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Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sexta-feira<br />

6 de abril de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 28/2012<br />

SÚMULA: Exonera por aposentadoria a servidora<br />

e da outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E<br />

I - Exonerar por aposentadoria, a contar de 01 de Abril de 2012, MARIO ANTONIO<br />

MICHELONI , CARPINTEIRO, 40 horas, RG Nº 1.670.381 SSP/PR, lotado na<br />

Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos.<br />

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 04 DE<br />

ABRIL DE 2012.<br />

GERSON MARCIO NEGRISSOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 29/2012<br />

SÚMULA: Exonera a pedido o Secretário de Educação, Esporte e Turismo e da<br />

outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E<br />

I - Exonerar a pedido, a contar de 04 de Abril de 2012, VALDECI APARECIDO<br />

MOROTTI, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E TURISMO, RG Nº<br />

3.168.216-9 SSP/PR, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Turismo.<br />

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 04 DE<br />

ABRIL DE 2012.<br />

GERSON MARCIO NEGRISSOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO<br />

CONTRATO N.º 032/2012<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO<br />

DO PARANÁ<br />

CONTRATADA: CANÔNICO & FILHOS LTDA<br />

DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto o fornecimento de diversos<br />

materiais de construção que serão destinados a manutenção, ampliação e execução<br />

de vários setores das Secretarias Municipais deste Município.<br />

DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2012,<br />

podendo ser prorrogado por interesse das partes.<br />

DO VALOR CONTRATUAL: O preço total do fornecimento do objeto pela CON-<br />

TRATADA é de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).<br />

Cidade Gaúcha - Pr, em 28 de Março de 2012.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

NEIVA CRISTINA SCHIAVON CANÔNICO<br />

Sócio Administrador<br />

Contratado<br />

Testemunhas:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

DA...................................:<br />

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />

PARA..............................:<br />

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO<br />

ASSUNTO.......................:<br />

EDITAL DE PREGÃO N.º 017/2012 - PMCG<br />

Senhor Secretário:<br />

Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e,<br />

tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos<br />

a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 017/2012-PMCG, para obter a<br />

HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 28 de Março de 2012.<br />

TELMO. R. FERREIRA FRANCO<br />

Pregoeiro Municipal<br />

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:<br />

O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 28 de Março de 2012.<br />

Homologo o presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 28 de Março de 2012.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO<br />

Nº 005/2012<br />

Dispõe sobre exoneração de servidor e dá outras providências.<br />

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA -<br />

AMERIOS, no uso de suas atribuições legais, e,<br />

R E S O L V E:<br />

I - Exonerar a servidora JULIANA LOMBARDI DE OLIVEIRA, portadora do RG nº<br />

7.116.291-5-SSP/PR e CPF Nº 054.378.109-70, ocupante do cargo de Provimento<br />

em Comissão de Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento, símbolo<br />

CC-03, a partir de 05 de abril de 2012.<br />

II - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando em especial a Resolução<br />

nº.012/2011.<br />

Umuarama-PR, 04 de abril de 2012.<br />

HÉLIO BELTER<br />

Presidente<br />

SÚMULA DE RECEBIMENTO<br />

DE LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

Toniatto & Santos Ltda – ME, torna público que recebeu ao I.A.P, Licença<br />

Ambiental de Operação, para comércio varejista de combustíveis e lubrificantes<br />

para veículos automotores, implantado na Rua Rosalina Ribeiro, n° 181, Centro,<br />

São Jorge do Patrocínio – PR. Com validade 29/03/2018.<br />

SÚMULA DE RECEBIMENTO<br />

DE LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

A F. Moreira Neto & Moreira LTDA – EPP, torna público que recebeu do I.A.P,<br />

Licença Ambiental de Operação, para comércio varejista de combustíveis para<br />

veículos automotores, implantado na Av. Ângelo Moreira da Fonseca, 2731, Jardim<br />

Alvorada, Umuarama/PR. Com validade 29/03/2016.<br />

SÚMULA DE EMISSÃO<br />

DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO<br />

A empresa abaixo, torna público que recebeu do IAP, Licença de Instalação para<br />

oempreendimento a seguir especificado:<br />

EMPRESA: Ernando Splendori, CPF: 118.752.919-20<br />

ATIVIDADE: Loteamento Residencial<br />

ENDERERÇO: Lote n.º 17-D, subdivisão do lote nº 17, Gleba n°14<br />

MUNICÍPIO: Quarto Centenário– PR.<br />

VALIDADE: 29/03/2014 N.º 14008<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

Pregão N.º 60/2.012<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 94/2.012<br />

DATA DA ABERTURA.: 18/04/2012<br />

HORÁRIO.:09:00 horas<br />

LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS<br />

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças de 1ª linha<br />

destinado a Patrola RG-140-B. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras,<br />

Viação e Serviços Públicos. Conforme especificações no Anexo I.<br />

TIPO: Menor Preço<br />

REGIME CONTRATAÇÃO: Por Lote<br />

PREÇO MÁXIMO TOTAL<br />

VALOR DA DESPESA POR EXTENSO<br />

4.822,00 quatro mil oitocentos e vinte e dois reais<br />

CÓDIGO DA DESPESA<br />

CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO<br />

DESCRIÇÃO DA DESPESA<br />

1398 1510 OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍ<br />

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a<br />

emissão da Nota Fiscal<br />

PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município,<br />

em local especificado pela SECRETARIA DE OBRA,VIAÇÃO E<br />

SERV.PÚBLICO, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo<br />

adicional no valor licitado.<br />

Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento<br />

de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,<br />

Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.<br />

Cruzeiro do Oeste, 03/Abr/2012<br />

MARCOS GONÇALVES RIBEIRO<br />

AUTORIDADE COMPETENTE<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

P O R T A R I A Nº.292/2012<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

CONVOCAR em jornada suplementar (Artigo 27 da Lei 132/2005, Artigo 2 § 1º do<br />

Decreto nº. 029/2007), de 20 (vinte) horas semanais, a servidora PAULA FERREIRA<br />

DE SOUZA RODRIGUES, RG. nº. 9.439.769-3 SSP/PR, ocupante do cargo de<br />

Professor Nível "C", Classe "01", para exercer a função de docência na Escola<br />

Municipal Tempo Integral Tasso da Silveira conforme (Artigo 28, inciso II, da Lei<br />

132/2005 de 15 de dezembro de 2005), a contar do dia 28 de março de 2012 à 25<br />

de abril de 2012.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

P O R T A R I A Nº.293/2012<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

CONVOCAR em jornada suplementar (Artigo 27 da Lei 132/2005, Artigo 2 § 1º do<br />

Decreto nº. 029/2007), de 20 (vinte) horas semanais, a servidora ADALGIZA<br />

APARECIDA RIGON PAIVA, RG. nº. 3.340.806-4 SSP/PR, ocupante do cargo de<br />

Professor Nível "C", Classe "02", para exercer a função de docência na Escola<br />

Municipal Tempo Integral Emiliano Perneta conforme (Artigo 28, inciso II, da Lei<br />

132/2005 de 15 de dezembro de 2005), a contar do dia 30 de março de 2012 à 20<br />

de setembro de 2012.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

P O R T A R I A Nº. 294/2012<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº. 64/90, de 18/<br />

05/90, em atendimento ao requerimento protocolado sob nº. 228/2012.<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER Licença Remunerada a partir do dia 07 de Abril de 2012, para fins<br />

de desempenho de atividade política nas eleições Municipais como candidato<br />

a vereador até o final do pleito de 08 de outubro de 2012, ao servidor ANTONIO<br />

GOMES, RG. nº. 917.104-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos,<br />

nível "02", lotada na Secretaria Municipal de Finanças, dos quadros desta Prefeitura<br />

Municipal.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 02 (dois) DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />

Valter Pereira da Rocha<br />

-Prefeito Municipal-<br />

P O R T A R I A Nº 290/2012<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER ao servidor HELIN TEOLOGIDES BARBERY, RG. nº 355.440-SSP/<br />

PR, ocupante do cargo de Médico Clínico Geral, nível "03" da Secretaria Municipal<br />

de Saúde, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período<br />

aquisitivo de 01/08/09 a 01/08/10, a contar do dia 01/04/2012 a 30/04/2012.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

D E C R E T O Nº. 170/2012<br />

Nomeia visto ter sido Aprovado em Concurso Público Municipal, Edital nº. 075/<br />

2011 do dia 07/08/2011.<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Nomear a contar do dia 02 de Abril de 2012, visto ter sido aprovado em<br />

Concurso Público Municipal, Edital nº. 075/2011 do dia 07/08/2011, Publicado<br />

no "Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>", do dia 19/10/2011, convocado através do Edital<br />

nº. 124/2012, do dia 28/03/2012, Publicado no "Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>", do<br />

dia 29/03/2012.<br />

CARGO: VIGIA<br />

GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL<br />

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: REGIME ESTATUTÁRIO<br />

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS.<br />

NOME RG NÍVEL<br />

SAMUEL LOPES RODRIGUES 5.673.931-9 "1"<br />

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

D E C R E T O Nº. 171/2012<br />

Nomeia visto ter sido Aprovada em Concurso Público Municipal, Edital nº. 075/<br />

2011 do dia 07/08/2011.<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º - Nomear a contar do dia 03 de Abril de 2012, visto ter sido aprovado em<br />

Concurso Público Municipal, Edital nº. 075/2011 do dia 07/08/2011, Publicado<br />

no "Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>", do dia 19/10/2011, convocada através do Edital<br />

nº. 125/2012, do dia 28/03/2012, Publicado no "Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>", do<br />

dia 29/03/2012.<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO REGIME ESTATUTÁRIO<br />

AREA DO MAGISTÉRIO<br />

CARGO: PROFESSOR (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental)<br />

CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) HORAS SEMANAIS<br />

NOME RG NÍVEL CLASSE<br />

LEILAINE PEREIRA DE CARVALHO 9.244.334-5 "C" "01"<br />

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

P O R T A R I A Nº. 295/2012<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

DETERMINAR a Lotação do servidor SAMUEL LOPES RODRIGUES, RG. nº.<br />

5.673.931-9 SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, nível "01", 40 (quarenta)<br />

horas semanais, nomeado a contar do dia 02/04/2012, pelo Decreto nº. 170/<br />

2012 do dia 03/04/12, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte<br />

e Lazer a partir da data de sua nomeação.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 03 (três) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

P O R T A R I A Nº. 298/2012<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

DETERMINAR a Lotação da servidora LEILANE PEREIRA DE CARVALHO, RG.<br />

nº. 9.244.334-5-SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de PROFESORA (Educação<br />

Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental), nível "C" classe "0l", 20 (vinte)<br />

horas semanais, nomeada a contar do dia 03/04/2012, pelo Decreto nº. 171/<br />

2012 do dia 03/04/12, na Escola Tempo Integral Municipal Emiliano Perneta a<br />

partir da data de sua nomeação.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

P O R T A R I A Nº. 299/2012<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

DEMITIR a pedido, a contar do dia 03 de abril de 2012, a Sra. CRISTIANE DA<br />

SILVA, RG. nº. 8.478.451-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário<br />

de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

P O R T A R I A Nº. 300/2012<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

DEMITIR a pedido, a contar do dia 03 de abril de 2012, a servidora LUCIANA DUTRA<br />

SOARES, RG. nº 6.266.909-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços<br />

Gerais, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

P O R T A R I A Nº 301/2012<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER a servidora MARIA AMÉLIA DUARTE DRECH, RG. nº. 5.779.532-8<br />

SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, nível "C", classe "06" da Secretaria<br />

Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, dos quadros desta Prefeitura,<br />

30 (trinta) dias de férias "antecipadas", referente ao período aquisitivo de 01/11/<br />

2011 a 01/11/2012, a contar do dia 01/04/2012 a 30/04/2012.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N. 1.044/2012<br />

De 04 de Abril de 2012.<br />

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$- 2.500,00<br />

( DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS )<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.1.059, de 14 de dezembro<br />

de 2011.<br />

DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-<br />

2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinado a reforço da seguinte dotação<br />

orçamentária, a saber:<br />

08 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE<br />

08.008 - DIVISÃO DE ESPORTE<br />

27.812.0013.2072 - Manutenção da Divisão de Esportes<br />

FONTE -01000 - Recursos Livres<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00<br />

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.500,00<br />

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação<br />

parcial nas seguintes dotações orçamentária vigente:<br />

05 - SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO<br />

09.999.0006.9017 - Reserva de Contingência<br />

FONTE -01000 - Recurso Livre<br />

9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência 2.500,00<br />

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.500,00<br />

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado<br />

do Paraná,<br />

aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e Doze (04/04/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />

FRANCISCO APº. DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretário Geral<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

FONE (044) 3643 -1301 CEP 87570-000<br />

Rua Jorge Ferreira nº 550 - Francisco Alves - Paraná<br />

RESOLUÇÃO Nº 002/2012.<br />

SÚMULA: Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de<br />

Francisco Alves e dá outras providências.<br />

A Câmara Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aprovou, e eu, ALIRIO<br />

JOSÉ MISTURA, Presidente, promulgo presente RESOLUÇÃO:<br />

Art. 1º - Fica reajustado, a partir de 1º de março de 2012, os salários dos servidores<br />

da Câmara Municipal de Francisco Alves, com índices assim definidos:<br />

- 5,34% (cinco, virgula trina e quatro por cento), a título de recomposição salarial;<br />

- 0,7399% (zero virgula, sete mil e noventa e nove por cento), a titulo de aumento<br />

real, totalizando um índice global de 6,0799% (seis virgula zero, setecentos e<br />

noventa e nove por cento).<br />

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por<br />

conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.<br />

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo<br />

seus efeitos a 1º de março de 2012.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos cinco dias do mês de abril<br />

de dois mil e doze.<br />

Alirio José Mistura<br />

Presidente<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

LEI MUNICIPAL Nº 752/2012<br />

SÚMULA: Concede reajuste salarial para os Servidores Públicos Municipais e<br />

Ocupantes de Cargos em Comissão, do Município de Francisco Alves e dá<br />

outras providências.<br />

A CAMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APRO-<br />

VOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI<br />

Art. 1º - Fica reajustado, a partir de 1º de março de 2012, os salários e subsídios<br />

com índices assim definidos:<br />

I – Para os servidores Municipais, Ocupantes de Cargo em Comissão:<br />

· 5.34% (Cinco vírgula trinta e quatro por cento), a título de recomposição<br />

salarial;<br />

· 0,7399% (Zero vírgula, sete mil, trezentos e noventa e nove por cento),<br />

a título de aumento real, totalizando um índice global de 6.0799% (Seis virgula<br />

zero, setecentos e noventa e nove por cento).<br />

Parágrafo Único – O reajuste salarial que trata este artigo abrange os Servidores<br />

Públicos Ativos, Inativos, Pensionista, Ocupantes de Cargos em Comissão do<br />

Município de Francisco Alves, exceto Agentes Políticos.<br />

Art. 2º - A presente Lei tem efeito de reposição/reajuste aos Servidores em<br />

cumprimento ao Art. 37 inciso X da Constituição Federal, que considera hábil a<br />

reposição/reajuste, no qual o município adota os índices do INPC - IBGE.<br />

Art. 3º - O Valor mínimo a título de salário a ser pago pelo município, não será<br />

inferior a R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais), o que equivale ao mínimo<br />

fixado pelo Governo Federal, conforme Decreto 7.655, de 23 de dezembro de<br />

2011.<br />

Parágrafo primeiro – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário<br />

mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor<br />

horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).<br />

Parágrafo segundo - Após aplicação do índice deferido no Art. 1º os salários que<br />

não atingirem o mínimo determinado pela Decreto 7.655, de 23 de dezembro de<br />

2011, serão complementado.<br />

Art. 4º - O percentual aplicado nos artigos anteriores desta Lei, retroage a 1º de<br />

março de 2012, para o pagamento de salários dos Servidores Públicos Municipais<br />

de Francisco Alves - PR.<br />

Art. 5º - Não se aplica o presente dispositivo aos profissionais do magistério,<br />

haja vista possuírem normativo próprio.<br />

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos cinco dias do<br />

mês de abril do ano de dois mil e doze.<br />

VALTER CESAR ROSA - Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 753/2012<br />

SÚMULA: Concede reposição anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito<br />

e dos Secretários Municipais de Francisco Alves e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APRO-<br />

VOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º - Fica concedida reposição anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-<br />

Prefeito e dos Secretários Municipais de Francisco Alves a partir de 1º de janeiro<br />

de 2012, no percentual de 6,0799% (seis vírgula zero, setecentos e noventa e<br />

nove por cento), acumulado pelo INPC-IBGE, de janeiro a dezembro de 2011.<br />

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus<br />

benefícios a 1º de janeiro de 2012.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos cinco dias do mês de<br />

abril do ano de dois mil e doze.<br />

VALTER CESAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO<br />

DECRETO N.º 1621/11<br />

DATA – 01/06/11<br />

SUMULA – Aposenta por Idade, a Srª. Nair de Oliveira Bonfain, dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º) Fica aposentado por Idade, a Servidora Municipal Nair de Oliveira Bonfain,<br />

atualmente ocupante do cargo de Monitora de Curso, lotado no Departamento de<br />

Administração – Divisão de Assistência Social, nos termos do Processo n.º<br />

125/11, Fundamentado no Art.40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal –<br />

Voluntaria por Idade, e a Lei Municipal 026/92, a partir de 01 de junho de 2011,<br />

entretanto no período de 1 de Junho de 2011 a 31 de julho de 2011, perceberá<br />

seus proventos do erário Publico em conformidade com os acórdãos nº 1223/06<br />

e 1491/06, após esse período ( a partir de 1 de agosto de 2011) percebera seus<br />

proventos do FAPI – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais<br />

de Icaraíma.<br />

Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, ao 01 de Junho<br />

de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

TERMO ADITIVO Nº 001/2012<br />

CONTRATO NÚMERO 053/2011 - LIC FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE<br />

CONSTRUÇÃO, DESTINADOS A OBRAS E REPAROS EM PRÉDIOS PUBLICOS<br />

DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCES-<br />

SO LICITÁTÓRIO Nº 20/2011, DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO.<br />

O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público<br />

inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante <strong>legal</strong>,<br />

prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de<br />

outro lado O SR. HUDSON FERNANDO CURIONI, brasileiro (a), portador do – RG<br />

Nº 4.474.162-8/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 815.459.329-72, residente<br />

e domiciliado na cidade de MARILUZ/PR. representante da empresa. H.F. CURIONI<br />

– CONSTRUÇOES - ME. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente<br />

contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes<br />

Cláusula primeira: Fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) o valor do<br />

contrato nº 053/2011, que trata de aquisição de materiais de construção, destinado<br />

a obras e reparos em prédios públicos do município de Mariluz/Pr. Amparado<br />

pelo processo Licitatório, pregão presencial nº 20/2011.<br />

Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as<br />

demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com<br />

o presente instrumento.<br />

Mariluz 05 DE ABRIL DE 2012<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Contratante<br />

H.F. CURIONI – CONSTRUÇÕES - ME.<br />

HUDSON FERNANDO CURIONI.<br />

Contratada<br />

Testemunhas<br />

NOME..................................................................CPF.....................<br />

NOME...................................................................CPF.....................<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

CONCURSO PÚBLICO 03/2011<br />

EDITAL Nº 14/2012<br />

O Prefeito Municipal de Mariluz Estado do Paraná no uso das suas atribuições<br />

e considerando o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e<br />

Edital do Concurso Público 03/2011, de 28 de dezembro de 2011.<br />

RESOLVE<br />

Convocar, os candidatos abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso<br />

Público 03/2011, conforme Edital de homologação Final nº 13/2012, a<br />

comparecerem na Divisão de Recursos Humanos, dentro do prazo de 3 (três) dias<br />

úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixado<br />

na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo público,<br />

devendo no ato do comparecimento, preencher os requisitos exigidos no item 2.1<br />

do Edital de Concurso Público 03/2011, bem como apresentar os documentos<br />

exigidos no item 6.11.1, do referido Edital de Concurso Público.<br />

Ainda, deverá o Candidato, em data, horário e local a ser designados pela Divisão<br />

de Recursos Humanos, comparecer para realização dos exames médicos<br />

admissionais, munidos de Exame de Urina I, Hemograma e Raio X do Tórax.<br />

O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso<br />

Público quando não comparecer a convocação na data estabelecida, não apresentar<br />

os documentos exigidos na data da convocação, ou ainda manifestar sua<br />

desistência por escrito, sendo nestes casos, convocado o candidato imediatamente<br />

classificado.<br />

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATO<br />

APROVADO EM<br />

781489 BRUNA VIEIRA MOREIRA 1º LUGAR<br />

780828 CAROLINI RAMOS NEVES 2º LUGAR<br />

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (DISTRITO SÃO LUIZ)<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATO<br />

APROVADO EM<br />

773832 ANDREIA MARIA PAES LANDIM 1º LUGAR<br />

771911 LUCIMARA DE FATIMA F. TEIXEIRA 2º LUGAR<br />

781867 JAQUELINE APARECIDA BRIGO 3º LUGAR<br />

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATO<br />

APROVADO EM<br />

778082 EDSON NOBORU SIMAKAWA 1º LUGAR<br />

Cargo: OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATO<br />

APROVADO EM<br />

780190 FERNANDO BAZANELLA 1º LUGAR<br />

Cargo: OPERÁRIO (MASCULINO)<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATO<br />

APROVADO EM<br />

776844 EDER APARECIDO DAMIÃO 1º LUGAR<br />

782294 WELLINGTON COUTINHO DA SILVA 2º LUGAR<br />

781609 VIDAL NICOLAU DA SILVA 3º LUGAR<br />

775383 JOUBERT LUCAS DE SILVA SANTO 4º LUGAR<br />

Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATO<br />

APROVADO EM<br />

771011 ROGERIO DE ARAUJO CARDOSO 1º LUGAR<br />

Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATO<br />

APROVADO EM<br />

766884 CLAYTON ALEX FELIPE DOS SANTOS 1º LUGAR<br />

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO<br />

(ITEM 2.1 DO EDITAL 03/2011)<br />

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.<br />

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.<br />

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.<br />

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao<br />

Serviço Militar.<br />

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.<br />

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de<br />

atos desabonadores.<br />

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais<br />

fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato<br />

residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o<br />

respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.<br />

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.<br />

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do<br />

certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.<br />

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ITEM 6.11.1. DO EDITAL 03/2011)<br />

6.11.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos<br />

para admissão e posse, além de observar o previsto no item 2.1 deste<br />

Edital:<br />

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.<br />

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.<br />

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.<br />

IV -- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.<br />

V -- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.<br />

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.<br />

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.<br />

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.<br />

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando<br />

couber.<br />

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.<br />

XI - Atestado de sanidade física.<br />

XII – certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça<br />

Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />

XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública<br />

e, nos casos que a lei<br />

Edifício do Paço Municipal aos 05 de abril de 2012.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

CONCURSO PÚBLICO - EMPREGO PÚBLICO 02/2011<br />

EDITAL Nº 15/2012<br />

O Prefeito Municipal de Mariluz Estado do Paraná no uso das suas atribuições e<br />

considerando o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Edital<br />

do Concurso Público --- Emprego Público 02/2011, de 28 de dezembro de 2011.<br />

RESOLVE<br />

Convocar, os candidatos abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso<br />

Público - Emprego Público 02/2011 (CRAS), conforme Edital de homologação<br />

Final nº 14/2012, a comparecerem na Divisão de Recursos Humanos,<br />

dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste Edital no<br />

órgão oficial do Município e afixado na Prefeitura, para se manifestarem sobre a<br />

aceitação do cargo público, devendo no ato do comparecimento, preencher os<br />

requisitos exigidos no item 2.1 do Edital de Concurso Público 02/2011, bem<br />

como apresentar os documentos exigidos no item 7.11.1, do referido Edital de<br />

Concurso Público.<br />

Ainda, deverá o Candidato, em data, horário e local a ser designados pela Divisão<br />

de Recursos Humanos, comparecer para realização dos exames médicos<br />

admissionais, munidos de Exame de Urina I, Hemograma e Raio X do Tórax.<br />

O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso<br />

Público quando não comparecer a convocação na data estabelecida, não apresentar<br />

os documentos exigidos na data da convocação, ou ainda manifestar sua<br />

desistência por escrito, sendo nestes casos, convocado o candidato imediatamente<br />

classificado.<br />

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL - CRAS<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />

