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BALANÇO GT FINAL_Revisadox - Cemig

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16) – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES<br />

Consolidado<br />

Controladora<br />

2009 2008 2009 2008<br />

Circulante<br />

Imposto de Renda 14.146 29 - -<br />

Contribuição Social 11.990 46 - -<br />

ICMS 26.736 33.263 26.483 33.128<br />

COFINS 21.736 18.481 21.198 18.415<br />

PASEP 9.976 4.026 9.859 3.998<br />

INSS 3.859 3.918 3.686 3.898<br />

Outros 5.657 3.081 2.830 3.046<br />

94.100 62.844 64.056 62.485<br />

Obrigações diferidas<br />

Imposto de Renda 30.163 9.164 30.164 9.164<br />

Contribuição Social 10.859 3.299 10.859 3.299<br />

COFINS 9.170 2.786 9.170 2.786<br />

PASEP 1.991 605 1.991 605<br />

52.183 15.854 52.184 15.854<br />

146.283 78.698 116.240 78.339<br />

Não Circulante<br />

COFINS 38.832 3.146 38.832 3.146<br />

PASEP 8.431 14.493 8.431 14.493<br />

47.263 17.639 47.263 17.639<br />

Obrigações diferidas<br />

Imposto de Renda 65.122 47.700 65.122 47.700<br />

Contribuição Social 23.442 17.171 23.442 17.171<br />

COFINS 2.734 - 2.734 -<br />

PASEP 594 - 594 -<br />

91.892 64.871 91.892 64.871<br />

139.155 82.510 139.155 82.510<br />

285.438 161.208 255.395 160.849<br />

As obrigações diferidas circulantes referem-se basicamente aos ativos e passivos vinculados ao<br />

Acordo Geral do Setor Elétrico e outras questões regulatórias, sendo devidas à medida da realização<br />

desses ativos e passivos.<br />

As obrigações não circulantes de PASEP/COFINS referem-se ao questionamento judicial da<br />

constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo desses impostos, sendo requerida,<br />

inclusive, a compensação dos valores recolhidos nos últimos 10 anos. A Companhia obteve liminar<br />

para não efetuar o recolhimento e autorização para o depósito judicial a partir de 2008.<br />

As obrigações diferidas não circulantes de Imposto de Renda e Contribuição Social referem-se<br />

substancialmente ao reconhecimento dos instrumentos financeiros (variação cambial e Hedge) pelo<br />

regime de caixa, que são devidos à medida da realização, pelo pagamento ou resgate.<br />

As obrigações diferidas não circulantes de PASEP/COFINS referem-se substancialmente a ativos e<br />

passivos vinculados a questões regulatórias, os quais são devidos a medida da realização destes.<br />

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