Edital de Credenciamento 001/2012 - Fames
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FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO<br />
“MAURÍCIO DE OLIVEIRA”<br />
Criada pela Lei n.º 806 <strong>de</strong> 07/05/54, regulamentada pelo Decreto n.º 058 <strong>de</strong> 02/06/70<br />
Alterada pela Lei n.º 281 <strong>de</strong> 18/03/2004<br />
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />
A FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO, doravante <strong>de</strong>nominado FAMES, torna público<br />
estarem abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO MUSICAL, para integrar cadastro eventual<br />
<strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> profissionais para aten<strong>de</strong>r aos Núcleos <strong>de</strong> INCLUSÃO MUSICAL –<br />
MUSICALIZAÇÂO - na Região Metropolitana da Gran<strong>de</strong> Vitória com fundamento nos art. 25 e 26<br />
da Lei Nº. 8.666/93, através do Processo Administrativo Nº 56782683/2011, mediante as condições<br />
estabelecidas neste edital.<br />
1. Das Disposições Preliminares<br />
1.1 O cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> profissionais será regido por este edital e os trabalhos serão conduzidos pela<br />
Comissão <strong>de</strong> Avaliação do <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento – FAMES Nº. <strong>001</strong>/<strong>2012</strong>, conforme Instrução <strong>de</strong><br />
Serviço FAMES nº 17/<strong>2012</strong> <strong>de</strong> 09/02/<strong>2012</strong> para aferir a documentação e avaliação apresentada pelos<br />
interessados.<br />
1.2. Os profissionais interessados em participar do cre<strong>de</strong>nciamento po<strong>de</strong>rão ter conhecimento do<br />
<strong>Edital</strong>, acessando o en<strong>de</strong>reço: www.fames.es.gov.br, no período <strong>de</strong> 15 a 30/03/<strong>2012</strong> assim como obter<br />
outras informações e esclarecimentos julgados necessários com a Comissão <strong>de</strong> Avaliação através do<br />
e-mail: aaca<strong>de</strong>mica@fames.es.gov.br pelos telefones 3636-3620/3636-3603.<br />
2. DO OBJETO<br />
2.1 Constitui objeto do presente certame o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> pessoa física para prestação <strong>de</strong><br />
serviços como instrutor na área da Educação Musical, com experiência na área específica, para<br />
atuar em um dos 05(cinco) Núcleos <strong>de</strong> Musicalização na Região Metropolitana da Gran<strong>de</strong> Vitória,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidos os critérios estabelecidos no presente <strong>Edital</strong>.<br />
Os Códigos, por disciplina, número <strong>de</strong> vagas, carga horária semanal e turno <strong>de</strong> trabalho para<br />
preenchimento da vaga <strong>de</strong> instrutor, constam no quadro abaixo:<br />
COD.<br />
DISCIPLINA A<br />
MINISTRAR<br />
1 Sensibilização<br />
N° DE VAGAS<br />
POR NÚCLEO<br />
01<br />
REGIME DE<br />
TRABALHO/<br />
HORAS<br />
SEMANAIS<br />
12h<br />
TURNO DE<br />
TRABALHO<br />
2 Sensibilização 01 12h Diurno<br />
3 Flauta-doce 01 12h Diurno<br />
4 Canto Coral 01 12h Diurno<br />
5<br />
Violão<br />
01 12h Diurno<br />
6 Percussão 01 12h Diurno<br />
Total <strong>de</strong> vagas por núcleo: 06<br />
FAIXA<br />
ETÁRIA<br />
Diurno 08 a 10<br />
anos<br />
A partir <strong>de</strong><br />
11 anos<br />
08 a 10<br />
anos<br />
A partir <strong>de</strong><br />
08 anos<br />
A partir <strong>de</strong><br />
11 anos<br />
A partir <strong>de</strong><br />
11 anos<br />
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2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
As <strong>de</strong>spesas das contratações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste cre<strong>de</strong>nciamento correrão à conta do Convênio nº<br />
<strong>001</strong>/<strong>2012</strong>, cuja fonte <strong>de</strong> recurso será indicada antes da formalização <strong>de</strong> cada or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço que<br />
será expedido pelo órgão promotor <strong>de</strong>ste cre<strong>de</strong>nciamento.<br />
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />
3.1. Po<strong>de</strong>rão participar do presente cre<strong>de</strong>nciamento os interessados que aten<strong>de</strong>rem a todas as<br />
exigências contidas neste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />
3.2 – A participação neste Cre<strong>de</strong>nciamento implica aceitação integral e irrestrita das condições<br />
estabelecidas neste <strong>Edital</strong>.<br />
3.2.1. Somente serão consi<strong>de</strong>rados cre<strong>de</strong>nciados os interessados que apresentarem, na íntegra e em<br />
plena vigência os seguintes documentos:<br />
a) Cópia simples dos documentos pessoais: Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e CPF.<br />
b) Comprovante <strong>de</strong> conta corrente em nome da pessoa física, junto a qualquer instituição financeira,<br />
para crédito da prestação <strong>de</strong> serviços.<br />
c) Comprovante <strong>de</strong> residência.<br />
A ausência <strong>de</strong> quaisquer dos documentos ou a presença <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s nos mesmos inviabilizará a<br />
análise do pedido <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento pela Comissão Avaliadora.<br />
3.3 – Estarão impedidos <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> qualquer fase do processo interessados que se enquadrarem<br />
em uma ou mais das situações a seguir:<br />
a) Estejam cumprindo as penalida<strong>de</strong>s no art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que impostas<br />
