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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

e. valor envolvido R$ 1.061.083.700,74<br />

f. principais fatos Trata-se <strong>de</strong> Ação Civil Pública interposta pela Associação Municipal <strong>de</strong><br />

Proteção ao Consumidor e ao Meio Ambiente - AMPROCOM, na qual<br />

se discute os valores das tarifas cobradas pela Companhia, que po<strong>de</strong>rão<br />

estar 2% superiores às praticadas, requerendo, ainda, a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong><br />

todos os consumidores que foram lesados nos processos <strong>de</strong> revisão<br />

periódica e reajuste anual <strong>de</strong> energia elétrica, no período <strong>de</strong> 2002 a 2009,<br />

e a restituição, através <strong>de</strong> crédito nas faturas <strong>de</strong> energia elétrica, dos<br />

valores que lhes foram in<strong>de</strong>vidamente cobrados nas faturas <strong>de</strong> energia<br />

elétrica, em razão da não <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração do impacto <strong>de</strong> variações<br />

futuras <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> energia em componentes <strong>de</strong> custo<br />

não gerenciáveis (Parcela A) e a incorporação in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong>sses ganhos<br />

nos custos gerenciáveis da distribuidora (Parcela B), absorvendo<br />

in<strong>de</strong>vidamente os ganhos <strong>de</strong> escala <strong>de</strong>correntes do aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda,<br />

provocando o <strong>de</strong>sequilíbrio econômico-financeiro do contrato.<br />

Atualmente, há um Projeto <strong>de</strong> Decreto Legislativo sob revisão da<br />

Câmara dos Deputados, qual seja, o Projeto <strong>de</strong> Decreto Legislativo<br />

10/2011, que tem por finalida<strong>de</strong> sustar os efeitos normativos do ato da<br />

Diretoria da ANEEL, que negou o direito dos consumidores <strong>de</strong> serem<br />

ressarcidos, em <strong>de</strong>corrência da metodologia <strong>de</strong> cálculo utilizada que<br />

elevou as tarifas <strong>de</strong> energia elétrica, e obrigar as concessionárias do<br />

serviços público <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica a restituir o que<br />

receberam in<strong>de</strong>vidamente dos consumidores, no período <strong>de</strong> 2002 a 2009.<br />

Como a discussão do assunto impactará todas as concessionárias <strong>de</strong><br />

distribuição do país, provavelmente resultará, ao final dos processos<br />

judiciais, em um novo Acordo do Setor Elétrico. Em caso <strong>de</strong> perda da<br />

Ação, a CEMIG não terá que <strong>de</strong>sembolsar o valor envolvido na matéria,<br />

visto que provavelmente será feito acordo no sentido <strong>de</strong> se promover<br />

<strong>de</strong>scontos na tarifa <strong>de</strong> energia elétrica, ressarcindo aos consumidores os<br />

valores supostamente <strong>de</strong>vidos. Este processo, que tramitava na 8º Vara<br />

Fe<strong>de</strong>ral, teve a competência <strong>de</strong>clinada para a 3º vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Belo<br />

Horizonte e foi apensado ao Processo da ADIC (2009.38.00.027553-0),<br />

o qual consta da movimentação processual como sendo o processo<br />

principal, sendo também apensado o Processo nº 200938000275722 -<br />

ABC x ANEEL – CEMIG e ENERGISA.<br />

g. chance <strong>de</strong> perda Possível, sendo mais provável que não exista uma obrigação na data do<br />

balanço.<br />

h. análise do impacto, Impacto negativo no resultado financeiro e operacional da Companhia.<br />

em caso <strong>de</strong> perda do<br />

processo<br />

i. Valor provisionado, Não há provisionamento.<br />

se houver provisão<br />

Processo Judicial <strong>de</strong> natureza Trabalhista<br />

a. juízo Justiça do Trabalho - 4ª Vara do Trabalho <strong>de</strong> Belo Horizonte – MG<br />

Processo nº 0147320030040300-4<br />

b. instância 3ª instância TST / SESBDI 2 - Brasília – DF<br />

c. data <strong>de</strong> instauração 02/10/2003<br />

d. partes no processo Autor: Ministério Público do Trabalho<br />

Réu: Companhia<br />

e. valor envolvido R$ 50.869.728,20<br />

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