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Edital de Credenciamento 001/2012 - Fames

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FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO<br />

“MAURÍCIO DE OLIVEIRA”<br />

Criada pela Lei n.º 806 <strong>de</strong> 07/05/54, regulamentada pelo Decreto n.º 058 <strong>de</strong> 02/06/70<br />

Alterada pela Lei n.º 281 <strong>de</strong> 18/03/2004<br />

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />

A FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO, doravante <strong>de</strong>nominado FAMES, torna público<br />

estarem abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO MUSICAL, para integrar cadastro eventual<br />

<strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> profissionais para aten<strong>de</strong>r aos Núcleos <strong>de</strong> INCLUSÃO MUSICAL –<br />

MUSICALIZAÇÂO - na Região Metropolitana da Gran<strong>de</strong> Vitória com fundamento nos art. 25 e 26<br />

da Lei Nº. 8.666/93, através do Processo Administrativo Nº 56782683/2011, mediante as condições<br />

estabelecidas neste edital.<br />

1. Das Disposições Preliminares<br />

1.1 O cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> profissionais será regido por este edital e os trabalhos serão conduzidos pela<br />

Comissão <strong>de</strong> Avaliação do <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento – FAMES Nº. <strong>001</strong>/<strong>2012</strong>, conforme Instrução <strong>de</strong><br />

Serviço FAMES nº 17/<strong>2012</strong> <strong>de</strong> 09/02/<strong>2012</strong> para aferir a documentação e avaliação apresentada pelos<br />

interessados.<br />

1.2. Os profissionais interessados em participar do cre<strong>de</strong>nciamento po<strong>de</strong>rão ter conhecimento do<br />

<strong>Edital</strong>, acessando o en<strong>de</strong>reço: www.fames.es.gov.br, no período <strong>de</strong> 15 a 30/03/<strong>2012</strong> assim como obter<br />

outras informações e esclarecimentos julgados necessários com a Comissão <strong>de</strong> Avaliação através do<br />

e-mail: aaca<strong>de</strong>mica@fames.es.gov.br pelos telefones 3636-3620/3636-3603.<br />

2. DO OBJETO<br />

2.1 Constitui objeto do presente certame o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> pessoa física para prestação <strong>de</strong><br />

serviços como instrutor na área da Educação Musical, com experiência na área específica, para<br />

atuar em um dos 05(cinco) Núcleos <strong>de</strong> Musicalização na Região Metropolitana da Gran<strong>de</strong> Vitória,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidos os critérios estabelecidos no presente <strong>Edital</strong>.<br />

Os Códigos, por disciplina, número <strong>de</strong> vagas, carga horária semanal e turno <strong>de</strong> trabalho para<br />

preenchimento da vaga <strong>de</strong> instrutor, constam no quadro abaixo:<br />

COD.<br />

DISCIPLINA A<br />

MINISTRAR<br />

1 Sensibilização<br />

N° DE VAGAS<br />

POR NÚCLEO<br />

01<br />

REGIME DE<br />

TRABALHO/<br />

HORAS<br />

SEMANAIS<br />

12h<br />

TURNO DE<br />

TRABALHO<br />

2 Sensibilização 01 12h Diurno<br />

3 Flauta-doce 01 12h Diurno<br />

4 Canto Coral 01 12h Diurno<br />

5<br />

Violão<br />

01 12h Diurno<br />

6 Percussão 01 12h Diurno<br />

Total <strong>de</strong> vagas por núcleo: 06<br />

FAIXA<br />

ETÁRIA<br />

Diurno 08 a 10<br />

anos<br />

A partir <strong>de</strong><br />

11 anos<br />

08 a 10<br />

anos<br />

A partir <strong>de</strong><br />

08 anos<br />

A partir <strong>de</strong><br />

11 anos<br />

A partir <strong>de</strong><br />

11 anos<br />

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Praça Américo Poli Monjardim, 60 – Centro – Vitória – ES. Cep 29010/640 – Fone: 3636-3603


2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

As <strong>de</strong>spesas das contratações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste cre<strong>de</strong>nciamento correrão à conta do Convênio nº<br />

<strong>001</strong>/<strong>2012</strong>, cuja fonte <strong>de</strong> recurso será indicada antes da formalização <strong>de</strong> cada or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço que<br />

será expedido pelo órgão promotor <strong>de</strong>ste cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

3.1. Po<strong>de</strong>rão participar do presente cre<strong>de</strong>nciamento os interessados que aten<strong>de</strong>rem a todas as<br />

exigências contidas neste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

3.2 – A participação neste Cre<strong>de</strong>nciamento implica aceitação integral e irrestrita das condições<br />

estabelecidas neste <strong>Edital</strong>.<br />

3.2.1. Somente serão consi<strong>de</strong>rados cre<strong>de</strong>nciados os interessados que apresentarem, na íntegra e em<br />

plena vigência os seguintes documentos:<br />

a) Cópia simples dos documentos pessoais: Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e CPF.<br />

b) Comprovante <strong>de</strong> conta corrente em nome da pessoa física, junto a qualquer instituição financeira,<br />

para crédito da prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

c) Comprovante <strong>de</strong> residência.<br />

A ausência <strong>de</strong> quaisquer dos documentos ou a presença <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s nos mesmos inviabilizará a<br />

análise do pedido <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento pela Comissão Avaliadora.<br />