765775 ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA 1º LUGAR<br />

Cargo: EDUCADOR SOCIAL<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />

768362 RAFAEL FERNANDO DA SILVA 1º LUGAR<br />

Cargo: PSICÓLOGO - CRAS<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />

780138 MARIA CLEIDE BORALLI COELHO1º LUGAR<br />

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO<br />

(ITEM 2.1 DO EDITAL 02/2011)<br />

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.<br />

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.<br />

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.<br />

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao<br />

Serviço Militar.<br />

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.<br />

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de<br />

atos desabonadores.<br />

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais<br />

fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato<br />

residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o<br />

respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.<br />

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.<br />

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer<br />

do certame ou quando da admissão e ter atendido outras condições prescritas<br />

em lei.<br />

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ITEM 7.11.1. DO EDITAL 02/2011)<br />

7.11.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos<br />

para admissão, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:<br />

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.<br />

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.<br />

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.<br />

IV -- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.<br />

V -- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.<br />

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.<br />

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.<br />

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.<br />

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando<br />

couber.<br />

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.<br />

XI - Atestado de sanidade física.<br />

XII – certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça<br />

Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />

XIII – Declaração sobre o exercício de outro emprego, emprego ou função pública<br />

e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu<br />

patrimônio.<br />

Edifício do Paço Municipal aos 05 de abril de 2012.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

CONCURSO PÚBLICO – EMPREGO PÚBLICO 01/2011<br />

EDITAL Nº 16/2012<br />

O Prefeito Municipal de Mariluz Estado do Paraná no uso das suas atribuições e<br />

considerando o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Edital<br />

do Concurso Público - Emprego Publico 01/2011, de 28 de dezembro de 2011.<br />

RESOLVE<br />

Convocar, os candidatos abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso<br />

Público - Emprego Público 01/2011, conforme Edital de homologação<br />

Final nº 15/2012, a comparecerem na Divisão de Recursos Humanos, dentro do<br />

prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial<br />

do Município e afixado na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação do<br />

cargo público, devendo no ato do comparecimento, preencher os requisitos<br />

exigidos no item 2.1 do Edital de Concurso Público 01/2011, bem como apresentar<br />

os documentos exigidos no item 7.11.1, do referido Edital de Concurso Público.<br />

Ainda, deverá o Candidato, em data, horário e local a ser designados pela Divisão<br />

de Recursos Humanos, comparecer para realização dos exames médicos<br />

admissionais, munidos de Exame de Urina I, Hemograma e Raio X do Tórax.<br />

O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso<br />

Público quando não comparecer a convocação na data estabelecida, não apresentar<br />

os documentos exigidos na data da convocação, ou ainda manifestar sua<br />

desistência por escrito, sendo nestes casos, convocado o candidato imediatamente<br />

classificado.<br />

Cargo: ACS_ASSENTAMENTO N. SENHORA APARECIDA<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />

770884 DAYANE DE LIMA 1 º LUGAR<br />

Cargo: ACS_BAIRROS: ENGANO E OUTROS<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />

770146 SUELI DEL MASSA BAZANELA 1 º LUGAR<br />

Cargo: ACS_MICRO-ÁREA URBANA<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />

781148 DINALVA ALENCAR DE MEDEIROS 1 º LUGAR<br />

Cargo: AGENTE DA DENGUE<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />

780985 VALÉRIA FRANCISCA GRILO 1 º LUGAR<br />

Cargo: AUXILIAR TÉCNICO EM ENFERMAGEM<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />

772845 JULIANO FERNANDES LAGE 1 º LUGAR<br />

Cargo: DENTISTA<br />

Cargo: Número da Inscrição<br />

NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />

777780 MANOELLA CAZULA LOPES 1 º LUGAR<br />

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO<br />

(ITEM 2.1 DO EDITAL 01/2011)<br />

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.<br />

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.<br />

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.<br />

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao<br />

Serviço Militar.<br />

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.<br />

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de<br />

atos desabonadores.<br />

2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais<br />

fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato<br />

residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />

2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o<br />

respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.<br />

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.<br />

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer<br />

do certame ou quando da admissão e ter atendido outras condições prescritas<br />

em lei.<br />

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ITEM 7.11.1. DO EDITAL 01/2011)<br />

7.11.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos<br />

para admissão, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:<br />

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.<br />

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.<br />

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.<br />

IV -- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.<br />

V -- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.<br />

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.<br />

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.<br />

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.<br />

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando<br />

couber.<br />

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.<br />

XI - Atestado de sanidade física.<br />

XII – certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça<br />

Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />

XIII – Declaração sobre o exercício de outro emprego, emprego ou função pública<br />

e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu<br />

patrimônio.<br />

Edifício do Paço Municipal aos 05 de abril de 2012.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Prefeito Municipal<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2012<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 02/2012<br />

O Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná<br />

e Áreas de Influências- CORIPA, torna público que na sua sede, localizada a Rua<br />

Arnaldo Ferro, nº400, na cidade de São Jorge do Patrocínio – PR, realizar-se-á<br />

no dia 18/04/2012 às 09h30m, ou na mesma hora do primeiro dia útil subsequente,<br />

na hipótese de não haver expediente nesta data, licitação sob modalidade<br />

PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos moldes da Lei<br />

10.520/2002 e na Lei 8.666/93, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte<br />

objeto:<br />

OBJETIVO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZASA EM<br />

AGENCIAMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO DE<br />

ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR PARA O CONSOR-<br />

CIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO REMANESCENTE DO RIO<br />

PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIAS, CONFORME DESCRITO E ESPECIFI-<br />

CADO NO ANEXO I DO INTRUMENTO CONVOCATORIO.<br />

INFORMAÇÕES: Na sede do Consórcio ou pelo Telefone: 44 3634 1903 ou pelo<br />

email coripa@coripa.org.br ou contabilidade@coripa.org.br<br />

São Jorge do Patrocínio, 05 de Abril de 2012<br />

Paulo Sergio de Souza<br />

Pregoeiro<br />

Claudio Aparecido Alves Palozi<br />

Presidente<br />

PORTARIA Nº 004/2012<br />

Altera a composição da comissão de licitação e da outras providencias.<br />

O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente<br />

do Rio Paraná e Áreas de Influência, no uso de suas atribuições conferidas por<br />

lei e atendendo o requerimento protocolado em 03 de abril de 2012,<br />

RESOLVE:<br />

Substituir o membro da comissão de licitação nomeado pela portaria 002/2012<br />

o Senhor Sergio Aparecido Laverde, CPF 527.679.739-00 que a partir dessa data<br />

não compõe a referida comissão, sendo substituído pela Senhora Carla Danielly<br />

Chaves Porfirio CPF 065.517.364-16. Ficando assim constituída a comissão:<br />

PRESIDENTE:<br />

Erick Caldas Xavier<br />

RG nº: 8.632.119 – 0 / SSP – PR<br />

CPF nº: 037.441.369-06<br />

SECRETARIO:<br />

Paulo Sergio de Souza<br />

RG nº: 4.686.403 – 4 / SSP - PR<br />

CPF nº: 648.453.119-68<br />

MEMBROS:<br />

Carla Danielly Chaves Porfirio<br />

RG nº: 200.200.604.539-6 / SSP – AL<br />

CPF: 065.517.364-16<br />

MEMBRO<br />

Marcia Cristina Niro de Souza<br />

RG nº: 4.356.128-6 / SSP – PR<br />

CPF nº: 794.393.499-72<br />

MEMBRO<br />

José Carlos Paulino Duarte<br />

RG nº: 6.034.366-7 / SSP – PR<br />

CPF nº: 894.729.939-15<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 04 de Abril de 2012.<br />

CLAUDIO PALOZI<br />

Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

RESUMO DE TERMO ADITIVO<br />

Termo Aditivo 003<br />

Ref: Contrato de Empreitada Global nº009/2011.<br />

Contratante: Município de Perobal<br />

Contratado: A C CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.<br />

Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Sétima<br />

do presente contrato, acrescendo 90 dias ao prazo originalmente pactuado,<br />

encerrando-se em 24 de agosto de 2012.<br />

Cláusula Segunda: Fica alterado o prazo de execução disposto na Clausula<br />

Sexta do presente contrato, acrescendo 90 dias ao prazo originalmente pactuado,<br />

com término previsto para o dia 16 de maio de 2012.<br />

Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas.<br />

Data: 16/02/2012.<br />

AMAURI DE ALMEIDA<br />

Secretario de Administração.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />

dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

22.03.2012 FMAS-PISO BASICO VARIÁVEL DE TRANSIÇÃO II 1.000,00<br />

1.000,00<br />

Perobal, 22 de março de 2012<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária Municipal de Fazenda<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />

dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

29.03.2012 MS-PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-SAÚDE BUCAL 2.100,00<br />

TOTAL 2.100,00<br />

Perobal, 29 de março de 2012<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária Municipal de Fazenda<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />

dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

29.03.2012 FMAS-PRO JOVEM 2.512,50<br />

TOTAL 2.512,50<br />

Perobal, 29 de março de 2012<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária Municipal de Fazenda<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />

dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

29.03.2012 FMAS-PBF-I/PAIF-PISO BÁSICO FIXO I 4.500,00<br />

TOTAL 4.500,00<br />

Perobal, 29 de março de 2012<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária Municipal de Fazenda<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />

dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

29.03.2012 FNDE-MERENDA ESCOLAR 4.848,00<br />

03.04.2012 FNDE-MERENDA ESCOLAR 4.848,00<br />

TOTAL 9.696,00<br />

Perobal, 03 de abril de 2012<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária Municipal de Fazenda<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO<br />

REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2012.<br />

A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do<br />

Edital de Tomada de Preços n.º 002/2012, que após a análise e verificação das<br />

propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:<br />

Nº EMPRESA VALOR R$<br />

1º J. RODRIGUES & MELLO LTDA. R$222.866,00<br />

2º SOTRAM – CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM R$ 222.876,16<br />

3º C.R. MARTINEZ & CIA LTDA R$ 226.322,90<br />

Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da<br />

data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo<br />

licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição<br />

de recurso.<br />

Pérola/PR, 05 de abril de 2012.<br />

Membros da Comissão:<br />

GLEICY FERNANDA GIROTO BOLSON<br />

VALMIR ANTONINI DA SILVA<br />

JOSÉ CARLOS PESTANA DA CUNHA<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

ERRATA<br />

No Extrato de Contrato n.° 028/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />

municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 21, onde se lê,<br />

“R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.<br />

Leia-se:<br />

“R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”<br />

Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão<br />

ERRATA<br />

No Extrato de Contrato n.° 029/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />

municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 21, onde se lê,<br />

“R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.<br />

Leia-se:<br />

“R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”<br />

Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão<br />

ERRATA<br />

No Extrato de Contrato n.° 030/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />

municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 21, onde se lê,<br />

“R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais)”.<br />

Leia-se:<br />

“R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)”<br />

Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão<br />

ERRATA<br />

No Extrato de Contrato n.° 031/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />

municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 21, onde se lê,<br />

“R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)”.<br />

Leia-se:<br />

“R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”<br />

Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão<br />

ERRATA<br />

No Extrato de Contrato n.° 032/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />

municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 21, onde se lê,<br />

“R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”.<br />

Leia-se:<br />

“R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”<br />

Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão<br />

ERRATA<br />

No Extrato de Contrato n.° 034/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />

municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 21, onde se lê,<br />

"R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)".<br />

Leia-se:<br />

"R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)"<br />

Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão<br />

ERRATA<br />

No Extrato de Contrato n.° 035/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />

municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 20, onde se lê,<br />

"R$ 100.000,00 (cem mil reais)".<br />

Leia-se:<br />

"R$ 90.000,00 (noventa mil reais)"<br />

Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

ERRATA<br />

No Extrato de Contrato n.° 036/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />

municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 20, onde se lê,<br />

"R$ 100.000,00 (cem mil reais)".<br />

Leia-se:<br />

"R$ 90.000,00 (noventa mil reais)"<br />

Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sexta-feira<br />

6 de abril de 2012<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

ERRATA<br />

No Extrato de Contrato n.° 037/2012, publicado no Diário Oficial desta municipalidade na edição do dia 03 de<br />

abril de 2012, à página 20, onde se lê, "R$ 100.000,00 (cem mil reais)".<br />

Leia-se:<br />

"R$ 90.000,00 (noventa mil reais)"<br />

Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão<br />

ERRATA<br />

No Extrato de Contrato n.° 038/2012, publicado no Diário Oficial desta municipalidade na edição do dia 03 de<br />

abril de 2012, à página 20, onde se lê, “R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.<br />

Leia-se:<br />

“R$ 90.000,00 (noventa mil reais)”<br />

Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão<br />

ERRATA<br />

No Extrato de Contrato n.° 039/2012, publicado no Diário Oficial desta municipalidade na edição do dia 03 de<br />

abril de 2012, à página 20, onde se lê, “R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”.<br />

Leia-se:<br />

“R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)”<br />

Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 146/2012<br />

AUTORIZA o pagamento de Diárias e da outras providencias.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

R E S O L V E:<br />

AUTORIZAR em consonância com a Lei Municipal nº. 592/98, o pagamento de 4 (quatro) diárias, correspondentes<br />

aos dias 09, 10, 11 e 12 de abril de 2012, data em que o representante <strong>legal</strong> desta municipalidade, o<br />

Sr. Cláudio Aparecido Alves Palozi, realizará viagem à Brasília, em visita Câmara dos Deputados; Senado<br />

Federal; Funasa; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Cidades; Ministério da Agricultura;<br />

Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome; Ministério das Comunicações;<br />

Ministério da Integração, Ministério do Turismo e Diretoria do Banco do Brasil, tendo em vista tratar assuntos<br />

pertinentes ao interesse desta municipalidade.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 05 de<br />

abril de 2012.<br />

CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 147/2012<br />

DESINCOMPATIBILIZA servidor público e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por<br />

Lei;<br />

R E S O L V E:<br />

DESINCOMPATIBILIZAR nos termos do art. 1º, II, letra “L” da Lei Complementar 64/90, cumulado com o art. 91<br />

da Lei Municipal 410/93, o servidor público Sr. Sérgio Aparecido Laverde, brasileiro, maior, portador do RG<br />

n° 3.773.953-7SSP/PR., ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo, padrão GA,<br />

classe X, lotado na: 03 – Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 – Gabinete do Secretário,<br />

2012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, das atribuições<br />

pertinentes de Auxiliar de Controle Interno portaria n°. 031/2010, Comissão de Avaliação e Atualização da<br />

Legislação de Pessoal - portaria n°. 122/2011, Presidente Fundo de Previdência - portaria n°. 202/2011, Comissão<br />

de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis - portaria n°. 274/2011, Comissão Processante Especial - portaria<br />

n°. 346/2011 e Comissão Permanente de Licitação - portaria n°. 243/2011 e demais comissões ao qual o<br />

servidor esteja vinculado, tendo em vista sua solicitação por meio de requerimento protocolizado sob nº 450/<br />

2012, a partir de 05 de abril de 2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 05 de<br />

abril de 2012.<br />

CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº. 013/2012<br />

EMENTA: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor público Domingos Luiz Santana e dá outras<br />

providências.<br />

CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no<br />

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.<br />

CONSIDERANDO:<br />

* O REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA do servidor público Sr. Domingos Luiz Santana, datado de 27 de<br />

março de 2012, protocolado em 27 de março de 2012, protocolo nº. 432/2012;<br />

* A PORTARIA DE NOMEAÇÃO do referido servidor sob nº. 082/1990, datada de 15 de junho de 1990;<br />

* As CERTIDÕES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO exaradas pelo Órgão do Instituto Nacional do Seguro Social<br />

– INSS, e do município, atestando o período utilizado para concessão do benefício previdenciário;<br />

* Parecer Jurídico Previdenciário favorável exarado pela Assessoria Jurídica;<br />

* O disposto no art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal;<br />

* O disposto no art. 84 da Seção III, Subseção IV, da Lei Municipal nº-1.005/2005 de 30 de novembro de 2005<br />

do Plano de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica concedido Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao Servidor Público<br />

Efetivo Sr. DOMINGOS LUIZ SANTANA, portador da Cédula de Identidade n.º- 5.661.697-7 SSP/PR, ocupante<br />

do Cargo de Servente de Serviços Gerais I - Padrão GSG, Classe I , com proventos proporcionais, somando<br />

o montante de R$- 439,40 (quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), em virtude de se tratar de<br />

Aposentadoria Voluntária por Idade, ressaltando que o servidor faz jus ao recebimento de um salário mínimo<br />

vigente, mensal por força do art. 7º, IV, c/c art. 39, 3º da Constituição Federal, a serem pagos ao Servidor a partir<br />

de 1º de abril de 2012, entretanto no período de 1º de abril de 2012 à 30 de maio de 2012, perceberá seus<br />

proventos do erário público em conformidade com os Acórdãos nº. 1223/06 e 1491/06, após esse período (a<br />

partir de 1º de junho de 2012) perceberá seus proventos do SERVIPREV – Fundo de Previdência do Município<br />

de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná.<br />

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, “ad referendum” do Egrégio Tribunal de Contas<br />

do Estado do Paraná (art. 10, V. do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 27 de março<br />

de 2012.<br />

CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

REPUBLICADO POR CORREÇÃO<br />

CONTRATO DE CONVÊNIO<br />

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 001/2011.<br />

CONVENENTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06.<br />

CONVENIADO: – APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ<br />

nº 76.722.982/0001-97.<br />

OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros estabelecidos na Lei<br />

Municipal nº. 1.478 de 15 de dezembro de 2010, pela CONVENENTE à CONVENIADA, visando contribuir na<br />

manutenção da mesma através de Subvenção Social / FMAS, de acordo com o Plano de Trabalho anexado a<br />

este CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência<br />

Social.<br />

VALOR TOTAL: R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais)<br />

VALOR DE CADA PARCELA: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação do serviço será de 01/04/2011 à 31/12/2011, dando início a partir<br />

da assinatura do contrato podendo ser prorrogado para o mesmo período de tempo.<br />

Tapejara, 13 de abril de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Município de Tapejara.<br />

JOAQUIM FRANCISCO CANEVER<br />

Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE<br />

REPUBLICADO POR CORREÇÃO<br />

CONTRATO DE CONVÊNIO<br />

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 002/2011.<br />

CONVENENTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06.<br />

CONVENIADO: LAR DA VOVÓ SANTA ALBERTINA inscrita no CNPJ nº. 78.202.280/0001-08.<br />

OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros estabelecidos nas Leis<br />

Municipais: nº. 1.478 de 15 de dezembro de 2010 e nº. 1.484 de 12 de abril de 2011, pela CONVENENTE à<br />

CONVENIADA, visando contribuir na manutenção sda mesma através de Subvenção Social / FMAS, de acordo<br />

com o Plano de Aplicação anexado a este CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS –<br />

Conselho Municipal de Assistência Social.<br />

VALOR TOTAL: R$ 28.200.00 (Vinte e oito mil e duzentos reais).<br />

VALOR MENSAL: R$ 3.133,33 (Três mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos).<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação do serviço será de 01/04/2011 à 31/12/2011, dando início a partir<br />

da assinatura do contrato podendo ser prorrogado para o mesmo período de tempo.<br />

Tapejara-Pr, 13 de abril de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Município de Tapejara<br />

ABEL DOMINGUES DE SOUZA<br />

Presidente do Lar da Vovó Santa Albertina.<br />

REPUBLICADO POR CORREÇÃO<br />

CONTRATO DE CONVÊNIO<br />

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 003/2011<br />

CONVENENTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06.<br />

CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL NOSSA SENHORA PASTORA do Município<br />

de Tapejara-Pr, inscrita no CNPJ nº 05.346.949/0001-61.<br />

OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros estabelecidos na Lei<br />

Municipal nº. 1.478 de 15 de dezembro 2010, pela CONVENENTE à CONVENIADA, visando contribuir na manutenção<br />

da mesma através de Subvenção Social / FMAS, de acordo com o Plano de Aplicação anexado a este<br />

CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.<br />

VALOR TOTAL: R$ 92.700,00 (Noventa e dois mil e setecentos reais).<br />

VALOR MENSAL: R$ 10.300,00 (Dez mil e trezentos reais).<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação do serviço será de 01/04/2011 à 31/12/2011, dando início a partir<br />

da assinatura do contrato podendo ser prorrogado para o mesmo período de tempo.<br />

Tapejara-Pr, 13 de abril de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Município de Tapejara<br />

ALESSANDRA ALVES INACIO FABRÃO.<br />

Presidente da Associação Assistencial e Promocional Nossa Senhora Pastora<br />

REPUBLICADO POR CORREÇÃO<br />

CONTRATO DE CONVÊNIO<br />

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 004/2011.<br />

CONVENENTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06.<br />

CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO TAPEJARENSE DE APOIO E PROMOÇÃO ASSISTENCIAL A CRIANÇA do<br />

Município de Tapejara-Pr, inscrita no CNPJ nº01401301/0001-90.<br />

OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros estabelecidos na Lei<br />

Municipal nº. 1.478 de 15 de dezembro de 2010, pela CONVENENTE à CONVENIADA, visando contribuir na<br />

manutenção da mesma através de Subvenção Social / FMAS, de acordo com o Plano de Aplicação anexado<br />

a este CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência<br />

Social.<br />

VALOR TOTAL: R$ 13.000.00 (Treze Mil Reais)<br />

VALOR MENSAL: R$1.444,44 (Um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos)<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação do serviço será de 01/04/2011 à 31/12/2011, dando início a partir<br />

da assinatura do contrato podendo ser prorrogado para o mesmo período de tempo.<br />

Tapejara-Pr, 13 de abril de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Município de Tapejara<br />

CLEUZA BENEDITA BELLO<br />

Presidente da Associação Tapejarense de Apoio e Promoção Assistencial a Criança.<br />

REPUBLICADO POR CORREÇÃO<br />

CONTRATO DE CONVÊNIO<br />

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 005/2011<br />

CONVENENTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06.<br />

CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE TAPEJARA do Município<br />

de Tapejara-Pr, inscrita no CNPJ nº. 76983360/0001-12.<br />

OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros estabelecidos nas Leis<br />

Municipais: nº. 1.478 de 15 de dezembro de 2010 e nº. 1.484 de 12 de abril de 2011 pela CONVENENTE à<br />

CONVENIADA, visando contribuir na manutenção da mesma através de Subvenção Social / FMAS, de acordo<br />

com o Plano de Aplicação anexado a este CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS –<br />

Conselho Municipal de Assistência Social.<br />

VALOR TOTAL: R$ 39.600,00 (Trinta e nove mil e seiscentos reais).<br />

VALOR MENSAL: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais).<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação do serviço será de 01/04/2011 à 31/12/2011, dando início a partir<br />

da assinatura do contrato podendo ser prorrogado para o mesmo período de tempo.<br />

Tapejara-Pr, 13 de abril de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Município de Tapejara.<br />

MARIA APARECIDA DE FREITAS SOUZA<br />

Presidente da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância.<br />

REPUBLICADO POR CORREÇÃO<br />

CONTRATO DE CONVÊNIO<br />

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 006/2011.<br />

CONVENENTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06.<br />

CONVENIADO: – CASA LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 80.291.081/<br />

0001-65.<br />

OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros estabelecidos na Lei<br />

Municipal nº. 1.478 de 15 de dezembro de 2010, pela CONVENENTE à CONVENIADA, visando contribuir na<br />

manutenção da mesma através de Subvenção Social / FMAS, de acordo com o Plano de Trabalho anexado a<br />

este CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência<br />

Social.<br />

VALOR TOTAL: R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais)<br />

VALOR DE CADA PARCELA: R$ 2.444,44 (Dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro<br />

centavos).<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação do serviço será de 01/04/2011 à 31/12/2011, dando início a partir<br />

da assinatura do contrato podendo ser prorrogado para o mesmo período de tempo.<br />

