BALANÇO GT FINAL_Revisadox - Cemig
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16) – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES<br />
Consolidado<br />
Controladora<br />
2009 2008 2009 2008<br />
Circulante<br />
Imposto de Renda 14.146 29 - -<br />
Contribuição Social 11.990 46 - -<br />
ICMS 26.736 33.263 26.483 33.128<br />
COFINS 21.736 18.481 21.198 18.415<br />
PASEP 9.976 4.026 9.859 3.998<br />
INSS 3.859 3.918 3.686 3.898<br />
Outros 5.657 3.081 2.830 3.046<br />
94.100 62.844 64.056 62.485<br />
Obrigações diferidas<br />
Imposto de Renda 30.163 9.164 30.164 9.164<br />
Contribuição Social 10.859 3.299 10.859 3.299<br />
COFINS 9.170 2.786 9.170 2.786<br />
PASEP 1.991 605 1.991 605<br />
52.183 15.854 52.184 15.854<br />
146.283 78.698 116.240 78.339<br />
Não Circulante<br />
COFINS 38.832 3.146 38.832 3.146<br />
PASEP 8.431 14.493 8.431 14.493<br />
47.263 17.639 47.263 17.639<br />
Obrigações diferidas<br />
Imposto de Renda 65.122 47.700 65.122 47.700<br />
Contribuição Social 23.442 17.171 23.442 17.171<br />
COFINS 2.734 - 2.734 -<br />
PASEP 594 - 594 -<br />
91.892 64.871 91.892 64.871<br />
139.155 82.510 139.155 82.510<br />
285.438 161.208 255.395 160.849<br />
As obrigações diferidas circulantes referem-se basicamente aos ativos e passivos vinculados ao<br />
Acordo Geral do Setor Elétrico e outras questões regulatórias, sendo devidas à medida da realização<br />
desses ativos e passivos.<br />
As obrigações não circulantes de PASEP/COFINS referem-se ao questionamento judicial da<br />
constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo desses impostos, sendo requerida,<br />
inclusive, a compensação dos valores recolhidos nos últimos 10 anos. A Companhia obteve liminar<br />
para não efetuar o recolhimento e autorização para o depósito judicial a partir de 2008.<br />
As obrigações diferidas não circulantes de Imposto de Renda e Contribuição Social referem-se<br />
substancialmente ao reconhecimento dos instrumentos financeiros (variação cambial e Hedge) pelo<br />
regime de caixa, que são devidos à medida da realização, pelo pagamento ou resgate.<br />
As obrigações diferidas não circulantes de PASEP/COFINS referem-se substancialmente a ativos e<br />
passivos vinculados a questões regulatórias, os quais são devidos a medida da realização destes.<br />
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