Formulário de Referência - 2012 - Cemig
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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />
3.4 - Política <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinação dos resultados<br />
a. regras sobre retenção <strong>de</strong> lucros<br />
Do resultado do exercício serão <strong>de</strong>duzidos, antes <strong>de</strong> qualquer participação, os prejuízos acumulados, a provisão para o<br />
imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido e, sucessivamente, as participações dos empregados e<br />
administradores.<br />
O lucro líquido apurado em cada exercício social será assim <strong>de</strong>stinado:<br />
• 5% para a reserva legal, até o limite máximo previsto em lei;<br />
• 50% será distribuído, como divi<strong>de</strong>ndo obrigatório, aos acionistas da Companhia, observadas as disposições do Estatuto<br />
Social da Companhia e a legislação aplicável;<br />
• o saldo, após a retenção prevista em orçamento <strong>de</strong> capital e/ou investimento elaborado pela administração da Companhia,<br />
com observância do Plano Diretor da Companhia e da política <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos nele prevista e <strong>de</strong>vidamente aprovado, será<br />
aplicado na constituição <strong>de</strong> reserva <strong>de</strong> lucros <strong>de</strong>stinada à distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos extraordinários, nos termos do artigo<br />
30 do Estatuto Social, até o limite máximo previsto no artigo 199 da Lei <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por Ações.<br />
b. regras sobre distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos<br />
Do lucro líquido do exercício, 50% <strong>de</strong>vem ser utilizados para distribuição como divi<strong>de</strong>ndo obrigatório aos acionistas da<br />
Companhia. Eventualmente, <strong>de</strong> acordo com o disposto no item 3.4.a <strong>de</strong>ste Formulário <strong>de</strong> Referência, po<strong>de</strong>rão ser<br />
distribuídos divi<strong>de</strong>ndos extraordinários.<br />
Os divi<strong>de</strong>ndos serão distribuídos conforme a seguinte or<strong>de</strong>m: primeiramente será pago o divi<strong>de</strong>ndo mínimo anual<br />
assegurado às ações preferenciais e, posteriormente, o divi<strong>de</strong>ndo às ações ordinárias, até um percentual igual àquele<br />
assegurado às ações preferenciais. Uma vez pago o divi<strong>de</strong>ndo mínimo anual, as ações preferenciais concorrerão em<br />
igualda<strong>de</strong> com as ações ordinárias na eventual distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos adicionais.<br />
As ações preferenciais têm direito a um divi<strong>de</strong>ndo mínimo anual igual a 10% sobre o seu valor nominal ou 3% do valor do<br />
patrimônio líquido das ações, o que for maior. As ações preferenciais gozam <strong>de</strong> preferência na hipótese <strong>de</strong> reembolso <strong>de</strong><br />
capital e participam na distribuição <strong>de</strong> bonificações em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com as ações ordinárias.<br />
Nos exercícios em que a Companhia não obtiver lucros suficientes para pagar divi<strong>de</strong>ndos a seus acionistas, o Estado <strong>de</strong><br />
Minas Gerais assegurará aos acionistas <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> ações emitidas até 5 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> particular,<br />
um divi<strong>de</strong>ndo mínimo <strong>de</strong> 6% ao ano, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 828, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1951, e do<br />
artigo 1º da Lei Estadual nº 8.796, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1985.<br />
c. periodicida<strong>de</strong> das distribuições <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos<br />
Os divi<strong>de</strong>ndos <strong>de</strong>clarados, obrigatórios ou extraordinários, serão pagos em duas parcelas iguais, a primeira até 30 <strong>de</strong> junho<br />
e a segunda até 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro do ano subsequente ao exercício a que se referem cabendo à Diretoria, observados estes<br />
prazos, <strong>de</strong>terminar os locais e processos <strong>de</strong> pagamento.<br />
Ainda, sem prejuízo do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório, pelo menos a cada dois anos, a partir do exercício social <strong>de</strong> 2005, a<br />
Companhia utilizará a reserva <strong>de</strong> lucros para a distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos extraordinários, até o limite do caixa disponível.<br />
d. eventuais restrições à distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos impostas por legislação ou regulamentação especial aplicável ao<br />
emissor, assim como contratos, <strong>de</strong>cisões judiciais, administrativas ou arbitrais<br />
Não existem restrições à distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos impostas por legislação, regulamentação especial aplicável, contratos,<br />
<strong>de</strong>cisões judiciais, administrativas ou arbitrais.<br />
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