Minuta de prospecto preliminar - Cemig - INFOinvest
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j) representar a Companhia junto às entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> planejamento da expansão do setor<br />
elétrico nas suas áreas <strong>de</strong> atuação;<br />
k) acompanhar, na Companhia, o planejamento energético do País.<br />
l) propor, à Diretoria Executiva, para aprovação ou encaminhamento ao Conselho <strong>de</strong><br />
Administração, premissas para os novos investimentos a serem feitos pela Companhia (TIR,<br />
pay back, custo <strong>de</strong> capital, e outros indicadores <strong>de</strong> risco/retorno que se fizerem necessários);<br />
m) propor, em conjunto com o Diretor <strong>de</strong> Finanças e Relações com Investidores, à<br />
Diretoria Executiva, para aprovação ou encaminhamento ao Conselho <strong>de</strong> Administração ou à<br />
Assembleia Geral <strong>de</strong> Acionistas, conforme a competência <strong>de</strong>finida no presente Estatuto, as<br />
matérias referentes a aportes <strong>de</strong> capital, exercício <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> preferência e celebração <strong>de</strong><br />
acordos <strong>de</strong> votos nas controladas e coligadas e nos consórcios <strong>de</strong> que participe a Companhia;<br />
n) coor<strong>de</strong>nar, no âmbito da Companhia, as negociações que envolvam a constituição<br />
e a alteração <strong>de</strong> documentos societários das controladas e coligadas, bem como nos<br />
consórcios <strong>de</strong> que participe a Companhia;<br />
o) acompanhar e supervisionar a gestão e o <strong>de</strong>senvolvimento das controladas e<br />
coligadas, <strong>de</strong>ntro dos critérios <strong>de</strong> boa governança corporativa e zelando pelo cumprimento <strong>de</strong><br />
seus planos <strong>de</strong> negócios, observado o disposto neste Estatuto;<br />
p) coor<strong>de</strong>nar, em conjunto com o Diretor <strong>de</strong> Finanças e Relações com Investidores,<br />
os processos <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> participações societárias <strong>de</strong>tidas pela Companhia, observado o<br />
disposto na legislação e regulamentação vigentes;<br />
q) acompanhar, avaliar e divulgar no âmbito da Diretoria Executiva da Companhia o<br />
<strong>de</strong>sempenho técnico-operacional das controladas e coligadas e dos consórcios <strong>de</strong> que participe<br />
a Companhia;<br />
r) representar a Companhia, nos termos do § 3º do artigo 11 <strong>de</strong>ste Estatuto, nos<br />
comitês <strong>de</strong> apoio aos Conselhos <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> suas controladas e coligadas;<br />
s) coor<strong>de</strong>nar os assuntos referentes aos novos negócios e à gestão <strong>de</strong> participações da<br />
Companhia, suas controladas e coligadas, bem como nos consórcios <strong>de</strong> que participe a<br />
Companhia, em interação com as <strong>de</strong>mais Diretorias da Companhia<br />
VIII - Do Diretor sem <strong>de</strong>signação específica:<br />
a) praticar os atos próprios previstos na legislação e no presente Estatuto, e exercer<br />
as ativida<strong>de</strong>s que lhe forem atribuídas pelo Conselho <strong>de</strong> Administração.<br />
IX – Do Diretor <strong>de</strong> Gás:<br />
a) coor<strong>de</strong>nar, em nome da Companhia e <strong>de</strong> suas subsidiárias integrais e<br />
controladas, todas as ativida<strong>de</strong>s relacionadas à exploração, aquisição, armazenamento,<br />
transporte, distribuição e comercialização <strong>de</strong> petróleo e gás ou <strong>de</strong> subprodutos e <strong>de</strong>rivados<br />
diretamente ou através <strong>de</strong> terceiros;<br />
b) propor à Diretoria Executiva diretrizes, normas gerais e planos <strong>de</strong> operação,<br />
prospecção, exploração, aquisição, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização<br />
<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s dos negócios <strong>de</strong> petróleo e gás;<br />
c) <strong>de</strong>senvolver pesquisas, análises e estudos <strong>de</strong> investimentos e novas tecnologias<br />
relacionadas a petróleo e gás e, em conjunto com o Diretor <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong> Negócios,<br />
estudos e <strong>de</strong>senvolvimentos <strong>de</strong> negócios no referido setor;<br />
d) <strong>de</strong>senvolver normatização para projetos no campo <strong>de</strong> petróleo e gás;<br />
e) propor à Diretoria Executiva plano plurianual <strong>de</strong> investimentos e <strong>de</strong>spesas da<br />
Gasmig;<br />
f) propor à Diretoria Executiva, em conjunto com o Diretor <strong>de</strong> Finanças e Relações<br />
com Investidores e com o Diretor <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong> Negócios, o plano plurianual <strong>de</strong><br />
investimentos e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> outras socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> propósitos específicos associadas às<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> petróleo e gás;<br />
Modificado pela AGE <strong>de</strong> 21-12-2011<br />
12<br />
Superintendência da Secretaria Geral e Executiva Empresarial-SG<br />
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