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Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 768/2013<br />

DATA: 11/03/2013<br />

SÚMULA: Decreto de Criação e Composição do Comitê Municipal do Programa<br />

Família Paranaense.<br />

A Prefeita do Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Alto Paraíso, o Comitê Municipal<br />

do Programa Família Paranaense com o objetivo de mapear e articular<br />

ações com a rede de atendimento do município e gerenciar a execução do<br />

Programa para que possa dar respostas às mais diversas e complexas situações<br />

de vulnerabilidade social.<br />

Parágrafo único: O Comitê Municipal será constituído e representado por gestores<br />

que atuam nas várias secretarias do município, que são:<br />

Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social:<br />

Mirian de Jesus Faria dos Santos;<br />

Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo:<br />

Fabiane Cardoso Zagoto;<br />

Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Indústria<br />

e Comércio:<br />

Santo Martins de Melo;<br />

Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Ecologia<br />

Job Rezende Neto;<br />

Representante da Secretaria Municipal de Saúde<br />

Cláudio Vieira de Miranda;<br />

Representante da Secretaria Municipal Geral de Administração<br />

Marcos de Paula Faria<br />

Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional<br />

Osvaldo Carvalho.<br />

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor nesta data.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 11 dias<br />

do mês de Março de 2013.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 769/2013<br />

DATA: 11/03/2013<br />

SÚMULA: Decreto de Criação e Composição do Comitê Local do Programa<br />

Família Paranaense.<br />

A Prefeita do Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Alto Paraíso, o Comitê Local<br />

do Programa Família Paranaense com o objetivo de desenvolver o Acompanhamento<br />

Familiar, oferecendo o suporte necessário para o pleno atendimento das<br />

ações pactuadas com cada família em seu plano de ação.<br />

Parágrafo único: O Comitê Local será constituído e representado por técnicos<br />

que atuam diretamente com as famílias e são indicados pelos representantes<br />

do Comitê municipal, que são:<br />

Representante Técnico da Secretaria Municipal de Promoção Social:<br />

Emiliano Bortolone Lopes;<br />

Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo:<br />

Valdete Benassi Paulino;<br />

Representante Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento,<br />

Indústria e Comércio:<br />

Alexandre Toshio Misse;<br />

Representante Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Ecologia<br />

Letícia Cavichioli;<br />

Representante Técnico da Secretaria Municipal de Saúde<br />

Florinda Maria Perantoni;<br />

Representante Técnico da Secretaria Municipal Geral de Administração<br />

Aletéia Garcia dos Santos<br />

Representante Técnico do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e<br />

Nutricional<br />

Dário Cezar Guerrer.<br />

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor nesta data.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 11 dias<br />

do mês de Março de 2013.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 770/2013<br />

DATA: 12 de Março de 2013.<br />

SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,<br />

Modalidade Pregão, n.º 017/2013.<br />

A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeira, Sr. Raquel dos Santos<br />

de Abreu,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão,<br />

n.º 017/2013, adjudicado em favor da empresa ELETROLED COMÉRCIO<br />

DE MATERIAL ELETRICOS LTDA,que tem como objeto. Aquisição de material<br />

elétrico, postes e afins, de atender as necessidades de todas as Secretarias e<br />

Setores da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Todavia os materiais, só serão<br />

retirados de acordo com a necessidade do município, em um período de 12<br />

(doze) meses. Os materiais solicitados estão descritos no Anexo I do edital.<br />

Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 12 dias do mês de Março<br />

de 2013.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2013<br />

Pregão N.º 8/2013<br />

DATA DA ABERTURA: Quinta-Feira, 21 de março de 2013.<br />

HORÁRIO.: 08:30horas<br />

LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO<br />

OBJETO: Contratação de empresa destinado a fornecimento de Merenda Escolar,<br />

para atender Centro de Educação Infantil (C.E.M.E.I.S) e as Escolas Municipais<br />

de Alto Piquiri - Pr. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação,<br />

Cultura, Esporte e Turismo, especificações conforme anexo I no presente edital.<br />

TIPO: Menor preço<br />

REGIME CONTRATAÇÃO: Global<br />

PREÇO MÁXIMO VALOR DA DESPESA POR EXTENSO<br />

R$ 282.340,50 duzentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta reais e<br />

cinquenta centavos<br />

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão<br />

da Nota Fiscal<br />

Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto<br />

Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44) 3656-1383 ou no<br />

Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta<br />

feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas.<br />

Alto Piquiri, Quarta-Feira, 06 de março de 2013.<br />

ELIAS PEREIRA DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 129/2013.<br />

Concede gratificação a servidora VALDIRENE MENDONÇA SANTOS.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

R E S O L V E,<br />

Conceder a servidora VALDIRENE MENDONÇA SANTOS, portadora da Cédula<br />

de Identidade RG - nº 7.701.368-7-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços<br />

Gerais, Classe-I, Nível-12, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino,<br />

62% (sessenta e dois por cento) de gratificação a título de Regime de Tempo<br />

Integral e Dedicação Exclusiva-RTIDE, a contar de 01/03/2013.<br />

Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 dias do mês de Março do ano<br />

de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 130/2013.<br />

Altera o percentual de gratificação do servidor ILTON DOS SANTOS.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

R E S O L V E,<br />

Alterar o percentual da gratificação do servidor ILTON DOS SANTOS, portador da<br />

cédula de Identidade RG-nº 3.251.546-0-PR, ocupante do cargo de Motorista “D”,<br />

Classe-II, Nível-22, lotado na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino,<br />

acrescentando 50% (cinquenta por cento) de gratificação a título de Regime de<br />

Tempo Integral e Dedicação Exclusiva-RTIDE, a contar de 01/03/2013.<br />

Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 dias do mês de março do ano<br />

de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 089/2013<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de<br />

Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 028/2013 de 22 de Fevereiro de 2013 e dá<br />

outras providências.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão<br />

e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de<br />

janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao<br />

disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 028/2013 de 22 de Fevereiro de<br />

2013, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de<br />

Empresa Especializada para fornecimento de Pneus novos de Fabricação Nacional<br />

Certificados pelo Inmetro para manutenção de veículos pertencentes a<br />

Secretaria de Saúde do Município de Altônia<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas:<br />

PNEUS UMUARAMA LTDA no lote 01, itens 01, 02, 03 , 04, 06, 07, 09, 10 e 11<br />

no valor total de R$ 46.890,00 (quarenta e seis mil oitocentos e noventa reais);<br />

BOLANHO PNEUS LTDA no lote 01, itens 05 e 08 no valor total de R$ 8.516,00<br />

(oito mil quinhentos e dezesseis reais).<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 090/2013<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de<br />

Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 017/2013 de 18 de Fevereiro de 2013 e dá<br />

outras providências.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão<br />

e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de<br />

janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao<br />

disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 017/2013 de 18 de Fevereiro de<br />

2013, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de<br />

Empresa Especializada para prestação de serviços de conserto de pneus incluindo<br />

a montagem e desmontagem para manutenção da Frota Municipal<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas:<br />

JUSCELINO ZAVA ZANGÃO BORRACHARIA nos lotes 01, 02, 03, 04, 09, 10, 13<br />

e 14 no valor total de R$ 24.086,00 (vinte e quatro mil e oitenta e seis reais);<br />

LEOPERCIO PEQUINI nos lotes 05, 06, 07, 08, 11 e 12 no valor total de R$<br />

5.463,80 (cinco mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 091/2013<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de<br />

Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 018/2013 de 20 de Fevereiro de 2013 e dá<br />

outras providências.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão<br />

e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de<br />

janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao<br />

disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 018/2013 de 20 de Fevereiro de<br />

2013, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de<br />

materiais e prestação de Serviços de construção civil, compreendendo abertura<br />

e fechamento de canaletas, estabilidade do talude, na nova Vala situada no<br />

Aterro Sanitário Municipal<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas:<br />

VIANNI E RODRIGUES LTDA no lote 01 no valor total de R$ 1.900,00 (mil e<br />

novecentos reais); JAIME MANEIA no lotes 02 no valor total de R$ 3.050,00 (três<br />

mil e cinquenta reais).<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 11 de Março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 092/2013<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de<br />

Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 019/2013 de 20 de Fevereiro de 2013 e dá<br />

outras providências.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão<br />

e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de<br />

janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao<br />

disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 019/2013 de 20 de Fevereiro de<br />

2013, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Prestação de<br />

Serviços de Fisioterapeuta divido em sessões de no mínimo 30 minutos de<br />

duração, para atendimento aos munícipes de Altônia-PR.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: R.<br />

CAPIOTO - FISIOTERAPIA no lote único no valor total de R$ 24.000,00 (vinte<br />

e quatro mil reais).<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 11 de Março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Prefeito Municipal<br />

RESOLUÇÃO Nº 020/2013<br />

Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora FRANCIELE ORTEGA<br />

FERRARI<br />

NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões<br />

dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições,<br />

de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,<br />

RESOLVE;<br />

1. Encaminhar a servidora FRANCIELE ORTEGA FERRARI, portadora da cédula<br />

de identidade RG nº10. 319.886-/PR, e do CPF n.º068.587.559-85 ocupante do<br />

cargo de Auxiliar de Enfermagem do Município de Altônia, para Exame Médico<br />

Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742,<br />

médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 12 de<br />

março de 2013 às 14h00min, na QS Clínica, Rua Santos Dumont, nº573, na<br />

Cidade de Altônia – Pr.<br />

2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo<br />

a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de<br />

suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma<br />

deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.<br />

3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.<br />

Altônia, Estado do Paraná, 08 de março de 2013.<br />

NILSON DE SOUZA NERES<br />

PRESIDENTE DO FAPESPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 083/2013<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de<br />

Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 020/2013 de 20 de Fevereiro de 2013 e dá<br />

outras providências.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão<br />

e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de<br />

janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao<br />

disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 014/2013 de 20 de Fevereiro de<br />

2013, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de<br />

empresa para prestação de serviços especializados em consultas médicas nas<br />

especialidades de Geriatria, Pediatria e Pneumologia.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às proposta da empresa:<br />

INTERCLINICA ZILIOTO LTDA - ME, no lote único com valor total de R$ 85.600,00<br />

(oitenta e cinco mil e seiscentos reais).<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 de Março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 084/2013<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de<br />

Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 023/2013 de 21 de Fevereiro de 2013 e dá<br />

outras providências.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e<br />

Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro<br />

de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 023/2013 de 21 de Fevereiro de 2013, que tinha<br />

como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa para fornecimento<br />

de refeições para servidores lotados na Secretaria de saúde de altônia<br />

que estiverem no desempenho de suas funções na cidade de Umuarama.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa:<br />

TAKAYAMA & SAITO LTDA, no lote único com valor total de R$ 8.100,00 (oito mil<br />

e cem reais).<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 085/2013<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de<br />

Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 024/2013 de 21 de Fevereiro de 2013 e dá<br />

outras providências.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e<br />

Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro<br />

de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 024/2013 de 21 de Fevereiro de 2013, que tinha<br />

como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa para fornecimento<br />

de refeições para servidores da Prefeitura Municipal de Altônia que estiverem<br />

no desempenho de suas funções na cidade de Umuarama.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da empresa:<br />

TAKAYAMA & SAITO LTDA, nos lotes 01 à 10 com valor total de R$ 3.460,00 (três<br />

mil quatrocentos e sessenta reais).<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 086/2013<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio<br />

sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de<br />

Pregão Presencial nº. 025/2013 de 22 de Fevereiro de 2013 e dá outras providências.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão<br />

e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de<br />

janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao<br />

disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 025/2013 de 22 de Fevereiro de<br />

2013, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de<br />

empresa para prestação de serviços de som fixo, móvel e locação de telão para<br />

utilização e divulgação de eventos que serão realizados pela Secretaria de Saúde.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: MAR-<br />

CELO TAVARES DE LUCENA, nos lotes 01, 02 e 03 com valor total de R$<br />

4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 087/2013<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de<br />

Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 026/2013 de 22 de Fevereiro de 2013 e dá<br />

outras providências.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão<br />

e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de<br />

janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao<br />

disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 026/2013 de 22 de Fevereiro de<br />

2013, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de<br />

empresa para fornecimento de material para premiação esportiva e cultural em<br />

eventos realizados pelo Municipio de Altônia.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: EVI<br />

SPOR-MATERIAL ESPORTIVO LTDA, no lote único com valor total de R$ 5.150,00<br />

(cinco mil cento e cinquenta reais).<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Prefeito Municipal<br />

DECRETO Nº. 088/2013<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de<br />

Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 027/2013 de 22 de Fevereiro de 2013 e dá<br />

outras providências.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão<br />

e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de<br />

janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao<br />

disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 027/2013 de 22 de Fevereiro de<br />

2013, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de<br />

Empresa para Fornecimento de Pneus, câmaras de Are protetores Novos de<br />

fabricação nacional, Certificados pelo Inmetro e Prestação de Serviços de<br />

Recauchutagem e Recapagem de Pneus para manutenção dos veículos da<br />

Frota Municipal.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas:<br />

PNEUS UMUARAMA LTDA no lote 01, itens 01, 02, 03 , 04, 05, 07, 08, 11, 12, 13,<br />

no lote 02, item 09, no lote 03, item 06, no valor total de R$ 70.294,00 (setenta<br />

mil duzentos e noventa e quatro reais); BOLANHO PNEUS LTDA no lote 01,<br />

itens 06, 09 e 10, no lote 02, itens 06, 07, 10 e 11, no lote 03, itens 01 e 02, no<br />

valor total de R$ 44.602,60 (quarenta e quatro mil seiscentos e dois reais e<br />

sessenta centavos); MODELO PNEUS LTDA no lote 02, item 08 no lote 03, itens<br />

03, 04, 05, 07 e 08 no valor total de R$ 104.669,00 (cento e quatro mil seiscentos<br />

e sessenta e nove reais); A. A. SANTOS PNEUS – EPP, no lote 02, itens 01,<br />

02, 03, 04, 05, 12 e 13, no lote 03, itens 10 e 11 no valor total de R$ 33.924,00<br />

(trinta e três mil novecentos e vinte e quatro reais); AFONSO PNEUS LTDA no<br />

lote 04, itens 04, 06 e 08 no valor total de R$ 7.782,00 (sete mil setecentos e<br />

oitenta e dois reais); PEABIRU COMÉRCIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS<br />

LTDA – ME, no lote 04, itens 02, 03 e 13 no valor total de R$ 10.264,00 (dez mil<br />

duzentos e sessenta e quatro reais); RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA<br />

no lote 04, itens 09 e 12 no valor total de R$ 9.587,00 (nove mil quinhentos e<br />

oitenta e sete reais); M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME no lote 04, itens<br />

01, 05 e 07 no valor total de R$ 11.118,00 (onze mil cento e dezoito reais); F. M.<br />

PNEUS LTDA no lote 04, itens 10, 11 e 14 no valor total de R$ 13.660,00 (treze<br />

mil seiscentos e sessenta reais). Não foi apresentado proposta para o Item 09<br />

do Lote 03, ficando o mesmo cancelado.<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 de Março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº<br />

004/2013<br />

MODALIDADE PREGÃO Nº 0144/2012.<br />

HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 026 de 07 de janeiro de 2013<br />

Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA<br />

– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante<br />

denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815<br />

– Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo<br />

Prefeito Municipal o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º<br />

4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro,<br />

164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA<br />

empresa: LEONIL DA SILVA MROWSKOVSKI - ME, inscrito no CNPJ sob nº.<br />

13.227.369/0001-83, neste ato representada pelo Sr. Leonil da Silva Mrowskovski,<br />

portador do RG nº 3.986.229-8 e CPF nº. 685.366.159-15, residente na Avenida<br />

dos Agricultores, na cidade de Altonia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente<br />

1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento 004/2013 para entrega do<br />

objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 144/2012, mediante<br />

cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

DO VALOR<br />

O 1º Termo Aditivo tem por objeto Reajustar o valor unitário por litro de Combustível<br />

referente ao contrato de Fornecimento nº 003/2013 para viabilizar o fornecimento<br />

dos combustíveis elencados abaixo, de acordo com o disposto no Art.<br />

65 § 1º da Lei 8.666/1993 e parecer Jurídico Favorável em Anexo.<br />

COMBUSTIVEL VALOR ANTERIOR PERCENTUAL DE REAJUSTE<br />

VALOR ATUAL LITRO<br />

ETANOL R$ 1,82 11,82 % R$ 2,03<br />

GASOLINA R$ 2,71 5,34 % R$ 2,86<br />

DAS DEMAIS CLÁUSULAS<br />

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.<br />

E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em<br />

03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que<br />

também o assinam.<br />

Altônia-PR., 11 de Março de 2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-<br />

ÇOS Nº 029/2011<br />

REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2011<br />

HOMOLGADA PELO DECRETO 127/2011 DE 09 DE JUNHO DO 2011<br />

Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA<br />

– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante<br />

denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,<br />

815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado<br />

pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º<br />

4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro,<br />

164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA<br />

empresa: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrito no<br />

CNPJ sob nº. 67.156.943/0002-60, com sede AV. Thomaz Luiz Zeballos 1527 –<br />

CEP 85980-000, na cidade Guaira– PR, neste ato representada pelo Sra. Marli<br />

Aparecida Penariol de Souza, portador do RG: 16.520.909 e do CPF nº.<br />

829.589.049-20, residente e domiciliado na Cidade de Guaira - PR, resolve firmar<br />

o presente 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega<br />

do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 009/2011, mediante<br />

cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

DA VIGÊNCIA<br />

O 6º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA ao Contrato de Prestação<br />

de Serviços nº 029/2011 para termino de serviços remanescentes devido<br />

as condições climáticas adversas, Art. 57 § 2 da Lei 8.666/1993, ficando assim<br />

acrescido ao contrato uma vigência de 90 (noventa) dias, passando o mesmo a<br />

vigorar do dia 11 de março de 2013 até 11 de junho de 2013.<br />

DAS DEMAIS CLÁUSULAS<br />

Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.<br />

Altônia-PR., 11 de março de 2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-<br />

ÇOS Nº 032/2011<br />

REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2011<br />

HOMOLGADA PELO DECRETO 129/2011 DE 09 DE JUNHO DE 2011<br />

Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA<br />

– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante<br />

denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,<br />

815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado<br />

pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º<br />

4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro,<br />

164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA<br />

empresa: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrito no<br />

CNPJ sob nº. 67.156.943/0002-60, com sede AV. Thomaz Luiz Zeballos 1527 –<br />

CEP 85980-000, na cidade Guaira– PR, neste ato representada pelo Sra. Marli<br />

Aparecida Penariol de Souza, portador do RG: 16.520.909 e do CPF nº.<br />

829.589.049-20, residente e domiciliado na Cidade de Guaira - PR, resolve firmar<br />

o presente 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços para entrega<br />

do objeto da Licitação na Modalidade Tomada de Preços nº. 011/2011, mediante<br />

cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

DA VIGÊNCIA<br />

O 6º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar VIGÊNCIA ao contrato de Prestação<br />

de Serviços nº 032/2011 para termino de serviços remanescentes devido<br />

as condições climáticas adversas, ficando assim acrescido ao contrato uma<br />

vigência de 90 (noventa) dias, passando o mesmo a vigorar do dia 13 de março<br />

de 2013 até 14 de junho de 2013.<br />

DAS DEMAIS CLÁUSULAS<br />

Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.<br />

Altônia-PR., 13 de março de 2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-<br />

VIÇOS Nº 027/2011<br />

REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2011<br />

HOMOLGADA PELO DECRETO 125/2011 DE 09 de Junho de 2011<br />

Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA<br />

- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante<br />

denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,<br />

815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado<br />

pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º<br />

4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro,<br />

164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA<br />

empresa: IK OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME. Inscrito no CNPJ<br />

sob nº.02.072.928/0001-07, com sede na cidade de Marechal Candido Rondon<br />

- PR, neste ato representada pelo Sr. Ivan Kist , portador do CPF nº. 841.439.839-<br />

15, residente e domiciliado na 5.982.947-5 resolve firmar o 6º TERMO ADITIVO<br />

ao presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS<br />

007/2011, com base no Art. 57 §1º inciso I da Lei nº. 8.666/93 e alterações<br />

posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

DA VIGÊNCIA<br />

O 6º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar ao contrato de Prestação de<br />

Serviços nº 027/2011 uma vigência de 90 (noventa) dias para conclusão da obra,<br />

com base no Art. 57 §1º inciso II da Lei nº. 8.666/93, devido às condições<br />

climáticas, passando a mesma a vigorar de 12/03/2012 À 11/06/2013.<br />

DAS DEMAIS CLÁUSULAS<br />

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.<br />

Altônia-PR.,11 de março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

IK OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME<br />

Ivan Kist<br />

Contratado<br />

TESTEMUNHAS<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-<br />

VIÇOS Nº 030/2011<br />

REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2011<br />

HOMOLGADA PELO DECRETO 128/2011 DE 09 de Junho de 2011<br />

Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA<br />

– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante<br />

denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,<br />

815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado<br />

pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º<br />

4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro,<br />

164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA<br />

empresa: IK OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME. Inscrito no CNPJ<br />

sob nº.02.072.928/0001-07, com sede na cidade de Marechal Candido Rondon<br />

- PR, neste ato representada pelo Sr. Ivan Kist , portador do CPF nº. 841.439.839-<br />

15, residente e domiciliado na 5.982.947-5 resolve firmar o 6º TERMO ADITIVO<br />

ao presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS<br />

010/2011, com base no Art. 57 §1º inciso I da Lei nº. 8.666/93 e alterações<br />

posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

DA VIGÊNCIA<br />

O 6º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar ao contrato de Prestação de<br />

Serviços nº 030/2011 uma vigência de 90 (noventa) dias para conclusão da obra,<br />

com base no Art. 57 §1º inciso I da Lei nº. 8.666/93, devido às condições<br />

climáticas, passando a mesma a vigorar de 11/03/2013 À 12/06/2013.<br />

DAS DEMAIS CLÁUSULAS<br />

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.<br />

Altônia-PR.,11 de março de 2013.


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-<br />

VIÇOS Nº 028/2011<br />

REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2011<br />

HOMOLGADA PELO DECRETO 126/2011 DE 09 de Junho de 2011<br />

Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA<br />

– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0271-91, doravante<br />

denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,<br />

815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado<br />

pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º<br />

4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro,<br />

164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA<br />

empresa: IK OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME. Inscrito no CNPJ<br />

sob nº.02.072.928/0001-07, com sede na cidade de Marechal Candido Rondon<br />

- PR, neste ato representada pelo Sr. Ivan Kist , portador do CPF nº. 841.439.839-<br />

15, residente e domiciliado na 5.982.947-5 resolve firmar o 7º TERMO ADITIVO<br />

ao presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS<br />

008/2011, com base no Art. 57 §1º inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações<br />

posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

DA VIGÊNCIA<br />

O 7º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar ao contrato de Prestação de<br />

Serviços nº 028/2011 uma vigência de 90 (noventa) dias para conclusão da obra,<br />

com base no Art. 57 §1º inciso II da Lei nº. 8.666/93, devido às condições<br />

climáticas, passando a mesma a vigorar de 12/03/2013 À 11/06/2013.<br />

DAS DEMAIS CLÁUSULAS<br />

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.<br />

Altônia-PR.,11 de março de 2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 095/2013<br />

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DO COMITÊ LOCAL e COMITÊ MUNICIPAL DO<br />

PROGRAMA FAMILIA PARANAENSE<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTÔNIA, no uso de<br />

suas atribuições e considerando as normas do Programa FAMILIA<br />

PARANAENSE,<br />

D E C R E T A ,<br />

Art. 1º. Fica formada com as pessoas abaixo identificadas, o COMITÊ LOCAL e<br />

COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA FAMILIA PARANAENSE, que foi lançado<br />

em 14 de março de 2012 para todo o Estado do Paraná, com a proposta para os<br />

municípios desenvolverem ações conjuntas com seis eixos principais: assistência<br />

social, habitação, educação, saúde, agricultura e trabalho.<br />

Art. 2º. O objetivo do Programa Família Paranaense é realizar um trabalho continuado<br />

com as famílias em situação de vulnerabilidade, com acompanhamento<br />

por um período máximo de 02 anos, com acesso prioritário aos serviços e ações,<br />

garantindo direitos e melhoria de Condições de Vida.<br />

Art. 3º. Para o desenvolvimento do Programa o município irá trabalhar através de<br />

02 (dois) comitês:<br />

· O Comitê Local, composto pelos profissionais que atuam diretamente<br />

com as famílias – Cabe a este Comitê desenvolver o Acompanhamento Familiar,<br />

· O Comitê Municipal, cabe ao gestor da política de assistência social<br />

a coordenação, respondendo pelo envolvimento e articulação com as demais<br />

secretárias municipais por meio de reuniões de gestão, planejamento, acompanhamento<br />

e tomada de decisão.<br />

Assim segue os 02 (dois) comitês e suas representações:<br />

REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO NOME<br />

SECRETARIA DE SAÚDE ADMINISTRATIVO VALDECIR DA SILVA<br />

MARQUES<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COORDENADORA MARIA DE LOURDES<br />

FREITAS DA SILVA<br />

SECRETARIA DE AGRICULTURA TÉCNICO AGRÍCOLA ALEXAN-<br />

DRE AQUILES MELISINAS<br />

CRAS – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL<br />

PEDAGOGA MARIA DE LOURDES NERIS BARBOSA<br />

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

ATENDENTE<br />

APOLIANA CARVALHO DE O. RAMINELI<br />

COMITÊ MUNICIPAL<br />

SECRETARIOS MUNICIPAIS<br />

JALVES GOMES DE SOUZA HABITAÇÃO<br />

IZABEL MARIA DA SILVA NOVATO DESENVOLVIMENTO SOCIAL<br />

EDGARD VIRGILINO EDUCAÇÃO<br />

HUMBERTO MIQUELETI SAÚDE<br />

JONAS ROBERTO DA SILVA AGRICULTURA<br />

MOISÉS DE OLIVEIRA DE SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

Art. 3º. Os serviços prestados pelos membros do Comitê Local e Comitê Municipal<br />

do Programa Família Paranaense, serão sem ônus e considerados como<br />

de relevância pelo Município.<br />

Art. 4º. O Mandato dos Comitês Local e Municipal do Programa Família<br />

Paranaense, passarão a vigorar a partir da publicação deste Decreto e com<br />

vencimento em 31/12/2016, devendo ser reorganizado toda vez que houver a<br />

desistência ou substituição de algum dos membros.<br />

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 12 dias do mês de março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 097/2013<br />

EMENTA: Dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal dos Direitos<br />

da Criança e do Adolescente, e dá outras providencias.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 3º,<br />

parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Municipal nº. 390/2002 de 05.06.2002,<br />

DECRETA<br />

Artigo 1 o . – Fica reorganizado na forma abaixo, o Conselho Municipal dos Direitos<br />

da Criança e do Adolescente – CMDCA de Altônia, com as competências e<br />

atribuições de que trata a Lei Municipal nº 390/2002 de 05.06.2002.<br />

EFETIVOS - GOVERNAMENTAIS<br />

MÁRCIO DIAS SECRETARIA DE SAÚDE<br />

PAULO DE TARSO ROSA SECRETARIA AGRICULTURA<br />

DIEGO JARDIM PERGO SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL<br />

ADRIANA COATI RODRIGUES DE ALMEIDA SECRETARIA DE<br />

EDUCAÇÃO<br />

ANA PAULA MEDEIROS SILVA SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO<br />

SUPLENTES - GOVERNAMENTAIS<br />

ROSEMEIRE APARECIDA DE ALMEIDA SECRETARIA DE SAÚDE<br />

BENHUR DE FREITAS PEREIRA<br />

SECRETARIA AGRICULTURA<br />

SONIA SILVA ALBERTO SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL<br />

FERNANDO VREQUE<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO<br />

JUNIOR CESAR DA SILVA CALDEIRA SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO<br />

EFETIVOS - NÃO - GOVERNAMENTAIS<br />

LEDA MARIA DOS REIS POIANIAPAE<br />

EDSON NOGUEIRA DA SILVA APMI<br />

MARCOS AURÉLIO GOMES MONTEIRO CENTRO ASSISTENCIAL NOVA<br />

VIDA – CASA ABRIGO<br />

IVONE BORSARI DA SILVA ASSOC.ALTONIENSE DE ASSIST.SOCIAL -<br />

CRECHE<br />

JALVES GOMES DE SOUZA P.R.C.A.<br />

SUPLENTES - NÃO - GOVERNAMENTAIS<br />

VILSON ROBERTO GANDOLFO DOS SANTOS APAE<br />

MARCIO COSTA APMI<br />

MARLI JOAQUINA DA SILVA CENTRO ASSISTENCIAL NOVA VIDA<br />

TEREZA COATI PIGA ASSOC.ALTONIENSE DE ASSIST.SOCIAL -<br />

CRECHE<br />

MAGALI SILVEIRA DA SILVA GREGHI P.R.C.A.<br />

MEMBROS DA DIRETORIA<br />

1º PRESIDENTE MARCOS AURÉLIO GOMES MONTEIRO<br />

2º PRESIDENTE MAGALI SILVEIRA DA SILVA GREGHI<br />

1ª SECRETÁRIA ADRIANA COATI RODRIGUES DE ALMEIDA<br />

2º SECRETÁRIO PRISCILA RAMOS GIMENEZ DOS SANTOS<br />

1º TESOUREIRO JALVES GOMES DE SOUZA<br />

2º TESOUREIRO MARCIO COSTA<br />

Artigo 2 o . O mandato do Conselho de que trata este Decreto é de dois anos, com<br />

início em 07/07/2010 e término em 07/07/2013.<br />

Art. 3º. Os trabalhos realizados pelos conselheiros, serão sem ônus e considerados<br />

de relevância pelo Município de Altônia.<br />

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na<br />

data de sua publicação, com efeitos desde 07/07/2010.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 12 dias do mês de março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 082/2013<br />

Rescindi Parcialmente o Contrato de Prestação de Serviços nº. 001/2012, celebrado<br />

com a empresa: I. K. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA – ME, dá<br />

outras providencias.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas<br />

atribuições, e,<br />

Considerando o disposto na alínea “d”, da Clausula Décima Quarta do Contrato<br />

de Prestação de Serviços nº. 001/2012;<br />

Considerando a Notificação encaminhada através do Oficio nº. 041/2013, cujo<br />

prazo não foi acatado pela empresa contratada;<br />

Considerando que o Município de Altônia tem urgência na conclusão da obra em<br />

virtude de prazo concedido pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP e em virtude<br />

do Mandado de Intimação Autos nº. 2005.0000029-0, expedido pela Justiça da<br />

Comarca de Altônia,<br />

D e c r e t a,<br />

Art. 1º. Fica rescindido a partir desta data o Contrato de Prestação de Serviços<br />

nº. 001/2012, celebrado com a empresa I. K. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS<br />

LTDA – ME, CNPJ nº. 02.072.928/0001-07, com sede na cidade de Marechal<br />

Cândido Rondon – PR, por descumprimento da alínea “d) – houver atraso dos<br />

serviços sem justificativa aceita pela contratante pelo prazo de 30(trinta) dias”,<br />

da Clausula Décima Quarta do Contrato.<br />

Art. 2º. A Secretaria de Finanças, fica autorizado a efetuar o pagamento dos<br />

serviços efetivamente executados até esta data, mediante boletim de medição<br />

da Secretaria de Serviços Públicos.<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos, 04 de março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

RESOLUÇÃO Nº 021/2013<br />

Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora VANILDA APARECIDA<br />

PREVIATO PARRA.<br />

NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões<br />

dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições,<br />

de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,<br />

RESOLVE;<br />

1. Encaminhar a servidora VANILDA APARECIDA PREVIATO PARRA, portadora<br />

da cédula de identidade RG nº1. 632.427/PR, e do CPF n.º443.485.179-91,<br />

ocupante do cargo de Escriturária do Município de Altônia, para Exame Médico<br />

Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742,<br />

médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 12 de<br />

março de 2012 às: 13hs00min, na CLIMETRAN, Rua Santos Dumont, nº573, na<br />

Cidade de Altônia – Pr.<br />

2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo<br />

a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de<br />

suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma<br />

deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.<br />

3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.<br />

Altônia, Estado do Paraná, 12 de março de 2013.<br />

NILSON DE SOUZA NERES<br />

PRESIDENTE DO FAPESPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 096/2013.<br />

Transfere de cargo o Senhor EDSON DOS SANTOS SOUZA.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art. 1º - Transfere o Senhor EDSON DOS SANTOS SOUZA, portador da Cédula<br />

de Identidade RG-n. º 34.055.782-5-SP, ocupante do cargo em comissão de<br />

Chefe da Divisão de Material e Patrimônio - Símbolo CC-03, com lotação na<br />

Secretaria de Administração – Divisão de Material e Patrimônio, para ocupar o<br />

cargo em comissão de Chefe da Divisão de Assistência Médica - Símbolo CC-<br />

03, com lotação na Secretaria de Saúde – Divisão de Assistência Médica, a partir<br />

de 12/03/2013.<br />

Art. 2º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 12 dias do mês de março do ano<br />

de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 109/2013<br />

SÚMULA: Revoga Portaria<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições e com base nos dispositivos legais, com base no artigo 66,<br />

inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso;<br />

R E S O L V E :<br />

Art. 1º - Revogar a Portaria de nº. 107/2013, que concedeu licença por motivo de<br />

doença na família, a servidora LADIR AMARAL DE OLIVEIRA, portadora da<br />

Carteira de Identidade RG n°. 5.362.111-2, ocupante do cargo de Provimento<br />

Efetivo de PROFESSORA, a partir de 11 de março de 2013.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO<br />

PARANÁ, aos 12 dias do mês de março de 2013.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 110/2013<br />

SÚMULA: Nomeia<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições e com base nos dispositivos legais, com base no artigo 66,<br />

inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso;<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Nomear ADRIANO FELIX BUENO, portador da Carteira de Identidade RG<br />

nº 6.775.053-5 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF nº<br />

005.490.349-19, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA<br />

DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, Símbolo CC-03, lotado na SECRETARIA DE<br />

OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir de 13 de março de 2013.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO<br />

PARANÁ, aos 12 dias do mês de março de 2013.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE RESULTADO<br />

REF.: CONVITE N.º 002/2013<br />

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESUL-<br />

TADO, do processo licitatório supra referido, que realizou em sua sede, sito à Av.<br />

Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, no dia<br />

11/03/2013 às 14:00 horas, na modalidade CONVITE, o qual tem como objeto a<br />

Contratação de uma empresa do ramo, para execução de projeto de engenharia<br />

civil, na área de Pavimentação Asfáltica, englobando serviços de infraestrutura<br />

básica de pavimentação, movimento de terra, base, capa asfáltica, meio fio e<br />

sarjeta, sinalização e urbanismo, em vias locais do perímetro urbano do Município<br />

de Alto Paraíso.<br />

VENCEDOR:<br />

HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, 11 de Março<br />

de 2013.<br />

Raquel dos santos DE ABREU<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO CONTRATO N.° 26/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/13<br />

PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e TORRES & SAPIA LTDA.<br />

OBJETO: Aquisição de Tonner e Recarga. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão<br />

Nº 12/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:<br />

SETORDOTAÇÃO COMPLETAFONTE VALOR ADMINISTRAÇÃO GE-<br />

RAL03.01.041221002003000.339030170000/396018.700,00DEPARTAMENTO<br />

DE SAÚDE06.01.1030115002014000.3390301700303/39623.450,00DEPTO<br />

EDUCAÇÃO09.01.1236114002011000.3390301700103/39637.050,00DEPTO DE<br />

AGRICULTURA10.01.2060616002017000.3390301700 0/3965560,00DEPTO<br />

DEFESA CIVIL11.02.0618211002032000.3390301700515/39671.400,00ASSIS-<br />

TÊNCIA SOCIAL13.01.0824415012021000.3390301700 0/<br />

39691.670,00SERVIÇOSADMINISTRAÇÃO<br />

GE-<br />

RAL03.01.0412211002003000.3390396800 0/396124.875,00DEPARTA-<br />

MENTO DE SAÚDE06.01.1030115002014000.3390396800303/<br />

38594.300,00DEPTO DE EDUCA-<br />

ÇÃO09.01.1236114002011000.3390396800103/39643.700,00DEPTO DE AGRI-<br />

CULTURA10.01.2060616002017000.3390396800 0/3966550,00DEPTO<br />

DEFESA CIVIL11.02.0618211002032000.3390396800515/39682.050,00ASSIS-<br />

TÊNCIA SOCIAL13.01.0824415012021000.3390396800 0/39701.800,00<br />

- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e TORRES & SAPIA<br />

LTDA<br />

. Data: 07/03/2013.<br />

EXTRATO DO CONTRATO N.º 27/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/13<br />

PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e C. G. FERNANDES - INFORMÁTICA.<br />

OBJETO: Aquisição de Tonner e Recarga. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão<br />

Nº 12/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:<br />

SETORDOTAÇÃO COMPLETAFONTE VALOR ADMINISTRAÇÃO GE-<br />

RAL03.01.041221002003000.339030170000/396018.700,00DEPARTAMENTO<br />

DE SAÚDE06.01.1030115002014000.3390301700303/39623.450,00DEPTO<br />

EDUCAÇÃO09.01.1236114002011000.3390301700103/39637.050,00DEPTO DE<br />

AGRICULTURA10.01.2060616002017000.3390301700 0/3965560,00DEPTO<br />

DEFESA CIVIL11.02.0618211002032000.3390301700515/39671.400,00ASSIS-<br />

TÊNCIA SOCIAL13.01.0824415012021000.3390301700 0/<br />

39691.670,00SERVIÇOSADMINISTRAÇÃO<br />

GE-<br />

RAL03.01.0412211002003000.3390396800 0/396124.875,00DEPARTA-<br />

MENTO DE SAÚDE06.01.1030115002014000.3390396800303/<br />

38594.300,00DEPTO DE EDUCA-<br />

ÇÃO09.01.1236114002011000.3390396800103/39643.700,00DEPTO DE AGRI-<br />

CULTURA10.01.2060616002017000.3390396800 0/3966550,00DEPTO<br />

DEFESA CIVIL11.02.0618211002032000.3390396800515/39682.050,00ASSIS-<br />

TÊNCIA SOCIAL13.01.0824415012021000.3390396800 0/39701.800,00<br />

- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e C. G. FERNANDES -<br />

INFORMÁTICA. Data: 11 de Março de 2013.<br />

EXTRATO DO CONTRATO N.º 28/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15/13<br />

PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e MAZUCCO & CIA LTDA.<br />

OBJETO: Aquisição de Tonner e Recarga. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão<br />

Nº 12/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:<br />

SETORDOTAÇÃO COMPLETAFONTE VALOR ADMINISTRAÇÃO GE-<br />

RAL03.01.041221002003000.339030170000/396018.700,00DEPARTAMENTO<br />

DE SAÚDE06.01.1030115002014000.3390301700303/39623.450,00DEPTO<br />

EDUCAÇÃO09.01.1236114002011000.3390301700103/39637.050,00DEPTO DE<br />

AGRICULTURA10.01.2060616002017000.3390301700 0/3965560,00DEPTO<br />

DEFESA CIVIL11.02.0618211002032000.3390301700515/39671.400,00ASSIS-<br />

TÊNCIA SOCIAL13.01.0824415012021000.3390301700 0/<br />

39691.670,00SERVIÇOSADMINISTRAÇÃO<br />

GE-<br />

RAL03.01.0412211002003000.3390396800 0/396124.875,00DEPARTA-<br />

MENTO DE SAÚDE06.01.1030115002014000.3390396800303/<br />

38594.300,00DEPTO DE EDUCA-<br />

ÇÃO09.01.1236114002011000.3390396800103/39643.700,00DEPTO DE AGRI-<br />

CULTURA10.01.2060616002017000.3390396800 0/3966550,00DEPTO<br />

DEFESA CIVIL11.02.0618211002032000.3390396800515/39682.050,00ASSIS-<br />

TÊNCIA SOCIAL13.01.0824415012021000.3390396800 0/39701.800,00<br />

- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e MAZUCCO & CIA<br />

LTDA. Data: 11 de Março de 2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO CONTRATO N.° 24/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 20/13<br />

PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e PUBLI-TEC SOFTWARE & AS-<br />

SESSORIA LTDA.<br />

OBJETO: contratação de empresa para a realização de um Website administrável<br />

com o objeto de divulgar informações e criar um relacionamento on-line com os<br />

habitantes e interessados, oferecendo serviços, além de divulgar eventos e<br />

trabalhos realizados no município através da internet e etc,<br />

. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa Nº 02/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:<br />

DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE<br />

ADMINISTRAÇÃO GERAL 0301.0412211002003000.3390390800<br />

7.000,00 0/4018<br />

- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e PUBLI-TEC<br />

SOFTWARE & ASSESSORIA LTDA.<br />

. Data: 08 de Março de 2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO CONTRATO N.º 25/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 17/13<br />

PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e AP DA SILVA & LÁZARO LTDA.<br />

OBJETO: Contratação de uma empresa para fornecer profissional habilitado<br />

junto ao CREA para fiscalizar todas as obras públicas do município; Aprovar os<br />

projetos de construção particular de acordo com o Plano Diretor Municipal, bem<br />

como fiscalizar todas as edificações particulares em sua regularidade; Elaboração<br />

de projetos de casas populares (70m2) bem como regularizações; Regularização<br />

e subdivisões de terrenos públicos, com memorial descritivo e plantas,<br />

com ruas e confrontações; Emissão de ART’s necessárias para a execução dos<br />

serviços citados. (Valor Global)<br />

. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 14/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:<br />

SECRETARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR FONTE<br />

DEPTO PLANEJAMENTO 05.01.041211002033000339039050000<br />

25.200,00 0/3915<br />

- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e AP DA SILVA &<br />

LÁZARO LTDA. Data: 11 de Março de 2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO CONTRATO N.° 24/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 14/13<br />

PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e FERTIPOL COMÉRCIO DE SE-<br />

MENTES E FERTILIZANTES LTDA.<br />

OBJETO: compra de calcário a ser distribuído a produtores agrícolas municipais,<br />

convênio: SEAB – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO<br />

ABASTECIMENTO.<br />

. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 11/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:<br />

SECRETARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Fonte/conta<br />

VALOR<br />

CALCÁRIO – CONVÊNIO SEAB 10.01.206061600.1025.3390329901<br />

787/397348.958,00<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 131/2013<br />

EMENTA: Constitui Comissão Especial para Avaliação de Bens Imóveis que<br />

especifica, de doação por parte do Município à Associação de Pais e Amigos<br />

dos Excepcionais de Altônia – APAE e dá outras providências.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando a intenção de doação dos<br />

imóveis abaixo identificado, deste Município,<br />

R E S O L V E,<br />

1. Constituir com as pessoas abaixo a Comissão Especial para Avaliação<br />

do valor dos seguintes imóveis:<br />

a) PMA 04 – JARDIM MORUMBI, com área de 488,30 m2;<br />

b) PMA 05 – JARDIM MORUMBI, com área de 379,81 m2;<br />

c) PMA 06 – JARDIM MORUMBI, com área de 402,73 m2;<br />

d) PMA 07 – JARDIM MORUMBI, com área de 514,43 m2;<br />

e) Lote 05 – Quadra 18 – JARDIM MORUMBI, com área de 372,13 m2;<br />

f) Lote 06 – Quadra 18 – JARDIM MORUMBI; com área de 324,00 m2;<br />

g) Lote 07 – Quadra 18 – JARDIM MORUMBI; com área de 324,01 m2;<br />

h) Rua Projetada 08, com área de 544,39 m2;<br />

2. A Comissão Especial será composta das seguintes pessoas:<br />

APARECIDO DE LIMA FABRINI – SERVIDOR PÚBLICO<br />

SAMUEL PEREIRA DA SILVA– SERVIDOR PÚBLICO<br />

KENYDEI CAZELOTO – SERVIDOR PÚBLICO<br />

JOSÉ ANTONIO BARBOSA – SERVIDOR PÚBLICO<br />

RODRIGO ALVES RODRIGUES – SERVIDOR PÚBLICO<br />

3. Os membros da Comissão ora constituídos deverão se reunir, sob a presidência<br />

do primeiro e trabalhos de secretaria do segundo, e vistoriar in-loco, o imóvel<br />

acima citado, para desenvolverem os trabalhos que lhe forem atribuídos e emitirem<br />

o respectivo Laudo de Avaliação, no prazo de até 05 dias após a publicação<br />

da presente Portaria.<br />

4. Os trabalhos da Comissão serão sem ônus e considerados de relevância pelo<br />

Município.<br />

5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E, CUMPRA-SE.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 11 dias do mês de Março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 094/2013.<br />

Transfere de cargo a Senhora ANDREA ZAMBERLAN CORDEIRO DA SILVA.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art. 1º - Transfere a Senhora ANDREA ZAMBERLAN CORDEIRO DA SILVA,<br />

portadora da Cédula de Identidade RG-n. º 6.238.245-7-PR, ocupante do cargo<br />

em comissão de Chefe da Divisão de Assistência Médica - Símbolo CC-03, com<br />

lotação na Secretaria de Saúde – Divisão de Assistência Médica, para ocupar<br />

o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Material e Patrimônio - Símbolo CC-<br />

03, com lotação na Secretaria de Administração – Divisão de Material e Patrimônio,<br />

a partir de 12/03/2013.<br />

Art. 2º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 12 dias do mês de março do ano<br />

de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N° 085/2013, DE 12 DE MARÇO DE 2013<br />

HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE<br />

APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO<br />

Nº 18/13 - PREGÃO Nº 15/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e membros<br />

da Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 007/2013 de 02/01/2013, sobre<br />

julgamento da proposta apresentada no Processo de Licitação nº 18/13 – Pregão<br />

nº 15/13, objetivando a contratação de empresa para fornecer Engenheiro<br />

Agrônomo para atuar na área técnica na condução do Aterro Sanitário Municipal<br />

e do Viveiro Municipal de Mudas Nativas e de Eucalipto, tendo sido declarada<br />

vencedora a empresa: AGRO SOLO PLANEJAMENTO AGRÍCOLA E<br />

AGROPECUARIO S/S LTDA., perfazendo um montante de R$ 13.050,00 (treze<br />

mil e cinquenta reais).<br />

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, em 12<br />

de março de 2013.<br />

ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

Decreto nº 040/2013<br />

Ementa: Dispõe sobre Exoneração de Servidor Público Municipal, Cargo de<br />

Provimento Efetivo e, dá outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal do Município de Cidade<br />

Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando<br />

especialmente a Lei Orgânica do Município.<br />

Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal<br />

nº 1.371/98 de 16/12/1998 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais<br />

de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

R e s o l v o:-<br />

Art. 1º - Exonerar, a pedido em 4 de março de 2013, a Servidora Municipal Giseli<br />

Carvalho Barbosa – portadora da Cédula de Identidade com RG nº 8.665.363-0,<br />

Professora de lª a 4ª série – Língua Inglesa - cargo de Provimento efetivo,<br />

nomeada em 08 de fevereiro de 2012, de acordo com o Ato Administrativo Decreto<br />

nº 015/2012, Regime Estatutário.<br />

Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 04 de março de 2013.<br />

Alexandre Lucena<br />

Prefeito Municipal<br />

SÚMULA DE RECEBIMENTO<br />

DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO<br />

PARA AMPLIAÇÃO<br />

Alternativo Auto Posto Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença<br />

Ambiental de Instalação para Ampliação, para comércio varejista de combustíveis<br />

e lubrificantes para veículos automotores, implantado na Av. América, 2110,<br />

Centro, Cianorte/PR. Validade 05/03/2014.<br />

SÚMULA DO RECEBIMENTO<br />

DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO<br />

O Broncca & Cia Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de<br />

Instalação, para Fabricação de Artefatos de Cimento, implantado na Rua Marginal,<br />

n° 3935, Rodovia PR 580, Umuarama/PR. Validade 08/03/2015.<br />

SÚMULA DE RECEBIMENTO<br />

DA LICENÇA PRÉVIA<br />

Comércio de Combustíveis Siloé Ltda, torna público que recebeu do I.A.P,<br />

Licença Ambiental Prévia, para comércio varejista de combustíveis e lubrificantes<br />

para veículos automotores, a ser implantado na Av. Brasil, 2155, Cruzeiro<br />

do Oeste/PR. Validade 08/09/2014.


