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Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, sexta-feira<br />
6 de abril de 2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 28/2012<br />
SÚMULA: Exonera por aposentadoria a servidora<br />
e da outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E<br />
I - Exonerar por aposentadoria, a contar de 01 de Abril de 2012, MARIO ANTONIO<br />
MICHELONI , CARPINTEIRO, 40 horas, RG Nº 1.670.381 SSP/PR, lotado na<br />
Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos.<br />
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 04 DE<br />
ABRIL DE 2012.<br />
GERSON MARCIO NEGRISSOLI<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 29/2012<br />
SÚMULA: Exonera a pedido o Secretário de Educação, Esporte e Turismo e da<br />
outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E<br />
I - Exonerar a pedido, a contar de 04 de Abril de 2012, VALDECI APARECIDO<br />
MOROTTI, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E TURISMO, RG Nº<br />
3.168.216-9 SSP/PR, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Turismo.<br />
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 04 DE<br />
ABRIL DE 2012.<br />
GERSON MARCIO NEGRISSOLI<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />
Estado do Paraná<br />
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO<br />
CONTRATO N.º 032/2012<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO<br />
DO PARANÁ<br />
CONTRATADA: CANÔNICO & FILHOS LTDA<br />
DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto o fornecimento de diversos<br />
materiais de construção que serão destinados a manutenção, ampliação e execução<br />
de vários setores das Secretarias Municipais deste Município.<br />
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2012,<br />
podendo ser prorrogado por interesse das partes.<br />
DO VALOR CONTRATUAL: O preço total do fornecimento do objeto pela CON-<br />
TRATADA é de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).<br />
Cidade Gaúcha - Pr, em 28 de Março de 2012.<br />
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />
Prefeito Municipal<br />
Contratante<br />
NEIVA CRISTINA SCHIAVON CANÔNICO<br />
Sócio Administrador<br />
Contratado<br />
Testemunhas:<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />
Estado do Paraná<br />
DA...................................:<br />
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />
PARA..............................:<br />
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO<br />
ASSUNTO.......................:<br />
EDITAL DE PREGÃO N.º 017/2012 - PMCG<br />
Senhor Secretário:<br />
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e,<br />
tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos<br />
a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 017/2012-PMCG, para obter a<br />
HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.<br />
Cidade Gaúcha - Pr, 28 de Março de 2012.<br />
TELMO. R. FERREIRA FRANCO<br />
Pregoeiro Municipal<br />
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:<br />
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.<br />
Cidade Gaúcha - Pr, 28 de Março de 2012.<br />
Homologo o presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.<br />
Cidade Gaúcha - Pr, 28 de Março de 2012.<br />
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />
Prefeito Municipal<br />
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO<br />
Nº 005/2012<br />
Dispõe sobre exoneração de servidor e dá outras providências.<br />
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA -<br />
AMERIOS, no uso de suas atribuições legais, e,<br />
R E S O L V E:<br />
I - Exonerar a servidora JULIANA LOMBARDI DE OLIVEIRA, portadora do RG nº<br />
7.116.291-5-SSP/PR e CPF Nº 054.378.109-70, ocupante do cargo de Provimento<br />
em Comissão de Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento, símbolo<br />
CC-03, a partir de 05 de abril de 2012.<br />
II - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando em especial a Resolução<br />
nº.012/2011.<br />
Umuarama-PR, 04 de abril de 2012.<br />
HÉLIO BELTER<br />
Presidente<br />
SÚMULA DE RECEBIMENTO<br />
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />
Toniatto & Santos Ltda – ME, torna público que recebeu ao I.A.P, Licença<br />
Ambiental de Operação, para comércio varejista de combustíveis e lubrificantes<br />
para veículos automotores, implantado na Rua Rosalina Ribeiro, n° 181, Centro,<br />
São Jorge do Patrocínio – PR. Com validade 29/03/2018.<br />
SÚMULA DE RECEBIMENTO<br />
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />
A F. Moreira Neto & Moreira LTDA – EPP, torna público que recebeu do I.A.P,<br />
Licença Ambiental de Operação, para comércio varejista de combustíveis para<br />
veículos automotores, implantado na Av. Ângelo Moreira da Fonseca, 2731, Jardim<br />
Alvorada, Umuarama/PR. Com validade 29/03/2016.<br />
SÚMULA DE EMISSÃO<br />
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO<br />
A empresa abaixo, torna público que recebeu do IAP, Licença de Instalação para<br />
oempreendimento a seguir especificado:<br />
EMPRESA: Ernando Splendori, CPF: 118.752.919-20<br />
ATIVIDADE: Loteamento Residencial<br />
ENDERERÇO: Lote n.º 17-D, subdivisão do lote nº 17, Gleba n°14<br />
MUNICÍPIO: Quarto Centenário– PR.<br />
VALIDADE: 29/03/2014 N.º 14008<br />
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
Pregão N.º 60/2.012<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 94/2.012<br />
DATA DA ABERTURA.: 18/04/2012<br />
HORÁRIO.:09:00 horas<br />
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS<br />
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças de 1ª linha<br />
destinado a Patrola RG-140-B. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras,<br />
Viação e Serviços Públicos. Conforme especificações no Anexo I.<br />
TIPO: Menor Preço<br />
REGIME CONTRATAÇÃO: Por Lote<br />
PREÇO MÁXIMO TOTAL<br />
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO<br />
4.822,00 quatro mil oitocentos e vinte e dois reais<br />
CÓDIGO DA DESPESA<br />
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO<br />
DESCRIÇÃO DA DESPESA<br />
1398 1510 OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍ<br />
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a<br />
emissão da Nota Fiscal<br />
PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município,<br />
em local especificado pela SECRETARIA DE OBRA,VIAÇÃO E<br />
SERV.PÚBLICO, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo<br />
adicional no valor licitado.<br />
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento<br />
de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,<br />
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.<br />
Cruzeiro do Oeste, 03/Abr/2012<br />
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO<br />
AUTORIDADE COMPETENTE<br />
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
P O R T A R I A Nº.292/2012<br />
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
CONVOCAR em jornada suplementar (Artigo 27 da Lei 132/2005, Artigo 2 § 1º do<br />
Decreto nº. 029/2007), de 20 (vinte) horas semanais, a servidora PAULA FERREIRA<br />
DE SOUZA RODRIGUES, RG. nº. 9.439.769-3 SSP/PR, ocupante do cargo de<br />
Professor Nível "C", Classe "01", para exercer a função de docência na Escola<br />
Municipal Tempo Integral Tasso da Silveira conforme (Artigo 28, inciso II, da Lei<br />
132/2005 de 15 de dezembro de 2005), a contar do dia 28 de março de 2012 à 25<br />
de abril de 2012.<br />
Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />
DO PARANÁ, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
-Prefeito Municipal-<br />
P O R T A R I A Nº.293/2012<br />
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
CONVOCAR em jornada suplementar (Artigo 27 da Lei 132/2005, Artigo 2 § 1º do<br />
Decreto nº. 029/2007), de 20 (vinte) horas semanais, a servidora ADALGIZA<br />
APARECIDA RIGON PAIVA, RG. nº. 3.340.806-4 SSP/PR, ocupante do cargo de<br />
Professor Nível "C", Classe "02", para exercer a função de docência na Escola<br />
Municipal Tempo Integral Emiliano Perneta conforme (Artigo 28, inciso II, da Lei<br />
132/2005 de 15 de dezembro de 2005), a contar do dia 30 de março de 2012 à 20<br />
de setembro de 2012.<br />
Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />
DO PARANÁ, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
-Prefeito Municipal-<br />
P O R T A R I A Nº. 294/2012<br />
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />
atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº. 64/90, de 18/<br />
05/90, em atendimento ao requerimento protocolado sob nº. 228/2012.<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER Licença Remunerada a partir do dia 07 de Abril de 2012, para fins<br />
de desempenho de atividade política nas eleições Municipais como candidato<br />
a vereador até o final do pleito de 08 de outubro de 2012, ao servidor ANTONIO<br />
GOMES, RG. nº. 917.104-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos,<br />
nível "02", lotada na Secretaria Municipal de Finanças, dos quadros desta Prefeitura<br />
Municipal.<br />
Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />
DO PARANÁ, AOS 02 (dois) DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />
Valter Pereira da Rocha<br />
-Prefeito Municipal-<br />
P O R T A R I A Nº 290/2012<br />
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER ao servidor HELIN TEOLOGIDES BARBERY, RG. nº 355.440-SSP/<br />
PR, ocupante do cargo de Médico Clínico Geral, nível "03" da Secretaria Municipal<br />
de Saúde, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período<br />
aquisitivo de 01/08/09 a 01/08/10, a contar do dia 01/04/2012 a 30/04/2012.<br />
Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />
DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
-Prefeito Municipal-<br />
D E C R E T O Nº. 170/2012<br />
Nomeia visto ter sido Aprovado em Concurso Público Municipal, Edital nº. 075/<br />
2011 do dia 07/08/2011.<br />
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />
atribuições legais,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Nomear a contar do dia 02 de Abril de 2012, visto ter sido aprovado em<br />
Concurso Público Municipal, Edital nº. 075/2011 do dia 07/08/2011, Publicado<br />
no "Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>", do dia 19/10/2011, convocado através do Edital<br />
nº. 124/2012, do dia 28/03/2012, Publicado no "Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>", do<br />
dia 29/03/2012.<br />
CARGO: VIGIA<br />
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL<br />
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: REGIME ESTATUTÁRIO<br />
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS.<br />
NOME RG NÍVEL<br />
SAMUEL LOPES RODRIGUES 5.673.931-9 "1"<br />
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />
DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
-Prefeito Municipal-<br />
D E C R E T O Nº. 171/2012<br />
Nomeia visto ter sido Aprovada em Concurso Público Municipal, Edital nº. 075/<br />
2011 do dia 07/08/2011.<br />
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />
atribuições legais,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Nomear a contar do dia 03 de Abril de 2012, visto ter sido aprovado em<br />
Concurso Público Municipal, Edital nº. 075/2011 do dia 07/08/2011, Publicado<br />
no "Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>", do dia 19/10/2011, convocada através do Edital<br />
nº. 125/2012, do dia 28/03/2012, Publicado no "Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>", do<br />
dia 29/03/2012.<br />
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO REGIME ESTATUTÁRIO<br />
AREA DO MAGISTÉRIO<br />
CARGO: PROFESSOR (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental)<br />
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) HORAS SEMANAIS<br />
NOME RG NÍVEL CLASSE<br />
LEILAINE PEREIRA DE CARVALHO 9.244.334-5 "C" "01"<br />
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />
DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
-Prefeito Municipal-<br />
P O R T A R I A Nº. 295/2012<br />
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
DETERMINAR a Lotação do servidor SAMUEL LOPES RODRIGUES, RG. nº.<br />
5.673.931-9 SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, nível "01", 40 (quarenta)<br />
horas semanais, nomeado a contar do dia 02/04/2012, pelo Decreto nº. 170/<br />
2012 do dia 03/04/12, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte<br />
e Lazer a partir da data de sua nomeação.<br />
Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />
DO PARANÁ, AOS 03 (três) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
-Prefeito Municipal-<br />
P O R T A R I A Nº. 298/2012<br />
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
DETERMINAR a Lotação da servidora LEILANE PEREIRA DE CARVALHO, RG.<br />
nº. 9.244.334-5-SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de PROFESORA (Educação<br />
Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental), nível "C" classe "0l", 20 (vinte)<br />
horas semanais, nomeada a contar do dia 03/04/2012, pelo Decreto nº. 171/<br />
2012 do dia 03/04/12, na Escola Tempo Integral Municipal Emiliano Perneta a<br />
partir da data de sua nomeação.<br />
Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />
DO PARANÁ, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
-Prefeito Municipal-<br />
P O R T A R I A Nº. 299/2012<br />
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
DEMITIR a pedido, a contar do dia 03 de abril de 2012, a Sra. CRISTIANE DA<br />
SILVA, RG. nº. 8.478.451-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário<br />
de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde.<br />
Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />
DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
-Prefeito Municipal-<br />
P O R T A R I A Nº. 300/2012<br />
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
DEMITIR a pedido, a contar do dia 03 de abril de 2012, a servidora LUCIANA DUTRA<br />
SOARES, RG. nº 6.266.909-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços<br />
Gerais, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.<br />
Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />
DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
-Prefeito Municipal-<br />
P O R T A R I A Nº 301/2012<br />
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER a servidora MARIA AMÉLIA DUARTE DRECH, RG. nº. 5.779.532-8<br />
SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, nível "C", classe "06" da Secretaria<br />
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, dos quadros desta Prefeitura,<br />
30 (trinta) dias de férias "antecipadas", referente ao período aquisitivo de 01/11/<br />
2011 a 01/11/2012, a contar do dia 01/04/2012 a 30/04/2012.<br />
Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />
DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIA DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
-Prefeito Municipal-<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO N. 1.044/2012<br />
De 04 de Abril de 2012.<br />
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$- 2.500,00<br />
( DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS )<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de<br />
suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.1.059, de 14 de dezembro<br />
de 2011.<br />
DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-<br />
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinado a reforço da seguinte dotação<br />
orçamentária, a saber:<br />
08 - SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE<br />
08.008 - DIVISÃO DE ESPORTE<br />
27.812.0013.2072 - Manutenção da Divisão de Esportes<br />
FONTE -01000 - Recursos Livres<br />
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00<br />
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.500,00<br />
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação<br />
parcial nas seguintes dotações orçamentária vigente:<br />
05 - SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
05.004 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO<br />
09.999.0006.9017 - Reserva de Contingência<br />
FONTE -01000 - Recurso Livre<br />
9.9.99.99.00.00 - Reserva de Contingência 2.500,00<br />
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.500,00<br />
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado<br />
do Paraná,<br />
aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e Doze (04/04/2012).<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
Secretário Geral<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />
FONE (044) 3643 -1301 CEP 87570-000<br />
Rua Jorge Ferreira nº 550 - Francisco Alves - Paraná<br />
RESOLUÇÃO Nº 002/2012.<br />
SÚMULA: Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de<br />
Francisco Alves e dá outras providências.<br />
A Câmara Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aprovou, e eu, ALIRIO<br />
JOSÉ MISTURA, Presidente, promulgo presente RESOLUÇÃO:<br />
Art. 1º - Fica reajustado, a partir de 1º de março de 2012, os salários dos servidores<br />
da Câmara Municipal de Francisco Alves, com índices assim definidos:<br />
- 5,34% (cinco, virgula trina e quatro por cento), a título de recomposição salarial;<br />
- 0,7399% (zero virgula, sete mil e noventa e nove por cento), a titulo de aumento<br />
real, totalizando um índice global de 6,0799% (seis virgula zero, setecentos e<br />
noventa e nove por cento).<br />
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por<br />
conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.<br />
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo<br />
seus efeitos a 1º de março de 2012.<br />
Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos cinco dias do mês de abril<br />
de dois mil e doze.<br />
Alirio José Mistura<br />
Presidente<br />
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />
Estado do Paraná<br />
LEI MUNICIPAL Nº 752/2012<br />
SÚMULA: Concede reajuste salarial para os Servidores Públicos Municipais e<br />
Ocupantes de Cargos em Comissão, do Município de Francisco Alves e dá<br />
outras providências.<br />
A CAMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APRO-<br />
VOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI<br />
Art. 1º - Fica reajustado, a partir de 1º de março de 2012, os salários e subsídios<br />
com índices assim definidos:<br />
I – Para os servidores Municipais, Ocupantes de Cargo em Comissão:<br />
· 5.34% (Cinco vírgula trinta e quatro por cento), a título de recomposição<br />
salarial;<br />
· 0,7399% (Zero vírgula, sete mil, trezentos e noventa e nove por cento),<br />
a título de aumento real, totalizando um índice global de 6.0799% (Seis virgula<br />
zero, setecentos e noventa e nove por cento).<br />
Parágrafo Único – O reajuste salarial que trata este artigo abrange os Servidores<br />
Públicos Ativos, Inativos, Pensionista, Ocupantes de Cargos em Comissão do<br />
Município de Francisco Alves, exceto Agentes Políticos.<br />
Art. 2º - A presente Lei tem efeito de reposição/reajuste aos Servidores em<br />
cumprimento ao Art. 37 inciso X da Constituição Federal, que considera hábil a<br />
reposição/reajuste, no qual o município adota os índices do INPC - IBGE.<br />
Art. 3º - O Valor mínimo a título de salário a ser pago pelo município, não será<br />
inferior a R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais), o que equivale ao mínimo<br />
fixado pelo Governo Federal, conforme Decreto 7.655, de 23 de dezembro de<br />
2011.<br />
Parágrafo primeiro – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário<br />
mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor<br />
horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).<br />
Parágrafo segundo - Após aplicação do índice deferido no Art. 1º os salários que<br />
não atingirem o mínimo determinado pela Decreto 7.655, de 23 de dezembro de<br />
2011, serão complementado.<br />
Art. 4º - O percentual aplicado nos artigos anteriores desta Lei, retroage a 1º de<br />
março de 2012, para o pagamento de salários dos Servidores Públicos Municipais<br />
de Francisco Alves - PR.<br />
Art. 5º - Não se aplica o presente dispositivo aos profissionais do magistério,<br />
haja vista possuírem normativo próprio.<br />
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos cinco dias do<br />
mês de abril do ano de dois mil e doze.<br />
VALTER CESAR ROSA - Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº 753/2012<br />
SÚMULA: Concede reposição anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito<br />
e dos Secretários Municipais de Francisco Alves e dá outras providências.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APRO-<br />
VOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />
Art. 1º - Fica concedida reposição anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-<br />
Prefeito e dos Secretários Municipais de Francisco Alves a partir de 1º de janeiro<br />
de 2012, no percentual de 6,0799% (seis vírgula zero, setecentos e noventa e<br />
nove por cento), acumulado pelo INPC-IBGE, de janeiro a dezembro de 2011.<br />
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus<br />
benefícios a 1º de janeiro de 2012.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos cinco dias do mês de<br />
abril do ano de dois mil e doze.<br />
VALTER CESAR ROSA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO<br />
DECRETO N.º 1621/11<br />
DATA – 01/06/11<br />
SUMULA – Aposenta por Idade, a Srª. Nair de Oliveira Bonfain, dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º) Fica aposentado por Idade, a Servidora Municipal Nair de Oliveira Bonfain,<br />
atualmente ocupante do cargo de Monitora de Curso, lotado no Departamento de<br />
Administração – Divisão de Assistência Social, nos termos do Processo n.º<br />
125/11, Fundamentado no Art.40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal –<br />
Voluntaria por Idade, e a Lei Municipal 026/92, a partir de 01 de junho de 2011,<br />
entretanto no período de 1 de Junho de 2011 a 31 de julho de 2011, perceberá<br />
seus proventos do erário Publico em conformidade com os acórdãos nº 1223/06<br />
e 1491/06, após esse período ( a partir de 1 de agosto de 2011) percebera seus<br />
proventos do FAPI – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais<br />
de Icaraíma.<br />
Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, ao 01 de Junho<br />
de 2011.<br />
PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
TERMO ADITIVO Nº 001/2012<br />
CONTRATO NÚMERO 053/2011 - LIC FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE<br />
CONSTRUÇÃO, DESTINADOS A OBRAS E REPAROS EM PRÉDIOS PUBLICOS<br />
DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCES-<br />
SO LICITÁTÓRIO Nº 20/2011, DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO.<br />
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público<br />
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante <strong>legal</strong>,<br />
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de<br />
outro lado O SR. HUDSON FERNANDO CURIONI, brasileiro (a), portador do – RG<br />
Nº 4.474.162-8/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 815.459.329-72, residente<br />
e domiciliado na cidade de MARILUZ/PR. representante da empresa. H.F. CURIONI<br />
– CONSTRUÇOES - ME. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente<br />
contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes<br />
Cláusula primeira: Fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) o valor do<br />
contrato nº 053/2011, que trata de aquisição de materiais de construção, destinado<br />
a obras e reparos em prédios públicos do município de Mariluz/Pr. Amparado<br />
pelo processo Licitatório, pregão presencial nº 20/2011.<br />
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as<br />
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com<br />
o presente instrumento.<br />
Mariluz 05 DE ABRIL DE 2012<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
Contratante<br />
H.F. CURIONI – CONSTRUÇÕES - ME.<br />
HUDSON FERNANDO CURIONI.<br />
Contratada<br />
Testemunhas<br />
NOME..................................................................CPF.....................<br />
NOME...................................................................CPF.....................<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
CONCURSO PÚBLICO 03/2011<br />
EDITAL Nº 14/2012<br />
O Prefeito Municipal de Mariluz Estado do Paraná no uso das suas atribuições<br />
e considerando o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e<br />
Edital do Concurso Público 03/2011, de 28 de dezembro de 2011.<br />
RESOLVE<br />
Convocar, os candidatos abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso<br />
Público 03/2011, conforme Edital de homologação Final nº 13/2012, a<br />
comparecerem na Divisão de Recursos Humanos, dentro do prazo de 3 (três) dias<br />
úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixado<br />
na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo público,<br />
devendo no ato do comparecimento, preencher os requisitos exigidos no item 2.1<br />
do Edital de Concurso Público 03/2011, bem como apresentar os documentos<br />
exigidos no item 6.11.1, do referido Edital de Concurso Público.<br />
Ainda, deverá o Candidato, em data, horário e local a ser designados pela Divisão<br />
de Recursos Humanos, comparecer para realização dos exames médicos<br />
admissionais, munidos de Exame de Urina I, Hemograma e Raio X do Tórax.<br />
O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso<br />
Público quando não comparecer a convocação na data estabelecida, não apresentar<br />
os documentos exigidos na data da convocação, ou ainda manifestar sua<br />
desistência por escrito, sendo nestes casos, convocado o candidato imediatamente<br />
classificado.<br />
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATO<br />
APROVADO EM<br />
781489 BRUNA VIEIRA MOREIRA 1º LUGAR<br />
780828 CAROLINI RAMOS NEVES 2º LUGAR<br />
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (DISTRITO SÃO LUIZ)<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATO<br />
APROVADO EM<br />
773832 ANDREIA MARIA PAES LANDIM 1º LUGAR<br />
771911 LUCIMARA DE FATIMA F. TEIXEIRA 2º LUGAR<br />
781867 JAQUELINE APARECIDA BRIGO 3º LUGAR<br />
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATO<br />
APROVADO EM<br />
778082 EDSON NOBORU SIMAKAWA 1º LUGAR<br />
Cargo: OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATO<br />
APROVADO EM<br />
780190 FERNANDO BAZANELLA 1º LUGAR<br />
Cargo: OPERÁRIO (MASCULINO)<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATO<br />
APROVADO EM<br />
776844 EDER APARECIDO DAMIÃO 1º LUGAR<br />
