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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

f. principais fatos Trata-se <strong>de</strong> Ação Civil Pública na qual o Ministério Público do Trabalho<br />

preten<strong>de</strong> que a <strong>Cemig</strong> se abstenha <strong>de</strong> contratar, através <strong>de</strong> empresa<br />

interposta, trabalhadores para executar ativida<strong>de</strong> fim, mão-<strong>de</strong>-obra<br />

temporária, estagiários CAC, mantendo em seus quadros trabalhadores<br />

<strong>de</strong>vidamente registrados, para prestação <strong>de</strong> serviços habituais, pessoais e<br />

subordinados. Em junho <strong>de</strong> 2007, a Companhia recebeu <strong>de</strong>cisão<br />

<strong>de</strong>sfavorável nesta ação, na qual foi concedido um período <strong>de</strong> nove<br />

meses, a contar da data da <strong>de</strong>cisão, para que a Companhia se abstivesse<br />

<strong>de</strong> contratar empregados mediante a utilização <strong>de</strong> companhias<br />

terceirizadas como intermediárias. Em março <strong>de</strong> 2008, o Tribunal<br />

Superior do Trabalho conce<strong>de</strong>u uma <strong>de</strong>cisão liminar suspen<strong>de</strong>ndo os<br />

efeitos da <strong>de</strong>cisão anterior e seus respectivos efeitos até que ela chegue a<br />

uma <strong>de</strong>cisão final. No entanto, como a questão envolve interpretação<br />

sobre a constitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> artigo da lei <strong>de</strong> concessões (Lei nº<br />

8987/95), há possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reversão da <strong>de</strong>cisão no STF. Deve-se<br />

acrescentar, ainda, que o valor informado somente será <strong>de</strong>vido caso a<br />

Companhia não cumpra a obrigação <strong>de</strong> fazer no prazo <strong>de</strong>terminado para<br />

a substituição da mão <strong>de</strong> obra terceirizada (9 meses). Além do mais há<br />

também a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> tal prazo, conforme requerido<br />

no recurso <strong>de</strong> revista. O valor original envolvido nessa ação é da or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> R$ 46 milhões referente à aplicação <strong>de</strong> multa caso a Companhia não<br />

cumpra a obrigação <strong>de</strong> fazer no prazo <strong>de</strong>terminado judicialmente.<br />

Esclarece-se que o cálculo do valor a ser eventualmente <strong>de</strong>vido se <strong>de</strong>u a<br />

partir <strong>de</strong> uma estimativa do número <strong>de</strong> terceirizados (mais ou menos<br />

9.000). Assim, como a multa será <strong>de</strong> R$5.000,00 por empregado<br />

terceirizado, ela atingiria o valor <strong>de</strong> R$45.000.000,00. Além disso, houve<br />

con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> R$ 50.000,00 por <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigação <strong>de</strong> fazer<br />

e não fazer, e <strong>de</strong> R$ 300,000,00, relativa a dano moral coletivo.<br />

g. chance <strong>de</strong> perda Provável, sendo mais provável que exista uma obrigação na data do<br />

balanço<br />

h. análise do impacto, Impacto negativo no resultado financeiro e operacional da Companhia<br />

em caso <strong>de</strong> perda do<br />

processo<br />

i. Valor provisionado,<br />

se houver provisão<br />

Não há provisionamento, tendo em vista que, apesar <strong>de</strong> ser provável que<br />

haja con<strong>de</strong>nação em obrigação <strong>de</strong> fazer, é pouco provável que exista<br />

obrigação financeira <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> tal con<strong>de</strong>nação.<br />

Processo Judicial <strong>de</strong> natureza Tributária<br />

a. juízo Justiça Fe<strong>de</strong>ral - 14ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Belo Horizonte - MG<br />

Processo nº 20063800022523-7<br />

b. instância 2ª - TRF 1ª Região (Brasília - DF) - 7ª Turma<br />

c. data <strong>de</strong> instauração 10/07/2006<br />

d. partes no processo Autor: Companhia, <strong>Cemig</strong> Distribuição e <strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão<br />

Réu: Delegado da Receita Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Belo Horizonte<br />

e. valor envolvido R$ 106.336.055,86<br />

f. principais fatos No ano <strong>de</strong> 2006, a Companhia e as Subsidiárias pagaram aos seus<br />

empregados uma in<strong>de</strong>nização pelo direito referente aos anuênios futuros<br />

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