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

Decreto nº 28/2013<br />

Ementa: Dispõe sobre a Exoneração de Servidor(a) Público(a) Municipal, ocupante<br />

do Cargo de Provimento em Comissão e, dá outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado<br />

do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente<br />

a Lei Orgânica do Município.<br />

Considerando especialmente o contido no artigo 37, inciso II da Constituição da<br />

República Federativa do Brasil,<br />

R e s o l v o:-<br />

Art. 1º - Exonerar a partir do dia 31 de janeiro de 2013 inclusive, o Servidor<br />

Municipal Alan Pinelli, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 8.957.788-<br />

8, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão – Assessor Executivo, nomeado<br />

nos termos do Ato Administrativo – Decreto nº 107/2012.<br />

Art.2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo já<br />

mencionado.<br />

Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 25 de janeiro de 2013.<br />

Alexandre Lucena<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

Decreto nº 28/2013<br />

Ementa: Dispõe sobre a Exoneração de Servidor(a) Público(a) Municipal, ocupante<br />

do Cargo de Provimento em Comissão e, dá outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado<br />

do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente<br />

a Lei Orgânica do Município.<br />

Considerando especialmente o contido no artigo 37, inciso II da Constituição da<br />

República Federativa do Brasil,<br />

R e s o l v o:-<br />

Art. 1º - Exonerar a partir do dia 31 de janeiro de 2013 inclusive, o Servidor<br />

Municipal Alan Pinelli, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 8.957.788-<br />

8, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão – Assessor Executivo, nomeado<br />

nos termos do Ato Administrativo – Decreto nº 107/2012.<br />

Art.2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo já<br />

mencionado.<br />

Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 25 de janeiro de 2013.<br />

Alexandre Lucena<br />

Prefeito Municipal<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2013- INEXIGIBILIDADE<br />

Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa SER-<br />

VIÇO DE HEMODINÂMICA DE UMUARAMA LTDA., para prestação de serviços<br />

com a realização de exames de arteriografia, conforme edital de chamamento<br />

público nº 002/2013 - credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes<br />

na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação.<br />

DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento<br />

nº 006/2013,anexo. Em 12 de março de 2013.<br />

ROBERTO DA SILVA<br />

Presidente<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

P O R T A R I A Nº 183/2013<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER a servidora SUELI GONÇALVES, RG. nº 19.164.809 SSP/SP, ocupante<br />

do cargo de Zeladora, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,<br />

Esporte e Lazer, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, referente ao período<br />

aquisitivo de 10/03/2011 a 10/03/2012, a contar do dia 04/03/2013 a 23/03/2013.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Cruzeiro do Oeste, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2013.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº.008/2013<br />

DATA DE ASSINATURA: 01 de MARÇO de 2013.<br />

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.<br />

CONVENIADO (A): ANCO – Associação de Amparo aos Animais de Cruzeiro do<br />

Oeste – Arca de Noé.<br />

OBJETO: Constitui a conjugação de esforços entre os participes para prestar<br />

assistência aos animais que sofrem abandono e maus tratos.<br />

VIGENCIA: 01/03/2013 á 01/03/2015.<br />

VALOR: R$: até 12.000,00 (doze mil reais), valores a serem repassados mensalmente<br />

em até vinte e quatro parcelas.<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal 082/2012 de 19/12/2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 08/2013-PMI<br />

ATO DE ADJUDICAÇÃO<br />

O Pregoeiro do Pregão Presencial n.º 08/2013-PMI do Município de Ivaté, Estado<br />

do Paraná nomeado pela Portaria n.º 2.051, de 29 de junho de 2012 na forma<br />

estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se<br />

subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21<br />

de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares<br />

aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos melhores termos de direito, o objeto da<br />

licitação pública acima epigrafada em nome de FERNANDA DE MELLO SILVA<br />

ME – CNPJ 07.912.834/0001-12 o objeto deste certame no valor global de R$<br />

13.475,00 (treze mil quatrocentos e setenta e cinco reais).<br />

Ivaté – Pr., 12 de março de 2013.<br />

ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS<br />

Pregoeiro<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 2356/2013<br />

Concede Licença para acompanhamento de sua filha em<br />

tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. CONCEDER licença para acompanhamento de sua filha em tratamento<br />

de saúde à servidora MARIA APARECIDA PEDROSO DA SILVA, portadora da<br />

Cédula de Identidade RG. nº.6.072.284-6 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento<br />

efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes,<br />

no período de 05.03.2013 à 19.03.2013, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês<br />

de Março de 2013.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA<br />

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os Trabalhadores rurais da lavoura<br />

canavieira, empregados da empresa Usaciga – Cidade Gaúcha, associados<br />

ou não do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapira, para se reunirem, de<br />

acordo com a Lei 7.783, de 28-06-89 e Artigos 611 e 859 da Consolidação das<br />

Leis do Trabalho e demais disposições da matéria, em Assembléia Geral Extraordinária<br />

que será realizada no dia 21 de Março de 2013, às 15:00 horas em<br />

primeira convocação na Câmara Municipal de Tapira localizada na Rua Paranaguá<br />

528, nesta cidade, para deliberação da seguinte ordem do dia:<br />

1) Apreciação, discussão e deliberação sobre o percentual de aumento salarial<br />

e outras reivindicações de caráter econômico e social, visando a celebração de<br />

Acordo Coletivo de Trabalho ou Dissídio Coletivo ou deflagração de greve da<br />

categoria.<br />

2) - Deliberação sobre a autorização à Diretoria do Sindicato outorgar poderes<br />

especiais a essa Diretoria, com objetivo da celebração do Acordo Coletivo de<br />

Trabalho ou deflagração da greve. Não havendo possibilidade de negociação<br />

coletiva, a instauração do Dissídio Coletivo de interesse dos trabalhadores rurais<br />

da lavoura canavieira, nos limites da base territorial do Sindicato;<br />

3) - Deliberar sobre a fixação da taxa de reversão a ser descontada de todos os<br />

trabalhadores da área canavieira, sócios ou não do sindicato, uma vez que as<br />

conquistas da negociação serão extensivas a toda a categoria, para fins<br />

assistenciais;<br />

4) - Não havendo na hora acima indicada, número <strong>legal</strong> de trabalhadores presentes<br />

para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, a assembléia será<br />

realizada uma hora após, ou seja às 16:00 horas, do mesmo dia e local, em<br />

Segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, de<br />

conformidade com os Estatutos Sociais.<br />

Tapira, 12 de Março de 2013.<br />

ISIO TRAVAGLIA<br />

Presidente<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

TERMO ADITIVO Nº 024/2013 - RH<br />

Ref: Contrato Nº 042/2012<br />

Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE CRUZEI-<br />

RO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob<br />

nº 76.381.854/0001-27, com sede a Prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo<br />

de Resende, 686, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER<br />

PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade<br />

Civil, RG. nº 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado,<br />

nesta cidade, e do outro lado como Contratada a Srª. EDNÉIA DO AMARAL,<br />

brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 2.265.012 do CPF nº<br />

856.658.609-30, residente e domiciliado, na Rua Santo Antônio da Platina, s/nº,<br />

neste Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, tem entre si justo e<br />

acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato de Prestação de Serviços,<br />

mediante as cláusulas e condições seguintes.<br />

Clausula Primeira: O CONTRATANTE através do Contrato nº 042/2012 do dia 12/<br />

03/2012, realizou Prestação de Serviços, tendo sido aprovado por Teste Seletivo<br />

Simplificado nº 068/2011, publicado no Jornal "Umuarama <strong>Ilustrado</strong>" datado no<br />

dia 25/05/2011.<br />

Clausula Segunda: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes decidem<br />

pela prorrogação do presente Contrato iniciando em 13 de março de 2013, com<br />

término em 13 de março de 2014, independente de notificações.<br />

Clausula Terceira: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato<br />

originário.<br />

Cruzeiro do Oeste, 12 de março de 2013.<br />

EDNÉIA DO AMARAL<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Contratado- -Prefeito Municipal-<br />

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE<br />

LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

A empresa Equagril – Equipamentos Agrícolas LTDA, torna-se público que requereu<br />

do IAP, a Licença de Operação, com atividade de Comércio por atacado<br />

de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rod. PR<br />

323, nº. 4940, Trevo, Umuarama - Paraná.<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO CONTRATO nº 23/2013<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,<br />

pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal,<br />

na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/<br />

0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter<br />

Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG<br />

nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e<br />

CONTRATADO: D.A DE SOUZA – ME<br />

SEDE: UMUARAMA – PARANÁ<br />

Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Aquisição de 476<br />

Bermudas em helanca na cor vermelha com viés branco nas laterais, uniforme<br />

personalizados para atender aos alunos dos Centros de Educação Infantil e rede<br />

municipal de ensino. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura,<br />

Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme Especificações em Anexos.<br />

, da(o) Convite 1/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos<br />

itens adjudicados em favor da Contratada.<br />

DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS<br />

Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento<br />

licitatório na Modalidade Convite nº 1/2013, na forma do Art. 22, Inciso<br />

III, da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,<br />

subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.<br />

DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALI-<br />

ZAÇÃO FINANCEIRA<br />

Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de<br />

R$ 8.806,00 (oito mil oitocentos e seis reais), conforme nota de empenho, Conforme<br />

retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal.<br />

Data da assinatura do contrato: 27/02/2013<br />

Vigência do contrato: 31/12/2013<br />

Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná<br />

Cruzeiro do Oeste, 11 de março de 2013<br />

EXTRATO DO CONTRATO nº 21/2013<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,<br />

pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal,<br />

na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/<br />

0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter<br />

Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG<br />

nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e<br />

CONTRATADO: HIROSE & ALMEIDA LTDA.<br />

SEDE: CRUZEIRO DO OESTE – PARANÁ<br />

Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Aquisição de<br />

2.106 camisetas escolares em poliviscose uniforme personalizados para atender<br />

aos alunos dos Centros de Educação Infantil e rede municipal de ensino.<br />

Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer -<br />

Divisão de Educação. Conforme Especificações em Anexos. , da(o) Convite 1/<br />

2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados<br />

em favor da Contratada.<br />

DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS<br />

Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento<br />

licitatório na Modalidade Convite nº 1/2013, na forma do Art. 22, Inciso<br />

III, da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,<br />

subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.<br />

DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALI-<br />

ZAÇÃO FINANCEIRA<br />

Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$<br />

30.947,60 (trinta mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos conforme<br />

nota de empenho, Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal.<br />

Data da assinatura do contrato: 27/02/2013<br />

Vigência do contrato: 31/12/2013<br />

Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná<br />

Cruzeiro do Oeste, 11 de março de 2013<br />

SÚMULA DE RECEBIMENTO<br />

DE LICENÇA INSTALAÇÃO<br />

A empresa Equagril – Equipamentos Agrícolas LTDA, torna-se público que recebeu<br />

do IAP, a Licença Instalação, com atividade de Comércio por atacado de<br />

peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rod. PR<br />

323, nº. 4940, Trevo, Umuarama - Paraná. Validade: 29/03/2014.


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 88/2013<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49<br />

da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; por não atingir o numero de participante interessado<br />

para o presente certame.<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica considerado revogado o Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 14/2013,<br />

que tem por objeto a Contratação de empresa/pessoa física para prestar serviços médicos hospitalares na área<br />

de Obstetrícia/Ginecologia, servindo de referencia ao município, para atendimento de Gestação de Risco,<br />

compreendendo:- Acolhimento e acompanhamento ás gestantes de risco- Consultas de emergência de gestação<br />

de risco 24 horas, em conformidade com o protocolo estabelecido pela 12ª R.S.;- Consultas de pré-natal<br />

de risco;- Ultrassonografia das pacientes internadas;- Planejamento familiar;- Avaliações;- Palestras;-<br />

Climatério;- Patologias do trato genital;- Encaminhamentos e realizações de cirurgias ambulatoriais através<br />

do Sistema Único de Saúde;- Encaminhamentos de contra referência. Por um período de 24 (vinte e quatro)<br />

meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I, revogando-se<br />

o presente certame.<br />

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

PAÇO MUNICIPAL, quinta-feira, 28 de março de 2013.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

HOMOLOGAÇÃO<br />

DECRETO Nº 94/2013<br />

Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 20<br />

/ 2013 , dando outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013<br />

de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 31/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para<br />

fornecimento de materiais elétricos devidamente acompanhado de laudo do INMETRO (Instituto Nacional de<br />

Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) especificando a qualidade dos produtos (NBR'S E ISO) e<br />

aceito pela COPEL (companhia Paranaense de Energia Elétrica) destinados a rede de iluminação pública.<br />

Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos.<br />

Conforme especificações em Anexo.<br />

Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.<br />

NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO<br />

ROPEL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA R$: 11.600,00<br />

onze mil e seiscentos reais<br />

M.A. DO C. CALDERON - ME R$: 164.800,00 cento e sessenta e quatro mil e oitocentos reais<br />

Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida<br />

neste Decreto.<br />

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 04 de março de 2013<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

HOMOLOGAÇÃO<br />

DECRETO Nº 93/2013<br />

Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 19<br />

/ 2013 , dando outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013<br />

de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 30/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para<br />

fornecimento de materiais elétricos devidamente acompanhado de laudo do INMETRO (Instituto Nacional de<br />

Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) especificando a qualidade dos produtos (NBR'S E ISO) e<br />

aceito pela COPEL (companhia Paranaense de Energia Elétrica), para instalação de 60 postes com padrões<br />

de Energia destinados a 60 casas Populares do Conjunto Habitacional Santa Terezinha. Órgão solicitante<br />

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos. Conforme<br />

especificações no Anexo I..<br />

Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.<br />

NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO<br />

ROPEL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA R$: 18.100,50<br />

dezoito mil e cem reais e<br />

quarenta e nove centavos<br />

Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida<br />

neste Decreto.<br />

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 04 de março de 2013<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

HOMOLOGAÇÃO<br />

DECRETO Nº 91/2013<br />

Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 17<br />

/ 2013 , dando outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013<br />

de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 28/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para<br />

prestar serviços de monitoramento destinados as Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,<br />

Secretaria Municipal de Industria e Comércio, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Ação<br />

Social, por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações no Anexo I..<br />

Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.<br />

NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO<br />

INVIOLAVEL MONITORAMENTO DE CRUZEIRO DO OESTE LTDA R$: 68.400,00 sessenta e oito<br />

mil e quatrocentos reais<br />

Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida<br />

neste Decreto.<br />

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 04 de março de 2013<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

HOMOLOGAÇÃO<br />

DECRETO Nº 90/2013<br />

Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 16<br />

/ 2013 , dando outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013<br />

de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 27/2013, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para<br />

fornecimento prestação de serviços de locação mensal de um software de tratamento de indexação de imagem,<br />

scanner profissional e um PC Desktop, destinados ao Setor de Arquivo, por um período de 24 (vinte e quatro)<br />

meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Serviços Gerais. Conforme<br />

especificações no anexo I. .<br />

Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.<br />

NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO<br />

C.G. FERNANDES INFORMÁTICA LTDA R$: 43.000,00 quarenta e três mil reais<br />

Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida<br />

neste Decreto.<br />

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 04 de março de 2013<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

HOMOLOGAÇÃO<br />

DECRETO Nº 92/2013<br />

Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 18<br />

/ 2013 , dando outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 18/2013<br />

de 14/01/13, sobre o Processo de Licitação nº 29/2013, que tem por objeto a (o) Aquisição de medicamentos<br />

de A à Z - Éticos, destinados ao Hospital Municipal e Farmácia Municipal editadas pela INDITEC, por um<br />

período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. .<br />

Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.<br />

NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO<br />

CIRURGICA PARANÁ - DISTRIBUIDORA DE EQUIP. LTDA.<br />

R$: 120.000,00 cento e vinte mil reais<br />

Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida<br />

neste Decreto.<br />

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

PAÇO MUNICIPAL, Segunda-Feira, 04 de março de 2013<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 101/2013<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 50.185,58 (cinqüenta<br />

mil, cento e oitenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), destinados a custear a aquisição de equipamentos<br />

para Saúde - com recursos do Programa de Incentivo Estadual para Investimentos em Saúde.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes<br />

são conferidas pela Lei nº. 008, de 06 de março de 2013, publicada em 07.03.2013 (LEI ESPECIFICA).<br />

CONSIDERANDO, a inexistência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal<br />

vigente.<br />

DECRETA:<br />

ARTIGO 1º - Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ R$ 50.185,58<br />

(cinqüenta mil, cento e oitenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), destinados a custear a aquisição<br />

de equipamentos para Saúde - com recursos do Programa de Incentivo Estadual para Investimentos em Saúde.<br />

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

09.01 - DIVISÃO REGIONAL DE SAÚDE<br />

10 - SAÚDE<br />

301 - ATENÇÃO BÁSICA<br />

0020 - ATENDIMENTO GERAL A SAÚDE<br />

10.301.0020.1.014 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA UNIDADE DE SAÚDE<br />

4.0.00.00.00. - DESPESAS DE CAPITAL<br />

4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS<br />

03500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 (SUPEVIT<br />

FINANCEIRO)<br />

(1539) 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 50.185,58<br />

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 50.185,58<br />

ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo<br />

Municipal, utilizar-se-á do seguinte:<br />

a) O produto do Superávit Financeiro de convênios, apurado das disponibilidades financeiras liquidas<br />

da fonte de recursos sem comprometimento, apuradas em 31 de dezembro de 2012.( Lei 4.320/64 - Artigo 43-<br />

Parágrafo 1º - item I ):<br />

Fonte - 3500 Programa de Incentivo Estadual para Investimento da Secretaria Estadual de Saúde -<br />

exercício anterior 50.185,58<br />

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de Março de 2013.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 099/2013<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de<br />

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 10.100,00 ( deis mil<br />

e cem reais ), destinados a custear a conclusão das obras de REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SOUZA NAVES/<br />

FONTE - , decorrentes do Contrato de Repasses n.º 0312647-03/2009, firmado com o Ministério do Turismo/<br />

Caixa Econômica Federal.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes<br />

são conferidas pela Lei 004 de 06.03.2013 (LEI ESPECIFICA) publicada em 07.03.2013<br />

CONSIDERANDO, a inexistência de dotação específica no orçamento municipal vigente.<br />

DECRETA:<br />

ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 10.100,00 ( deis mil e cem<br />

reais ), destinados a custear a conclusão das obras de REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SOUZA NAVES- ,<br />

decorrentes do Contrato de Repasses n.º 0312647-03/2009, firmado com o Ministério do Turismo/Caixa<br />

Econômica Federal.<br />

08.00 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS<br />

08.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS<br />

15.451.0032.1.044 – REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SOUZA NAVES<br />

33810 – Recursos do Contrato de Repasses 0312647-03 - REVIT. PÇA. SOUZA NAVES – Superávit Financeiro<br />

(1541) 4.4.90.51.00 – obras e instalações 10.100,00<br />

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 10.100,00<br />

ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo<br />

Municipal, utilizar-se-á do seguinte:<br />

O produto do Excesso do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2012 proveniente do Contrato Repasse<br />

0312647-03/2009 - Ministério do Turismo – Caixa - Fonte de Recursos: 31810 – Revitalização da Praça Souza<br />

Naves ( Lei 4.320/64 – art. 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC):<br />

Fonte - 33810<br />

Recursos do Contrato de Repasses 312647-03 - REVIT. PÇA. SOUZA NAVES (exercício<br />

corrente) 10.100,00<br />

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 06 (seis) dias do mês de Março de 2.013<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 100/2013<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 620.000,00 ( seiscentos<br />

e vinte mil reais ), destinados a custear a aquisição de 03 (três) ônibus Escolar, destinados ao transportes<br />

de escolares, com recursos decorrentes do excesso de Arrecadação, provenientes dos repasses do PAR -<br />

PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS e TERMO DE COMPROMISSO Processo nº 23400010561201251 através<br />

do MEC/FNDE - Programa Transporte Escolar<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes<br />

são conferidas pela Lei nº. 006, de 06 de março de 2013 (LEI ESPECIFICA), publicada (07.03.2013).<br />

CONSIDERANDO, a inexistência de saldos em rubricas de despesa específica no orçamento municipal<br />

vigente.<br />

DECRETA:<br />

ART. 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 620.000,00 ( seiscentos e vinte mil<br />

reais ), destinados a custear a aquisição de 03 (três) ônibus /Escolar, destinados ao transporte de escolares,<br />

com recursos decorrente do excesso de arrecadação , provenientes do PAR - PLANO DE AÇÕES ARTICULA-<br />

DAS. MEC/FNDE.<br />

11.00 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

11.01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO<br />

12 - EDUCAÇÃO<br />

361 - ENSINO FUNDAMENTAL<br />

0023 - TRANSPORTE ESCOLAR<br />

12.361.0023.1.052 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR (CONV. MEC/FNDE)<br />

Fonte 00152 - Aquisição de Ônibus Escolar (Exercício Corrente)<br />

( 2063) 4.4.90.52.00 - equipamentos e material permanente 620.000,00<br />

TOTAL DO CRÉDITO ........................................................................................................ 620.000,00<br />

ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal,<br />

utilizar-se-á do seguinte:<br />

O produto do Excesso de Arrecadação da Fonte 152 (AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR) proveniente do<br />

TERMO DE COMPROMISSO - PAC - Plano de Ações Articuladas MEC/FNDE ( Lei 4.320/64 - artigo 43 - parágrafo<br />

1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC). .......................................................................................R$ 620.000,00<br />

ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 07 ( sete) dias do mês de Março de 2013.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL 72/2013<br />

DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, Adriana Miasaki Farinazzo,<br />

designada pelo Decreto n 042/2013, publicado no D.O. do Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong> em 23/02/2013, conforme<br />

a Lei nº 84/2008, de acordo com o Decreto nº096/2013, informa a quem possa interessar que a partir do<br />

trigésimo dia subsequente a data de publicação deste Edital no D.O. Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, se não houver<br />

oposição, a Secretaria Municipal de Administração eliminará os documentos constante no Decreto nº096/<br />

2013.<br />

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos,<br />

mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido<br />

à Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos.<br />

Cruzeiro do Oeste, 11 de Março de 2013.<br />

Adriana Miasaki Farinazzo,<br />

Secretária Municipal de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretária de Governo, torna público que<br />

se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 18/2013<br />

PREGÃO PRESENCIAL n°. 10/2013<br />

OBJETO: Aquisição de trator e implementos agrícolas para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio<br />

Ambiente de Douradina-PR.<br />

Tipo: MENOR PREÇO (Item).<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”,<br />

às 09:00 horas do dia 28 de Março de 2013, no setor de licitações, situado à Av. Brasil, n° 701, Centro,<br />

Douradina-PR.<br />

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e Decreto Municipal 227/06.<br />

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações,<br />

no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em favor desta<br />

Municipalidade.<br />

DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (44) 3663–1579, ramal 218.<br />

Douradina – PR, 08 de Março de 2013.<br />

FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

JOÃO CERVINHANI<br />

Secretário de Governo<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretária de Governo, torna público que<br />

se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 19/2013<br />

PREGÃO PRESENCIAL n°. 11/2013<br />

OBJETO: Contratação de empresa para executar as manutenções preventivas de acordo com a especificação<br />

do manual do fabricante, realizando-as nos intervalos de tempo e horas recomendados nas máquinas da<br />

Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio<br />

Ambiente.<br />

Tipo: MENOR PREÇO (Global).<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”,<br />

às 09:00 horas do dia 27 de Março de 2013, no setor de licitações, situado à Av. Brasil, n° 701, Centro,<br />

Douradina-PR.<br />

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e Decreto Municipal 227/06.<br />

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações,<br />

no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em favor desta<br />

Municipalidade.<br />

DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (44) 3663–1579, ramal 218.<br />

Douradina – PR, 12 de Março de 2013.<br />

FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

JOÃO CERVINHANI<br />

Secretário de Governo<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA<br />

Estado do Paraná<br />

PREGÃO Nº 11/2013-PMEN – REGISTRO PREÇOS<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2013<br />

PREGÃO Nº 11/2013<br />

PROCESSO Nº 19/2013<br />

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ESPERAN-<br />

ÇA NOVA, ATRAVÉS DA DIVISÃO DE SAÚDE MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO E AS EMPRESAS ABAIXO<br />

RELACIONADAS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A-Z - INDITEC, EM ESPECIAL, PARA<br />

ATENDIMENTO DA DIVISÃO DE SAÚDE MUNICIPAL POR UM PERÍODO DE ATÉ 01 (UM) ANO OU ENQUANTO<br />

HOUVER SALDO.<br />

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica<br />

de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga,<br />

400, centro, nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal,<br />

Sr. Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº<br />

8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança<br />

Nova – Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa:<br />

CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob<br />

nº 01.328.535/0001-59, com sede na RUA PICA PAU, nº 1.211, na cidade de ARAPONGAS/PR., neste ato<br />

representada pelo Sr. (a) RUI MARRONE MACHADO JUNIOR, portador (a)da CI/RG nº 4.790.319-0/SSP-PR e<br />

inscrito no CPF/MF nº 667.619.649-20, com os preços dos itens abaixo relacionados:<br />

Item Especificação Fornecedor (%) Percentual de desconto Valor Máximo<br />

01 Medicamentos similares CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME<br />

25% 80.000,00<br />

02 Medicamentos Genéricos CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME<br />

20% 60.000,00<br />

doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal<br />

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas<br />

e condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos A - Z, destinados à Divisão<br />

Municipal de Saúde, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas<br />

na licitação de Pregão nº 11/2013 e Processo nº 19/201, que integram este instrumento.-<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS<br />

2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses ou enquanto houver saldo, a contar<br />

desta data.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL<br />

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05<br />

(cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no<br />

órgão de imprensa oficial.<br />

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que<br />

devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS<br />

4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através da Divisão de Saúde Municipal,<br />

mediante a elaboração de Solicitação de Compras.<br />

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

5.1 Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma<br />

expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes,<br />

embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.<br />

5.02 Os produtos serão recebidos na Divisão de Saúde Municipal, através da Comissão de Recepção de<br />

Material, verificado o atendimento a todas as exigências e condições.<br />

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada<br />

deverá repor o (s) produto (s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.<br />

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por<br />

descumprimento da obrigação, previstas no edital.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS<br />

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.<br />

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual<br />

e/ou reajuste.<br />

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para<br />

pagamento na forma prevista no Edital.<br />

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação,<br />

sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.<br />

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços,<br />

contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.<br />

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento<br />

de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.<br />

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e<br />

prazos fixados pelo órgão controlador.<br />

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou<br />

taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.<br />

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência<br />

entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos<br />

preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem<br />

a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e<br />

componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,<br />

porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão<br />

final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da<br />

documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer<br />

normalmente e pelo preço registrado em vigor.<br />

6.1.1.7.1. Esclarecemos que não serão aceitos pedidos de reequilíbrio antes do prazo de 90 (noventa) dias<br />

da data de abertura das propostas.<br />

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença<br />

percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.<br />

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7, a DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE,<br />

poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa<br />

de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no<br />

mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário<br />

Oficial do Município de Esperança Nova - PR.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES<br />

Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas<br />

propostas, no prazo de em até 20 (vinte) dias após a entrega total dos medicamentos, mediante apresentação<br />

da nota fiscal, devidamente atestada pela Divisão solicitante.<br />

8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05<br />

(cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias.<br />

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES<br />

9.1. Da Contratada:<br />

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da<br />

presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço<br />

– FGTS.<br />

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer (MODALIDADE)<br />

anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados.<br />

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.<br />

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações<br />

formais.<br />

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem<br />

como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.<br />

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob<br />

suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.<br />

9.2. Do Contratante:<br />

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de<br />

Preços.<br />

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos,<br />

nos prazos determinados.<br />

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa<br />

de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.<br />

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta<br />

Ata de Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente<br />

designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização<br />

na sua execução.<br />

Parágrafo Único<br />

Fica designado (a) o (a) funcionário ROSICLER RUIZ OLIVOTO, farmacêutica, brasileira, casada, portador (a)<br />

da CI/RG nº. 5.737.975-8 SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº. 018.127.749-23 para exercer a fiscalização e o<br />

acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da<br />

Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2, desta Ata.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:<br />

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.<br />

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela<br />

ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.<br />

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.<br />

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.<br />

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.<br />

11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes<br />

consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.<br />

11.2.1. assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrandose<br />

termo circunstanciado.<br />

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da<br />

Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não<br />

sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.<br />

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES<br />

12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração<br />

Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:<br />

a) multa de 5% (cinco por cento) por hora de atraso – até a 6º (sexta) hora de atraso.<br />

b) o percentual incidirá sobre o valor total dos medicamentos não entregues dentro do prazo máximo de 2 (duas)<br />

horas contados a partir do momento da apresentação da requisição e/ou receita médica pelo servidor;<br />

c) a partir da 6º hora de atraso injustificado na entrega do (s) medicamento (s), ficará configurada a inexecução<br />

total ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de<br />

10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da<br />

Lei Federal nº 10.520/02.<br />

12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os<br />

pagamentos futuros e pela diferença, se houver.<br />

12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento<br />

delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível<br />

venha a acarretar à Administração.<br />

12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da<br />

responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.<br />

12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará<br />

impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado<br />

no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR.<br />

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar<br />

ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto,<br />

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer<br />

fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro<br />

de fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO<br />

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro<br />

da Comarca de Esperança Nova, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado<br />

que seja ou se torne.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de<br />

cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.<br />

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar<br />

que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e<br />

condições a Ata de Registro de Preços.<br />

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata<br />

de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um<br />

novo contrato.<br />

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa<br />

em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.<br />

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da<br />

nota de empenho pela Divisão de Saúde Municipal de Esperança Nova.<br />

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no<br />

Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012.<br />

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo<br />

indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.<br />

Esperança Nova, 06 de março de 2013.<br />

CONTRATANTE<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

EVERTON BARBIERI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

CONTRATADO<br />

RUI MARRONE MACHADO JUNIOR<br />

CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME<br />

TESTEMUNHAS:<br />

NOME<br />

RG<br />

CPF<br />

NOME<br />

RG<br />

CPF<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 033 DE 11 DE MARÇO DE 2013.<br />

SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE<br />

APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 005/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2013 E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDENCIAS.<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na<br />

pessoa de seu representante <strong>legal</strong> o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob<br />

n.º 016/2013; e;<br />

Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório<br />

amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio<br />

de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose<br />

subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com<br />

alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que<br />

trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 005/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 005/2013 para a(s) seguinte(s)<br />

empresa(s) licitante(s): a)-ANTONIO MARRA-ME, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado<br />

de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua<br />

proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para os itens: 01, 03, 04,<br />

06, 08, 09, 10, 11, 13, 20, 24, 29, 37, 39, 42, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 63, 64, 65 e 66 do lote 01; b)-I STELA<br />

BARANDAS - MERCADO-ME, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta<br />

realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e<br />

proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para os itens: 02, 05, 12, 16, 18, 21, 22, 25,<br />

27, 41, 51 e 58 do lote 01; c)-C A KELLER - MERCEARIA-ME, por ter apresentado proposta mais vantajosa com<br />

o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial em conformidade<br />

com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica para os itens:<br />

14, 26, 40, 54 e 62 do lote 01; d)-ROSANGELA MARINO DA SILVA-ME, por ter apresentado proposta mais<br />

vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em forma de lance sequencial<br />

em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão publica<br />

para os itens: 07, 15, 17, 19, 23, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 43, 44, 45, 46, 55, 56 e 57 do lote 01.<br />

OBSERVAÇÕES: NÃO FORAM COTADOS: ITENS 59, 60 e 61 do lote 01.<br />

Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica, Parecer Final da Comissão<br />

de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações<br />

Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade<br />

com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações<br />

inerentes.<br />

Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida<br />

neste decreto.<br />

Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes<br />

da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.<br />

Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de março de dois<br />

mil e treze.<br />

ALIRIO JOSÉ MISTURA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 034 DE 12 DE MARÇO DE 2013.<br />

SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE<br />

APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 010/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2013 E DÁ<br />

OUTRAS PROVIDENCIAS.<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na<br />

pessoa de seu representante <strong>legal</strong> o Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob<br />

n.º 016/2013; e;<br />

Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório<br />

amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio<br />

de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicandose<br />

subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com<br />

alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1 - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que<br />

trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 010/2013 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2013 para a(s) seguinte(s)<br />

empresa(s) licitante(s): a)- EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA-LTDA-EPP, por ter apresentado a proposta<br />

de Menor preço Global, mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão publica em<br />

forma de lance, em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata<br />

de sessão publica para o(s) lote 01 composto pelo(s) item(s) de n.º 01;<br />

Art. 2 - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica, Parecer Final da Comissão<br />

de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações<br />

Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade<br />

com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações<br />

inerentes.<br />

Art. 3 - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida<br />

neste decreto.<br />

Art. 4 – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes<br />

da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.<br />

Art. 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de março de dois<br />

mil e treze.<br />

ALIRIO JOSÉ MISTURA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

TERMO DE ERRATA 006/2013<br />

O Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, através do<br />

Departamento de Planejamento, declara para os devidos fins, que a portaria de nº 026 de 15 de janeiro de 2013,<br />

publicada no órgão oficial desta municipalidade no dia 22 de janeiro de 2013, edição nº 9682, a pagina n.º 17,<br />

do caderno das publicações legais, esta acometida de erro formal de entendimento saber:<br />

1) - No Art. 1º onde se lê: Diretor do Hospital Municipal.<br />

2) - Leia-se: Diretor do Serviço Hospitalar e de Saúde de Francisco Alves.<br />

3) - Permanecem inalterados os demais teores provenientes a publicação da Portaria 026 de 15 de<br />

janeiro de 2013.<br />

Para que surtam os efeitos legais e jurídicos, publica-se a presente errata.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de março do ano<br />

de dois mil e treze.<br />

ALIRIO JOSÉ MISTURA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 035 DE 12 DE MARÇO DE 2013.<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a mobilização ao combate do mosquito Aedes Aegypti (Dengue), e dá outras providências.<br />

CONSIDERANDO, que, a teor do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Poder<br />

Público, a quem compete garanti-la mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução<br />

do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua<br />

promoção, proteção e recuperação;<br />

CONSIDERANDO, que deve o Poder Público Municipal priorizar a adoção de medidas preventivas no combate<br />

à proliferação do mosquito Aedes Aegypti;<br />

CONSIDERANDO, que o combate efetivo e eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti depende da<br />

indispensável mobilização da sociedade e participação da população;<br />

O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALIRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições<br />

que lhe são conferidas, resolve:<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica suspenso o serviço público municipal no dia 14/03/2013 (Quinta-feira), excluídos desta previsão<br />

os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, para que todo o funcionalismo público<br />

possa participar da Mobilização do Combate ao Mosquito Aedes Aegypti.<br />

§ 1º - No dia 14/03/2013 não haverá atendimento ao público nas repartições públicas municipais, devido à<br />

mobilização que acontecerá em prol ao combate ao mosquito Aedes Aegypti.<br />

§ 2º - Será mantido atendimento nos órgãos que por sua natureza não podem ser paralisados, tais como:<br />

Secretaria de Saúde que trabalhão em caráter plantonista e Secretaria de Educação por ter calendário próprio<br />

aprovado pelo Núcleo regional de Educação.<br />

Art. 2º - Todos os funcionários estão convocados a prestarem serviços de esclarecimentos e prevenção junto<br />

aos munícipes para o combate efetivo e eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti.<br />

Art. 3.º- Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos edificados ou não, públicos, privados ou<br />

mistos, compete à adoção de todas as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem<br />

acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, de modo a evitar o surgimento de condições que propiciem a<br />

instalação e a proliferação dos vetores causadores da Dengue.<br />

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de março do ano<br />

de dois mil e treze.<br />

ALIRIO JOSÉ MISTURA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900<br />

Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br<br />

Atos Oficiais do dia 12.03.2013<br />

PORTARIA Nº 071/2013<br />

Data: 12.03.2013<br />

Ementa: designa servidor municipal para expedição de documentação escolar e revoga a Portaria nº 065/2013.<br />

O Prefeito Municipal de Guaíra, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o<br />

Memorando sob nº 2013002173 de 04.03.2013,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Designar o Servidor Municipal TIAGO FELIPE DE SENES LOPES, Auxiliar de Secretaria Escolar,<br />

portador do RG 10.514.959-0 SSP/PR, para coordenar, assinar e expedir documentação escolar do Centro<br />

Municipal de Educação Infantil Maria Amélia Vieira Beffa.<br />

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 065/2013 de 08/03/2013.<br />

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 04.03.2013.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de março de 2013.<br />

FABIAN PERSI VENDRUSCOLO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO N.º 736/2013<br />

SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando<br />

o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 2051, de 29 de junho de<br />

2012;<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP n.º 07/<br />

2013-PMI, que tem por objetivo a formação de registro de preços para aquisição futura e eventual de pneus<br />

novos (primeira vida), pelo prazo de 12 meses, em favor de MODELO PNEUS LTDA. - CNPJ 95.410.682/0001-<br />

26 o Lote 01 no valor de R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais) e o Lote 03 no valor de R$<br />

107.700,00 (cento e sete mil e setecentos reais), perfazendo um valor global de R$ 154.100,00 (cento e<br />

cinquenta e quatro mil e cem reais) e em favor de A. A. SANTOS PNEUS – CNPJ 80.540.404/0001-07 o Lote<br />

02 no valor de R$ 74.380,00 (setenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais), conforme Ata que integra o presente<br />

Decreto.<br />

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 12 dias do mês de março do ano 2013.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />

Prefeitura Municipal de Douradina - Período 11 e 12/03/2013<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />

Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />

Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas<br />

1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 12/3/2013 48.290,28 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 11/3/2013 2.777,36 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 12/3/2013 5.121,73 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />

1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 12/3/2013 4.106,64 Custeio/Invest./Pessoal/encargos<br />

Douradina 12 de março de 2013<br />

Francisco Aparecido de Almeida<br />

Prefeito Municipal<br />

Fonte:Contabilidade<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 2.358/2013<br />

Recompõe o Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação<br />

O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que<br />

lhe são conferidas por lei e Considerando a necessidade de promover a atualização<br />

do Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação;<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1.º - Recompor o Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela<br />

Educação, que passa a ser formado pelos servidores nominados adiante, cuja<br />

coordenação caberá ao primeiro:<br />

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

Silvana dos Santos Fonseca – CPF N.º 020.744.469-26<br />

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES<br />

Rilda Andreuci de Souza – CPF N.º 710.698.019-68<br />

REPRESENTANTE DOS DIRETORES ESCOLARES<br />

Sandra Batista de Sá Santin – CPF N.º 640.773.579-34<br />

REPRESENTANTE DOS CONSELHOS ESCOLARES<br />

Rosemeyre Pizani Castelini - CPF N.º 782.664.409-72<br />

REPRESENTANTE DA SME (PDE/PDDE)<br />

Letícia de Souza Pestana – CPF N.º 043.455.799-45<br />

REPRESENTANTE DA SME (EQUIPE PEDAGÓGICA)<br />

Ilza Maria da Silva - CPF N.º 852.947.489-91<br />

REPRESENTANTE DA SME<br />

Josemeire Gonsalves Pereira Pedroso – CPF N.º 027.350.419-30<br />

REPRESENTANTE DE PAIS<br />

Sirlene Tomain Mesquita – CPF N.º 015.920.359-73<br />

Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na<br />

integra a Portaria n.º 1823/2012.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 12 dias do mês de março do ano 2013.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 2357/2013<br />

Concede Licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora ALMERITA<br />

MEDEIROS, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.6.960.687-3 SSP/PR,<br />

ocupante do cargo em provimento efetivo de Emprego Público de Agente Comunitário<br />

de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, no período de 05.03.2013 à<br />

08.03.2013, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês<br />

de Março de 2013.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 030/2013<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.<br />

CONTRATADO: SULMED – ARTIGOS HOPITALARES LTDA - EPP<br />

DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material médico<br />

hospitalar para o Pronto Atendimento Municipal, conforme descrição do anexo<br />

I, e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde em atendimento a demanda do<br />

Município de Maria Helena, à CONTRATANTE, tendo em vista o resultado do<br />

Processo n°. 018/2013, Pregão Presencial nº. 013/2013, realizada no dia 05 de<br />

março de 2013, devidamente homologada. A CONTRATADA fica obrigada a<br />

fornecer os itens avençados nos Lotes nº 01, 03, 05, 06, 07, 09 e 10 do edital,<br />

nas condições e preço fixados por ocasião do certame.<br />

DO FORNECIMENTO: O fornecimento será parcelado de acordo com as necessidades<br />

da Secretaria Municipal Saúde. O contratado deverá fornecer os lotes<br />

licitados na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Paraná, 1468,<br />

centro, em qualquer dia útil, no prazo Maximo de 72 (setenta e duas) horas após<br />

a solicitação.<br />

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze)<br />

meses, a contar do dia 12 de Março de 2013 ao dia 12 de Março de 2014.<br />

DO VALOR CONTRATUAL – Pelo fornecimento objeto da presente contratação,<br />

será pago o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) referente aos itens<br />

do Lote 01; R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) referente aos itens do Lote<br />

03; R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) referente aos itens do Lote 05; R$ 8.100,00<br />

(oito mil e cem reais) referente aos itens do Lote 06; R$ 2.290,00 ( dois mil e<br />

duzentos e noventa reais) referentes aos itens do Lote 07; R$ 1.470,00 (um mil<br />

e quatrocentos e setenta reais) referentes aos itens do Lote 09 e R$ 9.800,00<br />

(nove mil e oitocentos reais) referentes ao itens do Lote 10. No total, a CONTRA-<br />

TANTE pagará a CONTRATADA a quantia de R$ 46.910,00 (quarenta e seis mil<br />

e novecentos e dez reais).<br />

DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 12 de Março de 2013.<br />

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO<br />

Prefeito Municipal<br />

SULMED – ARTIGOS HOPITALARES LTDA – EPP<br />

Rodrigo Corso Dalben<br />

Sócio Administrador<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 031/2013<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.<br />

CONTRATADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA -<br />

EPP<br />

DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material médico<br />

hospitalar para o Pronto Atendimento Municipal, conforme descrição do anexo<br />

I, e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde em atendimento a demanda do<br />

Município de Maria Helena, à CONTRATANTE, tendo em vista o resultado do<br />

Processo n°. 018/2013, Pregão Presencial nº. 013/2013, realizada no dia 05 de<br />

março de 2013, devidamente homologada. A CONTRATADA fica obrigada a<br />

fornecer os itens avençados no Lote nº 02 do edital, nas condições e preço<br />

fixados por ocasião do certame.<br />

DO FORNECIMENTO: O fornecimento será parcelado de acordo com as necessidades<br />

da Secretaria Municipal Saúde. O contratado deverá fornecer os lotes<br />

licitados na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Paraná, 1468,<br />

centro, em qualquer dia útil, no prazo Maximo de 72 (setenta e duas) horas após<br />

a solicitação.<br />

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze)<br />

meses, a contar do dia 12 de Março de 2013 ao dia 12 de Março de 2014.<br />

DO VALOR CONTRATUAL – Pelo fornecimento dos itens ora adquirido, O CON-<br />

TRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente<br />

contratação, o valor R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais).<br />

DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 12 de Março de 2013.<br />

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 031/2013<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.<br />

CONTRATADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA -<br />

EPP<br />

DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material médico<br />

hospitalar para o Pronto Atendimento Municipal, conforme descrição do anexo<br />

I, e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde em atendimento a demanda do<br />

Município de Maria Helena, à CONTRATANTE, tendo em vista o resultado do<br />

Processo n°. 018/2013, Pregão Presencial nº. 013/2013, realizada no dia 05 de<br />

março de 2013, devidamente homologada. A CONTRATADA fica obrigada a<br />

fornecer os itens avençados no Lote nº 02 do edital, nas condições e preço<br />

fixados por ocasião do certame.<br />

DO FORNECIMENTO: O fornecimento será parcelado de acordo com as necessidades<br />

da Secretaria Municipal Saúde. O contratado deverá fornecer os lotes<br />

licitados na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Paraná, 1468,<br />

centro, em qualquer dia útil, no prazo Maximo de 72 (setenta e duas) horas após<br />

a solicitação.<br />

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze)<br />

meses, a contar do dia 12 de Março de 2013 ao dia 12 de Março de 2014.<br />

DO VALOR CONTRATUAL – Pelo fornecimento dos itens ora adquirido, O CON-<br />

TRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente<br />

contratação, o valor R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais).<br />

DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 12 de Março de 2013.<br />

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 032/2013<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.<br />

CONTRATADO: DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME<br />

DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material médico<br />

hospitalar para o Pronto Atendimento Municipal, conforme descrição do anexo<br />

I, e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde em atendimento a demanda do<br />

Município de Maria Helena, à CONTRATANTE, tendo em vista o resultado do<br />

Processo n°. 018/2013, Pregão Presencial nº. 013/2013, realizada no dia 05 de<br />

março de 2013, devidamente homologada. A CONTRATADA fica obrigada a<br />

fornecer os itens avençados no Lote nº 04 do edital, nas condições e preço<br />

fixados por ocasião do certame.<br />

DO FORNECIMENTO: O fornecimento será parcelado de acordo com as necessidades<br />

da Secretaria Municipal Saúde. O contratado deverá fornecer os lotes<br />

licitados na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Paraná, 1468,<br />

centro, em qualquer dia útil, no prazo Maximo de 72 (setenta e duas) horas após<br />

a solicitação.<br />

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze)<br />

meses, a contar do dia 12 de Março de 2013 ao dia 12 de Março de 2014.<br />

DO VALOR CONTRATUAL – Pelo fornecimento dos itens ora adquirido, O CON-<br />

TRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente<br />

contratação, o valor R$ 1.770,00 (um mil e setecentos e setenta reais).<br />

DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 12 de Março de 2013.<br />

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 033/2013<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.<br />

CONTRATADO: A.D. DAMINELLI - ME<br />

DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material médico<br />

hospitalar para o Pronto Atendimento Municipal, conforme descrição do anexo<br />

I, e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde em atendimento a demanda do<br />

Município de Maria Helena, à CONTRATANTE, tendo em vista o resultado do<br />

Processo n°. 018/2013, Pregão Presencial nº. 013/2013, realizada no dia 05 de<br />

março de 2013, devidamente homologada. A CONTRATADA fica obrigada a<br />

fornecer os itens avençados nos Lotes nº 08 e 11 do edital, nas condições e<br />

preço fixados por ocasião do certame.<br />

DO FORNECIMENTO: O fornecimento será parcelado de acordo com as necessidades<br />

da Secretaria Municipal Saúde. O contratado deverá fornecer os lotes licitados<br />

na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Paraná, 1468, centro, em<br />

qualquer dia útil, no prazo Maximo de 72 (setenta e duas) horas após a solicitação.<br />

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze)<br />

meses, a contar do dia 12 de Março de 2013 ao dia 12 de Março de 2014.<br />

DO VALOR CONTRATUAL – Pelo fornecimento dos itens ora adquirido, O CON-<br />

TRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente<br />

contratação, o valor R$ 6.440,00 (seis mil e quatrocentos e quarenta reais) referentes<br />

aos itens do Lote 08 e R$ 5.720,00 (cinco mil e setecentos e vinte reais)<br />

referentes aos itens do Lote 11, totalizando o valor R$ 12.140,00 (doze mil, cento<br />

e quarenta reais).<br />

DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 12 de Março de 2013.<br />

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO - TERMO ADITIVO Nº 02<br />

CONTRATANTE:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA – PR<br />

CONTRATADA:<br />

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL CAETANO LTDA<br />

Nº CONTRATO: Contrato nº 010/2013<br />

PROCESSO: Licitação Modalidade Pregão nº 002/2013<br />

SÍNTESE DO TERMO<br />

Reajusta o preço unitário do objeto (litro/diesel)<br />

adicionando o valor de R$ 0,08 (oito centavos) sobre o valor unitário/litro do<br />

objeto, nos termos do requerimento da Contratada, passando a vigorar o valor de<br />

R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos), alterando o valor global, até novo<br />

reajuste, de R$ 143.650,00 (cento e quarenta mil e seiscentos e cinquenta reais)<br />

para R$ 148.850,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos e cinquenta reais).<br />

DATA DE ASSINATURA Maria Helena – PR em 12 de Março de 2013.<br />

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 018/2013.<br />

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013.<br />

OBJETO – Contratação de empresa para fornecimento de Material Hospitalar.<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />

Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 239 e 240, juntado<br />

anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitátorio<br />

em epígrafe e adjudicação do objeto nos lotes 01, 03, 05, 06, 07, 09 e 10 a<br />

empresa SULMED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA EPP, no lote 02, a empresa<br />

