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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

Formulário <strong>de</strong> Referência da Companhia Energética <strong>de</strong> Minas Gerais - CEMIG<br />

9.1 - Bens do ativo não-circulante relevantes - outros<br />

Eventos que po<strong>de</strong>m causar a perda dos direitos: A Lei 8.987/1995 estabelece as condições que po<strong>de</strong>m levar à perda dos<br />

direitos <strong>de</strong> uma concessionária sobre sua concessão. Em seu artigo 27, a lei estabelece que a transferência da concessão ou<br />

do controle societário da concessionária sem prévia anuência do po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte implicará a caducida<strong>de</strong> da concessão.<br />

Consequência da perda dos direitos: No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> da concessão, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte não possui<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer espécie em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com<br />

empregados da Concessionária. Quando da reversão no advento do termo contratual, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá in<strong>de</strong>nizar<br />

as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou <strong>de</strong>preciados, que tenham sido<br />

realizados com o objetivo <strong>de</strong> garantir a continuida<strong>de</strong> e atualida<strong>de</strong> do serviço concedido.<br />

Tipo <strong>de</strong> ativo: Concessões<br />

Descrição do ativo: Usina Termelétrica <strong>de</strong> Igarapé (através da <strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão S.A.)<br />

Território atingido: Brasil - MG - Juatuba<br />

Duração: até Agosto/2024<br />

Eventos que po<strong>de</strong>m causar a perda dos direitos: A Lei 8.987/1995 estabelece as condições que po<strong>de</strong>m levar à perda dos<br />

direitos <strong>de</strong> uma concessionária sobre sua concessão. Em seu artigo 27, a lei estabelece que a transferência da concessão ou<br />

do controle societário da concessionária sem prévia anuência do po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte implicará a caducida<strong>de</strong> da concessão.<br />

Consequência da perda dos direitos: No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> da concessão, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte não possui<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer espécie em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com<br />

empregados da Concessionária. Quando da reversão no advento do termo contratual, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá in<strong>de</strong>nizar<br />

as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou <strong>de</strong>preciados, que tenham sido<br />

realizados com o objetivo <strong>de</strong> garantir a continuida<strong>de</strong> e atualida<strong>de</strong> do serviço concedido.<br />

Tipo <strong>de</strong> ativo: Concessões<br />

Descrição do ativo: Usina Hidrelétrica <strong>de</strong> Miranda (através da <strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão S.A.)<br />

Território atingido: Brasil - MG - Indianópolis<br />

Duração: até Dezembro/2016<br />

Eventos que po<strong>de</strong>m causar a perda dos direitos: A Lei 8.987/1995 estabelece as condições que po<strong>de</strong>m levar à perda dos<br />

direitos <strong>de</strong> uma concessionária sobre sua concessão. Em seu artigo 27, a lei estabelece que a transferência da concessão ou<br />

do controle societário da concessionária sem prévia anuência do po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte implicará a caducida<strong>de</strong> da concessão.<br />

Consequência da perda dos direitos: No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> da concessão, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte não possui<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer espécie em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com<br />

empregados da Concessionária. Quando da reversão no advento do termo contratual, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá in<strong>de</strong>nizar<br />

as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou <strong>de</strong>preciados, que tenham sido<br />

realizados com o objetivo <strong>de</strong> garantir a continuida<strong>de</strong> e atualida<strong>de</strong> do serviço concedido.<br />

Tipo <strong>de</strong> ativo: Concessões<br />

Descrição do ativo: Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Distribuição <strong>de</strong> Energia- Regiões Sul-Minas Gerais (através da <strong>Cemig</strong> Distribuição S.A.)<br />

Território atingido: Regiões Sul <strong>de</strong> Minas Gerais<br />

Duração: até Fevereiro <strong>de</strong> 2016<br />

Eventos que po<strong>de</strong>m causar a perda dos direitos: A Lei 8.987/1995 estabelece as condições que po<strong>de</strong>m levar à perda dos<br />

direitos <strong>de</strong> uma concessionária sobre sua concessão. Em seu artigo 27, a lei estabelece que a transferência da concessão ou<br />

do controle societário da concessionária sem prévia anuência do po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte implicará a caducida<strong>de</strong> da concessão.<br />

Consequência da perda dos direitos: No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> da concessão, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte não possui<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer espécie em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com<br />

empregados da Concessionária. Quando da reversão no advento do termo contratual, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá in<strong>de</strong>nizar<br />

as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou <strong>de</strong>preciados, que tenham sido<br />

realizados com o objetivo <strong>de</strong> garantir a continuida<strong>de</strong> e atualida<strong>de</strong> do serviço concedido.<br />

Tipo <strong>de</strong> ativo: Concessões<br />

Descrição do ativo: Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Distribuição <strong>de</strong> Energia- Regiões Leste-Minas Gerais (através da <strong>Cemig</strong> Distribuição S.A.)<br />

Território atingido: Regiões Leste <strong>de</strong> Minas Gerais<br />

Duração: até Fevereiro <strong>de</strong> 2016<br />

26<br />

PÁGINA: 153 <strong>de</strong> 399

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