Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest
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Juros Remuneratórios da Segunda<br />
Série:<br />
Juros Remuneratórios da Terceira<br />
Série:<br />
Amortização do Valor Nominal<br />
Unitário das Debêntures da<br />
Primeira Série:<br />
Amortização do Valor Nominal<br />
Unitário das Debêntures da<br />
Segunda Série:<br />
Amortização do Valor Nominal<br />
Unitário das Debêntures da<br />
Terceira Série:<br />
Resgate Antecipado Facultativo<br />
Total ou Parcial:<br />
Resgate Antecipado Obrigatório:<br />
Sobre o Valor Nominal Unitário (ou sobre o Saldo do Valor Nominal<br />
Unitário, conforme o caso) das Debêntures da Segunda Série, atualizado<br />
pela Atualização Monetária, incidirão juros remuneratórios<br />
correspon<strong>de</strong>ntes a um percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta<br />
e dois) Dias Úteis, a serem <strong>de</strong>finidos <strong>de</strong> acordo com o Procedimento <strong>de</strong><br />
Bookbuilding e, em todo caso, limitados a 6,90% (seis inteiros e noventa<br />
centésimos por cento). Para maiores informações sobre os Juros<br />
Remuneratórios da Segunda Série, vi<strong>de</strong> a seção “Informações Relativas à<br />
Oferta – Características da Emissão e das Debêntures – Remuneração<br />
das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série” na<br />
página 62 <strong>de</strong>ste Prospecto Preliminar.<br />
Sobre o Valor Nominal Unitário (ou sobre o Saldo do Valor Nominal<br />
Unitário, conforme o caso) das Debêntures da Terceira Série, atualizado<br />
pela Atualização Monetária, incidirão juros remuneratórios<br />
correspon<strong>de</strong>ntes a um percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta<br />
e dois) Dias Úteis, a serem <strong>de</strong>finidos <strong>de</strong> acordo com o Procedimento <strong>de</strong><br />
Bookbuilding e, em todo caso, limitados a 7,30% (sete inteiros e trinta<br />
centésimos por cento). Para maiores informações sobre os Juros<br />
Remuneratórios da Terceira Série, vi<strong>de</strong> a seção “Informações Relativas à<br />
Oferta – Características da Emissão e das Debêntures – Remuneração<br />
das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série” na<br />
página 62 <strong>de</strong>ste Prospecto Preliminar.<br />
O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será<br />
integralmente pago em uma única parcela, na Data <strong>de</strong> Vencimento da<br />
Primeira Série.<br />
O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será<br />
amortizado em 2 (duas) parcelas anuais, iguais e consecutivas,<br />
<strong>de</strong>vidamente atualizadas pela Atualização Monetária, a partir do 6º<br />
(sexto) ano contado da Data <strong>de</strong> Emissão, sendo a primeira paga em 15<br />
<strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2018 e a última na Data <strong>de</strong> Vencimento da Segunda<br />
Série.<br />
O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série será<br />
amortizado em 3 (três) parcelas anuais e consecutivas, <strong>de</strong>vidamente<br />
atualizadas pela Atualização Monetária, a partir do 8º (oitavo) ano<br />
contado da Data <strong>de</strong> Emissão, sendo a primeira paga em 15 <strong>de</strong> fevereiro<br />
<strong>de</strong> 2020 e a última na Data <strong>de</strong> Vencimento da Terceira Série.<br />
Não haverá resgate antecipado facultativo (total ou parcial) das<br />
Debêntures, não po<strong>de</strong>ndo, portanto, a Emissora recomprar, a seu<br />
exclusivo critério, as Debêntures <strong>de</strong> qualquer das Séries durante toda<br />
a sua vigência.<br />
Caso, a qualquer momento durante a vigência das Debêntures, ocorra<br />
qualquer Evento <strong>de</strong> Resgate Obrigatório, os Debenturistas que assim<br />
<strong>de</strong>sejarem po<strong>de</strong>rão solicitar à Emissora o resgate antecipado das<br />
Debêntures em Circulação <strong>de</strong> sua titularida<strong>de</strong>, mediante Solicitação<br />
<strong>de</strong> Resgate Antecipado a ser enviada à Emissora em até 15 (quinze)<br />
dias contados da divulgação do Aviso aos Debenturistas acerca da<br />
ocorrência do Evento <strong>de</strong> Resgate Obrigatório, ficando a Emissora<br />
obrigada a efetuar o resgate <strong>de</strong> tais Debêntures em até 15 (quinze)<br />
dias contados do recebimento da respectiva Solicitação <strong>de</strong> Resgate<br />
Antecipado, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário<br />
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