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA – EPP, nos lotes<br />

08 E 11 a empresa A. D. DAMINELLI – ME, no lote 04 a empresa DIFE DISTRI-<br />

BUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME.<br />

Maria Helena, 12 de março de 2013.<br />

ELIAS BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2013.<br />

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013.<br />

OBJETO – Contratação de empresa para fornecimento parcelado de óleos lubrificantes,<br />

filtros e graxa lubrificante.<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />

Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 143 e 144, juntado<br />

anexado ao processo, torna-se pública a homologação do procedimento licitátorio<br />

em epígrafe e adjudicação do objeto no item 01, a empresa ONIX LUBRIFICAN-<br />

TES LTDA ME, e nos itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 11, 12, 13, 14, 15,<br />

16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 a<br />

empresa MORENO & NISIHARA LTDA – ME.<br />

Maria Helena, 08 de março de 2013.<br />

ELIAS BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Extrato de Contrato nº 09/2013<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.<br />

CONTRATADA: D. C. PONTES TRANSPORTES<br />

OBJETO: Contratação de empresa para terceirização do transporte escolar da<br />

rede publica de ensino do Município de Mariluz, , conforme calendário escolar,<br />

especificações e trajetos constantes da linha “02”.<br />

VALOR DO CONTRATO: R$ 186.595,20 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos<br />

e noventa e cinco reais e vinte centavos).<br />

FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão<br />

pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em<br />

conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.<br />

INICIO DO CONTRATO: 11 de março de 2013.<br />

TÉRMINO; 04 de fevereiro de 2014.<br />

VIGÊNCIA DO CONTRATO : 330 dias (onze meses).<br />

Mariluz, 11 de março de 2013.<br />

MUNICIPIO DE MARILUZ<br />

Contratante<br />

D. C. PONTES TRANSPORTES<br />

Contratada<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

TERMO ADITIVO Nº 002<br />

CONTRATO NÚMERO 19/2011 - LIC – AQUIS. DE PEÇAS DE 1ª QUALIDADE,<br />

DESTINADAS A MANUTENÇAO DE VEICULOS LEVES DA FROTA MUNICI-<br />

PAL, DO PROCESSO LICITÁTÓRIO, PREGÃO Nº 005/2011.<br />

O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público<br />

inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante <strong>legal</strong>,<br />

prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de<br />

outro lado o Sr.DANIEL KAZUO YABRIMOTO, brasileiro (a), portador do - Rg.<br />

1.751.983 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.624.329-20, residente e<br />

domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante da empresa PUMA<br />

AUTO PEÇAS LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente<br />

contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes<br />

Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato 019/2011,<br />

para o dia 31 de dezembro de 2013.<br />

Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as<br />

demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com<br />

o presente instrumento.<br />

MARILUZ 05 DE MARÇO DE 2013<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Contratante<br />

PUMA AUTO PEÇAS LTDA.<br />

DANIEL KAZUO YABRIMOTO<br />

Contratada<br />

Testemunhas<br />

NOME..................................................................CPF.....................<br />

NOME...................................................................CPF.....................<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 034/2013<br />

SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são<br />

conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade<br />

de Pregão Presencial n.º 004/2013, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo<br />

Decreto n.º 002/2013, a favor das empresas: NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA<br />

LTDA ME no lote 1 pelo valor final de R$: 4.230,00 (quatro mil, duzentos e trinta<br />

reais); e LIVRARIA TONIN LTDA ME, nos lotes 2 e 3 pelos valores respectivos<br />

finais de R$: 8.880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais) e de - R$: 16.500,00<br />

(dezesseis mil e quinhentos reais).<br />

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 08 de março de 2013,<br />

convalidando o ato pela publicação oficial.<br />

Nova Olímpia, Pr., 08 de março de 2013.<br />

LUIZ LÁZARO SORVOS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 035/2013<br />

SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são<br />

conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade<br />

de Pregão Presencial n.º 005/2013, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo<br />

Decreto n.º 002/2013, a favor das empresas: MUZACHI & SCHINCALHA LTDA<br />

ME, no lote 1 pelo valor final de 7.278,80 (sete mil, duzentos e setenta e oito reais<br />

e oitenta centavos); FRANÇOLIN E CIA LTDA, no lote 02 pelo valor final de R$:<br />

15.044,95 (quinze mil, quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos); a<br />

empresa R. S. OLIVEIRA & ARANTES LTDA ME no lote 03, pelo valor final de<br />

R$: 16.850,00 (dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta reais), a empresa DAVID<br />

F. VIANA DOS SANTOS ME, nos lotes n.º 04 e 05 pelos valores respectivos<br />

finais de R$: 4.117,95 (quatro mil, cento e dezessete reais e noventa e cinco<br />

centavos) e R$: 6.619,00 (seis mil seiscentos e dezenove reais), e a empresa<br />

ROSANGELA A. S. CAMARGO – ME no lote 06 pelo valor final de R$: 19.894,00<br />

(dezenove mil, oitocentos e noventa e quatro reais.<br />

Art. 2º -<br />

Este Decreto entra em vigor nesta data, 08 de março de 2013, convalidando<br />

o ato pela publicação oficial.<br />

Nova Olímpia, Pr., 08 de março de 2013.<br />

LUIZ LÁZARO SORVOS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 036/2013<br />

SÚMULA: CONSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL E LOCAL DO PROGRAMA FAMÍ-<br />

LIA PARANAENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, em conformidade com o disposto ao Termo de Adesão ao<br />

Programa Família Paranaense, firmado entre este Município e a Secretaria de<br />

Estado da Família e Desenvolvimento Social do Estado do Paraná,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Fica constituído o COMITÊ MUNICIPAL E LOCAL DO PROGRAMA FAMÍ-<br />

LIA PARANAENSE do Município de Nova Olímpia, constituído pelas pessoas<br />

abaixo nominadas:<br />

REPRESENTANTES DO GOVERNO<br />

I - MEMBROS TITULARES:<br />

Nome: ANDRÉIA CRISTINA BATISTA ALVES<br />

Representante - Divisão de Saúde Pública<br />

Nome: MARIA CRISTINA GUADAGNINI PEREIRA<br />

Representante:<br />

Setor de Política de Assistência Social<br />

Nome: NÁGILA APARECIDA BARALDI DEDINO<br />

Representante:<br />

Divisão Municipal de Educação, Cultura e Esportes<br />

II - MEMBROS SUPLENTES<br />

Nome: MARTA APARECIDA BARBIM<br />

Representante: Estratégia Saúde da Família<br />

Nome: JOSIANE DE MELO FREITAS<br />

Representante: Política de Segurança Alimentar e Nutricional<br />

Nome: ROGÉRIO BARBIERI<br />

Representante: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil<br />

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL<br />

I - MEMBROS TITULARES:<br />

Nome: CLAUDINÉIA RODRIGUES SIPRIANO<br />

Representante: Igrejas<br />

Nome: JOÃO GRIFFO<br />

Representante: APMIF<br />

Nome: JURACI SILVA AZEVEDO<br />

Representante: Conselho Tutelar<br />

II - MEMBROS SUPLENTES:<br />

Nome: CLEUZA PERON<br />

Representante: Centro de Referência Especializado de Assistência Social<br />

Nome: MARIA MADALENA CÁSSIA ZAUPA<br />

Representante: APMIF<br />

Nome: MIRIAM CARLA TREVISAN<br />

Representante: Diretor do Colégio Estadual Duque de Caxias<br />

Parágrafo Único - Os membros do Comitê Municipal e Local do Programa Família<br />

Paranaense terão mandato de no máximo 2 (dois) anos, permitida 1 (uma)<br />

recondução por igual período.<br />

Art. 2º - O Comitê Municipal e Local do Programa Família Paranaense, constituído<br />

por este ato será presidido pelo Srta. CLEUZA PERON tendo por suplente a<br />

Sra. MARIA CRISTINA GUADAGNINI PEREIRA, que poderão ser reeleitas uma<br />

única vez.<br />

Art. 3º - Este Decreto entre em vigor nesta data, convalidando o ato pela sua<br />

publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 11<br />

(onze) dias do mês de Março do ano de 2013.<br />

LUIZ LÁZARO SORVOS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 037/2013<br />

SÚMULA: Concede Aposentadoria ao Servidor JOSÉ FERREIRA DA SILVA<br />

e<br />

dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, usando de suas atribuições<br />

legais, em conformidade com o Artigo 40, § 1º, III, letra “b” da Constituição<br />

Federal e Artigo 52 da Lei Municipal n.º 842 de 28/12/2001,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica concedido a partir do dia 01 de março de 2013, após cumpridas as<br />

exigências legais, Aposentadoria voluntária por idade, ao servidor JOSÉ<br />

FERREIRA DA SILVA, RG. 447.788-0 SESP/PR, CPF n.º 172.679.789-91, ocupante<br />

do cargo de Motorista, com lotação no Departamento Municipal de Saúde,<br />

no valor de R$. 419,00 (quatrocentos e dezenove reais), com proporcionalidade<br />

correspondente a 61,24% (sessenta e um virgula vinte e quatro por cento) de<br />

7.830 dias e complementação constitucional de R$. 265,20 (duzentos e sessenta<br />

e cinco reais e vinte centavos) totalizando assim o valor do provento de R$.<br />

684,20 (seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) e anuais de R$.<br />

8.210,40 (oito mil, duzentos e dez reais e quarenta centavos).<br />

Art. 2º -<br />

Os proventos de inatividade serão custeados com recursos do Fundo<br />

de Previdência do Município de Nova Olímpia - FUNPRENO.<br />

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data de 12 (doze) de março de 2013,<br />

convalidando o ato pela sua publicação <strong>legal</strong>.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO<br />

PARANÁ, AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013.<br />

LUIZ LÁZARO SORVOS<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 003/2013<br />

Designa os servidores públicos Sra. Marcia Cristina Niro de Souza, Srta. Camila<br />

Nunes Vieira e Sr. Erick Caldas Xavier e dá outras providências.<br />

O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do<br />

Rio Paraná e Áreas de Influência, no uso de suas atribuições conferidas por lei;<br />

RESOLVE:<br />

DESIGNAR os servidores públicos Sra. MARCIA CRISTINA NIRO DE SOUZA,<br />

portadora do RG n° 4.356.128-6/SSP-PR, ocupante de Cargo de Contadora,<br />

constante do quadro próprio desta entidade, para atuar como LEILOEIRA E<br />

PREGOEIRA OFICIAL TITULAR; a Srta. CAMILA NUNES VIEIRA, portadora do<br />

RG nº 10.074.519-4/SSP-PR, ocupante do Cargo de Oficial Administrativo, constante<br />

do quadro próprio da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio e<br />

cedida ao Coripa através da Lei Municipal nº 1.695/2013, como LEILOEIRA E<br />

PREGOEIRA OFICIAL SUPLENTE; e o Sr. ERICK CALDAS XAVIER, portador do<br />

RG nº. 8.632.119-0/SSP-PR, ocupante do cargo de Secretario Executivo, constante<br />

do quadro próprio desta entidade, como MEMBRO. Ambos no desempenho<br />

de suas funções, designados para desenvolver as atividades relacionadas ao<br />

que lhe for incumbido perante os pregões promovidos durante o exercício de<br />

2013, a partir de 12 de março de 2013 até 31 de dezembro de 2013.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 12 de março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº131/2013.<br />

Homologa e Adjudica o Convite nº 5/2013.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferida pela Comissão Permanente de<br />

Licitação sobre propostas apresentadas no Convite nº 5/2013, objetivando a<br />

contratação de empresa para prestação de serviços de assessoramento e suporte<br />

técnico em softwares na área contábil, financeira, orçamentária e de prestação<br />

de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do<br />

Sistema de Informações Mensais - SIM-AM do Município de Perobal., tendo sido<br />

declarada vencedora a(s) licitante(s) abaixo especificadas, nos termos da ata<br />

anexada no referido processo:<br />

VENCEDOR VALOR TOTAL (R$)<br />

FAB - TECNOLOGIA EM SERVIÇOS E GESTÃO LTDA. 40.200,0000<br />

Art. 2º- Fica adjudicado em favor da participante vencedora o objeto do respectivo<br />

certame licitatório.<br />

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 12 de<br />

março de 2013.<br />

JEFFERSON CASSIO PRADELLA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 126/2013<br />

DESIGNA professor para jornada suplementar.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O LV E:<br />

Art. 1º.DESIGNAR a professora ELISANGELA ALVES DOS REIS SILVA, portadora<br />

da Cédula de Identidade Nº. 8.391.303-7, lotada na Secretaria Municipal de<br />

Educação e Cultura, para exercer as funções de Assessoramento Pedagógico,<br />

com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nas Escolas Municipais Perobal<br />

e Tiradentes, ficando revogada a Portaria 034/2012, a partir de 12 de março 2013.<br />

Art. 2º. CONCEDER a ora DESIGNADA gratificação pelo exercício das funções<br />

de Assessoramento Pedagógico nas Escolas Municipais Perobal e Tiradentes<br />

o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico da carreira,<br />

a partir de 12 de maço de 2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 11 de março<br />

de 2013.<br />

JEFFERSON CASSIO PRADELLA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº. 127/2013<br />

Concede licença a servidora.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º CONCEDER licença a servidora pública municipal MARTA APARECIDA<br />

CARNIEL MONTEIRO, portadora da Cédula de Identidade Nº.1.723.506 SSP/<br />

PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria<br />

Municipal de Educação e Cultura, para acompanhar sua mãe em tratamento de<br />

saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 04.03.2013 a 06.03.2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 11 de março<br />

de 2013.<br />

JEFFERSON CASSIO PRADELLA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº.128/2013<br />

Altera o percentual de Adicional por Tempo de Serviço.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO<br />

dos Professores abaixo relacionados, passando de 13% (treze por cento) para<br />

14% (quatorze por cento), a partir de 01 de março de 2013.<br />

Nº. NOME RG:<br />

01 CÉLIA DE CASTRO 1.431.357<br />

02 EDNA GONÇALVES BRANDÃO 6.278.124-6<br />

03 EMILIA APARECIDA CABERLIN DELMONICO 2.167.203<br />

04 IZABEL DA CRUZ SOUZA FANTIN 6.722.388-8<br />

05 JOSIANE CASTORINA DA SILVA 5.886.464-1<br />

06 LAURITA ROSA DOS SANTOS SOUZA 3.946.327-0<br />

07 LUCIA MARIA COELHO MARYNOWSKI 4.565.549-0<br />

08 MARIA DE LOURDES PAULO DA ROCHA 4.467.957-4<br />

09 MARIA REGINA M. DE CARVALHO DELELLI 2.060.824-2<br />

10 MARTA APARECIDA CARNIEL MONTEIRO 1.723.506<br />

11 ROSELI VARAGO BARBOSA DE ARAUJO 4.241.561-8<br />

12 ROSITA PACHEGA ANSELMI 1.203.221<br />

13 SIRLEI ALVES RAFAEL SILVA 4.600.374-8<br />

14 SONIA MARIA ZABOTINI DE SOUZA 4.884.456-1<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 11 de março<br />

de 2013.<br />

JEFFERSON CASSIO PRADELLA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº. 129/2013<br />

Altera o percentual de adicional por tempo de serviço.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO<br />

dos Professores abaixo relacionados, passando de 9% (nove por cento) para<br />

10% (dez por cento), a partir de 01 de março de 2013.<br />

Nº. NOME RG:<br />

01 CINDIA MARQUES PACHECO CAVALCANTE 7.762.937-8<br />

02 VERIMONIA CASAVECHIA FIGUEIREDO 7.607.621-9<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 11 de março<br />

de 2013.<br />

JEFFERSON CASSIO PRADELLA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº. 130/2013<br />

Altera o percentual de adicional por tempo de serviço.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO<br />

da Professora abaixo relacionada, passando de 12% (doze por cento) para 13%<br />

(treze por cento), a partir de 01 de março de 2013.<br />

Nº. NOME RG:<br />

01 ROSANA APARECIDA CORREIA LEITE 5.271.088-0<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 11 de março<br />

de 2013.<br />

JEFFERSON CASSIO PRADELLA<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

L E I nº. 646/93<br />

DATA: 18 de Novembro de 1993.<br />

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a Participar de Consórcio Intermunicipal,<br />

e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, usando de suas atribuições<br />

legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu sanciono<br />

a seguinte<br />

L E I<br />

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar de Consócio<br />

Intermunicipal de Saúde, para a consecução das seguintes finalidades:<br />

a) Gerir juntamente com a os demais Municípios integrantes do Consórcio,<br />

os serviços de Saúde de abrangência Regional e/ou Micro-Regional.<br />

b) Implantar e/ou implementar serviços que atendam as necessidades<br />

dos municípios, conforme Modelo Assistencial e diretrizes que norteiam o Sistema<br />

Único de Saúde.<br />

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal, em Pérola, aos 18 dias do mês de Novembro de<br />

1993.<br />

(a)<br />

GENTIL SCALCO<br />

Prefeito Municipal<br />

(Republicado por extravio de publicação)<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº119/2013<br />

Concede Férias ao Servidor JAIR ORLANDINE, e da outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor JAIR ORLANDINE, brasileiro, casado, portadora da<br />

Cédula de Identidade sob o n.º2.186.952-SSP/PR, ocupando o cargo de Agente<br />

de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e<br />

Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de<br />

01/06/2011 a 31/05/2012, a partir de 13/03/2013 a 11/04/2013.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola/Paraná, 12 de março de 2013.<br />

DARLAN SCALCO<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº118/2013<br />

Concede Férias ao Servidor GERALDO PICCOLI, e da outras<br />

providências.<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor GERALDO PICCOLI, brasileiro,<br />

casado, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º1.786.241-<br />

3-SSP/PR, ocupando o cargo de Agente de Obras, lotado na<br />

Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos,<br />

30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo<br />

de 02/04/2010 a 01/04/2011, a partir de 12/03/2013 a 10/<br />

04/2013.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola/Paraná, 12 de março de 2013.<br />

DARLAN SCALCO<br />

Prefeito Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 838/2013<br />

SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit<br />

Financeiro no corrente exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária<br />

para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 21.105,00 (vinte e<br />

um mil cento e cinco reais), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2012, sem<br />

comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo<br />

com a seguinte ordem classificatória:<br />

07.00 SECRETARIA DE SAÚDE<br />

07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE<br />

10.301.0008.2.118 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE<br />

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00<br />

3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.105,00<br />

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.000,00<br />

Fonte de Recurso 495 ATENÇÃO BASICA Exercício Anterior<br />

TOTAL GERAL 21.105,00<br />

Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á<br />

do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2012, sem<br />

comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo<br />

com as seguintes fontes de recursos:<br />

Fonte Descrição Valor<br />

495 ATENÇÃO BASICA Exercício Anterior 21.105,00<br />

TOTAL 21.105,00<br />

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 12 dias do mês de março de 2013.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 839/2013<br />

SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit<br />

Financeiro no corrente exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária<br />

para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 28.626,63 (vinte e<br />

oito mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos), referente aos saldos disponíveis em banco<br />

do exercício financeiro de 2012, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/<br />

2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:<br />

07.00 SECRETARIA DE SAÚDE<br />

07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE<br />

10.301.0008.1.067 PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - AMPLIAÇÃO<br />

4.4.90.51.00 Obras e instalações 28.626,63<br />

Fonte de Recurso 500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM,<br />

de 2007<br />

TOTAL GERAL 28.626,63<br />

Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizarse-á<br />

do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2012, sem<br />

comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo<br />

com as seguintes fontes de recursos:<br />

Fonte Descrição Valor<br />

500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007<br />

28.626,63<br />

TOTAL 28.626,63<br />

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 12 dias do mês de março de 2013.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 840/2013<br />

SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por anulação de dotação e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,<br />

SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Anulação de<br />

Dotação no corrente exercício financeiro de 2013, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária<br />

para o exercício de 2013 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),<br />

mediante a seguinte ordem classificatória:<br />

01.00 PODER LEGISLATIVO<br />

01.01 CAMARA MUNICIPAL<br />

01.031.0001.2.001 MANUT. DAS ATIVIDADES DA CAMARA DE VEREADORES<br />

3.3.91.97.00 Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial RPPS 15.000,00<br />

Fonte de Recurso 001 Recursos Descentralizados – Exercício Corrente<br />

Total 15.000,00<br />

Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da<br />

anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:<br />

01.00 PODER LEGISLATIVO<br />

01.01 CAMARA MUNICIPAL<br />

01.031.0001.2.001 MANUT. DAS ATIVIDADES DA CAMARA DE VEREADORES<br />

3.3.90.39.00 10 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 15.000,00<br />

Fonte de Recurso 001 Recursos Descentralizados – Exercício Corrente<br />

Total 15.000,00<br />

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 12 dias do mês de março de 2013.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA<br />

PARANÁ<br />

PREÂMBULO<br />

Nós Constituintes Municipais, lídimos representantes do povo<br />

deste Município, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte,<br />

com a finalidade precípua de garantir, respeitadas as Constituições<br />

do Brasil e do Estado do Paraná, direitos sociais e<br />

individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento<br />

sócio-econômico, igualitário e com justiça a este povo,<br />

sem ambições e preconceitos, e sim, com harmonia social e<br />

ordem interna, buscando soluções pacíficas das divergências,<br />

assim, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte “LEI<br />

ORGÂNICA MUNICIPAL”.<br />

TÍTULO I<br />

Da Organização Municipal<br />

CAPÍTULO I<br />

Do Município<br />

Seção I<br />

Disposições Gerais<br />

Art. 1º. O Município de Maria Helena - Paraná, pessoa jurídica de<br />

direito público interno, no pleno uso da sua autonomia política,<br />

administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica,<br />

votada e aprovada pela sua Câmara Municipal.<br />

Art. 2º. São poderes do Município, independentes e harmônicos<br />

entre si, o Legislativo e o Executivo.<br />

Parágrafo único. São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira<br />

e o Hino, representativos de sua cultura e história.<br />

Art. 3º. Constituem bens do Município todas as coisas móveis e<br />

imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam.<br />

Art. 4º. A sede do Município dá-lhe o nome e tem a categoria de<br />

cidade.<br />

Seção II<br />

Da Divisão Administrativa do Município<br />

Art. 5º. O Município poderá dividir-se, para fins administrativos,<br />

em Distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos<br />

por lei após consulta plebiscitária à população diretamente<br />

interessada, observada a legislação estadual e o atendimento<br />

aos requisitos estabelecidos no art. 6º desta Lei Orgânica.<br />

§ 1º A criação do Distrito poderá efetuar-se mediante fusão de<br />

dois ou mais Distritos, que serão suprimidos, sendo dispensada,<br />

nessa hipótese, a verificação dos requisitos do artigo 6º desta<br />

Lei Orgânica.<br />

§ 2º A extinção do Distrito somente se efetuará mediante consulta<br />

plebiscitária à população da área interessada.<br />

§ 3º O Distrito terá o nome da respectiva sede, cuja categoria<br />

será a de vila.<br />

Art. 6º. São requisitos para a criação de Distrito:<br />

I - população, eleitorado e arrecadação não inferiores à quinta<br />

parte exigida para a criação de Município;<br />

II - existência, na povoação-sede, de pelo menos, cinqüenta<br />

moradias, escola pública, posto de saúde e posto policial.<br />

Parágrafo único. A comprovação do atendimento às exigências<br />

enumeradas neste artigo far-se-á mediante:<br />

I - declaração de estimativa de população emitida pela Fundação<br />

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).<br />

II - certidão, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, certificando<br />

o número de eleitores;<br />

III - certidão, emitida pelo agente municipal de estatística ou pela<br />

repartição fiscal do Município, certificando o número de moradias;<br />

IV - certidão dos órgãos fazendários do Estado e do Município<br />

certificando a arrecadação na respectiva área territorial;<br />

V - certidão emitida pela Prefeitura ou pelas Secretarias de<br />

Educação, de Saúde e de Segurança Pública do Estado, certificando<br />

a existência de escola pública e de postos de saúde e<br />

policial na povoação-sede.<br />

Art. 7º. Na fixação das divisas distritais serão observadas as<br />

seguintes normas:<br />

I - evitar-se-ão, tanto quanto possível, formas assimétricas,<br />

estrangulamentos e alongamentos exagerados;<br />

II - dar-se-á preferência para a delimitação, às linhas naturais,<br />

facilmente identificáveis;<br />

III - na existência de linhas naturais, utilizar-se-á linha reta, cujos<br />

extremos, pontos naturais ou não, sejam facilmente identificáveis<br />

e tenham condições de fixidez;<br />

IV - é vedada a interrupção de continuidade territorial do Município,<br />

ou Distrito de origem.<br />

Parágrafo único. As divisas distritais serão descritas trecho a<br />

trecho, salvo, para evitar duplicidade, nos trechos que coincidirem<br />

com os limites municipais.<br />

Art. 8º. A alteração de divisão administrativa do Município somente<br />

pode ser feita quadrienalmente, no ano anterior ao das<br />

eleições municipais.<br />

Art. 9º. A instalação do Distrito far-se-á perante o Juiz de Direito<br />

da Comarca, na sede do Distrito.<br />

CAPÍTULO II<br />

Da Competência do Município<br />

Seção I<br />

Da Competência Privativa<br />

Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito<br />

ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população,<br />

cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:<br />

I - legislar sobre assuntos de interesse local;<br />

II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;<br />

III - elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado,<br />

com o objetivo de ordenar as funções sociais da cidade e<br />

garantir o bem estar de seus habitantes;<br />

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação<br />

estadual;<br />

V – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e<br />

do Estado, programas de educação pré-escolar e do ensino<br />

fundamental;<br />

VI - instituir, executar e apoiar programas educacionais e culturais<br />

que propiciem o Pleno Desenvolvimento da Criança e do<br />

Adolescente;<br />

VII - amparar, de modo especial, os idosos e os portadores de<br />

deficiência;<br />

VIII - elaborar as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e<br />

o plano plurianual;<br />

IX - instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como<br />

aplicar as suas rendas;<br />

X - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação;<br />

XI - instituir a guarda municipal destinada à proteção de seus<br />

bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei;<br />

XII - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos;<br />

XIII – publicar no Órgão Oficial os seus atos, leis, balancetes<br />

mensais, o balanço anual de suas contas e o orçamento anual,<br />

no prazo máximo de 5 (cinco) dias;<br />

XIV - dispor sobre organização, administração e execução dos<br />

serviços locais;<br />

XV - dispor sobre administração, utilização e alienação dos bens<br />

públicos;<br />

XVI - organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico dos<br />

servidores públicos;<br />

XVII - organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão<br />

ou permissão, os serviços públicos locais;<br />

XVIII - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território,<br />

especialmente em sua zona urbana;<br />

XIX - estabelecer normas de edificação, loteamento, arruamento<br />

e zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas<br />

convenientes a ordenação do seu território, observando a<br />

lei federal;<br />

XX - conceder e renovar licença para localização e funcionamento<br />

de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de<br />

serviços e quaisquer outros;<br />

XXI - cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento<br />

que se tornar prejudicial à saúde, à higiene, ao sossego alheio, à<br />

segurança, aos outros bons costumes ou ao meio ambiente,<br />

fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do<br />

estabelecimento;<br />

XXII - estabelecer servidões administrativas necessárias a realização<br />

de seus serviços, inclusive à dos seus concessionários;<br />

XXIII - regular a disposição, o traçado e as demais condições dos<br />

bens públicos de uso comum;<br />

XXIV - regulamentar a utilização dos logradouros públicos, especialmente<br />

no perímetro urbano, e determinar o itinerário e os<br />

pontos de parada dos transportes coletivos;<br />

XXV - regulamentar o serviço de carros de aluguel, inclusive o<br />

uso de taxímetro;<br />

XXVI - fixar os locais de estacionamento de táxis e demais<br />

veículos;<br />

XXVII - conceder, permitir ou autorizar os serviços de transporte<br />

coletivo e de táxis, fixando as respectivas tarifas;<br />

XXVIII - fixar e sinalizar as zonas de silêncio, trânsito e tráfego<br />

em condições especiais;<br />

XXIX - disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a<br />

tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias<br />

públicas municipais;<br />

XXX - tornar obrigatória a utilização da estação rodoviária, quando<br />

houver;<br />

XXXI - sinalizar as vias urbanas e estradas municipais, bem<br />

como regulamentar e fiscalizar a sua utilização;<br />

XXXII - ordenar as atividades urbanas, fixando condições e<br />

horários para funcionamento de estabelecimentos industriais,<br />

comerciais e de serviços, observadas as normas federais pertinentes;<br />

XXXIII - dispor sobre os serviços funerários e de cemitérios,<br />

encarregando-se da administração daqueles que forem públicos<br />

e fiscalizando os pertencentes a entidades privadas;<br />

XXXIV - regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e fiscalizar a<br />

fixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de qualquer<br />

outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos<br />

ao poder de polícia municipal;<br />

XXXV - prestar assistência nas emergências médico-hospitalar<br />

de pronto socorro, por seus próprios serviços ou mediante convênio<br />

com instituição especializada;<br />

XXXVI - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários<br />

ao exercício do seu poder de polícia administrativa;<br />

XXXVII - fiscalizar, nos locais de vendas, peso, medidas e as<br />

condições sanitárias dos gêneros alimentícios;<br />

XXXVIII - dispor sobre o depósito e venda de animais e mercadorias<br />

apreendidos em decorrência de transgressão da legislação<br />

municipal;<br />

XXXIX - dispor sobre o registro, vacinação e captura de animais<br />

com a finalidade precípua de erradicar as moléstias de que<br />

possam ser portadores ou transmissores;<br />

XL - estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e<br />

regulamentos;<br />

XLI - promover os seguintes serviços:<br />

a) mercados, feiras e matadouros;<br />

b) construção e conservação de estradas e caminhos municipais;<br />

c) transportes coletivos estritamente municipais;<br />

d) iluminação pública;<br />

XLII - assegurar a expedição de certidões requeridas às repartições<br />

administrativas municipais, para defesa de direitos e esclarecimentos<br />

de situações, que serão expedidas no prazo máximo<br />

de 15 (quinze) dias;<br />

§ 1º As competências previstas neste artigo não esgotam o<br />

exercício privativo de outras, na forma da lei, desde que atenda<br />

ao peculiar interesse do Município e ao bem-estar de sua população<br />

e não conflite com a competência federal e estadual.<br />

§ 2º As normas de loteamento e arruamento a que se referem o<br />

inciso XIX deste artigo deverão exigir reserva de áreas destinadas<br />

a:<br />

a) logradouros públicos;<br />

b) vias de tráfego e de passagem de canalizações públicas, de<br />

esgotos e de águas pluviais nos fundos dos vales;<br />

c) passagem de canalizações públicas de esgoto e de águas<br />

pluviais com largura mínima de dois metros nos fundos de lotes,<br />

cujo desnível seja superior a um metro da frente ao fundo.<br />

Seção II<br />

Da Competência Comum<br />

Art. 11. É da competência administrativa comum do Município,<br />

da União e do Estado, observada a lei complementar federal, no<br />

exercício das seguintes medidas:<br />

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições<br />

democráticas e conservar o patrimônio público;<br />

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

das pessoas portadoras de deficiência;<br />

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor<br />

histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens<br />

naturais notáveis e os sítios arqueológicos;<br />

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de<br />

obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou<br />

cultural;<br />

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à<br />

ciência;<br />

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer<br />

de suas formas;<br />

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;<br />

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento<br />

alimentar;<br />

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria<br />

das condições habitacionais e de saneamento básico;<br />

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,<br />

promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;<br />

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos<br />

de pesquisas e exploração de recursos hídricos e minerais em<br />

seus territórios;<br />

XII - estabelecer e implantar política de educação para segurança<br />

do trânsito;<br />

XIII – planejar e promover a implantação de sistema de defesa<br />

civil, para atuação em casos de situação de emergência ou de<br />

calamidade pública.<br />

Seção III<br />

Da Competência Suplementar<br />

Art. 12. Ao Município compete suplementar a legislação federal<br />

e a estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu<br />

peculiar interesse, visando adaptá-las à realidade local.<br />

CAPÍTULO III<br />

Das Vedações<br />

Art. 13. Ao Município é vedado:<br />

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,<br />

embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus<br />

representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada,<br />

na forma da lei, a colaboração de interesse público;<br />

II - recusar fé aos documentos públicos;<br />

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;<br />

IV - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos<br />

pertencentes aos cofres públicos, quer pela imprensa, rádio,<br />

televisão, serviço de alto falante ou qualquer outro meio de<br />

comunicação, propaganda político-partidária, ou fins estranhos<br />

à administração;<br />

V - manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e<br />

campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter<br />

educativo, informativo ou de orientação social, assim como a<br />

publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que<br />

caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores<br />

públicos;<br />

VI - outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão<br />

da dívida, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade<br />

do ato;<br />

VII - exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça;<br />

VIII - instituir tratamento desigual entre contribuinte que se encontre<br />

em situação equivalente, proibida qualquer distinção em<br />

razão de ocupação profissional ou função por eles exercidas,<br />

independentemente da denominação jurídica dos rendimentos,<br />

títulos ou direitos;<br />

IX - estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de<br />

qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino;<br />

X - cobrar tributos:<br />

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da<br />

vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;<br />

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a<br />

lei que os instituiu ou aumentou;<br />

XI - utilizar tributos com efeito de confisco;<br />

XII - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por<br />

meios de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização<br />

de vias conservadas pelo poder público;<br />

XIII - instituir impostos sobre:<br />

a) patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros<br />

Municípios;<br />

b) templos de qualquer culto;<br />

c) patrimônio, rendas ou serviços dos partidos políticos, inclusive<br />

suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores,<br />

das instituições de educação e de assistência social, sem fins<br />

lucrativos, atendidos os requisitos da lei federal;<br />

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.<br />

§ 1º A vedação do inciso XII, “a”, é extensiva às autarquias e às<br />

fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se<br />

refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às<br />

suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes;<br />

§ 2º As vedações do inciso XIII, “a”, e do parágrafo anterior não<br />

se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados<br />

com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas<br />

aplicáveis a empreendimentos privados ou em que haja<br />

contra prestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário,<br />

nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar<br />

imposto relativamente ao bem imóvel;<br />

§ 3º As vedações expressas no inciso XIII, alíneas “b” e “c”,<br />

compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços<br />

relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas<br />

mencionadas;<br />

TÍTULO II<br />

Da Organização dos Poderes<br />

CAPÍTULO I<br />

Do Poder Legislativo<br />

Seção I<br />

Da Câmara Municipal<br />

Art. 14. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara<br />

Municipal.<br />

Parágrafo único. Cada legislatura terá duração de quatro anos,<br />

compreendendo cada ano uma sessão legislativa.<br />

Art. 15. A Câmara Municipal é composta de Vereadores eleitos<br />

pelo sistema proporcional como representantes do povo, com<br />

mandato de quatro anos.<br />

§ 1º São condições de elegibilidade para o mandato de Vereador<br />

na forma da lei federal:<br />

I - a nacionalidade brasileira;<br />

II - o pleno exercício dos direitos políticos;<br />

III - o alistamento eleitoral;<br />

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;<br />

V - a filiação partidária;<br />

VI - a idade mínima de dezoito anos;<br />

VII - ser alfabetizado.<br />

§ 2º É vedado aos Poderes Municipais a delegação recíproca de<br />

atribuições, salvo nos casos previstos nesta Lei Orgânica.<br />

§ 3º O cidadão investido na função de um dos Poderes não<br />

poderá exercer a de outro, salvo nas exceções previstas nesta<br />

Lei Orgânica.<br />

Art. 16. A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente na sede do<br />

Município, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro<br />

de agosto a quinze de dezembro.<br />

§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas<br />

para o primeiro dia útil seguinte, quando recaírem em dia de<br />

sábado, domingo ou feriado.<br />

§ 2º A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias<br />

ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.<br />

§ 3º A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:<br />

I - pelo Prefeito, quando este a entender necessário;<br />

II - pelo Presidente da Câmara para o compromisso e a posse do<br />

Prefeito e do Vice-Prefeito;<br />

III - pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos<br />

membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público<br />

relevante;<br />

§ 4º Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal<br />

somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.<br />

Art. 17. Ao Poder Legislativo é assegurada a autonomia financeira<br />

e administrativa, e sua proposta orçamentária será elaborada<br />

dentro do percentual das receitas correntes do Município, a<br />

ser fixado na lei de diretrizes orçamentárias, observados os<br />

limites impostos pela Constituição Federal.<br />

Parágrafo único. A Câmara Municipal não gastará mais de 70%<br />

(setenta por cento) de sua despesa total com folha de pagamento,<br />

incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores.<br />

Art. 18. A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem<br />

a deliberação dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e<br />

orçamento anual.<br />

Art. 19. As sessões da Câmara realizadas fora do recinto destinado<br />

ao seu funcionamento, são consideradas nulas, com exceção<br />

das sessões solenes e nos casos previstos no § 1º deste<br />

artigo.<br />

§ 1º Comprovada a impossibilidade de acesso àquele recinto ou<br />

outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas<br />

sessões em outro local, por decisão do Presidente da Câmara.<br />

§ 2º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto<br />

da Câmara.<br />

Art. 20. As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário<br />

de dois terços dos Vereadores, adotada em razão de<br />

motivo relevante.<br />

Art. 21. As sessões somente poderão ser abertas com a presença<br />

de, no mínimo quatro Vereadores.<br />

§ 1º Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que assinar<br />

o livro de presença até o início da Ordem do Dia, participar dos<br />

trabalhos do Plenário, e das votações.<br />

§ 2º As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de<br />

voto, presente a maioria de seus membros, salvo disposição<br />

em contrário constante na Constituição Federal e nesta Lei<br />

Orgânica.<br />

Seção II<br />

Do Funcionamento da Câmara<br />

Art. 22. A Câmara Municipal reunir-se-á, às dez horas do dia<br />

primeiro de janeiro, no primeiro ano de cada Legislatura, para a<br />

posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora.<br />

§ 1º A posse ocorrerá em sessão especial de cunho solene, que<br />

se realizará independentemente de número, sob a Presidência<br />

do Vereador mais votado entre os presentes, ou declinando este<br />

da prerrogativa, pelo mais votado dentre os que aceitarem.<br />

§ 2º O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no<br />

parágrafo anterior deverá fazê-lo dentro do prazo de quinze dias<br />

do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de<br />

perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta<br />

dos membros da Câmara.<br />

§ 3º Logo após a posse, havendo maioria absoluta dos membros<br />

da Câmara, os Vereadores elegerão os componentes da Mesa,<br />

que serão automaticamente empossados.<br />

§ 4º Inexistindo número <strong>legal</strong>, o Vereador escolhido como Presidente<br />

na forma do § 1º deste artigo, permanecerá na presidência<br />

e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa.<br />

§ 5º A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-seá<br />

na última reunião ordinária da segunda Sessão Legislativa,<br />

considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a<br />

partir de primeiro de janeiro do ano subsequente.<br />

§ 6º No ato da posse e no término do mandato os Vereadores<br />

deverão fazer a declaração de seus bens, as quais ficarão<br />

arquivadas na secretaria da Câmara.<br />

Art. 23. Os subsídios dos Vereadores serão fixados por Resolução<br />

de iniciativa da Câmara Municipal, no último ano da legislatura<br />

para viger na subsequente, até trinta dias antes das eleições<br />

municipais, observados os limites e critérios estabelecidos na<br />

Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.<br />

§ 1º Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos Vereadores<br />

presentes, a não realização de sessão por falta de quorum e<br />

a ausência de matéria a ser votada, e no recesso parlamentar,<br />

os subsídios serão pagos de forma integral.<br />

§ 2º A mesma lei que fixará os subsídios dos Vereadores fixará<br />

também o valor da parcela indenizatória, a ser pago aos Vereadores,<br />

por sessão extraordinária, observado o limite estabelecido<br />

na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.<br />

§ 3º Em nenhuma hipótese será remunerada mais de quatro<br />

sessões extraordinárias por mês, qualquer que seja a sua natureza.<br />

§ 4º Os subsídios e a parcela indenizatória fixados na forma do<br />

artigo anterior, poderão ser revistos anualmente, por lei específica,<br />

sempre na mesma data e sem distinções de índices,<br />

coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração<br />

dos servidores públicos do Município.<br />

§ 5º Na fixação dos subsídios de que trata o “caput” deste artigo<br />

e na revisão anual prevista no parágrafo anterior, serão observados<br />

os limites previstos na Constituição Federal e nesta Lei<br />

Orgânica.<br />

§ 6º O total da despesa com os subsídios e a parcela indenizatória<br />

previstos neste artigo não poderá ultrapassar o montante de<br />

cinco por cento da receita do Município, nem o limite <strong>legal</strong> de<br />