782294 WELLINGTON COUTINHO DA SILVA 2º LUGAR<br />
781609 VIDAL NICOLAU DA SILVA 3º LUGAR<br />
775383 JOUBERT LUCAS DE SILVA SANTO 4º LUGAR<br />
Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATO<br />
APROVADO EM<br />
771011 ROGERIO DE ARAUJO CARDOSO 1º LUGAR<br />
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATO<br />
APROVADO EM<br />
766884 CLAYTON ALEX FELIPE DOS SANTOS 1º LUGAR<br />
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO<br />
(ITEM 2.1 DO EDITAL 03/2011)<br />
2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.<br />
2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.<br />
2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.<br />
2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao<br />
Serviço Militar.<br />
2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.<br />
2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de<br />
atos desabonadores.<br />
2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais<br />
fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato<br />
residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />
2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o<br />
respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.<br />
2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.<br />
2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do<br />
certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.<br />
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ITEM 6.11.1. DO EDITAL 03/2011)<br />
6.11.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos<br />
para admissão e posse, além de observar o previsto no item 2.1 deste<br />
Edital:<br />
I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.<br />
II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.<br />
III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.<br />
IV -- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.<br />
V -- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.<br />
VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.<br />
VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.<br />
VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.<br />
IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando<br />
couber.<br />
X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.<br />
XI - Atestado de sanidade física.<br />
XII – certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça<br />
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />
XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública<br />
e, nos casos que a lei<br />
Edifício do Paço Municipal aos 05 de abril de 2012.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
CONCURSO PÚBLICO - EMPREGO PÚBLICO 02/2011<br />
EDITAL Nº 15/2012<br />
O Prefeito Municipal de Mariluz Estado do Paraná no uso das suas atribuições e<br />
considerando o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Edital<br />
do Concurso Público --- Emprego Público 02/2011, de 28 de dezembro de 2011.<br />
RESOLVE<br />
Convocar, os candidatos abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso<br />
Público - Emprego Público 02/2011 (CRAS), conforme Edital de homologação<br />
Final nº 14/2012, a comparecerem na Divisão de Recursos Humanos,<br />
dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste Edital no<br />
órgão oficial do Município e afixado na Prefeitura, para se manifestarem sobre a<br />
aceitação do cargo público, devendo no ato do comparecimento, preencher os<br />
requisitos exigidos no item 2.1 do Edital de Concurso Público 02/2011, bem<br />
como apresentar os documentos exigidos no item 7.11.1, do referido Edital de<br />
Concurso Público.<br />
Ainda, deverá o Candidato, em data, horário e local a ser designados pela Divisão<br />
de Recursos Humanos, comparecer para realização dos exames médicos<br />
admissionais, munidos de Exame de Urina I, Hemograma e Raio X do Tórax.<br />
O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso<br />
Público quando não comparecer a convocação na data estabelecida, não apresentar<br />
os documentos exigidos na data da convocação, ou ainda manifestar sua<br />
desistência por escrito, sendo nestes casos, convocado o candidato imediatamente<br />
classificado.<br />
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL - CRAS<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />
765775 ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA 1º LUGAR<br />
Cargo: EDUCADOR SOCIAL<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />
768362 RAFAEL FERNANDO DA SILVA 1º LUGAR<br />
Cargo: PSICÓLOGO - CRAS<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />
780138 MARIA CLEIDE BORALLI COELHO1º LUGAR<br />
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO<br />
(ITEM 2.1 DO EDITAL 02/2011)<br />
2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.<br />
2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.<br />
2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.<br />
2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao<br />
Serviço Militar.<br />
2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.<br />
2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de<br />
atos desabonadores.<br />
2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais<br />
fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato<br />
residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />
2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o<br />
respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.<br />
2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.<br />
2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer<br />
do certame ou quando da admissão e ter atendido outras condições prescritas<br />
em lei.<br />
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ITEM 7.11.1. DO EDITAL 02/2011)<br />
7.11.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos<br />
para admissão, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:<br />
I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.<br />
II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.<br />
III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.<br />
IV -- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.<br />
V -- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.<br />
VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.<br />
VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.<br />
VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.<br />
IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando<br />
couber.<br />
X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.<br />
XI - Atestado de sanidade física.<br />
XII – certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça<br />
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />
XIII – Declaração sobre o exercício de outro emprego, emprego ou função pública<br />
e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu<br />
patrimônio.<br />
Edifício do Paço Municipal aos 05 de abril de 2012.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
CONCURSO PÚBLICO – EMPREGO PÚBLICO 01/2011<br />
EDITAL Nº 16/2012<br />
O Prefeito Municipal de Mariluz Estado do Paraná no uso das suas atribuições e<br />
considerando o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Edital<br />
do Concurso Público - Emprego Publico 01/2011, de 28 de dezembro de 2011.<br />
RESOLVE<br />
Convocar, os candidatos abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso<br />
Público - Emprego Público 01/2011, conforme Edital de homologação<br />
Final nº 15/2012, a comparecerem na Divisão de Recursos Humanos, dentro do<br />
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial<br />
do Município e afixado na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação do<br />
cargo público, devendo no ato do comparecimento, preencher os requisitos<br />
exigidos no item 2.1 do Edital de Concurso Público 01/2011, bem como apresentar<br />
os documentos exigidos no item 7.11.1, do referido Edital de Concurso Público.<br />
Ainda, deverá o Candidato, em data, horário e local a ser designados pela Divisão<br />
de Recursos Humanos, comparecer para realização dos exames médicos<br />
admissionais, munidos de Exame de Urina I, Hemograma e Raio X do Tórax.<br />
O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso<br />
Público quando não comparecer a convocação na data estabelecida, não apresentar<br />
os documentos exigidos na data da convocação, ou ainda manifestar sua<br />
desistência por escrito, sendo nestes casos, convocado o candidato imediatamente<br />
classificado.<br />
Cargo: ACS_ASSENTAMENTO N. SENHORA APARECIDA<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />
770884 DAYANE DE LIMA 1 º LUGAR<br />
Cargo: ACS_BAIRROS: ENGANO E OUTROS<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />
770146 SUELI DEL MASSA BAZANELA 1 º LUGAR<br />
Cargo: ACS_MICRO-ÁREA URBANA<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />
781148 DINALVA ALENCAR DE MEDEIROS 1 º LUGAR<br />
Cargo: AGENTE DA DENGUE<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />
780985 VALÉRIA FRANCISCA GRILO 1 º LUGAR<br />
Cargo: AUXILIAR TÉCNICO EM ENFERMAGEM<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />
772845 JULIANO FERNANDES LAGE 1 º LUGAR<br />
Cargo: DENTISTA<br />
Cargo: Número da Inscrição<br />
NOME DO CANDIDATOAPROVADO EM<br />
777780 MANOELLA CAZULA LOPES 1 º LUGAR<br />
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO<br />
(ITEM 2.1 DO EDITAL 01/2011)<br />
2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.<br />
2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.<br />
2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.<br />
2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao<br />
Serviço Militar.<br />
2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.<br />
2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de<br />
atos desabonadores.<br />
2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais<br />
fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato<br />
residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />
2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o<br />
respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.<br />
2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.<br />
2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer<br />
do certame ou quando da admissão e ter atendido outras condições prescritas<br />
em lei.<br />
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ITEM 7.11.1. DO EDITAL 01/2011)<br />
7.11.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos<br />
para admissão, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:<br />
I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.<br />
II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.<br />
III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.<br />
IV -- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.<br />
V -- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.<br />
VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.<br />
VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.<br />
VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.<br />
IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando<br />
couber.<br />
X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.<br />
XI - Atestado de sanidade física.<br />
XII – certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça<br />
Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.<br />
XIII – Declaração sobre o exercício de outro emprego, emprego ou função pública<br />
e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu<br />
patrimônio.<br />
Edifício do Paço Municipal aos 05 de abril de 2012.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
Prefeito Municipal<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2012<br />
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 02/2012<br />
O Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná<br />
e Áreas de Influências- CORIPA, torna público que na sua sede, localizada a Rua<br />
Arnaldo Ferro, nº400, na cidade de São Jorge do Patrocínio – PR, realizar-se-á<br />
no dia 18/04/2012 às 09h30m, ou na mesma hora do primeiro dia útil subsequente,<br />
na hipótese de não haver expediente nesta data, licitação sob modalidade<br />
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos moldes da Lei<br />
10.520/2002 e na Lei 8.666/93, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte<br />
objeto:<br />
OBJETIVO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZASA EM<br />
AGENCIAMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO DE<br />
ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR PARA O CONSOR-<br />
CIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO REMANESCENTE DO RIO<br />
PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIAS, CONFORME DESCRITO E ESPECIFI-<br />
CADO NO ANEXO I DO INTRUMENTO CONVOCATORIO.<br />
INFORMAÇÕES: Na sede do Consórcio ou pelo Telefone: 44 3634 1903 ou pelo<br />
email coripa@coripa.org.br ou contabilidade@coripa.org.br<br />
São Jorge do Patrocínio, 05 de Abril de 2012<br />
Paulo Sergio de Souza<br />
Pregoeiro<br />
Claudio Aparecido Alves Palozi<br />
Presidente<br />
PORTARIA Nº 004/2012<br />
Altera a composição da comissão de licitação e da outras providencias.<br />
O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente<br />
do Rio Paraná e Áreas de Influência, no uso de suas atribuições conferidas por<br />
lei e atendendo o requerimento protocolado em 03 de abril de 2012,<br />
RESOLVE:<br />
Substituir o membro da comissão de licitação nomeado pela portaria 002/2012<br />
o Senhor Sergio Aparecido Laverde, CPF 527.679.739-00 que a partir dessa data<br />
não compõe a referida comissão, sendo substituído pela Senhora Carla Danielly<br />
Chaves Porfirio CPF 065.517.364-16. Ficando assim constituída a comissão:<br />
PRESIDENTE:<br />
Erick Caldas Xavier<br />
RG nº: 8.632.119 – 0 / SSP – PR<br />
CPF nº: 037.441.369-06<br />
SECRETARIO:<br />
Paulo Sergio de Souza<br />
RG nº: 4.686.403 – 4 / SSP - PR<br />
CPF nº: 648.453.119-68<br />
MEMBROS:<br />
Carla Danielly Chaves Porfirio<br />
RG nº: 200.200.604.539-6 / SSP – AL<br />
CPF: 065.517.364-16<br />
MEMBRO<br />
Marcia Cristina Niro de Souza<br />
RG nº: 4.356.128-6 / SSP – PR<br />
CPF nº: 794.393.499-72<br />
MEMBRO<br />
José Carlos Paulino Duarte<br />
RG nº: 6.034.366-7 / SSP – PR<br />
CPF nº: 894.729.939-15<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 04 de Abril de 2012.<br />
CLAUDIO PALOZI<br />
Presidente<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
Estado do Paraná<br />
RESUMO DE TERMO ADITIVO<br />
Termo Aditivo 003<br />
Ref: Contrato de Empreitada Global nº009/2011.<br />
Contratante: Município de Perobal<br />
Contratado: A C CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.<br />
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Sétima<br />
do presente contrato, acrescendo 90 dias ao prazo originalmente pactuado,<br />
encerrando-se em 24 de agosto de 2012.<br />
Cláusula Segunda: Fica alterado o prazo de execução disposto na Clausula<br />
Sexta do presente contrato, acrescendo 90 dias ao prazo originalmente pactuado,<br />
com término previsto para o dia 16 de maio de 2012.<br />
Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas.<br />
Data: 16/02/2012.<br />
AMAURI DE ALMEIDA<br />
Secretario de Administração.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
Estado do Paraná<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />
dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />
DATA DO<br />
RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />
22.03.2012 FMAS-PISO BASICO VARIÁVEL DE TRANSIÇÃO II 1.000,00<br />
1.000,00<br />
Perobal, 22 de março de 2012<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />
Prefeito Municipal<br />
Secretária Municipal de Fazenda<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />
dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />
DATA DO<br />
RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />
29.03.2012 MS-PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-SAÚDE BUCAL 2.100,00<br />
TOTAL 2.100,00<br />
Perobal, 29 de março de 2012<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />
Prefeito Municipal<br />
Secretária Municipal de Fazenda<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />
dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />
DATA DO<br />
RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />
29.03.2012 FMAS-PRO JOVEM 2.512,50<br />
TOTAL 2.512,50<br />
Perobal, 29 de março de 2012<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />
Prefeito Municipal<br />
Secretária Municipal de Fazenda<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />
dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />
DATA DO<br />
RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />
29.03.2012 FMAS-PBF-I/PAIF-PISO BÁSICO FIXO I 4.500,00<br />
TOTAL 4.500,00<br />
Perobal, 29 de março de 2012<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />
Prefeito Municipal<br />
Secretária Municipal de Fazenda<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />
dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />
DATA DO<br />
RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />
29.03.2012 FNDE-MERENDA ESCOLAR 4.848,00<br />
03.04.2012 FNDE-MERENDA ESCOLAR 4.848,00<br />
TOTAL 9.696,00<br />
Perobal, 03 de abril de 2012<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />
Prefeito Municipal<br />
Secretária Municipal de Fazenda<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO<br />
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2012.<br />
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do<br />
Edital de Tomada de Preços n.º 002/2012, que após a análise e verificação das<br />
propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:<br />
Nº EMPRESA VALOR R$<br />
1º J. RODRIGUES & MELLO LTDA. R$222.866,00<br />
2º SOTRAM – CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM R$ 222.876,16<br />
3º C.R. MARTINEZ & CIA LTDA R$ 226.322,90<br />
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da<br />
data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo<br />
licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição<br />
de recurso.<br />
Pérola/PR, 05 de abril de 2012.<br />
Membros da Comissão:<br />
GLEICY FERNANDA GIROTO BOLSON<br />
VALMIR ANTONINI DA SILVA<br />
JOSÉ CARLOS PESTANA DA CUNHA<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
ERRATA<br />
No Extrato de Contrato n.° 028/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />
municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 21, onde se lê,<br />
“R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.<br />
Leia-se:<br />
“R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”<br />
Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />
Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />
Diretora do Departamento de Gestão<br />
ERRATA<br />
No Extrato de Contrato n.° 029/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />
municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 21, onde se lê,<br />
“R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.<br />
Leia-se:<br />
“R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”<br />
Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />
Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />
Diretora do Departamento de Gestão<br />
ERRATA<br />
No Extrato de Contrato n.° 030/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />
municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 21, onde se lê,<br />
“R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais)”.<br />
Leia-se:<br />
“R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)”<br />
Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />
Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />
Diretora do Departamento de Gestão<br />
ERRATA<br />
No Extrato de Contrato n.° 031/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />
municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 21, onde se lê,<br />
“R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)”.<br />
Leia-se:<br />
“R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”<br />
Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />
Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />
Diretora do Departamento de Gestão<br />
ERRATA<br />
No Extrato de Contrato n.° 032/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />
municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 21, onde se lê,<br />
“R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”.<br />
Leia-se:<br />
“R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”<br />
Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />
Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />
Diretora do Departamento de Gestão<br />
ERRATA<br />
No Extrato de Contrato n.° 034/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />
municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 21, onde se lê,<br />
"R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)".<br />
Leia-se:<br />
"R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)"<br />
Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />
Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />
Diretora do Departamento de Gestão<br />
ERRATA<br />
No Extrato de Contrato n.° 035/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />
municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 20, onde se lê,<br />
"R$ 100.000,00 (cem mil reais)".<br />
Leia-se:<br />
"R$ 90.000,00 (noventa mil reais)"<br />
Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />
Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />
Diretora do Departamento de Gestão<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
ERRATA<br />
No Extrato de Contrato n.° 036/2012, publicado no Diário Oficial desta<br />
municipalidade na edição do dia 03 de abril de 2012, à página 20, onde se lê,<br />
"R$ 100.000,00 (cem mil reais)".<br />
Leia-se:<br />
"R$ 90.000,00 (noventa mil reais)"<br />
Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />
Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />
Diretora do Departamento de Gestão
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, sexta-feira<br />
6 de abril de 2012<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
ERRATA<br />
No Extrato de Contrato n.° 037/2012, publicado no Diário Oficial desta municipalidade na edição do dia 03 de<br />
abril de 2012, à página 20, onde se lê, "R$ 100.000,00 (cem mil reais)".<br />
Leia-se:<br />
"R$ 90.000,00 (noventa mil reais)"<br />
Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />
Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />
Diretora do Departamento de Gestão<br />
ERRATA<br />
No Extrato de Contrato n.° 038/2012, publicado no Diário Oficial desta municipalidade na edição do dia 03 de<br />
abril de 2012, à página 20, onde se lê, “R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.<br />
Leia-se:<br />
“R$ 90.000,00 (noventa mil reais)”<br />
Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />
Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />
Diretora do Departamento de Gestão<br />
ERRATA<br />
No Extrato de Contrato n.° 039/2012, publicado no Diário Oficial desta municipalidade na edição do dia 03 de<br />
abril de 2012, à página 20, onde se lê, “R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”.<br />
Leia-se:<br />
“R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)”<br />
Pérola/PR, 04 de abril de 2012.<br />
Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />
Diretora do Departamento de Gestão<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA Nº. 146/2012<br />
AUTORIZA o pagamento de Diárias e da outras providencias.<br />
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />
R E S O L V E:<br />
AUTORIZAR em consonância com a Lei Municipal nº. 592/98, o pagamento de 4 (quatro) diárias, correspondentes<br />
aos dias 09, 10, 11 e 12 de abril de 2012, data em que o representante <strong>legal</strong> desta municipalidade, o<br />
Sr. Cláudio Aparecido Alves Palozi, realizará viagem à Brasília, em visita Câmara dos Deputados; Senado<br />
Federal; Funasa; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério das Cidades; Ministério da Agricultura;<br />
Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome; Ministério das Comunicações;<br />
Ministério da Integração, Ministério do Turismo e Diretoria do Banco do Brasil, tendo em vista tratar assuntos<br />
pertinentes ao interesse desta municipalidade.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 05 de<br />
abril de 2012.<br />
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA Nº. 147/2012<br />
DESINCOMPATIBILIZA servidor público e dá outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por<br />
Lei;<br />
R E S O L V E:<br />
DESINCOMPATIBILIZAR nos termos do art. 1º, II, letra “L” da Lei Complementar 64/90, cumulado com o art. 91<br />
da Lei Municipal 410/93, o servidor público Sr. Sérgio Aparecido Laverde, brasileiro, maior, portador do RG<br />
n° 3.773.953-7SSP/PR., ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo, padrão GA,<br />
classe X, lotado na: 03 – Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 – Gabinete do Secretário,<br />
2012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, das atribuições<br />
pertinentes de Auxiliar de Controle Interno portaria n°. 031/2010, Comissão de Avaliação e Atualização da<br />
Legislação de Pessoal - portaria n°. 122/2011, Presidente Fundo de Previdência - portaria n°. 202/2011, Comissão<br />
de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis - portaria n°. 274/2011, Comissão Processante Especial - portaria<br />
n°. 346/2011 e Comissão Permanente de Licitação - portaria n°. 243/2011 e demais comissões ao qual o<br />
servidor esteja vinculado, tendo em vista sua solicitação por meio de requerimento protocolizado sob nº 450/<br />
2012, a partir de 05 de abril de 2012.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 05 de<br />
abril de 2012.<br />
CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
DECRETO Nº. 013/2012<br />
EMENTA: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor público Domingos Luiz Santana e dá outras<br />
providências.<br />
CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no<br />
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.<br />
CONSIDERANDO:<br />
* O REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA do servidor público Sr. Domingos Luiz Santana, datado de 27 de<br />
março de 2012, protocolado em 27 de março de 2012, protocolo nº. 432/2012;<br />
* A PORTARIA DE NOMEAÇÃO do referido servidor sob nº. 082/1990, datada de 15 de junho de 1990;<br />
* As CERTIDÕES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO exaradas pelo Órgão do Instituto Nacional do Seguro Social<br />
