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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

suportar os ônus <strong>de</strong> eventual sucumbência,<br />

pelo fato <strong>de</strong> ter cumprido fielmente sua<br />

obrigação tributária <strong>de</strong>terminada pelo Ente<br />

Tributante. Foi apresentada contestação e o<br />

processo está pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> sentença. A<br />

contingência revela-se remota, tendo em vista<br />

que a tese <strong>de</strong> inexigibilida<strong>de</strong> do ICMS sobre o<br />

total da nota/fatura para os contribuintes foi<br />

objeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão paradigmática (RE 212.209-<br />

RS) com julgamento que admite a legalida<strong>de</strong> da<br />

cobrança. A contingência remota justifica-se<br />

também pela <strong>de</strong>cisão do Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral no RE 358970 / SP - SÃO PAULO, <strong>de</strong><br />

Relatoria do Ministro Joaquim Barbosa,<br />

julgamento em 16/04/2009, publicado em<br />

07/05/2009, que “enten<strong>de</strong>u ser constitucional a<br />

metodologia <strong>de</strong> apuração da base <strong>de</strong> cálculo do<br />

ICMS com a inclusão no valor da operação ou<br />

da prestação <strong>de</strong> serviço somado ao próprio<br />

tributo.”<br />

g. chance <strong>de</strong> perda Remota<br />

h. análise do impacto, em caso <strong>de</strong> perda do<br />

processo<br />

i. Valor provisionado, se houver provisão Não há provisionamento<br />

Impacto negativo no resultado financeiro e<br />

operacional da Companhia<br />

Processo Judicial <strong>de</strong> natureza Tributária<br />

a. juízo Justiça Comum Fe<strong>de</strong>ral - 14ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Belo Horizonte – MG<br />

Processo nº 000342074<strong>2012</strong>4013800<br />

b. instância 1ª Instância<br />

c. data <strong>de</strong> instauração 31/01/<strong>2012</strong><br />

d. partes no processo Autor: Companhia Energética <strong>de</strong> Minas Gerais -<br />

CEMIG<br />

Réu: União Fe<strong>de</strong>ral<br />

e. valor envolvido R$ 386.238.627,83<br />

f. principais fatos Trata-se <strong>de</strong> Ação Ordinária, com pedido <strong>de</strong><br />

antecipação <strong>de</strong> tutela (requerendo a suspensão<br />

da exigibilida<strong>de</strong> do crédito – art. 151, V, do<br />

CTN), na qual se objetiva a <strong>de</strong>sconstituição do<br />

crédito tributário consubstanciado nos PAF’s<br />

10680.005807-2001-70 e 10680.024112-99-48<br />

(e PAF vinculado n° 10680.721370/2006-20).<br />

Relativamente ao PAF nº. 10680.005807/2001-<br />

70, busca-se o reconhecimento <strong>de</strong> saldos<br />

negativos <strong>de</strong> IRPJ e CSLL acumulados nos anoscalendário<br />

<strong>de</strong> 1997 e 1998, objeto <strong>de</strong> Pedido <strong>de</strong><br />

Restituição apresentado, além <strong>de</strong> pagamentos<br />

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