26.01.2014 Views

publicacao_legal 01.pmd - Ilustrado

publicacao_legal 01.pmd - Ilustrado

publicacao_legal 01.pmd - Ilustrado

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

20 de junho de 2012<br />

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA<br />

– PDT – EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Legislação em vigor e em conformidade com as Resoluções das<br />

Direções Nacional e Estadual do PDT, ficam convocados seus convencionais<br />

(membros do Diretório Municipal e demais eleitores com direito a voto) para<br />

participarem da Convenção Municipal a realizar-se no dia 30 de junho de 2012<br />

às 18:00 horas no Colégio Estadual Duque de Caxias,na Rua Santa Catarina s.n,<br />

nesta cidade de Nova Olímpia-PR, para deliberar a seguinte ordem do dia:<br />

a- Definição sobre candidatura própria e/ou coligação na majoritária.<br />

b- Escolha do candidato a Prefeito Vice-Prefeito e Vereadores.<br />

c- Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos.<br />

d- Assuntos gerais<br />

Nova Olímpia-PR, 16 de junho de 2012<br />

Edite dos Santos Tenório – Presidente<br />

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO –<br />

PTB – EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Legislação em vigor e em conformidade com as Resoluções das<br />

Direções Nacional e Estadual do PTB, ficam convocados seus convencionais<br />

(membros do Diretório Municipal e demais eleitores com direito a voto) para<br />

participarem da Convenção Municipal a realizar-se no dia 30 de junho de 2012<br />

às 18:00 horas no Colégio Estadual Duque de Caxias,na Rua Santa Catarina s.n,<br />

nesta cidade de Nova Olímpia-PR, para deliberar a seguinte ordem do dia:<br />

a- Definição sobre candidatura própria e/ou coligação na majoritária.<br />

b- Escolha do candidato a Prefeito Vice-Prefeito e Vereadores.<br />

c- Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos.<br />

d- Assuntos gerais<br />

Nova Olímpia-PR, 16 de junho de 2012<br />

Cirlene de Fatima Aguiar – Presidente<br />

PARTIDO DA REPÚBLICA – PR – EDITAL<br />

DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Legislação em vigor e em conformidade com as Resoluções das<br />

Direções Nacional e Estadual do PR, ficam convocados seus convencionais<br />

(membros do Diretório Municipal e demais eleitores com direito a voto) para<br />

participarem da Convenção Municipal a realizar-se no dia 30 de junho de 2012<br />

às 18:00 horas no Colégio Estadual Duque de Caxias,na Rua Santa Catarina s.n,<br />

nesta cidade de Nova Olímpia-PR, para deliberar a seguinte ordem do dia:<br />

a- Definição sobre candidatura própria e/ou coligação na majoritária.<br />

b- Escolha do candidato a Prefeito Vice-Prefeito e Vereadores.<br />

c- Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos.<br />

d- Assuntos gerais<br />

Nova Olímpia-PR, 16 de junho de 2012<br />

Angela Silvana Zaupa – Presidente<br />

PARTIDO PROGRESSISTA – PP – EDITAL<br />

DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Legislação em vigor e em conformidade com as Resoluções das<br />

Direções Nacional e Estadual do PP, ficam convocados seus convencionais<br />

(membros do Diretório Municipal e demais eleitores com direito a voto) para<br />

participarem da Convenção Municipal a realizar-se no dia 30 de junho de 2012<br />

às 18:00 horas no Colégio Estadual Duque de Caxias,na Rua Santa Catarina s.n,<br />

nesta cidade de Nova Olímpia-PR, para deliberar a seguinte ordem do dia:<br />

a- Definição sobre candidatura própria e/ou coligação na majoritária.<br />

b- Escolha do candidato a Prefeito Vice-Prefeito e Vereadores.<br />

c- Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos.<br />

d- Assuntos gerais<br />

Nova Olímpia-PR, 16 de junho de 2012<br />

Paulo Sergio Boni – Presidente<br />

PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA<br />

– PRP – EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Legislação em vigor e em conformidade com as Resoluções das<br />

Direções Nacional e Estadual do PRP, ficam convocados seus convencionais<br />

(membros do Diretório Municipal e demais eleitores com direito a voto) para<br />

participarem da Convenção Municipal a realizar-se no dia 30 de junho de 2012<br />

às 18:00 horas no Colégio Estadual Duque de Caxias,na Rua Santa Catarina s.n,<br />

nesta cidade de Nova Olímpia-PR, para deliberar a seguinte ordem do dia:<br />

a- Definição sobre candidatura própria e/ou coligação na majoritária.<br />

b- Escolha do candidato a Prefeito Vice-Prefeito e Vereadores.<br />

c- Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos.<br />

d- Assuntos gerais<br />

Nova Olímpia-PR, 16 de junho de 2012<br />

Wilson José Ferreira – Presidente<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA<br />

O presidente do Sindicato Rural de Perobal, em conformidade com os estatutos<br />

da entidade, convoca os associados para Assembléia Geral Extraordinária, a ser<br />

realizada no dia 25 de junho de 2012 às 19:00 horas, na sede do sindicato à<br />

Avenida Paraná, 1074 – Sala A – Perobal – Pr.<br />

Pauta do dia:<br />

1) Eleger dois suplentes de diretoria para completar a chapa referente ao<br />

mandato vigente (23/04/2012 a 22/04/2015);<br />

2) Assuntos gerais.<br />

Perobal, 19 de junho 2012.<br />

João Augusto Paloan Toesca<br />

Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N.º 269/2012<br />

SÚMULA: Nomeia membros da UGT - Unidade Gestora de Transferência.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Nomear os membros para compor a UGT - Unidade Gestora de Transferência,<br />

composta pelos seguintes servidores:<br />

Presidente:<br />

- GELLEARD AMERICO DALA BERNARDINA.<br />

Membros:<br />

- IZABEL RAMOS;<br />

- JAIR LOPES.<br />

Art. 2º - Considerar de relevância os serviços prestados pelos componentes da<br />

UGT, porém, sem ônus ao Município.<br />

Art. 3º - Revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 420/<br />

2010.<br />

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 19<br />

(dezenove) dias do mês de junho de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DE CONTRATOS nº 067/2012<br />

CONTRATO DE FORNECIMENTO<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO<br />

CONTRATADO: Andrea Regina Cordova<br />

OBJETO: Contratação de serviços de auxiliar de enfermagem a serem prestados<br />

no Centro de Saúde e no PSF ( Programa da Saúde da Mulher), do Município de<br />

Alto Paraíso.<br />

VALOR: R$ 6.279,00 (Seis Mil, Duzentos e Setenta e Nove Mil) divididos em 07<br />

(sete) parcelas de R$ 897,00 (Oitocentos e Noventa e Sete Reais) mensais.<br />

VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2012.<br />

FORUM: Comarca de Xambrê.<br />

EXTRATO DE CONTRATOS nº 068/2012<br />

CONTRATO DE FORNECIMENTO<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO<br />

CONTRATADO: Maria Aparecida Lopes<br />

OBJETO: Contratação de serviços de auxiliar de enfermagem a serem prestados<br />

no Centro de Saúde e no PSF ( Programa da Saúde da Mulher), do Município de<br />

Alto Paraíso.<br />

VALOR: R$ 5.229,00 (Cinco Mil, Duzentos e Vinte e Nove Reais) divididos em 07<br />

(sete) parcelas de R$ 747,00 (Setecentos e Quarenta e Sete Reais) mensais.<br />

VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2012.<br />

FORUM: Comarca de Xambrê.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 268/2012<br />

SÚMULA: Concede GR a servidora.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições e com base nos dispositivos legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Fica concedido a servidora ALETEIA GARCIA DOS SANTOS, portadora<br />

da cédula de identidade RG n°. 6.183.938-0, GR (gratificação por representação)<br />

no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o símbolo CC-03, a partir de 15 de<br />

junho de 2012.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO<br />

PARANÁ, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 012/2012<br />

A PREFEITA DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, com base na homologação final do Concurso Público Municipal nº 001/<br />

2011, homologado através do Edital 008/2012, resolve CONVOCAR os candidatos<br />

abaixo, para comparecer na Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, sito a Av.<br />

Pedro amaro dos Santos, nº 900, Centro, na Divisão de Recursos Humanos, no<br />

prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente à data de<br />

publicação do presente Edital, para tomar conhecimento sobre a nomeação e<br />

apresentar os seguintes documentos:<br />

a) Cédula de Identidade (RG) ou protocolo de identidade e fotocópia;<br />

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia;<br />

c) PIS ou PASEP - extrato atualizado se já possuir vínculo empregatício.<br />

d) Título de eleitor e fotocópia;<br />

e) Comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência;<br />

f) Certificado de reservista e fotocópia, quando couber;<br />

g) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir e fotocópia, quando<br />

couber;<br />

h) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;<br />

i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e fotocópia,<br />

quando couber;<br />

j) Comprovante de escolaridade exigida, expedido por entidade reconhecida pelo<br />

MEC e fotocópia;<br />

k) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça<br />

Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;<br />

l) Carteira de Trabalho;<br />

m) Registro no órgão da classe e fotocópia;<br />

n) Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;<br />

o) Atestado de sanidade física e mental;<br />

p) Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em<br />

qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37,<br />

XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime<br />

próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo<br />

a emprego público, e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio,<br />

com firma reconhecida.<br />

O não comparecimento dentro do prazo estipulado significará desistência do<br />

candidato, cabendo à administração convocar outro habilitado, obedecida a<br />

ordem de classificação.<br />

CARGO: EDUCADOR INFANTIL<br />

NOME: RG: CLASSIFICAÇÃO<br />

JOELMA DOS SANTOS 7.148.433-5 10<br />

ELAINE BRAGA MARTINS 6.796.693-7 11<br />

LUCILENE DE FATIMA SIMI 5.595.632-4 12<br />

DAIANE RUBIO DE AMORIM 8.280.574-5 13<br />

Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 19 dias do mês de junho de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL<br />

DO PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC<br />

CAFEZAL DO SUL – PR<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da legislação estatutária e <strong>legal</strong> em vigor, ficam convocados, por<br />

este Edital, todos os Convencionais da Comissão Provisória do Partido Social<br />

Cristão - PSC, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que será realizada no dia 28 de<br />

junho de 2012 (quinta-feira), com início às 17h00min, na Rua Santa Catarina, N o .<br />

758 – Centro, nesta cidade e Município, nas dependências do Salão da Associação<br />

de Desenvolvimento Comunitário, com a seguinte ordem do dia:<br />

1) Escolha do Candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.<br />

2) Votação de propostas de coligação com outros Partidos;<br />

3) Sorteio dos Números dos Candidatos<br />

4) Assuntos Gerais.<br />

Cafezal do Sul – PR, 16 de Junho de 2012.<br />

MARILEUZA DOS SANTOS<br />

Presidente da Comissão Provisória do PSC<br />

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL<br />

SIMPLIFICADA<br />

MARCOS ANDRIOLI DA SILVA, CPF 078.957.199-47, torna público que requereu<br />

junto ao IAP, Licença Ambiental Simplificada, para fins de Avicultura de Corte,<br />

a ser implantada no Lote 316, Gleba Pindorama, Xambrê – PR.<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2012<br />

A Comissão Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB do<br />

município de Terra Roxa - PR, através de seu presidente convoca por este EDITAL<br />

todos os filiados ao partido em dia com suas obrigações, para participar da<br />

Convenção municipal, que se realizará no dia 30 de junho de 2012, a partir das<br />

16:00 horas e encerramento às 18:00 horas do respectivo dia, para deliberar sob<br />

a seguinte<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) - escolha de candidato a Prefeito e Vice-Prefeito ou coligações com outros<br />

partidos, para as eleições de 07 de outubro de 2.012;<br />

b) - escolha de candidatos a Vereador ou coligações com outros partidos, para<br />

as eleições de 07 de outubro de 2.012;<br />

c) - outros assuntos de interesse do Partido.<br />

Terra Roxa 18 de junho de 2012.<br />

PAULO LUIZ DA CUNHA<br />

Presidente Municipal do PSDB<br />

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />

ESTADO DO PARANÁ.<br />

PORTARIA N° 071/2012<br />

SÚMULA: Concede Promoção de Nível à Servidora abaixo relacionada e dá<br />

outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas<br />

atribuições legais, e o contido no Art. 12 e seguintes da Lei nº 431 de 18 de<br />

dezembro de 2009 ainda,<br />

Considerando a apresentação do certificado de conclusão de curso de Pós<br />

Graduação (Protocolo nº 191/2012);<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Conceder à Servidora Polyana Miloch Soares Luciano, profissional do magistério,<br />

a promoção de um Nível, com base no Artigo 12 da Lei nº 431/2009, reenquadrandoa<br />

para a o Nível "C", permanecendo na mesma Classe que ocupa, C-1.<br />

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 19<br />

dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

Prefeito Municipal<br />

Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />

Prefeitura Municipal de Douradina - Período 18/06/2012<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />

Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />

Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 18/6/2012 2.343,20 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />

Douradina 19 de Junho de 2012<br />

José Carlos Pedroso<br />

Prefeito Municipal<br />

Fonte:Contabilidade<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />

Prefeitura Municipal de Douradina - Período 19/06/2012<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />

Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />

Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas<br />

1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 19/6/2012 207.038,50 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 19/6/2012 2.507,87 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />

1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 19/6/2012 14.243,42 Custeio/Invest./Pessoal/encargos<br />

Douradina 20 de Junho de 2012<br />

José Carlos Pedroso<br />

Prefeito Municipal<br />

Fonte:Contabilidade<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N° 072/2012<br />

SÚMULA: Concede ao Servidor Helton Pinto de Castro avanço de duas referências<br />

a título de incentivo ao estudo e aprimoramento e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná no uso de suas<br />

atribuições legais, e o contido no Art. 22 e seguintes da Lei 500 de 20 de abril<br />

de 2011 ainda,<br />

Considerando o requerimento do Servidor protocolado sob o nº 198/2012, onde<br />

apresentou o Certificado de Conclusão de Curso Superior de Ciências Contábeis,<br />

emitido pela Universidade Paranaense - ENIPAR,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Concede ao Sr. Helton Pinto de Castro, solteiro, portador da CI/RG nº<br />

8.748.843-8 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 047.279.099-44, ocupante do<br />

cargo de Técnico Agrícola, o avanço de duas referências de vencimento a título<br />

de incentivo ao estudo e aprimoramento, com base no artigo 22 da Lei 500/2011,<br />

reenquadrando-o para referência de nº 38, constante no anexo I da citada Lei.<br />

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando os<br />

seus efeitos à partir do dia 01/06/2012, revogadas as disposições em contrário.<br />

CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos<br />

dezenove dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO N.º 670/2012<br />

DATA: 19 de Junho de 2012.<br />

SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,<br />

Modalidade Pregão, n.º 033/2012.<br />

A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos<br />

Santos,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão,<br />

n.º 033/2012 em favor da empresa INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA, que<br />

tem como objeto a Contratação de uma empresa Especializada na Prestação<br />

de Serviços Médicos na Área de Geriatria, a fim de realizar o atendimento no<br />

Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso.<br />

Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 19 dias do mês de Junho<br />

de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

SÚMULA DE RECEBIMENTO<br />

DE LICENÇA INSTALAÇÃO<br />

A empresa V. Barbosa da Silva e CIA LTDA. ME, torna-se público que recebeu<br />

do IAP, a Licença Instalação, com atividade de Lavanderia e Alvejamento,<br />

tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário,<br />

localizado na Rua Paraná nº. 2070, Bloco 04 - Rod. PR 480, Nova Olímpia-<br />

Paraná. Validade: 23/12/2010.<br />

SÚMULA DE SOLICITAÇÃO DE<br />

RENOVAÇÃO DA LICENÇA INSTALAÇÃO.<br />

A empresa V. Barbosa da Silva e CIA LTDA. ME, torna-se público que requereu<br />

ao IAP, a Renovação da Licença Instalação, com atividade de Lavanderia e<br />

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do<br />

vestuário, localizado na Rua Paraná nº. 2070, Bloco 04 - Rod. PR 480, Nova<br />

Olímpia- Paraná.<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ.<br />

EXTRATO DO CONTRATO nº .160/2012<br />

CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO<br />

PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura<br />

Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº<br />

76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor<br />

Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade<br />

civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e<br />

CONTRATADO: ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA.<br />

DOMICILIO: ENTRE RIOS DO OESTE – PARANÁ<br />

Cláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de<br />

empresa por empreitada global destinado construção da Academia de Saúde,<br />

convênio nº 08888.9670001/11-008 - FNS, conforme memorial descritivos e<br />

planilhas em anexo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão<br />

Regional de Saúde., da(o) Tomada de Preços 15/2012, que passa a fazer parte<br />

integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.<br />

Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento<br />

licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 15/2012, na forma da Lei<br />

8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,<br />

subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.<br />

Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de<br />

R$ 179.861,04 (cento e setenta e nove mil oitocentos e sessenta e um reais e<br />

quatro centavos)<br />

Vigência do contrato: 31 de dezembro de 2012<br />

Data da assinatura do contrato: 19 de junho de 2012.<br />

Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná<br />

Cruzeiro do Oeste, 19 de junho de 2012<br />

EXTRATO DO CONTRATO nº .149/2012<br />

CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO<br />

PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura<br />

Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº<br />

76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor<br />

Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade<br />

civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e<br />

CONTRATADO: HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES LTDA.<br />

DOMICILIO: UMUARAMA PARANÁ<br />

Cláusula primeira: O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de<br />

empresa por empreitada global destinado a conclusão da quadra esportiva coberta<br />

com área de 1.043,90m2, na Escola Municipal Tasso da Silveira - Proposta<br />

SICONVI 1980/2008, conforme cronograma físico-financeiro e planilha quantitativa<br />

e projeto em anexo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação,<br />

Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação, da(o) Tomada de Preços 9/2012,<br />

que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor<br />

da Contratada.<br />

Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento<br />

licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 9/2012, na forma da Lei<br />

8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,<br />

subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.<br />

DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALI-<br />

ZAÇÃO FINANCEIRA<br />

Cláusula terceira: Para execução dos serviços objeto deste contrato o Contratante<br />

pagará a Contratada a importância total de R$ 74.225,50 (setenta e quatro mil<br />

duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), cujo pagamento será<br />

conforme nota de empenho e conforme Medições efetuadas pela Secretaria<br />

Municipal de Planejamento.<br />

Vigência do contrato: 31 de dezembro de 2012<br />

Data da assinatura do contrato: 01 de junho de 2012.<br />

Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná<br />

Cruzeiro do Oeste, 19 de junho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

PORTARIA N.º 1674<br />

De 11 de junho de 2012<br />

EXONERA, A PEDIDO, O SR. CARLOS TORISCO DO CARGO DE SECRETÁRIO<br />

DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

Remetendo ao requerimento do Sr. Carlos Torisco, protocolado e deferido em 25/<br />

05/2012;<br />

Remetendo ao Termo de Rescisão datado de 31/05/2012;<br />

RESOLVE:<br />

EXONERAR, a pedido, o Sr. CARLOS TORISCO, portador do CPF-N.º-461.616.949-<br />

72 e do RG-N.º-4.598.974-7-SSP/PR, do cargo em comissão de Secretário de<br />

Administração e Planejamento do Município de Douradina, a contar 01/06/2012.<br />

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos onze dias do mês de junho do<br />

ano de dois mil e doze. (11/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />

JANIRA APDA. DO AMARAL F. SORRILHA<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária de Governo<br />

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 054/2012<br />

Homologa Julgamento proferido pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, do<br />

Processo Licitatório nº. 16/2012, modalidade Pregão Presencial nº. 11/2012 e<br />

dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro Oficial e Equipe<br />

de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial do Município de Esperança<br />

Nova, referente à licitação, que se trata da AQUISIÇÃO DE PEÇAS DA<br />

PARTE ELÉTRICA PARA VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, a favor do vencedor<br />

do certame:<br />

VENCEDOR VALOR R$<br />

ODILON DE JESUS GOMES & GOMES LTDA-ME CNPJ: 07.562.206/0001-54.<br />

R$ 51.124,71 (cinqüenta e um mil cento e vinte e quatro reais e setenta<br />

e um centavos).<br />

Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois<br />

de cumpridas todas as formalidades legais.<br />

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 19<br />

(dezenove) dias do mês de Junho de 2012.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.986/2012<br />

DATA: 19/06/2012.<br />

SÚMULA: Decreta Luto Oficial.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, e<br />

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Santina Vivian de França, servidora<br />

pública aposentada,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma.<br />

Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Junho de<br />

2012.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO<br />

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente<br />

justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade<br />

com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do<br />

mesmo diploma <strong>legal</strong>.<br />

DISPENSA: B2/2012<br />

PROCESSO Nº 106/2012<br />

ORGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

OBJETO: Contratação de empresa para confecção de uniforme para o Departamento<br />

de Vigilância Sanitária do município de Icaraíma.<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2012<br />

CONTRATADO: MARIA LUCIA FERREIRA NOGUEIRA<br />

CNPJ: 10.695.842/0001-69<br />

VALOR TOTAL: R$ 4.588,40 (quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais e<br />

quarenta centavos)<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.985/2012<br />

DATA: 18/06/2012<br />

SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa PLACARAMA COMÉRCIO DE<br />

PLACAS LTDA ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação “A2”/<br />

2012.<br />

Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “A2”/<br />

2012, em favor da empresa PLACARAMA COMÉRCIO DE PLACAS LTDA ME,<br />

que tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de placa de<br />

inauguração de obra em aço de inox 40x60 cm com mármore, para as Unidades<br />

Básicas de Saúde nos distritos do Porto Camargo e Vila Rica do Ivaí e Barracão<br />

dos Feirantes.<br />

Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Junho de<br />

2012.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

REAVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS N o . 051/2012<br />

A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida<br />

Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,<br />

certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE<br />

PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando contratação de empresas<br />

para a aquisição de materiais de construção, por um período de 12 (doze)<br />

meses, conforme relação com quantidade e especificações constantes no Anexo<br />

I do edital.<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses).<br />

VALOR MÁXIMO A SER INVESTIDO R$ 499.738,09 (quatrocentos e noventa e<br />

nove mil, setecentos e trinta e oito reais e nove centavos).<br />

Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência<br />

do contrato conforme a necessidade do município.<br />

Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos produtos.<br />

A Ata de Registro de Preços resultante do presente processo poderá ser utilizada<br />

por qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha ou não participado<br />

do certame licitatório mediante prévia consulta do órgão gerenciador.<br />

O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser<br />

apreciados e fornecidos aos interessados, diretamente na Prefeitura Municipal<br />

de Icaraíma, na Avenida Hermes Vissoto, 810 – Icaraíma/PR, mediante cópias<br />

impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD, desde que fornecido<br />

pelo licitante), mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por<br />

guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone<br />

(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.<br />

LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />

DATA: 03 de Julho de 2012<br />

HORÁRIO: 09:00 horas<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 19 de Junho de<br />

2012.<br />

João Gilson Prado<br />

Pregoeiro<br />

Nelson de Queiroz Souza<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.988/2012<br />

DATA: 19/06/2012<br />

SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da PAROQUIA DE NOSSA SENHORA<br />

APARECIDA DE ICARAÍMA, o resultado do processo de Dispensa de Licitação<br />

“C2”/2012.<br />

Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “C2”/<br />

2012, em favor dA PAROQUIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA DE ICARAÍMA,<br />

que tem como objeto a locação do Salão Paroquial e de suas salas de Catequese<br />

da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Icaraíma, para a instalação provisória<br />

da Escola Infantil Casinha Feliz.<br />

Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Junho de<br />

2012.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.989/2012<br />

DATA: 19/06/2012<br />

SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo Licitatório.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa BERALDO ARTES GRÁFICAS<br />

LTDA, o resultado do Convite n° 007/2012.<br />

Art. 2º) Fica Homologado em favor da empresa BERALDO ARTES<br />

GRÁFICAS LTDA, o resultado do Convite n° 007/2012 que tem como objeto a<br />

contratação de empresa para prestações de serviços gráficos para atendimento<br />

das diversas secretarias do município de Icaraíma.<br />

Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Junho de<br />

2012.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PSL- PARTIDO SOCIAL LIBERAL<br />

COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL LIBERAL.<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO- CONVENÇÃO PARA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA<br />

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PSL- PARTIDO<br />

SOCIAL LIBERAL do município de Alto Paraíso- PR, JOSÉ CARLOS DOS SAN-<br />

TOS, convoca os membros da Comissão Provisória Municipal para comparecerem<br />

a Convenção Municipal que se realizará no dia 29 de junho de 2012, com<br />

inicio as 19h00min e com encerramento as 20h00min, na Praça José Hilton de<br />

Oliveira n 1080, nesta cidade com a seguinte:<br />

Ordem do dia<br />

I- Deliberação por maioria absoluta sobre proposta de coligações com propostas<br />

de coligações para as eleições de 07 de outubro de 2012.<br />

II- Escolha dos candidatos a Prefeito e Vice Prefeito;<br />

III- Escolha dos canditados a Vereador;<br />

IV- Sorteio dos números dos candidatos;<br />

V- Estabelecimento dos limites máximos para candidatura a Prefeito e Vereadores;<br />

VI- Outros assuntos de interesse do Partido.<br />

Alto Paraíso- Pr. 19 de junho de 2012.<br />

José Carlos dos Santos.<br />

Presidente do PSL.<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente do Diretório do Partido do Movimento Democrático Brasileiro de<br />

Alto Paraíso - PMDB, na forma que autoriza o Estatuto Partidário e de acordo com<br />

a legislação eleitoral, convoca os membros do Diretório Municipal para CON-<br />

VENÇÃO MUNICIPAL que será realizada no dia 30 de junho de 2012, com inicio<br />

às 18:00 horas, na Chácara Nossa Senhora da Aparecida KM 01, na cidade de<br />

Alto Paraíso-PR, Comarca de Xambrê e Jurisdição Eleitoral de Icaraíma-PR,<br />

com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) Debater e Deliberar sobre propostas de coligações partidárias com outros<br />

partidos para as eleições majoritárias e/ou proporcionais do 07 de outubro de<br />

2012;<br />

b) Escolha do(s) nome(s) da(s) coligação(ões) ;<br />

c) Escolha e designação do representante de cada partido coligado que atuará<br />

como Presidente da coligação perante a Justiça Eleitoral;<br />

d) Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

e) Sorteio dos números dos candidatos;<br />

f) Estabelecimento dos limites máximos para candidatura a prefeito e vereador;<br />

g) Assuntos gerais.<br />

Alto Paraíso, 19 de junho de 2012.<br />

Job Rezende Neto<br />

Presidente<br />

SÚMULA DE RECEBIMENTO<br />

DE LICENÇA OPERAÇÃO<br />

Fujihara e Regiani Ltda - Me, torna público que recebeu do I. A. P Licença<br />

Ambiental de Operação para Comércio de Combustíveis, lavagem de veículos<br />

e lubrificação, implantado na Av. Maringá, n°5560, Umuarama/PR. Com a validade:<br />

15/10/2012.<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente da Comissão Provisória do PARTIDO POPULAR SOCIALISTA -<br />

PPS do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, na forma que<br />

autoriza o Estatuto Partidário e de acordo com a legislação eleitoral, CONVOCA<br />

os membros da Comissão Provisória Municipal para a CONVENÇÃO MUNICIPAL<br />

re-designada para realização no dia 30/06/2012, com início às 08 horas, na<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR, sito a Rua Rui<br />

Sebastião Divino Simão, nº 48, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Comarca<br />

de Altônia, Estado do Paraná, CEP 87.555-000, com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

01 – Debater e Deliberar sobre as propostas de coligação partidárias, para eleições<br />

majoritárias e/ou proporcionais de 07 de outubro de 2012;<br />

02 – Escolha dos(s) nome(s) da(s) coligação(ões);<br />

03 – Escolha e designação do representante de cada coligação partidária, que<br />

atuará como presidente da coligação, perante a Justiça Eleitoral;<br />

04 – Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;<br />

05 – Sorteio dos números dos candidatos a Vereador;<br />

06 – Deliberação sobre limites de gastos ou autorização para a executiva decidir;<br />

07 – Assuntos gerais.<br />

São Jorge do Patrocínio/PR., 19 de junho de 2012.<br />

SANDRELEY MINORU MIYAMOTO<br />

Presidente<br />

Nota:<br />

Os suplentes serão convocados a exercer o direito de voto duas horas antes da<br />

hora prevista para o término da convenção.


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

20 de junho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

Estado do Paraná<br />

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PROJETO SEGUNDO<br />

TEMPO<br />

A Prefeitura Municipal de Alto Piquiri DIVULGA os Gabaritos das provas objetivas realizadas no<br />

dia 17/06/2012, referente ao Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital de Processo<br />

Seletivo Simplificado Nº 002/2012, conforme abaixo discriminado:<br />

COORDENADOR GERAL<br />

RESPOSTAS<br />

01 B 06 D 11 D 16 B 21 D 26 D 31 B 36 C<br />

02 A 07 A 12 D 17 D 22 B 27 A 32 C 37 B<br />

03 C 08 C 13 C 18 A 23 B 28 C 33 B 38 A<br />

04 B 09 D 14 A 19 C 24 C 29 B 34 A 39 D<br />

05 B 10 A 15 D 20 C 25 D 30 B 35 C 40 A<br />

COORDENADOR DE NÚCLEO<br />

RESPOSTAS<br />

01 C 06 B 11 A 16 D 21 A 26 B 31 C 36 B<br />

02 C 07 D 12 B 17 D 22 D 27 D 32 B 37 A<br />

03 B 08 C 13 D 18 D 23 A 28 A 33 C 38 B<br />

04 D 09 A 14 C 19 Anulada 24 B 29 B 34 D 39 A<br />

05 B 10 B 15 C 20 A 25 A 30 B 35 D 40 C<br />

MONITOR DE ESPORTE<br />

RESPOSTAS<br />

01 C 06 B 11 A 16 B 21 B 26 C 31 A 36 B 41 A 46 D<br />

02 C 07 A 12 C 17 D 22 C 27 A 32 C 37 D 42 C 47 B<br />

03 B 08 B 13 D 18 C 23 C 28 C 33 B 38 A 43 C 48 D<br />

04 D 09 B 14 B 19 A 24 A 29 C 34 A 39 C 44 B 49 C<br />

05 B 10 B 15 A 20 A 25 D 30 D 35 C 40 B 45 B 50 C<br />

TÉCNICO ADMINISTRATIVO<br />

RESPOSTAS<br />

01 D 06 C 11 D 16 C 21 B 26 D 31 A 36 A 41 A 46 B<br />

02 A 07 A 12 A 17 A 22 C 27 A 32 D 37 C 42 A 47 C<br />

03 D 08 D 13 D 18 D 23 A 28 B 33 A 38 D 43 D 48 A<br />

04 B 09 A 14 A 19 B 24 A 29 A 34 D 39 C 44 B 49 B<br />

05 D 10 B 15 A 20 C 25 B 30 C 35 A 40 D 45 C 50 D<br />

Alto Piquiri, 19 de maio de 2012.<br />

_____________________________<br />

Prefeito Municipal<br />

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

CNPJ 01.513.570/0001-48<br />

Av. Pérola Byington, 1470, fundos, fone/fax: 44 – 3636-1899 - CEP: 87.540-000 – Perola/Pr<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos de Pérola, no uso de suas atribuições legais, torna<br />

público a presente CONVOCAÇÃO para Assembléia Geral Extraordinária da categoria a ser realizada no dia<br />

18 de agosto de 2012, na Câmara Municipal de Pérola, das 9:00 às 16:00 horas, para eleição do novo Sistema<br />

Diretivo da Entidade, em processo eleitoral único, para o próximo triênio.<br />

As inscrições das chapas se encontram abertas, e devem ser apresentadas no máximo até 30 (trinta) dias após<br />

a publicação deste edital, junto à Comissão Eleitoral, na Av. Pérola Byington, 1470, fundos, sede do Sindicato,<br />

no horário de expediente, acompanhada de fichas de qualificação de cada membro que irá compor a nova<br />

chapa e do requerimento solicitando o registro da mesma.<br />

As chapas somente serão aceitas, se estiverem completas, ou seja, todos os órgãos do Sistema Diretivo<br />

deverão estar preenchidos por membros filiados ao sindicato a mais de 06 (seis) meses, e com pelo menos<br />

02 (dois) anos de exercício da profissão.<br />

Não havendo quorum na primeira votação (50%), ou havendo empate entre as chapas mais votadas, ficam<br />

desde já, todos os associados convocados para ao segundo prélio a ser realizado no dia 25 de agosto de 2012,<br />

na Câmara Municipal de Pérola, das 9:00 às 16:00 horas, ocasião em que deve participar mais 40% dos<br />

eleitores, caso novamente não havendo quorum e/ou novo empate entre as chapas, fica estabelecida a terceira<br />

eleição para ser realizada no dia 01 de setembro de 2012, na Câmara Municipal de Pérola, das 9:00 às 16:00<br />

horas, ficando sua validade condicionada ao comparecimento de mais 30% dos eleitores.<br />

Terá direito a voto, conforme determina o Estatuto, os sindicalizados que estiverem em dia com suas mensalidades,<br />

aqueles que estiverem inscritos junto a entidade a mais de 03 (três) meses, e aqueles que estiverem<br />

em pleno gozo dos direitos sociais conferidos no Estatuto.<br />

O prazo para impugnação de candidaturas ou qualquer tipo de irregularidades atinentes a presente eleição será<br />

de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação nominal das chapas registradas.<br />

Pérola – Pr., 19 de junho de 2012.<br />

Comissão Eleitoral:<br />

Ademir Fuchini Cardoso<br />

Josué Almeida de Oliveira<br />

Juvenal Wenceslau Marques<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

HOMOLOGAÇÃO<br />

DECRETO Nº 274/2012<br />

Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Tomada de Preços nº<br />

15 / 2012 , dando outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 03/2012<br />

de 05/01/12, sobre o Processo de Licitação nº 136/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa por<br />

empreitada global destinado construção da Academia de Saúde, convênio nº 08888.9670001/11-008 - FNS,<br />

conforme memorial descritivos e planilhas em anexo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde -<br />

Divisão Regional de Saúde..<br />

Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.<br />

NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO<br />

ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME R$: 179.861,04 cento e setenta e nove mil oitocentos e<br />

sessenta e um reais e quatro centavos<br />

Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida<br />

neste Decreto.<br />

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 15 de Junho de 2012<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.161<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional<br />

Especial no valor de até R$- 111.000,00 (cento e onze mil reais), de acordo com a seguinte classificação<br />

orçamentária:<br />

08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

08.006 - TRANSPORTE ESCOLAR<br />

08.006.12.361.0011.1.041 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar<br />

F – 03103 - 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB-Exercícios Anteriores<br />

4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 111.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:<br />

I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2011, na seguinte fonte:<br />

F. 03103 - 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB-Exercícios Anteriores 111.000,00<br />

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.162<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 956/2011 DE<br />

28/06/2011 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado incluir no projeto do Anexo I integrante da Lei nº. 956/2011,<br />

de 28/06/2011 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009, para o exercício financeiro de 2012, abaixo discriminado:<br />

PROJETO/ATIVIDADE<br />

VALOR<br />

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR 111.000,00<br />

TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111.000,00<br />

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />

JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.163<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional<br />

Especial no valor de até R$- 99.000,00 (noventa e nove mil reais), de acordo com as seguintes classificações<br />

orçamentárias:<br />

08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

08.006 - TRANSPORTE ESCOLAR<br />

08.006.12.361.0011.1.041 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar<br />

F – 01107 - Salário Educação<br />

4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 99.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99.000,00<br />

Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial da seguinte dotação<br />

orçamentária vigente.<br />

08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

08.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL<br />

08.002.12.361.0011.2.054 - Manutenção do Programa Salário Educação<br />

F – 01107 - 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB-Exercícios Anteriores<br />

3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 70.000,00<br />

3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 26.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99.000,00<br />

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.164<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 956/2011 DE<br />

28/06/2011 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado incluir no projeto do Anexo I integrante da Lei n 956/2011,<br />

de 28/06/2011 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009, para o exercício financeiro de 2012, abaixo discriminado:<br />

PROJETO/ATIVIDADE<br />

VALOR<br />

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR 99.000,00<br />

TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99.000,00<br />

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.165<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 956/2011 DE<br />

28/06/2011 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado reduzir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 956/<br />

2011, de 28/06/2011 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA, para o exercício financeiro de 2012, abaixo<br />

discriminado:<br />

PROJETO/ATIVIDADE<br />

VALOR<br />

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO 99.000,00<br />

TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99.000,00<br />

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.166<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional<br />

Especial no valor de até R$- 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:<br />

10 - SECRETARIA DE SAÚDE<br />

10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

10.001.10.304.0017.1.081 - Aquisição de Equipamentos p/ Vigilância Sanitária<br />

F – 01497 - Vigilância em Saúde<br />

4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial da seguinte dotação<br />

orçamentária vigente.<br />

10 - SECRETARIA DE SAÚDE<br />

10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

10.001.10.305.0017.2.097 - Manutenção do Setor de epidemiologia e Vig. Sanitária/Própria<br />

F – 01303 - Saúde 15%<br />

3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 20.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000,00<br />

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.167<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 956/2011 DE<br />

28/06/2011 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado incluir no projeto do Anexo I integrante da Lei n 956/2011,<br />

de 28/06/2011 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009, para o exercício financeiro de 2012, abaixo discriminado:<br />

PROJETO/ATIVIDADE<br />

VALOR<br />

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ VIGILÂNCIA SANITÁRIA 20.000,00<br />

TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000,00<br />

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.168<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 956/2011 DE<br />

