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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

7.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas ativida<strong>de</strong>s<br />

em uma área <strong>de</strong> preservação permanente, especificada no § 4º do Artigo 4 da Lei Fe<strong>de</strong>ral Nº 4.771, <strong>de</strong> 15 setembro <strong>de</strong> 1965<br />

(incluindo a Medida Provisória 2.166-67, <strong>de</strong> 2001); (III) a Compensação Ambiental pelo corte ou supressão do bioma Mata<br />

Atlântica, nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral Nº 11.458, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006; e (IV) a Taxa Florestal pela remoção <strong>de</strong><br />

vegetação para a instalação <strong>de</strong> empreendimentos, conforme especificado na Lei Estadual Nº 4.747, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1968.<br />

4. O princípio do non bis in i<strong>de</strong>m não po<strong>de</strong> ser violado. Tal obrigação po<strong>de</strong>ria caracterizar um encargo duplo imposto<br />

aos <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> concessões. A CEMIG encaminhou seu entendimento para a SEDE, apresentando argumentos contra a<br />

obrigação do estabelecimento <strong>de</strong> Reservas Legais.<br />

A SEMAD, em uma carta à AGE datada <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, solicitou reconsi<strong>de</strong>ração do parecer jurídico da AGE <strong>de</strong> 30<br />

<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008.<br />

Mudanças na legislação brasileira ou um novo parecer da AGE exigindo uma Reserva Florestal Legal po<strong>de</strong>m<br />

resultar em custos adicionais à Companhia, os quais não po<strong>de</strong>m ser estimados no presente momento.<br />

A aprovação do novo código esclarecerá as responsabilida<strong>de</strong>s e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> Reserva Florestal<br />

Legal, tornando possível a conclusão <strong>de</strong> nossos processos <strong>de</strong> regulamentação ambiental.<br />

Medidas Compensatórias<br />

De acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral N° 9.985, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2000, e o correspon<strong>de</strong>nte Decreto N° 4.340, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong><br />

2002, as empresas cujas ativida<strong>de</strong>s acarretem gran<strong>de</strong>s impactos ambientais ficam obrigadas a investir em áreas protegidas<br />

<strong>de</strong> maneira a compensar esses impactos. Cada empresa <strong>de</strong>verá ter suas compensações ambientais estipuladas pelo órgão<br />

ambiental competente, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do grau específico <strong>de</strong> poluição ou danos ao meio ambiente como consequência <strong>de</strong> suas<br />

ativida<strong>de</strong>s.<br />

O Decreto Fe<strong>de</strong>ral N° 6.848/2009, emitido em 14 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009, e o Decreto do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais N° 45.175,<br />

emitido em 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009, regulamentam a metodologia da <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> compensação. Assim, até<br />

0,5% do montante total investido na implementação <strong>de</strong> um projeto que cause impacto ambiental significativo <strong>de</strong>ve ser<br />

revertido para medidas compensatórias. O montante exato das medidas compensatórias será <strong>de</strong>finido pela agência<br />

ambiental, com base no nível específico <strong>de</strong> poluição e impacto ambiental do projeto.<br />

O Decreto Estadual N° 45.175/2009, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009, também indicou que a taxa <strong>de</strong> compensação será aplicada<br />

retroativamente a projetos implementados anteriormente à promulgação da atual legislação. A aplicação retroativa da taxa<br />

<strong>de</strong> compensação é contestada por várias empresas em Minas Gerais e é discutida entre a SEMAD, a AGE e a Fe<strong>de</strong>ração<br />

Industrial <strong>de</strong> Minas Gerais. Ainda não avaliamos os efeitos que tal legislação terá na CEMIG, mas a mesma po<strong>de</strong>rá resultar<br />

em custos adicionais para a Companhia.<br />

O Decreto Estadual nº 45.629, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011, estabelece os procedimentos para a <strong>de</strong>finição e execução das<br />

compensações ambientais e <strong>de</strong>terminou que a compensação será <strong>de</strong>vida por projetos ambientais consi<strong>de</strong>rados como tendo<br />

impactos ambientais significativos.<br />

Os projetos em fase <strong>de</strong> execução ou o funcionamento das plantas não licenciadas estão sujeitos a compensação ambiental<br />

corretiva quando receberem a licença corretiva, se houver um impacto ambiental significativo após 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2000.<br />

Os projetos que já tenham concluído o processo <strong>de</strong> licenciamento e não tiveram suas compensações ambientais <strong>de</strong>finidas<br />

estão sujeitos a compensação ambiental no momento em que sua licença for reexaminada ou quando a autorida<strong>de</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciadora <strong>de</strong>terminar, tendo em conta os impactos ambientais significativos ocorridos após 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2000.<br />

As companhias que obtiveram a sua licença ou instalação antes da publicação da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.985 <strong>de</strong> 2000 e não<br />

tiveram suas compensações ambientais <strong>de</strong>finidas estão sujeitas à compensação ambiental no momento em que sua licença<br />

foi consi<strong>de</strong>rada, tendo em conta os impactos ambientais significativos ocorridos a partir <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2000.<br />

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