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Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest

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Juros Remuneratórios da Segunda<br />

Série:<br />

Juros Remuneratórios da Terceira<br />

Série:<br />

Amortização do Valor Nominal<br />

Unitário das Debêntures da<br />

Primeira Série:<br />

Amortização do Valor Nominal<br />

Unitário das Debêntures da<br />

Segunda Série:<br />

Amortização do Valor Nominal<br />

Unitário das Debêntures da<br />

Terceira Série:<br />

Resgate Antecipado Facultativo<br />

Total ou Parcial:<br />

Resgate Antecipado Obrigatório:<br />

Sobre o Valor Nominal Unitário (ou sobre o Saldo do Valor Nominal<br />

Unitário, conforme o caso) das Debêntures da Segunda Série, atualizado<br />

pela Atualização Monetária, incidirão juros remuneratórios<br />

correspon<strong>de</strong>ntes a um percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta<br />

e dois) Dias Úteis, a serem <strong>de</strong>finidos <strong>de</strong> acordo com o Procedimento <strong>de</strong><br />

Bookbuilding e, em todo caso, limitados a 6,90% (seis inteiros e noventa<br />

centésimos por cento). Para maiores informações sobre os Juros<br />

Remuneratórios da Segunda Série, vi<strong>de</strong> a seção “Informações Relativas à<br />

Oferta – Características da Emissão e das Debêntures – Remuneração<br />

das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série” na<br />

página 62 <strong>de</strong>ste Prospecto Preliminar.<br />

Sobre o Valor Nominal Unitário (ou sobre o Saldo do Valor Nominal<br />

Unitário, conforme o caso) das Debêntures da Terceira Série, atualizado<br />

pela Atualização Monetária, incidirão juros remuneratórios<br />

correspon<strong>de</strong>ntes a um percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta<br />

e dois) Dias Úteis, a serem <strong>de</strong>finidos <strong>de</strong> acordo com o Procedimento <strong>de</strong><br />

Bookbuilding e, em todo caso, limitados a 7,30% (sete inteiros e trinta<br />

centésimos por cento). Para maiores informações sobre os Juros<br />

Remuneratórios da Terceira Série, vi<strong>de</strong> a seção “Informações Relativas à<br />

Oferta – Características da Emissão e das Debêntures – Remuneração<br />

das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série” na<br />

página 62 <strong>de</strong>ste Prospecto Preliminar.<br />

O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será<br />

integralmente pago em uma única parcela, na Data <strong>de</strong> Vencimento da<br />

Primeira Série.<br />

O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será<br />

amortizado em 2 (duas) parcelas anuais, iguais e consecutivas,<br />

<strong>de</strong>vidamente atualizadas pela Atualização Monetária, a partir do 6º<br />

(sexto) ano contado da Data <strong>de</strong> Emissão, sendo a primeira paga em 15<br />

<strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2018 e a última na Data <strong>de</strong> Vencimento da Segunda<br />

Série.<br />

O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série será<br />

amortizado em 3 (três) parcelas anuais e consecutivas, <strong>de</strong>vidamente<br />

atualizadas pela Atualização Monetária, a partir do 8º (oitavo) ano<br />

contado da Data <strong>de</strong> Emissão, sendo a primeira paga em 15 <strong>de</strong> fevereiro<br />

<strong>de</strong> 2020 e a última na Data <strong>de</strong> Vencimento da Terceira Série.<br />

Não haverá resgate antecipado facultativo (total ou parcial) das<br />

Debêntures, não po<strong>de</strong>ndo, portanto, a Emissora recomprar, a seu<br />

exclusivo critério, as Debêntures <strong>de</strong> qualquer das Séries durante toda<br />

a sua vigência.<br />

Caso, a qualquer momento durante a vigência das Debêntures, ocorra<br />

qualquer Evento <strong>de</strong> Resgate Obrigatório, os Debenturistas que assim<br />

<strong>de</strong>sejarem po<strong>de</strong>rão solicitar à Emissora o resgate antecipado das<br />

Debêntures em Circulação <strong>de</strong> sua titularida<strong>de</strong>, mediante Solicitação<br />

<strong>de</strong> Resgate Antecipado a ser enviada à Emissora em até 15 (quinze)<br />

dias contados da divulgação do Aviso aos Debenturistas acerca da<br />

ocorrência do Evento <strong>de</strong> Resgate Obrigatório, ficando a Emissora<br />

obrigada a efetuar o resgate <strong>de</strong> tais Debêntures em até 15 (quinze)<br />

dias contados do recebimento da respectiva Solicitação <strong>de</strong> Resgate<br />

Antecipado, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário<br />

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