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Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
10 de julho de 2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />
Estado do Paraná<br />
EXTRATO DO EDITAL DE TP Nº 007/2012<br />
EMISSÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 007/2012: 09 de Julho de 2012<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0143/2012<br />
DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 24/07/12 ÀS 17:00 HORAS<br />
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 27/07/12 ÀS 14:00 HORAS<br />
LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA.<br />
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 815 – CENTRO – ALTÔNIA – PR<br />
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Pavimentação<br />
Asfáltica na em trechos da Rua Alcides Romero, conforme Contrato de<br />
Repasse nº 037474043 - Do ministério das Cidades<br />
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - GLOBAL<br />
VALOR MÁXIMO: R$ 131.845,37 (cento e trinta e um mil oitocentos e quarenta e<br />
cinco reais e trinta e sete centavos)<br />
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em<br />
mídia digital (,desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente<br />
edital, aos licitantes que comparecerem na Secretaria de Administração da<br />
Prefeitura Municipal de Altônia, mediante o pagamento fixado no valor de R$-<br />
100,00 –( cem reais), comprovado por meio de depósito bancário no Banco do<br />
Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Os Anexos do Edital só serão fornecidos<br />
em mídia Digital.Os interessados poderão obter melhores informações no Departamento<br />
de Licitações desta Prefeitura, durante o período normal de expediente,<br />
até o dia da abertura do Certame, através do E-mail:<br />
licitacoes@altonia.pr.gov.br, Poderão participar da presente licitação: Empresa<br />
do ramo, ou cooperativas de Serviços, que preencham as condições exigidas do<br />
respectivo Edital, e que tenha feito VISITA TÉCNICA NA SEDE DO MUNICÍPIO<br />
DE ALTÔNIA, no mínimo 03 dias antes da abertura da Licitação, cujo documento<br />
deve estar no envelope de habilitação<br />
ALTÔNIA-PR, 09/07/12<br />
SAMUEL PEREIRA DA SILVA<br />
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES<br />
R$ 1,00<br />
DISPONIBILIDADE<br />
DE CAIXA<br />
BRUTA<br />
(a)<br />
OBRIGAÇÕES<br />
FINANCEIRAS<br />
(b)<br />
DISPONIBILIDADE<br />
DE CAIXA<br />
LÍQUIDA<br />
(c) = (a - b)<br />
- - -<br />
14.572,17 1.205,45 13.366,72<br />
14.572,17 1.205,45 13.366,72<br />
14.572,17 1.205,45 13.366,72<br />
- - -<br />
Nota:¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial<br />
DESTINAÇÃO DE RECURSOS<br />
RGF - Anexo V (LRF, Art. 55, Inciso III, alínea 'a')<br />
Camara Municipal de Cidade Gaucha - PR - Poder Legislativo<br />
RelatóriodeGestãoFiscal<br />
Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa<br />
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social<br />
Janeiro a Junho de 2012<br />
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 07/Jul/2012, 14h e 12m.<br />
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)<br />
Recursos do Tesouro (Descentralizados)<br />
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)<br />
TOTAL (III) = (I+II)<br />
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹<br />
RGF - ANEXO VI (LRF, Art. 55, Inciso III, alínea 'b') R$ 1,00<br />
Nota:¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial<br />
Liquidados e Não Pagos (Processados)<br />
Empenhados e Não Liquidados<br />
(Não processados)<br />
De Exercícios<br />
Anteriores<br />
Do Exercício<br />
De Exercícios<br />
Anteriores<br />
Do Exercício<br />
-<br />
Camara Municipal de Cidade Gaucha - PR - Poder Legislativo<br />
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL<br />
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR<br />
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />
Janeiro a Junho de 2012<br />
DESTINAÇÃO DE RECURSOS<br />
RESTOS A PAGAR<br />
DISPONIBILIDADE<br />
DE CAIXA<br />
LÍQUIDA(ANTES DA<br />
INSCRIÇÃO EM<br />
RESTOS A PAGAR<br />
NÃO PROCESSADOS<br />
DO EXERCÍCIO<br />
EMPENHOS NÃO<br />
LIQUIDADOS<br />
CANCELADOS (NÃO<br />
INSCRITOS POR<br />
INSUFICIÊNCIA<br />
FINANCEIRA)<br />
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) - - -<br />
13.366,72<br />
- -<br />
Recursos do Tesouro (Descentralizados) - 1.205,45 - - 13.366,72 -<br />
- 1.205,45 - - -<br />
TOTAL (III) = (I+II) - 1.205,45 - - 13.366,72 -<br />
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)<br />
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 07/Jul/2012, 14h e 16m.<br />
REGIMEPRÓPRIODEPREVIDÊNCIADOSSERVIDORES¹ - - - - - -<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº 2.032/2012<br />
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o<br />
Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2013 e dá outras providências.<br />
Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná aprovou<br />
e eu prefeito do município sanciono a seguinte Lei:<br />
CAPITULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, disposto no artigo 165, parágrafo<br />
2º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei nº 4.320/64; Lei Complementar<br />
nº. 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município de Cidade<br />
Gaúcha, de 23 de novembro de 2000, e ainda as diretrizes fixadas nesta lei para<br />
o exercício de 2013.<br />
§ Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração<br />
direta e indireta.<br />
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangera os Poderes legislativo,<br />
Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei<br />
Complementar nº 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos:<br />
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;<br />
II - a organização e a estrutura dos orçamentos;<br />
III - as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do município e suas<br />
alterações;<br />
IV - Combate a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;<br />
V - Promover o desenvolvimento do Município, e o crescimento econômico;<br />
VI - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior<br />
eficiência de trabalho e arrecadação;<br />
VII - assistência a criança e ao adolescente;<br />
VIII - melhoria na infra-estrutura urbana,<br />
Parágrafo Único. Integram esta lei os seguintes Anexos:<br />
I - Anexos de Metas Fiscais;<br />
II - Anexos de Riscos Fiscais; e<br />
III - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo<br />
único, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.<br />
CAPÍTULO II<br />
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL<br />
Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de<br />
2013 especificas nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, também estarão<br />
estabelecidas por programas constantes do Plano Plurianual relativo ao período<br />
2010/2013.<br />
CAPÍTULO III<br />
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTE E OUTROS RISCOS<br />
Art. 4º - As metas de resultados fiscais do município para o exercício de 2013<br />
são aquelas apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais, integrante desta<br />
Lei, desdobradas em:<br />
Tabela I - Metas Anuais;<br />
Tabela II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;<br />
Tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais fixadas nos<br />
três exercícios anteriores;<br />
Tabela IV - Evolução do Patrimônio;<br />
Tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de<br />
Ativos;<br />
Tabela VI - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; e<br />
Tabela VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.<br />
§ Único - As tabelas I, e II de que integra o "caput" são expressas em valores<br />
correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do<br />
país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do executivo.<br />
Art. 5º - Integra esta lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são<br />
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas<br />
publicas, com indicação das providencias a serem tomadas pelo Poder Executivo<br />
caso venha a se concretizar.<br />
CAPITULO IV<br />
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA<br />
LEI<br />
ORÇAMENTARIA DE 2013<br />
Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2013, a lei orçamentária<br />
poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte<br />
do Plano Plurianual correspondente ao período de 2010/2013 e Lei de Diretrizes<br />
Orçamentárias de 2013.<br />
Art. 7º - A lei orçamentária não consignara recursos para inicio de novos projetos<br />
se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas<br />
as despesas de conservação do patrimônio publico.<br />
§ Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização<br />
física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em vigência.<br />
Art. 8º - Para fins do disposto no art. 16, § 3.º, da Lei Complementar nº 101, de<br />
04 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas anualmente<br />
até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens<br />
ou prestação de serviços, e de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de<br />
realização de obras publicas ou serviços de engenharia.<br />
Art. 9º - Em atendimento ao disposto<br />
Parágrafo Único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se<br />
refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art.<br />
22, incisos III, da Lei 4.320/64.<br />
Art. 10 - O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de<br />
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2013, em valores<br />
correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacandose<br />
pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.<br />
Art. 11 - O Poder Legislativo, os Órgãos da Administração Indireta e os Fundos,<br />
deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias à Secretaria de<br />
Planejamento, até 31 de julho de 2010, observados os parâmetros e diretrizes<br />
estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.<br />
Art. 12 - Não se aplicam às empresas públicas, as normas gerais da Lei Federal<br />
nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução<br />
e demonstrativo de resultado.<br />
CAPÍTULO III<br />
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇA-<br />
MENTOS E SUAS ALTERAÇÕES<br />
Art. 13 - Para elaboração dos orçamentos do Município, relativos ao exercício de<br />
2013, observar-se-ão as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios<br />
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber,<br />
na Lei Federal nº. 4.320/64, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei<br />
Orgânica do Município.<br />
Art. 14 - A elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual<br />
serão realizadas de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se<br />
o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade<br />
a todas as informações relativas a cada etapa, e ainda, deverá levar em<br />
conta o alcance das disposições do Anexo II de Metas Fiscais constante desta<br />
lei.<br />
Art. 15 - As propostas orçamentárias serão orçadas a preços correntes do mês<br />
de junho, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados e<br />
os efeitos das modificações na legislação tributária ou outro critério que estabeleça.<br />
Art. 16 - Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação de<br />
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma<br />
a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos<br />
programas de governo.<br />
Art. 17 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do<br />
art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei<br />
Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até<br />
o limite de vinte por cento do total da despesa fixada para cada Poder.<br />
Parágrafo Único. Entende-se por Créditos Adicionais Suplementares as alterações<br />
dentro do mesmo órgão e unidade orçamentária, mesmo programa de<br />
trabalho, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos.<br />
Art. 18 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição<br />
Federal, e artigos 7º, 42 e inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,<br />
autorizados a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.<br />
§ 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro<br />
e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro<br />
de 2011.<br />
§ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 17 desta lei, os créditos previstos<br />
no caput deste artigo.<br />
Art. 19 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição<br />
Federal, e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,<br />
autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de<br />
Recursos.<br />
§ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de<br />
convênios não previstos na Lei Orçamentária de 2013 e a diferença positiva entre<br />
a receita prevista na Lei Orçamentária de 2013 e a receita efetivamente realizada,<br />
por Fonte de Recursos.<br />
§ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 17 desta lei, os créditos previstos<br />
no caput deste artigo.<br />
Art. 20 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição<br />
Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/<br />
64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transposição / Remanejamento /<br />
Transferência até o limite de vinte por cento do total da despesa fixada para cada<br />
Poder.<br />
§ 1º Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de<br />
trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa<br />
e mesma fonte de recursos.<br />
§ 2º Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos,<br />
dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da<br />
despesa.<br />
§ 3º Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias<br />
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho<br />
e mesma fonte de recursos.<br />
§ 4º Ficam excluídos do limite fixado no art. 17 desta lei, os créditos previstos<br />
no caput deste artigo.<br />
Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as modalidades<br />
de aplicação constantes da lei Orçamentária de 2013 até o limite de<br />
dez por cento do total da despesa fixada para cada Poder.<br />
Parágrafo Único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 17 desta lei, os créditos<br />
previstos no caput deste artigo.<br />
Art. 22 - A Procuradoria Jurídica do Município, sem prejuízo do envio das relações<br />
de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará<br />
à Secretaria Municipal da Fazenda, até 31 de julho do corrente, a relação<br />
dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta<br />
orçamentária de 2013, nos termos do artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição<br />
Federal/88, discriminada por órgão da administração direta e autárquicas, especificando:<br />
a) número e data do ajuizamento da ação originária;<br />
b) tipo do precatório;<br />
c) tipo da causa julgada;<br />
d) data da autuação do precatório;<br />
e) nome do beneficiário;<br />
f) valor do precatório a ser pago<br />
d) data do trânsito em julgado.<br />
Art. 23 - As metas e prioridades estabelecidas no Projeto de Lei Orçamentária<br />
deverão ser compatíveis com a lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o<br />
exercício de 2013 a 2013, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de<br />
2013.<br />
Art. 24 - Na programação da despesa não poderão ser destinados recursos para<br />
atender a despesas:<br />
I - Sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e <strong>legal</strong>mente<br />
instituídas as unidades executoras;<br />
II - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações<br />
em que a Lei Orgânica não estabeleça a obrigação do Município em cooperar<br />
técnica e financeiramente;<br />
III - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades<br />
congêneres, excetuadas aquelas destinadas às sem fins lucrativos, de atividades<br />
de natureza continuada, que atendam diretamente o público, de forma gratuita,<br />
nas áreas de assistência social, saúde e educação.<br />
IV - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado<br />
de empresa pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica,<br />
inclusive custeada com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes<br />
ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público<br />
ou privado.<br />
Art. 25 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,<br />
de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas aquelas<br />
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade continuada,<br />
que preencham uma das seguintes condições:<br />
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de<br />
assistência social, saúde e educação;<br />
II - estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.<br />
§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada<br />
sem fins lucrativos deverá comprovar que está em efetivo e contínuo funcionamento<br />
há, no mínimo, 01 (um) ano, com exata observância de seus estatutos,<br />
emitida no exercício de 2013, mediante atestados expedidos por, no mínimo 03<br />
(três) autoridades locais.<br />
§ 2º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme<br />
determina o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a exigência<br />
do art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Especial autorizando o Poder<br />
Executivo a destinar recursos para a concessão de subvenções sociais.<br />
§ 3º Os repasses de recursos serão efetivados mediante apresentação de certidões<br />
negativas da União, do Estado e do Município.<br />
Art. 26 - As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,<br />
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do orçamento<br />
fiscal, somente poderão ocorrer se vierem a ser expressamente autorizadas<br />
por lei específica.<br />
Art. 27 - A proposta orçamentária conterá a previsão de aumento dos benefícios<br />
da seguridade social de forma a possibilitar o atendimento do disposto no artigo<br />
7º, IV, da Constituição Federal/88.<br />
Parágrafo Único. Os recursos necessários ao atendimento do aumento real do<br />
salário mínimo, caso as dotações da lei orçamentária sejam insuficientes, serão<br />
objeto de crédito suplementar a ser aberto no exercício de 2013.<br />
Art. 28 - A lei orçamentária conterá "Reserva de Contingência" em montante<br />
equivalente no mínimo de até 4% (quatro) por cento da Receita Corrente Líquida,<br />
destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais<br />
imprevistos.<br />
Art. 29 - Cada unidade orçamentária contemplará valores correspondentes a<br />
cobertura de contrapartida para as transferências voluntárias recebidas da União<br />
e do Estado.<br />
Art. 30 - Terão prioridades na programação da receita total do município:<br />
I - o custeio administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos<br />
sociais;<br />
II - o pagamento de amortizações e encargos da divida;<br />
III - a contrapartida das operações de créditos;<br />
IV - a garantia do cumprimento dos princípios constitucionais;<br />
Parágrafo Único. A programação de recursos para atender novos investimentos<br />
só poderá ser incluída após atender as prioridades constantes dos incisos I a<br />
IV deste artigo.<br />
Art. 31 - O controle de custos e avaliação de resultados previstos nos artigos 4º,<br />
inciso I, alínea "e", e 50, § 3º, da lei Complementar nº 101/2000, serão realizados<br />
pelo Sistema de Controle Interno do Município, conjunta ou isoladamente com<br />
as Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCAR-<br />
GOS SOCIAIS<br />
Art. 32 - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se<br />
ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar nº.<br />
101/2000, Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998, legislação municipal<br />
em vigor e demais normas vigentes.<br />
Art. 33 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, parágrafo 1º, inciso II,<br />
da Constituição Federal/88, ficam autorizadas as concessões de quaisquer<br />
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,<br />
alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de<br />
pessoal a qualquer título através de concurso público.<br />
Art. 34 - Para instituição ou concessão de qualquer vantagem pecuniária ou<br />
remuneração, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras e admissão<br />
de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração<br />
direta e indireta, inclusive fundações instituídas pelo Município, observado o<br />
contido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal/88 e da Lei Orgânica do<br />
Município de Cidade Gaúcha, poderão ser levadas a efeito para o exercício<br />
financeiro de 2013, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional<br />
nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101/2000.<br />
Art. 35 - O disposto no parágrafo 1º, do artigo 18, da Lei Complementar nº. 101/<br />
2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total<br />
com pessoal, independentemente da <strong>legal</strong>idade ou validade dos contratos.<br />
Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores e empregados<br />
públicos, para efeito do "caput":<br />
I - os serviços expressamente apontados pela lei de licitações e contratos administrativos<br />
(Lei nº. 8.666/93), com clara especificação do objeto da contratação;<br />
II - os contratos de terceirização em que a Administração não especifique a<br />
quantidade e ou especialização dos funcionários, salvo se necessário a caracterização<br />
do objeto, bem como, que não esteja caracterizada qualquer subordinação,<br />
vinculação ou pessoalidade entre a Administração Pública e os funcionários<br />
da contratada;<br />
III - as contratações temporárias, eventuais de curtíssima duração e com objeto<br />
bem específico, que não caracterizam atividade de caráter permanente da Administração.<br />
CAPÍTULO V<br />
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA<br />
Art. 36 - O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo Municipal, no corrente<br />
exercício, projeto de lei dispondo sobre alteração na legislação tributária de sua<br />
competência que conterá:<br />
I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;<br />
II - a edição de uma planta genérica da base de cálculo do IPTU, com a atualização<br />
dos valores dos imóveis e edificações.<br />
III - a expansão do número de contribuintes;<br />
IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal;<br />
V - Reavaliação da legislação fiscal<br />
Art. 37 - A lei que conceder incentivo ou benefício de natureza tributária, só será<br />
aprovada ou editada se atendidas às exigências do artigo 14 da Lei Complementar<br />
nº. 101/2000.<br />
Parágrafo Único. Aplica-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício<br />
de natureza financeira as mesmas exigências referidas no "caput", podendo a<br />
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo<br />
período, de despesas em valor equivalente.<br />
Art. 38 - O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o<br />
exercício financeiro 2013, poderá ter desconto de até 20% (vinte por cento) do<br />
valor lançado, para pagamento à vista.<br />
Art. 39 - Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2013 serão observados<br />
os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pelas de Leis Municipais<br />
de Isenções e de Incentivo Industrial, conforme detalhado no Anexo de<br />
Metas Fiscais - Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receita.<br />
Art. 40 - Os valores apurados, conforme artigos 38 e 39 desta lei, não serão<br />
considerados na previsão da receita para o exercício financeiro de 2013.<br />
Art. 41 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de<br />
mudanças na legislação nacional sobre a matéria, ou ainda, em função de<br />
interesse público relevante.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 42 - Os valores das Metas Fiscais devem ser vistos como indicativo e para<br />
tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine<br />
até o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2013 ao Legislativo Municipal.<br />
Art. 43 - Como critério para limitação de empenho no cumprimento das metas<br />
fiscais, se fará de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para<br />
