Formulário de Referência - 2012 - Cemig
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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />
7.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas ativida<strong>de</strong>s<br />
• apurar os montantes e promover as ações necessárias para a realização do <strong>de</strong>pósito, da custódia e da execução <strong>de</strong><br />
Garantias Financeiras, relativas às Liquidações Financeiras do Mercado <strong>de</strong> Curto Prazo, nos termos da Convenção <strong>de</strong><br />
Comercialização;<br />
• promover Leilões <strong>de</strong> Compra e Venda <strong>de</strong> energia elétrica, conforme <strong>de</strong>legação da ANEEL;<br />
• promover o monitoramento das ações empreendidas pelos Agentes, no âmbito da CCEE, visando à verificação <strong>de</strong><br />
sua conformida<strong>de</strong> com as Regras e Procedimentos <strong>de</strong> Comercialização, e com outras disposições regulatórias, conforme<br />
<strong>de</strong>finido pela ANEEL; e<br />
• executar outras ativida<strong>de</strong>s, expressamente <strong>de</strong>terminadas pela ANEEL, pela Assembleia Geral ou por <strong>de</strong>terminação<br />
legal, conforme o art. 3º do Estatuto Social da CCEE.<br />
Empresa <strong>de</strong> Pesquisa Energética – EPE<br />
Criada em agosto <strong>de</strong> 2004, a Empresa <strong>de</strong> Pesquisa Energética – EPE tem por finalida<strong>de</strong> prestar serviços na área <strong>de</strong> estudos<br />
e pesquisas <strong>de</strong>stinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e<br />
seus <strong>de</strong>rivados , carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, <strong>de</strong>ntre outras.<br />
Comitê <strong>de</strong> Monitoramento do Setor <strong>de</strong> Energia – CMSE<br />
A Lei 10.848 autorizou a criação do CMSE, que atua sob a direção do MME. O CMSE é responsável pelo monitoramento<br />
das condições <strong>de</strong> fornecimento do sistema e pela indicação das providências necessárias para a correção <strong>de</strong> problemas<br />
i<strong>de</strong>ntificados.<br />
Concessões<br />
As empresas ou consórcios que <strong>de</strong>sejem construir e/ou operar instalações para geração com potência acima <strong>de</strong> 30 MW,<br />
transmissão ou distribuição <strong>de</strong> energia no Brasil <strong>de</strong>vem participar <strong>de</strong> processos licitatórios. Empresas ou consórcios que<br />
<strong>de</strong>sejem atuar em comercialização, geração hidrelétrica com potência superior a 1 MW e igual ou inferior e 50 MW,<br />
geração térmica <strong>de</strong>vem solicitar ao MME ou à ANEEL permissão ou autorização, conforme o caso. As concessões<br />
garantem o direito <strong>de</strong> implantar e explorar empreendimentos para geração, empreendimentos para transmissão ou<br />
prestação <strong>de</strong> serviço público <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia em <strong>de</strong>terminada área <strong>de</strong> concessão por um período <strong>de</strong>terminado.<br />
Esse período é limitado a 35 anos para novas concessões <strong>de</strong> geração, e 30 anos para novas concessões <strong>de</strong> transmissão ou<br />
distribuição. Concessões existentes po<strong>de</strong>rão ser prorrogadas a critério do po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte por um período adicional <strong>de</strong> 20<br />
anos.<br />
A Lei <strong>de</strong> Concessões estabelece, entre outras coisas, as condições que a concessionária <strong>de</strong>ve cumprir na prestação dos<br />
serviços <strong>de</strong> energia, os direitos dos consumidores e as obrigações da concessionária. Os principais dispositivos da Lei <strong>de</strong><br />
Concessões estão resumidos como segue:<br />
• Serviço a<strong>de</strong>quado: a concessionária <strong>de</strong>ve prestar a<strong>de</strong>quadamente serviço regular, contínuo, eficiente e seguro;<br />
• Servidões: o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar quais são os bens necessários à execução <strong>de</strong> serviço ou obra pública<br />
<strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> ou utilida<strong>de</strong> pública, nomeando-os <strong>de</strong> servidão administrativa, em benefício <strong>de</strong> uma concessionária.<br />
• Responsabilida<strong>de</strong> Objetiva: a concessionária é responsável pelos danos diretos e indiretos resultantes da prestação<br />
ina<strong>de</strong>quada dos serviços <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia, como no caso <strong>de</strong> interrupções abruptas no fornecimento e variações na<br />
voltagem, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua culpa;<br />
• Alterações do Controle Societário: o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve aprovar qualquer alteração direta ou indireta <strong>de</strong><br />
participação controladora na concessionária;<br />
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