Formulário de Referência - 2012 - Cemig
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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />
7.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas ativida<strong>de</strong>s<br />
A falha em obter uma licença ambiental para construir, implementar, operar, expandir ou ampliar um empreendimento que<br />
cause um impacto ambiental significativo, como as usinas <strong>de</strong> energia operadas e em implementação pela CEMIG, está<br />
sujeita a sanções administrativas, tais como a suspensão das ativida<strong>de</strong>s e o pagamento <strong>de</strong> multa, variando <strong>de</strong> R$500 mil a<br />
R$10 milhões, bem como a sanções criminais, que incluem pagamento <strong>de</strong> multa, prisão para indivíduos e restrição <strong>de</strong><br />
direitos para pessoas jurídicas.<br />
O Conselho <strong>de</strong> Política Ambiental do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais (“COPAM”), ou as Deliberações Normativas do COPAM nº<br />
17, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, e nº 23, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997, estabelecem que as licenças operacionais <strong>de</strong>verão ser<br />
renovadas periodicamente por períodos <strong>de</strong> quatro a oito anos, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do tamanho e potencial <strong>de</strong> poluição do<br />
empreendimento.<br />
A valida<strong>de</strong> das licenças ambientais operacionais é controlada por um sistema específico e verificada anualmente.<br />
Licença <strong>de</strong> Operação Ambiental Corretiva<br />
A Resolução nº 1, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1986, emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (“CONAMA”), exige que<br />
estudos <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> impacto ambiental sejam realizados e o respectivo relatório <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> impacto ambiental seja<br />
elaborado para todas as instalações <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> energia elétrica <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte construídas no Brasil após 1º <strong>de</strong> fevereiro<br />
<strong>de</strong> 1986. Para empreendimentos construídos anteriormente a 1º <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1986, esses estudos não são exigidos, mas<br />
estas instalações <strong>de</strong>verão obter licenças <strong>de</strong> operação ambiental corretivas, que po<strong>de</strong>m ser obtidas mediante o protocolo <strong>de</strong><br />
um formulário contendo <strong>de</strong>terminadas informações sobre o empreendimento em questão. A obtenção <strong>de</strong> licenças corretivas<br />
para projetos que entraram em operação anteriormente a fevereiro <strong>de</strong> 1986, <strong>de</strong> acordo com a Resolução nº 6 <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />
setembro <strong>de</strong> 1987, exige a apresentação, à autorida<strong>de</strong> ambiental competente, <strong>de</strong> um relatório ambiental, contendo as<br />
características do projeto, os impactos ambientais <strong>de</strong> sua construção e operação, e também as medidas atenuantes e<br />
compensatórias adotadas ou que estão em vias <strong>de</strong> ser adotadas pela organização que realiza o projeto.<br />
A Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.605, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1998, estabelece multas para instalações que operem sem licenças ambientais.<br />
Em 1998, o Governo Fe<strong>de</strong>ral editou a Medida Provisória 1.710 (atualmente Medida Provisória 2.163/41), que possibilita às<br />
operadoras <strong>de</strong> projetos celebrarem acordos com os órgãos reguladores ambientais competentes para fins <strong>de</strong> cumprimento da<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.605/98. Por conseguinte, estamos negociando com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos<br />
Naturais Renováveis (“IBAMA”) e com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (“FEAM”) <strong>de</strong> Minas Gerais, a fim <strong>de</strong><br />
obter a licença <strong>de</strong> operação ambiental corretiva para todas as nossas usinas que tenham iniciado suas operações antes <strong>de</strong><br />
fevereiro <strong>de</strong> 1986. As instalações <strong>de</strong> geração localizadas no Estado <strong>de</strong> Minas Gerais encontram-se sujeitas à competência<br />
da FEAM para fins <strong>de</strong> licença corretiva. Acordamos com a FEAM que a regularização <strong>de</strong> nossas instalações localizadas em<br />
Minas Gerais ocorrerá <strong>de</strong> forma gradual. Atualmente, não temos quaisquer previsões <strong>de</strong> custos e compromissos relativos a<br />
recomendações que possam vir a ser feitas pelo IBAMA e pela FEAM.<br />
Atualmente, as instalações da <strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão que entraram em operação anteriormente à vigência da<br />
legislação brasileira e que ainda não obtiveram suas respectivas licenças corretivas, protocolaram pedidos perante os órgãos<br />
ambientais competentes, prepararam os estudos exigidos e os submeteram à análise.<br />
Das 46 usinas construídas anteriormente à vigência da legislação ambiental brasileira, 11 possuem licenças operacionais e<br />
35 estão com licenças em fase <strong>de</strong> análise em nível fe<strong>de</strong>ral ou estadual, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> sua localização. Todos os estudos<br />
pertinentes foram preparados e apresentados ao órgão regulador competente. Alguns dos processos <strong>de</strong> renovação e correção<br />
das nossas licenças ambientais conduzidos pela agência ambiental do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m das <strong>de</strong>cisões<br />
referentes às áreas <strong>de</strong> reserva florestal e <strong>de</strong> proteção permanente.<br />
A distribuição <strong>de</strong> gás natural pela Gasmig, por meio <strong>de</strong> gasodutos em Minas Gerais também está sujeita a controle<br />
ambiental. Acreditamos que todas as licenças necessárias à operação regular das ativida<strong>de</strong>s da Gasmig foram obtidas.<br />
As licenças ambientais emitidas pelos órgãos estaduais e fe<strong>de</strong>rais estão sujeitas a certas condicionantes impostas em razão<br />
<strong>de</strong> impactos ambientais previstos. Em circunstâncias extremas, a falha no cumprimento <strong>de</strong>ssas condicionantes po<strong>de</strong> resultar<br />
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