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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

7.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas ativida<strong>de</strong>s<br />

a. necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorizações governamentais para o exercício das ativida<strong>de</strong>s e histórico <strong>de</strong> relação com a<br />

administração pública para obtenção <strong>de</strong> tais autorizações<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seu artigo 175, <strong>de</strong>termina que as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> geração, transmissão e distribuição <strong>de</strong> energia<br />

po<strong>de</strong>m ser assumidas diretamente pelo Po<strong>de</strong>r Público Fe<strong>de</strong>ral ou indiretamente por meio da outorga <strong>de</strong> concessões,<br />

permissões ou autorizações. Historicamente, o setor <strong>de</strong> energia elétrica do Brasil tem sido dominado pelas concessionárias<br />

<strong>de</strong> geração, transmissão e distribuição <strong>de</strong> energia, controladas pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral. Nos últimos anos, o governo tomou<br />

diversas medidas visando aumentar o papel do investimento privado e a eliminação das restrições ao investimento<br />

estrangeiro no setor.<br />

De forma a viabilizar novos investimentos privados no setor <strong>de</strong> energia elétrica, foi promulgada, em 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong><br />

1995, a Lei 8.987, que dispõe sobre o regime <strong>de</strong> concessão e permissão da prestação <strong>de</strong> serviços públicos previsto no art.<br />

175 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e, em 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, a Lei 9.074 que estabelece normas para outorga e prorrogações das<br />

concessões e permissões <strong>de</strong> serviços públicos do Setor Elétrico ou a Lei <strong>de</strong> Concessões <strong>de</strong> Energia que, em conjunto:<br />

• exigiam que todas as concessões para fornecimento <strong>de</strong> serviços relacionados à energia fossem outorgadas por meio<br />

<strong>de</strong> processos <strong>de</strong> licitações públicas;<br />

• gradualmente permitiam que certos consumidores <strong>de</strong> energia com <strong>de</strong>manda significativa, <strong>de</strong>signados consumidores<br />

livres, comprassem energia diretamente <strong>de</strong> fornecedores <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> uma concessão, permissão ou autorização;<br />

• estabeleciam a criação dos produtores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> energia, que, por meio <strong>de</strong> uma concessão, permissão ou<br />

autorização, po<strong>de</strong>m gerar e ven<strong>de</strong>r por sua própria conta e risco, toda ou parte da energia que geram a Consumidores<br />

Livres, concessionárias <strong>de</strong> distribuição, agentes <strong>de</strong> comercialização, entre outros;<br />

• concediam a Consumidores Livres e fornecedores <strong>de</strong> energia acesso aberto a todos os sistemas <strong>de</strong> distribuição e<br />

transmissão;<br />

• eliminavam a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma concessão para construir e operar projetos energéticos com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 1 MW<br />

a 30 MW <strong>de</strong>nominados Pequenas Centrais Hidrelétricas; e<br />

• <strong>de</strong>terminou que fossem assinados os contratos <strong>de</strong> concessão para aqueles empreendimentos com outorgas<br />

históricas, sendo assim consi<strong>de</strong>rados precários, estabelecendo o termo final <strong>de</strong>ssas concessões.<br />

Em 1998, foi promulgada a Lei 9.648, para revisar a estrutura básica do setor elétrico, que dispunha:<br />

• o estabelecimento <strong>de</strong> um órgão autorregulador responsável pela operação do mercado <strong>de</strong> energia <strong>de</strong> curto-prazo;<br />

• uma exigência <strong>de</strong> que as empresas <strong>de</strong> distribuição e geração firmassem contratos <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia<br />

inicial, ou os contratos iniciais, em geral compromissos do tipo “take or pay”, a preços e volumes aprovados pela ANEEL;<br />

• a criação do Operador Nacional do Sistema - ONS;<br />

• o estabelecimento <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> licitação pública para concessões para construção e operação <strong>de</strong> usinas <strong>de</strong><br />

energia elétrica e instalações <strong>de</strong> transmissão; e<br />

• a separação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> geração, transmissão, distribuição e comercialização <strong>de</strong> energia elétrica (princípio da<br />

<strong>de</strong>sverticalização);<br />

Em 2001, o Brasil enfrentou uma grave crise <strong>de</strong> energia que durou até o fim <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2002. Como resultado, o<br />

governo implantou medidas que incluíram:<br />

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