Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest
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Há restrições contratuais à capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> endividamento da Emissora.<br />
A Emissora está sujeita a certas restrições sobre a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> endividamento em função <strong>de</strong> obrigações<br />
previstas em seus contratos <strong>de</strong> empréstimo. Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento por parte da Emissora <strong>de</strong><br />
quaisquer <strong>de</strong>ssas obrigações contidas em seus contratos <strong>de</strong> empréstimo, a totalida<strong>de</strong> do valor principal, juros<br />
futuros e quaisquer multas <strong>de</strong>vidas nos termos dos referidos contratos po<strong>de</strong>rão tornar-se imediatamente<br />
<strong>de</strong>vidos e exigíveis. No passado, particularmente, nos últimos três anos, a Emissora esteve, algumas vezes, em<br />
não conformida<strong>de</strong> em relação às obrigações previstas nos contratos <strong>de</strong> empréstimo e, apesar <strong>de</strong> ter sido capaz<br />
<strong>de</strong> obter autorizações dos credores em relação a essa não conformida<strong>de</strong>, nenhuma garantia po<strong>de</strong> ser dada <strong>de</strong><br />
que a Emissora será bem-sucedida em obter alguma autorização no futuro. O vencimento antecipado das<br />
obrigações da Emissora po<strong>de</strong>rá prejudicar a sua situação financeira, especialmente <strong>de</strong>vido às disposições<br />
sobre inadimplemento cruzado (cross <strong>de</strong>fault) contidas em diversos <strong>de</strong> seus contratos <strong>de</strong> empréstimo e <strong>de</strong><br />
financiamento. A existência <strong>de</strong> limitações sobre o endividamento da Emissora po<strong>de</strong>rá impedi-la <strong>de</strong> celebrar<br />
novos contratos para financiamento <strong>de</strong> suas operações ou para refinanciamento das obrigações existentes, o<br />
que po<strong>de</strong>rá afetar adversamente o negócio, os resultados operacionais e a situação financeira da Emissora.<br />
A Emissora po<strong>de</strong> ser penalizada pela ANEEL em função do <strong>de</strong>scumprimento dos Contratos <strong>de</strong><br />
Concessão, e/ou autorizações concedidas, o que po<strong>de</strong>rá resultar em multas, outras penalida<strong>de</strong>s e,<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da gravida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>scumprimento, encampação dos contratos <strong>de</strong> concessão ou revogação<br />
das autorizações.<br />
A Emissora realiza as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> geração e transmissão nos termos <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong> concessão, celebrados<br />
com o Governo Fe<strong>de</strong>ral por intermédio da ANEEL e/ou nos termos das autorizações concedidas às<br />
companhias do Grupo CEMIG, conforme o caso. A ANEEL po<strong>de</strong>rá impor penalida<strong>de</strong>s à Emissora caso <strong>de</strong>ixe<br />
<strong>de</strong> observar qualquer disposição dos Contratos <strong>de</strong> Concessão, inclusive aquelas relativas à observância dos<br />
padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> estabelecidos. Depen<strong>de</strong>ndo da gravida<strong>de</strong> da inobservância, essas penalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rão<br />
incluir:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
multas por quebra contratual <strong>de</strong> até 2,0% das receitas da concessionária no exercício encerrado<br />
imediatamente anterior à data do inadimplemento contratual;<br />
liminares atinentes à construção <strong>de</strong> novas instalações e equipamentos;<br />
restrições à operação das instalações e equipamentos existentes;<br />
suspensão temporária no que tange à participação em processos licitatórios para outorga <strong>de</strong><br />
novas concessões por até dois anos;<br />
intervenção pela ANEEL na administração da concessionária infratora; e<br />
revogação da concessão.<br />
A<strong>de</strong>mais, o Governo Fe<strong>de</strong>ral tem po<strong>de</strong>res para revogar quaisquer das concessões ou autorizações antes do<br />
encerramento do prazo da concessão no caso <strong>de</strong> falência ou dissolução, ou por meio <strong>de</strong> encampação, por<br />
razões <strong>de</strong> interesse público.<br />
Adicionalmente, atrasos na implementação e construção <strong>de</strong> novos projetos <strong>de</strong> energia po<strong>de</strong>m ainda resultar na<br />
imposição <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s regulatórias por parte da ANEEL, que, <strong>de</strong> acordo com a Resolução da ANEEL Nº<br />
63, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004, po<strong>de</strong>rão consistir <strong>de</strong>s<strong>de</strong> notificações ao vencimento antecipado <strong>de</strong> tais concessões<br />
ou autorizações. A ANEEL po<strong>de</strong>rá impor multas e até mesmo revogar as concessões ou autorizações da<br />
Emissora na hipótese <strong>de</strong> violação dos contratos <strong>de</strong> concessão ou das autorizações. Qualquer in<strong>de</strong>nização que a<br />
Emissora venha a receber quando da rescisão do contrato <strong>de</strong> concessão e/ou da revogação das autorizações<br />
po<strong>de</strong>rá não ser suficiente para compensar a Emissora pelo valor integral <strong>de</strong> certos investimentos. Se quaisquer<br />
dos contratos <strong>de</strong> concessão forem rescindidos por culpa da Emissora, o valor efetivo da in<strong>de</strong>nização po<strong>de</strong>rá<br />
ser reduzido em função <strong>de</strong> multas ou outras penalida<strong>de</strong>s. A rescisão dos contratos <strong>de</strong> concessão ou a<br />
imposição <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rá afetar adversamente o negócio, os resultados operacionais e a situação<br />
financeira da Emissora.<br />
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