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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

18.5 - Descrição dos outros valores mobiliários emitidos<br />

Condições para alteração dos<br />

direitos assegurados por tais<br />

valores mobiliários<br />

Outras características<br />

relevantes<br />

Assembleia <strong>de</strong> Titulares das NPs: A Emissora, os titulares <strong>de</strong> NPs que representem<br />

10%, no mínimo, das NPs em Circulação e/ou a CVM po<strong>de</strong>rão convocar assembleia<br />

geral dos titulares das NPs (“Assembleia”) a qualquer momento, quando julgarem<br />

necessário. Nas <strong>de</strong>liberações da Assembleia, a cada NP caberá um voto, admitida a<br />

constituição <strong>de</strong> mandatário, <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> NP da Oferta Restrita ou não. A aprovação <strong>de</strong><br />

qualquer <strong>de</strong>liberação pela Assembleia precisa da aprovação <strong>de</strong> titulares das NPs que<br />

representem mais <strong>de</strong> 50% das NPs em Circulação, observados os quoruns específicos.<br />

Toda e qualquer alteração às regras relacionadas às Assembleias <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da<br />

aprovação <strong>de</strong> titulares das NPs que representem, no mínimo, 75% das NPs em<br />

Circulação e <strong>de</strong>verá ser aprovada pela Emissora. As alterações solicitadas pela<br />

Emissora relativas: (i) à Remuneração das NPs; (ii) ao prazo <strong>de</strong> vencimento das NPs;<br />

e/ou (iii) às hipóteses <strong>de</strong> vencimento antecipado, <strong>de</strong>verão ser aprovadas, seja em<br />

primeira convocação da Assembleia dos titulares das NPs ou em qualquer convocação<br />

subsequente, por titulares das NPs que representem, no mínimo, 90% das NPs em<br />

Circulação.<br />

Banco Mandatário: Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A.<br />

Destinação dos Recursos: Os recursos oriundos da captação por meio da Emissão<br />

serão <strong>de</strong>stinados a aquisição <strong>de</strong> ativos e recomposição <strong>de</strong> caixa em função <strong>de</strong><br />

investimentos realizados pela Emissora.<br />

Valor mobiliário<br />

I<strong>de</strong>ntificação do valor<br />

mobiliário<br />

Data <strong>de</strong> emissão 23/12/2010<br />

Data <strong>de</strong> vencimento 18/12/2011<br />

Quantida<strong>de</strong><br />

(Unida<strong>de</strong>s)<br />

Valor total<br />

(Reais)<br />

Restrição a circulação<br />

Descrição da restrição<br />

Conversibilida<strong>de</strong><br />

Possibilida<strong>de</strong> resgate<br />

Hipótese e cálculo do valor <strong>de</strong><br />

resgate<br />

Características dos valores<br />

mobiliários<br />

Nota Comercial<br />

3ª Emissão <strong>de</strong> Notas Promissórias Comerciais da Companhia Energética <strong>de</strong> Minas<br />

Gerias - CEMIG<br />

35<br />

350.000.000,00<br />

Sim<br />

As notas promissórias somente po<strong>de</strong>rão ser negociadas no NOTA – Módulo <strong>de</strong> Notas<br />

Comerciais entre investidores qualificados e após <strong>de</strong>corridos 90 dias da respectiva<br />

subscrição e integralização. São consi<strong>de</strong>rados investidores qualificados: (i) todos os<br />

fundos <strong>de</strong> investimento, ainda que se <strong>de</strong>stinem a investidores não qualificados; e (ii) as<br />

pessoas naturais e jurídicas mencionadas no inciso IV do artigo 109 da Instrução CVM n<br />

409, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, conforme alterada.<br />

Não<br />

Sim<br />

A Emissora po<strong>de</strong>rá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, resgatar<br />

antecipadamente, total ou parcialmente, as NP em circulação, sem pagamento <strong>de</strong><br />

prêmio aos Titulares das NP. O resgate antecipado será pelo Valor Nominal Unitário das<br />

NP acrescido dos Juros Remuneratórios (pro rata temporis <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> emissão até<br />

a data do efetivo resgate).<br />

Juros: 105,5% da taxa média dos DI <strong>de</strong> um dia, over extra grupo, expressa na forma<br />

percentual ao ano, base 252 Dias Úteis. Crédito quirografário. A Emissora <strong>de</strong>verá<br />

observar o prazo <strong>de</strong> 4 meses contados do encerramento da Emissão para realizar nova<br />

oferta pública <strong>de</strong> NP, nos termos do art. 9º da Instr. CVM 476.<br />

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