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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

4.1 - Descrição dos fatores <strong>de</strong> risco<br />

<strong>de</strong> licitação, contanto que a concessionária tenha observado padrões mínimos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho e que a proposta seja<br />

aceitável ao Governo Fe<strong>de</strong>ral.<br />

À luz do grau <strong>de</strong> discricionarieda<strong>de</strong> conferido ao Governo Fe<strong>de</strong>ral - que é frequentemente orientado pela ANEEL - pela Lei<br />

<strong>de</strong> Concessões em relação a novos contratos <strong>de</strong> concessão e no que diz respeito à renovação <strong>de</strong> concessões existentes e,<br />

dada a ausência <strong>de</strong> prece<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> longa data explicitando como o Governo Fe<strong>de</strong>ral preten<strong>de</strong> exercer seu po<strong>de</strong>r<br />

discricionário, interpretar e aplicar a Lei <strong>de</strong> Concessões, a Companhia não po<strong>de</strong> garantir que novas concessões serão<br />

obtidas ou que as concessões atuais serão renovadas em termos tão favoráveis quanto aquelas atualmente em vigor. A não<br />

renovação <strong>de</strong> quaisquer das concessões po<strong>de</strong>rá afetar adversamente o negócio, os resultados operacionais e a situação<br />

financeira da Companhia.<br />

Imposições e restrições das agências ambientais po<strong>de</strong>rão acarretar custos adicionais à Companhia.<br />

As operações relacionadas à geração, transmissão e distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, bem como à distribuição <strong>de</strong> gás natural<br />

estão sujeitas a diversas leis e regulamentos fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais e também a numerosas exigências atinentes à<br />

proteção da saú<strong>de</strong> e do meio ambiente. Atrasos ou recusas dos pedidos <strong>de</strong> licenças por parte dos órgãos ambientais, bem<br />

como a eventual impossibilida<strong>de</strong> da Companhia cumprir os requisitos estabelecidos por esses órgãos durante os processos<br />

<strong>de</strong> licenciamento ambiental, po<strong>de</strong>m resultar em custos adicionais, ou mesmo proibir, conforme o caso, a construção e<br />

manutenção <strong>de</strong>stes projetos.<br />

A inobservância das leis e regulamentos ambientais - como a construção e operação <strong>de</strong> uma instalação potencialmente<br />

poluente sem uma licença ou autorização ambiental válida - po<strong>de</strong>rá, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da obrigação <strong>de</strong> sanar quaisquer<br />

danos que venham a ser causados, resultarem na aplicação <strong>de</strong> sanções penais, civis e administrativas. Com base na<br />

legislação brasileira, penas criminais tais como restrição <strong>de</strong> direitos e mesmo <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m ser aplicadas a pessoas<br />

físicas (incluindo administradores <strong>de</strong> empresas) e penas tais como multas, restrição <strong>de</strong> direitos ou prestação <strong>de</strong> serviços à<br />

comunida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m ser aplicadas a pessoas jurídicas. Em relação às sanções administrativas, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo das<br />

circunstâncias, as autorida<strong>de</strong>s ambientais po<strong>de</strong>m impor advertências e multas que variam entre R$50 mil e R$50 milhões,<br />

exigir a suspensão parcial ou total <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, suspen<strong>de</strong>r ou restringir benefícios fiscais, cancelar ou suspen<strong>de</strong>r linhas <strong>de</strong><br />

financiamento provenientes <strong>de</strong> instituições financeiras governamentais bem como proibir a companhia <strong>de</strong> celebrar<br />

contratos com órgãos, companhias e autorida<strong>de</strong>s governamentais. Quaisquer <strong>de</strong>sses eventos po<strong>de</strong>rão afetar adversamente o<br />

negócio, resultados operacionais e situação financeira da Companhia.<br />

A Companhia está sujeita à legislação brasileira, que exige pagamento <strong>de</strong> compensação em relação aos efeitos poluidores<br />

<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s. De acordo com a legislação fe<strong>de</strong>ral, até 0,5% do montante total investido na implementação <strong>de</strong> um<br />

projeto que cause impacto ambiental significativo <strong>de</strong>ve ser revertido para medidas compensatórias, em um montante que<br />

será <strong>de</strong>finido caso a caso pelas autorida<strong>de</strong>s ambientais <strong>de</strong> acordo com a extensão do impacto ambiental do projeto.<br />

Algumas disposições da legislação estadual estabelecem que as medidas <strong>de</strong> compensação <strong>de</strong>vam ser adotadas com efeitos<br />

retroativos a projetos concluídos antes da promulgação da legislação pertinente. A natureza retroativa <strong>de</strong>ssas disposições<br />

está sendo contestada por algumas companhias e a matéria está sendo também discutida entre a SEMAD, a Procuradoria<br />

Geral do Estado – PGE e a Fe<strong>de</strong>ração das Indústrias <strong>de</strong> Minas Gerais - FIEMG e não está claro se serão aplicadas. Ainda<br />

não avaliamos os efeitos <strong>de</strong> tal legislação na Companhia, mas ela po<strong>de</strong>rá resultar em custos adicionais para a Companhia,<br />

os quais po<strong>de</strong>m afetar adversamente nossos negócios, resultados operacionais e situação financeira.A<strong>de</strong>mais, as leis do<br />

Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, on<strong>de</strong> a maior parte dos empreendimentos da Companhia está localizada, exigem a constituição <strong>de</strong><br />

uma Reserva Florestal Legal correspon<strong>de</strong>nte a 20% da área total da proprieda<strong>de</strong> rural utilizada pelo empreendimento.<br />

Devido ao parecer da Secretaria Estadual <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico – SEDE <strong>de</strong> que não caberia a aplicação da<br />

reserva legal em empreendimentos hidrelétricos e, concomitantemente com a discussão para aprovação do Novo Código<br />

Florestal pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral, este assunto ainda não está <strong>de</strong>finido. Também não está <strong>de</strong>finido sobre a aplicação da reserva<br />

legal aos empreendimentos já em operação e aos futuros empreendimentos. Ainda não avaliamos os efeitos <strong>de</strong> tal<br />

legislação na Companhia, mas ela po<strong>de</strong>rá resultar em custos adicionais para a Companhia. Por fim, a adoção ou<br />

implementação <strong>de</strong> novas leis <strong>de</strong> segurança, saú<strong>de</strong> e ambientais, novas interpretações <strong>de</strong> leis atuais, maior rigi<strong>de</strong>z na<br />

aplicação das leis ambientais ou outros acontecimentos no futuro po<strong>de</strong>rão exigir que a Companhia realize dispêndios <strong>de</strong><br />

capital adicionais ou que incorra em <strong>de</strong>spesas operacionais adicionais a fim <strong>de</strong> manter suas operações atuais, restringir suas<br />

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