Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest
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Lei 6.015<br />
Lei 6.385<br />
Lei 8.987<br />
Lei 9.074<br />
Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações<br />
Lightger<br />
Ma<strong>de</strong>ira Energia<br />
Montante Mínimo da Terceira<br />
Série<br />
Notas Promissórias da 4ª Emissão<br />
Novo Mercado <strong>de</strong> Renda Fixa<br />
Norte Energia<br />
ONS<br />
PCH<br />
Pessoas Vinculadas<br />
Práticas Contábeis Adotadas no<br />
Brasil<br />
Prazo <strong>de</strong> Colocação<br />
Preço <strong>de</strong> Subscrição da Primeira<br />
Série<br />
Preço <strong>de</strong> Subscrição da Segunda<br />
Série<br />
Lei nº 6.015, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1973, conforme alterada.<br />
Lei nº 6.385, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1976, conforme alterada.<br />
Lei nº 8.987, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1995, conforme alterada.<br />
Lei nº 9.074, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, conforme alterada.<br />
Lei nº 6.404, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1976, conforme alterada.<br />
Lightger S.A.<br />
Ma<strong>de</strong>ira Energia S.A.<br />
Montante <strong>de</strong>, no mínimo, 100.000 (cem mil) Debêntures da Terceira<br />
Série, cuja <strong>de</strong>manda é condição para que sejam emitidas Debêntures<br />
da Terceira Série.<br />
Notas Promissórias da 4ª emissão da Companhia.<br />
Novo Mercado <strong>de</strong> Renda Fixa da ANBIMA, regulado pelo Código<br />
ANBIMA para Renda Fixa.<br />
Norte Energia S.A.<br />
Operador Nacional do Sistema Elétrico.<br />
Pequena Central Hidrelétrica.<br />
Em conjunto, (i) acionistas, controladores ou administradores da<br />
Emissora; (ii) controladores ou administradores <strong>de</strong> quaisquer dos<br />
Coor<strong>de</strong>nadores; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou<br />
(iv) cônjuges, companheiros, ascen<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes ou<br />
colaterais até o segundo grau <strong>de</strong> qualquer uma das pessoas referidas<br />
nas alíneas (i) a (iii) acima.<br />
Práticas contábeis adotadas no Brasil emanadas da legislação<br />
societária brasileira e normas complementares adotadas pela CVM,<br />
pronunciamentos técnicos emitidos pelo IBRACON, resoluções do<br />
CFC, bem como pronunciamentos, orientações e interpretações<br />
emitidas pelo CPC vigentes à época das referidas <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras.<br />
Prazo <strong>de</strong> até [30 (trinta)] Dias Úteis contados da data <strong>de</strong> publicação<br />
do Anúncio <strong>de</strong> Início em que os Coor<strong>de</strong>nadores realizarão a<br />
distribuição pública das Debêntures.<br />
Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, acrescido<br />
dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, calculados pro rata<br />
temporis <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Data <strong>de</strong> Emissão até a Data <strong>de</strong> Integralização.<br />
Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, acrescido<br />
da Remuneração da Segunda Série, calculada pro rata temporis<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Data <strong>de</strong> Emissão até a Data <strong>de</strong> Integralização.<br />
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