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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

18.5 - Descrição dos outros valores mobiliários emitidos<br />

Condições para alteração dos<br />

direitos assegurados por tais<br />

valores mobiliários<br />

Outras características<br />

relevantes<br />

A Emissora, os titulares <strong>de</strong> NP que representem 10%, no mínimo, das NP em<br />

Circulação e/ou a CVM po<strong>de</strong>rão convocar assembleia geral dos titulares das Notas<br />

Promissórias, a qualquer momento, quando julgarem necessário.<br />

Toda e qualquer alteração às regras relacionadas às assembleias gerais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da<br />

aprovação <strong>de</strong> titulares das NP que representem, no mínimo, 75% das NP em Circulação<br />

e <strong>de</strong>verá ser aprovada pela Emissora.<br />

As alterações solicitadas pela Emissora relativas: (a) à Remuneração das Notas<br />

Promissórias; (b) ao prazo <strong>de</strong> vencimento das Notas Promissórias; e/ou (c) aos Eventos<br />

<strong>de</strong> Vencimento Antecipado, <strong>de</strong>verão ser aprovadas, seja em primeira convocação ou<br />

em qualquer convocação subsequente, por titulares das NP que representem, no<br />

mínimo, 90% das NP em Circulação.<br />

Eventos <strong>de</strong> Vencimento Antecipado:<br />

(a) <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> falência, dissolução e/ou liquidação da EMISSORA, ou pedido <strong>de</strong><br />

recuperação judicial ou extrajudicial da EMISSORA ou pedido <strong>de</strong> falência formulado<br />

pela EMISSORA; ou, ainda, qualquer evento análogo que caracterize estado <strong>de</strong><br />

insolvência da EMISSORA, incluindo acordo com credores, nos termos da legislação<br />

aplicável;<br />

(b) protesto legítimo e reiterado <strong>de</strong> títulos contra a EMISSORA cujo valor, individual ou<br />

agregado, não pago ultrapasse R$50.000.000,00, salvo se o protesto tiver sido efetuado<br />

por erro ou má-fé <strong>de</strong> terceiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que validamente comprovado pela EMISSORA, ou<br />

se for cancelado ou ainda se for validamente contestado em juízo, em qualquer<br />

hipótese, no prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias contados da data <strong>de</strong> vencimento da obrigação;<br />

(c) vencimento antecipado <strong>de</strong> qualquer obrigação pecuniária da EMISSORA <strong>de</strong>corrente<br />

<strong>de</strong> inadimplemento em obrigação <strong>de</strong> pagar qualquer valor individual ou agregado<br />

superior a R$50.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas;<br />

(d) mudança, transferência ou a cessão, direta ou indireta, do controle acionário da<br />

EMISSORA, sem a prévia anuência dos Titulares das NP que representem 75%, no<br />

mínimo, das NP em circulação, salvo se por <strong>de</strong>terminação legal;<br />

(e) incorporação da EMISSORA por outra empresa, cisão ou fusão da EMISSORA,<br />

salvo se por <strong>de</strong>terminação legal;<br />

(f) privatização da EMISSORA;<br />

(g) término, por qualquer motivo, <strong>de</strong> quaisquer dos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong>tidos pela<br />

EMISSORA que representem impacto material adverso na capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento<br />

da EMISSORA; ou<br />

(h) inadimplemento injustificado pela EMISSORA, ou falta <strong>de</strong> medidas legais e/ou<br />

judiciais requeridas para o não pagamento <strong>de</strong> qualquer dívida ou qualquer obrigação <strong>de</strong><br />

pagar, segundo qualquer acordo do qual seja parte como mutuária ou avalista, cujo<br />

valor, individual ou agregado, seja superior a R$50.000.000,00 ou seu equivalente em<br />

outras moedas.<br />

A ocorrência <strong>de</strong> quaisquer dos eventos indicados nos subitens “(a)” e “(c)” acima<br />

acarretará o vencimento antecipado imediato das Notas Promissórias,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial e qualquer consulta<br />

aos Titulares das Notas Promissórias<br />

Na ocorrência <strong>de</strong> qualquer dos <strong>de</strong>mais eventos indicados nos subitens acima, <strong>de</strong>verá<br />

ser convocada, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 48 horas da data em que qualquer dos Titulares das NP tomar<br />

conhecimento do evento, Assembleia Geral dos Titulares das NPpara <strong>de</strong>liberar acerca<br />

da não <strong>de</strong>claração do vencimento antecipado das Notas Promissórias, que <strong>de</strong>verá ser<br />

<strong>de</strong>finida por Titulares <strong>de</strong> NPque representem, no mínimo, 2/3 das NP em circulação.<br />

Valor mobiliário<br />

I<strong>de</strong>ntificação do valor<br />

mobiliário<br />

Data <strong>de</strong> emissão 22/12/2003<br />

Data <strong>de</strong> vencimento 22/12/2028<br />

Quantida<strong>de</strong><br />

(Unida<strong>de</strong>s)<br />

Debêntures<br />

Debêntures Simples da 2ª Emissão, 1ª e 2ª séries, não conversíveis em ações<br />

4.500<br />

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