28/06/2011 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado reduzir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 956/<br />

2011, de 28/06/2011 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA, para o exercício financeiro de 2012, abaixo<br />

discriminado:<br />

PROJETO/ATIVIDADE<br />

VALOR<br />

MANUTENÇÃO DO SETOR DE EPIDEMIOLOGIA E VIG. ANITÁRIA/PRÓPRIO 20.000,00<br />

TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000,00<br />

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.169<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional<br />

Suplementar no valor de até R$-118.000,00 (cento e dezoito mil reais), de acordo com as seguintes classificações<br />

orçamentárias:<br />

10 - SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

10.001.10.301.0015.2.082 - Manutenção da Divisão UBS-Hélio Corsini<br />

F – 01303 - Saúde 15%<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.000,00<br />

10.001.10.301.0015.2.083 - Manutenção da Divisão UBS-Vila Formosa<br />

F – 01303 - Saúde 15%<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00<br />

10.001.10.301.0015.2.083 - Manutenção da Divisão UBS-Jardim Indo Ivaí<br />

F – 01303 - Saúde 15%<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00<br />

08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

08.008 - DIVISÃO DE ESPORTES<br />

08.008.27.812.0013.2.072 - Manutenção da Divisão de Esportes<br />

F – 01000 - Recursos Livres<br />

3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00<br />

3.3.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 4.000,00<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei<br />

Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2012.<br />

17.00.00.00.00.00 Transferências Correntes<br />

17.20.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais<br />

17.22.00.00.00.00 Transferências da Estado<br />

17.22.01.00.00.00 Participação na Receita dos Estados<br />

17.22.01.02.00.00 Cota-Parte do ICMS 118.000,00<br />

T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.170<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 956/2011 DE<br />

28/06/2011 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado incluir nos projetos do Anexo I integrante da Lei nº. 956/<br />

2011, de 28/06/2011 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009, para o exercício financeiro de 2012, abaixo discriminado:<br />

PROJETO/ATIVIDADE<br />

VALOR<br />

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DA UBS-HÉLIO CORSINI 54.000,00<br />

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DA UBS-VILA FORMOSA 20.000,00<br />

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DA UBS-JARDIM INDO IVAÍ 20.000,00<br />

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES 24.000,00<br />

TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118.000,00<br />

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.171<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional<br />

Especial no valor de até R$-102.000,00 (cento e dois mil reais), de acordo com a seguinte classificação<br />

orçamentária:<br />

10 - SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

10.001.10.301.0015.2.086 - Manutenção do Programa PSF/Federal<br />

F – 33495 - Atenção Básica – Exercícios Anteriores<br />

3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00<br />

3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,00<br />

10.001.10.301.0015.2.087 - Manutenção do Prog. PACS/Prog. de Agente Comunit.de Saúde/Federal<br />

F – 33495 - Atenção Básica – Exercícios Anteriores<br />

3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 60.000,00<br />

3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 15.000,00<br />

10.001.10.301.0015.2.089 - Manutenção da Incidência Bucal/Federal<br />

F – 33495 - Atenção Básica – Exercícios Anteriores<br />

3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 2.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:<br />

I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2011, na seguinte<br />

fonte:<br />

F. 33495 - Atenção Básica – Exercícios Anteriores 102.000,00<br />

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.172<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 956/2011 DE<br />

28/06/2011 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 679/2009 DE 27/11/2009 - PPA.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado incluir nos projetos do Anexo I integrante da Lei nº. 956/<br />

2011, de 28/06/2011 e na Lei nº. 679/2009 de 27/11/2009, para o exercício financeiro de 2012, abaixo discriminado:<br />

PROJETO/ATIVIDADE<br />

VALOR<br />

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PSF/FEDERAL 25.000,00<br />

MANUTENÇÃO DO PROG. PACS/PROG. DE AGENTE COMINT. DE SAÚDE FED. 75.000,00<br />

MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA BUCAL/FEDERAL 2.000,00<br />

TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102.000,00<br />

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 1.075<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

Abre “Crédito Adicional Especial” e dá providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com<br />

base na Lei Municipal nº. 1.161 de 19 de Junho de 2012.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 111.000,00<br />

(cento e onze mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:<br />

08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

08.006 - TRANSPORTE ESCOLAR<br />

08.006.12.361.0011.1.041 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar<br />

F – 03103 - 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB-Exercícios Anteriores<br />

4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 111.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:<br />

I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2011, na seguinte<br />

fonte:<br />

F. 03103 - 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB-Exercícios Anteriores 111.000,00<br />

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 1.076<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

Abre “Crédito Adicional Especial” e dá providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com<br />

base na Lei Municipal nº. 1.163 de 19 de Junho de 2012.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 99.000,00<br />

(noventa e nove mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:<br />

08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

08.006 - TRANSPORTE ESCOLAR<br />

08.006.12.361.0011.1.041 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar<br />

F – 01107 - Salário Educação<br />

4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 99.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99.000,00<br />

Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial da seguinte dotação<br />

orçamentária vigente.<br />

08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

08.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL<br />

08.002.12.361.0011.2.054 - Manutenção do Programa Salário Educação<br />

F – 01107 - 5% Sobre Transf. Constitucionais FUNDEB-Exercícios Anteriores<br />

3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 70.000,00<br />

3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 26.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 1.077<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

Abre “Crédito Adicional Especial” e dá providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com<br />

base na Lei Municipal nº. 1.166 de 19 de Junho de 2012.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 20.000,00<br />

(vinte mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:<br />

10 - SECRETARIA DE SAÚDE<br />

10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

10.001.10.304.0017.1.081 - Aquisição de Equipamentos p/ Vigilância Sanitária<br />

F – 01497 - Vigilância em Saúde<br />

4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrera da anulação parcial da seguinte dotação<br />

orçamentária vigente.<br />

10 - SECRETARIA DE SAÚDE<br />

10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

10.001.10.305.0017.2.097 - Manutenção do Setor de epidemiologia e Vig. Sanitária/Própria<br />

F – 01303 - Saúde 15%<br />

3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 20.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 1.078<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com<br />

base na Lei Municipal nº. 1.169 de 19 de Junho de 2012.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$-<br />

118.000,00 (cento e dezoito mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:<br />

10 - SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

10.001.10.301.0015.2.082 - Manutenção da Divisão UBS-Hélio Corsini<br />

F – 01303 - Saúde 15%<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.000,00<br />

10.001.10.301.0015.2.083 - Manutenção da Divisão UBS-Vila Formosa<br />

F – 01303 - Saúde 15%<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00<br />

10.001.10.301.0015.2.083 - Manutenção da Divisão UBS-Jardim Indo Ivaí<br />

F – 01303 - Saúde 15%<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00<br />

08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

08.008 - DIVISÃO DE ESPORTES<br />

08.008.27.812.0013.2.072 - Manutenção da Divisão de Esportes<br />

F – 01000 - Recursos Livres<br />

3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00<br />

3.3.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 4.000,00<br />

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da<br />

Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2012.<br />

17.00.00.00.00.00 Transferências Correntes<br />

17.20.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais<br />

17.22.00.00.00.00 Transferências da Estado<br />

17.22.01.00.00.00 Participação na Receita dos Estados<br />

17.22.01.02.00.00 Cota-Parte do ICMS 118.000,00<br />

T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 1.079<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

Abre “Crédito Adicional Especial” e dá providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com<br />

base na Lei Municipal nº. 1.171 de 19 de Junho de 2012.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$-102.000,00<br />

(cento e dois mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:<br />

10 - SECRETÁRIA DE SAÚDE<br />

10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

10.001.10.301.0015.2.086 - Manutenção do Programa PSF/Federal<br />

F – 33495 - Atenção Básica – Exercícios Anteriores<br />

3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00<br />

3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,00<br />

10.001.10.301.0015.2.087 - Manutenção do Prog. PACS/Prog. de Agente Comunit.de Saúde/<br />

Federal<br />

F – 33495 - Atenção Básica – Exercícios Anteriores<br />

3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 60.000,00<br />

3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 15.000,00<br />

10.001.10.301.0015.2.089 - Manutenção da Incidência Bucal/Federal<br />

F – 33495 - Atenção Básica – Exercícios Anteriores<br />

3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 2.000,00<br />

T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:<br />

I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável – passivo financeiro) do exercício de 2011, na seguinte<br />

fonte:<br />

F. 33495 - Atenção Básica – Exercícios Anteriores 102.000,00<br />

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE GOVERNO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

Pregão Eletrônico N.º 86/2.012<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2.012<br />

DATA DA ABERTURA.: 06/07/2012<br />

HORÁRIO.:09:00 horas<br />

LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS<br />

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de semáforos para Sinalização Semafórica<br />

de Pedestre destinados à implantação de Sistema de Segurança de Trânsito, no Município de Cruzeiro do<br />

Oeste/PR, conforme Contrato de Repasse nº 0310870-80/2009/Ministério das Cidades/CAIXA, Secretaria<br />

Municipal de Planejamento. Conforme especificações no anexo I<br />

TIPO: Menor Preço<br />

REGIME CONTRATAÇÃO: Por Lote<br />

PREÇO MÁXIMO TOTAL<br />

VALOR DA DESPESA POR EXTENSO<br />

41.000,00 quarenta e um mil reais<br />

CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA<br />

1576 1000 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIP. DIVERSOS<br />

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme liberação da Caixa Economica Federal<br />

Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na<br />

Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150<br />

ramal 8171 e 8172.<br />

Cruzeiro do Oeste, 19/Jun/2012<br />

MARCOS GONÇALVES RIBEIRO<br />

AUTORIDADE COMPETENTE<br />

CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE<br />

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL<br />

RESOLUÇÃO Nº 02, de 18 de Junho de 2012.<br />

Aprova o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS.<br />

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, na forma dos<br />

artigos 6° e 7° da Lei 417/2009, de 26 de outubro de 2009, resolve:<br />

Art. 1º<br />

Fica aprovado, na forma do Anexo, o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, do<br />

município de Esperança Nova.<br />

Art. 2º<br />

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

JOSÉ EURÍPIDES BERBEL<br />

Presidente do Conselho<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 055/2012<br />

Homologa Julgamento proferido pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 19/2012,<br />

modalidade Pregão Presencial nº. 13/2012 e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio da Licitação na<br />

Modalidade Pregão Presencial do Município de Esperança Nova, referente à licitação, que se trata da AQUI-<br />

SIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE FARMÁCIA PARA PRONTO AVIAMENTO DE RECEITA MÉDICA PARA O<br />

ATENDIMENTO DE PACIENTES CARENTES EM TRATAMENTO DE SAÚDE NO CENTRO MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, a favor dos vencedores do certame:<br />

VENCEDOR VALOR R$<br />

GERALDO CAIO DE CARVALHO & CIA – ME – CNPJ: 75.738.542/0001-65 29.525,60 (vinte e nove mil<br />

quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).<br />

JUANFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ: 10.435.595/0001-61<br />

29.365,30 (vinte e nove mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).<br />

Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as<br />

formalidades legais.<br />

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 19 (dezenove) dias do mês de Junho<br />

de 2012.<br />

Everton Barbieri<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.990/2012<br />

DATA: 19/06/2012<br />

SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo Licitatório.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa FRANCISCO LUIZ DANIELI<br />

52682900968, o resultado do Convite n° 009/2012.<br />

Art. 2º) Fica Homologado em favor da empresa FRANCISCO LUIZ DANIELI<br />

52682900968, o resultado do Convite n° 009/2012 que tem como objeto a contratação<br />

de empresa para execução de calçadas e meio fio no cemitério municipal e galeria na<br />

rua beija flor no distrito do Porto Camargo, de acordo com o projeto arquitetônico da<br />

obra.<br />

Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Junho de 2012.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

20 de junho de 2012<br />

EDITAL PARA CONVOCAÇÃO DE<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL<br />

O presidente da comissão Provisória do Partido Social Cristão - PSC, convoca<br />

os membros da comissão provisória Municipal e filiados para comparecerem à<br />

Rua Maringá, nº 923, no Município de Alto Paraíso-PR e participarem da CON-<br />

VENÇÃO MUNICIPAL, que se realizará no dia 29 do mês de junho do corrente ano<br />

de 2012, com início às 18:00 horas e término às 22:30 horas, com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

b) Deliberação sobre propostas de coligações com outros partidos para as eleições<br />

de 07 de outubro de 2012;<br />

c) Tratar de outros assuntos relacionados às eleições municipais;<br />

d) Sorteio dos números dos candidatos;<br />

e) Estabelecimento dos limites máximos para candidatura a prefeito e vereador;<br />

f) Assuntos gerais<br />

Alto Paraíso, 19 de junho de 2012.<br />

Edilson Aparecido dos Santos<br />

Presidente<br />

EDITAL PARA CONVOCAÇÃO DE<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL<br />

O presidente da comissão Provisória do Partido Social Democrático - PSD, Luiz<br />

Elizeu dos Santos, convoca os membros da comissão provisória Municipal e<br />

filiados para comparecerem à Rua Benjamim José dos Santos, nº 460, no Município<br />

de Alto Paraíso-PR e participarem da CONVENÇÃO MUNICIPAL, que se<br />

realizará no dia 29 do mês de junho do corrente ano de 2012, com início às 18:00<br />

horas e término às 22:30 horas, com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

b) Deliberação sobre propostas de coligações com outros partidos para as eleições<br />

de 07 de outubro de 2012;<br />

c) Tratar de outros assuntos relacionados às eleições municipais;<br />

d) Sorteio dos números dos candidatos;<br />

e) Estabelecimento dos limites máximos para candidatura a prefeito e vereador;<br />

f) Assuntos gerais.<br />

Alto Paraíso, 19 de junho de 2012.<br />

Luiz Eliseu dos Santos<br />

Presidente<br />

EDITAL PARA CONVOCAÇÃO DE<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL<br />

O presidente da comissão Provisória do Partido Democrático Trabalhista – PDT,<br />

convoca os membros da comissão provisória Municipal e filiados para comparecerem<br />

ao KM 01, Saída para Icaraíma, no Município de Alto Paraíso-PR e<br />

participarem da CONVENÇÃO MUNICIPAL, que se realizará no dia 29 do mês de<br />

junho do corrente ano de 2012, com início às 18:00 horas e término às 22:30<br />

horas, com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

b) Deliberação sobre propostas de coligações com outros partidos para as eleições<br />

de 07 de outubro de 2012;<br />

c) Tratar de outros assuntos relacionados às eleições municipais;<br />

d) Sorteio dos números dos candidatos;<br />

e) Estabelecimento dos limites máximos para candidatura a prefeito e vereador;<br />

f) Assuntos gerais.<br />

Alto Paraíso, 19 de junho de 2012.<br />

Marcos Henrique de Paula Faria<br />

Presidente<br />

EDITAL PARA CONVOCAÇÃO DE<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL<br />

O presidente da comissão Provisória do Partido Republicano Brasileiro - PRB,<br />

convoca os membros da comissão provisória Municipal e filiados para comparecerem<br />

à Estrada de Alto paraíso para Casa Branca, Km 04, Santo Antonio, no<br />

Município de Alto Paraíso-PR e participarem da CONVENÇÃO MUNICIPAL, que<br />

se realizará no dia 29 do mês de junho do corrente ano de 2012, com início às<br />

18:00 horas e término às 22:30 horas, com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

b) Deliberação sobre propostas de coligações com outros partidos para as eleições<br />

de 07 de outubro de 2012;<br />

c) Tratar de outros assuntos relacionados às eleições municipais;<br />

d) Sorteio dos números dos candidatos;<br />

e) Estabelecimento dos limites máximos para candidatura a prefeito e vereador;<br />

f) Assuntos gerais.<br />

Alto Paraíso, 19 de junho de 2012.<br />

Santo Martins de Melo<br />

Presidente<br />

EDITAL PARA CONVOCAÇÃO DE<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL<br />

O presidente da comissão Provisória do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB,<br />

convoca os membros da comissão provisória Municipal e filiados para comparecerem<br />

à Avenida José Augusto de Oliveira, s/nº, no Município de Alto Paraíso-<br />

PR e participarem da CONVENÇÃO MUNICIPAL, que se realizará no dia 29 do<br />

mês de junho do corrente ano de 2012, com início às 18:00 horas e término às<br />

22:30 horas, com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

b) Deliberação sobre propostas de coligações com outros partidos para as eleições<br />

de 07 de outubro de 2012;<br />

c) Tratar de outros assuntos relacionados às eleições municipais;<br />

d) Sorteio dos números dos candidatos;<br />

e) Estabelecimento dos limites máximos para candidatura a prefeito e vereador;<br />

f) Assuntos gerais.<br />

Alto Paraíso, 19 de junho de 2012.<br />

Gilson Patricio de Amorim<br />

Presidente<br />

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO<br />

EDITAL DE CONVENÇÃO<br />

Nos termos da legislação em vigor, e na conformidade com Estatuto do PTB,<br />

ficam convocados por este Edital para a Convenção Municipal, os membros do<br />

Diretório Municipal e Vereadores, com domicílio eleitoral neste Município e os<br />

Delegados do Município à Convenção Estadual, a participarem da Convenção<br />

Municipal que será realizada no dia 30 de Junho de 2012, com início às 08;00horas<br />

e encerramento às 12;00/horas, na Rua JOAQUIM LUIS de SOUZA Nº, localizado<br />

a,nesta Cidade com a seguinte;<br />

ORDEM DO DIA:<br />

1- Deliberar sobre propostas de coligação;<br />

2- Escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores;<br />

3- Sorteio dos números com que concorrerão os candidatos.<br />

Os suplentes do Diretório Municipal e dos Delegados do Município à Convenção<br />

Municipal,terão direito a voto a partir das 10:30 horas.<br />

FRANCISCO ALVES 15 de Junho de 2012.<br />

RUBENS EUGÊNIO DOS SANTOS<br />

Presidente Comissão Municipal do PTB<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente da Comissão Provisória do PARTIDO DA REPÚBLICA – PR, do<br />

Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, na forma que autoriza<br />

o Estatuto Partidário e de acordo com a legislação eleitoral, CONVOCA os<br />

membros da Comissão Provisória Municipal para a CONVENÇÃO MUNICIPAL redesignada<br />

para realização no dia 30/06/2012, com início às 08 horas, na CÂMA-<br />

RA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR, sito a Rua Rui Sebastião<br />

Divino Simão, nº 48, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Comarca de Altônia,<br />

Estado do Paraná, CEP 87.555-000, com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

01 – Debater e Deliberar sobre as propostas de coligação partidárias, para eleições<br />

majoritárias e/ou proporcionais de 07 de outubro de 2012;<br />

02 – Escolha dos(s) nome(s) da(s) coligação(ões);<br />

03 – Escolha e designação do representante de cada coligação partidária, que<br />

atuará como presidente da coligação, perante a Justiça Eleitoral;<br />

04 – Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;<br />

05 – Sorteio dos números dos candidatos a Vereador;<br />

06 – Deliberação sobre limites de gastos ou autorização para a executiva decidir;<br />

07 – Assuntos gerais.<br />

São Jorge do Patrocínio/PR., 19 de junho de 2012.<br />

ELDIMAR MESSIAS LOPES<br />

Presidente<br />

Nota:<br />

Os suplentes serão convocados a exercer o direito de voto duas horas antes da<br />

hora prevista para o término da convenção.<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente da Comissão Provisória do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA<br />

BRASILEIRA - PSDB do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,<br />

na forma que autoriza o Estatuto Partidário e de acordo com a legislação eleitoral,<br />

CONVOCA os membros da Comissão Provisória Municipal para a CONVEN-<br />

ÇÃO MUNICIPAL re-designada para realização no dia 30/06/2012, com início às<br />

08 horas, na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR, sito a<br />

Rua Rui Sebastião Divino Simão, nº 48, na cidade de São Jorge do Patrocínio,<br />

Comarca de Altônia, Estado do Paraná, CEP 87.555-000, com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

01 – Debater e Deliberar sobre as propostas de coligação partidárias, para eleições<br />

majoritárias e/ou proporcionais de 07 de outubro de 2012;<br />

02 – Escolha dos(s) nome(s) da(s) coligação(ões);<br />

03 – Escolha e designação do representante de cada coligação partidária, que<br />

atuará como presidente da coligação, perante a Justiça Eleitoral;<br />

04 – Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;<br />

05 – Sorteio dos números dos candidatos a Vereador;<br />

06 – Deliberação sobre limites de gastos ou autorização para a executiva decidir;<br />

07 – Assuntos gerais.<br />

São Jorge do Patrocínio/PR., 19 de junho de 2012.<br />

VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO<br />

Presidente<br />

Nota:<br />

Os suplentes serão convocados a exercer o direito de voto duas horas antes da<br />

hora prevista para o término da convenção.<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente do Diretório Municipal do PT - Partido Trabalhista do Município de<br />

São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, na forma que autoriza o Estatuto<br />

Partidário e de acordo com a legislação eleitoral, CONVOCA os membros do<br />

Diretório Municipal para a CONVENÇÃO MUNICIPAL re-designada para realização<br />

no dia 30/06/2012, com início às 08 horas, na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO<br />

JORGE DO PATROCÍNIO/PR, sito a Rua Rui Sebastião Divino Simão, nº 48, na<br />

cidade de São Jorge do Patrocínio, Comarca de Altônia, Estado do Paraná, CEP<br />

87.555-000, com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

01 – Debater e Deliberar sobre as propostas de coligação partidárias, para eleições<br />

majoritárias e/ou proporcionais de 07 de outubro de 2012;<br />

02 – Escolha dos(s) nome(s) da(s) coligação(ões);<br />

03 – Escolha e designação do representante de cada coligação partidária, que<br />

atuará como presidente da coligação, perante a Justiça Eleitoral;<br />

04 – Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;<br />

05 – Sorteio dos números dos candidatos a Vereador;<br />

06 – Deliberação sobre limites de gastos ou autorização para a executiva decidir;<br />

07 – Assuntos gerais.<br />

São Jorge do Patrocínio/PR., 19 de junho de 2012.<br />

SÉRGIO APARECIDO LAVERDE<br />

Presidente<br />

Nota:<br />

Os suplentes serão convocados a exercer o direito de voto duas horas antes da<br />

hora prevista para o término da convenção.<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente da Comissão Provisória do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEI-<br />

RO - PTB do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, na forma<br />

que autoriza o Estatuto Partidário e de acordo com a legislação eleitoral, CON-<br />

VOCA os membros da Comissão Provisória Municipal para a CONVENÇÃO<br />

MUNICIPAL re-designada para realização no dia 30/06/2012, com início às 08<br />

horas, na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR, sito a Rua<br />

Rui Sebastião Divino Simão, nº 48, na cidade de São Jorge do Patrocínio,<br />

Comarca de Altônia, Estado do Paraná, CEP 87.555-000, com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

01 – Debater e Deliberar sobre as propostas de coligação partidárias, para eleições<br />

majoritárias e/ou proporcionais de 07 de outubro de 2012;<br />

02 – Escolha dos(s) nome(s) da(s) coligação(ões);<br />

03 – Escolha e designação do representante de cada coligação partidária, que<br />

atuará como presidente da coligação, perante a Justiça Eleitoral;<br />

04 – Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;<br />

05 – Sorteio dos números dos candidatos a Vereador;<br />

06 – Deliberação sobre limites de gastos ou autorização para a executiva decidir;<br />

07 – Assuntos gerais.<br />

São Jorge do Patrocínio/PR., 19 de junho de 2012.<br />

LUCINEIA HILDEBRAND ARIAS<br />

Presidente<br />

Nota:<br />

Os suplentes serão convocados a exercer o direito de voto duas horas antes da<br />

hora prevista para o término da convenção.<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente da Comissão Provisória do DEMOCRATAS – DEM do Município de<br />

São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, na forma que autoriza o Estatuto<br />

Partidário e de acordo com a legislação eleitoral, CONVOCA os membros da<br />

Comissão Provisória Municipal para a CONVENÇÃO MUNICIPAL re-designada<br />

para realização no dia 30/06/2012, com início às 08 horas, na CÂMARA MUNI-<br />

CIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR, sito a Rua Rui Sebastião Divino<br />

Simão, nº 48, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Comarca de Altônia, Estado<br />

do Paraná, CEP 87.555-000, com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

01 – Debater e Deliberar sobre as propostas de coligação partidárias, para eleições<br />

majoritárias e/ou proporcionais de 07 de outubro de 2012;<br />

02 – Escolha dos(s) nome(s) da(s) coligação(ões);<br />

03 – Escolha e designação do representante de cada coligação partidária, que<br />

atuará como presidente da coligação, perante a Justiça Eleitoral;<br />

04 – Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;<br />

05 – Sorteio dos números dos candidatos a Vereador;<br />

06 – Deliberação sobre limites de gastos ou autorização para a executiva decidir;<br />

07 – Assuntos gerais.<br />

São Jorge do Patrocínio/PR., 19 de junho de 2012.<br />

APARECIDO FALLEIRO DE SOUZA<br />

Presidente<br />

Nota:<br />

Os suplentes serão convocados a exercer o direito de voto duas horas antes da<br />

hora prevista para o término da convenção.<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 011/2012<br />

O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do<br />

Executivo municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária<br />

a ser realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2012, ás 19:15 horas, no<br />

Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação da seguinte matéria:<br />

PROJETO DE LEI Nº. 105/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial<br />

e dá outras providencias”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 106/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades<br />

no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias<br />

– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”<br />

PROJETO DE LEI N°. 107/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades<br />

no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias<br />

– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”<br />

PROJETO DE LEI Nº. 108/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial<br />

e dá outras providencias”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 109/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades<br />

no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias<br />

– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”<br />

PROJETO DE LEI N°. 110/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades<br />

no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias<br />

– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”<br />

PROJETO DE LEI Nº. 111/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial<br />

e dá outras providencias”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 112/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades<br />

no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias<br />

– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”<br />

PROJETO DE LEI N°. 113/2012 – “Dispõe sobre a Redução<br />

de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei<br />

Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”<br />

PROJETO DE LEI Nº. 114/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial<br />

e dá outras providencias”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 115/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades<br />

no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias<br />

– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”<br />

PROJETO DE LEI N°. 116/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades<br />

no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias<br />

– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”<br />

PROJETO DE LEI Nº. 118/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial<br />

e dá outras providencias”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 119/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades<br />

no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias<br />

– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”<br />

PROJETO DE LEI N°. 120/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades<br />

no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias<br />

– LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos<br />

vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (20/06/2012).<br />

JOÃO DE ARAÚJO<br />

PRESIDENTE<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.160<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

Súmula: Dispõe sobre a Reformulação do Conselho Municipal de Assistência<br />

Social e do Fundo Municipal de Assistência Social de Douradina e dá outras<br />

providências.<br />

A Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito<br />

Municipal a sanciono a seguinte Lei.<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS OBJETIVOS<br />

Art. 1º. - Fica reformulado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS<br />

do Município de Douradina, criado pela Lei Municipal n°. 039/95, órgão de deliberação<br />

colegiada, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, vinculado<br />

a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Promoção Social, responsável<br />

pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, cujos<br />

membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, têm mandato de 2 (dois) anos,<br />

permitida uma única recondução por igual período.<br />

Art. 2º. - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:<br />

I – definir as prioridades e atuar na formulação de estratégias e no controle da<br />

execução da política de Assistência Social no âmbito municipal;<br />

II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal<br />

de Assistência Social;<br />

III – apreciar e aprovar o Plano e a Política Municipal de Assistência Social<br />

elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e<br />

com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social,<br />

podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação.<br />

IV – apreciar e aprovar a programação orçamentária e a execução financeira do<br />

Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a aplicação dos recursos;<br />

V – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à<br />

população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do Município;<br />

VI – apreciar e aprovar critérios de qualidade para o funcionamento das entidades<br />

e organizações de Assistência Social, públicas ou privadas, fixando normas<br />

para a inscrição das mesmas, no âmbito municipal;<br />

VII – aprovar, após apreciação prévia, os critérios para celebração de contratos<br />

e convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços<br />

de Assistência Social no âmbito municipal;<br />

VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas<br />

definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento;<br />

IX – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência<br />

Social;<br />

X – convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por<br />

maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência<br />

Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor<br />

diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, bem como aprovar as normas de<br />

funcionamento das mesmas e constituir a comissão organizadora e o respectivo<br />

Regimento Interno;<br />

XI – encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e<br />

monitorar seus desdobramentos;<br />

XII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os<br />

ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócioassistenciais,<br />

programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência<br />

Social;<br />

XIII – apreciar e aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais:<br />

pagamento dos auxílios natalidade e morte, de responsabilidade do Município;<br />

XIV – dar posse a seus membros, após constituído;<br />

XV - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social<br />

instaladas no Município;<br />

XVI – informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e<br />

organizações de assistência social, a fim de que este adote as medidas cabíveis;<br />

XVII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser<br />

encaminhada pela Secretaria responsável pela área da Assistência Social;<br />

XVIII – divulgar as deliberações, consubstanciadas em Resoluções do Conselho<br />

Municipal, em jornal de circulação local ou em locais de fácil acesso ao<br />

público;<br />

XIX – divulgar e promover a defesa dos direitos sócio-assistenciais;<br />

XX – acionar o Ministério Público, como instância de defesa à garantia de suas<br />

prerrogativas legais.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO<br />

SEÇÃO I<br />

DA COMPOSIÇÃO<br />

Art. 3º. - O CMAS terá a seguinte composição:<br />

I – Do Governo Municipal<br />

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e<br />

Promoção Social;<br />

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;<br />

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;<br />

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;<br />

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.<br />

II – Da Sociedade Civil<br />

a) 01 (um) representante de entidades de Usuários ou de Defesa de Direitos dos<br />

Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal;<br />

b) 04 (quatro) representantes de entidades Prestadoras de Serviço da Área de<br />

Assistência Social, no âmbito municipal.<br />

c) 01 (um) representante de entidades dos Trabalhadores da Área de Assistência<br />

Social, no âmbito municipal;<br />

§ 1º Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.<br />

§ 2º Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade.<br />

§ 3º Somente será admitida à participação no CMAS de entidades juridicamente<br />

constituídas, e em regular funcionamento.<br />

§ 4º Quando na sociedade civil houver uma única entidade habilitada de uma<br />

dada categoria, admitir-se-á, provisória e excepcionalmente, enquanto novas<br />

entidades surjam, que o CMAS preencha as vagas de titular e suplência com<br />

representantes da mesma entidade.<br />

§ 5º Os representantes da Sociedade Civil, serão eleitos em fórum próprio, sob<br />

a fiscalização do Ministério Público Municipal.<br />

Art. 4º. Os membros titulares e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito<br />

Municipal, mediante indicação:<br />

I – do representante <strong>legal</strong> das entidades, quando da sociedade civil;<br />

II – do Prefeito ou dos titulares das Pastas respectivas dos órgãos do governo<br />

municipal.<br />

Art. 5º. A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas disposições seguintes:<br />

I – o exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante,<br />

e não será remunerado;<br />

II – os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação da<br />

entidade, ou órgão que representam, apresentada ao próprio Conselho que encaminhará<br />

os novos nomes para nomeação imediata pelo Prefeito Municipal;<br />

III – cada membro titular do CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária;<br />

IV – as decisões do CMAS serão consubstanciadas em Resoluções;<br />

V – o CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus<br />

membros, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução, por<br />

igual período.<br />

VI – o CMAS buscará aplicar o princípio da alternância de comando, possibilitando<br />

que a presidência do Conselho se reveze entre o poder público e a sociedade<br />

civil: cada representação cumprirá a metade do tempo previsto para o<br />

período total de mandato do conselho.<br />

SEÇÃO II<br />

DO FUNCIONAMENTO<br />

Art. 6º. O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e<br />

obedecendo as seguintes normas:<br />

I – plenário como órgão de deliberação máxima;<br />

II – as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, conforme<br />

calendário anual previamente acordado, e, extraordinariamente quando<br />

convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.<br />

Art. 7º. A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social prestará<br />

apoio técnico e administrativo, necessário ao funcionamento do CMAS.<br />

Art. 8º Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer a<br />

pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:<br />

I – consideram-se colaboradores do CMAS as instituições formadoras de recursos<br />

humanos para a Assistência Social e as entidades representativas de profissionais<br />

e usuários dos serviços de Assistência Social sem embargo de sua<br />

condição de membro;<br />

II – poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização<br />

para assessorar o CMAS em assuntos específicos.<br />

Art. 9º. Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla<br />

divulgação.<br />

Parágrafo único: As Resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em<br />

reuniões da mesa diretora e comissões, serão objeto de ampla e sistemática<br />

divulgação.<br />

Art. 10. A Secretaria Municipal a cuja competência esteja afetas as atribuições<br />

objeto da presente lei, denominar-se-á “Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego<br />

e Promoção Social”.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

SEÇÃO I<br />

DA COMPOSIÇÃO<br />

Art. 11. Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, instrumento<br />

de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar<br />

recursos e meios para o financiamento das ações da Política de Assistência<br />

Social, destacadas na LOAS, bem como benefícios, serviços, programas e<br />

projetos da área de Assistência Social.<br />

Art. 12. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS:<br />

I – dotações orçamentárias do Município;<br />

II – recursos provenientes da transferência dos Fundo Nacional e Estadual de<br />

Assistência Social;<br />

III – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades<br />

nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais;<br />

IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na<br />

forma da lei;<br />

V – as parcelas do produto oriundas de financiamento das atividades econômicas,<br />

de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de<br />

Assistência Social terá direito a receber por força da Lei e de convênios do setor;<br />

VI - produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;<br />

VII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;<br />

VIII – outras receitas que venham a ser <strong>legal</strong>mente constituídas<br />

§1º. A dotação orçamentária prevista para o órgão da Administração Pública<br />

Municipal, responsável pela Assistência Social, será transferida para a conta do<br />

Fundo Municipal de Assistência Social, configurando como Unidade Orçamentária,<br />

após realização das receitas correspondentes.<br />

§2º. Os recursos que compõem os Fundos serão depositados em instituições<br />

financeiras oficiais em conta especial sob a denominação – Fundo Municipal de<br />

Assistência Social- FMAS.<br />

Art.13. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e<br />

Promoção Social responsável pela Política de Assistência Social, sob orientação<br />

e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.<br />

§1º. A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS<br />

deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e constar<br />

na Lei de Diretrizes Orçamentárias.<br />

§2º. O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento<br />

da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social.<br />

Art.14. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS poderão<br />

ser aplicados em:<br />

I – apoio técnico e financeiro aos serviços, programas, projetos e benefícios de<br />

Assistência Social aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social<br />

- CMAS, obedecidas as prioridades estabelecidas no parágrafo único do art. 23<br />

da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993;<br />

II – na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de estudos e<br />

pesquisas relativos à área de Assistência Social;<br />

III – para atender, em conjunto com o Estado e a União, as ações assistenciais<br />

de caráter de emergência;<br />

Art.15. O repasse de recurso para as entidades e organizações de Assistência<br />

Social, devidamente registradas no CMAS, será efetivado por intermédio do<br />

FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência<br />

Social.<br />

Parágrafo Único. A transferência de recursos para organizações governamentais<br />

e não governamentais de Assistência Social processar-se-ão mediante convênios,<br />

contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente<br />

sobre a matéria e em conformidade com os planos aprovados pelo Conselho<br />

Municipal de Assistência Social.<br />

Art.16. As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência<br />

Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência<br />

Social – CMAS.<br />

Art.17. A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária<br />

do Sistema Municipal de Assistência Social, conforme a legislação<br />

pertinente.<br />

Art.18. A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subseqüente,<br />

informando apropriações, apurando custos de serviços, interpretando e avaliando<br />

com os instrumentos de sua competência os resultados obtidos.<br />

Art.19. Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica<br />

o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício da criação deste Fundo, crédito<br />

adicional especial no valor necessário obedecido às prescrições contidas nos<br />

incisos I a IV do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

Art.20. A Conferência Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de<br />

caráter deliberativo, composta por delegados representantes do Poder Executivo<br />

Municipal e da sociedade civil, representada pelas entidades prestadoras de<br />

serviços na área de Assistência Social, das organizações dos usuários e representantes<br />

dos trabalhadores da área de Assistência Social.<br />

§1º. A Conferência Municipal ocorrerá a cada 02 (dois) anos, sob a convocação<br />

e coordenação do Conselho Municipal de Assistência Social, respeitando Regulamento<br />

e Regimento Interno Próprio.<br />

§2º. Os representantes do Poder Legislativo participarão da Conferência na<br />

condição de convidados.<br />

Art.21. A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada pelo<br />

Conselho Municipal de Assistência Social, no período de até 60 (sessenta) dias<br />

anteriores à data, para eleição do Conselho.<br />

Parágrafo Único. Em caso de não convocação, por parte do Conselho Municipal<br />

de Assistência Social, no prazo referido no caput deste artigo, a iniciativa poderá<br />

ser tomada por 1/5 (um quinto) das instituições registradas no Conselho Municipal<br />

de Assistência Social, que formarão comissão paritária para a organização<br />

e coordenação da Conferência.<br />

Art.22. Os delegados da Conferência Municipal de Assistência Social serão<br />

eleitos, em Assembleia própria das instituições, convocadas para este fim<br />

específico, sob a orientação do Conselho Municipal de Assistência Social –<br />

CMAS, no período de 10 (dez) dias anteriores à data de realização da Conferência<br />

e em conformidade com o Regulamento da Conferência.<br />

Art.23. Os delegados governamentais serão indicados pelos titulares dos órgãos<br />

municipais integrantes da Conferência Municipal de Assistência Social,<br />

através de oficio ao Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –<br />

CMAS, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à realização da Conferência.<br />

