Formulário de Referência - 2012 - Cemig
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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />
15.5 - Acordo <strong>de</strong> acionistas arquivado na se<strong>de</strong> do emissor ou do qual o controlador seja<br />
parte<br />
O Estado po<strong>de</strong>rá rejeitar o nome indicado pela AGE Energia mediante apresentação <strong>de</strong> justificativa razoável e<br />
fundamentada. Nesta hipótese, a AGC Energia <strong>de</strong>verá indicar outro nome para exercer o cargo <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento <strong>de</strong> Negócios. Para fins <strong>de</strong> avaliação do indicado pelo Estado, a AGC Energia se compromete a informar<br />
o nome e a qualificação técnica e civil do indicado com o mínimo <strong>de</strong> 30 dias <strong>de</strong> antecedência da data da reunião do<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração convocada com o objetivo <strong>de</strong> nomear o referido Diretor.<br />
As atribuições do Diretor <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong> Negócios <strong>de</strong>finidas no estatuto social da Companhia vigente serão<br />
mantidas durante a valida<strong>de</strong> do Acordo.<br />
f) Descrição das cláusulas relativas à transferência <strong>de</strong> ações e à preferência para adquiri-las<br />
A AGC Energia po<strong>de</strong>rá, exceto se em bolsa <strong>de</strong> valores ou mercado <strong>de</strong> balcão, alienar, ce<strong>de</strong>r, permutar, dispor ou <strong>de</strong><br />
qualquer outra forma transferir a totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas Ações, direta ou indiretamente (incluindo por meio da venda <strong>de</strong> ações<br />
representativas do capital social da AGC Energia <strong>de</strong>tidas por seus acionistas), (em cada caso, uma "Venda"), a qualquer<br />
pessoa, física ou jurídica, Acionista ou não ("Comprador"), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a AGC Energia tenha recebido do Comprador uma<br />
oferta <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> boa fé, firme e acompanhada <strong>de</strong> garantias que comprovem e assegurem o interesse do Comprador na<br />
aquisição ("Oferta <strong>de</strong> Compra") da totalida<strong>de</strong> das ações da Companhia objeto da Venda ("Ações Ofertadas"). Caso a AGC<br />
Energia <strong>de</strong>cida aceitar a Oferta <strong>de</strong> Compra, a AGC Energia <strong>de</strong>verá notificar ("Notificado <strong>de</strong> Oferta") a Companhia e o<br />
Estado, com cópia para a BNDESPAR, informando o número <strong>de</strong> Ações Ofertadas, o preço por ação ("Preço por Ação"), a<br />
forma <strong>de</strong> pagamento, o nome do Comprador e todos os <strong>de</strong>mais termos e condições relevantes da oferta, bem como<br />
apresentar ao Estado a via original da Oferta <strong>de</strong> Compra.<br />
O Estado terá direito <strong>de</strong> preferência, consubstanciado no direito <strong>de</strong> comprar todas, e não menos que todas, as Ações<br />
Ofertadas, pelo Preço por Ação e <strong>de</strong>mais condições fixadas na Notificação <strong>de</strong> Oferta, <strong>de</strong>vendo, para tanto, notificar a AGC<br />
Energia e a Companhia, com cópia para a BNDESPAR, da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> comprar as Ações Ofertadas, no prazo <strong>de</strong> até 30 dias<br />
contados do recebimento da Notificação <strong>de</strong> Oferta, fixando data certa para a concretização da operação.<br />
Não concluída a alienação no prazo <strong>de</strong> 120 dias, o direito <strong>de</strong> preferência do Estado renovar-se-á, <strong>de</strong>vendo a AGC Energia<br />
realizar nova Notificação <strong>de</strong> Oferta.<br />
O direito <strong>de</strong> preferência não se aplicará nas hipóteses <strong>de</strong>:<br />
(i) alienação, cessão, permuta ou transferência, por qualquer forma, das Ações entre a AGC Energia e (a) qualquer pessoa<br />
jurídica por ela controlada, direta ou indiretamente, e/ou (b) a sua controladora;<br />
(ii) permuta <strong>de</strong> até 39,18% das Ações <strong>de</strong>tidas pela AGC Energia, na época da referida permuta, por <strong>de</strong>bêntures <strong>de</strong> emissão<br />
da AGC Energia e subscritas pela BNDESPAR, caso em que os Acionistas e a BNDESPAR <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já acordam que as Ações<br />
permutadas serão consi<strong>de</strong>radas automaticamente <strong>de</strong>svinculadas do Acordo; e/ou<br />
(iii) cessão gratuita, para a BNDESPAR, do direito <strong>de</strong> preferência inerente a 39,18% das Ações <strong>de</strong>tidas pela AGC Energia,<br />
na época do exercício da preferência, para subscrição <strong>de</strong> novas ações, bônus <strong>de</strong> subscrição, <strong>de</strong>bêntures ou quaisquer outros<br />
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