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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

18.1 - Direitos das ações<br />

Espécie <strong>de</strong> ações ou CDA<br />

Ordinária<br />

Tag along 80,000000<br />

Direito a divi<strong>de</strong>ndos<br />

Direito a voto<br />

Conversibilida<strong>de</strong><br />

Direito a reembolso <strong>de</strong> capital<br />

Descrição das características<br />

do reembolso <strong>de</strong> capital<br />

Restrição a circulação<br />

Condições para alteração dos<br />

direitos assegurados por tais<br />

valores mobiliários<br />

Outras características<br />

relevantes<br />

Divi<strong>de</strong>ndo mínimo anual igual ao maior dos seguintes valores: (a) 10% calculado sobre seu valor<br />

nominal; ou (b) 3% do valor do patrimônio líquido das ações.<br />

As ações ordinárias concorrerão em iguais condições com as ações preferenciais na distribuição <strong>de</strong><br />

bonificações. O Estado <strong>de</strong> Minas Gerais assegurará um divi<strong>de</strong>ndo mínimo <strong>de</strong> 6% ao ano às ações<br />

do capital da Companhia emitidas até 5 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> particular, nos<br />

exercícios em que a Companhia não auferir lucro suficiente para distribuir divi<strong>de</strong>ndos a seus<br />

acionistas.<br />

Pleno<br />

Não<br />

Sim<br />

As ações preferenciais gozarão <strong>de</strong> preferência na hipótese <strong>de</strong> reembolso <strong>de</strong> ações.<br />

Não<br />

De acordo com o artigo 109 da Lei das S.A., nem o estatuto social nem a assembleia geral po<strong>de</strong>rão<br />

privar o acionista dos direitos <strong>de</strong>: (i) participar dos lucros sociais; (ii) participar do acervo da<br />

companhia, em caso <strong>de</strong> liquidação; (iii) fiscalizar, na forma prevista na Lei das S.A., a gestão dos<br />

negócios sociais; (iv) preferência para subscrever ações, partes beneficiárias conversíveis em<br />

ações, <strong>de</strong>bêntures conversíveis em ações e bônus <strong>de</strong> subscrição; (v) retirar-se da socieda<strong>de</strong> nos<br />

casos previstos na Lei das S.A.<br />

A Companhia não tem outras informações que consi<strong>de</strong>ra relevantes.<br />

Espécie <strong>de</strong> ações ou CDA<br />

Preferencial<br />

Tag along 0,000000<br />

Direito a divi<strong>de</strong>ndos<br />

Direito a voto<br />

Descrição <strong>de</strong> voto restrito<br />

Conversibilida<strong>de</strong><br />

Direito a reembolso <strong>de</strong> capital<br />

Descrição das características<br />

do reembolso <strong>de</strong> capital<br />

Restrição a circulação<br />

Condições para alteração dos<br />

direitos assegurados por tais<br />

valores mobiliários<br />

Divi<strong>de</strong>ndo mínimo anual igual ao maior dos seguintes valores: (a) 10% calculado sobre seu valor<br />

nominal; ou (b) 3% do valor do patrimônio líquido das ações.<br />

As ações ordinárias concorrerão em iguais condições com as ações preferenciais na distribuição <strong>de</strong><br />

bonificações. O Estado <strong>de</strong> Minas Gerais assegurará um divi<strong>de</strong>ndo mínimo <strong>de</strong> 6% ao ano às ações<br />

do capital da Companhia emitidas até 5 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> particular, nos<br />

exercícios em que a Companhia não auferir lucro suficiente para distribuir divi<strong>de</strong>ndos a seus<br />

acionistas.<br />

Restrito<br />

É assegurado aos acionistas minoritários titulares <strong>de</strong> ações ordinárias e aos acionistas titulares <strong>de</strong><br />

ações preferenciais o direito <strong>de</strong> elegerem, em votação em separado, um membro do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração e do Conselho Fiscal, respectivamente, na forma da lei.<br />

Não<br />

Sim<br />

As ações preferenciais gozarão <strong>de</strong> preferência na hipótese <strong>de</strong> reembolso <strong>de</strong> ações.<br />

Não<br />

De acordo com o artigo 109 da Lei das S.A., nem o estatuto social nem a assembleia geral po<strong>de</strong>rão<br />

privar o acionista dos direitos <strong>de</strong>: (i) participar dos lucros sociais; (ii) participar do acervo da<br />

companhia, em caso <strong>de</strong> liquidação; (iii) fiscalizar, na forma prevista na Lei das S.A., a gestão dos<br />

negócios sociais; (iv) preferência para subscrever ações, partes beneficiárias conversíveis em<br />

ações, <strong>de</strong>bêntures conversíveis em ações e bônus <strong>de</strong> subscrição; (v) retirar-se da socieda<strong>de</strong> nos<br />

casos previstos na Lei das S.A.<br />

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