comprometimento aplicado às despesas com pessoal previsto<br />

em lei complementar federal.<br />

§ 7º Para os efeitos do inciso II do parágrafo anterior, entendese<br />

como receita do Município, o somatório de todas as receitas,<br />

exceto:<br />

I – a receita de contribuição de servidores destinadas à constituição<br />

de fundos ou reservas para o custeio de programas de<br />

previdência social, mantidos pelo Município, e destinados a<br />

seus servidores;<br />

II – operações de crédito;<br />

III – receita de alienação de bens móveis e imóveis;<br />

IV – transferências oriundas da União ou do Estado, através de<br />

convênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de<br />

serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo.<br />

Art. 24. O mandato da Mesa será de dois anos, podendo os seus<br />

integrantes serem reeleitos para os mesmos cargos ou cargos<br />

diferentes.<br />

§ 1º A Mesa da Câmara se compõe de um Presidente, de um<br />

Vice-Presidente, de um Primeiro Secretário e de um Segundo<br />

Secretário, os quais se substituirão nesta ordem.<br />

§ 2º Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível<br />

a representação proporcional dos partidos ou dos blocos<br />

parlamentares que participam da Casa.<br />

§ 3º Na ausência dos membros da Mesa o Vereador mais votado<br />

presente assumirá a Presidência.<br />

§ 4º Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da<br />

mesma, pelo voto de dois terços da Câmara, quando faltoso,<br />

omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais,<br />

elegendo-se outro Vereador para a complementação do<br />

mandato.<br />

Art. 25. A Câmara terá comissões permanentes e temporárias.<br />

§ 1º Às comissões permanentes em razão da matéria de sua<br />

competência cabe:<br />

I - discutir e votar projeto de lei e dispensar na forma do Regimento<br />

Interno a competência do Plenário, salvo se houver recursos<br />

de um terço dos membros da Casa;<br />

II - realizar audiência pública com entidades da sociedade civil;<br />

III - convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos<br />

da mesma natureza para prestar informações sobre matéria de<br />

sua competência ;<br />

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas<br />

de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou<br />

entidades públicas;<br />

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão,<br />

exceto o Prefeito;<br />

VI - exercer, no âmbito de sua competência a fiscalização dos<br />

atos do Executivo e da administração indireta.<br />

§ 2º As Comissões especiais criadas por deliberação do Plenário,<br />

serão destinadas ao estudo de assuntos específicos e à<br />

representação da Câmara em congresso, solenidades ou outros<br />

atos públicos.<br />

§ 3º As Comissões Processantes, criadas da forma que dispuser<br />

o Regimento Interno da Câmara, atuarão no caso de processo<br />

de cassação pela prática de infração político-administrativa<br />

do Prefeito ou de Vereador, observando-se os procedimentos e<br />

as disposições previstas na lei federal aplicável e nesta Lei<br />

Orgânica.<br />

§ 4º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes<br />

de investigação, além de outros previstos no Regimento<br />

Interno da Casa, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante<br />

requerimento de um terço dos seus membros para a apuração<br />

de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões,<br />

se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que<br />

promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.<br />

§ 5º Na formação das comissões, assegurar-se-á tanto quanto<br />

possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos<br />

parlamentares existentes na Câmara.<br />

Art. 26. Os partidos políticos poderão ter líderes e vice-líderes<br />

na Câmara, que serão seus porta-vozes com prerrogativas constantes<br />

do Regimento Interno.<br />

§ 1º A indicação dos líderes será feita em documento subscrito<br />

pelos membros das representações majoritárias, minoritárias,<br />

blocos parlamentares ou partidos políticos à Mesa nas vinte e<br />

quatro horas que se seguirem à instalação do primeiro período<br />

legislativo anual.<br />

§ 2º Os líderes indicarão os respectivos vice-líderes, dando<br />

conhecimento à Mesa da Câmara dessa designação.<br />

Art. 27. Além de outras atribuições previstas no Regimento<br />

Interno, os líderes indicarão os representantes partidários nas<br />

Comissões da Câmara.<br />

Parágrafo único. Ausente ou impedido o líder, suas atribuições<br />

serão exercidas pelo vice-líder.<br />

Art. 28. A Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei<br />

Orgânica, compete elaborar seu Regimento Interno, dispondo<br />

sobre sua organização, Polícia Administrativa e provimento de<br />

cargos de seus serviços e, especialmente sobre:<br />

I - sua instalação e funcionamento;<br />

II - posse de seus membros;<br />

III - eleição da Mesa, sua composição e suas atribuições;<br />

IV - número de reuniões mensais;<br />

V - comissões;<br />

VI - sessões;<br />

VII - deliberações;<br />

VIII - todo e qualquer assunto de sua administração interna.<br />

Art. 29. Por deliberação do Plenário, a Câmara poderá convocar<br />

Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza<br />

para, pessoalmente, prestar informações sobre matéria de<br />

sua competência, previamente estabelecidas.<br />

Parágrafo único. A falta de comparecimento do Secretário Municipal<br />

ou ocupante de cargo da mesma natureza, sem justificativa<br />

razoável, será considerado desacato à Câmara, e, se for<br />

Vereador licenciado, o não comparecimento nas condições mencionadas<br />

caracterizará procedimento incompatível com a dignidade<br />

da Câmara, para instauração do respectivo processo, na<br />

forma da lei federal, e conseqüente cassação de mandato.<br />

Art. 30. O Secretário Municipal, ou ocupante de cargo da mesma<br />

natureza, a seu pedido, poderá comparecer perante o Plenário ou<br />

qualquer comissão para expor assunto e discutir projeto de lei,<br />

ou qualquer outro ato normativo relacionado com seu serviço<br />

administrativo.<br />

Art. 31. A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos<br />

de informações aos Secretários Municipais ou ocupantes de<br />

cargos da mesma natureza, constituindo infração político-administrativa<br />

a recusa ou não atendimento no prazo de trinta dias,<br />

bem como a prestação de informação falsa.<br />

Art. 32. À Mesa da Câmara, dentre outras atribuições, compete:<br />

I - tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos<br />

trabalhos legislativos;<br />

II - propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços<br />

da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;<br />

III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos<br />

suplementares ou especiais, através do aproveitamento<br />

total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;<br />

IV - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;<br />

V - representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de<br />

economia interna;<br />

VI - contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para<br />

atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.<br />

Art. 33. Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da<br />

Câmara:<br />

I - representar a Câmara em juízo e fora dele;<br />

II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos<br />

da Câmara;<br />

III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;<br />

IV - promulgar as resoluções e decretos legislativos;<br />

V - promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido<br />

rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em<br />

tempo hábil, pelo Prefeito;<br />

VI - fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos<br />

legislativos e as leis que vier a promulgar, dentro de cinco dias;<br />

VII - autorizar as despesas da Câmara;<br />

VIII - representar por decisão da Câmara, sobre a<br />

inconstitucionalidade de ato municipal;<br />

IX - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a<br />

intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição<br />

Federal e pela Constituição Estadual;<br />

X - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a<br />

força necessária para esse fim;<br />

XI – encaminhar, ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que<br />

for atribuída tal competência, a prestação de contas da Câmara.<br />

Seção III<br />

Das Atribuições da Câmara Municipal<br />

Art. 34. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito,<br />

dispor sobre todas as matérias de competência do Município<br />

especialmente sobre:<br />

I –instituir tributos municipais, autorizar isenções, anistias e<br />

remissão de dívida;<br />

II - votar as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o<br />

plano plurianual, bem como autorizar abertura de créditos suplementares<br />

especiais;<br />

III - deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e<br />

operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;<br />

IV - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;<br />

V - autorizar a concessão de serviços públicos;<br />

VI - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;<br />

VII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;<br />

VIII - autorizar a alienação de bens imóveis;<br />

IX - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar<br />

de doação sem encargo, ou arrematado em hasta pública;<br />

X - criar, transformar e extinguir cargos, empregos ou funções<br />

públicas do Município, bem como fixar e alterar os vencimentos<br />

dos servidores municipais;<br />

XI – criar e estruturar as secretarias municipais e demais órgãos<br />

da administração pública, bem como definir as respectivas atribuições;<br />

XII - aprovar o plano diretor de desenvolvimento integrado;<br />

XIII - delimitar o perímetro urbano;<br />

XIV – dar denominações a próprios, vias e logradouros públicos;<br />

XV - autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e<br />

logradouros públicos;<br />

XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas<br />

a loteamento e zoneamento.<br />

XVII – transferir temporariamente a sede do governo municipal;<br />

XVIII – fixar e alterar o subsídio dos Vereadores, do Prefeito, do<br />

Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.<br />

Art. 35. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as<br />

seguintes atribuições, dentre outras:<br />

I - eleger os membros de sua Mesa Diretora;<br />

II - elaborar o Regimento Interno;<br />

III - dispor sobre a sua organização, funcionamento, policia,<br />

criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e<br />

funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação e<br />

alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros<br />

estabelecidos na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na<br />

lei de diretrizes orçamentárias;<br />

IV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem<br />

do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;<br />

V - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;<br />

VI - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de<br />

quinze dias, por necessidade do serviço;<br />

VII - tomar e julgar as contas do Município, deliberando sobre o<br />

parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de<br />

sessenta dias de seu recebimento.<br />

VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores,<br />

nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica<br />

e na legislação federal aplicável;<br />

IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo<br />

externo de qualquer natureza, de interesse do Município;<br />

X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão<br />

especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de<br />

sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;<br />

XI - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;<br />

XII – convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos<br />

da mesma natureza para prestar informações sobre matéria<br />

de sua competência;<br />

XIII - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos<br />

os da administração indireta;<br />

XIV - deliberar sobre o adiamento ou a suspensão de suas<br />

reuniões;<br />

XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado<br />

e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus<br />

membros;<br />

XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem<br />

a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado relevantes<br />

serviços ao Município ou nele se tenham destacado pela<br />

atuação exemplar na vida pública ou particular, mediante aprovação<br />

de dois terços dos membros da Câmara;<br />

XVII - solicitar a intervenção do Estado, no Município;<br />

XVIII - julgar o Prefeito e os Vereadores nos casos previstos em<br />

lei federal e nesta Lei Orgânica;<br />

Art. 36. No recesso legislativo, a mesa da Câmara poderá<br />

designar um de seus membros que ficará de plantão para o<br />

atendimento ao público.<br />

Seção IV<br />

Dos Vereadores<br />

Art. 37. Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato,<br />

e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e<br />

votos.<br />

§ 1º Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre<br />

informações recebidas ou prestadas, em razão do exercício do<br />

mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles<br />

receberam informações.<br />

§ 2º Os Vereadores terão acesso às repartições públicas municipais<br />

para se informarem sobre qualquer assunto de natureza<br />

administrativa, desde que autorizados pela Câmara.<br />

Art. 38. É vedado ao Vereador:<br />

I - desde a expedição do diploma:<br />

a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas<br />

autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia<br />

mista ou com suas empresas concessionárias de serviço<br />

público, salvo quando o contrato obedecer à cláusulas uniformes;<br />

b) aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da administração<br />

pública direta ou indireta municipal, salvo mediante aprovação<br />

em concurso público e observado o disposto do art. 38 da<br />

Constituição Federal.<br />

II - desde a posse:<br />

a) ocupar cargo, função ou emprego, na administração pública<br />

direta ou indireta do Município, de que seja exonerado “ad nutun”,<br />

salvo o cargo de Secretário Municipal ou cargo da mesma<br />

natureza, desde que se licencie do mandato;<br />

b) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;<br />

c) ser proprietário controlador ou diretor de empresa que goze de<br />

favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito<br />

público do Município, ou nela exercer função remunerada;<br />

d) patrocinar causa junto ao Município e que seja interessado<br />

qualquer das entidades a que se refere a alínea “a” do inciso I,<br />

deste artigo.<br />

Art. 39. Perderá o mandato o Vereador:<br />

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo<br />

anterior;<br />

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro<br />

parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;<br />

III - que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção<br />

ou de improbidade administrativa;<br />

IV - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa<br />

anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo<br />

doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade;<br />

V - que fixar residência fora do Município;<br />

VI - que perder ou tiver suspenso os direitos políticos.<br />

§ 1º Além de outros casos definidos no Regimento Interno da<br />

Câmara Municipal, considerar-se-á incompatível com o decoro<br />

parlamentar, o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador<br />

ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais.<br />

§ 2º Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato será<br />

declarada pela Câmara por voto secreto e por 2/3 (dois terços)<br />

de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de Partido<br />

Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.<br />

§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a VI, a perda será<br />

declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação<br />

de qualquer de seus membros ou de Partidos Políticos<br />

representados na Casa, assegurada ampla defesa.<br />

Art. 40. O Vereador poderá licenciar-se:<br />

I - por motivo de doença, com subsídios integrais;<br />

II - para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde<br />

que o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por<br />

sessão legislativa;<br />

III - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural<br />

ou de interesse do Município.<br />

§ 1º Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente<br />

licenciado, o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal<br />

ou em cargo da mesma natureza, conforme previsto no art. 38,<br />

II, a, desta Lei Orgânica.<br />

§ 2º Ao Vereador licenciado nos termos do inciso III, a Câmara<br />

poderá determinar o pagamento de auxílio especial, no valor que<br />

estabelecer e na forma que especificar.<br />

§ 3º O auxílio de que trata o parágrafo anterior poderá ser fixado<br />

no curso da Legislatura e não será computado para o efeito de<br />

cálculo dos subsídios dos Vereadores.<br />

§ 4º A licença para tratar de interesse particular não será inferior<br />

a trinta dias e o Vereador poderá reassumir o exercício do<br />

mandato antes do término da mesma, desde que comunique o<br />

Presidente e o faça em sessão perante a Mesa.<br />

§ 5º Independentemente de requerimento, considerar-se-á como<br />

licença o não comparecimento às reuniões, de Vereador privado<br />

temporariamente de sua liberdade, em virtude processo criminal<br />

em curso.<br />

§ 6º Na hipótese do § 1º o Vereador poderá optar pela remuneração<br />

do mandato.<br />

Art. 41. Dar-se-á a convocação do suplente de Vereador nos<br />

casos de vaga, de licença ou impedimento.<br />

§ 1º O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de<br />

quinze dias contados da data de convocação, salvo justo motivo<br />

aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo.<br />

§ 2º Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for<br />

preenchida, calcular-se-á quorum em função dos Vereadores<br />

remanescentes.<br />

Seção V<br />

Do Processo Legislativo<br />

Art. 42. O processo legislativo municipal compreende a elaboração<br />

de:<br />

I - emendas à Lei Orgânica Municipal;<br />

II - leis complementares;<br />

III - leis ordinárias;<br />

IV - leis delegadas;<br />

V - resoluções; e<br />

VI - decretos legislativos.<br />

Art. 43. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante<br />

proposta:<br />

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;<br />

II - do Prefeito Municipal;<br />

III - de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, cinco por<br />

cento dos eleitores do Município;<br />

§ 1º A proposta deverá ser votada em dois turnos com interstício<br />

mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da<br />

Câmara Municipal.<br />

§ 2º A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela<br />

Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.<br />

§ 3º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de<br />

estado de sítio ou de intervenção no Município.<br />

§ 4º A matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica<br />

rejeitada ou havida por prejudicada, não poderá ser objeto de<br />

nova proposta na mesma sessão legislativa.<br />

Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a<br />

qualquer Vereador, Comissão Permanente da Câmara, ao Prefeito<br />

a ao eleitorado que a exercerá sobre a forma de moção<br />

articulada subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total do<br />

número de eleitores do Município.<br />

Art. 45. As leis complementares somente serão aprovadas se<br />

obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara<br />

Municipal, observados os demais termos de votação das leis<br />

ordinárias.<br />

Parágrafo único. Serão leis complementares, dentre outras previstas<br />

nesta Lei Orgânica:<br />

I - código tributário do Município;<br />

II - código de obras;<br />

III - código de posturas;<br />

IV - plano diretor de desenvolvimento integrado do Município;<br />

V - lei instituidora de regime jurídico dos servidores municipais;<br />

VI - lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos.<br />

Art. 46. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que<br />

disponham sobre:<br />

I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou<br />

empregos públicos na administração direta e autárquica, bem<br />

como a fixação da remuneração correspondente;<br />

II - servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico,<br />

provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;<br />

III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos<br />

equivalentes e órgãos da administração pública;<br />

IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos<br />

ou conceda auxílios e subvenções.<br />

Parágrafo único. Não será admitido aumento da despesa prevista<br />

nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal,<br />

ressalvado o disposto no inciso IV, primeira parte.<br />

Art. 47. É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a<br />

iniciativa das leis que disponham sobre:<br />

I - autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais<br />

através do aproveitamento total ou parcial das consignações<br />

orçamentárias da Câmara;<br />

II - fixação e alteração da remuneração dos servidores do Poder<br />

Legislativo Municipal;<br />

III - fixação e alteração dos subsídios dos Vereadores, Prefeito,<br />

Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.<br />

Parágrafo único. Nos projetos de competência da Mesa da Câmara<br />

não será admitida emenda que aumente a despesa prevista,<br />

ressalvado o disposto no inciso II deste artigo, desde que<br />

assinada pela metade dos membros da Câmara.<br />

Art. 48. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de<br />

projeto de sua iniciativa.<br />

§ 1º Solicitada a urgência a Câmara deverá se manifestar em<br />

até quarenta e cinco dias sobre a proposição, contados da data<br />

em que foi feita a solicitação.<br />

§ 2º Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior sem deliberação<br />

pela Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia,<br />

sobrestando-se às demais proposições, para que se ultime a<br />

votação.<br />

§ 3º O prazo previsto no § 1º não corre no período de recesso da<br />

Câmara, nem se aplica aos projetos de lei complementar.<br />

Art. 49. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito,<br />

que aquiescendo, o sancionará.<br />

§ 1º O Prefeito considerando o projeto, no todo ou em parte,<br />

inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total<br />

ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data<br />

de seu recebimento.<br />

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de<br />

parágrafo, de inciso ou de alínea.<br />

§ 3º Decorrido o prazo do § 1º, o silêncio do Prefeito importará<br />

sanção tácita.<br />

§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será, dentro<br />

de trinta dias a contar de seu recebimento, em uma única<br />

discussão e votação, com parecer ou sem ele, só podendo ser<br />

rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.<br />

§ 5º Esgotado sem deliberação no prazo estabelecido no parágrafo<br />

anterior, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão<br />

imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação<br />

final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 48 desta<br />

Lei Orgânica.<br />

§ 6º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a<br />

promulgação.<br />

§ 7º A manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou<br />

CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

modificada pela Câmara.<br />

§ 8º Na apreciação do veto a Câmara não poderá introduzir<br />

qualquer modificação no texto aprovado.<br />

§ 9º A não promulgação da lei no prazo de quarenta e oito horas<br />

pelo Prefeito, nos casos dos parágrafos 3º e 5º criará para o<br />

Presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo, sob<br />

pena de incorrer em infração político-administrativa.<br />

§ 10 Se o Presidente da Câmara não promulgar o Vice-Presidente<br />

deverá fazê-lo, sob pena de incorrer em infração políticoadministrativa.<br />

Art. 50. As leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito, que<br />

deverá solicitar a delegação à Câmara Municipal.<br />

§ 1º Os atos de competência privativa da Câmara, a matéria<br />

reservada a lei complementar, os planos plurianuais, orçamentos<br />

e diretrizes orçamentárias, não serão objetos de delegação.<br />

§ 2º A delegação ao Prefeito será efetuada sob a forma de<br />

decreto legislativo, que especificará o seu conteúdo e os termos<br />

de seu exercício.<br />

§ 3º O decreto legislativo poderá determinar a apreciação do<br />

projeto pela Câmara que a fará em votação única, vedada a<br />

apresentação da emenda.<br />

Art. 51. Os projetos de resolução disporão sobre matérias de<br />

interesses internos da Câmara e os projetos de decretos<br />

legislativos sobre os demais casos de sua competência privativa.<br />

Parágrafo único. Nos casos de projeto de resolução e de projeto<br />

de decreto legislativo, considerar-se-á encerrada com a votação<br />

final, a elaboração da norma jurídica, que será promulgada pelo<br />

Presidente da Câmara.<br />

Art. 52. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente<br />

poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão<br />

legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros<br />

da Câmara, salvo se tratar-se de matéria de iniciativa exclusiva<br />

do Prefeito.<br />

Seção VI<br />

Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária<br />

Art. 53. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária,<br />

operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração<br />

direta e indireta, quanto à <strong>legal</strong>idade, legitimidade,<br />

economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,<br />

será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle<br />

externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder.<br />

§ 1º O controle externo da Câmara será exercido com auxílio do<br />

Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual a que for atribuída<br />

essa incumbência, e compreenderá a apreciação das contas<br />

do Município, o acompanhamento das atividades financeiras e<br />

orçamentárias do Município, o desempenho das funções de<br />

auditoria financeira e orçamentária, bem como o julgamento das<br />

contas dos administradores e demais responsáveis por bens e<br />

valores públicos.<br />

§ 2º As contas do Município, prestadas anualmente, serão julgadas<br />

pela Câmara, dentro de sessenta dias, após o recebimento do<br />

parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão estadual a que for<br />

atribuída essa incumbência.<br />

§ 3º Somente por decisão de dois terços dos membros da<br />

Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer emitido pelo<br />

Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual incumbido dessa<br />

missão.<br />

§ 4º Rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente remetidas<br />

ao Ministério Público para os fins de direito.<br />

§ 5º As contas relativas à aplicação dos recursos transferidos<br />

pela União e pelo Estado serão prestados na forma da legislação<br />

federal e estadual em vigor podendo o Município suplementar<br />

essas contas, sem prejuízo de inclusão na prestação anual de<br />

contas.<br />

Art. 54. O Executivo manterá sistema de controle interno, a fim<br />

de:<br />

I - criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia do<br />

controle externo e regularidade à realização da receita e despesa;<br />

II - acompanhar as execuções de programa de trabalho e do<br />

orçamento;<br />

III - avaliar os resultados alcançados pelos administradores;<br />

IV - verificar a execução dos contratos.<br />

Art. 55. As contas do Município ficarão, durante sessenta dias,<br />

anualmente, a disposição de qualquer contribuinte, para exame<br />

e apreciação do qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos<br />

termos da lei.<br />

CAPÍTULO II<br />

Do Poder Executivo<br />

Seção I<br />

Do Prefeito e do Vice-Prefeito<br />

Art. 56. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito,<br />

com funções políticas, executivas e administrativas, auxiliado<br />

pelos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma<br />

natureza.<br />

Parágrafo único. Aplicam-se as condições de elegibilidade para<br />

Prefeito e Vice-Prefeito o disposto no § 1º do art. 15 desta Lei<br />

Orgânica, e idade mínima de vinte e um anos.<br />

Art. 57. A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizar-se-á<br />

simultaneamente, nos termos estabelecidos no art. 29, incisos I<br />

e II da Constituição Federal.<br />

Parágrafo único. A eleição do Prefeito importará na do Vice-<br />

Prefeito com ele registrado.<br />

Art. 58. O Prefeito e Vice-Prefeito tomarão posse no dia primeiro<br />

de janeiro do ano subsequente à eleição, na mesma sessão<br />

solene de instalação da Câmara Municipal, logo após a eleição<br />

da Mesa, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir<br />

a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do<br />

Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o<br />

cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da<br />

<strong>legal</strong>idade.<br />

§ 1º Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o<br />

Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, justificado<br />

e aceito pela Câmara, não tiver assumido o cargo, este<br />

será declarado vago pelo Plenário.<br />

§ 2° Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-<br />

Prefeito, e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da<br />

Câmara.<br />

§ 3º É conferido ao Prefeito eleito, após quinze dias da proclamação<br />

dos resultados oficiais das eleições, o direito de vista em<br />

toda a documentação, máquinas, veículos, equipamentos e<br />

instalações da Prefeitura, para tomar ciência da real situação em<br />

que o Município se encontra, para fins de planejamento de sua<br />

gestão.<br />

Art. 59. Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á,<br />

no de vaga, o Vice-Prefeito.<br />

§ 1º O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito<br />

, sob pena de extinção do mandato.<br />

§ 2º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem<br />

conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for<br />

convocado, inclusive para missões especiais.<br />

§ 3º A investidura do Vice-Prefeito em Secretaria Municipal não<br />

impedirá o exercício das funções previstas no parágrafo anterior.<br />

Art. 60. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito,<br />

ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal o<br />

Presidente da Câmara.<br />

Parágrafo único. O Presidente da Câmara recusando-se, por<br />

qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito renunciará,<br />

incontinente à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando,<br />

assim a eleição de outro membro para ocupar como Presidente<br />

da Câmara a chefia do Poder Executivo.<br />

Art. 61. Verificando-se a vacância do cargo de Prefeito e<br />

inexistindo o Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte:<br />

I - ocorrendo a vacância dos três primeiros anos do mandato<br />

dar-se-á eleição noventa dias após a sua abertura, cabendo aos<br />

eleitos completar o período dos seus antecessores;<br />

II - ocorrendo a vacância do último ano do mandato, assumirá o<br />

Presidente da Câmara que completará o período.<br />

Art. 62. O mandato do Prefeito é de quatro anos, tendo início em<br />

primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição, permitida<br />

a reeleição para um período subseqüente.<br />

Art. 63. O Prefeito e Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo<br />

não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do<br />

Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda<br />

do cargo ou mandato.<br />

§ 1º O Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber os<br />

subsídios quando:<br />

I - impossibilitado de exercer o cargo por motivo de doença<br />

devidamente comprovada;<br />

II - em gozo de férias;<br />

III - a serviço ou em missão de representação do Município,<br />

devendo, no prazo de quinze dias, contados do final do serviço<br />

ou da missão, enviar à Câmara Municipal relatório circunstanciado<br />

dos resultados da sua viagem.<br />

§ 2º O Prefeito gozará férias anuais de trinta dias, sem prejuízo<br />

dos subsídios, ficando a seu critério a época para usufruir do<br />

descanso.<br />

§ 3º Os subsídios do Prefeito, serão fixados por lei de iniciativa<br />

da Câmara Municipal, dentro dos limites e critérios estabelecidos<br />

na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.<br />

§ 4º Os subsídios do Vice-Prefeito, serão fixados na forma do<br />

parágrafo anterior, em quantia que não exceda a cinqüenta por<br />

cento daquele atribuído ao Prefeito.<br />

Art. 64. Na ocasião da posse e ao término do mandato, o<br />

Prefeito fará declaração de seus bens, as quais ficarão arquivadas<br />

na Câmara.<br />

Parágrafo único. O Vice-Prefeito fará declaração dos seus bens<br />

no momento em que assumir pela primeira vez o exercício do<br />

cargo.<br />

Seção II<br />

Das Atribuições do Prefeito<br />

Art. 65. Ao Prefeito, como chefe da administração, compete<br />

dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem<br />

como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas<br />

de interesse público, desde que não exceda as verbas<br />

orçamentárias.<br />

Art. 66. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:<br />

I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei<br />

Orgânica;<br />

II - representar o Município em Juízo e fora dele;<br />

III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela<br />

Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução,<br />

dentro de 10 (dez) dias;<br />

IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela<br />

Câmara;<br />

V - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade<br />

ou utilidade pública, ou por interesse social;<br />

VI - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;<br />

VII - permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros,<br />

de acordo com a lei;<br />

VIII – fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos, permitidos<br />

e autorizados, bem como daqueles explorados pelo próprio<br />

Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;<br />

IX - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes<br />

à situação funcional dos servidores;<br />

X - enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei<br />

de diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento previstos<br />

nesta Lei Orgânica;<br />

XI - enviar à Câmara, até quinze de abril, a prestação de contas,<br />

bem como os balanços do exercício findo;<br />

XII - encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação<br />

e as prestações de contas exigidas em lei;<br />

XIII - fazer publicar os atos oficiais;<br />

XIV - prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações<br />

pela mesma solicitadas, salvo, prorrogação a seu pedido e por<br />

prazo determinado, em face de complexidade da matéria ou da<br />

dificuldade de obtenção dos dados pleiteados;<br />

XV - prover os serviços e obras da administração pública;<br />

XVI - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a<br />

guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos<br />

dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos<br />

votados pela Câmara ;<br />

XVII - colocar à disposição da Câmara, dentro de dez dias de sua<br />

requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só<br />

vez e até o dia vinte de cada mês, os recursos correspondentes<br />

às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos<br />

suplementares especiais, corrigidas as parcelas mensais na<br />

mesma proporção do excesso de arrecadação apurado em relação<br />

à previsão orçamentária;<br />

XVIII - aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como<br />

revê-las quando impostas irregularmente;<br />

XIX - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações<br />

que lhe forem dirigidas;<br />

XX - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis,<br />

as vias e logradouros públicos mediante denominação aprovada<br />

pela Câmara;<br />

XXI - convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse<br />

da administração o exigir;<br />

XXII - aprovar projetos de edificação e plano de arruamento e<br />

zoneamento urbano ou para fins urbanos, observados no mínimo,<br />

vinte metros de distância, de nascentes, rios, córregos ou<br />

riachos;<br />

XXIII - apresentar, anualmente à Câmara, relatório circunstanciado<br />

sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem<br />

como o programa da administração para o ano seguinte;<br />

XXIV - organizar os serviços internos das repartições criadas por<br />

lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;<br />

XXV - contrair empréstimo e realizar operações de créditos,<br />

mediante prévia autorização da Câmara.<br />

XXVI - providenciar sobre a administração dos bens do Município<br />

e sua alienação, na forma da lei;<br />

XXVII - organizar e dirigir nos termos da lei, os serviços relativos<br />

às terras do Município;<br />

XXVIII - desenvolver o sistema viário do Município;<br />

XXIX - conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos limites das<br />

respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição,<br />

prévia e anualmente aprovado pela Câmara;<br />

XXX - providenciar sobre o incremento do ensino;<br />

XXXI - estabelecer a divisão administrativa do Município, de<br />

acordo com a lei;<br />

XXXII - solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para<br />

garantia do cumprimento de seus atos;<br />

XXXIII - solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara para<br />

ausentar-se do Município por tempo superior a quinze dias;<br />

XXXIV - adotar providências para conservação e salvaguarda do<br />

patrimônio municipal;<br />

XXXV - publicar até trinta dias após o encerramento de cada<br />

bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.<br />

Parágrafo único. o Prefeito poderá delegar por decreto a seus<br />

auxiliares as funções administrativas previstas nos incisos IX,<br />

XV e XXIV deste artigo.<br />

Art. 67. Até trinta dias antes do término do mandato, o Prefeito<br />

Municipal entregará ao seu sucessor e publicará, relatório da<br />

situação da administração municipal que conterá, dentre outras,<br />

informações atualizadas sobre:<br />

I - dívida do Município, por credor, com as datas dos respectivos<br />

vencimentos, inclusive das dívidas a longo prazo e encargos<br />

decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade<br />

da administração municipal de realizar operações de crédito<br />

de qualquer natureza;<br />

II - medidas necessárias à regularização das contas municipais<br />

perante o Tribunal de Contas ou órgão equivalente, se for o<br />

caso;<br />

III - prestações de contas de convênio, celebrado com organismo<br />

da União e do Estado, bem como do recebimento de subvenções<br />

ou auxílios;<br />

IV - situação dos contratos com concessionárias e permissionárias<br />

de serviços públicos;<br />

V - estado dos contratos de obras e serviços em execução ou<br />

apenas formalizados, sobre o que foi realizado e pago e o que há<br />

por executar e pagar, com os prazos respectivos;<br />

VI - transferências a serem recebidas da União e do Estado por<br />

força de mandamento constitucional ou de convênio;<br />

VII - projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na<br />

Câmara Municipal, para permitir que a nova administração decida<br />

quanto à conveniências de lhes dar prosseguimento, acelerar<br />

o seu andamento ou retirá-los;<br />

VIII - situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade<br />

e órgão em que estão lotados e em exercício.<br />

Seção III<br />

Da Responsabilidade do Prefeito, da Perda e Extinção do Mandato<br />

Art. 68. São crimes de responsabilidade do Prefeito aqueles<br />

definidos pela legislação federal.<br />

§ 1º A Câmara Municipal, tomando conhecimento de qualquer<br />

ato do Prefeito que possa configurar infração penal comum ou<br />

crime de responsabilidade, nomeará Comissão Especial para<br />

apurar os fatos e apresentar relatório conclusivo ao Plenário, no<br />

prazo de trinta dias.<br />

§ 2º Se o Plenário julgar procedentes as acusações apuradas na<br />

forma do parágrafo anterior, promoverá a remessa do relatório à<br />

Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para providências.<br />

§ 3º recebida a denúncia contra o Prefeito, pelo Tribunal de<br />

Justiça do Estado, a Câmara decidirá por maioria absoluta,<br />

sobre a conveniência da designação de Procurador para atuar no<br />

processo como assistente de acusação.<br />

Art. 69. São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas<br />

ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionadas com a<br />

cassação do mandato:<br />

I - impedir o funcionamento regular do Poder Legislativo;<br />

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais<br />

documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura,<br />

bem como a verificação de obras e serviços municipais, por<br />

comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente<br />

instituída;<br />

III - desatender, sem motivo justo, as convocações ou os<br />

pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e na<br />

forma regular;<br />

IV - retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos<br />

oficiais sujeitos a essa formalidade;<br />

V - deixar de apresentar à Câmara no devido tempo, o projeto de<br />

lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual;<br />

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;<br />

VII - praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua<br />

competência, ou omitir-se na sua prática;<br />

VIII - omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos<br />

ou interesses do Município, sujeitos à administração Municipal;<br />

IX - ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido<br />

em lei, ou afastar-se da Prefeitura sem autorização da Câmara<br />

Municipal;<br />

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro<br />

do cargo.<br />

XI - Deixar de efetuar o repasse do duodécimo à Câmara de<br />

Vereadores até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2º, II,<br />

CF/88);<br />

Art. 70. O processo de cassação do mandato do Prefeito pela<br />

Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá o<br />

seguinte rito:<br />

l - a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer<br />

eleitor, com a exposição dos fatos e indicação das provas; se o<br />

denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a<br />

denúncia e de integrar a Comissão Processante. Se o denunciante<br />

for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao<br />

substituto <strong>legal</strong>, para os autos do processo. Será convocado o<br />

suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá<br />

integrar a Comissão Processante;<br />

II - de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira<br />

sessão ordinária, determinará a sua leitura e consultará a Câmara<br />

sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pela maioria<br />

de seus membros, na mesma sessão será constituída a<br />

Comissão Processante, com três Vereadores sorteados dentre<br />

os desimpedidos, os quais elegerão desde logo o Presidente e<br />

o Relator;<br />

III - recebendo o processo, o Presidente da comissão iniciará os<br />

trabalhos dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a<br />

remessa de cópia da denúncia e dos documentos que a instruírem,<br />

para que no prazo de dez dias apresente defesa prévia, por<br />

escrito, indique as provas que pretende produzir e arrole testemunhas,<br />

até o máximo de oito. Decorrido o prazo de defesa, a<br />

Comissão Processante emitirá parecer em cinco dias, opinando<br />

pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, a qual, neste<br />

caso, será submetida ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo<br />

prosseguimento, o Presidente designará, desde logo, o início da<br />

instrução e determinará os atos e diligências que se fizerem<br />

necessárias para o depoimento do denunciado e inquirição das<br />

testemunhas;<br />

IV - o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do<br />

processo, pessoalmente ou na pessoa do seu Procurador, com<br />

antecedência mínima de vinte e quatro horas, sendo-lhe permitido<br />

assistir as diligências e audiências, bem como formular<br />

perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da<br />

defesa;<br />

V - concluída a instrução, será aberta vista do processo ao<br />

denunciado, para razões finais, no prazo de cinco dias, e, após<br />

a Comissão Processante emitirá Parecer Final, pela procedência<br />

ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da<br />

Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão<br />

de julgamento, o processo será lido integralmente, e, a seguir, os<br />

Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente<br />

pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o<br />

denunciado ou seu Procurador terá o prazo máximo de duas<br />

horas para produzir a sua defesa oral;<br />

VI - concluída a defesa proceder-se-á a tantas votações secretas<br />

quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á<br />

definitivamente afastado do cargo o denunciado que<br />

for declarado, pelo voto de dois terços, pelo menos, dos Membros<br />

da Câmara, incurso em qualquer das infrações definidas no<br />

art. 69 desta Lei Orgânica. Concluído o julgamento, o Presidente<br />

da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar<br />

ata que consigne a votação secreta sobre cada infração, e, se<br />

houver condenação expedirá o competente decreto legislativo<br />

de cassação do mandato do Prefeito;<br />

VII - o processo a que se refere este artigo deverá estar concluído<br />

dentro de noventa dias contados da data em que se efetivar<br />

notificação inicial do denunciado. Transcorrido o prazo sem julgamento<br />

o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia,<br />

ainda que sobre os mesmo fatos.<br />

Art. 71. É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na<br />

administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em<br />

virtude de concurso público, bem como desempenhar função de<br />

administração em qualquer empresa privada, observados os<br />

preceitos da Constituição Federal.<br />

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo<br />

importará em perda do mandato.<br />

Art. 72. As incompatibilidades declaradas no art. 38, seus incisos<br />

e alíneas, desta Lei Orgânica, estendem-se no que forem aplicáveis,<br />

ao Prefeito e aos Secretários Municipais ou ocupantes de<br />

cargos da mesma natureza.<br />

Art. 73. Será declarado vago pela Câmara Municipal, o cargo de<br />

Prefeito quando:<br />

I - ocorrer falecimento, renúncia ou condenação, por crime funcional<br />

ou eleitoral;<br />

II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara,<br />

dentro do prazo de dez dias;<br />

III - infringir as normas dos artigos 38 e 63 desta Lei Orgânica;<br />

IV - perder ou tiver suspenso os direitos políticos;<br />

V - ocorrer cassação de mandato nos termos do artigo 70 desta<br />

Lei Orgânica.<br />

Seção IV<br />

Dos Auxiliares Diretos do Prefeito<br />

Art. 74. São auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais<br />

ou ocupantes de cargos da mesma natureza.<br />

Parágrafo único. Os cargos são de livre nomeação e demissão<br />

pelo Prefeito.<br />

Art. 75. A lei municipal estabelecerá as atribuições dos auxiliares<br />

diretos do Prefeito, definindo-lhes a competência, deveres e<br />

responsabilidades.<br />

Art. 76. São condições especiais para investidura no cargo de<br />

Secretário Municipal ou em cargo da mesma natureza:<br />

I – ser brasileiro;<br />

II – ser maior de vinte um anos;<br />

III – estar no exercício dos direitos políticos;<br />

IV – residir no município;<br />

V – ter segundo grau completo, exclusivamente para os Cargos<br />

de Secretário Geral; Diretor do Departamento de Finanças; Diretor<br />

do Departamento de Saúde e Bem-estar Social; Diretor do<br />

Departamento de Educação e Cultura; Inspetor do Ensino Municipal;<br />

Chefe de Gabinete e Diretor do Departamento de Agricultura<br />

e Meio Ambiente.<br />

Art. 77. Além das atribuições fixadas em lei, compete aos<br />

Secretários ou ocupantes de Cargos da mesma natureza:<br />

I – subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos;<br />

II – expedir instruções para a boa execução das leis, decretos,<br />

regulamentos e portarias;<br />

III – apresentar ao Prefeito relatório mensal dos serviços realizados<br />

por suas Repartições;<br />

IV – comparecer à Câmara Municipal sempre que convocados<br />

pela mesma, para a prestação de esclarecimentos oficiais;<br />

Parágrafo único. O descrumprimento do inciso IV deste artigo,<br />

sem justificação, importa em exoneração do cargo, por ato do<br />

Executivo Municipal.<br />

Art. 78. Os Secretários ou ocupantes de cargos da mesma<br />

natureza são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos<br />

atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.<br />

Art. 79. Os subsídios dos Secretários Municipais, serão fixados<br />

por lei de iniciativa da Câmara Municipal, dentro dos limites e<br />

critérios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.<br />

Parágrafo único. Os Secretários Municipais terão férias anuais<br />

de trinta dias, sem prejuízo dos subsídios.<br />

Art. 80. Os auxiliares diretos do Prefeito farão declaração de<br />

bens no ato da posse e no término do exercício e do cargo.<br />

Seção V<br />

Da Administração Pública<br />

Art. 81. A administração pública direta e indireta do Município<br />

obedecerá aos princípios da <strong>legal</strong>idade, impessoalidade,<br />

moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público,<br />

transparência e participação popular, bem como aos demais<br />

princípios estabelecidos na Constituição Federal e, também, ao<br />

seguinte:<br />

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos<br />

brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,<br />

assim como aos estrangeiros, na forma da lei;<br />

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de<br />

aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas<br />

e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo<br />

ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações<br />

para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação<br />

e exoneração;<br />

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois<br />

anos, prorrogado uma vez, por igual período, devendo a nomeação<br />

do candidato aprovado obedecer à ordem de classificação;<br />

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação,<br />

aquele aprovado em concurso público de provas e títulos<br />

será convocado com prioridade sobre novos concursados para<br />

assumir cargo ou emprego, na carreira;<br />

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por<br />

servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão,<br />

a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,<br />

condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se<br />

apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;<br />

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação<br />

sindical;<br />

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites<br />

definidos em lei específica;<br />

VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos<br />

para as pessoas portadoras de deficiências e definirá os critérios<br />

de sua admissão;<br />

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado<br />

para atender a necessidade temporária de excepcional<br />

interesse público;<br />

X – a remuneração dos servidores públicos e os subsídios do<br />

Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais<br />

somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,<br />

observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada<br />

revisão geral anual, sempre no mês de maio e sem distinção de<br />

índices.<br />

XI –a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções<br />

e empregos públicos da administração direta, autárquica e<br />

fundacional, dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo<br />

do Município, dos detentores de mandato eletivo e dos demais<br />

agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie<br />

remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas<br />

as vantagens pessoais de qualquer outra natureza, não poderão<br />

exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo<br />

Tribunal Federal;<br />

XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo, não<br />

poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;<br />

XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer<br />

espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal<br />

do serviço público;<br />

XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público<br />

não serão computados nem acumulados, para fins de concessão<br />

de acréscimos ulteriores;<br />

XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e<br />

empregos públicos municipais são irredutíveis, ressalvado o<br />

disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos artigos 29-A, §<br />

1º, 39, § 4°, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição<br />

Federal;<br />

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargo públicos,<br />

exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado<br />

em qualquer caso o disposto no inciso XI:<br />

a) a de dois cargos de professor;<br />

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;<br />

c) a de dois cargos privativos de médico;<br />

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções<br />

e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade<br />

de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas,<br />

direta ou indiretamente, pelo poder público;<br />

XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais<br />

terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência<br />

sobre os demais setores administrativos, na forma da<br />

lei;<br />

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e<br />

autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de<br />

economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar,<br />

neste último caso, definir as áreas de sua atuação;<br />

XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação<br />

de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior,<br />

assim como a participação de qualquer delas em empresa<br />

privada;<br />

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as<br />

obras, serviços, compras, e alienações serão contratados mediante<br />

processos de licitação pública que assegure igualdade de<br />

condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam<br />

obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas<br />

da proposta, nos termos da lei, exigindo-se a qualificação<br />

técnico-econômica indispensável à garantia do cumprimento<br />

das obrigações.<br />

XXII - é vedada a dispensa do servidor sindicalizado, a partir do<br />

registro da candidatura a cargo de direção ou representação<br />

sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final<br />

do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.<br />

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas<br />

dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo<br />

ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,<br />

símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal<br />

de autoridades, de servidores públicos, e de agentes ou partidos<br />

políticos.<br />

§ 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará<br />

a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos<br />

termos da lei.<br />

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na<br />

administração pública direta e indireta, regulando especialmente:<br />

I - as reclamações relativas à prestação de serviços públicos<br />

em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento<br />

ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, na<br />

qualidade dos serviços;<br />

II – a disciplina da representação contra o exercício negligente<br />

ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração<br />

pública.<br />

§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão<br />

dos direitos políticos, a perda da função pública, a<br />

indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e<br />

gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.<br />

§ 5º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado<br />

prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que<br />

seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado<br />

o direito de regresso contra o responsável nos casos de<br />

dolo ou culpa.<br />

§ 6º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante<br />

de cargo ou emprego da administração direta ou indireta que<br />

possibilite o acesso a informações privilegiadas.<br />

§ 7° A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos<br />

e entidades da administração direta e indireta poderá ser<br />

ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores<br />

e o poder público, que tenha por objeto a fixação de<br />

metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei<br />

dispor sobre:<br />

I – o prazo de duração do contrato;<br />

II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos,<br />

obrigações e responsabilidades dos dirigentes;<br />

III – a remuneração do pessoal.<br />

§ 8° O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às<br />

sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem<br />

recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos<br />

Municípios para pagamento de despesas ou de custeio em geral.<br />

§ 9º. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria<br />

decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, todos da<br />

Constituição Federal, com a remuneração de cargo, emprego<br />

ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma<br />

desta Lei Orgânica, os cargos eletivos e os cargos em<br />

comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.<br />

§ 10. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos<br />

acumuláveis na forma desta Lei Orgânica, é vedada a percepção<br />

de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência<br />

previsto no § 9º deste artigo.<br />

Art. 82. Ao servidor público com exercício de mandato eletivo<br />

aplica-se o disposto no art. 38 da Constituição Federal.<br />

Seção VI<br />

Dos Servidores Públicos<br />

Art. 83. O Município instituirá conselho de política de administração<br />

e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados<br />

pelos respectivos Poderes.<br />

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes<br />

do sistema remuneratório observará:<br />

I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos<br />

cargos componentes de cada carreira;<br />

II – os requisitos para a investidura;<br />

III – as peculiaridades dos cargos.<br />

§ 2º O regime jurídico dos servidores da administração pública<br />

direta, das autarquias e das fundações públicas deverá ser<br />

estabelecido em Lei Complementar, devendo ser regulamentado<br />

pelo Poder Executivo Municipal.<br />

§ 3º A lei disporá sobre o estatuto do servidor público municipal.<br />

§ 4º aplica- se aos servidores ocupantes de cargo público o<br />

disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII,<br />

XIX, XX, XXII e XXX da Constituição Federal, podendo a lei estabelecer<br />

requisitos diferenciados de admissão quando a natureza<br />

do cargo o exigir.<br />

§ 5º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os<br />

Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por<br />

subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer<br />

gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação<br />

ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer<br />

caso, o disposto no art. 81, X e XI, desta Lei Orgânica.<br />

§ 6º Lei municipal poderá estabelecer a relação entre a maior e a<br />

menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em<br />

qualquer caso, o disposto no art. 81, XI.<br />

§ 7º Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão anualmente<br />

os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos<br />

públicos.<br />

§ 8º Lei municipal disciplinará a aplicação de recursos orçamentários<br />

provenientes da economia com despesas correntes em<br />

cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento<br />

de programas de qualidade e produtividade, treinamento<br />

e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização<br />

do serviço público, inclusive sob a forma de adicional<br />

ou prêmio de produtividade.<br />

Art. 84. Aplica-se aos servidores públicos municipais, para efeito<br />

de estabilidade, o disposto no artigo 41 da Constituição Federal.<br />

Seção VII<br />

Da Guarda Municipal<br />

Art. 85. O Município poderá constituir guarda municipal, força<br />

auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações<br />

nos termos da lei complementar.<br />

§ 1º A lei complementar de criação da guarda Municipal, disporá<br />

sobre acesso, diretos, deveres, vantagens e regime de trabalho,<br />

com base na hierarquia e disciplina.<br />

§ 2º A investidura nos cargos de guarda municipal far-se-á<br />

mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.<br />

TÍTULO III<br />

Da organização Administrativa Municipal<br />

CAPÍTULO I<br />

Da Estrutura Administrativa<br />

Art. 86. A administração municipal é constituída dos órgãos<br />

integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades<br />

dotadas de personalidade jurídica própria.<br />

§ 1º Os órgãos da administração direta que compõem a estrutura<br />

administrativa da Prefeitura se organizam e se coordenam,<br />

atendendo aos princípios técnicos recomendáveis ao bom desempenho<br />

de suas atribuições.<br />

§ 2º As entidades dotadas de personalidade jurídica própria que<br />

compõem a administração indireta do Município se classificam<br />

em:<br />

I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade<br />

jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades<br />

típicas da administração pública que requeira, para seu<br />

melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;<br />

II - empresa pública - entidade dotada de personalidade jurídica<br />

de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada<br />

por lei, para exploração de atividades econômicas que o Município<br />

seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência<br />

administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas<br />

admitidas em direito;<br />

III - sociedade de economia mista - entidade dotada de personalidade<br />

jurídica de direito privado, criada por lei, para exploração<br />

de atividades econômicas sob a forma de sociedade anônima,<br />

cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao<br />

Município ou a entidade da administração indireta;<br />

IV - fundação pública - a entidade dotada de personalidade<br />

jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização<br />

legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam<br />

execução por órgão ou entidades de direito público, com<br />

autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos<br />

órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos<br />

do Município e de outras fontes.<br />

§ 3º A entidade que trata o inciso IV do parágrafo anterior,<br />

adquire personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública<br />

de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.<br />

CAPÍTULO II<br />

Dos Atos Municipais<br />

Seção I<br />

Da Publicidade dos Atos Municipais<br />

Art. 87. A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á em<br />

órgão oficial e por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara<br />

Municipal, conforme o caso.<br />

§ 1º A escolha do órgão de imprensa para a divulgação das leis<br />

e atos administrativos far-se-á através de licitação, observada<br />

a legislação pertinente, em que se levarão em conta não só as<br />

condições de preço, como as circunstância de freqüência, horário,<br />

tiragem e distribuição.<br />

§ 2º Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.<br />

§ 3º A publicação dos atos não normativos, pela imprensa,<br />

poderá ser resumida.<br />

§ 4º As normas jurídicas e os atos administrativos deverão ser<br />

publicados dentro de cinco dias, sob pena de infração políticoadministrativa<br />

do agente político.<br />

Art. 88. O Prefeito fará publicar:<br />

I - mensalmente, o balancete resumido da receita e da despesa;<br />

II - mensalmente, os montantes de cada um dos tributos arrecadados<br />

e os recursos recebidos;<br />

III - anualmente, até quinze de março, pelo órgão oficial, as<br />

contas da administração, constituídas do balanço financeiro, do<br />

balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstração<br />

das variações patrimoniais, em forma sintética.<br />

Seção II<br />

Dos Livros<br />

Art. 89. O Município manterá os livros que forem necessários ao<br />

registro de seus serviços.<br />

§ 1º Os livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Prefeito<br />

ou pelo Presidente da Câmara, conforme o caso, ou por<br />

funcionário designado para tal fim.<br />

§ 2º Os livros referidos neste artigo poderão ser substituídos por<br />

fichas ou outro sistema, convenientemente autenticado.<br />

Seção III<br />

Dos Atos Administrativos<br />

Art. 90. Os atos administrativos de competência do Prefeito<br />

devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:<br />

I - decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes<br />

casos:<br />

a) regulamentação de lei;<br />

b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes<br />

de lei;<br />

c) regulamentação interna dos órgão que forem criados na administração<br />

municipal;<br />

d) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite<br />

autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários;<br />

e) declaração de utilidade pública ou necessidade social, para<br />

fins de desapropriação ou de servidão administrativa;<br />

f) aprovação de regulamento ou de regimento das entidades que<br />

compõem a administração municipal;<br />

g) permissão de uso dos bens municipais;<br />

h) medidas de execução do plano diretor de desenvolvimento<br />

integrado do Município;<br />

i) normas de efeitos externos, não privativos da lei;<br />

j) fixação e alteração de preços.<br />

II - portaria nos seguintes casos:<br />

a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de<br />

efeitos individuais;<br />

b) lotação nos quadros de pessoal;<br />

c) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação<br />

de penalidades e demais atos individuais de afeitos internos;<br />

d) outros casos determinados em lei ou decreto.<br />

III - contrato nos seguintes casos:<br />

a) admissão de servidores para serviços de caráter temporário<br />

nos termos do art. 81, IX, desta Lei Orgânica;<br />

b) execução de obras e serviços municipais, nos termos da lei.<br />

Parágrafo único. Os atos constantes dos incisos II e III deste<br />

artigo, poderão ser delegados.<br />

Seção IV<br />

Das Proibições<br />

Art. 91. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores<br />

municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles<br />

por matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo, até o<br />

segundo grau ou por adoção, não poderão contratar com Município,<br />

subsistindo a proibição até seis meses após findas as<br />

respectivas funções.<br />

Parágrafo único. Não se incluem nesta proibição os contratos<br />

cujas cláusulas e condições sejam uniformes a todos os interessados.<br />

Art. 92. A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade<br />

social como estabelecido em lei federal, não poderá contratar<br />

com poder público municipal nem dele receber benefícios ou<br />

incentivos fiscais ou créditos.<br />

Seção V<br />

Das Certidões<br />

Art. 93. A Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a<br />

qualquer interessado, no prazo máximo de quinze dias, certidões<br />

dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fins<br />

de defesa de direito próprio, ou fins específicos, devidamente<br />

justificados, excluídos os de caráter sigiloso, tais como, a remuneração<br />

dos agentes políticos e dos servidores, salvo por decisão<br />

judicial, ou para instruir processos administrativos e<br />

sindicâncias, ou ainda, para instruir Comissões Especiais, instituídas<br />

pela Câmara Municipal, sob pena de “responsabilidade”<br />

da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.<br />

No mesmo prazo deverão atender às requisições judiciais se<br />

outro não for fixado pelo juiz.<br />

Parágrafo único. As certidões relativas ao Poder Executivo<br />

serão fornecidas pelo Secretário ou, ocupante de cargo da<br />

mesma natureza, de administração da Prefeitura, exceto as<br />

declaratórias de efetivo exercício do Prefeito, que serão fornecidas<br />

pelo Presidente da Câmara.<br />

CAPÍTULO III<br />

Dos Bens Municipais<br />

Art. 94. São bens do Município de Maria Helena os que atualmente<br />

lhe pertencem e os que vier a adquirir, cabendo ao Prefeito a<br />

sua administração, respeitada a competência da Câmara Municipal<br />

quanto àqueles utilizados em seus serviços.<br />

Art. 95. Todos os bens municipais deverão ser cadastrados,<br />

com a identificação respectiva, numerando-se os móveis segundo<br />

o que for estabelecido em regulamento, os quais ficarão<br />

sob a responsabilidade do chefe da secretaria ou diretoria a que<br />

forem atribuídos.<br />

Parágrafo único. Em toda a frota motorizada da Prefeitura deve<br />

constar, em local bem visível, os seguintes dados: “PREFEITU-<br />

RA MUNICIPAL DE MARIA HELENA”.<br />

Art. 96. Os bens patrimoniais do Município deverão ser classificados:<br />

I - pela sua natureza;<br />

II - em relação a cada serviço.<br />

Parágrafo único. Deverá ser feita anualmente, a conferência da<br />

escrituração patrimonial com os bens existentes, e, na prestação<br />

de contas de cada exercício, será incluído o inventário de<br />

todos os bens municipais.<br />

Art. 97. A alienação de bens municipais se fará de conformidade<br />

com a legislação pertinente.<br />

Art. 98. O Município, preferentemente à venda ou doação de<br />

seus bens imóveis, concederá direito real de uso, mediante<br />

autorização legislativa e concorrência, dispensada essa última<br />

nas hipóteses previstas na legislação pertinente.<br />

Art. 99. A aquisição onerosa de bens observará os requisitos da<br />

legislação pertinente.<br />

Art. 100. É proibida a doação, venda ou concessão de uso de<br />

qualquer fração de parques, praças, jardins ou largos públicos,<br />

salvo pequenos espaços, à venda de jornais, revistas ou refrigerantes.<br />

Art. 101. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito<br />

mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o<br />

interesse público o exigir.<br />

§ 1º A utilização e administração dos bens públicos de uso<br />

especial, como mercados, matadouros, estações, recintos de<br />

espetáculos e campos de esportes, serão feitas na forma da lei<br />

e regulamentos respectivos.<br />

§ 2º A permissão ou autorização de uso, que poderá incidir sobre<br />

qualquer bem municipal, será feita, a titulo precário, por ato<br />

unilateral do Prefeito, através de decreto.<br />

Art. 102. Poderão ser cedidos a particulares, para serviços<br />

transitórios, no Município, máquinas e operadores da Prefeitura,<br />

desde que não haja prejuízos para os trabalhos do Município e o<br />

interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e<br />

assine termo de responsabilidade pela conservação e devolução<br />

dos bens cedidos.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Das Obras e Serviços Municipais<br />

