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BALANÇO GT FINAL_Revisadox - Cemig

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Em 30 de junho de 2009, os Administradores da TAESA exerceram suas Opções de Subscrição de<br />

Certificados de Depósitos de Ações/Units no valor total de R$3.132. Como conseqüência, foram<br />

emitidas em benefício dos administradores um total de 149.145 units, compostas de 149.145 ações<br />

ordinárias e 298.290 ações preferenciais, no valor total de R$1.194. Não há mais Opções de<br />

Subscrição de Certificados de Depósitos de Ações/Units a serem exercidas pelos Administradores da<br />

TAESA. Conforme determinado no CPC 10, a TAESA apurou os valores referentes às despesas<br />

representadas pelos benefícios dessas opções outorgadas, utilizando modelos de precificação do<br />

valor justo dos instrumentos patrimoniais objeto do Plano. Considerando os valores apurados não<br />

representaram montante significativo.<br />

22) – FORNECIMENTO BRUTO DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

A composição do fornecimento de energia elétrica, por classe de consumidores, é a seguinte:<br />

Consolidado<br />

(Não auditado pelos auditores independentes)<br />

Nº de Consumidores MWh R$<br />

2009 2008 2009 2008 2009 2008<br />

Industrial 147 135 16.418.684 19.561.574 1.779.417 1.899.009<br />

Comercial 1 - 4.722 - 995 -<br />

Fornecimento não Faturado, Líquido - - - - (15.258) 34.846<br />

148 135 16.423.406 19.561.574 1.765.154 1.933.855<br />

Suprimento a Outras Concessionárias(*) 48 41 15.792.446 12.081.809 1.660.416 1.084.005<br />

Transações com energia na CCEE - - 2.031.791 1.173.655 132.544 136.156<br />

Vendas no Proinfa - - 20.245 - 4.296 -<br />

Total 196 176 34.267.888 32.817.038 3.562.410 3.154.016<br />

( * ) Inclui Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado -CCEAR e contratos bilaterais com outros agentes.<br />

23) – RECEITA DE USO DA REDE<br />

Esta receita refere-se à tarifa cobrada dos agentes do setor elétrico, incluindo os consumidores livres<br />

ligados na alta tensão, pela utilização da rede básica de transmissão, de propriedade da Companhia,<br />

associada ao sistema interligado brasileiro. O fornecimento de energia ao sistema nacional interligado<br />

é registrado quando ocorre o fornecimento e faturado mensalmente, de acordo com o reembolso<br />

definido pelo contrato de concessão. De acordo com alguns destes contratos, a receita a ser<br />

reembolsada nos últimos quinze anos será 50% menor que nos primeiros quinze anos de concessão.<br />

A Companhia reconhece os reembolsos destas concessões conforme o contrato estabelecido.<br />

Em 14 de outubro de 2009 a CVM, mediante decisão de seu Colegiado, determinou que as<br />

concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica que integram o Grupo TAESA deverão,<br />

a partir da primeira divulgação de ITR de 2010, mudar o tratamento contábil a ser adotado na<br />

contabilização da receita, linearizando a apropriação da mesma ao longo do período de vigência de<br />

seus contratos de concessão com efeitos retroativos em 2009 apenas para fins de comparabilidade,<br />

ficando a Taesa dispensada de qualquer refazimento de suas demonstrações contábeis referentes a<br />

exercícios anteriores. Em decorrência desta linearização, tanto a TAESA quanto suas concessionárias<br />

de transmissão de energia elétrica sofrerão impactos em seus resultados econômicos, podendo,<br />

inclusive, encontrar limitações em sua capacidade de distribuição de dividendos.<br />

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