atendimento de "despesas de custeio" (exceto pessoal, encargos sociais e<br />
dívida pública) e "investimentos" de cada Poder.<br />
§ 1º Da ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo comunicará<br />
ao Poder Legislativo, o montante que caberá a cada um tornar indisponível<br />
para empenho e movimentação financeira.<br />
§ 2º O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo<br />
anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do<br />
"caput", caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e movimentação<br />
financeira.<br />
Art. 44 As condições a serem observadas nas ações de geração da despesa de<br />
que trata o artigo 16, da Lei Complementar nº. 101/2000, serão especificadas em<br />
demonstrativo que integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38, da<br />
Lei nº. 8.666/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis<br />
urbanos a que se refere o parágrafo 3º, do art. 182, da Constituição Federal/88.<br />
Art. 45 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas,<br />
que possibilitem a execução destas, sem comprovada e suficiente disponibilidade<br />
de dotação orçamentária.<br />
Art. 46 O Poder executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo,<br />
para desenvolver programas que visem o desenvolvimento do município.<br />
Art. 47 Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município, a<br />
entidades públicas ou privadas, deverão ter suas aplicações comprovadas<br />
mediante prestação de contas ao Sistema de Controle Interno da Prefeitura.<br />
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser pelo valor recebido, o que<br />
condicionará o repasse das parcelas subseqüentes.<br />
Art. 48 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer<br />
título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de<br />
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.<br />
Art. 49 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com<br />
entidades não governamentais sem fins lucrativos.<br />
Art. 50 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo<br />
para propor modificação nos projetos de lei relativos às Diretrizes Orçamentárias,<br />
ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a<br />
votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.<br />
Art. 51 Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção<br />
do prefeito até o primeiro dia de janeiro de 2013, a programação constante deste<br />
projeto encaminhado pelo Executivo, poderá ser executada em cada mês, até o<br />
limite de 1/12 (um doze avos) do total geral do orçamento, enquanto não se<br />
completar o ato sancionatório.<br />
Art. 52 O Poder Executivo elaborará e publicará até 30 (trinta) dias após a publicação<br />
da Lei Orçamentária de 2013, cronograma anual de desembolso mensal.<br />
Parágrafo Único. A Câmara Municipal enviará até dia 1° de janeiro 2013, ao<br />
Executivo, o cronograma anual de desembolso mensal para o referido exercício<br />
financeiro.<br />
Art. 53 O Poder Executivo publicará até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária,<br />
as receitas desdobradas, em metas bimestrais de arrecadação.<br />
Art. 54 O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, para ciência, no<br />
prazo de 20 (vinte) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Quadro de<br />
Detalhamento de Despesas - QDD, especificando por projetos e atividades, os<br />
elementos de despesas do orçamento fiscal dos Poderes Legislativo e Executivo,<br />
Autarquias, Fundações e Fundos Municipais.<br />
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Pr, em 05 de Julho de 2.012.<br />
Jeovani Bonadiman Blanco<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />
Estado do Paraná<br />
Direta<br />
Indireta<br />
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 20.816.755,20 - 20.816.755,20<br />
1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.382.630,00 - 1.382.630,00<br />
1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 431.040,00 - 431.040,00<br />
1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 84.813,00 - 84.813,00<br />
1.5.0.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 17,00 - 17,00<br />
1.6.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 470,00 - 470,00<br />
1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18.730.435,20 - 18.730.435,20<br />
1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 187.350,00 - 187.350,00<br />
2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00 - 150.000,00<br />
2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 150.000,00 - 150.000,00<br />
20.966.755,20 - 20.966.755,20<br />
2.189,00 - 2.189,00<br />
1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.189,00 - 2.189,00<br />
2.894.804,60 - 2.894.804,60<br />
1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.894.804,60 - 2.894.804,60<br />
2.896.993,60 - 2.896.993,60<br />
18.069.761,60 -<br />
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />
Lei de Diretrizes Orçamentárias<br />
Anexo I - Estimativa das receitas<br />
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais<br />
Dados Aprovados pelo Legislativo<br />
Estimativa das Receitas Orçamentárias<br />
Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 1967 Data: 27/06/2011 Tipo: Lei<br />
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />
Receitas Previstas<br />
Especificação 2012<br />
Total<br />
Receitas Correntes<br />
Receitas de capital<br />
Total de receitas<br />
Deduções da receita<br />
Total Geral 18.069.761,60<br />
18.069.761,60<br />
Descontos Concedidos<br />
FUNDEB<br />
Total das Deduções<br />
Total Liquido das Receitas<br />
ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00<br />
Descrição Valor Descrição Valor<br />
interpéries 7.554,60 REvisão da Planta Cadastral Imobiliária 10.000,00<br />
Deciões judiciais 2.445,40<br />
TOTAL 10.000,00 TOTAL 10.000,00<br />
NOTA EXPLICATIVA:<br />
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />
ANEXO DE RISCOS FISCAIS<br />
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS<br />
2012<br />
RISCOS FISCAIS<br />
PROVIDÊNCIAS<br />
FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 15h e 52m.<br />
AMF - Demonstrativo I (LRF, art 4º, § 1º)<br />
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor<br />
Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante<br />
(a) (a/PIB) (b) (b/PIB) (c)<br />
x100<br />
x100<br />
Receita Total 19.173.183,60 18.260.174,86 7,929 19.918.452,00 18.049.433,19 7,845 20.914.374,00 18.049.432,68<br />
Receita Primária (I) 19.068.183,60 18.160.174,86 7,886 19.088.452,00 17.297.315,03 7,518 19.565.663,00 16.885.473,94<br />
Despesa Total 19.173.183,60 18.260.174,86 7,929 19.918.452,00 18.049.433,19 7,845 20.914.374,00 18.049.432,68<br />
Despesa Primária (II) 18.121.183,60 17.258.270,10 7,494 19.153.452,00 17.356.215,85 7,544 20.111.124,00 17.356.215,33<br />
Resultado Primário (III) = (I - II) 947.000,00 901.904,76 0,392 (65.000,00) (58.900,82) -0,026 (545.461,00) (470.741,40)<br />
Resultado Nominal 503.750,00 479.761,90 0,208 507.663,00 460.027,19 0,200 505.250,00 436.038,67<br />
Dívida Pública Consolidada 2.217.520,00 2.111.923,81 0,917 2.127.150,00 1.927.551,99 0,838 2.066.350,00 1.783.292,45<br />
Dívida Consolidada Líquida 1.007.040,00 959.085,71 0,416 1.010.325,00 915.522,63 0,398 1.002.564,00 865.228,45<br />
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - 0,000 - - 0,000 - -<br />
Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - 0,000 - - 0,000 - -<br />
Impacto do saldo das PPP (VI)=(IV-V) - - 0,000 - - 0,000 - -<br />
NOTA EXPLICATIVA:<br />
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />
ANEXO DE METAS FISCAIS<br />
METAS ANUAIS<br />
FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 15h e 51m.<br />
2012<br />
ESPECIFICAÇÃO<br />
2012 2013 2014<br />
R$ 1,00<br />
%PIB<br />
(c/PIB)<br />
x 100<br />
8,198<br />
7,669<br />
8,198<br />
7,883<br />
-0,214<br />
0,198<br />
0,810<br />
0,393<br />
0,000<br />
0,000<br />
0,000<br />
AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00<br />
I-Metas Previstas<br />
II-Metas Realizadas<br />
em 2010 % PIB em 2010 % PIB Valor %<br />
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100<br />
Receita Total 19.652.492,00 8,918 15.277.492,43 6,933 (4.374.999,57) -22,26<br />
Receita Primária (I) 17.385.944,00 7,890 14.733.996,98 6,686 (2.651.947,02) -15,25<br />
Despesa Total 19.652.492,00 8,918 15.725.485,37 7,136 (3.927.006,63) -19,98<br />
Despesa Primária (II) 19.063.492,00 8,651 15.196.760,81 6,896 (3.866.731,19) -20,28<br />
Resultado Primário (III)=(I - II) (1.677.548,00) -0,761 (462.763,83) -0,210 1.214.784,17 -72,41<br />
Resultado Nominal 462.880,00 0,210 501.127,87 0,227 38.247,87 8,26<br />
Dívida Pública Consolidada 2.784.285,00 1,263 1.611.010,42 0,731 (1.173.274,58) -42,14<br />
Dívida Consolidada Líquida 901.220,00 0,409 894.745,32 0,406 (6.474,68) -0,72<br />
NOTA EXPLICATIVA:<br />
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />
ANEXO DE METAS FISCAIS<br />
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR<br />
2012<br />
ESPECIFICAÇÃO<br />
Variação (II-I)<br />
FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 15h e 53m.<br />
AMF - Demonstrativo III (LRF, art 4º, § 2º, inciso II)<br />
2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 %<br />
Receita Total 17.297.730,00 19.652.492,00 13,61 18.554.650,00 -5,59 19.173.183,60 3,33 19.918.452,00 3,89<br />
Receita Primária (I) 17.037.630,05 17.385.944,00 2,04 18.467.693,00 6,22 19.068.183,60 3,25 19.088.452,00 0,11<br />
Despesa Total 17.297.730,00 19.652.492,00 13,61 18.564.650,05 -5,54 19.173.183,60 3,28 19.918.452,00 3,89<br />
Despesa Primária (II) 16.197.730,00 19.063.492,00 17,69 17.945.650,00 -5,86 18.121.183,60 0,98 19.153.452,00 5,70<br />
Resultado Primário (III)=(I - II) 839.900,05 (1.677.548,00) -299,73 522.043,00 -131,12 947.000,00 81,40 (65.000,00) -106,86<br />
Resultado Nominal (95.775,23) 462.880,00 -583,30 497.736,00 7,53 503.750,00 1,21 507.663,00 0,78<br />
Dívida Pública Consolidada 2.566.162,00 2.784.285,00 8,50 1.811.350,00 -34,94 2.217.520,00 22,42 2.127.150,00 -4,08<br />
Dívida Consolidada Líquida 897.450,00 901.220,00 0,42 998.764,00 10,82 1.007.040,00 0,83 1.010.325,00 0,33<br />
2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 %<br />
Receita Total 19.143.397,79 20.635.116,60 7,79 18.554.650,00 -10,08 18.260.174,86 -1,59 18.049.433,19 -1,15<br />
Receita Primária (I) 18.855.545,18 18.255.241,20 -3,18 18.467.693,00 1,16 18.160.174,86 -1,67 17.297.315,03 -4,75<br />
Despesa Total 19.143.397,79 20.635.116,60 7,79 18.564.650,05 -10,03 18.260.174,86 -1,64 18.049.433,19 -1,15<br />
Despesa Primária (II) 17.926.027,79 20.016.666,60 11,66 17.945.650,00 -10,35 17.258.270,10 -3,83 17.356.215,85 0,57<br />
Resultado Primário (III)=(I - II) 929.517,39 (1.761.425,40) -289,50 522.043,00 -129,64 901.904,76 72,76 (58.900,82) -106,53<br />
Resultado Nominal (105.994,45) 486.024,00 -558,54 497.736,00 2,41 479.761,90 -3,61 460.027,19 -4,11<br />
Dívida Pública Consolidada 2.839.971,49 2.923.499,25 2,94 1.811.350,00 -38,04 2.111.923,81 16,59 1.927.551,99 -8,73<br />
Dívida Consolidada Líquida 993.207,92 946.281,00 -4,72 998.764,00 5,55 959.085,71 -3,97 915.522,63 -4,54<br />
NOTA EXPLICATIVA:<br />
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />
ANEXO DE METAS FISCAIS<br />
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES<br />
FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 15h e 53m.<br />
2012<br />
ESPECIFICAÇÃO<br />
VALORES A PREÇOS CORRENTES<br />
ESPECIFICAÇÃO<br />
VALORES A PREÇOS CONSTANTES<br />
2014 %<br />
20.914.374,00 5,00<br />
19.565.663,00 2,50<br />
20.914.374,00 5,00<br />
20.111.124,00 5,00<br />
(545.461,00) 739,17<br />
505.250,00 -0,48<br />
2.066.350,00 -2,86<br />
1.002.564,00 -0,77<br />
2014 %<br />
18.049.432,68 0,00<br />
16.885.473,94 -2,38<br />
18.049.432,68 0,00<br />
17.356.215,33 0,00<br />
(470.741,40) 699,21<br />
436.038,67 -5,21<br />
1.783.292,45 -7,48<br />
865.228,45 -5,49<br />
R$ 1,00<br />
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA<br />
PRÉVIA - LP<br />
EDSON MARTINS JORDEN E OUTROS, CPF 553.814.649-91, torna público que<br />
requereu junto ao IAP, Licença Prévia, para fins de – Avicultura de Corte, a ser<br />
implantada no Lote nº 57-B, 57-C E 57-,D. Borba, Estrada do Baiano, Assis<br />
Chateaubriand – Pr.<br />
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO<br />
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,<br />
aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município<br />
que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes<br />
recursos da União:<br />
DATA RECURSOS VALOR<br />
02-07 P N A T E......................R$- 4.017,00<br />
05-07 MASPTMC. APAE.............R$- 3.001,10<br />
06-07 FNS-VIG.SAUDE..............R$- 3.948,74<br />
06-07 FNS-AT.SECUNDARIA.......R$-105.828,85<br />
06-07 BLATB- AT. BASICA........R$- 3.431,42<br />
09-07 MASPMC-CREAS..............R$- 6.000,00<br />
09-07 MASIGDBF- BOLSA FAM....R$- 4.130,49<br />
Cruzeiro do Oeste, 09 de Julho de 2012.<br />
Valter Pereira da Rocha<br />
Prefeito Municipal<br />
.<br />
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
Pregão N.º 107/2.012<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 181/2.012<br />
DATA DA ABERTURA.: 20/07/2012<br />
HORÁRIO.:09:30 horas<br />
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS<br />
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de persianas<br />
destinados ao Hospital Municipal. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde<br />
- Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I.<br />
TIPO: Menor Preço<br />
REGIME CONTRATAÇÃO: Por Lote<br />
PREÇO MÁXIMO TOTAL<br />
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO<br />
7.000,00 sete mil reais<br />
CÓDIGO DA DESPESA<br />
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO<br />
DESCRIÇÃO DA DESPESA<br />
762 1303 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS<br />
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a<br />
emissão da Nota Fiscal<br />
PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município,<br />
em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme<br />
solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.<br />
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento<br />
de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,<br />
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.<br />
Cruzeiro do Oeste, 09/Jul/2012<br />
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO<br />
AUTORIDADE COMPETENTE<br />
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
Pregão N.º 108/2.012<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 182/2.012<br />
DATA DA ABERTURA.: 20/07/2012<br />
HORÁRIO.:10:30 horas<br />
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS<br />
OBJETO: Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para prestar<br />
serviços médicos conforme Programa Estratégia saúde da Família, destinados ao<br />
atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de<br />
Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 06 (seis) meses.<br />
TIPO: Menor Preço<br />
REGIME CONTRATAÇÃO: Global<br />
PREÇO MÁXIMO TOTAL<br />
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO<br />
72.000,00 Setenta e dois mil reais<br />
CÓDIGO DA DESPESA<br />
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO<br />
DESCRIÇÃO DA DESPESA<br />
1088 1303 SERVIÇO MÉDICO-HOSPITAL,ODONT.E LABORAT.<br />
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal<br />
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município,<br />
em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme<br />
solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.<br />
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento<br />
de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,<br />
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.<br />
Cruzeiro do Oeste, 09/Jul/2012<br />
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO<br />
AUTORIDADE COMPETENTE<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº. 073/2012<br />
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor João Aparecido Bicudo, e dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor João Aparecido Bicudo, casado, Portador da<br />
Carteira de Identidade RG nº 3.593.278-0 relativas ao período aquisitivo 02/04/2009 a 01/04/2010, por<br />
trinta dias.<br />
Art. 2º - Tendo em vista o Requerimento protocolado em 25/06/2012 sob o nº 210/2012 e, com base<br />
no § 4º do Art. 101 da Lei nº 438/2010, converto as férias concedidas no Art. anterior em abono<br />
pecuniário.<br />
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês<br />
de junho do ano de dois mil e doze.<br />
EVERTON BARBIERI<br />
Prefeito Municipal<br />
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
10 de julho de 2012<br />
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00<br />
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 % 2009 % 2008 %<br />
Patrimônio/Capital 5.121.230,29 64,02 7.413.714,56 100,00 4.584.356,55 79,14<br />
Reservas - - - - - -<br />
Resultado Acumulado 2.877.698,35 35,98 - - 1.208.174,28 20,86<br />
TOTAL 7.998.928,64 100,00 7.413.714,56 100,00 5.792.530,83 100,00<br />
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 % 2009 % 2008 %<br />
Patrimônio - - - - - -<br />
Reservas - - - - - -<br />
Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - -<br />
TOTAL - - - - - -<br />
NOTA EXPLICATIVA:<br />
2012<br />
REGIME PREVIDENCIÁRIO<br />
FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 15h e 54m.<br />
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />
ANEXO DE METAS FISCAIS<br />
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO<br />
AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00<br />
RECEITAS REALIZADAS 2010 2009 2008<br />
(a) (b) (c)<br />
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - 65.617,55<br />
Alienação de Bens Móveis - - 65.617,55<br />
Alienação de Bens Imóveis - - -<br />
DESPESAS EXECUTADAS 2010 2009 2008<br />
(d) (e) (f)<br />
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - 9.800,00<br />
DESPESAS DE CAPITAL - - 9.800,00<br />
Investimentos - - 9.800,00<br />
Inversões Financeiras - - -<br />
AmortizaçãodaDívida - - -<br />
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA - - -<br />
Regime Geral de Previdência Social - - -<br />
Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -<br />
SALDO FINANCEIRO 2010 2009 2008<br />
(g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) (i)=(Ic-IIf)<br />
VALOR (III) 55.817,55 55.817,55 55.817,55<br />
NOTA EXPLICATIVA:<br />
2012<br />
FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 15h e 55m.<br />
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />
ANEXO DE METAS FISCAIS<br />
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS<br />
LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a<br />
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2008 2009 2010<br />
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)<br />
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2008 2009 2010<br />
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)<br />
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)<br />
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS<br />
FONTE: PRONIM PL, 05/Jun/2012, 09h e 51m.<br />
NOTA EXPLICATIVA:<br />
2012<br />
Não houve movimentação no periodo 2012<br />
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />
ANEXO DE METAS FISCAIS<br />
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS<br />
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00<br />
EVENTO Valor Previsto 2012<br />
Aumento Permanente da Receita 2.520.750,00<br />
(-) Transferências Constitucionais 1.258.346,00<br />
(-) Transferências ao FUNDEB -<br />
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.262.404,00<br />
Redução Permanente da Despesa(II) -<br />
Margem Bruta (III) = (I + II) 1.262.404,00<br />
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.026.435,21<br />
Novas DOCC 1.026.435,21<br />
Novas DOCC geradas por PPP -<br />
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 235.968,79<br />
2012<br />
FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 16h e 03m.<br />
NOTA EXPLICATIVA: AS DESPESAS DA FOLHA DE PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DA MAQUINA ADMINISTRATIVA, SOFRERA UM<br />
REAJUSTE DE 7,42%, TENDO EM VISTA QUE A ADMINISTRAÇÃO SEMPRE ESTARÁ VOLTADA PARA DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS<br />
ADMINISTRATIVOS.<br />
Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />
ANEXO DE METAS FISCAIS<br />
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
FUNDAMENTAÇÃO:<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 084/2012<br />
DISPENSA Nº. 38/2012<br />
Base <strong>legal</strong> – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.<br />
OBJETO: É objeto do presente instrumento a aquisição de material de construção<br />
para atender a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção<br />
Social de Douradina-PR.<br />
Contrato de Compra e Venda nº. 104/2012<br />
Data do Contrato: 06/07/2012<br />
ID. nº 868<br />
CONTRATANTE:<br />
MUNICIPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no<br />
CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor<br />
José Carlos Pedroso, Prefeito Municipal, baixo assinado, em pleno exercício de<br />
suas funções.<br />
CONTRATADA:<br />
MARA LUCIA THOMAZ E CIA. LTDA, - ME, CNPJ sob nº. 05.245.875/0001-77,<br />
com sede na Avenida Brasil, 597, Centro, CEP: 87.485-000, na Cidade de<br />
Douradina, Estado do Paraná, que apresentou a proposta de melhor preço no<br />
valor de R$- 4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais).<br />
Prazo de vigência: até 31/12/2012.<br />
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos seis dias do mês de julho do ano de dois<br />
mil e doze (06/07/2012).<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO<br />
Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93,<br />
a favor da empresa Cocamar Cooperativa Agroindustrial, para a Contratação de<br />
empresa em Razão do Preço para Aquisição de Adubo Formulado 20-04-18 +<br />
Micros (B, Zn, S), atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente<br />
de Douradina-PR. No valor de R$6.325,00(seis mil trezentos e viste e cinco<br />
reais), presente o constante dos autos.<br />
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade<br />
superior para ratificação e devida publicidade.<br />
Douradina-PR, 06 de Julho de 2012.<br />
Vanessa Garcia Gomes Matera<br />
Comissão de Licitação<br />
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA<br />
Ratifico o ato de dispensa da senhora Vanessa Garcia Gomes Matera, Membro<br />
da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II,<br />
a favor da empresa Cocamar Cooperativa Agroindustrial, inscrita no CNPJ nº.<br />
79.114.450/0155-10, para Contratação de empresa em Razão do Preço para<br />
Aquisição de Adubo Formulado 20-04-18 + Micros (B, Zn, S), atender a Secretaria<br />
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Douradina-PR, no valor de<br />
R$6.325,00(seis mil trezentos e viste e cinco reais), presente o constante dos<br />
autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se<br />
encontra devidamente instruído.<br />
Publica-se. Douradina-PR, 06 de Julho de 2012.<br />
José Carlos Pedroso<br />
Prefeito do Município<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO<br />
Empreendimento: Conjunto Habitacional Campodoro<br />
Município de Douradina-PR.<br />
A Secretaria Municipal de Saúde por meio do Setor de Vigilância Sanitária<br />
certifica para seus devidos fins que NADA tem a opor quanto à aprovação e<br />
registro imobiliário do LOTEAMENTO, denominado CONJUNTO HABITACIONAL<br />
CAMPODORO a ser implantado pela COHAPAR – Companhia de Habitação do<br />
Paraná, nesta Cidade Douradina Pr, em área de terras denominada Lote A-Rem/<br />
2 - A, Gleba nº10, do Núcleo Serra dos Dourados, com área de 43.560,00 m², com<br />
matrícula junto ao Registro de Imóvel nº41.746 transformada em área urbana,<br />
nas seguintes formas:<br />
I –120 (cento e vinte) lotes destinados ao uso habitacional, que perfazem a área<br />
total de 26.846,75 m² (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e seis, vírgula<br />
setenta e cinco metros quadrados);<br />
II - 02 (dois) lotes institucionais a serem incorporados ao patrimônio público<br />
municipal, sendo um (01) lote institucional com área de 1.680,25 m² e 01 (um)<br />
