Formulário de Referência - 2012 - Cemig
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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />
18.1 - Direitos das ações<br />
Espécie <strong>de</strong> ações ou CDA<br />
Ordinária<br />
Tag along 80,000000<br />
Direito a divi<strong>de</strong>ndos<br />
Direito a voto<br />
Conversibilida<strong>de</strong><br />
Direito a reembolso <strong>de</strong> capital<br />
Descrição das características<br />
do reembolso <strong>de</strong> capital<br />
Restrição a circulação<br />
Condições para alteração dos<br />
direitos assegurados por tais<br />
valores mobiliários<br />
Outras características<br />
relevantes<br />
Divi<strong>de</strong>ndo mínimo anual igual ao maior dos seguintes valores: (a) 10% calculado sobre seu valor<br />
nominal; ou (b) 3% do valor do patrimônio líquido das ações.<br />
As ações ordinárias concorrerão em iguais condições com as ações preferenciais na distribuição <strong>de</strong><br />
bonificações. O Estado <strong>de</strong> Minas Gerais assegurará um divi<strong>de</strong>ndo mínimo <strong>de</strong> 6% ao ano às ações<br />
do capital da Companhia emitidas até 5 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> particular, nos<br />
exercícios em que a Companhia não auferir lucro suficiente para distribuir divi<strong>de</strong>ndos a seus<br />
acionistas.<br />
Pleno<br />
Não<br />
Sim<br />
As ações preferenciais gozarão <strong>de</strong> preferência na hipótese <strong>de</strong> reembolso <strong>de</strong> ações.<br />
Não<br />
De acordo com o artigo 109 da Lei das S.A., nem o estatuto social nem a assembleia geral po<strong>de</strong>rão<br />
privar o acionista dos direitos <strong>de</strong>: (i) participar dos lucros sociais; (ii) participar do acervo da<br />
companhia, em caso <strong>de</strong> liquidação; (iii) fiscalizar, na forma prevista na Lei das S.A., a gestão dos<br />
negócios sociais; (iv) preferência para subscrever ações, partes beneficiárias conversíveis em<br />
ações, <strong>de</strong>bêntures conversíveis em ações e bônus <strong>de</strong> subscrição; (v) retirar-se da socieda<strong>de</strong> nos<br />
casos previstos na Lei das S.A.<br />
A Companhia não tem outras informações que consi<strong>de</strong>ra relevantes.<br />
Espécie <strong>de</strong> ações ou CDA<br />
Preferencial<br />
Tag along 0,000000<br />
Direito a divi<strong>de</strong>ndos<br />
Direito a voto<br />
Descrição <strong>de</strong> voto restrito<br />
Conversibilida<strong>de</strong><br />
Direito a reembolso <strong>de</strong> capital<br />
Descrição das características<br />
do reembolso <strong>de</strong> capital<br />
Restrição a circulação<br />
Condições para alteração dos<br />
direitos assegurados por tais<br />
valores mobiliários<br />
Divi<strong>de</strong>ndo mínimo anual igual ao maior dos seguintes valores: (a) 10% calculado sobre seu valor<br />
nominal; ou (b) 3% do valor do patrimônio líquido das ações.<br />
As ações ordinárias concorrerão em iguais condições com as ações preferenciais na distribuição <strong>de</strong><br />
bonificações. O Estado <strong>de</strong> Minas Gerais assegurará um divi<strong>de</strong>ndo mínimo <strong>de</strong> 6% ao ano às ações<br />
do capital da Companhia emitidas até 5 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> particular, nos<br />
exercícios em que a Companhia não auferir lucro suficiente para distribuir divi<strong>de</strong>ndos a seus<br />
acionistas.<br />
Restrito<br />
É assegurado aos acionistas minoritários titulares <strong>de</strong> ações ordinárias e aos acionistas titulares <strong>de</strong><br />
ações preferenciais o direito <strong>de</strong> elegerem, em votação em separado, um membro do Conselho <strong>de</strong><br />
Administração e do Conselho Fiscal, respectivamente, na forma da lei.<br />
Não<br />
Sim<br />
As ações preferenciais gozarão <strong>de</strong> preferência na hipótese <strong>de</strong> reembolso <strong>de</strong> ações.<br />
Não<br />
De acordo com o artigo 109 da Lei das S.A., nem o estatuto social nem a assembleia geral po<strong>de</strong>rão<br />
privar o acionista dos direitos <strong>de</strong>: (i) participar dos lucros sociais; (ii) participar do acervo da<br />
companhia, em caso <strong>de</strong> liquidação; (iii) fiscalizar, na forma prevista na Lei das S.A., a gestão dos<br />
negócios sociais; (iv) preferência para subscrever ações, partes beneficiárias conversíveis em<br />
ações, <strong>de</strong>bêntures conversíveis em ações e bônus <strong>de</strong> subscrição; (v) retirar-se da socieda<strong>de</strong> nos<br />
casos previstos na Lei das S.A.<br />
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