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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

7.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas ativida<strong>de</strong>s<br />

• um programa para racionamento <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> energia nas regiões mais afetadas pela baixa quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> chuva,<br />

a saber as regiões Su<strong>de</strong>ste, Centro-Oeste e Nor<strong>de</strong>ste do Brasil; e<br />

• a criação da Câmara <strong>de</strong> Gestão da Crise <strong>de</strong> Energia Elétrica – CGCE, que aprovou uma série <strong>de</strong> medidas<br />

emergenciais que estabeleceram metas para consumo reduzido <strong>de</strong> energia para consumidores resi<strong>de</strong>nciais, comerciais e<br />

industriais nas regiões afetadas, introduzindo regimes tarifários especiais que incentivavam essa redução.<br />

Em março <strong>de</strong> 2002, a CGCE suspen<strong>de</strong>u as medidas emergenciais e o Racionamento em virtu<strong>de</strong> do gran<strong>de</strong> aumento no<br />

fornecimento (<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> um aumento significativo nos níveis dos reservatórios) e <strong>de</strong> uma redução mo<strong>de</strong>rada na<br />

<strong>de</strong>manda.<br />

Em 2002, novas mudanças foram introduzidas por meio da Lei nº 10.604, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002 que: (i) proibiu as<br />

concessionárias <strong>de</strong> oferecerem bens vinculados à concessão, os direitos <strong>de</strong>la emergentes e qualquer outro ativo que possa<br />

comprometer suas respectivas concessões em garantia <strong>de</strong> operação <strong>de</strong>stinada a ativida<strong>de</strong> distinta <strong>de</strong> sua concessão; e (ii)<br />

autorizou a criação <strong>de</strong> subvenção econômica para outorga <strong>de</strong> benefícios tarifários aos consumidores integrantes da<br />

subclasse resi<strong>de</strong>ncial baixa renda, <strong>de</strong>ntre outras providências.<br />

Finalmente, em 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004, o governo promulgou a Lei 10.848 que estabeleceu o Novo Mo<strong>de</strong>lo do Setor<br />

Elétrico, a fim <strong>de</strong> fornecer incentivos aos agentes privados e públicos para construir e manter capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> geração e<br />

garantir o fornecimento <strong>de</strong> energia no Brasil a tarifas mo<strong>de</strong>radas, por meio <strong>de</strong> processos competitivos <strong>de</strong> leilões públicos <strong>de</strong><br />

compra e venda <strong>de</strong> energia. Essa lei foi regulamentada por inúmeros <strong>de</strong>cretos a partir <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004, e está sujeita à<br />

regulamentação posterior a ser emitida pela ANEEL e pelo Ministério <strong>de</strong> Minas e Energia – MME.<br />

Lei 10.848 - Novo Mo<strong>de</strong>lo do Setor Elétrico – março <strong>de</strong> 2004<br />

A Lei do Novo Mo<strong>de</strong>lo do Setor Elétrico introduziu alterações relevantes nas normas do setor elétrico com o objetivo (i) <strong>de</strong><br />

proporcionar incentivos a empresas privadas e públicas para construção e manutenção da capacida<strong>de</strong> geradora; e (ii)<br />

assegurar o fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica no Brasil, por meio <strong>de</strong> processos licitatórios. As principais modificações<br />

introduzidas pela Lei do Novo Mo<strong>de</strong>lo do Setor Elétrico incluem:<br />

• criação <strong>de</strong> dois ambientes paralelos para comercialização <strong>de</strong> energia elétrica, sendo: (i) o Ambiente <strong>de</strong> Contratação<br />

Regulada – ACR; e (ii) o Ambiente <strong>de</strong> Contratação Livre – ACL:<br />

Ambiente <strong>de</strong> Contratação Regulada – ACR<br />

No ACR, empresas <strong>de</strong> distribuição compram energia para consumidores cativos por meio <strong>de</strong> leilões públicos regulados<br />

pela ANEEL. Compras <strong>de</strong> energia serão feitas por meio <strong>de</strong> dois tipos <strong>de</strong> contratos: (i) Contratos <strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Energia,<br />

e (ii) Contratos <strong>de</strong> Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Energia. De acordo com o Contrato <strong>de</strong> Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Energia, a geradora<br />

compromete-se a fornecer <strong>de</strong>terminado volume <strong>de</strong> energia e assume o risco <strong>de</strong> que esse fornecimento <strong>de</strong> energia seja<br />

afetado por condições hidrológicas e níveis baixos dos reservatórios, entre outras condições que po<strong>de</strong>riam reduzir a energia<br />

produzida ou alocada, hipótese na qual a geradora é obrigada a comprar energia <strong>de</strong> outra fonte a fim <strong>de</strong> cumprir seu<br />

compromisso <strong>de</strong> fornecimento. De acordo com o Contrato <strong>de</strong> Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Energia, a geradora compromete-se a<br />

disponibilizar uma <strong>de</strong>terminada capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> geração ao ACR. Nesse caso, a receita da geradora está garantida e possíveis<br />

riscos hidrológicos são imputados às Distribuidoras. Conjuntamente, estes dois tipos <strong>de</strong> contratos constituem os Contrato<br />

<strong>de</strong> Compra e Venda <strong>de</strong> Energia no Ambiente Regulado (CCEAR). De acordo com a Lei 10.848, a previsão <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong><br />

cada Distribuidora é o principal fator na <strong>de</strong>terminação do volume <strong>de</strong> energia a ser contratado pelo sistema. De acordo com<br />

o novo mo<strong>de</strong>lo, as Distribuidoras são obrigadas a celebrar contratos para garantir o atendimento <strong>de</strong> 100,0% <strong>de</strong> suas<br />

necessida<strong>de</strong>s projetadas <strong>de</strong> energia, e não mais os 95,0% estabelecidos pelo mo<strong>de</strong>lo anterior. O não atendimento da<br />

totalida<strong>de</strong> dos seus requisitos po<strong>de</strong> resultar em penalida<strong>de</strong>s para as Distribuidoras.<br />

Ambiente <strong>de</strong> Contratação Livre – ACL<br />

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