Formulário de Referência - 2012 - Cemig
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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />
18.5 - Descrição dos outros valores mobiliários emitidos<br />
Condições para alteração dos<br />
direitos assegurados por tais<br />
valores mobiliários<br />
Outras características<br />
relevantes<br />
A Emissora, os titulares <strong>de</strong> NP que representem 10%, no mínimo, das NP em<br />
Circulação e/ou a CVM po<strong>de</strong>rão convocar assembleia geral dos titulares das Notas<br />
Promissórias, a qualquer momento, quando julgarem necessário.<br />
Toda e qualquer alteração às regras relacionadas às assembleias gerais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da<br />
aprovação <strong>de</strong> titulares das NP que representem, no mínimo, 75% das NP em Circulação<br />
e <strong>de</strong>verá ser aprovada pela Emissora.<br />
As alterações solicitadas pela Emissora relativas: (a) à Remuneração das Notas<br />
Promissórias; (b) ao prazo <strong>de</strong> vencimento das Notas Promissórias; e/ou (c) aos Eventos<br />
<strong>de</strong> Vencimento Antecipado, <strong>de</strong>verão ser aprovadas, seja em primeira convocação ou<br />
em qualquer convocação subsequente, por titulares das NP que representem, no<br />
mínimo, 90% das NP em Circulação.<br />
Eventos <strong>de</strong> Vencimento Antecipado:<br />
(a) <strong>de</strong>cretação <strong>de</strong> falência, dissolução e/ou liquidação da EMISSORA, ou pedido <strong>de</strong><br />
recuperação judicial ou extrajudicial da EMISSORA ou pedido <strong>de</strong> falência formulado<br />
pela EMISSORA; ou, ainda, qualquer evento análogo que caracterize estado <strong>de</strong><br />
insolvência da EMISSORA, incluindo acordo com credores, nos termos da legislação<br />
aplicável;<br />
(b) protesto legítimo e reiterado <strong>de</strong> títulos contra a EMISSORA cujo valor, individual ou<br />
agregado, não pago ultrapasse R$50.000.000,00, salvo se o protesto tiver sido efetuado<br />
por erro ou má-fé <strong>de</strong> terceiros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que validamente comprovado pela EMISSORA, ou<br />
se for cancelado ou ainda se for validamente contestado em juízo, em qualquer<br />
hipótese, no prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias contados da data <strong>de</strong> vencimento da obrigação;<br />
(c) vencimento antecipado <strong>de</strong> qualquer obrigação pecuniária da EMISSORA <strong>de</strong>corrente<br />
<strong>de</strong> inadimplemento em obrigação <strong>de</strong> pagar qualquer valor individual ou agregado<br />
superior a R$50.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas;<br />
(d) mudança, transferência ou a cessão, direta ou indireta, do controle acionário da<br />
EMISSORA, sem a prévia anuência dos Titulares das NP que representem 75%, no<br />
mínimo, das NP em circulação, salvo se por <strong>de</strong>terminação legal;<br />
(e) incorporação da EMISSORA por outra empresa, cisão ou fusão da EMISSORA,<br />
salvo se por <strong>de</strong>terminação legal;<br />
(f) privatização da EMISSORA;<br />
(g) término, por qualquer motivo, <strong>de</strong> quaisquer dos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong>tidos pela<br />
EMISSORA que representem impacto material adverso na capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento<br />
da EMISSORA; ou<br />
(h) inadimplemento injustificado pela EMISSORA, ou falta <strong>de</strong> medidas legais e/ou<br />
judiciais requeridas para o não pagamento <strong>de</strong> qualquer dívida ou qualquer obrigação <strong>de</strong><br />
pagar, segundo qualquer acordo do qual seja parte como mutuária ou avalista, cujo<br />
valor, individual ou agregado, seja superior a R$50.000.000,00 ou seu equivalente em<br />
outras moedas.<br />
A ocorrência <strong>de</strong> quaisquer dos eventos indicados nos subitens “(a)” e “(c)” acima<br />
acarretará o vencimento antecipado imediato das Notas Promissórias,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial e qualquer consulta<br />
aos Titulares das Notas Promissórias<br />
Na ocorrência <strong>de</strong> qualquer dos <strong>de</strong>mais eventos indicados nos subitens acima, <strong>de</strong>verá<br />
ser convocada, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 48 horas da data em que qualquer dos Titulares das NP tomar<br />
conhecimento do evento, Assembleia Geral dos Titulares das NPpara <strong>de</strong>liberar acerca<br />
da não <strong>de</strong>claração do vencimento antecipado das Notas Promissórias, que <strong>de</strong>verá ser<br />
<strong>de</strong>finida por Titulares <strong>de</strong> NPque representem, no mínimo, 2/3 das NP em circulação.<br />
Valor mobiliário<br />
I<strong>de</strong>ntificação do valor<br />
mobiliário<br />
Data <strong>de</strong> emissão 22/12/2003<br />
Data <strong>de</strong> vencimento 22/12/2028<br />
Quantida<strong>de</strong><br />
(Unida<strong>de</strong>s)<br />
Debêntures<br />
Debêntures Simples da 2ª Emissão, 1ª e 2ª séries, não conversíveis em ações<br />
4.500<br />
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