– INSS, e do município, atestando o período utilizado para concessão do benefício previdenciário;<br />
* Parecer Jurídico Previdenciário favorável exarado pela Assessoria Jurídica;<br />
* O disposto no art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal;<br />
* O disposto no art. 84 da Seção III, Subseção IV, da Lei Municipal nº-1.005/2005 de 30 de novembro de 2005<br />
do Plano de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná.<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º. Fica concedido Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao Servidor Público<br />
Efetivo Sr. DOMINGOS LUIZ SANTANA, portador da Cédula de Identidade n.º- 5.661.697-7 SSP/PR, ocupante<br />
do Cargo de Servente de Serviços Gerais I - Padrão GSG, Classe I , com proventos proporcionais, somando<br />
o montante de R$- 439,40 (quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), em virtude de se tratar de<br />
Aposentadoria Voluntária por Idade, ressaltando que o servidor faz jus ao recebimento de um salário mínimo<br />
vigente, mensal por força do art. 7º, IV, c/c art. 39, 3º da Constituição Federal, a serem pagos ao Servidor a partir<br />
de 1º de abril de 2012, entretanto no período de 1º de abril de 2012 à 30 de maio de 2012, perceberá seus<br />
proventos do erário público em conformidade com os Acórdãos nº. 1223/06 e 1491/06, após esse período (a<br />
partir de 1º de junho de 2012) perceberá seus proventos do SERVIPREV – Fundo de Previdência do Município<br />
de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná.<br />
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, “ad referendum” do Egrégio Tribunal de Contas<br />
do Estado do Paraná (art. 10, V. do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 27 de março<br />
de 2012.<br />
CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
REPUBLICADO POR CORREÇÃO<br />
CONTRATO DE CONVÊNIO<br />
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 001/2011.<br />
CONVENENTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06.<br />
CONVENIADO: – APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ<br />
nº 76.722.982/0001-97.<br />
OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros estabelecidos na Lei<br />
Municipal nº. 1.478 de 15 de dezembro de 2010, pela CONVENENTE à CONVENIADA, visando contribuir na<br />
manutenção da mesma através de Subvenção Social / FMAS, de acordo com o Plano de Trabalho anexado a<br />
este CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência<br />
Social.<br />
VALOR TOTAL: R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais)<br />
VALOR DE CADA PARCELA: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).<br />
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação do serviço será de 01/04/2011 à 31/12/2011, dando início a partir<br />
da assinatura do contrato podendo ser prorrogado para o mesmo período de tempo.<br />
Tapejara, 13 de abril de 2011.<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
Município de Tapejara.<br />
JOAQUIM FRANCISCO CANEVER<br />
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE<br />
REPUBLICADO POR CORREÇÃO<br />
CONTRATO DE CONVÊNIO<br />
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 002/2011.<br />
CONVENENTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06.<br />
CONVENIADO: LAR DA VOVÓ SANTA ALBERTINA inscrita no CNPJ nº. 78.202.280/0001-08.<br />
OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros estabelecidos nas Leis<br />
Municipais: nº. 1.478 de 15 de dezembro de 2010 e nº. 1.484 de 12 de abril de 2011, pela CONVENENTE à<br />
CONVENIADA, visando contribuir na manutenção sda mesma através de Subvenção Social / FMAS, de acordo<br />
com o Plano de Aplicação anexado a este CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS –<br />
Conselho Municipal de Assistência Social.<br />
VALOR TOTAL: R$ 28.200.00 (Vinte e oito mil e duzentos reais).<br />
VALOR MENSAL: R$ 3.133,33 (Três mil cento e trinta e três reais e trinta e três centavos).<br />
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação do serviço será de 01/04/2011 à 31/12/2011, dando início a partir<br />
da assinatura do contrato podendo ser prorrogado para o mesmo período de tempo.<br />
Tapejara-Pr, 13 de abril de 2011.<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
Município de Tapejara<br />
ABEL DOMINGUES DE SOUZA<br />
Presidente do Lar da Vovó Santa Albertina.<br />
REPUBLICADO POR CORREÇÃO<br />
CONTRATO DE CONVÊNIO<br />
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 003/2011<br />
CONVENENTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06.<br />
CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL NOSSA SENHORA PASTORA do Município<br />
de Tapejara-Pr, inscrita no CNPJ nº 05.346.949/0001-61.<br />
OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros estabelecidos na Lei<br />
Municipal nº. 1.478 de 15 de dezembro 2010, pela CONVENENTE à CONVENIADA, visando contribuir na manutenção<br />
da mesma através de Subvenção Social / FMAS, de acordo com o Plano de Aplicação anexado a este<br />
CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.<br />
VALOR TOTAL: R$ 92.700,00 (Noventa e dois mil e setecentos reais).<br />
VALOR MENSAL: R$ 10.300,00 (Dez mil e trezentos reais).<br />
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação do serviço será de 01/04/2011 à 31/12/2011, dando início a partir<br />
da assinatura do contrato podendo ser prorrogado para o mesmo período de tempo.<br />
Tapejara-Pr, 13 de abril de 2011.<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
Município de Tapejara<br />
ALESSANDRA ALVES INACIO FABRÃO.<br />
Presidente da Associação Assistencial e Promocional Nossa Senhora Pastora<br />
REPUBLICADO POR CORREÇÃO<br />
CONTRATO DE CONVÊNIO<br />
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 004/2011.<br />
CONVENENTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06.<br />
CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO TAPEJARENSE DE APOIO E PROMOÇÃO ASSISTENCIAL A CRIANÇA do<br />
Município de Tapejara-Pr, inscrita no CNPJ nº01401301/0001-90.<br />
OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros estabelecidos na Lei<br />
Municipal nº. 1.478 de 15 de dezembro de 2010, pela CONVENENTE à CONVENIADA, visando contribuir na<br />
manutenção da mesma através de Subvenção Social / FMAS, de acordo com o Plano de Aplicação anexado<br />
a este CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência<br />
Social.<br />
VALOR TOTAL: R$ 13.000.00 (Treze Mil Reais)<br />
VALOR MENSAL: R$1.444,44 (Um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos)<br />
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação do serviço será de 01/04/2011 à 31/12/2011, dando início a partir<br />
da assinatura do contrato podendo ser prorrogado para o mesmo período de tempo.<br />
Tapejara-Pr, 13 de abril de 2011.<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
Município de Tapejara<br />
CLEUZA BENEDITA BELLO<br />
Presidente da Associação Tapejarense de Apoio e Promoção Assistencial a Criança.<br />
REPUBLICADO POR CORREÇÃO<br />
CONTRATO DE CONVÊNIO<br />
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 005/2011<br />
CONVENENTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06.<br />
CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE TAPEJARA do Município<br />
de Tapejara-Pr, inscrita no CNPJ nº. 76983360/0001-12.<br />
OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros estabelecidos nas Leis<br />
Municipais: nº. 1.478 de 15 de dezembro de 2010 e nº. 1.484 de 12 de abril de 2011 pela CONVENENTE à<br />
CONVENIADA, visando contribuir na manutenção da mesma através de Subvenção Social / FMAS, de acordo<br />
com o Plano de Aplicação anexado a este CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS –<br />
Conselho Municipal de Assistência Social.<br />
VALOR TOTAL: R$ 39.600,00 (Trinta e nove mil e seiscentos reais).<br />
VALOR MENSAL: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais).<br />
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação do serviço será de 01/04/2011 à 31/12/2011, dando início a partir<br />
da assinatura do contrato podendo ser prorrogado para o mesmo período de tempo.<br />
Tapejara-Pr, 13 de abril de 2011.<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
Município de Tapejara.<br />
MARIA APARECIDA DE FREITAS SOUZA<br />
Presidente da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância.<br />
REPUBLICADO POR CORREÇÃO<br />
CONTRATO DE CONVÊNIO<br />
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 006/2011.<br />
CONVENENTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06.<br />
CONVENIADO: – CASA LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 80.291.081/<br />
0001-65.<br />
OBJETO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO o repasse de recursos financeiros estabelecidos na Lei<br />
Municipal nº. 1.478 de 15 de dezembro de 2010, pela CONVENENTE à CONVENIADA, visando contribuir na<br />
manutenção da mesma através de Subvenção Social / FMAS, de acordo com o Plano de Trabalho anexado a<br />
este CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência<br />
Social.<br />
VALOR TOTAL: R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais)<br />
VALOR DE CADA PARCELA: R$ 2.444,44 (Dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro<br />
centavos).<br />
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo da prestação do serviço será de 01/04/2011 à 31/12/2011, dando início a partir<br />
da assinatura do contrato podendo ser prorrogado para o mesmo período de tempo.<br />
Tapejara, 13 de abril de 2011.<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
Município de Tapejara.<br />
NILSON GOMES BARBOSA<br />
Presidente da Casa Lar São Francisco de Assis<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO<br />
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e<br />
as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97,<br />
recebeu os seguintes recursos da União:<br />
Data Recurso Valor R$<br />
03/04/2012 FUNDEB. R$ 677,45<br />
04/04/2012 FUNDEB R$ 3.560,02<br />
04/04/2012 MERENDA ESCOLAR R$ 4.236,00<br />
Tapira-PR., 05 de ABRIL de 2012.<br />
HÉLIO BELTER<br />
= Prefeito Municipal =<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />
R. PARANAGUÁ, 518 - CENTRO<br />
CEP 87.830-000 FONE-FAX 44-679-1133<br />
CNPJ 75.801.738/0001-57<br />
PORTARIA Nº 894/2012.<br />
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são<br />
conferidas por Lei,<br />
R E S O L V E :<br />
Conceder Férias ao Funcionário Público Municipal, Senhor, MAURO JOSÉ DA SILVA, relativas ao período de<br />
2010/2011, a partir de 09 de abril de 2012, devendo a mesmo retornar as suas funções normais no dia 29 de<br />
abril 2012.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de<br />
2012.<br />
HÉLIO BELTER<br />
= Prefeito Municipal =<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA N.º 5320/2012<br />
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe säo conferidas por<br />
Lei,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - REVOGAR a portaria nº 3369/2009 de 18/05/2009, onde designava o Sr. Ademir Murro Marsari, CI-RG<br />
nº. 4.059.904-5 SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal<br />
de Finanças, para desempenhar a função gratificada de Diretor do Departamento de Receita.<br />
Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 04 de abril de 2012.<br />
DONALDO WAGNER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />
PROCESSO 21/2012<br />
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2012<br />
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente<br />
a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente,<br />
pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 632/2012;<br />
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido<br />
processo licitatório, resolve:<br />
I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-<br />
CIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL E/OU MECÂNICA DE VIAS E<br />
LOGRADOUROS PÚBLICOS, NO CENTRO, BAIRROS E INTERIOR DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OES-<br />
TE, COM EQUIPE MÁXIMA DE 05 (CINCO) TRABALHADORES, ABRANGENDO MÃO DE OBRA E FERRAMEN-<br />
TAS (anexo III):<br />
Fornecedor: EMPREITEIRA CREMONESE & MARCOS LTDA<br />
CNPJ/CPF: 11.712.053/0001-51<br />
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unitário(R$) Valor Total(R$)<br />
1 SERVIÇOS DE LIMEPZA E CONSERVAÇÃO(LIMPEZA MANUAL E/OU MECANICA DE VIAS E<br />
LOGRADOUROS PUBLICOS, NO CENTRO, BAIRROS E INTERIOR DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
MENSAL 9 6.380,00 57.420,00<br />
Tuneiras do Oeste-Pr, em 04 de Abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA Nº 766/2012<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010<br />
resolve,<br />
CONCEDER<br />
Ao servidor MILTON TEODORO DA SILVA, portador do CPF. nº. 301.307.789-15, licença prêmio de 03 meses,<br />
referente ao qüinqüênio de 31/10/2006 à 31/10/2011 a ser gozada no período de 09/04/2012 a 09/07/2012,<br />
conforme Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em seus<br />
vencimentos.<br />
PUBLIQUE-SE<br />
CUMPRA-SE<br />
Tuneiras do Oeste, 04 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA Nº 767/2012<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de<br />
Outubro de 2010, resolve,<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta) dias de férias regulamentares,<br />
aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município.<br />
Nº NOME CARGO ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS<br />
001 MARIA DO SOCORRO M. DAS NEVES MEDICO 2009/2010 09/04/2012 À 08/05/2012<br />
002 PAULO RENATO AMARA JUNIOR CHEFE DA FROTA VEÍCULOS 2010/2011 02/04/2012 À 01/05/2012<br />
003 MARIA DONIZETE BENFICA AUX. DE ENFERMAGEM 2011/2012 22/03/2012 À 20/04/2012<br />
004 JOSE ALEXANDRE GOMES VIGIA 2009/2010 09/04/2012 À 08/05/2012<br />
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />
Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA Nº 768/2012<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve;<br />
EXONERAR<br />
A pedido conforme requerimento datado em 05 de abril de 2012, o senhor FRANCISCO CARLOS RODRIGUES,<br />
portador do CPF nº 023.249.938-13, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNI-<br />
CIPAL DE SAÚDE, nomeado pela portaria nº 451/2011 de 02 de maio de 2011, a partir de 05 de abril de 2012.<br />
PUBLIQUE-SE<br />
CUMPRA-SE<br />
Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />
PROCESSO 22/2012<br />
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 13/2012<br />
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente<br />
a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente,<br />
pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 632/2012;<br />
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido<br />
processo licitatório, resolve:<br />
I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA<br />
CONSTRUÇÃO DE UM ALAMBRADO DE CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO NO CONJUNTO BERÇO DA FAMILIA:<br />
Fornecedor: A. P. FERRAREZE COMERCIO<br />
CNPJ/CPF: 11.489.046/0001-32<br />
LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNIT. VALOR. TOTAL<br />
1 1 PALANQUES DE EUCALIPTO TRATATADO 3,0 MTS - DIAMETRO MINIMO 12 CM ME-<br />
LHORAMENTOS 40 R$ 53,50 R$ 2.140,00<br />
1 2 PALANQUES DE EUCALIPTO TRATATADO 6,0 MTS - DIAMETRO MINIMO 12 CM ME-<br />
LHORAMENTOS 22 R$ 139,90 R$ 3.077,80<br />
1 3 MALHA PARA ALAMBRADO - MALHA 9 - FIO 12 BATUTA 670 R $<br />
10,40 R$ 6.968,00<br />
1 4 ROLO DE ARAME LISO C/ 1000 MTS GERDAU 1 R$ 295,00 R $<br />
295,00<br />
1 5 CATRACAS PARA ESTICAR ARAMES BATUTA 25 R$ 5,40 R $<br />
135,00<br />
VALOR TOTAL HOMOLOGADO àR$ 12.615,80<br />
Tuneiras do Oeste-Pr, em 05 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />
PROCESSO 23/2012<br />
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 14/2012<br />
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente<br />
a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente,<br />
pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 632/2012;<br />
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido<br />
processo licitatório, resolve:<br />
I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA<br />
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA SERVIR A FROTA MUNICIPAL DE<br />
VEICULOS:<br />
Fornecedor: MARCOS ROGERIO DE SOUZA LOCAÇÃO E TRANSPORTES<br />
CNPJ/CPF: 04.327.092/0001-70<br />
LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR UNITARIO<br />
VALORTOTAL<br />
1 1 LOCAÇÃO DE ÔNIBUS EXECUTIVO (COM MOTORISTA), COM CAPACIDADE MINIMA<br />
PARA 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS, COM TOALETE, BAGAGEIRO.<br />
TUNAS TUR<br />
20.000 KM R$ 2,47 R$ 49.400,00<br />
1 2 LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 21 (VINTE E UM)<br />
PASSAGEIROS. TUNAS TUR 5.000 KM R$ 1,55 R$ 7.750,00<br />
1 3 LOCAÇÃO DE VEICULO VAM, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 15 (QUINZE) PASSA-<br />
GEIROS, COM BAGAGEIRO. TUNAS TUR 5.000 KM R$ 1,27 R$ 6.350,00<br />
VALOR TOTAL HOMOGADO à R$ 63.500,00<br />
Tuneiras do Oeste-Pr, em 05 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA Nº 768/2012<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do<br />
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve;<br />
EXONERAR<br />
A pedido conforme requerimento datado em 05 de abril de 2012, o senhor FRANCIS-<br />
CO CARLOS RODRIGUES, portador do CPF nº 023.249.938-13, ocupante do cargo<br />
de Provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado<br />
pela portaria nº 451/2011 de 02 de maio de 2011, a partir de 05 de abril de 2012.<br />
PUBLIQUE-SE<br />
CUMPRA-SE<br />
Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA Nº 769/2012<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do<br />
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº069/2011 de 10<br />
de janeiro de 2011, resolve,<br />
CONCEDER<br />
Art. 1º Fica concedida Função Gratificada Administrativa, Símbolo FG-06, a partir de<br />
01/04/2012, a servidora municipal a Senhora EUNICE BARBOSA TORRES DE<br />
ALMEIDA portadora do CPF nº 900.109.229-20, ocupante do cargo efetivo de TÉC-<br />
NICO ADMINISTRATIVO, conforme Lei municipal nº 069/2011, anexo XI, de 10 de<br />
janeiro de 2011.<br />
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria<br />
nº 682/2012, de 16 de fevereiro de 2012.<br />
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />
Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PORTARIA Nº 770/2012<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do<br />
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº069/2011 de 10<br />
de janeiro de 2011, resolve,<br />
CONCEDER<br />
Art. 1º Fica concedida Função Gratificada Administrativa, Símbolo FG-06, a partir de<br />
01/04/2012, ao servidor municipal o Senhor JOAQUIM JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA,<br />
portador do CPF nº 571.427.349-49, ocupante do cargo efetivo de CONDUTOR DE<br />
VEÍCULO COORDENADOR DE FROTA, conforme Lei municipal nº 069/2011, anexo<br />
XI, de 10 de janeiro de 2011.<br />
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria<br />
nº 687/2012 de 17 de fevereiro de 2012.<br />
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />
Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PORTARIA Nº 771/2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do<br />
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve.<br />
EXONERAR<br />
EXONERAR, O Senhor CUSTODIO APARECIDO DE BRITO, portador do CPF nº<br />
571.049.059-87 do cargo de provimento em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL<br />
DE ADMINISTRAÇÃO nomeado pela portaria nº 608/2012 de 11 de janeiro de 2012, a<br />
partir de 05 de abril de 2012.<br />
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições<br />
em contrario.<br />
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />
Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
DECRETO Nº 040/2012<br />
O Senhor LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr., no uso das atribuições legais<br />
que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 129/2008, combinada com a Lei nº 136/2008,<br />
e em especial o Art. 31 da Constituição Federal e o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Tuneiras do Oeste,<br />
e demais mandamentos legais que disciplinam o Controle Interno do Município:<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - Fica revogada parcialmente o parágrafo único do Decreto nº 002/2011 de 21 de janeiro de 2011, em<br />
relação ao adicional nível 22 estabelecido pela Lei Municipal 168/2003, concedido ao servidor Edir Oliveira dos<br />
Santos, Coordenador do Controle Interno, passando o mesmo a perceber sua remuneração anterior ao Decreto<br />
002/2011, sem o referido adicional.<br />
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.<br />
Paço da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr., 05 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
Prefeito Municipal.<br />
PORTARIA Nº 773/2012<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011,<br />
resolve<br />
CONCEDER<br />
Ao Servidor EDIR OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do CPF/MF nº 445.876.359-87, cédula de identidade – RG<br />
nº 3.208.562-8 e Identidade Profissional CORECON nº 6.457-2, ocupante do Cargo Efetivo de Economista<br />
Sênior, exercendo cumulativamente a função de Controlador Interno, gratificação pelo regime de tempo integral<br />
e dedicação exclusiva – TIDE, na ordem de 100% (cem por cento), sobre a sua remuneração básica, a partir<br />
de 01/04/2012, conforme preconiza o artigo 44 da Lei Municipal nº 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.<br />
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />
Tuneiras do Oeste- PR., 05 de abril de 2012.<br />
Luiz Antonio Krauss<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA Nº 776/2012<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº069/2011 de 10 de janeiro de 2011, resolve,<br />
CONCEDER<br />
Art. 1º Fica concedida Função Gratificada Administrativa, Símbolo FG-05, a partir de 01/04/2012, ao servidor<br />
municipal o Senhor MARIO LUIZ RENATO AMARO, portador do CPF nº 424.805.319-53, ocupante do cargo<br />
efetivo de ESCRITURARIO AUXILIAR DE UNIDADE ADMINISTRATIVA, conforme Lei municipal nº 069/2011,<br />
anexo XI, de 10 de janeiro de 2011.<br />
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 686/2012 de 17 de<br />
fevereiro de 2012.<br />
PUBLIQUE-SE<br />
CUMPRA-SE<br />
Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
N O T I F I C A Ç Ã O<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos<br />
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos<br />
seguintes recursos federais:<br />
Data Recebimento Especificação Órgão Repassador Valor<br />
03/04/2012 Merenda Escolar Ministério da Educação 4.074,00<br />
04/04/2012 Aquisição de 01 veículo escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola M i -<br />
nistério da Educação 130.680,00<br />
Xambrê, 05 de abril de 2012.<br />
Lucas Campanholi<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI Nº 1870/2012<br />
De 05 de abril de 2012<br />
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL<br />
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2012, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 E<br />
INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 DO MUNICÍPIO DE XAMBRE – Pr..<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê<br />
sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-<br />
Programa do município de XAMBRE para o exercício de 2012, um crédito Adicional Especial no valor de R$<br />
350.000,00 (trezentos e três mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das<br />
dotações orçamentárias:<br />
Receita<br />
Funcional Programática Fonte Nomenclatura Valor<br />
2.1.14.99.99.01.00 01605 Operação de Créditos Banco do Brasil PROVIAS 350.000,00<br />
TOTAL DA RECEITA .......................................................................................................... 350.000,00<br />
Despesa<br />
Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />
04 002 2678219003014 01605 Operação de Crédito Banco Brasil PROVIAS<br />
4.4.90.52350.000.00<br />
TOTAL DA DESPESA ............................................................................................................ 350.000,00<br />
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a<br />
receita proveniente de operações de crédito autorizada pela Lei nº 1824, de 17/03/2011.<br />
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 05 de abril de 2012.<br />
LUCAS CAMPANHOLI<br />
Prefeito Municipal de Xambrê<br />
LEI Nº 1871/2012<br />
De 05 de abril de 2012<br />
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL<br />
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2012, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 E<br />
INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 DO MUNICÍPIO DE XAMBRE – Pr..<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê<br />
sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-<br />
Programa do município de XAMBRE para o exercício de 2012, um crédito Adicional Especial no valor de R$<br />
2.000.000,00 (dois milhões de reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das<br />
dotações orçamentárias, visando a execução de projetos de saneamento e esgotamento urbano em convênio<br />
com a FUNASA.<br />
Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />
05 001 1751213003018 31790 Esgotamento Sanitário.............. 4.4.90.51<br />
2.000.000,00<br />
TOTAL DA DESPESA ......................................................................................................... 2.000.000,00<br />
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a<br />
receita proveniente do excesso de arrecadação verificados nesta fonte de receita.<br />
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 05 de abril de 2012.<br />
LUCAS CAMPANHOLI<br />
Prefeito Municipal de Xambrê<br />
LEI Nº 1872/2012<br />
De 05 de abril de 2012<br />
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL<br />
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2012, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 E<br />
INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 DO MUNICÍPIO DE XAMBRE – Pr..<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê<br />
sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-<br />
Programa do município de XAMBRE para o exercício de 2012, um crédito Adicional Especial no valor de R$<br />
50.000,00 (cinqüenta mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações<br />
orçamentárias, visando à execução de convênio com a SEAB Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento,<br />
visando a aquisição e distribuição de calcário a agricultores menos favorecidos.<br />
Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />
04 001 2060616002009 31791 Convênio SEAB Agricultura-Calcário<br />
3.3.90.3250.000,00<br />
TOTAL DA DESPESA .......................................................................................................... 50.000,00<br />
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a<br />
receita proveniente do excesso de arrecadação verificado nesta fonte de receita.<br />
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 05 de abril de 2012.<br />
LUCAS CAMPANHOLI<br />
Prefeito Municipal de Xambrê<br />
LEI Nº 1873/2012<br />
De 05 de abril de 2012<br />
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL<br />
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2012, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 E<br />
INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 DO MUNICÍPIO DE XAMBRE – Pr..<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê<br />
sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento-<br />
Programa do município de XAMBRE para o exercício de 2012, um crédito Adicional Especial no valor de R$<br />
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa<br />
das dotações orçamentárias, visando à execução de reforma do Centro de Saúde de Xambre em convênio com<br />
o Ministério da Saúde.<br />
Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />
05 001 1030115003020 31324 Convênio Reforma Posto de Saúde......<br />
4.4.90.51347.000,00<br />
05 001 1030115003020 31324 Convênio Reforma Posto de Saúde.......<br />
3.3.30.933.000,00<br />
TOTAL DA DESPESA ......................................................................................................... 350.000,00<br />
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, será utilizada a<br />
receita proveniente do excesso de arrecadação verificado nesta fonte de receita.<br />
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 05 de abril de 2012.<br />
LUCAS CAMPANHOLI<br />
Prefeito Municipal de Xambrê
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, sexta-feira<br />
6 de abril de 2012<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />
PROCESSO 20/2012<br />
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 11/2012<br />
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela<br />
Portaria n.º 632/2012;<br />
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve:<br />
I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRONICO, MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS<br />
IMÓVEIS, E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, PARA A MANUTENÇÃO DIÁRIA DO MUNICIPIO TUNEIRAS DO OESTE, as seguintes empresas:<br />
Fornecedor: FERNANDO TAVARES FERREIRA & CIA. LTDA.<br />
CNPJ/CPF: 78.691.763/0001-13<br />
LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO<br />
VALORTOTAL<br />
2 1 ADAPTADOR FLANGE 20X½ PLASTILIT 5 R$ 4,50 R$ 22,50<br />
2 2 ADAPTADOR FLANGE 25X¾ PLASTILIT 10 R$ 4,30 R$ 43,00<br />
2 3 ADAPTADOR FLANGE 32X1 PLASTILIT 5 R$ 8,00 R$ 40,00<br />
2 4 ADAPTADOR FLANGE 50X1.½ PLASTILIT 10 R$ 9,00 R$ 90,00<br />
2 5 ADAPTADOR LR 25X¾ PLASTILIT 20 R$ 0,50 R$ 10,00<br />
2 6 ADAPTADOR LR 50X1.½ PLASTILIT 10 R$ 3,00 R$ 30,00<br />
2 7 ADESIVO P/ PVC 175GR. TIGRE 20 R$ 8,80 R$ 176,00<br />
2 8 ANEL DE VEDAÇÃO DE CERA P/ BACIA SANITÁRIA PLASTILIT 10 R$ 5,80 R$ 58,00<br />
2 9 ARAME LISO GALVANIZADO Nº12 GERDAU 10 R$ 5,70 R$ 57,00<br />
2 10 ARAME LISO GALVANIZADO Nº14 GERDAU 10 R$ 6,30 R$ 63,00<br />
2 11 ARAME LISO GALVANIZADO Nº16 GERDAU 10 R$ 6,70 R$ 67,00<br />
2 12 ARAME LISO GALVANIZADO Nº18 GERDAU 10 R$ 8,10 R$ 81,00<br />
2 13 ARAME RECOZIDO Nº18 BWG GERDAU 10 R$ 5,70 R$ 57,00<br />
2 14 AREIA FINA COMERCIAL AGRÍCOLA 150 R$ 30,00 R$ 4.500,00<br />
2 15 AREIA LAVADA GROSSA COMERCIAL AGRÍCOLA 200 R$ 57,00 R$ 11.400,00<br />
2 16 ARGAMASSA COLANTE ACIII PISO SOBRE PISO - 20 KG VOTORAN 30 R$ 26,50 R$ 795,00<br />
2 17 ARGAMASSA COLANTE EXTERNA ACII - 20 KG VOTORAN 50 R$ 16,80 R$ 840,00<br />
2 18 ARGAMASSA COLANTE INTERNA ACI - 20 KG VOTORAN 70 R$ 7,50 R$ 525,00<br />
2 19 ASSENTO PVC P/ VASO SANITÁRIO BR. CIPLA 50 R$ 12,00 R$ 600,00<br />
2 20 BACIA SANITÁRIA DE LOUÇA BR. LOGASA 30 R$ 77,50 R$ 2.325,00<br />
2 21 BALDE P/ PEDREIRO CIPLA 20 R$ 7,00 R$ 140,00<br />
2 22 BATENTE DE MADEIRA 13 X 3 - 1ª COMERCIAL AGRÍCOLA 30 R$ 44,16 R$ 1.324,80<br />
2 23 BRAÇO P/ CHUVEIRO EM ALUMÍNIO 40 CM COMERCIAL AGRÍCOLA 10 R$ 5,60 R$ 56,00<br />
2 24 BUCHA DE REDUÇÃO ¾ X ½ ROSCA PLASTILIT 10 R$ 0,50 R$ 5,00<br />
2 25 BUCHA REDUÇÃO 100X75MM ESGOTO PLASTILIT 10 R$ 5,00 R$ 50,00<br />
2 26 BUCHA REDUÇÃO 50X40MM ESGOTO PLASTILIT 20 R$ 1,00 R$ 20,00<br />
2 27 BUCHA REDUÇÃO 75X50MM ESGOTO PLASTILIT 10 R$ 3,00 R$ 30,00<br />
2 28 BÓIA P/ CAIXA D’AGUA ½” CIPLA 10 R$ 3,80 R$ 38,00<br />
2 29 BÓIA P/ CAIXA D’AGUA ¾ CIPLA 20 R$ 4,50 R$ 90,00<br />
2 30 CABO MADEIRA P/ ENXADA COMERCIAL AGRÍCOLA 30 R$ 7,50 R$ 225,00<br />
2 31 CABO MADEIRA P/ ENXADÃO COMERCIAL AGRÍCOLA 30 R$ 6,50 R$ 195,00<br />
2 32 CABO MADEIRA P/ MACHADO COMERCIAL AGRÍCOLA 10 R$ 6,80 R$ 68,00<br />
2 33 CABO MADEIRA P/ PA COMERCIAL AGRÍCOLA 30 R$ 6,50 R$ 195,00<br />
2 34 CABO MADEIRA P/ PICARETA COMERCIAL AGRÍCOLA 10 R$ 7,60 R$ 76,00<br />
2 35 CADEADO 20MM STAM 30 R$ 5,00 R$ 150,00<br />
2 36 CADEADO 25MM STAM 15 R$ 6,50 R$ 97,50<br />
2 37 CADEADO 40MM STAM 15 R$ 10,00 R$ 150,00<br />
2 38 CAIXA DE DESCARGA 12LT. S/ FLEXIVEL CIPLA 15 R$ 15,00 R$ 225,00<br />
2 39 CAIXA D’AGUA EM PVC DE 1000LT C/ TAMPA FORTLEV 10 R$ 224,90 R$ 2.249,00<br />
2 40 CAIXA D’AGUA EM PVC DE 310L C/ TAMPA FORTLEV 15 R$ 95,00 R$ 1.425,00<br />
2 41 CAIXA D’AGUA EM PVC DE 500LT C/ TAMPA FORTLEV 15 R$ 130,00 R$ 1.950,00<br />
2 42 CAIXA D’AGUA FIBRA 20000 LT C/ TAMPA FORTLEV 3 R$ 2.900,00 R $<br />
8.700,00<br />
2 43 CAIXA D’AGUA FIBRA 5000 LT C/ TAMPA FORTLEV 5 R$ 790,00 R$ 3.950,00<br />
2 44 CAL HIDRATADO 20KG MOTTIM PAVIM 500 R$ 7,25 R$ 3.625,00<br />
2 45 CAL P/ PINTURA - 8KG MOTTIM PAVIM 250 R$ 5,00 R$ 1.250,00<br />
2 46 CAL VIRGEM 20KG MOTTIM PAVIM 500 R$ 7,25 R$ 3.625,00<br />
2 47 CANO COMPLETO P/ CAIXA DESCARGA CIPLA 15 R$ 6,50 R$ 97,50<br />
2 48 CANO DE LIGAÇÃO P/ VASO BR. CIPLA 15 R$ 3,10 R$ 46,50<br />
2 49 CANO DE LIGAÇÃO P/ VASO CR. CIPLA 15 R$ 9,00 R$ 135,00<br />
2 50 CANTONEIRA DE FERRO DE 1X1/8 - 6MT GERDAU 15 R$ 26,50 R$ 397,50<br />
2 51 CANTONEIRA DE FERRO DE 5/8 SERRALHEIRA - 6MT GERDAU 60 R$ 13,40 R$ 804,00<br />
2 52 CANTONEIRA DE FERRO DE ¾ SERRALHEIRA - 6MT GERDAU 15 R$ 16,50 R$ 247,50<br />
2 53 CAP 100MM ESGOTO PLASTILIT 10 R$ 5,00 R$ 50,00<br />
2 54 CAP 20MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 0,80 R$ 8,00<br />
2 55 CAP 25MM SOLDAVEL PLASTILIT 20 R$ 0,90 R$ 18,00<br />
2 56 CAP 32MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 1,20 R$ 12,00<br />
2 57 CAP 40MM ESGOTO PLASTILIT 10 R$ 1,10 R$ 11,00<br />
2 58 CAP 50MM ESGOTO PLASTILIT 10 R$ 2,00 R$ 20,00<br />
2 59 CAP 50MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 3,20 R$ 32,00<br />
2 60 CAPA CERÂMICA COMUM BARRA BONITA 500 R$ 1,50 R$ 750,00<br />
2 61 CAPA CERÂMICA PAULISTA BARRA BONITA 500 R$ 1,50 R$ 750,00<br />
2 62 CARRINHO DE MÃO 60 LITROS EM METAL CHAPA 20 PNEU E CÂMARA DE AR ALZA 15 R$ 87,00 R $<br />
1.305,00<br />
2 63 CARTELA DOBRADIÇA ZINCADA “3.1/2” 3 PÇ. C/ PARAFUSOS 1ª ROCHA 30 R$ 5,60 R$ 168,00<br />
2 64 CAVADEIRA 2 CABOS MD. TUCANO CADIOLI 5 R$ 45,00 R$ 225,00<br />
2 65 CAVADEIRA 2 CABOS PQ. LIGHT CADIOLI 5 R$ 22,00 R$ 110,00<br />
2 66 CIMENTO CP-II Z 32 - 50 KG VOTORAN 1.000,00 R$ 22,60 R$ 22.600,00<br />
2 67 CUMEEIRA FIBROCIMENTO 5MM C/ 15º BRASILIT 30 R$ 22,00 R$ 660,00<br />
2 68 CURVA 25MM SOLDÁVEL PLASTILIT 50 R$ 2,20 R$ 110,00<br />
2 69 CURVA 32MM SOLDÁVEL PLASTILIT 20 R$ 3,00 R$ 60,00<br />
2 70 CURVA 50MM SOLDÁVEL PLASTILIT 30 R$ 7,20 R$ 216,00<br />
2 71 DISCO DE CORTE PARA MÁRMORE 4.3/8 COMERCIAL AGRÍCOLA 15 R$ 26,80 R$ 402,00<br />
2 72 DISCO DIAMANTADO P/ CONCRETO 4.3/8 COMERCIAL AGRÍCOLA 15 R$ 26,80 R$ 402,00<br />
2 73 DOBRADIÇA 3.½ POLIDA 1ª ROCHA 50 R$ 1,80 R$ 90,00<br />
2 74 ENGATE FLEXIVEL 50CM PLASTILIT 25 R$ 3,20 R$ 80,00<br />
2 75 ENXADA 1,5 LIBRA 2 CARAS 10 R$ 21,50 R$ 215,00<br />
2 76 ENXADA 2,0 LIBRA 2 CARAS 10 R$ 22,40 R$ 224,00<br />
2 77 ENXADA 2,5 LIBRA 2 CARAS 20 R$ 23,90 R$ 478,00<br />
2 78 ENXADÃO ESTREITO TRAMONTINA 10 R$ 17,00 R$ 170,00<br />
2 79 ENXADÃO LARGO TRAMONTINA 10 R$ 21,00 R$ 210,00<br />
2 80 ESCADA DE FERRO EXTENSAO 9 DEGRAUS CADIOLI 2 R$ 305,00 R$ 610,00<br />
2 81 ESCADA DE FERRO EXTENSAO 3,00 DEGRAUS CADIOLI 2 R$ 92,50 R$ 185,00<br />
2 82 ESCADA DE FERRO EXTENSAO 5,7M DEGRAUS CADIOLI 2 R$ 265,00 R$ 530,00<br />
2 83 ESPUDE P/ BACIA SANITÁRIA CIPLA 25 R$ 2,40 R$ 60,00<br />
2 84 FECHADURA EXTERNA INOX 1ª 3F 100 R$ 24,50 R$ 2.450,00<br />
2 85 FECHADURA INTERNA INOX 1ª 3F 30 R$ 19,00 R$ 570,00<br />
2 86 FECHADURA WC INOX 1ª 3F 50 R$ 19,00 R$ 950,00<br />
2 87 FERRO CA-50 1/2 - 12 MT. GERDAU 30 R$ 37,00 R$ 1.110,00<br />
2 88 FERRO CA-50 3/8 - 12 MT. GERDAU 40 R$ 24,50 R$ 980,00<br />
2 89 FERRO CA-50 5/16 - 12 MT. GERDAU 200 R$ 16,50 R$ 3.300,00<br />
2 90 FERRO CA-50 ¼ - 12 MT. GERDAU 120 R$ 10,50 R$ 1.260,00<br />
2 91 FERRO CA-60 4,2MM 12 MT. GERDAU 300 R$ 4,75 R$ 1.425,00<br />
2 92 FILETE DE MASSA P/ CALEFETAR (CX. 24X1) WORKER 240 R$ 0,40 R$ 96,00<br />
2 93 FIO 3MM NYLON PARA ROÇADEIRA (ROLO 372MT) EKILON 5.000,00 R$ 0,70 R$ 3.500,00<br />
2 94 FITA ZEBRADA 7 X 200 MT WORKER 100 R$ 6,20 R$ 620,00<br />
2 95 FITA VEDA ROSCA 18X50MT. FIRLON 40 R$ 5,50 R$ 220,00<br />
2 96 FIXADOR COLA P/ CAL PINTURA 150ML COMERCIAL AGRÍCOLA 200 R$ 0,80 R$ 160,00<br />
2 97 FOICE PARANÁ TRAMONTINA 5 R$ 14,00 R$ 70,00<br />
2 98 FOLHA DE SERRA DE AÇO STARRET 30 R$ 3,50 R$ 105,00<br />
2 99 FORMAO P/ MADEIRA 5/8’ TRAMONTINA 5 R$ 11,50 R$ 57,50<br />
2 100 FORRO DE PVC 200MMX8MM MAGESTIC 500 R$ 13,00 R$ 6.500,00<br />
2 101 GRAMPO DE CERCA 1 X 9 GERDAU 20 R$ 5,00 R$ 100,00<br />
2 102 JOELHO 100MM 90º ESGOTO PLASTILIT 30 R$ 4,80 R$ 144,00<br />
2 103 JOELHO 150MM 90º ESGOTO PLASTILIT 5 R$ 22,80 R$ 114,00<br />
2 104 JOELHO 200MM 90º ESGOTO PLASTILIT 5 R$ 41,00 R$ 205,00<br />
2 105 JOELHO 20MM SOLDAVEL PLASTILIT 30 R$ 0,50 R$ 15,00<br />
2 106 JOELHO 25MM SOLDAVEL PLASTILIT 50 R$ 0,50 R$ 25,00<br />
2 107 JOELHO 32MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 1,50 R$ 15,00<br />
2 108 JOELHO 40MM 90º ESGOTO PLASTILIT 50 R$ 0,90 R$ 45,00<br />
2 109 JOELHO 40MM SOLDAVEL PLASTILIT 15 R$ 2,80 R$ 42,00<br />
2 110 JOELHO 50MM 90º ESGOTO PLASTILIT 20 R$ 1,40 R$ 28,00<br />
2 111 JOELHO 50MM SOLDAVEL PLASTILIT 40 R$ 2,80 R$ 112,00<br />
2 112 JOELHO LR 20 X ½ TIGRE 25 R$ 1,60 R$ 40,00<br />
2 113 JOELHO LR 25 X ¾ TIGRE 40 R$ 2,80 R$ 112,00<br />
2 114 JOELHO LR REDUÇÂO MISTO 25X½ TIGRE 20 R$ 1,60 R$ 32,00<br />
2 115 JOELHO LR REDUÇÂO MISTO 25X½ – LATÃO AZUL TIGRE 30 R$ 4,80 R$ 144,00<br />
2 116 JOGO DE VISTA 5 cm. P/ BATENTE DE MADEIRA 1ª COMERCIAL AGRÍCOLA 40 R$ 13,60 R$ 544,00<br />
2 117 LIMA PARA ENXADA 8 K&F 10 R$ 8,50 R$ 85,00<br />
2 118 LIMA PARA MOTO SERRA K&F 2 R$ 3,80 R$ 7,60<br />
2 119 LIMA PARA SERROTE K&F 10 R$ 8,50 R$ 85,00<br />
2 120 LIXAS D’AGUA Nº 80 / 100 /120 / 150 3M 150 R$ 0,77 R$ 115,50<br />
2 121 LONA PRETA 150 MICRAS COMERCIAL AGRÍCOLA 500 R$ 0,55 R$ 275,00<br />
2 122 LONA PRETA 200 MICRAS COMERCIAL AGRÍCOLA 500 R$ 1,00 R$ 500,00<br />
2 123 LUVA 20MM SOLDAVEL PLASTILIT 30 R$ 0,50 R$ 15,00<br />
2 124 LUVA 25MM SOLDAVEL PLASTILIT 20 R$ 0,55 R$ 11,00<br />
2 125 LUVA 32MM SOLDAVEL PLASTILIT 30 R$ 1,30 R$ 39,00<br />
2 126 LUVA 40MM SOLDAVEL PLASTILIT 30 R$ 2,80 R$ 84,00<br />
2 127 LUVA 50MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 3,20 R$ 32,00<br />
2 128 LUVA 60MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 6,50 R$ 65,00<br />
2 129 LUVA LR 20 X ½ TIGRE 30 R$ 1,00 R$ 30,00<br />
2 130 LUVA LR 25 X ¾ TIGRE 30 R$ 1,20 R$ 36,00<br />
2 131 LUVA LR REDUÇÂO MISTO 25X½ TIGRE 35 R$ 1,60 R$ 56,00<br />
2 132 LUVA LR REDUÇÂO MISTO 25X½ – LATÃO AZUL TIGRE 25 R$ 3,90 R$ 97,50<br />
2 133 MACHADO 2 CARAS 2 R$ 41,00 R$ 82,00<br />
2 134 MARRETA DE FERRO C/ CABO 2KG TRAMONTINA 10 R$ 26,50 R$ 265,00<br />
2 135 MARTELO C/ CABO 27MM TRAMONTINA 10 R$ 21,00 R$ 210,00<br />
2 136 NIVEL EM ALUMINIO 18 POLEGADA BELLOTA 5 R$ 13,00 R$ 65,00<br />
2 137 PARAFUSO C/ BUCHA S-10MM WORKER 300 R$ 0,50 R$ 150,00<br />
2 138 PARAFUSO C/ BUCHA S-12MM WORKER 300 R$ 0,70 R$ 210,00<br />
2 139 PARAFUSO C/ BUCHA S-6MM WORKER 300 R$ 0,20 R$ 60,00<br />
2 140 PARAFUSO C/ BUCHA S-8MM WORKER 300 R$ 0,35 R$ 105,00<br />
2 141 PARAFUSO FIXADOR DE FORRO PVC CISER 3.000,00 R$ 0,05 R$ 135,00<br />
2 142 PARAFUSO P/ FIXAR JOGO DE LOUÇA S - 8 COMERCIAL AGRÍCOLA 50 R$ 1,00 R$ 50,00<br />
2 143 PARAFUSO P/ FIXAR VASO SANITÁRIO S - 10 COMERCIAL AGRÍCOLA 50 R$ 1,60 R$ 80,00<br />
2 144 PARAFUSO TELHEIRO 5/16 X 110MM C/ ARRUELA E BORRACHA CISER 500 R$ 0,67 R$ 335,00<br />
2 145 PEDRA BRITA Nº 1 COMERCIAL AGRÍCOLA 300 R$ 57,00 R$ 17.100,00<br />
2 146 PICARETA TRAMONTINA 2 R$ 37,80 R$ 75,60<br />
2 147 PISO PAREDE CERÂMICA 45X45CM- PEI - 4 CEDASA 550 R$ 10,50 R$ 5.775,00<br />
2 148 PLUG ½ ROSCA TIGRE 25 R$ 0,50 R$ 12,50<br />
2 149 PLUG ¾ ROSCA TIGRE 25 R$ 0,70 R$ 17,50<br />
2 150 PORTA LAMINADA DE FERRO 2,15 X 0,84 REQ. 12 - 1ª MRG 25 R$ 135,00 R$ 3.375,00<br />
2 151 PORTA LISA EM MADEIRA 2,10 X 0,80 - 1ª COMERCIAL AGRÍCOLA 50 R$ 41,00 R$ 2.050,00<br />
2 152 PREGO 15X15 GERDAU 20 R$ 5,60 R$ 112,00<br />
2 153 PREGO 17X27 GERDAU 80 R$ 5,50 R$ 440,00<br />
2 154 PREGO 18X24 GERDAU 50 R$ 5,30 R$ 265,00<br />
2 155 PREGO 20X30 GERDAU 10 R$ 5,30 R$ 53,00<br />
2 156 PREGO 22X42 GERDAU 20 R$ 5,30 R$ 106,00<br />
2 157 PREGO 24X60 GERDAU 30 R$ 6,07 R$ 182,10<br />
2 158 PREGO 25X72 GERDAU 30 R$ 6,07 R$ 182,10<br />
2 159 PREGO TELHEIRO C/ BORRACHA 18 X 27 GERDAU 20 R$ 6,30 R$ 126,00<br />
2 160 PÁ C/ CABO MADEIRA LONGO CADIOLI 20 R$ 21,00 R$ 420,00<br />
2 161 REBITADOR MANUAL PROFISSIONAL KALA 5 R$ 16,00 R$ 80,00<br />
2 162 REGISTRO GAVETA INOX ¾ C-33 PEVILON 20 R$ 24,50 R$ 490,00<br />
2 163 REGISTRO PRESSÃO INOX ¾ C-33 PEVILON 30 R$ 24,50 R$ 735,00<br />
2 164 REGISTRO VS 25 SOLDAVEL PLASTILIT 30 R$ 12,50 R$ 375,00<br />
2 165 REGISTRO VS 32 SOLDAVEL PLASTILIT 5 R$ 13,20 R$ 66,00<br />
2 166 REGISTRO VS 40 SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 25,80 R$ 258,00<br />
2 167 REGISTRO VS 60 SOLDAVEL PLASTILIT 20 R$ 49,00 R$ 980,00<br />
2 168 REJUNTE FLEXÍVEL P/ PISOS VOTORAN 150 R$ 1,90 R$ 285,00<br />
2 169 ROLO LÂ ANTIGOTA 23CM ATLAS 20 R$ 11,80 R$ 236,00<br />
2 170 SEPARADOR 3MM P/ PISO CERÂMICO MAX 25 R$ 4,80 R$ 120,00<br />
2 171 SEPARADOR 5MM P/ PISO CERÂMICO MAX 25 R$ 4,80 R$ 120,00<br />
2 172 SIFÃO SINFONADO BR. 66CM PLASTILIT 25 R$ 5,00 R$ 125,00<br />
2 173 TE 20MM SOLDAVEL TIGRE 10 R$ 0,85 R$ 8,50<br />
2 174 TE 25MM SOLDAVEL TIGRE 30 R$ 1,00 R$ 30,00<br />
2 175 TE 32MM SOLDAVEL TIGRE 10 R$ 2,70 R$ 27,00<br />
2 176 TE 40MM SOLDAVEL PLASTILIT 10 R$ 5,00 R$ 50,00<br />
2 177 TE 40X40MM ESGOTO PLASTILIT 30 R$ 1,80 R$ 54,00<br />
2 178 TE 50MM SOLDAVEL PLASTILIT 30 R$ 5,90 R$ 177,00<br />
2 179 TE 50X50MM ESGOTO PLASTILIT 20 R$ 4,30 R$ 86,00<br />
2 180 TE LR 20 X ½ TIGRE 10 R$ 2,00 R$ 20,00<br />
2 181 TE LR 25 X ¾ TIGRE 30 R$ 3,10 R$ 93,00<br />
2 182 TE LR REDUÇÂO MISTO 25X½ TIGRE 20 R$ 3,20 R$ 64,00<br />
2 183 TE LR REDUÇÂO MISTO 25X½ – LATÃO AZUL TIGRE 20 R$ 5,00 R$ 100,00<br />
2 184 TELHA CERAMICA DUPLAN BARRA BONITA 2.500,00 R$ 1,09 R$ 2.725,00<br />
2 185 TELHA CERAMICA FRANCESA BARRA BONITA 3.000,00 R$ 1,00 R$ 3.000,00<br />
2 186 TELHA CERAMICA PORTUGUESA BARRA BONITA 2.000,00 R$ 1,09 R$ 2.180,00<br />
2 187 TELHA S/ AMIANTO 1,53X1,10X5MM BRASILIT 80 R$ 19,50 R$ 1.560,00<br />
2 188 TELHA S/ AMIANTO 1,83X1,10X5MM BRASILIT 150 R$ 23,50 R$ 3.525,00<br />
2 189 TELHA S/ AMIANTO 2,44X 0,50X4MM BRASILIT 200 R$ 9,42 R$ 1.884,00<br />
2 190 TELHA S/ AMIANTO 2,44X1,10X5MM BRASILIT 80 R$ 32,60 R$ 2.608,00<br />
2 191 TELHA S/ AMIANTO 2,44X1,10X6MM BRASILIT 80 R$ 36,80 R$ 2.944,00<br />
2 192 TELHA S/ AMIANTO 3,05X1,10X6MM BRASILIT 80 R$ 46,00 R$ 3.680,00<br />
2 193 TELHA S/ AMIANTO 3,66X1,10X6MM BRASILIT 80 R$ 55,20 R$ 4.416,00<br />
2 194 TIJOLO DE CERÂMICA 6 FUROS – 1ª BARRA BONITA 50.000,00 R$ 0,32 R$ 15.800,00<br />
2 195 TIJOLO MACIÇO 1ª CERAMICA CUNHA 15.000,00 R$ 0,30 R$ 4.500,00<br />
2 196 TORNEIRA GIRATÓRIA INOX LAVATÓRIO ½ BANCADA PEVILON 30 R$ 33,50 R$ 1.005,00<br />
2 197 TORNEIRA GIRATÓRIA INOX LAVATÓRIO ½ PAREDE PEVILON 30 R$ 41,00 R$ 1.230,00<br />
2 198 TRELIÇA TG H8 12MT. (6X4,2) GERDAU 300 R$ 29,50 R$ 8.850,00<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
2 199 TRENA AÇO C/ 5 MT COMERCIAL AGRÍCOLA 10 R$ 6,50 R$ 65,00<br />
2 200 TUBO 100 ESGOTO 6 MT PLASTILIT 60 R$ 26,30 R$ 1.578,00<br />
2 201 TUBO 150 ESGOTO 6 MT PLASTILIT 10 R$ 73,00 R$ 730,00<br />
2 202 TUBO 20 SOLDAVEL 6 MT PLASTILIT 10 R$ 6,00 R$ 60,00<br />
2 203 TUBO 200 ESGOTO 6 MT PLASTILIT 10 R$ 145,00 R$ 1.450,00<br />
2 204 TUBO 25 SOLDAVEL 6 MT PLASTILIT 50 R$ 7,30 R$ 365,00<br />
2 205 TUBO 32 SOLDAVEL 6 MT PLASTILIT 10 R$ 14,60 R$ 146,00<br />
2 206 TUBO 40 ESGOTO 6 MT PLASTILIT 10 R$ 9,90 R$ 99,00<br />
2 207 TUBO 40 SOLDAVEL 6 MT PLASTILIT 30 R$ 21,00 R$ 630,00<br />
2 208 TUBO 50 ESGOTO 6 MT PLASTILIT 20 R$ 18,00 R$ 360,00<br />
2 209 TUBO 50 SOLDAVEL 6 MT PLASTILIT 40 R$ 28,50 R$ 1.140,00<br />
2 210 TUBO DESCARGA P/ VÁLVULA CIPLA 20 R$ 6,00 R$ 120,00<br />
2 211 VALVULA DE DESCARGA LATÃO COMPLETA DECA 10 R$ 123,00 R$ 1.230,00<br />
2 212 VALVULA DE DESCARGA PVC COMPLETA CIPLA 10 R$ 45,00 R$ 450,00<br />
3 1 BETONEIRA C/ MOTOR 2 CV E 1.730 RPM, 2 POLOS, CAPACIDADE 400 LT., ESPESSURA 2MM, PRODUÇÃO HORARIA 4,05M³, C/ POLIA E CORREIA,<br />
C/RODAS MACIÇAS P/ TRANSPORTES ALZA 2 R$ 2.385,00 R $<br />
4.770,00<br />
3 4 CORTADORES DE GRAMA, SEM RECOLHEDOR, C/ POTENCIA MÁXIMA DE 3,80 HP, 3200 RPM, FAIXA DE CORTE MINIMO 48CM, 5 REGULAGEM DE<br />
CORTE, MOTOR 4 TEMPOS -GASOLINA TRAPP 4 R$ 835,00 R$ 3.340,00<br />
3 5 PULVERIZADOR COSTAL 20LT, PESO MAXIMO VAZIO 3,5KG E COMPRIMENTO DA LANÇA 60CM. 2 CARAS 3 R$ 145,00 R $<br />
435,00<br />
3 7 SERRA CIRCULAR DISCO ATÉ 7.1/4 X 5/8 (184MM), POTENCIA 1.450W, ROTAÇÃO S/ CARGA 6.100 MIN-1, PROFUNDIDADE DE CORTE 90º ATÉ 66MM<br />
E 45º ATÉ 51MM, BOTÃO TRAVA EIXO, PLACA BASE C/ AJUSTE DE ÂNGULO ATÉ 45º E ENTRADA P/ GUIA PARALELO, E COM PESO MÁXIMO 4,0KG.<br />
BOSCH 1 R$ 472,00 R$ 472,00<br />
3 8 SERRA MARMORE DISCO ATÉ 125MM, POTENCIA 1.450W, ROTAÇÃO 12.000 RPM, PROFUNDIDADE MAXIMA DE CORTE 40 MM, BOTÃO TRAVA EIXO,<br />
PLACA BASE C/ AJUSTE DE ÂNGULO ATÉ 45º E ENTRADA P/ GUIA PARALELO, E COM PESO MÁXIMO 2,7KG. BOSCH 1 R$ 294,00 R $<br />
294,00<br />
4 2 CAIBRO 5 X 5 PINUS COMERCIAL AGRÍCOLA 1.000,00 R$ 1,35 R$ 1.350,00<br />
4 3 FORRO DE PINUS COMERCIAL AGRÍCOLA 350 R$ 7,70 R$ 2.695,00<br />
4 4 MEIA CANA DE PINUS COMERCIAL AGRÍCOLA 350 R$ 0,68 R$ 238,00<br />
4 6 RIPÃO PINUS 2,5 X 5 COMERCIAL AGRÍCOLA 500 R$ 0,70 R$ 350,00<br />
4 7 TABUA PINUS P/ CAIXARIA 0,20CM LARG. COMERCIAL AGRÍCOLA 300 R$ 2,41 R$ 723,00<br />
4 8 TABUA PINUS P/ CAIXARIA 0,25CM LARG. COMERCIAL AGRÍCOLA 500 R$ 2,98 R$ 1.490,00<br />
4 9 TABUA PINUS P/ CAIXARIA 0,30CM LARG. COMERCIAL AGRÍCOLA 500 R$ 3,65 R$ 1.825,00<br />
4 10 VIGA 5 X 10 PINUS COMERCIAL AGRÍCOLA 400 R$ 2,73 R$ 1.092,00<br />
5 1 VIDRO CANELADO 3MM, COLOCADO NO LOCAL SOLICITADO COMERCIAL AGRÍCOLA 50 R$ 47,50 R$ 2.375,00<br />
5 2 VIDRO LISO INCOLOR 3MM, COLOCADO NO LOCAL SOLICITADO COMERCIAL AGRÍCOLA 50 R$ 47,50 R$ 2.375,00<br />
5 3 VIDRO LISO INCOLOR 4MM, COLOCADO NO LOCAL SOLICITADO COMERCIAL AGRÍCOLA 50 R$ 57,00 R$ 2.850,00<br />
6 1 ÁGUA RAZ 0,900 ML FARBEN 30 R$ 6,00 R$ 180,00<br />
6 2 ÁGUA RAZ 5 LT FARBEN 30 R$ 33,00 R$ 990,00<br />
6 3 THINHER 5 LT FARBEN 20 R$ 33,00 R$ 660,00<br />
6 4 THINHER0900 ML FARBEN 25 R$ 7,00 R$ 175,00<br />
6 5 TINTA ACRÍLICA FOSCO, LATA 18 LITROS, COM CERTIFICADO DA ABRAFATI -PREMIUM DACAR 100 R$ 105,00 R $<br />
10.500,00<br />
6 6 TINTA ESMALTE SINTÉTICO, GALÃO 3,6 LITROS, COM CERTIFICADO DA ABRAFATI - PRIMIUM DACAR 80 R$ 44,50 R $<br />
3.560,00<br />
6 9 TINTA LÁTEX BASE D’ ÁGUA, LATA DE 18 LITROS COM CERTIFICADO DA ABRAFATI - PREMIUM DACAR 100 R$ 81,00 R $<br />
8.100,00<br />
6 10 TINTA PARA PISO, LATA 18 LITROS COM CERTIFICADO DA ABRAFATI - PREMIUM DACAR 100 R$ 135,00 R $<br />
13.500,00<br />
6 11 TINTA SPRAY DIVERSAS CORES UNIDADE DE 350 ML SHEMICOLOR 40 R$ 8,45 R$ 338,00<br />
6 12 ZARCÃO GALÃO 3,6 LITROS COM CERTIFICADO ABRAFATI - PREMIUM DACAR 20 R$ 45,00 R$ 900,00<br />
VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 281.327,20<br />
Fornecedor: ELETROFIO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA<br />
CNPJ/CPF: 85.062.099/0001-09<br />
LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO<br />
VALORTOTAL<br />
1 3 CABO PP 2 X 4,0MM - 750V 70º COBRECOM 100 R$ 2,29 R$ 229,00<br />
1 5 CABO PP 3 X 1,5MM - 750V 70º COBRECOM 100 R$ 1,31 R$ 131,00<br />
1 7 CABO SÓLIDO CÓBRE 25MM COBRECOM 100 R$ 6,25 R$ 625,00<br />
1 8 CABO SÓLIDO CÓBRE 35MM COBRECOM 100 R$ 8,69 R$ 869,00<br />
1 10 CHUVEIRO TIPO DUCHA 127V – 550W SINTEX 10 R$ 18,95 R$ 189,50<br />
1 11 CHUVEIRO TIPO DUCHA 220 V- 550W SINTEX 10 R$ 18,99 R$ 189,90<br />
1 18 DISJUNTOR MW MONOPOLAR CURVA C 16A - MODELO DIN SOPRANO 20 R$ 2,85 R$ 57,00<br />
1 19 DISJUNTOR MW MONOPOLAR CURVA C 20A - MODELO DIN SOPRANO 20 R$ 2,85 R$ 57,00<br />
1 20 DISJUNTOR MW MONOPOLAR CURVA C 32A - MODELO DIN SOPRANO 20 R$ 2,85 R$ 57,00<br />
1 21 DISJUNTOR MW MONOPOLAR CURVA C 40A - MODELO DIN SOPRANO 20 R$ 3,10 R$ 62,00<br />
1 22 DISJUNTOR MW MONOPOLAR CURVA C 50A - MODELO DIN SOPRANO 20 R$ 3,10 R$ 62,00<br />
1 30 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 16MM - 750V COBRECOM 200 R$ 3,63 R$ 726,00<br />
1 39 FIO SÓLIDO CÓBRE 10MM COBRECOM 200 R$ 2,19 R$ 438,00<br />
1 40 FIO SÓLIDO CÓBRE 16MM COBRECOM 200 R$ 3,95 R$ 790,00<br />
1 42 FIO SÓLIDO CÓBRE 4MM COBRECOM 350 R$ 0,91 R$ 318,50<br />
1 48 INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES 4X2 RADIAL 50 R$ 2,14 R$ 107,00<br />
1 69 REATOR ELETRONICO P/ LAMPADA FLURESCENTE 2 X 20W RCG 100 R$ 8,67 R$ 867,00<br />
1 71 REFLETOR BLINDADO 160W PROJASMIM 10 R$ 15,49 R$ 154,90<br />
1 72 REFLETOR BLINDADO 250W PROJASMIM 10 R$ 18,11 R$ 181,10<br />
1 76 TOMADA 20A . 2P + T 4X2 RADIAL 30 R$ 2,55 R$ 76,50<br />
1 79 TOMADA PADRÃO 2P+T 20A/250V REDONDA (SOBREPOR) RADIAL 30 R$ 3,40 R$ 102,00<br />
1 80 TOMADA PADRÃO 2P+T 20A/250V SAIDA 180º JUNÇÃO FÊMEA (SOBREPOR)RADIAL 30 R$ 3,40 R$ 102,00<br />
VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 6.391,40<br />
Fornecedor: MADEIREIRA SOL NASCENTE LTDA<br />
CNPJ/CPF: 09.596.904/0001-04<br />
LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO<br />
VALORTOTAL<br />
4 1 CAIBRO 5 X 5 EUCALIPTO VERMELHO SOL NASCENTE 1.000 R$ 3,25 R$ 3.250,00<br />
4 5 RIPÃO EUCALIPTO OU GREVILHA 3 X 5 SOL NASCENTE 500 R$ 1,35 R$ 675,00<br />
4 11 VIGA 5 X 10 EUCALIPTO VERMELHO SOL NASCENTE 400 R$ 6,50 R$ 2.600,00<br />
4 12 PRANCHA DE EUCALIPTO 5CM ESPESSURA x 25CM. LARGURA SOL NASCENTE 750 R$ 15,60 R$ 11.700,00<br />
VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 18.225,00<br />
Fornecedor: ROENG COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA<br />
CNPJ/CPF: 08.028.641/0001-66<br />
LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITARIO<br />
VALORTOTAL<br />
1 1 CABO PP 2 X 1,5MM - 750V 70º SIL 100 R$ 0,95 R$ 95,00<br />
1 2 CABO PP 2 X 2,5MM - 750V 70º SIL 100 R$ 1,48 R$ 148,00<br />
1 4 CABO PP 2 X 6,0MM - 750V 70º SIL 100 R$ 3,18 R$ 318,00<br />
1 6 CABO PP 3 X 2,5MM - 750V 70º SIL 100 R$ 2,05 R$ 205,00<br />
1 9 CAIXA AR CONDICIONADO 133X158MM C/ TOMADA 2P+T E DISJUNTOR DIN BIPOLAR 20A PEZZE 10 R$ 26,24 R $<br />
262,40<br />
1 12 DISJUNTOR MW BIPOLAR CURVA C 16A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 9,50 R$ 142,50<br />
1 13 DISJUNTOR MW BIPOLAR CURVA C 20A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 9,55 R$ 143,25<br />
1 14 DISJUNTOR MW BIPOLAR CURVA C 32A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 9,50 R$ 142,50<br />
1 15 DISJUNTOR MW BIPOLAR CURVA C 40A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 10,90 R$ 163,50<br />
1 16 DISJUNTOR MW BIPOLAR CURVA C 50A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 10,80 R$ 162,00<br />
1 17 DISJUNTOR MW BIPOLAR CURVA C 63A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 10,80 R$ 162,00<br />
1 23 DISJUNTOR MW TRIPOLAR CURVA C 32A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 14,70 R$ 220,50<br />
1 24 DISJUNTOR MW TRIPOLAR CURVA C 40A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 16,00 R$ 240,00<br />
1 25 DISJUNTOR MW TRIPOLAR CURVA C 50A - MODELO DIN ALUMBRA 15 R$ 15,70 R$ 235,50<br />
1 26 FILTRO DE LINHA E PROTETOR DE REDE C/ 5 TOMADAS BIVOLT 250V E 900VA MARGIRIUS 30 R$ 11,30 R $<br />
339,00<br />
1 27 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 4MM - 750V SIL 200 R$ 0,84 R$ 168,00<br />
1 31 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 2,5MM - 750V SIL 300 R$ 0,50 R$ 150,00<br />
1 32 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 25MM - 750V SIL 160 R$ 5,40 R$ 864,00<br />
1 33 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 35MM - 750V SIL 100 R$ 7,60 R$ 760,00<br />
1 36 FIO PARALELO CÓBRE 2x2,5MM SIL 500 R$ 0,87 R$ 435,00<br />
1 38 FIO SÓLIDO CÓBRE 1,5 MM SIL 300 R$ 0,31 R$ 93,00<br />
1 44 FITA ISOLANTE 20 MTS ALUMBRA 30 R$ 1,90 R$ 57,00<br />
1 45 HASTE TERRA COBREADA 5/8 X 2,0 (PADRÃO COPEL) INTELLI 10 R$ 13,40 R$ 134,00<br />
1 52 LAMPADA COMPACTA 32 W OUROLUX 100 R$ 6,95 R$ 695,00<br />
1 53 LAMPADA COMPACTA ESPIRAL 59 W GOLDEN 50 R$ 26,75 R$ 1.337,50<br />
1 56 LAMPADA VAPOR MERCURIO 400W OUROLUX 50 R$ 11,40 R$ 570,00<br />
1 57 LAMPADA VAPOR MERCURIO 80W OUROLUX 50 R$ 5,00 R$ 250,00<br />
1 58 LAMPADA VAPOR SÓDIO 80W AVANT 30 R$ 10,10 R$ 303,00<br />
1 59 LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 20W X 127W E 220W OUROLUX 200 R$ 2,43 R$ 486,00<br />
1 60 LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 40W X 127W E 220W OUROLUX 300 R$ 2,42 R$ 726,00<br />
1 62 LÂMPADA MISTA 250W AVANT 60 R$ 11,00 R$ 660,00<br />
1 63 LÂMPADA MISTA 500W AVANT 30 R$ 16,39 R$ 491,70<br />
1 64 POSTE PM – 100 (PADRÃO COPEL) INCOPOSTES 3 R$ 155,00 R$ 465,00<br />
1 65 POSTE PM – 200 (PADRÃO COPEL) INCOPOSTES 3 R$ 162,62 R$ 487,86<br />
1 66 POSTE PM – 75 (PADRÃO COPEL) INCOPOSTES 3 R$ 113,00 R$ 339,00<br />
1 67 QUADRO DISTR. P/ 12 DISJ. C/ BARRAMENTO BIFÁSICO 100A OLIPE 5 R$ 60,90 R$ 304,50<br />
1 68 QUADRO DISTR. P/ 24 DISJ. C/ BARRAMENTO BIFÁSICO 100A OLIPE 5 R$ 112,50 R$ 562,50<br />
1 73 REFLETOR BLINDADO 400W ALCANCY 10 R$ 24,00 R$ 240,00<br />
1 74 ROLDANA LOUÇA 72 X 72 INCER 30 R$ 1,87 R$ 56,10<br />
1 75 SOQUETE PENDENTE SIMPLES DECORLUX 150 R$ 1,00 R$ 150,00<br />
1 77 TOMADA DE LOUÇA 2X30 AMPERES DECORLUX 30 R$ 3,75 R$ 112,50<br />
1 78 TOMADA DE LOUÇA 3X30 AMPERES DECORLUX 30 R$ 4,60 R$ 138,00<br />
1 82 TOMADAS TELEFONE PADRÃO C/ CONECTOR RJ11 – 2 VIAS 4X2 ILUMI 30 R$ 2,97 R$ 89,10<br />
VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 14.103,91<br />
Fornecedor: INCOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE SINALIZAÇÃO VIARIA E DE SEGURANÇA LTDA<br />