destinado a uso comercial, com área de 1.100,00 m².<br />
III – Áreas destinadas às vias de circulação a serem incorporadas ao domínio<br />
público no total de 13.933,00 m²<br />
Registre-se Publique-se Cumpra-se.<br />
Douradina-PR., 09 de Julho de 2012.<br />
Jéssica Pulido Torisco<br />
CPF Nº 059.668.829-67<br />
Responsável pela Vigilância Sanitária.<br />
Portaria nº1594<br />
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />
Estado do Paraná<br />
SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO<br />
DE SERVIÇOS N.º 095/2011<br />
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR<br />
ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida em Leis celebra o<br />
segundo termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE<br />
FRANCISCO ALVES,ESTADO DO PARANÁ e ELAINE FERREIRA SANTOS, e<br />
Considerando o que determina à cláusula sétima e seus parágrafos seguintes<br />
do contrato primitivo firmada entre as partes que determina a que poderá ser<br />
prorrogada a vigência contratual quando houver necessidade e interesse do<br />
município;<br />
Considerando o previsto nos itens, parágrafos do artigo 57 e seguintes da Lei<br />
Federal 8.666/1993; e;<br />
Considerando a continuidade do plano de trabalho, conclusão e elaboração dos<br />
diversos projetos na área da educação, trabalhos estes sendo essencial para<br />
os munícipes do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná;<br />
RESOLVE:<br />
Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO<br />
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no<br />
CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal<br />
VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG<br />
n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no<br />
distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante<br />
denominado CONTRATANTE, e do outro lado e ELAINE FERREIRA SANTOS,<br />
brasileira, maior, residente e domiciliada em Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />
sito a Rua Joaquim Luiz de Souza, nº 1260, portadora do CPF/MF n.º 049.835.739-<br />
25 e RG n.º 8.618.470-2 SSP/PR doravante denominada CONTRATADA, acordam<br />
e firmam o presente termo aditivo referente ao contrato de prestação de<br />
serviços sob n.º 095/2011 de conformidade com os termos das cláusulas a<br />
seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades das<br />
partes mediante as cláusulas que seguem:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - O prazo<br />
de execução prevista na cláusula sétima do contrato primitivo será de até 31 de<br />
dezembro de 2012.<br />
CLAUSULA SEGUNDA: O valor contratual mensal será de até 01(um) salário<br />
mínimo nacional vigente na data do vencimento.<br />
CLAUSULA TERCEIRA: Em decorrência da alteração da vigência contratual,<br />
fica desta forma alterado o valor global constante na cláusula do contrato primitivo<br />
e que o departamento competente fica autorizado a alterar o valor na realização<br />
do empenho nas dotações orçamentárias vigente no orçamento de 2012..<br />
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas e continuam em pleno vigor as<br />
demais cláusulas e condições definidas no contrato primitivo de n.º 095/2011.<br />
CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo,<br />
as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim<br />
acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo<br />
para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato<br />
Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas<br />
testemunhas.<br />
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO<br />
DE CONTRATO em três (3) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas<br />
que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.<br />
Francisco Alves - PR., 05 de janeiro de 2012.<br />
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES<br />
VALTER CESAR ROSA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
Contratante<br />
ELAINE FERREIRA SANTOS<br />
CPF/MF n.º 049.835.739-25<br />
Contratada<br />
TESTEMUNHAS:<br />
NERCY FERREIRA DIAS<br />
RG:<br />
LUIS CARLOS DA COSTA<br />
RG:<br />
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />
Estado do Paraná<br />
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO<br />
DE SERVIÇOS N.º 072/2011<br />
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR<br />
ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida em Leis celebra o<br />
primeiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRAN-<br />
CISCO ALVES,ESTADO DO PARANÁ e VANIR APARECIDO RIBEIRO, e<br />
Considerando o que determina à cláusula sétima e seus parágrafos seguintes<br />
do contrato primitivo firmada entre as partes que determina a que poderá ser<br />
prorrogada a vigência contratual quando houver necessidade e interesse do<br />
município;<br />
Considerando o previsto nos itens, parágrafos do artigo 57 e seguintes da Lei<br />
Federal 8.666/1993; e;<br />
Considerando a continuidade do plano de trabalho, conclusão e elaboração dos<br />
diversos projetos na área da educação e assistência social , trabalhos estes<br />
sendo essencial para os munícipes do Município de Francisco Alves, Estado do<br />
Paraná;<br />
RESOLVE:<br />
Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO<br />
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no<br />
CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal<br />
VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG<br />
n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no<br />
distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante<br />
denominado CONTRATANTE, e do outro lado e VANIR APARECIDO RIBEIRO ,<br />
brasileira, casada, residente e domiciliada em Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />
sito a Rua Brigadeiro Faria Lima, 1297 no município de Francisco Alves, Estado<br />
do Paraná, portadora do CPF/MF n.º 593.034.689-53 e RG n.º 4.264.417-0 SSP/<br />
PR doravante denominada CONTRATADA, acordam e firmam o presente termo<br />
aditivo referente ao contrato de prestação de serviços sob n.º 072/2011 de<br />
conformidade com os termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos<br />
direitos, Obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que<br />
seguem:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS -<br />
O prazo de execução prevista na cláusula sétima do contrato primitivo fica prorrogado<br />
para até 31 de dezembro de 2012<br />
CLAUSULA SEGUNDA: O valor contratual mensal será de até 01(um) salário<br />
mínimo nacional vigente na data do vencimento.<br />
CLAUSULA TERCEIRA: Em decorrência da alteração da vigência contratual,<br />
fica desta forma alterado o valor global constante na cláusula do contrato primitivo<br />
e que o departamento competente fica autorizado a alterar o valor na realização<br />
do empenho nas dotações orçamentárias vigente no orçamento de 2012.<br />
CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas e continuam em pleno vigor as<br />
demais cláusulas e condições definidas no contrato primitivo de n.º 072/2011.<br />
CLAUSULA QUINTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo,<br />
as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim<br />
acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo<br />
para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato<br />
Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas<br />
testemunhas.<br />
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO<br />
DE CONTRATO em três (3) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas<br />
que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.<br />
Francisco Alves - PR, 02 de janeiro de 2012.<br />
VALTER CÉSAR ROSA<br />
VANIR APARECIDO RIBVEIRO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
CONTRATADA<br />
CONTRATANTE<br />
TESTEMUNHAS:<br />
Marilda Lopes<br />
Marcio Renato Trindade da Silva<br />
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />
Estado do Paraná<br />
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PRE-<br />
ÇOS N.º 1049/2011 DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2011<br />
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR<br />
ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida em leis celebra o<br />
primeiro<br />
termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE<br />
FRANCISCO ALVES e A. ECHEVERRIA DOS SANTOS MARILUZ, em razão de:<br />
" Considerando o não termino dos produtos relacionados na clausula quinta item<br />
5.2.1 " As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa, podendo<br />
haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o<br />
disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante fica obrigado a<br />
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até<br />
25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou quantidade atualizado do<br />
contrato,ou em ata de registro de preços nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei<br />
8.666/93 e a necessidade das aquisições dos produtos e/ou serviços constante<br />
na ata de registro de preços e por ainda considerar com as propostas mais<br />
vantajosas para o município de Francisco Alves;<br />
" Considerando o principio da economicidade;<br />
" Considerando o contido no Pregão presencial n.º 056/2011 no sistema de<br />
registro de preços;<br />
"Considerando o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,<br />
Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de<br />
31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar<br />
123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem,<br />
as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações<br />
introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />
RESOLVE:<br />
Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO<br />
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no<br />
CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal<br />
VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG<br />
n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF/MF sob n.º 794.708.159-04, residente e domiciliado<br />
no distrito do Rio Bonito, município de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />
doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado denominado Contratada<br />
a empresa A. ECHEVERRIA DOS SANTOS MARILUZ, pessoa jurídica de direito<br />
privado, com sede a Rua Santa Catarina, 371, centro, CEP: 87470-000 município<br />
de Iporã, Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ: 10.978.149/0001-01<br />
e inscrição estadual 90487998-30, neste ato representado pelo titular ARNALDA<br />
ECHEVERRIA DOS SANTOS, brasileiro, empresário, residente e domiciliado<br />
na Rua João Takakua, 710, centro, CEP: 87470-000 em Mariluz PR, portador do<br />
CPF: 521.684.849-53 e RG 5.428.433-0 SESP/PR; a seguir acordam e firmar o<br />
presente termo aditivo referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />
das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades<br />
das partes mediante as cláusulas que seguem:<br />
CLAUSULA PRIMEIRA: As partes resolvem alterar a clausula quinta da ata de<br />
n.º 1049/2011 no que se refere a supressão ou diminuição de valores ou quantidades<br />
de até o limite de 25%(item 5.1 a 5.4 do contrato primitivo), conforme<br />
disposto no art. 65, Item I letra a,b , Item II, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93 , em<br />
que terá um supressão no valor de até R$-330,00(trezentos e trinta reais).<br />
Parágrafo Único: A partir desta data fica alterado o valor global em conseqüência<br />
dos acréscimos em que passa a ser de R$-7.980,00(sete mil novecentos e<br />
oitenta reais).<br />
CLAUSULA SEGUNDA: Fica o departamento competente autorizado a empenhar<br />
as despesas necessárias e que correrão à conta da Dotação Orçamentária<br />
constante no orçamento vigente do exercício de 2012.<br />
CLAUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as<br />
demais cláusulas e condições constante na ata original n.º 1049/2011 proveniente<br />
ao pregão 056/2011.<br />
CLAUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo,<br />
as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim<br />
acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo<br />
para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar a Ata<br />
Primitiva e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.<br />
FRANCISCO ALVES - PR, 20 de março de 2012<br />
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES<br />
VALTER CESAR ROSA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
A.ECHEVERRIA DOS SANTOS MARILUZ<br />
ARNALDA E. DOS SANTOS<br />
TITULAR<br />
CONTRATANTE<br />
TESTEMUNHAS:<br />
JULIANA SALDEIRA<br />
MARILDA LOPES<br />
Reeditado e republicado por incorreção<br />
CONTRATO DE N.º 082/2012 DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E<br />
ACESSÓRIOS PARA FORMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS<br />
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO<br />
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito<br />
no CNPJ 77356665/0001-67 na pessoa de seu prefeito municipal VALTER<br />
CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º<br />
4.531.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito<br />
do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, em pleno exercício<br />
de seu mandato e funções de Prefeito Municipal, e através do FUNDO<br />
MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-<br />
09, com sede a Rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor LUIZ<br />
AUGUSTO TEIXEIRA, (nomeado pela portaria n.º 074/2010) doravante denominado<br />
CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa com denominação comercial<br />
de: PAULO ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA devidamente<br />
inscrita no CNPJ: 08.374.053/0001-84 com estabelecimento sede sito a rua<br />
Aluízio Nunes costa n°822 b - pq. Industrial; cep: 87.070-774 MARINGÁ-PR,<br />
neste ato representado pelo S0CIO ADMINISTRADOR: PAULO ZIOBER JUNIOR<br />
residente e domiciliado sito a Rua Aluízio Nunes costa, 822-B Pq Industrial na<br />
cidade de Maringá – Pr., devidamente inscrito no CPF: 635.551.409-06 e portador<br />
da cédula de identidade RG: 3.516.421-9 SSP/PR, neste ato denominada de<br />
CONTRATADA, na qual tem por si, justo e avençado e celebram, por força do<br />
presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria<br />
Jurídica da Prefeitura de Francisco Alves,”ex-vi” do disposto no parágrafo<br />
único, do artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883 de<br />
08.06.94, de conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei 8.666/93, um<br />
contrato de implantação de academias, mediante as seguintes cláusulas e<br />
condições, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quantos se<br />
conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e<br />
administrativas que regem a Matéria.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO<br />
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de<br />
equipamentos de academia, ou seja, Implantação de “ilhas” de aparelhos de<br />
ginástica, a serem instaladas nos seguintes locais: 02 (duas) na sede do município<br />
(praça poliesportiva e praça municipal), 01 (uma) no Distrito de Rio Bonito,<br />
01 (uma) no Bairro Catarinense e 01 (uma) na Vila Rural.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES – A CONTRATA-<br />
DA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />
supressões que se fizerem necessários no quantitativo e qualitativo dos serviços<br />
e materiais de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato,<br />
até a efetiva liquidação da despesa.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução dos serviços e entrega dos materiais<br />
obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes<br />
dos documentos adiante enumerados, que integram o processo nº 019/2012<br />
que, independentemente de transição, fazem parte integrante e complementar<br />
deste Contrato, no que não o contrariem:<br />
a) Edital de Pregão Presencial nº 014/2012.<br />
b) Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA em<br />
12/06/2012 e homologada em 15/06/2012.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - Local dos serviços: a implantação será em locais<br />
determinados pelo Município através de sua secretaria e;ou departamento competente.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO - O prazo para execução será de até 10(dez)<br />
dias a contar da data de ordem de serviço de implantação dos equipamentos.<br />
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR - O valor global do lote 01 e 02 a ser pago a<br />
empresa vencedora será no total de até R$-102.350,00(cento e dois mil e trezentos<br />
e cinquenta reais) no prazo de até 15(quinze) dias a contar da data do empenho<br />
e mediante apresentação da nota fiscal.<br />
LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS E/OU EQUIPAMENTOS PARA ACA-<br />
DEMIA<br />
ITEM QTD. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO<br />
1. 05 Multi- exercitador com seis funções: conjugado em uma<br />
mesma base.Fortalece, alonga e aumenta a flexibilidade dos membros superiores<br />
e inferioresFabricados com tubos de aço carbono de no mínimo 2"½ x 2mm;<br />
¾ x 1,50mm; 2" x 2mm; 1"½ x 3mm; 1" x 1,50mm; 1"½ x 1.50mm; oblongo de no<br />
mínimo 20 x 50 x 1.50mm. Utilizamos pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos<br />
duplos) e buchas acetal nas articulações superiores, pintura a pó<br />
eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento<br />
(chumbadores parabout); cortes a laser; tampão de metal arredondado,<br />
especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox, carga<br />
máxima de peso 5 kg por disco, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo<br />
que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre,<br />
resistentes à ações climáticas. R$ 2.950,00<br />
2. 05 Alongador com três alturas: conjugado em uma mesma<br />
base.Estimula o sistema nervoso central através do alongamento e fortalecimento<br />
dos grandes grupos muscularesFabricados com tubos de aço carbono de<br />
no mínimo 2" x 2mm; 1" x 1,50mm; 3"½ x 4mm; 4" x 3mm; ¾ x 1,50mm, utilizamos<br />
pinos maciços, pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig,<br />
orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo<br />
240 mm x ¼ e com parafusos de fixação); cortes a laser; especificações musculares<br />
em cada aparelho em baixo relevo em inox; oferecendo total segurança<br />
aos usuários, permitindo que os aparelhos possam ser instaladas em áreas<br />
fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas. R$ 1.190,00<br />
3. 05 Simulador de remo | remada sentadaFortalece a musculatura<br />
das costas e dos ombros.Fabricados com tubos de aço carbono de no<br />
mínimo 2" x 2mm; 1"½ x 1,50mm; 1" x 1,50mm; rolamentos duplos, pintura da pó<br />
eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento<br />
(chumbadores parabout); cortes a laser; especificações musculares<br />
em cada aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal estampados e<br />
arredondado; bancos arredondados sem quina; carga (relativa: de no mínimo<br />
10% a massa corporal do usuário); oferecendo total segurança aos usuários,<br />
permitindo portanto, que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas<br />
e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 1<br />
(um) usuário. R$ 1.290,00<br />
4. 05 Simulador de cavalgada: equipamento em módulo duplo,<br />
conjugado em uma mesma base.Fortalece os grupos musculares dos membros<br />
inferiores, superiores e aumenta a capacidade cardiorespiratória.Fabricados<br />
com tubos de aço carbono de no mínimo 2"½ x 2mm; 2" x 2mm; 1"½ x 1,50mm;<br />
1" x 1.50mm; 1"½ x 1.50mm; ferro chato de no mínimo 2"½ x ¼; utilizamos pinos<br />
maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática,<br />
batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento<br />
(chumbadores parabout); cortes a laser; especificações musculares em cada<br />
aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal arredondado; bancos estampados<br />
e arredondados sem quina; oferecendo total segurança aos usuários,<br />
permitindo que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar<br />
livre, resistentes à ações climáticas. R$ 2.260,00<br />
5. 05 Esqui: equipamento em módulo triplo, conjugado em uma<br />
mesma base.Melhora a flexibilidade dos membros inferiores, quadril, membros<br />
superiores e a função cardiorespitatória.Fabricados com tubos de aço carbono<br />
de no mínimo 2"½ x 2mm; 1" x 1.50mm; 1"½ x 1.50mm; metalão de no mínimo 30<br />
x 50 x 2mm, chapa anti- derrapante de no mínimo 3mm; utilizamos pinos maciços,<br />
todos rolamentados (rolamentos duplos) e buchas acetal nas articulações<br />
superiores, pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios<br />
para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; tampão<br />
de metal arredondado, especificações musculares em cada aparelho em baixo<br />
relevo em inox, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo que os<br />
aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes<br />
à ações climáticas R$ 3.320,00<br />
6. 05 Simulador de caminhada: equipamento em módulo triplo,<br />
conjugado em uma mesma base.Aumenta a mobilidade dos membros inferiores<br />
desenvolve coordenação motora.Fabricados com tubos de aço carbono de no<br />
mínimo 2"½ x 2mm; 2" x 2mm; 1"½ x 1.50mm; chapa anti- derrapante de no mínimo<br />
3mm; utilizamos pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura<br />
a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação<br />
do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; tampão de metal arredondado,<br />
especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em<br />
inox, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo que os aparelhos<br />
possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações<br />
climáticas. R$ 3.120,00<br />
7. 05 Pressão de pernas: equipamento em módulo duplo, conjugado<br />
em uma mesma base.Fortalece os músculos da coxa e quadril.Fabricados<br />
com tubos de aço carbono de no mínimo 2" x 2mm; 3"½ x 4mm, 2" x 4mm; 4" x<br />
3mm; bancos estampados e arredondados com chapa de no mínimo 2mm sem<br />
quinas. Utilizamos pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos),<br />
pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação<br />
do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x ¼ com<br />
parafusos de fixação); cortes a laser; especificações musculares em cada aparelho<br />
em baixo relevo em inox; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo<br />
que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre,<br />
resistentes à ações climáticas. R$ 1.510,00<br />
8. 05 Surf: equipamento em módulo duplo, conjugado em uma<br />
mesma base.Melhora a flexibilidade, a agilidade dos membros inferiores, quadris<br />
e região lombarFabricados com tubos de aço carbono de no mínimo 2" x<br />
2mm; 1"½ x 1.50mm; 3"½ x 4mm, chapa anti- derrapante de no mínimo 3mm;<br />
utilizamos pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó<br />
eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento<br />
(chumbadores com flange 240 mm x ¼ e com parafusos de fixação);<br />
cortes a laser; tampão de metal arredondado; especificações musculares em<br />
cada aparelho em baixo relevo em inox; oferecendo total segurança aos usuários,<br />
permitindo que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e<br />
ao ar livre, resistentes à ações climáticas. R$ 1.320,00<br />
9. 05 Rotação dupla diagonal: equipamento em módulo duplo,<br />
conjugado em uma mesma base.Aumenta a mobilidade da articulação dos<br />
ombros e dos cotovelos.Fabricados com tubos de aço carbono de no mínimo 2"<br />
x 2mm; 1" x 1,50mm; 3"½ x 2mm, ¾ x 1,50mm; rolamentos duplos, pintura a pó<br />
eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores<br />
com flange de no mínimo 240 mm x ¼ e com parafusos de fixação); cortes a laser;<br />
parafusos allen de aço; bola de resina; especificações musculares em cada<br />
aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal arredondado; oferecendo<br />
total segurança aos usuários, permitindo que os aparelhos possam ser instaladas<br />
em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas.<br />
R$ 1.130,00<br />
10. 05 Rotação vertical: equipamento em módulo duplo, conjugado<br />
em uma mesma base.Fortalece os membros superiores e melhora a flexibilidade<br />