3.3 – Estarão impedidos <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> qualquer fase do processo interessados que se enquadrarem<br />

em uma ou mais das situações a seguir:<br />

a) Estejam cumprindo as penalida<strong>de</strong>s no art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que impostas<br />

pela própria Administração Pública Estadual.<br />

b) Estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, ainda que<br />

imposta por ente fe<strong>de</strong>rativo diverso do Espírito Santo;<br />

c) Não cumpram o disposto no art. 9 da Lei nº 8.666/93 e alterações.<br />

4. DO CREDENCIAMENTO<br />

4.1. Os interessados <strong>de</strong>verão entregar pessoalmente os envelopes contendo os pedidos <strong>de</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciamento nos dias 29 e 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, entre 09h e 18 h no Protocolo da FAMES,<br />

acompanhados <strong>de</strong> toda a documentação constante do item 3.2.1, incluindo os ANEXOS I, II E III <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Edital</strong> bem como i<strong>de</strong>ntificados com o nome do candidato e a área <strong>de</strong> atuação pretendida. Não<br />

serão aceitos envelopes após a data e horários estabelecidos.<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO - FAMES<br />

Praça Américo Poli Monjardim, 60, Centro, Vitória/ES<br />

CEP: 29.010-640<br />

REFERÊNCIA: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />

5. DA SELEÇÃO<br />

5.1. Para cre<strong>de</strong>nciar os interessados, foi nomeada a Comissão <strong>de</strong> Avaliação, instituída especialmente<br />

para esse fim pela Instrução <strong>de</strong> Serviço FAMES Nº. 17/<strong>2012</strong> <strong>de</strong> 09/02/<strong>2012</strong>, composta por professores<br />

e servidores administrativos dos quadros <strong>de</strong>sta Faculda<strong>de</strong>, que será responsável pelo processo <strong>de</strong><br />

avaliação <strong>de</strong> todos os candidatos inscritos.<br />

5.2. O Setor <strong>de</strong> Protocolo da FAMES encaminhará a documentação ao Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong><br />

Avaliação após o término das inscrições, para sua conferência e certificação <strong>de</strong> atendimento às<br />

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exigências estabelecidas neste <strong>Edital</strong>, o que resultará em <strong>de</strong>cisão motivada, a ser ratificada pela<br />

Direção Geral da FAMES.<br />

5.3 - Não sendo consi<strong>de</strong>rados quaisquer documentos recebidos fora do prazo estabelecido neste<br />

edital, ainda que em razão <strong>de</strong> caso fortuito, força maior ou fato <strong>de</strong> terceiros.<br />

5.4. A avaliação <strong>de</strong> competência técnica será feita a partir da análise do currículo e anexos,<br />

enviados no ato da inscrição sendo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do candidato a escolha dos documentos a<br />

serem apresentados. Os critérios <strong>de</strong> julgamento são:<br />

Critérios Avaliação para os candidatos inscritos para prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong><br />

Instrutor:<br />

1. Formação Acadêmica<br />

(máximo: 2,0 pontos)<br />

2. Relato <strong>de</strong>monstrando<br />

experiência na área <strong>de</strong><br />

interesse (máximo: 5,0<br />

pontos)<br />

3. Tempo <strong>de</strong> Serviço<br />

atuando na área musical<br />

(máximo: 3,0 pontos)<br />

a) Cursando Graduação em Música tendo cumprido<br />

pelo menos 200h <strong>de</strong> Estágio Supervisionado. (1,0<br />

ponto)<br />

b) Graduação na área da Música. (2,0 pontos)<br />

OBS.: Será consi<strong>de</strong>rado para pontuação somente a<br />

maior titulação apresentada.<br />

a) Consistência na apresentação da área <strong>de</strong><br />

conhecimento (máx. 2,0 pontos)<br />

b) Vinculação com a área <strong>de</strong> conhecimento a qual<br />

preten<strong>de</strong> atuar (máx. 3,0 pontos)<br />

OBS.: Deverá ser anexado ao relato documentos<br />

comprobatórios.<br />

a) tempo <strong>de</strong> serviço comprovado na ativida<strong>de</strong>:<br />

- 06 meses a 01 ano - 1,0 ponto<br />

- 01 ano e um dia a 02 anos – 1,5 pontos<br />

-02 anos e um dia a 3 anos -2.0 pontos<br />

-03 anos e um dia a 5 anos - 2,5 pontos<br />

-acima <strong>de</strong> 05 anos – 3,0 pontos<br />

TOTAL (máximo 10 pontos)<br />

- Os documentos comprobatórios <strong>de</strong> formação escolar (histórico escolar) po<strong>de</strong>rão ser apresentados<br />

em cópia simples. Caso o candidato opte por apresentar <strong>de</strong>claração firmada pela instituição <strong>de</strong> ensino,<br />

serão aceitas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que em cópia autenticada.<br />

