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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

4.3 - Processos judiciais, administrativos ou arbitrais não sigilosos e relevantes<br />

f. principais fatos Trata-se <strong>de</strong> Ação Civil Pública proposta pela Associação do Meio<br />

Ambiente Regional <strong>de</strong> Patrocínio, contra a Companhia, Southern Electric<br />

e FEAM, na qual a requerente alega a existência <strong>de</strong> danos potenciais à<br />

saú<strong>de</strong> pública; prejuízos pela inexistência <strong>de</strong> escada <strong>de</strong> peixes; existência<br />

<strong>de</strong> altas taxas <strong>de</strong> cianobactérias; existência <strong>de</strong> doenças endêmicas<br />

(leishmaniose e esquistossomose); risco <strong>de</strong> eutrofização; contaminação<br />

por biocidas persistentes; contaminação por mercúrio; necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong> 500 metros no entorno do reservatório e reposição <strong>de</strong><br />

mata ciliar e da averbação da reserva legal; inconsistência da operação.<br />

Requereu, em pedido <strong>de</strong> liminar, que a licença da operação LO 111/05<br />

(UHE Nova Ponte) fosse cassada ou suspensa até que nela sejam<br />

estabelecidas e cumpridas as condicionantes pretendidas na presente li<strong>de</strong>,<br />

imprescindíveis à manutenção da saú<strong>de</strong> pública e à<br />

compensação/mitigação ambiental. Em audiência a Juíza acolheu a<br />

exceção <strong>de</strong> incompetência e <strong>de</strong>clinou a competência para o foro da<br />

capital do Estado. A Companhia protocolizou Agravo Retido em face da<br />

<strong>de</strong>cisão interlocutória que <strong>de</strong>feriu o pedido <strong>de</strong> emenda à inicial. A<br />

contingência <strong>de</strong> perda foi alterada para remota em 27/12/2010.<br />

g. chance <strong>de</strong> perda Remota.<br />

h. análise do impacto, Impacto negativo no resultado financeiro e operacional da Companhia.<br />

em caso <strong>de</strong> perda do<br />

processo<br />

i. Valor provisionado, Não há provisionamento.<br />

se houver provisão<br />

Processo Judicial <strong>de</strong> natureza Cível<br />

a. juízo Justiça Comum Fe<strong>de</strong>ral - 1ª Vara Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Uberlândia - MG<br />

Processo nº 20043803009397-0<br />

b. instância 2ª instância - TRF 1ª Região (Brasília - DF) - 6ª Turma<br />

c. data <strong>de</strong> instauração 25/11/2004<br />

d. partes no processo Autor: Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral<br />

Réus: ANEEL e <strong>Cemig</strong> Distribuição<br />

e. valor envolvido R$122.645.489,60<br />

f. principais fatos Trata-se <strong>de</strong> Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral<br />

contra a <strong>Cemig</strong> Distribuição e a ANEEL, objetivando evitar a exclusão<br />

<strong>de</strong> consumidores do enquadramento da Subclasse Tarifa Resi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong><br />

Baixa Renda (por força da resolução 694/2003), requerendo a<br />

con<strong>de</strong>nação da <strong>Cemig</strong> Distribuição no pagamento em dobro da quantia<br />

paga em excesso pelos consumidores. O pedido foi julgado proce<strong>de</strong>nte<br />

(para que a <strong>Cemig</strong> Distribuição enquadre todos os consumidores<br />

resi<strong>de</strong>nciais, com consumo mensal <strong>de</strong> até 220 kWh, na tarifa <strong>de</strong> baixa<br />

renda; <strong>de</strong>volva os valores que exce<strong>de</strong>ram ou venham a exce<strong>de</strong>r os<br />

critérios estabelecidos pela tarifa baixa renda e con<strong>de</strong>na a ANEEL a<br />

proce<strong>de</strong>r a fiscalização, fixando, ainda, multa diária <strong>de</strong> R$1.000,00 no<br />

caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento da <strong>de</strong>cisão). Contudo, a <strong>Cemig</strong> Distribuição e a<br />

ANEEL interpuseram recurso <strong>de</strong> Apelação (recursos recebidos, pelo juiz<br />

a quo somente no efeito suspensivo). <strong>Cemig</strong> Distribuição e ANEEL<br />

agravaram da <strong>de</strong>cisão, visando obter efeito suspensivo em suas<br />

Apelações, o que foi <strong>de</strong>ferido pelo TRF. Assim sendo, os efeitos da<br />

sentença estão suspensos até julgamento das peças recursais da <strong>Cemig</strong><br />

Distribuição e ANEEL. O valor da contingência é composto pela perda<br />

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