das articulações dos ombrosFabricados com tubos de aço carbono de no<br />
mínimo 2" x 2mm; 1" x 1.50mm; 3"½ x 2mm, ¾ x 1,50mm; rolamentos duplos,<br />
pintura a pó eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento<br />
(chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x ¼ e com parafusos de fixação);<br />
cortes a laser; parafusos allen de aço; bola de resina; especificações<br />
musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal arredondado;<br />
oferecendo total segurança aos usuários, permitindo que os aparelhos<br />
possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações<br />
climáticas. R$ 830,00<br />
11. 05 Placa – descrição dos equipamentos.Material utilizado:<br />
tubo de aço carbono de no mínimo 1.020, 2" x 2mm, chapa 1.000 x 2.000 x 1.5mm;<br />
3" x 1,50mm; pintura “epox” eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do<br />
equipamento de no mínimo 50 cm abaixo do concreto; adesivada frente e verso;<br />
contendo todos os aparelhos com especificações de musculatura envolvida e<br />
a logomarca da empresa; a placa não contém quinas, moldura tubular.<br />
R$ 830,00<br />
LOTE 02 - ACESSÓRIOS OPCIONAIS:<br />
ITEM QTD. DESCRIÇÃO VL. UNIT. TOTAL<br />
1. 05 BancoFabricados com tubos de aço carbono 1.020; 1"½ x<br />
1.50mm; ¾ x 1,50mm; chapa lateral e central 3 mm cortada a laser, metalão 30<br />
x 50 x 2mm, fixados com parabout 3/8; pintura “epox” eletrostática; solda mig,<br />
oferecendo segurança aos usuários. R$ 480,00 R$ 2.450,00<br />
2. 05 Lixeira teladaBase tubular de 2"½ x 2mm, lixeira em chapa<br />
perfurada nº 18 furo 8mm redondo 320 x 320 boca; pintura “epox” eletrostática;<br />
solda mig; parafuso 10mm e porca- rebite 10mm, tampão de metal arredondados,<br />
fixação de 30 cm abaixo do concreto. R$ 240,00 R$ 1.245,00<br />
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS - Os recursos para atender as despesas<br />
são oriundas do Contrato de Repasse federal e/ou estadual e recursos livres,<br />
com utilização da seguinte dotação orçamentária:<br />
Unidade Gestora.....: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />
Órgão...............: 10<br />
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />
Unidade Orçamentária: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO<br />
ALVES<br />
103010012.2.012000 Manut. das Atividades de Saúde<br />
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE<br />
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO – Os serviços poderão ser aditados se<br />
assim acordarem as partes e deverá ser executado conforme projeto anexo ao<br />
processo de licitação.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE –<br />
Acompanhar e<br />
fiscalizar por um representante da Secretaria de Obras especialmente designado,<br />
a execução dos serviços e a entrega dos materiais consequentemente liberar<br />
as medições.<br />
-Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados,<br />
de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços<br />
executados. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital.<br />
CLAÚSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se<br />
compromete a:<br />
1-Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia<br />
e expressa anuência da Administração.<br />
2-Assumir inteira responsabilidade pelos serviços, de acordo com as<br />
especificações constantes da proposta e/ou do Edital e seus anexos.<br />
3-Arcar com todos os ônus necessários á completa entrega dos materiais e<br />
serviços.<br />
4-Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital,<br />
devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários,<br />
fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, inclusive<br />
seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas devidas sobre os<br />
bens e serviços objeto da contratação, sem nenhum ônus para o Contratante;<br />
5-Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, e com o combustível<br />
utilizado nos equipamentos necessários à prestação de serviços.<br />
6-Fornecer equipamentos necessários à segurança dos empregados envolvidos<br />
nos serviços objeto desta licitação.<br />
7-Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por<br />
si e/ou seus prepostos;<br />
8-Entregar os materiais e serviços no prazo previsto na ordem de serviço.<br />
9-Reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato<br />
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução,<br />
do contrato, inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e<br />
taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação, sem nenhum ônus<br />
para o Contratante;<br />
10-Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou<br />
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não<br />
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento<br />
pelo Contratante;<br />
11-Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as<br />
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas<br />
nesta licitação.<br />
12-A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas,<br />
fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade<br />
por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.<br />
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES - O presente Contrato<br />
fica vinculado ao Código Civil Brasileiro e a lei 8.666 de 21.06.1993 suas<br />
alterações e demais legislação pertinente a matéria.<br />
CLAUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO O pagamento pela efetiva entrega do objeto<br />
deste Edital, será efetuado em moeda nacional, mediante atestado na Nota Fiscal.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATANTE<br />
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta<br />
em virtude de sanção ou inadimplemento contratual.<br />
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO – A fiscalização dos materiais<br />
e serviços será efetuada pelo preposto fiscal, da Secretaria Municipal de Obras.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA - Cabe a CON-<br />
TRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do<br />
Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não<br />
implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da<br />
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer<br />
irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CON-<br />
TRATANTE ou de seus agentes prepostos.<br />
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES – Pela inexecução total ou parcial<br />
do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora na execução, inadimplemento<br />
e não veracidade de informações, a Administração poderá garantida a prévia<br />
defesa, aplicar á CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas<br />
no artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fica<br />
ainda sujeita ás sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da referida<br />
Lei, a critério da Administração, caso se verificar a prática dos ilícitos no artigo<br />
88 do mesmo diploma <strong>legal</strong>.<br />
I – Advertência;<br />
II – Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da<br />
Rede Arrecadadora, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais<br />
–DAM , a ser preenchido de acordo com as instruções fornecidas pela<br />
Administração:<br />
a) de 0,1%(um décimo por cento) do valor do contrato ou da parte não<br />
entregue por dia de atraso pelo descumprimento dos prazos de entrega dos<br />
materiais previstos no Edital, limitado aos primeiros quinze dias;<br />
b) de 2%(dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer<br />
condição estipulada neste Contrato, aplicada em dobro na reincidência;<br />
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento<br />
de contratar com a Prefeitura de Francisco Alves, por prazo de até 05 (cinco)<br />
anos, de conformidade com o artigo 7º da lei 10.520/02;<br />
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração<br />
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até<br />
que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção,<br />
depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após<br />
decorrido o prazo da sanção aplicada com base do inciso anterior.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderá ainda ser aplicada a multa compensatória de<br />
10%(dez por cento), sobre o valor do contrato ou parte correspondente á parcela<br />
que estiver em inadimplemento.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas acima previstas são independentes entre<br />
si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e serão calculadas<br />
sobre os valores da Nota de Empenho ou da parcela que estiver em<br />
inadimplemento.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO – o valor das multas aplicadas deverá ser recolhido a<br />
conta da Prefeitura Municipal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data da<br />
notificação, podendo a Administração descontar seu valor da Nota Fiscal ou<br />
Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente,<br />
segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.<br />
PARAGRÁFO QUARTO – RECURSOS – Do ato que aplicar a sanção caberá<br />
recurso á Prefeitura de Francisco Alves, no que couber previsto no artigo 109 da<br />
lei nº 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS PENALIDADES – Em função da natureza da<br />
infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penas de suspensão<br />
temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar<br />
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou propor<br />
a autoridade superior, a sanção de declaração de inidoneidade com a Administração<br />
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou<br />
até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou<br />
a penalidade.<br />
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – VALIDADE E EFICÁCIA – O presente Contrato<br />
só terá validade e eficácia depois de assinado pela autoridade competente e empresa<br />
contratada e publicado, seu extrato no “Diário Oficial” do Município, de conformidade<br />
com o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO – PUBLICAÇÃO – Incumbirá á CONTRATANTE providenciar<br />
a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos<br />
no “Diário Oficial” do Município, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua<br />
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas da<br />
CONTATADA, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da lei 8.666/93, e<br />
alterações posteriores.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO - Para a solução de pendências oriundas<br />
deste instrumento contratual, não resolvida pela via administrativa, elegem<br />
as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, com<br />
renúncia de outro por mais privilegiado que seja.<br />
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado,<br />
é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o<br />
qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes interessadas<br />
e pelas testemunhas abaixo nomeados, dele extraindo-se as cópias necessárias<br />
para sua aprovação e execução.<br />
Francisco Alves-PR, 20 de junho de 2012.<br />
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES<br />
VALTER CESAR ROSA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
CONTRATANTE<br />
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA<br />
GESTOR DO FMS<br />
PORTARIA 074/2010<br />
CONTRATANTE<br />
PAULO ZIOBER – EQUIPAMENTOS METALURGICA LTDA<br />
PAULO ZIOBER JUNIOR<br />
CPF: 635.551.409-06<br />
RG: 3.516.421-9 SSP/PR<br />
CONTRATADA<br />
TESTEMUNHAS<br />
MARILDA LOPES<br />
CAMILA MARA SALDEIRA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />
Estado do Paraná<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
REPUBLICAÇÃO<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
TOMADA DE PREÇO Nº 009/2012<br />
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810,<br />
torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade TOMADA DE<br />
PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando contratação de empresa para a execução<br />
de galerias de drenagem urbana de águas pluviais de acordo com o projeto de galerias.<br />
PRAZO DE VIGÊNCIA: será até 31 de dezembro de 2012.<br />
VALOR MÁXIMO: R$ 48.241,60 (quarenta e oito mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta<br />
centavos).<br />
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá<br />
ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 11 de Julho de 2012, no horário comercial<br />
e será fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado, mediante a apresentação do<br />
comprovante de pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais), emitido pela tesouraria da Prefeitura<br />
Municipal de Icaraíma. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser<br />
dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-<br />
3665-8001 – “email” planejamento@icaraima.pr.gov.br<br />
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />
DATA: 27 de Julho de 2012<br />
HORÁRIO: 09:00 horas.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de Julho de 2012.<br />
JOÃO GILSON PRADO<br />
Pregoeiro<br />
NELSON DE QUEIROZ SOUZA<br />
Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
CHAMAMENTO PÚBLICO<br />
INEXIGIBILIDADE N.º 003/2012<br />
CREDENCIAMENTO Nº 001/2012<br />
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes<br />
Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,<br />
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, para<br />
contratação abaixo descriminada:<br />
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DE SAÚ-<br />
DE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PROCEDIMENTOS MÉDICOS CLÍNI-<br />
COS E CIRÚRGICOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME<br />
RELAÇÃO COM QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO<br />
ANEXO I DO EDITAL.<br />
DATA DE CREDENCIAMENTO: de 06/06/2012 a 31/12/2012<br />
HORÁRIO: 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas<br />
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos<br />
e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 06<br />
de Junho de 2012, no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao<br />
interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos<br />
de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço<br />
acima mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email”<br />
planejamento@icaraima.pr.gov.br<br />
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 09 de Julho de 2012.<br />
NELSON DE QUEIROZ SOUZA<br />
Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES<br />
CMDCA - ESPERANÇA NOVA PARANÁ<br />
RESOLUÇÃO N° 007/2012<br />
SÚMULA: Apreciação e Aprovação da Capacitação Continuada dos Conselheiros<br />
Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescentes.<br />
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes<br />
de Esperança Nova Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei<br />
Municipal n° 226/1998 de 14 de setembro de 1998, conforme realização plenária<br />
realizada em 04 de julho de 2012, no qual o Presidente referendou a aprovação<br />
da Capacitação para os Conselheiros de Esperança Nova - Paraná.<br />
RESOLVE:<br />
Art. I Aprova a realização das 4 etapas de Capacitação Continuada dos Atores<br />
do Sistema de Garantias de Direitos, que serão realizadas em parceria com o<br />
Município de Pérola durante o exercício de 2012.<br />
Art. II Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Esperança Nova - Paraná 04 de julho de 2012.<br />
Dejanir Luiz Bezun<br />
Presidente do CMDCA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />
Estado do Paraná<br />
Extrato do Contrato n.º 470/2012-PMI<br />
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté<br />
Contratado: DRZ Geotecnologia e Consultoria S/S Ltda.<br />
Objeto: contratação para elaboração do PMSB<br />
Vigência: 18 meses<br />
Valor: R$ 110.712,02<br />
Data: 02.07.2012
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
10 de julho de 2012<br />
R$ 1,00<br />
LIQUIDADAS<br />
INSCRITAS EM<br />
RESTOS A<br />
PAGAR NÃO-<br />
PROCESSADOS<br />
(a)<br />
(b)<br />
345.018,16 -<br />
345.018,16 -<br />
- -<br />
- -<br />
- -<br />
- -<br />
- -<br />
- -<br />
- -<br />
Convocação Extraordinária(Inciso II, § 6º, art.57 da CF) - -<br />
345.018,16 -<br />
Julho/2011 a Junho/2012<br />
Camara Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />
Poder Legislativo<br />
Relatório de Gestão Fiscal<br />
Demonstrativo da Despesa com Pessoal<br />
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />
Pessoal Ativo<br />
Pessoal Inativo e Pensionistas<br />
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)<br />
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II)<br />
345.018,16<br />
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb)<br />
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária<br />
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")<br />
Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL<br />
DESPESAS EXECUTADAS<br />
DESPESA COM PESSOAL<br />
(Últimos 12 Meses)<br />
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)<br />
Decorrentes de Decisão Judicial<br />
Despesas de Exercícios Anteriores<br />
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados<br />
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II)<br />
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 5,7% -<br />
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL<br />
Valor<br />
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V) -<br />
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100 -<br />
LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6% -<br />
exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.<br />
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 07/Jul/2012, 14h e 07m.<br />
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas<br />
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas<br />
estão segregadas em:<br />
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;<br />
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do<br />
LRF, Art. 48 - Anexo VII R$ 1,00<br />
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL<br />
Despesa Total com Pessoal DTP 345.018,16 -<br />
Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 - 6,00<br />
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 5,70 - 5,70<br />
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 07/Jul/2012, 14h e 17m.<br />
Camara Municipal de Cidade Gaucha - PR - Poder Legislativo<br />
RelatóriodeGestãoFiscal<br />
Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal<br />
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />
1º Semestre de 2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO N. 1.094<br />
De 06 de julho de 2012<br />
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$-<br />
5.000,00 (CINCO MIL REAIS)<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base<br />
na Lei Municipal n. 1.059, de 14 de dezembro de 2011.<br />
DECRETA<br />
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 5.000,00 (cinco mil reais) destinado a reforço<br />
da seguinte dotação orçamentária, a saber:<br />
01 - CÂMARA MUNICIPAL<br />
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL<br />
01.031.0001.2001 - Manutenção das Ativ. De Func. da Câmara Municipal<br />
FONTE -001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)<br />
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 5.000,00<br />
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00<br />
T O T A L G E R A L . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00<br />
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial na seguinte dotação<br />
orçamentária vigente:<br />
01 - CÂMARA MUNICIPAL<br />
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL<br />
01.031.0001.2001 - Manutenção das Ativ. de Func. da Câmara Municipal<br />
FONTE -001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)<br />
3.1.90.13.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00<br />
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00<br />
T O T A L G E R A L . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00<br />
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de julho<br />
do ano de dois mil e doze (06/07/2012).<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />
JANIRA APDA. DO AMARAL F. SORRILHA<br />
Prefeito Municipal<br />
Secretária de Governo<br />
Reeditado e republicado por incorreção.<br />
CONTRATO N.º 079/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />
E A EMPRESA OESTE GAS LTDA-ME.<br />
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ,<br />
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 77356665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito<br />
Municipal. VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.531.980-6<br />
SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco<br />
Alves, Estado do Paraná, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal e através do<br />
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a Rua<br />
Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (nomeado pela portaria n.º<br />
074/2010) doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, A Empresa OESTE GÁS VIOLA LTDA, com<br />
sede e domicílio na Rua Brigadeiro Faria Lima, 476 - CENTRO - CEP: 87570-000 - Município de Francisco<br />
Alves, Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 13.812.561/0001-37 e inscrição estadual n.º<br />
90561787-72, neste ato representado pela sócia administradora ROSIMEIRE LEITE GRIGÓRIO, brasileira,<br />
casada sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Terra Roxa - PR, nascida em 06/01/<br />
1979, empresária, residente e domiciliado sito a Rua B, n.º 8240, Jardim Brasília, CEP: 87560-000, no município<br />
e comarca de Iporã, Estado do Paraná inscrita no CPF/MF n.º 029.260.069-00 e portadora da cédula de<br />
identidade Civil RG sob n.º 7.617.768-6/SSP-PR doravante denominada de CONTRATADA , acordam e ajustam<br />
firmar o presente Contrato nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações<br />
e responsabilidades das partes, que após assinado pelas partes o contrato deverá ser executado fielmente de<br />
acordo com as cláusulas avençadas e firmado com amparo nas disposições que será regida pela Lei federal<br />
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/<br />
2005 de 31 de maio de 2005, Lei complementar 123/2006; Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e<br />
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de<br />
1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem<br />
como a nota de empenho e fundamentado na modalidade DO EDITAL LICITATÓRIO N.º 021/2012 - PREGÃO<br />
PRESENCIAL N.º 016/2012, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />
1.1 - Constitui objeto deste Contrato contratação de empresa para fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo<br />
(GLP) para atender às necessidades das Secretarias e/ou departamentos da Saúde.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO Os produtos serão adquiridos diariamente no regime de fornecimento parcelado de<br />
acordo com as necessidades do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor global para a contratação será de R$-20.920,00(vinte mil novecentos e vinte<br />
reais)<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos preços constantes nesta cláusula já estão inclusas as despesas com impostos,<br />
deslocamento, horas transito, seguro, reembolso de despesas com alimentação e viagens, taxa e demais<br />
encargos necessários à execução do objeto contratado.<br />
PARÁGRAFO QUARTO: - (DOS ANEXOS CONTRATUAIS): Fazem parte integrante do presente contrato, como<br />
se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:<br />
I - Edital 021/2012 - pregão presencial 016/2012 e seus respectivos anexos;<br />
II - Proposta da CONTRATADA, conforme anexo do edital licitatório<br />
III - Portaria ou Decreto referente à homologação e adjudicação<br />
PARÁGRAFO QUINTO: Os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram ter pleno<br />
conhecimento, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definirem o seu objeto<br />
e a sua perfeita execução.<br />
PARÁGRAFO SEXTO: A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas<br />
de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer<br />
condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.<br />
PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e a este contrato, as mesmas<br />
