BALANÇO GT FINAL_Revisadox - Cemig
BALANÇO GT FINAL_Revisadox - Cemig
BALANÇO GT FINAL_Revisadox - Cemig
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Conforme Resolução ANEEL nº 36, de 29 de janeiro de 2003, as distribuidoras de energia elétrica<br />
arrecadam e repassam os valores obtidos mensalmente através da Recomposição Tarifária<br />
Extraordinária - RTE aos geradores e distribuidoras com valores a receber, entre os quais está<br />
incluída a Companhia, desde março de 2003.<br />
Em 12 de janeiro de 2010, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 387 em que estabeleceu que<br />
os saldos da Energia Livre e da Perda de Receita, após o encerramento da cobrança da<br />
Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE nas tarifas de fornecimento da distribuidoras, deverão<br />
ser recalculados através de uma nova metodologia.<br />
O repasse final da Energia Livre corresponderá ao somatório das diferenças mensais, positivas ou<br />
negativas, entre os repasses financeiros da Energia Livre efetuados conforme critérios definidos e os<br />
repasses já efetivamente realizados, acrescidas da remuneração financeira pela Taxa Selic desde a<br />
data da ocorrência da diferença até a data de encerramento da cobrança da RTE nas tarifas de<br />
fornecimento. O montante a ser repassado à Companhia, pelas distribuidoras, é de R$36.388.<br />
Os direitos da <strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão são atualizados pela variação da SELIC acrescidos de<br />
1,00% de juros ao ano.<br />
A conclusão de alguns processos judiciais em andamento movidos por agentes do mercado, relativos<br />
à interpretação das regras em vigor à época da realização das transações no âmbito da CCEE,<br />
poderá implicar em alterações nos montantes registrados.<br />
Baixa para perdas na realização<br />
Em 2009 a Companhia realizou baixas no valor de R$36.902 referente aos créditos a receber que não<br />
tem mais a possibilidade de serem repassados por algumas distribuidoras em função do término de<br />
vigência da cobrança da RTE em suas áreas de concessão.<br />
8) – ATIVO REGULATÓRIO - REVISÃO TARIFÁRIA<br />
A primeira revisão tarifária da transmissão da Companhia foi aprovada pela diretoria da ANEEL em 17<br />
de junho de 2009 na qual a Agência fixou o reposicionamento da Receita Anual Permitida (RAP) da<br />
Companhia em 5,35%, retroativo a 2005.<br />
Adicionalmente, foi estabelecido pela ANEEL um componente financeiro de R$158.090 a ser pago a<br />
Companhia através da Parcela de Ajuste (PA) em 24 meses. Esse valor é decorrente dos efeitos<br />
retroativos do reposicionamento tarifário ocorrido no período entre 1º de julho de 2005 e 30 de junho<br />
de 2009. A primeira parcela de R$85.732 foi incorporada no reajuste do ciclo 2009/2010 e a segunda<br />
parcela de R$72.358 será compensada no reajuste 2010/2011.<br />
55