CNPJ/CPF: 08.321.096/0001-00<br />
LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALORUNITARIO<br />
VALORTOTAL<br />
6 7 TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA BRANCA P/ PINTURA ASFALTICA HORIZONTAL LT. 18 LT. NORMA ABNT-NBR11862 INCOVIA 60<br />
R$ 165,00 R$ 9.900,00<br />
6 8 TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA AMARELA P/ PINTURA ASFALTICA HORIZONTAL LT. 18 LT. NORMA ABNT-NBR11862 INCOVIA 60<br />
R$ 170,00 R$ 10.200,00<br />
VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 20.100,00<br />
Fornecedor: ELETROPEL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA<br />
CNPJ/CPF: 10.663.982/0001-55<br />
LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALORUNITARIO<br />
VALORTOTAL<br />
1 28 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 1,5MM - 750V BRASCOPPER 400 R$ 0,30 R$ 120,00<br />
1 61 LÂMPADA MISTA 160W ALUMBRA 60 R$ 5,95 R$ 357,00<br />
VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 477,00<br />
Fornecedor: J B LIMA MATERIAIS ELETRICOS<br />
CNPJ/CPF: 13.476.100/0001-30<br />
LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALORUNITARIO<br />
VALORTOTAL<br />
1 29 FIO FLEXÍVEL CÓBRE 10MM - 750V NATICON 200 R$ 2,19 R$ 438,00<br />
1 34 FIO PARALELO CÓBRE 2x1,0MM NATICON 500 R$ 0,47 R$ 235,00<br />
1 35 FIO PARALELO CÓBRE 2x1,5MM NATICON 500 R$ 0,62 R$ 310,00<br />
1 37 FIO PARALELO CÓBRE 2x4,0MM NATICON 250 R$ 1,64 R$ 410,00<br />
1 41 FIO SÓLIDO CÓBRE 2,5 MM NATICON 350 R$ 0,59 R$ 206,50<br />
1 43 FIO SÓLIDO CÓBRE 6MM NATICON 200 R$ 1,25 R$ 250,00<br />
1 46 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES 4X2 PLUZIE 50 R$ 1,50 R$ 75,00<br />
1 47 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES 1 TOMADA 20 AMP. 4X2 PLUZIE 50 R$ 2,80 R$ 140,00<br />
1 49 INTERRUPTOR DE 1 TECLA PARALELA 2X4 PLUZIE 50 R$ 1,90 R$ 95,00<br />
1 50 INTERRUPTOR DE 1 TECLA SIMPLES E 1 TECLA PARALELA 4X2 PLUZIE 30 R$ 3,40 R$ 102,00<br />
1 51 INTERRUPTOR DE 2 TECLAS PARALELA 2X4 PLUZIE 50 R$ 3,80 R$ 190,00<br />
1 54 LAMPADA VAPOR MERCURIO 125W AVANT 50 R$ 5,50 R$ 275,00<br />
1 55 LAMPADA VAPOR MERCURIO 250W AVANT 50 R$ 8,82 R$ 441,00<br />
1 70 REATOR ELETRONICO P/ LAMPADA FLURESCENTE 2 X 40W TOP LINE 200 R$ 10,50 R$ 2.100,00<br />
1 81 TOMADAS P/ REDE DE INFORMÁTICA RJ45E – 8 VIAS 4X2 PLUZIE 30 R$ 4,20 R$ 126,00<br />
VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 5.393,50<br />
Fornecedor: A. P. FERRAREZE COMERCIO<br />
CNPJ/CPF: 11.489.046/0001-32<br />
LOTE ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALORUNITARIO<br />
VALORTOTAL<br />
3 2 CORTADOR DE CERAMICA E AZULEJO, COM CAPACIDADE DE CORTE MINIMO 510MM, CAPACIDADE DE CORTE DIAGONAL 35 CM, GUIAS 11MM<br />
CORTAG 1 R$ 105,00 R$ 105,00<br />
3 3 CORTADOR DE CERAMICA E AZULEJO, COM CAPACIDADE DE CORTE MINIMO 900MM, CAPACIDADE DE CORTE DIAGONAL 63 CM CARRO GUIA EM<br />
FERRO FUNDIDO, GUIAS 16MM CORTAG 1 R$ 285,00 R$ 285,00<br />
3 6 ROÇADEIRA P/ JARDINAGEM COM POTENCIA MINIMA DE 1,7KW(2,3 DIN-PS), CILINDRADA 35,2 CM³, PESO SEM CONJUNTO DE CORTE 7,7 KG<br />
STHILL 4 R$ 2.595,00 R$ 10.380,00<br />
3 9 TRANSFORMADOR P/ SOLDA ELÉTRICA DE 250AMP, A 20% DO FATOR DE TRABALHO, MONOFÁSICA E BIVOLT, REGULAGEM POR NÚCLEO MÓVEL,<br />
P/ ELETRODOS 6013 ATÉ 3,25MM, CORRENTE ALTERNADA E PESO DE 27KG. ARCO 1 R$ 425,00 R$ 425,00<br />
VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 11.195,00<br />
Tuneiras do Oeste-Pr, em 05 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, sexta-feira<br />
6 de abril de 2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO<br />
CONTRATO N.º 022/2012.<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ<br />
CONTRATADO: MARIA APARECIDA BARRANCO POLZIN<br />
A presente contratação decorre do Processo de Licitação n.º 016, Pregão Presencial n.º 011/2012, de conformidade<br />
com as Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações.<br />
OBJETO: Consiste objeto do presente contrato a contratação de um fornecedor de 14.400 mtr3 de pedras irregulares<br />
para cascalhamento da Av. Piratinin, contorno oeste na extensão de 3.300 mtr no Município de Cidade Gaúcha – Pr.<br />
DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 10 (dez) meses, contados de sua celebração.<br />
Podendo ser prorrogado com fundamentos nos artigos da lei 8.666/93, bem como ser houver prorrogação do<br />
convênio ou ainda de acordo com o interesse da administração.<br />
DO VALOR: O Valor do presente contrato será R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).<br />
Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Março de 2012.<br />
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />
Prefeito Municipal<br />
Contratante<br />
MARIA AP.ªBARRANCO POLZIN<br />
Representante Legal<br />
Contratado<br />
Testemunhas:<br />
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />
CONTRATO N.º 033/2012 - PMCG<br />
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA - PR<br />
CONTRATADO: S.M.F. DE OLIVEIRA DOMICIANO<br />
DO OBJETO<br />
Pelo presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se e compromete-se a entregar à CONTRATATANTE, os<br />
objetos hora licitados, nas quantidades, características e especificações da proposta apresentada constante<br />
no Pregão N.º 013/2012-PMCG, seus Anexos e demais cláusulas contratuais.<br />
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
O preço global, certo e ajustado da compra ora feita é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo este valor<br />
divido em (10) parcelas iguais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).<br />
DA VIGÊNCIA<br />
O contrato terá sua vigência até 31/12/2012, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse<br />
da Administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por igual e sucessivo período, até o limite de 60<br />
(sessenta) meses, conforme art. 57, Inciso II da Lei n.º 8666/93.<br />
Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Março de 2012.<br />
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />
Prefeito Municipal<br />
Contratante<br />
ALOCIR GOMES DOMICIANO<br />
Representante por Procuração<br />
Contratado<br />
Testemunhas:<br />
DA...................................:<br />
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />
PARA..............................:<br />
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO<br />
ASSUNTO.......................:<br />
EDITAL DE PREGÃO N.º 013/2012 - PMCG<br />
Senhor Secretário:<br />
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável<br />
da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 013/2012-PMCG,<br />
para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.<br />
Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Março de 2012.<br />
TELMO. R. FERREIRA FRANCO<br />
Pregoeiro Municipal<br />
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:<br />
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.<br />
Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Março de 2012.<br />
Homologo o presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.<br />
Cidade Gaúcha - Pr, 20 de Março de 2012.<br />
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />
Prefeito Municipal<br />
DA...................................:<br />
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />
PARA..............................:<br />
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO<br />
ASSUNTO.......................:<br />
EDITAL DE PREGÃO N.º 011/2012 - PMCG<br />
Senhor Secretário:<br />
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável<br />
da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 011/2012-PMCG,<br />
para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.<br />
Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Março de 2012.<br />
TELMO. R. FERREIRA FRANCO<br />
Pregoeiro Municipal<br />
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:<br />
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.<br />
Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Março de 2012.<br />
Homologo o presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.<br />
Cidade Gaúcha - Pr, 13 de Março de 2012.<br />
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />
Prefeito Municipal<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI nº 1.736 de 5 de abril de 2012.<br />
Autoriza abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de<br />
Diretrizes Orçamentárias.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />
atribuições<br />
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de<br />
Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$82.620,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e vinte<br />
reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:<br />
Órgão...............: 06 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA<br />
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino<br />
1236100082.107000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE<br />
3.3.90.32.00.0000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DIST. GRATUITA (FR 03000) R$60.000,00<br />
Órgão...............: 09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />
Unidade Orçamentária: 09.03 Fundo Mun. Dos Dir. da Criança e do Adolescente<br />
0824300146.101000 MAN. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />
3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 03000) R$18.850,00<br />
3.1.90.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS (FR 03000) R$3.770,00<br />
TOTAL<br />
R$-82.620,00<br />
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art.º 1º, fica utilizado o Superávit Financeiro<br />
da seguinte fonte de recurso:<br />
3000 – Recursos Ordinários Livres R$-82.620,00<br />
TOTAL<br />
R$-82.620,00<br />
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola, 26 de Março de 2012.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI nº 1.737, 5 de abril de 2012.<br />
Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei<br />
de Diretrizes Orçamentárias.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que<br />
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de<br />
Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$111.000,00 (cento e onze mil reais), por Anulação<br />
de Dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:<br />
Órgão...............: 06 SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA<br />
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino<br />
1236100082.108000 MANUTENÇÃO DO ENSINO – FUNDEB<br />
3.1.90.34.00.0000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES (FR 01102) R$69.000,00<br />
1236500092.112000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB<br />
3.1.90.34.00.0000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES (FR 01102) R$42.000,00<br />
TOTAL R$-111.000,00<br />
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, ficam canceladas as seguintes<br />
dotações orçamentárias:<br />
Órgão...............: 06 SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA<br />
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino<br />
1236100082.108000 MANUTENÇÃO DO ENSINO – FUNDEB<br />
3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 01102) R$69.000,00<br />
1236500092.112000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB<br />
3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 01102) R$42.000,00<br />
TOTAL R$-111.000,00<br />
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola, 5 de abril de 2012.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal.<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI nº 1.738, de 5 de abril de 2012.<br />
Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e<br />
Lei de Diretrizes Orçamentárias.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que<br />
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e<br />
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),<br />
por Anulação de Dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:<br />
Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA<br />
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino<br />
1236700172.115000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL<br />
3.3.50.43.00.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FR 01103) R$4.500,00<br />
TOTAL R$-4.500,00<br />
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, fica cancelada a seguinte dotação<br />
orçamentária:<br />
Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA<br />
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino<br />
1236100082.110000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR<br />
3.1.90.16.00.0000 OUTROS DESPESAS VARIAVEIS – P. CIVIL (FR 01103) R$4.500,00<br />
TOTAL<br />
R$-4.500,00<br />
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola, 26 de Março de 2012.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal.<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI nº 1.739 de 5 de abril de 2012.<br />
Autoriza abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de<br />
Diretrizes Orçamentárias.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />
atribuições<br />
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de<br />
Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$201.000,00 (duzentos e um mil reais), por Superávit<br />
Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:<br />
Órgão...............: 05 SECR. MUNICIPAL DE URB . OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS<br />
Unidade Orçamentária: 05.01. Departamento de Serviços Públicos<br />
1545200063.103000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CULTURA<br />
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 03000) R$190.000,00<br />
Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER<br />
Unidade Orçamentária: 07.01. Departamento de Esportes e Lazer<br />
2781200122.117000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER<br />
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 03000) R$11.000,00<br />
TOTAL<br />
R$-201.000,00<br />
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art.º 1º, fica utilizado o Superávit Financeiro<br />
da seguinte fonte de recurso:<br />
3000 – Recursos ordinário (livres) R$-201.000,00<br />
TOTAL<br />
R$-201.000,00<br />
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola, 30 de Março de 2012.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal<br />
ÍNDICE POR ARTIGOS<br />
TÍTULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
Capítulo I Do campo da aplicação ...................................................... Arts. 1º a 3º<br />
Capítulo II Dos conceitos fundamentais ............................................... Arts. 4º<br />
Capítulo III Dos princípios e garantias .................................................. Arts. 5º a 6º<br />
TÍTULO II<br />
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL<br />
Capítulo I Da estrutura da carreira ...................................................... Arts. 7º<br />
Seção I Dos níveis e das classes ...................................................... Arts. 8º<br />
TÍTULO III<br />
DO PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA<br />
Capítulo I Do ingresso ......................................................................... Arts. 9º<br />
Capítulo II Do concurso público .......................................................... Arts. 10º a 13º<br />
Capítulo III Do estágio probatório ......................................................... Arts. 14º a 18º<br />
Capítulo IV Da posse, lotação e exercício ............................................. Arts. 19º a 26º<br />
Seção I Da função de coordenação pedagógica ............................. Arts. 27º a 29º<br />
Seção II Da função de direção ......................................................... Arts. 30º a 31º<br />
Capítulo V Da distribuição de aulas ............................... Art. 32º<br />
Capítulo VI Da promoção e progressão na carreira............................. Art. 33º<br />
Seção I Da promoção vertical.......................................................... Art. 34º<br />
Seção II Da progressão horizontal.................................................... Arts. 35º a 42º<br />
TÍTULO IV<br />
DAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL<br />
Capítulo I Dos objetivos da formação e qualificação ......................... Art. 43º<br />
Capítulo II Da qualificação profissional ............................................... Arts. 44º<br />
TÍTULO V<br />
DA JORNADA DE TRABALHO, DAS VANTAGENS E DA REMUNERAÇÃO<br />
Capítulo I Da jornada de trabalho ....................................................... Arts. 45º a 46º<br />
Capítulo II Da jornada suplementar ..................................................... Arts. 47º a 49º<br />
Capítulo III Das vantagens ................................................................... Art. 50º<br />
Seção I Das gratificações ................................................................ Arts. 51º<br />
Seção II Do adicional por tempo de serviço .................................... Art. 52º<br />
Capítulo IV Do vencimento e da remuneração..................................... Arts. 53º a 62º<br />
TÍTULO VI<br />
DAS FÉRIAS E DAS LICENÇAS<br />
Capítulo I Das férias ........................................................................... Arts. 63º a 65º<br />
Capítulo II Das licenças ...................................................................... Arts. 66º a 67º<br />
TÍTULO VII<br />
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO<br />
Capítulo I Da remoção e da permuta ................................................. Art. 68º<br />
Capítulo II Da cedência ou cessão ........................................................ Art. 69º<br />
TÍTULO VIII<br />
DOS DIREITOS E DOS DEVERES<br />
Capítulo I Dos direitos ........................................................................ Art. 70º<br />
Capítulo II Dos deveres ....................................................................... Art. 71º<br />
TÍTULO IX<br />
DO PROCESSO DE REENQUADRAMENTO<br />
Capítulo Único .............................................................................................. Arts. 72º a 74º<br />
TÍTULO X<br />
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />
Capítulo Único ........................................................................................... Arts. 75º a 89º<br />
ANEXOS<br />
ANEXO I Descrição do cargo e funções - Professor<br />
ANEXO II<br />
Descrição do cargo e funções - Professor de Educação Infantil<br />
ANEXO III<br />
Descrição do cargo e funções - Professor de Artes<br />
ANEXO IV<br />
Descrição do cargo e funções - Professor de Educação Física<br />
ANEXO V<br />
Quadro de cargos e vagas - Quadro Permanente<br />
ANEXO VI<br />
Tabela de vencimentos - Professor com jornada de 20 horas semanais<br />
ANEXO VII<br />
Tabela de vencimentos - Professor com jornada de 40 horas semanais<br />
ANEXO VII<br />
Tabela de vencimentos - Quadro Especial em Extinção<br />
LEI Nº 1.740 de 5 de abril de 2012.<br />
SÚMULA: Dispõe sobre o Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de<br />
Pérola, Estado do Paraná.<br />
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber<br />
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei::<br />
TÍTULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
CAPÍTULO I<br />
DO CAMPO DA APLICAÇÃO<br />
Art. 1º - Esta Lei consolida os princípios e normas estabelecidos no Novo Plano de Cargos, Carreira e<br />
Remuneração do Magistério Público do Município de Pérola, nos termos da legislação vigente.<br />
Art. 2º - O cargo de EDUCADOR INFANTIL passa a obter a partir da presente Lei a nomenclatura de Cargo de<br />
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.<br />
Art. 3º Para efeito desta Lei, o Quadro Próprio do Pessoal do Magistério Público do Município de Pérola é<br />
formado pelos professores que exercem as funções do Cargo de PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO<br />
INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE ARTES.<br />
CAPÍTULO II<br />
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS<br />
Art. 4º - Para efeito desta Lei entende-se por:<br />
I - REDE MUNICIPAL DE ENSINO: o conjunto de instituições educacionais e órgãos que realizam atividades<br />
de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.<br />
II - INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS: os estabelecimentos mantidos pelo Poder Público Municipal em que se<br />
desenvolvem atividades ligadas à educação infantil, ao ensino fundamental e às modalidades de ensino, aí<br />
incluídas a educação especial e a educação de jovens e adultos;<br />
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: a parte central da administração pública do Município, responsável<br />
pela gestão da Rede municipal de ensino;<br />
IV - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL: o conjunto de profissionais da educação, titulares do Cargo de<br />
Professor, de Professor de Educação Infantil, de Professor de Artes e Educação Física da Rede Municipal de<br />
ensino, com funções de magistério.<br />
V - FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO: as atividades de docência e de suporte pedagógico à docência, incluídas as<br />
de direção ou administração, planejamento, assessoramento, supervisão, orientação e coordenação educacionais.<br />
Parágrafo único. As atribuições para o exercício das funções dos profissionais com funções de magistério<br />
estão descritas nos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Lei.<br />
VI - CARGO: centro unitário e indivisível de competência e atribuições, criado por lei, com denominação própria<br />
e em número certo, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público.<br />
VII - CARREIRA: conjunto de classes que definem a evolução funcional e remuneratória<br />
do professor.<br />
VIII - EVOLUÇÃO FUNCIONAL: é o crescimento do Professor, na Carreira, por meio de procedimentos de<br />
Progressão e Promoção.<br />
IX - NÍVEL: situação ocupacional segundo o grau de escolaridade ou formação profissional;<br />
X - CLASSE: situação ocupacional no Cargo da respectiva Carreira, segundo o tempo de serviço;<br />
XI - GRADE: conjunto de matrizes de vencimento referente a cada nível;<br />
XII - HORA-AULA - tempo reservado à regência de classe, com a participação efetiva do aluno realizado em<br />
sala de aula ou em outros locais adequados ao processo ensino-aprendizagem;<br />
XIV - HORA-ATIVIDADE: tempo reservado para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, reunião,<br />
articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico;<br />
XV - QUADRO PERMANENTE: quadro composto por cargos de provimento efetivo, reunidos em grupos e<br />
escalonados em níveis e classes;<br />
XVI - QUADRO SUPLEMENTAR: quadro constituído pelo cargo de Professor com habilitação inferior à exigida<br />
para ingresso no Quadro Permanente.<br />
XVII - VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária paga pelo efetivo exercício do cargo.<br />
XVIII - VENCIMENTO INICIAL: aquele estabelecido para o início da carreira, para a presente Lei, o correspondente<br />
à classe A do Nível 1.<br />
XIX - VENCIMENTO BÁSICO: aquele estabelecido para cada referência de Nível, correspondente à Classe A.<br />
CAPÍTULO III<br />
DOS PRINCÍPIOS E GARANTIAS<br />
Art. 5º - O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, objetiva o aperfeiçoamento<br />
profissional contínuo e a valorização do Professor por meio de remuneração condigna, bem como a<br />
melhoria de desempenho, de produtividade e da qualidade dos serviços prestados à população do Município.<br />
Art. 6º - O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal contempla também os<br />
seguintes objetivos específicos:<br />
I - valorizar o magistério público municipal, reconhecendo a importância da carreira pública e de seus agentes;<br />
II - integrar o desenvolvimento profissional de seus professores ao desenvolvimento da educação no Município,<br />
visando padrão de qualidade;<br />
III - promover a educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da<br />
cidadania;<br />
IV - garantir a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos<br />
ideais de democracia;<br />
V - participar da gestão democrática do ensino público municipal;<br />
VI - assegurar um vencimento condigno para o Professor mediante qualificação profissional e crescimento na<br />
carreira;<br />
VII - garantir ao Professor os meios necessários para o provimento de conhecimentos, valores e habilidades<br />
compatíveis com a política institucional da Secretaria Municipal de Educação;<br />
VIII - estimular o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, bem como a melhoria do desempenho<br />
e da qualidade dos serviços prestados ao conjunto da população do Município;<br />
IX - possibilitar a diferenciação organizacional sem que haja duplicidade das atividades exercidas;<br />
X - subsidiar a gestão de Recursos Humanos quanto a:<br />
a. recrutamento e seleção;<br />
b. programas de qualificação profissional;<br />
c. correção de desvio de função;<br />
d. programa de desenvolvimento de carreira;<br />
e. quadro de lotação ideal;<br />
f. programas de higiene e segurança no trabalho;<br />
g. critérios para captação, alocação e movimentação de pessoal.<br />
XI - auxiliar no planejamento de ampliação ou implantação de novas unidades escolares;<br />
XII - garantir o princípio da democracia, onde os professores tenham as mesmas oportunidades, baseandose<br />
em critérios únicos para todos;<br />
XIII - garantir o compromisso do Professor de propiciar ao educando uma formação que possibilite compreender,<br />
criticamente, a realidade social, conscientizando-o de seus direitos e responsabilidades, buscando o<br />
desenvolvimento de valores éticos e da participação social.<br />
TÍTULO II<br />
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL<br />
CAPÍTULO I<br />
DA ESTRUTURA DA CARREIRA<br />
Art. 7º - A estruturação da carreira do Magistério Público Municipal de Pérola compreende o Cargo de PROFES-<br />
SOR, de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, de PROFESSOR DE ARTES e de PROFESSOR DE EDU-<br />
CAÇÃO FÍSICA, com número de vagas definido conforme Anexos V da presente lei. A estrutura está composta<br />
por:<br />
I - Quadro Permanente.<br />
II - Quadro Especial em Extinção.<br />
§ 1º - O Quadro Permanente será caracterizado por sua denominação, pela descrição sumária e detalhada de<br />
suas atribuições e pelos requisitos de instrução, qualificação e experiência exigidos para o ingresso, como<br />
definido no artigo 8° da presente Lei.<br />
§ 2º - O Quadro Especial em extinção é constituído pela atual integrante do nível com licenciatura curta sendolhe<br />
assegurado todas as vantagens adquiridas, inclusive a progressão horizontal até o cumprimento das<br />
