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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

18.5 - Descrição dos outros valores mobiliários emitidos<br />

Valor total<br />

(Reais)<br />

Restrição a circulação<br />

Conversibilida<strong>de</strong><br />

Possibilida<strong>de</strong> resgate<br />

Hipótese e cálculo do valor <strong>de</strong><br />

resgate<br />

Características dos valores<br />

mobiliários<br />

Condições para alteração dos<br />

direitos assegurados por tais<br />

valores mobiliários<br />

Outras características<br />

relevantes<br />

Valor mobiliário<br />

I<strong>de</strong>ntificação do valor<br />

mobiliário<br />

22.500.000,00<br />

Não<br />

Não<br />

Sim<br />

Vi<strong>de</strong> características dos valores mobiliários.<br />

Em julho 2002, a CEMIG realizou sua 2ª emissão <strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures, para distribuição<br />

privada, para subscrição pelo Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, conforme autorizado pela Lei<br />

Estadual nº 13.954/01, com as seguintes características principais: Valor Nominal<br />

Unitário: R$10.000,00; Prazo <strong>de</strong> Vencimento: 25 anos após a data <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> cada<br />

série, ou seja, 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2027, a 1ª série e 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro 2028, a 2ª série.<br />

Remuneração: As <strong>de</strong>bêntures serão corrigidas monetariamente com base no Índice<br />

Geral <strong>de</strong> Preços – Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M-FGV), ou,<br />

na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua utilização, por índice oficial equivalente, acordado entre a<br />

<strong>Cemig</strong> e o Estado. As <strong>de</strong>bêntures <strong>de</strong>sta emissão não fazem jus a pagamento <strong>de</strong> juros;<br />

Amortização do Principal: Na data <strong>de</strong> vencimento <strong>de</strong> cada série; Garantia: Sem<br />

garantia; Destinação dos Recursos: Os recursos <strong>de</strong>ssa 2ª emissão foram aplicados pela<br />

CEMIG na construção e implantação do AHE Irapé, conforme previsto no instrumento<br />

particular <strong>de</strong> promessa <strong>de</strong> subscrição <strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures, assinado entre o Estado e a<br />

CEMIG em 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2001. Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Resgate Antecipado: Vindo a<br />

CEMIG a constituir socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> propósito específico para implantar e ou explorar a<br />

UHE <strong>de</strong> Irapé, com a participação <strong>de</strong> sócio privado, ficam <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já assegurados ao<br />

Estado os seguintes direitos, na hipótese <strong>de</strong> se verificar o pagamento <strong>de</strong> ágio na<br />

licitação para a escolha do sócio: (i) o resgate antecipado <strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures subscritas, até<br />

o valor correspon<strong>de</strong>nte ao ágio recebido; ou (ii) a redução, proporcional ao ágio<br />

recebido pela CEMIG , do montante total a ser <strong>de</strong>stinado ao empreendimento, conforme<br />

previsto nas cláusulas 1ª e 3ª' do "Instrumento Particular <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Promessa <strong>de</strong><br />

Subscrição <strong>de</strong> Debêntures Não Conversíveis para a Implantação da Usina Hidrelétrica<br />

<strong>de</strong> Irapé", no prazo <strong>de</strong> 25 anos; Banco Mandatário: Banco Itaú S.A..<br />

Os <strong>de</strong>benturistas po<strong>de</strong>rão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, a fim <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>liberarem a respeito <strong>de</strong> qualquer matéria <strong>de</strong> interesse da comunhão dos<br />

<strong>de</strong>benturistas, observadas as disposições legais aplicáveis. Nas <strong>de</strong>liberações das<br />

assembleias dos <strong>de</strong>benturistas, cada <strong>de</strong>bênture terá direito a 1 voto, admitindo-se a<br />

representação por procuração, <strong>de</strong> acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 126, da Lei<br />

6.404/76. A assembleia dos <strong>de</strong>benturistas po<strong>de</strong> ser convocada pela emissora ou por<br />

<strong>de</strong>benturistas que representem, no mínimo, 10% (<strong>de</strong>z por cento) das <strong>de</strong>bêntures <strong>de</strong>sta<br />

emissão.<br />

Por meio <strong>de</strong>sta emissão foram emitidas 9.000 <strong>de</strong>bêntures simples, da espécie<br />

subordinada, em número in<strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> séries até o limite <strong>de</strong> R$ 90 milhões. Em 30<br />

setembro <strong>de</strong> 2002, foi emitida a 1ª série <strong>de</strong> 2.250 <strong>de</strong>bêntures. e, em 22 <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2003, a CEMIG emitiu a 2ª série, cada uma no valor <strong>de</strong> R$ 22,5 milhões, totalizando<br />

4.500 <strong>de</strong>bêntures e R$ 45 milhões. Em março <strong>de</strong> 2004, a CEMIG cancelou as séries<br />

ainda não colocadas da emissão privada para realizar sua 3ª emissão pública <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>bêntures.<br />

Em 27 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, a CEMIG e a <strong>Cemig</strong> GT assinaram o Instrumento<br />

Particular <strong>de</strong> Cessão <strong>de</strong> Direitos e Obrigações <strong>de</strong>correntes do Instrumento Particular <strong>de</strong><br />

Escritura <strong>de</strong> Emissão <strong>de</strong> Debêntures Subordinadas da CEMIG, por meio do qual a<br />

CEMIG ce<strong>de</strong>u para a <strong>Cemig</strong> GT os direitos e obrigações <strong>de</strong>correntes da 2ª emissão <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>bêntures, cuja dívida foi integralmente assumida pela <strong>Cemig</strong> GT e <strong>de</strong>verá ser<br />

liquidada junto ao Estado <strong>de</strong> Minas Gerais na forma prevista no referido Instrumento<br />

Particular <strong>de</strong> Escritura <strong>de</strong> Emissão <strong>de</strong> Debêntures Subordinadas.<br />

Debêntures<br />

Debêntures Simples da 4ª Emissão, não conversíveis em ações<br />

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