Art.24. Compete a Conferência Municipal de Assistência Social:<br />

I – avaliar a situação da Assistência Social no Município;<br />

II – fixar as diretrizes gerais da Política Municipal de Assistência Social no biênio<br />

subsequente ao de sua realização;<br />

III – referendar os representantes, titulares e suplentes da sociedade civil e do<br />

Poder Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social;<br />

IV – aprovar seu Regimento Interno;<br />

V – aprovar e dar publicidade às suas Resoluções, registradas em documento<br />

final;<br />

Art.25. O Regimento Interno da Conferência Municipal de Assistência Social<br />

disporá sobre a metodologia e o processo da realização da Conferência.<br />

Art.26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Art.27. Fica revogada a Lei nº. 666, de 27 de Novembro de 2009, e demais<br />

disposições em contrário.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho do ano<br />

de dois mil e doze. (19/06/2012).<br />

José Carlos Pedroso<br />

Janira Apª. do Amaral França Sorrilha<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária de Governo<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 211 DE 18 DE JUNHO DE 2012.<br />

SÚMULA: Exonera.<br />

VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:<br />

RESOLVE:<br />

Exonerar, a pedido, LUDOWICO PEDRO JANESCH, portador da Cédula de<br />

Identidade RG nº 903.254-1 SSP/PR e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF<br />

sob nº 206.022.049-00, do cargo de Provimento Efetivo de MÉDICO, Grupo Profissional,<br />

lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, do quadro único de pessoal deste<br />

município de Francisco Alves, Estado do Paraná.<br />

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos<br />

dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

VALTER CESAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

SEGUNDO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO<br />

ORIGEM: CONTRATO 100/2011;<br />

OBJETO: Prestação de serviços na função Serviços Gerais.<br />

DATA DO ADITAMENTO: 01/04/2012;<br />

CONTRATANTE: Município de Francisco Alves – Estado do Paraná;<br />

CONTRATADA: ANDRÉIA BERGAMINI<br />

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA: 01/04/2012 a 10/06/2012;<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.173<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

FICA ALTERADA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, ALÍNEA “A” DA LEI Nº. 957 DE<br />

28 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS DO<br />

“PARQUE ANA LAURA, JARDIM GUARITA E JARDIM MOLIVERA”.<br />

A Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito<br />

Municipal sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º. alínea “a” da Lei nº. 957 de 28 de Junho de 2011,<br />

que passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art.1º. As ruas do Parque Ana Laura, localizado na Estrada Santa Izabel do Ivai,<br />

Km 0,5, neste Município, passam ter a seguinte denominação:<br />

a) Rua José Delatore, a originariamente denominada Rua “Q”;<br />

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 957 de 28 de<br />

Junho de 2011.<br />

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho do ano<br />

de mil dois mil e doze (19/06/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />

JANIRA APª. AMARAL FRANÇA SORRILHA<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária de Governo<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.174<br />

De 19 de Junho de 2012.<br />

Denomina Edifício Antonio de Araújo o prédio da Câmara Municipal de Douradina,<br />

Estado do Paraná.<br />

A Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito<br />

Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1°. Fica denominado de ANTONIO DE ARAÚJO o Edifício da Câmara Municipal<br />

de Douradina, Estado do Paraná.<br />

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho de ano<br />

de dois mil e doze (19/06/2012).<br />

José Carlos Pedroso Janira Apª. do Amaral França Sorrilha<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária de Governo<br />

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 053/2012<br />

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE<br />

ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, CRIADO PELA LEI Nº. 71, DE 12 DE NOVEM-<br />

BRO DE 1998.<br />

Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, em especial o Artigo 35 da Lei Municipal 71/1998.<br />

DECRETA::<br />

Art. 1º - O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei nº. 71,<br />

de 12 de novembro de 1998, vinculado à Divisão Municipal de Assistência Social,<br />

tem a finalidade de proporcionar os meios financeiros para o desenvolvimento<br />

das políticas públicas na área da assistência social, bem como ao exercício<br />

das competências do Conselho Municipal de Assistência Social – C.M.A.S.<br />

Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS:<br />

I - dotação consignada anualmente no orçamento municipal e verbas adicionadas<br />

que a lei estabelecer no decurso do período;<br />

II - recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência<br />

Social<br />

III - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;<br />

IV - contribuições dos governos e organismos nacionais, estrangeiros e internacionais;<br />

V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de<br />

capitais;<br />

VI - outros recursos que lhe forem destinados.<br />

VII - produtos de operações de crédito celebrados pelo Município com organismos<br />

nacionais e internacionais relativos ao setor mediante prévia autorização<br />

legislativa;<br />

Parágrafo único - Os recursos de responsabilidade do Município, da União e do<br />

Estado, destinados à assistência Social serão automaticamente repassados<br />

ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.<br />

Art. 3º - Cabe à Divisão Municipal de Assistência Social, como órgão responsável<br />

pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, gerir o Fundo<br />

Municipal de Assistência Social - FMAS, sob orientação e controle do Conselho<br />

Municipal de Assistência Social - CMAS.<br />

§ 1º - A gestão financeira dos recursos do FMAS será feita pela Divisão Municipal<br />

de Assistência Social.<br />

§ 2º - A Divisão Municipal de Assistência Social aplicará os recursos do FMAS,<br />

eventualmente disponíveis, a ele revertendo seus rendimentos.<br />

Art. 4º - Compete à Divisão Municipal de Assistência Social expedir os atos<br />

normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social -<br />

FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Assistência<br />

Social - CMAS.<br />

Art. 5º - Em cumprimento ao art. 6º ao art. 6°- E da Lei nº 8.742/93 e Lei 12.435/<br />

2011, o Fundo Municipal de Assistência Social vai ter sua própria gestão, seus<br />

recursos e seu patrimônio, além uma conta bancária só para ele, diferente da<br />

conta corrente da Divisão Municipal de Assistência Social e da Prefeitura Municipal.<br />

Art. 6º - O município também deve repassar recursos ao Fundo, a título de<br />

cofinanciamento da assistência social, conforme dispõe a Lei nº 8.742/93, art.<br />

15 e art. 30.<br />

Parágrafo único. O percentual de repasse deve ser fixado na lei ou na Lei Orçamentária<br />

Anual, conforme arts. 71 e 72 da Lei nº 4.320/64.<br />

Art. 7º - Todas as despesas que onerem o Fundo Municipal de Assistência<br />

Social - FMAS deverão ser previamente autorizadas pela Divisão Municipal de<br />

Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência<br />

Social - CMAS.<br />

Art. 8º - O Fundo Municipal de Assistência Social será operacionalizado de<br />

acordo com as normas estabelecidas e observada a legislação federal pertinente<br />

e na Lei Municipal 71/1998.<br />

Art. 9º - O gestor e ordenador de despesas do Fundo deve ser o Diretor da Divisão<br />

Municipal de Assistência Social.<br />

Art. 10° - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS serão<br />

aplicados, mediante avaliação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência<br />

Social – CMAS, em:<br />

I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência<br />

social, de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social;<br />

II - pagamento de prestações de serviços a entidades conveniadas de direito<br />

público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor<br />

de assistência social, incluídos programas de capacitação, assessoria e pesquisa;<br />

III - aquisição de material permanente de consumo e de outros insumos necessários<br />

ao desenvolvimento dos programas;<br />

IV - aquisição, mediante prévia avaliação, construção, reforma, ampliação ou<br />

locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de<br />

assistência social;<br />

V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,<br />

administração e controle das ações de assistência social;<br />

VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos<br />

humanos ligados à área de assistência social;<br />

VII - pagamentos dos benefícios de prestação continuada, conforme dispuser a<br />

legislação sobre a matéria;<br />

VIII - pagamentos dos benefícios eventuais, conforme dispuser a legislação<br />

sobre a matéria;<br />

§ 1º - É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Assistência<br />

Social – FMAS, qualquer que seja a sua origem, em pagamento de despesas de<br />

pessoal da administração direta, indireta bem como de encargos financeiros<br />

estranhos à sua funcionalidade.<br />

§ 2º - Os recursos, aplicações e depósitos do Fundo obedecerão às normas<br />

gerais da legislação pertinente.<br />

Art. 11° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Gabinete do Prefeito municipal de Esperança Nova Estado do Paraná aos dezoito<br />

dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA<br />

Estado do Paraná<br />

RUA DOS PIONEIROS, 631 CX.POSTAL 62 CEP: 87.530.000 Fone/Fax: 0xx 44<br />

36651339<br />

CNPJ: 77.930.386/0001-65<br />

ATO DA MESA Nº. 015/2012<br />

Autoriza viagem<br />

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando<br />

das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.23, da Resolução nº 006/91,<br />

art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica, atendendo ainda ao disposto na resolução<br />

nº 001/2009, tendo em vista a solicitação formulada pelos os vereadores:<br />

RESOLVE:<br />

Fica o vereador MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA, presidente do Legislativo<br />

municipal, autorizado a viajar a cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,<br />

juntamente com os vereadores AUGUSTO LEOPOLDO HONÓRIO, ROBERTO<br />

RIVELINO NUNES, LUIZ DE CAIRES NEVES nos dias 20, 21 e 22 de junho<br />

2012, para participar do CURSO SOBRE Tema 01- COMO MELHORAR A SEGU-<br />

RANÇA PÚBLICA NOS MUNICIPIOS ATRAVÉS DE PROGRAMAS ( PRONASCI)<br />

E DE CAPITALIZAÇÃO, Tema 02- A IMPORTANCIA DA COMUNICAÇÃO NO<br />

ATENDIMENTO NA ADMISTRAÇÃO PÚBLICA, promovido pela NS TREINA-<br />

MENTO E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA., cabendo-lhe o recebimento<br />

antecipado de 03 (três) diárias.<br />

Após a conclusão da viagem, conforme art.4º da Resolução de nº. 001/2009, de<br />

04 de março de 2009, para comprovar a realização do referido deslocamento<br />

deverá o vereador apresentar à Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas,<br />

os seguintes documentos, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado<br />

do mesmo.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná aos 19 dias do mês<br />

de junho de 2012.<br />

MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA<br />

-Presidente-<br />

LUIZ DE CAÍRES NEVES<br />

1º Secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 738/2012<br />

SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro<br />

e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E<br />

EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais<br />

Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2012,<br />

inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício<br />

de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 8,52 (oito reais<br />

e cinqüenta e dois centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do<br />

exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, nos termos da<br />

Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte<br />

ordem classificatória:<br />

11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

08.243.0009.2.098 MANUTENÇÃO PROGRAMA PROJOVEM<br />

3.3.20.93.00 15186 Indenizações e Restituições 8,52<br />

Fonte de Recurso 3.3.755 PRO - JOVEM - Ex. Anterior.<br />

Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder<br />

Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos<br />

disponíveis em banco do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento<br />

financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações,<br />

de acordo com as seguintes fontes de recursos:<br />

Fonte<br />

Descrição Valor<br />

3.3.755 PRO - JOVEM - Ex. Anterior. 8,52<br />

TOTAL 8,52<br />

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a<br />

partir da data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Junho de 2012.<br />

Paulo de Queiroz Souza<br />

Prefeito<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA Nº 036/2012<br />

SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR JOÃO FRANCISCO SIBIM A VIAJAR A<br />

CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.<br />

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO<br />

DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009,<br />

DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR JOÃO<br />

FRANCISCO SIBIM PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 052/2012, EM DATA DE 18<br />

DE JUNHO DE 2012.<br />

R E S O L V E:<br />

Autorizar o Vereador JOÃO FRANCISCO SIBIM, a viajar a Cidade de Foz do<br />

Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012, para participar<br />

do Curso: TEMA 01 – COMO MELHORAR A SEGURANÇA PÚBLICA NOS MUNI-<br />

CÍPIOS ATRAVÉS DE PROGRAMAS (PRONASCI) E DE CAPITALIZAÇÃO<br />

(SENASP). TEMA 02 – A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO NO ATENDIMEN-<br />

TO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, promovido pela NS – Treinamento e<br />

Capacitação Em Gestão Pública, que será realizado no Auditório do Hotel Bella<br />

Itália, Avenida República Argentina, nº 1700, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu<br />

– Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias.<br />

Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução<br />

n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento<br />

deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os<br />

seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição<br />

do curso e certificado de conclusão do mesmo.<br />

As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante<br />

a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do<br />

mês de junho do ano dois mil e doze.<br />

JOSÉ MAURÍCIO ALARCON<br />

PRESIDENTE<br />

SÉRGIO LUIZ BORGES<br />

1º SECRETÁRIO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA Nº 037/2012<br />

SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR VANDERLEI DE JESUS ANTUNES A VI-<br />

AJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.<br />

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO<br />

DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009,<br />

DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR<br />

VANDERLEI DE JESUS ANTUNES PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE<br />

ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 053/2012,<br />

EM DATA DE 18 DE JUNHO DE 2012.<br />

R E S O L V E:<br />

Autorizar o Vereador VANDERLEI DE JESUS ANTUNES, a viajar a Cidade de Foz<br />

do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012, para<br />

participar do Curso: TEMA 01 – COMO MELHORAR A SEGURANÇA PÚBLICA<br />

NOS MUNICÍPIOS ATRAVÉS DE PROGRAMAS (PRONASCI) E DE CAPITALIZA-<br />

ÇÃO (SENASP). TEMA 02 – A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO NO ATENDI-<br />

MENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, promovido pela NS – Treinamento e<br />

Capacitação Em Gestão Pública, que será realizado no Auditório do Hotel Bella<br />

Itália, Avenida República Argentina, nº 1700, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu<br />

– Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias.<br />

Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução<br />

n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento<br />

deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os<br />

seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição<br />

do curso e certificado de conclusão do mesmo.<br />

As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante<br />

a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do<br />

mês de junho do ano dois mil e doze.<br />

JOSÉ MAURÍCIO ALARCON<br />

PRESIDENTE<br />

SÉRGIO LUIZ BORGES<br />

1º SECRETÁRIO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA Nº 038/2012<br />

SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR WESLEY CELESTINO DA SILVA A VIA-<br />

JAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.<br />

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO<br />

DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009,<br />

DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR WESLEY<br />

CELESTINO DA SILVA PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRA-<br />

ÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 054/2012, EM DATA DE<br />

18 DE JUNHO DE 2012.<br />

R E S O L V E:<br />

Autorizar o Vereador WESLEY CELESTINO DA SILVA, a viajar a Cidade de Foz<br />

do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012, para<br />

participar do Curso: TEMA 01 – COMO MELHORAR A SEGURANÇA PÚBLICA<br />

NOS MUNICÍPIOS ATRAVÉS DE PROGRAMAS (PRONASCI) E DE CAPITALIZA-<br />

ÇÃO (SENASP). TEMA 02 – A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO NO ATENDI-<br />

MENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, promovido pela NS – Treinamento e<br />

Capacitação Em Gestão Pública, que será realizado no Auditório do Hotel Bella<br />

Itália, Avenida República Argentina, nº 1700, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu<br />

– Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de três diárias.<br />

Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução<br />

n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento<br />

deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os<br />

seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição<br />

do curso e certificado de conclusão do mesmo.<br />

As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante<br />

a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do<br />

mês de junho do ano dois mil e doze.<br />

JOSÉ MAURÍCIO ALARCON<br />

PRESIDENTE<br />

SÉRGIO LUIZ BORGES<br />

1º SECRETÁRIO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 069/2012<br />

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, usando das atribuições <strong>legal</strong>mente lhe conferidas, e em especial pelo<br />

que determina a Lei Municipal nº 1.201/2012 de 14/06/2012, publicada no Órgão<br />

Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 19/06/<br />

2012, Edição de nº 9.506, resolve:<br />

D E C R E T A R:<br />

Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o<br />

Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.155.975,00 (Um milhão, cento e<br />

cinqüenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais),destinado a atender<br />

despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na conformidade com o que segue<br />

discriminado:<br />

04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO<br />

04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO<br />

123610008.3.186000 PROJ. REPERFILAMENTO ASFÁLTICO PATIO ESCOLA<br />

MUNICIPAL PROF. GENI APDA. GIORDANO<br />

4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES....................................R$ 19.800.00<br />

2134 FONTE: 01104 25% sobre demais Impostos vinc. a Educação – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 19.800,00<br />

07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO<br />

07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANS-<br />

PORTE, OBRAS E SERVIÇOS<br />

154520013.3.187000 PROJETO GALERIAS PLUVIAIS E RECUPERAÇÃO<br />

PAVIMENTO AV. PRES. CASTELO BRANCO<br />

4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES....................................R$ 33.000,00<br />

2135 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

154520013.3.188000 PROJETO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AV. PRES.<br />

CASTELO BRANCO<br />

4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES....................................R$<br />

1.100.000,00<br />

2136 FONTE: 41601 OPERAÇÃO DE CREDITO P/ INFRA-ESTRUTURA - Exercício<br />

4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES....................................R$ 3.175,00<br />

2137 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 1.136.175,00<br />

SOMA GERAL...............................................................R$ 1.155.975,00<br />

Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que<br />

determina o Artigo Primeiro deste Decreto, decorrerá(ão), por CANCELAMENTO<br />

de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme demonstrado<br />

abaixo:<br />

CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO<br />

04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO<br />

04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO<br />

123610008.2.035000 ESCOLAS MUNICIPAIS<br />

3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAS<br />

CIVIL..........R$ 19.800.00<br />

343 FONTE: 01104 25% sobre demais Impostos vinc. a Educação – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 19.800,00<br />

07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO<br />

07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANS-<br />

PORTES, OBRAS E SERVIÇOS<br />

154520013.3.037000 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E GALERIAS DE ÁGUAS<br />

PLUVIAIS<br />

4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES............................R$ 1.100.000,00<br />

1306 FONTE: 41601 OPERAÇÃO DE CRÉDITO P/ INFRA-ESTRUTURA - Exercício<br />

SOMA....R$ 1.100.000,00<br />

10. SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

10.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />

288430003.0.001000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA<br />

4.6.90.71.00.0000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL<br />

RESGATADO...............R$ 36.175,00<br />

1539 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 36.175,00<br />

SOMA GERAL...............................................................R$ 1.155.975,00<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de junho<br />

do ano de dois mil e doze.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 068/2012<br />

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná,<br />

usando das atribuições <strong>legal</strong>mente lhe conferidas, e em especial pelo que<br />

determina a Lei Municipal nº 1.198/2012 de 18/06/2012, publicada no Órgão<br />

Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 19/06/<br />

2012, Edição de nº 9.506, resolve:<br />

D E C R E T A R:<br />

Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o<br />

Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil<br />

reais),destinado a atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na conformidade<br />

com o que segue discriminado:<br />

10. SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

10.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />

288430003.0.001000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA<br />

4.6.90.91.00.0000 SENTENÇAS JUDICIAIS....................................R$ 65.000,00<br />

2133 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 65.000,00<br />

Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que<br />

determina o Artigo Primeiro deste Decreto, decorrerá(ão), por CANCELAMENTO<br />

de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme demonstrado<br />

abaixo:<br />

CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO<br />

10. SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

10.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />

041230003.2.005000 COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA / PUBLICAÇÃO DE<br />

ATOS PÚBLICOS<br />

3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL<br />

CIVIL..........R$ 10.000,00<br />

1486 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

3.3.90.14.00.0000 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL................................R$ 5.000,00<br />

1490 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

3.3.90.91.00.0000 SENTENÇAS JUDICIAIS....................................R$ 20.000,00<br />

1530 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

3.3.90.93.00.0000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...........R$ 15.000,00<br />

1533 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

999990005.0.099000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA<br />

9.9.99.99.99.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............R$ 15.000,00<br />

1541 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />

SOMA.....................................................................R$ 65.000,00<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de junho<br />

do ano de dois mil e doze.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo<br />

relacionado:<br />

PREGÃO PRESENCIAL - SRP : 029/2012-PMI<br />

PROCESSO Nº 058/2012-PMI<br />

OBJETO: Registro de Preços para serviços futuros e parcelados de serviço de<br />

lavagem em veículos da frota municipal, conforme especificações do Edital.<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E INICIO DA SEÇÃO DE<br />

LANCES: "Proposta e documentação", às 09HR00MIN horas do dia 02 de Julho<br />

de 2012, no setor de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677 - Alto<br />

Ipiranga - Iporã - PR.<br />

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida<br />

no setor de licitações, pelo valor de R$.20,00 (vinte reais), no endereço<br />

acima.<br />

DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo<br />

fone/fax: (44) 3652-8100<br />

Iporã-PR., 11 de Junho de 2012<br />

Luiz dos Santos - Pregoeiro


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

20 de junho de 2012<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, COMPRAS E SERVIÇOS<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS<br />

EDITAL DE RESULTADOS E HABILITAÇÃO<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUN-<br />

DO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/<br />

0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor<br />

LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde e Assistência Social<br />

nomeado pela portaria n.º 088/2005) e do pregoeiro e equipe de apoio designado<br />

pela portaria 022/2012, tornam público, o RESULTADO e HABILITAÇÃO<br />

das licitante participantes do processo licitatório n.º 021/2012 modalidade<br />

PREGÃO PRESENCIAL 016/2012, e que realizou no Departamento de compras,<br />

serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura<br />

Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves - Paraná, no dia 14 DE<br />

JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado, NO MENOR PREÇO NO VALOR<br />

UNITÁRIO POR ITEM.<br />

EMPRESA(S) HABILITADA(S)<br />

OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME<br />

CLASSIFICAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) PARTICIPANTE(S)<br />

OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais vantajosa com<br />

o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em<br />

sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua<br />

proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão<br />

publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.° 01e 02.<br />

Em virtude que os licitantes declinaram do direito de interpor quaisquer recursos<br />

dispensando de todos os prazos recursais em conformidade com que determina<br />

o Edital e a Lei Federal 8666/1993 conforme ciência formalizada em ata de<br />

sessão publica fica o pregoeiro a adjudicar e a autoridade competente a homologar<br />

na data em que lhe achar conveniente o presente resultado.<br />

Paço municipal; 14 de junho de 2012<br />

Marcio Renato trindade da silva<br />

PREGOEIRO<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE ADJUDICAÇÃO<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUN-<br />

DO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/<br />

0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor<br />

LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde e Assistência Social<br />

nomeado pela portaria n.º 088/2005) e do pregoeiro e equipe de apoio designado<br />

pela portaria 022/2012, tornam público, o RESULTADO e HABILITAÇÃO<br />

das licitante participantes do processo licitatório n.º 021/2012 modalidade<br />

PREGÃO PRESENCIAL 016/2012, e que realizou no Departamento de compras,<br />

serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura<br />

Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves - Paraná, no dia 14 DE<br />

JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado, NO MENOR PREÇO NO VALOR<br />

UNITÁRIO POR ITEM.<br />

AVISO ADJUDICAÇÃO<br />

Em virtude que o licitante declinou do direito de interpor recursos realizado em<br />

ato de sessão referente ao procedimento do Edital do Processo Licitatório n.º<br />

021/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 016/2012 , torna-se publica a<br />

ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para a seguinte empresa<br />

licitante: OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais<br />

vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital<br />

e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade<br />

com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em<br />

ata de sessão publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.°<br />

01e 02.<br />

Francisco Alves - PR., 18 de junho de 2012.<br />

MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA<br />

PREGOEIRO<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUN-<br />

DO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/<br />

0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor<br />

LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde e Assistência Social<br />

nomeado pela portaria n.º 088/2005) e do pregoeiro e equipe de apoio designado<br />

pela portaria 022/2012, tornam público, o RESULTADO e HABILITAÇÃO<br />

das licitante participantes do processo licitatório n.º 021/2012 modalidade<br />

PREGÃO PRESENCIAL 016/2012, e que realizou no Departamento de compras,<br />

serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura<br />

Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves - Paraná, no dia 14 DE<br />

JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado, NO MENOR PREÇO NO VALOR<br />

UNITÁRIO POR ITEM.<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

Diante da Adjudicação do pregoeiro, em virtude que os licitantes declinaram do<br />

direito de interpor recursos realizado em ato de sessão publica, realização dos<br />

tramites legais e do parecer final da assessoria jurídica referente ao Edital do<br />

Processo Licitatório n.º 021/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 016/<br />

2012, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO a ser realizado por decreto em relação<br />

ao procedimento licitatório em epigrafe para a(s) seguinte(s) empresa(s)<br />

licitante(s): OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais<br />

vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital<br />

e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade<br />

com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em<br />

ata de sessão publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.°<br />

01e 02.<br />

Francisco Alves - PR, 19 de junho de 2012<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, COMPRAS E SERVIÇOS<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 023/2012<br />

TOMADA DE PREÇO: 005/2012<br />

OBJETO: contratação de empresa habilitada para execução de serviços de<br />

pavimentação asfáltica nas vias públicas da área urbana do município de Francisco<br />

Alves, estado do Paraná, composta por acabamento asfáltica com TST,<br />

base em solo cimento, meio-fio, sarjeta e serviços de urbanismo, conforme total<br />

de área e nas localizações urbanas (ruas e/ou avenidas) constante no<br />

projeto,memorial descritivo, cronograma de execução, planilhas de serviços e<br />

demais condições e especificações constante no edital.<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />

Diante da dispensa de todos os prazos recursais por parte da licitante vencedora<br />

em ciência tomada na ata de sessão publica e em conformidade com a decisão<br />

tomada pela comissão permanente de licitação e de conformidade com o que<br />

determina os artigos, itens e seus sub-itens do Edital do Processo Licitatório n.º<br />

023/2012 modalidade tomada de preço n.º 005/2012, torna-se publica a HOMO-<br />

LOGAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe e ADJUDICAÇÃO do objeto<br />

acima especificado , em favor da seguinte empresa licitante:<br />

CR MARTINEZ & CIA LTDA, por ter apresentado proposta mais vantajosa para<br />

o município no valor de até R$ 99.948,21 (noventa e nove mil, novecentos e<br />

quarenta e oito reais e vinte e um centavos) tudo de conformidade com a proposta<br />

apresentado em preço de valor global constante no seu anexo de proposta e em<br />

ata de sessão de julgamento realizado em sessão publica.<br />

A homologação e adjudicação para a empresa acima especificada são de conformidade<br />

com o demonstrativo do anexo de proposta de preços e Ata de Sessão<br />

de julgamentos.<br />

Francisco Alves - PR., 19 de junho de 2012<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 049/2012 DE 19 DE JUNHO DE 2012<br />

SUMULA: HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO POR COMIS-<br />

SÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 023/2012<br />

TIPO TOMADA DE PREÇO N.º 005/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no<br />

uso de suas atribuições legais; e<br />

Considerando o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação,<br />

nomeado pela Portaria n.º 021/2012 de 04/04/2012.;e;<br />

Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o<br />

que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei Federal 8.666/1993 e posteriores<br />

alterações;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido pela comissão permanente<br />

de licitação, de que trata o processo licitatório n.º 023/2012 , na modalidade de<br />

Tomada de Preço sob n.º 005/2012 que tem como OBJETO: contratação de<br />

empresa habilitada para execução de serviços de pavimentação asfáltica nas<br />

vias públicas da área urbana do município de Francisco Alves, estado do Paraná,<br />

composta por acabamento asfáltica com TST, base em solo cimento, meio-fio,<br />

sarjeta e serviços de urbanismo, conforme total de área e nas localizações<br />

urbanas (ruas e/ou avenidas) constante no projeto,memorial descritivo,<br />

cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições e<br />

especificações constante no edital em favor da empresa: CR MARTINEZ & CIA<br />

LTDA.<br />

Art. 2 - FICA ADJUDICADO em favor da empresa licitante: CR MARTINEZ & CIA<br />

LTDA, por ter apresentado proposta mais vantajosa para o município no valor de<br />

até R$ 99.948,21 (noventa e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte<br />

e um centavos) tudo de conformidade com a proposta apresentado em preço de<br />

valor global constante no seu anexo de proposta e em ata de sessão de julgamento<br />

realizado em sessão publica. Fica fazendo parte integrante ao presente<br />

DECRETO, Ata de Julgamento, Edital de Resultados, Contrato em sua integra,<br />

Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações<br />

pertinentes ao processo licitatório de conformidade com o que determina a Lei<br />

Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.<br />

Art. 3 Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,<br />

da decisão estabelecida neste decreto.<br />

Art. 4 - Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e<br />

seguintes da Lei Federal 8.666/1993.<br />

Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, AOS<br />

DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DOZE.<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, COMPRAS E SERVIÇOS<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

EDITAL DE RESULTADOS E HABILITAÇÃO<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro<br />

e equipe de apoio designado pela portaria 022/2012, tornam público, o<br />

RESULTADO e HABILITAÇÃO das licitante participantes do processo licitatório<br />

n.º 022/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL 017/2012, que realizou no<br />

Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências<br />

do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco<br />

Alves - Paraná, no dia 14 DE JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado,<br />

NO MENOR PREÇO NO VALOR UNITÁRIO POR ITEM.<br />

EMPRESA(S) HABILITADA(S)<br />

OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME<br />

CLASSIFICAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) PARTICIPANTE(S)<br />

OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais vantajosa com<br />

o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em<br />

sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua<br />

proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão<br />

publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.° 01e 02.<br />

Em virtude que os licitantes declinaram do direito de interpor quaisquer recursos<br />

dispensando de todos os prazos recursais em conformidade com que determina<br />

o Edital e a Lei Federal 8666/1993 conforme ciência formalizada em ata de<br />

sessão publica fica o pregoeiro a adjudicar e a autoridade competente a homologar<br />

na data em que lhe achar conveniente o presente resultado.<br />

Paço municipal; 14 de junho de 2012<br />

Marcio Renato trindade da silva<br />

PREGOEIRO<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE ADJUDICAÇÃO<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro<br />

e equipe de apoio designado pela portaria 022/2012, tornam público, o<br />

RESULTADO e HABILITAÇÃO das licitante participantes do processo licitatório<br />

n.º 022/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL 017/2012, que realizou no<br />

Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências<br />

do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco<br />

Alves - Paraná, no dia 14 DE JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado,<br />

NO MENOR PREÇO NO VALOR UNITÁRIO POR ITEM.<br />

AVISO ADJUDICAÇÃO<br />

Em virtude que o licitante declinou do direito de interpor recursos realizado em<br />

ato de sessão referente ao procedimento do Edital do Processo Licitatório n.º<br />

022/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 017/2012 , torna-se publica a<br />

ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para a seguinte empresa<br />

licitante: OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais<br />

vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital<br />

e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade<br />

com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em<br />

ata de sessão publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.°<br />

01e 02.<br />

Francisco Alves - PR., 18 de junho de 2012.<br />

MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA<br />

PREGOEIRO<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro<br />

e equipe de apoio designado pela portaria 022/2012, tornam público, o<br />

RESULTADO e HABILITAÇÃO das licitante participantes do processo licitatório<br />

n.º 022/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL 017/2012, que realizou no<br />

Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências<br />

do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco<br />

Alves - Paraná, no dia 14 DE JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado,<br />

NO MENOR PREÇO NO VALOR UNITÁRIO POR ITEM.<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

Diante da Adjudicação do pregoeiro, em virtude que os licitantes declinaram do<br />

direito de interpor recursos realizado em ato de sessão publica, realização dos<br />

tramites legais e do parecer final da assessoria jurídica referente ao Edital do<br />

Processo Licitatório n.º 022/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 017/<br />

2012, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO a ser realizado por decreto em relação<br />

ao procedimento licitatório em epigrafe para a(s) seguinte(s) empresa(s)<br />

licitante(s): OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais<br />

vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital<br />

e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade<br />

com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em<br />

ata de sessão publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.°<br />

01e 02.<br />

Francisco Alves - PR, 19 de junho de 2012<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 048/2012 - 19 de junho de 2012<br />

SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO<br />

PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO<br />

N.º 022/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2012 E DÃO OUTRAS PROVI-<br />

DENCIAS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no<br />

uso de suas atribuições legais; e<br />

Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado<br />

pela portaria do executivo sob n.º 022/2012;e;<br />

Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o<br />

que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de<br />

julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto<br />

5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005<br />

e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei<br />

federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente<br />

e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e conforme ADJUDICADO<br />

pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º<br />

022/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 017/2012 para a(s) seguinte(s) empresa(s)<br />

licitante(s): OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais<br />

vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital<br />

e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade<br />

com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em<br />

ata de sessão publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.°<br />

01e 02.<br />

Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão<br />

Publica com lance seqüencial, Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou<br />

contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no<br />

Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo<br />

licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores<br />

alterações e demais legislações inerentes.<br />

Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,<br />

da decisão estabelecida neste decreto.<br />

Art. 4 - Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e<br />

dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações<br />

pertinente em vigor.<br />

Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos<br />

dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, COMPRAS E SERVIÇOS<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS<br />

EDITAL DE RESULTADOS E HABILITAÇÃO<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUN-<br />

DO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/<br />

0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor<br />

LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde e Assistência Social<br />

nomeado pela portaria n.º 088/2005) e do pregoeiro e equipe de apoio designado<br />

pela portaria 022/2012, tornam público, o RESULTADO e HABILITAÇÃO<br />

das licitante participantes do processo licitatório n.º 021/2012 modalidade<br />

PREGÃO PRESENCIAL 016/2012, e que realizou no Departamento de compras,<br />

serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura<br />

Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves - Paraná, no dia 14 DE<br />

JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado, NO MENOR PREÇO NO VALOR<br />

UNITÁRIO POR ITEM.<br />

EMPRESA(S) HABILITADA(S)<br />

OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME<br />

CLASSIFICAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) PARTICIPANTE(S)<br />

OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais vantajosa com<br />

o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em<br />

sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua<br />

proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão<br />

publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.° 01e 02.<br />

Em virtude que os licitantes declinaram do direito de interpor quaisquer recursos<br />

dispensando de todos os prazos recursais em conformidade com que determina<br />

o Edital e a Lei Federal 8666/1993 conforme ciência formalizada em ata de<br />

sessão publica fica o pregoeiro a adjudicar e a autoridade competente a homologar<br />

na data em que lhe achar conveniente o presente resultado.<br />

Paço municipal; 14 de junho de 2012<br />

Marcio Renato trindade da silva<br />

PREGOEIRO<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE ADJUDICAÇÃO<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUN-<br />

DO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/<br />

0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor<br />

LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde e Assistência Social<br />

nomeado pela portaria n.º 088/2005) e do pregoeiro e equipe de apoio designado<br />

pela portaria 022/2012, tornam público, o RESULTADO e HABILITAÇÃO<br />

das licitante participantes do processo licitatório n.º 021/2012 modalidade<br />

PREGÃO PRESENCIAL 016/2012, e que realizou no Departamento de compras,<br />

serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura<br />

Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves - Paraná, no dia 14 DE<br />

JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado, NO MENOR PREÇO NO VALOR<br />

UNITÁRIO POR ITEM.<br />

AVISO ADJUDICAÇÃO<br />

Em virtude que o licitante declinou do direito de interpor recursos realizado em<br />

ato de sessão referente ao procedimento do Edital do Processo Licitatório n.º<br />

021/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 016/2012 , torna-se publica a<br />

ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para a seguinte empresa<br />

licitante: OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais<br />

vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital<br />

e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade<br />

com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em<br />

ata de sessão publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.°<br />

01e 02.<br />

Francisco Alves - PR., 18 de junho de 2012.<br />

MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA<br />

PREGOEIRO<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do FUN-<br />

DO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/<br />

0001-09, com sede a rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor<br />

LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (Secretario Municipal da Saúde e Assistência Social<br />

nomeado pela portaria n.º 088/2005) e do pregoeiro e equipe de apoio designado<br />

pela portaria 022/2012, tornam público, o RESULTADO e HABILITAÇÃO<br />

das licitante participantes do processo licitatório n.º 021/2012 modalidade<br />

PREGÃO PRESENCIAL 016/2012, e que realizou no Departamento de compras,<br />

serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura<br />

Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves - Paraná, no dia 14 DE<br />

JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado, NO MENOR PREÇO NO VALOR<br />

UNITÁRIO POR ITEM.<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

Diante da Adjudicação do pregoeiro, em virtude que os licitantes declinaram do<br />

direito de interpor recursos realizado em ato de sessão publica, realização dos<br />

tramites legais e do parecer final da assessoria jurídica referente ao Edital do<br />

Processo Licitatório n.º 021/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 016/<br />

2012, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO a ser realizado por decreto em relação<br />

ao procedimento licitatório em epigrafe para a(s) seguinte(s) empresa(s) licitante(s):<br />

OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais vantajosa com<br />

o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em<br />

sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua<br />

proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão<br />

publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.° 01e 02.<br />

Francisco Alves - PR, 19 de junho de 2012<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, COMPRAS E SERVIÇOS<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

EDITAL DE RESULTADOS E HABILITAÇÃO<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro<br />

e equipe de apoio designado pela portaria 022/2012, tornam público, o<br />

RESULTADO e HABILITAÇÃO das licitante participantes do processo licitatório<br />

n.º 022/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL 017/2012, que realizou no<br />

Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências<br />

do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco<br />

Alves - Paraná, no dia 14 DE JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado,<br />

NO MENOR PREÇO NO VALOR UNITÁRIO POR ITEM.<br />

EMPRESA(S) HABILITADA(S)<br />

OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME<br />

CLASSIFICAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) PARTICIPANTE(S)<br />

OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais vantajosa com<br />

o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em<br />

sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua<br />

proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão<br />

publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.° 01e 02.<br />

Em virtude que os licitantes declinaram do direito de interpor quaisquer recursos<br />

dispensando de todos os prazos recursais em conformidade com que determina<br />

o Edital e a Lei Federal 8666/1993 conforme ciência formalizada em ata de<br />

sessão publica fica o pregoeiro a adjudicar e a autoridade competente a homologar<br />

na data em que lhe achar conveniente o presente resultado.<br />

Paço municipal; 14 de junho de 2012<br />

Marcio Renato trindade da silva<br />

PREGOEIRO<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE ADJUDICAÇÃO<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro<br />

e equipe de apoio designado pela portaria 022/2012, tornam público, o<br />

RESULTADO e HABILITAÇÃO das licitante participantes do processo licitatório<br />

n.º 022/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL 017/2012, que realizou no<br />

Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências<br />

do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco<br />

Alves - Paraná, no dia 14 DE JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado,<br />

NO MENOR PREÇO NO VALOR UNITÁRIO POR ITEM.<br />

AVISO ADJUDICAÇÃO<br />

Em virtude que o licitante declinou do direito de interpor recursos realizado em ato<br />

de sessão referente ao procedimento do Edital do Processo Licitatório n.º 022/2012<br />

modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 017/2012 , torna-se publica a ADJUDICA-<br />

ÇÃO do procedimento licitatório em epigrafe para a seguinte empresa licitante:<br />

OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais vantajosa com<br />

o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital e realizado em<br />

sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade com sua<br />

proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica<br />

para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.° 01e 02.<br />

Francisco Alves - PR., 18 de junho de 2012.<br />

MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA<br />

PREGOEIRO<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, através do pregoeiro<br />

e equipe de apoio designado pela portaria 022/2012, tornam público, o<br />

RESULTADO e HABILITAÇÃO das licitante participantes do processo licitatório<br />

n.º 022/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL 017/2012, que realizou no<br />

Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências<br />

do Edifício da Prefeitura Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco<br />

Alves - Paraná, no dia 14 DE JUNHO DE 2012, na modalidade supra citado,<br />

NO MENOR PREÇO NO VALOR UNITÁRIO POR ITEM.<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

Diante da Adjudicação do pregoeiro, em virtude que os licitantes declinaram do<br />

direito de interpor recursos realizado em ato de sessão publica, realização dos<br />

tramites legais e do parecer final da assessoria jurídica referente ao Edital do<br />

Processo Licitatório n.º 022/2012 modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 017/<br />

2012, torna-se publica a HOMOLOGAÇÃO a ser realizado por decreto em relação<br />

ao procedimento licitatório em epigrafe para a(s) seguinte(s) empresa(s)<br />

licitante(s): OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais<br />

vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital<br />

e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade<br />

com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em<br />

ata de sessão publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.°<br />

01e 02.<br />

Francisco Alves - PR, 19 de junho de 2012<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 048/2012 - 19 de junho de 2012<br />

SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO<br />

PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO<br />

N.º 022/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2012 E DÃO OUTRAS PROVI-<br />

DENCIAS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no<br />

uso de suas atribuições legais; e<br />

Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado<br />

pela portaria do executivo sob n.º 022/2012;e;<br />

Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o<br />

que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de<br />

julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto<br />

5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005<br />

e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei<br />

federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente<br />

e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e conforme ADJUDICADO<br />

pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º<br />

022/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 017/2012 para a(s) seguinte(s) empresa(s)<br />

licitante(s): OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais<br />

vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital<br />

e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade<br />

com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em<br />

ata de sessão publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.°<br />

01e 02.<br />

Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão<br />

Publica com lance seqüencial, Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou<br />

contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no<br />

Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo<br />

licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores<br />

alterações e demais legislações inerentes.<br />

Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,<br />

da decisão estabelecida neste decreto.<br />

Art. 4 - Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e<br />

dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações<br />

pertinente em vigor.<br />

Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos<br />

dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 047/2012 - 19 de junho de 2012<br />

SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E A ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO<br />

PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO<br />

N.º 021/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2012 E DÃO OUTRAS PROVI-<br />

DENCIAS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ no<br />

uso de suas atribuições legais; e<br />

Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado<br />

pela portaria do executivo sob n.º 022/2012;e;<br />

Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o<br />

que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de<br />

julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto<br />

5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005<br />

e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei<br />

federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente<br />

e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e conforme ADJUDICADO<br />

pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º<br />

021/2012 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 016/2012 para a(s) seguinte(s) empresa(s)<br />

licitante(s): OESTE GÁS VIOLA LTDA-ME , por ter apresentado proposta mais<br />

vantajosa com o resultado de melhor proposta do objeto especificado no edital<br />

e realizado em sessão publica em forma de lance seqüencial e tudo em conformidade<br />

com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em<br />

ata de sessão publica para o Lote n.º 01 composto com os seguintes item (s)n.°<br />

01e 02.<br />

Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de sessão<br />

Publica com lance seqüencial, Edital de Resultados, Extrato de Contrato e/ou<br />

contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no<br />

Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo<br />

licitatório de conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93,posteriores<br />

alterações e demais legislações inerentes.<br />

Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,<br />

da decisão estabelecida neste decreto.<br />

Art. 4 - Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e<br />

dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações<br />

pertinente em vigor.<br />

Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos<br />

dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 367/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS A Srª. TÂNIA DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, a servidora Srª. TÂNIA DIAS, brasileira, solteira, portadora<br />

da Cédula de Identidade RG sob nº. 6.220.695-0 - SSP/PR, e inscrito no CPF/MF<br />

sob nº. 033.247.209-40, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de<br />

Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado na<br />

Secretaria Municipal de Saúde, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período<br />

aquisitivo de 11/03/2009 a 11/03/2010, a contar a partir de 03/07/2012 a 03/07/<br />

2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 19 de junho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PARTIDO PROGRESSISTA - PP<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

IPORÃ – PARANÁ.<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL ELEITORAL<br />

Nos termos da Legislação Eleitoral, ficam CONVOCADOS, pelo presente edital<br />

todos os filiados ao PARTIDO PROGRESSISTA DE IPORÃ, para a CONVENÇÃO<br />

MUNICIPAL ELEITORAL que será realizada no dia 30 de Junho de 2012, na A.A.B.B<br />

(Associação Atlética do Banco do Brasil) na Rua Gonçalves Dias, n.º 360, na<br />

cidade de Iporã, com início as 08:00 horas, com a seguinte ORDEM DO DIA:<br />

· Deliberação sobre coligação;<br />

· Escolha de candidatos a Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;<br />

· Sorteio dos números dos candidatos a Vereador;<br />

· Assuntos gerais.<br />

Iporã, 19 de junho de 2012.<br />

GISELA ALVES DOS SANTOS TROVO – Presidente<br />

PARTIDO DEMOCRÁTICO<br />

TRABALHISTA - PDT<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

IPORÃ – PARANÁ.<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL ELEITORAL<br />

Nos termos da Legislação em vigor e em conformidade com as Resoluções das<br />

Direções Nacional e Estadual do PDT, ficam CONVOCADOS, por este Edital, os<br />

membros da Comissão Provisória, vereadores e Deputados com domicilio eleitoral<br />

neste Município, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que definirá a candidatura<br />

e escolha de candidatos às eleições de 07 de outubro de 2.012 que será<br />

realizada no dia 30 de Junho de 2012, na A.A.B.B (Associação Atlética do Banco<br />

do Brasil) na Rua Gonçalves Dias, n.º 360, na cidade de Iporã, com início as<br />

08:00 horas, com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA:<br />

A) Definição sobre candidatura própria e/ou coligações na majoritária;<br />

B) Escolha do candidato a Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;<br />

C) Apreciação e votação de propostas de coligação com outros partidos;<br />

D) Assuntos gerais.<br />

Iporã, 19 de junho de 2012.<br />

JOÃO CARLOS ZANFRILLI – Presidente da Comissão Provisória Municipal<br />

PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

IPORÃ – PARANÁ.<br />

Nos termos da Legislação Eleitoral, ficam CONVOCADOS, pelo presente edital,<br />

todos os convencionais do PSC, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que será<br />

realizada no dia 30 de Junho de 2012, na A.A.B.B (Associação Atlética do Banco<br />

do Brasil) na Rua Gonçalves Dias, n.º 360, na cidade de Iporã, com início as<br />

08:00 horas, para tratar dos seguintes assuntos relativos as eleições de 07 de<br />

outubro de 2.012.<br />

. Deliberação sobre coligação;<br />

. Escolha de candidatos a Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;<br />

. Assuntos gerais.<br />

Iporã, 19 de junho de 2012.<br />

JOCELIO POLIS – Presidente da Comissão Provisória Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 070 /2012<br />

REGULAMENTA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 1195/2012 DE 18/06/212,<br />

PUBLICADA NO JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO – ORGÃO OFICIAL DO<br />

MUNICIPIO NA EDIÇÃO Nº. 9506 EM 19/06/2012, A DENOMINAÇÃO DO CON-<br />

JUNTO HABITACIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;<br />

CONSIERARANDO: a necessidade de denominar o Conjunto Habitacional recém<br />

criado no município;<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica denominada de “CONJUNTO HABITACIONAL SANTA FELICIDA-<br />

DE”, as casas a serem construídas através da Companhia de Habitação do<br />

Paraná - COHAPAR, na Chácara de terras sob nºs 11, 12 e 14 com área de<br />

99.000,00 metros quadrados, encravada na Gleba Atlântida, Bairro Industrial,<br />

neste Município e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, com as seguintes metragens<br />

e confrontações: NORDESTE confronta-se com a Rua Thomé de Souza, com o<br />

rumo 141º20’49" numa extensão de 314,46 metros; SUDESTE confronta-se com<br />

a área industrial nº 13, no rumo 231°24’09", numa extensão de 417,76 metros;<br />

SUDOESTE confronta-se com a área industrial nº 15 no rumo 13°30’49", numa<br />

extensão de 149,79 metros; OESTE confronta-se com a área industrial nº 15, no<br />

rumo 321°12’00", numa extensão de 219,77 metros; NOROESTE Confronta-se<br />

com a Avenida Presidente Castelo Branco, no rumo de 50°53’14" numa extensão<br />

de 299,90 metros.<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal, 19 de junho de 2012<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL Nº 026/2012<br />

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO TESTE SELETIVO Nº. 001/212, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA<br />

ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE DIVERSOS SETORES DO MUNICIPIO, CONFORME EDITAL Nº 007/2012, DE 17/04/2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Edital de Teste Seletivo nº<br />

007/2012, de 17/04/2012, e o Edital nº 015/2012, de 09/05/2012, que homologou o resultado final do Teste Seletivo.<br />

CONVOCA os (a) candidatos (a) abaixo relacionados (a), aprovados (a) e classificados (a) no Teste Seletivo, para nomeação aos cargos públicos.<br />

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE RG N.F CLASSIF.<br />

Ana Claudia do Nascimento Siqueira M 9.239.286 85 11º<br />

Silvana Scarabelli 9.681.391-0 84 12º<br />

Waldireny Kienen 6.524.954-5 83,5 13º<br />

Jacheline Koene Henning 2.411.483-9 81,5 14º<br />

Luciana Caetano Santos 9.632.482-0 80,5 15º<br />

Andressa Anselmo da Cruz 40.176.842-9 80,5 16º<br />

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS RG N.F CLASSIF.<br />

Rosimeire Cristina H. Queiroz Lima 9.837.935-5 78,5 3º<br />

Os (a) candidatos (a) acima convocados (a) deverão comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iporã, Estado do Paraná, portando os<br />

seguintes documentos:<br />

- Carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;<br />

- Certificado de Reservista e fotocópia, quando couber;<br />

- Título de Eleitor e fotocópia;<br />

- C.P.F. e fotocópia;<br />

- Comprovante de escolaridade exigida no edital;<br />

- Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia;<br />

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; (quando for menor de 14 anos trazer carteirinha de vacina e se estudante, declaração<br />

da escola);<br />

- Duas fotos 3X4 recentes, tirada de frente;<br />

- C.N.H. e fotocópia grupo “C”, “D”ou “E”, quando couber;<br />

- Certidão Negativa de antecedentes civis e criminais;<br />

- Apresentação de declaração de bens e valores, de acordo com a Lei Federal nº 8429/92.<br />

- Copia do PIS/PASEP;<br />

- Carteira de trabalho (original);<br />

- Endereço completo (conta de água, luz ou telefone);<br />

- Telefone para contato.<br />

Iporã-Pr., 19 de junho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 361/2012<br />

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA DEBORA FERREIRA DIAS<br />

E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais; e considerando:<br />

- requerimento protocolado sob nº. 2073/2012 de 01.06.2012;<br />

- Parecer Jurídico;<br />

- o Atestado Médico Para Gestante.<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder a Servidora DEBORA FERREIRA DIAS, brasileira, casada, portadora<br />

da Cédula de Identidade RG nº. 9.621.951-2 - SSP/PR, e inscrita no CPF/<br />

MF sob nº 060.791.519-60, contratada através do Contrato nº 006/2012, de 01/06/<br />

2012, aprovada em Teste Seletivo sob regime CLT, ocupante do cargo de AGEN-<br />

TE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LI-<br />

CENÇA MATERNIDADE, pelo período de 103 (cento e três) dias, a partir de 01<br />

de junho de 2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 01 de junho de 2012.<br />

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr, 19 de junho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 362/2012<br />

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA JULIANA CRISTINA<br />

SARTORELO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais; e considerando:<br />

- requerimento protocolado sob nº. 2182/2012 de 11.06.2012;<br />

- Parecer Jurídico;<br />

- o Atestado Médico Para Gestante.<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder a Servidora JULIANA CRISTINA SARTORELO, brasileira, casada,<br />

portadora da Cédula de Identidade RG nº. 7.372.958-0 - SSP/PR, e inscrita no<br />

CPF/MF sob nº 037.558.069-75, contratada através do Contrato nº 009/2012, de<br />

01/06/2012, aprovada em Teste Seletivo sob regime CLT, ocupante do cargo de<br />

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,<br />

LICENÇA MATERNIDADE, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 04<br />

de junho de 2012.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 04 de junho de 2012.<br />

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr, 19 de junho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 363/2012<br />

PRORROGA AUXÍLIO DOENÇA AO SERVIDOR REINALDO SALES RIBEIRO E<br />

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:<br />

- o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006;<br />

- o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã<br />

– Paraná;<br />

RESOLVE;<br />

I – Prorrogar, a partir de 06 de junho de 2012, por um período de 15 (quinze) dias,<br />

AUXÍLIO DOENÇA ao Servidor REINALDO SALES RIBEIRO, brasileiro, casado,<br />

portador da Cédula de Identidade RG nº 1.271.626 - SSP/RJ, e inscrito no CPF/<br />

MF sob nº 176.151.007-04, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de<br />

Iporã, Estado do Paraná, servidor Público Municipal, aprovado em Concurso<br />

Público, para o cargo de MÉDICO (CLINICO GERAL), nomeado através da Portaria<br />

nº. 277/2001 de 09 de julho de 2010, lotada na Secretaria Municipal de<br />

Saúde.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 06 de junho de 2012.<br />

Registre-se,<br />

Publique-se, e<br />

Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr, 19 de junho de 2012<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 364/2012<br />

PRORROGA AUXÍLIO DOENÇA A SERVIDORA LUZIA FRANCISCO DE CARVA-<br />

LHO CAITANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:<br />

- o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006;<br />

- o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã<br />

– Paraná;<br />

RESOLVE;<br />

I – Prorrogar, a partir de 08 de junho de 2012, por um período de 07 (sete) dias,<br />

AUXÍLIO DOENÇA a Servidora LUZIA FRANCISCO DE CARVALHO CAITANO,<br />

brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.874.251-3 - SSP/<br />

PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 663.253.749-91, residente e domiciliada nesta<br />

cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal,<br />

aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS<br />

GERAIS, nomeado através da Portaria nº. 139/2008 de 18 de março de 2008,<br />

lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.<br />

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 08 de junho de 2012.<br />

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr, 19 de junho de 2012<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 365/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SR. CARLOS ANTONIO LISBOA DA SILVA, E DÁ OU-<br />

TRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor CARLOS ANTONIO LISBOA DA SILVA, brasileiro,<br />

casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 4.009.285 - SSP/PR,<br />

e inscrito no CPF/MF sob nº. 585.451.236-04, residente e domiciliado a Rua<br />

Santa Catarina, 3668 na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, ocupante do<br />

Cargo de MÉDICO (GINECOLOGISTA – OBSTETRÍCIA) lotado na Secretaria de<br />

Saúde, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 09/07/2009<br />

a 09/07/2010 a contar a partir de 03/07/2012 a 17/07/2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 19 de junho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 366/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR EMERSON CAMPANER, E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor EMERSON CAMPANER, brasileiro, solteiro,<br />

portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 8.745.989-6 - SSP/PR, e inscrito no<br />

CPF/MF sob nº. 007.375.299-11, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca<br />

de Iporã, Estado do Paraná, ocupante do Cargo de GUARDA MUNICIPAL, lotado<br />

na Secretaria Municipal de Administração, férias de 30 (trinta) dias, referente ao<br />

período aquisitivo de 02/10/2010 a 02/10/2011 a contar de 16/07/2012 a 14/08/<br />

2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 19 de junho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

DEM DEMOCRATAS<br />

Comissão Provisória do Município de Ivaté – Paraná<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, ficam convocados, pelo<br />

presente edital, todos os filiados ao Democratas -DEM- aptos a votar, para a<br />

CONVENÇÃO ELEITORAL que será realizada no dia 30 de junho de 2012, com<br />

início às 19:00 horas e encerramento às 21:00 horas, Câmara Municipal localizada<br />

a Avenida Rio de Janeiro n° 2572, município de Ivaté, com a seguinte<br />

ORDEM DO DIA:<br />

I – Estratégia eleitoral a ser adotada;<br />

II – Deliberação sobre coligação;<br />

III – Denominação da coligação (se aprovada);<br />

IV – Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

V – Sorteio dos números dos candidatos a vereador.<br />

Ivaté, Paraná, 18 de junho de 2012.<br />

Sérgio Gomes da Silva Filho<br />

Presidente da Comissão Provisória<br />

PP PARTIDO PROGRESSISTA<br />

Comissão Provisória do Município de Ivaté – Paraná<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, ficam convocados, pelo<br />

presente edital, todos os filiados ao Partido Progressista – PP- aptos a votar,<br />

para a CONVENÇÃO ELEITORAL que será realizada no dia 30 de junho de 2012,<br />

com início às 19:00 horas e encerramento às 21:00 horas, Câmara Municipal<br />

localizada a Avenida Rio de Janeiro n° 2572, município de Ivaté, com a seguinte<br />

ORDEM DO DIA:<br />

I – Estratégia eleitoral a ser adotada;<br />

II – Deliberação sobre coligação;<br />

III – Denominação da coligação (se aprovada);<br />

IV – Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

V – Sorteio dos números dos candidatos a vereador.<br />

Ivaté, Paraná, 18 de junho de 2012.<br />

Carmelita lima sgaravato<br />

Presidente da Comissão Provisória<br />

PPS – PARTIDO POPULAR SOCIALISTA<br />

Comissão Provisória do Município de Ivaté – Paraná<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, ficam convocados, pelo<br />

presente edital, todos os filiados ao Partido Popular Socialista – PPS aptos a<br />

votar, para a CONVENÇÃO ELEITORAL que será realizada no dia 30 de junho de<br />

2012, com início às 19:00 horas e encerramento às 21:00 horas, Câmara Municipal<br />

localizada a Avenida Rio de Janeiro n° 2572, município de Ivaté, com a<br />

seguinte ORDEM DO DIA:<br />

I – Estratégia eleitoral a ser adotada;<br />

II – Deliberação sobre coligação;<br />

III – Denominação da coligação (se aprovada);<br />

IV – Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

V – Sorteio dos números dos candidatos a vereador.<br />

Ivaté, Paraná, 18 de junho de 2012.<br />

JOÃO VIEIRA PINHO<br />

Presidente da Comissão Provisória<br />

PSC PARTIDO SOCIAL CRISTÃO<br />

Comissão Provisória do Município de Ivaté – Paraná<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, ficam convocados, pelo<br />

presente edital, todos os filiados ao Partido Social Cristão -PSC- aptos a votar,<br />

para a CONVENÇÃO ELEITORAL que será realizada no dia 30 de junho de 2012,<br />

com início às 19:00 horas e encerramento às 21:00 horas, Câmara Municipal<br />

localizada a Avenida Rio de Janeiro n° 2572, município de Ivaté, com a seguinte<br />

ORDEM DO DIA:<br />

I – Estratégia eleitoral a ser adotada;<br />

II – Deliberação sobre coligação;<br />

III – Denominação da coligação (se aprovada);<br />

IV – Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

V – Sorteio dos números dos candidatos a vereador.<br />

Ivaté, Paraná, 18 de junho de 2012.<br />

Richard Del Cielo Coiado<br />

Presidente da Comissão Provisória<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 059/2012<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 630, do dia 23<br />

de dezembro de 2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento<br />

geral do Município, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para<br />

reforço das seguintes dotações orçamentárias vigente:<br />

06.00 – Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

0602.1030100112.032000 – Manutenção do Programa – PAB/FIXO – Federal<br />

F-01495 - 486/3.3.90.30.00 – Material de Consumo...R$ 20.000,00<br />

0602.1030100112.037000 – Manutenção do Programa PSF/ESTADUAL<br />

F-31319 - 539/3.3.90.30.00 – Material de Consumo...R$ 15.000,00<br />

TOTAL.........R$ 35.000,00<br />

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados<br />

recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente:<br />

06.00 – Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

0602.1030100112.032000 – Manutenção do Programa – PAB/FIXO – Federal<br />

F-01495 – 491/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.<br />

Jurídica..............................R$ 20.000,00<br />

0602.1030100112.037000 – Manutenção do Programa PSF/ESTADUAL<br />

F-31319– 544/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.<br />

Jurídica...............................R$ 15.000,00<br />

TOTAL...R$ 35.000,00<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />

aos 19 dias do mês de junho do ano de 2012.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

Declara licitação deserta.<br />

Ref. Licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 037/2012, tendo<br />

como objeto Contratação de empresa para fornecimento madeiras para atender as<br />

necessidades da Secretaria de Transportes e Obras Pública do Município de<br />

Maria Helena, no valor máximo de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), com<br />

data de recebimento de envelopes com documentação e propostas prevista para<br />

o dia 18 de junho de 2012, às 10:00 horas, conforme Edital.<br />

Tendo em vista informação datada de 18 do corrente mês, subscrita pelo Pregoeiro<br />

designado para as licitações sob a modalidade Pregão Presencial,<br />

dando conta da ausência de interessados, fica declarada deserta a presente<br />

licitação, para os devidos fins.<br />

Maria Helena - PR, 19 de junho de 2012.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

Prefeito Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

20 de junho de 2012<br />

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

IPORÃ - PARANÁ.<br />

O Diretório do Partido dos Trabalhadores - PT do Município de Iporã - Pr, através<br />

de sua Presidente, nos termos da legislação em vigor, CONVOCA por este<br />

EDITAL, todos os filiados ao partido em dia com suas obrigações para participar<br />

da CONVENÇÃO OFICIAL MUNICIPAL que homologará coligações e escolha<br />

dos candidatos ás eleições de 07 de outubro de 2.012 que realizar-se no dia 30<br />

de Junho de 2012, na A.A.B.B (Associação Atlética do Banco do Brasil) na Rua<br />

Gonçalves Dias, n.º 360, na cidade de Iporã, com início as 08:00 horas<br />

Iporã, 19 de junho de 2012.<br />

PIO COSTA BARROS - Presidente<br />

PARTIDO VERDE - PV<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

IPORÃ - PARANÁ.<br />

Nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o artigo 47, do<br />

Estatuto do Partido Verde, ficam convocados por este edital os membros da<br />

Comissão Provisória e filiados para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que definirá a<br />

escolha dos candidatos ás eleições de 07 de outubro de 2.012 que será realizado<br />

no dia 30 de Junho de 2012, na A.A.B.B (Associação Atlética do Banco do<br />

Brasil) na Rua Gonçalves Dias, n.º 360, na cidade de Iporã, com início as 08:00<br />

horas, nesta cidade com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) - Escolha de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;<br />

b) - Apreciação e votação de proposta de coligação com outros partidos;<br />

c) - Assuntos Gerais.<br />

Iporã, 19 de junho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO FILHO - Presidente da Comissão Provisória<br />

Municipal.<br />

PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

IPORÃ - PARANÁ.<br />

Nos termos da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, ficam CONVOCADOS, pelo<br />

presente edital, todos os filiados ao PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS<br />

aptos a votar, para a CONVENÇÃO ELEITORAL que será realizado no dia 30 de<br />

Junho de 2012, na A.A.B.B (Associação Atlética do Banco do Brasil) na Rua<br />

Gonçalves Dias, n.º 360, na cidade de Iporã, com início as 08:00 horas, nesta<br />

cidade com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

I) - Estratégia eleitoral a ser adotada;<br />

II)<br />

- Deliberação sobre a coligação;<br />

III)<br />

- Denominação da coligação;<br />

IV) - Escolha de candidatos a Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;<br />

V) - Sorteio dos números dos candidatos a Vereador.<br />

Iporã, 19 de junho de 2012.<br />

OMAR GONÇALVES BATISTA - Presidente do PPS em Iporã.<br />

PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

IPORÃ - PARANÁ.<br />

Nos termos da Legislação Eleitoral ficam CONVOCADOS pelo presente EDITAL,<br />

todos os convencionais do PTN, para a CONVENÇÃO ELEITORAL MUNICIPAL<br />

que será realizada no dia 30 de Junho de 2012, na A.A.B.B (Associação Atlética<br />

do Banco do Brasil) na Rua Gonçalves Dias, n.º 360, na cidade de Iporã, com<br />

início as 08:00 horas, para tratar dos seguintes assuntos relativos as eleições<br />

de 07 de outubro de 2.012.<br />

. Deliberação sobre coligações;<br />

. Escolha de candidatos a Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;<br />

. Assuntos gerais.<br />

Iporã, 19 de junho de 2012.<br />

JOSANE MARIA BATISTA SILVA DE SOUZA - Presidente da Comissão Municipal<br />

Provisória<br />

PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL<br />

PARTIDO HUMANISTA DA<br />

SOLIDARIEDADE - PHS<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

IPORÃ - PARANÁ.<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL ELEITORAL<br />

A Comissão Executiva Municipal ou Provisória de Iporã do PHS - Partido<br />

Humanista da Solidariedade do Paraná, CONVOCA todos os Senhores filiados<br />

para a CONVENÇÃO ELEITORAL MUNICIPAL que será realizar-se-a no dia 30 de<br />

Junho de 2012, na A.A.B.B (Associação Atlética do Banco do Brasil) na Rua<br />

Gonçalves Dias, n.º 360, na cidade de Iporã, com início as 08:00 horas até as<br />

23:00 horas com a seguinte ordem do dia:<br />

a) Eleições 2.012;<br />

b) Escolha de candidatos a Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;<br />

c) Escolha de possíveis coligações;<br />

d) Escolha de Delegados do PHS para a coligação;<br />

e) Escolha dos números eleitorais;<br />

f) Comitês eleitorais;<br />

g) Assuntos gerais.<br />

Iporã, 19 de junho de 2012.<br />

SÉRGIO LUIZ BORGES - Presidente.<br />

PARTIDO DA REPÚBLICA - PR<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

IPORÃ - PARANÁ.<br />

Pelo presente, na forma do artigo 7º - c/c 11 e incisos do Estatuto CONVOCO os<br />

membros da Comissão Diretora Municipal Provisória, Prefeito, Vereadores e<br />

Integrantes da Bancada do Partido na Câmara Municipal, todos de Iporã, Estado<br />

do Paraná para Comporem a CONVENÇÃO MUNICIPAL que se instalará no dia<br />

30 de Junho de 2012, na A.A.B.B (Associação Atlética do Banco do Brasil) na<br />

Rua Gonçalves Dias, n.º 360, na cidade de Iporã, com início as 08:00 horas, que<br />

deliberará sobre a seguinte pauta:<br />

. Indicação sobre cargos eletivos.<br />

. Decisão sobre a coligação, Prefeito, Vereadores e outras matérias relativas ao<br />

processo eleitoral do pleito de 07 de outubro de 2.012, previstas nos incisos II<br />

e III do artigo 12, do Estatuto.<br />

Iporã, 19 de junho de 2012.<br />

ANTÔNIO APARECIDO BATISTA - Presidente da Provisória Municipal de Iporã.<br />

PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO<br />

NACIONAL - PMN<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

IPORÃ - PARANÁ.<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL ELEITORAL<br />

A Comissão Executiva Municipal ou Provisória de Iporã do PMN do Município de<br />

Iporã - Pr, através de sua Presidente, nos termos da legislação em vigor, CON-<br />

VOCA por este EDITAL, todos os filiados ao partido em dia com suas obrigações<br />

para participar da CONVENÇÃO OFICIAL MUNICIPAL que homologará coligações<br />

e escolha dos candidatos ás eleições de 07 de outubro de 2.012 que<br />

realizar-se no dia 30 de Junho de 2012, na A.A.B.B (Associação Atlética do<br />

Banco do Brasil) na Rua Gonçalves Dias, n.º 360, na cidade de Iporã, com início<br />

as 08:00 horas.<br />

Iporã, 19 de junho de 2012.<br />

JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO - Presidente<br />

DEMOCRATAS - DEM<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

IPORÃ - PARANÁ.<br />

O Democratas de Iporã, pelo Presidente da Comissão Executiva Municipal com<br />

fundamento nos artigos 7º a 9º da Lei 9.504/97, na forma e prazo do artigo 24,<br />

alínea "a" e artigos 41 a 43, todos do Estatuto do Partido, CONVOCA os convencionais,<br />

para a CONVENÇÃO MUNICIPAL a realizar-se no dia 30 de Junho de<br />

2012, na A.A.B.B (Associação Atlética do Banco do Brasil) na Rua Gonçalves<br />

Dias, n.º 360, na cidade de Iporã, com início as 08:00 horas, para deliberação<br />

da seguinte orem do dia: I - Escolha, aprovação e homologação das coligações<br />

partidárias para as eleições proporcionais, para a eleição majoritária ou para<br />

candidatura própria; II - Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores<br />

para as eleições municipais deste ano; III - Aprovação da denominações<br />

da coligação partidária; IV - Sorteio do número com os quais concorrerão os<br />

candidatos do partido ás eleições proporcionais; V - Fixação do limite de gastos<br />

de campanha para os cargos em disputa; VI - Assuntos gerais.<br />

Iporã, 19 de junho de 2012.<br />

ANTONIO OSÓRIO MARQUES - PRESIDENTE<br />

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

A Comissão Executiva Municipal do Partido Socialista Brasileiro - PSB do Município<br />

de Iporã - Pr, através de sua Presidente, nos termos da alínea "d" do<br />

artigos 16 do Estatuto, ficam CONVOCADOS por este EDITAL todos os filiados<br />

ao partido em dia com suas obrigações - art. 8º para participar da CONVENÇÃO<br />

MUNICIPAL que realizar-se no dia 30 de Junho de 2012, na A.A.B.B (Associação<br />

Atlética do Banco do Brasil) na Rua Gonçalves Dias, n.º 360, na cidade de Iporã,<br />

com início as 08:00 horas, para deliberação da seguinte<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) - Escolha de candidato a Prefeito e Vice-Prefeito ou coligações com<br />

outros partidos para as eleições de 07 de outubro de 2012;<br />

b) - Escolha de candidatos a vereador ou coligações com outros partidos<br />

para as eleições de 07 de outubro de 2012;<br />

c) - Outros assuntos de interesse do partido.<br />

Iporã, 19 de junho de 2012.<br />

ANA LIGIA FLORES GUESINE - PRESIDENTE<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2012<br />

PREGÃO PRESENCIAL N°. 28/2012– SRP<br />

PROCESSO N° 57/2012<br />

Aos 06 dias do mês de Maio de 2012, autorizado pelo ato de folhas 01 a 07, do<br />

processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 28/2012 foi expedida a presente Ata de<br />

Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°.<br />

8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir<br />

estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR<br />

e o DETENTOR DA ATA:<br />

I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata:<br />

REDUCOPIA –COPIADORA LTDA ME. CNPJ/MF n° 02.118.251/0001-09.<br />

Representado pelo seu representante <strong>legal</strong>, Sra. Rosangela Freitas de Almeida<br />

Bacarin.<br />

1.1. Descrição dos itens:<br />

LOTE - 03<br />

ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO MARCA P.UNIT. P. TOTAL<br />

1 100 Unid Xerox Col. A3 Reducópia 5,50 550,00<br />

2 150 Unid Xerox Col.A.4 Reducópia 2,50 375,00<br />

3 200 Mts Copia Metro Reducópia 12,00 2.400,00<br />

4 100 Unid Encadernação p Reducópia 2,50 250,00<br />

5 100 Unid Encadernação m Reducópia 3,00 300,00<br />

6 100 Unid Encadernação g Reducópia 3,50 350,00<br />

7 150 Mts Plotagem PB Reducópia 5,50 825,00<br />

8 200 Mts Plotagem col Reducópia 7,50 1.500,00<br />

9 150 Mts Adesivos para envelopamento veículos<br />

Reducópia 65,00 9.750,00<br />

10 120 Mts Impressão Digital Reducópia 35,00 4.200,00<br />

12 100 Unid Crachás PVC Reducópia 7,50 750,00<br />

13 100 Unid Cordões personalizados Reducópia<br />

2,50 250,00<br />

TOTAL 21.500,00<br />

1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo<br />

e risco da entrega dos itens da Ata em local próprio indicado pela administração.<br />

1.1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar<br />

de sua assinatura.<br />

1.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através<br />

da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa,<br />

mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile,<br />

na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.28/2012.<br />

1.3. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO<br />

I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DE-<br />

TENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento<br />

representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário<br />

constante do ANEXO I.<br />

1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos no 15° (décimo quinto)<br />

dia após quinzena de entregas, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação<br />

das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante<br />

o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica<br />

pela contratante.<br />

1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos<br />

trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓR-<br />

GÃO GERENCIADOR.<br />

1.6. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento<br />

definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade,<br />

e consequentemente aceitação, no prazo de 02 (dois) dias a contar do<br />

recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração,<br />

deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo<br />

do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis.<br />

1.7. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta<br />

da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de<br />

Empenho especifica: 3.3.90.30.00.0000<br />

1.8. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as<br />

contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais<br />

item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros<br />

meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em<br />

igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal<br />

n°. 8666/93 e suas alterações.<br />

1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes<br />

sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO<br />

PRESENCIAL N°. 28/2012, que desta Ata faz parte integrante:<br />

a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada<br />

contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso<br />

estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a qualidade<br />

do produto;<br />

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja defeito nos<br />

itens, que não venha ser corrigido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar<br />

da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRA-<br />

TADA substituir o equipamento defeituoso por outro com as mesmas características.<br />

c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare o<br />

equipamento defeituoso no prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação<br />

prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a<br />

05 (cinco) dias úteis do pedido.<br />

1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da<br />

Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0 ..8.666/93,<br />

ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria<br />

da Imprevisão.<br />

1.11. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de<br />

preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as<br />

condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°.28 /<br />

2012.<br />

1.12. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe<br />

todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 28/2012 a Nota de Empenho<br />

(ANEXO VI) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que<br />

não contrariar os presentes disposições.<br />

1.13. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a<br />

precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias<br />

administrativas.<br />

1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que<br />

vai assinada pelo Senhor Cássio Murilo Trovo Hidalgo, Prefeito Municipal de<br />

Iporã, e pelo Sr. Rosangela Freitas de Almeida Bacarin qualificada<br />

preambularmente, representando a detentora e testemunhas.<br />

Prefeito Municipal<br />

Cassio Murilo Trovo Hidalgo<br />

Sr. Rosangela Freitas de Almeida Bacarin<br />

Detentora da Ata: REDUCÓPIA - COPIADORA LTDA ME.<br />

Testemunhas<br />

NOME: NOME:<br />

RG: RG:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2012<br />

PREGÃO PRESENCIAL N°. 28/2012– SRP<br />

PROCESSO N° 57/2012<br />

Aos 06 dias do mês de Maio de 2012, autorizado pelo ato de folhas 01 a 07, do<br />

processo de PREGÃO PRESENCIAL n°. 28/2012 foi expedida a presente Ata de<br />

Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15°. da Lei Federal n°.<br />

8.666/93 e suas alterações que, conjuntamente com as condições a seguir<br />

estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO<br />

GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:<br />

I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata:<br />

FAUEZI DARAB - ME CNPJ/MF n° 82.032.889/0001-53<br />

Representado pelo seu representante <strong>legal</strong>, Sr. FAUEZI DARAB.<br />

1.1. Descrição dos itens:<br />

LOTE - 01<br />

ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO MARCA P.UNIT. P. TOTAL<br />

1 40 UND. Fotos Preto e Branco 3x4cm, conjunto de 6 unidades<br />

FOTO AMÉRICA 9,89 395,6<br />

2 35 UND. Fotos Coloridas 10x15cm FOTO AMÉRICA 3,94<br />

137,9<br />

3 250 UND. Fotos Coloridas 15x21cm FOTO AMÉRICA 7,95<br />

1987,5<br />

4 250 UND. Fotos Coloridas 20x15cm FOTO AMÉRICA 9,84<br />

2460<br />

5 220 UND. Fotos Coloridas 20x30cm FOTO AMÉRICA 11,86<br />

2609,2<br />

6 300 UND. Fotos Coloridas 30x40cm FOTO AMÉRICA 27,9<br />

8370<br />

7 40 UND. Fotos Coloridas 50x75cm FOTO AMÉRICA 85<br />

3400<br />

8 20 UND. Fotos Coloridas 60x1,00cm FOTO AMÉRICA 114,99<br />

2299,8<br />

TOTAL 21.660,00<br />

LOTE - 02<br />

ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO MARCA P.UNIT. P. TOTAL<br />