pela própria Administração Pública Estadual.<br />
b) Estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, ainda que<br />
imposta por ente fe<strong>de</strong>rativo diverso do Espírito Santo;<br />
c) Não cumpram o disposto no art. 9 da Lei nº 8.666/93 e alterações.<br />
4. DO CREDENCIAMENTO<br />
4.1. Os interessados <strong>de</strong>verão entregar pessoalmente os envelopes contendo os pedidos <strong>de</strong><br />
cre<strong>de</strong>nciamento nos dias 29 e 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, entre 09h e 18 h no Protocolo da FAMES,<br />
acompanhados <strong>de</strong> toda a documentação constante do item 3.2.1, incluindo os ANEXOS I, II E III <strong>de</strong>ste<br />
<strong>Edital</strong> bem como i<strong>de</strong>ntificados com o nome do candidato e a área <strong>de</strong> atuação pretendida. Não<br />
serão aceitos envelopes após a data e horários estabelecidos.<br />
En<strong>de</strong>reço:<br />
FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO - FAMES<br />
Praça Américo Poli Monjardim, 60, Centro, Vitória/ES<br />
CEP: 29.010-640<br />
REFERÊNCIA: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />
5. DA SELEÇÃO<br />
5.1. Para cre<strong>de</strong>nciar os interessados, foi nomeada a Comissão <strong>de</strong> Avaliação, instituída especialmente<br />
para esse fim pela Instrução <strong>de</strong> Serviço FAMES Nº. 17/<strong>2012</strong> <strong>de</strong> 09/02/<strong>2012</strong>, composta por professores<br />
e servidores administrativos dos quadros <strong>de</strong>sta Faculda<strong>de</strong>, que será responsável pelo processo <strong>de</strong><br />
avaliação <strong>de</strong> todos os candidatos inscritos.<br />
5.2. O Setor <strong>de</strong> Protocolo da FAMES encaminhará a documentação ao Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong><br />
Avaliação após o término das inscrições, para sua conferência e certificação <strong>de</strong> atendimento às<br />
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exigências estabelecidas neste <strong>Edital</strong>, o que resultará em <strong>de</strong>cisão motivada, a ser ratificada pela<br />
Direção Geral da FAMES.<br />
5.3 - Não sendo consi<strong>de</strong>rados quaisquer documentos recebidos fora do prazo estabelecido neste<br />
edital, ainda que em razão <strong>de</strong> caso fortuito, força maior ou fato <strong>de</strong> terceiros.<br />
5.4. A avaliação <strong>de</strong> competência técnica será feita a partir da análise do currículo e anexos,<br />
enviados no ato da inscrição sendo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do candidato a escolha dos documentos a<br />
serem apresentados. Os critérios <strong>de</strong> julgamento são:<br />
Critérios Avaliação para os candidatos inscritos para prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong><br />
Instrutor:<br />
1. Formação Acadêmica<br />
(máximo: 2,0 pontos)<br />
2. Relato <strong>de</strong>monstrando<br />
experiência na área <strong>de</strong><br />
interesse (máximo: 5,0<br />
pontos)<br />
3. Tempo <strong>de</strong> Serviço<br />
atuando na área musical<br />
(máximo: 3,0 pontos)<br />
a) Cursando Graduação em Música tendo cumprido<br />
pelo menos 200h <strong>de</strong> Estágio Supervisionado. (1,0<br />
ponto)<br />
b) Graduação na área da Música. (2,0 pontos)<br />
OBS.: Será consi<strong>de</strong>rado para pontuação somente a<br />
maior titulação apresentada.<br />
a) Consistência na apresentação da área <strong>de</strong><br />
conhecimento (máx. 2,0 pontos)<br />
b) Vinculação com a área <strong>de</strong> conhecimento a qual<br />
preten<strong>de</strong> atuar (máx. 3,0 pontos)<br />
OBS.: Deverá ser anexado ao relato documentos<br />
comprobatórios.<br />
a) tempo <strong>de</strong> serviço comprovado na ativida<strong>de</strong>:<br />
- 06 meses a 01 ano - 1,0 ponto<br />
- 01 ano e um dia a 02 anos – 1,5 pontos<br />
-02 anos e um dia a 3 anos -2.0 pontos<br />
-03 anos e um dia a 5 anos - 2,5 pontos<br />
-acima <strong>de</strong> 05 anos – 3,0 pontos<br />
TOTAL (máximo 10 pontos)<br />
- Os documentos comprobatórios <strong>de</strong> formação escolar (histórico escolar) po<strong>de</strong>rão ser apresentados<br />
em cópia simples. Caso o candidato opte por apresentar <strong>de</strong>claração firmada pela instituição <strong>de</strong> ensino,<br />
serão aceitas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que em cópia autenticada.<br />
- Serão consi<strong>de</strong>rados como comprovação <strong>de</strong> experiência: estágios, monitoria, cópia da carteira<br />
<strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> ensino, prestação <strong>de</strong> serviços em comunida<strong>de</strong>s -<br />
igrejas, centro comunitários.<br />
- Os interessados se responsabilizam pela escolha dos documentos a serem apresentados no<br />
envelope <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento.<br />
5.5. Caso o interessado não atenda às exigências <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, caberá à Comissão Avaliadora <strong>de</strong>clarálo<br />
inapto, em <strong>de</strong>cisão fundamentada, ratificada pela Direção Geral da FAMES e comunicá-lo por<br />
correspondência e pela imprensa oficial.<br />
5.6. Os candidatos serão classificados em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> pontuação, consi<strong>de</strong>rando<br />
classificados os que atingirem nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.<br />
5.7. A FAMES publicará o resultado, contendo nome e pontuação do(s) aprovados(s) no en<strong>de</strong>reço<br />
eletrônico www.fames.es.gov.br, no Diário Oficial e em sua se<strong>de</strong> na Praça Américo Poli Monjardim, 60<br />
