Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest
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Quorum <strong>de</strong> Deliberação da<br />
Assembleia Geral <strong>de</strong><br />
Debenturistas:<br />
Nas <strong>de</strong>liberações das Assembleias Gerais, a cada Debênture em<br />
Circulação caberá um voto, admitida a constituição <strong>de</strong> mandatário,<br />
Debenturista ou não. Exceto pelo disposto abaixo, todas as<br />
<strong>de</strong>liberações a serem tomadas em Assembleia Geral <strong>de</strong> Debenturistas<br />
da Primeira Série, em Assembleia Geral <strong>de</strong> Debenturistas da Segunda<br />
Série ou em Assembleia Geral <strong>de</strong> Debenturistas da Terceira Série<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> Debenturistas representando, no<br />
mínimo, 2/3 (dois terços) das Debêntures da respectiva série da<br />
Emissão. Não estão incluídos nos quora mencionados acima:<br />
(i)<br />
os quora expressamente previstos em outras Cláusulas da<br />
Escritura <strong>de</strong> Emissão;<br />
(ii) as alterações relativas: (a) a qualquer das condições <strong>de</strong><br />
remuneração das Debêntures, conforme previsto nos itens 4.2 e<br />
4.3 da Escritura <strong>de</strong> Emissão; (b) às datas <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong><br />
quaisquer valores <strong>de</strong>vidos aos Debenturistas, conforme previsto<br />
na Escritura <strong>de</strong> Emissão; e/ou; (c) à espécie das Debêntures,<br />
<strong>de</strong>vendo qualquer alteração com relação às matérias<br />
mencionadas neste subitem (ii) ser aprovada, seja em primeira<br />
convocação ou em qualquer convocação subsequente, por<br />
Debenturistas da Primeira Série, Debenturistas da Segunda<br />
Série ou Debenturistas da Terceira Série, conforme o caso,<br />
representando, no mínimo, 90% (noventa por cento) das<br />
Debêntures da respectiva série da Emissão; e<br />
(iii) quaisquer alterações relativas à Cláusula VII da Escritura <strong>de</strong><br />
Emissão, que <strong>de</strong>verá ser aprovada, seja em primeira convocação<br />
ou em qualquer convocação subsequente, por Debenturistas<br />
representando, no mínimo, 90% (noventa) das Debêntures em<br />
Circulação.<br />
Os Debenturistas, ao subscreverem ou adquirirem as Debêntures <strong>de</strong><br />
quaisquer das séries, renunciam expressamente ao direito previsto no<br />
parágrafo 3º do artigo 174 da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, não<br />
sendo portanto necessária a prévia aprovação dos Debenturistas<br />
reunidos em Assembleia Geral, na forma da Cláusula X da Escritura<br />
<strong>de</strong> Emissão, no caso <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> eventual redução do capital<br />
social da Emissora para transferência da participação acionária da<br />
Emissora na TAESA para a Garantidora.<br />
Regime <strong>de</strong> Colocação das<br />
Debêntures:<br />
Prazo <strong>de</strong> Colocação:<br />
As Debêntures serão objeto <strong>de</strong> distribuição pública, sob o regime <strong>de</strong><br />
melhores esforços <strong>de</strong> colocação, nos termos da Cláusula 3.6.1 da<br />
Escritura <strong>de</strong> Emissão e observadas as condições previstas no<br />
Contrato <strong>de</strong> Distribuição. Para maiores informações sobre o regime<br />
<strong>de</strong> colocação das Debêntures, vi<strong>de</strong> a seção “Informações Relativas à<br />
Oferta – Condições do Contrato <strong>de</strong> Distribuição” na página 72 <strong>de</strong>ste<br />
Prospecto Preliminar.<br />
O prazo <strong>de</strong> colocação das Debêntures será <strong>de</strong> até 30 (trinta) Dias<br />
Úteis após a publicação do Anúncio <strong>de</strong> Início.<br />
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