1 45 Hora Serviços de Projetor Visual em Telão e Filmagens com<br />

Projetor com lâmpada de no mínimo 1.700 lumes, telão experto 4,00mtx3mt,<br />

interno 2,20mtx2,80mt. FOTO AMÉRICA 148,8<br />

6.696,00<br />

2 38 Hora Serviço de Filmagem com padrão digital, com 1 Camara.<br />

FOTO AMÉRICA 460 17.480,00<br />

3 30 Hora Serviço de Filmagem com padrão digital, com 2 Camaras.<br />

FOTO AMÉRICA 594 17.820,00<br />

TOTAL 41.996,00<br />

1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da detentora da Ata, por sua conta, custo<br />

e risco da entrega dos itens da Ata em local próprio indicado pela administração.<br />

1.1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano a contar<br />

de sua assinatura.<br />

1.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através<br />

da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa,<br />

mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile,<br />

na forma descrita no Edital de PREGÃO N°.28/2012.<br />

1.3. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO<br />

I - OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DE-<br />

TENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento<br />

representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário<br />

constante do ANEXO I.<br />

1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos no 15° (décimo quinto)<br />

dia após quinzena de entregas, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação<br />

das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante<br />

o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica<br />

pela contratante.<br />

1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos<br />

trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo<br />

ÓRGÃO GERENCIADOR.<br />

1.6. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento<br />

definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade,<br />

e consequentemente aceitação, no prazo de 02 (dois) dias a contar do<br />

recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de adulteração,<br />

deverão nessas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo<br />

do eventual cancelamento da Ata e demais sanções aplicáveis.<br />

1.7. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta<br />

da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho<br />

especifica: 3.3.90.30.00.0000<br />

1.8. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as<br />

contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais<br />

item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros<br />

meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em<br />

igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal<br />

n°. 8666/93 e sua alterações.<br />

1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes<br />

sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO<br />

PRESENCIAL N°. 28/2012, que desta Ata faz parte integrante:<br />

a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada<br />

contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso<br />

estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de na atender a<br />

qualidade do produto;<br />

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caso haja defeito nos<br />

itens, que não venha ser corrigido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar<br />

da comunicação prevista na alínea anterior,, salvo se neste período a CONTRA-<br />

TADA substituir o equipamento defeituoso por outro com as mesmas características.<br />

c) Multa de 15% sobre o valor do contrato caso não substitua ou repare o<br />

equipamento defeituoso no prazo de 10 (dez) dias a contar da comunicação<br />

prevista na alínea “a”, ou haja atraso na entrega do produto por prazo superior a<br />

05 (cinco) dias úteis do pedido.<br />

1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse<br />

da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n 0 ..8.666/<br />

93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela<br />

Teoria da Imprevisão.<br />

1.11. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de<br />

preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as<br />

condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO N°.28<br />

/2012.<br />

1.12. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe<br />

todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO N°. 28/2012 a Nota de Empenho<br />

(ANEXO VI) com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que<br />

não contrariar os presentes disposições.<br />

1.13. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a<br />

precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Iporã - PR, esgotadas as vias<br />

administrativas.<br />

1.14. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que<br />

vai assinada pelo Senhor Cássio Murilo Trovo Hidalgo, Prefeito Municipal de<br />

Iporã, e pelo Sr. Fauezi Darab qualificado preambularmente, representando a<br />

detentora e testemunhas.<br />

Prefeito Municipal<br />

Cassio Murilo Trovo Hidalgo<br />

Sr. Fauezi Darab<br />

Detentora da Ata: FAUEZI DARAB - ME<br />

Testemunhas<br />

NOME: NOME:<br />

RG: RG:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 008/2012.<br />

Contratação de Pessoal por Tempo Determinado.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, no uso de suas atribuições legais,<br />

com base na Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, Lei Complementar<br />

Municipal nº. 002/93, de 28 de janeiro de 1993, e na Lei Complementar<br />

Municipal nº. 018/2009, de 23 de março de 2009 e considerando:<br />

I) a necessidade de suprir vaga na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e<br />

Turismo, mormente no que tange a atividades físicas destinadas aos grupos da<br />

terceira idade que freqüentam o Centro de Referência de Assistência Social –<br />

CRAS;<br />

II) a necessidade de suprir a vaga de professor de educação física em caráter<br />

excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX da CF/88 e do art. 1º da<br />

Lei Complementar Municipal nº. 018/2009;<br />

III) a impossibilidade de realizar concurso público sem esbarrar nas proibições<br />

prescritas pela Lei nº. 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições,<br />

resolve<br />

TORNAR PÚBLICO<br />

o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Processo<br />

Seletivo, objetivando a contratação de professor de educação física para<br />

atuar junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.<br />

1. Das Disposições Preliminares:<br />

1.1. O Processo de Seleção de que trata este Edital é destinado a selecionar 01<br />

(um) profissional da educação apto (professor de educação física), a ser convocado,<br />

para atuar junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo,<br />

exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse<br />

público, nos casos previstos no art. 2º, incisos III e VII, da Lei Complementar<br />

Municipal nº. 018/2009.<br />

2. Do Regime Jurídico:<br />

2.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37,<br />

inciso IX, da CF/88 e com base na Lei Complementar Municipal nº. 018/2009;<br />

2.2. O contrato terá prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por<br />

igual período, conforme necessidade e nos casos previstos em Lei;<br />

2.3. A remuneração será equivalente ao valor fixado para o nível inicial do cargo<br />

efetivo de professor;<br />

2.4. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, com jornada diária adequada<br />

ao horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer<br />

e Turismo.<br />

Dada a urgência, a seleção para a contratação será realizada por Comissão<br />

Especial constituída para a finalidade, mediante análise de currículos, na forma<br />

estabelecida pelo art. 5°, da Lei Complementar Municipal 018/2009.<br />

3. Das Inscrições:<br />

3.1. As inscrições dos interessados serão realizadas exclusivamente no Departamento<br />

de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maria Helena, Estado<br />

do Paraná, nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012, das 8h às 12h e das 14h às 17h.<br />

4. Dos Requisitos:<br />

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, previsto neste Edital, o candidato<br />

deverá preencher os requisitos abaixo:<br />

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade<br />

portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,<br />

com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do art.<br />

12, §1°, da CF/88;<br />

4.1.2 estar em gozo dos seus direitos políticos;<br />

4.1.3 estar quite com a Justiça Eleitoral;<br />

4.1.4 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em Lei;<br />

4.1.5 ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da contratação;<br />

4.1.6 não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de<br />

atos desabonadores;<br />

5. Da Documentação:<br />

A inscrição deverá ser formalizada através de:<br />

5.1 ficha de inscrição devidamente preenchida, instruída com:<br />

5.1.1 uma foto (3x4) recente;<br />

5.1.2 fotocópia da Cédula de Identidade e do CPF;<br />

5.1.3 comprovante de residência;<br />

5.2 será permitida a inscrição por procuração (instrumento público ou particular),<br />

com poderes específicos, acompanhada de fotocópia autenticada do documento<br />

oficial de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade<br />

original do procurador, juntamente com os demais documentos exigidos;<br />

5.3 não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora<br />

do prazo estabelecido;<br />

5.4 o candidato que não apresentar no ato da inscrição, os documentos exigidos,<br />

será considerado inabilitado.<br />

6. Da Avaliação:<br />

6.1 O Processo Seletivo será realizado em uma etapa de caráter classificatório<br />

e consistirá na avaliação dos documentos apresentados pelo candidato, relativos<br />

à Escolaridade, ao Tempo de Serviço e aos Títulos de Aperfeiçoamento<br />

Profissional.<br />

7. Da Análise de Currículo:<br />

7.1 Escolaridade<br />

7.1.1 Tabela de Títulos para Avaliação do ITEM 7.1 – ESCOLARIDADE<br />

7.1.1.a) Licenciatura Plena ou Formação Pedagógica específica na disciplina<br />

de inscrição: 75 pontos;<br />

7.1.1.b) Licenciatura Curta específica na disciplina de inscrição: 70 pontos;<br />

7.1.1.c) Licenciatura Plena ou Curta em outra área – com carga horária mínima<br />

de 120 horas na disciplina de inscrição: 60 pontos;<br />

7.1.1.d) Bacharelado específico na disciplina de inscrição: 50 pontos;<br />

7.1.1.e) Curso Superior (Bacharelado ou Superior em Tecnologia) em outras áreas,<br />

com carga horária mínima de 120 horas na disciplina de inscrição: 40 pontos;<br />

Documentos para comprovação: Diploma ou Certidão ou Certificado de Conclusão<br />

de Curso, acompanhado de Histórico Escolar, emitido por Instituição de<br />

Ensino Superior – IES (Universidade) devidamente credenciada e/ou Formação<br />

Pedagógica, com no mínimo 540 (quinhentos e quarenta) horas,<br />

conforme dispõe o art. 3° da Resolução n° 01 de 27/03/2008 do Conselho<br />

Nacional da Educação – CNE:<br />

7.1.1.f) Acadêmico de Curso de Licenciatura específico na disciplina de inscrição<br />

com carga horária mínima cursada de 120 horas, na disciplina de inscrição:<br />

4 pontos por semestre cursado e concluído;<br />

Documentos para comprovação: Declaração de Matrícula atualizada, expedida<br />

no semestre da convocação, acompanhada do Histórico Escolar, emitido por<br />

Instituição de Ensino Superior – IES (Universidade) devidamente credenciada,<br />

onde conste a disciplina de inscrição, com carga horária mínima já cursada de<br />

120 horas;<br />

7.1.2 Entende-se como período a fração de 6 (seis) meses cursados, mesmo em<br />

cursos de períodos anuais. Cada período corresponde a um semestre. O candidato<br />

deve informar a quantidade de semestres cursados e concluídos,<br />

não sendo considerado semestre concluído quando houver reprovação,<br />

dependência<br />

ou desistência.<br />

7.1.3 Adotar-se-á para o ITEM 7.1 – ESCOLARIDADE, o limite máximo de 75<br />

pontos.<br />

7.2. Tempo de Serviço<br />

7.2.1 Tabela de Títulos para Avaliação/Pontuação do ITEM 7.2 – TEMPO DE<br />

SERVIÇO<br />

7.2.1.1 A pontuação pelo Tempo de Serviço considerará os últimos 10 (dez)<br />

anos, até a data de 31 de maio de 2012, na função de Professor, sendo um ponto<br />

para cada ano trabalhado.<br />

7.2.1.2. O tempo de serviço na rede pública de ensino do município de Maria<br />

Helena, na Educação Básica e suas modalidades, é computado para a inscrição<br />

neste Processo Seletivo, com base nos dados incluídos na folha de pagamento<br />

de maio de 2002 até maio de 2012.<br />

7.2.1.3 Tempo de Serviço na Rede Pública Municipal, Estadual, Federal e Rede<br />

Particular deve ser comprovado, conforme Tabela de Avaliação de Títulos.<br />

7.2.1.4. O candidato deve solicitar exclusão do tempo já utilizado ou em processo<br />

de utilização para aposentadoria.<br />

7.2.1.5 O candidato não deve informar período de tempo de serviço paralelo.<br />

7.2.1.6. O candidato deve somar os períodos de tempo trabalhados e informar<br />

o total do tempo de serviço em anos, meses e dias.<br />

7.2.1.7. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses é convertida em ano completo.<br />

7.2.1.8. O Tempo de serviço em estágios de aprendizagem não é considerado<br />

tempo de docência;<br />

7.2.1.9. Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS<br />

deve ser acompanhada de cópia das páginas de identificação do trabalhador/<br />

candidato e do(s) Contrato(s) de Trabalho.<br />

7.2.1.10. O candidato que informar tempo de serviço que não atenda aos itens<br />

anteriores, é remetido para o final da lista de classificados.<br />

7.2.1.11 Serão aceitos como documentos para comprovação:<br />

a) Certidão de Tempo de Serviço, para professores efetivos;<br />

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Contrato de Trabalho em<br />

Regime Especial (CRES), para professores não efetivos.<br />

7.2.1.12 Como tabela de pontuação, para o ITEM 7.2 - TEMPO DE SERVIÇO,<br />

será considerado o limite máximo de 10 pontos.<br />

7.3. Aperfeiçoamento Profissional<br />

7.3.1 Tabela de Títulos para Avaliação/Pontuação do ITEM 7.3 – APERFEIÇO-<br />

AMENTO PROFISSIONAL<br />

7.3.1.1 Para a avaliação/pontuação do ITEM 7.3 – APERFEIÇOAMENTO PRO-<br />

FISSIONAL adotar-se-á o limite máximo de 15 (quinze) pontos, como somatória<br />

de todas as habilitações;<br />

7.3.1.2. Somente serão aceitos cursos completos e concluídos que sejam comprovados<br />

conforme a tabela de avaliação de títulos, exceto para acadêmicos de<br />

cursos universitários do Curso de Educação Física;<br />

7.3.1.3. O candidato que informar títulos de aperfeiçoamento profissional que<br />

não atendam aos requisitos estabelecidos neste edital é remetido para o final<br />

da lista de classificados.<br />

7.3.1.4. Ao Certificado de Curso de Pós-graduação Completo (lato sensu ou<br />

stricto sensu) na Área da Educação, Área Específica da Disciplina de<br />

inscrição ou outra Área desde que não utilizado como requisito da inscrição,<br />

serão atribuídos 5 pontos.<br />

7.3.1.5 Será aceita e pontuada a quantidade máxima 3 cursos, com observância<br />

do limite máximo de 15 pontos este ITEM 7.3 – APERFEIÇOAMENTO PROFIS-<br />

SIONAL;<br />

7.3.1.6 Como documentos para comprovação serão aceitos Certificado ou Certidões<br />

de conclusão de curso, acompanhados do respectivo Histórico Escolar,<br />

emitido por Instituição de Ensino Superior – IES (Universidade) devidamente<br />

credenciada.<br />

7.3.1.7 Como o TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PARA O ITENS 7.1 – ESCOLARI-<br />

DADE, ITEM 7.2 - TEMPO DE SERVIÇO e ITEM 7.3- APERFEIÇOAMENTO<br />

PROFISSIONAL, serão atribuídos o máximo de 100 pontos.<br />

7.3.1.8 Os currículos e demais documentos que os instruem deverão ser entregues<br />

no Departamento de Pessoal no prazo máximo de 02 (dois) dias após a<br />

homologação das inscrições.<br />

8. Da classificação:<br />

8.1 Os candidatos serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente,<br />

de acordo com a nota obtida;<br />

8.2 Em caso de igualdade de pontuação o desempate ocorrerá da seguinte<br />

forma:<br />

a) maior Tempo de Serviço;<br />

b) mais idoso.<br />

8.3 O resultado do Processo Seletivo e a classificação dos candidatos aprovados<br />

serão publicados no órgão oficial do município “Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>”<br />

e no mural da Prefeitura Municipal.<br />

9. Dos Recursos:<br />

9.1 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação nas 24 horas após<br />

a divulgação da lista de classificação;<br />

9.2 Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Departamento<br />

de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maria Helena;<br />

9.3 Os recursos serão analisados por uma Comissão Especial, formalmente<br />

designada pelo Município, que emitirá Parecer Conclusivo;<br />

9.4 Os recursos devem conter argumentação lógica e consistente, indicando<br />

precisamente o ponto sobre o qual versa a reclamação;<br />

9.5 O recurso destituído de fundamentação será preliminarmente indeferido;<br />

9.6 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no órgão oficial<br />

do Município “Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>” e no mural da Prefeitura Municipal.<br />

10. Das Contratações:<br />

10.1 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para a contratação,<br />

será submetido ao regime administrativo especial nos termos e condições definidos<br />

pela Lei Complementar n° 018/2009 de 23 de março de 2009;<br />

10.2 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos<br />

para a contratação:<br />

a) Cédula de Identidade (RG.): fotocópia autenticada;<br />

b) Certificado de reservista: fotocópia autenticada, quando couber;<br />

c) Título de eleitor: fotocopia autenticada;<br />

d) Comprovante de voto na última eleição ou justificativa de ausência;<br />

e) Cadastro de Pessoa Física (CPF): fotocópia autenticada;<br />

f) Certidão de nascimento ou casamento: fotocópia;<br />

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos: fotocópia<br />

(se for o caso);<br />

h) Laudo médico de sanidade física e mental expedido por médico devidamente<br />

registrado no Conselho Nacional de Medicina do Paraná - CRM, considerandoo<br />

apto para o exercício da função, objeto da contratação;<br />

O Laudo Médico consistirá de avaliação clínica e realização dos seguintes<br />

exames: hemograma, raio/X do tórax e exame de urina;<br />

10.3 A contratação do aprovado no Processo Seletivo não gerará vinculo empregatício<br />

entre o contratado e a contratante expirando-se ao término da vigência do contrato;<br />

11. Das disposições gerais:<br />

11.1 O preenchimento da ficha de inscrição deverá ser em letra legível e assinado,<br />

não sendo aceita ficha de inscrição que não estiver corretamente preenchida<br />

ou incompleta;<br />

11.2 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata,<br />

deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos<br />

exigidos por este edital, será excluído do certame;<br />

11.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará no conhecimento<br />

das condições do certame e de sua aceitação;<br />

11.4 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa do direito<br />

à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das<br />

conveniências e oportunidade em fazê-lo e das disposições legais pertinentes;<br />

11.5 O candidato convocado que deixar de comparecer para a contratação no<br />

prazo estipulado, será incluso no final da lista de aprovados;<br />

11.6 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados, mediante publicidade<br />

prévia e ampla;<br />

11.7 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais,<br />

portarias, decretos, comunicados e demais publicações referentes a este processo<br />

seletivo através do Diário Oficial do Município “Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>”<br />

e no mural da Prefeitura Municipal;<br />

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo<br />

Seletivo, em conformidade com este Edital e com a legislação vigente.<br />

Maria Helena/PR, 19 de junho de 2012.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL Nº 007/2012<br />

Resposta ao Requerimento da Candidata Cristiane Silva de Souza.<br />

A PRESIDENTA DA COMISSÃO DE CONCURSO, no uso de suas atribuições<br />

legais, com base na Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, Lei<br />

Complementar Municipal nº. 002/93, de 28 de janeiro de 1993 e Lei nº. 8112/90,<br />

de 11 de dezembro de 1990, torna público:<br />

A candidata Cristiane Silva de Souza, aprovada no Concurso Público deflagrado<br />

pelo Edital nº. 001/2011, protocolizou requerimento solicitando nova convocação<br />

e nomeação para o cargo público de auxiliar de serviços gerais, sob o<br />

fundamento de que na ocasião da convocação do Edital nº. 002/2012 estava<br />

incapacitada temporariamente para o trabalho, inclusive recebendo auxílio-doença<br />

do Instituto Nacional do Seguro Social.<br />

A posse em cargo público é disciplinada pela Lei Complementar nº. 002/93, de<br />

28 de janeiro de 1993, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.<br />

Segundo o diploma, só poderá ser empossado no cargo público quem satisfizer<br />

os requisitos determinados pelo art. 19, a saber: ter bom procedimento, gozar de<br />

boa saúde e possuir aptidão para o exercício da função.<br />

Nos termos do art. 23 da LC nº. 002/93, a posse terá lugar no prazo de 30 (trinta)<br />

dias da publicação do ato de provimento, qual seja, a portaria de nomeação.<br />

No caso em mesa, nota-se que a candidata nem chegou a ser provida no cargo,<br />

aparentemente por não ter apresentado o laudo médico atestando sua capacidade<br />

para o trabalho.<br />

Socorrendo-se da Lei nº. 8.112/90, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor<br />

Público Federal, percebe-se que o afastamento para tratamento da própria saúde<br />

impede o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias para a posse no cargo.<br />

Veja:<br />

O art. 13, §1º e §2º, da Lei nº. 8112/90, prescreve:<br />

Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão<br />

constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes<br />

ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer<br />

das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.<br />

§ 1 o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de<br />

provimento.<br />

§ 2 o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de<br />

provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas<br />

hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102,<br />

o prazo será contado do término do impedimento.<br />

Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados<br />

como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:<br />

VIII - licença:<br />

(...);<br />

b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo<br />

ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de<br />

provimento efetivo;<br />

Tendo em vista o contido nos artigos supramencionados, aplicados ao caso<br />

devido à omissão do estatuto próprio, o prazo de 30 (trinta) dias para a posse, no<br />

qual a candidata deveria apresentar o atestado de sanidade física e mental,<br />

somente começou a transcorrer a partir do dia 26 de abril de 2012, ocasião em<br />

que recebeu alta médica.<br />

O laudo médico foi apresentado no departamento de Recursos Humanos no dia<br />

27 de abril de 2012, acompanhado do requerimento em mesa, portanto, dentro<br />

do prazo previsto pelo art. 23 da LC nº. 002/93 c/c os artigos 13, §1º e §2º e 102,<br />

VIII, b, da Lei nº. 8112/90.<br />

Nessa toada, inobstante o contido no item 11 do Edital nº. 001/2011, que determina<br />

a desclassificação automática do candidato considerado inapto no exame<br />

médico pré-admissional, deve-se oportunizar a nomeação da candidata, sob<br />

pena de desrespeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.<br />

Além disso, imperioso destacar que inexiste outros candidatos aprovados passíveis<br />

de serem convocados para o mesmo cargo, sem contar que o município<br />

precisa sobremaneira de servidores na área de serviços gerais, para a continuidade<br />

do serviço público.<br />

À vista do exposto, opino pela nomeação da candidata para o cargo de auxiliar<br />

de serviços gerais.<br />

Maria Helena, 04 de maio de 2012.<br />

SELMA ESTEVANIM DE FREITAS<br />

Presidente da Comissão<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 726, DE 19 DE JUNHO DE 2012.<br />

Nomeia Comissão de Avaliação.<br />

A Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Mariluz, no<br />

uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 16, 17 e<br />

18 da Lei Complementar nº 06, de abril de 2008 e o disposto no Decreto 704, de<br />

17 de junho de 2010,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Nomear as Comissões de Avaliações, destinadas à promoção por<br />

avanço horizontal, referente aos anos 2010 e 2011, dos professores municipais<br />

de Mariluz.<br />

I - Escola Municipal Laudelino Rosa de Mello - Educação Infantil e Ensino<br />

fundamental:<br />

1 - Adriana Guedes<br />

2 - Jeane Aparecida Neves Silva<br />

3 - Silvia Helena de Oliveira<br />

II - Escola Municipal Manoel Ribas - Educação Infantil e Ensino Fundamental:<br />

1 - Maria de Lourdes Gomes de Salles<br />

2 - Iraides Delfino Pereira<br />

3 - Denise Cristina da Silva<br />

III - Escola Rural Municipal Augusta Gutierrez Lopes - Ensino Infantil e Ensino<br />

Fundamental:<br />

1 - Marcia Regina Pineli Belém<br />

2 - Estefânia Helena da Silva<br />

3 - Adriana dos Santos Moreira<br />

IV - Escola Municipal Arnaldo Busato - Educação Infantil e Ensino Fundamental:<br />

1 - Eunice Buscariol Abelha<br />

2 - Valdinéia Aparecida Batista<br />

3 - Helena Maria dos Santos<br />

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito em 01<br />

de junho de 2012.<br />

Mariluz-Pr., 19 de junho de 2012.<br />

Rosinei Vacilio de Arruda<br />

Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 727, DE 19 DE JUNHO DE 2012<br />

Promove por merecimento os professores abaixo designados.<br />

O Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais e considerando o resultado da Avaliação de Capacitação profissional,<br />

com cumprimento do disposto nos arts. 16, 17, e 18, da Lei Complementar nº 06<br />

de 3 abril de 2008, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do<br />

magistério Público Municipal, regulamentado pelo Decreto nº 704, de 17 de<br />

junho de 2010.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º Promove por merecimento (avanço horizontal), a contar de 01 de junho de<br />

2012, os seguintes professores:<br />

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito em 01<br />

de junho de 2012.<br />

Edifício do Paço Municipal de Mariluz/Pr, em 19 de junho de 2012.<br />

Luiz Albino Borghetti<br />

Prefeito Municipal em Exercício<br />

SITUAÇÃO<br />

ANTERIOR<br />

SITUAÇÃO<br />

ATUAL<br />

NOME<br />

ADMISSÃO<br />

REFERÊNCIA<br />

REFERÊNCIA<br />

Adriana dos Santos Moreira 26/02/1996 C - 07 C - 08<br />

Adriana Guedes 14/02/1995 C - 08 C - 09<br />

Adriana Guedes 23/05/2001 C - 04 C - 05<br />

Azemira Fátima Diniz Merino 01/03/1985 B - 13 B - 14<br />

Cláudia Martins da Silva 26/02/1996 C - 07 C - 08<br />

Domicilia Alves Cardiga Firmino 04/05/1987 C - 11 C - 12<br />

Dorotéia Aparecida dos Santos 01/03/1989 C - 11 C - 12<br />

Eliana Braz da Silva 01/03/1991 C - 10 C - 11<br />

Eliane Apda do Nasc. H. de Oliveira 26/03/1996 C - 07 C - 08<br />

Elizabeth Maria de Souza 22/02/1995 C - 08 C - 09<br />

Ermelinda Aparecida Isaias Firmino 23/02/1989 B - 11 B - 12<br />

Eunice Buscariol Abelha 01/08/1987 B - 11 B - 12<br />

Eunice Buscariol Abelha 01/03/1991 B - 10 B - 11<br />

Eunice Néia Maçú 23/05/2001 C - 04 C - 05<br />

Helena Maria dos Santos 14/02/1995 C - 12 C - 13<br />

Iraides Delfino Pereira 01/06/1985 C - 12 C - 13<br />

Iraides Delfino Pereira 01/03/1991 C - 10 C - 11<br />

Ivanete de Souza Nascimento 02/03/1988 C - 11 C - 12<br />

Janete Maria Lima 01/03/1991 C - 10 C - 11<br />

Jeane Aparecida Neves Silva 14/02/1995 C - 08 C - 09<br />

Jeane Aparecida Neves Silva 23/05/2001 C - 04 C - 05<br />

Judite Puerari Borghetti 01/03/1988 C – 07 C - 08<br />

Luzia Viana da Silva Bazanela 05/04/1989 C - 10 C - 11<br />

Marcia Regina Pineli Belem 08/02/1988 B - 11 B - 12<br />

Maria do Carmo Cunha Silva 01/04/1992 C - 10 C - 11<br />

Maria Ines Alves da Silva 01/03/1991 C - 11 C - 12<br />

Maria Ines Alves da Silva 03/04/1995 C - 08 C - 09<br />

Maria Ines Marchi 14/02/1995 C - 08 C - 09<br />

Maria Madalena Batista 01/03/1991 C - 10 C - 11<br />

Maria Madalena Batista 18/04/1995 C - 08 C - 09<br />

Maria Sonia Campos dos Santos 01/03/1991 B - 10 B - 11<br />

Marta Brito da Silva 01/04/1987 C - 12 C - 13<br />

Milene Alessandra dos Santos 27/08/2001 C - 04 C - 05<br />

Neuza Alves da Silva Campos 14/02/1995 C - 08 C - 09<br />

Odete Belafronte de Andrade 01/03/1991 C - 08 C - 09<br />

Orenides Aparecida Alves de Oliveira 03/03/1986 B - 12 B - 13<br />

Rosana Maria Fernandes Moura 01/03/1985 B - 13 B - 14<br />

Rosana Maria Fernandes Moura 14/02/1995 B - 08 B - 09<br />

Rosanea Maria Neves Ferreira 01/03/1991 C - 10 C - 11<br />

Rosangela Maria Leme Gomes 01/03/1991 C - 10 C - 11<br />

Sueli Maria Garcia 01/03/1991 C - 12 C - 13<br />

Zilma Oliveira Amorim da Silva 07/08/2000 C - 05 C – 06<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 728, DE 19 DE JUNHO DE 2012<br />

Promove<br />

por merecimento os<br />

professores abaixo designados.<br />

O Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais e considerando o resultado da Avaliação de Capacitação Profissional,<br />

com cumprimento do disposto nos arts. 13, 14, 17 e Parágrafo único do art. 18,<br />

da Lei Complementar nº 06 de 3 de abril de 2008, que trata do Plano de Cargos,<br />

Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º Promover por merecimento (avanço horizontal), a contar de 01 de junho<br />

de 2012, os seguintes professores:<br />

SITUAÇÃO<br />

ANTERIOR<br />

SITUAÇÃO<br />

ATUAL<br />

NOME<br />

ADMISSÃO<br />

REFERÊNCIA<br />

REFERÊNCIA<br />

Ana Paula Estercio Mourão da Silva 03/08/2009 C-01 C-02<br />

Eunice Néia Maçu 21/05/2009 C-01 C-02<br />

Lenira Reali Leite Reginaldo 04/05/2009 C-01 C-02<br />

Maria Aparecida Gonçalves da Silva 03/03/2009 C-01 C-02<br />

Marilene Meira Almeida da Silva 04/05/2009 B-01 B-02<br />

Marineide Maria Pereira Firmino 21/05/2009 C-01 C-02<br />

Patrícia Fernanda Bazanela de Souza 21/05/2009 B-01 B-02<br />

Suzete Cristina Pensin 22/04/2009 C-01 C-02<br />

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito em 01<br />

de junho de 2012.<br />

Edifício do Paço Municipal, em 19 de junho de 2012.<br />

Luiz Albino Borghetti<br />

Prefeito Municipal em Exercício<br />

MARILUZ - PARANÁ<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PSB<br />

MUNICIPIO DE MARILUZ<br />

A Comissão Executiva Municipal do Partido Socialista Brasileiro - PSB do Município<br />

de Mariluz - PR, através de seu presidente, nos termos da alínea "d" do art.<br />

16 do Estatuto, ficam convocados por este EDITAL todos os filiados ao partido<br />

em dia com suas obrigações - art. 8º para participar da Convenção Municipal, que<br />

realizar-se-à no dia 29 de junho de 2012, a partir das 19:00 no Salão Nobre da<br />

Prefeitura Municipal.<br />

Estaremos na oportunidade deliberando sobre, as eleições Municipais de 07 de<br />

Outubro de 2012, com a seguinte ORDEM DO DIA:<br />

A) Escolha dos Candidatos a Vereadores ou coligações com outros partidos<br />

para as eleições de 07 de outubro de 2.012;<br />

B) Escolha do Candidato a prefeito ou Vice ou coligações com outros<br />

partidos para as eleições de 07 de outubro de 2.012;<br />

C) Deliberação sobre Coligações na Proporcional<br />

D) Deliberação sobre Coligações na Majoritária<br />

E) Outros assuntos de interesse do partido<br />

Mariluz, 19 de junho de 2012<br />

José Aparecido Ferreira<br />

Presidente do PSB<br />

MARILUZ - PARANÁ<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PSD<br />

MUNICIPIO DE MARILUZ<br />

A Comissão Provisória Municipal do Partido Social Democrático - PSD do Município<br />

de Mariluz - PR, através de seu presidente, nos termos do art. 20 e 34 do<br />

Estatuto, ficam convocados por este EDITAL todos os filiados partidário em dia<br />

com suas obrigações para participar da Convenção Municipal, que será realizada<br />

no dia 29 de junho de 2012, a partir das 19:00 e termino para as 23:00 horas,<br />

no Salão Nobre da Prefeitura Municipal. Com a seguinte ORDEM DO DIA:<br />

A) Escolha dos Candidatos a Vereadores ou coligações com outros partidos<br />

para as eleições de 07 de outubro de 2.012;<br />

B) Escolha do Candidato a prefeito ou Vice ou coligações com outros<br />

partidos para as eleições de 07 de outubro de 2.012;<br />

C) Deliberação sobre Coligações na Proporcional<br />

D) Deliberação sobre Coligações na Majoritária<br />

E) Outros assuntos de interesse do partido<br />

Mariluz, 19 de junho de 2012<br />

Luiz Albino Borghetti<br />

Presidente da Comissão Provisória<br />

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA<br />

BRASILEIRA - PSDB<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos das disposições estatutárias, ficam convocados, por este Edital, os<br />

membros do Diretório Municipal com domicilio eleitoral neste Município de Mariluz<br />

para a CONVENÇÃO MUNICIPAL, que se realizará no dia 29 de junho de 2012,<br />

no Salão Nobre da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Marília, 1920, nesta<br />

cidade, com inicio as 19:00 (dezenove) horas e encerramento as 22:00 (vinte<br />

duas) horas, com a seguinte<br />

ORDEM DO DIA:<br />

1 - Deliberação, por maioria absoluta, sobre coligações para as eleições de 07<br />

de outubro de 2012;<br />

2 - Escolha, por voto direto e secreto, dos candidatos do Partido à eleição<br />

majoritária;<br />

3 - Homologação das candidaturas natas;<br />

4 - Sorteio dos números dos candidatos;<br />

5 - Estabelecimentos dos limites máximos para gastos de campanha à candidatura<br />

de Prefeito e Vereador.<br />

Mariluz, 19 de junho de 2012.<br />

Juarez dos Santos Junior<br />

Presidente do Diretório Municipal<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL<br />

Nos termos da Legislação em vigor e em conformidade com o Estatuto do PDT,<br />

ficam convocados todos os filiados ao Partido Democrático Trabalhista - PDT,<br />

deste Município, para a Convenção Municipal, que será realizada no dia 29 de<br />

junho de 2012 com início às 19:00 horas e encerramento às 22:00 horas, no<br />

Salão Nobre da Prefeitura Municipal, na Avenida Marília, 1890, nesta cidade com<br />

a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA:<br />

a. Escolha dos candidatos a vereadores;<br />

b. Deliberação sobre Coligações na Proporcional;<br />

c. Deliberação sobre Coligações na Majoritária;<br />

d. Assuntos Gerais.<br />

Mariluz, 19 de junho de 2012.<br />

Benedito Oscar dos Santos<br />

Presidente Comissão Municipal<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PSL<br />

MUNICIPIO DE MARILUZ<br />

Ao cumprimentá-lo (a) cordialmente, venho através do presente, na condição de<br />

presidente da provisória Municipal do PSL do município de Mariluz, convocá-lo<br />

(a) os filiados a participarem da convenção do partido a ser realizada no próximo<br />

dia 29 de junho do corrente ano (sexta feira), no Salão Nobre da Prefeitura Municipal,<br />

com inicio ás 19:00 horas.<br />

Estaremos na oportunidade deliberando sobre, as eleições Municipais de 07 de<br />

Outubro de 2012, com a seguinte ORDEM DO DIA:<br />

A) Escolha dos Candidatos a Vereadores<br />

B) Escolha do Candidato a prefeito ou Vice<br />

C) Deliberação sobre Coligações na Proporcional<br />

D) Deliberação sobre Coligações na Majoritária<br />

E) Assuntos Gerais<br />

Mariluz, 19 de junho de 2012<br />

Alcides José Ferreira<br />

Presidente do PSL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 080/2012<br />

SÚMULA: Concede Pensão a Sra. ALZIRA MAZONI TURA, viúva do servidor<br />

ELPIDIO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, usando de suas atribuições<br />

legais, em conformidade com o Artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição<br />

Federal e Artigos 58 a 61 da Lei Municipal n.º 842 de 28/12/2001,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica concedido pensão a senhora ALZIRA MAZONI TURA, RG. 3.260.404-<br />

8 SESP/PR e do CPF. n.º 639.388.559-91, viúva do senhor ELPIDIO DE OLIVEI-<br />

RA, ex-funcionário municipal, falecido em 01 de maio de 2012, com proventos<br />

mensais no valor de R$. 684,20 (seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte<br />

centavos) e anuais de R$. 8.210,40 (oito mil, duzentos e dez reais centavos), a<br />

partir do dia 01 de maio de 2012.<br />

Parágrafo Único – A Pensão concedida tem caráter vitalício, se extinguindo<br />

apenas em razão do previsto no Artigo 64 da Lei n.º 842 de 28/12/2001.<br />

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO<br />

PARANÁ, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2012.<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 081/2012<br />

SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são<br />

conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade<br />

de Pregão Presencial n.º 028/2012, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo<br />

Decreto n.º 053/2009, a favor da empresa: INSTITUTO MAKRO MARKETING E<br />

TREINAMENTOS LTDA ME, no lote único do Pregão pelo valor total de R$: 17.999,60<br />

(dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).<br />

Art. 2º -<br />

Este Decreto entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela<br />

publicação oficial.<br />

Nova Olímpia, Pr., 19 de junho de 2012.<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO<br />

Prefeito Municipal<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Legislação Eleitoral em vigor ficam convocados por este<br />

Edital, os Membros da Comissão Municipal Provisória do Democratas com<br />

domicílio eleitoral neste Município, visando realizar a Convenção Municipal<br />

do partido para as Eleições deste corrente ano, e que será realizada no dia<br />

30 de Junho de 2012 com início às 20:00 horas e encerramento as 10:30 horas,<br />

nas dependências da Escola Municipal Maria Rodrigues Traváglia de Nova<br />

Olímpia, sito a Avenida Higienópolis s/n, nesta Cidade, com deliberação<br />

para a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

· A – Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores às<br />

eleições municipal deste ano;<br />

· B – Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos;<br />

· C – Assuntos Gerais.<br />

Nova Olímpia, 20 de Junho de 2012.<br />

SIDNEY APOLONIO


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

20 de junho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

RESUMO DE CONTRATO N.º 056/2012<br />

· Contrato de Prestação de Serviço n.º 056/2012.<br />

Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA<br />

Contratada: LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA<br />

Objeto: execução de 21.118,69 m2 de pavimentação asfáltica em TST, 3.569,45<br />

m2 de calçadas e 5.543,12 m de meio fio com sarjeta de acordo com o Plano de<br />