(Quadro <strong>de</strong> Avisos da FAMES), Centro, Vitória-ES.<br />
5.8. Após a publicação do resultado no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.fames.es.gov.br, o aprovado será<br />
convocado para recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong> acordo com a conveniência e necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta<br />
Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Música, respeitados os critérios estabelecido neste <strong>Edital</strong>.<br />
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5.9 - Quando convocado o candidato a vaga <strong>de</strong> instrutor po<strong>de</strong>rá optar pela escola em que <strong>de</strong>seja<br />
atuar, respeitada a classificação e a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vaga para a escola pretendida.<br />
5.10. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência expressa <strong>de</strong> algum dos aprovados, a Comissão <strong>de</strong> Avaliação po<strong>de</strong>rá<br />
convocar outros aprovados, obe<strong>de</strong>cendo à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para o <strong>de</strong>senvolvimento das<br />
ativida<strong>de</strong>s propostas e pretendidas.<br />
5.11. No caso <strong>de</strong> empate na classificação, o <strong>de</strong>sempate obe<strong>de</strong>cerá à seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>:<br />
a) Maior Titulação;<br />
b) Maior nota obtida no Relato <strong>de</strong> Experiência<br />
c) Ida<strong>de</strong> do candidato (mais idoso).<br />
5.12. A Administração se reserva o direito <strong>de</strong> exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento<br />
original para cotejo com sua cópia simples.<br />
5.13. A constatação a qualquer tempo, <strong>de</strong> adulteração ou falsificação dos documentos apresentados<br />
ensejará a aplicação da penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária do direito <strong>de</strong> licitar e contratar com a<br />
Administração Pública pelo prazo máximo <strong>de</strong> até 02 (dois) anos, bem como <strong>de</strong> proposta à autorida<strong>de</strong><br />
competente <strong>de</strong> aplicação da pena <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da adoção <strong>de</strong> medidas<br />
ten<strong>de</strong>ntes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.<br />
5.14. Os participantes <strong>de</strong>verão ter pleno conhecimento dos termos <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, das condições gerais e<br />
particulares <strong>de</strong> seu objeto, não po<strong>de</strong>ndo invocar qualquer <strong>de</strong>sconhecimento como elemento impeditivo<br />
do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.<br />
6. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />
6.1. A chamada dos aprovados será realizada pela Direção Geral da FAMES, <strong>de</strong> acordo com a<br />
conveniência e necessida<strong>de</strong>, respeitados os critérios estabelecidos neste <strong>Edital</strong>.<br />
6.2. A convocação <strong>de</strong> chamada para a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço ocorrerá através publicação no Diário Oficial<br />
e no site da FAMES, obe<strong>de</strong>cendo aos critérios <strong>de</strong> classificação.<br />
6.3. Os candidatos terão o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis após a convocação no Diário Oficial para<br />
assinatura da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço.<br />
6.4. A Administração po<strong>de</strong>rá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do<br />
art. 64, §1º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, quando solicitado pelo candidato classificado, durante o seu<br />
transcurso, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo justificado, aceito pela Direção Geral da FAMES.<br />
6.5. Aquele que convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do certame, não assinar a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço<br />
ou contrato firmado pelo órgão requisitante do serviço, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no<br />
edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, falhar ou<br />
fraudar na execução do contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer<br />
frau<strong>de</strong> fiscal, garantindo o direito à ampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e <strong>de</strong> contratar com o Estado<br />
do Espírito Santo, pelo prazo <strong>de</strong> cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das <strong>de</strong>mais<br />
cominações legais.<br />
7. DAS ATRIBUIÇÕES<br />
7.1 ATRIBUIÇÕES DOS INSTRUTORES:<br />
- Montar o planejamento das ativida<strong>de</strong>s previstas no projeto, com acompanhamento do Coor<strong>de</strong>nador<br />
Geral e da Assessoria Acadêmica da FAMES;<br />
- Elaborar o plano <strong>de</strong> aula <strong>de</strong> acordo com a proposta do projeto;<br />
-Cumprir carga horária <strong>de</strong> 12(doze) horas semanais;<br />
- Ministrar aulas nos núcleos <strong>de</strong> Musicalização em disciplinas específicas das áreas da Educação<br />
Musical;<br />
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-Estimular o trabalho <strong>de</strong> equipe entre os alunos;<br />
- Formar grupos instrumentais e/ou corais por núcleo, aproveitando a cultura local para apresentações<br />
no <strong>de</strong>correr do projeto;<br />
- Participar <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s extracurriculares e pedagógicas previstas para o projeto;<br />
- Acompanhar os alunos em todas as suas ativida<strong>de</strong>s internas e externas;<br />
