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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

4.6 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais repetitivos ou conexos, não sigilosos<br />

e relevantes em conjunto<br />

A Companhia e as suas subsidiárias são partes em processos administrativos e judiciais repetitivos ou conexos, conforme<br />

apresentados a seguir:<br />

Processos Judiciais, <strong>de</strong> natureza regulatória – Iluminação Pública<br />

A Companhia é ré em várias ações civis públicas, cujo objeto é a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> da cláusula dos Contratos <strong>de</strong><br />

Fornecimento <strong>de</strong> Energia Elétrica para iluminação pública, firmados entre a Companhia e os diversos municípios <strong>de</strong> sua<br />

área <strong>de</strong> concessão e a restituição pela Companhia da diferença dos valores cobrados nos últimos 20 anos, caso seja<br />

reconhecido em juízo que tal cobrança é in<strong>de</strong>vida. As ações se fundam em suposto equívoco da Companhia na estimativa<br />

<strong>de</strong> tempo utilizada para o cálculo do consumo <strong>de</strong> energia elétrica da iluminação pública custeado pela Contribuição <strong>de</strong><br />

Iluminação Pública (CIP). Em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, o valor envolvido nessas ações era <strong>de</strong>, aproximadamente, R$1,2<br />

bilhão e a chance <strong>de</strong> perda foi avaliada como possível (ou seja, mais provável que não do que sim que exista uma obrigação<br />

na data das <strong>de</strong>monstrações financeiras).<br />

Processos Judiciais, <strong>de</strong> natureza regulatória – Portaria DNAEE 045/86 – Plano Cruzado<br />

A Companhia é ré em diversos processos movidos por consumidores industriais que alegam que foram ilegais os aumentos<br />

nas tarifas <strong>de</strong> energia elétrica, <strong>de</strong>terminados pelo DNAEE, antecessor da Aneel, através da Portaria 045/86, durante o<br />

congelamento <strong>de</strong> preços imposto pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral, no período <strong>de</strong> março a novembro <strong>de</strong> 1986, <strong>de</strong>nominado Plano<br />

Cruzado. Alguns dos autores alegam ainda que todas as tarifas posteriores ao período do Plano Cruzado foram ilegais, em<br />

parte, porque incluíram os aumentos do período do Plano Cruzado nos valores que serviram <strong>de</strong> base <strong>de</strong> cálculo aos<br />

aumentos subsequentes. Alguns <strong>de</strong>sses pleitos foram <strong>de</strong>cididos em primeira instância em favor da Companhia, ao passo<br />

que alguns foram <strong>de</strong>cididos em favor dos autores. Todos os processos que foram <strong>de</strong>cididos em primeira instância foram<br />

objeto <strong>de</strong> recurso perante o Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça, que <strong>de</strong>cidiu, na maioria dos casos, que os autores tinham direito<br />

somente ao reembolso <strong>de</strong> aumentos <strong>de</strong> tarifas introduzidos durante o Plano Cruzado. A Companhia tem contestado <strong>de</strong><br />

maneira ativa todos os pleitos referentes a aumento <strong>de</strong> tarifas. Em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, o valor dos pleitos com chance<br />

<strong>de</strong> perda provável (ou seja, mais provável que sim do que não, que exista obrigação na data das <strong>de</strong>monstrações financeiras)<br />

era <strong>de</strong>, aproximadamente, R$37 milhões, e com chance <strong>de</strong> perda possível (ou seja, mais provável que não do que sim que<br />

exista uma obrigação na data das <strong>de</strong>monstrações financeiras) era <strong>de</strong>, aproximadamente, R$9 milhões.<br />

Processos Administrativos, <strong>de</strong> natureza tributária – Contribuições Previ<strong>de</strong>nciárias<br />

A Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil instaurou 44 processos administrativos contra a Companhia, <strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão e<br />

<strong>Cemig</strong> Distribuição, relativamente às contribuições previ<strong>de</strong>nciárias sobre diversas rubricas: participação nos lucros e<br />

resultados – PLR, programa <strong>de</strong> alimentação do trabalhador – PAT, auxílio-educação, pagamentos <strong>de</strong> hora extra, exposição<br />

a risco no ambiente <strong>de</strong> trabalho, Sest/Senat, multa por <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigação acessória. A Companhia apresentou as<br />

<strong>de</strong>fesas e aguarda julgamento. Em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, o montante reivindicado nesses processos cuja chance <strong>de</strong> perda<br />

foi avaliada como possível era <strong>de</strong>, aproximadamente, R$782 milhões.<br />

Processos Administrativos e Judiciais, <strong>de</strong> natureza tributária –<br />

ICMS sobre TUSD e <strong>de</strong>manda - ICMS sobre transações bilaterais<br />

A Companhia é ré em diversos processos administrativos e judiciais ajuizados pela Receita Estadual <strong>de</strong> Minas Gerais, em<br />

conjunto com vários consumidores, relacionados a questões <strong>de</strong> ICMS. Em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, o montante<br />

reivindicado nesses processos cuja chance <strong>de</strong> perda foi avaliada como possível (ou seja, mais provável que não do que sim<br />

que exista uma obrigação na data das <strong>de</strong>monstrações financeiras) era <strong>de</strong>, aproximadamente, R$500 milhões, conforme<br />

<strong>de</strong>scrito nos próximos parágrafos.<br />

Algumas das questões discutidas nestes processos são relacionadas a não incidência do ICMS sobre a <strong>de</strong>manda contratada e<br />

não utilizada <strong>de</strong> eletricida<strong>de</strong>. A Companhia tem requerido a sua exclusão da li<strong>de</strong>, tendo em vista que a <strong>de</strong>cisão final não<br />

produzirá efeitos em relação a ela, uma vez que a Companhia apenas cumpre a função legal <strong>de</strong> repassar aos cofres públicos<br />

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