Tapejara, 13 de abril de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Município de Tapejara.<br />

NILSON GOMES BARBOSA<br />

Presidente da Casa Lar São Francisco de Assis<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO<br />

A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e<br />

as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97,<br />

recebeu os seguintes recursos da União:<br />

Data Recurso Valor R$<br />

03/04/2012 FUNDEB. R$ 677,45<br />

04/04/2012 FUNDEB R$ 3.560,02<br />

04/04/2012 MERENDA ESCOLAR R$ 4.236,00<br />

Tapira-PR., 05 de ABRIL de 2012.<br />

HÉLIO BELTER<br />

= Prefeito Municipal =<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

R. PARANAGUÁ, 518 - CENTRO<br />

CEP 87.830-000 FONE-FAX 44-679-1133<br />

CNPJ 75.801.738/0001-57<br />

PORTARIA Nº 894/2012.<br />

HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são<br />

conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder Férias ao Funcionário Público Municipal, Senhor, MAURO JOSÉ DA SILVA, relativas ao período de<br />

2010/2011, a partir de 09 de abril de 2012, devendo a mesmo retornar as suas funções normais no dia 29 de<br />

abril 2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de<br />

2012.<br />

HÉLIO BELTER<br />

= Prefeito Municipal =<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N.º 5320/2012<br />

O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe säo conferidas por<br />

Lei,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - REVOGAR a portaria nº 3369/2009 de 18/05/2009, onde designava o Sr. Ademir Murro Marsari, CI-RG<br />

nº. 4.059.904-5 SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal<br />

de Finanças, para desempenhar a função gratificada de Diretor do Departamento de Receita.<br />

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2012.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />

PROCESSO 21/2012<br />

LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2012<br />

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente<br />

a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />

Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente,<br />

pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 632/2012;<br />

Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido<br />

processo licitatório, resolve:<br />

I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-<br />

CIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL E/OU MECÂNICA DE VIAS E<br />

LOGRADOUROS PÚBLICOS, NO CENTRO, BAIRROS E INTERIOR DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OES-<br />

TE, COM EQUIPE MÁXIMA DE 05 (CINCO) TRABALHADORES, ABRANGENDO MÃO DE OBRA E FERRAMEN-<br />

TAS (anexo III):<br />

Fornecedor: EMPREITEIRA CREMONESE & MARCOS LTDA<br />

CNPJ/CPF: 11.712.053/0001-51<br />

Item Descrição Unidade Quant. Valor Unitário(R$) Valor Total(R$)<br />

1 SERVIÇOS DE LIMEPZA E CONSERVAÇÃO(LIMPEZA MANUAL E/OU MECANICA DE VIAS E<br />

LOGRADOUROS PUBLICOS, NO CENTRO, BAIRROS E INTERIOR DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

MENSAL 9 6.380,00 57.420,00<br />

Tuneiras do Oeste-Pr, em 04 de Abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 766/2012<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010<br />

resolve,<br />

CONCEDER<br />

Ao servidor MILTON TEODORO DA SILVA, portador do CPF. nº. 301.307.789-15, licença prêmio de 03 meses,<br />

referente ao qüinqüênio de 31/10/2006 à 31/10/2011 a ser gozada no período de 09/04/2012 a 09/07/2012,<br />

conforme Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em seus<br />

vencimentos.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 04 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 767/2012<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de<br />

Outubro de 2010, resolve,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta) dias de férias regulamentares,<br />

aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município.<br />

Nº NOME CARGO ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS<br />

001 MARIA DO SOCORRO M. DAS NEVES MEDICO 2009/2010 09/04/2012 À 08/05/2012<br />

002 PAULO RENATO AMARA JUNIOR CHEFE DA FROTA VEÍCULOS 2010/2011 02/04/2012 À 01/05/2012<br />

003 MARIA DONIZETE BENFICA AUX. DE ENFERMAGEM 2011/2012 22/03/2012 À 20/04/2012<br />

004 JOSE ALEXANDRE GOMES VIGIA 2009/2010 09/04/2012 À 08/05/2012<br />

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 768/2012<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve;<br />

EXONERAR<br />

A pedido conforme requerimento datado em 05 de abril de 2012, o senhor FRANCISCO CARLOS RODRIGUES,<br />

portador do CPF nº 023.249.938-13, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNI-<br />

CIPAL DE SAÚDE, nomeado pela portaria nº 451/2011 de 02 de maio de 2011, a partir de 05 de abril de 2012.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />

PROCESSO 22/2012<br />

LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 13/2012<br />

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente<br />

a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />

Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente,<br />

pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 632/2012;<br />

Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido<br />

processo licitatório, resolve:<br />

I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA<br />

CONSTRUÇÃO DE UM ALAMBRADO DE CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO NO CONJUNTO BERÇO DA FAMILIA:<br />

Fornecedor: A. P. FERRAREZE COMERCIO<br />

CNPJ/CPF: 11.489.046/0001-32<br />

LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNIT. VALOR. TOTAL<br />

1 1 PALANQUES DE EUCALIPTO TRATATADO 3,0 MTS - DIAMETRO MINIMO 12 CM ME-<br />

LHORAMENTOS 40 R$ 53,50 R$ 2.140,00<br />

1 2 PALANQUES DE EUCALIPTO TRATATADO 6,0 MTS - DIAMETRO MINIMO 12 CM ME-<br />

LHORAMENTOS 22 R$ 139,90 R$ 3.077,80<br />

1 3 MALHA PARA ALAMBRADO - MALHA 9 - FIO 12 BATUTA 670 R $<br />

10,40 R$ 6.968,00<br />

1 4 ROLO DE ARAME LISO C/ 1000 MTS GERDAU 1 R$ 295,00 R $<br />

295,00<br />

1 5 CATRACAS PARA ESTICAR ARAMES BATUTA 25 R$ 5,40 R $<br />

135,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO àR$ 12.615,80<br />

Tuneiras do Oeste-Pr, em 05 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />

PROCESSO 23/2012<br />

LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 14/2012<br />

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente<br />

a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />

Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente,<br />

pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 632/2012;<br />

Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido<br />

processo licitatório, resolve:<br />

I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA<br />

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA SERVIR A FROTA MUNICIPAL DE<br />

VEICULOS:<br />

Fornecedor: MARCOS ROGERIO DE SOUZA LOCAÇÃO E TRANSPORTES<br />

CNPJ/CPF: 04.327.092/0001-70<br />

LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR UNITARIO<br />

VALORTOTAL<br />

1 1 LOCAÇÃO DE ÔNIBUS EXECUTIVO (COM MOTORISTA), COM CAPACIDADE MINIMA<br />

PARA 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS, COM TOALETE, BAGAGEIRO.<br />

TUNAS TUR<br />

20.000 KM R$ 2,47 R$ 49.400,00<br />

1 2 LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 21 (VINTE E UM)<br />

PASSAGEIROS. TUNAS TUR 5.000 KM R$ 1,55 R$ 7.750,00<br />

1 3 LOCAÇÃO DE VEICULO VAM, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 15 (QUINZE) PASSA-<br />

GEIROS, COM BAGAGEIRO. TUNAS TUR 5.000 KM R$ 1,27 R$ 6.350,00<br />

VALOR TOTAL HOMOGADO à R$ 63.500,00<br />

Tuneiras do Oeste-Pr, em 05 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 768/2012<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve;<br />

EXONERAR<br />

A pedido conforme requerimento datado em 05 de abril de 2012, o senhor FRANCIS-<br />

CO CARLOS RODRIGUES, portador do CPF nº 023.249.938-13, ocupante do cargo<br />

de Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado<br />

pela portaria nº 451/2011 de 02 de maio de 2011, a partir de 05 de abril de 2012.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 769/2012<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº069/2011 de 10<br />

de janeiro de 2011, resolve,<br />

CONCEDER<br />

Art. 1º Fica concedida Função Gratificada Administrativa, Símbolo FG-06, a partir de<br />

01/04/2012, a servidora municipal a Senhora EUNICE BARBOSA TORRES DE<br />

ALMEIDA portadora do CPF nº 900.109.229-20, ocupante do cargo efetivo de TÉC-<br />

NICO ADMINISTRATIVO, conforme Lei municipal nº 069/2011, anexo XI, de 10 de<br />

janeiro de 2011.<br />

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria<br />

nº 682/2012, de 16 de fevereiro de 2012.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PORTARIA Nº 770/2012<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº069/2011 de 10<br />

de janeiro de 2011, resolve,<br />

CONCEDER<br />

Art. 1º Fica concedida Função Gratificada Administrativa, Símbolo FG-06, a partir de<br />

01/04/2012, ao servidor municipal o Senhor JOAQUIM JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA,<br />

portador do CPF nº 571.427.349-49, ocupante do cargo efetivo de CONDUTOR DE<br />

VEÍCULO COORDENADOR DE FROTA, conforme Lei municipal nº 069/2011, anexo<br />

XI, de 10 de janeiro de 2011.<br />

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria<br />

nº 687/2012 de 17 de fevereiro de 2012.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PORTARIA Nº 771/2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve.<br />

EXONERAR<br />

EXONERAR, O Senhor CUSTODIO APARECIDO DE BRITO, portador do CPF nº<br />

571.049.059-87 do cargo de provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL<br />

DE ADMINISTRAÇÃO nomeado pela portaria nº 608/2012 de 11 de janeiro de 2012, a<br />

partir de 05 de abril de 2012.<br />

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições<br />

em contrario.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 040/2012<br />

O Senhor LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr., no uso das atribuições legais<br />

que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 129/2008, combinada com a Lei nº 136/2008,<br />

e em especial o Art. 31 da Constituição Federal e o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Tuneiras do Oeste,<br />

e demais mandamentos legais que disciplinam o Controle Interno do Município:<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica revogada parcialmente o parágrafo único do Decreto nº 002/2011 de 21 de janeiro de 2011, em<br />

relação ao adicional nível 22 estabelecido pela Lei Municipal 168/2003, concedido ao servidor Edir Oliveira dos<br />

Santos, Coordenador do Controle Interno, passando o mesmo a perceber sua remuneração anterior ao Decreto<br />

002/2011, sem o referido adicional.<br />

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.<br />

Paço da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr., 05 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal.<br />

PORTARIA Nº 773/2012<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011,<br />

resolve<br />

CONCEDER<br />

Ao Servidor EDIR OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do CPF/MF nº 445.876.359-87, cédula de identidade – RG<br />

nº 3.208.562-8 e Identidade Profissional CORECON nº 6.457-2, ocupante do Cargo Efetivo de Economista<br />

Sênior, exercendo cumulativamente a função de Controlador Interno, gratificação pelo regime de tempo integral<br />

e dedicação exclusiva – TIDE, na ordem de 100% (cem por cento), sobre a sua remuneração básica, a partir<br />

de 01/04/2012, conforme preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste- PR., 05 de abril de 2012.<br />

Luiz Antonio Krauss<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 776/2012<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº069/2011 de 10 de janeiro de 2011, resolve,<br />

CONCEDER<br />

Art. 1º Fica concedida Função Gratificada Administrativa, Símbolo FG-05, a partir de 01/04/2012, ao servidor<br />

municipal o Senhor MARIO LUIZ RENATO AMARO, portador do CPF nº 424.805.319-53, ocupante do cargo<br />

efetivo de ESCRITURARIO AUXILIAR DE UNIDADE ADMINISTRATIVA, conforme Lei municipal nº 069/2011,<br />

anexo XI, de 10 de janeiro de 2011.<br />

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 686/2012 de 17 de<br />

fevereiro de 2012.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos<br />

Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos<br />

seguintes recursos federais:<br />

Data Recebimento Especificação Órgão Repassador Valor<br />

03/04/2012 Merenda Escolar Ministério da Educação 4.074,00<br />

04/04/2012 Aquisição de 01 veículo escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola M i -<br />

nistério da Educação 130.680,00<br />

Xambrê, 05 de abril de 2012.<br />

Lucas Campanholi<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº 1870/2012<br />

De 05 de abril de 2012<br />

SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL<br />

ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2012, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 E<br />

INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 DO MUNICÍPIO DE XAMBRE – Pr..<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê<br />

sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-<br />

Programa do município de XAMBRE para o exercício de 2012, um crédito Adicional Especial no valor de R$<br />

350.000,00 (trezentos e três mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das<br />

dotações orçamentárias:<br />

Receita<br />

Funcional Programática Fonte Nomenclatura Valor<br />

2.1.14.99.99.01.00 01605 Operação de Créditos Banco do Brasil PROVIAS 350.000,00<br />

TOTAL DA RECEITA .......................................................................................................... 350.000,00<br />

Despesa<br />

Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />

04 002 2678219003014 01605 Operação de Crédito Banco Brasil PROVIAS<br />

4.4.90.52350.000.00<br />

TOTAL DA DESPESA ............................................................................................................ 350.000,00<br />

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a<br />

receita proveniente de operações de crédito autorizada pela Lei nº 1824, de 17/03/2011.<br />

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 05 de abril de 2012.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal de Xambrê<br />

LEI Nº 1871/2012<br />

De 05 de abril de 2012<br />

SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL<br />

ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2012, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 E<br />

INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 DO MUNICÍPIO DE XAMBRE – Pr..<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê<br />

sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-<br />

Programa do município de XAMBRE para o exercício de 2012, um crédito Adicional Especial no valor de R$<br />

2.000.000,00 (dois milhões de reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das<br />

dotações orçamentárias, visando a execução de projetos de saneamento e esgotamento urbano em convênio<br />

com a FUNASA.<br />

Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />

05 001 1751213003018 31790 Esgotamento Sanitário.............. 4.4.90.51<br />

2.000.000,00<br />

TOTAL DA DESPESA ......................................................................................................... 2.000.000,00<br />

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a<br />

receita proveniente do excesso de arrecadação verificados nesta fonte de receita.<br />

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 05 de abril de 2012.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal de Xambrê<br />

LEI Nº 1872/2012<br />

De 05 de abril de 2012<br />

SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL<br />

ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2012, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 E<br />

INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 DO MUNICÍPIO DE XAMBRE – Pr..<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê<br />

sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-<br />

Programa do município de XAMBRE para o exercício de 2012, um crédito Adicional Especial no valor de R$<br />

50.000,00 (cinqüenta mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações<br />

orçamentárias, visando à execução de convênio com a SEAB Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento,<br />

visando a aquisição e distribuição de calcário a agricultores menos favorecidos.<br />

Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />

04 001 2060616002009 31791 Convênio SEAB Agricultura-Calcário<br />

3.3.90.3250.000,00<br />

TOTAL DA DESPESA .......................................................................................................... 50.000,00<br />

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a<br />

receita proveniente do excesso de arrecadação verificado nesta fonte de receita.<br />

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 05 de abril de 2012.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal de Xambrê<br />

LEI Nº 1873/2012<br />

De 05 de abril de 2012<br />

SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL<br />

ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2012, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 E<br />

INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 DO MUNICÍPIO DE XAMBRE – Pr..<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê<br />

sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-<br />

Programa do município de XAMBRE para o exercício de 2012, um crédito Adicional Especial no valor de R$<br />

350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa<br />

das dotações orçamentárias, visando à execução de reforma do Centro de Saúde de Xambre em convênio com<br />

o Ministério da Saúde.<br />

Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />

05 001 1030115003020 31324 Convênio Reforma Posto de Saúde......<br />

4.4.90.51347.000,00<br />

05 001 1030115003020 31324 Convênio Reforma Posto de Saúde.......<br />

3.3.30.933.000,00<br />

TOTAL DA DESPESA ......................................................................................................... 350.000,00<br />

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a<br />

receita proveniente do excesso de arrecadação verificado nesta fonte de receita.<br />

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 05 de abril de 2012.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal de Xambrê


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sexta-feira<br />

6 de abril de 2012<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />

PROCESSO 20/2012<br />

LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 11/2012<br />

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />

Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela<br />

Portaria n.º 632/2012;<br />

Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve:<br />

I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRONICO, MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS<br />

IMÓVEIS, E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, PARA A MANUTENÇÃO DIÁRIA DO MUNICIPIO TUNEIRAS DO OESTE, as seguintes empresas:<br />

Fornecedor: FERNANDO TAVARES FERREIRA & CIA. LTDA.<br />

CNPJ/CPF: 78.691.763/0001-13<br />

LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO<br />

VALORTOTAL<br />

2 1 ADAPTADOR FLANGE 20X½ PLASTILIT 5 R$ 4,50 R$ 22,50<br />

2 2 ADAPTADOR FLANGE 25X¾ PLASTILIT 10 R$ 4,30 R$ 43,00<br />

2 3 ADAPTADOR FLANGE 32X1 PLASTILIT 5 R$ 8,00 R$ 40,00<br />

2 4 ADAPTADOR FLANGE 50X1.½ PLASTILIT 10 R$ 9,00 R$ 90,00<br />

2 5 ADAPTADOR LR 25X¾ PLASTILIT 20 R$ 0,50 R$ 10,00<br />

2 6 ADAPTADOR LR 50X1.½ PLASTILIT 10 R$ 3,00 R$ 30,00<br />

2 7 ADESIVO P/ PVC 175GR. TIGRE 20 R$ 8,80 R$ 176,00<br />

2 8 ANEL DE VEDAÇÃO DE CERA P/ BACIA SANITÁRIA PLASTILIT 10 R$ 5,80 R$ 58,00<br />

2 9 ARAME LISO GALVANIZADO Nº12 GERDAU 10 R$ 5,70 R$ 57,00<br />

2 10 ARAME LISO GALVANIZADO Nº14 GERDAU 10 R$ 6,30 R$ 63,00<br />

2 11 ARAME LISO GALVANIZADO Nº16 GERDAU 10 R$ 6,70 R$ 67,00<br />

2 12 ARAME LISO GALVANIZADO Nº18 GERDAU 10 R$ 8,10 R$ 81,00<br />

2 13 ARAME RECOZIDO Nº18 BWG GERDAU 10 R$ 5,70 R$ 57,00<br />

2 14 AREIA FINA COMERCIAL AGRÍCOLA 150 R$ 30,00 R$ 4.500,00<br />

2 15 AREIA LAVADA GROSSA COMERCIAL AGRÍCOLA 200 R$ 57,00 R$ 11.400,00<br />

2 16 ARGAMASSA COLANTE ACIII PISO SOBRE PISO - 20 KG VOTORAN 30 R$ 26,50 R$ 795,00<br />

2 17 ARGAMASSA COLANTE EXTERNA ACII - 20 KG VOTORAN 50 R$ 16,80 R$ 840,00<br />

2 18 ARGAMASSA COLANTE INTERNA ACI - 20 KG VOTORAN 70 R$ 7,50 R$ 525,00<br />

2 19 ASSENTO PVC P/ VASO SANITÁRIO BR. CIPLA 50 R$ 12,00 R$ 600,00<br />

2 20 BACIA SANITÁRIA DE LOUÇA BR. LOGASA 30 R$ 77,50 R$ 2.325,00<br />

2 21 BALDE P/ PEDREIRO CIPLA 20 R$ 7,00 R$ 140,00<br />

2 22 BATENTE DE MADEIRA 13 X 3 - 1ª COMERCIAL AGRÍCOLA 30 R$ 44,16 R$ 1.324,80<br />

2 23 BRAÇO P/ CHUVEIRO EM ALUMÍNIO 40 CM COMERCIAL AGRÍCOLA 10 R$ 5,60 R$ 56,00<br />

2 24 BUCHA DE REDUÇÃO ¾ X ½ ROSCA PLASTILIT 10 R$ 0,50 R$ 5,00<br />

2 25 BUCHA REDUÇÃO 100X75MM ESGOTO PLASTILIT 10 R$ 5,00 R$ 50,00<br />

2 26 BUCHA REDUÇÃO 50X40MM ESGOTO PLASTILIT 20 R$ 1,00 R$ 20,00<br />

2 27 BUCHA REDUÇÃO 75X50MM ESGOTO PLASTILIT 10 R$ 3,00 R$ 30,00<br />

2 28 BÓIA P/ CAIXA D’AGUA ½” CIPLA 10 R$ 3,80 R$ 38,00<br />

2 29 BÓIA P/ CAIXA D’AGUA ¾ CIPLA 20 R$ 4,50 R$ 90,00<br />

2 30 CABO MADEIRA P/ ENXADA COMERCIAL AGRÍCOLA 30 R$ 7,50 R$ 225,00<br />

2 31 CABO MADEIRA P/ ENXADÃO COMERCIAL AGRÍCOLA 30 R$ 6,50 R$ 195,00<br />

2 32 CABO MADEIRA P/ MACHADO COMERCIAL AGRÍCOLA 10 R$ 6,80 R$ 68,00<br />

2 33 CABO MADEIRA P/ PA COMERCIAL AGRÍCOLA 30 R$ 6,50 R$ 195,00<br />

2 34 CABO MADEIRA P/ PICARETA COMERCIAL AGRÍCOLA 10 R$ 7,60 R$ 76,00<br />

2 35 CADEADO 20MM STAM 30 R$ 5,00 R$ 150,00<br />

2 36 CADEADO 25MM STAM 15 R$ 6,50 R$ 97,50<br />

2 37 CADEADO 40MM STAM 15 R$ 10,00 R$ 150,00<br />

2 38 CAIXA DE DESCARGA 12LT. S/ FLEXIVEL CIPLA 15 R$ 15,00 R$ 225,00<br />

2 39 CAIXA D’AGUA EM PVC DE 1000LT C/ TAMPA FORTLEV 10 R$ 224,90 R$ 2.249,00<br />

2 40 CAIXA D’AGUA EM PVC DE 310L C/ TAMPA FORTLEV 15 R$ 95,00 R$ 1.425,00<br />

2 41 CAIXA D’AGUA EM PVC DE 500LT C/ TAMPA FORTLEV 15 R$ 130,00 R$ 1.950,00<br />

2 42 CAIXA D’AGUA FIBRA 20000 LT C/ TAMPA FORTLEV 3 R$ 2.900,00 R $<br />

8.700,00<br />

2 43 CAIXA D’AGUA FIBRA 5000 LT C/ TAMPA FORTLEV 5 R$ 790,00 R$ 3.950,00<br />

2 44 CAL HIDRATADO 20KG MOTTIM PAVIM 500 R$ 7,25 R$ 3.625,00<br />

2 45 CAL P/ PINTURA - 8KG MOTTIM PAVIM 250 R$ 5,00 R$ 1.250,00<br />

2 46 CAL VIRGEM 20KG MOTTIM PAVIM 500 R$ 7,25 R$ 3.625,00<br />

2 47 CANO COMPLETO P/ CAIXA DESCARGA CIPLA 15 R$ 6,50 R$ 97,50<br />

2 48 CANO DE LIGAÇÃO P/ VASO BR. CIPLA 15 R$ 3,10 R$ 46,50<br />

2 49 CANO DE LIGAÇÃO P/ VASO CR. CIPLA 15 R$ 9,00 R$ 135,00<br />

2 50 CANTONEIRA DE FERRO DE 1X1/8 - 6MT GERDAU 15 R$ 26,50 R$ 397,50<br />

2 51 CANTONEIRA DE FERRO DE 5/8 SERRALHEIRA - 6MT GERDAU 60 R$ 13,40 R$ 804,00<br />

2 52 CANTONEIRA DE FERRO DE ¾ SERRALHEIRA - 6MT GERDAU 15 R$ 16,50 R$ 247,50<br />

2 53 CAP 100MM ESGOTO PLASTILIT 10 R$ 5,00 R$ 50,00<br />

2 54 CAP 20MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 0,80 R$ 8,00<br />

2 55 CAP 25MM SOLDAVEL PLASTILIT 20 R$ 0,90 R$ 18,00<br />

2 56 CAP 32MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 1,20 R$ 12,00<br />

2 57 CAP 40MM ESGOTO PLASTILIT 10 R$ 1,10 R$ 11,00<br />

2 58 CAP 50MM ESGOTO PLASTILIT 10 R$ 2,00 R$ 20,00<br />

2 59 CAP 50MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 3,20 R$ 32,00<br />