- Preparar antecipadamente todo material didático e logístico para as aulas e apresentações;<br />
- Zelar pelo material utilizado nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas no projeto (transporte, guarda,<br />
conservação, manutenção e limpeza dos instrumentos e materiais correlatos);<br />
- Recolher todo material ao fim <strong>de</strong> cada aula ou apresentação;<br />
- Executar o Plano <strong>de</strong> Ensino;<br />
- Assessorar os alunos inseridos no projeto, em pequenos grupos ou individualmente;<br />
- Apresentar mensalmente, relatórios ao Coor<strong>de</strong>nador Geral referente às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas nas<br />
escolas, contemplando inclusive o <strong>de</strong>sempenho dos alunos.<br />
7.1.1 As escolas <strong>de</strong> atuação são:<br />
AREA DE ATUAÇÃO<br />
MUNICIPIO<br />
DE LOCALIZAÇÃO ESCOLA ENDEREÇO<br />
Vila Velha<br />
EEEFM Mário Gurgel<br />
Av. M 16 Resi<strong>de</strong>ncial Jabaeté,<br />
CEP 29126-706 - Terra Vermelha<br />
Vitória<br />
EEEFM Elza Lemos Andreata<br />
Rua Ama<strong>de</strong>u Muniz Correia s/n<br />
Ilha das Caieiras, CEP 29030-370<br />
São Pedro.<br />
Viana<br />
EEEFM Ewerton Montenegro<br />
Rua Nova, 53, CEP 29135-000<br />
Arlindo Vilaschi –Nova Bethânia<br />
Cariacica EEEFM Zaíra Manhães <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Rua 15 – Quadra 12, s/n –<br />
Nova Rosa da Penha. I<br />
Serra<br />
EEEFM Vila Nova <strong>de</strong> Colares<br />
Rua Alfredo Galeno, s/n - CEP 29175-835<br />
Vila Nova <strong>de</strong> Colares<br />
8. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DA ORDEM DE SERVIÇO<br />
8.1. O presente edital <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento terá valida<strong>de</strong> da data <strong>de</strong> publicação do seu resumo na<br />
imprensa oficial até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />
8.1.1. A prorrogação po<strong>de</strong>rá ser admitida nos termos do artigo 57 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93,<br />
mediante prévia justificativa e autorização da autorida<strong>de</strong> competente, <strong>de</strong>vendo ser precedida, ainda,<br />
<strong>de</strong> manifestação da Assessoria Jurídica da FAMES.<br />
8.2. A revogação <strong>de</strong>ste edital <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios<br />
empregados ao tempo <strong>de</strong> sua edição.<br />
8.3. A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço a ser emitida consignará a carga horária <strong>de</strong> trabalho e as ativida<strong>de</strong>s<br />
propostas.<br />
9. DAS OBRIGAÇÕES DA FAMES<br />
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9.1. Prestar à pessoa física cre<strong>de</strong>nciada todas as informações que se fizerem necessárias à realização<br />
dos serviços.<br />
9.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.<br />
9.3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados após a execução dos serviços.<br />
9.4. Subsidiar as ações exigidas dos aprovados, fornecendo diretrizes, bases legais, mo<strong>de</strong>los,<br />
formulários e todos os instrumentos necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento das ações.<br />
9.5. Realizar encontros <strong>de</strong> capacitação e treinamento visando ao incremento na qualida<strong>de</strong> das ações e<br />
à resolução <strong>de</strong> pendências e/ou eventuais conflitos na relação com o cre<strong>de</strong>nciado.<br />
9.6 Facilitar o relacionamento entre os alunos do projeto, instrutores e coor<strong>de</strong>nadores, contribuindo<br />
para execução e melhoria do plano <strong>de</strong> ensino-aprendizagem;<br />
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO<br />
10.1. Executar os serviços nas condições estipuladas neste <strong>Edital</strong>, observando-se os parâmetros <strong>de</strong><br />
boa técnica e as normas legais aplicáveis, apresentando o relatório <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> mensal<br />
correspon<strong>de</strong>nte aos serviços prestados.<br />
10.2. Manter todas as condições <strong>de</strong> habilitação e <strong>de</strong> qualificação técnica exigidas para o<br />
cre<strong>de</strong>nciamento.<br />
10.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.<br />
10.4. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> ou<br />
subcontratação.<br />
10.5. Comparecer às escolas em trajes a<strong>de</strong>quados para as ativida<strong>de</strong>s escolares;<br />
10.6. Manter sigilo, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto<br />
<strong>de</strong> interesse da FAMES ou <strong>de</strong> terceiros <strong>de</strong> que tomar conhecimento em razão da execução dos<br />
serviços.<br />
10.7. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FAMES, cujas<br />
reclamações se obriga a aten<strong>de</strong>r.<br />
11. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO<br />
11.1. O <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento po<strong>de</strong>rá ocorrer nas seguintes hipóteses:<br />
a) Por conveniência da Direção da FAMES, sem que caiba qualquer direito a in<strong>de</strong>nização, reembolso<br />
ou compensação:<br />
b) Por iniciativa do contratado, comunicado à Direção da FAMES com antecedência mínima <strong>de</strong> 30<br />
(trinta) dias;<br />
c) Por falta disciplinar cometida pelo contratado, ficando sujeito aos mesmos <strong>de</strong>veres e proibições e<br />
regime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> vigente para os servidores públicos estaduais; sem que caiba qualquer<br />
direito a in<strong>de</strong>nização, reembolso ou compensação:<br />
