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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

4.1 - Descrição dos fatores <strong>de</strong> risco<br />

A Companhia opera sem apólices <strong>de</strong> seguro contra catástrofes e responsabilida<strong>de</strong> civil.<br />

A Companhia, exceto para o ramo Aeronáutico, não possui seguro <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil que cubra aci<strong>de</strong>ntes e não<br />

solicita propostas relativas a este tipo <strong>de</strong> seguro. A<strong>de</strong>mais, a Companhia não solicita proposta para, tampouco contrata,<br />

cobertura <strong>de</strong> seguro contra catástrofes que possam afetar as instalações da Companhia, tais como terremotos e inundações,<br />

risco <strong>de</strong> paralisação dos negócios ou falhas operacionais do sistema. Aci<strong>de</strong>ntes ou eventos catastróficos po<strong>de</strong>rão afetar<br />

adversamente o negócio, resultados operacionais ou situação financeira da Companhia.<br />

Os seguros contratados pela Companhia po<strong>de</strong>m ser insuficientes para ressarcir eventuais danos.<br />

A Companhia mantém apenas Seguro <strong>de</strong> Incêndio, Aeronáutico e Riscos Operacionais, tais como danos em equipamentos,<br />

além daqueles compulsórios por <strong>de</strong>terminação legal, como Seguro <strong>de</strong> Transporte <strong>de</strong> bens pertencentes a pessoas jurídicas.<br />

A Companhia não po<strong>de</strong> garantir que seus seguros são suficientes para cobrir integralmente quaisquer responsabilida<strong>de</strong>s<br />

incorridas <strong>de</strong> fato no curso <strong>de</strong> seus negócios ou que esses seguros continuarão disponíveis no futuro. A ocorrência <strong>de</strong><br />

sinistros que ultrapassem o valor segurado ou que não sejam cobertos pelos seguros contratados po<strong>de</strong>m gerar custos<br />

adicionais inesperados e significativos para a Companhia, acarretando um efeito adverso em suas ativida<strong>de</strong>s e resultados<br />

operacionais.<br />

A Companhia tem responsabilida<strong>de</strong> objetiva por quaisquer danos <strong>de</strong>correntes da prestação ina<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> serviços<br />

elétricos.<br />

Nos termos da legislação brasileira, a Companhia tem responsabilida<strong>de</strong> objetiva pelos danos diretos e indiretos resultantes<br />

da prestação ina<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica. A<strong>de</strong>mais, os danos causados a consumidores finais<br />

em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> interrupções ou distúrbios do sistema <strong>de</strong> distribuição, nos casos em que essas interrupções ou distúrbios<br />

não são atribuídos a um membro i<strong>de</strong>ntificável do Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”), ou ao ONS<br />

propriamente dito, <strong>de</strong>verão ser compartilhados entre companhias <strong>de</strong> geração, distribuição e transmissão. Até que um<br />

critério final seja <strong>de</strong>finido, a responsabilida<strong>de</strong> por tais danos será compartilhada na proporção <strong>de</strong> 35,7% para os agentes <strong>de</strong><br />

distribuição, 28,6% para os agentes <strong>de</strong> transmissão e 35,7% para os agentes <strong>de</strong> geração. Essas proporções são <strong>de</strong>terminadas<br />

pelo número <strong>de</strong> votos que cada classe <strong>de</strong> concessionárias <strong>de</strong> energia recebe nas Assembleias Gerais do ONS e, portanto,<br />

po<strong>de</strong>m ser alteradas no futuro. Dessa forma, o negócio, resultados operacionais e a situação financeira da Companhia<br />

po<strong>de</strong>rão ser adversamente afetados.<br />

Disputas trabalhistas, greves e/ou interrupções <strong>de</strong> trabalho po<strong>de</strong>rão ter um impacto negativo sobre o negócio da<br />

Companhia.<br />

Praticamente todos os empregados da Companhia estão abrangidos pela legislação trabalhista brasileira aplicável a<br />

empregados do setor privado. A Companhia celebra acordos coletivos com sindicatos que representam a maioria <strong>de</strong> seus<br />

empregados. A Companhia figura no pólo passivo <strong>de</strong> reclamações trabalhistas instauradas por seus empregados que se<br />

referem, <strong>de</strong> forma geral, à remuneração <strong>de</strong> hora extra e <strong>de</strong> adicional <strong>de</strong> periculosida<strong>de</strong>. A Companhia também é parte em<br />

ações relacionadas à terceirização <strong>de</strong> serviços, ajuizadas pelos empregados <strong>de</strong> seus contratantes e subcontratantes exigindo<br />

o pagamento <strong>de</strong> obrigações trabalhistas pen<strong>de</strong>ntes. Em 2008 e 2009, a Companhia não enfrentou nenhuma manifestação<br />

trabalhista relevante. Nas negociações para celebração do acordo coletivo <strong>de</strong> 2010, a Companhia passou por 20 dias <strong>de</strong><br />

greve dos empregados. A Companhia possui um Comitê <strong>de</strong> Emergência Operacional para momentos <strong>de</strong> crise. Este comitê<br />

foi acionado e possibilitou que o movimento grevista não prejudicasse o fornecimento <strong>de</strong> energia para a socieda<strong>de</strong>. Durante<br />

as negociações <strong>de</strong> 2011 para a renovação do ACT, ocorreram 5 dias intermitentes <strong>de</strong> paralisação <strong>de</strong> nossos empregados. O<br />

Comitê <strong>de</strong> Emergência Operacional, também foi acionado e não foram registradas ocorrências negativas. A Companhia não<br />

possui seguro contra perdas incorridas em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> interrupções <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s causadas por ações trabalhistas. Na<br />

hipótese <strong>de</strong> greve, a Companhia po<strong>de</strong>rá enfrentar uma perda imediata <strong>de</strong> receita. Disputas contratuais, greves, reclamações<br />

ou outros tipos <strong>de</strong> conflitos atinentes a empregados da Companhia ou a sindicatos que os representem, po<strong>de</strong>rão causar<br />

efeito adverso sobre o negócio, resultados operacionais ou situação financeira da Companhia e sobre sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

manter os níveis normais <strong>de</strong> serviço.<br />

A Companhia po<strong>de</strong> não ser capaz <strong>de</strong> concluir o programa <strong>de</strong> investimentos pretendido.<br />

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