- Serão consi<strong>de</strong>rados como comprovação <strong>de</strong> experiência: estágios, monitoria, cópia da carteira<br />

<strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> ensino, prestação <strong>de</strong> serviços em comunida<strong>de</strong>s -<br />

igrejas, centro comunitários.<br />

- Os interessados se responsabilizam pela escolha dos documentos a serem apresentados no<br />

envelope <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

5.5. Caso o interessado não atenda às exigências <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, caberá à Comissão Avaliadora <strong>de</strong>clarálo<br />

inapto, em <strong>de</strong>cisão fundamentada, ratificada pela Direção Geral da FAMES e comunicá-lo por<br />

correspondência e pela imprensa oficial.<br />

5.6. Os candidatos serão classificados em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> pontuação, consi<strong>de</strong>rando<br />

classificados os que atingirem nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.<br />

5.7. A FAMES publicará o resultado, contendo nome e pontuação do(s) aprovados(s) no en<strong>de</strong>reço<br />

eletrônico www.fames.es.gov.br, no Diário Oficial e em sua se<strong>de</strong> na Praça Américo Poli Monjardim, 60<br />

(Quadro <strong>de</strong> Avisos da FAMES), Centro, Vitória-ES.<br />

5.8. Após a publicação do resultado no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.fames.es.gov.br, o aprovado será<br />

convocado para recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong> acordo com a conveniência e necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta<br />

Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Música, respeitados os critérios estabelecido neste <strong>Edital</strong>.<br />

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5.9 - Quando convocado o candidato a vaga <strong>de</strong> instrutor po<strong>de</strong>rá optar pela escola em que <strong>de</strong>seja<br />

atuar, respeitada a classificação e a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vaga para a escola pretendida.<br />

5.10. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência expressa <strong>de</strong> algum dos aprovados, a Comissão <strong>de</strong> Avaliação po<strong>de</strong>rá<br />

convocar outros aprovados, obe<strong>de</strong>cendo à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para o <strong>de</strong>senvolvimento das<br />

ativida<strong>de</strong>s propostas e pretendidas.<br />

5.11. No caso <strong>de</strong> empate na classificação, o <strong>de</strong>sempate obe<strong>de</strong>cerá à seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>:<br />

a) Maior Titulação;<br />

b) Maior nota obtida no Relato <strong>de</strong> Experiência<br />

c) Ida<strong>de</strong> do candidato (mais idoso).<br />

5.12. A Administração se reserva o direito <strong>de</strong> exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento<br />

original para cotejo com sua cópia simples.<br />

5.13. A constatação a qualquer tempo, <strong>de</strong> adulteração ou falsificação dos documentos apresentados<br />

ensejará a aplicação da penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária do direito <strong>de</strong> licitar e contratar com a<br />

Administração Pública pelo prazo máximo <strong>de</strong> até 02 (dois) anos, bem como <strong>de</strong> proposta à autorida<strong>de</strong><br />

competente <strong>de</strong> aplicação da pena <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da adoção <strong>de</strong> medidas<br />

ten<strong>de</strong>ntes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.<br />

5.14. Os participantes <strong>de</strong>verão ter pleno conhecimento dos termos <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, das condições gerais e<br />

particulares <strong>de</strong> seu objeto, não po<strong>de</strong>ndo invocar qualquer <strong>de</strong>sconhecimento como elemento impeditivo<br />

do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.<br />

6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

6.1. A chamada dos aprovados será realizada pela Direção Geral da FAMES, <strong>de</strong> acordo com a<br />

conveniência e necessida<strong>de</strong>, respeitados os critérios estabelecidos neste <strong>Edital</strong>.<br />

6.2. A convocação <strong>de</strong> chamada para a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço ocorrerá através publicação no Diário Oficial<br />

e no site da FAMES, obe<strong>de</strong>cendo aos critérios <strong>de</strong> classificação.<br />

6.3. Os candidatos terão o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis após a convocação no Diário Oficial para<br />

assinatura da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />

6.4. A Administração po<strong>de</strong>rá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do<br />

art. 64, §1º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, quando solicitado pelo candidato classificado, durante o seu<br />

transcurso, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo justificado, aceito pela Direção Geral da FAMES.<br />

6.5. Aquele que convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do certame, não assinar a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço<br />

ou contrato firmado pelo órgão requisitante do serviço, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no<br />

edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, falhar ou<br />

fraudar na execução do contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer<br />

frau<strong>de</strong> fiscal, garantindo o direito à ampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e <strong>de</strong> contratar com o Estado<br />

do Espírito Santo, pelo prazo <strong>de</strong> cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das <strong>de</strong>mais<br />

cominações legais.<br />

7. DAS ATRIBUIÇÕES<br />

7.1 ATRIBUIÇÕES DOS INSTRUTORES:<br />

- Montar o planejamento das ativida<strong>de</strong>s previstas no projeto, com acompanhamento do Coor<strong>de</strong>nador<br />

