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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

7.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas ativida<strong>de</strong>s<br />

A Resolução Normativa ANEEL nº: 63/2004 prevê a imposição <strong>de</strong> sanções contra os agentes do setor e classifica as<br />

penalida<strong>de</strong>s com base na natureza e severida<strong>de</strong> da infração (inclusive advertências, multas, suspensão temporária do direito<br />

<strong>de</strong> participar <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> licitação para novas concessões, permissões ou autorizações, e caducida<strong>de</strong>). Para cada<br />

infração, as multas po<strong>de</strong>m chegar a até 2% do faturamento, ou do valor estimado da energia produzida nos casos <strong>de</strong> autoprodução<br />

e produção in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, correspon<strong>de</strong>nte aos últimos doze meses anteriores à lavratura do auto <strong>de</strong> infração, ou<br />

estimados para um período <strong>de</strong> doze meses, caso o infrator não esteja em operação ou esteja operando por um período<br />

inferior a doze meses ou a 2% da Receita Anual Permitida – RAP dos agentes <strong>de</strong> transmissão. Algumas infrações que<br />

po<strong>de</strong>m resultar em multas referem-se à falha das concessionárias em solicitar a aprovação da ANEEL, inclusive, sem<br />

limitação, no que se refere a:<br />

• celebração <strong>de</strong> contratos entre partes relacionadas;<br />

• venda ou cessão <strong>de</strong> ativos relacionados a serviços prestados assim como a imposição <strong>de</strong> qualquer ônus sobre esses<br />

ativos; e<br />

• alterações no controle societário.<br />

• Na fixação do valor das multas <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>radas a abrangência e a gravida<strong>de</strong> da infração, os danos <strong>de</strong>la<br />

resultantes para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator e a existência <strong>de</strong> sanção anterior nos últimos<br />

quatro anos.<br />

Receitas <strong>de</strong> Transmissão<br />

As receitas do segmento <strong>de</strong> Transmissão são <strong>de</strong>finidas pela ANEEL e são calculadas pela disponibilização <strong>de</strong> ativos (linhas<br />

e subestações) para o Sistema Interligado Nacional. O reajuste tarifário das receitas <strong>de</strong> transmissão da <strong>Cemig</strong> Geração e<br />

Transmissão S.A. (“<strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão”), conforme previsto no contrato <strong>de</strong> concessão, ocorre anualmente no<br />

mês <strong>de</strong> junho, para vigorar a partir do mês <strong>de</strong> julho. O índice para atualização <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do contrato <strong>de</strong> concessão. Para a<br />

<strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão, é o IGPM. A cada 4 anos, também acontece a revisão tarifária periódica – RTP. A primeira<br />

RTP ocorreu em julho/2005 e a segunda em julho/2009.<br />

Tarifas <strong>de</strong> Energia Elétrica<br />

As tarifas <strong>de</strong> energia elétrica no Brasil são <strong>de</strong>finidas pela ANEEL, que tem a autorida<strong>de</strong> para reajustar e revisar as tarifas<br />

em conformida<strong>de</strong> com o disposto no contrato <strong>de</strong> concessão. O contrato prevê reajustes tarifários anuais. Para <strong>de</strong>finição dos<br />

reajustes e revisões, a receita da distribuidora é separada em Parcela A e Parcela B. Os custos da Parcela A não são<br />

controláveis pela distribuidora e são os encargos setoriais, compra <strong>de</strong> energia e transporte <strong>de</strong> energia. Estes custos são<br />

repassados integralmente nos reajustes. Os custos <strong>de</strong> Parcela B (custos operacionais, remuneração e <strong>de</strong>preciação do capital)<br />

são aqueles que estão sob o controle da empresa e são atualizados pela inflação <strong>de</strong> acordo com o Índice Geral <strong>de</strong> Preços ao<br />

Mercado, ou IGP-M. O reajuste tarifário anual médio inclui também componentes financeiros, como a variação interanual<br />

dos custos da Parcela A (CVA) e outros ajustes.<br />

As concessionárias <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica também passam por revisões periódicas on<strong>de</strong> são avaliados os custos<br />

da Parcela B. O contrato <strong>de</strong> concessão da <strong>Cemig</strong> D estabelece um período <strong>de</strong> cinco anos entre as revisões periódicas. Essas<br />

revisões visam (i) assegurar as receitas necessárias para cobrir custos eficientes da Parcela B e uma compensação a<strong>de</strong>quada<br />

para os investimentos consi<strong>de</strong>rados essenciais para os serviços no âmbito da concessão <strong>de</strong> cada empresa e (ii) <strong>de</strong>terminação<br />

do fator X, que é calculado com base na expectativa <strong>de</strong> ganhos <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> e aumentos <strong>de</strong> escala, dos investimentos<br />

necessários para serviço <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia e um ajuste para os itens que variam pelo IPCA. O fator X é aplicado<br />

como redutor do índice <strong>de</strong> inflação que reajusta a Parcela B nos reajustes tarifários.<br />

O exercício <strong>de</strong> nossas ativida<strong>de</strong>s está sujeito à obtenção <strong>de</strong> autorizações e aprovações governamentais. Necessitamos <strong>de</strong><br />

aprovações junto a órgãos estaduais e fe<strong>de</strong>rais, prefeituras locais e secretarias <strong>de</strong> meio ambiente, exigidas conforme a<br />

legislação aplicável, referentes a, por exemplo, exercício <strong>de</strong> nossas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> geração, transmissão, distribuição e<br />

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