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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

21.1 - Descrição das normas, regimentos ou procedimentos internos relativos à divulgação<br />

<strong>de</strong> informações<br />

21. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES<br />

21.1 Descrição <strong>de</strong> normas, regimentos ou procedimentos internos adotados pela Companhia para assegurar que<br />

as informações a serem divulgadas publicamente sejam recolhidas, processadas e relatadas <strong>de</strong> maneira precisa e<br />

tempestiva<br />

As Pessoas Relacionadas <strong>de</strong>verão comunicar qualquer Ato ou Fato Relevante <strong>de</strong> que tenham conhecimento ao Diretor <strong>de</strong><br />

Relações com Investidores que, nos termos <strong>de</strong>ste Manual, é a pessoa responsável por sua comunicação aos <strong>de</strong>vidos órgãos,<br />

e sua divulgação à imprensa.<br />

Quaisquer reuniões com entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe, público investidor ou com público selecionado, no País ou no exterior,<br />

relativas a matéria que possa consubstanciar Informação Relevante, somente po<strong>de</strong>rão ser realizadas por Administradores da<br />

Companhia quando contarem com a presença do Diretor <strong>de</strong> Relações com Investidores ou <strong>de</strong> outra pessoa por ele nomeada<br />

para esse fim. Caso contrário, <strong>de</strong>verão ter o seu conteúdo reportado ao Diretor <strong>de</strong> Relações com Investidores, naquilo que<br />

possa consubstanciar Informação Relevante, visando a que a eventual Informação Relevante seja divulgada<br />

simultaneamente ao mercado.<br />

Caberá ao Diretor <strong>de</strong> Relações com Investidores a prestação <strong>de</strong> quaisquer informações <strong>de</strong> cunho financeiro da CEMIG aos<br />

órgãos <strong>de</strong> imprensa, bem como a confirmação, correção ou esclarecimento <strong>de</strong> informação sobre Ato ou Fato Relevante<br />

perante a CVM, as Bolsas <strong>de</strong> Valores e a SEC, se for o caso.<br />

Na hipótese <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> esclarecimentos adicionais à comunicação e à divulgação <strong>de</strong> ato ou fato relevante pela CVM<br />

ou pelas Bolsas <strong>de</strong> Valores, e ainda caso ocorra oscilação atípica na cotação, preço ou quantida<strong>de</strong> negociada dos Valores<br />

Mobiliários da Companhia, o Diretor <strong>de</strong> Relações com Investidores <strong>de</strong>verá inquirir as pessoas com acesso a atos ou fatos<br />

relevantes, com o objetivo <strong>de</strong> averiguar se estas têm conhecimento <strong>de</strong> informações que <strong>de</strong>vem ser divulgadas ao mercado.<br />

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