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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

9.1 - Bens do ativo não-circulante relevantes / 9.1.b - Patentes, marcas, licenças, concessões, franquias e contratos <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong><br />

tecnologia<br />

Tipo <strong>de</strong> ativo Descrição do ativo Território atingido Duração Eventos que po<strong>de</strong>m causar a perda dos<br />

direitos<br />

Concessões Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Distribuição <strong>de</strong><br />

Energia- Regiões<br />

Leste-Minas<br />

Gerais (através da<br />

<strong>Cemig</strong> Distribuição<br />

S.A.)<br />

Concessões Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Distribuição <strong>de</strong><br />

Energia- Regiões<br />

Oeste-Minas<br />

Gerais (através da<br />

<strong>Cemig</strong> Distribuição<br />

S.A.)<br />

Regiões Leste <strong>de</strong><br />

Minas Gerai<br />

Regiões Oeste <strong>de</strong><br />

Minas Gerais<br />

até Fevereiro <strong>de</strong><br />

2016<br />

até Fevereiro <strong>de</strong><br />

2016<br />

A Lei 8.987/1995 estabelece as<br />

condições que po<strong>de</strong>m levar à perda dos<br />

direitos <strong>de</strong> uma concessionária sobre<br />

sua concessão. Seu Art. 27 estabelece<br />

que a transferência da concessão ou do<br />

controle societário da concessionária<br />

sem prévia anuência do po<strong>de</strong>r<br />

conce<strong>de</strong>nte implicará a caducida<strong>de</strong> da<br />

concessão.<br />

A Lei 8.987/1995 estabelece as<br />

condições que po<strong>de</strong>m levar à perda dos<br />

direitos <strong>de</strong> uma concessionária sobre<br />

sua concessão. Seu Art. 27 estabelece<br />

que a transferência da concessão ou do<br />

controle societário da concessionária<br />

sem prévia anuência do po<strong>de</strong>r<br />

conce<strong>de</strong>nte implicará a caducida<strong>de</strong> da<br />

concessão.<br />

Consequência da perda dos direitos<br />

No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> da<br />

concessão, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte não possui<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer espécie em<br />

relação aos encargos, ônus, obrigações ou<br />

compromissos com terceiros ou com<br />

empregados da Concessionária.<br />

Quando da reversão no advento do termo<br />

contratual, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá<br />

in<strong>de</strong>nizar as parcelas dos investimentos<br />

vinculados a bens reversíveis, ainda não<br />

amortizados ou <strong>de</strong>preciados, que tenham sido<br />

realizados com o objetivo <strong>de</strong> garantir a<br />

continuida<strong>de</strong> e atualida<strong>de</strong> do serviço<br />

concedido.<br />

No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> da<br />

concessão, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte não possui<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer espécie em<br />

relação aos encargos, ônus, obrigações ou<br />

compromissos com terceiros ou com<br />

empregados da Concessionária.<br />

Quando da reversão no advento do termo<br />

contratual, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá<br />

in<strong>de</strong>nizar as parcelas dos investimentos<br />

vinculados a bens reversíveis, ainda não<br />

amortizados ou <strong>de</strong>preciados, que tenham sido<br />

realizados com o objetivo <strong>de</strong> garantir a<br />

continuida<strong>de</strong> e atualida<strong>de</strong> do serviço<br />

concedido.<br />

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