02.02.2014 Views

Formulário de Referência - 2012 - Cemig

Formulário de Referência - 2012 - Cemig

Formulário de Referência - 2012 - Cemig

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

4.1 - Descrição dos fatores <strong>de</strong> risco<br />

Pelo fato <strong>de</strong> a Companhia ser uma companhia holding que não exerce operações geradoras <strong>de</strong> receita que não as <strong>de</strong> suas<br />

subsidiárias operacionais, ela somente po<strong>de</strong>rá distribuir divi<strong>de</strong>ndos a acionistas se a Companhia receber divi<strong>de</strong>ndos ou<br />

outras distribuições em espécie <strong>de</strong> suas subsidiárias operacionais. Os divi<strong>de</strong>ndos que as subsidiárias da Companhia po<strong>de</strong>m<br />

distribuir <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m das subsidiárias gerarem os lucros suficientes em <strong>de</strong>terminado exercício social. Os divi<strong>de</strong>ndos po<strong>de</strong>rão<br />

ser provenientes do resultado do exercício, lucros acumulados <strong>de</strong> anos anteriores e reservas <strong>de</strong> lucros. Os divi<strong>de</strong>ndos são<br />

calculados e pagos <strong>de</strong> acordo com a Lei Brasileira das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e com as disposições constantes do estatuto<br />

social <strong>de</strong> cada uma das subsidiárias reguladas da Companhia.<br />

Os acionistas po<strong>de</strong>rão receber pagamentos reduzidos <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos, caso o lucro líquido da Companhia não alcance<br />

certos níveis.<br />

Nos termos do Estatuto Social, a Companhia <strong>de</strong>ve pagar aos acionistas divi<strong>de</strong>ndos anuais obrigatórios equivalentes a, pelo<br />

menos, 50% do lucro líquido do exercício social anterior, com base nas <strong>de</strong>monstrações financeiras elaboradas em<br />

conformida<strong>de</strong> as Normas Internacionais <strong>de</strong> Relatório Financeiro (“IFRS”) emitidas pelo International Accounting<br />

Standards Board (IASB) e também <strong>de</strong> acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, tendo os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> ações<br />

preferenciais priorida<strong>de</strong> no seu pagamento. O Estatuto Social da Companhia também dispõe que o divi<strong>de</strong>ndo anual mínimo<br />

e obrigatório que a Companhia <strong>de</strong>ve pagar a <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> ações preferenciais <strong>de</strong>ve ser equivalente a, pelo menos, 10% do<br />

valor nominal das ações ou 3% do valor líquido das ações, o que for maior, caso os 50% do lucro líquido não ultrapassem<br />

esse montante. Caso a Companhia não apresente lucro líquido ou o lucro líquido seja insuficiente em <strong>de</strong>terminado exercício<br />

social, a administração po<strong>de</strong>rá recomendar à assembleia geral ordinária do exercício em questão que o pagamento do<br />

divi<strong>de</strong>ndo obrigatório não seja efetuado. Entretanto, nos termos da garantia dada pelo governo do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais,<br />

acionista controlador da Companhia, será <strong>de</strong>vido divi<strong>de</strong>ndo mínimo anual <strong>de</strong> 6% do valor nominal a todos os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong><br />

ações ordinárias e ações preferenciais emitidas até 5 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, exceto aos <strong>de</strong>tentores públicos e governamentais,<br />

caso as distribuições obrigatórias não tenham sido realizadas em <strong>de</strong>terminado exercício social.<br />

d. a suas controladas e coligadas<br />

A Companhia po<strong>de</strong> ser penalizada pela Agência Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica (“ANEEL”) em função do<br />

<strong>de</strong>scumprimento dos contratos <strong>de</strong> concessão, e/ou autorizações concedidas, o que po<strong>de</strong>rá resultar em multas, outras<br />

penalida<strong>de</strong>s e, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da gravida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>scumprimento, encampação dos contratos <strong>de</strong> concessão ou revogação das<br />

autorizações.<br />

A Companhia realiza a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> geração, transmissão e distribuição nos termos <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> concessão, celebrados<br />

com o Governo Fe<strong>de</strong>ral por intermédio da ANEEL e/ou nos termos das autorizações concedidas às companhias do Grupo<br />

CEMIG, conforme o caso. A ANEEL po<strong>de</strong>rá impor penalida<strong>de</strong>s à Companhia caso <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> observar qualquer disposição<br />

dos contratos <strong>de</strong> concessão, inclusive aquelas relativas à observância dos padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> estabelecidos.<br />

Depen<strong>de</strong>ndo da gravida<strong>de</strong> da inobservância, essas penalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rão incluir:<br />

· multas por quebra contratual <strong>de</strong> até 2,0% das receitas da concessionária no exercício encerrado imediatamente<br />

anterior à data do inadimplemento contratual;<br />

· liminares atinentes à construção <strong>de</strong> novas instalações e equipamentos;<br />

· restrições à operação das instalações e equipamentos existentes;<br />

· suspensão temporária no que tange à participação em processos licitatórios para outorga <strong>de</strong> novas concessões por<br />

até dois anos;<br />

· intervenção pela ANEEL na administração da concessionária infratora; e<br />

· revogação da concessão.<br />

A<strong>de</strong>mais, o Governo Fe<strong>de</strong>ral tem po<strong>de</strong>res para revogar quaisquer das concessões ou autorizações antes do encerramento do<br />

prazo da concessão no caso <strong>de</strong> falência ou dissolução, ou por meio <strong>de</strong> encampação, por razões <strong>de</strong> interesse público.<br />

PÁGINA: 20 <strong>de</strong> 399

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!