2 60 CAPA CERÂMICA COMUM BARRA BONITA 500 R$ 1,50 R$ 750,00<br />

2 61 CAPA CERÂMICA PAULISTA BARRA BONITA 500 R$ 1,50 R$ 750,00<br />

2 62 CARRINHO DE MÃO 60 LITROS EM METAL CHAPA 20 PNEU E CÂMARA DE AR ALZA 15 R$ 87,00 R $<br />

1.305,00<br />

2 63 CARTELA DOBRADIÇA ZINCADA “3.1/2” 3 PÇ. C/ PARAFUSOS 1ª ROCHA 30 R$ 5,60 R$ 168,00<br />

2 64 CAVADEIRA 2 CABOS MD. TUCANO CADIOLI 5 R$ 45,00 R$ 225,00<br />

2 65 CAVADEIRA 2 CABOS PQ. LIGHT CADIOLI 5 R$ 22,00 R$ 110,00<br />

2 66 CIMENTO CP-II Z 32 - 50 KG VOTORAN 1.000,00 R$ 22,60 R$ 22.600,00<br />

2 67 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 5MM C/ 15º BRASILIT 30 R$ 22,00 R$ 660,00<br />

2 68 CURVA 25MM SOLDÁVEL PLASTILIT 50 R$ 2,20 R$ 110,00<br />

2 69 CURVA 32MM SOLDÁVEL PLASTILIT 20 R$ 3,00 R$ 60,00<br />

2 70 CURVA 50MM SOLDÁVEL PLASTILIT 30 R$ 7,20 R$ 216,00<br />

2 71 DISCO DE CORTE PARA MÁRMORE 4.3/8 COMERCIAL AGRÍCOLA 15 R$ 26,80 R$ 402,00<br />

2 72 DISCO DIAMANTADO P/ CONCRETO 4.3/8 COMERCIAL AGRÍCOLA 15 R$ 26,80 R$ 402,00<br />

2 73 DOBRADIÇA 3.½ POLIDA 1ª ROCHA 50 R$ 1,80 R$ 90,00<br />

2 74 ENGATE FLEXIVEL 50CM PLASTILIT 25 R$ 3,20 R$ 80,00<br />

2 75 ENXADA 1,5 LIBRA 2 CARAS 10 R$ 21,50 R$ 215,00<br />

2 76 ENXADA 2,0 LIBRA 2 CARAS 10 R$ 22,40 R$ 224,00<br />

2 77 ENXADA 2,5 LIBRA 2 CARAS 20 R$ 23,90 R$ 478,00<br />

2 78 ENXADÃO ESTREITO TRAMONTINA 10 R$ 17,00 R$ 170,00<br />

2 79 ENXADÃO LARGO TRAMONTINA 10 R$ 21,00 R$ 210,00<br />

2 80 ESCADA DE FERRO EXTENSAO 9 DEGRAUS CADIOLI 2 R$ 305,00 R$ 610,00<br />

2 81 ESCADA DE FERRO EXTENSAO 3,00 DEGRAUS CADIOLI 2 R$ 92,50 R$ 185,00<br />

2 82 ESCADA DE FERRO EXTENSAO 5,7M DEGRAUS CADIOLI 2 R$ 265,00 R$ 530,00<br />

2 83 ESPUDE P/ BACIA SANITÁRIA CIPLA 25 R$ 2,40 R$ 60,00<br />

2 84 FECHADURA EXTERNA INOX 1ª 3F 100 R$ 24,50 R$ 2.450,00<br />

2 85 FECHADURA INTERNA INOX 1ª 3F 30 R$ 19,00 R$ 570,00<br />

2 86 FECHADURA WC INOX 1ª 3F 50 R$ 19,00 R$ 950,00<br />

2 87 FERRO CA-50 1/2 - 12 MT. GERDAU 30 R$ 37,00 R$ 1.110,00<br />

2 88 FERRO CA-50 3/8 - 12 MT. GERDAU 40 R$ 24,50 R$ 980,00<br />

2 89 FERRO CA-50 5/16 - 12 MT. GERDAU 200 R$ 16,50 R$ 3.300,00<br />

2 90 FERRO CA-50 ¼ - 12 MT. GERDAU 120 R$ 10,50 R$ 1.260,00<br />

2 91 FERRO CA-60 4,2MM 12 MT. GERDAU 300 R$ 4,75 R$ 1.425,00<br />

2 92 FILETE DE MASSA P/ CALEFETAR (CX. 24X1) WORKER 240 R$ 0,40 R$ 96,00<br />

2 93 FIO 3MM NYLON PARA ROÇADEIRA (ROLO 372MT) EKILON 5.000,00 R$ 0,70 R$ 3.500,00<br />

2 94 FITA ZEBRADA 7 X 200 MT WORKER 100 R$ 6,20 R$ 620,00<br />

2 95 FITA VEDA ROSCA 18X50MT. FIRLON 40 R$ 5,50 R$ 220,00<br />

2 96 FIXADOR COLA P/ CAL PINTURA 150ML COMERCIAL AGRÍCOLA 200 R$ 0,80 R$ 160,00<br />

2 97 FOICE PARANÁ TRAMONTINA 5 R$ 14,00 R$ 70,00<br />

2 98 FOLHA DE SERRA DE AÇO STARRET 30 R$ 3,50 R$ 105,00<br />

2 99 FORMAO P/ MADEIRA 5/8’ TRAMONTINA 5 R$ 11,50 R$ 57,50<br />

2 100 FORRO DE PVC 200MMX8MM MAGESTIC 500 R$ 13,00 R$ 6.500,00<br />

2 101 GRAMPO DE CERCA 1 X 9 GERDAU 20 R$ 5,00 R$ 100,00<br />

2 102 JOELHO 100MM 90º ESGOTO PLASTILIT 30 R$ 4,80 R$ 144,00<br />

2 103 JOELHO 150MM 90º ESGOTO PLASTILIT 5 R$ 22,80 R$ 114,00<br />

2 104 JOELHO 200MM 90º ESGOTO PLASTILIT 5 R$ 41,00 R$ 205,00<br />

2 105 JOELHO 20MM SOLDAVEL PLASTILIT 30 R$ 0,50 R$ 15,00<br />

2 106 JOELHO 25MM SOLDAVEL PLASTILIT 50 R$ 0,50 R$ 25,00<br />

2 107 JOELHO 32MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 1,50 R$ 15,00<br />

2 108 JOELHO 40MM 90º ESGOTO PLASTILIT 50 R$ 0,90 R$ 45,00<br />

2 109 JOELHO 40MM SOLDAVEL PLASTILIT 15 R$ 2,80 R$ 42,00<br />

2 110 JOELHO 50MM 90º ESGOTO PLASTILIT 20 R$ 1,40 R$ 28,00<br />

2 111 JOELHO 50MM SOLDAVEL PLASTILIT 40 R$ 2,80 R$ 112,00<br />

2 112 JOELHO LR 20 X ½ TIGRE 25 R$ 1,60 R$ 40,00<br />

2 113 JOELHO LR 25 X ¾ TIGRE 40 R$ 2,80 R$ 112,00<br />

2 114 JOELHO LR REDUÇÂO MISTO 25X½ TIGRE 20 R$ 1,60 R$ 32,00<br />

2 115 JOELHO LR REDUÇÂO MISTO 25X½ – LATÃO AZUL TIGRE 30 R$ 4,80 R$ 144,00<br />

2 116 JOGO DE VISTA 5 cm. P/ BATENTE DE MADEIRA 1ª COMERCIAL AGRÍCOLA 40 R$ 13,60 R$ 544,00<br />

2 117 LIMA PARA ENXADA 8 K&F 10 R$ 8,50 R$ 85,00<br />

2 118 LIMA PARA MOTO SERRA K&F 2 R$ 3,80 R$ 7,60<br />

2 119 LIMA PARA SERROTE K&F 10 R$ 8,50 R$ 85,00<br />

2 120 LIXAS D’AGUA Nº 80 / 100 /120 / 150 3M 150 R$ 0,77 R$ 115,50<br />

2 121 LONA PRETA 150 MICRAS COMERCIAL AGRÍCOLA 500 R$ 0,55 R$ 275,00<br />

2 122 LONA PRETA 200 MICRAS COMERCIAL AGRÍCOLA 500 R$ 1,00 R$ 500,00<br />

2 123 LUVA 20MM SOLDAVEL PLASTILIT 30 R$ 0,50 R$ 15,00<br />

2 124 LUVA 25MM SOLDAVEL PLASTILIT 20 R$ 0,55 R$ 11,00<br />

2 125 LUVA 32MM SOLDAVEL PLASTILIT 30 R$ 1,30 R$ 39,00<br />

2 126 LUVA 40MM SOLDAVEL PLASTILIT 30 R$ 2,80 R$ 84,00<br />

2 127 LUVA 50MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 3,20 R$ 32,00<br />

2 128 LUVA 60MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 6,50 R$ 65,00<br />

2 129 LUVA LR 20 X ½ TIGRE 30 R$ 1,00 R$ 30,00<br />

2 130 LUVA LR 25 X ¾ TIGRE 30 R$ 1,20 R$ 36,00<br />

2 131 LUVA LR REDUÇÂO MISTO 25X½ TIGRE 35 R$ 1,60 R$ 56,00<br />

2 132 LUVA LR REDUÇÂO MISTO 25X½ – LATÃO AZUL TIGRE 25 R$ 3,90 R$ 97,50<br />

2 133 MACHADO 2 CARAS 2 R$ 41,00 R$ 82,00<br />

2 134 MARRETA DE FERRO C/ CABO 2KG TRAMONTINA 10 R$ 26,50 R$ 265,00<br />

2 135 MARTELO C/ CABO 27MM TRAMONTINA 10 R$ 21,00 R$ 210,00<br />

2 136 NIVEL EM ALUMINIO 18 POLEGADA BELLOTA 5 R$ 13,00 R$ 65,00<br />

2 137 PARAFUSO C/ BUCHA S-10MM WORKER 300 R$ 0,50 R$ 150,00<br />

2 138 PARAFUSO C/ BUCHA S-12MM WORKER 300 R$ 0,70 R$ 210,00<br />

2 139 PARAFUSO C/ BUCHA S-6MM WORKER 300 R$ 0,20 R$ 60,00<br />

2 140 PARAFUSO C/ BUCHA S-8MM WORKER 300 R$ 0,35 R$ 105,00<br />

2 141 PARAFUSO FIXADOR DE FORRO PVC CISER 3.000,00 R$ 0,05 R$ 135,00<br />

2 142 PARAFUSO P/ FIXAR JOGO DE LOUÇA S - 8 COMERCIAL AGRÍCOLA 50 R$ 1,00 R$ 50,00<br />

2 143 PARAFUSO P/ FIXAR VASO SANITÁRIO S - 10 COMERCIAL AGRÍCOLA 50 R$ 1,60 R$ 80,00<br />

2 144 PARAFUSO TELHEIRO 5/16 X 110MM C/ ARRUELA E BORRACHA CISER 500 R$ 0,67 R$ 335,00<br />

2 145 PEDRA BRITA Nº 1 COMERCIAL AGRÍCOLA 300 R$ 57,00 R$ 17.100,00<br />

2 146 PICARETA TRAMONTINA 2 R$ 37,80 R$ 75,60<br />

2 147 PISO PAREDE CERÂMICA 45X45CM- PEI - 4 CEDASA 550 R$ 10,50 R$ 5.775,00<br />

2 148 PLUG ½ ROSCA TIGRE 25 R$ 0,50 R$ 12,50<br />

2 149 PLUG ¾ ROSCA TIGRE 25 R$ 0,70 R$ 17,50<br />

2 150 PORTA LAMINADA DE FERRO 2,15 X 0,84 REQ. 12 - 1ª MRG 25 R$ 135,00 R$ 3.375,00<br />

2 151 PORTA LISA EM MADEIRA 2,10 X 0,80 - 1ª COMERCIAL AGRÍCOLA 50 R$ 41,00 R$ 2.050,00<br />

2 152 PREGO 15X15 GERDAU 20 R$ 5,60 R$ 112,00<br />

2 153 PREGO 17X27 GERDAU 80 R$ 5,50 R$ 440,00<br />

2 154 PREGO 18X24 GERDAU 50 R$ 5,30 R$ 265,00<br />

2 155 PREGO 20X30 GERDAU 10 R$ 5,30 R$ 53,00<br />

2 156 PREGO 22X42 GERDAU 20 R$ 5,30 R$ 106,00<br />

2 157 PREGO 24X60 GERDAU 30 R$ 6,07 R$ 182,10<br />

2 158 PREGO 25X72 GERDAU 30 R$ 6,07 R$ 182,10<br />

2 159 PREGO TELHEIRO C/ BORRACHA 18 X 27 GERDAU 20 R$ 6,30 R$ 126,00<br />

2 160 PÁ C/ CABO MADEIRA LONGO CADIOLI 20 R$ 21,00 R$ 420,00<br />

2 161 REBITADOR MANUAL PROFISSIONAL KALA 5 R$ 16,00 R$ 80,00<br />

2 162 REGISTRO GAVETA INOX ¾ C-33 PEVILON 20 R$ 24,50 R$ 490,00<br />

2 163 REGISTRO PRESSÃO INOX ¾ C-33 PEVILON 30 R$ 24,50 R$ 735,00<br />

2 164 REGISTRO VS 25 SOLDAVEL PLASTILIT 30 R$ 12,50 R$ 375,00<br />

2 165 REGISTRO VS 32 SOLDAVEL PLASTILIT 5 R$ 13,20 R$ 66,00<br />

2 166 REGISTRO VS 40 SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 25,80 R$ 258,00<br />

2 167 REGISTRO VS 60 SOLDAVEL PLASTILIT 20 R$ 49,00 R$ 980,00<br />

2 168 REJUNTE FLEXÍVEL P/ PISOS VOTORAN 150 R$ 1,90 R$ 285,00<br />

2 169 ROLO LÂ ANTIGOTA 23CM ATLAS 20 R$ 11,80 R$ 236,00<br />

2 170 SEPARADOR 3MM P/ PISO CERÂMICO MAX 25 R$ 4,80 R$ 120,00<br />

2 171 SEPARADOR 5MM P/ PISO CERÂMICO MAX 25 R$ 4,80 R$ 120,00<br />

2 172 SIFÃO SINFONADO BR. 66CM PLASTILIT 25 R$ 5,00 R$ 125,00<br />

2 173 TE 20MM SOLDAVEL TIGRE 10 R$ 0,85 R$ 8,50<br />

2 174 TE 25MM SOLDAVEL TIGRE 30 R$ 1,00 R$ 30,00<br />

2 175 TE 32MM SOLDAVEL TIGRE 10 R$ 2,70 R$ 27,00<br />

2 176 TE 40MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 5,00 R$ 50,00<br />

2 177 TE 40X40MM ESGOTO PLASTILIT 30 R$ 1,80 R$ 54,00<br />

2 178 TE 50MM SOLDAVEL PLASTILIT 30 R$ 5,90 R$ 177,00<br />

2 179 TE 50X50MM ESGOTO PLASTILIT 20 R$ 4,30 R$ 86,00<br />

2 180 TE LR 20 X ½ TIGRE 10 R$ 2,00 R$ 20,00<br />

2 181 TE LR 25 X ¾ TIGRE 30 R$ 3,10 R$ 93,00<br />

2 182 TE LR REDUÇÂO MISTO 25X½ TIGRE 20 R$ 3,20 R$ 64,00<br />

2 183 TE LR REDUÇÂO MISTO 25X½ – LATÃO AZUL TIGRE 20 R$ 5,00 R$ 100,00<br />

2 184 TELHA CERAMICA DUPLAN BARRA BONITA 2.500,00 R$ 1,09 R$ 2.725,00<br />

2 185 TELHA CERAMICA FRANCESA BARRA BONITA 3.000,00 R$ 1,00 R$ 3.000,00<br />

2 186 TELHA CERAMICA PORTUGUESA BARRA BONITA 2.000,00 R$ 1,09 R$ 2.180,00<br />

2 187 TELHA S/ AMIANTO 1,53X1,10X5MM BRASILIT 80 R$ 19,50 R$ 1.560,00<br />

2 188 TELHA S/ AMIANTO 1,83X1,10X5MM BRASILIT 150 R$ 23,50 R$ 3.525,00<br />

2 189 TELHA S/ AMIANTO 2,44X 0,50X4MM BRASILIT 200 R$ 9,42 R$ 1.884,00<br />

2 190 TELHA S/ AMIANTO 2,44X1,10X5MM BRASILIT 80 R$ 32,60 R$ 2.608,00<br />

2 191 TELHA S/ AMIANTO 2,44X1,10X6MM BRASILIT 80 R$ 36,80 R$ 2.944,00<br />

2 192 TELHA S/ AMIANTO 3,05X1,10X6MM BRASILIT 80 R$ 46,00 R$ 3.680,00<br />

2 193 TELHA S/ AMIANTO 3,66X1,10X6MM BRASILIT 80 R$ 55,20 R$ 4.416,00<br />

2 194 TIJOLO DE CERÂMICA 6 FUROS – 1ª BARRA BONITA 50.000,00 R$ 0,32 R$ 15.800,00<br />

2 195 TIJOLO MACIÇO 1ª CERAMICA CUNHA 15.000,00 R$ 0,30 R$ 4.500,00<br />

2 196 TORNEIRA GIRATÓRIA INOX LAVATÓRIO ½ BANCADA PEVILON 30 R$ 33,50 R$ 1.005,00<br />

2 197 TORNEIRA GIRATÓRIA INOX LAVATÓRIO ½ PAREDE PEVILON 30 R$ 41,00 R$ 1.230,00<br />

2 198 TRELIÇA TG H8 12MT. (6X4,2) GERDAU 300 R$ 29,50 R$ 8.850,00<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

2 199 TRENA AÇO C/ 5 MT COMERCIAL AGRÍCOLA 10 R$ 6,50 R$ 65,00<br />

2 200 TUBO 100 ESGOTO 6 MT PLASTILIT 60 R$ 26,30 R$ 1.578,00<br />

2 201 TUBO 150 ESGOTO 6 MT PLASTILIT 10 R$ 73,00 R$ 730,00<br />

2 202 TUBO 20 SOLDAVEL 6 MT PLASTILIT 10 R$ 6,00 R$ 60,00<br />

2 203 TUBO 200 ESGOTO 6 MT PLASTILIT 10 R$ 145,00 R$ 1.450,00<br />

2 204 TUBO 25 SOLDAVEL 6 MT PLASTILIT 50 R$ 7,30 R$ 365,00<br />

2 205 TUBO 32 SOLDAVEL 6 MT PLASTILIT 10 R$ 14,60 R$ 146,00<br />

2 206 TUBO 40 ESGOTO 6 MT PLASTILIT 10 R$ 9,90 R$ 99,00<br />

2 207 TUBO 40 SOLDAVEL 6 MT PLASTILIT 30 R$ 21,00 R$ 630,00<br />

2 208 TUBO 50 ESGOTO 6 MT PLASTILIT 20 R$ 18,00 R$ 360,00<br />

2 209 TUBO 50 SOLDAVEL 6 MT PLASTILIT 40 R$ 28,50 R$ 1.140,00<br />

2 210 TUBO DESCARGA P/ VÁLVULA CIPLA 20 R$ 6,00 R$ 120,00<br />

2 211 VALVULA DE DESCARGA LATÃO COMPLETA DECA 10 R$ 123,00 R$ 1.230,00<br />

2 212 VALVULA DE DESCARGA PVC COMPLETA CIPLA 10 R$ 45,00 R$ 450,00<br />

3 1 BETONEIRA C/ MOTOR 2 CV E 1.730 RPM, 2 POLOS, CAPACIDADE 400 LT., ESPESSURA 2MM, PRODUÇÃO HORARIA 4,05M³, C/ POLIA E CORREIA,<br />

C/RODAS MACIÇAS P/ TRANSPORTES ALZA 2 R$ 2.385,00 R $<br />

4.770,00<br />

3 4 CORTADORES DE GRAMA, SEM RECOLHEDOR, C/ POTENCIA MÁXIMA DE 3,80 HP, 3200 RPM, FAIXA DE CORTE MINIMO 48CM, 5 REGULAGEM DE<br />

CORTE, MOTOR 4 TEMPOS -GASOLINA TRAPP 4 R$ 835,00 R$ 3.340,00<br />

3 5 PULVERIZADOR COSTAL 20LT, PESO MAXIMO VAZIO 3,5KG E COMPRIMENTO DA LANÇA 60CM. 2 CARAS 3 R$ 145,00 R $<br />

435,00<br />

3 7 SERRA CIRCULAR DISCO ATÉ 7.1/4 X 5/8 (184MM), POTENCIA 1.450W, ROTAÇÃO S/ CARGA 6.100 MIN-1, PROFUNDIDADE DE CORTE 90º ATÉ 66MM<br />

E 45º ATÉ 51MM, BOTÃO TRAVA EIXO, PLACA BASE C/ AJUSTE DE ÂNGULO ATÉ 45º E ENTRADA P/ GUIA PARALELO, E COM PESO MÁXIMO 4,0KG.<br />

BOSCH 1 R$ 472,00 R$ 472,00<br />

3 8 SERRA MARMORE DISCO ATÉ 125MM, POTENCIA 1.450W, ROTAÇÃO 12.000 RPM, PROFUNDIDADE MAXIMA DE CORTE 40 MM, BOTÃO TRAVA EIXO,<br />

PLACA BASE C/ AJUSTE DE ÂNGULO ATÉ 45º E ENTRADA P/ GUIA PARALELO, E COM PESO MÁXIMO 2,7KG. BOSCH 1 R$ 294,00 R $<br />

294,00<br />

4 2 CAIBRO 5 X 5 PINUS COMERCIAL AGRÍCOLA 1.000,00 R$ 1,35 R$ 1.350,00<br />

4 3 FORRO DE PINUS COMERCIAL AGRÍCOLA 350 R$ 7,70 R$ 2.695,00<br />

4 4 MEIA CANA DE PINUS COMERCIAL AGRÍCOLA 350 R$ 0,68 R$ 238,00<br />

4 6 RIPÃO PINUS 2,5 X 5 COMERCIAL AGRÍCOLA 500 R$ 0,70 R$ 350,00<br />

4 7 TABUA PINUS P/ CAIXARIA 0,20CM LARG. COMERCIAL AGRÍCOLA 300 R$ 2,41 R$ 723,00<br />

4 8 TABUA PINUS P/ CAIXARIA 0,25CM LARG. COMERCIAL AGRÍCOLA 500 R$ 2,98 R$ 1.490,00<br />

4 9 TABUA PINUS P/ CAIXARIA 0,30CM LARG. COMERCIAL AGRÍCOLA 500 R$ 3,65 R$ 1.825,00<br />

4 10 VIGA 5 X 10 PINUS COMERCIAL AGRÍCOLA 400 R$ 2,73 R$ 1.092,00<br />

5 1 VIDRO CANELADO 3MM, COLOCADO NO LOCAL SOLICITADO COMERCIAL AGRÍCOLA 50 R$ 47,50 R$ 2.375,00<br />

5 2 VIDRO LISO INCOLOR 3MM, COLOCADO NO LOCAL SOLICITADO COMERCIAL AGRÍCOLA 50 R$ 47,50 R$ 2.375,00<br />

5 3 VIDRO LISO INCOLOR 4MM, COLOCADO NO LOCAL SOLICITADO COMERCIAL AGRÍCOLA 50 R$ 57,00 R$ 2.850,00<br />

6 1 ÁGUA RAZ 0,900 ML FARBEN 30 R$ 6,00 R$ 180,00<br />

6 2 ÁGUA RAZ 5 LT FARBEN 30 R$ 33,00 R$ 990,00<br />

6 3 THINHER 5 LT FARBEN 20 R$ 33,00 R$ 660,00<br />

6 4 THINHER0900 ML FARBEN 25 R$ 7,00 R$ 175,00<br />

6 5 TINTA ACRÍLICA FOSCO, LATA 18 LITROS, COM CERTIFICADO DA ABRAFATI -PREMIUM DACAR 100 R$ 105,00 R $<br />

10.500,00<br />

6 6 TINTA ESMALTE SINTÉTICO, GALÃO 3,6 LITROS, COM CERTIFICADO DA ABRAFATI - PRIMIUM DACAR 80 R$ 44,50 R $<br />

3.560,00<br />

6 9 TINTA LÁTEX BASE D’ ÁGUA, LATA DE 18 LITROS COM CERTIFICADO DA ABRAFATI - PREMIUM DACAR 100 R$ 81,00 R $<br />

8.100,00<br />

6 10 TINTA PARA PISO, LATA 18 LITROS COM CERTIFICADO DA ABRAFATI - PREMIUM DACAR 100 R$ 135,00 R $<br />

13.500,00<br />

6 11 TINTA SPRAY DIVERSAS CORES UNIDADE DE 350 ML SHEMICOLOR 40 R$ 8,45 R$ 338,00<br />

6 12 ZARCÃO GALÃO 3,6 LITROS COM CERTIFICADO ABRAFATI - PREMIUM DACAR 20 R$ 45,00 R$ 900,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 281.327,20<br />

