BALANÇO GT FINAL_Revisadox - Cemig
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Abaixo encontra-se o total dos desembolsos reconhecidos pela Companhia em 03 de novembro de<br />
2009:<br />
ATIVO<br />
TERNA<br />
Circulante 85.546<br />
Permanente 900.362<br />
Outros ativos não circulantes 24.938<br />
ATIVO TOTAL 1.010.846<br />
PASSIVO<br />
Circulante 255.578<br />
Empréstimos e Financiamentos de Longo Prazo 291.113<br />
Outros passivo não circulantes 5.570<br />
PASSIVO TOTAL 552.261<br />
ATIVO LÍQUIDO CONSOLIDADO 458.585<br />
Aporte 1.069.856<br />
Recursos Destinados a Transmissora Alterosa 16.785<br />
Recursos Destinados a Transmissora Aliança - TAESA 660.975<br />
Ágio na aquisição da Transmissora Aliança - TAESA 392.096<br />
Disponibilidades – TERNA (23.632)<br />
Disponibilidades – Atlântico (17.150)<br />
Fluxo de caixa da aquisição menos caixa da controlada 1.029.074<br />
d) Cisão parcial da Atlântico, com a absorção do acervo líquido cindido pela Transmissora<br />
Alterosa de Energia S.A. (“Alterosa”), bem como a incorporação do acervo líquido remanescente<br />
da Atlântico pela TAESA<br />
Em 28 de dezembro de 2009 ocorreu a cisão parcial da Transmissora do Atlântico de Energia Elétrica<br />
S.A., com a transmissão do acervo líquido cindido para a Transmissora Alterosa de Energia Elétrica<br />
S.A., seguida de incorporação pela TAESA. O acervo líquido supracitado foi avaliado com base no<br />
balanço patrimonial levantado em 30 de novembro de 2009 auditado por Auditores Independentes,<br />
fazendo parte do laudo de avaliação e protocolo de incorporação, utilizados na operação.<br />
Como resultado da cisão parcial, o capital social da Transmissora do Atlântico de Energia Elétrica<br />
S.A. foi reduzido em R$34.254, passando de R$2.183.379 para R$2.149.125, implicando o<br />
cancelamento de 34.253.504 ações.<br />
A contrapartida do acervo líquido incorporado pela TAESA foi registrado em conta de Reserva de<br />
Capital - Reserva Especial de Ágio. Os acionistas controladores da TAESA se reservam o direito de<br />
incorporar tal reserva ao seu capital social, na medida do aproveitamento de eventual crédito fiscal<br />
decorrente do referido ágio, em seu benefício, nos termos do artigo 7º da Instrução CVM nº 319, de<br />
03 de dezembro de 1999, conforme definido no protocolo de incorporação.<br />
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