Art. 103. Nenhum empreendimento de obras e serviços do Município<br />

poderá ter início sem prévia elaboração do plano respectivo,<br />

no qual, obrigatoriamente, conste:<br />

I - a viabilidade do empreendimento, sua conveniência e oportunidade<br />

para o interesse comum;<br />

II - os pormenores para a sua execução;<br />

III - os recursos para o atendimento das respectivas despesas;<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

IV - os prazos para o seu início e conclusão, acompanhados da<br />

respectiva justificação.<br />

§ 1º Nenhuma obra, serviço ou melhoramento, salvo casos de<br />

extrema urgência, será executada sem prévio orçamento do seu<br />

custo.<br />

§ 2º As obras públicas poderão ser executadas pela Prefeitura,<br />

por suas autarquias e demais entidades da administração indireta,<br />

e, por terceiros, mediante licitação.<br />

Art. 104. A concessão ou a permissão de serviço público dependerá<br />

de autorização legislativa e contrato precedido de licitação.<br />

§ 1º Serão nulas de pleno direito as permissões, as concessões,<br />

bem como quaisquer outros ajustes feitos em desacordo com o<br />

estabelecido neste artigo.<br />

§ 2º Os serviços permitidos ou concedidos ficarão sempre sujeitos<br />

à regulamentação e fiscalização do Município, incumbindo,<br />

aos que os executem, sua permanente atualização e adequação<br />

às necessidades dos usuários.<br />

§ 3º O Município poderá retomar, sem indenização, os serviços<br />

permitidos ou concedidos, desde que executados em<br />

desconformidade com o ato ou contrato, bem como aqueles que<br />

se revelarem insuficientes para o atendimento dos usuários.<br />

§ 4º As concorrências para a concessão de serviços públicos<br />

deverão ser precedidas de ampla publicidade, observada a legislação<br />

federal pertinente.<br />

Art. 105. As tarifas dos serviços públicos deverão ser fixadas<br />

pelo Executivo, tendo-se em vista a sua justa remuneração.<br />

Art. 106. Nos serviços, obras e concessões do Município, bem<br />

como nas compras e alienações, será adotada a licitação, nos<br />

termos da lei.<br />

Art. 107. O Município poderá realizar obras e serviços de interesse<br />

comum, mediante convênio com o Estado, a União ou entidades<br />

particulares, bem assim, através de consórcios, com outros<br />

Municípios.<br />

CAPÍTULO V<br />

Da Administração Tributária e Financeira<br />

Seção I<br />

Dos Tributos Municipais<br />

Art. 108. São tributos municipais os impostos, as taxas e as<br />

contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídos<br />

por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na<br />

Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário.<br />

Art. 109. São de competência do Município os impostos sobre:<br />

I - propriedades predial e territorial urbana;<br />

II - transmissão, “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso,<br />

de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, e de<br />

direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como<br />

cessão de direitos à sua aquisição;<br />

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência<br />

do Estado, definidos em lei complementar prevista no<br />

art.146 da Constituição Federal.<br />

§ 1º O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos<br />

termos da lei, de forma a assegurar o cumprimento da função<br />

social.<br />

§ 2º O imposto previsto no inciso II não incide sobre a transmissão<br />

de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa<br />

jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de<br />

bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou<br />

extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade<br />

preponderante do adquirente for a compra e venda desses<br />

bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento<br />

mercantil.<br />

§ 3º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam<br />

esclarecidos acerca dos impostos previstos no inciso III.<br />

Art. 110. As taxas só poderão ser instituídas por lei, em razão do<br />

exercício do Poder de Policia ou pela utilização efetiva ou potencial<br />

de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao<br />

contribuinte ou postos à disposição do Município.<br />

Art. 111. A contribuição de melhoria poderá ser cobrada dos<br />

proprietários de imóveis valorizados por obras públicas municipais,<br />

tendo como limite total a despesa realizada e como limite<br />

individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada<br />

imóvel beneficiado.<br />

Art. 112. Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal<br />

e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,<br />

facultado à administração municipal, especialmente<br />

para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados<br />

os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os<br />

rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.<br />

Parágrafo único. As taxas não poderão ter base de cálculo<br />

própria de impostos.<br />

Art. 113. O Município poderá instituir contribuição, a ser cobrada<br />

de seus servidores, em benefício destes, para o custeio de<br />

sistemas de previdência e assistência social, observada a legislação<br />

pertinente.<br />

Seção II<br />

Da Receita e da Despesa<br />

Art. 114. A receita municipal constituir-se-á da arrecadação dos<br />

tributos municipais, da participação em tributos da União e do<br />

Estado, dos recursos resultantes do Fundo de Participação dos<br />

Municípios e da utilização de seus bens, serviços, atividades e<br />

de outros ingressos.<br />

Art. 115. Pertencem ao Município:<br />

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas<br />

e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre<br />

rendimentos pagos, a qualquer título, pela administração direta,<br />

autarquia e fundações municipais;<br />

II – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto<br />

da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos<br />

imóveis situados no Município;<br />

III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto<br />

do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados<br />

no território municipal;<br />

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do<br />

imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de<br />

mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual<br />

e intermunicipal de comunicação.<br />

Art. 116. A fixação dos preços públicos, devidos pela utilização<br />

de bens, serviços e atividades municipais, será feita pelo Prefeito<br />

mediante edição de decreto.<br />

Parágrafo único. As tarifas dos serviços públicos deverão cobrir<br />

os seus custos sendo reajustáveis quando se tornarem deficientes<br />

ou excedentes.<br />

Art. 117. Nenhum contribuinte será obrigado ao pagamento de<br />

qualquer tributo lançado pela Prefeitura, sem prévia notificação.<br />

§ 1º Considera-se notificação a entrega do aviso de lançamento<br />

no domicílio fiscal do contribuinte, nos termos da legislação<br />

federal pertinente.<br />

§ 2º Do lançamento do tributo cabe recurso ao Prefeito, assegurado<br />

para a sua interposição, o prazo de quinze dias contados da<br />

notificação.<br />

Art. 118. A despesa pública atenderá os princípios estabelecidos<br />

na Constituição da República, na legislação federal aplicável e<br />

nas demais normas de direito financeiro.<br />

Art. 119. Nenhuma despesa será ordenada ou satisfeita sem<br />

que exista recurso disponível e crédito votado pela Câmara ,<br />

salvo a que correr por conta de crédito extraordinário.<br />

Art. 120. Nenhuma lei que crie ou aumente despesa será executada<br />

sem que dela conste a indicação do recurso para atendimento<br />

do correspondente cargo.<br />

Art. 121. As disponibilidades de caixa do Município, de suas<br />

autarquias e fundações e das empresas por ele controladas,<br />

serão depositadas em instituições financeiras oficiais, salvo os<br />

casos previstos em lei, podendo ser aplicados em Instituições<br />

Financeiras.<br />

Seção III<br />

Do Orçamento<br />

Art. 122. Na elaboração e na execução da lei de diretrizes<br />

orçamentárias, do plano plurianual e do orçamento anual obedecer-se-á<br />

as regras estabelecidas na Constituição Federal, Constituição<br />

do Estado, na legislação federal aplicável, nas normas<br />

de direito financeiro, na participação da comunidade e nos preceitos<br />

desta Lei Orgânica.<br />

§ 1º O poder Executivo publicará até trinta dias após o encerramento<br />

de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.<br />

§ 2º A lei que estabelecer o plano plurianual estabelecerá por<br />

distrito, bairro e região, as diretrizes, objetivos e metas da administração<br />

pública municipal para as despesas de capital e outras<br />

delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração<br />

continuada.<br />

§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e<br />

prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas<br />

de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará<br />

a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as<br />

alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de<br />

fomento.<br />

Art. 123. Os projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias,<br />

ao plano plurianual e ao orçamento anual e os créditos adicionais<br />

serão apreciados pela Comissão Permanente de Finanças e<br />

Orçamento, a qual caberá:<br />

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos e as contas<br />

apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal ;<br />

II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de<br />

investimentos e exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentárias<br />

sem prejuízos de atuação das demais Comissões<br />

da Câmara.<br />

§ 1º As emendas serão apresentadas na Comissão, que sobre<br />

elas emitirá parecer, e apreciadas na forma regimental.<br />

§ 2º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos<br />

projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso:<br />

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de<br />

diretrizes orçamentárias;<br />

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os<br />

provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam<br />

sobre:<br />

a) dotações para pessoal e seus encargos;<br />

b) serviço da dívida;<br />

III - sejam relacionados:<br />

a) com a correção de erros ou omissões;<br />

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.<br />

§ 3º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou<br />

rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas<br />

correspondentes poderão ser utilizadas conforme o caso,<br />

mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e<br />

específica autorização legislativa.<br />

§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não<br />

poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano<br />

plurianual.<br />

Art. 124. A lei orçamentária anual compreenderá:<br />

I - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus<br />

fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;<br />

II - o orçamento de investimento das empresas em que o Município,<br />

direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social<br />

com direito a voto;<br />

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as<br />

entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e<br />

indireta, bem como os fundos instituídos pelo Poder Público.<br />

Art. 125. O Prefeito enviará à Câmara no prazo consignado em<br />

lei complementar federal, os projetos de lei do plano plurianual,<br />

das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.<br />

Parágrafo único. O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara,<br />

para propor a modificação dos projetos mencionados neste<br />

artigo, enquanto não iniciada a votação da parte que deseja<br />

alterar.<br />

Art. 126. Aplicam-se aos projetos de lei de diretrizes orçamentárias,<br />

do orçamento anual e do plano plurianual, no que não<br />

contrariar o disposto nesta Seção, as regras gerais do processo<br />

legislativo.<br />

Art. 127. O orçamento será uno, incorporando-se obrigatoriamente,<br />

na receita todos os tributos, rendas e suprimentos de<br />

fundos, e incluindo-se discriminadamente, na despesa, as dotações<br />

necessárias ao custeio de todos os serviços municipais.<br />

Art. 128. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho<br />

à previsão da receita e à fixação da despesa, não se<br />

incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos<br />

suplementares e contratação de crédito, ainda que por antecipação<br />

da receita, nos termos da lei.<br />

Art. 129. São vedados:<br />

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária<br />

anual;<br />

II - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas<br />

que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

III - a realização de operações de créditos que excedam o<br />

montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas<br />

mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade<br />

precisa, aprovados pela Câmara Municipal por maioria absoluta;<br />

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou<br />

despesa, ressalvadas a repartição do produto de arrecadação<br />

dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da Constituição<br />

Federal, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento<br />

do ensino, como determinado pelo art. 154 e a<br />

prestação de garantias às operações de créditos por antecipação<br />

de receita, previstas no art. 128, desta Lei Orgânica;<br />

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia<br />

autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;<br />

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de<br />

recursos de uma categoria de programação para outra ou de um<br />

órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;<br />

VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;<br />

VIII - a utilização sem autorização legislativa específica de recursos<br />

dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir<br />

necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos,<br />

inclusive dos mencionados no art.124 desta Lei Orgânica;<br />

IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia<br />

autorização legislativa.<br />

§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício<br />

financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão do plano<br />

plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime<br />

de responsabilidade.<br />

§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no<br />

exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato<br />

de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele<br />

exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,<br />

serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.<br />

§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida<br />

para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as<br />

decorrentes de calamidade pública.<br />

§ 4º É permitida a vinculação de receitas e recursos mencionados<br />

no art. 167, § 4° da Constituição Federal, para a prestação<br />

de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de<br />

débitos para com esta.<br />

Art. 130. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias<br />

compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados<br />

à Câmara Municipal, ser-lhes-ão entregues até o dia<br />

vinte de cada mês.<br />

Parágrafo Único – Os recursos de que trata o “caput” deste artigo<br />

não poderão ser superiores aos limites máximos definidos pela<br />

Constituição Federal, nem inferiores em relação à proporção<br />

fixada na Lei Orçamentária.<br />

Art. 131. A despesa com pessoal ativo e inativo do município<br />

não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar<br />

federal, observado o limite <strong>legal</strong> de comprometimento aplicado<br />

a cada um dos Poderes.<br />

Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento<br />

de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura<br />

de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer<br />

título pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,<br />

inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público,<br />

só poderão se feitas:<br />

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender<br />

às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela<br />

decorrentes;<br />

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,<br />

ressalvadas as empresas públicas e as sociedades<br />

de economia mista.<br />

TÍTULO IV<br />

Da Ordem Econômica e Social<br />

CAPÍTULO I<br />

Disposições Gerais<br />

Art. 132. O Município, dentro de sua competência organizará a<br />

ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa<br />

com os superiores interesses da coletividade.<br />

Art. 133. A intervenção do Município no domínio econômico, terá<br />

por objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses<br />

do povo e promover a justiça e solidariedade sociais.<br />

Art. 134. Ao Município cumpre assegurar o bem-estar social,<br />

garantindo o pleno acesso de indivíduos, especialmente das<br />

pessoas portadoras de deficiência, aos bens e serviços essenciais<br />

ao seu desenvolvimento como pessoas humanas e seres<br />

sociais.<br />

Art. 135. O trabalho é obrigação social, garantido a todos o direito<br />

ao emprego e à justa remuneração, que proporcione a existência<br />

digna na família e na sociedade.<br />

Art. 136. O município considerará o capital não apenas como<br />

instrumento produtor de lucro, mas também como meio de expansão<br />

econômica e de bem-estar coletivo.<br />

Art. 137. O Município assistirá os trabalhadores rurais e suas<br />

organizações legais, procurando proporcionar-lhes, entre outros<br />

benefícios, meios de produção e de trabalho, crédito fácil e<br />

preço justo, saúde e bem-estar social.<br />

Parágrafo Único - São isentas de impostos as respectivas<br />

Cooperativas.<br />

Art. 138. O Município promoverá e incentivará o turismo como<br />

fator de desenvolvimento social e econômico.<br />

Art. 139. O Município manterá órgãos especializados, incumbidos<br />

de exercer ampla fiscalização dos serviços públicos por ele<br />

concedidos e da revisão de suas tarifas.<br />

Parágrafo único. A fiscalização de que trata este artigo compreende<br />

o exame contábil e as perícias necessárias à apuração das<br />

inversões de capital e dos lucros auferidos pelas empresas<br />

concessionárias.<br />

Art. 140. O Município dispensará à microempresa e à empresa<br />

de pequeno porte, assim definidas em lei federal, tratamento<br />

jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação<br />

de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciarias<br />

e creditícias ou pela eliminação ou redução destas, por meio de<br />

lei.<br />

CAPÍTULO II<br />

Da Assistência Social<br />

Art. 141. A assistência social será prestada pelo Município a<br />

quem dela necessitar, mediante articulação com os serviços<br />

federais e estaduais congêneres tendo por objetivo:<br />

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência<br />

e às pessoas da terceira idade;<br />

II - a ajuda aos desamparados e às famílias numerosas desprovidas<br />

de recursos;<br />

III - a proteção e encaminhamento de menores abandonados;<br />

IV - o recolhimento, encaminhamento e recuperação de<br />

desajustados e marginais;<br />

V - o combate à mendicância e ao desemprego, mediante<br />

integração ao mercado de trabalho;<br />

VI - o agenciamento e a colocação de mão-de-obra local;<br />

VII - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de<br />

deficiência e a promoção de sua integração na vida comunitária;<br />

Parágrafo único. É facultado ao Município no estrito interesse<br />

público:<br />

I - conceder subvenções a entidades assistências privadas,<br />

declaradas de utilidade pública, sem fins lucrativos, por lei<br />

municipal;<br />

II - firmar convênio com entidade pública ou privada para prestação<br />

de serviços de assistência social à comunidade local;<br />

III - estabelecer consórcios com outros municípios visando o<br />

desenvolvimento de serviços comuns de saúde e assistência<br />

social.<br />

Art. 142. Compete ao Município suplementar, se for o caso, os<br />

planos de previdência social, estabelecidos na lei federal.<br />

CAPÍTULO III<br />

Da Saúde<br />

Art. 143. O Município manterá, com a cooperação técnica e<br />

financeira da União e do Estado, serviço de saúde pública,<br />

higiene e saneamento a serem prestados gratuitamente à população.<br />

§ 1º Visando a satisfação do direito à saúde, garantido na<br />

Constituição Federal, o Município no âmbito de sua competência,<br />

assegurará:<br />

I - acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção,<br />

proteção e recuperação da saúde;<br />

II - acesso a todas as informações de interesse para a saúde;<br />

III - participação de entidades especializadas na elaboração de<br />

políticas na definição de estratégias de implementação, e no<br />

controle de atividades com impacto sobre a saúde pública;<br />

IV - dignidade e qualidade no atendimento.<br />

§ 2º Para a consecução desses objetivos, o Município promoverá:<br />

I - a implantação e a manutenção da rede local de postos de<br />

saúde, de higiene, ambulatórios médicos, depósitos de medicamentos<br />

e gabinetes dentários, com prioridade em favor das<br />

localidades e áreas rurais em que não tenham serviços federais<br />

ou estaduais correspondentes;<br />

II - a prestação permanente de socorros de urgência a doentes<br />

e acidentados, quando não existir na sede Municipal serviço<br />

federal ou estadual dessa natureza;<br />

III - a triagem e o encaminhamento de insanos mentais e doentes<br />

desamparados quando não seja possível dar-lhes assistência<br />

e tratamento com os recursos locais;<br />

IV - a elaboração de planos e programas locais de saúde em<br />

harmonia com os sistemas nacional e estadual dessa área;<br />

V - o controle e a fiscalização de procedimentos, produtos e<br />

substâncias de interesse para a saúde;<br />

VI - a fiscalização e a inspeção de alimentos, compreendido o<br />

controle de teor nutricional, bem como bebidas e águas para<br />

consumo humano;<br />

VII - a participação no controle e fiscalização da produção,<br />

transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos<br />

psicoativos, tóxicos e radiativos;<br />

VIII - a participação na formulação da política e da execução das<br />

ações de saneamento básico;<br />

IX - o combate ao uso do tóxico.<br />

§ 3º As ações e serviços de saúde do Município serão<br />

desconcentrados nos patrimônios e distritos, onde se formarão<br />

conselhos comunitários de saúde, nos termos da lei municipal.<br />

§ 4º A participação popular nos conselhos comunitários de<br />

saúde e em outras formas previstas em lei será gratuita e<br />

considerada serviço social relevante.<br />

Art. 144. O Município cuidará do desenvolvimento das obras e<br />

serviços relativos ao saneamento e urbanismo, com a assistência<br />

da União e do Estado, sob condições estabelecidas em lei<br />

complementar federal.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Da Família<br />

Art. 145. O Município dispensará proteção especial ao casamento<br />

e assegurará condições morais, físicas e sociais indispensáveis<br />

ao desenvolvimento, segurança e estabilidade da família.<br />

§ 1º Serão proporcionadas aos interessados todas as facilidades<br />

para a celebração do casamento.<br />

§ 2º A lei disporá sobre a assistência aos idosos, à maternidade<br />

e aos excepcionais.<br />

§ 3º Compete ao Município suplementar a legislação federal e a<br />

estadual dispondo sobre a proteção à infância, à juventude, às<br />

pessoas portadoras de deficiência e de terceira idade, garantindo-lhes<br />

o acesso a logradouros, edifícios públicos e veículos de<br />

transporte coletivo.<br />

§ 4º Para a execução do previsto neste artigo, serão adotadas,<br />

entre outras, as seguintes medidas:<br />

I - amparo às famílias numerosas e sem recursos;<br />

II – promoção de serviços de prevenção e orientação contra os<br />

males que são instrumentos da dissolução da família, bem<br />

como de recebimento e encaminhamento de denúncias referentes<br />

à violência no âmbito das relações familiares;<br />

III - estímulo aos pais e às organizações para a formação moral,<br />

cívica, física e intelectual da juventude, incluídos os portadores<br />

de deficiências, sempre que possível;<br />

IV - colaboração com as entidades assistências que visem o<br />

atendimento, a proteção e a educação da criança;<br />

V - amparo às pessoas da terceira idade, assegurando sua<br />

participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bemestar<br />

e garantindo-lhes o direito à vida;<br />

VI - colaboração com a União, com o Estado e com outros<br />

Municípios para a solução do problema dos menores desamparados<br />

ou desajustados, através de processos adequados de<br />

permanente recuperação.<br />

CAPÍTULO V<br />

Da Cultura, dos Esportes e do Lazer<br />

Art. 146. O Município estimulará o desenvolvimento das ciências,<br />

das artes, das letras e da cultura em geral, observado o<br />

disposto na Constituição Federal.<br />

§ 1º Ao Município compete suplementar quando necessário, a<br />

legislação federal e a estadual dispondo sobre o desenvolvimento<br />

cultural da comunidade.<br />

§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de<br />

alta significação para o município.<br />

§ 3º A administração municipal cabe, na forma da lei, a gestão<br />

da documentação governamental e as providências para franquear<br />

sua consulta a quantos dela necessitem.<br />

§ 4º Ao Município cumpre proteger os documentos, as obras e<br />

outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos,<br />

as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.<br />

Art. 147. Cabe ao Município fomentar práticas desportivas e de<br />

lazer, na comunidade, como direito de cada um, mediante:<br />

I – reserva de espaços verdes ou livres, em forma de parques,<br />

bosques, jardins e assemelhados, com base física de recreação<br />

urbana;<br />

II – construção e equipamento de centros poliesportivos e de<br />

centros de convivência e lazer cultural comunal, respeitando o<br />

acesso e circulação de pessoas portadoras de deficiência;<br />

III – aproveitamento e adaptação de rios, vales, colinas, lagos,<br />

matas e outros recursos naturais, como locais de passeio e<br />

distração.<br />

Parágrafo único. No tocante às ações a que se refere este<br />

artigo, o Município garantirá a participação de pessoas deficientes,<br />

nas atividades desportivas, recreativas e de lazer,<br />

incrementando o atendimento especializado.<br />

CAPÍTULO VI<br />

Da Educação<br />

Art. 148. A Educação, enquanto direito de todos, é um dever do<br />

Estado e da sociedade e deve ser baseada nos princípios da<br />

democracia, da liberdade de expressão, da solidariedade e do<br />

respeito aos direitos humanos, visando a constituir-se em instrumento<br />

do desenvolvimento da capacidade de elaboração e de<br />

reflexão crítica da realidade.<br />

Art. 149. O ensino será ministrado com base nos seguintes<br />

princípios:<br />

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na<br />

escola;<br />

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento,<br />

a arte e o saber;<br />

III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;<br />

IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;<br />

V – valorização dos profissionais do ensino, garantido na forma<br />

da lei;<br />

VI – gestão democrática do ensino, garantida a participação de<br />

representantes da comunidade, na forma da lei;<br />

VII – garantia de padrão de qualidade.<br />

Art. 150. O Município organizará e manterá sistema de ensino<br />

próprio com extensão correspondente às necessidades locais<br />

de educação geral e qualificação para o trabalho, respeitadas as<br />

diretrizes e bases fixadas pela legislação federal e as disposições<br />

supletivas da legislação estadual.<br />

Art. 151. O dever do Município com a educação será efetivado<br />

mediante a garantia de:<br />

I – ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive,<br />

sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem<br />

acesso na idade própria;<br />

II - atendimento educacional especializado aos portadores de<br />

deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;<br />

III - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a<br />

seis anos de idade;<br />

IV - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e<br />

da criação artística segundo a capacidade de cada um;<br />

V - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do<br />

educando;<br />

VI - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através<br />

de programas suplementares de material didático-escolar, transporte,<br />

alimentação e assistência à saúde.<br />

§ 1º O acesso ao ensino fundamental, obrigatório e gratuito,<br />

constitui direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão e o<br />

Ministério Público acionar o poder público para exigi-lo ou promover<br />

a competente ação judicial, quando for o caso.<br />

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Município ou<br />

a sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade<br />

competente.<br />

§ 3º Compete ao município recensear os educandos no ensino<br />

fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou<br />

responsáveis, pela freqüência à escola.<br />

Art. 152. O ensino oficial do município será gratuito em todos os<br />

níveis e atuará prioritariamente no ensino fundamental e na<br />

educação infantil.<br />

§ 1º O ensino fundamental regular será ministrado em língua<br />

portuguesa.<br />

§ 2º O Município orientará e estimulará, por todos os meios, a<br />

educação física nos estabelecimento municipais de ensino e<br />

particulares que recebam auxílio do Município.<br />

Art. 153. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as<br />

seguintes condições:<br />

I - cumprimento das normas gerais de educação nacional;<br />

II - autorização e avaliação de qualidade pelos órgãos competentes.<br />

Art. 154. Os recursos do Município serão destinados às escolas<br />

públicas, podendo ser dirigidos às escolas comunitárias,<br />

confessionais ou filantrópicas, definidas em lei federal, que:<br />

I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes<br />

financeiros em educação;<br />

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola<br />

comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Município no<br />

caso de encerramento de suas atividades.<br />

Parágrafo único. Os recursos de que trata esse artigo serão<br />

destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental, na<br />

forma de lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos,<br />

quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede<br />

pública na localidade da residência do educando, ficando o Município<br />

obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua<br />

rede na localidade.<br />

Art. 155. O Município auxiliará, pelos meios ao seu alcance, as<br />

organizações beneficentes, culturais e amadoristas, nos termos<br />

da lei, sendo que as amadoristas e as colegiais, terão prioridade<br />

no uso de estádios, campos e instalações de propriedade do<br />

Município.<br />

Art. 156. O Município manterá os professores municipais em<br />

nível econômico, social e moral à altura de suas funções.<br />

Art. 157. A lei regulará a composição, o funcionamento e as<br />

atribuições do conselho municipal de educação e do conselho<br />

municipal de cultura.<br />

Art. 158. O Município aplicará, anualmente, nunca menos de<br />

vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de<br />

impostos, compreendida a proveniente de transferências, na<br />

manutenção e desenvolvimento do ensino.<br />

Art. 159. É da competência comum da União, do Estado e do<br />

Município proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação<br />

e à ciência.<br />

CAPÍTULO VII<br />

Da Política Urbana<br />

Art.160. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo<br />

poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em<br />

lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções<br />

sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.<br />

§ 1º - o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é instrumento<br />

básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.<br />

§ 2º - A propriedade urbana cumpre a sua função social quando<br />

atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade,<br />

expressas no plano diretor.<br />

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com<br />

prévia e justa indenização em dinheiro.<br />

Art.161. O direito à propriedade é inerente à natureza do homem<br />

dependendo seus limites e seu uso da convivência social.<br />

§ 1º O Município poderá, mediante lei específica para área<br />

incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do<br />

proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não<br />

utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob<br />

pena, sucessivamente, de:<br />

I - parcelamento ou edificação compulsória;<br />

II - imposto sobre propriedade predial e territorial urbana progressivo<br />

no tempo;<br />

III - desapropriação, com pagamento mediante título da dívida<br />

pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,<br />

com prazo de resgate de até dez anos, com parcelas anuais,<br />

iguais, e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e<br />

os juros legais.<br />

§ 2º Poderá também o Município organizar fazendas coletivas,<br />

orientadas ou administradas pelo poder público, destinadas à<br />

formação de elementos aptos às atividades agrícolas.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

Do Meio Ambiente<br />

Art. 162. O Município providenciará, com a participação efetiva<br />

da população, a preservação, conservação, defesa, recuperação<br />

e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho,<br />

atendidas as peculiaridades regionais e locais, em harmonia<br />

com o desenvolvimento social e econômico, para assegurar a<br />

todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente<br />

saudável e equilibrado.<br />

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao<br />

poder público, através de órgãos próprios e do apoio à iniciativa<br />

popular, proteger o meio ambiente, preservar os recursos naturais,<br />

ordenando o seu uso e exploração, e resguardar o equilíbrio<br />

do sistema ecológico, sem discriminação de indivíduos ou regiões,<br />

através de política de proteção do meio ambiente, definida<br />

por lei.<br />

§ 2º Incumbe ainda ao poder público:<br />

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e<br />

prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;<br />

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético<br />

do Pais e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e<br />

manipulação de material genético;<br />

III - definir espaços territoriais e seus componentes a serem<br />

especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão,<br />

permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização<br />

que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua<br />

proteção;<br />

IV - exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade<br />

potencialmente causadora de significativa degradação do meio<br />

ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará<br />

publicidade;<br />

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de<br />

técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a<br />

vida, a qualidade de vida, e o meio ambiente;<br />

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de<br />

ensino e a conscientização pública para a preservação do meio<br />

ambiente;<br />

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as<br />

práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem<br />

a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade;<br />

VIII - distribuir equilibradamente a urbanização em seu território,<br />

ordenando o espaço territorial de forma a constituir paisagens<br />

biológicamente equilibradas;<br />

IX – solicitar dos órgãos federais e estaduais pertinentes, auxiliando-os<br />

no que couber, ações preventivas e controladoras da<br />

poluição e seus efeitos, principalmente nos casos que possam<br />

direta ou indiretamente:<br />

a) prejudicar a saúde, a segurança e o bem estar da população;<br />

b) criar condições inadequadas de uso do meio ambiente para<br />

fins públicos, domésticos, agropecuários e comerciais;<br />

c) ocasionar danos à flora, à fauna, ao equilíbrio ecológico, às<br />

propriedades físico-químicas e à estética do meio ambiente;<br />

X - criar ou desenvolver reservas e parques naturais e de recreio,<br />

bem como classificar e proteger paisagens, locais de<br />

interesse da Arqueologia de modo a garantir a conservação da<br />

natureza e a preservação dos valores culturais de interesse<br />

histórico, turístico e artístico;<br />

XI - compatibilizar o desenvolvimento econômico e social do<br />

Município, com a preservação, o melhoramento e a estabilidade<br />

do meio ambiento, resguardando sua capacidade de renovação<br />

e a melhoria da qualidade de vida;<br />

XII - prevenir e reprimir a degradação do meio ambiente e promover<br />

a responsabilidade dos autores de condutas e atividades<br />

lesivas;<br />

XIII - registrar, acompanhar e fiscalizar a concessão de direitos<br />

de pesquisa e de exploração de recursos hídricos e minerais em<br />

seu território;<br />

XIV - proibir os desmatamentos indiscriminados, principalmente<br />

os das matas ciliares;<br />

XV - combater a erosão e promover, na forma da lei o planejamento<br />

do solo agrícola independentemente de divisas ou limites<br />

de propriedades;<br />

XVI - fiscalizar e controlar o uso de agrotóxicos e demais produtos<br />

químicos;<br />

XVII - controlar e fiscalizar a atividade pesqueira, que só será<br />

permitida através da utilização de métodos<br />

adequados da<br />

pesca amadora em todos os rios do Município, excluído o uso de<br />

redes e tarrafas.<br />

XIII - implantar banco de dados sobre o meio ambiente da região;<br />

XIX - exigir a utilização de práticas conservacionistas que assegurem<br />

a potencialidade produtiva do solo;<br />

XX - incentivar a formação de consórcio de Municípios, visando<br />

a preservação dos recursos hídricos da região e à adoção de<br />

providências que assegurem o desenvolvimento e a expansão<br />

urbana dentro dos limites que garantem a manutenção das condições<br />

ambientais imprescindíveis ao bem-estar da população;<br />

XXI - atender na forma da legislação específica à Curadoria do<br />

Meio Ambiente da Comarca, prioritariamente no transporte urgente<br />

de material coletado, destinado a perícia técnica e deslocamento<br />

de pessoal envolvido nas investigações de crimes<br />

contra o meio ambiente.<br />

XXII – promover e manter o inventário e o mapeamento da<br />

cobertura vegetal nativa e dos rios, córregos e riachos, componentes<br />

das bacias hidrográficas do Município, visando a adoção<br />

de medidas especiais de proteção, bem como promover o reflorestamento,<br />

em especial, das margens dos rios, visando a sua<br />

perenidade.<br />

XXIII – criar o fundo municipal para recuperação ambiental do<br />

Município, para onde serão canalizados os recursos advindos<br />

das penalidades administrativas ou indenizações, por danos<br />

causados ao meio ambiente, em áreas protegidas por lei.<br />

§ 3º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a<br />

recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução<br />

técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei:<br />

I - a lei definirá os critérios, os métodos de recuperação, bem<br />

como as penalidades aos infratores, sem prejuízo da obrigação<br />

de reparar os danos causados;<br />

II - a lei definirá os critérios de recuperação da vegetação em<br />

áreas urbanas.<br />

§ 4º Nas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio<br />

ambiente, ficarão sujeitos os infratores, pessoas físicas ou<br />

jurídicas, às sanções penais e administrativas.<br />

Art. 163. Todo produtor que fizer uso de produtos químicos deve<br />

construir depósito de lixo tóxico em sua área de utilização, obedecendo<br />

os padrões estabelecidos pelos órgãos técnicos oficiais.<br />

Parágrafo único. Os depósitos deverão ser localizados em áreas<br />

seguras, longe de passagem de pessoas ou animais, cursos<br />

d’água, moradias, poços e de outros casos onde possam causar<br />

danos ao meio ambiente e à saúde de terceiros.<br />

Art. 164. Terá preferência para a sua exploração a iniciativa<br />

privada, eventualmente proprietária de áreas turísticas, desde<br />

que preencha os requisitos legais, e, que essas áreas não sejam<br />

de interesse da comunidade.<br />

CAPÍTULO IX<br />

Dos Recursos Hídricos<br />

Art. 165. A administração pública manterá plano municipal de<br />

recursos hídricos e instituirá, por lei, sistema de gestão desses<br />

recursos, congregando organismos estaduais e municipais e a<br />

sociedade civil, assegurando recursos financeiros e mecanismos<br />

institucionais necessários para garantir:<br />

I - a proteção das águas contra ações que possam comprometer<br />

o seu uso atual ou futuro;<br />

II - a defesa contra eventos críticos que ofereçam riscos à<br />

saúde e à segurança ou prejuízos econômicos e sociais;<br />

III - a obrigatoriedade de inclusão no plano diretor do Município de<br />

áreas de preservação daquelas utilizáveis para abastecimento<br />

da população;<br />

IV - o saneamento das áreas inundáveis com restrições à<br />

edificações;<br />

V - a manutenção da capacidade de infiltração do solo;<br />

VI - a implantação de programas permanentes de racionalização<br />

do uso de água no abastecimento público e industrial e sua<br />

irrigação.<br />

Parágrafo único. serão condicionados à aprovação prévia por<br />

órgãos estaduais de controle ambiental e de gestão de recursos<br />

hídricos, os atos de outorga, pelo Município, a terceiros, de<br />

direitos, que possam influir na qualidade ou quantidade de água,<br />

superficiais e subterrâneas.<br />

Art.166. Fica proibido o desmatamento, a descaracterização e<br />

qualquer outro tipo de degradação ao meio ambiente no trecho<br />

fixado por leis federais ou estaduais, das margens de todos os<br />

rios e mananciais do Município.<br />

Parágrafo Único – O infratores promoverão a devida recuperação,<br />

através dos critérios e métodos definidos em lei, sem<br />

prejuízo da reparação dos danos, eventualmente causados.<br />

Art. 167. Fica proibido o abastecimento de pulverizador, de<br />

qualquer espécie, utilizado para a aplicação de produtos químicos<br />

na agricultura e pecuária, diretamente nos cursos de água<br />

existentes no Município.<br />

TÍTULO V<br />

Disposições Gerais e Transitórias<br />

Art. 168. Incumbe ao Município:<br />

I - auscultar, permanentemente a opinião pública, para isso,<br />

sempre que o interesse público não aconselhar o contrário, os<br />

Poderes Executivo e Legislativo divulgarão com a devida antecedência,<br />

os projetos de lei para o recebimento de sugestões;<br />

II - adotar medidas para assegurar a celeridade na tramitação e<br />

solução dos expedientes administrativos, punindo, disciplinarmente,<br />

nos termos da lei, os servidores faltosos;<br />

III - facilitar, no interesse educacional do povo, a difusão de<br />

jornais e outras publicações periódicas, assim como das transmissões<br />

pelo rádio e pela televisão;<br />

IV - manter convênio com a iniciativa privada, visando o incremento<br />

à especialização de mão-de-obra, à assistência social, à<br />

saúde e aos demais casos de interesse comunitário.<br />

Art. 169. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a<br />

bens e serviços públicos de qualquer natureza.<br />

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, somente após um<br />

ano do falecimento, poderá ser homenageada qualquer pessoa,<br />

salvo personalidades marcantes que tenham desempenhados<br />

altas funções na vida administrativa do Município, do Estado e<br />

do País.<br />

Art. 170. Os cemitérios, no Município, terão sempre caráter<br />

secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo<br />

permitido a todas as confissões religiosas praticar neles os seus<br />

ritos.<br />

Parágrafo único. As associações religiosas e o setor privado<br />

poderão na forma da lei, manter cemitérios próprios, fiscalizados,<br />

porém, pelo Município.<br />

Art. 171. Havendo no Município qualquer desapropriação para<br />

fins de assentamento rural, terão prioridade os trabalhadores<br />

rurais sem-terras já domiciliados, a pelo menos, seis meses,<br />

mediante comprovação, no Município.<br />

Art. 172. As áreas desmatadas, descaracterizadas ou que sofreram<br />

qualquer tipo de degradação, deverão ser recuperadas pelos<br />

seus atuais proprietários, através de reflorestamento, recomposição<br />

da vegetação rasteira e outros métodos de soluções<br />

técnicas exigidas pelo órgão público competente.<br />

Art. 173. O Município mandará imprimir esta Lei Orgânica para<br />

distribuição nas escolas e entidades representativas da comunidade,<br />

gratuitamente, de modo que se faça a mais ampla divulgação<br />

do seu conteúdo.<br />

Art. 174. Esta Lei Orgânica aprovada e assinada pelos membros<br />

da Câmara Municipal, é promulgada pela Mesa e entrará em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Maria Helena - Paraná, 02 de janeiro de 2002.<br />

ALDROVANDO BECK JÚNIOR<br />

Presidente<br />

ÍNDICE<br />

Alfabético por Artigos<br />

Matéria<br />

Art.<br />

Administração Pública ................................. 81<br />

Assistência Social .................................... 141<br />

Atos administrativos .................................. 90<br />

Atribuições da Câmara Municipal ....................... 34<br />

Atribuições do Prefeito ............................... 65<br />

Auxiliares diretos do Prefeito ........................ 74<br />

Bens municipais ....................................... 94<br />

Certidões ............................................. 93<br />

Competência comum ..................................... 11<br />

Competência do Município .............................. 10<br />

Competência suplementar ............................... 12<br />

Cultura, Esporte e Lazer .............................. 146<br />

Disposições gerais e transitórias ..................... 168<br />

Divisão Administrativa do Município ................... 5º<br />

Educação .............................................. 148<br />

Estrutura Administrativa .............................. 86<br />

Família ............................................... 145<br />

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária....... 53<br />

Funcionamento da Câmara ............................... 22<br />

Guarda municipal ...................................... 85<br />

Livros ................................................ 89<br />

Meio ambiente ......................................... 162<br />

Obras e Serviços Municipais ........................... 103<br />

Orçamento ............................................. 122<br />

Ordem econômica e social .............................. 132<br />

Organização Municipal ................................. 1º<br />

Perda e extinção do mandato de Prefeito ............... 68<br />

Poder Executivo ....................................... 56<br />

Poder Legislativo ..................................... 14<br />

Política Urbana ....................................... 160<br />

Prefeito e Vice Prefeito .............................. 56<br />

Processo Legislativo .................................. 42<br />

Proibições ............................................ 91<br />

Publicidade dos atos municipais ....................... 87<br />

Receita e despesa ..................................... 114<br />

Recursos Hídricos ..................................... 165<br />

Responsabilidade do Prefeito .......................... 68<br />

Saúde ................................................. 143<br />

Servidores Públicos ................................... 83<br />

Tributos municipais ................................... 108<br />

Vedações .............................................. 13<br />

Vereadores ............................................ 37


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA<br />

01/2012 à 12/2012<br />

LRF,Art.52,incisoI,alíneas"a"e"b"doincisoIIe§1º-AnexoI R$<br />

DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS<br />

DESPESAS<br />

INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre %(j/f)<br />

Saldo a<br />

Liquidar (f-j)<br />

(d) (e) (f)=(d+e) (g) (h) (i) (j)<br />

DESPESAS (EXCETO INTRA-<br />

ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)<br />

9.280.000,00 1.958.611,49 11.238.611,49 2.284.715,06 10.164.424,12 2.534.400,54 9.994.079,09 88,93 1.244.532,40<br />

DESPESAS CORRENTES 8.179.200,00 739.697,48 8.918.897,48 1.689.400,47 7.184.439,06 1.727.013,14 7.136.562,65 80,02 1.782.334,83<br />

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.520.100,00 311.200,52 3.831.300,52 804.412,38 3.480.805,46 804.412,38 3.480.805,46 90,85 350.495,06<br />

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 41.000,00 0,00 41.000,00 2.736,00 20.074,48 2.736,00 20.074,48 48,96 20.925,52<br />

OUTRAS DESPESAS CORRRENTES 4.618.100,00 428.496,96 5.046.596,96 882.252,09 3.683.559,12 919.864,76 3.635.682,71 72,04 1.410.914,25<br />

DESPESAS DE CAPITAL 830.800,00 1.298.358,15 2.129.158,15 384.844,77 1.612.486,30 596.917,58 1.490.017,68 69,98 639.140,47<br />

INVESTIMENTOS 711.800,00 1.298.358,15 2.010.158,15 376.787,99 1.529.909,60 588.860,80 1.407.440,98 70,02 602.717,17<br />

INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 119.000,00 0,00 119.000,00 8.056,78 82.576,70 8.056,78 82.576,70 69,39 36.423,30<br />

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 270.000,00 -79.444,14 190.555,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.555,86<br />

RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 210.469,82 1.367.498,76 210.469,82 1.367.498,76 0,00 -1.367.498,76<br />

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) 270.000,00 10.000,00 280.000,00 60.571,33 254.023,84 60.571,33 254.023,84 90,72 25.976,16<br />

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 9.550.000,00 1.968.611,49 11.518.611,49 2.345.286,39 10.418.447,96 2.594.971,87 10.248.102,93 88,97 1.270.508,56<br />

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 9.550.000,00 1.968.611,49 11.518.611,49 2.345.286,39 10.418.447,96 2.594.971,87 10.248.102,93 88,97 1.270.508,56<br />

SUPERÁVIT (XIII) 0,00 0,00 0,00 267.615,30 0,00 437.960,33 0,00 -437.960,33<br />

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 9.550.000,00 1.968.611,49 11.518.611,49 2.345.286,39 10.686.063,26 2.594.971,87 10.686.063,26 92,77 832.548,23<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO<br />

01/2012 à 12/2012<br />

LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II R$<br />

DESPESA EMPENHADA<br />

DESPESAS LIQUIDADAS<br />

Saldo a Liquidar<br />

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA (a) No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % (e/total<br />

%(e/a) (a-e)<br />

(b) (c) (d) (e)<br />

e)<br />

DESPESAS (EXCETO INTRA-<br />

ORÇAMENTÁRIAS (I)<br />

9.280.000,00 11.238.611,49 2.284.715,06 10.164.424,12 2.534.400,54 9.994.079,09 97,52 88,93 1.244.532,40<br />

LEGISLATIVA 510.000,00 665.857,87 64.713,73 624.764,52 136.709,76 533.215,73 5,20 80,08 132.642,14<br />

JUDICIÁRIA 95.000,00 95.000,00 12.884,69 93.100,73 13.084,69 93.100,73 0,91 98,00 1.899,27<br />

ESSENCIAL A JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

ADMINISTRAÇÃO 1.565.500,00 1.674.157,24 284.267,29 1.489.061,44 308.276,57 1.489.061,44 14,53 88,94 185.095,80<br />

DEFESA NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

ASSISTÊNCIA SOCIAL 513.000,00 566.708,29 136.108,61 481.996,89 136.153,97 481.996,89 4,70 85,05 84.711,40<br />

PREVIDÊNCIA SOCIAL 280.000,00 280.000,00 20.174,20 101.416,35 20.174,20 101.416,35 0,99 36,22 178.583,65<br />

SAÚDE 1.732.000,00 2.184.237,11 476.179,73 1.765.951,04 488.211,49 1.758.057,06 17,15 80,49 426.180,05<br />

TRABALHO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

EDUCAÇÃO 1.764.000,00 2.001.174,25 318.723,80 1.356.802,54 338.175,66 1.320.765,30 12,89 66,00 680.408,95<br />

CULTURA 30.500,00 27.500,00 3.930,10 20.251,65 3.930,10 20.251,65 0,20 73,64 7.248,35<br />

DIREITOS DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

URBANISMO 740.000,00 1.028.434,60 94.973,51 874.609,80 160.133,47 874.609,80 8,53 85,04 153.824,80<br />

HABITAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

GESTÃO AMBIENTAL 88.000,00 108.000,00 26.758,45 97.159,09 27.158,45 97.159,09 0,95 89,96 10.840,91<br />

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

AGRICULTURA 804.000,00 1.249.344,50 173.234,43 967.116,58 232.733,16 935.544,10 9,13 74,88 313.800,40<br />

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

INDÚSTRIA 3.000,00 3.000,00 0,00 107,60 0,00 107,60 0,00 3,59 2.892,40<br />

COMÉRCIO E SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

COMUNICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

TRANSPORTE 725.000,00 989.212,31 445.404,93 809.044,71 442.297,43 805.752,17 7,86 81,45 183.460,14<br />

DESPORTO E LAZER 0,00 15.429,46 6.098,99 12.891,24 6.098,99 12.891,24 0,13 83,55 2.538,22<br />

ENCARGOS ESPECIAIS 160.000,00 160.000,00 10.792,78 102.651,18 10.792,78 102.651,18 1,00 64,16 57.348,82<br />

RESERVA DE CONTINGÊNCIA¹ 270.000,00 190.555,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.555,86<br />

RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 210.469,82 1.367.498,76 210.469,82 1.367.498,76 13,34 0,00 -1.367.498,76<br />

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 270.000,00 280.000,00 60.571,33 254.023,84 60.571,33 254.023,84 2,48 90,72 25.976,16<br />

TOTAL (III) = (I+II) 9.550.000,00 11.518.611,49 2.345.286,39 10.418.447,96 2.594.971,87 10.248.102,93 100,00 88,97 1.270.508,56<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - MUNICÍPIOS<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

01/2012 à 12/2012<br />

ADCT. Art 77 - Anexo XVI R$<br />

RECEITAS<br />

PREVISÃO<br />

INICIAL<br />

PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS<br />

ATUALIZADA até o 6º bim (b) % (b/a)<br />

RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) 8.425.500,00 8.425.500,00 7.658.247,02 90,89<br />

Impostos Líquidos 157.000,00 157.000,00 162.740,96 103,66<br />

Impostos 157.000,00 157.000,00 179.691,53 114,45<br />

(-) Deduções da Receita de Impostos 0,00 0,00 16.950,57 0,00<br />

Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Líquidos 23.500,00 23.500,00 3.504,72 14,91<br />

Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos 23.500,00 23.500,00 4.045,96 17,22<br />

(-) Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos 0,00 0,00 541,24 0,00<br />

Receitas de Transferências Constitucionais e Legais 8.245.000,00 8.245.000,00 7.492.001,34 90,87<br />

Da União 7.110.000,00 7.110.000,00 6.080.581,47 85,52<br />

Do Estado 1.135.000,00 1.135.000,00 1.411.419,87 124,35<br />

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 340.000,00 340.000,00 439.957,32 129,40<br />

Da União para o Município 317.000,00 317.000,00 403.182,18 127,19<br />

Do Estado para o Município 23.000,00 23.000,00 36.775,14 159,89<br />

Demais Municípios para o Município 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Receitas do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS 2.081.500,00 2.908.300,00 2.617.343,51 90,00<br />

