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Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest

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Há restrições contratuais à capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> endividamento da Emissora.<br />

A Emissora está sujeita a certas restrições sobre a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> endividamento em função <strong>de</strong> obrigações<br />

previstas em seus contratos <strong>de</strong> empréstimo. Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento por parte da Emissora <strong>de</strong><br />

quaisquer <strong>de</strong>ssas obrigações contidas em seus contratos <strong>de</strong> empréstimo, a totalida<strong>de</strong> do valor principal, juros<br />

futuros e quaisquer multas <strong>de</strong>vidas nos termos dos referidos contratos po<strong>de</strong>rão tornar-se imediatamente<br />

<strong>de</strong>vidos e exigíveis. No passado, particularmente, nos últimos três anos, a Emissora esteve, algumas vezes, em<br />

não conformida<strong>de</strong> em relação às obrigações previstas nos contratos <strong>de</strong> empréstimo e, apesar <strong>de</strong> ter sido capaz<br />

<strong>de</strong> obter autorizações dos credores em relação a essa não conformida<strong>de</strong>, nenhuma garantia po<strong>de</strong> ser dada <strong>de</strong><br />

que a Emissora será bem-sucedida em obter alguma autorização no futuro. O vencimento antecipado das<br />

obrigações da Emissora po<strong>de</strong>rá prejudicar a sua situação financeira, especialmente <strong>de</strong>vido às disposições<br />

sobre inadimplemento cruzado (cross <strong>de</strong>fault) contidas em diversos <strong>de</strong> seus contratos <strong>de</strong> empréstimo e <strong>de</strong><br />

financiamento. A existência <strong>de</strong> limitações sobre o endividamento da Emissora po<strong>de</strong>rá impedi-la <strong>de</strong> celebrar<br />

novos contratos para financiamento <strong>de</strong> suas operações ou para refinanciamento das obrigações existentes, o<br />

que po<strong>de</strong>rá afetar adversamente o negócio, os resultados operacionais e a situação financeira da Emissora.<br />

A Emissora po<strong>de</strong> ser penalizada pela ANEEL em função do <strong>de</strong>scumprimento dos Contratos <strong>de</strong><br />

Concessão, e/ou autorizações concedidas, o que po<strong>de</strong>rá resultar em multas, outras penalida<strong>de</strong>s e,<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da gravida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>scumprimento, encampação dos contratos <strong>de</strong> concessão ou revogação<br />

das autorizações.<br />

A Emissora realiza as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> geração e transmissão nos termos <strong>de</strong> Contratos <strong>de</strong> concessão, celebrados<br />

com o Governo Fe<strong>de</strong>ral por intermédio da ANEEL e/ou nos termos das autorizações concedidas às<br />

companhias do Grupo CEMIG, conforme o caso. A ANEEL po<strong>de</strong>rá impor penalida<strong>de</strong>s à Emissora caso <strong>de</strong>ixe<br />

<strong>de</strong> observar qualquer disposição dos Contratos <strong>de</strong> Concessão, inclusive aquelas relativas à observância dos<br />

padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> estabelecidos. Depen<strong>de</strong>ndo da gravida<strong>de</strong> da inobservância, essas penalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rão<br />

incluir:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

multas por quebra contratual <strong>de</strong> até 2,0% das receitas da concessionária no exercício encerrado<br />

imediatamente anterior à data do inadimplemento contratual;<br />

liminares atinentes à construção <strong>de</strong> novas instalações e equipamentos;<br />

restrições à operação das instalações e equipamentos existentes;<br />

suspensão temporária no que tange à participação em processos licitatórios para outorga <strong>de</strong><br />

novas concessões por até dois anos;<br />

intervenção pela ANEEL na administração da concessionária infratora; e<br />

revogação da concessão.<br />

A<strong>de</strong>mais, o Governo Fe<strong>de</strong>ral tem po<strong>de</strong>res para revogar quaisquer das concessões ou autorizações antes do<br />

encerramento do prazo da concessão no caso <strong>de</strong> falência ou dissolução, ou por meio <strong>de</strong> encampação, por<br />

razões <strong>de</strong> interesse público.<br />

Adicionalmente, atrasos na implementação e construção <strong>de</strong> novos projetos <strong>de</strong> energia po<strong>de</strong>m ainda resultar na<br />

imposição <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s regulatórias por parte da ANEEL, que, <strong>de</strong> acordo com a Resolução da ANEEL Nº<br />

63, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004, po<strong>de</strong>rão consistir <strong>de</strong>s<strong>de</strong> notificações ao vencimento antecipado <strong>de</strong> tais concessões<br />

ou autorizações. A ANEEL po<strong>de</strong>rá impor multas e até mesmo revogar as concessões ou autorizações da<br />

Emissora na hipótese <strong>de</strong> violação dos contratos <strong>de</strong> concessão ou das autorizações. Qualquer in<strong>de</strong>nização que a<br />

Emissora venha a receber quando da rescisão do contrato <strong>de</strong> concessão e/ou da revogação das autorizações<br />

po<strong>de</strong>rá não ser suficiente para compensar a Emissora pelo valor integral <strong>de</strong> certos investimentos. Se quaisquer<br />

dos contratos <strong>de</strong> concessão forem rescindidos por culpa da Emissora, o valor efetivo da in<strong>de</strong>nização po<strong>de</strong>rá<br />

ser reduzido em função <strong>de</strong> multas ou outras penalida<strong>de</strong>s. A rescisão dos contratos <strong>de</strong> concessão ou a<br />

imposição <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rá afetar adversamente o negócio, os resultados operacionais e a situação<br />

financeira da Emissora.<br />

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