BALANÇO GT FINAL_Revisadox - Cemig
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) Conciliação da Despesa com Imposto de Renda e Contribuição Social:<br />
A conciliação da despesa nominal de Imposto de Renda (alíquota de 25%) e da Contribuição Social<br />
(alíquota de 9%) com a despesa efetiva apresentada na demonstração de resultado é como segue:<br />
Consolidado<br />
Controladora<br />
2009 2008 2009 2008<br />
Lucro Antes do Imposto de Renda e Contribuição Social 1.931.244 1.455.230 1.926.949 1.455.134<br />
Imposto de Renda e Contribuição Social – Despesa Nominal (656.623) (494.778) (655.163) (494.746)<br />
Efeitos Fiscais Incidentes sobre:<br />
Juros sobre Capital Próprio 72.494 63.500 72.494 63.500<br />
Participação dos Empregados no Resultado 18.813 29.341 18.813 29.341<br />
Incentivos Fiscais 17.391 11.275 15.058 11.275<br />
Resultado de Equivalência Patrimonial 1.818 - 1.818 43<br />
Contribuições e Doações Indedutíveis (3.886) (3.825) (3.886) (3.825)<br />
Ajuste Imposto de Renda e Contribuição Social – Exercício anterior (9.958) (205) (9.958) (205)<br />
Outros (6.495) 11.511 (1.327) 11.532<br />
Imposto de Renda e Contribuição Social (566.446) (383.181) (562.151) (383.085)<br />
Incentivo fiscal IRPJ da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA<br />
O Ministério de Integração Nacional, por meio da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE,<br />
e da Agência para o Desenvolvimento da Amazônia - ADA, emitiu Laudo Constitutivo nº 169/2004 e<br />
Laudo Constitutivo nº 0260/2003 ,que outorga à parte das controladas da TAESA o benefício fiscal<br />
relativo à redução de 75% do imposto de renda devido pela atividade desenvolvida na região<br />
incentivada.<br />
c) Regime Tributário de Transição:<br />
A Medida Provisória nº 449/2008, de 03 de dezembro de 2008 convertida na Lei 11.941/09, instituiu o<br />
RTT - Regime Tributário de Transição, que tem como objetivo neutralizar os impactos dos novos<br />
métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei n 11.638/07, na apuração das bases de cálculos<br />
de tributos federais.<br />
A aplicação do RTT foi opcional para o ano de 2008 e 2009 e obrigatória a partir de 2010 para às<br />
pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) de acordo com a<br />
sistemática de lucro real ou de lucro presumido.<br />
A empresa efetuou sua opção pela adoção do RTT na Declaração de Informações Econômico-Fiscais<br />
da Pessoa Jurídica de 2009 (“DIPJ”) ano-calendário 2008.<br />
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