Outras Receitas Orçamentárias 2.081.500,00 2.908.300,00 2.682.720,10 92,24<br />

(-) Deduções de Outras Receitas Orçamentárias 0,00 0,00 65.376,59 0,00<br />

(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB 1.649.000,00 1.649.000,00 1.498.399,70 90,87<br />

TOTAL 9.198.000,00 10.024.800,00 9.217.148,15 91,94<br />

DESPESAS COM SAÚDE<br />

(Por Grupo de Natureza da Despesa)<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL<br />

DOTAÇÃO<br />

ATUALIZADA<br />

DESPESAS<br />

EMPENHADAS<br />

até o 6º bim (b)<br />

DESPESAS CORRENTES 1.718.000,00 2.069.825,42 1.698.094,11 82,04<br />

Pessoal e Encargos Sociais 697.500,00 742.500,00 662.871,76 89,28<br />

Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Despesas Correntes 1.020.500,00 1.327.325,42 1.035.222,35 77,99<br />

DESPESAS DE CAPITAL 52.000,00 152.411,69 104.818,74 68,77<br />

Investimentos 52.000,00 152.411,69 104.818,74 68,77<br />

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

TOTAL (IV) 1.770.000,00 2.222.237,11 1.802.912,85 81,13<br />

% (b/a)<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO<br />

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

01/2012 à 12/2012<br />

LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV R$<br />

RECEITAS<br />

PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR<br />

(a) (b) (a-b)<br />

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 29.850,00 -29.850,00<br />

ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 29.850,00 -29.850,00<br />

Alienação de Bens Móveis 0,00 29.850,00 -29.850,00<br />

Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00<br />

TOTAL 0,00 29.850,00 -29.850,00<br />

DESPESAS<br />

DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A REALIZAR<br />

(c) (d) (c-d)<br />

Despesas de Capital 9.178,02 8.795,47 382,55<br />

Investimentos 9.178,02 8.795,47 382,55<br />

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00<br />

Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00<br />

Despesas Correntes dos Regimes de Previdência 0,00 0,00 0,00<br />

Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00<br />

DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE<br />

(Por Grupo de Natureza da Despesa)<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL<br />

DOTAÇÃO<br />

ATUALIZADA<br />

DESPESAS<br />

EMPENHADAS<br />

até o 6º bim (b)<br />

DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) 1.770.000,00 2.222.237,11 1.802.912,85 81,13<br />

(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE 340.000,00 493.787,00 369.413,81 20,49<br />

Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 340.000,00 437.640,14 321.407,00 17,83<br />

Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outros Recursos 0,00 56.146,86 48.006,81 2,66<br />

(-) RESTOS A PAGAR INSC. NO EXERC. SEM DISPONIB. FINANCEIRA VINCULADA DE RECURSOS PRÓPRIOS¹ 0,00 0,00<br />

TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) 1.430.000,00 1.728.450,11 1.433.499,04 79,51<br />

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES<br />

RESTOS A PAGAR<br />

VINCULADOS Á SAÚDE Inscritos em Exercícios Anteriores Cancelados em 2012 (h)<br />

RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) 3.031,19 0,00<br />

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS -<br />

LIMITE CONSTITUCIONAL<br />

DESPESAS COM SAÚDE<br />

(Por Subfunção)<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL<br />

DOTAÇÃO<br />

DESPESAS EMPENHADAS<br />

ATUALIZADA até o 6º bim (b) % (b/a)<br />

Atenção Básica 1.730.000,00 2.181.437,11 1.783.323,28 98,91<br />

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.000,00 10.800,00 3.850,86 0,21<br />

Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Vigilância Epidemiológica 30.000,00 30.000,00 15.738,71 0,87<br />

Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

TOTAL 1.770.000,00 2.222.237,11 1.802.912,85 100,00<br />

AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE<br />

Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional, face a contabilização indevida em Saúde 8.273,93<br />

Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial 0,00<br />

Dedução Superávit Financeiro - Fonte 303 22.202,83<br />

DESPESAS LÍQUIDAS PARA FINS DO LIMITE 1.403.022,28<br />

INDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NA SAÚDE (Mínimo de 15%) 18,32<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO<br />

01/2012 à 12/2012<br />

% (b/a)<br />

18,72<br />

TOTAL 9.178,02 8.795,47 382,55<br />

SALDO FINANCEIRO A APLICAR<br />

EXERCÍCIO ANTERIOR DO EXERCÍCIO SALDO ATUAL<br />

(e) (f) (e-f)<br />

9.178,02 21.054,53 30.232,55<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO<br />

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

1/2012 à 12/2012<br />

LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$<br />

DESPESA EMPENHADA<br />

DESPESA COM PESSOAL<br />

1/2012 à 12/2012<br />

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 3.421.321,27<br />

Pessoal Ativo 3.421.321,27<br />

Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00<br />

Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 0,00<br />

(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) 27.211,37<br />

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00<br />

Decorrentes de Decisão Judicial 0,00<br />

Despesas de Exercícios Anteriores 0,00<br />

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00<br />

Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 27.211,37<br />

Pensionistas 0,00<br />

IRRF 27.211,37<br />

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II ) 3.394.109,90<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) 8.220.457,13<br />

% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL ( III / IV * 100] 41,29<br />

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 4.439.046,85<br />

LIMITE PRUDENCIAL (§único, art. 22 da LRF) - 51,3% 4.217.094,51<br />

LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II R$<br />

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO<br />

DESPESAS EMPENHADAS<br />

DESPESAS LIQUIDADAS<br />

DOTAÇÃO DOTAÇÃO<br />

Saldo a Liquidar<br />

INICIAL ATUALIZADA (a)<br />

No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % (e/total<br />

% (e/a) (a-e)<br />

(b) (c) (d) (e)<br />

e)<br />

DESPESAS (EXCETO INTRA-<br />

ORÇAMENTÁRIAS) (I)<br />

9.280.000,00 11.238.611,49 2.074.245,24 8.796.925,36 2.323.930,72 8.626.580,33 97,14 76,76 2.612.031,16<br />

Legislativa 510.000,00 665.857,87 64.713,73 624.764,52 136.709,76 533.215,73 6,00 80,08 132.642,14<br />

Ação Legislativa 510.000,00 665.857,87 64.713,73 624.764,52 136.709,76 533.215,73 6,00 80,08 132.642,14<br />

Judiciária 95.000,00 95.000,00 12.884,69 93.100,73 13.084,69 93.100,73 1,05 98,00 1.899,27<br />

Ação Judiciária 95.000,00 95.000,00 12.884,69 93.100,73 13.084,69 93.100,73 1,05 98,00 1.899,27<br />

Administração 1.565.500,00 1.674.157,24 284.267,29 1.489.061,44 308.276,57 1.489.061,44 16,77 88,94 185.095,80<br />

Administração de Receitas 161.000,00 157.600,00 23.466,00 147.843,51 23.466,00 147.843,51 1,66 93,81 9.756,49<br />

Administração Financeira 205.000,00 205.000,00 50.650,08 199.373,36 50.650,08 199.373,36 2,25 97,26 5.626,64<br />

Administração Geral 1.199.500,00 1.311.557,24 210.151,21 1.141.844,57 234.160,49 1.141.844,57 12,86 87,06 169.712,67<br />

Assistência Social 513.000,00 566.708,29 136.108,61 481.996,89 136.153,97 481.996,89 5,43 85,05 84.711,40<br />

Assistência à Criança a ao Adolescente 100.000,00 100.000,00 16.000,00 96.000,00 16.000,00 96.000,00 1,08 96,00 4.000,00<br />

Assistência Comunitária 413.000,00 466.708,29 120.108,61 385.996,89 120.153,97 385.996,89 4,35 82,71 80.711,40<br />

Previdência Social 350.000,00 350.000,00 20.174,20 101.416,35 20.174,20 101.416,35 1,14 28,98 248.583,65<br />

Previdência do Regime Estatutário 350.000,00 350.000,00 20.174,20 101.416,35 20.174,20 101.416,35 1,14 28,98 248.583,65<br />

Saúde 1.732.000,00 2.184.237,11 476.179,73 1.765.951,04 488.211,49 1.758.057,06 19,80 80,49 426.180,05<br />

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.000,00 10.800,00 389,00 3.850,86 389,00 3.850,86 0,04 35,66 6.949,14<br />

Atenção Básica 1.692.000,00 2.143.437,11 472.914,47 1.746.361,47 484.946,23 1.738.467,49 19,58 81,11 404.969,62<br />

Vigilância Epidemiológica 30.000,00 30.000,00 2.876,26 15.738,71 2.876,26 15.738,71 0,18 52,46 14.261,29<br />

Educação 1.764.000,00 2.001.174,25 318.723,80 1.356.802,54 338.175,66 1.320.765,30 14,87 66,00 680.408,95<br />

Educação Especial 17.000,00 17.000,00 2.070,44 9.317,00 3.105,66 9.317,00 0,10 54,81 7.683,00<br />

Educação Infantil 218.000,00 268.000,00 20.849,73 141.752,53 41.010,49 116.627,70 1,31 43,52 151.372,30<br />

Ensino Fundamental 1.529.000,00 1.716.174,25 295.803,63 1.205.733,01 294.059,51 1.194.820,60 13,45 69,62 521.353,65<br />

Cultura 30.500,00 27.500,00 3.930,10 20.251,65 3.930,10 20.251,65 0,23 73,64 7.248,35<br />

Difusão Cultural 30.500,00 27.500,00 3.930,10 20.251,65 3.930,10 20.251,65 0,23 73,64 7.248,35<br />

Urbanismo 740.000,00 1.028.434,60 94.973,51 874.609,80 160.133,47 874.609,80 9,85 85,04 153.824,80<br />

Infra-Estrutura Urbana 740.000,00 1.028.434,60 94.973,51 874.609,80 160.133,47 874.609,80 9,85 85,04 153.824,80<br />

Gestão Ambiental 88.000,00 108.000,00 26.758,45 97.159,09 27.158,45 97.159,09 1,09 89,96 10.840,91<br />

Controle Ambiental 88.000,00 88.000,00 15.958,45 86.359,09 16.358,45 86.359,09 0,97 98,14 1.640,91<br />

Preservação e Conservação Ambiental 0,00 20.000,00 10.800,00 10.800,00 10.800,00 10.800,00 0,12 54,00 9.200,00<br />

Agricultura 804.000,00 1.249.344,50 173.234,43 967.116,58 232.733,16 935.544,10 10,53 74,88 313.800,40<br />

Extensão Rural 804.000,00 1.249.344,50 173.234,43 967.116,58 232.733,16 935.544,10 10,53 74,88 313.800,40<br />

Indústria 3.000,00 3.000,00 0,00 107,60 0,00 107,60 0,00 3,59 2.892,40<br />

Promoção Industrial 3.000,00 3.000,00 0,00 107,60 0,00 107,60 0,00 3,59 2.892,40<br />

Transporte 725.000,00 989.212,31 445.404,93 809.044,71 442.297,43 805.752,17 9,07 81,45 183.460,14<br />

Transporte Rodoviário 725.000,00 989.212,31 445.404,93 809.044,71 442.297,43 805.752,17 9,07 81,45 183.460,14<br />

Desporto e Lazer 0,00 15.429,46 6.098,99 12.891,24 6.098,99 12.891,24 0,15 83,55 2.538,22<br />

Desporto Comunitário 0,00 15.429,46 6.098,99 12.891,24 6.098,99 12.891,24 0,15 83,55 2.538,22<br />

Encargos Especiais 160.000,00 160.000,00 10.792,78 102.651,18 10.792,78 102.651,18 1,16 64,16 57.348,82<br />

Serviço da Dívida Interna 160.000,00 160.000,00 10.792,78 102.651,18 10.792,78 102.651,18 1,16 64,16 57.348,82<br />

Reserva de Contingência 200.000,00 120.555,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.555,86<br />

Reserva de Contingência 200.000,00 120.555,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.555,86<br />

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 270.000,00 280.000,00 60.571,33 254.023,84 60.571,33 254.023,84 2,86 90,72 25.976,16<br />

TOTAL (III) = (I+II) 9.550.000,00 11.518.611,49 2.134.816,57 9.050.949,20 2.384.502,05 8.880.604,17 100,00 77,10 2.638.007,32


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

01/2012 a 12/2012<br />

Emitido em 08/03/2013 09:10<br />

Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X R$<br />

RECEITAS DE ENSINO<br />

Receitas realizadas<br />

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da<br />

Constituição)<br />

PREVISÃO<br />

INICIAL<br />

PREVISÃO<br />

ATUALIZADA(a) no bimestre<br />

até o<br />

bimestre (b)<br />

%c=<br />

(b/a)<br />

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 180.500,00 180.500,00 18.573,30 166.245,68 92,10<br />

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e<br />

Territorial Urbana - IPTU<br />

53.500,00 53.500,00 603,14 23.910,26 44,69<br />

1.1.1 - IPTU 42.000,00 42.000,00 464,50 25.524,70 60,77<br />

1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 2.000,00 2.000,00 138,64 1.020,98 51,05<br />

1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU 7.500,00 7.500,00 0,00 2.272,50 30,30<br />

1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da<br />

Dívida Ativa do IPTU<br />

2.000,00 2.000,00 0,00 574,57 28,73<br />

1.1.5 - ( - ) Deduções da Receita do IPTU 0,00 0,00 0,00 -5.482,49 0,00<br />

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 48.000,00 48.000,00 6.339,36 85.049,54 177,19<br />

1.2.1 - ITBI 42.000,00 42.000,00 6.339,36 96.189,32 229,02<br />

1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00<br />

1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00<br />

1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da<br />

Dívida Ativa do ITBI<br />

2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00<br />

1.2.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITBI 0,00 0,00 0,00 -11.139,78 0,00<br />

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -<br />

ISS<br />

36.000,00 36.000,00 3.435,73 20.056,11 55,71<br />

1.3.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 30.000,00 30.000,00 3.580,65 20.747,74 69,16<br />

1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 2.000,00 2.000,00 2,44 44,12 2,21<br />

1.3.3 - Dívida Ativa do ISS 2.000,00 2.000,00 40,50 125,04 6,25<br />

1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da<br />

Dívida Ativa do ISS<br />

2.000,00 2.000,00 0,00 8,75 0,44<br />

1.3.5 - ( - ) Deduções da Receita do ISS 0,00 0,00 -187,86 -869,54 0,00<br />

1.4 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - IRRF 43.000,00 43.000,00 8.195,07 37.229,77 86,58<br />

1.4.1 - IRRF 43.000,00 43.000,00 8.195,07 37.229,77 86,58<br />

1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da<br />

Dívida Ativa do IRRF<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

1.4.5 - ( - ) Deduções da Receita do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

1.5 - Receita Resultante do Imposto De Renda Retido na Fonte - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

1.5.1 - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

1.5.3 - Dívida Ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da<br />

Dívida Ativa do ITR<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

1.5.5 - ( - ) Deduções da Receita do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

2 - RECEITAS DE TRASNFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 8.315.000,00 8.315.000,00 1.668.094,01 7.760.835,85 93,34<br />

2.1 - Cota-Parte FPM 7.070.000,00 7.070.000,00 1.425.085,30 6.327.327,93 89,50<br />

2.1.1 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b 7.000.000,00 7.000.000,00 1.156.250,79 6.058.493,42 86,55<br />

2.1.2 - Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea d 70.000,00 70.000,00 268.834,51 268.834,51 384,05<br />

2.2 - Cota-Parte ICMS 1.000.000,00 1.000.000,00 232.957,57 1.306.035,13 130,60<br />

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 70.000,00 70.000,00 2.379,80 14.278,80 20,40<br />

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 35.000,00 35.000,00 4.329,91 23.302,30 66,58<br />

2.5 - Cota-Parte ITR 40.000,00 40.000,00 44,37 7.809,25 19,52<br />

2.6 - Cota-Parte IPVA 100.000,00 100.000,00 3.297,06 82.082,44 82,08<br />

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro (100%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

3-TOTALDARECEITABRUTADEIMPOSTOS(1+2) 8.495.500,00 8.495.500,00 1.686.667,31 7.927.081,53 93,31<br />

Receitas realizadas<br />

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO<br />

INICIAL<br />

PREVISÃO<br />

ATUALIZADA<br />

(a)<br />

no bimestre<br />

até o<br />

bimestre<br />

(b)<br />

%c=<br />

(b/a)<br />

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE<br />

IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

5 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DO FNDE 63.000,00 126.000,00 11.814,56 99.272,22 78,79<br />

5.1 - Transferências do Salário-Educação 28.000,00 48.000,00 8.025,68 48.471,96 100,98<br />

5.2 - Outras Transferências do FNDE 35.000,00 78.000,00 3.788,88 50.800,26 65,13<br />

5.3 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

6 - RECEITAS DE TRANFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 0,00 5.084,53 333.903,34 0,00<br />

6.1 - Transferências de Convênios 0,00 0,00 4.156,00 325.530,69 0,00<br />

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 0,00 0,00 928,53 8.372,65 0,00<br />

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO<br />

ENSINO (4+5+6+7+8)<br />

63.000,00 126.000,00 16.899,09 433.175,56 343,79<br />

FUNDEB<br />

Receitas realizadas<br />

RECEITAS DO FUNDEB<br />

PREVISÃO<br />

INICIAL<br />

PREVISÃO<br />

ATUALIZADA<br />

(a)<br />

no bimestre<br />

até o<br />

bimestre<br />

(b)<br />

%c=<br />

(b/a)<br />

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 1.649.000,00 1.649.000,00 279.851,80 1.498.399,70 90,87<br />

10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) 1.400.000,00 1.400.000,00 231.250,10 1.211.698,37 86,55<br />

10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 200.000,00 200.000,00 46.591,49 261.206,83 130,60<br />

10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 14.000,00 14.000,00 475,96 2.855,76 20,40<br />

10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 7.000,00 7.000,00 865,99 4.660,45 66,58<br />

10.5 - Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5) 8.000,00 8.000,00 8,86 1.561,76 19,52<br />

10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 20.000,00 20.000,00 659,40 16.416,53 82,08<br />

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 580.000,00 580.000,00 84.467,39 506.798,50 87,38<br />

11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 560.000,00 560.000,00 84.022,02 503.296,90 89,87<br />

11.2 - Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 20.000,00 20.000,00 445,37 3.501,60 17,51<br />

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRASNFERÊNCIAS DO FUNDEB -1.089.000,00 -1.089.000,00 -195.829,78 -995.102,80 91,38<br />

ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 0,00<br />

DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 995.102,80<br />

Despesas Empenhadas<br />

DESPESAS DO FUNDEB<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL<br />

DOTAÇÃO<br />

ATUALIZADA(a) no bimestre<br />

até o<br />

bimestre<br />

(b)<br />

%c=<br />

(b/a)<br />

13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 340.000,00 360.587,26 38.529,41 353.463,54 98,02<br />

13.1 - Com Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

13.2 - Com Ensino Fundamental 340.000,00 360.587,26 38.529,41 353.463,54 98,02<br />

14 - OUTRAS DESPESAS 240.000,00 277.411,55 77.738,01 138.469,41 49,91<br />

14.1 - Com Educação Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

14.2 - Com Ensino Fundamental 240.000,00 277.411,55 77.738,01 138.469,41 49,91<br />

15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13 + 14) 580.000,00 637.998,81 116.267,42 491.932,95 77,11<br />

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO<br />

MAGISTÉRIO<br />

Valor<br />

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00<br />

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 20.587,26<br />

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB ( 16 +17 ) 20.587,26<br />

19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO<br />

FUNDAMENTAL (( 13 - 18 ) / (11) X 100)%<br />

65,68<br />

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE<br />

Valor<br />

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCICIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 57.998,81<br />

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO 57.998,81<br />

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE<br />

IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB<br />

Receitas realizadas<br />

RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE<br />

PREVISÃO<br />

INICIAL<br />

PREVISÃO<br />

ATUALIZADA(a) no bimestre<br />

até o<br />

bimestre (b)<br />

%c<br />

=<br />

(b/a)<br />

22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE(25% DE 3) 2.123.875,00 2.123.875,00 421.666,83 1.981.770,38 93,31<br />

Despesas Empenhadas<br />

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E<br />

DESENVOLVIMENTO DO ENSINO<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL<br />

DOTAÇÃO<br />

ATUALIZADA(c) no bimestre %<br />

(d/c)<br />

23 - EDUCAÇÃO INFANTIL 230.000,00 280.000,00 24.639,88 145.542,68 51,98<br />

23.1 - Despesas Custeadas Com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 230.000,00 280.000,00 24.639,88 145.542,68 51,98<br />

24 - ENSINO FUNDAMENTAL 1.579.000,00 1.659.988,37 274.881,29 1.185.582,28 71,42<br />

24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 580.000,00 637.998,81 116.267,42 491.932,95 77,11<br />

24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 999.000,00 1.021.989,56 158.613,87 693.649,33 67,87<br />

25 - ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

26 - ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

28 - OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE<br />

MDE(23+24+25+26+27+28)<br />

1.809.000,00 1.939.988,37 299.521,17 1.331.124,96 68,62<br />

DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL<br />

30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB -995.102,80<br />

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00<br />

32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 3.501,60<br />

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO<br />

EXERC. ANTERIOR<br />

57.998,81<br />

34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERC. ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE<br />

IMPOSTOS<br />

87.989,56<br />

35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRADERECURSOSDEIMPOSTOS<br />

VINCULADAS AO ENSINO<br />

0,00<br />

36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE<br />

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO<br />

0,00<br />

37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL<br />

(30+31+32+33+34+35+36)<br />

-845.612,83<br />

38-TOTALDASDEPESASPARAFINSDELIMITE((23+24)-37) 2.176.737,79<br />

39-MÍNIMODE25%DASRECEITASRESULTANTESDEIMPOSTOSEMMDE(38/3)x100% 27,46<br />

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE<br />

Despesas Empenhadas<br />

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS<br />

ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL<br />

DOTAÇÃO<br />

ATUALIZADA(c) no bimestre %<br />

(d/c)<br />

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APLICAÇÃO FINANCEIRA DE<br />

OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO<br />

SALÁRIO-EDUCAÇÃO<br />

28.000,00 72.519,90 4.797,41 40.278,53 55,54<br />

42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA<br />

FINANCIAMENTO DO ENSINO<br />

35.000,00 96.665,98 38.955,00 71.941,00 74,42<br />

44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS<br />

ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43)<br />

63.000,00 169.185,88 43.752,41 112.219,53 66,33<br />

45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) 1.872.000,00 2.109.174,25 343.273,58 1.443.344,49 68,43<br />

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE<br />

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO<br />

SALDO ATÉ BIMESTRE<br />

CANCELADO EM<br />

2012 (g)<br />

46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO<br />

DO ENSINO<br />

0,00 0,00<br />

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB<br />

VALOR<br />

47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2011 57.998,81<br />

48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 503.296,90<br />

49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 491.932,95<br />

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 3.501,60<br />

51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL 72.864,36<br />

AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE<br />

Dedução das despesas consideradas para fins do limite constitucional face a contabilização indevida em MDE 66.982,12<br />

Dedução das despesas realizadas com recursos vinculados sem identificação nos empenhos do Ensino Fundamental 0,00<br />

Insuficiência da aplicação dos recursos do FUNDEB(saldo anterior+Receita-Despesa-Saldo Financeiro Atual) 0,00<br />

Dedução de Cancelamentos da Dívida Flutuante(ISS/IRRF) por Interferência/Variação Patrimonial 0,00<br />

TOTAL DOS AJUSTES NO CÁLCULO DO ÍNDICE 66.982,12<br />

DESPESA LÍQUIDA CONSIDERADA PARA FINS DO LIMITE 2.109.755,67<br />

Mínimo 60% do Fundeb na Remuneração do Magistério Ensino Fundamental 65,68<br />

ÍNDICE AJUSTADO DE APLICAÇÃO NO ENSINO (Mínimo de 25%) 26,61<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIODEGESTÃOFISCAL-CONSOLIDADO<br />

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

Janeiro à Dezembro /2012<br />

LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V R$<br />

ATIVO VALOR PASSIVO VALOR<br />

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 836.306,39 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 139.125,21<br />

Caixa 0,00 Depósitos 0,00<br />

Bancos 773.922,80 Restos a Pagar Processados 0,00<br />

Conta Movimento 84.341,23 Do Exercício 0,00<br />

Contas Vinculadas 689.581,57 De Exercícios Anteriores 0,00<br />

Aplicações Financeiras 62.383,59 RP não Processados de Exercícios Anteriores 139.125,21<br />

Outras Disponibilidades Financeiras 0,00 Débitos de Tesouraria 0,00<br />

Créditos Intragovernamentais 0,00 Contas Pendentes 0,00<br />

Devedores Diversos 0,00<br />

Aplicações Financeiras Médio e Longo Prazo 0,00<br />

Depósitos Judiciais 0,00<br />

Créditos Intergovernamentais 0,00<br />

Contas Pendentes 0,00<br />

SUBTOTAL 836.306,39 SUBTOTAL 139.125,21<br />

INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM<br />

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)<br />

-<br />

SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM<br />

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)<br />

697.181,18<br />

TOTAL 836.306,39 TOTAL 836.306,39<br />

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) 217.921,45<br />

SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) 479.259,73<br />

REGIME PREVIDENCIÁRIO<br />

ATIVO VALOR PASSIVO VALOR<br />

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 5.087.907,61 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 0,00<br />

Caixa 0,00 Depósitos 0,00<br />

Bancos 5.087.907,61 Restos a Pagar Processados 0,00<br />

Conta Movimento 5.087.907,61 Do Exercício 0,00<br />

Contas Vinculadas - De Exercícios Anteriores 0,00<br />

- RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores 0,00<br />

Aplicações Financeiras 0,00 Outras Obrigações Financeiras 0,00<br />

Outras Disponibilidades Financeiras 0,00 Encargos Sociais a Recolher 0,00<br />

Créditos em Circulação 0,00 Obrigações Tributárias 0,00<br />

- Precatórios a Pagar 0,00<br />

Débitos Diversos a Pagar 0,00<br />

INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM<br />

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)<br />

-<br />

SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM<br />

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)<br />

5.087.907,61<br />

TOTAL 5.087.907,61 TOTAL 5.087.907,61<br />

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII) 0,00<br />

SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII) -<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL<br />

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

01/2012 a 12/2012<br />

RGF - ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" r inciso III alínea "c") 1<br />

VALOR<br />

OPERAÇÕES DE CRÉDITO<br />

No Semestre de<br />

Referência<br />

Até o Semestre de<br />

Referência<br />

SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO ( I ) 0,00 0,00<br />

Mobiliária 0,00 0,00<br />

Interna 0,00 0,00<br />

Externa 0,00 0,00<br />

Contratual 0,00 0,00<br />

Interna 0,00 0,00<br />

Abertura de Créditos 0,00 0,00<br />

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 0,00<br />

Derivadas de PPP 0,00 0,00<br />

Demais Aquisições Financiadas 0,00 0,00<br />

Antecipação de Receita 0,00 0,00<br />

Pela Venda e Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00<br />

Demais Antecipações de Receita 0,00 0,00<br />

Assunção, Reconhecimento e Confissão de dívida (LRF, art. 29 1º) 0,00 0,00<br />

Outras Operações de Crédito 0,00 0,00<br />

Externa 0,00 0,00<br />

NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO ( II ) 0,00 0,00<br />

Parcelamentos de Dívidas 0,00 0,00<br />

De Tributos 0,00 0,00<br />

De Contribuições Sociais 0,00 0,00<br />

Previdenciárias 0,00 0,00<br />

Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00<br />

Do FGTS 0,00 0,00<br />

Melhorias da Administração de Receitas e da Gestão fiscal, financeira e patrimonial 0,00 0,00<br />

Programa de Iluminação Pública - RELUZ 0,00 0,00<br />

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) 8.220.457,13 -<br />

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE = ( I ) 0,00 0,00%<br />

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS<br />

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS<br />

1.315.273,14 16%<br />

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00%<br />

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE<br />

CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA<br />

575.432,00 7%<br />

TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (<br />

III ) = ( I + II )<br />

0,00 0,00<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO<br />

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

01/2012 à 12/2012<br />

LRF, Art 53, inciso II - Anexo V R$<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

Exercício atual<br />

Exercício<br />

anterior até<br />

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

PREVISÃO INCIAL<br />

PREVISÃO<br />

ATUALIZADA<br />

No Bimestre<br />

até o Bimestre<br />

o Bimestre<br />

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 273.000,00 273.000,00 172.212,50 1.228.660,62 653.467,40<br />

RECEITAS CORRENTES 273.000,00 273.000,00 172.212,50 1.228.660,62 653.467,40<br />

Receita de Contribuições dos Segurados 130.000,00 130.000,00 53.562,20 222.464,99 184.444,29<br />

Pessoal Civil 130.000,00 130.000,00 53.562,20 222.464,99 184.444,29<br />

Ativo 130.000,00 130.000,00 53.562,20 222.464,99 184.444,29<br />

Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Pensionista 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Receita Patrimonial 120.000,00 120.000,00 116.510,46 993.258,84 458.012,00<br />

Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Receitas de Valores Mobiliários 120.000,00 120.000,00 116.510,46 993.258,84 458.012,00<br />

Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Receitas Correntes 23.000,00 23.000,00 2.139,84 12.936,79 11.011,11<br />

Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

( - ) DEDUÇÃO DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 77.000,00 77.000,00 58.431,52 240.254,49 201.511,52<br />

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( III ) = ( I + I I) 350.000,00 350.000,00 230.644,02 1.468.915,11 854.978,92<br />

DESPESAS LIQUIDADAS<br />

Exercício atual<br />

Exercício<br />

anterior até<br />

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

DOTAÇÃO INCIAL<br />

DOTAÇÃO<br />

ATUALIZADA<br />

No Bimestre<br />

até o Bimestre<br />

o Bimestre<br />

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (IV) 280.000,00 280.000,00 20.174,20 101.416,35 87.909,39<br />

ADMINISTRAÇÃO 130.000,00 130.000,00 5.246,20 36.955,35 34.024,39<br />

Despesas Correntes 100.000,00 100.000,00 5.246,20 35.537,35 34.024,39<br />

Despesas de Capital 30.000,00 30.000,00 0,00 1.418,00 0,00<br />

PREVIDÊNCIA 150.000,00 150.000,00 14.928,00 64.461,00 53.885,00<br />

Pessoal Civil 150.000,00 150.000,00 14.928,00 64.461,00 53.885,00<br />

Aposentadorias 120.000,00 120.000,00 12.440,00 55.753,00 46.265,00<br />

Pensões 30.000,00 30.000,00 2.488,00 8.708,00 7.620,00<br />

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 628,69<br />

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V ) 280.000,00 280.000,00 20.174,20 101.416,35 88.538,08<br />

RESULTADO PREVIDENCIÁRIA (VII) = (III - IV) 70.000,00 70.000,00 210.469,82 1.367.498,76 766.440,84<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

Exercício atual<br />

Exercício<br />

anterior até<br />

APORTE DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO<br />

SERVIDOR<br />

PREVISÃO INCIAL<br />

PREVISÃO<br />

ATUALIZADA No Bimestre até o Bimestre<br />

o Bimestre<br />

TOTAL DOS APORTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Recursos para Formação de Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS<br />

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

Valor 0,00<br />

PERÍODO DE REFERÊNCIA<br />

BENS E DIREITOS DO RPPS<br />

MES ANTERIOR<br />

Exercício<br />

Exercício Anterior<br />

Caixa 0,00 0,00 0,00<br />

Bancos Conta Movimento 4.890.225,43 5.087.907,61 3.680.112,11<br />

Investimentos 0,00 0,00 0,00<br />

Outros Bens e Direitos 6.826,00 6.826,00 5.408,00<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

Exercício atual<br />

Exercício<br />

anterior até<br />

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS<br />

PREVISÃO INCIAL<br />

PREVISÃO<br />

ATUALIZADA No Bimestre até o Bimestre<br />

o Bimestre<br />

RECEITAS CORRENTES ( VIII ) 77.000,00 77.000,00 58.431,52 240.254,49 201.511,52<br />

ReceitadeContribuições 77.000,00 77.000,00 58.431,52 240.254,49 201.511,52<br />

Patronal 77.000,00 77.000,00 58.431,52 240.254,49 201.511,52<br />

Pessoal Civil 77.000,00 77.000,00 58.431,52 240.254,49 201.511,52<br />

Contribuição do Servidor Ativo Civil 77.000,00 77.000,00 58.431,52 240.254,49 201.511,52<br />

Contribuição do Servidor Inativo Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Contribuição de Pensionista Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

ReceitadeServiços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RECEITAS DE CAPITAL (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

DEDUÇÕES DA RECEITA (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XI)= (VII+IX-X) 77.000,00 77.000,00 58.431,52 240.254,49 201.511,52<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

Exercício atual<br />

Exercício<br />

anterior até<br />

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS<br />

PREVISÃO INCIAL<br />

PREVISÃO<br />

ATUALIZADA No Bimestre até o Bimestre<br />

o Bimestre<br />

ADMINISTRAÇÃO ( XII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 628,69<br />

Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 628,69<br />

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII = XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 628,69<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO<br />

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO<br />

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

01/2012 à 12/2012<br />

LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII R$<br />

RECEITAS REALIZADAS<br />

RECEITAS PRIMÁRIAS<br />

No Bimestre<br />

até o 6º<br />

bimestre/2012<br />

até o 6º<br />

bimestre/2011<br />

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)<br />

PREVISÃO<br />

ATUALIZADA<br />

9.748.000,00<br />

1.860.459,80 8.608.571,62 7.798.437,75<br />

Receita Tributária 383.000,00 24.766,69 241.312,49 149.052,89<br />

IPTU 42.000,00 464,50 25.524,70 20.378,38<br />

ISS 30.000,00 3.580,65 20.747,74 12.517,05<br />

ITBI 42.000,00 6.339,36 96.189,32 74.048,00<br />

IRRF 43.000,00 8.195,07 37.229,77 29.756,49<br />

Outras Receitas Tributárias 226.000,00 6.396,96 94.466,16 33.492,55<br />

(-) Deduções da Receita Tributária 0,00 -209,85 -32.845,20 -21.139,58<br />

Receitas de Contribuições 209.000,00 111.993,72 462.719,48 385.955,81<br />

Receitas Previdenciárias 209.000,00 111.993,72 462.719,48 385.955,81<br />

Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

(-) Deduções da Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Receita Patrimonial Líquida 100.000,00 15,00 45,00 305,00<br />

Receita Patrimonial 291.666,18 124.597,25 1.067.913,83 565.597,29<br />

(-) Aplicações Financeiras -191.666,18 -124.577,25 -1.067.863,83 -565.283,96<br />

(-) Deduções da Receita Patrimonial 0,00 -5,00 -5,00 -8,33<br />

Transferências Correntes 8.185.800,00 1.676.106,48 7.740.610,33 7.090.598,51<br />

FPM 7.000.000,00 1.156.250,79 6.058.493,42 5.878.822,60<br />

ICMS 1.000.000,00 232.957,57 1.306.035,13 1.135.468,39<br />

Convênios 297.500,00 99.602,34 379.047,85 153.955,81<br />

Outras Transferências Correntes -111.700,00 187.295,78 -2.966,07 -77.648,29<br />

Demais Receitas Correntes 870.200,00 47.577,91 163.884,32 172.525,54<br />

Dívida Ativa 25.500,00 182,66 7.814,77 8.414,29<br />

Diversas Receitas Correntes 844.700,00 95.149,25 206.087,75 170.981,74<br />

(-) Deduções das Demais Receitas Correntes 0,00 -47.754,00 -50.018,20 -6.870,49<br />

RECEITAS DE CAPITAL (II) 437.133,82 352.597,96 1.009.627,81 987.622,55<br />

Operações de Crédito (III) 320.000,00 320.000,00 320.000,00 0,00<br />

Amortizações de Empréstimos (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Alienação de Ativos (V) 0,00 29.850,00 29.850,00 7.000,00<br />

Transferências de Capital 117.133,82 2.747,96 659.777,81 980.622,55<br />

Convênios 117.133,82 2.747,96 659.777,81 980.622,55<br />

Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) 117.133,82 2.747,96 659.777,81 980.622,55<br />

RECEITAS PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI) 9.865.133,82 1.863.207,76 9.268.349,43 8.779.060,30<br />

DESPESAS EMPENHADAS<br />

DESPESAS FISCAIS<br />

No Bimestre<br />

até o 6º<br />

bimestre/2012<br />

até o 6º<br />

bimestre/2011<br />

DESPESAS CORRENTES (VIII)<br />

PREVISÃO<br />

ATUALIZADA<br />

9.198.897,48<br />

1.749.971,80 7.438.462,90 6.436.891,26<br />

Pessoal e Encargos Sociais 4.111.300,52 864.983,71 3.734.829,30 3.223.990,89<br />

Juros e Encargos da Dívida (IX) 41.000,00 2.736,00 20.074,48 31.298,04<br />

Outras Despesas Correntes 5.046.596,96 882.252,09 3.683.559,12 3.181.602,33<br />

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X)=(VIII-IX) 9.157.897,48 1.747.235,80 7.418.388,42 6.405.593,22<br />

DESPESAS DE CAPITAL (XI) 2.129.158,15 384.844,77 1.612.486,30 2.446.131,82<br />

Investimentos 2.010.158,15 376.787,99 1.529.909,60 2.340.568,84<br />

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Concessão de Empréstimos (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Amortização da Dívida (XIV) 119.000,00 8.056,78 82.576,70 105.562,98<br />

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (XV)=(XI-XII-XIII-XIV) 2.010.158,15 376.787,99 1.529.909,60 2.340.568,84<br />

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 270.000,00 0,00 0,00 0,00<br />

RESERVA DO RPPS ( XVII ) 0,00 210.469,82 1.367.498,76 766.440,84<br />

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)=(X+XV+XVI+XVII) 11.438.055,63 2.334.493,61 10.315.796,78 9.512.602,90<br />

RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) -1.572.921,81 -471.285,85 -1.047.447,35 -733.542,60<br />

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - - 1.141.811,49 -<br />

DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL<br />

VALOR<br />

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

01/2012 à 12/2012<br />

LRF, Art. 48 - Anexo XVII R$<br />

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO No bimestre Até o bimestre<br />

Previsão Inicial da Receita 1.730.841,29 9.550.000,00<br />

Previsão Atualizada da Receita 1.730.841,29 10.376.800,00<br />

Receitas Realizadas 2.337.635,01 10.686.063,26<br />

Déficit Orçamentário 7.651,38 0,00<br />

Saldos de Exercícios Anteriores - 1.141.811,49<br />

Dotação Inicial 1.884.788,87 9.550.000,00<br />

Credito Adicional 0,00 1.968.611,49<br />

Dotação Atualizada 1.884.788,87 11.518.611,49<br />

Despesas Empenhadas 2.345.286,39 10.418.447,96<br />

Despesas Liquidadas 2.594.971,87 10.248.102,93<br />

Superávit Orçamentário 0,00 267.615,30<br />

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO No bimestre Até o bimestre<br />

Despesas Empenhadas 2.345.286,39 10.418.447,96<br />

Despesas Liquidadas 2.594.971,87 10.248.102,93<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL No bimestre Até o bimestre<br />

Receita Corrente Líquida 1.756.532,87 8.220.457,13<br />

RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA No bimestre Até o bimestre<br />

Regime Próprio de Previdência<br />

Social dos Servidores Públicos<br />

Receitas Previdenciárias (IV) 230.644,02 1.468.915,11<br />

Despesas Previdenciárias (V) 20.174,20 101.416,35<br />

Resultado Previdenciário VI = (IV-V) 210.469,82 1.367.498,76<br />

Meta Fixada no<br />

Anexo de Metas<br />

Fiscais da LDO<br />

Resultado<br />

Apurado até o<br />

bimestre<br />

% em Relação à Meta<br />

RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO<br />

(a) (b) (b/a)<br />

Resultado Nominal 750.000,00 784.354,02 104,58<br />

Resultado Primário 0,00 -1.047.447,35 0,00<br />

MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR<br />

Inscrição<br />

Cancelamento<br />

até o bimestre<br />

Pagamento até o<br />

bimestre<br />

Saldo<br />

POR PODER<br />

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS<br />

Poder Executivo 90.963,86 162,06 90.801,80 0,00<br />

Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS<br />

Poder Executivo 1.137.913,26 64.526,87 934.261,18 139.125,21<br />

Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

TOTAL 1.228.877,12 64.688,93 1.025.062,98 139.125,21<br />

Limites Constitucionais Anuais<br />

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO<br />

-MDE<br />

Valor Apurado<br />

até o bimestre<br />

%Mínimoa<br />

Aplicar no<br />

Exercício<br />

% Aplicado até 6º bimestre<br />

Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção<br />

e Desenvolvimento do Ensino - MDE<br />

2.109.755,67 (25%/18%) 26,61<br />

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério<br />

com Educação Infantil e Ensino Fundamental<br />

332.876,28 60% 65,68<br />

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado até o bimestre Saldo a realizar<br />

Receita de Operações de Crédito 320.000,00 0,00<br />

Despesa de Capital Líquida 1.611.068,30 488.089,85<br />

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA<br />

Exercício em<br />

Referência<br />

10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício<br />

Regime Próprio de Previdência<br />

Social dos Servidores Públicos<br />

Receitas Previdenciárias (IV) 250.921<br />

Despesas Previdenciárias (V) 101.766<br />

Resultado Previdenciário (IV-V) 149.155<br />

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS<br />

RECURSOS<br />

Valor Apurado até o bimestre<br />

Saldo a realizar<br />

Receita de Capital Resultante<br />

da Alienação de Ativos<br />

29.850,00 -29.850,00<br />

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 8.795,47 382,55<br />

Limites Constitucionais Anuais<br />

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE<br />

Valor Apurado<br />

até o bimestre<br />

%Mínimoa<br />

Aplicar no<br />

Exercício<br />

% Aplicado até 6º bimestre<br />

Despesas Próprias com Ações e<br />

Serviços Públicos de Saúde<br />

1.403.022,28 15% 18,32%<br />

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP<br />

Valor Apurado no exercício corrente<br />

Total das Despesas/RCL ( % ) % %<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 33/2013<br />

Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,<br />

inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.<br />

Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo<br />

Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-<br />

9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na<br />

cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA<br />

empresa: CANO & BENITEZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.753.408/0001-83, com sede à JOSE H VISCONCINI,<br />

nº 235, Centro - 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado<br />

pelo Sr. ADILIO BENITEZ, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.191.450-7 SSP/PR, e do CPF/MF Nº.<br />

524.194.289-00, residente e domiciliado à Avenida Marcionilio Pereira SAntos, n°. 320, centro, CEP - 87.555-<br />

000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, PR., resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo<br />

da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 10/2013,<br />

Menor Preço - Por Lote, Processo n° 26, data da homologação da licitação 11/03/13, mediante as cláusulas<br />

e condições a seguir estabelecidas:<br />

Do Objeto<br />

Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO À SEREM UTILIZADOS<br />

NAS SECRETARIAS: ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO INDUST. E COMERCIO DA EDUCAÇÃO CUL-<br />

TURA E ESPORTE, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE SAÚDE, DE AGRICULTURA E DE MEIO AMBIENTE E<br />

TURISMO, NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - ESTADO DO PARANÁ.<br />

Da Vigência<br />

O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 12-03-2013 e término previsto para 12/03/<br />

2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.<br />

Do Valor Contratual e Forma de Pagamento<br />

O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-120.602,35-(cento e vinte mil seiscentos e<br />

dois reais e trinta e cinco centavos), efetuados em parcelas mensais, no valor referente ao da demanda do<br />

período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação.<br />

Dos reajustes<br />

Os preços serão fixos e irreajustáveis até o vencimento do contrato. Caso ocorra sua renovação em conformidade<br />

com a Clausula Terceira; quando este ultrapassar o período de 01 (um) ano os preços praticados poderão<br />

sofrer alterações, mediante prévia negociação.<br />

Do Foro Competente<br />

Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais<br />

desavenças no cumprimento do presente Contrato.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 12 de março de 2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 34/2013<br />

Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,<br />

inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.<br />

Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo<br />

Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-<br />

9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na<br />

cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA<br />

empresa: J S TROVO, inscrita no CNPJ nº 10.575.528/0001-42, com sede à RUA Cesaltina Marques Afonso,<br />

nº 35, sala C, Centro - 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato<br />

representado pelo Sr. JOSÉ SERGIO TROVO, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 3.417.678-7 SSP/PR, e<br />

do CPF/MF Nº 516.244.949-00, residente e domiciliado à Rua Manoel Mendes da Silva, n°. 68, qd. 25, lote 07,<br />

Santo Agostinho, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente<br />

Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação<br />

Modalidade de Pregão nº 10/2013, Menor Preço - Por Lote, Processo n° 26, data da homologação da licitação<br />

11/03/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

Do Objeto<br />

Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS A SEREM<br />

UTILIZADOS NAS SECRETARIAS: ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO INDUST. E COMERCIO, DA<br />

EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE SAÚDE, DE AGRICULTURA E DE MEIO<br />

AMBIENTE E TURISMO, NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO -ESTADO DO PARANÁ<br />

Da Vigência<br />

O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 12-03-2013 e término previsto para 12/03/<br />

2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.<br />

Do Valor Contratual e Forma de Pagamento<br />

O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-28.947,15-(vinte e oito mil novecentos e<br />

quarenta e sete reais e quinze centavos), efetuados em parcelas mensais, no valor referente ao da demanda<br />

do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação.<br />

Dos reajustes<br />

Os preços serão fixos e irreajustáveis até o vencimento do contrato. Caso ocorra sua renovação em conformidade<br />

com a Clausula Terceira; quando este ultrapassar o período de 01 (um) ano os preços praticados poderão<br />

sofrer alterações, mediante prévia negociação.<br />

Do Foro Competente<br />

Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais<br />

desavenças no cumprimento do presente Contrato.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 12 de março de 2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 35/2013<br />

Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,<br />

inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.<br />

Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo<br />

Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-<br />

9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na<br />

cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA<br />

empresa: S D OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ nº 11.099.679/0001-34, com sede<br />

à JOSE PAULINO DUARTE, nº 591, Centro - 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR,<br />

Brasil, neste ato representado pelo Srª. SUELI DONIZETE DE OLIVEIRA, brasileira, separada judicialmente,<br />

portador do RG. nº 5.348.011-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº.018.142.019-80, residente e domiciliado à Rua José<br />

Paulino Duarte, n°. 591, centro, CEP - 87.55-000, nesta cidade de São Jorge do Patrocínio, PR, resolvem firmar<br />

o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na<br />

Licitação Modalidade de Pregão nº 10/2013, Menor Preço - Por Lote, Processo n° 26, data da homologação da<br />

licitação 11/03/13, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

Do Objeto<br />

Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS A SEREM UTILIZADOS NAS<br />

SECRETARIAS: ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO INDUST. E COMERCIO DA EDUCAÇÃO CULTURA<br />

E ESPORTE, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE SAÚDE, DE AGRICULTURA E DE MEIO AMBIENTE E TURIS-<br />

MO, NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - ESTADO DO PARANÁ.<br />

Da Vigência<br />

O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 12-03-2013 e término previsto para 12/03/<br />

2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.<br />

Do Valor Contratual e Forma de Pagamento<br />

O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-52.612,90-(cinquenta e dois mil seiscentos<br />

e doze reais e noventa centavos), efetuados em parcelas mensais, no valor referente ao da demanda do período,<br />

pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega dos objetos da licitação.<br />

Dos reajustes<br />

Os preços serão fixos e irreajustáveis até o vencimento do contrato. Caso ocorra sua renovação em conformidade<br />

com a Clausula Terceira; quando este ultrapassar o período de 01 (um) ano os preços praticados poderão<br />

sofrer alterações, mediante prévia negociação.<br />

Do Foro Competente<br />

Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais<br />

desavenças no cumprimento do presente Contrato.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 12 de março de 2013.


