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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

Formulário <strong>de</strong> Referência da Companhia Energética <strong>de</strong> Minas Gerais - CEMIG<br />

9.1 - Bens do ativo não-circulante relevantes - outros<br />

Geração<br />

As concessões <strong>de</strong> serviço público outorgadas anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 8.987/1995, sejam <strong>de</strong> geração,<br />

distribuição ou transmissão, são válidas pelo prazo fixado no contrato ou no ato <strong>de</strong> outorga, admitindo-se prorrogação a<br />

critério do Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte e a pedido do concessionário.<br />

As concessões <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> energia elétrica anteriores a 11/12/2003 têm o prazo necessário à amortização dos<br />

investimentos limitado a 35 anos, contado da data <strong>de</strong> assinatura do contrato, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por até 20 anos, a<br />

critério do Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte, observadas as condições estabelecidas nos contratos.<br />

Finalmente, as concessões <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> energia elétrica contratadas após a edição da Medida Provisória nº 144, <strong>de</strong><br />

10/12/2003, terão o prazo necessário à amortização dos investimentos, limitado a 35 anos, contado da data <strong>de</strong> assinatura do<br />

contrato.<br />

Distribuição e Transmissão<br />

Como no caso das concessões <strong>de</strong> geração, as concessões <strong>de</strong> serviço público outorgadas anteriormente à entrada em vigor da<br />

Lei 8.987/1995 são válidas pelo prazo fixado no contrato ou no ato <strong>de</strong> outorga.<br />

A Lei 9.074/1995 estabelece, em seu art. 22, que as concessões <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica alcançadas pelo art. 42 da<br />

Lei 8.987/1995, po<strong>de</strong>rão ser prorrogadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que reagrupadas segundo critérios <strong>de</strong> racionalida<strong>de</strong> operacional e<br />

econômica, por solicitação do concessionário ou iniciativa do po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte. As concessões <strong>de</strong> distribuição da <strong>Cemig</strong><br />

foram reagrupadas em quatro áreas e prorrogadas até 2016 enquanto as concessões <strong>de</strong> transmissão da <strong>Cemig</strong> foram<br />

prorrogadas até 2015.<br />

As concessões <strong>de</strong> transmissão e <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, contratadas a partir da Lei 9.074/1995, tem o prazo<br />

necessário à amortização dos investimentos, limitado a trinta anos, contado da data <strong>de</strong> assinatura do imprescindível<br />

contrato, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado no máximo por igual período, a critério do po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte, nas condições estabelecidas<br />

no contrato.<br />

Novas Prorrogações<br />

Os contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> distribuição, geração e <strong>de</strong> transmissão assinados pela CEMIG contemplam a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

prorrogação da concessão, a pedido da concessionária e a critério do Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte.<br />

Foi formado um grupo <strong>de</strong> trabalho no âmbito do Conselho Nacional <strong>de</strong> Política Energética - CNPE para estudar a questão<br />

da prorrogação das concessões em geral e propor alternativas ao Governo Fe<strong>de</strong>ral. Os estudos e conclusões do grupo ainda<br />

não foram publicados.<br />

O <strong>de</strong>talhamento dos prazos atuais <strong>de</strong> nossas concessões encontram-se na tabela do item 9.1.a, acima.<br />

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