02.02.2014 Views

Formulário de Referência - 2012 - Cemig

Formulário de Referência - 2012 - Cemig

Formulário de Referência - 2012 - Cemig

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

exigência do crédito tributário - ICMS - constituído através do Auto <strong>de</strong><br />

Infração 01000144633-41, que teve a Companhia como coobrigada no<br />

processo administrativo junto à Rima Industrial. Em 22/02/2006, foi<br />

publicada <strong>de</strong>cisão que <strong>de</strong>feriu o pedido <strong>de</strong> tutela antecipada. Em<br />

16/02/2007, foi publicada vista às partes sobre o interesse em suspen<strong>de</strong>r<br />

o processo até o julgamento dos processos da RIMA. A Companhia<br />

protocolou petição, em 16/03/2007, concordando com a suspensão<br />

proposta. Deste modo, em 22/03/2007, foi publicada <strong>de</strong>cisão que<br />

or<strong>de</strong>nou a suspensão do feito.<br />

g. chance <strong>de</strong> perda Remota.<br />

h. análise do impacto, Impacto negativo no resultado financeiro e operacional da Companhia.<br />

em caso <strong>de</strong> perda do<br />

processo<br />

i. Valor provisionado, Não há provisionamento.<br />

se houver provisão<br />

Processo Judicial <strong>de</strong> natureza Tributária<br />

a. juízo Justiça Comum Fe<strong>de</strong>ral - TRF 1ª Região / 4ª Seção - Brasília – DF<br />

Processo nº 00349785220114010000<br />

b. instância 1ª Instância (Trata-se <strong>de</strong> Ação Rescisória, cuja instância originária é a<br />

se<strong>de</strong> do respectivo tribunal on<strong>de</strong> tramitou a ação)<br />

c. data <strong>de</strong> instauração 27/06/2011<br />

d. partes no processo Autor: União Fe<strong>de</strong>ral<br />

Réu: Companhia<br />

e. valor envolvido R$ 70.672.445,14<br />

f. principais fatos Trata-se <strong>de</strong> Ação Rescisória ajuizada pela União Fe<strong>de</strong>ral contra a<br />

Companhia, em 17/06/2011, visando rescindir o acórdão proferido na<br />

anterior Ação Rescisória nº 2001.01.00.033224-5 (patrocinada pela<br />

Companhia), ao argumento <strong>de</strong> que esta foi protocolizada após o prazo<br />

<strong>de</strong>ca<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong> dois anos, sendo, portanto, intempestiva. A pretérita Ação<br />

Rescisória ajuizada pela Companhia (2001.01.00.033224-5) foi julgada<br />

proce<strong>de</strong>nte, rescindindo o acórdão proferido na Ação Declaratória nº<br />

90.0008778-3, <strong>de</strong>clarando a inexistência <strong>de</strong> relação jurídica que obrigue<br />

a Companhia ao recolhimento do FINSOCIAL com base nas alíquotas<br />

majoradas pelas leis nºs 7689/88, 7787/89 e 7894/89. A procedência<br />

<strong>de</strong>ssa Ação Rescisória propiciou o pedido <strong>de</strong> compensação junto à<br />

Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil dos valores in<strong>de</strong>vidamente recolhidos sob a<br />

égi<strong>de</strong> das leis referenciadas (Processo nº 15.504.020256/2010-10). Esse<br />

pedido foi <strong>de</strong>ferido, conforme <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong>cisório nº 1.022/2010, <strong>de</strong><br />

16/12/2010, pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> homologação pelas autorida<strong>de</strong>s fiscais.<br />

g. chance <strong>de</strong> perda Possível, sendo mais provável que não exista uma obrigação presente na<br />

data do balanço.<br />

h. análise do impacto, Impacto negativo no resultado financeiro e operacional da Companhia.<br />

em caso <strong>de</strong> perda do<br />

processo<br />

i. Valor provisionado, Não há provisionamento.<br />

se houver provisão<br />

Processo Judicial <strong>de</strong> natureza Tributária<br />

PÁGINA: 40 <strong>de</strong> 399

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!