Geral e da Assessoria Acadêmica da FAMES;<br />

- Elaborar o plano <strong>de</strong> aula <strong>de</strong> acordo com a proposta do projeto;<br />

-Cumprir carga horária <strong>de</strong> 12(doze) horas semanais;<br />

- Ministrar aulas nos núcleos <strong>de</strong> Musicalização em disciplinas específicas das áreas da Educação<br />

Musical;<br />

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-Estimular o trabalho <strong>de</strong> equipe entre os alunos;<br />

- Formar grupos instrumentais e/ou corais por núcleo, aproveitando a cultura local para apresentações<br />

no <strong>de</strong>correr do projeto;<br />

- Participar <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s extracurriculares e pedagógicas previstas para o projeto;<br />

- Acompanhar os alunos em todas as suas ativida<strong>de</strong>s internas e externas;<br />

- Preparar antecipadamente todo material didático e logístico para as aulas e apresentações;<br />

- Zelar pelo material utilizado nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas no projeto (transporte, guarda,<br />

conservação, manutenção e limpeza dos instrumentos e materiais correlatos);<br />

- Recolher todo material ao fim <strong>de</strong> cada aula ou apresentação;<br />

- Executar o Plano <strong>de</strong> Ensino;<br />

- Assessorar os alunos inseridos no projeto, em pequenos grupos ou individualmente;<br />

- Apresentar mensalmente, relatórios ao Coor<strong>de</strong>nador Geral referente às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas nas<br />

escolas, contemplando inclusive o <strong>de</strong>sempenho dos alunos.<br />

7.1.1 As escolas <strong>de</strong> atuação são:<br />

AREA DE ATUAÇÃO<br />

MUNICIPIO<br />

DE LOCALIZAÇÃO ESCOLA ENDEREÇO<br />

Vila Velha<br />

EEEFM Mário Gurgel<br />

Av. M 16 Resi<strong>de</strong>ncial Jabaeté,<br />

CEP 29126-706 - Terra Vermelha<br />

Vitória<br />

EEEFM Elza Lemos Andreata<br />

Rua Ama<strong>de</strong>u Muniz Correia s/n<br />

Ilha das Caieiras, CEP 29030-370<br />

São Pedro.<br />

Viana<br />

EEEFM Ewerton Montenegro<br />

Rua Nova, 53, CEP 29135-000<br />

Arlindo Vilaschi –Nova Bethânia<br />

Cariacica EEEFM Zaíra Manhães <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Rua 15 – Quadra 12, s/n –<br />

Nova Rosa da Penha. I<br />

Serra<br />

EEEFM Vila Nova <strong>de</strong> Colares<br />

Rua Alfredo Galeno, s/n - CEP 29175-835<br />

Vila Nova <strong>de</strong> Colares<br />

8. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DA ORDEM DE SERVIÇO<br />

8.1. O presente edital <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento terá valida<strong>de</strong> da data <strong>de</strong> publicação do seu resumo na<br />

imprensa oficial até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

8.1.1. A prorrogação po<strong>de</strong>rá ser admitida nos termos do artigo 57 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93,<br />

mediante prévia justificativa e autorização da autorida<strong>de</strong> competente, <strong>de</strong>vendo ser precedida, ainda,<br />

<strong>de</strong> manifestação da Assessoria Jurídica da FAMES.<br />

8.2. A revogação <strong>de</strong>ste edital <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios<br />

empregados ao tempo <strong>de</strong> sua edição.<br />

8.3. A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço a ser emitida consignará a carga horária <strong>de</strong> trabalho e as ativida<strong>de</strong>s<br />

propostas.<br />

9. DAS OBRIGAÇÕES DA FAMES<br />

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9.1. Prestar à pessoa física cre<strong>de</strong>nciada todas as informações que se fizerem necessárias à realização<br />

dos serviços.<br />

9.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.<br />

9.3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados após a execução dos serviços.<br />

9.4. Subsidiar as ações exigidas dos aprovados, fornecendo diretrizes, bases legais, mo<strong>de</strong>los,<br />

formulários e todos os instrumentos necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento das ações.<br />

9.5. Realizar encontros <strong>de</strong> capacitação e treinamento visando ao incremento na qualida<strong>de</strong> das ações e<br />

à resolução <strong>de</strong> pendências e/ou eventuais conflitos na relação com o cre<strong>de</strong>nciado.<br />

