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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

4.1 - Descrição dos fatores <strong>de</strong> risco<br />

Adicionalmente, atrasos na implementação e construção <strong>de</strong> novos projetos <strong>de</strong> energia po<strong>de</strong>m ainda resultar na imposição <strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong>s regulatórias por parte da ANEEL, que, <strong>de</strong> acordo com a Resolução da ANEEL Nº 63, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004,<br />

po<strong>de</strong>rão consistir <strong>de</strong>s<strong>de</strong> notificações ao vencimento antecipado <strong>de</strong> tais concessões ou autorizações. A ANEEL po<strong>de</strong>rá impor<br />

multas e até mesmo revogar as concessões ou autorizações da Companhia na hipótese <strong>de</strong> violação dos contratos <strong>de</strong><br />

concessão ou das autorizações. Qualquer in<strong>de</strong>nização que a Companhia venha a receber quando da rescisão do contrato <strong>de</strong><br />

concessão e/ou da revogação das autorizações po<strong>de</strong>rá não ser suficiente para compensar a Companhia pelo valor integral <strong>de</strong><br />

certos investimentos. Se quaisquer dos contratos <strong>de</strong> concessão forem rescindidos por culpa da Companhia, o valor efetivo<br />

da in<strong>de</strong>nização po<strong>de</strong>rá ser reduzido em função <strong>de</strong> multas ou outras penalida<strong>de</strong>s. A rescisão dos contratos <strong>de</strong> concessão ou a<br />

imposição <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rá afetar adversamente o negócio, os resultados operacionais e a situação financeira da<br />

Companhia.<br />

A ANEEL possui alguma discricionarieda<strong>de</strong> para estabelecer as receitas anuais permitidas da Companhia.<br />

As receitas anuais permitidas (“RAP”) da Companhia são <strong>de</strong>terminadas nos termos dos contratos <strong>de</strong> concessão celebrados<br />

com a ANEEL em nome do Governo Fe<strong>de</strong>ral, e em conformida<strong>de</strong> com a competência <strong>de</strong>cisória e regulatória da ANEEL.<br />

Os contratos <strong>de</strong> concessão e a legislação setorial estabelecem que as receitas do segmento <strong>de</strong> transmissão são <strong>de</strong>finidas pela<br />

ANEEL e são calculadas pela disponibilização <strong>de</strong> ativos (linhas e subestações) para o SIN. Estes contratos preveem dois<br />

mecanismos <strong>de</strong> correção da receita: (i) o reajuste tarifário; e (ii) a revisão tarifária periódica – RTP. O reajuste tarifário das<br />

receitas <strong>de</strong> transmissão da Companhia ocorre anualmente no mês <strong>de</strong> junho, e passa a vigorar a partir do mês <strong>de</strong> julho. O<br />

índice para atualização <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do contrato <strong>de</strong> concessão e para a Companhia este índice é o IGP-M. A revisão tarifária<br />

periódica acontece a cada quatro anos, sendo que a primeira ocorreu em julho <strong>de</strong> 2005 e a segunda em julho em 2009. O<br />

mecanismo <strong>de</strong> revisão tarifária está sujeito, em certa medida, ao po<strong>de</strong>r discricionário da agência reguladora, o que po<strong>de</strong>rá<br />

causar um efeito adverso relevante no negócio, resultados operacionais ou situação financeira da Companhia.<br />

Atrasos na expansão das instalações da Companhia po<strong>de</strong>rão aumentar significativamente os seus custos.<br />

Atualmente, a Companhia se <strong>de</strong>dica à construção <strong>de</strong> novas usinas hidrelétricas, eólicas, linhas <strong>de</strong> transmissão e<br />

subestações, bem como à avaliação <strong>de</strong> outros potenciais projetos <strong>de</strong> expansão. A capacida<strong>de</strong> da Companhia <strong>de</strong> concluir um<br />

projeto <strong>de</strong> expansão <strong>de</strong>ntro do prazo e <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado orçamento, sem efeitos econômicos adversos, está sujeita a vários<br />

riscos. São exemplos <strong>de</strong> riscos a que a Companhia está sujeita:<br />

· problemas diversos na fase <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> um projeto <strong>de</strong> expansão (exemplos: embargos <strong>de</strong> obras, condições<br />

geológicas imprevistas, incertezas políticas e ambientais, liqui<strong>de</strong>z dos parceiros, contratados e subcontratados);<br />

· <strong>de</strong>safios regulatórios ou legais que protelem a data inicial <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> um projeto <strong>de</strong> expansão;<br />

· as instalações novas ou modificadas po<strong>de</strong>rão não operar à capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>signada ou fora do prazo estabelecido;<br />

· a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obter recursos suficientes para financiar os projetos <strong>de</strong> expansão; e<br />

· questões ambientais e reivindicações da população durante a construção <strong>de</strong> usinas <strong>de</strong> geração, linhas <strong>de</strong><br />

transmissão e subestações.<br />

A ANEEL possui discricionarieda<strong>de</strong> para estabelecer as tarifas que a <strong>Cemig</strong> Distribuição cobrados consumidores. Tais<br />

tarifas são <strong>de</strong>terminadas nos termos dos contratos <strong>de</strong> concessão celebrados com a ANEEL em nome do Governo<br />

Fe<strong>de</strong>ral e em conformida<strong>de</strong> com a competência <strong>de</strong>cisória e regulatória da ANEEL.<br />

Os contratos <strong>de</strong> concessão e a legislação brasileira estabelecem um mecanismo <strong>de</strong> preços máximos que permite três tipos<br />

<strong>de</strong> reajustes <strong>de</strong> tarifas: (1) o reajuste anual; (2) a revisão periódica; e (3) a revisão extraordinária. A Companhia tem o<br />

direito <strong>de</strong> requerer a cada ano o reajuste anual, o qual se <strong>de</strong>stina a compensar os efeitos da inflação sobre as tarifas e<br />

permite repassar aos consumidores certas alterações nos custos que estejam fora do controle da Companhia, tais como o<br />

custo da energia elétrica comprada e encargos setoriais, incluindo encargos em função do uso das instalações <strong>de</strong><br />

transmissão e distribuição. A<strong>de</strong>mais, a ANEEL realiza uma revisão periódica <strong>de</strong> tarifas a cada cinco anos que visa<br />

i<strong>de</strong>ntificar as variações dos custos da Companhia, bem como estabelecer um fator com base nos ganhos <strong>de</strong> escala, que será<br />

aplicado nos reajustes <strong>de</strong> tarifa anuais, para compartilhar tais ganhos com os consumidores da Companhia. A Companhia,<br />

também, tem o direito <strong>de</strong> solicitar a revisão extraordinária das tarifas, caso eventos imprevisíveis alterem<br />

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