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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

4.6 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais repetitivos ou conexos, não sigilosos<br />

e relevantes em conjunto<br />

estaduais o ICMS, sendo que em alguns <strong>de</strong>sses processos o pedido tem sido favorável à Companhia. A Companhia também<br />

é ré em processos que discutem o impacto do ICMS sobre o TUSD, visto que o valor do imposto inci<strong>de</strong>nte foi dividido, em<br />

cumprimento a liminares concedidas por meio <strong>de</strong> mandados <strong>de</strong> segurança impetrados pelos referidos consumidores.<br />

Decisões finais <strong>de</strong>sfavoráveis em processos administrativos estão sujeitas a recursos judiciais pelas leis brasileiras, e a<br />

chance <strong>de</strong> perda na esfera judiciária foi avaliada como possível (ou seja, mais provável que não do que sim que exista uma<br />

obrigação na data das <strong>de</strong>monstrações financeiras).<br />

A Companhia é ré, em conjunto com diversos consumidores, em diversos processos administrativos e judiciais ajuizados<br />

pela Secretaria <strong>de</strong> Estado da Fazenda <strong>de</strong> Minas Gerais, por meio dos quais é cobrado o ICMS sobre a transferência <strong>de</strong><br />

exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> energia elétrica no período <strong>de</strong> racionamento <strong>de</strong> energia. Embora a Companhia seja apenas coobrigada, as<br />

<strong>de</strong>cisões no âmbito administrativo foram <strong>de</strong>sfavoráveis a ela, tendo sido o lançamento <strong>de</strong> crédito tributário julgado<br />

proce<strong>de</strong>nte. O Estado <strong>de</strong> Minas Gerais vem executando judicialmente os referidos créditos, na maioria dos casos, apenas<br />

contra as empresas contribuintes. No entanto, os créditos tributários inscritos em dívida ativa po<strong>de</strong>m constituir óbice para<br />

obtenção <strong>de</strong> certidão comprobatória <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal pela Companhia, a Companhia tem ajuizado medida judicial<br />

preventiva com pedido <strong>de</strong> liminar, visando suspen<strong>de</strong>r a exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sses créditos. A chance <strong>de</strong> perda foi avaliada como<br />

possível (ou seja, mais provável que não do que sim que exista uma obrigação na data das <strong>de</strong>monstrações financeiras).<br />

Processos Judiciais, <strong>de</strong> natureza tributária –<br />

Recolhimento das contribuições PIS e COFINS<br />

A Companhia é parte em algumas ações relacionadas às contribuições PIS e COFINS. Em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, o valor<br />

envolvido nesses processos cuja chance <strong>de</strong> perda foi avaliada como possível (ou seja, mais provável que não do que sim<br />

que exista uma obrigação na data das <strong>de</strong>monstrações financeiras) era <strong>de</strong>, aproximadamente, R$1,1 bilhão, dos quais (i)<br />

R$991 milhões estão relacionados a processos on<strong>de</strong> a Companhia é credora; (ii) R$55 milhões estão relacionados a uma<br />

autuação da Receita Fe<strong>de</strong>ral por recolhimento a menor <strong>de</strong> PIS e COFINS, sob alegação <strong>de</strong> exclusões in<strong>de</strong>vidas da base <strong>de</strong><br />

cálculo das contribuições, <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas financeiras <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> variações monetárias negativas. A Companhia ajuizou<br />

Ação Cautelar contra a União Fe<strong>de</strong>ral, tendo obtido liminar que suspen<strong>de</strong>u a exigibilida<strong>de</strong> do recolhimento da COFINS<br />

relativo ao período <strong>de</strong> 30/11/2001 a 31/01/2004, até o julgamento <strong>de</strong>finitivo da Ação Ordinária também ajuizada pela<br />

Companhia para <strong>de</strong>clarar a inexistência <strong>de</strong> relação jurídica que a obrigue a recolher PIS e COFINS sobre valores não<br />

correspon<strong>de</strong>ntes ao seu faturamento; e (iii) R$45 milhões estão relacionados a processos judiciais, nos quais os autores<br />

exigem a suspensão do repasse das contribuições sociais <strong>de</strong>stinadas ao PIS e à COFINS, por consi<strong>de</strong>rar ilegal a sua<br />

incidência nas faturas <strong>de</strong> energia elétrica, arguindo fazer jus à <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> todos os valores acrescidos <strong>de</strong> correção<br />

monetária e juros legais. Em alguns <strong>de</strong>sses processos é requerida a <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> 200% do valor cobrado.<br />

Processos Administrativos, <strong>de</strong> natureza tributária – Compensação <strong>de</strong> Créditos<br />

A <strong>Cemig</strong> figura como sujeito passivo em 113 processos administrativos cujas respectivas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>finitivas in<strong>de</strong>feriram<br />

as compensações <strong>de</strong> créditos dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. <strong>Cemig</strong> está contestando a cobrança<br />

<strong>de</strong>sses tributos pelo fisco fe<strong>de</strong>ral. Em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, o valor envolvido nesses processos era <strong>de</strong>,<br />

aproximadamente, R$424 milhões, Companhia irá ajuizar uma ação buscando a anulação <strong>de</strong>stes créditos tributários, sendo<br />

que a chance <strong>de</strong> perda no judiciário foi avaliada como possível (ou seja, mais provável que não do que sim que exista uma<br />

obrigação na data das <strong>de</strong>monstrações financeiras).<br />

Processos Administrativos, <strong>de</strong> natureza tributária – Recolhimento do Imposto<br />

Territorial Rural - ITR sobre as áreas <strong>de</strong> reservatório (áreas alagadas) <strong>de</strong> Usinas<br />

Hidrelétricas<br />

A Companhia e subsidiárias integrais <strong>de</strong> geração, em especial a <strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão, foram autuadas pela<br />

Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral relativamente à falta <strong>de</strong> recolhimento do Imposto Territorial Rural - ITR sobre as áreas <strong>de</strong><br />

reservatório (áreas alagadas) <strong>de</strong> Usinas Hidrelétricas. A Companhia contestou os autos <strong>de</strong> infração sustentando a<br />

impertinência do recolhimento <strong>de</strong> ITR sobre as aludidas áreas, uma vez que elas são pertencentes a bens afetos às<br />

concessões. São 35 processos administrativos <strong>de</strong> natureza tributária, nos quais se discute tal matéria, cujo valor total<br />

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