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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

12.1 - Descrição da estrutura administrativa<br />

controladas e coligadas da Companhia; opinar sobre potenciais alienações <strong>de</strong> participações societárias coor<strong>de</strong>nadas pela<br />

Diretoria <strong>de</strong> Finanças e Relações com Investidores ouvidas as <strong>de</strong>mais Diretorias; analisar a viabilida<strong>de</strong> econômicofinanceira<br />

<strong>de</strong> cada potencial alienação através <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong>talhados <strong>de</strong>senvolvidos pela Diretoria <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong><br />

Negócios; i<strong>de</strong>ntificar potenciais problemas e abordagens a serem seguidas na negociação e alienação <strong>de</strong> negócios; opinar<br />

sobre a alienação e/ou <strong>de</strong>sinvestimento em cada opção previamente analisada; emitindo pareceres para o Conselho <strong>de</strong><br />

Administração. Data da criação: 03/08/2010.<br />

Cada Comitê <strong>de</strong>verá:<br />

i) ter autonomia no <strong>de</strong>sempenho das suas atribuições, porém ciente da sua inter<strong>de</strong>pendência com os outros Comitês e<br />

subordinação ao Conselho <strong>de</strong> Administração;<br />

ii) buscar entendimento consensual entre os participantes quanto ao verda<strong>de</strong>iro significado <strong>de</strong> cada uma das suas<br />

atribuições;<br />

iii) ter clareza <strong>de</strong> entendimento do sentido e significado dos Comitês e suas relações com o Conselho <strong>de</strong> Administração;<br />

iv) atuar na <strong>de</strong>fesa da Companhia, buscando sempre o seu <strong>de</strong>senvolvimento sustentável;<br />

v) buscar as melhores fontes e referências nas matérias <strong>de</strong> sua especialida<strong>de</strong>;<br />

vi) informar ao Conselho <strong>de</strong> Administração os resultados <strong>de</strong> sua atuação;<br />

vii) adotar, como <strong>de</strong>safio e elemento básico, a criativida<strong>de</strong>, tornado-se consciente <strong>de</strong> que a inovação é um fato coletivo e<br />

<strong>de</strong>corre da competência em combinar diferenças <strong>de</strong> estilos, conhecimentos e habilida<strong>de</strong>s;<br />

viii) estar consciente <strong>de</strong> que o sucesso do Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da qualida<strong>de</strong> da sua dinâmica como equipe,<br />

das informações nas quais baseia as <strong>de</strong>cisões e no foco nas questões substantivas ou essenciais; e<br />

ix) atuar permanentemente como apoio ao Conselho <strong>de</strong> Administração.<br />

As recomendações e orientações resultantes das ativida<strong>de</strong>s dos Comitês não são vinculantes para os membros do Conselho<br />

<strong>de</strong> Administração.<br />

Os Comitês, exceto o Comitê <strong>de</strong> Apoio ao Conselho <strong>de</strong> Administração, <strong>de</strong>verão obrigatoriamente apreciar e emitir parecer<br />

sobre os assuntos específicos constantes das suas atribuições.<br />

Os Comitês <strong>de</strong>verão apreciar e dar parecer sobre os assuntos <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> interesse, ainda que não previstos<br />

explicitamente neste Regimento Interno, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a sua apreciação e parecer tenham sido expressamente solicitados por,<br />

no mínimo, dois terços dos membros do Conselho <strong>de</strong> Administração. Caso o quociente <strong>de</strong> dois terços dos membros do<br />

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