Fornecedor: ELETROFIO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA<br />

CNPJ/CPF: 85.062.099/0001-09<br />

LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO<br />

VALORTOTAL<br />

1 3 CABO PP 2 X 4,0MM - 750V 70º COBRECOM 100 R$ 2,29 R$ 229,00<br />

1 5 CABO PP 3 X 1,5MM - 750V 70º COBRECOM 100 R$ 1,31 R$ 131,00<br />

1 7 CABO SÓLIDO CÓBRE 25MM COBRECOM 100 R$ 6,25 R$ 625,00<br />

1 8 CABO SÓLIDO CÓBRE 35MM COBRECOM 100 R$ 8,69 R$ 869,00<br />

1 10 CHUVEIRO TIPO DUCHA 127V – 550W SINTEX 10 R$ 18,95 R$ 189,50<br />

1 11 CHUVEIRO TIPO DUCHA 220 V- 550W SINTEX 10 R$ 18,99 R$ 189,90<br />

1 18 DISJUNTOR MW MONOPOLAR CURVA C 16A - MODELO DIN SOPRANO 20 R$ 2,85 R$ 57,00<br />

1 19 DISJUNTOR MW MONOPOLAR CURVA C 20A - MODELO DIN SOPRANO 20 R$ 2,85 R$ 57,00<br />

1 20 DISJUNTOR MW MONOPOLAR CURVA C 32A - MODELO DIN SOPRANO 20 R$ 2,85 R$ 57,00<br />

1 21 DISJUNTOR MW MONOPOLAR CURVA C 40A - MODELO DIN SOPRANO 20 R$ 3,10 R$ 62,00<br />

1 22 DISJUNTOR MW MONOPOLAR CURVA C 50A - MODELO DIN SOPRANO 20 R$ 3,10 R$ 62,00<br />

1 30 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 16MM - 750V COBRECOM 200 R$ 3,63 R$ 726,00<br />

1 39 FIO SÓLIDO CÓBRE 10MM COBRECOM 200 R$ 2,19 R$ 438,00<br />

1 40 FIO SÓLIDO CÓBRE 16MM COBRECOM 200 R$ 3,95 R$ 790,00<br />

1 42 FIO SÓLIDO CÓBRE 4MM COBRECOM 350 R$ 0,91 R$ 318,50<br />

1 48 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES 4X2 RADIAL 50 R$ 2,14 R$ 107,00<br />

1 69 REATOR ELETRONICO P/ LAMPADA FLURESCENTE 2 X 20W RCG 100 R$ 8,67 R$ 867,00<br />

1 71 REFLETOR BLINDADO 160W PROJASMIM 10 R$ 15,49 R$ 154,90<br />

1 72 REFLETOR BLINDADO 250W PROJASMIM 10 R$ 18,11 R$ 181,10<br />

1 76 TOMADA 20A . 2P + T 4X2 RADIAL 30 R$ 2,55 R$ 76,50<br />

1 79 TOMADA PADRÃO 2P+T 20A/250V REDONDA (SOBREPOR) RADIAL 30 R$ 3,40 R$ 102,00<br />

1 80 TOMADA PADRÃO 2P+T 20A/250V SAIDA 180º JUNÇÃO FÊMEA (SOBREPOR)RADIAL 30 R$ 3,40 R$ 102,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 6.391,40<br />

Fornecedor: MADEIREIRA SOL NASCENTE LTDA<br />

CNPJ/CPF: 09.596.904/0001-04<br />

LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO<br />

VALORTOTAL<br />

4 1 CAIBRO 5 X 5 EUCALIPTO VERMELHO SOL NASCENTE 1.000 R$ 3,25 R$ 3.250,00<br />

4 5 RIPÃO EUCALIPTO OU GREVILHA 3 X 5 SOL NASCENTE 500 R$ 1,35 R$ 675,00<br />

4 11 VIGA 5 X 10 EUCALIPTO VERMELHO SOL NASCENTE 400 R$ 6,50 R$ 2.600,00<br />

4 12 PRANCHA DE EUCALIPTO 5CM ESPESSURA x 25CM. LARGURA SOL NASCENTE 750 R$ 15,60 R$ 11.700,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 18.225,00<br />

Fornecedor: ROENG COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA<br />

CNPJ/CPF: 08.028.641/0001-66<br />

LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO<br />

VALORTOTAL<br />

1 1 CABO PP 2 X 1,5MM - 750V 70º SIL 100 R$ 0,95 R$ 95,00<br />

1 2 CABO PP 2 X 2,5MM - 750V 70º SIL 100 R$ 1,48 R$ 148,00<br />

1 4 CABO PP 2 X 6,0MM - 750V 70º SIL 100 R$ 3,18 R$ 318,00<br />

1 6 CABO PP 3 X 2,5MM - 750V 70º SIL 100 R$ 2,05 R$ 205,00<br />

1 9 CAIXA AR CONDICIONADO 133X158MM C/ TOMADA 2P+T E DISJUNTOR DIN BIPOLAR 20A PEZZE 10 R$ 26,24 R $<br />

262,40<br />

1 12 DISJUNTOR MW BIPOLAR CURVA C 16A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 9,50 R$ 142,50<br />

1 13 DISJUNTOR MW BIPOLAR CURVA C 20A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 9,55 R$ 143,25<br />

1 14 DISJUNTOR MW BIPOLAR CURVA C 32A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 9,50 R$ 142,50<br />

1 15 DISJUNTOR MW BIPOLAR CURVA C 40A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 10,90 R$ 163,50<br />

1 16 DISJUNTOR MW BIPOLAR CURVA C 50A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 10,80 R$ 162,00<br />

1 17 DISJUNTOR MW BIPOLAR CURVA C 63A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 10,80 R$ 162,00<br />

1 23 DISJUNTOR MW TRIPOLAR CURVA C 32A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 14,70 R$ 220,50<br />

1 24 DISJUNTOR MW TRIPOLAR CURVA C 40A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 16,00 R$ 240,00<br />

1 25 DISJUNTOR MW TRIPOLAR CURVA C 50A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 15,70 R$ 235,50<br />

1 26 FILTRO DE LINHA E PROTETOR DE REDE C/ 5 TOMADAS BIVOLT 250V E 900VA MARGIRIUS 30 R$ 11,30 R $<br />

339,00<br />

1 27 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 4MM - 750V SIL 200 R$ 0,84 R$ 168,00<br />

1 31 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 2,5MM - 750V SIL 300 R$ 0,50 R$ 150,00<br />

1 32 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 25MM - 750V SIL 160 R$ 5,40 R$ 864,00<br />

1 33 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 35MM - 750V SIL 100 R$ 7,60 R$ 760,00<br />

1 36 FIO PARALELO CÓBRE 2x2,5MM SIL 500 R$ 0,87 R$ 435,00<br />

1 38 FIO SÓLIDO CÓBRE 1,5 MM SIL 300 R$ 0,31 R$ 93,00<br />

1 44 FITA ISOLANTE 20 MTS ALUMBRA 30 R$ 1,90 R$ 57,00<br />

1 45 HASTE TERRA COBREADA 5/8 X 2,0 (PADRÃO COPEL) INTELLI 10 R$ 13,40 R$ 134,00<br />

1 52 LAMPADA COMPACTA 32 W OUROLUX 100 R$ 6,95 R$ 695,00<br />

1 53 LAMPADA COMPACTA ESPIRAL 59 W GOLDEN 50 R$ 26,75 R$ 1.337,50<br />

1 56 LAMPADA VAPOR MERCURIO 400W OUROLUX 50 R$ 11,40 R$ 570,00<br />

1 57 LAMPADA VAPOR MERCURIO 80W OUROLUX 50 R$ 5,00 R$ 250,00<br />

1 58 LAMPADA VAPOR SÓDIO 80W AVANT 30 R$ 10,10 R$ 303,00<br />

1 59 LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 20W X 127W E 220W OUROLUX 200 R$ 2,43 R$ 486,00<br />

1 60 LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 40W X 127W E 220W OUROLUX 300 R$ 2,42 R$ 726,00<br />

1 62 LÂMPADA MISTA 250W AVANT 60 R$ 11,00 R$ 660,00<br />

1 63 LÂMPADA MISTA 500W AVANT 30 R$ 16,39 R$ 491,70<br />

1 64 POSTE PM – 100 (PADRÃO COPEL) INCOPOSTES 3 R$ 155,00 R$ 465,00<br />

1 65 POSTE PM – 200 (PADRÃO COPEL) INCOPOSTES 3 R$ 162,62 R$ 487,86<br />

1 66 POSTE PM – 75 (PADRÃO COPEL) INCOPOSTES 3 R$ 113,00 R$ 339,00<br />

1 67 QUADRO DISTR. P/ 12 DISJ. C/ BARRAMENTO BIFÁSICO 100A OLIPE 5 R$ 60,90 R$ 304,50<br />

1 68 QUADRO DISTR. P/ 24 DISJ. C/ BARRAMENTO BIFÁSICO 100A OLIPE 5 R$ 112,50 R$ 562,50<br />

1 73 REFLETOR BLINDADO 400W ALCANCY 10 R$ 24,00 R$ 240,00<br />

1 74 ROLDANA LOUÇA 72 X 72 INCER 30 R$ 1,87 R$ 56,10<br />

1 75 SOQUETE PENDENTE SIMPLES DECORLUX 150 R$ 1,00 R$ 150,00<br />

1 77 TOMADA DE LOUÇA 2X30 AMPERES DECORLUX 30 R$ 3,75 R$ 112,50<br />

1 78 TOMADA DE LOUÇA 3X30 AMPERES DECORLUX 30 R$ 4,60 R$ 138,00<br />

1 82 TOMADAS TELEFONE PADRÃO C/ CONECTOR RJ11 – 2 VIAS 4X2 ILUMI 30 R$ 2,97 R$ 89,10<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 14.103,91<br />

Fornecedor: INCOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE SINALIZAÇÃO VIARIA E DE SEGURANÇA LTDA<br />

CNPJ/CPF: 08.321.096/0001-00<br />

LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALORUNITARIO<br />

VALORTOTAL<br />

6 7 TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA BRANCA P/ PINTURA ASFALTICA HORIZONTAL LT. 18 LT. NORMA ABNT-NBR11862 INCOVIA 60<br />

R$ 165,00 R$ 9.900,00<br />

6 8 TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA AMARELA P/ PINTURA ASFALTICA HORIZONTAL LT. 18 LT. NORMA ABNT-NBR11862 INCOVIA 60<br />

R$ 170,00 R$ 10.200,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 20.100,00<br />

Fornecedor: ELETROPEL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA<br />

CNPJ/CPF: 10.663.982/0001-55<br />

LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALORUNITARIO<br />

VALORTOTAL<br />

1 28 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 1,5MM - 750V BRASCOPPER 400 R$ 0,30 R$ 120,00<br />

1 61 LÂMPADA MISTA 160W ALUMBRA 60 R$ 5,95 R$ 357,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 477,00<br />

Fornecedor: J B LIMA MATERIAIS ELETRICOS<br />

CNPJ/CPF: 13.476.100/0001-30<br />

LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALORUNITARIO<br />

VALORTOTAL<br />

1 29 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 10MM - 750V NATICON 200 R$ 2,19 R$ 438,00<br />

1 34 FIO PARALELO CÓBRE 2x1,0MM NATICON 500 R$ 0,47 R$ 235,00<br />

1 35 FIO PARALELO CÓBRE 2x1,5MM NATICON 500 R$ 0,62 R$ 310,00<br />

1 37 FIO PARALELO CÓBRE 2x4,0MM NATICON 250 R$ 1,64 R$ 410,00<br />

1 41 FIO SÓLIDO CÓBRE 2,5 MM NATICON 350 R$ 0,59 R$ 206,50<br />

1 43 FIO SÓLIDO CÓBRE 6MM NATICON 200 R$ 1,25 R$ 250,00<br />

1 46 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES 4X2 PLUZIE 50 R$ 1,50 R$ 75,00<br />

1 47 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES 1 TOMADA 20 AMP. 4X2 PLUZIE 50 R$ 2,80 R$ 140,00<br />

1 49 INTERRUPTOR DE 1 TECLA PARALELA 2X4 PLUZIE 50 R$ 1,90 R$ 95,00<br />

1 50 INTERRUPTOR DE 1 TECLA SIMPLES E 1 TECLA PARALELA 4X2 PLUZIE 30 R$ 3,40 R$ 102,00<br />

1 51 INTERRUPTOR DE 2 TECLAS PARALELA 2X4 PLUZIE 50 R$ 3,80 R$ 190,00<br />

1 54 LAMPADA VAPOR MERCURIO 125W AVANT 50 R$ 5,50 R$ 275,00<br />

1 55 LAMPADA VAPOR MERCURIO 250W AVANT 50 R$ 8,82 R$ 441,00<br />

1 70 REATOR ELETRONICO P/ LAMPADA FLURESCENTE 2 X 40W TOP LINE 200 R$ 10,50 R$ 2.100,00<br />

1 81 TOMADAS P/ REDE DE INFORMÁTICA RJ45E – 8 VIAS 4X2 PLUZIE 30 R$ 4,20 R$ 126,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 5.393,50<br />

Fornecedor: A. P. FERRAREZE COMERCIO<br />

CNPJ/CPF: 11.489.046/0001-32<br />

LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALORUNITARIO<br />

VALORTOTAL<br />

3 2 CORTADOR DE CERAMICA E AZULEJO, COM CAPACIDADE DE CORTE MINIMO 510MM, CAPACIDADE DE CORTE DIAGONAL 35 CM, GUIAS 11MM<br />

CORTAG 1 R$ 105,00 R$ 105,00<br />

3 3 CORTADOR DE CERAMICA E AZULEJO, COM CAPACIDADE DE CORTE MINIMO 900MM, CAPACIDADE DE CORTE DIAGONAL 63 CM CARRO GUIA EM<br />

FERRO FUNDIDO, GUIAS 16MM CORTAG 1 R$ 285,00 R$ 285,00<br />

3 6 ROÇADEIRA P/ JARDINAGEM COM POTENCIA MINIMA DE 1,7KW(2,3 DIN-PS), CILINDRADA 35,2 CM³, PESO SEM CONJUNTO DE CORTE 7,7 KG<br />

STHILL 4 R$ 2.595,00 R$ 10.380,00<br />

3 9 TRANSFORMADOR P/ SOLDA ELÉTRICA DE 250AMP, A 20% DO FATOR DE TRABALHO, MONOFÁSICA E BIVOLT, REGULAGEM POR NÚCLEO MÓVEL,<br />

P/ ELETRODOS 6013 ATÉ 3,25MM, CORRENTE ALTERNADA E PESO DE 27KG. ARCO 1 R$ 425,00 R$ 425,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 11.195,00<br />

Tuneiras do Oeste-Pr, em 05 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sexta-feira<br />

6 de abril de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO<br />

CONTRATO N.º 022/2012.<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ<br />

CONTRATADO: MARIA APARECIDA BARRANCO POLZIN<br />

A presente contratação decorre do Processo de Licitação n.º 016, Pregão Presencial n.º 011/2012, de conformidade<br />

com as Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações.<br />

OBJETO: Consiste objeto do presente contrato a contratação de um fornecedor de 14.400 mtr3 de pedras irregulares<br />

para cascalhamento da Av. Piratinin, contorno oeste na extensão de 3.300 mtr no Município de Cidade Gaúcha – Pr.<br />

DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 10 (dez) meses, contados de sua celebração.<br />

Podendo ser prorrogado com fundamentos nos artigos da lei 8.666/93, bem como ser houver prorrogação do<br />

convênio ou ainda de acordo com o interesse da administração.<br />

DO VALOR: O Valor do presente contrato será R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Março de 2012.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

MARIA AP.ªBARRANCO POLZIN<br />

Representante Legal<br />

Contratado<br />

Testemunhas:<br />

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

CONTRATO N.º 033/2012 - PMCG<br />

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR<br />

CONTRATADO: S.M.F. DE OLIVEIRA DOMICIANO<br />

DO OBJETO<br />

Pelo presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se e compromete-se a entregar à CONTRATATANTE, os<br />

objetos hora licitados, nas quantidades, características e especificações da proposta apresentada constante<br />

no Pregão N.º 013/2012-PMCG, seus Anexos e demais cláusulas contratuais.<br />

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

O preço global, certo e ajustado da compra ora feita é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo este valor<br />

divido em (10) parcelas iguais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).<br />

DA VIGÊNCIA<br />

O contrato terá sua vigência até 31/12/2012, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse<br />

da Administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o limite de 60<br />

(sessenta) meses, conforme art. 57, Inciso II da Lei n.º 8666/93.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Março de 2012.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

ALOCIR GOMES DOMICIANO<br />

Representante por Procuração<br />

Contratado<br />

Testemunhas:<br />

DA...................................:<br />

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />

PARA..............................:<br />

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO<br />

ASSUNTO.......................:<br />

EDITAL DE PREGÃO N.º 013/2012 - PMCG<br />

Senhor Secretário:<br />

Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável<br />

da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 013/2012-PMCG,<br />

para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Março de 2012.<br />

TELMO. R. FERREIRA FRANCO<br />

Pregoeiro Municipal<br />

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:<br />

O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Março de 2012.<br />

Homologo o presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Março de 2012.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

DA...................................:<br />

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />

PARA..............................:<br />

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO<br />

ASSUNTO.......................:<br />

EDITAL DE PREGÃO N.º 011/2012 - PMCG<br />

Senhor Secretário:<br />

Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável<br />

da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 011/2012-PMCG,<br />

para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Março de 2012.<br />

TELMO. R. FERREIRA FRANCO<br />

Pregoeiro Municipal<br />

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:<br />

O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Março de 2012.<br />

Homologo o presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Março de 2012.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI nº 1.736 de 5 de abril de 2012.<br />

Autoriza abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de<br />

Diretrizes Orçamentárias.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições<br />

legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de<br />

Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$82.620,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e vinte<br />

reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:<br />

Órgão...............: 06 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA<br />

Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino<br />

1236100082.107000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE<br />

3.3.90.32.00.0000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DIST. GRATUITA (FR 03000) R$60.000,00<br />

Órgão...............: 09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

Unidade Orçamentária: 09.03 Fundo Mun. Dos Dir. da Criança e do Adolescente<br />

0824300146.101000 MAN. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />

3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 03000) R$18.850,00<br />

3.1.90.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS (FR 03000) R$3.770,00<br />

TOTAL<br />

R$-82.620,00<br />

Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art.º 1º, fica utilizado o Superávit Financeiro<br />

da seguinte fonte de recurso:<br />

3000 – Recursos Ordinários Livres R$-82.620,00<br />

TOTAL<br />

R$-82.620,00<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola, 26 de Março de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI nº 1.737, 5 de abril de 2012.<br />

Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei<br />

de Diretrizes Orçamentárias.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que<br />

a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de<br />

Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$111.000,00 (cento e onze mil reais), por Anulação<br />

de Dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:<br />

Órgão...............: 06 SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA<br />

Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino<br />

1236100082.108000 MANUTENÇÃO DO ENSINO – FUNDEB<br />

3.1.90.34.00.0000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES (FR 01102) R$69.000,00<br />

1236500092.112000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB<br />

3.1.90.34.00.0000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES (FR 01102) R$42.000,00<br />

TOTAL R$-111.000,00<br />

Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, ficam canceladas as seguintes<br />

dotações orçamentárias:<br />

Órgão...............: 06 SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA<br />

Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino<br />

1236100082.108000 MANUTENÇÃO DO ENSINO – FUNDEB<br />

3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 01102) R$69.000,00<br />

1236500092.112000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB<br />

3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 01102) R$42.000,00<br />

TOTAL R$-111.000,00<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola, 5 de abril de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal.<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI nº 1.738, de 5 de abril de 2012.<br />

Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e<br />

Lei de Diretrizes Orçamentárias.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que<br />

a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e<br />

Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),<br />

por Anulação de Dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:<br />

Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA<br />

Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino<br />

1236700172.115000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL<br />

3.3.50.43.00.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FR 01103) R$4.500,00<br />

TOTAL R$-4.500,00<br />

Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, fica cancelada a seguinte dotação<br />

orçamentária:<br />

Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA<br />

Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino<br />

1236100082.110000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR<br />

3.1.90.16.00.0000 OUTROS DESPESAS VARIAVEIS – P. CIVIL (FR 01103) R$4.500,00<br />

TOTAL<br />

R$-4.500,00<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola, 26 de Março de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal.<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI nº 1.739 de 5 de abril de 2012.<br />

Autoriza abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de<br />

Diretrizes Orçamentárias.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições<br />

legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de<br />

Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$201.000,00 (duzentos e um mil reais), por Superávit<br />

Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:<br />

Órgão...............: 05 SECR. MUNICIPAL DE URB . OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS<br />

Unidade Orçamentária: 05.01. Departamento de Serviços Públicos<br />

1545200063.103000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CULTURA<br />

4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 03000) R$190.000,00<br />

Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER<br />

Unidade Orçamentária: 07.01. Departamento de Esportes e Lazer<br />

2781200122.117000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER<br />

4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 03000) R$11.000,00<br />

TOTAL<br />

R$-201.000,00<br />

Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art.º 1º, fica utilizado o Superávit Financeiro<br />

da seguinte fonte de recurso:<br />

3000 – Recursos ordinário (livres) R$-201.000,00<br />

TOTAL<br />

R$-201.000,00<br />

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola, 30 de Março de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

ÍNDICE POR ARTIGOS<br />

TÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Capítulo I Do campo da aplicação ...................................................... Arts. 1º a 3º<br />

Capítulo II Dos conceitos fundamentais ............................................... Arts. 4º<br />

Capítulo III Dos princípios e garantias .................................................. Arts. 5º a 6º<br />

TÍTULO II<br />

DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL<br />

Capítulo I Da estrutura da carreira ...................................................... Arts. 7º<br />

Seção I Dos níveis e das classes ...................................................... Arts. 8º<br />

TÍTULO III<br />

DO PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA<br />

Capítulo I Do ingresso ......................................................................... Arts. 9º<br />

Capítulo II Do concurso público .......................................................... Arts. 10º a 13º<br />

Capítulo III Do estágio probatório ......................................................... Arts. 14º a 18º<br />

Capítulo IV Da posse, lotação e exercício ............................................. Arts. 19º a 26º<br />

Seção I Da função de coordenação pedagógica ............................. Arts. 27º a 29º<br />

Seção II Da função de direção ......................................................... Arts. 30º a 31º<br />

Capítulo V Da distribuição de aulas ............................... Art. 32º<br />

Capítulo VI Da promoção e progressão na carreira............................. Art. 33º<br />

Seção I Da promoção vertical.......................................................... Art. 34º<br />

Seção II Da progressão horizontal.................................................... Arts. 35º a 42º<br />

TÍTULO IV<br />

DAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL<br />

Capítulo I Dos objetivos da formação e qualificação ......................... Art. 43º<br />

Capítulo II Da qualificação profissional ............................................... Arts. 44º<br />

TÍTULO V<br />

DA JORNADA DE TRABALHO, DAS VANTAGENS E DA REMUNERAÇÃO<br />

Capítulo I Da jornada de trabalho ....................................................... Arts. 45º a 46º<br />

Capítulo II Da jornada suplementar ..................................................... Arts. 47º a 49º<br />

Capítulo III Das vantagens ................................................................... Art. 50º<br />

Seção I Das gratificações ................................................................ Arts. 51º<br />

