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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

3.4 - Política <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinação dos resultados<br />

a. regras sobre retenção <strong>de</strong> lucros<br />

Do resultado do exercício serão <strong>de</strong>duzidos, antes <strong>de</strong> qualquer participação, os prejuízos acumulados, a provisão para o<br />

imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido e, sucessivamente, as participações dos empregados e<br />

administradores.<br />

O lucro líquido apurado em cada exercício social será assim <strong>de</strong>stinado:<br />

• 5% para a reserva legal, até o limite máximo previsto em lei;<br />

• 50% será distribuído, como divi<strong>de</strong>ndo obrigatório, aos acionistas da Companhia, observadas as disposições do Estatuto<br />

Social da Companhia e a legislação aplicável;<br />

• o saldo, após a retenção prevista em orçamento <strong>de</strong> capital e/ou investimento elaborado pela administração da Companhia,<br />

com observância do Plano Diretor da Companhia e da política <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos nele prevista e <strong>de</strong>vidamente aprovado, será<br />

aplicado na constituição <strong>de</strong> reserva <strong>de</strong> lucros <strong>de</strong>stinada à distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos extraordinários, nos termos do artigo<br />

30 do Estatuto Social, até o limite máximo previsto no artigo 199 da Lei <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por Ações.<br />

b. regras sobre distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos<br />

Do lucro líquido do exercício, 50% <strong>de</strong>vem ser utilizados para distribuição como divi<strong>de</strong>ndo obrigatório aos acionistas da<br />

Companhia. Eventualmente, <strong>de</strong> acordo com o disposto no item 3.4.a <strong>de</strong>ste Formulário <strong>de</strong> Referência, po<strong>de</strong>rão ser<br />

distribuídos divi<strong>de</strong>ndos extraordinários.<br />

Os divi<strong>de</strong>ndos serão distribuídos conforme a seguinte or<strong>de</strong>m: primeiramente será pago o divi<strong>de</strong>ndo mínimo anual<br />

assegurado às ações preferenciais e, posteriormente, o divi<strong>de</strong>ndo às ações ordinárias, até um percentual igual àquele<br />

assegurado às ações preferenciais. Uma vez pago o divi<strong>de</strong>ndo mínimo anual, as ações preferenciais concorrerão em<br />

igualda<strong>de</strong> com as ações ordinárias na eventual distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos adicionais.<br />

As ações preferenciais têm direito a um divi<strong>de</strong>ndo mínimo anual igual a 10% sobre o seu valor nominal ou 3% do valor do<br />

patrimônio líquido das ações, o que for maior. As ações preferenciais gozam <strong>de</strong> preferência na hipótese <strong>de</strong> reembolso <strong>de</strong><br />

capital e participam na distribuição <strong>de</strong> bonificações em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com as ações ordinárias.<br />

Nos exercícios em que a Companhia não obtiver lucros suficientes para pagar divi<strong>de</strong>ndos a seus acionistas, o Estado <strong>de</strong><br />

Minas Gerais assegurará aos acionistas <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> ações emitidas até 5 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> particular,<br />

um divi<strong>de</strong>ndo mínimo <strong>de</strong> 6% ao ano, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 828, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1951, e do<br />

artigo 1º da Lei Estadual nº 8.796, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1985.<br />

c. periodicida<strong>de</strong> das distribuições <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos<br />

Os divi<strong>de</strong>ndos <strong>de</strong>clarados, obrigatórios ou extraordinários, serão pagos em duas parcelas iguais, a primeira até 30 <strong>de</strong> junho<br />

e a segunda até 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro do ano subsequente ao exercício a que se referem cabendo à Diretoria, observados estes<br />

prazos, <strong>de</strong>terminar os locais e processos <strong>de</strong> pagamento.<br />

Ainda, sem prejuízo do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório, pelo menos a cada dois anos, a partir do exercício social <strong>de</strong> 2005, a<br />

Companhia utilizará a reserva <strong>de</strong> lucros para a distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos extraordinários, até o limite do caixa disponível.<br />

d. eventuais restrições à distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos impostas por legislação ou regulamentação especial aplicável ao<br />

emissor, assim como contratos, <strong>de</strong>cisões judiciais, administrativas ou arbitrais<br />

Não existem restrições à distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos impostas por legislação, regulamentação especial aplicável, contratos,<br />

<strong>de</strong>cisões judiciais, administrativas ou arbitrais.<br />

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