11.2. O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 ensejará no <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento imediato.<br />
11.3. O profissional também será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº<br />
8.666/93.<br />
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12. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO<br />
12.1. A remuneração <strong>de</strong> cada contratado será <strong>de</strong>terminada conforme discriminado abaixo <strong>de</strong> acordo<br />
com habilitação técnica comprovada documentalmente, a ser pago em conformida<strong>de</strong> com o número <strong>de</strong><br />
horas trabalhado:<br />
Categoria<br />
Instrutor<br />
Valor/Hora<br />
R$ 46,00 (quarenta e seis reais por hora trabalhada)<br />
12.2. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente indicada pelo<br />
cre<strong>de</strong>nciado, em até 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis a partir da apresentação do relatório mensal no <strong>de</strong>curso das<br />
ativida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>vidamente assinado pelo Instrutor, Direção da Escola, Coor<strong>de</strong>nador Geral, Assessoria<br />
Acadêmica e Direção Geral da FAMES, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do referido<br />
projeto/ativida<strong>de</strong>, bem como atendidas exigências das disposições legais aplicáveis.<br />
12.3. Os tributos inci<strong>de</strong>ntes serão <strong>de</strong>scontados <strong>de</strong> acordo com as normas legais.<br />
12.4. Os cre<strong>de</strong>nciados na forma <strong>de</strong>ste edital NÃO receberão pagamento <strong>de</strong> diárias <strong>de</strong> alimentação<br />
bem como as passagens <strong>de</strong> locomoção até as escolas <strong>de</strong> atuação.<br />
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />
13.1. Qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o <strong>Edital</strong> <strong>de</strong><br />
Cre<strong>de</strong>nciamento. O pedido <strong>de</strong>verá ser efetuado por escrito à Comissão <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento e<br />
protocolado nesta Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Música do Espírito Santo, Praça Américo Poli Monjardim, 60, Centro,<br />
Vitória/ES, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no prazo <strong>de</strong> até 02 (dois dias) úteis, antes do<br />
encerramento das inscrições.<br />
13.2. Caberá a Comissão <strong>de</strong> Avaliação do Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> 02<br />
(dois) dias úteis, a contar da protocolização do requerimento, respeitando a ampla <strong>de</strong>fesa e o<br />
contraditório.<br />
14. DOS RECURSOS<br />
14.1. Os recursos, representação e pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração somente serão acolhidos nos termos do<br />
art. 109, da Lei n o 8.666/93 e alterações posteriores.<br />
14.2. Do ato <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento caberá recurso administrativo no prazo <strong>de</strong><br />
05 (cinco) dias úteis, dirigido à Comissão <strong>de</strong> Avaliação do Cre<strong>de</strong>nciamento da FAMES, que po<strong>de</strong>rá<br />
reconsi<strong>de</strong>rar sua <strong>de</strong>cisão, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis.<br />
14.3. Do ato <strong>de</strong> <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento com fundamento na cláusula décima primeira <strong>de</strong>ste edital caberá<br />
recurso administrativo no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 109, da Lei nº. 8.666/93.<br />
14.4. O recurso <strong>de</strong>verá ser efetuado por escrito e protocolado na Praça Américo Poli Monjardim, 60,<br />
Centro, Vitória/ES, <strong>de</strong> Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h (não serão aceitos recursos<br />
encaminhados por fax ou por e-mail).<br />
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
15.1. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o cre<strong>de</strong>nciado contratado à aplicação <strong>de</strong><br />
multa <strong>de</strong> mora, nas seguintes condições:<br />
15.1.1. Fixa-se a multa <strong>de</strong> mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso, a incidir sobre o<br />
valor total da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, ou sobre o saldo não atendido, caso o serviço encontre-se<br />
parcialmente executado;<br />
15.1.2. A aplicação da multa <strong>de</strong> mora não impe<strong>de</strong> que a Administração rescinda unilateralmente o<br />
contrato e aplique as outras sanções previstas no item 15.2 <strong>de</strong>ste edital e na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93;<br />
15.2. A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao<br />
contratado:<br />
a) Advertência;<br />
_____________________________________________________________________________________________________<br />
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) Multa compensatória por perdas e danos, no montante <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o saldo do<br />
contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço reajustado não executado pelo particular;<br />
c) Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />
d) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e<br />
Municípios enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que o<br />
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo da sanção<br />
aplicada com base na alínea anterior.<br />
15.2.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” <strong>de</strong>ste item, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas juntamente<br />
