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Formulário de Referência - 2012 - Cemig

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Formulário <strong>de</strong> Referência - <strong>2012</strong> - CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG Versão : 3<br />

7.5 - Efeitos relevantes da regulação estatal nas ativida<strong>de</strong>s<br />

• assegurar a universalização dos serviços.<br />

Conselho Nacional <strong>de</strong> Política <strong>de</strong> Energia – CNPE<br />

Criado em agosto <strong>de</strong> 1997, o CNPE assessora o Presi<strong>de</strong>nte da República no <strong>de</strong>senvolvimento da política nacional <strong>de</strong><br />

energia. O CNPE é presidido pelo MME, e a maioria <strong>de</strong> seus membros é formada por ministros do Governo Fe<strong>de</strong>ral. O<br />

CNPE foi criado para otimizar o uso dos recursos <strong>de</strong> energia do Brasil e para garantir o fornecimento <strong>de</strong> energia no País.<br />

Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS<br />

O Operador Nacional do Sistema Elétrico é uma pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, sob a forma <strong>de</strong> associação civil, sem<br />

fins lucrativos, criado em 26 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1998, pela Lei nº 9.648/98, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/04<br />

e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/04.<br />

O ONS é responsável pela coor<strong>de</strong>nação e controle da operação das instalações <strong>de</strong> geração e transmissão <strong>de</strong> energia elétrica<br />

no Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da ANEEL.<br />

Os objetivos e as principais responsabilida<strong>de</strong>s do ONS incluem:<br />

• or<strong>de</strong>nar os <strong>de</strong>spachos dos agentes geradores, inclusive termelétricos, quando <strong>de</strong>spachados centralizadamente;<br />

• realizar o planejamento operacional para o setor <strong>de</strong> geração;<br />

• organizar o uso do SIN e interligações internacionais;<br />

• garantir aos agentes do setor acesso à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> maneira não discriminatória;<br />

• prestar assistência na expansão do sistema energético;<br />

• propor ao MME os planos e diretrizes para extensões da Re<strong>de</strong>; e<br />

• apresentar regras para operação do sistema <strong>de</strong> transmissão para aprovação da ANEEL.<br />

Câmara <strong>de</strong> Comercialização <strong>de</strong> Energia Elétrica – CCEE<br />

A Câmara <strong>de</strong> Comercialização <strong>de</strong> Energia Elétrica – CCEE começou a operar em 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2004 - regulamentada<br />

pelo Decreto nº 5.177, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, suce<strong>de</strong>ndo ao Mercado Atacadista <strong>de</strong> Energia – MAE. Tal como o MAE, a<br />

CCEE é constituída por agentes <strong>de</strong> geração, distribuição, comercialização e Consumidores Livres.<br />

Principais atribuições:<br />

• manter o registro <strong>de</strong> todos os contratos fechados no ACR e ACL;<br />

• promover a medição e registro dos dados <strong>de</strong> geração e consumo <strong>de</strong> todos os Agentes da CCEE;<br />

• apurar o Preço <strong>de</strong> Liquidação <strong>de</strong> Diferenças – PLD do Mercado <strong>de</strong> Curto Prazo por submercado;<br />

• efetuar a Contabilização dos montantes <strong>de</strong> energia elétrica comercializados no Mercado <strong>de</strong> Curto Prazo e a<br />

Liquidação Financeira;<br />

• apurar o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> limites <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> energia elétrica e outras infrações e, quando for o caso, por<br />

<strong>de</strong>legação da ANEEL, nos termos da Convenção <strong>de</strong> Comercialização, aplicar as respectivas penalida<strong>de</strong>s;<br />

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