9.6 Facilitar o relacionamento entre os alunos do projeto, instrutores e coor<strong>de</strong>nadores, contribuindo<br />

para execução e melhoria do plano <strong>de</strong> ensino-aprendizagem;<br />

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO<br />

10.1. Executar os serviços nas condições estipuladas neste <strong>Edital</strong>, observando-se os parâmetros <strong>de</strong><br />

boa técnica e as normas legais aplicáveis, apresentando o relatório <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> mensal<br />

correspon<strong>de</strong>nte aos serviços prestados.<br />

10.2. Manter todas as condições <strong>de</strong> habilitação e <strong>de</strong> qualificação técnica exigidas para o<br />

cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

10.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.<br />

10.4. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> ou<br />

subcontratação.<br />

10.5. Comparecer às escolas em trajes a<strong>de</strong>quados para as ativida<strong>de</strong>s escolares;<br />

10.6. Manter sigilo, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto<br />

<strong>de</strong> interesse da FAMES ou <strong>de</strong> terceiros <strong>de</strong> que tomar conhecimento em razão da execução dos<br />

serviços.<br />

10.7. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FAMES, cujas<br />

reclamações se obriga a aten<strong>de</strong>r.<br />

11. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO<br />

11.1. O <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento po<strong>de</strong>rá ocorrer nas seguintes hipóteses:<br />

a) Por conveniência da Direção da FAMES, sem que caiba qualquer direito a in<strong>de</strong>nização, reembolso<br />

ou compensação:<br />

b) Por iniciativa do contratado, comunicado à Direção da FAMES com antecedência mínima <strong>de</strong> 30<br />

(trinta) dias;<br />

c) Por falta disciplinar cometida pelo contratado, ficando sujeito aos mesmos <strong>de</strong>veres e proibições e<br />

regime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> vigente para os servidores públicos estaduais; sem que caiba qualquer<br />

direito a in<strong>de</strong>nização, reembolso ou compensação:<br />

11.2. O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 ensejará no <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento imediato.<br />

11.3. O profissional também será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº<br />

8.666/93.<br />

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12. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO<br />

12.1. A remuneração <strong>de</strong> cada contratado será <strong>de</strong>terminada conforme discriminado abaixo <strong>de</strong> acordo<br />

com habilitação técnica comprovada documentalmente, a ser pago em conformida<strong>de</strong> com o número <strong>de</strong><br />

horas trabalhado:<br />

Categoria<br />

Instrutor<br />

Valor/Hora<br />

R$ 46,00 (quarenta e seis reais por hora trabalhada)<br />

12.2. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente indicada pelo<br />

cre<strong>de</strong>nciado, em até 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis a partir da apresentação do relatório mensal no <strong>de</strong>curso das<br />

ativida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>vidamente assinado pelo Instrutor, Direção da Escola, Coor<strong>de</strong>nador Geral, Assessoria<br />

Acadêmica e Direção Geral da FAMES, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do referido<br />

projeto/ativida<strong>de</strong>, bem como atendidas exigências das disposições legais aplicáveis.<br />

12.3. Os tributos inci<strong>de</strong>ntes serão <strong>de</strong>scontados <strong>de</strong> acordo com as normas legais.<br />

12.4. Os cre<strong>de</strong>nciados na forma <strong>de</strong>ste edital NÃO receberão pagamento <strong>de</strong> diárias <strong>de</strong> alimentação<br />

bem como as passagens <strong>de</strong> locomoção até as escolas <strong>de</strong> atuação.<br />

13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

13.1. Qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o <strong>Edital</strong> <strong>de</strong><br />

Cre<strong>de</strong>nciamento. O pedido <strong>de</strong>verá ser efetuado por escrito à Comissão <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento e<br />

protocolado nesta Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Música do Espírito Santo, Praça Américo Poli Monjardim, 60, Centro,<br />

Vitória/ES, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no prazo <strong>de</strong> até 02 (dois dias) úteis, antes do<br />

encerramento das inscrições.<br />

13.2. Caberá a Comissão <strong>de</strong> Avaliação do Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> 02<br />

(dois) dias úteis, a contar da protocolização do requerimento, respeitando a ampla <strong>de</strong>fesa e o<br />

contraditório.<br />

14. DOS RECURSOS<br />

14.1. Os recursos, representação e pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração somente serão acolhidos nos termos do<br />

art. 109, da Lei n o 8.666/93 e alterações posteriores.<br />

14.2. Do ato <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento caberá recurso administrativo no prazo <strong>de</strong><br />

05 (cinco) dias úteis, dirigido à Comissão <strong>de</strong> Avaliação do Cre<strong>de</strong>nciamento da FAMES, que po<strong>de</strong>rá<br />

reconsi<strong>de</strong>rar sua <strong>de</strong>cisão, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis.<br />

14.3. Do ato <strong>de</strong> <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento com fundamento na cláusula décima primeira <strong>de</strong>ste edital caberá<br />

recurso administrativo no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 109, da Lei nº. 8.666/93.<br />

14.4. O recurso <strong>de</strong>verá ser efetuado por escrito e protocolado na Praça Américo Poli Monjardim, 60,<br />