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II<br />

ESPECIFICAÇÃO<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO<br />

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

01/2012 à 12/2012<br />

SALDO EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012<br />

ANTERIOR até o 1º Semestre até o 2º Semestre<br />

R$ Milhares<br />

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 224.813,68 156.956,22 443.108,51<br />

Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00<br />

Dívida Contratual 224.813,68 156.956,22 443.108,51<br />

Dívida Interna 224.813,68 156.956,22 443.108,51<br />

Dívida Externa 0,00 0,00 0,00<br />

Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive) 0,00 0,00 0,00<br />

Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00<br />

DEDUÇÕES (II) 1.523.872,34 2.422.344,52 967.693,26<br />

Disponibilidade de Caixa Bruta 1.614.836,20 2.480.282,42 967.693,26<br />

Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00<br />

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) -90.963,86 -57.937,90 0,00<br />

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) -1.299.058,66 -2.265.388,30 -524.584,75<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 7.519.753,90 8.067.001,46 8.220.457,13<br />

% da DC sobre a RCL (I/RCL) 2,99 1,95 5,39<br />

% da DCL sobre a RCL (III/RCL) -17,28% -28,08% -6,38%<br />

LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL:<br />

LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III<br />

GARANTIAS CONCEDIDAS<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO<br />

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

01/2012 à 12/2012<br />

SALDO EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012<br />

ANTERIOR até o 1º Semestre até o 2º Semestre<br />

R$ Milhares<br />

EXTERNAS (I) 0,00 0,00 0,00<br />

Aval ou fiança em operação de crédito 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Garantias nos Termos da LRF - - -<br />

INTERNAS (II) 0,00 0,00 0,00<br />

Aval ou fiança em operação de crédito 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Garantias nos Termos da LRF - - -<br />

TOTAL DAS GARANTIAS (III) = (I+II) 0,00 0,00 0,00<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 7.519.753,90 8.067.001,46 8.220.457,13<br />

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 0,00 0,00 0,00<br />

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%) 22,00% 22,00% 22,00%<br />

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS<br />

SALDO EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2012<br />

ANTERIOR até o 1º Semestre até o 2º Semestre<br />

EXTERNAS (V) 0,00 0,00 0,00<br />

Aval ou fiança em operação de crédito 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Garantias nos Termos da LRF - - -<br />

GARANTIAS INTERNAS (II) 0,00 0,00 0,00<br />

Aval ou fiança em operação de crédito 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Garantias nos Termos da LRF - - -<br />

TOTAL CONTRAGARANTIAS (VII) = (V+VI) 0,00 0,00 0,00<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

01/2012 à 12/2012<br />

LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI R$<br />

RECEITAS<br />

PREVISÃO<br />

REALIZADAS SALDO A<br />

RECEITAS<br />

REALIZAR<br />

ATUALIZADA Até o bimestre<br />

(a) (b) (a-b)<br />

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 320.000,00 320.000,00 0,00<br />

DESPESAS<br />

DOTAÇÃO<br />

EMPENHADAS SALDO A<br />

DESPESAS<br />

REALIZAR<br />

ATUALIZADA Até o bimestre<br />

(c) (d) (c-d)<br />

DESPESAS DE CAPITAL 2.099.158,15 1.611.068,30 488.089,85<br />

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,00 0,00<br />

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras<br />

DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 2.099.158,15 1.611.068,30 488.089,85<br />

RESULTADO PARA APURAÇÃO DE REGRA DE OURO III - (I-<br />

II)<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA<br />

1/2012 à 12/2012<br />

-1.779.158,15 -1.291.068,30 -488.089,85<br />

LRF, Art 53, inciso I - Anexo III R$<br />

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES<br />

ESPECIFICAÇÃO<br />

TOTAL<br />

1/2012 2/2012 3/2012 4/2012 5/2012 6/2012 7/2012 8/2012 9/2012 10/2012 11/2012 12/2012<br />

RECEITAS CORRENTES (I) 852.975,03 892.963,05 801.643,83 855.942,29 885.668,76 873.778,65 669.748,69 716.614,85 630.256,23 671.783,57 884.807,01 1.205.139,86 9.941.321,82<br />

Receita Tributária 14.188,11 28.046,08 75.570,85 13.942,63 21.010,50 26.588,65 25.504,56 21.953,24 12.503,03 9.873,50 12.428,52 12.548,02 274.157,69<br />

IPTU 235,84 5.689,08 16.151,40 853,24 418,84 716,08 310,66 258,05 77,18 349,83 272,39 192,11 25.524,70<br />

ISS 443,45 1.732,82 2.512,82 1.011,89 1.045,38 1.251,81 1.784,36 2.765,32 2.351,71 2.267,53 1.643,56 1.937,09 20.747,74<br />

ITBI 10.136,00 6.372,00 6.814,00 4.232,80 11.244,00 16.895,56 16.019,60 12.876,00 3.980,00 1.280,00 3.424,00 2.915,36 96.189,32<br />

IRRF 2.388,02 2.224,94 2.391,72 3.073,58 3.261,45 3.252,07 3.235,81 3.037,60 3.034,50 3.135,01 3.192,25 5.002,82 37.229,77<br />

Outras Receitas Tributárias 984,80 12.027,24 47.700,91 4.771,12 5.040,83 4.473,13 4.154,13 3.016,27 3.059,64 2.841,13 3.896,32 2.500,64 94.466,16<br />

Receita de Contribuições 15.053,08 15.309,47 635,55 31.576,35 18.210,95 17.350,65 16.712,84 19.009,82 17.514,12 17.529,96 693,67 52.868,53 222.464,99<br />

Receita Patrimonial 6.682,77 7.089,61 6.359,03 6.483,28 7.226,69 7.520,53 8.197,13 7.423,15 4.730,97 4.855,04 4.386,97 3.699,82 74.654,99<br />

Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 48,00 0,00 18,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,00 78,00<br />

Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Receita serviços 9.968,04 10.183,03 9.121,99 9.171,00 11.224,07 12.652,90 6.678,47 9.011,77 7.922,01 9.745,70 31.581,80 28.432,82 155.693,60<br />

Transferências Correntes 810.165,58 834.982,71 723.352,82 792.270,59 827.209,34 811.801,01 609.482,23 658.621,29 586.170,64 628.995,54 849.886,11 1.106.072,17 9.239.010,03<br />

Cota Parte do FPM 530.886,27 642.187,63 436.147,95 549.689,46 614.788,77 524.629,34 391.775,65 432.316,21 378.270,32 401.551,03 542.762,18 613.488,61 6.058.493,42<br />

Cota Parte do ICMS 111.085,51 90.176,49 103.814,38 101.568,55 110.741,94 97.292,32 118.826,13 110.577,85 113.623,14 115.371,25 115.198,29 117.759,28 1.306.035,13<br />

Cota Parte do IPVA 4.897,80 27.299,98 9.172,40 7.870,08 7.786,64 8.283,79 6.402,48 3.110,18 2.323,94 1.638,09 1.825,77 1.471,29 82.082,44<br />

Transferências do FUNDEB 40.425,96 48.469,03 40.213,92 41.221,37 45.688,68 39.498,98 40.980,92 42.304,71 39.153,16 41.318,15 42.610,91 41.411,11 503.296,90<br />

Outras Transferências Correntes 122.870,04 26.849,58 134.004,17 91.921,13 48.203,31 142.096,58 51.497,05 70.312,34 52.800,08 69.117,02 147.488,96 331.941,88 1.289.102,14<br />

Outras Receitas Correntes 1.621,51 2.395,75 1.089,82 3.108,47 1.700,66 2.541,81 5.620,31 1.681,07 1.415,46 1.650,77 3.934,80 31.370,49 58.130,92<br />

(-) Renuncias/Restituicoes/Descontos 4.704,06 5.043,60 14.486,23 610,03 961,45 4.676,90 2.464,85 1.085,49 0,00 866,94 18.104,86 29.863,99 82.868,40<br />

DEDUÇÕES (II) 144.881,23 167.941,55 111.074,40 164.030,76 165.557,21 144.035,90 120.720,21 128.868,99 117.085,03 123.255,41 133.294,22 200.119,78 1.720.864,69<br />

Contrib. Plano Previdência do Servidor 15.053,08 15.309,47 635,55 31.576,35 18.210,95 17.350,65 16.712,84 19.009,82 17.514,12 17.529,96 693,67 52.868,53 222.464,99<br />

Servidor 15.053,08 15.309,47 635,55 31.576,35 18.210,95 17.350,65 16.712,84 19.009,82 17.514,12 17.529,96 693,67 52.868,53 222.464,99<br />

Patronal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Compensação Financ. entre Regimes Previd. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 129.828,15 152.632,08 110.438,85 132.454,41 147.346,26 126.685,25 104.007,37 109.859,17 99.570,91 105.725,45 132.600,55 147.251,25 1.498.399,70<br />

Acórdãos TCE/PR 1509/06 e 870/07 -<br />

IN 56/2011<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(I-II) 708.093,80 725.021,50 690.569,43 691.911,53 720.111,55 729.742,75 549.028,48 587.745,86 513.171,20 548.528,16 751.512,79 1.005.020,08 8.220.457,13<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL<br />

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

Janeiro à Dezembro / 2012<br />

LRF, art . 55, Inciso III, alínea "b" - Anexo VI R$<br />

ÓRGÃO<br />

Liquidados e Não Pagos<br />

(Processados)<br />

RESTOS A PAGAR INSCRITOS<br />

Empenhados e Não Liquidados<br />

(Não Processados)<br />

EMPENHOS<br />

CANCELADOS E NÃO<br />

INSCRITOS POR<br />

INSUFICIÊNCIA<br />

FINANCEIRA<br />

De Exercícios Anteriores Do Exercício De Exercícios Anteriores Do Exercício<br />

ADMINISTRAÇÃO DIRETA<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA 0,00 0,00 139.125,21 78.796,24 -<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA 0,00 0,00 0,00 91.548,79 -<br />

-<br />

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -<br />

TOTAL 0,00 0,00 139.125,21 170.345,03 -<br />

SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (Apurado no Anexo V - Demonstrativo da Disponibiliade de Caixa) 697.181,18<br />

RESTOS A PAGAR INSCRITOS<br />

EMPENHOS<br />

CANCELADOS E NÃO<br />

FONTE DE RECURSOS<br />

Liquidados e Não Pagos<br />

Empenhados e Não Liquidados<br />

INSCRITOS POR<br />

(Processados)<br />

(Não Processados)<br />

INSUFICIÊNCIA<br />

De Exercícios Anteriores Do Exercício De Exercícios Anteriores Do Exercício<br />

FINANCEIRA<br />

000 - Recursos Ordinários (Livres) 0,00 0,00 13.083,55 40.089,85 -<br />

068 - Fundo Especial da Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 91.548,79 -<br />

107 - Salário Educação 0,00 0,00 0,00 4.219,41 -<br />

123 - PNATE/107 - 2006 0,00 0,00 0,00 6.693,00 -<br />

127 - FNDE/PTA-2010 - CRECHE 0,00 0,00 74.993,04 0,00 -<br />

303 - Saúde - Receitas Vinculadas<br />

(EC 29/00 - 15%)<br />

0,00 0,00 0,00 2.098,98 -<br />

317 - PLANO NAC IMPLANT UNIDADE/BASICA/SAUDE 0,00 0,00 51.048,62 0,00 -<br />

495 - Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 5.795,00 -<br />

785 - Convenio SEAB - Rec Estradas Rurais 0,00 0,00 0,00 19.900,00 -<br />

TOTAL 0,00 0,00 139.125,21 170.345,03 -<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO<br />

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

01/2012 à 12/2012<br />

LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX R$<br />

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS<br />

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS<br />

PODER / ÓRGÃO<br />

Exercícios<br />

Anteriores<br />

Inscritos<br />

Em 31 de<br />

dezembro de<br />

2011<br />

Cancelados Pagos A Pagar<br />

Inscritos em 31<br />

de dezembro de<br />

2011<br />

Cancelados Pagos A Pagar<br />

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-<br />

ORÇAMENTÁRIOS) (I)<br />

0,00 90.963,86 162,06 90.801,80 0,00 1.137.913,26 64.526,87 934.261,18 139.125,21<br />

EXECUTIVO<br />

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ESPERANÇA NOVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA 0,00 90.963,86 162,06 90.801,80 0,00 1.137.913,26 64.526,87 934.261,18 139.125,21<br />

LEGISLATIVO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

TOTAL (III) = (I+II) 0,00 90.963,86 162,06 90.801,80 0,00 1.137.913,26 64.526,87 934.261,18 139.125,21<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL<br />

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

01/2012 à 12/2012<br />

LRF, Art. 48 - Anexo VII R$<br />

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL<br />

Despesa Total com Pessoal - DTP 3.394.109,90 41,29%<br />

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 4.439.046,85 54,00%<br />

Limite Prudencial (§ único, art.22 da LRF) 4.217.094,51 51,30%<br />

DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCL<br />

Dívida Consolidada Líquida -524.584,75 -6,38%<br />

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 9.864.548,56 120,00%<br />

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL<br />

Total das Garantias de Valores 0,00 0,00%<br />

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 1.808.500,57 22,00%<br />

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL<br />

Operações de Crédito Internas e Externas 0,00 0,00%<br />

Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00%<br />

Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas 1.315.273,14 16,00%<br />

Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita 575.432,00 7,00%<br />

RESTOS A PAGAR<br />

INSCRIÇÃO EM RESTOS A<br />

PAGAR NÃO<br />

PROCESSADOS<br />

SUFICIÊNCIA ANTES DA<br />

INSCRIÇÃO EM RESTOS A<br />

PAGAR NÃO<br />

PROCESSADOS<br />

Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos 170.345,03 697.181,18<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 016 DE 12 DE MARÇO DE 2013<br />

(Autoria: Chefe do Poder Executivo)<br />

Regulamenta horários de atendimentos por parte dos órgãos públicos e de cargos<br />

de livre nomeação e exoneração do Município de Tapejara-PR e prevê outras<br />

providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere<br />

o art. 71, inciso VI da Lei Orgânica do Município,<br />

Art. 1 o Fixam-se das 8:00 às 11:29’,59" horas e das 13:30’ às 17:00’ como os<br />

horários regulares de funcionamento dos órgãos e repartições públicas, para fim<br />

de atendimento ao público.<br />

Parágrafo único. Das 11:30’, até às 13:29’,59" como horário para descanso e<br />

almoço, horários que os órgãos e repartições públicas ficarão fechado ao atendimento<br />

ao público.<br />

Art. 2 o Os funcionários públicos e nomeados para exercerem cargos de livre<br />

nomeação e exoneração, nos termos do previsto na parte final do inciso II, do<br />

artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em<br />

1988, cumprirão os horários previstos no artigo 1º deste Decreto, para atendimento<br />

ao público e trabalhos internos até completarem a carga horária <strong>legal</strong> dos<br />

seus cargos e funções públicas que exercem.<br />

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando necessário e compatível com horários<br />

de atividades ou cargos públicos cumuláveis nos termos do previsto nos<br />

incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do<br />

Brasil promulgada em 1988, será solicitada presença para reuniões, discussões<br />

e serviços das pessoas que ocupam os cargos nomeados como de livre<br />

nomeação e exoneração, nos termos do previsto na parte final do inciso II, do<br />

artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em<br />

1988, para atender questões urgentes, estratégicas e imprescindíveis a boa<br />

gestão administrativa.<br />

Art. 3 o As demais disposições necessárias a execução dos fins deste Decreto<br />

serão reguladas por meio de outro decreto regulamentar complementar, ambos<br />

atendendo a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, necessidades<br />

administrativas, interesse público, planejamento, organização, eficiência dos<br />

serviços públicos, bem como, a segurança jurídica de continuidade dos serviços<br />

públicos à população, certeza quanto aos horários de atendimento ao público<br />

e devida publicidade.<br />

Art. 4 o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Tapejara-PR, em 12 de março de 2013.<br />

NOÉ CALDEIRA BRANT<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 32/2013<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ<br />

nº. 76.247.345/0001-06, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida<br />

Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR.<br />

CONTRATADA: H. A. SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.,<br />

inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.851.185/0001-00, com estabelecimento à<br />

Avenida Brasil, 5.705, na cidade de Maringá/PR.<br />

OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento de aquisição de<br />

medicamentos da linha de ‘A’ a ‘Z’ existentes no mercado para serem distribuídos<br />

a população, conforme procura com receita médica do SUS, e que não<br />

fazem parte da linha da Farmácia Básica do Município de Tapejara, e para aquisição<br />

de medicamentos injetáveis destinados ao Pronto Atendimento para atender<br />

urgências e emergências, ambas para o período aproximado de 06 (seis)<br />

meses, observando que os produtos são de primeira qualidade, bem como consta<br />

a marca de cada item dos lotes licitados, respeitando-se o limite da quantidade<br />

de cada item do(s) lote(s), na conformidade do Edital de Licitação por<br />

Pregão Presencial nº. 011/2013.<br />

VALOR: R$-50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicando-se o percentual de 2,5%<br />

(dois e meio por cento) de desconto sobre o valor máximo de venda ao consumidor<br />

praticado, tendo por base os preços constantes da Tabela Inditec.<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o<br />

período certo e ajustado de 180 (cento e oitenta) dias, dando início a partir da<br />

assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada lote.<br />

FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.<br />

Tapejara/PR, em 12 de março de 2013.<br />

MUNICÍPIO DE TAPEJARA<br />

Noé Caldeira Brant<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

H. A. SILVA COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA.<br />

Henrique Alves da Silva<br />

Contratada<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 33/2013<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ<br />

nº. 76.247.345/0001-06, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida<br />

Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR.<br />

CONTRATADA: CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS<br />

LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.746.444/0001-94, com estabelecimento<br />

à Avenida Londrina, 4.572, na cidade de Umuarama/PR.<br />

OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento de aquisição de<br />

medicamentos da linha de ‘A’ a ‘Z’ existentes no mercado para serem distribuídos<br />

a população, conforme procura com receita médica do SUS, e que não<br />

fazem parte da linha da Farmácia Básica do Município de Tapejara, e para aquisição<br />

de medicamentos injetáveis destinados ao Pronto Atendimento para atender<br />

urgências e emergências, ambas para o período aproximado de 06 (seis)<br />

meses, observando que os produtos são de primeira qualidade, bem como consta<br />

a marca de cada item dos lotes licitados, respeitando-se o limite da quantidade<br />

de cada item do(s) lote(s), na conformidade do Edital de Licitação por<br />

Pregão Presencial nº. 011/2013.<br />

VALOR: R$-50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicando-se o percentual de 7,5%<br />

(sete e meio por cento) de desconto sobre o valor máximo de venda ao consumidor<br />

praticado, tendo por base os preços constantes da Tabela Inditec.<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o<br />

período certo e ajustado de 180 (cento e oitenta) dias, dando início a partir da<br />

assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada lote.<br />

FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.<br />

Tapejara/PR, em 12 de março de 2013.<br />

MUNICÍPIO DE TAPEJARA<br />

Noé Caldeira Brant<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

CIRÚRGICA PARANÁ DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA.<br />

Ediel de Moraes Pinheiro<br />

Contratada<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 34/2013<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ<br />

nº. 76.247.345/0001-06, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida<br />

Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR.<br />

CONTRATADA: DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALA-<br />

RES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.924.435/0001-10, com estabelecimento<br />

à Rua Governador Ney Braga, 4.339, na cidade de Umuarama/PR.<br />

OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento de aquisição de<br />

medicamentos da linha de ‘A’ a ‘Z’ existentes no mercado para serem distribuídos<br />

a população, conforme procura com receita médica do SUS, e que não<br />

fazem parte da linha da Farmácia Básica do Município de Tapejara, e para aquisição<br />

de medicamentos injetáveis destinados ao Pronto Atendimento para atender<br />

urgências e emergências, ambas para o período aproximado de 06 (seis)<br />

meses, observando que os produtos são de primeira qualidade, bem como consta<br />

a marca de cada item dos lotes licitados, respeitando-se o limite da quantidade<br />

de cada item do(s) lote(s), na conformidade do Edital de Licitação por<br />

Pregão Presencial nº. 011/2013.<br />

VALOR: R$-30.000,00 (trinta mil reais), aplicando-se o percentual de 10,0% (dez<br />

por cento) de desconto sobre o valor máximo de venda ao consumidor praticado,<br />

tendo por base os preços constantes da Tabela Inditec.<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o<br />

período certo e ajustado de 180 (cento e oitenta) dias, dando início a partir da<br />

assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada lote.<br />

FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.<br />

Tapejara/PR, em 12 de março de 2013.<br />

MUNICÍPIO DE TAPEJARA<br />

Noé Caldeira Brant<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

DIMENSÃO COM. DE ART. MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.<br />

Hemerson José Prando<br />

Contratada<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 35/2013<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2013<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ<br />

nº. 76.247.345/0001-06, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida<br />

Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR.<br />

CONTRATADA: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no<br />

CNPJ/MF sob o nº. 01.328.535/0001-59, com estabelecimento à Rua Pica-Pau,<br />

1.211, na cidade de Arapongas/PR.<br />

OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento de aquisição de<br />

medicamentos da linha de ‘A’ a ‘Z’ existentes no mercado para serem distribuídos<br />

a população, conforme procura com receita médica do SUS, e que não<br />

fazem parte da linha da Farmácia Básica do Município de Tapejara, e para aquisição<br />

de medicamentos injetáveis destinados ao Pronto Atendimento para atender<br />

urgências e emergências, ambas para o período aproximado de 06 (seis)<br />

meses, observando que os produtos são de primeira qualidade, bem como consta<br />

a marca de cada item dos lotes licitados, respeitando-se o limite da quantidade<br />

de cada item do(s) lote(s), na conformidade do Edital de Licitação por<br />

Pregão Presencial nº. 011/2013.<br />

VALOR: R$-21.050,00 (vinte e um mil e cinquenta reais).<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o<br />

período certo e ajustado de 180 (cento e oitenta) dias, dando início a partir da<br />

assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada lote.<br />

FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.<br />

Tapejara/PR, em 12 de março de 2013.<br />

MUNICÍPIO DE TAPEJARA<br />

Noé Caldeira Brant<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.<br />

Michele Cristina Cardoso da Silva Machado<br />

Contratada<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 446/2013<br />

SÚMULA: Dispõe sobre autorização de maquinários públicos e, dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,<br />

APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

L E I:<br />

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal através do seu prefeito autorizado a<br />

fornecer maquinários necessários, entendendo estes como caminhões, patrolas<br />

e pás carregadeiras, para execução dos serviços de aterro, terra planagem, e<br />

transporte de terra para tal, de todas as casas atendidas pelo Programa Minha<br />

Casa Minha Vida Rural.<br />

Artigo 2º - A utilização do maquinário é exclusiva, para os fins delimitados no<br />

antigo anterior, sendo que atividades diversas deverão ser custeadas exclusivamente<br />

pelos mutuários.<br />

Artigo 3º - Os serviços enumerados no Artigo 1°, deverão ser executados em dias<br />

úteis, bem como em horário comercial, afim de que se evite pagamentos de<br />

horas extras e diárias, onerando desnecessariamente o erário público.<br />

Artigo 4º - A validade da presente autorização perdurará durante toda a vigência<br />

do Programa Federal Minha Casa Minha Vida Rural.<br />

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias<br />

do mês de março de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO<br />

CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF<br />

76.247.345/0001-06.<br />

CONTRATADA: CONSTRUTORA GONÇALVES LTDA<br />

OBJETO: Fica prorrogado o prazo de execução de serviços objeto da Dispensa<br />

de Licitação nº 002/2013, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme faculta o artigo<br />

65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.<br />

PRAZO DE EXECUÇAO: 30 (trinta) dias.<br />

FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE/PR.<br />

Tapejara, 21 de fevereiro de 2013.<br />

NOÉ CALDEIRA BRANT<br />

Prefeito Municipal<br />

CONSTRUTORA GONÇALVES LTDA<br />

Junior Aparecido Gonçalves<br />

Contratada<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 736/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,<br />

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.<br />

RESOLVE:<br />

Designar, a partir de primeiro de março de 2013, a Srª. ALESSANDRA SCARPARO,<br />

portadora do RG nº. 6.613.133-5, CPF nº. 021.019.339-50, ocupante do Cargo de<br />

Efetivo de Técnico Administrativo Grupo Ocupacional – Semi-Profissional<br />

concursada, para cumulativamente com funções de seu cargo, exercer a função<br />

de Responsável pelo Departamento de Cultura, concedendo-lhe o percentual de<br />

60% (Sessenta por cento) que será calculado sobre o salário de seu cargo,<br />

conforme dispõe a Lei nº116/2009, sem prejuízo de outras gratificações que<br />

compõem o seu vencimento.<br />

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 11 (onze)<br />

dias do mês de março do ano de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 737/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,<br />

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.<br />

RESOLVE:<br />

Designar, a partir de primeiro de março de 2013, a Srtª. TATIANE TRAVAGLIA,<br />

portadora do RG nº. 8.405.051-2, CPF nº. 040.978.349-83, ocupante do Cargo de<br />

Efetivo de NUTRICIONISTA Grupo Ocupacional – Profissional concursada, para<br />

cumulativamente com funções de seu cargo, exercer a função de Responsável<br />

pelo Programa Compra Direta, Cumprindo 30/h semanais, concedendo-lhe o<br />

percentual de 50% (Cinqüenta por cento) que será calculado sobre o salário de<br />

seu cargo, conforme dispõe a Lei nº116/2009, sem prejuízo de outras gratificações<br />

que compõem o seu vencimento.<br />

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 11 (onze)<br />

dias do mês de março do ano de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO 738/2013<br />

SÚMULA: Concede a Servidora RENATA APARECIDA DA SILVA RAYMUNDO<br />

avanço de uma referência a titulo de Progressão Funcional e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições<br />

legais, e com base no contido no artigo 28 da Lei Municipal 27/2003, e<br />

ainda,<br />

Considerando sua conclusão de Estagio Probatório, bem como avaliação de<br />

desempenho emitido pela Diretoria da escola Municipal Campos Sales,<br />

RESOLVE:<br />

Art.1°-Conceder á senhora RENATA APARECIDA DA SILVA RAYMUNDO, portadora<br />

do RG n° 32.336.539-5 SSP/PR, e inscrita no CPF/MF n°.041.897.689-95,<br />

ocupante do cargo de Professora, progressão por avanço horizontal, conforme<br />

preceitua o artigo 28 da Lei Municipal 27/2003 (Estatuto e Plano de Cargos,<br />

Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Tapira), reenquadrando<br />

a para Classe C, Nível 2.<br />

Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus<br />

efeitos a partir de 01/02/2013.<br />

CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias<br />

do mês de março do ano de dois mil e treze.<br />

DELFINO MARQUESDA SILVA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO 739/2013<br />

SÚMULA: Concede a Servidora LENILDA BERNARDES FERREIRA avanço de<br />

uma referência a titulo de Progressão Funcional e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições<br />

legais, e com base no contido no artigo 28 da Lei Municipal 27/2003, e<br />

ainda,<br />

Considerando sua conclusão de Estagio Probatório, bem como Avaliação de<br />

Desempenho Emitido pela Diretoria da Escola Municipal Campos Sales,<br />

RESOLVE:<br />

Art.1°-Conceder á senhora LENILDA BERNARDES FERREIRA, portadora do RG<br />

n° 6.838.731-2 SSP/PR, e inscrita no CPF/MF n°.035.232.229-23., ocupante do<br />

cargo de Professora, progressão por avanço horizontal, conforme preceitua o<br />

artigo 28 da Lei Municipal 27/2003 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos<br />

do Magistério Público Municipal de Tapira), reenquadrando a para<br />

Classe C, Nível 2.<br />

Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus<br />

efeitos a partir de 01/02/2013.<br />

CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias<br />

do mês de março do ano de dois mil e treze.<br />

DELFINO MARQUESDA SILVA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO 740/2013<br />

SÚMULA: Concede a Servidora NEIVA BANDEIRA avanço de uma referência a<br />

titulo de Progressão Funcional e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições<br />

legais, e com base no contido no artigo 28 da Lei Municipal 27/2003, e<br />

ainda,<br />

Considerando sua conclusão de Estagio Probatório, bem como Avaliação de<br />

Desempenho Emitido pela Diretoria da Escola Municipal Campos Sales,<br />

RESOLVE:<br />

Art.1°-Conceder á senhora NEIVA BANDEIRA, portadora do RG n° 4.172.003-4<br />

SSP/PR, e inscrita no CPF/MF n°.635.794..729-68., ocupante do cargo de Professora,<br />

progressão por avanço horizontal, conforme preceitua o artigo 28 da Lei<br />

Municipal 27/2003 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério<br />

Público Municipal de Tapira), reenquadrando a para Classe A, Nível 2.<br />

Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus<br />

efeitos a partir de 01/02/2013.<br />

CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias<br />

do mês de março do ano de dois mil e treze.<br />

DELFINO MARQUESDA SILVA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTÁRIA N° 993/2013<br />

SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de comissão de avaliação, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe<br />

confere a Lei resolve:<br />

Artigo 1º - Criar Comissão de Avaliação para locação de imóveis no Município<br />

de Tapira – PR.<br />

Artigo 2º - Nomear os membros abaixo, para compor a Comissão de Avaliação,<br />

que será formada por:<br />

Alessandra Cristina de Piccole Faiolla - CPF n° 014.461.519-30<br />

Rita Aparecida Alves de Oliveira – CPF nº 585.483.199-68<br />

Wilson Lotti - CPF nº 387.705.809-44<br />

Artigo 3º - Os integrantes da Comissão não farão jus a qualquer tipo de remuneração<br />

ou gratificação.<br />

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias<br />

do mês de março de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 992/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,<br />

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, FRANCISCO RUI VIANA,<br />

relativas ao período de 2012/2013, a partir de 01 (PRIMEIRO) de março de 2013<br />

devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 01 (primeiro) de abril<br />

de 2013.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 07 (sete)<br />

dias do mês de março do ano de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 989/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,<br />

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, TIAGO CABRERA DE OLI-<br />

VEIRA, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 11 (onze) de março de 2013<br />

devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 11 (onze) de abril de<br />

2013.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 07 (sete)<br />

dias do mês de março do ano de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº. 990/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,<br />

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder, licença maternidade a funcionária Pública Srª. CRISTIANE CONSOLIN,<br />

pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19 (dezenove) de fevereiro<br />

de 2013 devendo a mesma retornar as suas atividades normais no dia 19 (dezenove)<br />

de agosto de 2013 conforme a LEI Nº. 029/1993, com as modificações introduzida<br />

pela LEI Nº. 444/2013.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 07 (sete)<br />

dias do mês de março do ano de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

PREFEITO MUNICIPAL


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 988/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Artigo 1º. - Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, conforme calendário escolar, a partir de 20<br />

(vinte) de dezembro de 2012, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 20 (vinte) de janeiro<br />

de 2013.<br />

ALCIDINEI LEOPOLDINO DE SOUZA 2011/2012<br />

ANA PAULA DE ALMEIDA 2012/2013<br />

ANALICE BAZARIN DE SOUZA 2012/2013<br />

ANDRÉIA DE OLIVEIRA DA SILVA 2012/2013<br />

APARECIDA DE JESUS 2011/2012<br />

APARECIDA DE LOURDES AMORIM 2011/2012<br />

CICERA BELARMINO MORAES 2011/2012<br />

CILENY DOMINGUES DOS SANTOS 2012/2013<br />

CIRLEI APARECIDA TAMANINI SILVA 2011/2012<br />

CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA 2012/2013<br />

CLEIDE JOSÉ PEREIRA 2012/2013<br />

GENAILDE MACEDO DE OLIVEIRA 2012/2013<br />

GERALDA COIMBRA DA CRUZ 2012/2013<br />

GRACIELI ROSA 2012/2013<br />

IRENE DE JESUS DUTRA 2011/2012<br />

IVANI DOS SANTOS AMADO 2012/2013<br />

IZABEL BOZZOLA RODRIGUES 2012/2013<br />

JOÃO BATISTA CIDADE 2011/2012<br />

ANISIO RIBEIRO PAULINO 2011/2012<br />

CLARISMON ALVES VIANA 2012/2013<br />

NAZARENO FRANCISCO DOS SANTOS 2012/2013<br />

ALEX CARDOSO PRIMO 2012/2013<br />

EDINALVO DE SOUZA SILVA 2012/2013<br />

GILBERTO AP. GALORO PICOLOTTO 2012/2013<br />

AIRTON FERNANDES LARA 2012/2013<br />

ALCIDES CALDEIRA DA SILVA 2011/2012<br />

ADEMIR GALOR FELILE 2011/2012<br />

MARCOS DANTAS ANTONIO 2011/2012<br />

LEONILZA DA SILVA BORGES 2011/2012<br />

LUCIANA DA SILVA GOES 2012/2013<br />

MARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA 2012/2013<br />

MARIA RITA GONÇALVES 2011/2012<br />

NAIR RIBEIRO FRANCO 2011/2012<br />

ROSA MARIA BERTOR 2012/2013<br />

SILVANA MARIA DA SILVA 2012/2013<br />

SONIA DE LIMA RODRIGUES 2011/2012<br />

VICENTINA DOMINGUES D GONÇALVES 2010/2011<br />

TATIANE TRAVAGLIA 2012/2013<br />

ANTONIA MARIA DOS SANTOS SILVA 2012/2013 ROMILDA RIBEIRO<br />

MESCHIAL 2009/2010<br />

ROSANGELA DA SILVA RAYMUNDO 2012/2013<br />

MARCIA DA COSTA ESCANO 2012/2013<br />

AMANDA BARBALHO PINTO 2012/2013<br />

ROSIMEIRE APARECIDA DAVID MACEDO 2012/2013<br />

JULIANA VICENTIM GOMES 2012/2013<br />

CARMELINA FARIAS DA SILVA 2011/2012<br />

VALDENIZIA ELIZIA DE AGUIAR SILVA 2011/2012<br />

EUDERACIR SANTOS NIZA 2011/2012<br />

ELIANE DE MORAES BERTOLANI 2010/2011<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro<br />

de 2.013.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano<br />

de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PORTARIA Nº. 987/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Artigo 1ª. - Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, conforme calendário escolar, a partir de<br />

02 (dois) de janeiro de 2012, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia primeiro de fevereiro<br />

de 2013.<br />

EDNA APARECIDA BIFFE 2012/2013<br />

VANICE ROBERTI 2012/2013<br />

SILVANIA PINTO CAMPOS MESCHIAL 2012/2013<br />

MARLI CARNEIRO DOROZZO 2012/2013<br />

ZILDETE GOMES DA COSTA 2012/2013<br />

JOSICLER ANTONIEL FERRARI 2012/2013<br />

JOSICLER ANTONIEL FERRARI 2012/2013<br />

LUCIA APARECIDA BARRETO 2012/2013<br />

CLEONIO JOSÉ DA SILVA 2011/2012<br />

MIRIAM DOS SANTOS RIBEIRO OLIVEIRA 2012/2013<br />

CLAUDIA ELLER SOARES 2012/2013<br />

ELIZANGELA MAZONI 2012/2013<br />

MARIA APARECIDA TRAVAGLIA MENDES 2012/2013<br />

ROSIANE ROSSETO PEDROCHE SANTOS 2012/2013<br />

ERISLEY VAILLANT BUZZANO MANTOVANI 2011/2012<br />

LENILZA BERNARDES FERREIRA 2011/2012<br />

RENATA APARECIDA DA SILVA RAYMUNDO 2012/2013<br />

NEIVA BANDEIRA 2012/2013<br />

LAURITA JOAQUIM DA SILVA 2011/2012<br />

MARIA CANDIDA DA SILVA CHIODI 2011/2012<br />

MARIA DE LOURDES MARCELINO TRAVAGLIA 2010/2011<br />

MARIA DE LOURDES MARCELINO TRAVAGLIA 2011/2011<br />

ROSINARIA GOMES SILVA 2012/2013<br />

RUBENS ALVES GUIMARÃES 2012/2013<br />

ANGELA APARECIDA SILVA MUNHOZ PRIORI 2011/2012<br />

MARINES DALAGNOL DE SOUZA 2011/2012<br />

MARINES DALAGNOL DE SOUZA 2012/2013<br />

SANDRA FRANCO ALCANTARA 2012/2013<br />

ROSENI BISPO MACEDO 2012/2013<br />

ANA LUCIA DI RENZO 2012/2013<br />

MARLEIDE DE LIMA DOS SANTOS 2012/2012<br />

MARLEIDE DE LIMA DOS SANTOS 2012/2013<br />

SANDRA MARIA PAISCA DE CARVALHO 2011/2012<br />

EUDINEIA DA SILVA GADIOLI 2012/2013<br />

SOLANGE JANUARIO DE LIMA 2012/2013<br />

SOLANGE JANUARIO DE LIMA 2011/2012 CRISTINA MENDES MODES-<br />

TO 2012/2013<br />

LUZIA APARECIDA MARQUES GOULART PRIORI 2011/2013<br />

MARIA APARECIDA BAILO FERRARI 2011/2012<br />

OSVAIR LAURINDO 2011/2012<br />

DIRCE SCABORA MIOTO 2012/2013<br />

DIRCE SCABORA MIOTO 2012/2013<br />

GEOVANA APARECIDA DE OLIVEIRA 2011/2012<br />

ANA TRAVAGLIA VIEIRA 2011/2012<br />

ZENEIDE CLEMENTE DA SILVA 2011/2012<br />

ZENEIDE CLEMENTE DA SILVA 2011/2012<br />

IRENE GONÇALVES DE OLIVEIRA 2012/2013<br />

ANA MARIA SILVA CAMPOS 2012/2013<br />

SILVANA MARIA MARTINS CASTANHEIRA 2012/2013<br />

SUELY FATIMA DOMINGUES DOS SANTOS 2011/2012<br />

SUELY FATIMA DOMINGUES DOS SANTOS 2012/2013<br />

INES DE FATIMA BAUMAN PASTRE 2011/2012<br />

MARIA ANGELITA SELLA SILVA 2011/2012<br />

MARLY TEREZINHA FERREIRA FAZOLIN 2011/2012<br />

MARLY TEREZINHA FERREIRA FAZOLIN 2012/2013<br />

CRISTINA MARIA DINIZ 2012/2013<br />

ROSANA APARECIDA DE SOUZA 2012/2013<br />

LIGIA APARECIDA GOMES BOZZANO 2012/2013<br />

JACIRA ALVES DE OLIVEIRA 2012/2013<br />

ELIANE DA SILVA FAGUNDES 2012/2013<br />

MARIA APARECIDA NERES ARAUJO 2012/2013<br />

ELIETE SANTOS LIMA 2011/2012<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro<br />

de 2.013.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano<br />

de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PORTARIA Nº. 991/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder, licença maternidade a funcionária Pública Srª. CLEIDE ALVES DE ALMEIDA, pelo período de 180<br />

(cento e oitenta) dias, a partir de 05 (cinco) de março de 2013 devendo a mesma retornar as suas atividades<br />

normais no dia 05 (cinco) de setembro de 2013 conforme a LEI Nº. 029/1993, com as modificações introduzida<br />

pela LEI Nº. 444/2013.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias do mês de março do ano<br />

de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PORTARIA Nº 980/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder férias a Funcionária Público Municipal, Srª. FATIMA BARBOSA, relativas ao período de 2011/2012, a<br />

partir de 26 de fevereiro de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 27 (vinte e sete) de<br />

Março de 2013.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de março do ano<br />

de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 981/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder férias a Funcionária Público Municipal, Srª. FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, relativas<br />

ao período de 2012/2013, a partir do dia primeiro de março de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções<br />

normais no dia 01 primeiro de abril de 2013.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de março do ano<br />

de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 982/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder férias o Funcionário Público Municipal, Sr. DELAUDE ANTONIO BIFFI, relativas ao período de 2010/<br />

2011, a partir do dia primeiro de março de 2013 devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 01<br />

primeiro de abril de 2013.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de março do ano<br />

de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 983/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

CONCEDER a Srª. IRENE DE OLIVEIRA PEREIRA, Licença Prêmio de 06 (seis) meses por ter completado um<br />

decênio de efetivo exercício a esta municipalidade, de acordo com a Lei nº 029/93 a partir do dia 05 (cinco)<br />

de março de 2013, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 05 (cinco)de setembro de 2013.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de março do ano<br />

de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 984/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder férias o Funcionário Público Municipal, Sr. CARLOS FRANCISCO DA SILVA, relativas ao período de<br />

2012/2013, a partir do dia 04 (quatro) de março de 2013 devendo o mesmo retornar as suas funções normais<br />

no dia 04 (quatro) de abril de 2013.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de março do ano<br />

de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 985/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder férias o Funcionário Público Municipal, Sr. DAVID WILLIAN DA SILVA, relativas ao período de 2012/2013,<br />

a partir do dia primeiro de março de 2013 devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia primeiro de<br />

abril de 2013.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de março do ano<br />

de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 986/2013<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que<br />

lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, Srtª. PRISLENE GOMES PEREIRA, relativas ao período de<br />

2011/2012, a partir do dia primeiro de março de 2013 devendo a mesma retornar as suas funções normais no<br />

dia primeiro de abril de 2013.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de março do ano<br />

de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 447/2013<br />

SÚMULA: Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal, a celebrar contrato de comodato com a Indústria e<br />

Comércio de Cadeiras Tubolar Ltda e, dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO<br />

MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

L E I:<br />

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a INDÚSTRIA E<br />

COMÉRCIO DE CADEIRAS TUBOLAR LTDA, representada pelos sócios, Marcio Ricardo Fabril, portador do RG<br />

nº 5.765.585-2 SSP-PR, CPF nº 023.232.709-23, Luiz Carlos Martins, portador do RG nº 3.987.761-9, CPF nº<br />

527.054.049-53, visando ceder um barracão Industrial sito a Avenida Rio Grande do Sul s/nº, quadra 189, lotes<br />

01, 02, 03, 04 e 05 com área construída de 870m2.<br />

Artigo 2º - O presente contrato tem como objetivo incentivar a Indústria deste Município de Tapira.<br />

Artigo 3º - Fica a Empresa obrigada a gerar 40 empregos mensais.<br />

PARAGRÁFO ÚNICO – A Empresa deverá comprovar a geração de empregos com registro dos funcionários em<br />

Carteira de Trabalho. A não comprovação de empregos propostos descaracterizará o comodato, devendo a<br />

empresa pagar aluguéis em valores a ser determinados pela Comissão de Avaliação do Poder Público Municipal.<br />

Artigo 4º - O prazo desta cessão, será de 02 (dois) anos, renovável por mais 02 (dois) anos.<br />

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 448/2013<br />

SÚMULA: Dispõe sobre autorização para celebrar contrato de comodato com a EMPRESA ISMAEL PEREIRA<br />

DOS ANJOS e, dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO<br />

MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

L E I:<br />

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em comodato para Empresa Individual ISMAEL<br />

PEREIRA DOS ANJOS, inscrito no CNPJ n° 12.619.274/0001-42, representado pelo Proprietário Sr. ISMAEL<br />

PEREIRA DOS ANJOS residente e domiciliado neste Município de Tapira - PR, portador da Cédula de Identidade<br />

RG Nº 7.173.452-8 SSP-PR, e do CPF N° 026.752.809-41, conforme segue:<br />

Chapa<br />

Descrição<br />

2510 COLADEIRA DE BORDAS<br />

2514 COMPRESSOR DE AR<br />

2509 FURADEIRA MULTIPLA PNEUM<br />

2513 SERRA ESQUADREJADEIRA MOD. ESQ 3000 COM MOTOR Artigo 2º - O presente contrato<br />

tem como objetivo incentivar a Indústria deste Município de Tapira.<br />

Artigo 3º - O prazo desta cessão, será de 02 (dois) anos, renovável por mais 02 (dois) anos.<br />

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI N.º 449/2013<br />

SÚMULA: Propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais e atendimento<br />

de vítimas de calamidade pública no âmbito da política publica de assistência social.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO<br />

MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

L E I:<br />

Art. 1° - Fica estabelecido critérios e prazos para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no<br />

âmbito da Política Pública de Assistência Social, como prevê a Lei federal 8.742 – LOAS (Lei Orgânica da<br />

Assistência Social) de 07 de dezembro de 1993, em seu art.22 .<br />

Art. 2° - O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar<br />

e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com<br />

fundamentação nos princípios da cidadania e nos direitos sociais e humanos.<br />

Parágrafo Único – Na comprovação das necessidades para a concessão de benefício eventual são vedadas<br />

quaisquer situações vexatórias e de constrangimento.<br />

Art. 3° - O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta<br />

própria as necessidades urgentes com o enfrentamento de contingências sociais, em período de vulnerabilidade,<br />

cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência<br />

de seus membros.<br />

Inciso I – O benefício eventual será concedido às famílias com renda per capita de até 1/4 (um quarto) salário<br />

mínimo ou de acordo com a situação de vulnerabilidade social da família mediante parecer social.<br />

Art. 4° - O benefício eventual auxílio-natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, em atenção ás<br />

necessidades do nascituro, podendo ser através de pecúnia (recursos financeiros) ou bens de consumo.<br />

Art. 5° - O alcance do benefício auxílio-natalidade, poderá ocorrer nas seguintes condições:<br />

I – atenções necessárias ao nascituro;<br />

II – apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento<br />

III - apoio à família no caso de morte da mãe;<br />

IV – o que mais a Administração do Município considerar pertinente.<br />

Art. 6° - O benefício auxílio-natalidade poderá ocorrer ao valor de até (01) Um Salário Mínimo vigente ou mediante<br />

comprovação da despesa, considerando:<br />

a) Quando do nascimento com vida, os bens de consumo, compreenderão o enxoval do recém-nascido,<br />

incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene;<br />

b) Nos demais casos, o benefício natalidade será assegurado em pecúnia, tendo como referência as despesas<br />

oriundas da morte do recém-nascido ou da Mãe;<br />

c) O requerimento do benefício natalidade poderá ser realizado até noventa dias (90) após o nascimento;<br />

d) O benefício natalidade deverá ser pago até trinta dias (30) após o requerimento;<br />

e) A morte da criança não inabilita a família a receber o benefício natalidade.<br />

Art. 7° - O benefício eventual auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação temporária, de bens de consumo<br />

e serviços, para reduzir a fragilidade e a vulnerabilidade provocada pela morte de membro da família.<br />

§ 1° - Os serviços devem cobrir o custeio de despesas de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo<br />

transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas, dentre outros serviços que garantam a dignidade<br />

e o respeito à família beneficiária, limitado ao valor de até (01) Um Salário Mínimo vigente, tanto para adulto<br />

como para o funeral infantil, mediante comprovação da despesa.<br />

§ 2° - Em caso de ressarcimento das despesas previstas no § 1°, a família poderá requerer o benefício até 60<br />

(sessenta) dias após o funeral.<br />

§ 3º - o beneficio visa atender necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidade,<br />

advindas da morte de um de seus provedores ou membros;<br />

Art. 8° – O benefício eventual auxílio-transporte, constitui-se pelo fornecimento de passagens a pessoas sem<br />

residência fixa, itinerantes, ou em situações de necessidades prementes, por solicitação dos órgãos de<br />

política de assistência social ou Conselho Tutelar, outros que o poder público julgar pertinente.<br />

Art. 9° – O benefício eventual auxílio-alimentação (cesta básica), constitui-se no fornecimento de alimentação<br />

especial e/ou básica para famílias com situação de vulnerabilidade, de baixa renda em caso de desemprego<br />

/miséria temporário, por período determinado (média de até 3 vezes – podendo ser consecutivos por 3 meses<br />

ou 3 vezes ao ano alternados) mediante parecer social.<br />

Art. 10 º - habitação / auxílio-moradia e módulos sanitários - compreende a concessão de material de construção<br />

para famílias em situação de desabrigo temporário que estão vivendo na dependência de terceiros ou<br />

de situações que coloquem em risco a saúde ou a própria vida, com prioridade para as que possuam crianças,<br />

idosos e pessoas portadoras de deficiência., bem como módulos sanitários garantindo melhores condições<br />

físicas e de higiene condicionando qualidade de vida aos beneficiários.<br />

Art.11 - auxílio financeiro para atender aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta<br />

própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção<br />

do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros em situações prementes como:<br />

a) Pagamento de alugueis por no máximo 02 (dois) meses do exercício, para situações extremamente excepcionais,<br />

configuradas através de laudo assistencial; (podendo o período ser alternado ou consecutivo);<br />

b) Pagamento de fatura de energia elétrica por no máximo 02 (dois) meses durante o exercício, para situações<br />

extremamente excepcionais, configuradas através de laudo assistencial; (períodos alternados ou consecutivos);<br />

c) Pagamento de fatura de água por no máximo 02 (dois) meses durante o exercício, para situações extremamente<br />

excepcionais, configuradas através de laudo assistencial; (períodos alternados ou consecutivos);<br />

Art. 12 – O benefício eventual auxílio-documento, destina-se ao pagamento de fotografias do tamanho 3 x 4 cm<br />

e taxas de emissão da carteira de identidade novos ou segunda via.<br />

Art. 13 – Os benefícios eventuais auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio transporte, auxílio habitação, auxílio<br />

financeiro e auxílio-documento, poderão ser concedidos em moeda diretamente a um integrante da família<br />

beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante comprovação do custo da<br />

despesa corrente; ou mediante autorização da despesa por meio de convenio firmado com as instituições.<br />

