Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest
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Saldo do Valor Nominal Unitário<br />
SDT<br />
SIN<br />
SND<br />
Solicitação <strong>de</strong> Resgate Antecipado<br />
SPE<br />
TAESA<br />
Taxa DI Over<br />
Valor Garantido<br />
Valor Garantido da Primeira Série<br />
Valor Garantido da Segunda Série<br />
Valor Garantido da Terceira Série<br />
Valor Nominal Unitário<br />
Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série e/ou das<br />
Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, remanescente após<br />
cada Data <strong>de</strong> Amortização da Segunda Série ou Data <strong>de</strong><br />
Amortização da Terceira Série, respectivamente.<br />
SDT – Módulo <strong>de</strong> Distribuição <strong>de</strong> Títulos.<br />
Sistema Interligado Nacional.<br />
SND – Módulo Nacional <strong>de</strong> Debêntures.<br />
Comunicação solicitando o resgate antecipado das Debêntures em<br />
Circulação <strong>de</strong> sua titularida<strong>de</strong>, a ser enviada pelos Debenturistas que<br />
assim <strong>de</strong>sejarem em até 15 (quinze) dias contados da divulgação do<br />
Aviso aos Debenturistas acerca da ocorrência do Evento <strong>de</strong> Resgate<br />
Obrigatório.<br />
Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Propósito Específico.<br />
Transmissora Aliança <strong>de</strong> Energia Elétrica S.A.<br />
Taxa média diária dos DI – Depósitos Interfinanceiros <strong>de</strong> um dia,<br />
over extragrupo, na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e<br />
cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente<br />
pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na<br />
Internet (http://www.cetip.com.br).<br />
Em conjunto, o Valor Garantido da Primeira Série, o Valor<br />
Garantido da Segunda Série e o Valor Garantido da Terceira Série.<br />
Valor total da dívida da Emissora representada pelas Debêntures da<br />
Primeira Série, acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira<br />
Série, bem como dos encargos moratórios aplicáveis e das <strong>de</strong>mais<br />
obrigações pecuniárias previstas na Escritura <strong>de</strong> Emissão, inclusive,<br />
mas não limitado, àquelas <strong>de</strong>vidas ao Agente Fiduciário, nos temos<br />
do artigo 822 do Código Civil.<br />
Valor total da dívida da Emissora representada pelas Debêntures da<br />
Segunda Série, acrescido da Remuneração da Segunda Série, bem<br />
como dos encargos moratórios aplicáveis e das <strong>de</strong>mais obrigações<br />
pecuniárias previstas na Escritura <strong>de</strong> Emissão, inclusive, mas não<br />
limitado, àquelas <strong>de</strong>vidas ao Agente Fiduciário, nos temos do artigo<br />
822 do Código Civil.<br />
Valor total da dívida da Emissora representada pelas Debêntures da<br />
Terceira Série, acrescido da Remuneração da Terceira Série, bem<br />
como dos encargos moratórios aplicáveis e das <strong>de</strong>mais obrigações<br />
pecuniárias previstas na Escritura <strong>de</strong> Emissão, inclusive, mas não<br />
limitado, àquelas <strong>de</strong>vidas ao Agente Fiduciário, nos temos do artigo<br />
822 do Código Civil.<br />
Valor nominal unitário das Debêntures, que é <strong>de</strong> R$ 1.000,00 (mil<br />
reais) na Data <strong>de</strong> Emissão.<br />
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