02.02.2014 Views

Formulário de Referência - 2012 - Cemig

Formulário de Referência - 2012 - Cemig

Formulário de Referência - 2012 - Cemig

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

<strong>de</strong> arrecadação, por parte da <strong>Cemig</strong> Distribuição, durante 1 ano e a<br />

<strong>de</strong>volução por estimativa <strong>de</strong> valores cobrados (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2003 quando entrou<br />

em vigência a Resolução 694/2003), isso caso a sentença não seja<br />

alterada pelo TRF. Aguarda-se julgamento pelo TRF/1ª Região dos<br />

recursos <strong>de</strong> apelação aviados pela ANEEL e <strong>Cemig</strong> Distribuição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

data <strong>de</strong> 05/03/2008. Quanto a contingência <strong>de</strong> perda, mantem-se como<br />

perda possível menos, haja vista a existência <strong>de</strong> outras <strong>de</strong>cisões<br />

favoráveis aos recursos aviados pela <strong>Cemig</strong> Distribuição e ANEEL.<br />

g. chance <strong>de</strong> perda Possível, sendo mais provável que não do que sim que exista uma<br />

obrigação na data do balanço.<br />

h. análise do impacto, Impacto negativo no resultado financeiro e operacional da Companhia.<br />

em caso <strong>de</strong> perda do<br />

processo<br />

i. Valor provisionado, Não há provisionamento.<br />

se houver provisão<br />

Processo Judicial <strong>de</strong> natureza <strong>de</strong> Direito Administrativo<br />

a. juízo Justiça Comum Estadual - 6ª Vara Fazenda Pública e Autarquias<br />

Estadual <strong>de</strong> Belo Horizonte – MG<br />

Processo nº 62887410620098130024<br />

b. instância 1ª – Justiça Comum Estadual<br />

c. data <strong>de</strong> instauração 10/07/2009<br />

d. partes no processo Autor: Irani Vieira Barbosa<br />

Réus: CBPO Engenharia Ltda - O<strong>de</strong>brecht – Companhia - Construtora<br />

Andra<strong>de</strong> Gutierrez S.A. – Construtora Queiroz Galvão S.A. - Djalma<br />

Bastos <strong>de</strong> Morais - Fernando Henrique Schuffner Neto – Geraldo<br />

Ferreira da Silva - Manoel Bernardino Soares - Ministério Público do<br />

Estado <strong>de</strong> Minas Gerais - União Fe<strong>de</strong>ral<br />

e. valor envolvido R$ 1.147.495.497,36<br />

f. principais fatos O Autor, Irani Vieira Barbosa, ajuizou Ação Popular contra a<br />

Companhia e mais nove réus, requerendo a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> do<br />

TAC celebrado entre o Ministério Publico e a Companhia (com o<br />

objetivo <strong>de</strong> manter a licitação e os contratos celebrados), bem como a<br />

restituição aos cofres públicos dos valores transferidos para as empresas<br />

requeridas para implantação do “Programa Luz Para Todos”, e, em se<strong>de</strong><br />

liminar, que a União fe<strong>de</strong>ral e a Companhia se abstenham <strong>de</strong> transferir<br />

quaisquer valores referentes ao Programa, e que sejam bloqueados os<br />

bens das empresas requeridas e <strong>de</strong> seus diretores e presi<strong>de</strong>ntes e do<br />

promotor Geraldo Ferreira da Silva. (nº anterior do 20073800020328-3).<br />

O valor envolvido refere-se ao pedido <strong>de</strong> restituição dos valores<br />

recebidos pelas empresas que executaram os serviços contratados pela<br />

Companhia. O pedido <strong>de</strong> efeito suspensivo foi in<strong>de</strong>ferido em 13/07/07 na<br />

Justiça Fe<strong>de</strong>ral. O Autor agravou, tendo seu pedido in<strong>de</strong>ferido pelo TRF<br />

também, em 13/08/07. Em <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> 11/02/09, o Juízo <strong>de</strong>terminou a<br />

intimação das requeridas para que apresentem os documentos<br />

requisitados. A Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>clinou a competência para a Justiça<br />

Estadual. O processo foi redistribuído para a 6ª Vara Fazenda Pública e<br />

Autarquias Estadual <strong>de</strong> Belo Horizonte – MG e encontra-se concluso<br />

para <strong>de</strong>spacho.<br />

Em 08.04.11 foi publicado <strong>de</strong>spacho in<strong>de</strong>ferindo as provas pericial,<br />

PÁGINA: 29 <strong>de</strong> 399

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!