Seção II Do adicional por tempo de serviço .................................... Art. 52º<br />

Capítulo IV Do vencimento e da remuneração..................................... Arts. 53º a 62º<br />

TÍTULO VI<br />

DAS FÉRIAS E DAS LICENÇAS<br />

Capítulo I Das férias ........................................................................... Arts. 63º a 65º<br />

Capítulo II Das licenças ...................................................................... Arts. 66º a 67º<br />

TÍTULO VII<br />

DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO<br />

Capítulo I Da remoção e da permuta ................................................. Art. 68º<br />

Capítulo II Da cedência ou cessão ........................................................ Art. 69º<br />

TÍTULO VIII<br />

DOS DIREITOS E DOS DEVERES<br />

Capítulo I Dos direitos ........................................................................ Art. 70º<br />

Capítulo II Dos deveres ....................................................................... Art. 71º<br />

TÍTULO IX<br />

DO PROCESSO DE REENQUADRAMENTO<br />

Capítulo Único .............................................................................................. Arts. 72º a 74º<br />

TÍTULO X<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Capítulo Único ........................................................................................... Arts. 75º a 89º<br />

ANEXOS<br />

ANEXO I Descrição do cargo e funções - Professor<br />

ANEXO II<br />

Descrição do cargo e funções - Professor de Educação Infantil<br />

ANEXO III<br />

Descrição do cargo e funções - Professor de Artes<br />

ANEXO IV<br />

Descrição do cargo e funções - Professor de Educação Física<br />

ANEXO V<br />

Quadro de cargos e vagas - Quadro Permanente<br />

ANEXO VI<br />

Tabela de vencimentos - Professor com jornada de 20 horas semanais<br />

ANEXO VII<br />

Tabela de vencimentos - Professor com jornada de 40 horas semanais<br />

ANEXO VII<br />

Tabela de vencimentos - Quadro Especial em Extinção<br />

LEI Nº 1.740 de 5 de abril de 2012.<br />

SÚMULA: Dispõe sobre o Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de<br />

Pérola, Estado do Paraná.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber<br />

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei::<br />

TÍTULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

CAPÍTULO I<br />

DO CAMPO DA APLICAÇÃO<br />

Art. 1º - Esta Lei consolida os princípios e normas estabelecidos no Novo Plano de Cargos, Carreira e<br />

Remuneração do Magistério Público do Município de Pérola, nos termos da legislação vigente.<br />

Art. 2º - O cargo de EDUCADOR INFANTIL passa a obter a partir da presente Lei a nomenclatura de Cargo de<br />

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.<br />

Art. 3º Para efeito desta Lei, o Quadro Próprio do Pessoal do Magistério Público do Município de Pérola é<br />

formado pelos professores que exercem as funções do Cargo de PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO<br />

INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE ARTES.<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS<br />

Art. 4º - Para efeito desta Lei entende-se por:<br />

I - REDE MUNICIPAL DE ENSINO: o conjunto de instituições educacionais e órgãos que realizam atividades<br />

de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.<br />

II - INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS: os estabelecimentos mantidos pelo Poder Público Municipal em que se<br />

desenvolvem atividades ligadas à educação infantil, ao ensino fundamental e às modalidades de ensino, aí<br />

incluídas a educação especial e a educação de jovens e adultos;<br />

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: a parte central da administração pública do Município, responsável<br />

pela gestão da Rede municipal de ensino;<br />

IV - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL: o conjunto de profissionais da educação, titulares do Cargo de<br />

Professor, de Professor de Educação Infantil, de Professor de Artes e Educação Física da Rede Municipal de<br />

ensino, com funções de magistério.<br />

V - FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO: as atividades de docência e de suporte pedagógico à docência, incluídas as<br />

de direção ou administração, planejamento, assessoramento, supervisão, orientação e coordenação educacionais.<br />

Parágrafo único. As atribuições para o exercício das funções dos profissionais com funções de magistério<br />

estão descritas nos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Lei.<br />

VI - CARGO: centro unitário e indivisível de competência e atribuições, criado por lei, com denominação própria<br />

e em número certo, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público.<br />

VII - CARREIRA: conjunto de classes que definem a evolução funcional e remuneratória<br />

do professor.<br />

VIII - EVOLUÇÃO FUNCIONAL: é o crescimento do Professor, na Carreira, por meio de procedimentos de<br />

Progressão e Promoção.<br />

IX - NÍVEL: situação ocupacional segundo o grau de escolaridade ou formação profissional;<br />

X - CLASSE: situação ocupacional no Cargo da respectiva Carreira, segundo o tempo de serviço;<br />

XI - GRADE: conjunto de matrizes de vencimento referente a cada nível;<br />

XII - HORA-AULA - tempo reservado à regência de classe, com a participação efetiva do aluno realizado em<br />

sala de aula ou em outros locais adequados ao processo ensino-aprendizagem;<br />

XIV - HORA-ATIVIDADE: tempo reservado para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, reunião,<br />

articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico;<br />

XV - QUADRO PERMANENTE: quadro composto por cargos de provimento efetivo, reunidos em grupos e<br />

escalonados em níveis e classes;<br />

XVI - QUADRO SUPLEMENTAR: quadro constituído pelo cargo de Professor com habilitação inferior à exigida<br />

para ingresso no Quadro Permanente.<br />

XVII - VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária paga pelo efetivo exercício do cargo.<br />

XVIII - VENCIMENTO INICIAL: aquele estabelecido para o início da carreira, para a presente Lei, o correspondente<br />

à classe A do Nível 1.<br />

XIX - VENCIMENTO BÁSICO: aquele estabelecido para cada referência de Nível, correspondente à Classe A.<br />

CAPÍTULO III<br />

DOS PRINCÍPIOS E GARANTIAS<br />

Art. 5º - O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, objetiva o aperfeiçoamento<br />

profissional contínuo e a valorização do Professor por meio de remuneração condigna, bem como a<br />

melhoria de desempenho, de produtividade e da qualidade dos serviços prestados à população do Município.<br />

Art. 6º - O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal contempla também os<br />

seguintes objetivos específicos:<br />

I - valorizar o magistério público municipal, reconhecendo a importância da carreira pública e de seus agentes;<br />

II - integrar o desenvolvimento profissional de seus professores ao desenvolvimento da educação no Município,<br />

visando padrão de qualidade;<br />

III - promover a educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da<br />

cidadania;<br />

IV - garantir a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos<br />

ideais de democracia;<br />

V - participar da gestão democrática do ensino público municipal;<br />

VI - assegurar um vencimento condigno para o Professor mediante qualificação profissional e crescimento na<br />

carreira;<br />

VII - garantir ao Professor os meios necessários para o provimento de conhecimentos, valores e habilidades<br />

compatíveis com a política institucional da Secretaria Municipal de Educação;<br />

VIII - estimular o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, bem como a melhoria do desempenho<br />

e da qualidade dos serviços prestados ao conjunto da população do Município;<br />

IX - possibilitar a diferenciação organizacional sem que haja duplicidade das atividades exercidas;<br />

X - subsidiar a gestão de Recursos Humanos quanto a:<br />

a. recrutamento e seleção;<br />

b. programas de qualificação profissional;<br />

c. correção de desvio de função;<br />

d. programa de desenvolvimento de carreira;<br />

e. quadro de lotação ideal;<br />

f. programas de higiene e segurança no trabalho;<br />

g. critérios para captação, alocação e movimentação de pessoal.<br />

XI - auxiliar no planejamento de ampliação ou implantação de novas unidades escolares;<br />

XII - garantir o princípio da democracia, onde os professores tenham as mesmas oportunidades, baseandose<br />

em critérios únicos para todos;<br />

XIII - garantir o compromisso do Professor de propiciar ao educando uma formação que possibilite compreender,<br />

criticamente, a realidade social, conscientizando-o de seus direitos e responsabilidades, buscando o<br />

desenvolvimento de valores éticos e da participação social.<br />

TÍTULO II<br />

DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL<br />

CAPÍTULO I<br />

DA ESTRUTURA DA CARREIRA<br />

Art. 7º - A estruturação da carreira do Magistério Público Municipal de Pérola compreende o Cargo de PROFES-<br />

SOR, de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, de PROFESSOR DE ARTES e de PROFESSOR DE EDU-<br />

CAÇÃO FÍSICA, com número de vagas definido conforme Anexos V da presente lei. A estrutura está composta<br />

por:<br />

I - Quadro Permanente.<br />

II - Quadro Especial em Extinção.<br />

§ 1º - O Quadro Permanente será caracterizado por sua denominação, pela descrição sumária e detalhada de<br />

suas atribuições e pelos requisitos de instrução, qualificação e experiência exigidos para o ingresso, como<br />

definido no artigo 8° da presente Lei.<br />

§ 2º - O Quadro Especial em extinção é constituído pela atual integrante do nível com licenciatura curta sendolhe<br />

assegurado todas as vantagens adquiridas, inclusive a progressão horizontal até o cumprimento das<br />

exigências para ingresso no quadro permanente.<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI nº 1.741 de 5 de abril de 2012.<br />

Altera os anexos I, II e V, da Lei Complementar 001, de 1º de abril de 2010.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber<br />

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º Ficam alterados os anexos I (Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo), II (Quadro Suplementar<br />

de Pessoal do Poder Executivo) e V (Tabela de Ranqueamento das Classes de Cargos de Carreira do Poder<br />

Executivo), da Lei Complementar n. 001, de 1º de abril de 2010, no tocante ao percentual a ser acrescido aos<br />

vencimentos dos servidores, que passará a 4%, após observado o disposto no artigo 24 da mesma lei.<br />

Art. 2º. Os demais artigos e anexos permanecem inalterados.<br />

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola, em 5 de abril de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

§ 3º - Fica vedado o provimento de profissionais no quadro especial em extinção com base na licenciatura curta<br />

a partir da presente Lei.<br />

§ 4º - Fica assegurado ao profissional da educação integrante do quadro especial em extinção o ingresso no<br />

quadro permanente, no nível correspondente à licenciatura plena, no mês subseqüente aquele que apresentar<br />

o certificado ou diploma<br />

SEÇÃO I<br />

DOS NÍVEIS E DAS CLASSES<br />

Art. 8º - O Quadro de Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal é composto por 4 (quatro) Níveis,<br />

assim designados:<br />

Nível I - integrada pelos profissionais que tenham concluído o Ensino Médio, na modalidade Normal.<br />

Nível II - integrada pelos profissionais que tenham concluído o Ensino Médio, na modalidade Normal, acrescida<br />

de Ensino Superior em curso de Licenciatura Plena.<br />

Nível III - integrada pelos profissionais que tenham concluído o Ensino Médio, na modalidade Normal, acrescida<br />

de Ensino Superior mais estudos de pós-graduação em área específica da educação e/ou habilitação<br />

superior à exigida neste nível.<br />

§ 1º - Cada um dos Níveis descritos é composto de 12 (doze) Classes designadas pelas letras de "A" a "L"<br />

associadas aos critérios de avaliação de desempenho e a participação em programas de desenvolvimento<br />

para a carreira.<br />

TÍTULO III<br />

DO PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA<br />

CAPÍTULO I<br />

DO INGRESSO<br />

Art. 9°. As condições essenciais para o provimento no cargo de Professor são:<br />

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação pertinente;<br />

II - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;<br />

III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em lei;<br />

IV - estar em pleno gozo de seus direitos políticos;<br />

V - possuir a habilitação ou titulação exigida para o exercício do cargo;<br />

VI - possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial especializado.<br />

§ 1°- A admissão em provimento inicial observará a aprovação em concurso de provas e prova de títulos;<br />

§ 2° - Além dos requisitos previstos no caput e Parágrafo 1° deste artigo, a nomeação depende da prévia<br />

verificação da inexistência de acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal.<br />

§ 3º - O professor aprovado em concurso público para o cargo de professor com jornada de 20 (vinte) horas<br />

semanais será admitido na Classe A do Nível I, da tabela de vencimentos para jornada de 20 horas, independente<br />

da titulação acadêmica que possuir.<br />

§ 4º - O professor aprovado em concurso público para o cargo de professor com jornada de 40 (quarenta) horas<br />

semanais será admitido na Classe A do Nível I, da tabela de vencimentos para jornada de 40 (quarenta) horas,<br />

independente da titulação acadêmica que possuir com exceção dos professores de Educação Física e de<br />

Artes, que serão admitidos na Classe A do Nível II, da tabela de vencimentos de 40 horas.<br />

§ 5º - Os professores aprovados para o cargo de professor e de educação infantil que no provimento inicial<br />

utilizar certificado de graduação terá em caráter excepcional a possibilidade de após cumprido o estágio<br />

probatório utilizar a mesma certificação para a promoção vertical.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO CONCURSO PÚBLICO<br />

Art. 10 - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a<br />

critério da Administração Pública Municipal.<br />

Art. 11 - Comprovada a existência de vagas no quadro do magistério e a inexistência de candidatos anteriormente<br />

aprovados, realizar-se-á, mediante necessidade e verba orçamentária, concurso público de ingresso<br />

para suprimento efetivo das vagas.<br />

Art. 12 - Admitir-se-á outras formas de seleção e contratação pública, nos termos da lei e em caráter excepcional,<br />

para suprir necessidades de:<br />

I - provimento temporário;<br />

II - substituição emergencial de titulares do cargo.<br />

Parágrafo único. A lei de que trata este artigo, disporá sobre a contratação por tempo determinado para atender<br />

as necessidades de substituição temporária dos titulares de cargo de Professor, quando excedida a capacidade<br />

de atendimento.<br />

Art. 13 - O número de vagas a serem preenchidas, para provimento de profissionais do magistério, será definido<br />

no respectivo edital de concurso público.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO<br />

Art. 14. Os professores nomeados para cargo de provimento efetivo ficarão sujeitos ao estágio probatório, com<br />

duração de três anos, contados a partir da data da posse e exercício.<br />

§ 1º Durante o período de estágio probatório os profissionais do magistério serão submetidos a avaliações<br />

periódicas, nas quais serão apurados os requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para o cargo.<br />

I - disciplina e cumprimento dos deveres;<br />

II - assiduidade e pontualidade;<br />

III - eficiência e produtividade;<br />

IV - capacidade de iniciativa;<br />

V - responsabilidade;<br />

VI - criatividade;<br />

VII - cooperação;<br />

VIII - postura ética;<br />

IX - condições emocionais para o desempenho das funções inerentes ao cargo.<br />

§ 2° Durante o período do estágio probatório o profissional do magistério deverá exercer, exclusivamente, a<br />

função de docência.<br />

§ 3º O estágio probatório ficará suspenso nas hipóteses previstas no Estatuto dos Servidores Públicos<br />

Municipais de Pérola.<br />

§ 4º O estágio probatório será retomado a partir do término dos motivos que geraram sua suspensão.<br />

Art. 15. Constatado pelas avaliações que o servidor não preenche os requisitos necessários para o desempenho<br />

de suas funções, caberá à autoridade competente, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo<br />

administrativo em tempo hábil, assegurando ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.<br />

Art. 16 - Durante o estágio probatório serão proporcionados aos profissionais do magistério meios para o<br />

desenvolvimento de suas potencialidades em relação ao interesse público.<br />

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação garantir os meios necessários para acompanhamento<br />

e avaliação de desempenho dos profissionais do magistério em estágio probatório.<br />

Art. 17 - Concluídas as avaliações do estágio e sendo considerado apto para o exercício das funções de<br />

magistério, o profissional fará jus à estabilidade no Cargo.<br />

Parágrafo único. Cumprido o estágio probatório, cujas avaliações concluíram pela efetivação do profissional<br />

do magistério, e sendo ele possuidor de diploma de curso superior, este será automaticamente promovido à<br />

Classe "B" do Nível II.<br />

Art. 18. As progressões horizontais subseqüentes deverão coincidir com as datas e condições dos demais<br />

servidores estáveis.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA POSSE, LOTAÇÃO E EXERCÍCIO<br />

Art. 19 - Posse é a aceitação expressa dos deveres e responsabilidades inerentes aos cargos e às atribuições<br />

de acordo com os ANEXOS I, II, III e IV com o compromisso de bem servir, formalizada com assinatura do termo<br />

de Posse pela autoridade competente e pelo empossado.<br />

§ 1° - A autoridade competente para dar a posse é o Chefe do Poder executivo Municipal.<br />

§ 2° - No ato da posse o professor apresentará obrigatoriamente a declaração de bens e valores que constituem<br />

seu patrimônio e declaração quanto ao exercício de outro cargo ou emprego público e declaração de serviço<br />

e horário.<br />

Art. 20 - Compete ao Dirigente Municipal de Educação dar exercício aos profissionais do magistério, observando<br />

os interesses do ensino, a racionalidade administrativa e os princípios de justiça e equidade.<br />

Parágrafo único - Todos os profissionais do magistério terão sua lotação na Secretaria Municipal de Educação,<br />

após publicação do ato de nomeação, e posteriormente entrarão em exercício na Unidade escolar ou Centro<br />

de Educação Infantil.<br />

Art. 21 - O exercício do cargo terá seu início no prazo de 07 (sete) dias, contados da data da posse.<br />

Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias por solicitação<br />

do interessado e a juízo da autoridade competente, havendo motivo justificado.<br />

Art. 22 - Será exonerado o Profissional da Educação empossado que não cumprir os prazos previstos no artigo<br />

anterior.<br />

Art. 23 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual dos<br />

Profissionais da Educação.<br />

Art. 24 - O afastamento dos Profissionais da Educação só será permitido nos casos previstos no Estatuto dos<br />

servidores públicos do município de Pérola.<br />

Art. 25- O exercício profissional do integrante do Quadro do Magistério Público será vinculado à Educação<br />

Infantil e ao Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) e as modalidades de ensino incluídas:<br />

I - para o exercício dos cargos de Professor e Professor de Educação Infantil é exigida formação em nível<br />

superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em séries iniciais ou Curso Normal<br />

Superior.<br />

II - excepcionalmente, conforme estabelece o artigo 62, da Lei nº 9394 de 20/12/96, poderá ser admitida como<br />

formação mínima para o exercício da docência, na Educação Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino<br />

Fundamental, a obtida em Nível Médio na Modalidade Normal.<br />

§ 1° - Somente poderá ministrar aulas em salas de Recursos, Salas Multifuncionais e Classes Especiais, o<br />

professor que possuir habilitação específica para essa área.<br />

§ 2º - Para o exercício das disciplinas de Educação Física e Artes o profissional deverá possuir formação em<br />

curso superior de licenciatura plena nas áreas mencionadas.<br />

Art. 26 - Os profissionais do magistério poderão exercer de forma alternada ou concomitante com a docência,<br />

funções de suporte pedagógico, atendido os seguintes requisitos:<br />

I - formação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica na área da educação para o<br />

exercício das funções de suporte pedagógico;<br />

Parágrafo único. É pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer funções do magistério, que não a docência,<br />

ser integrante do Quadro Próprio de Pessoal do Magistério Público Municipal de Pérola e comprovar experiência<br />

docente de no mínimo 3 (três) anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado.<br />

SEÇÃO I<br />

DA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA<br />

Art. 27 - A Secretaria Municipal da Educação estabelecerá o número de Coordenadores Pedagógicos designados<br />

para atuarem em cada instituição.<br />

Art. 28 - A função de Coordenador Pedagógico será ocupada por profissional que possuir formação em curso<br />

de pedagogia ou outra licenciatura, com pós-graduação específica na área da administração/gestão escolar,<br />

orientação ou supervisão educacional e comprove experiência de, no mínimo 3 (três) anos, de docência no<br />

Magistério Público Municipal de Pérola.<br />

Art. 29 - Ao professor, na função de Coordenador Pedagógico compete coordenar e supervisionar as atividades<br />

escolares, desempenhando funções de natureza pedagógica e demais atribuições definidas nos Anexos I e<br />

II, parte integrante desta lei.<br />

§ 1° - Quando a Instituição Educacional funcionar mais de um turno e o professor indicado para a função de<br />

coordenador pedagógico for detentor do Cargo de professor de 20 (vinte) horas, será concedido o segundo<br />

período com adicional de 100% do Vencimento Inicial do Nível I, sem prejuízo da gratificação de que trata o<br />

artigo 51.<br />

§ 2° - O exercício deste segundo período, por ser de cunho eventual, esporádico e temporário, não se incorpora<br />

aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito a sua conversão em outro cargo, nem sobre ele incidirá<br />

quaisquer vantagens acessórias.<br />

SEÇÃO II<br />

DA FUNÇÃO DE DIREÇÃO<br />

Art. 30 - A função de diretor será ocupada por profissional, integrante do Quadro Próprio de Pessoal do<br />

Magistério Público Municipal de Pérola, que possuir curso de graduação de licenciatura plena, tenha exercido<br />

no mínimo 3 (três) anos de docência no Magistério Público de Pérola, eleito pelo princípio da gestão democrática<br />

através da comunidade escolar (Professores, Funcionários, Alunos e Pais ou responsáveis e nomeado<br />

pelo Chefe do Poder Executivo.<br />

§ 1° - O mandato da função de Diretor de Unidade Escolar será de 3 (três) anos admitido reeleição, uma única<br />

vez.<br />

§ 2° - Quando não houver candidatos à função de Direção o Chefe do Poder executivo designará um integrante<br />

do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal.<br />

Art. 31 - Ao Diretor compete coordenar e supervisionar as atividades escolares, desempenhando funções de<br />

natureza pedagógica e administrativa, promovendo a articulação escola-comunidade e demais atribuições<br />

definidas nos Anexos I e II, parte integrante desta lei.<br />

§ 1° - Quando a Instituição Educacional funcionar mais de um turno e o professor eleito ou indicado para Diretor<br />

for detentor do Cargo de professor de 20 (vinte) horas, será concedido o segundo período com adicional de 100%<br />

do Vencimento Inicial do Nível I, sem prejuízo da gratificação de que trata o artigo 51.<br />

§ 2 - O exercício deste segundo período, por ser de cunho eventual, esporádico e temporário, não se incorpora<br />

aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito a sua conversão em outro cargo, nem sobre ele incidirá<br />

quaisquer vantagens acessórias.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA DISTRIBUIÇÃO DE AULAS<br />

Art. 32 - A distribuição de aulas aos profissionais do magistério, nas instituições educacionais, obedecerá aos<br />

interesses do ensino e os seguintes critérios, por ordem de preferência:<br />

I- maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal de Pérola;<br />

II- maior titulação acadêmica;<br />

III- maior idade;<br />

IV - maior número de filhos.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DA PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA<br />

Art. 33 - O processo de desenvolvimento na Carreira iniciará após 3 (três) anos de efetivo exercício na Classe<br />

Inicial do Nível I, mediante os procedimentos de:<br />

I - Promoção Vertical<br />

II - Progressão Horizontal<br />

SEÇÃO I<br />

DA PROMOÇÃO VERTICAL<br />

Art. 34 - Entende-se por promoção vertical a passagem de um Nível para outro, após aprovação no estágio<br />

probatório, e observando o seguinte:<br />

§ 1º - O professor que adquirir nova titulação/habilitação passará para a Grade de vencimento correspondente<br />

ao Nível da nova titulação/habilitação e para a Classe equivalente a que ele se encontrava no nível anterior<br />

obedecido os critérios estabelecidos no "caput" deste artigo.<br />

§ 2º - Os cursos de pós-graduação e de nova habilitação, para os fins previstos nesta Lei, realizados, somente<br />

serão considerados para fins de Promoção, se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por<br />

órgãos competentes e, quando realizados no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada<br />

para este fim;<br />

§ 3º - O professor com acumulação de cargo, prevista em Lei, poderá usar a nova habilitação em ambos os<br />

Cargos, obedecidos os critérios estabelecidos neste artigo.<br />

§ 4º - A promoção vertical será concedida após análise e verificação da regularidade da documentação<br />

apresentada.<br />

§ 5º - A Promoção para o Nível de Vencimento II dar-se-á para o Professor de Nível I que obtiver o título de curso<br />

de nível superior de graduação de licenciatura plena.<br />

§ 6º - A Promoção para o Nível de Vencimento III dar-se-á, para o Professor que obtiver curso de pós-graduação<br />

lato-sensu, Especialização, em área relacionada à sua atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos<br />

e sessenta) horas.<br />

§ 7° - A Promoção Vertical poderá ser solicitada em qualquer época, após o vencimento do estágio probatório<br />

e vigorará a partir do mês subsequente aquele em que o interessado apresentar o documento pertinente à sua<br />

habilitação, ou Certificado de conclusão ou Diploma, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos e<br />