serão objeto de acordo entre as partes.<br />
CLAUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />
2.1 - o prazo de validade do contrato será de até 12(doze) meses contadas da data de sua assinatura, ou<br />
encerrará na finalização do consumo total das mercadorias licitadas, ou seja, o que vier primeiro, podendo<br />
ocorrer aditivo de prazo, quantidade e valores se forem necessários e de interesse da administração conforme<br />
preceitua o artigo 57 seus itens e parágrafos seguintes da lei 8.666/1993. A entrega do produto será diariamente<br />
de forma parcelada ou total conforme as necessidades do município, suas secretárias ou departamentos.<br />
CLAUSULA TERCEIRA: DAS QUANTIDADES, DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS<br />
3.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a casa decimal<br />
após a vírgula.<br />
3.2. O preço global ou por item deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete,<br />
embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou<br />
indiretas, relacionadas.<br />
3.2.1 - Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o<br />
valor abaixo discriminado para cada modelo do produto conforme especificação do anexo I do referido edital<br />
licitatório.<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. MARCA V. UNIT. V. TOTAL<br />
01 GÁS GLP P-13 UN. 180 38,00 6.840,00<br />
02 GÁS GLP P-45 UN. 80 176,00 14.080,00<br />
VALOR GLOBAL 20.920, 00<br />
3.2.2 - As quantidades dos produtos relacionados no anexo I deste edital e Objeto desta licitação constituem<br />
apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de conformidade com as normas e limites<br />
previstos na Lei 8.666/93 alterações subsequentes e demais legislação federal especificada neste edital.<br />
3.2.3 As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias<br />
especificadas a seguir:<br />
DOTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÁS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
Unidade Gestora...: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES.<br />
Órgão...: 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />
Unidade Orçamentaria: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />
103010012.2.012000 Manut. Das Atividades de Saúde<br />
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
Unidade Gestora...: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />
Órgão...: 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />
Unidade Orçamentária: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />
103010012.2.013000 Manut. Das Atividades dos Postos de Saúde<br />
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />
3.3 - Os preços constantes foram realizados por estimativa de conformidade com consultas de pesquisa de<br />
preço do mercado realizado por visita in loco e por meio de telecomunicações perante as diversas empresas<br />
do ramo pertinente do objeto licitado do município e dos municípios circunvizinhos.<br />
3.4 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência<br />
de normas federais aplicáveis à espécie.<br />
3.5 - No interesse da Administração Municipal e mediante justificativa, o valor inicial atualizado da nota de<br />
empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%, conforme disposto no art. 65, § 1º e § 2º,<br />
da Lei nº 8.666/93.<br />
CLAUSULA QUARTA: DO PRAZO, CONDIÇÃO DE ENTREGA, GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO.<br />
4.1. A garantia mínima será de 06(seis) meses, salvo os produtos em que possuírem o certificado de garantia<br />
da fábrica em que a empresa vencedora licitante será a co-responsáveis para dar todas as substituições e<br />
assistência dos produtos que foram considerados danificados ou irregulares.<br />
4.2 As mercadorias adquiridas deverão ser de 1ª qualidade e marca conhecida do mercado nacional (constar<br />
marca das mercadorias ofertadas), só serão aceitas as mercadorias após análise das mesmas, se as mesmas<br />
não atenderem os requisitos, serão devolvidas.<br />
4.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990 e demais legislação pertinente<br />
a matéria em vigor, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em<br />
língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição,<br />
preço, prazo de validade, origem e outros.<br />
4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s),<br />
incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos<br />
trabalhistas e previdenciários.<br />
4.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade<br />
com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e<br />
perfeito funcionamento.<br />
4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos<br />
termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s)<br />
mercadorias(s), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para<br />
a Prefeitura do Município de Francisco Alves, e independentemente de eventual aplicação das penalidades<br />
cabíveis.<br />
4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a<br />
repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.<br />
4.8. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)<br />
horas da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua<br />
aceitação.<br />
4.9 - Se houver diferença entre as quantidades definidas em Contrato e as efetivamente entregues, o fornecedor<br />
deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do<br />
recebimento da notificação.<br />
4.10- A garantia contra defeito de fabricação do objeto licitado deverá ser de no mínimo 06(seis) meses a partir<br />
da data da entrega das mercadorias, ou no prazo de conformidade com a apresentação do certificado de<br />
garantia do fabricante, ou prazo constante no rotulo de cada produto.<br />
4.11- A garantia para o produto utilizado deverá ser de conformidade com o Certificado de Garantia emitido pela<br />
empresa fabricante, no mínimo em 06(seis) meses, o mesmo período deste edital, em que os produtos deverão<br />
obedecer às normas e padrões da INMETRO ou órgão equivalente, ser de boa qualidade e atender eficazmente<br />
a finalidade que neles se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.<br />
4.12 - Caberá à licitante vencedora o ônus da substituição de qualquer produto fora dos padrões de qualidade<br />
entregue à Prefeitura, devendo a empresa realizar esta substituição no prazo de 24 horas, contado da comunicação<br />
efetuada pelo servidor devidamente autorizado para esse fim.<br />
4.13 - Poderá o Município de Francisco Alves através de um representante indicado realizar vistoria nos locais<br />
de entrega dos produtos para averiguação do tipo do produto entregue.<br />
4.14 - Em caso de confirmado através de laudo, e em consequência disto houver problemas com os usuários<br />
do produto entregue poderá a licitante fornecedora sofrer as sanções prevista neste edital.<br />
4.15. Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário<br />
designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e<br />
quantidades contratadas.<br />
4.16. Os produtos serão retirados diariamente e de acordo com as necessidades surgidas de conformidade<br />
com o pela administração municipal.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:<br />
5.l. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;<br />
5.2. Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, pelo funcionário designado,<br />
somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega idônea, fiel e correta dos<br />
produtos ou de parte da entrega a que se referirem.<br />
5.3 - Fornecer as requisições adequadas para retiradas das mercadorias, constando o nome do Departamento,<br />
Secretarias e funcionário designado.<br />
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente,<br />
as seguintes:<br />
6.1 proceder à entrega dos produtos dentro das exigências legais vigentes.<br />
6.2 manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na<br />
licitação;<br />
6.3 manter estoques suficientes dos produtos por se tratar de retirada paulatina;<br />
6.4 manter a qualidade dos produtos durante a vigência do contrato;<br />
6.5 responder por todos os ônus referentes a entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do<br />
pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir<br />
sobre o presente Contrato;<br />
6.6 garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo<br />
a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena<br />
utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização;<br />
6.7 responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a<br />
contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRA-<br />
TADA ou de quem em seu nome agir;<br />
6.8 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou<br />
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução<br />
ou de materiais empregados.<br />
6.9 responsabilizar-se:<br />
a) por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso<br />
indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem danos a integridade física quando na utilização dos<br />
produtos.<br />
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer<br />
despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações<br />
do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO<br />
7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao fornecimento<br />
efetuado e as Notas Fiscais/Faturas correspondente, serão discriminativas, constando o número do<br />
Edital e assinatura do responsável da Secretaria competente.<br />
7.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação<br />
financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira<br />
por atraso de pagamento.<br />
7.3 O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da Nota Fiscal e devidamente empenhada<br />
e será liquidado o pagamento até o 20º(vigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento de acordo com<br />
a quantidade entregue devidamente atestada pela secretaria ou departamento solicitante.<br />
7.4- A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se<br />
as motivações que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 23.3. a partir<br />
da data em que a nota for reapresentada.<br />
7.4.1 - O município em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, juros ou<br />
quaisquer outros encargos financeiros, correspondente ao atraso na apresentação da fatura correta.<br />
7.4.2 - A nota fiscal deverá conter todas as especificações do produto conforme exigido, e além dos seus<br />
elementos padronizados deverá conter no mínimo os seguintes dizeres:<br />
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ<br />
RUA JORGE FERREIRA, 627, CENTRO, CEP: 87570-000<br />
CNPJ/MF: 77.356.665/0001-67<br />
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 021/2012<br />
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2012<br />
CONTRATO n.º 079/2012<br />
7.5. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município<br />
de Francisco Alves, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.<br />
7.6. A Prefeitura do Município de Francisco Alves poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes<br />
a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.<br />
7.7. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.<br />
Parágrafo único; - Os produtos serão retirados mediante necessidade surgida e pagos na proporção da retirada,<br />
podendo acontecer de a contratante não retirar toda a quantidade física contratada durante a vigência do<br />
contrato, ficando ciente a contratada de que este fato não implicará em penalização de espécie alguma à<br />
contratante.<br />
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA<br />
8.1 - A empresa contratada cumprirá nos mesmos termos do fabricante os prazos de garantia do produto vendido<br />
e se obriga a trocar o produto que estiver com defeitos de fábrica no ato da entrega, ou que durante o seu uso<br />
for comprovado falhas na fabricação.<br />
8.2 A empresa vencedora se responsabilizará por quaisquer danos causados a saúde de quem manusear,<br />
consumir ou de qualquer forma utilizar os produtos objetos da licitação no cumprimento do objetivo deste<br />
contrato.<br />
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
9. 1 - O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:<br />
9.1.1. pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por<br />
descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida<br />
pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município<br />
de Francisco Alves;<br />
9.1.2. pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:<br />
9.1.2.1. advertência;<br />
9.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto<br />
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;<br />
9.1.2.3.suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo<br />
prazo de até 2 (dois) anos.<br />
9.1.3. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da<br />
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:<br />
9.1.3.1. deixar de assinar o Contrato;<br />
9.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;<br />
9.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;<br />
9.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;<br />
9.1.3.5. fizer declaração falsa;<br />
9.1.3.6. cometer fraude fiscal;<br />
9.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do Contrato.<br />
9.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração<br />
Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.<br />
9.3. As sanções de advertência, de impedimento de licitar e contratação com a administração Pública<br />
poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem<br />
efetuados.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO<br />
10.1 - O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução<br />
do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRA-<br />
TANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto<br />
o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as<br />
prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.<br />
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: -<br />
11.1 - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:<br />
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;<br />
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo<br />
da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;<br />
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização<br />
da CONTRATANTE;<br />
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;<br />
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 03 dias úteis, com o<br />
pagamento dos equipamentos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;<br />
F)-no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso<br />
XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.<br />
g)- Outras situações afins constituídas pelo art. 78 Item I ao item XVII da Lei Federal 8.666/1993<br />
h)-Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.<br />
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES<br />
12.1 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões,<br />
até 25% (vinte e cinco por cento), do valor ou da quantidade física inicial do contrato, de conformidade com o<br />
que determina o artigo 65 Parágrafo primeiro da lei federal 8.666/1993.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO<br />
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês<br />
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às<br />
expensas da CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CANCELAMENTO DO CONTRATO<br />
13.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas,<br />
precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório<br />
e da ampla defesa.<br />
13.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando ele:<br />
13.2.1 descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;<br />
13.2.2 recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela<br />
Administração, sem justificativa aceitável;<br />
13.2.3 for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso<br />
IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;<br />
13.2.4 for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº<br />
10.520, de 17 de julho de 2002.<br />
13.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões<br />
de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para<br />
justificar tal conduta, devendo anulá-la por i<strong>legal</strong>idade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,<br />
mediante ato escrito e fundamentado.<br />
13.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.<br />
13.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,<br />
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento<br />
do Contrato.<br />
13.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência<br />
com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.<br />
13.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feira<br />
por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado<br />
o contrato a contar da última publicação.<br />
13.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do<br />
Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente<br />
de caso fortuito ou de força maiores devidamente comprovados.<br />
13.5.1 ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5 do referido edital, a solicitação de cancelamento do<br />
fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura do<br />
Município de Francisco Alves a aplicação das penalidades previstas no Edital.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO<br />
14.1 - O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Iporã, Estado do<br />
Paraná.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO<br />
15.1 - A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando<br />
sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.<br />
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />
16.1. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei<br />
Federal nº 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.<br />
16.1.1. O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os<br />
acréscimos ou supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do<br />
valor pactuado para o item.<br />
16.2. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os<br />
encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento,<br />
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de<br />
superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em<br />
caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual,<br />
devidamente comprovada.<br />
16.2.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão<br />
ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.<br />
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL<br />
17.1 - O presente instrumento contratual é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado<br />
com amparo nas disposições que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto<br />
Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/<br />
2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei<br />
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas<br />
regulamentares aplicáveis à espécie. Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/<br />
2006, de 15 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal<br />
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à<br />
espécie, bem como a nota de empenho e fundamentado na modalidade DO EDITAL LICITATÓRIO N.º 021/2012<br />
- PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2012<br />
Parágrafo Único: Aplica-se também ao presente contrato, em especial na solução dos casos omissos as<br />
Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas<br />
posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/<br />
1990, e demais legislação em vigor.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO:<br />
18.1 - A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do<br />
mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas<br />
às expensas da CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
19.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo<br />
entre elas celebrado.<br />
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,<br />
para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.<br />
Francisco Alves - Paraná, aos 20 de junho do ano de dois mil e doze.<br />
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES<br />
VALTER CÉSAR ROSA<br />
Prefeito Municipal<br />
CONTRATANTE<br />
LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA<br />
GESTOR DO FMS<br />
PORTARIA N.º 074/2010<br />
CONTRATANTE<br />
OESTE GAS LTDA-ME<br />
ROSIMEIRE LEITE GRIGÓRIO<br />
CPF 029.260.069-00<br />
RG 7.617.768-6<br />
CONTRATADA<br />
TESTEMUNHAS:<br />
MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA<br />
CAMILA MARA SALDEIRA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />
Estado do Paraná<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 012/2012<br />
O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do Executivo municipal, CON-<br />
VOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2012,<br />
ás 20:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação da seguinte matéria:<br />
PROJETO DE LEI Nº. 121/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providencias”.<br />
PROJETO DE LEI N°. 122/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />
2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />
PROJETO DE LEI N°. 123/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />
2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />
PROJETO DE LEI Nº. 124/2012 - “Autoriza a permuta de Imóveis Urbano do Município de Douradina dá outras<br />
providências”.<br />
PROJETO DE LEI Nº. 125/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providencias”.<br />
PROJETO DE LEI N°. 126/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />
2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />
PROJETO DE LEI N°. 127/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />
2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />
PROJETO DE LEI Nº. 128/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar e dá outras providencias”.<br />
PROJETO DE LEI N°. 129/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />
2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />
PROJETO DE LEI Nº. 130/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar e dá outras providencias”.<br />
PROJETO DE LEI N°. 131/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />
2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />
PROJETO DE LEI N°. 132/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />
2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”<br />
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos nove do mês de julho do ano de<br />
dois mil e doze (09/07/2012).<br />
JOÃO DE ARAÚJO<br />
PRESIDENTE<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS 055/2012<br />
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público<br />
que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO<br />
DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando contratação de empresa para a aquisição de<br />
produtos de cama, mesa, banho e cortinas para atendimento das diversas Secretarias do Município de Icaraíma,<br />
conforme relação com quantidade e especificações constantes do ANEXO I que integra o edital.<br />
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses).<br />
VALOR MÁXIMO: R$ 64.483,60 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos).<br />
PRAZO DE ENTREGA: será de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que os pedidos serão realizados<br />
FRACIONADAMENTE, durante o período de vigência, conforme a necessidade do município, sendo ainda que<br />
não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações.<br />
O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado.<br />
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos<br />
interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde<br />
que fornecido pelo licitante), na Sala da Secretaria de Planejamento, na Prefeitura Municipal, sito, Av. Hermes<br />
Vissoto, 810, nos seguintes horários: das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas de Segunda a Sexta-<br />
Feira, mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por guia autenticada,<br />
sendo que informações serão fornecidas através do telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal<br />
8.666/93.<br />
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />
DATA: 26 de Julho de 2012<br />