com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).<br />
15.2.2. Quando <strong>de</strong>clarada a inidoneida<strong>de</strong> do contratado, a autorida<strong>de</strong> competente submeterá sua<br />
<strong>de</strong>cisão ao Secretário <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim <strong>de</strong> que, se<br />
confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.<br />
15.2.3. Não confirmada a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, competirá ao cre<strong>de</strong>nciador, por intermédio <strong>de</strong><br />
sua autorida<strong>de</strong> competente, <strong>de</strong>cidir sobre a aplicação ou não das <strong>de</strong>mais modalida<strong>de</strong>s sancionatórias.<br />
15.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo,<br />
assegurada à ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:<br />
a) Antes da aplicação <strong>de</strong> qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do<br />
cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>verá notificar o cre<strong>de</strong>nciado, facultando-lhe a apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prévia;<br />
b) A notificação <strong>de</strong>verá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong><br />
recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do cre<strong>de</strong>nciado reputada como infratora, a motivação<br />
para aplicação da penalida<strong>de</strong>, a sanção que se preten<strong>de</strong> aplicar, o prazo e o local <strong>de</strong> entrega das<br />
razões <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa;<br />
c) O prazo para apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prévia será <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis a contar da<br />
intimação, exceto na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, em que o prazo será <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias<br />
consecutivos, <strong>de</strong>vendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />
8666/93;<br />
d) O cre<strong>de</strong>nciado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço<br />
ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, consi<strong>de</strong>rando-se eficazes as<br />
notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;<br />
e) Ofertada a <strong>de</strong>fesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão<br />
promotor do cre<strong>de</strong>nciamento proferirá <strong>de</strong>cisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis,<br />
resguardado o direito <strong>de</strong> recurso do cre<strong>de</strong>nciado, que <strong>de</strong>verá ser exercido nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
nº. 8.666/93;<br />
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da<br />
Assessoria Jurídica da FAMES.<br />
15.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração<br />
po<strong>de</strong>rão ser cobrados judicialmente ou <strong>de</strong>scontados dos valores <strong>de</strong>vidos ao cre<strong>de</strong>nciado, relativos às<br />
parcelas efetivamente executadas do contrato.<br />
15.5 Em qualquer caso, se após o <strong>de</strong>sconto dos valores relativos às multas restar valor residual em<br />
<strong>de</strong>sfavor do cre<strong>de</strong>nciado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.<br />
16. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
16.1. Constituem partes integrantes <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> os seguintes anexos:<br />
Anexo I – Ficha <strong>de</strong> Inscrição<br />
Anexo II – Curriculum Vitae e relato <strong>de</strong> experiência.<br />
Anexo III – Declaração <strong>de</strong> conhecimento dos termos do presente edital.<br />
Anexo IV - Declaração <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> não haver incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horários (apresentar<br />
somente no momento da contratação)<br />
Anexo V - Minuta da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço e Declaração <strong>de</strong> Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Fiscal perante a<br />
Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal do domicílio (apresentar no momento da contratação).<br />
_____________________________________________________________________________________________________<br />
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16.2. O proponente é responsável pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações prestadas e dos<br />
documentos apresentados em qualquer fase <strong>de</strong>ste cre<strong>de</strong>nciamento. A falsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer<br />
documento apresentado ou a inverda<strong>de</strong> das informações nele contidas implicará a imediata<br />
<strong>de</strong>sclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido cre<strong>de</strong>nciado, a rescisão<br />
do pacto e da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções cabíveis.<br />
16.3. É facultado a Assessoria Acadêmica, ou a autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase do<br />
cre<strong>de</strong>nciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do<br />
processo.<br />
16.4. A FAMES po<strong>de</strong>rá adiar revogar ou anular o presente procedimento <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, na forma<br />
da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, in<strong>de</strong>nização ou compensação,<br />
além dos previstos na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e suas alterações.<br />
16.5. Os cre<strong>de</strong>nciados po<strong>de</strong>rão, a qualquer tempo, respeitando o prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste<br />
