20.02.2014 Views

Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest

Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest

Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

j) representar a Companhia junto às entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> planejamento da expansão do setor<br />

elétrico nas suas áreas <strong>de</strong> atuação;<br />

k) acompanhar, na Companhia, o planejamento energético do País.<br />

l) propor, à Diretoria Executiva, para aprovação ou encaminhamento ao Conselho <strong>de</strong><br />

Administração, premissas para os novos investimentos a serem feitos pela Companhia (TIR,<br />

pay back, custo <strong>de</strong> capital, e outros indicadores <strong>de</strong> risco/retorno que se fizerem necessários);<br />

m) propor, em conjunto com o Diretor <strong>de</strong> Finanças e Relações com Investidores, à<br />

Diretoria Executiva, para aprovação ou encaminhamento ao Conselho <strong>de</strong> Administração ou à<br />

Assembleia Geral <strong>de</strong> Acionistas, conforme a competência <strong>de</strong>finida no presente Estatuto, as<br />

matérias referentes a aportes <strong>de</strong> capital, exercício <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> preferência e celebração <strong>de</strong><br />

acordos <strong>de</strong> votos nas controladas e coligadas e nos consórcios <strong>de</strong> que participe a Companhia;<br />

n) coor<strong>de</strong>nar, no âmbito da Companhia, as negociações que envolvam a constituição<br />

e a alteração <strong>de</strong> documentos societários das controladas e coligadas, bem como nos<br />

consórcios <strong>de</strong> que participe a Companhia;<br />

o) acompanhar e supervisionar a gestão e o <strong>de</strong>senvolvimento das controladas e<br />

coligadas, <strong>de</strong>ntro dos critérios <strong>de</strong> boa governança corporativa e zelando pelo cumprimento <strong>de</strong><br />

seus planos <strong>de</strong> negócios, observado o disposto neste Estatuto;<br />

p) coor<strong>de</strong>nar, em conjunto com o Diretor <strong>de</strong> Finanças e Relações com Investidores,<br />

os processos <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> participações societárias <strong>de</strong>tidas pela Companhia, observado o<br />

disposto na legislação e regulamentação vigentes;<br />

q) acompanhar, avaliar e divulgar no âmbito da Diretoria Executiva da Companhia o<br />

<strong>de</strong>sempenho técnico-operacional das controladas e coligadas e dos consórcios <strong>de</strong> que participe<br />

a Companhia;<br />

r) representar a Companhia, nos termos do § 3º do artigo 11 <strong>de</strong>ste Estatuto, nos<br />

comitês <strong>de</strong> apoio aos Conselhos <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> suas controladas e coligadas;<br />

s) coor<strong>de</strong>nar os assuntos referentes aos novos negócios e à gestão <strong>de</strong> participações da<br />

Companhia, suas controladas e coligadas, bem como nos consórcios <strong>de</strong> que participe a<br />

Companhia, em interação com as <strong>de</strong>mais Diretorias da Companhia<br />

VIII - Do Diretor sem <strong>de</strong>signação específica:<br />

a) praticar os atos próprios previstos na legislação e no presente Estatuto, e exercer<br />

as ativida<strong>de</strong>s que lhe forem atribuídas pelo Conselho <strong>de</strong> Administração.<br />

IX – Do Diretor <strong>de</strong> Gás:<br />

a) coor<strong>de</strong>nar, em nome da Companhia e <strong>de</strong> suas subsidiárias integrais e<br />

controladas, todas as ativida<strong>de</strong>s relacionadas à exploração, aquisição, armazenamento,<br />

transporte, distribuição e comercialização <strong>de</strong> petróleo e gás ou <strong>de</strong> subprodutos e <strong>de</strong>rivados<br />

diretamente ou através <strong>de</strong> terceiros;<br />

b) propor à Diretoria Executiva diretrizes, normas gerais e planos <strong>de</strong> operação,<br />

prospecção, exploração, aquisição, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s dos negócios <strong>de</strong> petróleo e gás;<br />

c) <strong>de</strong>senvolver pesquisas, análises e estudos <strong>de</strong> investimentos e novas tecnologias<br />

relacionadas a petróleo e gás e, em conjunto com o Diretor <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong> Negócios,<br />

estudos e <strong>de</strong>senvolvimentos <strong>de</strong> negócios no referido setor;<br />

d) <strong>de</strong>senvolver normatização para projetos no campo <strong>de</strong> petróleo e gás;<br />

e) propor à Diretoria Executiva plano plurianual <strong>de</strong> investimentos e <strong>de</strong>spesas da<br />

Gasmig;<br />

f) propor à Diretoria Executiva, em conjunto com o Diretor <strong>de</strong> Finanças e Relações<br />

com Investidores e com o Diretor <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong> Negócios, o plano plurianual <strong>de</strong><br />

investimentos e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> outras socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> propósitos específicos associadas às<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> petróleo e gás;<br />

Modificado pela AGE <strong>de</strong> 21-12-2011<br />

12<br />

Superintendência da Secretaria Geral e Executiva Empresarial-SG<br />

114

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!