Centro, Vitória/ES, <strong>de</strong> Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h (não serão aceitos recursos<br />

encaminhados por fax ou por e-mail).<br />

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

15.1. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o cre<strong>de</strong>nciado contratado à aplicação <strong>de</strong><br />

multa <strong>de</strong> mora, nas seguintes condições:<br />

15.1.1. Fixa-se a multa <strong>de</strong> mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso, a incidir sobre o<br />

valor total da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, ou sobre o saldo não atendido, caso o serviço encontre-se<br />

parcialmente executado;<br />

15.1.2. A aplicação da multa <strong>de</strong> mora não impe<strong>de</strong> que a Administração rescinda unilateralmente o<br />

contrato e aplique as outras sanções previstas no item 15.2 <strong>de</strong>ste edital e na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93;<br />

15.2. A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao<br />

contratado:<br />

a) Advertência;<br />

_____________________________________________________________________________________________________<br />

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) Multa compensatória por perdas e danos, no montante <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o saldo do<br />

contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço reajustado não executado pelo particular;<br />

c) Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

d) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e<br />

Municípios enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que o<br />

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo da sanção<br />

aplicada com base na alínea anterior.<br />

15.2.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” <strong>de</strong>ste item, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas juntamente<br />

com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).<br />

15.2.2. Quando <strong>de</strong>clarada a inidoneida<strong>de</strong> do contratado, a autorida<strong>de</strong> competente submeterá sua<br />

<strong>de</strong>cisão ao Secretário <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim <strong>de</strong> que, se<br />

confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.<br />

15.2.3. Não confirmada a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, competirá ao cre<strong>de</strong>nciador, por intermédio <strong>de</strong><br />

sua autorida<strong>de</strong> competente, <strong>de</strong>cidir sobre a aplicação ou não das <strong>de</strong>mais modalida<strong>de</strong>s sancionatórias.<br />

15.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo,<br />

assegurada à ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:<br />

a) Antes da aplicação <strong>de</strong> qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do<br />

cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>verá notificar o cre<strong>de</strong>nciado, facultando-lhe a apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prévia;<br />

b) A notificação <strong>de</strong>verá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong><br />

recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do cre<strong>de</strong>nciado reputada como infratora, a motivação<br />

para aplicação da penalida<strong>de</strong>, a sanção que se preten<strong>de</strong> aplicar, o prazo e o local <strong>de</strong> entrega das<br />

razões <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa;<br />

c) O prazo para apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prévia será <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis a contar da<br />

intimação, exceto na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, em que o prazo será <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias<br />

consecutivos, <strong>de</strong>vendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

8666/93;<br />

d) O cre<strong>de</strong>nciado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço<br />

ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, consi<strong>de</strong>rando-se eficazes as<br />

notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;<br />

e) Ofertada a <strong>de</strong>fesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão<br />

promotor do cre<strong>de</strong>nciamento proferirá <strong>de</strong>cisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis,<br />

resguardado o direito <strong>de</strong> recurso do cre<strong>de</strong>nciado, que <strong>de</strong>verá ser exercido nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

nº. 8.666/93;<br />

f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da<br />

Assessoria Jurídica da FAMES.<br />

15.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração<br />

po<strong>de</strong>rão ser cobrados judicialmente ou <strong>de</strong>scontados dos valores <strong>de</strong>vidos ao cre<strong>de</strong>nciado, relativos às<br />

parcelas efetivamente executadas do contrato.<br />

15.5 Em qualquer caso, se após o <strong>de</strong>sconto dos valores relativos às multas restar valor residual em<br />

<strong>de</strong>sfavor do cre<strong>de</strong>nciado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.<br />

16. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

16.1. Constituem partes integrantes <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> os seguintes anexos:<br />

Anexo I – Ficha <strong>de</strong> Inscrição<br />

Anexo II – Curriculum Vitae e relato <strong>de</strong> experiência.<br />

Anexo III – Declaração <strong>de</strong> conhecimento dos termos do presente edital.<br />

Anexo IV - Declaração <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> não haver incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horários (apresentar<br />

somente no momento da contratação)<br />

Anexo V - Minuta da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço e Declaração <strong>de</strong> Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Fiscal perante a<br />

Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal do domicílio (apresentar no momento da contratação).<br />

_____________________________________________________________________________________________________<br />

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16.2. O proponente é responsável pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações prestadas e dos<br />

documentos apresentados em qualquer fase <strong>de</strong>ste cre<strong>de</strong>nciamento. A falsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer<br />

documento apresentado ou a inverda<strong>de</strong> das informações nele contidas implicará a imediata<br />

<strong>de</strong>sclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido cre<strong>de</strong>nciado, a rescisão<br />

do pacto e da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções cabíveis.<br />

16.3. É facultado a Assessoria Acadêmica, ou a autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase do<br />

cre<strong>de</strong>nciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do<br />

processo.<br />

16.4. A FAMES po<strong>de</strong>rá adiar revogar ou anular o presente procedimento <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, na forma<br />

da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, in<strong>de</strong>nização ou compensação,<br />

além dos previstos na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e suas alterações.<br />