exigências para ingresso no quadro permanente.<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI nº 1.741 de 5 de abril de 2012.<br />
Altera os anexos I, II e V, da Lei Complementar 001, de 1º de abril de 2010.<br />
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber<br />
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º Ficam alterados os anexos I (Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo), II (Quadro Suplementar<br />
de Pessoal do Poder Executivo) e V (Tabela de Ranqueamento das Classes de Cargos de Carreira do Poder<br />
Executivo), da Lei Complementar n. 001, de 1º de abril de 2010, no tocante ao percentual a ser acrescido aos<br />
vencimentos dos servidores, que passará a 4%, após observado o disposto no artigo 24 da mesma lei.<br />
Art. 2º. Os demais artigos e anexos permanecem inalterados.<br />
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola, em 5 de abril de 2012.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
§ 3º - Fica vedado o provimento de profissionais no quadro especial em extinção com base na licenciatura curta<br />
a partir da presente Lei.<br />
§ 4º - Fica assegurado ao profissional da educação integrante do quadro especial em extinção o ingresso no<br />
quadro permanente, no nível correspondente à licenciatura plena, no mês subseqüente aquele que apresentar<br />
o certificado ou diploma<br />
SEÇÃO I<br />
DOS NÍVEIS E DAS CLASSES<br />
Art. 8º - O Quadro de Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal é composto por 4 (quatro) Níveis,<br />
assim designados:<br />
Nível I - integrada pelos profissionais que tenham concluído o Ensino Médio, na modalidade Normal.<br />
Nível II - integrada pelos profissionais que tenham concluído o Ensino Médio, na modalidade Normal, acrescida<br />
de Ensino Superior em curso de Licenciatura Plena.<br />
Nível III - integrada pelos profissionais que tenham concluído o Ensino Médio, na modalidade Normal, acrescida<br />
de Ensino Superior mais estudos de pós-graduação em área específica da educação e/ou habilitação<br />
superior à exigida neste nível.<br />
§ 1º - Cada um dos Níveis descritos é composto de 12 (doze) Classes designadas pelas letras de "A" a "L"<br />
associadas aos critérios de avaliação de desempenho e a participação em programas de desenvolvimento<br />
para a carreira.<br />
TÍTULO III<br />
DO PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA<br />
CAPÍTULO I<br />
DO INGRESSO<br />
Art. 9°. As condições essenciais para o provimento no cargo de Professor são:<br />
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação pertinente;<br />
II - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;<br />
III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em lei;<br />
IV - estar em pleno gozo de seus direitos políticos;<br />
V - possuir a habilitação ou titulação exigida para o exercício do cargo;<br />
VI - possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial especializado.<br />
§ 1°- A admissão em provimento inicial observará a aprovação em concurso de provas e prova de títulos;<br />
§ 2° - Além dos requisitos previstos no caput e Parágrafo 1° deste artigo, a nomeação depende da prévia<br />
verificação da inexistência de acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal.<br />
§ 3º - O professor aprovado em concurso público para o cargo de professor com jornada de 20 (vinte) horas<br />
semanais será admitido na Classe A do Nível I, da tabela de vencimentos para jornada de 20 horas, independente<br />
da titulação acadêmica que possuir.<br />
§ 4º - O professor aprovado em concurso público para o cargo de professor com jornada de 40 (quarenta) horas<br />
semanais será admitido na Classe A do Nível I, da tabela de vencimentos para jornada de 40 (quarenta) horas,<br />
independente da titulação acadêmica que possuir com exceção dos professores de Educação Física e de<br />
Artes, que serão admitidos na Classe A do Nível II, da tabela de vencimentos de 40 horas.<br />
§ 5º - Os professores aprovados para o cargo de professor e de educação infantil que no provimento inicial<br />
utilizar certificado de graduação terá em caráter excepcional a possibilidade de após cumprido o estágio<br />
probatório utilizar a mesma certificação para a promoção vertical.<br />
CAPÍTULO II<br />
DO CONCURSO PÚBLICO<br />
Art. 10 - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a<br />
critério da Administração Pública Municipal.<br />
Art. 11 - Comprovada a existência de vagas no quadro do magistério e a inexistência de candidatos anteriormente<br />
aprovados, realizar-se-á, mediante necessidade e verba orçamentária, concurso público de ingresso<br />
para suprimento efetivo das vagas.<br />
Art. 12 - Admitir-se-á outras formas de seleção e contratação pública, nos termos da lei e em caráter excepcional,<br />
para suprir necessidades de:<br />
I - provimento temporário;<br />
II - substituição emergencial de titulares do cargo.<br />
Parágrafo único. A lei de que trata este artigo, disporá sobre a contratação por tempo determinado para atender<br />
as necessidades de substituição temporária dos titulares de cargo de Professor, quando excedida a capacidade<br />
de atendimento.<br />
Art. 13 - O número de vagas a serem preenchidas, para provimento de profissionais do magistério, será definido<br />
no respectivo edital de concurso público.<br />
CAPÍTULO III<br />
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO<br />
Art. 14. Os professores nomeados para cargo de provimento efetivo ficarão sujeitos ao estágio probatório, com<br />
duração de três anos, contados a partir da data da posse e exercício.<br />
§ 1º Durante o período de estágio probatório os profissionais do magistério serão submetidos a avaliações<br />
periódicas, nas quais serão apurados os requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para o cargo.<br />
I - disciplina e cumprimento dos deveres;<br />
II - assiduidade e pontualidade;<br />
III - eficiência e produtividade;<br />
IV - capacidade de iniciativa;<br />
V - responsabilidade;<br />
VI - criatividade;<br />
VII - cooperação;<br />
VIII - postura ética;<br />
IX - condições emocionais para o desempenho das funções inerentes ao cargo.<br />
§ 2° Durante o período do estágio probatório o profissional do magistério deverá exercer, exclusivamente, a<br />
função de docência.<br />
§ 3º O estágio probatório ficará suspenso nas hipóteses previstas no Estatuto dos Servidores Públicos<br />
Municipais de Pérola.<br />
§ 4º O estágio probatório será retomado a partir do término dos motivos que geraram sua suspensão.<br />
Art. 15. Constatado pelas avaliações que o servidor não preenche os requisitos necessários para o desempenho<br />
de suas funções, caberá à autoridade competente, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo<br />
administrativo em tempo hábil, assegurando ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.<br />
Art. 16 - Durante o estágio probatório serão proporcionados aos profissionais do magistério meios para o<br />
desenvolvimento de suas potencialidades em relação ao interesse público.<br />
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação garantir os meios necessários para acompanhamento<br />
e avaliação de desempenho dos profissionais do magistério em estágio probatório.<br />
Art. 17 - Concluídas as avaliações do estágio e sendo considerado apto para o exercício das funções de<br />
magistério, o profissional fará jus à estabilidade no Cargo.<br />
Parágrafo único. Cumprido o estágio probatório, cujas avaliações concluíram pela efetivação do profissional<br />
do magistério, e sendo ele possuidor de diploma de curso superior, este será automaticamente promovido à<br />
Classe "B" do Nível II.<br />
Art. 18. As progressões horizontais subseqüentes deverão coincidir com as datas e condições dos demais<br />
servidores estáveis.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DA POSSE, LOTAÇÃO E EXERCÍCIO<br />
Art. 19 - Posse é a aceitação expressa dos deveres e responsabilidades inerentes aos cargos e às atribuições<br />
de acordo com os ANEXOS I, II, III e IV com o compromisso de bem servir, formalizada com assinatura do termo<br />
de Posse pela autoridade competente e pelo empossado.<br />
§ 1° - A autoridade competente para dar a posse é o Chefe do Poder executivo Municipal.<br />
§ 2° - No ato da posse o professor apresentará obrigatoriamente a declaração de bens e valores que constituem<br />
seu patrimônio e declaração quanto ao exercício de outro cargo ou emprego público e declaração de serviço<br />
e horário.<br />
Art. 20 - Compete ao Dirigente Municipal de Educação dar exercício aos profissionais do magistério, observando<br />
os interesses do ensino, a racionalidade administrativa e os princípios de justiça e equidade.<br />
Parágrafo único - Todos os profissionais do magistério terão sua lotação na Secretaria Municipal de Educação,<br />
após publicação do ato de nomeação, e posteriormente entrarão em exercício na Unidade escolar ou Centro<br />
de Educação Infantil.<br />
Art. 21 - O exercício do cargo terá seu início no prazo de 07 (sete) dias, contados da data da posse.<br />
Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias por solicitação<br />
do interessado e a juízo da autoridade competente, havendo motivo justificado.<br />
Art. 22 - Será exonerado o Profissional da Educação empossado que não cumprir os prazos previstos no artigo<br />
anterior.<br />
Art. 23 - O início, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual dos<br />
Profissionais da Educação.<br />
Art. 24 - O afastamento dos Profissionais da Educação só será permitido nos casos previstos no Estatuto dos<br />
servidores públicos do município de Pérola.<br />
Art. 25- O exercício profissional do integrante do Quadro do Magistério Público será vinculado à Educação<br />
Infantil e ao Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) e as modalidades de ensino incluídas:<br />
I - para o exercício dos cargos de Professor e Professor de Educação Infantil é exigida formação em nível<br />
superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em séries iniciais ou Curso Normal<br />
Superior.<br />
II - excepcionalmente, conforme estabelece o artigo 62, da Lei nº 9394 de 20/12/96, poderá ser admitida como<br />
formação mínima para o exercício da docência, na Educação Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino<br />
Fundamental, a obtida em Nível Médio na Modalidade Normal.<br />
§ 1° - Somente poderá ministrar aulas em salas de Recursos, Salas Multifuncionais e Classes Especiais, o<br />
professor que possuir habilitação específica para essa área.<br />
§ 2º - Para o exercício das disciplinas de Educação Física e Artes o profissional deverá possuir formação em<br />
curso superior de licenciatura plena nas áreas mencionadas.<br />
Art. 26 - Os profissionais do magistério poderão exercer de forma alternada ou concomitante com a docência,<br />
funções de suporte pedagógico, atendido os seguintes requisitos:<br />
I - formação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica na área da educação para o<br />
exercício das funções de suporte pedagógico;<br />
Parágrafo único. É pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer funções do magistério, que não a docência,<br />
ser integrante do Quadro Próprio de Pessoal do Magistério Público Municipal de Pérola e comprovar experiência<br />
docente de no mínimo 3 (três) anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado.<br />
SEÇÃO I<br />
DA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA<br />
Art. 27 - A Secretaria Municipal da Educação estabelecerá o número de Coordenadores Pedagógicos designados<br />
para atuarem em cada instituição.<br />
Art. 28 - A função de Coordenador Pedagógico será ocupada por profissional que possuir formação em curso<br />
de pedagogia ou outra licenciatura, com pós-graduação específica na área da administração/gestão escolar,<br />
orientação ou supervisão educacional e comprove experiência de, no mínimo 3 (três) anos, de docência no<br />
Magistério Público Municipal de Pérola.<br />
Art. 29 - Ao professor, na função de Coordenador Pedagógico compete coordenar e supervisionar as atividades<br />
escolares, desempenhando funções de natureza pedagógica e demais atribuições definidas nos Anexos I e<br />
II, parte integrante desta lei.<br />
§ 1° - Quando a Instituição Educacional funcionar mais de um turno e o professor indicado para a função de<br />
coordenador pedagógico for detentor do Cargo de professor de 20 (vinte) horas, será concedido o segundo<br />
período com adicional de 100% do Vencimento Inicial do Nível I, sem prejuízo da gratificação de que trata o<br />
artigo 51.<br />
§ 2° - O exercício deste segundo período, por ser de cunho eventual, esporádico e temporário, não se incorpora<br />
aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito a sua conversão em outro cargo, nem sobre ele incidirá<br />
quaisquer vantagens acessórias.<br />
SEÇÃO II<br />
DA FUNÇÃO DE DIREÇÃO<br />
Art. 30 - A função de diretor será ocupada por profissional, integrante do Quadro Próprio de Pessoal do<br />
Magistério Público Municipal de Pérola, que possuir curso de graduação de licenciatura plena, tenha exercido<br />
no mínimo 3 (três) anos de docência no Magistério Público de Pérola, eleito pelo princípio da gestão democrática<br />
através da comunidade escolar (Professores, Funcionários, Alunos e Pais ou responsáveis e nomeado<br />
pelo Chefe do Poder Executivo.<br />
§ 1° - O mandato da função de Diretor de Unidade Escolar será de 3 (três) anos admitido reeleição, uma única<br />
vez.<br />
§ 2° - Quando não houver candidatos à função de Direção o Chefe do Poder executivo designará um integrante<br />
do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal.<br />
Art. 31 - Ao Diretor compete coordenar e supervisionar as atividades escolares, desempenhando funções de<br />
natureza pedagógica e administrativa, promovendo a articulação escola-comunidade e demais atribuições<br />
definidas nos Anexos I e II, parte integrante desta lei.<br />
§ 1° - Quando a Instituição Educacional funcionar mais de um turno e o professor eleito ou indicado para Diretor<br />
for detentor do Cargo de professor de 20 (vinte) horas, será concedido o segundo período com adicional de 100%<br />
do Vencimento Inicial do Nível I, sem prejuízo da gratificação de que trata o artigo 51.<br />
§ 2 - O exercício deste segundo período, por ser de cunho eventual, esporádico e temporário, não se incorpora<br />
aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito a sua conversão em outro cargo, nem sobre ele incidirá<br />
quaisquer vantagens acessórias.<br />
CAPÍTULO V<br />
DA DISTRIBUIÇÃO DE AULAS<br />
Art. 32 - A distribuição de aulas aos profissionais do magistério, nas instituições educacionais, obedecerá aos<br />
interesses do ensino e os seguintes critérios, por ordem de preferência:<br />
I- maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal de Pérola;<br />
II- maior titulação acadêmica;<br />
III- maior idade;<br />
IV - maior número de filhos.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DA PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA<br />
Art. 33 - O processo de desenvolvimento na Carreira iniciará após 3 (três) anos de efetivo exercício na Classe<br />
Inicial do Nível I, mediante os procedimentos de:<br />
I - Promoção Vertical<br />
II - Progressão Horizontal<br />
SEÇÃO I<br />
DA PROMOÇÃO VERTICAL<br />
Art. 34 - Entende-se por promoção vertical a passagem de um Nível para outro, após aprovação no estágio<br />
probatório, e observando o seguinte:<br />
§ 1º - O professor que adquirir nova titulação/habilitação passará para a Grade de vencimento correspondente<br />
ao Nível da nova titulação/habilitação e para a Classe equivalente a que ele se encontrava no nível anterior<br />
obedecido os critérios estabelecidos no "caput" deste artigo.<br />
§ 2º - Os cursos de pós-graduação e de nova habilitação, para os fins previstos nesta Lei, realizados, somente<br />
serão considerados para fins de Promoção, se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por<br />
órgãos competentes e, quando realizados no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada<br />
para este fim;<br />
§ 3º - O professor com acumulação de cargo, prevista em Lei, poderá usar a nova habilitação em ambos os<br />
Cargos, obedecidos os critérios estabelecidos neste artigo.<br />
§ 4º - A promoção vertical será concedida após análise e verificação da regularidade da documentação<br />
apresentada.<br />
§ 5º - A Promoção para o Nível de Vencimento II dar-se-á para o Professor de Nível I que obtiver o título de curso<br />
de nível superior de graduação de licenciatura plena.<br />
§ 6º - A Promoção para o Nível de Vencimento III dar-se-á, para o Professor que obtiver curso de pós-graduação<br />
lato-sensu, Especialização, em área relacionada à sua atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos<br />
e sessenta) horas.<br />
§ 7° - A Promoção Vertical poderá ser solicitada em qualquer época, após o vencimento do estágio probatório<br />
e vigorará a partir do mês subsequente aquele em que o interessado apresentar o documento pertinente à sua<br />
habilitação, ou Certificado de conclusão ou Diploma, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos e<br />
Secretaria Municipal de Educação.<br />
§ 8° A promoção vertical será automática, mediante a simples apresentação da titulação obtida pelo integrante<br />
do quadro, observado o interstício de um ano da última promoção vertical.<br />
SEÇÃO II<br />
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL<br />
Art. 35 - Por Progressão Horizontal entende-se a passagem de uma Classe para outra, dentro de um mesmo<br />
Nível mediante acréscimo de 4% (quatro por cento) cumulativo.<br />
§ 1º - O avanço horizontal dar-se-á através de concurso de promoção realizado a cada 2 (dois) anos, avaliado<br />
pela Secretaria Municipal de Educação, Equipe Pedagógica e Direção do estabelecimento onde o professor<br />
estiver em exercício<br />
mediante critérios devidamente pontuados e decorrerá de avaliação que considerará o<br />
desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira.<br />
Art. 36. Para a progressão de que trata o artigo anterior será obedecido o interstício de dois anos.<br />
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão por avaliação de desempenho somente serão efetivados<br />
dois meses após os resultados da referida avaliação.<br />
§ 3º- Em cada promoção o profissional da educação poderá obter a elevação de no máximo uma classe, ficando<br />
estabelecido que os títulos que tenham sido avaliados não poderão ser reapresentados em concursos de<br />
promoção ulteriores.<br />
§ 4º- Para avançar de uma classe para outra é necessário conseguir no mínimo 60 (sessenta) pontos na<br />
avaliação de desempenho.<br />
Art. 37. Após cumprida a avaliação, a Comissão de Avaliação de Desempenho emitirá parecer conclusivo<br />
sobre as condições do servidor, opinando pela possibilidade de progressão na carreira caso este tenha<br />
alcançado a pontuação necessária.<br />
Parágrafo Único. O parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho poderá concluir pela permanência do<br />
servidor em mais dois anos no nível em que se encontre, ou pela abertura de processo administrativo para<br />
exoneração por insuficiência de desempenho.<br />
Art. 38. São fatores a serem considerados em termos de desempenho dos profissionais do magistério:<br />
I - qualidade do trabalho;<br />
II - iniciativa e criatividade;<br />
III - competência interpessoal;<br />
IV - responsabilidade com o trabalho;<br />
V - zelo por equipamentos e materiais;<br />
VI - relações com a comunidade;<br />
VII - participação em cursos de formação;<br />
VIII - assiduidade e pontualidade;<br />
Art. 39 - A avaliação de desempenho, referente à qualificação profissional será efetuada mediante análise dos<br />
certificados entregues pelo professor, referentes à participação do mesmo em cursos, seminários, congressos<br />
e outros eventos ligados a área de educação, devendo o professor comprovar, no mínimo, 80 (oitenta) horas<br />
a cada dois anos, de participação em tais eventos.<br />
§ 1° - Para fins de avaliação computam-se exclusivamente, os certificados obtidos no período correspondente<br />
ao interstício entre uma progressão e outra.<br />
Art. 40 - Não terá direito à progressão o professor:<br />
I - em estágio probatório;<br />
II - aposentado;<br />
III - em disponibilidade;<br />
IV - em licença sem vencimentos;<br />
V - que afastar-se do cargo por prisão judicial;<br />
VI - que sofrer penalidade de advertência ou suspensão, no interstício da progressão;<br />
VII - que durante o interstício da progressão tiver faltado injustificadamente ao serviço por 3 (três) dias ou mais,<br />
contínuos ou não;<br />
VIII - que afastar-se para exercício de mandato eletivo;<br />
IX - demais normas aplicadas pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Pérola.<br />
Art. 41 - Ao professor do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal que atingir a última classe em seu<br />
nível, ou seja, a classe 12 (doze), e não tenha direito à aposentadoria, será concedido para cada biênio de<br />
serviço, até o limite de 5 (cinco) biênios de efetivo exercício no cargo, adicional de 4% (quatro por cento), desde<br />
que o mesmo se submeta a progressão por avanço horizontal e obtenha o número de pontos necessários para<br />
obter tal progressão.<br />
Parágrafo Único: As demais normas de avaliação de desempenho terão regulamentação própria definida por<br />
comissão interinstitucional constituída pela Secretaria Municipal da Educação.<br />
Art. 42. Não realizando a avaliação de desempenho nas datas previstas, os professores terão direito à<br />
progressão automática.<br />
TÍTULO IV<br />
DAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL<br />
CAPÍTULO I<br />
DOS OBJETIVOS DA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO<br />
Art. 43 - A qualificação profissional ocorrerá com base no levantamento prévio das necessidades e prioridades<br />
da Instituição, visando:<br />
I - valorização do professor e melhoria da qualidade do serviço;<br />
II - formação ou complementação de formação de professores, para obtenção da habilitação necessária às<br />
atividades do cargo ou emprego;<br />
III - identificar as carências dos professores do Magistério Público Municipal para executar tarefas necessárias<br />
ao alcance dos objetivos da Instituição, assim como as potencialidades dos mesmos que deverão ser desenvolvidas;<br />
IV - aperfeiçoar e/ou complementar valores, conhecimentos e habilidades necessários ao cargo;<br />
V - utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da educação à distância;<br />
VI - apropriação de novos conhecimentos e habilidades, decorrentes de inovações científicas, tecnológicas<br />
ou alterações de legislação.<br />
CAPÍTULO II<br />
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL<br />
Art. 44 - O processo de Qualificação Profissional ocorrerá por iniciativa do Governo Municipal, através da<br />
Secretaria Municipal de Educação, mediante convênio, ou por iniciativa do próprio professor, cabendo ao<br />
Município atender prioritariamente.<br />
I - Programa de Capacitação - Aplicado aos professores para apropriação de novos conhecimentos e habilidades,<br />
decorrentes de inovações científicas e tecnológicas ou de alteração da legislação, normas e procedimentos<br />
específicos ao desempenho do seu cargo ou função;<br />
II - Programa de Aperfeiçoamento - Aplicado aos professores com a finalidade de apropriação de conhecimentos<br />
complementares, de natureza especializada, relacionados ao exercício ou desempenho do cargo ou<br />
função, podendo constar de cursos regulares, seminários, palestras, simpósios, congressos e outros eventos<br />
similares.<br />
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Educação assegurará, anualmente, no mínimo, 40 (quarenta) horas<br />
de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento.<br />
TÍTULO V<br />
DA JORNADA DE TRABALHO, DAS VANTAGENS E DA REMUNERAÇÃO<br />
CAPÍTULO I<br />
DA JORNADA DE TRABALHO<br />
Art. 45 - A jornada para o Cargo de PROFESSOR será de 20 (vinte) horas semanais, garantindo o limite de 20%<br />
(vinte por cento) para horas-atividade.<br />
Art. 46 - A jornada para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR de EDUCAÇÃO<br />
FÍSICA E ARTES será de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo o limite de 20% (vinte por cento) para horasatividade.<br />
§ 1° - Somente terão direito a hora-atividade os professores regentes de classe.<br />
§ 2° - A hora-atividade deverá ser cumprida na instituição de ensino, salvo casos específicos julgados pela<br />
Secretaria Municipal de Educação.<br />
CAPÍTULO II<br />
DA JORNADA SUPLEMENTAR<br />
Art. 47. O titular do Cargo de Professor, em jornada de 20 (vinte) horas semanais, poderá prestar serviço em<br />
regime suplementar, sendo-lhe acrescentado até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para o exercício das<br />
funções de docência ou de suporte pedagógico à docência, por necessidade do ensino e enquanto persistir<br />
esta necessidade.<br />
§ 1° - A necessidade do ensino de que trata o caput deste artigo será decorrente de necessidade de substituição<br />
quando o titular do Cargo entrar em gozo de licença, tais como: licença sem vencimento, licença<br />
maternidade; licença especial, licença para tratamento de saúde, ou interromper o exercício por prazo superior<br />
a 15 (quinze) dias, ou ainda, para substituir professores aposentados ou que solicitaram exoneração, até o<br />
suprimento da vaga por meio de realização de concurso público.<br />
§ 2º Na jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo, deverá ser resguardada a proporção<br />
entre horas de atividades de interação com os alunos e de atividades complementares ao exercício da docência.<br />
§ 3º A jornada, em regime suplementar, não se constitui em horas extras e por ser de cunho eventual e<br />
transitório, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, não se incorpora aos vencimentos,<br />
não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo.<br />
§ 4º A interrupção da jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo ocorrerá:<br />
I - a pedido do interessado;<br />
II - quando cessada a razão determinante da jornada em regime suplementar;<br />
III - a critério da Secretaria Municipal de Educação, por ato motivado.<br />
Art. 48 - A atribuição de jornada em regime suplementar obedecerá aos seguintes critérios, por ordem de<br />
preferência:<br />
I - maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Pérola;<br />
CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA N.º 5321/2012<br />
