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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

Processo Judicial <strong>de</strong> natureza Regulatória<br />

a. juízo Justiça Comum Fe<strong>de</strong>ral - 15ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Brasília - DF<br />

Processo nº 20023400026509-0<br />

b. instância 2ª - TRF 1ª Região - Brasília - DF - 3ª Seção<br />

Processo nº 20080100059236-4<br />

c. data <strong>de</strong> instauração 23/11/2002<br />

d. partes no processo Autor: AES Sul Distribuidora Gaúcha <strong>de</strong> Energia S/A<br />

Réus: Agência Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica, <strong>Cemig</strong> Geração e<br />

Transmissão, Centrais Elétricas <strong>de</strong> Santa Catarina, Companhia <strong>de</strong><br />

Eletricida<strong>de</strong> do Estado da Bahia, Companhia Energética <strong>de</strong> Pernambuco,<br />

Companhia Energética do Rio Gran<strong>de</strong> do Norte, Elektro Eletricida<strong>de</strong> e<br />

Serviços S/A, Guaraniana Comércio e Serviços S.A e Rosal Energia S/A<br />

e. valor envolvido R$ 123.900.487,56<br />

f. principais fatos Em 04/11/2008, a <strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão impetrou o Mandado<br />

<strong>de</strong> Segurança nº 20080100059059-7, requerendo sua habilitação como<br />

assistente litisconsorcial passivo na Ação Ordinária nº<br />

2002.34.00.026509-0, ajuizada pela AES Sul contra a ANEEL, através<br />

da qual aquela autora requer a anulação do Despacho ANEEL nº<br />

288/2002 que <strong>de</strong>terminou as diretrizes <strong>de</strong> interpretação da Resolução<br />

ANEEL nº 290/2000, e assim, modificou a situação da AES Sul<br />

Distribuidora, <strong>de</strong> credora para <strong>de</strong>vedora do antigo Mercado Atacadista <strong>de</strong><br />

Energia Elétrica - MAE, atual Câmara <strong>de</strong> Comercialização <strong>de</strong> Energia<br />

Elétrica - CCEE. A <strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão obteve liminar para<br />

suspen<strong>de</strong>r o <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong>terminado em liquidação financeira no valor<br />

histórico <strong>de</strong> R$79.210.083,73, e foi habilitada como assistente<br />

litisconsorcial passivo também por liminar na Ação Ordinária. Caso a<br />

AES Sul seja vitoriosa nessa Ação Ordinária, a <strong>Cemig</strong> Geração e<br />

Transmissão <strong>de</strong>verá pagar esse valor atualizado à época. A Rosal foi<br />

incluída na li<strong>de</strong> após a <strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão. O valor envolvido<br />

na questão referente à Rosal Energia é <strong>de</strong> R$346.052,97, segundo o<br />

ofício encaminhado pela CCEE à ANEEL. O prognóstico <strong>de</strong> perda para a<br />

Rosal é o mesmo da <strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão, pois a sentença será<br />

única para todos os réus.<br />

g. chance <strong>de</strong> perda Possível, sendo mais provável que não exista uma obrigação na data do<br />

balanço.<br />

h. análise do impacto, Impacto negativo no resultado financeiro e operacional da Companhia.<br />

em caso <strong>de</strong> perda do<br />

processo<br />

i. Valor provisionado, Não há provisionamento.<br />

se houver provisão<br />

Processo Judicial <strong>de</strong> natureza Regulatória<br />

a. juízo Justiça Comum Fe<strong>de</strong>ral - 3ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Belo Horizonte – MG<br />

Processo nº 00640307620104013800<br />

b. instância 1ª instância<br />

c. data <strong>de</strong> instauração 27/08/2010<br />

d. partes no processo Autor: Associação Municipal <strong>de</strong> Proteção ao Consumidor e ao Meio<br />

Ambiente – AMPROCOM<br />

Réus: Agência Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica e <strong>Cemig</strong> Distribuição<br />

PÁGINA: 33 <strong>de</strong> 399

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