Trabalho e dos Projetos Técnicos anexos ao Processo do CONVENIO N.º<br />

05.00.2006.0017, firmado entre o ESTADO DO PARANÁ por intermédio da Secretaria<br />

de Estado do Desenvolvimento Urbano – e o MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA<br />

objetivando a execução de ações do Programa PAVIMENTAÇÃO DE VIAS UR-<br />

BANAS, compreendendo os seguintes trechos: Ï% Rua São Paulo (entre Rua<br />

Amazonas e Av. Ypiranga); Ï% Rua Mato Grosso (entre Rua Amazonas e Av.<br />

Ypiranga); Ï% Rua Guanabara (entre Rua Amazonas e Av. Ypiranga); Ï% Av. Ypiranga<br />

(entre Rua Guanabara e Rua Paraná); Ï% Rua Nicaragua (entre Rua da Saudade<br />

e Av. dos Estados); Ï% Av. Dona Olímpia Pacheco (entre Rua Uruguai e Av.<br />

Perimetral); Ï% Av. Perimetral (entre Rua México e Rua São Domingos); Ï% Rua<br />

Haiti (entre Av. Ypiranga e Av. Perimetral); Ï% Rua São Domingos (entre Av. Ypiranga<br />

e Av. Perimetral); Ï% Av. Ypiranga (entre Rua Haiti e Rua Nicarágua) (1 pista); Ï%<br />

Av. Ypiranga (entre Rua Nicarágua e contorno da Praça Pres. Kennedy) ( 2 pistas);<br />

sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância<br />

com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da<br />

(Tomada de Preço n.º 002/2012 ), fornecida pelo CONTRATANTE.<br />

Valor Total: R$: 938.317,43 (novecentos e trinta e oito mil, trezentos e dezessete<br />

reais e quarenta e três centavos)<br />

Data da Assinatura: 19 de junho 2012.<br />

Fundamentação: Tomada de Preço nº. 002/2012<br />

Nova Olímpia, 19 de junho de 2012.<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT<br />

PEROBAL – ESTADO DO PARANÁ<br />

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores - PT, através de seu Presidente,<br />

nos termos das normas Estatutárias e Regimentais em vigor, convoca por<br />

este EDITAL, todos os filiados ao PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, em<br />

dia com suas obrigações partidárias, para participar da Convenção Municipal,<br />

que realizar-se-á no dia 28 de junho de 2012, a partir das 21h30min, no Salão<br />

Paroquial da Igreja São Pedro, localizado na Rua Guilherme Bruxel - 858, para<br />

deliberar sob o seguinte:<br />

ORDEM DO DIA:<br />

Deliberar sobre candidatura à eleição majoritária de 2012;<br />

Deliberar sobre proposta de coligação à majoritária e proporcional;<br />

Deliberar sobre a escolha de candidatos à eleição proporcional de 2012;<br />

Assuntos gerais.<br />

Perobal, 18 de junho de 2012.<br />

Francisco Albinati Filho<br />

Presidente do Diretório Municipal do Partido<br />

dos Trabalhadores, Perobal - Paraná<br />

PARTIDO DEMOCRATAS - DEM<br />

PEROBAL – ESTADO DO PARANÁ<br />

A comissão Provisória do Partido Democratas, através de seu Presidente, nos<br />

termos das normas Estatutárias e Regimentais em vigor, convoca por este<br />

EDITAL, todos os filiados ao PARTIDO DEMOCRATAS - DEM, em dia com suas<br />

obrigações partidárias, para participar da Convenção Municipal, que realizar-seá<br />

no dia 28 de junho de 2012, a partir das 21h30m, no Salão Paroquial da Igreja<br />

São Pedro, localizado na Rua Guilherme Bruxel – 858, nesta cidade, para deliberar<br />

sob o seguinte:<br />

ORDEM DO DIA:<br />

Deliberar sobre candidatura à eleição majoritária de 2012;<br />

Deliberar sobre proposta de coligação à majoritária e proporcional;<br />

Deliberar sobre a escolha de candidatos à eleição proporcional de 2012;<br />

Assuntos gerais.<br />

Perobal, 18 de junho de 2012.<br />

Wenderson Leite Barbosa<br />

Presidente da Comissão Provisória do Partido<br />

Democratas do Município de Perobal – PR<br />

PARTIDO DEMOCRÁTICO<br />

TRABALHISTA - PDT<br />

PEROBAL – ESTADO DO PARANÁ<br />

A comissão Provisória do Partido Democrático Trabalhista - PDT, através de seu<br />

Presidente, nos termos das normas Estatutárias e Regimentais em vigor, convoca<br />

por este EDITAL, todos os filiados ao PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABA-<br />

LHISTA - PDT, em dia com suas obrigações partidárias, para participar da Convenção<br />

Municipal, que realizar-se-á no dia 28 de junho de 2012, a partir das<br />

21h30m, no Salão Paroquial da Igreja São Pedro, localizado na Rua Guilherme<br />

Bruxel – 858, nesta cidade, para deliberar sob o seguinte:<br />

ORDEM DO DIA:<br />

Deliberar sobre candidatura à eleição majoritária de 2012;<br />

Deliberar sobre proposta de coligação à majoritária e proporcional;<br />

Deliberar sobre a escolha de candidatos à eleição proporcional de 2012;<br />

Assuntos gerais.<br />

Perobal, 18 de junho de 2012.<br />

Jefferson Cassio Pradella<br />

Presidente da Comissão Provisória do Partido<br />

Democrático Trabalhista do Município de Perobal – PR<br />

PARTIDO DO MOVIMENTO<br />

DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB<br />

Perobal – Estado do Paraná<br />

O Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB,<br />

através de seu Presidente, nos termos das normas Estatutárias e Regimentais<br />

em vigor, convoca por este EDITAL, todos os filiados ao PARTIDO DO MOVIMEN-<br />

TO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB, em dia com suas obrigações partidárias,<br />

para participar da Convenção Municipal, que realizar-se-á no dia 28 de<br />

junho de 2012, a partir das 21h30min, no Salão Paroquial da Igreja São Pedro,<br />

localizado na Rua Guilherme Bruxel - 858, para deliberar sob o seguinte:<br />

ORDEM DO DIA:<br />

Deliberar sobre candidatura à eleição majoritária de 2012;<br />

Deliberar sobre proposta de coligação à majoritária e proporcional;<br />

Deliberar sobre a escolha de candidatos à eleição proporcional de 2012;<br />

Assuntos gerais.<br />

Perobal, 18 de junho de 2012.<br />

José Messias da Silva<br />

Presidente do Diretório Municipal do Partido<br />

do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB<br />

Perobal – Paraná<br />

PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS<br />

PEROBAL – ESTADO DO PARANÁ<br />

A comissão Provisória do Partido Popular Socialista - PPS, através de seu<br />

Presidente, nos termos das normas Estatutárias e Regimentais em vigor, convoca<br />

por este EDITAL, todos os filiados ao PARTIDO POPULAR SOCIALISTA,<br />

em dia com suas obrigações partidárias, para participar da Convenção Municipal,<br />

que realizar-se-á no dia 28 de junho de 2012, a partir das 21h30m, no Salão<br />

Paroquial da Igreja São Pedro, localizado na Rua Guilherme Bruxel – 858, nesta<br />

cidade, para deliberar sob o seguinte:<br />

ORDEM DO DIA:<br />

Deliberar sobre candidatura à eleição majoritária de 2012;<br />

Deliberar sobre proposta de coligação à majoritária e proporcional;<br />

Deliberar sobre a escolha de candidatos à eleição proporcional de 2012;<br />

Assuntos gerais.<br />

Perobal, 18 de junho de 2012.<br />

Paulo Roberto Rubio<br />

Presidente da Comissão Provisória do Partido<br />

Socialista do Município de Perobal – PR<br />

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD<br />

PEROBAL – ESTADO DO PARANÁ<br />

A comissão Provisória do Partido Social Democrático - PSD, através de seu<br />

Presidente, nos termos das normas Estatutárias e Regimentais em vigor, convoca<br />

por este EDITAL, todos os filiados ao PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO<br />

- PSD, em dia com suas obrigações partidárias, para participar da Convenção<br />

Municipal, que realizar-se-á no dia 28 de junho de 2012, a partir das 21h30m, no<br />

Salão Paroquial da Igreja São Pedro, localizado na Rua Guilherme Bruxel – 858,<br />

nesta cidade, para deliberar sob o seguinte:<br />

ORDEM DO DIA:<br />

Deliberar sobre candidatura à eleição majoritária de 2012;<br />

Deliberar sobre proposta de coligação à majoritária e proporcional;<br />

Deliberar sobre a escolha de candidatos à eleição proporcional de 2012;<br />

Assuntos gerais.<br />

Perobal, 18 de junho de 2012.<br />

Sidiney Rafael Alves<br />

Presidente da Comissão Provisória do Partido<br />

Social Democrático do Município de Perobal – PR<br />

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB<br />

PEROBAL – ESTADO DO PARANÁ<br />

A comissão Provisória do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, através de seu<br />

Presidente, nos termos das normas Estatutárias e Regimentais em vigor, convoca<br />

por este EDITAL, todos os filiados ao PARTIDO TRABALHISTA BRASILEI-<br />

RO, em dia com suas obrigações partidárias, para participar da Convenção<br />

Municipal, que realizar-se-á no dia 28 de junho de 2012, a partir das 21h30m, no<br />

Salão Paroquial da Igreja São Pedro, localizado na Rua Guilherme Bruxel – 858,<br />

nesta cidade, para deliberar sob o seguinte:<br />

ORDEM DO DIA:<br />

Deliberar sobre candidatura à eleição majoritária de 2012;<br />

Deliberar sobre proposta de coligação à majoritária e proporcional;<br />

Deliberar sobre a escolha de candidatos à eleição proporcional de 2012;<br />

Assuntos gerais.<br />

Perobal, 18 de junho de 2012.<br />

Laércio Gomes de Araujo<br />

Presidente da Comissão Provisória do Partido<br />

Trabalhista Brasileiro do Município de Perobal – PR<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATOS<br />

Contrato de Fornecimento nº061/2012.<br />

Contratante: Município de Perobal<br />

Contratado: LIMA & BARBIERI LTDA.<br />

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de<br />

construção a serem utilizados para atender as necessidades das pessoas em<br />

situação de vulnerabilidade temporária, de acordo com a Lei Municipal nº212/<br />

2006.<br />

Valor Total: R$ 69.679,90<br />

Vigência: 15/06/2012 a 31/12/2012.<br />

Fundamentação: Pregão Presencial n°012/2012.<br />

Contrato de Fornecimento nº062/2012.<br />

Contratante: Município de Perobal<br />

Contratado: --------------------------------DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO<br />

E AUTO PEÇA PEROBAL LTDA.<br />

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de<br />

construção a serem utilizados para atender as necessidades das pessoas em<br />

situação de vulnerabilidade temporária, de acordo com a Lei Municipal nº212/2006.<br />

Valor Total: R$ 69.845,60<br />

Vigência: 15/06/2012 a 31/12/2012.<br />

Fundamentação: Pregão Presencial n°012/2012.<br />

AMAURI DE ALMEIDA<br />

Secretario de Administração.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 163/2012<br />

Concede licença Maternidade.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias à servidora<br />

pública municipal TANIA CRISTINA DE PAIVA MORIS, portadora da Cédula de<br />

Identidade Nº.8.865.303-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de<br />

Educador Infantil, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, no período de 11/<br />

06/2012 a 08/10/2012, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 19 de junho de 2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº. 164/2012<br />

Concede licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal<br />

ROZIANE MENDES SETE, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.929.246-<br />

1 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na<br />

Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período<br />

de 15.06.2012 a 19.06.2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 19 de junho de 2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA<br />

CRIANÇA E ADOLESCENTE- PÉROLA- PARANÁ<br />

RESOLUÇÃO Nº 10/12 DE 12 JUNHO DE 2012.<br />

Dispõe sobre a inscrição de locais e orientadores que realizarão a medida<br />

socioeducativa de Prestação de Serviços a Comunidade E Liberdade Assistida<br />

conforme estabelece o art.117,118 e 119 da Lei 8;069/90 Estatuto da Criança e<br />

Adolescente e Lei 12.594/2012 SINASE.<br />

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pérola, no<br />

uso das atribuições legais e constitucionais, definidas no art. 88, inciso II, da<br />

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),<br />

com respaldo nos arts. 227 caput e §7º c/c 204, da Constituição Federal<br />

de 1988, visando dar efetividade ao disposto no art. 227, § 3º, inciso VII, desta<br />

mesma Carta Magna, e considerando a necessidade de registro dos locais e<br />

orientadores onde nossos adolescentes cumprirão Medida Socioeducativa de<br />

PSC E L.A, que sejam integradas e contemplem ações articuladas entre os<br />

diversos órgãos públicos encarregados da execução das políticas públicas e<br />

defesa dos direitos de crianças e adolescentes,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Pérola<br />

conforme deliberação em reunião ordinária do dia 12 de junho em atendimento<br />

as normativas do SINASE deliberou pela inscrição dos seguintes orientadores<br />

e locais de realização das Medidas Socioeducativas de PSC E L.A.<br />

Secretaria de Educação:<br />

Escola Municipal Professor Valdemar Biaca<br />

Responsável: Silmara Cristina de Azevedo Martins<br />

Funcionário Orientador: Silmara Cristina de Azevedo Martins<br />

Escola M. Arminda R. de Souza<br />

Responsável: Josefina F. Mariano<br />

Funcionário Orientador: Adriana Gabarras Astori<br />

Secretaria de Assistência Social:<br />

Projeto Nana Nenê<br />

Responsável: Sônia Maria Batista Galiani<br />

Funcionário Orientador: Vilma Alexandre Campos<br />

Projeto Artesanato:<br />

Responsável: Sônia Maria Batista Galiani<br />

Funcionário Orientador: Vilma Alexandre Campos<br />

Secretaria de Agricultura:<br />

Viveiro Municipal de Essências Florestais<br />

Responsável: Edson Bisarri<br />

Funcionário Orientador: Sérgio Mariano Vieira<br />

Secretaria de Saúde:<br />

Vigilância Sanitária<br />

Responsável: Clóvis José de Oliveira<br />

Funcionário Orientador: Clóvis José de Oliveira<br />

Hospital Municipal:<br />

Responsável: Vicente Rosar<br />

Funcionário Orientador: Vicente Rosar<br />

Unidade da Família – PSF-1<br />

Responsável: Shesli Silva<br />

Funcionário Orientador: Shesli Silva<br />

PSF – Rural:<br />

Responsável: Marta Maria Vieira da Fonseca<br />

Funcionário Orientador: Marta Maria Vieira da Fonseca<br />

Unidade Básica – PSF-3<br />

Responsável: Helen Carla Ferreiro Gomes<br />

Funcionário Orientador: Helen Carla Ferreira Gomes<br />

Centro Social Urbano<br />

Responsável: Leonice Ribeiro da Fonseca<br />

Funcionário Orientador: Eliana de Souza Delgado<br />

Prefeitura Municipal de Pérola<br />

Responsável: Claiton c. Mendes<br />

Funcionário Orientador: Rafaela B. Rahuan<br />

Associação de Amigos e Amigas da Criança<br />

Responsável; Roneide Finnili Ascenção<br />

Funcionário Orientador: Roneide Finnili Ascenção<br />

Art. 2º. Esta Resolução após publicada deverá ser encaminhada ao Ministério<br />

Publico e Poder Judiciário para conhecimento do rol de entidades executoras<br />

bem como dos respectivos orientadores podendo estes impugnarem os inscritos<br />

conforme orientação da Lei 12.594/2012 SINASE<br />

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Pérola, 12 de junho de 2012.<br />

Luciana Reis Martins<br />

Presidente CMDCA<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONVÊNIO<br />

MODALIDADE: CONVÊNIO AUTORIZADO POR LEI MUNICIPAL.<br />

BASE LEGAL: Art. 1º da Lei Municipal 1761/2012.<br />

OBJETO: Constitui objeto do presente convenio o vinculo de cooperação financeira<br />

e parceria na prestação de serviços entre as partes, para o fomento na<br />

execução dos programas de ações sociais na área da criança, tida como atividade<br />

de relevante interesse público, instituída pela Lei Municipal e constante<br />

dos objetivos estatutários da associação.<br />

RECURSOS: Próprios do Município Pérola.<br />

CONVENENTE: COOPELER – COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE<br />

DE ENTRE RIOS, CNPJ n.º 08.609.132/0001-27<br />

VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal.<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/06/2012 a 31/12/2012.<br />

Pérola, 19 de junho de 2012.<br />

Claiton Cleber Mendes<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº098/2012<br />

Altera Faixa Salarial e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais e,<br />

CONSIDERANDO a apresentação da escolaridade que possibilita a alteração<br />

de Faixa Salarial,<br />

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 27 e 28 combinados com o artigo 61 da<br />

Lei Complementar Municipal nº.01/2010.<br />

RESOLVE :<br />

Art. 1º. Fica alterada a Faixa Salarial de a Servidora INÊZ ABREU DA CRUZ<br />

CERANTOLA, Agente de Serviços Especiais, Padrão A, de Faixa Salarial I para<br />

Faixa Salarial II em virtude da Conclusão do Ensino Médio, a contar de 1º de<br />

junho de 2012(inclusive).<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola, 19 de junho de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA N.º095/2012<br />

Concede Prêmio Especial ao Servidor GILMAR DE CAMARGO PEREIRA, e da<br />

outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art.1º. Conceder Prêmio Especial ao servidor GILMAR DE CAMARGO PEREIRA,<br />

ocupante da função de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria<br />

Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, conforme disposto no artigo<br />

123 da Lei Complementar nº002/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola/Paraná, 19 de junho de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 096/2012<br />

Concede Férias a Servidora MUNIQUE DAIANE CONTI PERISSATO FREIRE, e<br />

dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Conceder à servidora MUNIQUE DAIANE CONTI PERISSATO FREIRE,<br />

brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o nº. 10.126.572-2-<br />

SSP/PR, ocupando o cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria<br />

Municipal de Educação e Cultura, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período<br />

aquisitivo de 16/06/2011 a 15/06/2012, a partir de 20/06/2012 a 19/07/2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola/Paraná, 19 de junho de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº097/2012<br />

Altera Classe e Nível Salarial e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais e,<br />

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 34 e 35 da Lei Municipal nº-1.740/<br />

2012(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal).<br />

RESOLVE :<br />

Art. 1º. Fica alterada a Classe e o Nível Salarial de a Servidora MAGNA JAQUELINE<br />

TAMBOLO COELHO, Professora, Classe A para Classe B e Nível Salarial I para<br />

Nível Salarial III, a contar de 1º de junho de 2012(inclusive).<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola, 19 de junho de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº177/2012<br />

Homologa Certame Licitatório referente a Tomada de Preços n.º003/2012.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica homologado o procedimento licitatório, modalidade Tomada de<br />

Preços, aberto pelo Edital n.º003/2012, objetivando a contratação de empresa<br />

sob regime de empreitada global para a construção do Centro de Cultura do<br />

município de Pérola, Estado do Paraná, com recursos provenientes do Contrato<br />

de Repasse nº0373609-21/2011, Ministério do Turismo/Caixa, Convênio SICONV<br />

nº766933/2011, Programa Turismo Social no Brasil, e contrapartida do município<br />

de Pérola.<br />

Art. 2º. Fica adjudicado o valor do contrato de R$748.487,93 (setecentos e quarenta<br />

e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos) a<br />

empresa E.M. KAMI & CIA LTDA., com CNPJ n. 00.557.226/0001-98, estabelecida<br />

na Avenida Presidente Castelo Branco, n.°4345, na cidade de Umuarama, Estado<br />

do Paraná.<br />

Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Gestão a formalizar o devido contrato<br />

nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93.<br />

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Pérola/PR, 19 de junho de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 210/2012<br />

AUTORIZA o pagamento de diárias e da outras providencias.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais;<br />

R E S O L V E:<br />

AUTORIZAR em consonância com a Lei Municipal nº. 592/98, o pagamento de<br />

02 (duas) diárias correspondentes aos dias 18 e 19 de junho de 2012, período<br />

em que o representante <strong>legal</strong> desta municipalidade, o Sr. Cláudio Aparecido<br />

Alves Palozi, realizará viagem à Curitiba – Capital do Estado do Paraná, em visita<br />

a SANEPAR; Reunião do CEDRAF; SEAB – Secretaria de Estado da Agricultura<br />

e Abastecimento; COHAPAR; Assembléia Legislativa; SESA – Secretaria de<br />

Estado de Saúde e SEDU – Paranacidade, visando tratar assuntos pertinentes<br />

ao interesse desta municipalidade.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />

TADO DO PARANÁ, em 18 de junho de 2012.<br />

CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 211/2012<br />

Nomeia Sra. Luciana Aparecida Palma Lirola e da outras providencias.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais;<br />

R E S O L V E:<br />

NOMEAR mediante aprovação prévia em Certame Público nº. 001/2011, a Sra.<br />

Luciana Aparecida Palma Lirola, brasileira, maior, portadora do RG nº. 10.304.322-<br />

0 SSP/PR., para assumir em vinte e um de junho de dois mil e doze, o Cargo de<br />

Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão GAM,<br />

para o qual obteve a 12ª (décima segunda) posição na classificação de aprovados,<br />

conforme dispõe o Edital nº. 005/2012, Homologado pelo Edital nº. 006/<br />

2012., devendo assumir as atribuições pertinentes ao cargo supracitado, a partir<br />

da data acima mencionada, lotada na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo<br />

Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade,<br />

Ambulatorial e Hospitalar.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />

TADO DO PARANÁ, em 19 de junho de 2012.<br />

CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

São Jorge do Patrocínio, 19 de junho de 2012.<br />

Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios<br />

constitucionais da <strong>legal</strong>idade, impessoalidade, moralidade, publicidade e<br />

eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de<br />

uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de<br />

prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas,<br />

segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao<br />

Município de São Jorge do Patrocínio/PR.<br />

Período: 19/06/2012<br />

Total recebido no período: R$- 3.000,00<br />

RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO<br />

IGD IGD SUAS 19/06/2012 1.500,00<br />

IGD IGD SUAS 19/06/2012 1.500,00<br />

TOTAL 3.000,00<br />

Antonio Cirineu Passarela<br />

Secretário Municipal de finanças<br />

CÂMARA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA 09/2012<br />

Dispõe sobre a composição da Comissão de Licitação Pública CONVITE, para<br />

o Processo Licitação 02/2012, e dá outras providências<br />

O Presidente da Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93<br />

e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002, Portaria Legislativa nº 06/<br />

2012 e demais disposições vigente aplicáveis, ouvida a mesa diretora, neste<br />

ato,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Designar os membros adiante relacionados, para sob a presidência do<br />

I (primeiro), secretario II (segundo) e membros III e IV (terceiro e quarto) a comporem<br />

a Comissão de Licitação Pública Modalidade Convite para a Câmara<br />

Municipal de São Jorge do Patrocínio, como segue:<br />

I - CLAUDINEI LEONEL (servidor público), presidente;<br />

II – PAULO SERGIO DE SOUZA (servidor público), secretário;<br />

III - CLARICE LOPES BATISTA OLIVEIRA (servidor público), membro;<br />

IV - SIRLENE APARECIDA FELBER (servidor público), membro;<br />

Art. 2º. Compõe, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, como<br />

equipe de apoio para atuar no processo licitatório, na modalidade CONVITE,<br />

para AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SOM E INSTALA-<br />

ÇÃO, A SEREM INSTALADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO<br />

PATROCÍNIO, ESTADOS DO PARANÁ.<br />

Art. 3º. Os membros acima designados terão poderes delegados, exclusivamente,<br />

para o exercício das funções contidas nesta Portaria, com fundamento as<br />

competências descritas em legislação vigente, durante o exercício de 2012.<br />

Art. 4º. Considera-se de relevância os serviços prestados pelos integrantes<br />

desta Comissão, sem ônus para os cofres públicos.<br />

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as<br />

disposições em contrário.<br />

CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio, aos dezenove de junho<br />

do ano de dois mil e doze.<br />

RONALDO TINTI<br />

Presidente<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 52/2012<br />

Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO<br />

PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada<br />

de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na<br />

cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado<br />

pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro,<br />

casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.589-<br />

91, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de<br />

São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de<br />

CONTRATADA empresa: B 7 SOM E LUZ LOCAÇÕES LTDA ME, inscrita no<br />

CNPJ nº 10.427.555/0001-78, com sede à RUA JOSÉ LIMEIRA FILHO, 46, nº 46,<br />

JARDIMSANTA MONICA - 87140000 na cidade de PAIÇANDU, Estado do PR,<br />

Brasil, neste ato representado pelo Sr.EDSON FERREIRA DE SOUZA, brasileiro,<br />

casado, portador(a) do RG. nº 64999001 SSP/PR, e do CPF/MF Nº2011578965,<br />

residente e domiciliado à Rua José Limeira Filho, 46, Jardim Santa Mônica,<br />

Paiçandu-PR. CEP. 87.140-000., resolvem firmar o presente Contrato de Prestação<br />

de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº<br />

8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa<br />

por Limite nº 1/2012, Processo n° 43, data da homologação da licitação<br />

18/06/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

Do Objeto<br />

Constitui como objeto do presente a contratação: CONTRATAÇÃO DE SOM E<br />

ILUMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PÚBLICA, NO DIA 24<br />

DE JUNHO DE 2012, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO<br />

DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR.<br />

Da Vigência<br />

O presente Contrato terá vigência: tendo início em 19-06-2012 e término previsto<br />

para 31/12/12, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse<br />

entre as partes contratuais.<br />

Do Valor Contratual e Forma de Pagamento<br />

O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-6.500,00-(seis<br />

mil e quinhentos reais), efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente<br />

ao da prestação dos serviços.<br />

Do Foro Competente<br />

Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele<br />

venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente<br />

Contrato.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de Junho de 2012.<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

Dispensa por Limite Nº 1/2012<br />

Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo<br />

Licitatório nº 43/2012, dando outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições<br />

legais;<br />

§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,<br />

nomeada pela Portaria nº 001/2012 de 04 de JUNHO de 2012, sobre o Processo<br />

de Licitação nº 1/2012, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE SOM E ILUMI-<br />

NAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PÚBLICA, NO DIA 24 DE<br />

JUNHO DE 2012, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE<br />

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR..<br />

§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo<br />

relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na<br />

Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.<br />

B 7 SOM E LUZ LOCAÇÕES LTDA ME - R$: 6.500,00<br />

§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação<br />

supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.<br />

§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 18/06/12<br />

CLAUDIO A. A. PALOZI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

Dispensa por Limite Nº 2/2012<br />

Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo<br />

Licitatório nº 44/2012, dando outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições<br />

legais;<br />

§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,<br />

nomeada pela Portaria nº 001/2012 de 04 de junho de 2012, sobre o Processo<br />

de Licitação nº 2/2012, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE<br />

DISPONIBILIZE PALCO E GERADOR PARA SHOW EM PRAÇA PÚBLICA, NO<br />

DIA 22 a 24/06/2012, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO<br />

DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR..<br />

§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo<br />

relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na<br />

Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.<br />

KONECTAR - AUDIO, LUZ E VIDEO LTDA - R$: 5.500,00<br />

§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação<br />

supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.<br />

§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 18/06/12<br />

CLAUDIO A. A. PALOZI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 53/2012<br />

Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO<br />

PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada<br />

de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na<br />

cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado<br />

pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro,<br />

casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.589-<br />

91, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de<br />

São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de<br />

CONTRATADA empresa: KONECTAR - AUDIO, LUZ E VIDEO LTDA, inscrita no<br />

CNPJ nº 11.638.423/0001-58, com sede à AV. ARQUITETO NILDO RIBEIRO DA<br />

ROCHA, nº 1589, ZONA 27 - 87053330 na cidade de MARINGÁ, Estado do PR,<br />

Brasil, neste ato representado pelo Sr.CLEBER NOGUEIRA DE OUZA, brasileiro,<br />

casado, portador(a) do RG. nº 87418308 SSP/PR, e do CPF/MF Nº3553747900,<br />

residente e domiciliado à Avenida José LAves Nendo, 1266, Apto. 004, bloco,<br />

46, CEP. 87.055-000, Maringá PR., resolvem firmar o presente Contrato de Prestação<br />

de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal<br />

nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de<br />

Dispensa por Limite nº 2/2012, Processo n° 44, data da homologação da licitação<br />

18/06/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

Do Objeto<br />

Constitui como objeto do presente a contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA QUE DISPONIBILIZE PALCO E GERADOR PARA SHOW EM PRAÇA PÚBLI-<br />

CA, NO DIA 22 a 24/06/2012, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MU-<br />

NICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR.<br />

Da Vigência<br />

O presente Contrato terá vigência: tendo início em 19-06-2012 e término previsto<br />

para 31/12/12, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse<br />

entre as partes contratuais.<br />

Do Valor Contratual e Forma de Pagamento<br />

O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-5.500,00-<br />

(cinco mil e quinhentos reais), efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente<br />

ao da prestação dos serviços.<br />

Do Foro Competente<br />

Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele<br />

venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente<br />

Contrato.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 19 de Junho de 2012.<br />

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD<br />

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR<br />

O Presidente da Comissão Provisória Municipal de São Jorge do Patrocínio-Pr,<br />

do Partido Social Democrático - PSD, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei<br />

9.504, de 30 de setembro de 1997 e de acordo com o art. 20° e demais disposições<br />

do Estatuto Partidário, CONVOCA os convencionais para se reunirem em<br />

Convenção Municipal para a escolha de candidatos às Eleições de 07 de Outubro<br />

de 2012, a realizar-se no dia 27 de junho de 2012, das 19:00 às 22:00 horas,<br />

na Rua José Hermínio Visconcini nº. 236 – Clube ACRES, nesta cidade, observada<br />

a seguinte ORDEM DO DIA:<br />

1. Deliberação sobre propostas de coligação;<br />

2. Estratégia Eleitoral a ser adotada<br />

3. Escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeitos e vereadores;<br />

4. Denominação da coligação (se aprovada)<br />

5. Demais assuntos relacionados às eleições de 2012.<br />

A Comissão Provisória Municipal, nos termos das disposições legais e<br />

estatutárias, fixará o valor máximo de gastos para cada eleição.<br />

São Jorge do Patrocínio, 19 de junho de 2012<br />

JOSÉ CARLOS BARALDI<br />

Presidente da Comissão Provisória Municipal do PSD<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO DIRETÓRIO<br />

MUNICIPAL DO PMDB DE SÃO JORGE DO<br />

PATROCÍNIO – PARANÁ.<br />

Nos termos da legislação estatutária e <strong>legal</strong> em vigor, ficam convocados, por<br />

este Edital, todos os membros do Diretório Municipal efetivos e suplentes do<br />

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB, neste município,<br />

para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que será realizada no dia 27 de junho de<br />

2012, com inicio as 19:00 h, encerrando-se as 22:00 h, na Rua José Hermínio<br />

Visconcini nº. 236 – Clube ACRES, Município de São Jorge do Patrocínio –<br />

Paraná com a seguinte<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores para disputarem<br />

as eleições municipais de outubro de 2012;<br />

b) Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos, nas<br />

eleições majoritárias (Prefeito e Vice-Prefeito) e proporcionais (vereadores);<br />

c) Deliberação sobre limites de gastos ou autorizações para executiva decidir;<br />

d) Assuntos Gerais.<br />

São Jorge do Patrocínio, PR 19 de junho de 2012.<br />

Augusto Dudek<br />

Presidente do Diretório Municipal do PMDB<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA COMISSÃO<br />

PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PDT DE SÃO<br />

JORGE DO PATROCÍNIO – PARANÁ<br />

Nos termos da Legislação em vigor ficam convocados, por este Edital, os Membros<br />

da Comissão Provisória Municipal, Vereadores e Deputados Estaduais,<br />

Federais e Senadores, com domicílio eleitoral neste Município, e membros da<br />

Comissão Executiva Provisória Estadual, do Partido Democrático Trabalhista -<br />

PDT, para a Convenção Municipal para a escolha de candidatos às Eleições de<br />

07 de Outubro de 2012, que será realizada no dia 27 de Junho de 2012, com início<br />

às 19:00h, encerrando-se as 22:00h, na Rua José Hermínio Visconcini nº. 236<br />

– Clube ACRES, Município de São Jorge do Patrocínio - Paraná com a seguinte<br />

ORDEM DO DIA<br />

c) Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores para<br />

disputarem as eleições municipais de outubro de 2012;<br />

b) Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos,<br />

nas eleições majoritárias (Prefeito e Vice-Prefeito) e proporcionais (vereadores);<br />

d) Deliberação sobre limites de gastos ou autorizações para executiva<br />

decidir;<br />

e) Assuntos Gerais.<br />

São Jorge do Patrocínio, Pr, 19, de junho de 2012.<br />

Presidente da Comissão Provisória Municipal do PDT-<br />

COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE<br />

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL<br />

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista – PP, do<br />

município de São Jorge do Patrocínio, na forma que dispõe os artigos 12, 19 e<br />

30 do Estatuto Partidário e legislação eleitoral vigente, convocam os Convencionais<br />

com direito a voto, para comparecerem à Convenção Municipal do PP a ser<br />

realizada no dia 27 de junho de 2012, às 19h00min horas, tendo por local o Clube<br />

ACRES à Rua José Hermínio Visconcini 236, neste município, com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

01 – Deliberação sobre coligação partidária para eleição majoritária e proporcional<br />

e discussão,<br />

aprovação e nome da coligação (se houver coligação);<br />

02 – Escolha de candidato a prefeito e Vice-Prefeito;<br />

03 – Escolha de candidatos a Vereador;<br />

04 – Sorteio dos respectivos números para candidatos a Vereador<br />

05 – Deliberação sobre limites de gastos ou autorização para a executiva decidir;<br />

06 – Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.<br />

São Jorge do Patrocínio, 19 de Junho de 2012.<br />

Agnaldo Gouveia<br />

Presidente da Comissão Provisória Municipal<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº. 040/2012<br />

EMENDA: Cancela Licitação Modalidade Pregão Presencial nº. 23/2012.<br />

CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, Prefeito do Município de São Jorge do<br />

Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

DECRETA,<br />

Art. 1º - Fica Cancelada a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 23/<br />

2012, POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA, que tinha como objetivo: a<br />

Contratação de Serviço Médico e Anestesista, no Município de São Jorge do<br />

Patrocínio, Estado do Paraná.<br />

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado<br />

do Paraná, aos 19 dias do mês de Junho de 2012.<br />

CLAUDIO A. A. PALOZI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PDT - PARTIDO DEMOCRATA<br />

TRABALHISTA COMISSÃO PROVISÓRIA<br />

MUNICIPAL DE TAPEJARA - PARANÁ<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL<br />

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do Partido Democrata Trabalhista<br />

– PDT, do município de Tapejara, na forma que dispõe os artigos 12, 19<br />

e 30 do: Estatuto Partidário e legislação eleitoral vigente, convoca os Convencionais<br />

com direito a voto, para comparecerem à Convenção Municipal do PDT<br />

a ser realizada no dia 30 de junho de 2012, com início às 19 horas e término às<br />

22 horas, tendo por local o Endereço: Rua Felício Peppa, nº. 103, neste município,<br />

com a seguinte<br />

ORDEM DO DIA<br />

01 – Deliberação sobre coligação partidária para eleição majoritária e proporcional<br />

e discussão, aprovação e nome da coligação (se houver coligação);<br />

02 – Escolha de candidato a Prefeito e Vice-Prefeito;<br />

03 – Escolha de candidatos a Vereador;<br />

04 – Sorteio dos respectivos números para candidatos a Vereador;<br />

05 – Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.<br />

Tapejara – Pr., 15 de junho de 2012.<br />

Osvaldo José de Souza<br />

Presidente da Comissão Provisória Municipal - PDT<br />

PP – PARTIDO PROGRESSISTA<br />

COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL<br />

DE TAPEJARA - PARANÁ<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL<br />

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do Partido Progressista – PP, do<br />

município de Tapejara, na forma que dispõe os artigos 12, 19 e 30 do: Estatuto<br />

Partidário e legislação eleitoral vigente, convoca os Convencionais com direito<br />

a voto, para comparecerem à Convenção Municipal do PP a ser realizada no dia<br />

30 de junho de 2012, com início às 19 horas término às 22 horas, tendo por local<br />

o Endereço: Rua Felício Peppa, nº. 103, neste município, com a seguinte<br />

ORDEM DO DIA<br />

01 – Deliberação sobre coligação partidária para eleição majoritária e proporcional<br />

e discussão, aprovação e nome da coligação (se houver coligação);<br />

02 – Escolha de candidato a Prefeito e Vice-Prefeito;<br />

03 – Escolha de candidatos a Vereador;<br />

04 – Sorteio dos respectivos números para candidatos a Vereador;<br />

05 – Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.<br />

Tapejara – Pr., 15 de junho de 2012.<br />

Edson Gustavo Faxina<br />

Presidente da Comissão Provisória Municipal - PP<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº. 053, DE 18 DE JUNHO DE 2012<br />

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso<br />

VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº 1.530, de 23 de Novembro de 2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1 o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor de R$:<br />

99.505,00 (Noventa nove mil e quinhentos cinco reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas<br />

nas atividades e nos elementos a seguir discriminados:<br />

02.00 – Gabinete do Prefeito<br />

02.01 – Gabinete<br />

04 Administração<br />

122 Administração Geral<br />

0002 Programa de Apoio Administrativo<br />

2.002000 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito<br />

Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres<br />

3.3.90.39.00.00 (6) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . . .R$: 4.800,00<br />