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - EXONERAR a pedido, o Sr. LUIZ FERNANDES GOMES, CI-RG nº. 1.271.319<br />
SSP/PR, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Serviços<br />
Urbanos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.<br />
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 04<br />
de abril de 2012.<br />
DONALDO WAGNER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA Nº 772/2012<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei<br />
nº069/2011 de 10 de janeiro de 2011, resolve,<br />
CONCEDER<br />
Art. 1º Fica concedida Função Gratificada Administrativa, Símbolo FG-05, a partir de 01/04/2012, a servidora municipal a Senhora SUELI DE LIMA<br />
COSTA portadora do CPF nº 040.975.189-84, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, conforme Lei municipal nº 069/2011, anexo XI, de 10 de<br />
janeiro de 2011.<br />
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 439/2011, de 20 de abril de 2011.<br />
PUBLIQUE-SE<br />
CUMPRA-SE<br />
Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PORTARIA Nº 774/2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei,<br />
resolve.<br />
EXONERAR<br />
EXONERAR, O Senhor ALMIR MATOS, portador do CPF nº 759.354.909-78, do cargo de provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE TESOU-<br />
RARIA nomeado pela portaria nº 401/2011 de 11 de março de 2011, a partir de 05 de abril de 2012.<br />
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 497/2011, de 19 de julho de 2011.<br />
PUBLIQUE-SE<br />
CUMPRA-SE<br />
Tuneiras do Oeste, 05 de abril de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA Nº 775/2012<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e<br />
considerando o contido no Art. 44 da Lei Municipal 069/2011, resolve<br />
CONCEDER<br />
Ao Servidor ALMIR MATOS, portador do CPF nº 759.354.99-78, ocupante do Cargo efetivo de ESCRITURARIO DEZENHISTA gratificação pelo regime<br />
de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), na ordem de 100,%, sobre a sua remuneração básica, a partir de 05/04/2012, conforme Preconiza o<br />
artigo 44 da Lei Municipal nº. 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.<br />
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.<br />
PUBLIQUE-SE<br />
CUMPRA-SE<br />
Tuneiras do Oeste, 05 de março de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, sexta-feira<br />
6 de abril de 2012<br />
II - maior titulação acadêmica;<br />
III - mais idade;<br />
IV - maior número de filhos.<br />
Parágrafo Único: O professor somente poderá exercer novamente outra jornada suplementar a partir do momento<br />
em que todos os professores da Rede Municipal de Ensino também tenham sido oportunizados com a<br />
prerrogativa.<br />
Art. 49 A jornada em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas<br />
à jornada de trabalho do titular de cargo de Professor e será baseada, no Vencimento inicial do Nível I.<br />
Parágrafo Único. A remuneração para a jornada, em regime suplementar, integrará proporcionalmente o cálculo<br />
para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo<br />
de serviço no período aquisitivo.<br />
CAPÍTULO III<br />
DAS VANTAGENS<br />
Art. 50 - Além do vencimento do cargo o profissional do magistério poderá receber as seguintes vantagens<br />
pecuniárias:<br />
I - gratificações.<br />
II - adicional por tempo de serviço.<br />
SEÇÃO I<br />
DAS GRATIFICAÇÕES<br />
Art. 51 - Os integrantes do Quadro Próprio do Magistério terão direito às seguintes gratificações:<br />
I - Ao Profissional da Educação no exercício de cargo de Secretário de Educação desde que faça opção<br />
em receber seus vencimentos de conformidade com os valores fixados nesta Lei, receberá gratificação que<br />
corresponda a 100% (cem por cento) de 1(um) padrão de nível inicial do cargo de professor de Nível I.<br />
II - Pelo Exercício de Direção nas Unidades Escolares de ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação<br />
Infantil (Pré-Escola e Creche), mantidas pelo Município, receberá gratificação correspondente a 50% (cinqüenta<br />
por cento) do valor correspondente a 01(um) padrão inicial do cargo de professor Nível I.<br />
III - Pelo exercício da função de Coordenação Pedagógica, os profissionais receberão uma gratificação de 30%<br />
(trinta por cento) do valor correspondente a 1(um) padrão inicial do cargo de professor Nível I.<br />
§ 1º - Os professores que exercerem as funções mencionadas nos incisos II e III, somente receberão as horas<br />
extraordinárias mencionadas se efetivamente atuarem em escola de 2 turnos. Os que atuarem em escola de<br />
1(um) turno e tiverem 2 (dois padrões), necessariamente prestarão serviços em outro estabelecimento por 20<br />
horas semanais.<br />
§ 2º - Aos professores que possuírem um único padrão e forem exercer as funções mencionadas nos incisos<br />
I e II receberão em caráter suplementar 20 horas, calculadas sobre os vencimento referente ao nível I da carreira,<br />
acrescidas temporariamente à sua jornada de trabalho.<br />
SEÇÃO II<br />
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO<br />
Art. 52 - Todo profissional da educação, pertencente ao quadro de carreira, terá direito ao adicional por tempo<br />
de serviço, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre seu vencimento básico a cada cinco anos de efetivo<br />
exercício.<br />
§ 1º - O adicional de que trata este artigo será devido a partir do primeiro dia do mês subsequente em que<br />
completar o quinquênio.<br />
§ 2º - Possuindo o Professor dois cargos, o adicional por tempo de serviço será calculado sobre ambos,<br />
respeitando a data de posse e exercício de cada cargo.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO<br />
Art. 53- A estrutura de vencimentos do Quadro Próprio do Pessoal do Magistério Público do Município de Pérola<br />
deve observar:<br />
I - a viabilidade econômica em relação ao impacto financeiro, com vistas à disponibilidade do erário e à<br />
necessidade de preservar o poder aquisitivo dos professores tomando como base de estudos, entre outros, os<br />
recursos previstos no art. 212 da Constituição Federal;<br />
II - a eliminação de distorções;<br />
III - os limites legais;<br />
IV - a natureza das atribuições e requisitos de habilitação e qualificação para o exercício do cargo.<br />
Art. 54 - Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a classe<br />
fixada em Lei.<br />
Art. 55 - A estrutura de vencimentos do Cargo de Professor Público Municipal compõe os Anexos VI e VII desta<br />
Lei.<br />
Art. 56 - Remuneração é o vencimento dos diversos Cargos de Professor da Rede Pública Municipal acrescida<br />
das gratificações estabelecidas na presente Lei.<br />
Art. 57 - O cálculo do vencimento do Cargo de Professor Público Municipal, far-se-á com base na jornada de<br />
trabalho <strong>legal</strong>mente atribuída.<br />
Art. 58 - Ressalvadas as permissões neste Plano e outras previstas em lei, a falta ao serviço acarretará<br />
desconto proporcional ao vencimento mensal do profissional do magistério.<br />
§ 1º- Considerar-se-ão como serviços, além das atividades de docência, direção de unidade escolar, coordenação<br />
e assessoramento pedagógico, orientação e supervisão educacional, a convocação para comparecimento<br />
às reuniões, encontros, cursos, seminários e outras atividades decorrentes da função educacional.<br />
§ 2º- Para cálculo do desconto proporcional, referido no caput deste artigo, atribuir-se-á a um dia de serviço,<br />
o valor de um trinta avos do vencimento mensal.<br />
Art. 59 - Para efeito de pagamento, a frequência será apurada pelo ponto a que ficam obrigados todos os<br />
integrantes do quadro de pessoal do magistério, ressalvados os cargos cuja natureza do serviço justifique a<br />
dispensa do mesmo.<br />
Art. 60 - Fica assegurada como data base para a revisão anual ou reajuste aos profissionais do magistério<br />
a data que dispõe a legislação vigente acerca do Piso Salarial Profissional Nacional.<br />
Art. 61 - A Tabela Salarial dos Cargos de Professor com jornada de 20 (vinte) horas semanais, ANEXO VI<br />
desta Lei obedecerá os seguintes critérios:<br />
a) O vencimento inicial do Nível I não será inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido<br />
como Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério;<br />
b) O vencimento inicial do Nível II será o valor inicial do Nível I acrescido de 25% (vinte e cinco por<br />
cento);<br />
c) O vencimento inicial do Nível III será o valor inicial do Nível II acrescido de 15 % (quinze por cento);<br />
Art. 62 - A Tabela Salarial dos Cargos de Professor com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, ANEXO VII<br />
desta Lei obedecerá os seguintes critérios:<br />
a) O vencimento inicial não será inferior ao valor estabelecido como Piso Salarial Profissional Nacional<br />
do Magistério com carga horária de 40 horas.<br />
b) O vencimento inicial do Nível II será o valor inicial do Nível I acrescido de 25 % (quinze por cento);<br />
§ 1º- O Secretário de Educação poderá fazer opção em receber seus vencimentos como Profissional de<br />
Educação, de conformidade com os valores fixados neste Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salário do<br />
Magistério Público do Município de Pérola ou pelo subsídio fixado por Lei para os Secretários Municipais.<br />
§ 2º- Ao Profissional da Educação no exercício de cargo de Secretário de Educação desde que faça opção<br />
em receber seus vencimentos de conformidade com os valores fixados nesta Lei, receberá gratificação que<br />
corresponda a 100% (cem por cento) de 1(um) padrão de nível inicial do cargo de professor de Nível I, na forma<br />
do art. 51, inciso I da presente Lei.<br />
TÍTULO VI<br />
DAS FÉRIAS E DAS LICENÇAS<br />
CAPÍTULO I<br />
DAS FÉRIAS<br />
Art. 63 - Os ocupantes dos diversos Cargos de Professor que desenvolvem funções de magistério no Centro<br />
Municipal de Educação Infantil e nas Unidades Escolares, farão jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias<br />
anuais, após o término do ano letivo, de acordo com o calendário escolar.<br />
§ 1° - Os Professores que desenvolvem funções de magistério, em Unidade Escolar, terão direito, além das<br />
férias previstas no caput deste artigo, a um recesso remunerado de 15 (quinze) dias, condicionado ao cumprimento<br />
do calendário escolar, composto de 200 (duzentos) dias letivos mais os dias destinados a atividades<br />
de formação continuada.<br />
§ 2° - O professor de Educação Infantil que desenvolvem funções de magistério, no centro municipal de<br />
Educação Infantil terão direito, além das férias previstas neste artigo, a um recesso remunerado de 15 (quinze)<br />
dias, condicionado ao cumprimento do calendário escolar, composto de 200 (duzentos) dias letivos mais os<br />
dias destinados a atividades de formação continuada.<br />
§ 3° - O Poder Público Municipal assegurará o recesso dos professores da educação infantil utilizando formas<br />
alternativas para o atendimento das crianças.<br />
§ 4° - Fica a cargo da secretaria de educação a organização da escala com anuência do servidor, observandose<br />
que ficará assegurado tempo para formação continuada e descanso remunerado nos demais dias do<br />
recesso.<br />
§ 5º - Não ingressará em férias o Professor que estiver em licença maternidade, podendo usufruí-la posteriormente.<br />
Art. 64 - Independentemente de solicitação, será pago ao ocupante de cargo do Magistério Público Municipal,<br />
por ocasião das férias, um adicional sobre a remuneração de acordo com o que estabelece a Constituição<br />
Federal.<br />
Parágrafo Único - O adicional de que trata o caput deste artigo refere-se somente ao período de férias e não<br />
se enquadra no caso dos recessos.<br />
Art. 65 - O professor exonerado do cargo efetivo ou em comissão perceberá indenização relativa ao período das<br />
férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou<br />
fração superior a 14 (quatorze) dias.<br />
Parágrafo Único - As demais normas seguem o estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos de Pérola.<br />
CAPÍTULO II<br />
DAS LICENÇAS<br />
Art. 66 - Ao professor estável que, durante o período de cinco anos consecutivos, não se afastar do exercício<br />
de suas funções, é assegurado o direto à licença especial de três meses, por quinquênio, nos termos estabelecidos<br />
pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Pérola.<br />
§ 1º - Somente poderão estar em gozo de Licença Prêmio simultaneamente, no máximo 1/5 (um quinto) dos<br />
professores existentes em cada Instituição Educacional, levando em consideração os interesses do ensino<br />
e a possibilidade tanto da instituição como da Secretaria Municipal de Educação, seguindo, ainda, os seguintes<br />
critérios:<br />
I - maior tempo de efetivo exercício no magistério público municipal de Pérola;<br />
II - maior tempo de efetivo exercício no estabelecimento de ensino;<br />
III - mais idoso.<br />
Art. 67 - É assegurado ao ocupante de cargo do Magistério Público Municipal de Ensino o direito à licença para<br />
o desempenho representação de entidade de classe, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de<br />
Pérola.<br />
TÍTULO VII<br />
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO<br />
CAPÍTULO I<br />
DA REMOÇÃO E DA PERMUTA<br />
Art. 68 - A remoção do professor para outra instituição educacional poderá ser feita, a pedido dos Profissionais<br />
da Educação, quando da existência de vaga e compete ao Secretário Municipal de Educação, a decisão de<br />
atender ou não ao pedido, priorizando os interesses do ensino e da educação, observando o princípio da<br />
equidade e os critérios estabelecidos nesta Lei.<br />
§ 2o - A remoção por permuta só se processará quando a pedido de ambos os interessados, em requerimento<br />
conjunto, com aquiescência da Secretaria Municipal de Educação.<br />
§ 3o - Em caso de haver mais de um candidato à mesma vaga, terá preferência, por ordem, os seguintes<br />
critérios:<br />
I- maior tempo de efetivo exercício no Magistério Público Municipal de Pérola;<br />
II-<br />
maior habilitação;<br />
III-<br />
mais idade;<br />
IV-<br />
maior número de filhos.<br />
CAPÍTULO II<br />
DA CEDÊNCIA OU CESSÃO<br />
Art. 69 - A cedência de Professor para outras funções fora da Rede Municipal de Ensino de Pérola será admitida<br />
prioritariamente sem ônus para o Poder Público Municipal de Pérola.<br />
§ 1o Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para o ensino municipal:<br />
I - quando a entidade, ente federado ou órgão solicitante, compensar a rede municipal de ensino com profissional<br />
habilitado para o exercício de funções de magistério ou com serviço de valor equivalente ao custo anual<br />
do cedido.<br />
§ 3o - A cedência ou cessão para exercício de atividades estranhas ao magistério ou não estabelecidas nesta<br />
Lei, interrompe o interstício para o avanço horizontal e vertical, tendo o profissional o direito de reiniciar as<br />
mesmas quando terminar o período da cedência.<br />
§ 4o - Não será permitido o desvio de função dos integrantes do Quadro Próprio do Magistério.<br />
TÍTULO IX<br />
DOS DIREITOS E DEVERES<br />
CAPÍTULO I<br />
DOS DIREITOS<br />
Art. 70 - São direitos dos profissionais do magistério, além de outros previstos no Estatuto dos Servidores<br />
Públicos Municipais:<br />
I - ter acesso às informações educacionais, bibliografia, materiais didáticos e outros instrumentos, bem como<br />
contar com orientação pedagógica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e<br />
ampliação de seus conhecimentos;<br />
II - ter oportunidade de frequentar cursos de formação, atualização e especialização profissional;<br />
III - ter ambiente de trabalho, condições, instalações e materiais técnicos pedagógicos suficientes e adequados<br />
para que possa desenvolver com eficiência e eficácia suas funções;<br />
IV - receber remuneração de acordo com a classe, nível de habilitação ou titulação, tempo de serviço, formação<br />
profissional continuada e jornada de trabalho;<br />
V - receber ajuda de custo e manutenção quando convocado para participar de cursos ou encontros educacionais<br />
representando a Secretaria Municipal de Educação fora do município;<br />
VI - participar do processo de planejamento do Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional ou da<br />
Secretaria Municipal de Educação;<br />
VII - participar de programas permanentes e regulares de formação continuada.<br />
CAPÍTULO II<br />
DOS DEVERES<br />
Art. 71 - O profissional do magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de sua profissão<br />
em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas, deverá:<br />
I - preservar os princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;<br />
II - reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais, religiosas dos alunos e da comunidade escolar,<br />
valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo a exclusão e a discriminação;<br />
III - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua instituição educacional;<br />
IV - participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;<br />
V - participar de programas, projetos, reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho, buscando<br />
o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional, bem como a qualidade do ensino, no âmbito de<br />
sua atuação;<br />
VI - participar dos eventos voltados à formação profissional;<br />
VII - participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto aos<br />
alunos da rede municipal de ensino;<br />
VIII - participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade da frequência escolar das<br />
crianças do Município;<br />
IX - participar do Censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares na rede municipal de ensino;<br />
X - participar da realização de pesquisas na área de educação;<br />
XI - participar da organização de festividades, feiras e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência<br />
e a cultura local e nacional no âmbito de sua atuação;<br />
XII - participar da organização de eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais<br />
e municipais, no âmbito de sua atuação;<br />
XIII - participar de reuniões de grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento<br />
da criança, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a<br />
sua qualificação para o trabalho;<br />
XIV - participar da organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;<br />
XV - organizar, planejar e ministrar aulas, com conteúdos anteriormente definidos nos planos de aula;<br />
XVI - orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa, leitura e utilização de textos<br />
literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;<br />
XVII - aplicar diferentes instrumentos de avaliação em variadas situações de aprendizagem para possibilitar<br />
o desenvolvimento das capacidades dos alunos;<br />
XVIII - adequar o processo de ensino e aprendizagem de forma a atender as necessidades dos alunos;<br />
XIX - monitorar continuamente o progresso dos alunos;<br />
XX - cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional;<br />
XXI - elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado;<br />
XXII - elaborar material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição<br />
Federal, art. 206, II;<br />
XXIII - elaborar material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico,<br />
histórico, cultural e ambiental do País, Estado e Município;<br />
XXIV - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, ministrando aulas nos dias letivos<br />
e horas aulas estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados às atividades complementares ao<br />
exercício da docência;<br />
XXV - colaborar com a organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;<br />
XXVI - prestar assistência, suporte, informações ou denúncia quando couber, aos órgãos encarregados do<br />
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;<br />
XXVII - manter em classe e na instituição educacional, documentos relacionados a vida escolar, controle de<br />
frequência e demais registros oficiais dos alunos.<br />
TÍTULO X<br />
DO PROCESSO DE ENQUADRAMENTO<br />
CAPÍTULO ÚNICO<br />
DO REENQUADRAMENTO NA TABELA DE VENCIMENTOS<br />
Art. 72 - Os atuais integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Pérola, estáveis,<br />
concursados, regulares e habilitados, serão transferidos para o Novo Plano de Cargos Carreira e Remuneração<br />
mediante reenquadramento, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei.<br />
§ 1º - Somente nos casos em que, eventualmente, houver redução salarial será permitido o reenquadramento<br />
numa classe que não represente perdas ao servidor.<br />
Art. 73 - Os professores que se encontrem à época de implantação do Novo Plano de Cargos, Carreira e<br />
Remuneração em licença para tratamento de assuntos de interesse particular, serão reenquadrados por<br />
ocasião da reassunção, desde que atendam os requisitos.<br />
Art. 74 - O professor que, ao ser reenquadrado, sentir-se prejudicado poderá requerer reavaliação junto a<br />
Comissão para Enquadramento no Quadro do Magistério Público Municipal de Pérola dentro de um prazo de<br />
30 (trinta) dias da publicação daquele ato.<br />
TÍTULO XI<br />
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />
Art. 75 - É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com a<br />
finalidade de:<br />
I - orientar a sua implantação e operacionalização;<br />
II - acompanhar, avaliar e propor medidas necessárias à sua execução;<br />
III - participar da elaboração de suas normas reguladoras;<br />
IV - participar do processo de enquadramento dos profissionais do magistério, conforme disposições<br />
estabelecidas no Plano de Carreira.<br />
Art. 76 - A Comissão de Gestão do Plano de Carreira será presidida pelo Dirigente Municipal de Educação e<br />
integrada por representantes dos órgãos municipais de Administração, do Financeiro, da Educação e,<br />
paritariamente, de representantes do Magistério Público Municipal, indicados por seus pares.<br />
Parágrafo Único: A alternância dos membros representantes do Magistério Público Municipal na Comissão de<br />
Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, verificar-se-á a cada 2 (dois) anos de participação,<br />
observados, para substituição de seus participantes, os critérios do caput desse artigo.<br />
Art. 77 - As regulamentações previstas nesta Lei só poderão sofrer alterações com a aprovação da maioria dos<br />
membros da Comissão de Gestão.<br />
Art. 78 - Fica criado o Cargo de Professor de Educação Infantil com jornada de 40 horas semanais para atuar<br />
junto à Educação Infantil Pública Municipal, com ingresso por meio de concurso e com tabela própria.<br />
Art. 79 - O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de que trata esta lei será revisado a cada três anos, a contar<br />
da data de sua publicação.<br />
Art. 80 - Ao integrante do Magistério Público Municipal de Pérola são assegurados, nos termos da Constituição<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
Federal, além do direito à livre associação sindical os seguintes direitos, dentre outros dela decorrentes:<br />
I - ser representado pelo sindicato, inclusive como substitutivo processual;<br />
II - inamovibilidade do dirigente sindical, até 01 (um) ano após o final do mandato, exceto se a pedido;<br />
III - descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e<br />
contribuições definidas em assembléia geral da categoria.<br />
Art. 81 - O Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pérola, será<br />
implantado de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.<br />
Art. 82 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.<br />
Art. 83 - As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal<br />
têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério Público<br />
de Pérola, as normas constantes no Estatuto do Servidor Público Municipal de Pérola, naquilo que não<br />
conflitar.<br />
Art. 84 - Os profissionais do magistério em efetivo exercício na data da publicação desta Lei serão reenquadrados<br />
no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pérola, num prazo máximo<br />
de 90 (noventa) dias, observados, entre outros, os direitos adquiridos, as exigências de habilitação profissional<br />
e critérios de enquadramento estabelecidos nesta Lei.<br />
Art. 85 - Os profissionais do magistério integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal poderão<br />
perceber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais, nessa condição, quando não<br />
conflitantes com o disposto nesta Lei.<br />
Art. 86 - Ficam vedadas aos aposentados e pensionistas quaisquer das formas de progressão e crescimento<br />
previstos nesta Lei.<br />
Parágrafo Único: Os proventos de aposentadoria e pensões dos profissionais do magistério, alcançados pelo<br />
art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de<br />
5 de julho de 2005, serão revistos na mesma proporção e data em que se modificar o Vencimento Básico da<br />
Carreira dos profissionais em atividade.<br />
Art. 87 - As disposições desta Lei aplicam-se, no que não for peculiar da Carreira por ela instituída, aos<br />
integrantes do Magistério Público Municipal de Pérola nela não incluídos.<br />
Art. 88 - Integram a presente Lei os Anexos de I a VIII.<br />
Art. 89 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos ao mês<br />
de janeiro do corrente ano, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n° 986/2004 de 19 de<br />
maio de 2004 e suas alterações posteriores e demais disposições em contrário.<br />
Paço Municipal, 5 de abril de 2012.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal<br />
ANEXO I<br />
DESCRIÇÃO DO CARGO E FUNÇÕES<br />
PROFESSOR<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:<br />
1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma<br />
integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;<br />
2. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;<br />
3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias<br />
metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;<br />
4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de<br />
co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o<br />
agente de transformação social;<br />
5. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando<br />
o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.<br />
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR ESPECÍFICAS EM ATIVIDADE DE DOCÊNCIA NA<br />
INSTITUIÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL.<br />
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos<br />
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;<br />