HORÁRIO: 09:00 horas.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de Julho de 2012.<br />
JOÃO GILSON PRADO<br />
Pregoeiro<br />
NELSON DE QUEIROZ SOUZA<br />
Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />
CIBAX<br />
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO<br />
DA BIODIVERSIDADE DA BACIA DO RIO XAMBRÊ<br />
CNPJ 04.555.113/0001.04<br />
Francisco Alves – Iporã – Perobal – Pérola – Umuarama – Xambrê.<br />
ATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2012.<br />
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.<br />
ALMIR DE ALMEIDA – Presidente do Cibax – Consórcio Intermunicipal para Conservação da Biodiversidade<br />
da Bacia do Rio Xambrê, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 4º, do Ato Administrativo<br />
nº 003/2011 (Orçamento):<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do CIBAX, para o exercício financeiro de 2012,<br />
na importância de R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais), destinado a atender a despesa que adiante<br />
especifica:<br />
11 – CIBAX<br />
11.01 – COORDENAÇÃO GERAL<br />
041220001.2.001 – MANUTENÇÃO DA COORDENAÇÃO GERAL<br />
3.3.90.36.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. FISICA .......... R$ 4.800,00<br />
40 Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />
3.3.90.91.00.0000 – SENTENÇAS JUDICIAIS .................................................. R$ 18.000,00<br />
184 – Fonte – 01000 - Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />
TOTAL ................................................................................................................. R$ 22.800,00<br />
Art. 2º. Para atendimento do encargo gerado pelo disposto no artigo 1º deste Ato, serão utilizados recursos<br />
decorrentes do excesso de arrecadação das seguintes receitas:<br />
11 – CIBAX<br />
11.01 – COORDENAÇÃO GERAL<br />
1723.99.02 ........... R$ 3.800,00 - Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />
1723.99.03 ........... R$ 3.800,00 - Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />
1723.99.04 ........... R$ 3.800,00 - Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />
1723.99.05 ........... R$ 3.800,00 - Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />
1723.99.06 ........... R$ 3.800,00 - Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />
1723.99.07 ........... R$ 3.800,00 - Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />
TOTAL ................................................................................................................ R$ 22.800,00<br />
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Ato entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Sede do CIBAX – Consórcio Intermunicipal Para Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê, aos<br />
seis dias do mês de junho de dois mil e deze.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Presidente<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos<br />
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos<br />
seguintes recursos federais:<br />
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />
09.07.2012 F N SAÚDE BLMAC 64.315,93<br />
Iporã-Pr., 09 de Julho de 2012.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO<br />
DECRETO Nº. 077/2012<br />
CONCEDE RECESSO REMUNERADO DE 16 (QUINZE) DIAS AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMEN-<br />
TAL E PRÉ ESCOLAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã – Estado do Paraná, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei, e:<br />
CONSIDERANDO:<br />
a) o calendário escolar anual, a Lei Municipal nº. 1.048/2009, de 29 de outubro de 2009;<br />
DECRETA;<br />
Art. 1º - Fica concedido 15 (quinze) dias, de Recesso Remunerado, a contar de 05 de julho de 2012 a 19 de<br />
julho de 2012;<br />
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,<br />
retroagindo os efeitos a contar de 05 de julho de 2012.<br />
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO<br />
DECRETO Nº. 077/2012<br />
CONCEDE RECESSO REMUNERADO DE 16 (QUINZE) DIAS AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMEN-<br />
TAL E PRÉ ESCOLAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã – Estado do Paraná, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas por Lei, e:<br />
CONSIDERANDO:<br />
a) o calendário escolar anual, a Lei Municipal nº. 1.048/2009, de 29 de outubro de 2009;<br />
DECRETA;<br />
Art. 1º - Fica concedido 15 (quinze) dias, de Recesso Remunerado, a contar de 05 de julho de 2012 a 19 de<br />
julho de 2012;<br />
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,<br />
retroagindo os efeitos a contar de 05 de julho de 2012.<br />
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI Nº 1215/2012<br />
SÚMULA: DISCIPLINA A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, LIMPEZA<br />
DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a<br />
seguinte Lei.<br />
Art. 1º - Fica pela presente Lei disciplinada a Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Iporã,<br />
mediante as normas a serem determinadas.<br />
Art. 2º - São considerados resíduos sólidos para efeitos desta lei os resíduos de poda (entulho verde), resíduos<br />
de limpeza dos terrenos particulares, resíduos de demolição, construção e reformas.<br />
Art. 3º - A coleta dos resíduos que anteriormente era responsabilidade do Poder Público Municipal passará a<br />
ser efetuado por empresas particulares, isentando assim o Município da prestação do referido serviço uma vez<br />
que não cabe ao ente público a responsabilidade pela remoção de resíduos ocasionados por particulares,<br />
obedecendo a legislação pertinente.<br />
Art. 4º - Os proprietários de imóveis poderão solicitar as podas de árvores das vias públicas, cujo serviço<br />
continuará a ser realizado pelo órgão público mediante requerimento apresentado junto a Secretaria Municipal<br />
de Agricultura e Meio Ambiente, sendo que a remoção dos resíduos é de responsabilidade do Poder Público.<br />
§ 1º. Os proprietários de residências que se enquadram no programa de Baixa Renda deverão agendar junto<br />
a prefeitura datas para limpeza de entulhos, esclarecendo o motivo para o serviço.<br />
§ 2º. O Poder Público Municipal fica obrigado a manter local apropriado para descarte dos resíduos sólidos<br />
e verdes, que forem retirados pelos proprietários que o produziram, local para o descarte dos resíduos por<br />
eventuais empresas que prestarem serviços desta natureza.<br />
§ 3º. A coleta de resíduos sólidos e resíduos verdes nos Distritos do Município permanece sob a responsabilidade<br />
do Poder Público Municipal.<br />
§ 4º. Fica mantido o Calendário Municipal para o ano de 2012.<br />
Art. 5º - A coleta dos resíduos de demolição, construção e reformas, são de responsabilidade dos seus<br />
geradores, ficando o Poder Público Municipal, isento de qualquer responsabilidade sobre esses serviços.<br />
Art. 6º - Aos proprietários de imóveis urbanos, com construções ou baldio, compete mantê-los devidamente<br />
limpos e livres de entulhos a fim de evitar a propagação de pragas e bichos e consequentemente a transmissão<br />
de doenças.<br />
§ 1º. Assim aos proprietários, inquilinos ou responsáveis por propriedades particulares ou não, compete:<br />
I - Conservar as limpezas dos quintais, evitando lançar e recolher pneus, latas, plásticos, e outros objetos ou<br />
recipientes em geral que possam acumular água;<br />
II - Manter sempre limpo e capinado os terrenos baldio e/ou abandonados, inclusive as calçadas defronte a<br />
esses terrenos;<br />
§ 2º. Caso os proprietários, inquilinos ou responsáveis por esses terrenos não façam referidos serviços, os<br />
mesmos serão NOTIFICADOS para realizarem a limpeza no prazo de 05 (cinco) dias;<br />
§ 3º. Após o decurso do prazo descrito no Parágrafo Segundo, sem que o proprietário do terreno tenha realizado<br />
a limpeza, o Poder Público o fará mediante a cobrança de uma taxa de 03 (três) UFM – Unidade Fiscal Municipal,<br />
a qual será lançada no cadastro do IPTU, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta lei.<br />
Art. 7º - A infração a qualquer dispositivo da presente Lei ensejará sem prejuízo das medidas de natureza Civil<br />
e Criminal cabíveis, NOTIFICAÇÃO AO INFRATOR, para regularização da situação, ou seja, a retirada imediata<br />
dos resíduos lançados nas vias públicas, fora das datas previstas nesta lei, dentro do prazo determinado.<br />
Art. 8º - O decurso do prazo da notificação, sem que tenha sido regularizada a situação que lhe deu causa ou<br />
a reincidência da infração, sujeitarão os infratores a multas variáveis de 03 (três) a 40 (quarenta) UFM – Unidade<br />
Fiscal Municipal, por dia de prosseguimento da irregularidade.<br />
Art. 9º - Aplicam-se no que couber, os princípios normais e demais disposições do Código Tributário Municipal<br />
relativos à Administração Tributária.<br />
Art. 10 - A fiscalização, as notificações e os lançamentos das multas de que trata essa lei, ficarão sob a<br />
responsabilidade dos serviços de Vigilância Sanitária do Município.<br />
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1089/2010 e demais disposições<br />
em contrário.<br />
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA Nº. 435/2012<br />
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MATUSAEL CORREA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais;<br />
RESOLVE;<br />
I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. MATUSAEL CORREA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de<br />
Identidade RG sob nº. 7.259.633-1- SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 555.920.151-00, residente e domiciliada<br />
nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado<br />
na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 21/<br />
07/2010 a 21/07/2011 a contar de 12/07/2012 a 10/08/2012.<br />
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />
Iporã-Pr., 09 de julho de 2012<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />
Prefeito Municipal<br />
VALOR<br />
DATA<br />
1.340,50 6/7/2012<br />
06/07/2012<br />
MS/FNS - AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA<br />
SANITÁRIA<br />
MS/FNS - PISO ESTRATÉGICO - GERENCIAMENTO<br />
2.400,00 06/07/2012<br />
566,76 06/07/2012<br />
2.486,02 02/07/2012<br />
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR<br />
ME/FNDE - MERENDA - PROGRAMA NACIONAL<br />
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR<br />
MS/FNS - PAB FIXO<br />
MS/FNS - TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA<br />
6.248,00 03/07/2012<br />
4.089,85<br />
Federais para o município: Período de 02/07/2012 a 06/07/2012.<br />
ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />
CNPJ. 95.640.553/0001-15<br />
SECRETARIA DE FAZENDA<br />
Notificação de Liberação de Recursos Federais<br />
Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos<br />
Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de<br />
1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidades<br />
IVATÉ, 09 DE JULHO DE 2012<br />
HUMBERTO APARECIDO MILANI<br />
SECRETÁRIO DE FAZENDA<br />
______________________________<br />
AO TRANSPORTE DO ESCOLAR<br />
DE RISCO VS<br />
ME/FNDE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2012-FMS<br />
O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará<br />
realizar, às 9 horas do dia 19 de julho de 2012, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação,<br />
na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob regime de empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO POR<br />
ITEM (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO), a preço fixo e sem reajuste, nas seguintes condições:<br />
Objeto: Contratação de empresa do ramo farmacêutico, domiciliada no Município de Ivaté, para fornecimento,<br />
pelo prazo de 12 meses de medicamentos éticos, genéricos e similares, discriminado na lista de preços<br />
editada pela Revista INDITEC para a região noroeste e regulamentada pelo Ministério da Saúde, visando<br />
atender procedimentos administrativos, demandas das unidades de saúde e emergências do município,<br />
conforme especificações contidas nos anexos do edital.<br />
Data de Abertura: 9 horas do dia 19 de julho de 2012.<br />
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 - Ivaté - Paraná<br />
As cópias deste Edital e dos anexos serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro,<br />
2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante apresentação de disquete, CD, pen drive<br />
ou mídia similar.<br />
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do e-mail<br />
licitacoes@ivate.pr.gov.br<br />
Ivaté - Pr., 03 de julho de 2012.<br />
HUMBERTO APARECIDO MILANI<br />
Secretário de Administração<br />
CARMELITA LIMA SGARAVATO<br />
Secretária da Saúde<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
TOMADA DE PREÇOS 004/2012<br />
HOMOLOGAÇÃO<br />
ADJUDICO e HOMOLOGO proferida pela Comissão Permanente de Licitação, referente à contratação de<br />
empresa para execução de obras de construção de quadra poliesportiva no Jardim Bonfim.<br />
EMPRESA(S) VENCEDORA(S): C. R. MARTINEZ & CIA LTDA. com proposta de R$ 170.553,98 (cento e setenta<br />
mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos).<br />
Mariluz, 02 de julho de 2012.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
Prefeito Municipal
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
10 de julho de 2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
Extrato de Contrato nº 31/2012<br />
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.<br />
CONTRATADA: SANTA MARIA DIAGNÓSTICOS LTDA.<br />
OBJETO: Contratação pelo prazo de 180 (cento e oitenta)dias de empresa para<br />
a prestação de serviços médicos: médico com especialidade em ginecologia/<br />
obstetrícia para atuar na unidade de saúde (sede) com carga horária de 6 horas<br />
semanais.<br />
VALOR DO CONTRATO: R$ 44.000,00 (vinte e quatro mil reais).<br />
FORMA DE PAGAMENTOS: O pagamento dos serviços, serão pagos mensalmente,,<br />
contados em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e<br />
apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.<br />
INICIO DO CONTRATO: 06 de julho de 2012<br />
TÉRMINO DO CONTRATO: 02 de janeiro de 2013.<br />
PRAZO DA VIÊNCIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 180 (cento e oitenta dias)<br />
a partir da assinatura do contrato.<br />
Mariluz, 06 de julho de 2012.<br />
LUIZ ALBINO BORGHETTI<br />
Contratante<br />
MARA ISABEL MARIOTTINI<br />
Contratada<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
HOMOLOGAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL 017/2012<br />
HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio,<br />
referente Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de 250.000.00<br />
(duzentos e cinquenta mil) litros de “ÓLEO DIESEL COMUM” e 50.000 (cinquenta<br />
mil) litros de “ÓLEO DIESEL - S 50”.<br />
EMPRESA(S) VENCEDORA(S): CUARELI & GIMENEZ LTDA., com proposta de:<br />
LOTE I – Combustível Inflamável “DIESEL COMUM” – R$ 492.500,00 (quatrocentos<br />
e noventa e dois mil e quinhentos reais);<br />
Lote II – Combustível Inflamável “DIESEL S 50” – R$ 102.500,00 (cento e dois mil<br />
e quinhentos reais).<br />
Mariluz, 09 de julho de 2012.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
Prefeito em Exercício<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
HOMOLOGAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL 018/2012<br />
HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio,<br />
referente Contratação de empresa para aquisição de 6.000 m 2 de “GRAMA ES-<br />
MERALDA” a serem adquiridas conforme necessidades do Município.<br />
EMPRESA(S) VENCEDORA(S): VIVEVEIRO & FLORICULTURA ROMANA LTDA,<br />
com proposta de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais).<br />
Mariluz, 09 de julho de 2012.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
Prefeito em Exercício<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
HOMOLOGAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL 019/2012<br />
HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio,<br />
referente Contratação de empresa para aquisição de equipamentos destinados<br />
a Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Mariluz/Paraná.<br />
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):<br />
LOTE I – RUBENS PAPELARIA LTDA – COM PROPOSTA DE R$ 17.900,00<br />
(dezessete mil e novecentos reais);<br />
LOTE II - CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – COM PROPOSTA DE<br />
R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta);<br />
LOTE III - CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – COM PROPOSTA DE<br />
R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais).<br />
Mariluz, 09 de julho de 2012.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
Prefeito em Exercício<br />
LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$<br />
DESPESA EMPENHADA<br />
7/2011 à 6/2012<br />
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 472.264,04<br />
Pessoal Ativo 472.264,04<br />
Pessoal Inativo e Pensionistas 0<br />
Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 0<br />
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) 5.976,59<br />
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0<br />
Decorrentes de Decisão Judicial 0<br />
Despesas de Exercícios Anteriores 0<br />
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0<br />
Despesas com Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509/06 0<br />
Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF) 0<br />
Acórdão TCE/PR 1568/06 5.976,59<br />
Pensionistas 0<br />
IRRF 5.976,59<br />
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II ) 472.264,04<br />
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) 14.155.158,12<br />
PERCENTUAL RCL 3,34%<br />
AMERICO FERNANDES LOPES<br />
ALDINO PANAZZOLO<br />
Contador - CRC - PR-04134510-0<br />
Presidente da Cãmara<br />
7/2011 à 6/2012<br />
DESPESA COM PESSOAL<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL<br />
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL<br />
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
ATO DA MESA Nº. 029/2012<br />
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,<br />
usando de suas legais atribuições,<br />
RESOLVE:<br />
AUTORIZAR o Vereador José Augusto Pereira Leal, a viajar a cidade de Curitiba-<br />
Pr, nos dias 09, 10 e 11 de julho de 2012, onde tem compromisso agendado na<br />
Assembleia Legislativa e Secretarias Estaduais, cabendo o pagamento antecipado<br />
de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.<br />
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de<br />
julho de 2012.<br />
Paulo Roberto Rubio<br />
Presidente<br />
Wenderson Leite Barbosa<br />
Secretário<br />
ATO DA MESA Nº. 030/2012<br />
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,<br />
usando de suas legais atribuições,<br />
RESOLVE:<br />
AUTORIZAR o Vereador Wenderson Leite Barbosa, a viajar a cidade de Curitiba-<br />
Pr, nos dias 09, 10, 11 e 12 de julho de 2012, onde tem compromisso agendado<br />
na Assembleia Legislativa e Secretarias Estaduais, cabendo o pagamento<br />
antecipado de quatro diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto<br />
de 2011.<br />
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de<br />
julho de 2012.<br />
Paulo Roberto Rubio<br />
Presidente<br />
Wenderson Leite Barbosa<br />
Secretário<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
ATO DA MESA Nº. 032/2012<br />
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,<br />
usando de suas legais atribuições,<br />
RESOLVE:<br />
AUTORIZAR o Vereador Everaldo Vieira de Oliveira, a viajar a cidade de Curitiba<br />
- Pr, nos dias 10, 11, 12 e 13 de julho de 2012, onde tem compromisso agendado<br />
na Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de quatro diárias,<br />
nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.<br />
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 09 de<br />
julho de 2012.<br />
Paulo Roberto Rubio<br />
Presidente<br />
ATO DA MESA Nº. 031/2012<br />
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,<br />
usando de suas legais atribuições,<br />
RESOLVE:<br />
AUTORIZAR o Vereador Luiz Carlos Barradas, a viajar a cidade de Curitiba - Pr,<br />
nos dias 10, 11, 12 e 13 de julho de 2012, onde tem compromisso agendado na<br />
Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de quatro diárias,<br />
nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.<br />
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 09 de<br />
Julho de 2012.<br />
Paulo Roberto Rubio<br />
Presidente<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº. 195/2012<br />
Concede licença Maternidade.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º CONCEDER licença Maternidade à servidora pública municipal VANESSA<br />
PRANDINI BARREIROS, portadora da Cédula de Identidade Nº. 8.382.971-0<br />
SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo,<br />
lotada na Secretaria de Saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período<br />
de 03/07/2012 a 30/10/2012.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 05 de julho de<br />
2012.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA Nº. 196/2012<br />
Concede licença para tratamento de Saúde.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal<br />
ROZIANE MENDES SETE, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.929.246-<br />
1 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na<br />
Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período<br />
de 03.07.2012 a 06.07.2012.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de julho de<br />
2012.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA Nº. 197/2012<br />
Concede licença para tratamento de Saúde.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à Servidora SIUMARA<br />
APARECIDA TESTA VALLER, portadora da Cédula de Identidade Nº. 4.958.527-<br />
6 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotada na<br />
Secretaria de Ação Social, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 20/<br />
06/2012 a 19/07/2012.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de julho de<br />
2012.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA Nº. 198/2012<br />
Concede licença para tratamento de Saúde.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal<br />
SELMA FERREIRA MOHR DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade<br />
Nº.7.720.473-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnica<br />
em Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, sem prejuízo de seus vencimentos,<br />
no período de 03/07/2012 a 08/07/2012.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de julho de<br />
2012.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA Nº. 199/2012<br />
Concede licença para tratamento de Saúde.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal<br />
ROSELI VARAGO BARBOSA DE ARAUJO, portadora da Cédula de Identidade<br />
Nº.4.241.561-8 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de<br />
Professor, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, no período de 03.07.2012<br />
a 17.07.2012, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de julho de<br />
2012.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA Nº. 200/2012<br />
Exonera a pedido CINDIA MARQUES PACHECO CAVALCANTI.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art.1º. EXONERAR a pedido CINDIA MARQUES PACHECO CAVALCANTI, portadora<br />
da Cédula de Identidade nº. 7.762.937-8 SSP/PR, do cargo de provimento<br />
efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, ficando revogada<br />
a Portaria nº. 069/2010, a partir de 05 de julho de 2012.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 09 de julho de<br />
2012.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO nº 204, de 5 de julho de 2012.<br />
Cria semana Municipal de Prevenção de Combate ao uso de drogas por crianças<br />
e adolescente.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />
atribuições legais e constitucionais;<br />
DECRETA<br />
Art. 1º. Salientamos que foi instituída no nosso calendário anual a Semana<br />
Municipal de Prevenção e Combate as Drogas que coincidirá com a Semana<br />
Nacional, ou seja, do dia 19 a 26 do mês de junho do próximo ano.<br />
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola, PR, 5 de julho de 2012.<br />
CLAITON CLEBER MENDES.<br />
PREFEITO MUNICIPAL.<br />
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
Estado do Paraná<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
