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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

7.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas ativida<strong>de</strong>s<br />

• Intervenção pelo po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte: o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>rá intervir na concessão a fim <strong>de</strong> garantir o<br />

<strong>de</strong>sempenho a<strong>de</strong>quado dos serviços e o cumprimento integral das disposições contratuais, regulatórias e legais. Dentro <strong>de</strong><br />

30 dias da data do <strong>de</strong>creto autorizando a intervenção, o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve dar início a um processo administrativo em<br />

que é assegurado à concessionária o direito <strong>de</strong> contestar a intervenção. Durante o processo administrativo, um interventor<br />

nomeado pelo po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte passa a ser responsável pela prestação dos serviços objeto da concessão. Caso o processo<br />

administrativo não seja concluído <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 180 dias da data do <strong>de</strong>creto, a intervenção cessa e a concessão retorna à<br />

concessionária. A administração da concessão é também <strong>de</strong>volvida à concessionária se o interventor <strong>de</strong>cidir pela não<br />

extinção da concessão e o seu termo contratual não tiver expirado;<br />

• Término antecipado da concessão: o término do contrato <strong>de</strong> concessão po<strong>de</strong>rá ser antecipado por meio <strong>de</strong><br />

encampação ou caducida<strong>de</strong>. Encampação consiste na retomada do serviço pelo po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte durante o prazo <strong>de</strong><br />

concessão por razões relacionadas ao interesse público, que <strong>de</strong>vem ser expressamente <strong>de</strong>claradas por lei autorizativa<br />

específica. A caducida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarada pelo po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> a ANEEL ou o MME ter emitido um<br />

<strong>de</strong>spacho administrativo indicando que a concessionária, entre outras coisas, (i) <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> prestar serviços a<strong>de</strong>quados ou <strong>de</strong><br />

cumprir a legislação ou regulamentação aplicável; (iii) não tem mais capacida<strong>de</strong> técnica financeira ou econômica para<br />

fornecer serviços a<strong>de</strong>quados; ou (iii) que a concessionária não cumpriu as penalida<strong>de</strong>s eventualmente impostas pelo po<strong>de</strong>r<br />

conce<strong>de</strong>nte. A concessionária po<strong>de</strong> contestar a encampação ou caducida<strong>de</strong> em juízo e tem direito à in<strong>de</strong>nização por seus<br />

investimentos em ativos reversíveis que não tenham sido integralmente amortizados ou <strong>de</strong>preciados, após <strong>de</strong>dução <strong>de</strong><br />

quaisquer multas contratuais e danos por ela causados; e<br />

• Término por <strong>de</strong>curso do prazo: com o advento do termo contratual, todos os ativos relacionados à prestação dos<br />

serviços <strong>de</strong> energia revertem à União. Depois do término, a concessionária tem direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização por seus<br />

investimentos em ativos revertidos que não tenham sido integralmente amortizados ou <strong>de</strong>preciados.<br />

Autorizações<br />

O aproveitamento <strong>de</strong> potencial hidráulico <strong>de</strong> potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, <strong>de</strong>stinado a<br />

produção in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou autoprodução, mantidas as características <strong>de</strong> pequena central hidrelétrica <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização<br />

do Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte. As autorizações são válidas por 30 anos, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogadas à critério do Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte.<br />

Os direitos <strong>de</strong>correntes das autorizações, incluídos aqueles sobre a exploração <strong>de</strong> potencial hidrelétrico, po<strong>de</strong>m ser cedidos<br />

para outra empresa ou consórcio <strong>de</strong> empresas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mediante prévia autorização da ANEEL.<br />

As autorizações per<strong>de</strong>m sua valida<strong>de</strong> quando do término do prazo fixado pelo Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte. No entanto, o Po<strong>de</strong>r<br />

Conce<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong> extinguir as autorizações antes do prazo fixado, caso a respectiva autorizada cometa alguma das infrações<br />

listadas abaixo, consi<strong>de</strong>radas razões que ensejam a extinção das autorizações antes do prazo:<br />

• comercializar energia em <strong>de</strong>sacordo com as prescrições da legislação específica e das próprias autorizações;<br />

• <strong>de</strong>scumprir as obrigações <strong>de</strong>correntes das autorizações e da legislação <strong>de</strong> regência;<br />

• transferência a terceiros dos bens e instalações sem prévia e expressa autorização da ANEEL;<br />

• não recolhimento <strong>de</strong> multa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> imposta por infração;<br />

• <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> notificação da ANEEL para regularizar a exploração da central geradora;<br />

• solicitação das respectivas autorizadas; ou<br />

• <strong>de</strong>sativação da central geradora.<br />

Penalida<strong>de</strong>s<br />

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