16.5. Os cre<strong>de</strong>nciados po<strong>de</strong>rão, a qualquer tempo, respeitando o prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste<br />

cre<strong>de</strong>nciamento, ser chamados para contratação.<br />

16.6. Quando da contratação e respectiva prestação do serviço contratado, para efetivação do<br />

pagamento, caberá ao contratado comprovar estar em dia com os impostos fe<strong>de</strong>rais, estaduais e<br />

municipais, conforme a Lei n° 5.317 publicada no D.O.E. <strong>de</strong> 19/12/96, regulamentada pelo Decreto n°<br />

4.089-N publicado em 18/12/97, a fim <strong>de</strong> fazer jus ao valor dos serviços contratados e prestados.<br />

16.7. Os casos omissos serão <strong>de</strong>cididos pela Comissão <strong>de</strong> Avaliação do Cre<strong>de</strong>nciamento da FAMES,<br />

na forma da Lei.<br />

16.8. A FAMES po<strong>de</strong>rá revogar o cre<strong>de</strong>nciamento quando assim exigir o interesse público, mediante<br />

<strong>de</strong>cisão fundamentada, sem que reste qualquer direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização em favor dos cre<strong>de</strong>nciados,<br />

mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.<br />

Vitória/ES, 14 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

EDILSON BARBOZA<br />

Diretor Geral da FAMES<br />

_____________________________________________________________________________________________________<br />

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FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO<br />

Criada pela Lei n.º 806 <strong>de</strong> 07/05/54, regulamentada pelo Decreto n.º 058 <strong>de</strong> 02/06/70<br />

Alterada pela Lei n.º 281 <strong>de</strong> 18/03/2004<br />

ANEXO I<br />

Ficha <strong>de</strong> Inscrição – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº<strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />

NOME DO CANDIDATO<br />

DATA DE NASCIMENTO: / / IDADE:<br />

CPF RG TITULO DE ELEITOR<br />

Nº DO PIS/PASEP SEXO<br />

( ) M ( ) F<br />

- OPÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO ( O CANDIDATO DEVERÁ<br />

FAZER OPÇÃO POR UMA DAS FUNÇÕES ABAIXO:<br />

CODIGO DE OPÇÃO DA DISCIPLINA ( )<br />

ESCOLARIDADE<br />

( )CURSANDO ENSINO SUPERIOR – TENDO CUMPRIDO 200h <strong>de</strong> ESTÁGIO<br />

SUPERVISIONADO<br />

( ) GRADUAÇÃO EM<br />

MÚSICA COMPLETO<br />

( ) OUTROS<br />

ENDEREÇO RESIDENCIAL (RUA/ AV.) Nº BAIRRO<br />

CIDADE UF CEP<br />

TELEFONE<br />

( ) RESIDENCIAL ( ) CELULAR ( ) COMERCIAL ( ) FAX<br />

( ) E-MAIL COMERCIAL<br />

( ) E-MAIL PESSOAL<br />

COD. DO BANCO Nº AGÊNCIA/DÍGITO Nº CONTA CORRENTE/DÍGITO<br />

EMPRESA<br />

CARGO<br />

DADOS PROFISSIONAIS<br />

FUNÇÃO<br />

INFORMAÇÕES ADICIONAIS A CRITÉRIO DO CANDIDATO<br />

Vitória, ......... <strong>de</strong>.......................... <strong>de</strong>........... .<br />

Assinatura:..........................................................<br />

Declaro que tenho conhecimento do <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>001</strong>/<strong>2012</strong>, e suas<br />

exigências e que são verda<strong>de</strong>iras as informações prestadas neste formulário.<br />

________/____ <strong>de</strong> ________<strong>de</strong> ________.<br />

_____________<br />

__________<br />

Assinatura do Candidato<br />

_____________________________________________________________________________________________________<br />

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ANEXO II<br />

CURRICULUM VITAE<br />

1) DADOS PESSOAIS<br />

Nome: .......................................................................................................<br />

RG.: ................................... CPF: ..............................................................<br />

Cida<strong>de</strong>: ...................................... En<strong>de</strong>reço: ...............................................<br />

Bairro: .............................................................. CEP: ................................<br />

UF.: ......................... Telefone: .............................Celular: .........................<br />

Profissão: ..................................................................................................<br />

E-mail pessoal: ...........................................................................................<br />

2) DADOS BANCÁRIOS<br />

Banco: ............................................ Agência: .......................................<br />

Conta Corrente: .........................................................................................<br />

3) FORMAÇÃO ESCOLAR......................................................................<br />

4) OCUPAÇÃO PROFISSIONAL ATUAL:<br />

Instituição: ................................................................................................<br />

En<strong>de</strong>reço: ................................................................ Telefone: ..................<br />

Cargo/função: ........................................... Tempo <strong>de</strong> atuação: ....................<br />

________________________________<br />

Assinatura do Candidato<br />

OBS. DEVERÁ SER ANEXADO AO CURRICULO O RELATO DE EXPERIÊNCIA E<br />

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME ITEM 5.4 DO EDITAL.<br />

_____________________________________________________________________________________________________<br />

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ANEXO III<br />

DECLARAÇÃO<br />

Ref. Cre<strong>de</strong>nciamento Nº. <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />

Declaro, sob as penas da lei, para fins <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento junto a FAMES que:<br />

Estou ciente e aceito todos os termos e condições do <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento e a elas<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> já me submeto;<br />

Estou ciente que o presente <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento não significa obrigatorieda<strong>de</strong> da<br />

FAMES solicitar a prestação <strong>de</strong> serviços e não há garantia <strong>de</strong> quota mínima ou máxima <strong>de</strong><br />

trabalhos;<br />

Não estou em situação <strong>de</strong> mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> da<br />

Administração Pública Direta e Indireta. E ainda que o presente Cre<strong>de</strong>nciamento não gera<br />

direito subjetivo à minha efetiva contratação, razão pela qual, assumo a responsabilida<strong>de</strong><br />

do recolhimento <strong>de</strong> toda e qualquer <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> natureza trabalhista e previ<strong>de</strong>nciária;<br />

Não sofri, no exercício da função pública, penalida<strong>de</strong> por prática <strong>de</strong> atos <strong>de</strong>sabonadores.<br />

E, por ser expressão da verda<strong>de</strong>, firmo a presente em uma única via, para que surta os<br />

efeitos <strong>de</strong>sejados.<br />

(Local, data)<br />

__________/____, _____ <strong>de</strong> ___________ <strong>de</strong> _______.<br />

________________________________________________________<br />

Nome do cre<strong>de</strong>nciado (Letra legível)<br />

________________________________________________________<br />

Nº. RG<br />

________________________________________________________<br />

Assinatura do (a) Cre<strong>de</strong>nciado (a)<br />

_____________________________________________________________________________________________________<br />

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ANEXO IV<br />

Declaração <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> não haver incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horários<br />

(a ser apresentada somente no ato da contratação)<br />

Ref. Cre<strong>de</strong>nciamento Nº. <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />

Eu ____________________________(nome completo do cre<strong>de</strong>nciado), servidor da<br />

Administração Direta ( ) Indireta ( ) do Estado do Espírito Santo, portador do R.G. nº.<br />

_____________ e do CPF nº. ______________, Matrícula ____________ DECLARO não<br />

haver incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horário ou nenhum outro tipo <strong>de</strong> impedimento quanto ao meu<br />

cadastramento junto a essa Administração.<br />

Vitória, _____ <strong>de</strong> _________________ <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

_______________________________________<br />

(Assinatura do Candidato)<br />

_____________________________________________________________________________________________________<br />

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FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO<br />

Criada pela Lei n.º 806 <strong>de</strong> 07/05/54, regulamentada pelo Decreto n.º 058 <strong>de</strong> 02/06/70<br />

Alterada pela Lei n.º 281 <strong>de</strong> 18/03/2004<br />

ANEXO V<br />

MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO nº ____/<strong>2012</strong><br />

(a ser apresentada somente no ato da contratação)<br />

REF. <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> Instrutor Nº <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />

A(o) Sr(a).<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

CPF Telefone Fax<br />

Autorizamos V.S.ª a prestar o serviço adiante discriminado, observadas as especificações e <strong>de</strong>mais<br />

condições constantes do <strong>Edital</strong> e Anexo I do Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> profissionais para atuação na área<br />

<strong>de</strong> educação musical nos Núcleos <strong>de</strong> Musicalização da Gran<strong>de</strong> Vitória.<br />

I – DO OBJETO (Transcrever as especificações do objeto)<br />

CARGA HORÁRIA:<br />

PRAZO PARA EXECUÇÃO:<br />

II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

Dotação Orçamentária: As <strong>de</strong>spesas para pagamento dos serviços prestados <strong>de</strong>correntes da<br />

presente or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço correrão à conta da Ativida<strong>de</strong>: ____ – _________; Elemento <strong>de</strong> Despesa<br />

______ do orçamento do órgão requisitante para o exercício <strong>de</strong> ____________ .<br />

III – DO PREÇO<br />

Para todos os efeitos legais e jurídicos, as partes estabelecem o valor da (hora/aula) em R$46,00<br />

(quarenta e seis reais), perfazendo um total <strong>de</strong> até ___ horas/mês no valor <strong>de</strong> R$ _________<br />

(_________), <strong>de</strong> acordo com habilitação técnica comprovada documentalmente, segundo o Decreto<br />

nº 2469-R, publicado no DIOES EM 26/02/2010, a ser pago em conformida<strong>de</strong> com o número <strong>de</strong><br />

horas aula hora fixado.<br />

IV – DAS DEMAIS CONDIÇÕES<br />

As condições <strong>de</strong> recebimento dos serviços, bem como <strong>de</strong> pagamento, obe<strong>de</strong>cerão ao disposto no<br />

edital <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento em epígrafe.<br />

(Local), __ <strong>de</strong> _<br />

____ <strong>de</strong> _______________________<br />

__________________<br />

FAMES<br />

Recebi o original <strong>de</strong>sta Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço, ciente das condições estabelecidas.<br />

______________________<br />

Contratado(a)<br />

_____________________________________________________________________________________________________<br />

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