Contrato de Empreitada Global nº099/2012.<br />
Contratante: Município de Pérola<br />
Contratado: --------------------------CONSTRUMAQ PAVIMENTAÇÕES LTDA ME.<br />
Objeto: contratação de empresa sob regime de empreitada global para execução<br />
de 3.619,60m2 pavimentação asfáltica com meio fio, sarjeta e urbanismo do<br />
passeio, nos seguintes trechos de vias públicas: Rua Fernão Dias (Entre Avenida<br />
Café Filho e Rua Nilo Peçanha), Rua 15 de Novembro (Entre Avenida Café<br />
Filho e Rua Nilo Peçanha), Travessa Imperador (Entre Rua 15 de Novembro e Rua<br />
Fernão Dias), todos do Município de Pérola, com recursos provenientes do contrato<br />
de repasse nº0373702-67/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA e<br />
contrapartida do Município.<br />
Valor Total: R$153.632,00<br />
Prazo de Vigência: 270(duzentos e setenta dias) a contar da assinatura.<br />
Prazo de Execução: 04 (quatro) meses, contados a partir do décimo dia, após o<br />
recebimento da ordem de serviços.<br />
Fundamentação: Tomada de Preços nº006/2012-PMP.<br />
Data da assinatura: 09/07/2012.<br />
Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />
Diretora do Departamento de Gestão.<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 121/2012<br />
Concede Férias ao Servidor RENATO CEZAR DO LAGO ALBUQUERQUE , e dá<br />
outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º. Conceder ao servidor RENATO CEZAR DO LAGO ALBUQUERQUE, brasileiro,<br />
viúvo, portador da Cédula de Identidade sob o nº. 881.481-SSP/PR, ocupando<br />
o cargo de DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta)<br />
dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2011 a 30/06/2012, a<br />
partir de 11/07/2012 a 09/08/2012.<br />
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola/Paraná, 09 de julho de 2012.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 120/2012<br />
Concede Férias ao Servidor JOSÉ PEREIRA MARI , e dá outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º. Conceder ao servidor JOSÉ PEREIRA MARI, brasileiro, casado, portador<br />
da Cédula de Identidade sob o nº. 4.020.303-6-SSP/PR, ocupando o cargo de<br />
DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS,<br />
referente ao período aquisitivo de 03/07/2011 a 02/07/2012, a partir de 11/07/2012<br />
a 09/08/2012.<br />
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola/Paraná, 09 de julho de 2012.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal<br />
CÂMARA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA Nº 010/2012<br />
Concede Auxílio Doença e dá outras providências.<br />
O Senhor RONALDO TINTI, - Presidente da Câmara Municipal de São Jorge do<br />
Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º - CONCEDER benefício de Auxilio Doença, em consonância com a Lei<br />
Municipal nº 938/2005, atualizada pela Lei Municipal nº 1005/2005, para a servidora<br />
pública Sra. ELISANGELA CAZELOTO SILVA, portadora do RG nº 5.737.357-1,<br />
ocupante do Cargo Público de Advogada Efetivo, classe X, Padrão GA/GP-X,<br />
Nível – B, do quadro próprio deste Legislativo Municipal, conforme Atestado<br />
Médico Dra. Paula Regina M. Soares Camargo, no período de 22/06/2012 a 21/<br />
07/2012 e tendo o período de afastamento superado há 15 dias, ficando o custeio<br />
dos vencimentos da servidora supracitada no período entre 22/06/2012 a 06/07/<br />
2012 pago por este Legislativo Municipal e no período de 07 de julho a 21 de julho<br />
de 2012, será pago pelo Fundo de Previdência de São Jorge do Patrocínio,<br />
devendo na data de 22 de julho de 2012, apresentar-se afim de nova avaliação<br />
médica, tendo em vista apurar a capacidade de retorno da mesma a suas atividades<br />
laborais normais.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO<br />
DO PARANÁ, em 05 de julho de 2012.<br />
RONALDO TINTI<br />
Presidente da Câmara Municipal de SJP/Pr.<br />
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />
ESTADO DO PARANA<br />
São Jorge do Patrocínio, 06 de julho de 2012.<br />
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios<br />
constitucionais da <strong>legal</strong>idade, impessoalidade, moralidade, publicidade e<br />
eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de<br />
uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de<br />
prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas,<br />
segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao<br />
Município de São Jorge do Patrocínio/PR.<br />
Período: 06/07/2012<br />
Total recebido no período: R$- 51.453,36<br />
RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO<br />
FNS PAB FIXO 06/07/2012 917,25<br />
FNS AÇÕES ESTRUTURANTES VIG. SANITARIA 06/07/2012 2.400,00<br />
FNS PISO EXTRAT. DE GER. DE RISCO VS 06/07/2012 415,47<br />
FNS GESTÃO PLENA 06/07/2012 47.720,64<br />
TOTAL 51.453,36<br />
Antonio Cirineu Passarela<br />
Secretário Municipal de finanças<br />
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />
ESTADO DO PARANA<br />
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 26/2012<br />
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que<br />
realizará no dia 20 de julho de 2012, às 14h00min no anfiteatro Municipal, licitação<br />
na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – Por Item<br />
para: Contratação de empresa para prestar serviços de pintura nos prédios públicos.<br />
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 –<br />
3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira<br />
no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.<br />
São Jorge do Patrocínio-PR, 09 de Julho de 2012.<br />
CLÁDIO A A PALOZI<br />
Prefeito<br />
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />
ESTADO DO PARANA<br />
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 27/2012<br />
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que<br />
realizará no dia 20 de Julho de 2012, às 09h00min no anfiteatro Municipal,<br />
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – Global,<br />
para: Contratação de empresa para fabricação de móveis planejados.<br />
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 –<br />
3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira<br />
no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.<br />
São Jorge do Patrocínio-PR, 09 de Julho de 2012.<br />
CLÁDIO A A PALOZI<br />
Prefeito<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />
Estado do Paraná<br />
N O T I F I C A Ç Ã O<br />
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de<br />
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as<br />
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos<br />
Federais.<br />
JULHO/2012.<br />
DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR<br />
05/07/2012 FMAS – APAE 464,89<br />
05/07/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 5,00<br />
06/07/2012 C F M – DEP. NAC. DE PRODUÇÃO MINERAL 70,54<br />
06/07/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 5,00<br />
06/07/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PAB FIXO 2.632,50<br />
06/07/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PFVISA 2.400,00<br />
06/07/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PFVISA 1.050,08<br />
09/07/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 5,00<br />
09/07/2012 FMAS – IGDBF 1.051,05<br />
Tapejara-Pr; 09de Julho de 2012.<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 206, DE 09 DE JULHO DE 2012.<br />
Concede licença sem vencimentos a servidor.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere<br />
o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o<br />
Requerimento protocolado na Divisão de Recursos Humanos sob o n.º 081 de<br />
06 de julho de 2012,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1 o Conceder a servidora municipal Rosimara Miranda de Souza Beni, matrícula<br />
nº. 1394, portadora da CI/RG n.º 7.996.498-0 – SSP-PR, ocupante do cargo<br />
de provimento efetivo de Zeladora, lotada no Departamento de Educação, Licença<br />
sem Vencimentos, para tratar de interesses particulares, de acordo com o<br />
artigo 97 e §§, da Lei Municipal n.º 755, do dia 09 de dezembro de 1998, pelo prazo<br />
de 10 (dez) meses, iniciando-se em 01 de agosto de 2012 e término em 31 de<br />
maio de 2013.<br />
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Tapejara, em 09 de julho de 2012.<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
PORTARIA Nº 207, DE 09 DE JULHO DE 2012.<br />
Dispõe sobre exoneração de Diretores do Instituto de Previdência do Município<br />
– TAPEJARA-PREV.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere<br />
o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando<br />
o requerimento de exoneração Protocolado sob o n.º 241 de 06 de julho de 2012,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1 o Exonerar a pedido, a partir do dia 06 de julho de 2012, a Diretora Administrativo/<br />
Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Tapejara –<br />
TAPEJARA-PREV, Srª. Marli Aparecida de Paula, matrícula nº. 349, portadora da<br />
CI/RG N.º 4.361.182-8 – SSP-PR, nomeada através da Portaria nº 126, de 04 de<br />
março de 2009.<br />
Art. 2 o Fica revogada as gratificações concedida pelo art. 2º, da Portaria nº 126,<br />
de 04 de março de 2009.<br />
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Tapejara, em 09 de julho de 2012<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 931/2012<br />
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das<br />
atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />
R E S O L V E :<br />
Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, DENIVALDO FERREIRA DE<br />
CARVALHO, período de 2011/2012, a partir de 10(dez) de julho de 2012, devendo<br />
o mesmo retornar as suas funções normais no dia 10(dez) de agosto de 2012.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 09 (nove)<br />
dias do mês de julho do ano de 2012.<br />
HÉLIO BELTER<br />
= Prefeito Municipal =<br />
PORTARIA Nº 927/2012<br />
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das<br />
atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />
R E S O L V E :<br />
Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, IVO FRAGOSO, relativas ao<br />
período de 2011/2012, a partir de 09 (nove) de julho de 2012, devendo o mesmo<br />
retornar as suas funções normais no dia 29 (vinte nove) de agosto de 2012.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 05 (cinco)<br />
dias do mês de julho do ano de 2012.<br />
HÉLIO BELTER<br />
= Prefeito Municipal =<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />
Estado do Paraná<br />
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 088/2012 - ID: 989<br />
CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira.<br />
CONTRATADA – INFINITY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME<br />
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS<br />
E SERVIÇOS NA REVISÃO DA PÁ CARREGADEIRA YTO ZL30F.<br />
VALOR – R$ 2.595,00 (dois mil quinhentos e noventa e cinco reais)<br />
PRAZO – 60 (sessenta) dias.<br />
Tapira, 09 de Julho de 2012.<br />
HÉLIO BELTER - Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI N.º 409/12<br />
SUMULA: Desmembramento de Lote<br />
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra nº 11-R (Onze<br />
R), 11 – A (Onze A), 11 – B (Onze B) e 11 – C subdivisão do Lote n.º 11, (Onze),<br />
da quadra 81 (Oitenta e Um), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.<br />
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações:<br />
LOTE Nº 11-R, COM ÁREA DE 168,75,00 m² SUBDIVISÃO DO LOTE 11 DA<br />
QUADRA 81: Pela frente, confronta-se com a Rua Irati na distância de 15,00<br />
metros, na distância de 11,25 metros confronta-se de um lado com o Lote 12 e<br />
por outro lado com a Rua Campo Largo, e pelos fundos confronta-se na distância<br />
de 15,00 metros, com o Lote 11-A da mesma quadra.<br />
LOTE Nº 11-A, COM ÁREA DE 168,75,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 11 DA<br />
QUADRA 81: Pela frente, confronta-se com a Rua Campo Largo na distância de<br />
11,25 metros, na distância de 15,00 metros confronta-se por um lado com o Lote<br />
11-R e por outro lado com o Lote 11-B, e pelos fundos confronta-se na distância<br />
de 11,25 metros, com o Lote 12 da mesma quadra.<br />
LOTE Nº 11-B, COM ÁREA DE 168,75,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 11 DA<br />
QUADRA 81: Pela frente, confronta-se com a Rua Campo Largo na distância de<br />
11,25 metros, na distância de 15,00 metros confronta-se por um lado com o Lote<br />
11-A e por outro lado com o Lote 11-C, e pelos fundos confronta-se na distância<br />
de 11,25 metros, com o Lote 12 da mesma quadra.<br />
LOTE Nº 11-C, COM ÁREA DE 168,75,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 11 DA<br />
QUADRA 81: Pela frente, confronta-se com a Rua Campo Largo na distância de<br />
11,25 metros, na distância de 15,00 metros confronta-se por um lado com o Lote<br />
11-B e por outro lado com o Lote 8, e pelos fundos confronta-se na distância de<br />
11,25 metros, com o Lote 12 da mesma quadra.<br />
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos nove dias<br />
do mês de Julho de dois mil e doze.<br />
Hélio Belter<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2012<br />
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8666/93,<br />
torna público a realização no dia 23 de Julho de 2012, às 10:00 horas, na sala<br />
de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do Edital de<br />
Pregão Presencial nº 045/2012, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE<br />
PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA CO-<br />
NEXÃO A INTERNET, POR MEIO DE LINK DEDICADO DE ALTA PERFORMANCE<br />
(FULL- DUPLEX) BANDA LARGA, NA VELOCIDADE MINIMA DE 10 MBPS (VE-<br />
LOCIDADE REAL), COM ESTRUTURA EM FIBRA OTICA, PARA O MUNICIPIO<br />
DE TERRA ROXA-PR, conforme especificações no Edital. Maiores informações,<br />
bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento<br />
do Material da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente<br />
Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30<br />
às 17:30 horas, telefone (044) 3645-1122, Ramal 222 ou pelo site<br />
www.terraroxa.pr.gov.br.<br />
Terra Roxa-PR., 09 de Julho de 2012.<br />
PAULO CESAR FARIAS<br />
Pregoeiro<br />
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />
DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA,<br />
através de sua presidente, CONVOCA OS SEUS ASSOCIADOS em condições<br />
de votar para a Assembléia Geral a ser realizada no dia 16 de julho de 2012 às<br />
18:15 horas em primeira convocação, ou 15 (quinze) minutos após em segunda<br />
convocação, no Centro Cultural Schubert de Umuarama, para deliberarem sobre<br />
a seguinte pauta assim descrita.<br />
I –Escolha dos Membros que irão compor a Comissão<br />
Eleitoral para as Eleições Sindicais Triênio 2013/2017.<br />
Umuarama, 10 de julho de 2012.<br />
Lourdes Fátima Ferreira Iwassaki<br />
Presidente<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2012<br />
REGISTRO DE PREÇOS<br />
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8666/93,<br />
torna público a realização no dia 20 de Julho de 2012, às 10:00 horas, na sala<br />
de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do Edital de<br />
Pregão Presencial nº 046/2012, pelo Sistema de Registro de Preços, que tem<br />
como objeto o AQUISICAO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS, DE<br />
FABRICACAO NACIONAL, PARA A ILUMINACAO PUBLICA DESTE MUNICIPIO,<br />
conforme especificações no Edital. Maiores informações, bem como cópia do<br />
presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento do Material da Prefeitura<br />
Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95,<br />
em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, telefone<br />
(044) 3645-1122, Ramal 222 ou pelo site www.terraroxa.pr.gov.br.<br />
Terra Roxa-PR., 09 de Julho de 2012.<br />
PAULO CESAR FARIAS<br />
Pregoeiro<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 2008/2012.<br />
Dispõe sobre a homologação de julgamento proferido pela Comissão Permanente<br />
de Licitação, do Processo Licitatório nº 061/2012, Modalidade Tomada de<br />
Preços nº 010/2012, bem como Adjudica o objeto ao vencedor, dando outras<br />
providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />
suas atribuições legais;<br />
D E C R E T A<br />
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de<br />
Licitação, nomeada pela Portaria nº 4978/2011, datada de 01 de Dezembro de<br />
2011, sobre o Processo Licitatório nº 061/2012, Modalidade Tomada de Preços<br />
nº 010/2012, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA<br />
ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO E REFORÇO DE REDE ELÉTRICA, PARA<br />
A VINÍCOLA MUNICIPAL, LOCALIZADA NO LOTE DE TERRAS Nº 36, GLEBA<br />
06, COLÔNIA C, SERRA MARACAJÚ, RODOVIA PR 364, KM 05, NO MUNICÍPIO<br />
DE TERRA ROXA - PR. Conforme especificação no Edital.<br />
Art. 2º - Fica adjudicado o objeto da citada licitação em favor da proponente<br />
ROENG COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, perfazendo um valor<br />
total de R$ 54.204,88 (cinquenta e quatro mil duzentos e quatro reais e oitenta<br />
e oito centavos). Tudo conforme o constante da Ata de Julgamento acostada ao<br />
referido processo.<br />
ART. 3º - Pelo presente fica intimado o participante da licitação supramencionada,<br />
da decisão estabelecida neste Decreto.<br />
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, aos 09 dias do mês de Julho<br />
do ano de 2012.<br />
DONALDO WAGNER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 2009/2012<br />
Dispõe sobre a homologação do resultado proferido pelo Pregoeiro e Comissão<br />
de Apoio, do Processo Licitatório nº 062/2012, Modalidade Pregão Presencial<br />
nº 043/2012, pelo Sistema de Registro de Preços, dando outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />
suas atribuições legais;<br />
D E C R E T A<br />
Art. 1º - Fica homologado o resultado proferido pelo Pregoeiro e Comissão de<br />
Apoio, nomeado pela Portaria nº 2689/2009, datada de 05 de Janeiro de 2009,<br />
sobre o Processo Licitatório nº 062/2012, Modalidade Pregão Presencial nº 043/<br />
2012, pelo Sistema de Registro de Preços, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO<br />
DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERA-<br />
ÇÃO DE PNEUS (CARCAÇAS), RECAPE A QUENTE E RECAPE PRÉ-MOLDA-<br />
DO, VULCANIZAÇÃO E COLOCAÇÃO DE MANCHÃO DE PNEUS, PARA ÔNI-<br />
BUS, CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, PARA<br />
DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. Conforme especificação<br />
no Edital.<br />
Art. 2º - Ficam registrados os preços em favor da proponente PEABIRU COMÉR-<br />
CIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA - ME, nos itens: 001, 002, 003,<br />
004, 012, 013, 014, 015, 016, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, a proponente<br />
AFONSO PNEUS LTDA - EPP, nos itens: 006, 007, 018, 019, e a proponente<br />
RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, nos itens: 005, 008, 009, 010, 011,<br />
017, 020, 021, 022, 023. Tudo conforme o constante da Ata de Julgamento de<br />
resultado acostada ao referido processo.<br />
ART. 3º - Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação<br />
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.<br />
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, aos 09 dias do mês de Julho<br />
do ano de 2012.<br />
DONALDO WAGNER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA N.º 5434/2012<br />
DONALDO WAGNER, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no<br />
uso de suas atribuições legais e, considerando:<br />
1 – O requerimento protocolado sob n.º 18650/2012 de 05/07/2012, devidamente<br />
instruído e tramitado;<br />
2 – O amparo <strong>legal</strong> nos termos da Legislação especifica.<br />
RESOLVE:<br />
ART. 1°. – Conceder ao Servidor ANTONIO LUIZ DINIZ, CI n.º 3.413.957-1 SSP/<br />
PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Motorista, licença para concorrer<br />
uma vaga no Legislativo Municipal nas Eleições de 2012, conforme inciso IX,<br />
art. 88 da Lei Municipal n.º 086/95 e art. 1º, inciso II, alínea “l”, e inciso IV da Lei<br />
Complementar n.º 64/1990 a partir de 05/07/2012.<br />
ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito<br />
retroativo a 05/07/2012.<br />
ART. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário.<br />
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA<br />
ROXA, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2012.<br />
DONALDO WAGNER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
ERRATA<br />
No Extrato de Contrato de 03/07/2012, publicado no dia 07/07/2012, Edição<br />
9521, Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, se Lê:<br />
ORDEM CRONOLÓGICA Nº 230/2012<br />
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA<br />
CONTRATADO(A): VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA<br />
OBJETO: PROFESSOR(A)<br />
PRAZO: 12 MESES<br />
VALOR MENSAL: R$ 1008,44 (UM MIL E OITO REAIS, QUARENTA E QUATRO<br />
CENTAVOS)<br />
TERRA ROXA, 03/07/2012<br />
ASSINATURAS:<br />
DONALDO WAGNER<br />
VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA<br />
Leia-se:<br />
ORDEM CRONOLÓGICA Nº 230/2012<br />
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA<br />
CONTRATADO(A): VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA<br />
OBJETO: PROFESSOR(A)<br />
PRAZO: 12 MESES<br />
VALOR MENSAL: R$ 1109,28 (UM MIL CENTO E NOVE REAIS, VINTE E OITO<br />
CENTAVOS)<br />
TERRA ROXA, 03/07/2012<br />
ASSINATURAS:<br />
DONALDO WAGNER<br />
VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA<br />
CÃMARA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
ATO DA MESA nº 028/2012<br />
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS<br />
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná,<br />
no uso de suas atribuições legais constantes das Resoluções nº 004/2005 e nº<br />
007/2008 e, tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador, Almir Hercílio<br />
Turossi,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º Fica o Assessor Jurídico, MÁRCIO LUIZ BONADIO, autorizado a viajar a<br />
Cidade de Curitiba/PR nos dias 12 e 13 de junho de 2012, para tratar de assuntos<br />
de interesse do município no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme<br />
formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02<br />
(duas) diárias nos termos das Resoluções nº 04/2005 e nº 007/2008.<br />
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 09 de<br />
julho de 2012.<br />
ALMIR HERCÍLIO TUROSSI<br />
Presidente<br />
ELIZABETE DELBONI PERES<br />
Primeira Secretária<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO<br />
CONVITE Nº. 6/2012-PMTO<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 58/2012<br />
EXTRATO DE CONTRATO N.º 35/2012<br />
CONTRATANTE:<br />
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE – CNPJ:<br />
76.247.329/0001-13<br />
CONTRATADO:<br />
INSTITUTO MAKRO MARKENTING DE PÓS GRADUAÇÃO<br />
- CNPJ: 05.501.153/0001-36<br />
OBJETO:<br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA<br />
MINISTRAR CURSO COM VISTAS A REALIZAÇÃO DA SEMANA PEDAGÓGICA<br />
NO PERÍODO DE 30 A 31 DE JULHO DE 2012<br />
VALOR GLOBAL TOTAL:<br />
R$ 4.500,00(Quatro Mil e Quinhentos Reais).<br />
PRAZO De 09/07/2012 a 31/12/2012<br />
DATA DA ASSINATURA: 09 de Julho de 2012<br />
FORO:<br />
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Tuneiras do Oeste, 09 de Julho de 2012<br />
Luiz Antonio Krauss<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇAO<br />
TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2012-PMTO<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 52/2012<br />
EXTRATO DE CONTRATO N.º 32/2012<br />
CONTRATANTE:<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
CONTRATADO:<br />
CLINICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA –CNPJ:<br />
Nº 13.319.668/0001-48<br />
OBJETO:<br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA<br />
ATENDIMENTO FARMACEUTICO, E SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO PARA ATEN-<br />
DIMENTO DE ACORDO COM AS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAUDE<br />
E SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO<br />
OESTE<br />
VALOR GLOBAL TOTAL:<br />
R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais).<br />
FORNECIMENTO:<br />
