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Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest

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Saldo do Valor Nominal Unitário<br />

SDT<br />

SIN<br />

SND<br />

Solicitação <strong>de</strong> Resgate Antecipado<br />

SPE<br />

TAESA<br />

Taxa DI Over<br />

Valor Garantido<br />

Valor Garantido da Primeira Série<br />

Valor Garantido da Segunda Série<br />

Valor Garantido da Terceira Série<br />

Valor Nominal Unitário<br />

Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série e/ou das<br />

Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, remanescente após<br />

cada Data <strong>de</strong> Amortização da Segunda Série ou Data <strong>de</strong><br />

Amortização da Terceira Série, respectivamente.<br />

SDT – Módulo <strong>de</strong> Distribuição <strong>de</strong> Títulos.<br />

Sistema Interligado Nacional.<br />

SND – Módulo Nacional <strong>de</strong> Debêntures.<br />

Comunicação solicitando o resgate antecipado das Debêntures em<br />

Circulação <strong>de</strong> sua titularida<strong>de</strong>, a ser enviada pelos Debenturistas que<br />

assim <strong>de</strong>sejarem em até 15 (quinze) dias contados da divulgação do<br />

Aviso aos Debenturistas acerca da ocorrência do Evento <strong>de</strong> Resgate<br />

Obrigatório.<br />

Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Propósito Específico.<br />

Transmissora Aliança <strong>de</strong> Energia Elétrica S.A.<br />

Taxa média diária dos DI – Depósitos Interfinanceiros <strong>de</strong> um dia,<br />

over extragrupo, na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e<br />

cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente<br />

pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na<br />

Internet (http://www.cetip.com.br).<br />

Em conjunto, o Valor Garantido da Primeira Série, o Valor<br />

Garantido da Segunda Série e o Valor Garantido da Terceira Série.<br />

Valor total da dívida da Emissora representada pelas Debêntures da<br />

Primeira Série, acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira<br />

Série, bem como dos encargos moratórios aplicáveis e das <strong>de</strong>mais<br />

obrigações pecuniárias previstas na Escritura <strong>de</strong> Emissão, inclusive,<br />

mas não limitado, àquelas <strong>de</strong>vidas ao Agente Fiduciário, nos temos<br />

do artigo 822 do Código Civil.<br />

Valor total da dívida da Emissora representada pelas Debêntures da<br />

Segunda Série, acrescido da Remuneração da Segunda Série, bem<br />

como dos encargos moratórios aplicáveis e das <strong>de</strong>mais obrigações<br />

pecuniárias previstas na Escritura <strong>de</strong> Emissão, inclusive, mas não<br />

limitado, àquelas <strong>de</strong>vidas ao Agente Fiduciário, nos temos do artigo<br />

822 do Código Civil.<br />

Valor total da dívida da Emissora representada pelas Debêntures da<br />

Terceira Série, acrescido da Remuneração da Terceira Série, bem<br />

como dos encargos moratórios aplicáveis e das <strong>de</strong>mais obrigações<br />

pecuniárias previstas na Escritura <strong>de</strong> Emissão, inclusive, mas não<br />

limitado, àquelas <strong>de</strong>vidas ao Agente Fiduciário, nos temos do artigo<br />

822 do Código Civil.<br />

Valor nominal unitário das Debêntures, que é <strong>de</strong> R$ 1.000,00 (mil<br />

reais) na Data <strong>de</strong> Emissão.<br />

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