cre<strong>de</strong>nciamento, ser chamados para contratação.<br />
16.6. Quando da contratação e respectiva prestação do serviço contratado, para efetivação do<br />
pagamento, caberá ao contratado comprovar estar em dia com os impostos fe<strong>de</strong>rais, estaduais e<br />
municipais, conforme a Lei n° 5.317 publicada no D.O.E. <strong>de</strong> 19/12/96, regulamentada pelo Decreto n°<br />
4.089-N publicado em 18/12/97, a fim <strong>de</strong> fazer jus ao valor dos serviços contratados e prestados.<br />
16.7. Os casos omissos serão <strong>de</strong>cididos pela Comissão <strong>de</strong> Avaliação do Cre<strong>de</strong>nciamento da FAMES,<br />
na forma da Lei.<br />
16.8. A FAMES po<strong>de</strong>rá revogar o cre<strong>de</strong>nciamento quando assim exigir o interesse público, mediante<br />
<strong>de</strong>cisão fundamentada, sem que reste qualquer direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização em favor dos cre<strong>de</strong>nciados,<br />
mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.<br />
Vitória/ES, 14 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />
EDILSON BARBOZA<br />
Diretor Geral da FAMES<br />
_____________________________________________________________________________________________________<br />
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FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO<br />
Criada pela Lei n.º 806 <strong>de</strong> 07/05/54, regulamentada pelo Decreto n.º 058 <strong>de</strong> 02/06/70<br />
Alterada pela Lei n.º 281 <strong>de</strong> 18/03/2004<br />
ANEXO I<br />
Ficha <strong>de</strong> Inscrição – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº<strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />
NOME DO CANDIDATO<br />
DATA DE NASCIMENTO: / / IDADE:<br />
CPF RG TITULO DE ELEITOR<br />
Nº DO PIS/PASEP SEXO<br />
( ) M ( ) F<br />
- OPÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO ( O CANDIDATO DEVERÁ<br />
FAZER OPÇÃO POR UMA DAS FUNÇÕES ABAIXO:<br />
CODIGO DE OPÇÃO DA DISCIPLINA ( )<br />
ESCOLARIDADE<br />
( )CURSANDO ENSINO SUPERIOR – TENDO CUMPRIDO 200h <strong>de</strong> ESTÁGIO<br />
SUPERVISIONADO<br />
( ) GRADUAÇÃO EM<br />
MÚSICA COMPLETO<br />
( ) OUTROS<br />
ENDEREÇO RESIDENCIAL (RUA/ AV.) Nº BAIRRO<br />
CIDADE UF CEP<br />
TELEFONE<br />
( ) RESIDENCIAL ( ) CELULAR ( ) COMERCIAL ( ) FAX<br />
( ) E-MAIL COMERCIAL<br />
( ) E-MAIL PESSOAL<br />
COD. DO BANCO Nº AGÊNCIA/DÍGITO Nº CONTA CORRENTE/DÍGITO<br />
EMPRESA<br />
CARGO<br />
DADOS PROFISSIONAIS<br />
FUNÇÃO<br />
INFORMAÇÕES ADICIONAIS A CRITÉRIO DO CANDIDATO<br />
Vitória, ......... <strong>de</strong>.......................... <strong>de</strong>........... .<br />
Assinatura:..........................................................<br />
Declaro que tenho conhecimento do <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>001</strong>/<strong>2012</strong>, e suas<br />
exigências e que são verda<strong>de</strong>iras as informações prestadas neste formulário.<br />
________/____ <strong>de</strong> ________<strong>de</strong> ________.<br />
_____________<br />
__________<br />
Assinatura do Candidato<br />
_____________________________________________________________________________________________________<br />
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ANEXO II<br />
CURRICULUM VITAE<br />
1) DADOS PESSOAIS<br />
Nome: .......................................................................................................<br />
RG.: ................................... CPF: ..............................................................<br />
Cida<strong>de</strong>: ...................................... En<strong>de</strong>reço: ...............................................<br />
Bairro: .............................................................. CEP: ................................<br />
UF.: ......................... Telefone: .............................Celular: .........................<br />
Profissão: ..................................................................................................<br />
E-mail pessoal: ...........................................................................................<br />
2) DADOS BANCÁRIOS<br />
Banco: ............................................ Agência: .......................................<br />
Conta Corrente: .........................................................................................<br />
3) FORMAÇÃO ESCOLAR......................................................................<br />
4) OCUPAÇÃO PROFISSIONAL ATUAL:<br />
Instituição: ................................................................................................<br />
En<strong>de</strong>reço: ................................................................ Telefone: ..................<br />
Cargo/função: ........................................... Tempo <strong>de</strong> atuação: ....................<br />
________________________________<br />
Assinatura do Candidato<br />
OBS. DEVERÁ SER ANEXADO AO CURRICULO O RELATO DE EXPERIÊNCIA E<br />
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CONFORME ITEM 5.4 DO EDITAL.<br />
_____________________________________________________________________________________________________<br />
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ANEXO III<br />
DECLARAÇÃO<br />
Ref. Cre<strong>de</strong>nciamento Nº. <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />
Declaro, sob as penas da lei, para fins <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento junto a FAMES que:<br />