05.00 – Departamento de Administração<br />

05.02 – Divisão de Serviços Gerais<br />

04 Administração<br />

122 Administração Geral<br />

0006 Administração Geral<br />

2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais<br />

Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres<br />

3.3.90.30.00.00 (26) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 75.000,00<br />

3.3.90.39.00.00 (31) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$: 5.000,00<br />

08.00 – Departamento de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio<br />

08.02 – Divisão de Indústria e Comercio<br />

22 Indústria<br />

661 Promoção Industrial<br />

0015 Industria e Comercio<br />

2.018000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Indústria e Comércio<br />

Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres<br />

3.3.90.36.00.00 (92) Outros Serviços de Terceiros – P. Física. . . . . . . . . . . . . . . . R$: 4.000,00<br />

10.00 – Departamento de Educação<br />

10.01 – Divisão do Ensino Fundamental<br />

12 Educação<br />

365 Educação Infantil<br />

0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil<br />

2.021000 – Manutenção e Encargos das Creches<br />

Fonte: 01104 – 25% Sobre Demais Impostos Vinculadas a Educação<br />

3.3.90.36.00.00 (127) Outros Serviços de Terceiros – P. Física. . . . . . . . . . . . . . . R$: 7.125,00<br />

3.3.90.39.00.00 (129) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . .R$: 3.000,00<br />

10.00 – Departamento de Educação<br />

10.02 – Divisão de Assistência ao Educando<br />

12 Educação<br />

363 Ensino Profissional<br />

0019 Ensino Profissional<br />

2.025000 – Manutenção e Encargos da Escola Profissionalizante<br />

Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres<br />

3.3.90.39.00.00 (146) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . . R$: 580,00<br />

TOTAL R$: 99.505,00<br />

Art. 2 o Para cobertura do crédito aberto no art. 1º, será utilizado como recurso o cancelamento das<br />

seguintes dotações orçamentárias:<br />

02.00 – Gabinete do Prefeito<br />

02.01 – Gabinete<br />

04 Administração<br />

122 Administração Geral<br />

0002 Programa de Apoio Administrativo<br />

2.002000 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito<br />

Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres<br />

3.3.90.35.00.00 (4) Serviços de Consultoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 1.800,00<br />

3.3.90.36.00.00 (5) Outros Serviços de Terceiros – P. Física. . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 1.000,00<br />

4.4.90.52.00.00 (7) Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 2.000,00<br />

05.00 – Departamento de Administração<br />

05.02 – Divisão de Serviços Gerais<br />

04 Administração<br />

122 Administração Geral<br />

0006 Administração Geral<br />

2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais<br />

Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres<br />

3.3.90.35.00.00 (29) Serviços de Consultoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 80.000,00<br />

08.00 – Departamento de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio<br />

08.02 – Divisão de Indústria e Comercio<br />

22 Indústria<br />

661 Promoção Industrial<br />

0015 Industria e Comercio<br />

2.018000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Indústria e Comércio<br />

Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres<br />

3.3.90.30.00.00 (91) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 1.500,00<br />

3.3.90.39.00.00 (93) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.500,00<br />

10.00 – Departamento de Educação<br />

10.01 – Divisão do Ensino Fundamental<br />

12 Educação<br />

365 Educação Infantil<br />

0016 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil<br />

2.021000 – Manutenção e Encargos das Creches<br />

Fonte: 01104 – 25% Sobre Demais Impostos Vinculadas a Educação<br />

3.3.90.32.00.00 (124) Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita. . . . . . R$: 7.125,00<br />

4.4.90.52.00.00 (130) Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.000,00<br />

10.00 – Departamento de Educação<br />

10.02 – Divisão de Assistência ao Educando<br />

12 Educação<br />

363 Ensino Profissional<br />

0019 Ensino Profissional<br />

2.025000 – Manutenção e Encargos da Escola Profissionalizante<br />

Fonte: 01000 – Recursos Ordinários Livres<br />

3.3.90.36.00.00 (145) Outros Serviços de Terceiros – P. Física. . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 580,00<br />

TOTAL R$: 99.505,00<br />

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 18 de Junho de 2012.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

CÃMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

ATO DA MESA Nº 021/2012<br />

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO<br />

DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SE-<br />

GUINTE ATO:<br />

Art. 1º - Ficam autorizados o vereador senhor Milton Caetano Alves (Biro Biro)<br />

e o Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Tapejara-PR, senhor Luciano<br />

César Lunardelli, a viajarem para a cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos<br />

dias 20 e 21 de junho de 2012, para tratar de assuntos de interesse do Poder<br />

Legislativo Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e<br />

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, cabendo-lhes o recebimento de<br />

02 (duas) diárias cada, para cobrir suas despesas com transporte, alimentação<br />

e pernoite, em conformidade com a RESOLUÇÃO nº 001/2011, promulgada<br />

por essa Casa.<br />

Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Câmara Municipal de Tapejara, em 19 de junho de 2012.<br />

MILTON CAETANO ALVES MARIA APARECIDA CALDEIRA NUNES<br />

Presidente<br />

1ª Secretária<br />

JOEL PACCOR<br />

2º Secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de<br />

1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as<br />

Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos<br />

Federais. JUNHO/2012<br />

DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR<br />

18/06/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 71,97<br />

19/06/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 95,64<br />

19/06/2012 ICMS ESTADUAL 375.384,98<br />

19/06/2012 F U N D E B 27.656,75<br />

19/06/2012 FMAS – IGD SUAS 1.611,84<br />

Tapejara-Pr; 19 DE JUNHO 2012.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Prefeito Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

20 de junho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CONTRATO DE COMPRA<br />

EXTRATO DE CONTRATO N° 045/2012<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná CNPJ/MF n°<br />

76.247.345/0001-06.<br />

CONTRATADA: J F Gimenez & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.337.856/<br />

0001-19, com estabelecimento à Avenida Rui Barbosa, 377, na cidade de Tapejara<br />

Estado do Paraná.<br />

OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento parcelado do Óleo<br />

Diesel acima indicado, de acordo com as solicitações do Departamento de<br />

Obras no período de 04 (quatro) meses, dando início a partir da assinatura do<br />

contrato, respeitando-se o limite da quantidade do item, na conformidade do<br />

Edital de Licitação por Pregão Presencial nº 018/2012.<br />

VALOR TOTAL: R$ - 40.000,00 (Quarenta Mil Reais).<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o<br />

período certo e ajustado de 04 (quatro) meses, dando início a partir da assinatura<br />

do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada item.<br />

FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.<br />

Tapejara/PR, aos 19 dias do mês de junho do ano de 2012.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

JAIR FAGLIARI GIMENEZ<br />

J F Gimenez & Cia Ltda<br />

Contratada<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2012<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 52/2012<br />

Objeto – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA<br />

PARA DIVERSOS DEPARTAMENTOS<br />

O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado<br />

através da Portaria Nº. 911/2012, de 21 de Maio de 2012, torna público aos<br />

interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,<br />

do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNE-<br />

ROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA DIVERSOS DEPARTA-<br />

MENTOS, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.<br />

Valor máximo: R$ 22.582,32 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e<br />

trinta e dois centavos).<br />

Data da Realização do Pregão – dia 02 de Julho de 2012 até 09:00 hr (nove horas),<br />

nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá,<br />

518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.<br />

Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também<br />

maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente<br />

junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à<br />

sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00<br />

horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do<br />

horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas<br />

de preços e habilitação.<br />

Tapira/PR, 18 de Junho de 2.012.<br />

EDNER JOÃO PERES DA SILVA - Pregoeiro<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

HOMOLOGAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 31/2012.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PINTURA<br />

DE PRÉDIOS PÚBLICOS<br />

HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei<br />

Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho<br />

de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe<br />

de Apoio HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa VALCIR CÂNDI-<br />

DO CARDOSO – 954.266.208-49, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.<br />

14.436.866/0001-54, tendo o Menor Preço Global totalizando o valor de R$ 4.700,00<br />

(quatro mil e setecentos reais).<br />

Tapira, 18 de Junho de 2012.<br />

HÉLIO BELTER - Prefeito Municipal<br />

DIRETÓRIO MUNICIPAL DE TAPIRA - PR<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL<br />

O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Progressista - PP, do<br />

município de Tapira, na forma que dispõe os artigos 12, 19 e 30 do Estatuto<br />

Partidário e legislação eleitoral vigente, convoca os Convencionais com direito<br />

a voto, para comparecerem à Convenção Municipal do PP a ser realizada no dia<br />

30 de junho de 2012, com início às 08:00 horas e encerramento as 12:00 horas<br />

do respectivo dia, tendo por local, Av. Rio Grande do Sul, 1320 - Vila Operária,<br />

neste município, com a seguinte<br />

ORDEM DO DIA<br />

01 - Deliberação sobre coligação partidária para eleição majoritária e proporcional<br />

discussão, aprovação e nome da coligação ( se houver coligação);<br />

02 - Escolha de candidato a Prefeito e Vice-Prefeito;<br />

03 - Escolha de candidatos a Vereador;<br />

04 - Sorteio dos respectivos números para candidatos a Vereador;<br />

05 - Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.<br />

Tapira, 14 de junho de 2012.<br />

Francisco Perecin<br />

Presidente da Comissão Executiva Municipal<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

A comissão Executiva Municipal do Partido Socialista Brasileira - PSB do município<br />

de Tapira - PR, Através de seu presidente, nos termos de alínea "d" de art.<br />

16 do Estatuto, ficam convocados por este EDITAL todos os filiados ao partido<br />

em dia com suas obrigações - art. 8º para participar da Convenção municipal,<br />

que realizar-se-á no dia 30 de junho de 2012, a partir das 08:00 (oito) horas e<br />

encerramento às 12:00 (doze) horas do respectivo dia no seguinte endereço, Av.<br />

Rio Grande do Sul, 1320 - Vila Operária - Tapira - PR, para deliberar sob a seguinte<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) - escolha de candidato a Prefeito e Vice-Prefeito ou coligações com<br />

outros partidos, para as eleições de 07 de outubro de 2.012;<br />

b) - escolha de candidatos a Vereador ou coligações com outros partidos,<br />

para as eleições de 07 de outubro de 2.012;<br />

c) - outros assuntos de interesse do partido.<br />

Tapira / 14 de junho de 2.012.<br />

Evando Ap º. Borges Silva<br />

Presidente Municipal do PSB<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Legislação em vigor ficam convocados, por este Edital, os Membros<br />

do Diretório Municipal ou Comissão Provisória, Vereadores e Deputados<br />

com domicílio eleitoral neste Município, para a Convenção Municipal para a<br />

escolha de candidatos às Eleições de 07 de Outubro de 2012, que será realizada<br />

no dia 29 de Junho de 2012, com início às 17:30 Horas e encerramento as 20:00<br />

horas, nas dependências da Câmara Municipal, sito a Rua Paraná, nesta Cidade,<br />

com o seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

A – Escolha do candidato a Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores;<br />

B – Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos;<br />

C – Assuntos Gerais.<br />

Nova Olímpia, 19 de Junho de 2012.<br />

Germano Salvador Bergamaschi<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2012<br />

A Comissão Municipal do Partido da República – PR do município de Terra Roxa<br />

– PR, através de seu presidente, nos termos do Capítulo II, Art. 8º do Estatuto,<br />

ficam convocados por este EDITAL todos os filiados ao partido em dia com suas<br />

obrigações para participar da Convenção municipal, que se realizar-se-á no dia<br />

28 de junho de 2012, a partir das 20h00min horas e, encerramento ás 22h00min<br />

horas do respectivo dia, na sede do partido sito a av. Pres. Costa e Silva, 149 -<br />

Terra Roxa PR., para deliberar sob a seguinte.<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) – escolha do candidato a Prefeito e Vice prefeito ou coligações com<br />

outros partidos, para as eleições de 07 de outubro de 2012.<br />

b) – escolha de candidatos a Vereador ou coligações com outros partidos,<br />

para as eleições de 07 de outubro de 2012;<br />

c) – outros assuntos de interesse do Partido.<br />

Terra Roxa 19 de Junho de 2012.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Presidente Municipal do PR<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Os Democratas de Terra Roxa-PR, pelo Presidente da Comissão Executiva<br />

Municipal, com fundamento nos artigos 7º a 9º da Lei n. 9.504/97, na forma e<br />

prazo do artigo 24, alínea a e artigos 41 a 43, todos do Estatuto do Partido,<br />

CONVOCA os convencionais, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL a realizar-se no<br />

dia 30 do mês de junho de 2012, na Avenida Costa e Silva, na casa da cultura<br />

do Município de Terra Roxa-PR, com início às 18h00min, para deliberação da<br />

seguinte ordem do dia: I - Escolha, aprovação e homologação das coligações<br />

partidárias para as eleições proporcionais, para a eleição majoritária ou para<br />

candidatura própria; II - Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores<br />

para as eleições municipais deste ano; III - Aprovação da denominação<br />

da coligação partidária; IV - Sorteio do número com os quais concorrerão os<br />

candidatos do partido às eleições proporcionais; V - Fixação do limite de gastos<br />

de campanha para os cargos em disputa; VI - Assuntos gerais.<br />

Terra Roxa, 18 de junho de 2012.<br />

Assina o Sr. Kleber Francisco Carvalho<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ<br />

Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o<br />

relatório dos 50 (ciquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de maio de 2012.<br />

ITEM FAVORECIDO DATA PGTO VLR. PAGO HISTÓRICO DO PAGAMENTO<br />

1 ACIATRA- ASSOCIACAO EMPRESARIAL DE TERRA 15/05/12 19.666,65 REPASSE FINANCEIRO<br />

2 AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A 15/05/12 52.620,90 AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS<br />

3 ASSOC. DOS UNIVERSITARIOS DE TERRA ROXA 11/05/12 30.000,00 REPASSE FINANCEIRO<br />

4 ATUALBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORAD 31/05/12 115.883,71 CONSTRUÇÃO DA CRECHE<br />

5 B. H. R. BERBET - ME 25/05/12 7.654,00 CURSOS PARA SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL<br />

6 BANCO DO BRASIL S/A 31/05/12 3.861,33 TARIFAS BANCARIAS<br />

7 BRAGA & PASQUAL LTDA 04/05/12 5.387,12 SERVIÇOS TÉCNICOS<br />

8 BRASIL TELECOM S/A 31/05/12 14.266,48 DESPESAS COM LIGAÇÕES TELEFONICAS<br />

9 CESARIA, TRICHES & CIA LTDA 23/05/12 13.511,00 SERVIÇOS MÉDICOS<br />

10 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA 23/05/12 4.702,92 CONSUMO DE AGUA<br />

11 CONS. INTERM.DE SAUDE COSTA OESTE DO PR. 18/05/12 30.272,59 CONSORCIO DE SAUDE<br />

12 CONSTRUTORA DINAMICA LTDA 18/05/12 221.480,03 REF.AMPLUNID BAS DE SAUDE, REFORMA FRENTE DA PREFEITURA<br />

13 CONSULTEC-CONSULTORIA E ASSES.TEC. MUNIC 10/05/12 27.541,45 SERV DE ASSESSORIA, MÊS 05ADITIVO ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA<br />

14 COPEL DISTRIBUICAO S/A 23/05/12 7.423,57 ENERGIA ELETRICA<br />

15 D. MARTINS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONS 15/05/12 13.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO<br />

16 DIRLAN DA SILVA & CIA LTDA 17/05/12 10.994,00 SERVIÇOS MÉDICOS<br />

17 EMATER = EMP.PARANAENS.DE ASS.TEC. E EXT 15/05/12 3.852,50 REPASSE FINANCEIRO<br />

18 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA. 18/05/12 10.671,57 PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS<br />

19 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S. A. 15/05/12 8.539,11 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS<br />

20 FELICIO FASOLO & CIA LTDA 15/05/12 10.178,95 PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTO ELETRICA<br />

21 FERREIRA LOPES ADVOGADOS 15/05/12 4.300,00 SERVIÇOS DE ASSESSORIA<br />

22 FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS 30/05/12 968.102,22 Folha Pg+Ades+Est+Ree+P.Serviços<br />

23 H.M.MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA 15/05/12 16.984,03 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO<br />

24 I.N. WINTER & CIA LTDA 15/05/12 11.610,00 AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES<br />

25 IK OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - M 15/05/12 70.202,34 TRANSPORTE ESCOLAR<br />

26 INSS- INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL 10/05/12 49.321,87 INSS PARTE DA EMPRESA E PARCELAMENTO<br />

27 IPM-AUTOMACAO E CONSULTORIA LTDA. 15/05/12 6.213,38 LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SERVIÇOS<br />

28 J. FERREIRA BRAGA & CIA LTDA 15/05/12 8.732,61 AQUISIÇÃO DE MEDICAMMENTOS - FARMACIA<br />

29 J. POSSATI & CIA LTDA 15/05/12 19.389,30 AQUISIÇÃO DE PEÇAS<br />

30 J.M. SOARES & CIA LTDA 15/05/12 4.908,67 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL STA RITA<br />

31 JOAO LUIS MILLER E CIA LTDA 10/05/12 32.604,20 PLANTÕES MÉDICOS<br />

32 KB RECICLADOS LTDA 17/05/12 48.869,23 TERCER VARREÇÃO, COLETA DE LIXO E MANUTEN DO ATERRO SANITA<br />

33 LIGA DE FUTSAL DE TOLEDO 15/05/12 11.050,00 ARBITRAGEM DE CAMPEONATOS RELAIZADOS P DPTO DE ESPORTES<br />

34 M. R. GON & CIA LTDA 15/05/12 47.791,19 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL<br />

35 MARIA MARCIA P . CARDOSO 15/05/12 5.089,31 CUSTAS JUDICIAIS<br />

36 MENDONCA & PELAQUIM LTDA 11/05/12 32.083,78 AQUIS DE GENEROS ALIM, COPA COZINHA, LIMPEZA<br />

37 MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONS 29/05/12 210.177,34 AQUISIÇÃO DE C.B.U.Q, PAVIMENTAÇÃO TRECHO AV DA SAUDADE<br />

38 MORI, ROSSO & CIA LTDA 15/05/12 27.286,21 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL<br />

39 PASEP - PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO 30/05/12 31.486,14 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP<br />

40 PAULO TRANMONTIN MARQUES 15/05/12 23.943,34 SENTENÇA JUDICIAL<br />

41 PHD PUBLICIDADE E PESQUISA LTDA. 15/05/12 3.960,00 AGENCIA DE PUBLICIDADE<br />

42 RAFAEL ANGELO PAGANINI 23/05/12 15.174,93 SENTENÇA JUDICIAL<br />

43 RETIFICADORA PRIMOR LTDA. 15/05/12 38.839,50 RETIFICA DE MOTORES<br />

44 ROMAC TECNICA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LT 15/05/12 25.220,00 AQUISIÇÃO DE EIXO PARA MAQUINA DOOSAN<br />

45 SCHMITT & COSTA LTDA 15/05/12 6.880,00 SERVIÇOS MÉDICOS<br />

46 SINDICATO DOS EMPREGADORES RURAIS DE TE 15/05/12 8.300,01 ALUGUEL DE IMOVEL<br />

47 SUPERMERCADO C.VALE TERRA ROXA II 15/05/12 12.232,63 AQUIS DE GENEROS ALIM, COPA COZINHA, LIMPEZA<br />

48 TERRA BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA 02/05/12 3.930,69 AQUSIÇÃO DE PASSAGENS AEREAS<br />

49 TRICHES & TRICHES LTDA 23/05/12 20.456,00 SERVIÇOS MÉDICOS<br />

50 VALDEMAR ARTMANN 11/05/12 4.648,20 AQUIS DE GENEROS ALIM, COPA COZINHA, LIMPEZA<br />

Nota Explicativa: Os pagamentos efetuados, referem-se a despesas efetuadas no mês de maio/2012 e anteriores.<br />

PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Legislação em vigor ficam convocados, por este Edital, os Membros<br />

do Diretório Municipal ou Comissão Provisória, Vereadores e Deputados<br />

com domicílio eleitoral neste Município, para a Convenção Municipal para a<br />

escolha de candidatos às Eleições de 07 de Outubro de 2012, que será realizada<br />

no dia 30 de Junho de 2012, com início às 08:00 Horas e encerramento as 12:00<br />

horas, na Av. Rio Grande do Sul, 1320, Vila Operária, nesta Cidade, com o<br />

seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

A – Escolha do candidato a Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores;<br />

B – Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos;<br />

C – Assuntos Gerais.<br />

Tapira, 19 de Junho de 2012.<br />

ANTONIO BEZERRA LOPES<br />

Diretório Municipal<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Legislação em vigor ficam convocados, por este Edital, os Membros<br />

do Diretório Municipal ou Comissão Provisória, Vereadores e Deputados<br />

com domicílio eleitoral neste Município, para a Convenção Municipal para a<br />

escolha de candidatos às Eleições de 07 de Outubro de 2012, que será realizada<br />

no dia 30 de Junho de 2012, com início às 08:00 Horas e encerramento as 12:00<br />

horas, na Av. Rio Grande do Sul, 1320, Vila Operária, nesta Cidade, com o<br />

seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

A – Escolha do candidato a Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores;<br />

B – Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos;<br />

C – Assuntos Gerais.<br />

Tapira, 19 de Junho de 2012.<br />

RENAN SUSKI BELTER<br />

PRESIDENTE<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Legislação em vigor ficam convocados, por este Edital, os Membros<br />

do Diretório Municipal ou Comissão Provisória, Vereadores e Deputados<br />

com domicílio eleitoral neste Município, para a Convenção Municipal para a<br />

escolha de candidatos às Eleições de 07 de Outubro de 2012, que será realizada<br />

no dia 30 de Junho de 2012, com início às 08:00 Horas e encerramento as 12:00<br />

horas, na Av. Rio Grande do Sul, 1320, Vila Operária, nesta Cidade, com o<br />

seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

A – Escolha do candidato a Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores;<br />

B – Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos;<br />

C – Assuntos Gerais.<br />

Tapira, 19 de Junho de 2012.<br />

JUSTINA INÊS SUSKI BELTER<br />

Partido Popular Socialista<br />

Nova Olímpia - Paraná<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Legislação em vigor ficam convocados, por este Edital, os Membros<br />

do Diretório Municipal ou Comissão Provisória, Vereadores e Deputados<br />

com domicílio eleitoral neste Município, para a Convenção Municipal para a<br />

escolha de candidatos às Eleições de 07 de Outubro de 2012, que será realizada<br />

no dia 29 de Junho de 2012, com início às 17:30 Horas e encerramento as 20:00<br />

horas, nas dependências da Câmara Municipal, sito a Rua Paraná, nesta Cidade,<br />

com o seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

A – Escolha do candidato a Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores;<br />

B – Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos;<br />

C – Assuntos Gerais.<br />

Nova Olímpia, 19 de Junho de 2012.<br />

Edson Carlos Piloto<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Legislação em vigor ficam convocados, por este Edital, os Membros<br />

do Diretório Municipal ou Comissão Provisória, Vereadores e Deputados<br />

com domicílio eleitoral neste Município, para a Convenção Municipal para a<br />

escolha de candidatos às Eleições de 07 de Outubro de 2012, que será realizada<br />

no dia 29 de Junho de 2012, com início às 17:30 Horas e encerramento as 20:00<br />

horas, nas dependências da Câmara Municipal, sito a Rua Paraná, nesta Cidade,<br />

com o seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

A – Escolha do candidato a Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores;<br />

B – Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos;<br />

C – Assuntos Gerais.<br />

Nova Olímpia, 19 de Junho de 2012.<br />

Paulo Jobel Bezerra de Araujo<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Nos termos da Legislação em vigor ficam convocados, por este Edital, os<br />

Membros do Diretório Municipal ou Comissão Provisória, Vereadores e<br />

Deputados com domicílio eleitoral neste Município, para a Convenção Municipal<br />

para a escolha de candidatos às Eleições de 07 de Outubro de 2012, que<br />

será realizada no dia 29 de Junho de 2012, com início às 17:30 Horas e encerramento<br />

as 20:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal, sito a Rua<br />

Paraná, nesta Cidade, com o seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

A – Escolha do candidato a Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores;<br />

B – Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos;<br />

C – Assuntos Gerais.<br />

Nova Olímpia, 19 de Junho de 2012.<br />

Kauana Diniz de Araujo<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente da Comissão Provisória Municipal de Terra Roxa do Partido Social<br />

Democrático - PSD, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei 9.504, de 30 de<br />

setembro de 1997 e de acordo com o art. 20° e demais disposições do Estatuto<br />

Partidário, CONVOCA os convencionais para se reunirem em Convenção Municipal<br />

a realizar-se no dia 28 de junho de 2012, das às 18h30min na Camara<br />

Municipal de Terra Roxa, rua Governador Parigot de Souza, 78 , nesta cidade,<br />

observada a seguinte ORDEM DO DIA:<br />

1. Deliberação sobre propostas de coligação;<br />

2. Estratégia Eleitoral a ser adotada<br />

3. Escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeitos e vereadores;<br />

4. Denominação da coligação (se aprovada)<br />

5. Demais assuntos relacionados às eleições de 2012.<br />

A Comissão Provisória Municipal, nos termos das disposições legais e<br />

estatutárias, fixará o valor máximo de gastos para cada eleição.<br />

Terra Roxa, Pr 18 de junho de 2012<br />

CARLOS ADELSON DINIZ<br />

Presidente da Comissão Provisória Municipal do PSD<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente do Partido Dos Trabalhadores - PT de Terra Roxa, nos termos do<br />

art. 8º e seguintes da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 e de acordo com o<br />

art. 20° e demais disposições do Estatuto Partidário, CONVOCA os convencionais<br />

para se reunirem em Convenção Municipal a realizar-se no dia 30 de junho<br />

de 2012, das 13h00min às 17h00min na Escola Benjamim Jose Coelho, Rua:<br />

Azauri Guedes Pereira, 1435, nesta cidade, observada a seguinte ORDEM DO<br />

DIA:<br />

1. Deliberação sobre propostas de coligação;<br />

2. Estratégia Eleitoral a ser adotada<br />

3. Escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeitos e vereadores;<br />

4. Denominação da coligação (se aprovada)<br />

5. Demais assuntos relacionados às eleições de 2012.<br />

A executiva Municipal, nos termos das disposições legais e estatutárias, fixará<br />

o valor máximo de gastos para cada eleição.<br />

Terra Roxa PR, 18 de junho de 2012<br />

Claudio Pereira Fernandes<br />

Presidente do PT<br />

PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Diretório Municipal do Partido da Mobilização Nacional- PMN de Terra Roxa,<br />

através de seu Presidente Municipal, nos termos das normas estatutárias e<br />

regimentais, convoca por este edital, todos seus filiados partidários habilitados,<br />

para participar da CONVENÇÃO MUNICIPAL, que será realizada no dia 30 de<br />

junho do corrente mês e ano, na sede do partido sito à Rua Wilson Anderson, 50,<br />

Parque verde nesta Cidade de Terra Roxa-Pr, com inicio às 14:00 horas com<br />

encerramento ás 17:00 horas, com a seguinte ordem do dia:<br />

a) Deliberação para candidatura da eleição majoritária e proporcional;<br />

b) Deliberação para coligação da eleição majoritária e proporcional;<br />

c) Deliberação para coligação de outros partidos;<br />

d) Deliberação para gastos de campanha;<br />

e) Deliberação para outros assuntos pertinentes ao pleito eleitoral de<br />

2012.<br />

Terra Roxa, 19 de junho de 2012<br />

ADEMIR MURRO MARSARI<br />

Presidente Municipal do PMN<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2012<br />

ORDEM CRONOLÓGICA: 075/2012<br />

ÓRGÃO GESTOR: GOVERNO MUNICIPAL<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA<br />

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO<br />

SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS<br />

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS, PARA OS VE-<br />

ÍCULOS E MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE. SENDO<br />

VENCEDOR NOS ITENS: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011,<br />

012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028,<br />

029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045,<br />

046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062,<br />

063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075.<br />

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2012, PREGÃO PRESENCIAL<br />

Nº 036/2012. SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.<br />

VALIDADE DA ATA: ATÉ 31/12/2012, A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICA-<br />

ÇÃO.<br />

ÓRGÃOS PARTICIPANTES: I. N. WINTER & CIA LTDA ME.<br />

A ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra no site<br />

www.terraroxa.pr.gov.br, no link Licitações.<br />

Terra Roxa Paraná, 19 de Junho de 2012.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 1978/2012.<br />

Dispõe sobre a homologação de julgamento proferido pela Comissão Permanente<br />

de Licitação, do Processo Licitatório nº 045/2012, Modalidade Tomada de<br />

Preços nº 004/2012, bem como Adjudica o objeto ao vencedor, dando outras<br />

providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais;<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de<br />

Licitação, nomeada pela Portaria nº 4978/2011, datada de 01 de Dezembro de<br />

2011, sobre o Processo Licitatório nº 045/2012, Modalidade Tomada de Preços<br />

nº 004/2012, que tem por objeto a REFORMA E COBERTURA DA QUADRA DE<br />

ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE ALENCAR, COM ÁREA DE<br />

450.00 M². Conforme especificação no Edital.<br />

Art. 2º - Fica adjudicado o objeto da citada licitação em favor da proponente CONS-<br />

TRUÇÃO CRF LTDA EPP, perfazendo um valor total de R$ 155.328,22 (cento e<br />

cinquenta e cinco mil trezentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos). Tudo<br />

conforme o constante da Ata de Julgamento acostada ao referido processo.<br />

ART. 3º - Pelo presente fica intimado o participante da licitação supramencionada,<br />

da decisão estabelecida neste Decreto.<br />

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, aos 19 dias do mês de Junho<br />

do ano de 2012.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/2011-PMTO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 117/2011<br />

ADITIVO Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 77/2011<br />

EXTRATO ADITIVO Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 77/2011<br />

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

CONTRATADO: NOEL PAULINO DA SILVA - PADARIA - CNPJ: 12.119.926/<br />

0001-80<br />

OBJETO:<br />

Aditiva-se o presente contrato por 60 (dias), por saldo de<br />

mercadorias a retirar.<br />

FORNECIMENTO: PARCELADO<br />

DATA DA ASSINATURA: 18 de Junho de 2012<br />

DURAÇÃO: 18/06/2012 a 17/08/2012<br />

FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Tuneiras do Oeste, 18 de Junho de 2012<br />

Luiz Antonio Krauss<br />

Prefeito Municipal<br />

XAMBRÊ-PARANÁ<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />

EDITAL 004/ 2012.<br />

PROCESSO DE ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR<br />

Considerando a vacância de 5 (cinco) cargos de conselheiros;<br />

Onde se lê:<br />

7.2- A eleição dos candidatos ao Conselho Tutelar, será realizada pelos eleitores<br />

do município inscritos até o dia 05 de junho de 2012 e será realizada no dia<br />

24 de junho de 2012, das 10:00 às 15:00 – nos estabelecimentos do município,<br />

onde os eleitores de Xambrê sede voltaram todos na Escola Municipal Wallace<br />

Thadeu de Mello e Silva, os eleitores do Distrito de Casa Branca na Escola<br />

Municipal Castro Alves, e os Eleitores do distrito de Eliza e Pindorama voltaram<br />

todos na Escola Municipal Augusto dos Anjos, sendo que os eleitores de<br />

Pindorama haverá transporte escolar no período da manhã e tarde.<br />

Leia-se:<br />

7.2- A eleição dos candidatos ao Conselho Tutelar, será realizada pelos eleitores<br />

do município inscritos até o dia 05 de junho de 2012 e será realizada no dia<br />

24 de junho de 2012, das 10:00 às 15:00 – nos estabelecimentos do município,<br />

onde os eleitores de Xambrê sede voltaram todos na Escola Municipal Wallace<br />

Thadeu de Mello e Silva, os eleitores do Distrito de Casa Branca na Escola<br />

Municipal Castro Alves, e os Eleitores do distrito de Eliza e Pindorama voltaram<br />

todos no Salão Paroquial da Capela Sagrada Família, sendo que os eleitores de<br />

Pindorama haverá transporte escolar no período da manhã e tarde.<br />

Robim Hudson de Oliveira<br />

Presidente do CMDCA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

-PORTARIA Nº 091/2012<br />

Concede RTIDE a servidor que especifica.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE<br />

SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,<br />

Considerando o disposto no Art. 200 – da Lei 509/71 (Estatuto dos Servidores<br />

Públicos) e do Decreto nº 026/2012.<br />

R e s o l v e:<br />

CONCEDER: Ao servidor Marcos Martins Neto portador do RG. sob nº 1.928.411-<br />

5e inscrito CPF. Sob nº 361.208.479-87 ocupante do cargo de Contador, RTIDE<br />

(Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) no Percentual de 100% (cem<br />

por cento) sob o nível de vencimento. A contar de 01 de junho de 2012, esta<br />

portaria entra em vigor nesta data.<br />

Registre-se. Anote-se. Publique-se.<br />

Prefeitura Municipal de Xambrê, 19 de junho 2012.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

- Prefeito Municipal-<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO<br />

REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012.<br />

A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do<br />

Edital de Tomada de Preços nº002/2012, que após a análise e verificação da<br />

proposta ofertada, decidiu classificar a seguinte proponente:<br />

Nº EMPRESA VALOR R$<br />

01 RUIZ & MARTINEZ LTDA 207.308,88<br />

Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da<br />

data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo<br />

licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição<br />

de recurso.<br />

Xambrê-PR, 15 de junho de 2012.<br />

WILSON REIS BIONDO – Presidente:<br />

- ADEMAR BOTELHO- Secretário -<br />

ANDRÉ ORNELAS VALLE<br />

-EDILSON FARIAS FILHO -<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

CONCURSO PUBLICO 001/2011<br />

O Prefeito Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, no uso das atribuições<br />

legais, resolve:<br />

TORNAR PÚBLICA<br />

Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo, aprovados em Concurso Público, realizado<br />

em 08/05/2011 para realização do exame médico admissional e consequente<br />

emissão atestado médico de saúde física e mental, a ser expedida pela junta<br />

Médica Oficial do Município de Xambrê. Qualquer membro da junta médica poderá<br />

solicitar ao candidato apresentação de exames complementares a fim de<br />

sustentar a emissão do atestado médico solicitado. Os exames poderão ser<br />

realizados a partir do dia 20 de junho de 2012.<br />

MOTORISTA<br />

INSCRIÇÃO CANDIDATO<br />

20039 ALUISIO PEREIRA JUNIOR 9º<br />

20144 CLEBERSON RENATO DE SOUZA 10º<br />

CLASSIFICAÇÃO<br />

OPERADOR BRAÇAL<br />

INSCRIÇÃO CANDIDATO<br />

CLASSIFICAÇÃO<br />

20111 LEANDRO JORGE DIAS 9º<br />

20210 MARCIO CONCENÇIO 10º<br />

AGENTE DE SAUDE - SEDE<br />

INSCRIÇÃO CANDIDATO<br />

CLASSIFICAÇÃO<br />

20274 OSVANIR PEREIRA DA SILVA 6º<br />

20562 FABIANA BARBOSA DOS SANTOS 7º<br />

Art. 2º. Os candidatos no período de 30 (tinta) dias da data da publicação desta<br />

edital deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal,<br />

munidos com os documentos necessários:<br />

1. Atestado Médico;<br />

2. CTPS, RG e CPF;<br />

3. Título Eleitoral;<br />

4. 1 fotos 3x4;<br />

5. Certidão de Antecedentes Criminais;<br />

6. Certificado de Reservista ou Dispensa;<br />

7. Carteira Nacional de Habilitação;<br />

8. Certidão de Casamento ou Nascimento;<br />

9. Comprovante de Votação;<br />

10. Comprovante de Residência;<br />

11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;<br />

12. Comprovante de Escolaridade;<br />

13. Comprovante de Registro no órgão competente.<br />

Art. 3º O não comparecimento dos candidatos no prazo de 30 (trinta) dias úteis,<br />

a contar da data de publicação do presente edital, implicará automática desistência<br />

da vaga e classificação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, aos 19 dias do<br />

mês junho do ano de 2012.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –<br />

XAMBRÊ – PARANÁ.<br />

Resolução nº 05/2012<br />

Súmula: Nomear os Conselheiros abaixo para compor a Comissão de<br />

escrutinadores da eleição do Conselho Tutelar do município de Xambrê - Paraná.<br />

Resolve:<br />

Art.1º - Nomear os Conselheiros abaixo relacionados para compor a Comissão<br />

de Escrutinadores que irá realizar a apuração e a contagem dos votos:<br />

· Vilma Maria Fidelis Borges<br />

· Marly Cristina Biaca Campanholi<br />

· Patricia dos Passos Campanholi<br />

· Ludmila da Silva Ferré<br />

· Andréa Sefrian Martins<br />

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Xambrê, 19 de junho de 2012.<br />

Robim Hudson de Oliveira<br />

Presidente do C.M.D.C.A.


