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BALANÇO GT FINAL_Revisadox - Cemig

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Conforme Resolução ANEEL nº 36, de 29 de janeiro de 2003, as distribuidoras de energia elétrica<br />

arrecadam e repassam os valores obtidos mensalmente através da Recomposição Tarifária<br />

Extraordinária - RTE aos geradores e distribuidoras com valores a receber, entre os quais está<br />

incluída a Companhia, desde março de 2003.<br />

Em 12 de janeiro de 2010, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 387 em que estabeleceu que<br />

os saldos da Energia Livre e da Perda de Receita, após o encerramento da cobrança da<br />

Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE nas tarifas de fornecimento da distribuidoras, deverão<br />

ser recalculados através de uma nova metodologia.<br />

O repasse final da Energia Livre corresponderá ao somatório das diferenças mensais, positivas ou<br />

negativas, entre os repasses financeiros da Energia Livre efetuados conforme critérios definidos e os<br />

repasses já efetivamente realizados, acrescidas da remuneração financeira pela Taxa Selic desde a<br />

data da ocorrência da diferença até a data de encerramento da cobrança da RTE nas tarifas de<br />

fornecimento. O montante a ser repassado à Companhia, pelas distribuidoras, é de R$36.388.<br />

Os direitos da <strong>Cemig</strong> Geração e Transmissão são atualizados pela variação da SELIC acrescidos de<br />

1,00% de juros ao ano.<br />

A conclusão de alguns processos judiciais em andamento movidos por agentes do mercado, relativos<br />

à interpretação das regras em vigor à época da realização das transações no âmbito da CCEE,<br />

poderá implicar em alterações nos montantes registrados.<br />

Baixa para perdas na realização<br />

Em 2009 a Companhia realizou baixas no valor de R$36.902 referente aos créditos a receber que não<br />

tem mais a possibilidade de serem repassados por algumas distribuidoras em função do término de<br />

vigência da cobrança da RTE em suas áreas de concessão.<br />

8) – ATIVO REGULATÓRIO - REVISÃO TARIFÁRIA<br />

A primeira revisão tarifária da transmissão da Companhia foi aprovada pela diretoria da ANEEL em 17<br />

de junho de 2009 na qual a Agência fixou o reposicionamento da Receita Anual Permitida (RAP) da<br />

Companhia em 5,35%, retroativo a 2005.<br />

Adicionalmente, foi estabelecido pela ANEEL um componente financeiro de R$158.090 a ser pago a<br />

Companhia através da Parcela de Ajuste (PA) em 24 meses. Esse valor é decorrente dos efeitos<br />

retroativos do reposicionamento tarifário ocorrido no período entre 1º de julho de 2005 e 30 de junho<br />

de 2009. A primeira parcela de R$85.732 foi incorporada no reajuste do ciclo 2009/2010 e a segunda<br />

parcela de R$72.358 será compensada no reajuste 2010/2011.<br />

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