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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

13.12 - Mecanismos <strong>de</strong> remuneração ou in<strong>de</strong>nização para os administradores em caso <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>stituição do cargo ou <strong>de</strong> aposentadoria<br />

13.12 - Mecanismos remuneração/in<strong>de</strong>nização<br />

Há previsão <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização correspon<strong>de</strong>nte a 40% do saldo <strong>de</strong> FGTS em caso <strong>de</strong> exoneração. Fazem jus a<br />

esta multa, tendo em vista seu caráter in<strong>de</strong>nizatório, apenas aqueles Diretores que forem exonerados do cargo antes do<br />

vencimento do mandato, já que não se po<strong>de</strong> aplicar este entendimento se a exoneração se <strong>de</strong>r aten<strong>de</strong>ndo ao pedido do<br />

próprio Diretor.<br />

A CEMIG efetua os <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> FGTS para seus Diretores e, consi<strong>de</strong>rando o entendimento jurídico constante do Parecer<br />

JR-1809/2002 <strong>de</strong> 13/12/2002 <strong>de</strong> que <strong>de</strong>ve ser aplicada a multa sobre os <strong>de</strong>pósitos efetuados durante o mandato <strong>de</strong> Diretor<br />

àqueles que eram empregados da Companhia, o direito foi estendido aos Diretores que não eram empregados em atenção<br />

ao princípio constitucional da isonomia.<br />

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