2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;<br />
3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a<br />
execução de sua proposta pedagógica;<br />
4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;<br />
5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;<br />
6. Participa do planejamento geral da escola;<br />
7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;<br />
8. Participa da escolha do livro didático;<br />
9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e<br />
outros eventos da área educacional e correlatos;<br />
10. Acompanha e orienta estagiários;<br />
11. Zela pela integridade física e moral do aluno;<br />
12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;<br />
13. Elabora projetos pedagógicos;<br />
14. Participa de reuniões interdisciplinares;<br />
15. Confecciona material didático;<br />
16. Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;<br />
17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais,<br />
para os setores específicos de atendimento;<br />
18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;<br />
19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades educacionais especiais no<br />
ensino regular;<br />
20. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;<br />
21. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;<br />
22. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;<br />
23. Participa do conselho de classe;<br />
24. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;<br />
25. Incentiva o gosto pela leitura;<br />
26. Desenvolve a autoestima do aluno;<br />
27. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;<br />
28. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;<br />
29. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;<br />
30. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de<br />
ensino, principalmente no que se refere aos componentes curriculares;<br />
31. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;<br />
32. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;<br />
33. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar além das questões<br />
externas como, por exemplo, a Prova e a Provinha Brasil;<br />
34. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;<br />
35. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;<br />
36. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;<br />
37. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;<br />
38. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;<br />
39. Participa da gestão democrática da unidade escolar;<br />
40. Executa outras atividades correlatas.<br />
41. Compromete-se com o ensino de qualidade que vise a aprendizagem das crianças.<br />
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR NA FUNÇÃO ESPECÍFICA DE DIREÇÃO OU ADMI-<br />
NISTRAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL.<br />
1. Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal a<br />
Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições<br />
deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.<br />
2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade.<br />
3. Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade escolar.<br />
4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar.<br />
5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola.<br />
6. Coordena as reuniões e festividades da escola.<br />
7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos<br />
em geral que devam tramitar na escola.<br />
8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como mantém atualizados os<br />
registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores.<br />
9. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência<br />
aos interessados.<br />
10. Abre, rubrica e encerra todos os livros em uso da escola.<br />
11. Elabora, juntamente com o Conselho Escolar e APMF o planejamento anual.<br />
12. Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político-pedagógico da escola.<br />
13. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica da<br />
escola, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar pelos índices de desenvolvimento do<br />
processo educacional.<br />
14. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional.<br />
15. Participa da distribuição de classes aos professores no início do ano letivo.<br />
16. Participa do planejamento e execução de ações capacitadoras de formação continuada que visem o<br />
aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede municipal como um todo.<br />
17. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos.<br />
18. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento,<br />
bem como a distribuição de classe por turnos.<br />
19. Autoriza a matrícula e transferência de alunos.<br />
20. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos.<br />
21. Zela pela <strong>legal</strong>idade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos.<br />
22. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente,<br />
comunicando imediatamente as autoridades superiores.<br />
23. Encaminha à Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades a unidade<br />
escolar.<br />
24. Participa de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação.<br />
25. Elabora a escala de férias dos servidores da escola, observada a legislação vigente e as normas emanadas<br />
da Secretaria Municipal da Educação.<br />
26. Controla a frequência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar<br />
e atesta sua frequência mensal.<br />
27. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providencia a sua<br />
reposição.<br />
28. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição<br />
da escola, obedecendo o planejamento efetuado pela APMF.<br />
29. Acompanha a frequência dos alunos e verifica as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não,<br />
tomando as providências cabíveis.<br />
30. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos<br />
pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal da Educação.<br />
31. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo cumprimento e oferta da merenda escolar.<br />
32. Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores.<br />
33. Aplica, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da unidade escolar, quando<br />
necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal da Educação.<br />
34. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores da unidade escolar, elaborando<br />
relatório sobre elas, com juntada de documentação, encaminhando-o à Secretaria Municipal da Educação para<br />
providências.<br />
35. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao Diretor de Escola.<br />
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR, NA FUNÇÃO ESPECÍFICA DE COORDENAÇÃO<br />
PEDAGÓGICA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL.<br />
1. Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação.<br />
2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação.<br />
3. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade<br />
escolar.<br />
4. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.<br />
5. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos.<br />
6. Elabora relatórios de dados educacionais.<br />
7. Emite parecer técnico.<br />
8. Zela pela integridade física e moral do aluno.<br />
9. Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola.<br />
10. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino.<br />
11. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola.<br />
12. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos.<br />
13. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros.<br />
14. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar.<br />
15. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros.<br />
16. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de<br />
turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor.<br />
17. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino.<br />
18. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.<br />
19. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar.<br />
20. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e<br />
outros eventos da área educacional e correlatas.<br />
21. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares.<br />
22. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade.<br />
23. Coordena as reuniões do conselho de classe.<br />
24. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania.<br />
25. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.<br />
26. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.<br />
27. Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de<br />
ensino.<br />
28. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar.<br />
29. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de<br />
educação.<br />
30. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.<br />
31. Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização<br />
do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade.<br />
32. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos<br />
professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno.<br />
33. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares.<br />
34. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar.<br />
35. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção<br />
de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico.<br />
36. Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação<br />
básica.<br />
37. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes<br />
de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola.<br />
38. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua<br />
participação em programas de capacitação e demais eventos.<br />
39. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão<br />
escolar.<br />
40. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala<br />
de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação<br />
transformadora.<br />
41. Participa das atividades de elaboração do regimento escolar.<br />
42. Participa da análise e escolha do livro didático.<br />
43. Acompanha e orienta estagiários.<br />
44. Participa de reuniões interdisciplinares.<br />
45. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais,<br />
para os setores específicos de atendimento.<br />
46. Promove a inclusão e, do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular.<br />
47. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola.<br />
48. Trabalha a integração social do aluno.<br />
49. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e<br />
selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas.<br />
50. Divulga experiências e materiais relativos à educação.<br />
51. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas<br />
da unidade escolar.<br />
52. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando<br />
o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo.<br />
53. Executa outras atividades correlatas.<br />
ANEXO II<br />
DESCRIÇÃO DO CARGO E FUNÇÕES<br />
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESPECÍFICAS EM<br />
ATIVIDADE DE DOCÊNCIA NA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.<br />
1. Desenvolve todas as atividades de higiene e alimentação das crianças, na relação de educar/cuidar;<br />
2. Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características<br />
das crianças da escola pública;<br />
3. Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes<br />
à educação;<br />
4. Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de<br />
classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;<br />
5. Mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;<br />
6. Participa da elaboração do Projeto Pedagógico da instituição educacional;<br />
7. Divulga as experiências educacionais realizadas;<br />
8. Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares;<br />
9. Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;<br />
10. Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar;<br />
11. Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas;<br />
12. Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;<br />
13. Incumbe das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao processo<br />
de ensino-aprendizagem.<br />
14. Organiza tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação.<br />
15. Desenvolve atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil.<br />
16. Assegura que a criança matriculada na Educação Infantil tenha as suas necessidades básicas de higiene,<br />
alimentação e repouso atendidas de forma adequada.<br />
17. Executa suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e as especificidades da criança<br />
de até 5 (cinco) anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem<br />
discriminação alguma.<br />
18. Trabalha com a diversidade.<br />
19. Ministra aulas, com atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as<br />
crianças, com atividades recreativas e trabalhos educacionais através de jogos, brincadeiras, materiais alternativos<br />
e colagens.<br />
20. Realiza os planejamentos, registros e relatórios solicitados.<br />
21. Acompanha e orienta as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares,<br />
auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer<br />
mamadeira aos bebês , tomando o devido cuidado com o regurgito.<br />
22. Cuida, estimula e orienta as crianças na aquisição de hábitos de higiene, troca fraldas, dar banho e<br />
escovação dos dentes.<br />
23. Observa o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades<br />
diárias, prestando os primeiros socorros , quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à<br />
Coordenação do CMEI, para providências subsequentes.<br />
24. Cuida do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos<br />
de uso pessoal das crianças.<br />
25. Incumbe de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da<br />
Secretaria Municipal de Educação.<br />
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA FUNÇÃO ESPE-<br />
CÍFICA DE DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.<br />
1. Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal a<br />
Educação, Regimento Interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições<br />
deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.<br />
2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade.<br />
3. Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade escolar.<br />
4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar.<br />
5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola.<br />
6. Coordena as reuniões e festividades da escola.<br />
7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos<br />
em geral que devam tramitar na escola.<br />
8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como mantém atualizados os<br />
registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores.<br />
9. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência<br />
aos interessados.<br />
10. Abre rubrica e encerra todos os livros em uso da escola.<br />
11. Elabora juntamente com o Conselho Escolar e APMF os planejamento anual.<br />
12. Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político-pedagógico da escola.<br />
13. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica da<br />
escola, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade escolar pelos índices de desenvolvimento do<br />
processo educacional.<br />
14. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional.<br />
15. Participa da distribuição de classes aos professores no início do ano letivo.<br />
16. Participa do planejamento e execução de ações capacitadoras de formação continuada que visem o<br />
aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da rede municipal como um todo.<br />
17. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos.<br />
18. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento,<br />
bem como a distribuição de classe por turnos.<br />
19. Autoriza a matrícula e transferência de alunos.<br />
20. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos.<br />
21. Zela pela <strong>legal</strong>idade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos.<br />
22. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente,<br />
comunicando imediatamente as autoridades superiores.<br />
23. Encaminha à Secretaria Municipal da Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades a unidade<br />
escolar.<br />
24. Participa de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação.<br />
25. Elabora a escala de férias dos servidores da escola, observada a legislação vigente e as normas emanadas<br />
da Secretaria Municipal da Educação.<br />
26. Controla a frequência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar<br />
e atesta sua frequência mensal.<br />
27. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providencia a sua<br />
reposição.<br />
28. Utiliza com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição<br />
da escola, obedecendo o planejamento efetuado pela APMF.<br />
29. Acompanha a frequência dos alunos e verifica as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não,<br />
tomando as providências cabíveis.<br />
30. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos<br />
pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal da Educação.<br />
31. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo cumprimento e oferta da merenda escolar.<br />
32. Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores.<br />
33. Aplica, por escrito, a pena de advertência aos docentes e funcionários da unidade escolar, quando<br />
necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal da Educação.<br />
34. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores da unidade escolar, elaborando<br />
relatório sobre elas, com juntada de documentação, encaminhando-o à Secretaria Municipal da Educação para<br />
providências.<br />
35. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao Diretor de Escola.<br />
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NA FUNÇÃO ESPE-<br />
CÍFICA DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.<br />
54. Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação.<br />
55. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação.<br />
56. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade<br />
escolar.<br />
57. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.<br />
58. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos.<br />
59. Elabora relatórios de dados educacionais.<br />
60. Emite parecer técnico.<br />
61. Zela pela integridade física e moral do aluno.<br />
62. Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola.<br />
63. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino.<br />
64. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola.<br />
65. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos.<br />
66. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros.<br />
67. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar.<br />
68. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros.<br />
69. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de<br />
turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor.<br />
70. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino.<br />
71. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.<br />
72. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar.<br />
73. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e<br />
outros eventos da área educacional e correlatas.<br />
74. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares.<br />
75. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade.<br />
76. Coordena as reuniões do conselho de classe.<br />
77. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania.<br />
78. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.<br />
79. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.<br />
80. Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de<br />
ensino.<br />
81. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar.<br />
82. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de<br />
educação.<br />
83. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.<br />
84. Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização<br />
do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade.<br />
85. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos<br />
professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno.<br />
86. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares.<br />
87. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar.<br />
88. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção<br />
de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico.<br />
89. Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação<br />
básica.<br />
90. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes<br />
de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola.<br />
91. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua<br />
participação em programas de capacitação e demais eventos.<br />
92. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão<br />
escolar.<br />
93. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala<br />
de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação<br />
transformadora.<br />
94. Participa das atividades de elaboração do regimento escolar.<br />
95. Participa da análise e escolha do livro didático.<br />
96. Acompanha e orienta estagiários.<br />
97. Participa de reuniões interdisciplinares.<br />
98. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais,<br />
para os setores específicos de atendimento.<br />
99. Promove a inclusão e, do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular.<br />
100. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola.<br />
101. Trabalha a integração social do aluno.<br />
102. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando,<br />
em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas.<br />
103. Divulga experiências e materiais relativos à educação.<br />
104. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas<br />
da unidade escolar.<br />
105. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando<br />
o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo.<br />
106. Executa outras atividades correlatas.<br />
ANEXO III<br />
DESCRIÇÃO DO CARGO E FUNÇÕES<br />
PROFESSOR DE ARTES<br />
1. Participa da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos<br />
de avaliação no processo de ensino aprendizagem;<br />
2. Ministra aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo<br />
com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade;<br />
3. Avalia os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância<br />
com a proposta pedagógica em vigor;<br />
4. Interage com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e<br />
dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educacionais<br />
especiais;<br />
5. Propõe estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto<br />
escolar;<br />
6. Participa de atividades educacionais internas e externas, que contribuem para seu enriquecimento profissional,<br />
agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;<br />
7. Mantêm articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar;<br />
8. Participa dos programas de capacitação em serviço oferecido pela SME;<br />
9. Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica;<br />
10. Participa de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executa outras<br />
atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar.<br />
ANEXO IV<br />
DESCRIÇÃO DO CARGO E FUNÇÕES<br />
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA<br />
1. Participa da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos<br />
de avaliação no processo de ensino aprendizagem;<br />
2. Ministra aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo<br />
com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade;<br />
3. Avalia os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância<br />
com a proposta pedagógica em vigor;<br />
4. Interage com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e<br />
dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educacionais<br />
especiais;<br />
5. Propõe estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto<br />
escolar;<br />
6. Participa de atividades educacionais internas e externas, que contribuem para seu enriquecimento profissional,<br />
agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;<br />
7. Mantêm articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar;<br />
8. Participa dos programas de capacitação em serviço oferecido pela SME;<br />
9. Participa de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executa outras<br />
atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar.<br />
ANEXO V<br />
QUADRO DE CARGOS E VAGAS<br />
QUADRO PERMANENTE<br />
NOMENCLATURA / CARGO<br />
CARGA HORÁRIA<br />
SEMANAL<br />
NÚMERO DE VAGAS<br />
PROFESSOR<br />
20 horas<br />
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
40 horas<br />
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA<br />
40 horas<br />
PROFESSOR DE ARTES<br />
40 horas<br />
ANEXO VI<br />
TABELA DE VENCIMENTOS<br />
PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS<br />
CLASSES<br />
NÍVEIS A B C D E F G H I J K L<br />
ESPEC. III 917,76 954,47 992,65 1.032,35 1.073,65 1.116,59 1.161,26 1.207,71 1.256,01 1.306,26 1.358,51 1.412,85<br />
L. PLENA II 798,05 829,97 863,17 R$ 897,70 R$ 933,61 R$ 970,95 1.009,79 1.050,18 1.092,19 1.135,87 1.181,31 1.228,56<br />
MAG. I 725,50 754,52 784,70 816,09 848,73 882,68 917,99 954,71 992,90 1.032,61 1.073,92 1.116,87<br />
PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS<br />
QUADRO SUPLEMENTAR (em extinção)<br />
A B C D E F G H I J K L<br />
L. CURTA II 761,78 792,25 823,94 856,89 891,17 926,82 963,89 1.002,44 1.042,54 1.084,24 1.127,61 1.172,72<br />
MAG. I 725,50 754,52 784,70 816,09 848,73 882,68 917,99 954,71 992,90 1.032,61 1.073,92 1.116,87<br />
ANEXO VII<br />
PROFESSOR 40 HORAS SEMANAIS<br />
CLASSES<br />
NÍVEIS A B C D E F G H I J K L<br />
ESPEC. III 1.835,52 1.908,94 1.985,29 2.064,70 2.147,29 2.233,18 2.322,51 2.415,41 2.512,03 2.612,51 2.717,01 2.825,69<br />
L. PLENA II 1.596,10 1.659,94 1.726,34 1.795,40 1.867,21 1.941,90 2.019,58 2.100,36 2.184,37 2.271,75 2.362,62 2.457,12<br />
MAG. I 1.451,00 1.509,04 1.569,40 1.632,18 1.697,46 1.765,36 1.835,98 1.909,42 1.985,79 2.065,23 2.147,83 2.233,75<br />
ANEXO VIII<br />
ANEXO VIII<br />
QUADRO ESCPECIAL EM EXTINÇÃO<br />
NÍVEIS A B C D E F G H I J K L<br />
L.CURTA II 798,05 829,97 863,17 897,70 933,61 970,95 1.009,79 1.050,18 1.092,19 1.135,87 1.181,31 1.228,56<br />
MAG.I 725,50 754,52 784,70 816,09 848,73 882,68 917,99 954,71 992,90 1.032,61 1.073,92 1.116,87