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

20 de junho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

AUDIÊNCIA PÚBLICA<br />

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, Convida a população<br />

e Autoridades do município de Xambrê, para participar da 1ª Audiência Pública de 2012, a ser realizada<br />

no dia 25 de Junho de 2012, às 19h00, na Câmara Municipal de Xambrê, sito à Av. Alberto Biyngton, 679<br />

– Centro – Xambrê PR.<br />

Altair Rosa<br />

Secretário Municipal de Saúde<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DE HOMOLOGAÇÃO<br />

Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 021/2012.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.<br />

Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 021/2012, objetivando a aquisição de<br />

eletrodomésticos e colchões para atender as necessidades da Administração Municipal de Xambrê, Estado<br />

do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, em favor da(s)<br />

proponente(s) CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME, por ter apresentado o menor preço para os<br />

itens 03, 07 no valor total de R$2.580,00(dois mil quinhentos e oitenta reais), COLOMBI MOVEIS E INFORMÁTICA<br />

LTDA, itens 02,04,05, no valor total de R$7.555,00(sete mil quinhentos cinqüenta cinco reais), COMERCIAL<br />

DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA, itens 01,06 no valor total de R$4.787,00(quatro mil setecentos<br />

oitenta sete reais) tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante<br />

do presente procedimento.<br />

Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da<br />

Lei 8.666/93.<br />

Xambrê, Pr 19 de junho de 2012.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal de Xambrê<br />

CAMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO<br />

003/2012<br />

De acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/91, e, com base no Parecer exarado pelo Ilmo. Drº.<br />

Octávio Antoniassi Júnior, Assessor Jurídico desta Casa de Leis, a Comissão Permanente de Licitações,<br />

nomeada pela Portaria nº. 006/2012, inexige o ato Licitatório referente à aquisição de 30 (trinta) assinaturas<br />

anuais de periódicos do Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, sendo ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA/<br />

PR, e de caráter informativo, com notícias locais e regionais, de grande circulação neste município, junto à<br />

EMPRESA JORNALÍSTICA UMUARAMA LTDA, inscrita no CNPJ 04.233.582/0001-07.<br />

Umuarama/PR Umuarama (PR), 15 de junho de 2012.<br />

LUIS SERGIO DE TOLEDO BARROS FILHO<br />

Presidente da CPL<br />

Neide Machado de Oliveira Fernandes<br />

Membro da CPL<br />

Mabel Almeida Ribas M. e Silva<br />

Membro da CPL<br />

Ratificação.<br />

Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria 006/2011, de<br />

02 de fevereiro de 2012, quanto a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa do<br />

ramo de jornalismo EMPRESA JORNALÍSTICA DE UMUARAMA LTADA, CNPJ 04.233.582/0001-07, para a<br />

aquisição de 30 (trinta) assinaturas anuais de jornal periódico do Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, utilizado como<br />

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR, e também de caráter informativo, com notícias locais e<br />

regionais, conforme Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2012, devidamente fundamentado.<br />

Umuarama (PR), 18 de junho de 2012.<br />

MARCELO DERENUSSON NELLI<br />

Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 134/2012<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando<br />

as disposições da Lei Municipal nº 3.819, de 20 de dezembro de 2011;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00<br />

(vinte mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória;<br />

4000 - ADM. DE CEMIT. S. FUNERÁRIOS - ACESF<br />

4001 - GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE<br />

4001.2369200202.089 - Manut. da Estrut. Func. Otimização Pessoal<br />

- FONTE DE RECURSOS 01076 ACESF<br />

4230/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 10.000,00<br />

4001.2369200203.019 - Aquisição e Reposição de Equipamentos e Mate-<br />

Rial Permanente<br />

- FONTE DE RECURSOS 01076 ACESF<br />

4299/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00<br />

- T O T A L................................................................ 20.000,00<br />

Art. 2º. Como recurso, para a abertura de crédito mencionado no artigo anterior o Poder Executivo utilizar-seá<br />

do provável excesso de arrecadação da fonte 01076 ACESF, considerando a tendência do exercício nos<br />

termos do art. 43,§ 3º da Lei Federal nº 4320/64.<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de junho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 135/2012<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando<br />

as disposições da Lei Municipal nº 3.819 de 20 de dezembro de 2011.<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde no corrente exercício financeiro, Crédito<br />

Adicional Suplementar no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) para reforço das seguintes<br />

dotações do orçamento vigente:<br />

70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S<br />

10.304.0025.2.098.000 Manutenção da Vigilância Sanitária<br />

- FONTE DE RECURSOS 01497<br />

5817/ 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -P.JURIDICA 48.000,00<br />

- FONTE DE RECURSOS 01510<br />

5563/ 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 73.000,00<br />

T O T A L........................................................................ 121.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes<br />

dotações do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde:<br />

70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S<br />

10.304.0025.2.098.000 Manutenção da Vigilância Sanitária<br />

- FONTE DE RECURSOS 01497<br />

5558/ 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 31.000,00<br />

5573/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS OB 17.000,00<br />

- FONTE DE RECURSOS 01510<br />

5878/ 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00<br />

5578/ 3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS - INSS OB 30.000,00<br />

5769/ 3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 3.000,00<br />

T O T A L........................................................................ 121.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de junho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 1204/2012<br />

Designa JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

CONSIDERANDO a exigência do Art. 5º., § 1º inciso VIII da Portaria MS/GM nº 1.171 de 05 de junho de 2012;<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Designar JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.090.540-1-SSP-<br />

PR, e inscrito no CPF nº 608.146.089-49, para ocupar a Coordenação da Rede de Urgência Municipal.<br />

Art. 2º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelo Coordenador, porém, sem ônus ao<br />

Município.<br />

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de junho de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 197/2012<br />

O município de Umuarama, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56,<br />

com sede na Avenida Rio branco, 3717, representada pelo Fiscal de Posturas a baixo indicado, vem com fulcro<br />

no art. 153, da Lei complementar 129 de 22 de Dezembro de 2004, Código de Posturas, CIENTIFICAR o sujeito<br />

passivo da obrigação acessório, RAIMUNDO BIANCHINI, possuidor do imóvel na RUA JOSÉ LUCIANO<br />

ANDRADE, JARDIM LISBOA, quadra 002 lote 007, cadastro 3381200-0, conforme espelho do cadastro anexo<br />

aos autos, da ciência da notificação n°. 197/2012-A.<br />

Para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina o artigo 2°, a Lei 2.104 de 07 de maio de 1998, a contar<br />

da publicação deste edital, efetuar a limpeza do aludido imóvel, por desobediência ao que dispõe o art. 1°, da<br />

lei n°. 2.104, de maio de 1998, c/c art. 11, da lei Complementar n°. 129, já citadas.<br />

O não atendimento no prazo preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias, previstas na<br />

mesma L/C 129 e Lei n°. 3.351 de 08 de abril de 2009.<br />

O motivo da notificação em edital deu-se pelo fato de que o contribuinte encontra-se em local incerto e não<br />

sabido.<br />

Umuarama, 19 de Junho de 2012.<br />

ANGELO D. GALMASSI<br />

Fiscal de Posturas<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 198/2012<br />

O município de Umuarama, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56,<br />

com sede na Avenida Rio branco, 3717, representada pelo Fiscal de Posturas a baixo indicado, vem com fulcro<br />

no art. 153, da Lei complementar 129 de 22 de Dezembro de 2004, Código de Posturas, CIENTIFICAR o sujeito<br />

passivo da obrigação acessório, PATRICIA OLVIDIO CARREIRA, possuidor do imóvel na RUA LUIZA VOLPATO<br />

GAZZI, PARQUE DO LAGO, quadra 019 lote 005, cadastro 3432500-0, conforme espelho do cadastro anexo aos<br />

autos, da ciência da notificação n°. 198/2012-A.<br />

Para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina o artigo 2°, a Lei 2.104 de 07 de maio de 1998, a contar<br />

da publicação deste edital, efetuar a limpeza do aludido imóvel, por desobediência ao que dispõe o art. 1°, da<br />

lei n°. 2.104, de maio de 1998, c/c art. 11, da lei Complementar n°. 129, já citadas.<br />

O não atendimento no prazo preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias, previstas na<br />

mesma L/C 129 e Lei n°. 3.351 de 08 de abril de 2009.<br />

O motivo da notificação em edital deu-se pelo fato de que o contribuinte encontra-se em local incerto e não<br />

sabido.<br />

Umuarama, 19 de Junho de 2012.<br />

ANGELO D. GALMASSI<br />

Fiscal de Posturas<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 199/2012<br />

O município de Umuarama, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56,<br />

com sede na Avenida Rio branco, 3717, representada pelo Fiscal de Posturas a baixo indicado, vem com fulcro<br />

no art. 153, da Lei complementar 129 de 22 de Dezembro de 2004, Código de Posturas, CIENTIFICAR o sujeito<br />

passivo da obrigação acessório, BRUNA APARECIDA ANASTACIO, possuidor do imóvel na RUA PROJETA-<br />

DA D, PARQUE DO LAGO, quadra 009 lote 007, cadastro 3420300-0, conforme espelho do cadastro anexo aos<br />

autos, da ciência da notificação n°. 199/2012-A.<br />

Para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina o artigo 2°, a Lei 2.104 de 07 de maio de 1998, a contar<br />

da publicação deste edital, efetuar a limpeza do aludido imóvel, por desobediência ao que dispõe o art. 1°, da<br />

lei n°. 2.104, de maio de 1998, c/c art. 11, da lei Complementar n°. 129, já citadas.<br />

O não atendimento no prazo preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias, previstas na<br />

mesma L/C 129 e Lei n°. 3.351 de 08 de abril de 2009.<br />

O motivo da notificação em edital deu-se pelo fato de que o contribuinte encontra-se em local incerto e não<br />

sabido.<br />

Umuarama, 19 de Junho de 2012.<br />

ANGELO D. GALMASSI<br />

Fiscal de Posturas<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 200/2012<br />

O município de Umuarama, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56,<br />

com sede na Avenida Rio branco, 3717, representada pelo Fiscal de Posturas a baixo indicado, vem com fulcro<br />

no art. 153, da Lei complementar 129 de 22 de Dezembro de 2004, Código de Posturas, CIENTIFICAR o sujeito<br />

passivo da obrigação acessório, REGINALDO SALTON ALCAIDE, possuidor do imóvel na RUA PROJETADA<br />

B, PARQUE DO LAGO, quadra 005 lote 005, cadastro 3414900-0, conforme espelho do cadastro anexo aos<br />

autos, da ciência da notificação n°. 200/2012-A.<br />

Para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina o artigo 2°, a Lei 2.104 de 07 de maio de 1998, a contar<br />

da publicação deste edital, efetuar a limpeza do aludido imóvel, por desobediência ao que dispõe o art. 1°, da<br />

lei n°. 2.104, de maio de 1998, c/c art. 11, da lei Complementar n°. 129, já citadas.<br />

O não atendimento no prazo preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias, previstas na<br />

mesma L/C 129 e Lei n°. 3.351 de 08 de abril de 2009.<br />

O motivo da notificação em edital deu-se pelo fato de que o contribuinte encontra-se em local incerto e não<br />

sabido.<br />

Umuarama, 19 de Junho de 2012.<br />

ANGELO D. GALMASSI<br />

Fiscal de Posturas<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 202/2012<br />

O município de Umuarama, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56,<br />

com sede na Avenida Rio branco, 3717, representada pelo Fiscal de Posturas a baixo indicado, vem com fulcro<br />

no art. 153, da Lei complementar 129 de 22 de Dezembro de 2004, Código de Posturas, CIENTIFICAR o sujeito<br />

passivo da obrigação acessório, DILSON BARBOSA DA SILVA, possuidor do imóvel na RUA ROUXINOL,<br />

PARQUE ALPHAVILE I, quadra 010 lote 002, cadastro 3087500-0, conforme espelho do cadastro anexo aos<br />

autos, da ciência da notificação n°. 202/2012-A.<br />

Para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina o artigo 2°, a Lei 2.104 de 07 de maio de 1998, a contar<br />

da publicação deste edital, efetuar a limpeza do aludido imóvel, por desobediência ao que dispõe o art. 1°, da<br />

lei n°. 2.104, de maio de 1998, c/c art. 11, da lei Complementar n°. 129, já citadas.<br />

O não atendimento no prazo preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias, previstas na<br />

mesma L/C 129 e Lei n°. 3.351 de 08 de abril de 2009.<br />

O motivo da notificação em edital deu-se pelo fato de que o contribuinte encontra-se em local incerto e não<br />

sabido.<br />

Umuarama, 19 de Junho de 2012.<br />

ANGELO D. GALMASSI<br />

Fiscal de Posturas<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 201/2012<br />

O município de Umuarama, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56,<br />

com sede na Avenida Rio branco, 3717, representada pelo Fiscal de Posturas a baixo indicado, vem com fulcro<br />

no art. 153, da Lei complementar 129 de 22 de Dezembro de 2004, Código de Posturas, CIENTIFICAR o sujeito<br />

passivo da obrigação acessório, MARCIA CRISTINA GALBIATI, possuidor do imóvel na RUA VEREADOR AP.<br />

CASSIANO, PARQUE DO LAGO, quadra 002 lote 003, cadastro 3413500-0, conforme espelho do cadastro<br />

anexo aos autos, da ciência da notificação n°. 201/2012-A.<br />

Para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina o artigo 2°, a Lei 2.104 de 07 de maio de 1998, a contar<br />

da publicação deste edital, efetuar a limpeza do aludido imóvel, por desobediência ao que dispõe o art. 1°, da<br />

lei n°. 2.104, de maio de 1998, c/c art. 11, da lei Complementar n°. 129, já citadas.<br />

O não atendimento no prazo preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias, previstas na<br />

mesma L/C 129 e Lei n°. 3.351 de 08 de abril de 2009.<br />

O motivo da notificação em edital deu-se pelo fato de que o contribuinte encontra-se em local incerto e não<br />

sabido.<br />

Umuarama, 19 de Junho de 2012.<br />

ANGELO D. GALMASSI<br />

Fiscal de Posturas<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 203/2012<br />

O município de Umuarama, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56,<br />

com sede na Avenida Rio branco, 3717, representada pelo Fiscal de Posturas a baixo indicado, vem com fulcro<br />

no art. 153, da Lei complementar 129 de 22 de Dezembro de 2004, Código de Posturas, CIENTIFICAR o sujeito<br />

passivo da obrigação acessório, AARÃO ABRAMOSKI G. SOBRINHO, possuidor do imóvel na RUA PROJE-<br />

TADA D, PARQUE DO LAGO, quadra 009 lote 011, cadastro 3420700-0, conforme espelho do cadastro anexo<br />

aos autos, da ciência da notificação n°. 203/2012-A.<br />

Para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina o artigo 2°, a Lei 2.104 de 07 de maio de 1998, a contar<br />

da publicação deste edital, efetuar a limpeza do aludido imóvel, por desobediência ao que dispõe o art. 1°, da<br />

lei n°. 2.104, de maio de 1998, c/c art. 11, da lei Complementar n°. 129, já citadas.<br />

O não atendimento no prazo preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias, previstas na<br />

mesma L/C 129 e Lei n°. 3.351 de 08 de abril de 2009.<br />

O motivo da notificação em edital deu-se pelo fato de que o contribuinte encontra-se em local incerto e não<br />

sabido.<br />

Umuarama, 19 de Junho de 2012.<br />

ANGELO D. GALMASSI<br />

Fiscal de Posturas<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 204/2012<br />

O município de Umuarama, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56,<br />

com sede na Avenida Rio branco, 3717, representada pelo Fiscal de Posturas a baixo indicado, vem com fulcro<br />

no art. 153, da Lei complementar 129 de 22 de Dezembro de 2004, Código de Posturas, CIENTIFICAR o sujeito<br />

passivo da obrigação acessório, MADALENA PEREIRA JULIÃO, possuidor do imóvel na RUA PROJETADA<br />

D, PARQUE DO LAGO, quadra 009 lote 013, cadastro 3420900-0, conforme espelho do cadastro anexo aos<br />

autos, da ciência da notificação n°. 204/2012-A.<br />

Para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina o artigo 2°, a Lei 2.104 de 07 de maio de 1998, a contar<br />

da publicação deste edital, efetuar a limpeza do aludido imóvel, por desobediência ao que dispõe o art. 1°, da<br />

lei n°. 2.104, de maio de 1998, c/c art. 11, da lei Complementar n°. 129, já citadas.<br />

O não atendimento no prazo preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias, previstas na<br />

mesma L/C 129 e Lei n°. 3.351 de 08 de abril de 2009.<br />

O motivo da notificação em edital deu-se pelo fato de que o contribuinte encontra-se em local incerto e não<br />

sabido.<br />

Umuarama, 19 de Junho de 2012.<br />

ANGELO D. GALMASSI<br />

Fiscal de Posturas<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 205/2012<br />

O município de Umuarama, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56,<br />

com sede na Avenida Rio branco, 3717, representada pelo Fiscal de Posturas a baixo indicado, vem com fulcro<br />

no art. 153, da Lei complementar 129 de 22 de Dezembro de 2004, Código de Posturas, CIENTIFICAR o sujeito<br />

passivo da obrigação acessório, SUELI DO PRADO, possuidor do imóvel na RUA VEREADOR AP. CASSIANO,<br />

PARQUE DO LAGO, quadra 012 lote 003, cadastro 3424300-0, conforme espelho do cadastro anexo aos autos,<br />

da ciência da notificação n°. 205/2012-A.<br />

Para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina o artigo 2°, a Lei 2.104 de 07 de maio de 1998, a contar<br />

da publicação deste edital, efetuar a limpeza do aludido imóvel, por desobediência ao que dispõe o art. 1°, da<br />

lei n°. 2.104, de maio de 1998, c/c art. 11, da lei Complementar n°. 129, já citadas.<br />

O não atendimento no prazo preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias, previstas na<br />

mesma L/C 129 e Lei n°. 3.351 de 08 de abril de 2009.<br />

O motivo da notificação em edital deu-se pelo fato de que o contribuinte encontra-se em local incerto e não<br />

sabido.<br />

Umuarama, 19 de Junho de 2012.<br />

ANGELO D. GALMASSI<br />

Fiscal de Posturas<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 206/2012<br />

O município de Umuarama, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56,<br />

com sede na Avenida Rio branco, 3717, representada pelo Fiscal de Posturas a baixo indicado, vem com fulcro<br />

no art. 153, da Lei complementar 129 de 22 de Dezembro de 2004, Código de Posturas, CIENTIFICAR o sujeito<br />

passivo da obrigação acessório, DILSON BARBOSA DA SILVA, possuidor do imóvel na RUA DAS PERDIZES,<br />

PARQUE ALPHAVILLE I, quadra 010 lote 003, cadastro 3087600-0, conforme espelho do cadastro anexo aos<br />

autos, da ciência da notificação n°. 206/2012-A.<br />

Para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina o artigo 2°, a Lei 2.104 de 07 de maio de 1998, a contar<br />

da publicação deste edital, efetuar a limpeza do aludido imóvel, por desobediência ao que dispõe o art. 1°, da<br />

lei n°. 2.104, de maio de 1998, c/c art. 11, da lei Complementar n°. 129, já citadas.<br />

O não atendimento no prazo preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias, previstas na<br />

mesma L/C 129 e Lei n°. 3.351 de 08 de abril de 2009.<br />

O motivo da notificação em edital deu-se pelo fato de que o contribuinte encontra-se em local incerto e não<br />

sabido.<br />

Umuarama, 19 de Junho de 2012.<br />

ANGELO D. GALMASSI<br />

Fiscal de Posturas<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 207/2012<br />

O município de Umuarama, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56,<br />

com sede na Avenida Rio branco, 3717, representada pelo Fiscal de Posturas a baixo indicado, vem com fulcro<br />

no art. 153, da Lei complementar 129 de 22 de Dezembro de 2004, Código de Posturas, CIENTIFICAR o sujeito<br />

passivo da obrigação acessório, JUNIOR CESAR CARNEIRO, possuidor do imóvel na RUA SÃO NICOLAU,<br />

JARDIM SÃO CRISTOVÃO, quadra 007 lote 008, cadastro 3907800-0, conforme espelho do cadastro anexo aos<br />

autos, da ciência da notificação n°. 207/2012-A.<br />

Para que no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina o artigo 2°, a Lei 2.104 de 07 de maio de 1998, a contar<br />

da publicação deste edital, efetuar a limpeza do aludido imóvel, por desobediência ao que dispõe o art. 1°, da<br />

lei n°. 2.104, de maio de 1998, c/c art. 11, da lei Complementar n°. 129, já citadas.<br />

O não atendimento no prazo preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias, previstas na<br />

mesma L/C 129 e Lei n°. 3.351 de 08 de abril de 2009.<br />

O motivo da notificação em edital deu-se pelo fato de que o contribuinte encontra-se em local incerto e não<br />

sabido.<br />

Umuarama, 19 de Junho de 2012.<br />

ANGELO D. GALMASSI<br />

Fiscal de Posturas<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente da Comissão Provisória do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB Icaraima-Pr, na<br />

forma que autoriza o Estatuto Partidário e de acordo com a legislação eleitoral, convoca os membros da<br />

Comissão Municipal para CONVENÇÃO MUNICIPAL que será realizada no dia 30 de junho de 2012, com inicio<br />

às 20 horas e 30 min. no Sindicato Rural Patronal – SIRI na cidade de Icaraima-PR, Comarca de Icaraima com<br />

a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) Debater e Deliberar sobre propostas de coligações partidárias com outros partidos para as eleições<br />

majoritárias e/ou proporcionais do dia 07 de outubro de 2012;<br />

b) Escolha do(s) nome(s) da(s) coligação(ões) ;<br />

c) Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

d) Sorteio dos números dos candidatos;<br />

e) Estabelecimento dos limites máximos para candidatura a prefeito e vereador;<br />

f) Assuntos gerais.<br />

Icaraima, 19 de junho de 2012.<br />

Paulo de Queiroz Souza<br />

Presidente<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente da Comissão Provisória do Partido Progressista - PP Icaraima-Pr, na forma que autoriza o Estatuto<br />

Partidário e de acordo com a legislação eleitoral, convoca os membros da Comissão Municipal para CONVEN-<br />

ÇÃO MUNICIPAL que será realizada no dia 30 de junho de 2012, com inicio às 20 horas e 30 min. no Sindicato<br />

Rural Patronal – SIRI na cidade de Icaraima-PR, Comarca de Icaraima com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) Debater e Deliberar sobre propostas de coligações partidárias com outros partidos para as eleições<br />

majoritárias e/ou proporcionais do dia 07 de outubro de 2012;<br />

b) Escolha do(s) nome(s) da(s) coligação(ões) ;<br />

c) Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

d) Sorteio dos números dos candidatos;<br />

e) Estabelecimento dos limites máximos para candidatura a prefeito e vereador;<br />

f) Assuntos gerais.<br />

Icaraima, 19 de junho de 2012.<br />

Nelson de Queiroz Souza<br />

Presidente<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente da Comissão Provisória do Partido Socialista Brasileiro – PSB Icaraima-Pr, na forma que autoriza<br />

o Estatuto Partidário e de acordo com a legislação eleitoral, convoca os membros da Comissão Municipal para<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL que será realizada no dia 30 de junho de 2012, com inicio às 20 horas e 30 min. no<br />

Sindicato Rural Patronal – SIRI na cidade de Icaraima-PR, Comarca de Icaraima com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) Debater e Deliberar sobre propostas de coligações partidárias com outros partidos para as eleições<br />

majoritárias e/ou proporcionais do dia 07 de outubro de 2012;<br />

b) Escolha do(s) nome(s) da(s) coligação(ões) ;<br />

c) Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

d) Sorteio dos números dos candidatos;<br />

e) Estabelecimento dos limites máximos para candidatura a prefeito e vereador;<br />

f) Assuntos gerais.<br />

Icaraima, 19 de junho de 2012.<br />

Rui Revair de Oliveira Ramos<br />

Presidente<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente da Comissão Provisória do Partido Social Democrático - PSD Icaraima-Pr, na forma que autoriza<br />

o Estatuto Partidário e de acordo com a legislação eleitoral, convoca os membros da Comissão Municipal para<br />

CONVENÇÃO MUNICIPAL que será realizada no dia 30 de junho de 2012, com inicio às 20 horas e 30 min. no<br />

Sindicato Rural Patronal – SIRI na cidade de Icaraima-PR, Comarca de Icaraima com a seguinte:<br />

ORDEM DO DIA<br />

a) Debater e Deliberar sobre propostas de coligações partidárias com outros partidos para as eleições<br />

majoritárias e/ou proporcionais do dia 07 de outubro de 2012;<br />

b) Escolha do(s) nome(s) da(s) coligação(ões) ;<br />

c) Escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores;<br />

d) Sorteio dos números dos candidatos;<br />

e) Estabelecimento dos limites máximos para candidatura a prefeito e vereador;<br />

f) Assuntos gerais.<br />

Icaraima, 19 de junho de 2012.<br />

Nelson Moro<br />

Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR<br />

EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 83/2012<br />

CONTRATANTE:<br />

Município de Alto Piquiri-PR<br />

CONTRATADA:<br />

RUIZ & MARTINEZ & CIA LTDA<br />

CNPJ: 06.129.907/0001-31<br />

OBJETO:<br />

Contrato de empreitada global (pavimentação asfaltica)<br />

ADITIVO DE PRAZO: Prazo de vigência por mais 6 meses com início em 1º de julho de 2012<br />

DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 167/2012<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas<br />

apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 078/2012 de 31 de maio de<br />

2012 e dá outras providências.<br />

PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída<br />

consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em<br />

atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 078/2012 de 31 de Maio de 2012, que tinha como<br />

objeto Contratação de empresa para fornecimento de materiais e impressão para Secretaria de Meio Ambiente<br />

e Secretaria de Educação.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à propostas das Empresas: PAULO SERGIO DE CARVALHO,<br />

nos lotes 01 e 04 com valor total de R$ 5.545,00 (cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais); CARLA<br />

CHARLISE LOPES PAPELARIA, no lote 02 com valor total de R$ 587,50 (quinhentos e oitenta e sete reais<br />

e cinqüenta centavos); CARLOS ROBERTO ROCHA, no lote 03 com valor total de R$ 209,00 (duzentos e nove<br />

reais)<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 de Junho de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 168/2012<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas<br />

apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 079/2012 de 04 de maio de<br />

2012 e dá outras providências.<br />

PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída<br />

consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em<br />

atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 079/2012 de 04 de Junho de 2012, que tinha como<br />

objeto Contratação de empresa para fornecimento de materiais de metalurgia para proceder reparos nas<br />

dependências das escolas da Rede Municipal de Ensino.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: LUCENA & CARVALHO LTDA, no<br />

lote único, com valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 de Junho de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 169/2012<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas<br />

apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 081/2012 de 04 de maio de<br />

2012 e dá outras providências.<br />

PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída<br />

consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em<br />

atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 081/2012 de 04 de Junho de 2012, que tinha como<br />

objeto Contratação de Empresa para fornecimento de Produto Nutricionalmente completo à base de soja,<br />

isento de lactose pronto para uso em pacientes internados no hospital municipal.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUI-<br />

DORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no lote único, com valor total de R$ 7.280,00 (sete mil duzentos e oitenta<br />

reais)<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 de Junho de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 170/2012<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas<br />

apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 082/2012 de 04 de maio de<br />

2012 e dá outras providências.<br />

PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída<br />

consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em<br />

atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 082/2012 de 04 de Junho de 2012, que tinha como<br />

objeto Contratação de Empresa para fornecimento de grama tipo esmeralda em tabletes para plantio nos<br />

espaços com piso de terra na Escola Professor Rubens Tessaro.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: ETIENNE WALACE PASCUTI, no<br />

lote único, com valor total de R$ 2.524,00 (sete mil duzentos e oitenta reais)<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 de Junho de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 171/2012<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas<br />

apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 083/2012 de 04 de maio de<br />

2012 e dá outras providências.<br />

PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída<br />

consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em<br />

atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 083/2012 de 04 de Junho de 2012, que tinha como<br />

objeto Contratação de Empresa para fornecimento de materiais didáticos (livros e mapas) para atendimento<br />

da s escolas da rede municipal de ensino.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas: NELLIL LIVRARIA E PAPELA-<br />

RIA LTDA, no lote 01, com valor total de R$ 2.710,00 (dois mil setecentos e dês reais); CARLA CHARLISE<br />

LOPES PAPELARIA, no lote 02, com valor total de R$ 1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais)<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 de Junho de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 172/2012<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas<br />

apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 085/2012 de 06 de maio de<br />

2012 e dá outras providências.<br />

PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída<br />

consoante a Portaria nº. 001/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em<br />

atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 085/2012 de 06 de Junho de 2012, que tinha como<br />

objeto Contratação de Empresa para fornecimento de calcário que será distribuído entre pequenos produtores<br />

rurais do município, conforme Convenio Celebrado com o Governo do Estado do Paraná.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à propostas da Empresa: FERTIPOL – COMÉRCIO DE<br />

SEMENTES E FERTILAZANTES LTDA, no único, com valor total de R$ 69.263,35 (sessenta e nove mil<br />

duzentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos).<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 de Junho de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 173/2012<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas<br />

apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 005/2012 de 28 de Maio de<br />

2012 e dá outras providências.<br />

PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída<br />

consoante a Portaria nº. 002/2012 de 03 de janeiro de 2012, sobre julgamento da proposta apresentada em<br />

atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 005/2012 de 28 de Maio de 2012, que tinha como<br />

objeto o Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços para elaboração de Projetos<br />

complementares em conformidade com a Viabilidade Técnica apresentada pela Sanepar para regularização<br />

do Loteamento jardim Sonho Meu e Elaboração de planialtimétrico com perfil longitudinal para Execução de<br />

Pavimentação asfáltica no Bairro Cidade Nova.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da Empresa:GONÇALVES &BERNARDO LTDA<br />

- ME, nos lotes 01 e 02 com o valor total de R$ 10.865,00 (dês mil oitocentos e sessenta e cinco reais);<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 de Junho de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

ESTADO DO PARANA<br />

ATO DA MESA Nº 013/2012<br />

Autoriza viagem e concede diária.<br />

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas<br />

legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada<br />

pelos nobres Vereadores Claudinei Ribeiro, Luiz Rogério Moacir e Robson da Silva Maciel.<br />

RESOLVE:<br />

Ficam os nobres Vereadores Claudinei Ribeiro, Luiz Rogério Moacir e Robson da Silva Maciel autorizado viajar<br />

à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 20 à 23 de Junho do corrente ano, para participarem do<br />

“Contribuição do Agente Público para o Desenvolvimento Municipal e Regional”, no Auditório do Hotel Foz<br />

Presidente II, promovido pela FG – Instituto Brasileiro de Assessoria, Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME,<br />

Inscrita no CNPJ nº 12.062.698/0001-59, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias cada um,<br />

nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.<br />

Salientando que a participação dos(as) Vereadores(as) se reverterá em benefícios à comunidade deste Município.<br />

Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.<br />

Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 19 de Junho de<br />

2.012.<br />

Benedito Ribeiro<br />

Presidente<br />

José Carlos Feroldi<br />

1º Secretário<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

ESTADO DO PARANA<br />

ATO DA MESA Nº 014/2012<br />

Autoriza viagem e concede diárias.<br />

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas<br />

legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada<br />

pela nobre Vereadora Maria Marlene da Silva Borsari.<br />

RESOLVE:<br />

Fica a Vereadora Maria Marlene da Silva Borsari, autorizada viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná,<br />

nos dia 20 à 22 de Junho do corrente ano, para participar do “Curso sobre PPA/LDO/LOA”, promovido pela<br />

ACAMPAR, inscrita no CNPJ nº 81.398.232/0001/41, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias,<br />

nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.<br />

Salientando que a participação da nobre Vereadora se reverterá em benefícios da comunidade deste Município.<br />

Publica-se, registre-se, afixe-se, dê-se ciência e cumpra-se.<br />

Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 19 de Junho de<br />

2.012.<br />

Benedito Ribeiro<br />

Presidente<br />

José Carlos Feroldi<br />

1º Secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

ESTADO DO PARANA<br />

Decreto Nº 083/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2008 de 17 de abril de 2008, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade<br />

Gaúcha - Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei<br />

Municipal nº 1.583/2005 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do<br />

Paraná, bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo. Da<br />

mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na Lei<br />

Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do mister<br />

da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2008 de 17/4/2008 e Resultado Final - Edital nº 001C/2008, homologado e<br />

devidamente publicado Maria de Lourdes da Silva Feitoza, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº<br />

5.429.052-7 SSP/PR, para ocupar o cargo de Professor de lª a 4ª Série e Pré Escolar - Língua Inglesa, com<br />

fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal<br />

de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando<br />

a ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 082/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2008 de 17 de abril de 2008, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade<br />

Gaúcha - Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei<br />

Municipal nº 1.583/2005 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do<br />

Paraná, bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo. Da<br />

mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na Lei<br />

Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do mister<br />

da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 15 de junho de 2012,em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2008 de 17/4/2008 e Resultado Final - Edital nº 001B/2008, homologado e<br />

devidamente publicado Gessica Martins de Oliveira, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 10.425.211-<br />

7 SSP/PR, para ocupar o cargo de Auxiliar de Laboratório, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que<br />

dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando<br />

a ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 15 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 084/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2008 de 17 de abril de 2008, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade<br />

Gaúcha - Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei<br />

Municipal nº 1.583/2005 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do<br />

Paraná, bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo. Da<br />

mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na Lei<br />

Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do mister<br />

da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2008 de 17/4/2008 e Resultado Final - Edital nº 001C/2008, homologado e<br />

devidamente publicado Cícera Nascimento Barbosa, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº<br />

6.590.043-2 SSP/PR, para ocupar o cargo de Professor de lª a 4ª Série e Pré Escolar, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei<br />

Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade<br />

Gaúcha - Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando<br />

a ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 085/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2008 de 17 de abril de 2008, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade<br />

Gaúcha - Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei<br />

Municipal nº 1.583/2005 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do<br />

Paraná, bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo. Da<br />

mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na Lei<br />

Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do mister<br />

da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2008 de 17/4/2008 e Resultado Final - Edital nº 001C/2008, homologado e<br />

devidamente publicado Rosangela Penasforte da Silva, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº<br />

3.845.519-2 SSP/PR, para ocupar o cargo de Professor de lª a 4ª Série e Pré Escolar, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei<br />

Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade<br />

Gaúcha - Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando<br />

a ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

20 de junho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

ESTADO DO PARANA<br />

Decreto Nº 086/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Andrea Celestino de Farias, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 6.222.130-5 SSP/<br />

PR, para ocupar o cargo de Assistente Administrativo, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que<br />

dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 087/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Michele Romagnolo Menezes Enumo, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 9.826.156-<br />

7 SSP/PR, para ocupar o cargo de Nutricionista, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe<br />

sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 088/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Vânia Aparecida Spontão, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 8.338.058-6 SSP/PR,<br />

para ocupar o cargo de Nutricionista, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a<br />

Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 089/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeado nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado João Fermino Neto, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 13.975.655 SSP/SP, para<br />

ocupar o cargo de Motorista, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura<br />

Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 090/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeado nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Rodnei Maier da Silva, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 18.615.173-1 SSP/SP, para<br />

ocupar o cargo de Motorista, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura<br />

Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 091/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeado nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Romildo Cesar de Lucena, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 6.056.935-5 SSP/SP,<br />

para ocupar o cargo de Motorista, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura<br />

Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 092/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Emmily Lima Tristão, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 10.418.856-7 SPS/PR, para<br />

ocupar o cargo de Zeladora, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura<br />

Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 094/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Antonia Rodrigues da Silva, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 4.178.157-2. SSP/<br />

PR, para ocupar o cargo de Zeladora, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a<br />

Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 093/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Janaina Xavier de Lima, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 9.591.150-1 SPS/PR,<br />

para ocupar o cargo de Zeladora, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura<br />

Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 095/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Allanie Delatori de Morais, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 9.580.748-8. SSP/PR,<br />

para ocupar o cargo de Zeladora, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura<br />

Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 096/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Sanae Lopes Barufi, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 9.713.499-5. SSP/PR, para<br />

ocupar o cargo de Zeladora, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura<br />

Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 097/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Valdirene Ozório dos Santos, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 7.997.526-5. SSP/<br />

PR, para ocupar o cargo de Zeladora, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a<br />

Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 098/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Josimeire Lima Gouveia, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 7.681.089-3. SSP/PR,<br />

para ocupar o cargo de Zeladora, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura<br />

Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 099/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha -<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Simone Martins dos Santos, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 7.414.200-1. SSP/<br />

PR, para ocupar o cargo de Zeladora, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a<br />

Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 100/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha -<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Cleuzenir Alves da Silva portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 6.551.718-3. SSP/PR,<br />

para ocupa da Silvar o cargo de Servente de Serviços Gerais, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005,<br />

que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 101/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha -<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Renata Maria de Oliveira portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 9.658.603-0. SSP/PR,<br />

para ocupa o cargo de Servente de Serviços Gerais, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que<br />

dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 102/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha -<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Ivonete da Silva, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 7.940.533-7. SSP/PR, para<br />

ocupa o cargo de Servente de Serviços Gerais, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe<br />

sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 103/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha -<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente publicado<br />

Rosimeire Nunes Simões da Costa, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 37.567.145-6. SSP/PR,<br />

para ocupa o cargo de Servente de Serviços Gerais, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe<br />

sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 104/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha -<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Fabiana Aparecida Simionato, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 000871367. SSP/<br />

PR, para ocupa o cargo de Servente de Serviços Gerais, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que<br />

dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

Decreto Nº 105/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento<br />

de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha -<br />

Estado do Paraná, e da outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município,<br />

Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do<br />

Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná, com embasamento <strong>legal</strong> na Lei Municipal<br />

nº 1.583/2005 - Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná,<br />

bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato,<br />

Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso,<br />

foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo.<br />

Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados.<br />

Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade<br />

Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na<br />

Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do<br />

mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio.<br />

Decreto:<br />

Art. 1º Fica Nomeada nesta data, 18 de junho de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado<br />

nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente<br />

publicado Maiza Leal Soares, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 9.844.982-5. SSP/PR, para<br />

ocupa o cargo de Servente de Serviços Gerais, com fulclo <strong>legal</strong> na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe<br />

sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná.<br />

Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a<br />

ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha.<br />

Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012<br />

Jeovani Bonadiman Blanco - Prefeito Municipal

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!