Estou ciente e aceito todos os termos e condições do <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento e a elas<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> já me submeto;<br />
Estou ciente que o presente <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento não significa obrigatorieda<strong>de</strong> da<br />
FAMES solicitar a prestação <strong>de</strong> serviços e não há garantia <strong>de</strong> quota mínima ou máxima <strong>de</strong><br />
trabalhos;<br />
Não estou em situação <strong>de</strong> mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> da<br />
Administração Pública Direta e Indireta. E ainda que o presente Cre<strong>de</strong>nciamento não gera<br />
direito subjetivo à minha efetiva contratação, razão pela qual, assumo a responsabilida<strong>de</strong><br />
do recolhimento <strong>de</strong> toda e qualquer <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> natureza trabalhista e previ<strong>de</strong>nciária;<br />
Não sofri, no exercício da função pública, penalida<strong>de</strong> por prática <strong>de</strong> atos <strong>de</strong>sabonadores.<br />
E, por ser expressão da verda<strong>de</strong>, firmo a presente em uma única via, para que surta os<br />
efeitos <strong>de</strong>sejados.<br />
(Local, data)<br />
__________/____, _____ <strong>de</strong> ___________ <strong>de</strong> _______.<br />
________________________________________________________<br />
Nome do cre<strong>de</strong>nciado (Letra legível)<br />
________________________________________________________<br />
Nº. RG<br />
________________________________________________________<br />
Assinatura do (a) Cre<strong>de</strong>nciado (a)<br />
_____________________________________________________________________________________________________<br />
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ANEXO IV<br />
Declaração <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> não haver incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horários<br />
(a ser apresentada somente no ato da contratação)<br />
Ref. Cre<strong>de</strong>nciamento Nº. <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />
Eu ____________________________(nome completo do cre<strong>de</strong>nciado), servidor da<br />
Administração Direta ( ) Indireta ( ) do Estado do Espírito Santo, portador do R.G. nº.<br />
_____________ e do CPF nº. ______________, Matrícula ____________ DECLARO não<br />
haver incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horário ou nenhum outro tipo <strong>de</strong> impedimento quanto ao meu<br />
cadastramento junto a essa Administração.<br />
Vitória, _____ <strong>de</strong> _________________ <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />
_______________________________________<br />
(Assinatura do Candidato)<br />
_____________________________________________________________________________________________________<br />
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FACULDADE DE MÚSICA DO ESPÍRITO SANTO<br />
Criada pela Lei n.º 806 <strong>de</strong> 07/05/54, regulamentada pelo Decreto n.º 058 <strong>de</strong> 02/06/70<br />
Alterada pela Lei n.º 281 <strong>de</strong> 18/03/2004<br />
ANEXO V<br />
MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO nº ____/<strong>2012</strong><br />
(a ser apresentada somente no ato da contratação)<br />
REF. <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> Instrutor Nº <strong>001</strong>/<strong>2012</strong><br />
A(o) Sr(a).<br />
En<strong>de</strong>reço:<br />
CPF Telefone Fax<br />
Autorizamos V.S.ª a prestar o serviço adiante discriminado, observadas as especificações e <strong>de</strong>mais<br />
condições constantes do <strong>Edital</strong> e Anexo I do Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> profissionais para atuação na área<br />
<strong>de</strong> educação musical nos Núcleos <strong>de</strong> Musicalização da Gran<strong>de</strong> Vitória.<br />
I – DO OBJETO (Transcrever as especificações do objeto)<br />
CARGA HORÁRIA:<br />
PRAZO PARA EXECUÇÃO:<br />
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
Dotação Orçamentária: As <strong>de</strong>spesas para pagamento dos serviços prestados <strong>de</strong>correntes da<br />
presente or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço correrão à conta da Ativida<strong>de</strong>: ____ – _________; Elemento <strong>de</strong> Despesa<br />
______ do orçamento do órgão requisitante para o exercício <strong>de</strong> ____________ .<br />
III – DO PREÇO<br />
Para todos os efeitos legais e jurídicos, as partes estabelecem o valor da (hora/aula) em R$46,00<br />
(quarenta e seis reais), perfazendo um total <strong>de</strong> até ___ horas/mês no valor <strong>de</strong> R$ _________<br />
(_________), <strong>de</strong> acordo com habilitação técnica comprovada documentalmente, segundo o Decreto<br />
nº 2469-R, publicado no DIOES EM 26/02/2010, a ser pago em conformida<strong>de</strong> com o número <strong>de</strong><br />
horas aula hora fixado.<br />
IV – DAS DEMAIS CONDIÇÕES<br />
As condições <strong>de</strong> recebimento dos serviços, bem como <strong>de</strong> pagamento, obe<strong>de</strong>cerão ao disposto no<br />
edital <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento em epígrafe.<br />
(Local), __ <strong>de</strong> _<br />
____ <strong>de</strong> _______________________<br />
__________________<br />
FAMES<br />
Recebi o original <strong>de</strong>sta Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço, ciente das condições estabelecidas.<br />
______________________<br />
Contratado(a)<br />
_____________________________________________________________________________________________________<br />
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