Secretaria Municipal de Educação.<br />

§ 8° A promoção vertical será automática, mediante a simples apresentação da titulação obtida pelo integrante<br />

do quadro, observado o interstício de um ano da última promoção vertical.<br />

SEÇÃO II<br />

DA PROGRESSÃO HORIZONTAL<br />

Art. 35 - Por Progressão Horizontal entende-se a passagem de uma Classe para outra, dentro de um mesmo<br />

Nível mediante acréscimo de 4% (quatro por cento) cumulativo.<br />

§ 1º - O avanço horizontal dar-se-á através de concurso de promoção realizado a cada 2 (dois) anos, avaliado<br />

pela Secretaria Municipal de Educação, Equipe Pedagógica e Direção do estabelecimento onde o professor<br />

estiver em exercício<br />

mediante critérios devidamente pontuados e decorrerá de avaliação que considerará o<br />

desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira.<br />

Art. 36. Para a progressão de que trata o artigo anterior será obedecido o interstício de dois anos.<br />

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão por avaliação de desempenho somente serão efetivados<br />

dois meses após os resultados da referida avaliação.<br />

§ 3º- Em cada promoção o profissional da educação poderá obter a elevação de no máximo uma classe, ficando<br />

estabelecido que os títulos que tenham sido avaliados não poderão ser reapresentados em concursos de<br />

promoção ulteriores.<br />

§ 4º- Para avançar de uma classe para outra é necessário conseguir no mínimo 60 (sessenta) pontos na<br />

avaliação de desempenho.<br />

Art. 37. Após cumprida a avaliação, a Comissão de Avaliação de Desempenho emitirá parecer conclusivo<br />

sobre as condições do servidor, opinando pela possibilidade de progressão na carreira caso este tenha<br />

alcançado a pontuação necessária.<br />

Parágrafo Único. O parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho poderá concluir pela permanência do<br />

servidor em mais dois anos no nível em que se encontre, ou pela abertura de processo administrativo para<br />

exoneração por insuficiência de desempenho.<br />

Art. 38. São fatores a serem considerados em termos de desempenho dos profissionais do magistério:<br />

I - qualidade do trabalho;<br />

II - iniciativa e criatividade;<br />

III - competência interpessoal;<br />

IV - responsabilidade com o trabalho;<br />

V - zelo por equipamentos e materiais;<br />

VI - relações com a comunidade;<br />

VII - participação em cursos de formação;<br />

VIII - assiduidade e pontualidade;<br />

Art. 39 - A avaliação de desempenho, referente à qualificação profissional será efetuada mediante análise dos<br />

certificados entregues pelo professor, referentes à participação do mesmo em cursos, seminários, congressos<br />

e outros eventos ligados a área de educação, devendo o professor comprovar, no mínimo, 80 (oitenta) horas<br />

a cada dois anos, de participação em tais eventos.<br />

§ 1° - Para fins de avaliação computam-se exclusivamente, os certificados obtidos no período correspondente<br />

ao interstício entre uma progressão e outra.<br />

Art. 40 - Não terá direito à progressão o professor:<br />

I - em estágio probatório;<br />

II - aposentado;<br />

III - em disponibilidade;<br />

IV - em licença sem vencimentos;<br />

V - que afastar-se do cargo por prisão judicial;<br />

VI - que sofrer penalidade de advertência ou suspensão, no interstício da progressão;<br />

VII - que durante o interstício da progressão tiver faltado injustificadamente ao serviço por 3 (três) dias ou mais,<br />

contínuos ou não;<br />

VIII - que afastar-se para exercício de mandato eletivo;<br />

IX - demais normas aplicadas pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Pérola.<br />

Art. 41 - Ao professor do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal que atingir a última classe em seu<br />

nível, ou seja, a classe 12 (doze), e não tenha direito à aposentadoria, será concedido para cada biênio de<br />

serviço, até o limite de 5 (cinco) biênios de efetivo exercício no cargo, adicional de 4% (quatro por cento), desde<br />

que o mesmo se submeta a progressão por avanço horizontal e obtenha o número de pontos necessários para<br />

obter tal progressão.<br />

Parágrafo Único: As demais normas de avaliação de desempenho terão regulamentação própria definida por<br />

comissão interinstitucional constituída pela Secretaria Municipal da Educação.<br />

Art. 42. Não realizando a avaliação de desempenho nas datas previstas, os professores terão direito à<br />

progressão automática.<br />

TÍTULO IV<br />

DAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS OBJETIVOS DA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO<br />

Art. 43 - A qualificação profissional ocorrerá com base no levantamento prévio das necessidades e prioridades<br />

da Instituição, visando:<br />

I - valorização do professor e melhoria da qualidade do serviço;<br />

II - formação ou complementação de formação de professores, para obtenção da habilitação necessária às<br />

atividades do cargo ou emprego;<br />

III - identificar as carências dos professores do Magistério Público Municipal para executar tarefas necessárias<br />

ao alcance dos objetivos da Instituição, assim como as potencialidades dos mesmos que deverão ser desenvolvidas;<br />

IV - aperfeiçoar e/ou complementar valores, conhecimentos e habilidades necessários ao cargo;<br />

V - utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da educação à distância;<br />

VI - apropriação de novos conhecimentos e habilidades, decorrentes de inovações científicas, tecnológicas<br />

ou alterações de legislação.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL<br />

Art. 44 - O processo de Qualificação Profissional ocorrerá por iniciativa do Governo Municipal, através da<br />

Secretaria Municipal de Educação, mediante convênio, ou por iniciativa do próprio professor, cabendo ao<br />

Município atender prioritariamente.<br />

I - Programa de Capacitação - Aplicado aos professores para apropriação de novos conhecimentos e habilidades,<br />

decorrentes de inovações científicas e tecnológicas ou de alteração da legislação, normas e procedimentos<br />

específicos ao desempenho do seu cargo ou função;<br />

II - Programa de Aperfeiçoamento - Aplicado aos professores com a finalidade de apropriação de conhecimentos<br />

complementares, de natureza especializada, relacionados ao exercício ou desempenho do cargo ou<br />

função, podendo constar de cursos regulares, seminários, palestras, simpósios, congressos e outros eventos<br />

similares.<br />

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Educação assegurará, anualmente, no mínimo, 40 (quarenta) horas<br />

de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento.<br />

TÍTULO V<br />

DA JORNADA DE TRABALHO, DAS VANTAGENS E DA REMUNERAÇÃO<br />

CAPÍTULO I<br />

DA JORNADA DE TRABALHO<br />

Art. 45 - A jornada para o Cargo de PROFESSOR será de 20 (vinte) horas semanais, garantindo o limite de 20%<br />

(vinte por cento) para horas-atividade.<br />

Art. 46 - A jornada para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR de EDUCAÇÃO<br />

FÍSICA E ARTES será de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo o limite de 20% (vinte por cento) para horasatividade.<br />

§ 1° - Somente terão direito a hora-atividade os professores regentes de classe.<br />

§ 2° - A hora-atividade deverá ser cumprida na instituição de ensino, salvo casos específicos julgados pela<br />

Secretaria Municipal de Educação.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA JORNADA SUPLEMENTAR<br />

Art. 47. O titular do Cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, poderá prestar serviço em<br />

regime suplementar, sendo-lhe acrescentado até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para o exercício das<br />

funções de docência ou de suporte pedagógico à docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir<br />

esta necessidade.<br />

§ 1° - A necessidade do ensino de que trata o caput deste artigo será decorrente de necessidade de substituição<br />

quando o titular do Cargo entrar em gozo de licença, tais como: licença sem vencimento, licença<br />

maternidade; licença especial, licença para tratamento de saúde, ou interromper o exercício por prazo superior<br />

a 15 (quinze) dias, ou ainda, para substituir professores aposentados ou que solicitaram exoneração, até o<br />

suprimento da vaga por meio de realização de concurso público.<br />

§ 2º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo, deverá ser resguardada a proporção<br />

entre horas de atividades de interação com os alunos e de atividades complementares ao exercício da docência.<br />

§ 3º A jornada, em regime suplementar, não se constitui em horas extras e por ser de cunho eventual e<br />

transitório, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, não se incorpora aos vencimentos,<br />

não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo.<br />

§ 4º A interrupção da jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo ocorrerá:<br />

I - a pedido do interessado;<br />

II - quando cessada a razão determinante da jornada em regime suplementar;<br />

III - a critério da Secretaria Municipal de Educação, por ato motivado.<br />

Art. 48 - A atribuição de jornada em regime suplementar obedecerá aos seguintes critérios, por ordem de<br />

preferência:<br />

I - maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Pérola;<br />

CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N.º 5321/2012<br />

O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - EXONERAR a pedido, o Sr. LUIZ FERNANDES GOMES, CI-RG nº. 1.271.319<br />

SSP/PR, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Serviços<br />

Urbanos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná.<br />

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 04<br />

de abril de 2012.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 772/2012<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei<br />

nº069/2011 de 10 de janeiro de 2011, resolve,<br />

CONCEDER<br />

Art. 1º Fica concedida Função Gratificada Administrativa, Símbolo FG-05, a partir de 01/04/2012, a servidora municipal a Senhora SUELI DE LIMA<br />

COSTA portadora do CPF nº 040.975.189-84, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, conforme Lei municipal nº 069/2011, anexo XI, de 10 de<br />

janeiro de 2011.<br />

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 439/2011, de 20 de abril de 2011.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PORTARIA Nº 774/2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,<br />

resolve.<br />

EXONERAR<br />

EXONERAR, O Senhor ALMIR MATOS, portador do CPF nº 759.354.909-78, do cargo de provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE TESOU-<br />

RARIA nomeado pela portaria nº 401/2011 de 11 de março de 2011, a partir de 05 de abril de 2012.<br />

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 497/2011, de 19 de julho de 2011.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 775/2012<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e<br />

considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve<br />

CONCEDER<br />

Ao Servidor ALMIR MATOS, portador do CPF nº 759.354.99-78, ocupante do Cargo efetivo de ESCRITURARIO DEZENHISTA gratificação pelo regime<br />

de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 100,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 05/04/2012, conforme Preconiza o<br />

artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.<br />

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 05 de março de 2012.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, sexta-feira<br />

6 de abril de 2012<br />

II - maior titulação acadêmica;<br />

III - mais idade;<br />

IV - maior número de filhos.<br />

Parágrafo Único: O professor somente poderá exercer novamente outra jornada suplementar a partir do momento<br />

em que todos os professores da Rede Municipal de Ensino também tenham sido oportunizados com a<br />

prerrogativa.<br />

Art. 49 A jornada em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas<br />

à jornada de trabalho do titular de cargo de Professor e será baseada, no Vencimento inicial do Nível I.<br />

Parágrafo Único. A remuneração para a jornada, em regime suplementar, integrará proporcionalmente o cálculo<br />

para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo<br />

de serviço no período aquisitivo.<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS VANTAGENS<br />

Art. 50 - Além do vencimento do cargo o profissional do magistério poderá receber as seguintes vantagens<br />

pecuniárias:<br />

I - gratificações.<br />

II - adicional por tempo de serviço.<br />

SEÇÃO I<br />

DAS GRATIFICAÇÕES<br />

Art. 51 - Os integrantes do Quadro Próprio do Magistério terão direito às seguintes gratificações:<br />

I - Ao Profissional da Educação no exercício de cargo de Secretário de Educação desde que faça opção<br />

em receber seus vencimentos de conformidade com os valores fixados nesta Lei, receberá gratificação que<br />

corresponda a 100% (cem por cento) de 1(um) padrão de nível inicial do cargo de professor de Nível I.<br />

II - Pelo Exercício de Direção nas Unidades Escolares de ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação<br />

Infantil (Pré-Escola e Creche), mantidas pelo Município, receberá gratificação correspondente a 50% (cinqüenta<br />

por cento) do valor correspondente a 01(um) padrão inicial do cargo de professor Nível I.<br />

III - Pelo exercício da função de Coordenação Pedagógica, os profissionais receberão uma gratificação de 30%<br />

(trinta por cento) do valor correspondente a 1(um) padrão inicial do cargo de professor Nível I.<br />

§ 1º - Os professores que exercerem as funções mencionadas nos incisos II e III, somente receberão as horas<br />

extraordinárias mencionadas se efetivamente atuarem em escola de 2 turnos. Os que atuarem em escola de<br />

1(um) turno e tiverem 2 (dois padrões), necessariamente prestarão serviços em outro estabelecimento por 20<br />

horas semanais.<br />

§ 2º - Aos professores que possuírem um único padrão e forem exercer as funções mencionadas nos incisos<br />

I e II receberão em caráter suplementar 20 horas, calculadas sobre os vencimento referente ao nível I da carreira,<br />

acrescidas temporariamente à sua jornada de trabalho.<br />

SEÇÃO II<br />

DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO<br />

Art. 52 - Todo profissional da educação, pertencente ao quadro de carreira, terá direito ao adicional por tempo<br />

de serviço, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre seu vencimento básico a cada cinco anos de efetivo<br />

exercício.<br />

§ 1º - O adicional de que trata este artigo será devido a partir do primeiro dia do mês subsequente em que<br />

completar o quinquênio.<br />

§ 2º - Possuindo o Professor dois cargos, o adicional por tempo de serviço será calculado sobre ambos,<br />

respeitando a data de posse e exercício de cada cargo.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO<br />

Art. 53- A estrutura de vencimentos do Quadro Próprio do Pessoal do Magistério Público do Município de Pérola<br />

deve observar:<br />

I - a viabilidade econômica em relação ao impacto financeiro, com vistas à disponibilidade do erário e à<br />

necessidade de preservar o poder aquisitivo dos professores tomando como base de estudos, entre outros, os<br />

recursos previstos no art. 212 da Constituição Federal;<br />

II - a eliminação de distorções;<br />

III - os limites legais;<br />

IV - a natureza das atribuições e requisitos de habilitação e qualificação para o exercício do cargo.<br />

Art. 54 - Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a classe<br />

fixada em Lei.<br />

Art. 55 - A estrutura de vencimentos do Cargo de Professor Público Municipal compõe os Anexos VI e VII desta<br />

Lei.<br />

Art. 56 - Remuneração é o vencimento dos diversos Cargos de Professor da Rede Pública Municipal acrescida<br />

das gratificações estabelecidas na presente Lei.<br />

Art. 57 - O cálculo do vencimento do Cargo de Professor Público Municipal, far-se-á com base na jornada de<br />

trabalho <strong>legal</strong>mente atribuída.<br />

Art. 58 - Ressalvadas as permissões neste Plano e outras previstas em lei, a falta ao serviço acarretará<br />

desconto proporcional ao vencimento mensal do profissional do magistério.<br />

§ 1º- Considerar-se-ão como serviços, além das atividades de docência, direção de unidade escolar, coordenação<br />

e assessoramento pedagógico, orientação e supervisão educacional, a convocação para comparecimento<br />

às reuniões, encontros, cursos, seminários e outras atividades decorrentes da função educacional.<br />

§ 2º- Para cálculo do desconto proporcional, referido no caput deste artigo, atribuir-se-á a um dia de serviço,<br />

o valor de um trinta avos do vencimento mensal.<br />

Art. 59 - Para efeito de pagamento, a frequência será apurada pelo ponto a que ficam obrigados todos os<br />

integrantes do quadro de pessoal do magistério, ressalvados os cargos cuja natureza do serviço justifique a<br />

dispensa do mesmo.<br />

Art. 60 - Fica assegurada como data base para a revisão anual ou reajuste aos profissionais do magistério<br />

a data que dispõe a legislação vigente acerca do Piso Salarial Profissional Nacional.<br />

Art. 61 - A Tabela Salarial dos Cargos de Professor com jornada de 20 (vinte) horas semanais, ANEXO VI<br />

desta Lei obedecerá os seguintes critérios:<br />

a) O vencimento inicial do Nível I não será inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido<br />

como Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério;<br />

b) O vencimento inicial do Nível II será o valor inicial do Nível I acrescido de 25% (vinte e cinco por<br />

cento);<br />

c) O vencimento inicial do Nível III será o valor inicial do Nível II acrescido de 15 % (quinze por cento);<br />

Art. 62 - A Tabela Salarial dos Cargos de Professor com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, ANEXO VII<br />

desta Lei obedecerá os seguintes critérios:<br />

a) O vencimento inicial não será inferior ao valor estabelecido como Piso Salarial Profissional Nacional<br />

do Magistério com carga horária de 40 horas.<br />

b) O vencimento inicial do Nível II será o valor inicial do Nível I acrescido de 25 % (quinze por cento);<br />

§ 1º- O Secretário de Educação poderá fazer opção em receber seus vencimentos como Profissional de<br />

Educação, de conformidade com os valores fixados neste Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salário do<br />

Magistério Público do Município de Pérola ou pelo subsídio fixado por Lei para os Secretários Municipais.<br />

§ 2º- Ao Profissional da Educação no exercício de cargo de Secretário de Educação desde que faça opção<br />

em receber seus vencimentos de conformidade com os valores fixados nesta Lei, receberá gratificação que<br />

corresponda a 100% (cem por cento) de 1(um) padrão de nível inicial do cargo de professor de Nível I, na forma<br />

do art. 51, inciso I da presente Lei.<br />

TÍTULO VI<br />

DAS FÉRIAS E DAS LICENÇAS<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS FÉRIAS<br />

Art. 63 - Os ocupantes dos diversos Cargos de Professor que desenvolvem funções de magistério no Centro<br />

Municipal de Educação Infantil e nas Unidades Escolares, farão jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias<br />

anuais, após o término do ano letivo, de acordo com o calendário escolar.<br />

§ 1° - Os Professores que desenvolvem funções de magistério, em Unidade Escolar, terão direito, além das<br />

férias previstas no caput deste artigo, a um recesso remunerado de 15 (quinze) dias, condicionado ao cumprimento<br />

do calendário escolar, composto de 200 (duzentos) dias letivos mais os dias destinados a atividades<br />

de formação continuada.<br />

§ 2° - O professor de Educação Infantil que desenvolvem funções de magistério, no centro municipal de<br />

Educação Infantil terão direito, além das férias previstas neste artigo, a um recesso remunerado de 15 (quinze)<br />

dias, condicionado ao cumprimento do calendário escolar, composto de 200 (duzentos) dias letivos mais os<br />

dias destinados a atividades de formação continuada.<br />

§ 3° - O Poder Público Municipal assegurará o recesso dos professores da educação infantil utilizando formas<br />

alternativas para o atendimento das crianças.<br />

§ 4° - Fica a cargo da secretaria de educação a organização da escala com anuência do servidor, observandose<br />

que ficará assegurado tempo para formação continuada e descanso remunerado nos demais dias do<br />

recesso.<br />

§ 5º - Não ingressará em férias o Professor que estiver em licença maternidade, podendo usufruí-la posteriormente.<br />

Art. 64 - Independentemente de solicitação, será pago ao ocupante de cargo do Magistério Público Municipal,<br />

por ocasião das férias, um adicional sobre a remuneração de acordo com o que estabelece a Constituição<br />

Federal.<br />

Parágrafo Único - O adicional de que trata o caput deste artigo refere-se somente ao período de férias e não<br />

se enquadra no caso dos recessos.<br />

Art. 65 - O professor exonerado do cargo efetivo ou em comissão perceberá indenização relativa ao período das<br />

férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou<br />

fração superior a 14 (quatorze) dias.<br />

Parágrafo Único - As demais normas seguem o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos de Pérola.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS LICENÇAS<br />

Art. 66 - Ao professor estável que, durante o período de cinco anos consecutivos, não se afastar do exercício<br />

de suas funções, é assegurado o direto à licença especial de três meses, por quinquênio, nos termos estabelecidos<br />

pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Pérola.<br />

§ 1º - Somente poderão estar em gozo de Licença Prêmio simultaneamente, no máximo 1/5 (um quinto) dos<br />

professores existentes em cada Instituição Educacional, levando em consideração os interesses do ensino<br />

e a possibilidade tanto da instituição como da Secretaria Municipal de Educação, seguindo, ainda, os seguintes<br />

critérios:<br />

I - maior tempo de efetivo exercício no magistério público municipal de Pérola;<br />

II - maior tempo de efetivo exercício no estabelecimento de ensino;<br />

III - mais idoso.<br />

Art. 67 - É assegurado ao ocupante de cargo do Magistério Público Municipal de Ensino o direito à licença para<br />

o desempenho representação de entidade de classe, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de<br />

Pérola.<br />

TÍTULO VII<br />

DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO<br />

CAPÍTULO I<br />

DA REMOÇÃO E DA PERMUTA<br />

Art. 68 - A remoção do professor para outra instituição educacional poderá ser feita, a pedido dos Profissionais<br />

da Educação, quando da existência de vaga e compete ao Secretário Municipal de Educação, a decisão de<br />

atender ou não ao pedido, priorizando os interesses do ensino e da educação, observando o princípio da<br />

equidade e os critérios estabelecidos nesta Lei.<br />

§ 2o - A remoção por permuta só se processará quando a pedido de ambos os interessados, em requerimento<br />

conjunto, com aquiescência da Secretaria Municipal de Educação.<br />

§ 3o - Em caso de haver mais de um candidato à mesma vaga, terá preferência, por ordem, os seguintes<br />

critérios:<br />

I- maior tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Pérola;<br />

II-<br />

maior habilitação;<br />

III-<br />

mais idade;<br />

IV-<br />

maior número de filhos.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA CEDÊNCIA OU CESSÃO<br />

Art. 69 - A cedência de Professor para outras funções fora da Rede Municipal de Ensino de Pérola será admitida<br />

prioritariamente sem ônus para o Poder Público Municipal de Pérola.<br />

§ 1o Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para o ensino municipal:<br />

I - quando a entidade, ente federado ou órgão solicitante, compensar a rede municipal de ensino com profissional<br />

habilitado para o exercício de funções de magistério ou com serviço de valor equivalente ao custo anual<br />

do cedido.<br />

§ 3o - A cedência ou cessão para exercício de atividades estranhas ao magistério ou não estabelecidas nesta<br />

Lei, interrompe o interstício para o avanço horizontal e vertical, tendo o profissional o direito de reiniciar as<br />

mesmas quando terminar o período da cedência.<br />

§ 4o - Não será permitido o desvio de função dos integrantes do Quadro Próprio do Magistério.<br />

TÍTULO IX<br />

DOS DIREITOS E DEVERES<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS DIREITOS<br />

Art. 70 - São direitos dos profissionais do magistério, além de outros previstos no Estatuto dos Servidores<br />

Públicos Municipais:<br />

I - ter acesso às informações educacionais, bibliografia, materiais didáticos e outros instrumentos, bem como<br />

contar com orientação pedagógica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e<br />

ampliação de seus conhecimentos;<br />

II - ter oportunidade de frequentar cursos de formação, atualização e especialização profissional;<br />

III - ter ambiente de trabalho, condições, instalações e materiais técnicos pedagógicos suficientes e adequados<br />

para que possa desenvolver com eficiência e eficácia suas funções;<br />

IV - receber remuneração de acordo com a classe, nível de habilitação ou titulação, tempo de serviço, formação<br />

profissional continuada e jornada de trabalho;<br />

V - receber ajuda de custo e manutenção quando convocado para participar de cursos ou encontros educacionais<br />

representando a Secretaria Municipal de Educação fora do município;<br />

VI - participar do processo de planejamento do Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional ou da<br />

Secretaria Municipal de Educação;<br />

VII - participar de programas permanentes e regulares de formação continuada.<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS DEVERES<br />

Art. 71 - O profissional do magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de sua profissão<br />

em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas, deverá:<br />

I - preservar os princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;<br />

II - reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais, religiosas dos alunos e da comunidade escolar,<br />

valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo a exclusão e a discriminação;<br />

III - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua instituição educacional;<br />