Art. 14- O Atendimento a situações de vulnerabilidade temporária: consiste em acontecimentos do cotidiano<br />

dos cidadãos e pode se apresentar de diferentes formas e produzir diversos padecimentos. Caracterizam-se<br />

pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar e pode decorrer de:<br />

I- falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua<br />

família ;<br />

II-<br />

falta de domicílio;<br />

III-<br />

situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo aos seus filhos, pais, avós;<br />

IV-<br />

perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares;<br />

V- presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça à vida ;<br />

VI- outras situações sociais identificadas que comprometem a sobrevivência ;<br />

Art. 15 – Ao Município compete:<br />

I – a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios,<br />

meios para a provisão, bem como o seu financiamento;<br />

II – a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão;<br />

e<br />

III – expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização<br />

dos benefícios eventuais da política de assistência social.<br />

Art. 16 – Ao Conselho Municipal de Assistência Social compete fornecer ao Município, informações sobre<br />

irregularidades na aplicação do regulamento dos benefícios eventuais, avaliar e reformular, se necessário, a<br />

cada ano, a regulamentação de concessão e valor dos benefícios citados nesta Lei.<br />

Art. 17 – O Município deverá promover ações que viabilizem e garantam a ampla e periódica divulgação dos<br />

benefícios eventuais e dos critérios para sua concessão.<br />

Art. 18 – Para fins desta Lei, entende-se por estado de calamidade pública o reconhecimento pelo poder<br />

publico de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão<br />

térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, desastres, causando sérios danos à comunidade afetada,<br />

inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.<br />

Art. 19 – Poderão ser atendidos pelos benefícios desta Lei, correspondendo aos seguintes critérios:<br />

I- Moradores, domiciliados, que comprovem residência fixa em Tapira há pelo menos (01) um ano;<br />

II- Possuir renda per capita de até ¼ do salário mínimo vigente ;<br />

III-<br />

Ter dentre seus membros crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências ou acamados;<br />

IV-<br />

Apresentar os seguintes documentos – RG, CPF, Título de eleitor ou outro documento que comprove<br />

residência no Município;<br />

V- Comprovação através de estudo social técnico, período de vulnerabilidade, fragilidade ou situação<br />

de risco.<br />

Art. 20 - É vedado todo e qualquer benefício articulado com outras instâncias de saúde, educação ou outrem,<br />

devendo cada ação ser beneficiada por recursos próprios através dos seus respectivos fundos, como os<br />

benefícios regulamentados acima aos usuários da Assistência social / SUAS - Sistema Único da Assistência<br />

Social, através do FMAS.<br />

Art. 21 – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a Lei no que couber.<br />

Art. 22 – Para consecução do Programa instituído por esta Lei, disporá o Município de recursos orçamentários<br />

específicos vinculados ao Departamento de Assistência Social, bem como com recursos advindos de outros<br />

órgãos afins Federais e Estaduais.<br />

Art. 23 – As despesas desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada, constante<br />

do Orçamento Geral do Município:<br />

09.000 – Fundo Municipal de Assistência Social<br />

09.022 – Divisão de Serviço Social<br />

08.244.0062.2025 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviço Social<br />

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica<br />

Ou poderão ser enquadradas em conformidade as fontes de recursos 0.1000 ordinários livres – exercício<br />

corrente, bem como 0.3000 - recursos ordinários livres exercícios anteriores.<br />

Art. 24 – Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2013.<br />

Delfino Marques da Silva<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 046/2013<br />

ID: 1087<br />

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.<br />

CONTRATADA – BERSON & GONÇALVES LTDA - EPP<br />

OBJETO – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O DEPARTAMENTO<br />

DE SAÚDE<br />

VALOR – R$. 13.070,00 (treze mil e setenta reais),<br />

PRAZO – 12 de Março de 2014.<br />

Tapira, 12 de Março de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 045/2013<br />

ID: 1086<br />

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.<br />

CONTRATADA – S.A. MARQUES & CIA LTDA<br />

OBJETO – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O DEPARTAMENTO<br />

DE SAÚDE<br />

VALOR – R$. 12.799,68 (doze mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e<br />

oito centavos)<br />

PRAZO – 12 de Março de 2014.<br />

Tapira, 12 de Março de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 047/2013<br />

ID: 1088<br />

CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.<br />

CONTRATADA – MARCOS NOREMBERG KNIERIM – PADARIA - ME<br />

OBJETO – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O DEPARTAMENTO<br />

DE SAÚDE<br />

VALOR – R$. 8.439,00 (oito mil quatrocentos e trinta e nove reais)<br />

PRAZO – 12 de Março de 2014.<br />

Tapira, 12 de Março de 2013.<br />

DELFINO MARQUES DA SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO N. 002/2013<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Terra Roxa – PR<br />

CONTRATADO: THAISA FERRARI<br />

Objeto: Prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio nas dependências da<br />

Câmara Municipal de Terra Roxa – PR.<br />

VIGÊNCIA: Início em 22/02/2013 a 21/06/2013 (04 quatro meses).<br />

VALOR MENSAL: 700,00 (setecentos reais).<br />

ASSINATURAS: Edegar Finatto – Thaisa Ferrari<br />

Terra Roxa, em 21 de fevereiro de 2013.<br />

EXTRATO DE CONTRATO N. 003/2013<br />

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Terra Roxa – PR<br />

CONTRATADO: A. J. VIACELLI – ME<br />

Objeto: Prestação de serviços nas áreas contábil, financeira e processamento de<br />

dados, para a Câmara Municipal de Terra Roxa – PR.<br />

VIGÊNCIA: Início em 01/03/2013 a 31/12/2013.<br />

VALOR MENSAL: 5.382,00 (Cinco mil trezentos e oitenta e dois reais).<br />

ASSINATURAS: Edegar Finatto – A.J.VIACELLI-ME<br />

Terra Roxa, em 01 de março de 2013.<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 105/2013<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010<br />

resolve,<br />

CONCEDER<br />

Ao servidor FRANCISCO XAVIER DA CRUZ, portador do CPF. nº. 280.262.419.91, licença prêmio de 03 meses,<br />

referente ao qüinqüênio de 30/10/2007 a 30/10/2012 a ser gozada no período de 12/03/2013 a 12/06/2013,<br />

conforme Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010, na forma como dispõe o Art. 091, sem prejuízo em seus<br />

vencimentos.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 12 de março de 2013.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

Ato da Mesa Nº 20/2013<br />

Altera dispositivo do Ato da Mesa nº 86/2012, de20-11-2012<br />

CONSIDERANDO a necessidade de correção da informação do número de diárias exarado no Ato da Mesa nº<br />

86/2012,<br />

RESOLVE:<br />

I. No art. 1º do Ato da Mesa nº 86/2012, que autoriza o Vereador Marcelo Derenusson Nelli, acompanhado dos<br />

servidores Luiz Sérgio de Toledo Barros Filho e Rogério Siqueira Pinheiro, Assessor Jurídico e Assistente de<br />

Contabilidade respectivamente, a viajarem à cidade de Curitiba-Pr, nos dias 21 e 22 de novembro de 2012,<br />

“onde se lê três diárias”, leia-se: duas diárias.<br />

II. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 12 de março de 2013.<br />

Marcelo Derenusson Nelli<br />

Presidente<br />

Evamir Antonio Framesche - Carneiro<br />

1º Secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

Republicado por incorreção<br />

TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONVÊNIO N° 051/2012<br />

TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

UMUARAMA E O GRUPO UNIÃO PELA VIDA – UMUARAMA.<br />

O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede<br />

administrativa na Av. Rio Branco, nº 3.717 - Paço Municipal, na cidade de Umuarama,<br />

Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.247.378/0001-56, neste ato representado<br />

pelo seu Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, portador da<br />

Cédula de Identidade RG nº 2.139.180-1/SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº<br />

308.544.239-15, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, pessoa<br />

jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Desembargador<br />

Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná,<br />

inscrito no CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, neste ato representado pelo Secretário<br />

Municipal de Saúde, JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO, portador da Cédula de<br />

Identidade RG n° 6.090.540-1 e inscrito no CPF sob o n° 608.146.089-49, doravante<br />

denominado MUNICÍPIO; e o GRUPO UNIÃO PELA VIDA – UMUARAMA, pessoa<br />

jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 04.202.348/<br />

0001-12, com sede na Av. Rondônia, nº 3.645 - Zona VII, em Umuarama, Estado do<br />

Paraná, neste ato representado por sua presidenta, Sra. SIRLENE APARECIDA<br />

CÂNDIDO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 21.671.450/<br />

SSP-PR, residente e domiciliada nesta cidade de Umuarama-PR, doravante denominada<br />

ONG, celebram entre si o presente Convênio, nos termos da Lei Municipal n.°<br />

2.926 de 09 de outubro de 2006 e Decreto Municipal 274/2006, mediante as Cláusulas<br />

e condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:- Prorroga-se o prazo de vigência do Convênio<br />

nº 051/2012 prevista na cláusula nona do referido instrumento para até 31 de<br />

dezembro de 2013.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES: Fica mantido o valor do auxílio financeiro<br />

no valor de R$1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) mensais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - Para o custeio das<br />

despesas havidas em razão do presente Convênio, será utilizada em conformidade<br />

com a Lei Orçamentária Municipal, a seguinte dotação:<br />

ATIVIDADE<br />

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE – PROGRAMA DST/<br />

AIDS<br />

DESDOBRAMENTO 7001.10.305.0025.2.196.000 3.3.50.41.00<br />

DOTAÇÃO<br />

PRINCIPAL 7420 – FONTE 1497 – RECURSO FEDERAL<br />

CLÁUSULA QUARTA: - As demais cláusulas do convênio permanecem inalteradas.<br />

Por ser a expressão de verdade e para todos os fins de direito, firmam o presente<br />

Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas<br />

abaixo nomeadas, rubricando-se as demais folhas, para todos os fins e efeitos de<br />

direito.<br />

Umuarama, 13 de dezembro de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

SIRLENE APARECIDA CÂNDIDO<br />

Presidente da ONG<br />

JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO<br />

Secretário Municipal de Saúde<br />

Testemunhas:<br />

1. ________________________ 2. ________________________<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N°. 012/2013<br />

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS A SEREM INCLUÍDOS NA PAUTA<br />

DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA DE TERRA ROXA.<br />

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

Resolve:<br />

Art. 1°. Fica determinado que requerimentos, indicações, projetos de leis, ofícios e moções só poderão sem<br />

incluídos na pauta da Sessão Ordinária de cada segunda-feira quando protocolados junto à secretária do poder<br />

Legislativo até as 17h00min. de cada sexta-feira.<br />

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.<br />

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de março<br />

do Ano de dois mil e treze.<br />

EDEGAR FINATTO<br />

Presidente da Câmara Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013<br />

REGISTRO DE PREÇOS<br />

O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização<br />

no dia 26 de março de 2013, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a<br />

abertura do edital de Pregão Presencial nº 013/2013, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL<br />

(ETANOL, GASOLINA E OLEO DIESEL) PARA ABASTECIMENTO NA SEDE DO MUNICIPIO, conforme<br />

especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto<br />

ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida<br />

Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone<br />

(44) 3645-1122, ramal 222 ou pelo e-mail: edevan.compraspmtr@hotmail.com.<br />

Terra Roxa 12 de março de 2013. Edevan Pereira da Silva - Pregoeiro<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013<br />

REGISTRO DE PREÇOS<br />

O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização<br />

no dia 26 de março de 2013, às 14:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa,<br />

a abertura do edital de Pregão Presencial nº 014/2013, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE<br />

COMBUSTIVEL (ETANOL, GASOLINA E OLEO DIESEL) PARA ABASTECIMENTO NO DISTRITO<br />

DE SANTA RITA D’OESTE, conforme especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do<br />

presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos da<br />

Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial<br />

das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 222 ou pelo e-mail:<br />

edevan.compraspmtr@hotmail.com.<br />

Terra Roxa 12 de março de 2013. Edevan Pereira da Silva - Pregoeiro<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2013<br />

ORDEM CRONOLÓGICA: 011/2013<br />

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIA<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE<br />

GENEROS DE ALIMENTAÇÃO, MATERIAL DE LIMPEZA E DE COPA E COZINHA, PARA A SECRE-<br />

TARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DESTA MUNICIPALIDADE (CENTRO CONVIVER). Sendo Vencedor<br />

nos itens: 002, 003, 007, 008, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 020, 021, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 030,<br />

031, 033, 038, 041, 042, 043, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062,<br />

063, 070, 071, 073, 074, 075, 077, 079.<br />

MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 007/2013.<br />

VALIDADE DA ATA: Até, 12/03/2014, a partir da data de sua publicação.<br />

ÓRGÃOS PARTICIPANTES: ALTEMAR ANTONIO<br />

A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa,<br />

Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.<br />

Terra Roxa, 12 de Março de 2013.<br />

IVAN REIS DA SILVA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2013<br />

ORDEM CRONOLÓGICA: 012/2013<br />

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GENEROS<br />

DE ALIMENTAÇÃO, MATERIAL DE LIMPEZA E DE COPA E COZINHA, PARA A SECRETARIA DE ASSISTENCIA<br />

SOCIAL DESTA MUNICIPALIDADE (CENTRO CONVIVER). Sendo Vencedor nos itens: 001, 004, 005, 006,<br />

009, 010, 011, 018, 019, 022, 029, 032, 039, 040, 044, 045, 046, 064, 066, 072, 076.<br />

MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 007/2013.<br />

VALIDADE DA ATA: Até 13/03/2014, a partir da data de sua publicação.<br />

ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SUPERMERCADO C VALE TERRA ROXA II<br />

A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento<br />

de Compras, Patrimônio e Suprimentos.<br />

Terra Roxa, 12 de Março de 2013<br />

IVAN REIS DA SILVA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº. 3/2013-PMTO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11/2013<br />

1º ADITIVO DE CONTRATO<br />

EXTRATO DE DESTRATO DE CONTRATO N.º 21/2013<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13<br />

CONTRATADO: M.S.M DAS NEVES CLINICA MEDICA LTDA ME CNPJ: Nº 13.050.250/0001-88<br />

OBJETO:<br />

AS PARTES DE COMUM ACORDO FAZEM O PRESENTE DESTRATO DO TERMO DE<br />

CONTRATO N.º 21/2013, ASSINADO ENTRE AS PARTES EM DATA DE 12 DE MARÇO DE 2013, PONDO<br />

TÉRMINO A TUDO QUANTO ALI FOI CONTRATADO NO DIA 11 DE MARÇO DE 2013, REFERENTE A<br />

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS, CLINICO GERAL PARA<br />

ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO, SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE, ATENDI-<br />

MENTO CURATIVO E PREVENTIVO, ATENDIMENTO AMBULATORIAL, VISITAS DOMICILIARES, OUTROS<br />

SERVIÇOS DA AREA MEDICAS E PLANTOES, PELO INTERESSE PUBLICO, COM BASE NO ARTIGO 49, §<br />

1º DA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES 8.666/93, REVOGANDO ASSIM O A TOMADA DE PREÇOS N°3/2013, POR<br />

CONSTATAR ERRO FORMAL NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO, QUE LEVOU A EXECUÇÃO DE PROCESSO<br />

LICITATÓRIO DE FORMA A NÃO CONTEMPLAR AS REAIS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, RENUNCIANDO<br />

AS PARTES, DE MANEIRA IRRETRATÁVEL, À INDENIZAÇÕES, COBRANÇAS DE MULTAS RESCISÓRIAS OU<br />

EQUIVALENTES, DE FORMA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL.<br />

DATA DA ASSINATURA: 12/03/2013<br />

FORO:<br />

COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Tuneiras do Oeste, 12 de Março de 2013.<br />

Luiz Antonio Krauss<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO<br />

LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - N º 14/2013- PMTO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25/2013<br />

O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo<br />

excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 37/2013,<br />

de 14/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 25 de Março de<br />

2013, às 09:00 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento<br />

e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 14/2013 na<br />

modalidade Pregão Presencial.<br />

Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.<br />

Objeto da Licitação:<br />

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS, CLINICO GERAL PARA<br />

ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO, SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE, ATEN-<br />

DIMENTO CURATIVO E PREVENTIVO, ATENDIMENTO AMBULATORIAL, VISITAS DOMICILIARES, OUTROS<br />

SERVIÇOS DA AREA MEDICAS E PLANTOES<br />

Tuneiras do Oeste, 13 de Março de 2013.<br />

ROBERTO LUIS BASSETO<br />

Pregoeiro<br />

CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA nº 008/2013<br />

AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS<br />

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais constantes das Resoluções nº 004/2005 e nº 007/2008 e, tendo em vista a solicitação formulada pelo<br />

Vereador, Francisco Carlos Rodrigues,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º Fica o Vereador, FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, autorizado a viajar a Cidade de Londrina/PR no<br />

dia 13 de março de 2013, para tratar de assuntos de interesse do município, no Gabinete do Deputado Federal<br />

Angelo Carlos Vanhoni e Assessores, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento<br />

antecipado de 01 (uma) diária nos termos das Resoluções nº 04/2005 e nº 007/2008.<br />

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 12 de março de 2013.<br />

FRANCISCO CARLOS RODRIGUES<br />

Presidente<br />

CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS<br />

Primeiro Secretário


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

DECRETO Nº. 041/2013<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições<br />

legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado<br />

pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 88.881,95 (oitenta e oito mil oitocentos<br />

e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), para atender à programação constante do Anexo I.<br />

Art. 2°. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual<br />

importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de<br />

2012, relativo a fonte de recursos 855 - Const. 0233550-76/2007, conforme indicado no Anexo II.<br />

Art. 3º.<br />

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, em 11 de março de 2013.<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

DECRETO Nº. 040/2013<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA<br />

Secretário Municipal de Fazenda<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições<br />

legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado<br />

pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 143.608,16 (cento e quarenta e três mil<br />

seiscentos e oito reais e dezesseis centavos), para atender à programação constante do Anexo I.<br />

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:<br />

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, da fonte 171 FNDE -<br />

ED. INFANTIL DE 00 à 48 MESES C/C e da fonte 932 BPC - CRAS C/C 47692 BCO BRASIL, no valor de R$<br />

143.289,02 (cento e quarenta e três mil duzentos e oitenta e nove reais e dois centavos), conforme indicado no<br />

Anexo II.<br />

II - excesso de arrecadação da fonte 932 BPC - CRAS C/C 47692 BCO BRASIL no valor de R$<br />

319,14 (trezentos e dezenove reais e quatorze centavos), considerando a tendência do exercício nos termos do<br />

art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, em 11 de março de 2013.<br />

ÓRGÃO: 8 - SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO<br />

UNIDADE: 08.02 - DIRETORIA DE OBRAS<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário Municipal de Administração<br />

ANEXO I<br />

ANEXO AO DECRETO N° 041 DE 11/03/2013<br />

Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64<br />

SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)<br />

FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL DOTAÇÃO NATUREZA DA DESPESA<br />

FONTE VALOR<br />

16.482.0006.1.067 Melhoria nas Habitações 8571 3.3.90.39.00.00.00<br />

OUTROS SERVICOS DE<br />

TERCEIROS -P.JURIDICA<br />

855 R$ 2.147,21<br />

16.482.0006.1.067 Melhoria nas Habitações 8903 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 855 R$ 86.734,74<br />

TOTAL GERAL R$ 88.881,95<br />

ANEXO II<br />

ANEXO AO DECRETO N° 041 DE 11/03/2013<br />

Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA<br />

Secretário Municipal de Fazenda<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário Municipal de Administração<br />

ANEXO I<br />

ANEXO AO DECRETO N° 040 DE 11/03/2013<br />

Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64<br />

SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)<br />

ÓRGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO<br />

UNIDADE: 15.01 - COORDENACAO GERAL - S.M.E<br />

FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL DOTAÇÃO NATUREZA DA DESPESA<br />

FONTE VALOR<br />

12.365.0016.2.050 Manutenção da Educação Infantil 8899 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 171 R$ 142.768,16<br />

TOTAL GERAL R$ 142.768,16<br />

ÓRGÃO: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

UNIDADE: 13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL DOTAÇÃO NATUREZA DA DESPESA<br />

FONTE VALOR<br />

Manutenção do Centro de Referência da<br />

08.244.0012.2.188<br />

8901 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 932 R$ 840,00<br />

Assistência Social - CRAS<br />

TOTAL GERAL R$ 840,00<br />

TOTAL GERAL<br />

ANEXO II<br />

ANEXO AO DECRETO N° 040 DE 11/03/2013<br />

Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64<br />

SUPERÁVIT FINANCEIRO<br />

EM 31/12/2012<br />

143.608,16<br />

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO<br />

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO<br />

SUPERÁVIT FINANCEIRO<br />

N° Fonte Valor<br />

FNDE - ED. INFANTIL DE 00 à 48 MESES C/C 142.768,16<br />

0,00 171 . 142.768,16<br />

Valor utilizado pelo Decreto nº 040/2013 171 142.768,16<br />

Saldo atual 171 . -<br />

BPC - CRAS C/C 47692 BCO BRASIL 520,86<br />

0,00 932 . 520,86<br />

Valor utilizado pelo Decreto nº 040/2013 932 520,86<br />

Saldo atual 932 . -<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

N O T I F I C A Ç Ã O n.º 037/2013<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452,<br />

de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos<br />

de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento<br />

dos seguintes Recursos Federais:<br />

DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />

05/03/2013 FUNDEB R$: 13.202,58<br />

06/03/2013 FUNDEB R$: 3.726,45<br />

06/03/2013 FUNDEB R$: 16.658,28<br />

06/03/2013 FUNDEB R$: 39.601,77<br />

08/03/2013 FUNDEB R$: 152,45<br />

08/03/2013 FUNDEB R$: 46.675,71<br />

08/03/2013 FUNDEB R$: 114.186,48<br />

08/03/2013 FUNDEB R$: 9.398,88<br />

12/03/2013 FUNDEB R$: 39.661,55<br />

08/03/2013 FPM R$: 999.213,37<br />

08/03/2013 ITR R$: 26,74<br />

08/03/2013 IPI R$: 13.445,77<br />

*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de Março de 2013.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

P O R T A R I A N º 644/2013<br />

CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação,<br />

análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços<br />

nº 015/2013 - PMU.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação,<br />

análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de<br />

Preços nº 015/2013 - PMU, que trata da contratação de empresa de consultoria<br />

para assessorar o Município de Umuarama nas ações necessárias para a reposição<br />

de financiamento externo junto a Organismo Multilateral Internacional e realizar<br />

avaliações técnicas, operacionais e institucionais dos projetos/programas a<br />

ser financiado de modo a preparar informações para agilizar os procedimentos de<br />

contratação, obedecidas as condições e especificações do edital.<br />

Presidente: Marcio Valdiney S. Maia<br />

CPF 825.140.039-20<br />

Secretário: Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira<br />

CPF 027.007.479-17<br />

Membros: Paula Renata Olivatti<br />

CPF 039.634.589-17<br />

André Luis Bespalez Correa<br />

CPF 025.830.059-01<br />

Sérgio Evandro Paulatti Frederico<br />

CPF 794.079.519-87<br />

Art. 2º. Fica fixada a data de11 de abril de 2013, às 09:00 horas, para que a<br />

Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura<br />

Municipal de Umuarama.<br />

Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão<br />

ora constituída, sem ônus ao Município.<br />

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 08de março 2013.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

P O R T A R I A Nº 663/2013<br />

Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação<br />

sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços 005/2013 - PMU.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão<br />

Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços nº<br />

005/2013 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada<br />

global, para execução de pavimentação asfaltica em CBUQ e rede de galeria de<br />

águas pluviais da rua marginal e avenida de acesso ao Conjunto Habitacional<br />

Sonho Meu, neste Município de Umuarama - PR, conforme projetos e planilhas<br />

em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações<br />

estabelecidas no edital e seus anexos, tendo sido declarada vencedora a seguinte<br />

empresa SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, 12 de março de 2013.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretaria de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

P O R T A R I A Nº 664/2013<br />

Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas<br />

apresentadas ao Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços nº<br />

036/2013 - PMU.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de<br />

Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial - Sistema de Registro<br />

de Preços nº 036/2013 - PMU, objetivando a aquisição de computadores, para<br />

serem utilizados por diversas secretarias e divisões da Prefeitura Municipal de<br />

Umuarama - Pr, tendo sido declarada vencedora a empresa MAPPE BRASIL<br />

LTDA - ME.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de março de 2013.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretaria de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

P O R T A R I A Nº 665/2013<br />

Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas<br />

apresentadas ao Pregão Presencial nº 037/2013 - PMU.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de<br />

Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 037/2013 - PMU,<br />

objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustível<br />

(etanol), para abastecimento dos veículos da Frota Municipal de Umuarama<br />

- Pr, tendo sido declarada vencedora a empresa E. J. STECCA - UMUÁLCOOL<br />

- ME.<br />

Art. 2º.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de março de 2013.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretaria de Administração<br />

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 003/<br />

2013<br />

MODALIDADE PREGÃO Nº 0144/2012.<br />

HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 026 DE 07 de janeiro de 2013<br />

Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA<br />

– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante<br />

denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815<br />

– Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo<br />

Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º<br />

4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro,<br />

164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA<br />

empresa: PKG - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, inscrito<br />

no CNPJ sob nº. 09.307.077/0001-83, neste ato representado pelo MAR-<br />

COS IVAN APARECIDO CANOVA, portador (a) do RG nº 5.782.687-8, CPF nº.<br />

76209695949, residente na cidade de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o<br />

presente 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento 003/2013 para entrega<br />

do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 144/2012, mediante<br />

cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

DO VALOR<br />

O 1º Termo Aditivo tem por objeto Reajustar o valor unitário por litro de Combustível<br />

referente ao contrato de Fornecimento nº 003/2013 para viabilizar o fornecimento<br />

dos combustíveis elencados abaixo, de acordo com o disposto no Art.<br />

65 § 1º da Lei 8.666/1993 e parecer Jurídico Favorável em Anexo.<br />

COMBUSTIVEL VALOR ANTERIOR PERCENTUAL DE REAJUSTE<br />

VALOR ATUAL LITRO<br />

DIESEL COMUM R$ 2,095 5,4 % R$ 2,21<br />

DAS DEMAIS CLÁUSULAS<br />

Permanecem inalteradas as Demais cláusulas do contrato.<br />

ALTÔNIA-PR, 11 DE MARÇO DE 2013.<br />

SUPERÁVIT FINANCEIRO<br />

EM 31/12/2012<br />

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO<br />

DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO<br />

SUPERÁVIT FINANCEIRO<br />

N° Fonte Valor<br />

Const. 0233550-76/2007 127.119,43<br />

15.348,17 855 . 111.771,26<br />

Valor utilizado pelo Decreto nº 038/2013 855 . 14.836,04<br />

Valor utilizado pelo Decreto nº 041/2013 855 88.881,95<br />

Saldo atual 855. 8.053,27<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº<br />

004/2013<br />

MODALIDADE PREGÃO Nº 0144/2012.<br />

HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 026 de 07 de janeiro de 2013<br />

Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA<br />

– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante<br />

denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815<br />

– Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo<br />

Prefeito Municipal o Exmo. SR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º<br />

4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro,<br />

164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA<br />

empresa: LEONIL DA SILVA MROWSKOVSKI - ME, inscrito no CNPJ sob nº.<br />

13.227.369/0001-83, neste ato representada pelo Sr. Leonil da Silva Mrowskovski,<br />

portador do RG nº 3.986.229-8 e CPF nº. 685.366.159-15, residente na Avenida<br />

dos Agricultores, na cidade de Altonia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente<br />

1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento 004/2013 para entrega do<br />

objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 144/2012, mediante<br />

cláusulas e condições a seguir estabelecidas:<br />

DO VALOR<br />

O 1º Termo Aditivo tem por objeto Reajustar o valor unitário por litro de Combustível<br />

referente ao contrato de Fornecimento nº 003/2013 para viabilizar o fornecimento<br />

dos combustíveis elencados abaixo, de acordo com o disposto no Art.<br />

65 § 1º da Lei 8.666/1993 e parecer Jurídico Favorável em Anexo.<br />

COMBUSTIVEL VALOR ANTERIOR PERCENTUAL DE REAJUSTE<br />

VALOR ATUAL LITRO<br />

ETANOL R$ 1,82 11,82 % R$ 2,03<br />

GASOLINA R$ 2,71 5,34 % R$ 2,86<br />

DAS DEMAIS CLÁUSULAS<br />

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.<br />

E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em<br />

03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que<br />

também o assinam.<br />

Altônia-PR., 11 de Março de 2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº. 093/2013<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Licitações e Equipe de<br />

Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital da Tomada de Preços nº. 001/2013 de 19 de Fevereiro de 2013 e dá<br />

outras providências.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Licitações<br />

e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 027/2013 de 03 de<br />

janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao<br />

disposto no Edital da Tomada de Preços nº. Tomada de Preços nº. 001/2013 de<br />

19 de Fevereiro de 2013, que tinha como objeto a Contratação de Empresa para<br />

Fornecimento e instalação de Geomembrana em Polietileno de Alta Densidade<br />

(PEAD), com espessura mínima de 1,00mm lisa para instalação em vala destinada<br />

a armazenagem de lixo no Aterro Sanitário Municipal.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: JL<br />

SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME, Inscrito no CNPJ sob nº 09.425.934/0001-<br />

40, no lote 01 e 02 com o valor total de R$ 28.161,00 (Vinte e oito mil cento e<br />

sessenta e um reais)<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 12 de Março de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2013<br />

OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de<br />

Gêneros Alimentícios (ovos de páscoa) para distribuição a<br />

Alunos matriculados na rede Municipal de Ensino<br />

VALOR MÁXIMO: R$ 2.847,50 (dois mil oitocentos e quarenta<br />

e sete reais e cinquenta centavos)<br />

EMISSÃO DO EDITAL:.Terça-Feira, 12 de março de 2013<br />

ABERTURA: Terça-Feira, 26 de março de 2013 ÀS 09h30min<br />

LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa,<br />

815 – sala 06 –Centro Altônia-PR<br />

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço<br />

DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas<br />

ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou<br />

disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do<br />

presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem<br />

no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia,<br />

durante o período normal de expediente, até o dia da abertura<br />

do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,<br />

mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no<br />

valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito<br />

bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C<br />

nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail:<br />

licitacoes@altonia.pr.gov.br<br />

Altônia-PR, aos 12 de março de 2013<br />

PREGOEIRO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

PORTARIA N.º 1.895<br />

De 12 de março de 2013<br />

NOMEIA O SR. CARLOS ALBERTO DA SILVA, PARA O CARGO DE MOTORISTA,<br />

EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

CONSIDERANDO o Concurso Público, aberto através do Edital n.º 029/2011, de<br />

17/11/2011 e realizado pelo Município em 08 de Janeiro de 2012;<br />

CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.037, de 16/03/2012 – Homologação de Resultado<br />

e o Edital n.º 003/2013, de 08/02/2013 – Convocação do candidato;<br />

RESOLVE<br />

I – NOMEAR o Sr. CARLOS ALBERTO DA SILVA, inscrito no CPF-N.º-044.240.679-<br />

71 e no RG-N.º8.921.682-6/SSP/PR, sob o Regime Estatutário, no Cargo de<br />

Motorista, Grupo Ocupacional Operacional-GOO, classe A, nível de referência<br />

22, com carga horária de 40 horas semanais, a contar de 21/03/2013.<br />

II – A Secretaria de Saúde de Douradina-PR, através da Divisão de Recursos<br />

Humanos, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento<br />

a presente portaria.<br />

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos doze dias do mês de março do<br />

ano de dois mil e treze. (12/03/2013).<br />

FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

JOÃO CERVINHANI<br />

Secretário de Governo<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N.º 112/2013<br />

DATA: 12/03/13<br />

SÚMULA: Nomeia a servidora pública a Srª . Graciele Aparecida<br />

dos Santos, para o Cargo de Secretaria de Escola.<br />

Considerando a aprovação da Srª. Graciele Aparecida dos<br />

Santos, para o cargo de Secretaria de Escola no Concurso<br />

Público Edital 001/2010 em 2º Lugar, devidamente publicado<br />

no Edital 001/2011, de 04/01/2011.<br />

Considerando, que a candidata preencheu todos os requisitos<br />

solicitados no Edital de convocação nº 004/2013 de 05/03/<br />

2013.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

1º. Nomear a Sr a Graciele Aparecida dos Santos, portadora do<br />

RG n.º 10.840.250-4 e inscrito no CPF nº 058.753.189-45,<br />

para o Cargo de Secretaria de Escola, devendo tomar posse<br />

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da presente<br />

publicação.<br />

2º. O servidor nomeado ao tomar posse submete-se a estagio<br />

probatório no cargo de Secretaria de Escola, conforme Lei<br />

0228/2007, de 24/09/2007.<br />

3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

e seus efeitos retroagirão a 08/03/2013.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,<br />

ao 12 de Março de 2013.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA N.º 113/2013<br />

DATA: 12/03/13<br />

SÚMULA: Nomeia a servidora pública a Srª . Izenilda Ribeiro da<br />

Costa, para o Cargo de Secretaria de Escola.<br />

Considerando a aprovação da Srª. Izenilda Ribeiro da Costa,<br />

para o cargo de Secretaria de Escola no Concurso Público<br />

Edital 001/2010 em 3º Lugar, devidamente publicado no Edital<br />

001/2011, de 04/01/2011.<br />

Considerando, que a candidata preencheu todos os requisitos<br />

solicitados no Edital de convocação nº 004/2013 de 05/03/<br />

2013.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no<br />

uso de suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

1º. Nomear a Sr a Izenilda Ribeiro da Costa, portadora do RG<br />

n.º 5.903.191-0 e inscrito no CPF nº 014.555.289-60, para o<br />

Cargo de Secretaria de Escola, devendo tomar posse no<br />

prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação.<br />

2º. O servidor nomeado ao tomar posse submete-se a estagio<br />

probatório no cargo de Secretaria de Escola, conforme Lei<br />

0228/2007, de 24/09/2007.<br />

3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,<br />

e seus efeitos retroagirão a 08/03/2013.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,<br />

ao 12 de Março de 2013.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 132/2013.<br />

Concede Aulas Suplementares a professoras do Quadro Próprio<br />

do Magistério Municipal<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de<br />

Altônia, no uso de suas atribuições, e considerando o Decreto<br />

nº 036/2013 de 23 de janeiro de 2013,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Conceder a professora IVANILDE BENICIO COE-<br />

LHO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor<br />

do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de<br />

Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto<br />

no Art.30, da Lei Municipal n.º 990/2009 de 07/12/2009, com<br />

carga horária 20 (vinte) horas semanais, no período de 25/02/<br />

2013 a07/09/2013 na Escola Municipal Professora Telma<br />

Aparecida Pessato Bonfim - Educação Infantil e Ensino Fundamental,<br />

em substituição à Keila Michele Bezan Baroni, em<br />

virtude de tratamento de saúde, conforme Portaria nº 098/<br />

2013 de 25/02/2013 e licença maternidade conforme dispositivos<br />

legais expresso no Atestado Médico para Gestante expedido<br />

por profissional competente.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação<br />

com efeito retroativo a partir de 25 de fevereiro do ano em<br />

curso.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 12 dias do mês<br />

de março do ano de 2013.<br />

AMARILDO RIBEIRO NOVATO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do ParanáPORTARIA Nº 106/2013<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o<br />

disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos<br />

do quadro de servidores deste município.<br />

Nº NOME CARGO ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS<br />

001 CELIA GRASSO DO NASCIMENTO SERVENTE ESCOLAR 2010/2011 05/03/2013 À 03/04/2013<br />

002 ADEMIR BRUMATI AUX.ADM.SERV.GERAIS INT. 2010/2011 06/03/2013 À 14/04/2013<br />

003 MANOEL BARBOSA MARQUES GARI 2010/2011 02/03/2013 À 31/03/2013<br />

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 12 de março de 2013.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, quarta-feira<br />

13 de março de 2013<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 30/2013<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2013<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ nº. 76.247.345/0001-06, com<br />

sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR.<br />

CONTRATADA: ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.219.262/0001-53, com<br />

estabelecimento à Avenida Londrina, 4.591, na cidade de Umuarama/PR.<br />

OBJETO: A Contratada se obriga ao fornecimento de materiais de limpeza, higiene e utensílios para uso nos<br />

Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara, observando que os produtos deverão ser de primeira<br />

qualidade, bem como constar a marca de cada item dos lotes licitados, para o período aproximado de 06 (seis)<br />

meses, respeitando-se o limite da quantidade de cada item do(s) lote(s), na conformidade do Edital de Licitação<br />

por Pregão Presencial nº. 010/2013.<br />

VALOR: R$-21.331,19 (vinte e um mil, trezentos e trinta e um reais e dezenove centavos).<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o período certo e ajustado de 180<br />

(cento e oitenta) dias, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de<br />

cada lote.<br />

FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.<br />

Tapejara/PR, em 12 de março de 2013.<br />

MUNICÍPIO DE TAPEJARA<br />

Noé Caldeira Brant<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA.<br />

Paulo Robson Moretto<br />

Contratada<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2013<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2013<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ nº. 76.247.345/0001-06, com<br />

sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR.<br />

CONTRATADA: A. F. RABELO MERCEARIA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.711.336/0001-16, com<br />

estabelecimento à Avenida João Ceccon, 679, na cidade de Tapejara/PR.<br />

OBJETO: A Contratada se obriga ao fornecimento de materiais de limpeza, higiene e utensílios para uso nos<br />

Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara, observando que os produtos deverão ser de primeira<br />

qualidade, bem como constar a marca de cada item dos lotes licitados, para o período aproximado de 06 (seis)<br />

meses, respeitando-se o limite da quantidade de cada item do(s) lote(s), na conformidade do Edital de Licitação<br />

por Pregão Presencial nº. 010/2013.<br />

VALOR: R$-36.096,75 (trinta e seis mil, noventa e seis reais e setenta e cinco centavos).<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o período certo e ajustado de 180<br />

(cento e oitenta) dias, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de<br />

cada lote.<br />

FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.<br />

Tapejara/PR, em 12 de março de 2013.<br />

MUNICÍPIO DE TAPEJARA<br />

Noé Caldeira Brant<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

A. F. RABELO MERCEARIA - ME<br />

Antonio Ferreira Rabelo<br />

Contratada<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA<br />

01/2012 à 12/2012<br />

LRF,Art.52,incisoI,alíneas"a"e"b"doincisoIIe§1º-AnexoI R$<br />

Previsão Receitas Realizadas Saldo a<br />

RECEITAS<br />

Previsão Inicial<br />

Atualizada No Bimestre % Até o Bimestre % Realizar<br />

(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)<br />

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 9.471.000,00 10.297.800,00 2.279.203,49 22,13 10.445.808,77 101,44 -148.008,77<br />

RECEITAS CORRENTES 9.471.000,00 9.860.666,18 1.926.605,53 19,54 9.436.180,96 95,70 424.485,22<br />

RECEITAS TRIBUTÁRIAS 383.000,00 383.000,00 24.766,69 6,47 241.312,49 63,01 141.687,51<br />

Impostos 157.000,00 157.000,00 18.579,58 11,83 179.691,53 114,45 -22.691,53<br />

Taxas 15.000,00 15.000,00 1.556,27 10,38 25.762,65 171,75 -10.762,65<br />

Contribuição de Melhoria 211.000,00 211.000,00 4.840,69 2,29 68.703,51 32,56 142.296,49<br />

(-) Deduções da Receita Tributária 0,00 0,00 -209,85 0,00 -32.845,20 0,00 -32.845,20<br />

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 130.000,00 130.000,00 53.562,20 41,20 222.464,99 171,13 -92.464,99<br />

Contribuições Sociais 130.000,00 130.000,00 53.562,20 41,20 222.464,99 171,13 -92.464,99<br />

Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

(-) Deduções da Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RECEITA PATRIMONIAL 262.500,00 291.666,18 124.592,25 42,72 1.067.908,83 366,14 -776.242,65<br />

Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 20,00 0,00 20,00 0,00 -20,00<br />

Receitas de Valores Mobiliários 162.500,00 191.666,18 124.577,25 65,00 1.067.863,83 557,15 -876.197,65<br />

Receitas de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Receitas Patrimoniais 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 30,00 0,03 99.970,00<br />

(-) Deduções da Receita Patrimonial 0,00 0,00 -5,00 0,00 -5,00 0,00 -5,00<br />

RECEITA AGROPECUÁRIA 115.000,00 115.000,00 12,00 0,01 78,00 0,07 114.922,00<br />

Receita da Produção Vegetal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Receita da Produção Animal e Derivados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Receitas Agropecuárias 115.000,00 115.000,00 12,00 0,01 78,00 0,07 114.922,00<br />

(-) Deduções da Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Receita da Indústria de Transformação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Receita da Indústria de Construção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

(-) Deduções da Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RECEITA DE SERVIÇOS 437.000,00 437.000,00 42.110,62 9,64 137.119,00 31,38 299.881,00<br />

Receita Bruta de Serviços 437.000,00 437.000,00 60.014,62 13,73 155.693,60 35,63 281.306,40<br />

(-) Deduções da Receita de Serviços 0,00 0,00 -17.904,00 0,00 -18.574,60 0,00 -18.574,60<br />

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.825.300,00 8.185.800,00 1.676.106,48 20,48 7.740.610,33 94,56 445.189,67<br />

Transferências Intergovernamentais 7.815.300,00 7.888.300,00 1.576.504,14 19,99 7.361.562,48 93,32 526.737,52<br />

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Transferências de Convênios 10.000,00 297.500,00 99.602,34 33,48 379.047,85 127,41 -81.547,85<br />

Transferências para o Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 318.200,00 318.200,00 5.455,29 1,71 26.687,32 8,39 291.512,68<br />

Multas e Juros de Mora 29.000,00 29.000,00 424,58 1,46 4.132,85 14,25 24.867,15<br />

Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Receita da Dívida Ativa 25.500,00 25.500,00 182,66 0,72 7.814,77 30,65 17.685,23<br />

Receitas Diversas 263.700,00 263.700,00 34.698,05 13,16 46.183,30 17,51 217.516,70<br />

(-) Deduções de Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 -29.850,00 0,00 -31.443,60 0,00 -31.443,60<br />

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 437.133,82 352.597,96 80,66 1.009.627,81 230,97 -572.493,99<br />

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 320.000,00 320.000,00 100,00 320.000,00 100,00 0,00<br />

Operações de Crédito Internas 0,00 320.000,00 320.000,00 100,00 320.000,00 100,00 0,00<br />

Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 29.850,00 0,00 29.850,00 0,00 -29.850,00<br />

Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 29.850,00 0,00 29.850,00 0,00 -29.850,00<br />

Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 117.133,82 2.747,96 2,35 659.777,81 563,27 -542.643,99<br />

Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Transferências de Convênios 0,00 117.133,82 2.747,96 2,35 659.777,81 563,27 -542.643,99<br />

Transferências para o Combate à Fome 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Div. Atv. da Amortiz. de Emp. e Financ. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Receitas de Capital Diversas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 79.000,00 79.000,00 58.431,52 73,96 240.254,49 304,12 -161.254,49<br />

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 9.550.000,00 10.376.800,00 2.337.635,01 22,53 10.686.063,26 102,98 -309.263,26<br />

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

(IV)<br />

Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 9.550.000,00 10.376.800,00 2.337.635,01 22,53 10.686.063,26 102,98 -309.263,26<br />

DÉFICIT (VI) 0,00 1.141.811,49 7.651,38 0,67 0,00 0,00 1.141.811,49<br />

TOTAL (VII) = 9.550.000,00 11.518.611,49 2.345.286,39 20,36 10.686.063,26 92,77 832.548,23<br />

(V + VI)<br />

Superávit Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 1.141.811,49 0,00 0,00<br />

Reabertura de Crédito Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

SALDO DE EXERC. ANTERIORES (Utilizados para Créditos Adicionais) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.141.811,49 0,00 0,00<br />

MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA<br />

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO<br />

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL<br />

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

01/2012 à 12/2012<br />

LRF, art 53, inciso III - Anexo VI R$<br />

SALDO<br />

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA<br />

Em 31 Dez 2011 (a) Em 31 Out 2012 (b) Em 31 Dez 2012 (c)<br />

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 224.813,68 133.901,29 443.108,51<br />

DEDUÇÕES (II) 1.523.872,34 1.476.689,08 967.693,26<br />

Disponibilidade de Caixa Bruta 1.614.836,20 1.592.518,26 967.693,26<br />

Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00<br />

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 90.963,86 115.829,18 0,00<br />

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) -1.299.058,66 -1.342.787,79 -524.584,75<br />

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00<br />

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 15.420,98 5.540,87 5.540,87<br />

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) -1.314.479,64 -1.348.328,66 -530.125,62<br />

PERÍODO DE REFERÊNCIA<br />

RESULTADO NOMINAL<br />

No bimestre (c-b) Jan a 12 (c-a)<br />

VALOR 818.203,04 784.354,02<br />

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL<br />

VALOR CORRENTE<br />

750.000,00<br />

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERC. DE REFERÊNCIA<br />

REGIME PREVIDENCIÁRIO<br />

SALDO<br />

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA<br />

Em 31 Dez 2011 (a) Em 31 Out 2012 (b) Em 31 Dez 2012 (c)<br />

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA 0,00 872.409,67 1.312.482,05<br />

DEDUÇÕES (VIII) 3.680.112,11 4.867.699,22 5.087.907,61<br />

Disponibilidade de Caixa Bruta 3.680.112,11 4.867.699,22 5.087.907,61<br />

Investimentos 0,00 0,00 0,00<br />

Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00<br />

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 0,00 0,00 0,00<br />

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) -3.680.112,11 -3.995.289,55 -3.775.425,56<br />

PASSIVOS RECONHECIDOS (X) 0,00 872.409,67 1.312.482,05<br />

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) -3.680.112,11 -4.867.699,22 -5.087.907,61<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 30/2013<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2013<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ nº. 76.247.345/0001-06, com<br />

sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR.<br />

CONTRATADA: ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.219.262/0001-53, com<br />

estabelecimento à Avenida Londrina, 4.591, na cidade de Umuarama/PR.<br />

OBJETO: A Contratada se obriga ao fornecimento de materiais de limpeza, higiene e utensílios para uso nos<br />

Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara, observando que os produtos deverão ser de primeira<br />

qualidade, bem como constar a marca de cada item dos lotes licitados, para o período aproximado de 06 (seis)<br />

meses, respeitando-se o limite da quantidade de cada item do(s) lote(s), na conformidade do Edital de Licitação<br />

por Pregão Presencial nº. 010/2013.<br />

VALOR: R$-21.331,19 (vinte e um mil, trezentos e trinta e um reais e dezenove centavos).<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o período certo e ajustado de 180<br />

(cento e oitenta) dias, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de<br />

cada lote.<br />

FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.<br />

Tapejara/PR, em 12 de março de 2013.<br />

MUNICÍPIO DE TAPEJARA<br />

Noé Caldeira Brant<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA.<br />

Paulo Robson Moretto<br />

Contratada<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 31/2013<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2013<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ nº. 76.247.345/0001-06, com<br />

sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR.<br />

CONTRATADA: A. F. RABELO MERCEARIA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.711.336/0001-16, com<br />

estabelecimento à Avenida João Ceccon, 679, na cidade de Tapejara/PR.<br />

OBJETO: A Contratada se obriga ao fornecimento de materiais de limpeza, higiene e utensílios para uso nos<br />

Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara, observando que os produtos deverão ser de primeira<br />

qualidade, bem como constar a marca de cada item dos lotes licitados, para o período aproximado de 06 (seis)<br />

meses, respeitando-se o limite da quantidade de cada item do(s) lote(s), na conformidade do Edital de Licitação<br />

por Pregão Presencial nº. 010/2013.<br />

VALOR: R$-36.096,75 (trinta e seis mil, noventa e seis reais e setenta e cinco centavos).<br />

PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o período certo e ajustado de 180<br />

(cento e oitenta) dias, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de<br />

cada lote.<br />

FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.<br />

Tapejara/PR, em 12 de março de 2013.<br />

MUNICÍPIO DE TAPEJARA<br />

Noé Caldeira Brant<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

A. F. RABELO MERCEARIA - ME<br />

Antonio Ferreira Rabelo<br />

Contratada

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