IV - participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;<br />

V - participar de programas, projetos, reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho, buscando<br />

o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional, bem como a qualidade do ensino, no âmbito de<br />

sua atuação;<br />

VI - participar dos eventos voltados à formação profissional;<br />

VII - participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto aos<br />

alunos da rede municipal de ensino;<br />

VIII - participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade da frequência escolar das<br />

crianças do Município;<br />

IX - participar do Censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares na rede municipal de ensino;<br />

X - participar da realização de pesquisas na área de educação;<br />

XI - participar da organização de festividades, feiras e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência<br />

e a cultura local e nacional no âmbito de sua atuação;<br />

XII - participar da organização de eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais<br />

e municipais, no âmbito de sua atuação;<br />

XIII - participar de reuniões de grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento<br />

da criança, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a<br />

sua qualificação para o trabalho;<br />

XIV - participar da organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;<br />

XV - organizar, planejar e ministrar aulas, com conteúdos anteriormente definidos nos planos de aula;<br />

XVI - orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa, leitura e utilização de textos<br />

literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;<br />

XVII - aplicar diferentes instrumentos de avaliação em variadas situações de aprendizagem para possibilitar<br />

o desenvolvimento das capacidades dos alunos;<br />

XVIII - adequar o processo de ensino e aprendizagem de forma a atender as necessidades dos alunos;<br />

XIX - monitorar continuamente o progresso dos alunos;<br />

XX - cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional;<br />

XXI - elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado;<br />

XXII - elaborar material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição<br />

Federal, art. 206, II;<br />

XXIII - elaborar material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico,<br />

histórico, cultural e ambiental do País, Estado e Município;<br />

XXIV - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, ministrando aulas nos dias letivos<br />

e horas aulas estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados às atividades complementares ao<br />

exercício da docência;<br />

XXV - colaborar com a organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;<br />

XXVI - prestar assistência, suporte, informações ou denúncia quando couber, aos órgãos encarregados do<br />

cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;<br />

XXVII - manter em classe e na instituição educacional, documentos relacionados a vida escolar, controle de<br />

frequência e demais registros oficiais dos alunos.<br />

TÍTULO X<br />

DO PROCESSO DE ENQUADRAMENTO<br />

CAPÍTULO ÚNICO<br />

DO REENQUADRAMENTO NA TABELA DE VENCIMENTOS<br />

Art. 72 - Os atuais integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Pérola, estáveis,<br />

concursados, regulares e habilitados, serão transferidos para o Novo Plano de Cargos Carreira e Remuneração<br />

mediante reenquadramento, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei.<br />

§ 1º - Somente nos casos em que, eventualmente, houver redução salarial será permitido o reenquadramento<br />

numa classe que não represente perdas ao servidor.<br />

Art. 73 - Os professores que se encontrem à época de implantação do Novo Plano de Cargos, Carreira e<br />

Remuneração em licença para tratamento de assuntos de interesse particular, serão reenquadrados por<br />

ocasião da reassunção, desde que atendam os requisitos.<br />

Art. 74 - O professor que, ao ser reenquadrado, sentir-se prejudicado poderá requerer reavaliação junto a<br />

Comissão para Enquadramento no Quadro do Magistério Público Municipal de Pérola dentro de um prazo de<br />

30 (trinta) dias da publicação daquele ato.<br />

TÍTULO XI<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Art. 75 - É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com a<br />

finalidade de:<br />

I - orientar a sua implantação e operacionalização;<br />

II - acompanhar, avaliar e propor medidas necessárias à sua execução;<br />

III - participar da elaboração de suas normas reguladoras;<br />

IV - participar do processo de enquadramento dos profissionais do magistério, conforme disposições<br />

estabelecidas no Plano de Carreira.<br />

Art. 76 - A Comissão de Gestão do Plano de Carreira será presidida pelo Dirigente Municipal de Educação e<br />

integrada por representantes dos órgãos municipais de Administração, do Financeiro, da Educação e,<br />

paritariamente, de representantes do Magistério Público Municipal, indicados por seus pares.<br />

Parágrafo Único: A alternância dos membros representantes do Magistério Público Municipal na Comissão de<br />

Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, verificar-se-á a cada 2 (dois) anos de participação,<br />

observados, para substituição de seus participantes, os critérios do caput desse artigo.<br />

Art. 77 - As regulamentações previstas nesta Lei só poderão sofrer alterações com a aprovação da maioria dos<br />

membros da Comissão de Gestão.<br />

Art. 78 - Fica criado o Cargo de Professor de Educação Infantil com jornada de 40 horas semanais para atuar<br />

junto à Educação Infantil Pública Municipal, com ingresso por meio de concurso e com tabela própria.<br />

Art. 79 - O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de que trata esta lei será revisado a cada três anos, a contar<br />

da data de sua publicação.<br />

Art. 80 - Ao integrante do Magistério Público Municipal de Pérola são assegurados, nos termos da Constituição<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

Federal, além do direito à livre associação sindical os seguintes direitos, dentre outros dela decorrentes:<br />

I - ser representado pelo sindicato, inclusive como substitutivo processual;<br />

II - inamovibilidade do dirigente sindical, até 01 (um) ano após o final do mandato, exceto se a pedido;<br />

III - descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e<br />

contribuições definidas em assembléia geral da categoria.<br />

Art. 81 - O Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pérola, será<br />

implantado de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.<br />

Art. 82 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.<br />

Art. 83 - As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal<br />

têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério Público<br />

de Pérola, as normas constantes no Estatuto do Servidor Público Municipal de Pérola, naquilo que não<br />

conflitar.<br />

Art. 84 - Os profissionais do magistério em efetivo exercício na data da publicação desta Lei serão reenquadrados<br />

no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pérola, num prazo máximo<br />

de 90 (noventa) dias, observados, entre outros, os direitos adquiridos, as exigências de habilitação profissional<br />

e critérios de enquadramento estabelecidos nesta Lei.<br />

Art. 85 - Os profissionais do magistério integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal poderão<br />

perceber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais, nessa condição, quando não<br />

conflitantes com o disposto nesta Lei.<br />

Art. 86 - Ficam vedadas aos aposentados e pensionistas quaisquer das formas de progressão e crescimento<br />

previstos nesta Lei.<br />

Parágrafo Único: Os proventos de aposentadoria e pensões dos profissionais do magistério, alcançados pelo<br />

art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de<br />

5 de julho de 2005, serão revistos na mesma proporção e data em que se modificar o Vencimento Básico da<br />

Carreira dos profissionais em atividade.<br />

Art. 87 - As disposições desta Lei aplicam-se, no que não for peculiar da Carreira por ela instituída, aos<br />

integrantes do Magistério Público Municipal de Pérola nela não incluídos.<br />

Art. 88 - Integram a presente Lei os Anexos de I a VIII.<br />

Art. 89 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos ao mês<br />

de janeiro do corrente ano, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n° 986/2004 de 19 de<br />

maio de 2004 e suas alterações posteriores e demais disposições em contrário.<br />

Paço Municipal, 5 de abril de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

ANEXO I<br />

DESCRIÇÃO DO CARGO E FUNÇÕES<br />

PROFESSOR<br />

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:<br />

1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma<br />

integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;<br />

2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;<br />

3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias<br />

metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;<br />

4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de<br />

co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o<br />

agente de transformação social;<br />

5. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando<br />

o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.<br />

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR ESPECÍFICAS EM ATIVIDADE DE DOCÊNCIA NA<br />

INSTITUIÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL.<br />

1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos<br />

dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;<br />

2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;<br />

3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a<br />

execução de sua proposta pedagógica;<br />

4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;<br />

5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;<br />

6. Participa do planejamento geral da escola;<br />

7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;<br />

8. Participa da escolha do livro didático;<br />

9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e<br />

outros eventos da área educacional e correlatos;<br />

10. Acompanha e orienta estagiários;<br />

11. Zela pela integridade física e moral do aluno;<br />

12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;<br />

13. Elabora projetos pedagógicos;<br />

14. Participa de reuniões interdisciplinares;<br />

15. Confecciona material didático;<br />

16. Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;<br />

17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais,<br />

para os setores específicos de atendimento;<br />

18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;<br />

19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades educacionais especiais no<br />

ensino regular;<br />

20. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;<br />

21. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;<br />

22. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;<br />

23. Participa do conselho de classe;<br />

24. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;<br />

25. Incentiva o gosto pela leitura;<br />

26. Desenvolve a autoestima do aluno;<br />

27. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;<br />

28. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;<br />

29. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;<br />

30. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de<br />

ensino, principalmente no que se refere aos componentes curriculares;<br />

31. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;<br />

32. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;<br />

33. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar além das questões<br />

externas como, por exemplo, a Prova e a Provinha Brasil;<br />

34. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;<br />

35. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;<br />

36. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;<br />

37. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;<br />

38. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;<br />

39. Participa da gestão democrática da unidade escolar;<br />

40. Executa outras atividades correlatas.<br />

41. Compromete-se com o ensino de qualidade que vise a aprendizagem das crianças.<br />

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR NA FUNÇÃO ESPECÍFICA DE DIREÇÃO OU ADMI-<br />

NISTRAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL.<br />

1. Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal a<br />

Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições<br />

deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.<br />

2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade.<br />

3. Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade escolar.<br />

4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar.<br />

5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola.<br />

6. Coordena as reuniões e festividades da escola.<br />

7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos<br />

em geral que devam tramitar na escola.<br />

8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como mantém atualizados os<br />

registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores.<br />

9. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência<br />

aos interessados.<br />

10. Abre, rubrica e encerra todos os livros em uso da escola.<br />

11. Elabora, juntamente com o Conselho Escolar e APMF o planejamento anual.<br />

12. Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político-pedagógico da escola.<br />

13. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica da<br />

escola, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar pelos índices de desenvolvimento do<br />

processo educacional.<br />

14. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional.<br />

15. Participa da distribuição de classes aos professores no início do ano letivo.<br />

16. Participa do planejamento e execução de ações capacitadoras de formação continuada que visem o<br />

aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede municipal como um todo.<br />

17. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos.<br />

18. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento,<br />

bem como a distribuição de classe por turnos.<br />

19. Autoriza a matrícula e transferência de alunos.<br />

20. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos.<br />

21. Zela pela <strong>legal</strong>idade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos.<br />

22. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente,<br />

comunicando imediatamente as autoridades superiores.<br />

23. Encaminha à Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades a unidade<br />

escolar.<br />

24. Participa de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação.<br />

25. Elabora a escala de férias dos servidores da escola, observada a legislação vigente e as normas emanadas<br />

da Secretaria Municipal da Educação.<br />

26. Controla a frequência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar<br />

e atesta sua frequência mensal.<br />

27. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providencia a sua<br />

reposição.<br />

28. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição<br />

da escola, obedecendo o planejamento efetuado pela APMF.<br />

29. Acompanha a frequência dos alunos e verifica as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não,<br />

tomando as providências cabíveis.<br />

30. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos<br />

pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal da Educação.<br />

31. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo cumprimento e oferta da merenda escolar.<br />

32. Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores.<br />

33. Aplica, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da unidade escolar, quando<br />

necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal da Educação.<br />

34. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores da unidade escolar, elaborando<br />

relatório sobre elas, com juntada de documentação, encaminhando-o à Secretaria Municipal da Educação para<br />

providências.<br />

35. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao Diretor de Escola.<br />

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR, NA FUNÇÃO ESPECÍFICA DE COORDENAÇÃO<br />

PEDAGÓGICA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL.<br />

1. Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação.<br />

2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação.<br />

3. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade<br />

escolar.<br />

4. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.<br />

5. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos.<br />

6. Elabora relatórios de dados educacionais.<br />

7. Emite parecer técnico.<br />

8. Zela pela integridade física e moral do aluno.<br />

9. Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola.<br />

10. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino.<br />

11. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola.<br />

12. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos.<br />

13. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros.<br />

14. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar.<br />

15. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros.<br />

16. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de<br />

turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor.<br />

17. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino.<br />

18. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.<br />

19. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar.<br />

20. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e<br />

outros eventos da área educacional e correlatas.<br />

21. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares.<br />

22. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade.<br />

23. Coordena as reuniões do conselho de classe.<br />

24. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania.<br />

25. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.<br />

26. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.<br />

27. Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de<br />

ensino.<br />

28. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar.<br />

29. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de<br />

educação.<br />

30. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.<br />

31. Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização<br />

do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade.<br />

32. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos<br />

professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno.<br />

33. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares.<br />

34. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar.<br />

35. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção<br />

de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico.<br />

36. Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação<br />

básica.<br />

37. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes<br />

de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola.<br />

38. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua<br />

participação em programas de capacitação e demais eventos.<br />

39. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão<br />

escolar.<br />

40. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala<br />

de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação<br />

transformadora.<br />

41. Participa das atividades de elaboração do regimento escolar.<br />

42. Participa da análise e escolha do livro didático.<br />

43. Acompanha e orienta estagiários.<br />

44. Participa de reuniões interdisciplinares.<br />

45. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais,<br />

para os setores específicos de atendimento.<br />

46. Promove a inclusão e, do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular.<br />

47. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola.<br />

48. Trabalha a integração social do aluno.<br />

49. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e<br />

selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas.<br />

50. Divulga experiências e materiais relativos à educação.<br />

51. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas<br />

da unidade escolar.<br />

52. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando<br />

o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo.<br />

53. Executa outras atividades correlatas.<br />

ANEXO II<br />

DESCRIÇÃO DO CARGO E FUNÇÕES<br />

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL<br />

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESPECÍFICAS EM<br />

ATIVIDADE DE DOCÊNCIA NA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.<br />

1. Desenvolve todas as atividades de higiene e alimentação das crianças, na relação de educar/cuidar;<br />

2. Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características<br />

das crianças da escola pública;<br />

3. Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes<br />

à educação;<br />

4. Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de<br />

classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;<br />

5. Mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;<br />

6. Participa da elaboração do Projeto Pedagógico da instituição educacional;<br />

7. Divulga as experiências educacionais realizadas;<br />

8. Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares;<br />

9. Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;<br />

10. Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar;<br />

11. Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas;<br />

12. Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;<br />

13. Incumbe das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao processo<br />

de ensino-aprendizagem.<br />

14. Organiza tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação.<br />

15. Desenvolve atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil.<br />

16. Assegura que a criança matriculada na Educação Infantil tenha as suas necessidades básicas de higiene,<br />

alimentação e repouso atendidas de forma adequada.<br />

17. Executa suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e as especificidades da criança<br />

de até 5 (cinco) anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem<br />

discriminação alguma.<br />

18. Trabalha com a diversidade.<br />

19. Ministra aulas, com atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as<br />

crianças, com atividades recreativas e trabalhos educacionais através de jogos, brincadeiras, materiais alternativos<br />

e colagens.<br />

20. Realiza os planejamentos, registros e relatórios solicitados.<br />

21. Acompanha e orienta as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares,<br />

auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer<br />

mamadeira aos bebês , tomando o devido cuidado com o regurgito.<br />

22. Cuida, estimula e orienta as crianças na aquisição de hábitos de higiene, troca fraldas, dar banho e<br />

escovação dos dentes.<br />

23. Observa o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades<br />

diárias, prestando os primeiros socorros , quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à<br />

Coordenação do CMEI, para providências subsequentes.<br />

24. Cuida do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos<br />

de uso pessoal das crianças.<br />

25. Incumbe de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da<br />

Secretaria Municipal de Educação.<br />

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA FUNÇÃO ESPE-<br />

CÍFICA DE DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.<br />

1. Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal a<br />

Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições<br />

deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.<br />

2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade.<br />

3. Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade escolar.<br />

4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar.<br />

5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola.<br />

6. Coordena as reuniões e festividades da escola.<br />

7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos<br />

em geral que devam tramitar na escola.<br />

8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como mantém atualizados os<br />

registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores.<br />

9. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência<br />

aos interessados.<br />

10. Abre rubrica e encerra todos os livros em uso da escola.<br />

11. Elabora juntamente com o Conselho Escolar e APMF os planejamento anual.<br />

12. Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político-pedagógico da escola.<br />

13. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica da<br />

escola, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar pelos índices de desenvolvimento do<br />

processo educacional.<br />

14. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional.<br />

15. Participa da distribuição de classes aos professores no início do ano letivo.<br />

16. Participa do planejamento e execução de ações capacitadoras de formação continuada que visem o<br />

aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede municipal como um todo.<br />

17. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos.<br />

18. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento,<br />

bem como a distribuição de classe por turnos.<br />

19. Autoriza a matrícula e transferência de alunos.<br />

20. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos.<br />

21. Zela pela <strong>legal</strong>idade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos.<br />

22. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente,<br />

comunicando imediatamente as autoridades superiores.<br />

23. Encaminha à Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades a unidade<br />

escolar.<br />

24. Participa de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação.<br />

25. Elabora a escala de férias dos servidores da escola, observada a legislação vigente e as normas emanadas<br />

da Secretaria Municipal da Educação.<br />

26. Controla a frequência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar<br />

e atesta sua frequência mensal.<br />

27. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providencia a sua<br />

reposição.<br />

28. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição<br />

da escola, obedecendo o planejamento efetuado pela APMF.<br />

29. Acompanha a frequência dos alunos e verifica as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não,<br />

tomando as providências cabíveis.<br />

30. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos<br />

pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal da Educação.<br />

31. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo cumprimento e oferta da merenda escolar.<br />

32. Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores.<br />

33. Aplica, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da unidade escolar, quando<br />

necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal da Educação.<br />

34. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores da unidade escolar, elaborando<br />

relatório sobre elas, com juntada de documentação, encaminhando-o à Secretaria Municipal da Educação para<br />

providências.<br />

35. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao Diretor de Escola.<br />

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NA FUNÇÃO ESPE-<br />

CÍFICA DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.<br />

54. Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação.<br />

55. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação.<br />

56. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade<br />

escolar.<br />

57. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.<br />

58. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos.<br />

59. Elabora relatórios de dados educacionais.<br />

60. Emite parecer técnico.<br />

61. Zela pela integridade física e moral do aluno.<br />

62. Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola.<br />

63. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino.<br />

64. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola.<br />

65. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos.<br />

66. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros.<br />

67. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar.<br />

68. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros.<br />

69. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de<br />

turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor.<br />

70. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino.<br />

71. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.<br />

72. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar.<br />

73. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e<br />

outros eventos da área educacional e correlatas.<br />

74. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares.<br />

75. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade.<br />

76. Coordena as reuniões do conselho de classe.<br />

77. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania.<br />

78. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.<br />

79. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.<br />

80. Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de<br />

ensino.<br />

81. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar.<br />

82. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de<br />

educação.<br />

83. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.<br />

84. Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização<br />

do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade.<br />

85. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos<br />

professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno.<br />

86. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares.<br />

87. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar.<br />

88. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção<br />

de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico.<br />

89. Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação<br />

básica.<br />

90. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes<br />

de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola.<br />

91. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua<br />

participação em programas de capacitação e demais eventos.<br />

92. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão<br />

escolar.<br />

93. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala<br />

de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação<br />

transformadora.<br />

94. Participa das atividades de elaboração do regimento escolar.<br />

95. Participa da análise e escolha do livro didático.<br />

96. Acompanha e orienta estagiários.<br />

97. Participa de reuniões interdisciplinares.<br />

98. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais,<br />

para os setores específicos de atendimento.<br />

99. Promove a inclusão e, do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular.<br />

100. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola.<br />

101. Trabalha a integração social do aluno.<br />

102. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando,<br />

em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas.<br />

103. Divulga experiências e materiais relativos à educação.<br />

104. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas<br />

da unidade escolar.<br />

105. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando<br />

o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo.<br />

106. Executa outras atividades correlatas.<br />

ANEXO III<br />

DESCRIÇÃO DO CARGO E FUNÇÕES<br />

PROFESSOR DE ARTES<br />

1. Participa da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos<br />

de avaliação no processo de ensino aprendizagem;<br />

2. Ministra aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo<br />

com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade;<br />

3. Avalia os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância<br />

com a proposta pedagógica em vigor;<br />

4. Interage com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e<br />

dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educacionais<br />

especiais;<br />

5. Propõe estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto<br />

escolar;<br />

6. Participa de atividades educacionais internas e externas, que contribuem para seu enriquecimento profissional,<br />

agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;<br />

7. Mantêm articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar;<br />

8. Participa dos programas de capacitação em serviço oferecido pela SME;<br />

9. Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica;<br />

10. Participa de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executa outras<br />

atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar.<br />

ANEXO IV<br />

DESCRIÇÃO DO CARGO E FUNÇÕES<br />

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA<br />

1. Participa da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos<br />

de avaliação no processo de ensino aprendizagem;<br />

2. Ministra aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo<br />

com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade;<br />

3. Avalia os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância<br />

com a proposta pedagógica em vigor;<br />

4. Interage com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e<br />

dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educacionais<br />

especiais;<br />

5. Propõe estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto<br />

escolar;<br />

6. Participa de atividades educacionais internas e externas, que contribuem para seu enriquecimento profissional,<br />

agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;<br />

7. Mantêm articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar;<br />

8. Participa dos programas de capacitação em serviço oferecido pela SME;<br />

9. Participa de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executa outras<br />

atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar.<br />

ANEXO V<br />

QUADRO DE CARGOS E VAGAS<br />

QUADRO PERMANENTE<br />

NOMENCLATURA / CARGO<br />

CARGA HORÁRIA<br />

SEMANAL<br />

NÚMERO DE VAGAS<br />

PROFESSOR<br />

20 horas<br />

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL<br />

40 horas<br />

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA<br />

40 horas<br />

PROFESSOR DE ARTES<br />

40 horas<br />

ANEXO VI<br />

TABELA DE VENCIMENTOS<br />

PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS<br />

CLASSES<br />

NÍVEIS A B C D E F G H I J K L<br />

ESPEC. III 917,76 954,47 992,65 1.032,35 1.073,65 1.116,59 1.161,26 1.207,71 1.256,01 1.306,26 1.358,51 1.412,85<br />

L. PLENA II 798,05 829,97 863,17 R$ 897,70 R$ 933,61 R$ 970,95 1.009,79 1.050,18 1.092,19 1.135,87 1.181,31 1.228,56<br />

MAG. I 725,50 754,52 784,70 816,09 848,73 882,68 917,99 954,71 992,90 1.032,61 1.073,92 1.116,87<br />

PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS<br />

QUADRO SUPLEMENTAR (em extinção)<br />

A B C D E F G H I J K L<br />

L. CURTA II 761,78 792,25 823,94 856,89 891,17 926,82 963,89 1.002,44 1.042,54 1.084,24 1.127,61 1.172,72<br />

MAG. I 725,50 754,52 784,70 816,09 848,73 882,68 917,99 954,71 992,90 1.032,61 1.073,92 1.116,87<br />

ANEXO VII<br />

PROFESSOR 40 HORAS SEMANAIS<br />

CLASSES<br />

NÍVEIS A B C D E F G H I J K L<br />

ESPEC. III 1.835,52 1.908,94 1.985,29 2.064,70 2.147,29 2.233,18 2.322,51 2.415,41 2.512,03 2.612,51 2.717,01 2.825,69<br />

L. PLENA II 1.596,10 1.659,94 1.726,34 1.795,40 1.867,21 1.941,90 2.019,58 2.100,36 2.184,37 2.271,75 2.362,62 2.457,12<br />

MAG. I 1.451,00 1.509,04 1.569,40 1.632,18 1.697,46 1.765,36 1.835,98 1.909,42 1.985,79 2.065,23 2.147,83 2.233,75<br />

ANEXO VIII<br />

ANEXO VIII<br />

QUADRO ESCPECIAL EM EXTINÇÃO<br />

NÍVEIS A B C D E F G H I J K L<br />

L.CURTA II 798,05 829,97 863,17 897,70 933,61 970,95 1.009,79 1.050,18 1.092,19 1.135,87 1.181,31 1.228,56<br />

MAG.I 725,50 754,52 784,70 816,09 848,73 882,68 917,99 954,71 992,90 1.032,61 1.073,92 1.116,87

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