PARCELADO<br />
DATA DA ASSINATURA: 09/07/2012<br />
DURAÇÃO: 09/2012 à 31/12/2012<br />
FORO:<br />
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Tuneiras do Oeste, 09 de Julho de 2012<br />
Luiz Antonio Krauss<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO<br />
TOMADA DE PREÇOS Nº. 7/2012-PMTO<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 53/2012<br />
EXTRATO DE CONTRATO N.º 34/2012<br />
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE - CNPJ: 76.247.329/<br />
0001-13<br />
CONTRATADO: GONÇALVES & MOREIRA CLINICA MEDICA LTDA ME –<br />
CLINICA ME –CNPJ: Nº 15.753.545/0001-46<br />
OBJETO:<br />
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PRESTADORA<br />
DE SERVIÇOS MEDICOS, CLINICO GERAL PARA ATENDIMENTO NAS UNIDA-<br />
DES DE SAUDE DO MUNICIPIO, SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE, ATEN-<br />
DIMENTO CURATIVO E PREVENTIVO, ATENDIMENTO AMBULATORIAL, VISI-<br />
TAS DOMICILIARES, OUTROS SERVIÇOS DA AREA MEDICAS, PLANTOES E<br />
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS<br />
MEDICOS NA ESPECIALIDADE DE ANESTESISTA PARA ATENDIMENTO NA<br />
SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE<br />
VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta e Mil Reais).<br />
FORNECIMENTO:<br />
PARCELADO<br />
DATA DA ASSINATURA: 09 de Julho de 2012<br />
DURAÇÃO: 09/07/2012 à 31/12/2012<br />
FORO:<br />
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Tuneiras do Oeste, 09 de Julho de 2012<br />
Luiz Antonio Krauss<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
REPUBLICAÇAO POR INCORREÇÃO<br />
TOMADA DE PREÇOS Nº. 7/2012-PMTO<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 53/2012<br />
EXTRATO DE CONTRATO N.º 33/2012<br />
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE - CNPJ: 76.247.329/<br />
0001-13<br />
CONTRATADO:<br />
MARCIO RENATO DE MORAES CANEVER – CLINICA ME<br />
–CNPJ: Nº 13.038.577/0001-34<br />
OBJETO:<br />
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PRESTADORA<br />
DE SERVIÇOS MEDICOS, CLINICO GERAL PARA ATENDIMENTO NAS UNIDA-<br />
DES DE SAUDE DO MUNICIPIO, SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE, ATEN-<br />
DIMENTO CURATIVO E PREVENTIVO, ATENDIMENTO AMBULATORIAL, VISI-<br />
TAS DOMICILIARES, OUTROS SERVIÇOS DA AREA MEDICAS, PLANTOES E<br />
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS<br />
MEDICOS NA ESPECIALIDADE DE ANESTESISTA PARA ATENDIMENTO NA<br />
SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE<br />
VALOR GLOBAL TOTAL:<br />
R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e Quatro Mil<br />
Reais).<br />
FORNECIMENTO:<br />
PARCELADO<br />
DATA DA ASSINATURA: 09 de Julho de 2012<br />
DURAÇÃO: 09/07/2012 à 31/12/2012<br />
FORO:<br />
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Tuneiras do Oeste, 09 de Julho de 2012<br />
Luiz Antonio Krauss<br />
Prefeito Municipal<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
Estado do Paraná<br />
Ato da Mesa Nº 51/2012<br />
Autoriza viagem com reembolso de despesas.<br />
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso<br />
das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009,<br />
tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Marcelo Derenusson Nelli,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º. Fica o servidor Silvânio dos Santos, Chefe de Gabinete da Presidência,<br />
autorizado viajar à cidade de Curitiba-PR, nos dias 09 e 10 de julho do corrente<br />
ano, sem diárias, com o veículo V/W Golf 2.0 2005, placa AKG-8938, de uso e<br />
guarda da Câmara Municipal, para em nome do Vereador Marcelo Derenusson<br />
Nelli, tratar de interesses da comunidade na Assembléia Legislativa do Estado<br />
do Paraná, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Antonio Fernando Scanavaca,<br />
relacionado a doação de barracão para a construção da sede da Associação de<br />
Moradores de Serra dos Dourados; cabendo-lhe o reembolso das despesas a<br />
serem realizadas com referida viagem, nos termos da Resolução nº 01/2007, de<br />
19 de outubro de 2007, com alteração pela Resolução nº 002/2009, de 04 de<br />
novembro de 2009.<br />
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os<br />
seus efeitos a partir da sua edição.<br />
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 09<br />
de julho de 2012.<br />
Marcelo Derenusson Nelli<br />
Presidente<br />
Valdecir Pascoal Mulato<br />
2º Secretário<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
Estado do Paraná<br />
N O T I F I C A Ç Ã O<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março<br />
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores<br />
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes<br />
Recursos Federais:<br />
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />
06/07/2012 FNS / Atenção Básica R$ 18.121,58<br />
06/07/2012 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 1.980.643,85<br />
06/07/2012 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 72.866,25<br />
06/07/2012 FNS / Vigilância em Saúde R$ 12.274,60<br />
06/07/2012 FNS / Vigilância em Saúde R$ 6.931,94<br />
PAÇO MUNICIPAL, 09 de julho de 2012.<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 002/2012<br />
O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E<br />
SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,<br />
R E S O L V E :<br />
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Avaliação das amostras<br />
dos produtos (vestes fúnebres, véus, velas, arranjos, coroas, caixas e sacos<br />
para ossos e outros), cotados e apresentados no processo licitatório, Pregão<br />
Presencial - Sistema Registro de Preços nº 003/2012 – para atendimento de<br />
serviços funerários da Acesf, deste Município, integrada por:<br />
LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA – CPF nº. 490.807.179-91<br />
ALEXANDRE FAKER RIBEIRO – CPF nº. 007.312.379-00<br />
ELISABETH RODRIGUES DA SILVA – CPF nº. 412.720.809-00<br />
Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída,<br />
porém sem ônus a ACESF.<br />
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
UMUARAMA, 05 de julho de 2.012.<br />
LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA<br />
Diretor Presidente<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 1468/2012<br />
Conceder férias ao servidor JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />
suas atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. Conceder férias ao servidor JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA, portador<br />
da Cédula de Identidade RG n° 8.768.083-5 SSP-PR e CTPS n° 50508 058 PR,<br />
ocupante do cargo de emprego público de Servente Geral, admitido em 01 de<br />
setembro de 2005, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários,<br />
usufruindo-as 16 de julho de 2012 a 04 de agosto de 2012.<br />
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de julho de 2012.<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
ARMANDO CORDTS FILHO<br />
Secretário de Administração<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 1469/2012<br />
Conceder férias ao servidor DONIZETE PEREIRA DOS SANTOS.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. Conceder férias ao servidor DONIZETE PEREIRA DOS SANTOS, portador<br />
da Cédula de Identidade RG n° 5.831.465-0 SSP-PR e CTPS n° 54016 0034 PR,<br />
ocupante do cargo de emprego público de Servente Geral, admitido em 01 de<br />
agosto de 2000, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, usufruindo-as<br />
de 09 de julho de 2012 a 28 de julho de 2012.<br />
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de julho de 2012.<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
ARMANDO CORDTS FILHO<br />
Secretário de Administração
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
10 de julho de 2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />
Estado do Paraná<br />
CONTRATO DE EMPREITADA N.º 061/2012<br />
Contrato de Empreitada que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA e a empresa METALÚRGICA<br />
ARG LTDA MR, na forma abaixo:<br />
CONTRATANTE:<br />
MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na<br />
Rua Paraná, 666 – Nova Olímpia - PR, inscrita no CNPJ sob n.º 75.799.577/0001-04, doravante denominado<br />
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO,<br />
brasileiro, agente político, portador do RG n.º 3.336.820-8, inscrito no CPF sob n.º 517.615.809-49.<br />
CONTRATADA:<br />
METALÚRGICA ARG LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua<br />
Marinho Caresia, n.º 1515, CEP. 87820-000, Centro em Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, inscrita no CNPJ<br />
n.º 01.920.524/0001-63, neste ato representada pelo seu sócio/administrador, JOSÉ MILTON ABRAHÃO SIL-<br />
VESTRE, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Pedro Julio da Silva, 2125, em<br />
Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade n.º 3.157.209-6 SESP/PR e do CPF sob<br />
n.º 413.881.439-68<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA<br />
OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL<br />
O objeto do presente contrato é a execução de Reforma Parcial do Terminal Rodoviário ARGEU LUIZ DE<br />
FREITAS deste Município com Execução da Cobertura do Predio de Atendimento a Passageiros e Reestruturação<br />
da Plataforma de Onibus e Embarque, de acordo com o projeto elaborado pelo MUNICIPIO, bem como nas<br />
Especificações e na Documentação levada a efeito pala Licitação através do Convite n.º 007/2012, da Prefeitura<br />
Municipal de Nova Olímpia, devidamente homologada pela CONTRATANTE, conforme Decreto n.º 084/<br />
2012, de 27/06/2012.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA<br />
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL<br />
Ficam integrados a este Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores<br />
são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações e<br />
memoriais, proposta da proponente vencedora, cronograma físico-financeiro, parecer de julgamento e legislação<br />
pertinente à espécie.<br />
Parágrafo Único<br />
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser<br />
necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos<br />
projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA<br />
DO VALOR<br />
O valor global para a execução do objeto deste contrato, é de R$. 64.581,00 (sessenta e quatro mil, quinhentos<br />
e oitenta e um reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL’’.<br />
Parágrafo Único<br />
O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos do Município de Nova<br />
Olímpia, na seguinte dotação orçamentária:<br />
Órgão / Unidade Função Natureza Fonte<br />
07.001 15.451.1400.2015 44.90.51.00.00 0.1000<br />
CLÁUSULA QUARTA<br />
DA FORMA DE PAGAMENTO<br />
Os pagamentos dos serviços ora contratados serão efetuados em moeda brasileira corrente até 15 (quinze) dias<br />
úteis após apresentação da fatura e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas<br />
as condições para liberação das parcelas:<br />
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias, na sede da CONTRATANTE;<br />
b) a fiscalização procederá medições quinzenais baseadas nos serviços realizados, cujo percentual deverá<br />
ser, no mínimo, igual ao constante do cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do<br />
processo de faturamento. Caso contrário, será registrada a situação, inclusive, para fins de aplicação das<br />
penalidades previstas, se for o caso;<br />
c) o faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:<br />
c.1) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físicofinanceiro,<br />
período da execução da etapa, número da licitação, número deste Contrato, item e outros que julgar<br />
conveniente, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo engenheiro fiscal;<br />
c.2) a fatura com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físicofinanceiro<br />
pactuado, período da execução da etapa, número da licitação, número deste Contrato, item e outros<br />
que julgar convenientes;<br />
c.3) termo de recebimento provisório quando se tratar da última parcela;<br />
d) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;<br />
e) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS do último recolhimento devido, devidamente<br />
quitada e autenticada em Cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS,<br />
exclusivo para cada obra e/ou serviço;<br />
f) cópia da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente<br />
quitada e autenticada em Cartório, de conformidade com o demonstrativos de dados referentes ao FGTS/INSS,<br />
exclusivo para cada obra e/ou serviço.<br />
g) a liberação da 1ª (primeira) parcela está condicionadas à quitação junto ao:<br />
g.1) CREA através da ART;<br />
g.2) INSS através de matrícula e/ou CND; e<br />
g.3) FGTS/CEP através do CRS.<br />
CLÁUSULA QUINTA<br />
DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO<br />
A caução de garantia de execução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, responderá<br />
pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CON-<br />
TRATADA e pela perfeita execução do objeto deste contrato.<br />
Parágrafo Primeiro<br />
Quando do recebimento definitivo do objeto deste contato, será liberada a caução deduzindo-se os haveres da<br />
CONTRATADA.<br />
Parágrafo Segundo<br />
Nos casos previstos na Cláusula de Rescisão do Contrato, a caução não será devolvida, sendo, então,<br />
apropriada pela CONTRANTE a título de indenização/multa.<br />
CLÁUSULA SEXTA<br />
DAS PENALIDADES<br />
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: (a) de até<br />
0,1 (um décimo por cento) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físicofinanceiro,<br />
por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão, (b) de até 0,1 (um décimo por<br />
cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão da obra e/ou serviços;<br />
(c) de até 1% (um por cento) do valor contratual quando: 1) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com<br />
as obrigações estipuladas neste instrumento; 2) não executar os serviços perfeitamente de acordo com os<br />
dados específicos que lhe forem fornecidos: 3) informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços<br />
contratados; 4) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem<br />
prejuízo das demais sanções previstas na Lei n.º 8.666/93:;(d) de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura<br />
do mês, quando não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual e EPIs:;(e)<br />
suspensão do direito de participar em licitações/contratos, com recursos do Programa de Desenvolvimento de<br />
Faixa de Fronteira do, ora CONTRATANTE, ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal,<br />
estadual, municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão<br />
ou a rescisão administrativa.<br />
CLÁUSULA SETIMA<br />
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS<br />
Quando da aplicação de multas a CONTRANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias<br />
corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em<br />
outras sanções cabíveis.<br />
Parágrafo Primeiro<br />
Compete ao Departamento de Obras e Serviços Públicos da CONTRANTE, quando for o caso, por proposta<br />
da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.<br />
Parágrafo Segundo<br />
Da aplicação de multas caberá recurso à CONTRANTE no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do<br />
recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que<br />
seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,<br />
procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância<br />
recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados<br />
da data do julgamento.<br />
CLÁUSULA OITAVA<br />
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS<br />
Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.<br />
CLÁUSULA NONA<br />
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO<br />
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços, objeto deste Contrato inteiramente<br />
concluídos em até 90 (noventa) dias, contados a partir da Emissão da respectiva Ordem de Serviço pela<br />
CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA<br />
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
A CONTRATADA se obriga a: (a) assegurar a execução do objeto deste contrato, proteção e conservação dos<br />
serviços executados; (b) executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua<br />
responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção<br />
do local do objeto deste contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos<br />
solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados; (d) manter,<br />
em todos os locais de serviços um seguro sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de<br />
segurança do trabalho; (e) manter, no local do objeto deste contrato, um projeto completo reservado ao manuseio<br />
da fiscalização da CONTRATANTE; (f) colocar, também às suas expensas, placas de identificação do<br />
objeto deste contrato, conforme modelos fornecidos pela Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro do<br />
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura deste contrato de empreitada, sob pena de<br />
incorrer em multa de 0,1 (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo<br />
no local do objeto deste contrato por prazo indeterminado; (g) participar à fiscalização a ocorrência de<br />
qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste contrato em partes ou no<br />
todo; (h) manter, no local do objeto deste contrato, devidamente atualizada, Livro Diário de Ocorrência; (i)<br />
providenciar a matrícula do objeto deste contrato junto ao INSS.<br />
Parágrafo Primeiro<br />
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária,<br />
social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.<br />
Parágrafo Segundo<br />
A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com a autorização prévia da fiscalização<br />
da Prefeitura.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA<br />
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS<br />
Os materiais a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRA-<br />
TADA e serão de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o<br />
emprego daqueles que julgar impróprios.<br />
A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente,<br />
da CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA<br />
DA FISCALIZAÇÃO<br />
A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de<br />
profissionais qualificados e devidamente credenciados.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA<br />
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO<br />
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização<br />
prévia, por escrito, da CONTRATANTE<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA<br />
DA SEGURANÇA DA OBRA<br />
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, bem<br />
como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugnálos<br />
quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos c/ou especificações.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA<br />
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA<br />
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros<br />
decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, morte, perdas ou destruições<br />
parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao<br />
presente Contrato.<br />
Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às sua expensas, no total ou<br />
em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de<br />
materiais empregados.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA<br />
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />
O objeto deste contrato será recebido por comissão especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando<br />
a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento,<br />
exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.<br />
O recebimento definitivo do objeto deste contrato deverá estar formalizado após o prazo de 90 (noventa) dias<br />
corridos do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA<br />
DA VIGÊNCIA<br />
O presente Contrato terá prazo de vigência até 31/12/2012, podendo ser prorrogado ocorrendo alguma das<br />
causas previstas em Lei.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA<br />
DA RESCISÃO<br />
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, com anuência expressa da CONTRATADA sem que caiba<br />
o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar<br />
em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a<br />
prévia anuência da CONTRATANTE; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por<br />
parte da CONTRATADA sem justificativa aceita.<br />
Parágrafo Primeiro<br />
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de<br />
perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.<br />
Parágrafo Segundo<br />
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir<br />
o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.<br />
Parágrafo Terceiro<br />
Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga<br />
expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçada, não criando<br />
dificuldades de qualquer natureza.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA<br />
DOS CASOS OMISSOS<br />
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA<br />
DAS ALTERAÇÕES<br />
As inclusões ou alteração de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou<br />
TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA<br />
DO CONHECIMENTO DAS PARTES<br />
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais<br />
documentos vinculados ao presente contrato.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA<br />
DO FORO<br />
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca<br />
de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que,<br />
em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação<br />
inicial e outras medidas em direito permitidas.<br />
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três vias) de igual teor, com as testemunhas<br />
presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.<br />
Nova Olímpia, 09 de julho de 2012.<br />
MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA<br />
METALÚRGICA ARG LTDA ME<br />
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO<br />
JOSÉ MILTON ABRAHÃO SILVESTRE<br />
Prefeito Municipal Sócio/administrador Contratante<br />
Contratada<br />
TESTEMUNHAS:<br />
1 -<br />
2 –<br />
ANEXO I – CONTRATO DE EMPREITADA N.º 061/2012<br />
Item Quant Unid Discriminação Valor Total<br />
1 Desmontagem e retirada de cobertura antiga com execução de nova cobertura<br />
do Prédio de Atendimento a Passageiros<br />
1.2 362,90 m² Estrutura metálica com tesouras em duas águas e viga U 100 x 265 x<br />
40mm.Terças em viga Enrijecida U 75 x 265 x 40mm.Travamento com cantoneiras L 1"x1/8" e 7/8" x 1/8".Contra<br />
ventamento em Agulha de ferro 3/8" redondo.Telha galvalume de zinco ondulada 0,43 mm.Pintura em esmalte<br />
sintético.28.681,00<br />
1.3 60,40 m Calha em chapa galvanizada 0,43 mm, corte com 70 cm. 2.496,00<br />
1.4 96,80 m Rufo pingadeira em chapa galvanizada 0,43 mm, corte 30 cm 2.210,00<br />
1.5 362,90 m² Serviços de desmontagem da cobertura e limpeza da laje 2.800,00<br />
SUB TOTAL ÍTEM 01............................................................................................................... 36.187,00<br />
2 Reestruturação da Plataforma de ônibus e Embarque.<br />
2.1 240,80 m² Cobertura em telhas novas galvalume de zinco ondulada 0,43 mm. 18.808,00<br />
2.2 72 m Fechamento lateral com cobertura metálica e telha galvalume 5.418,00<br />
2.3 30 m Platibanda com cobertura metálica h=1m incl estrut./fixação 4.168,00<br />
SUB TOTAL ÍTEM 02.............................................................................................................................<br />
28.394,00<br />
TOTAL ......................................................<br />
(sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais)<br />
Nova<br />
Olímpia, 09 de julho de 2012.<br />
MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA<br />
METALÚRGICA ARG LTDA ME<br />
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO JOSÉ MILTON ABRAHÃO SILVESTRE<br />
Prefeito Municipal<br />
Sócio/administrador<br />
Contratante<br />
Contratada<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />
Estado do Paraná<br />
REPUBLICAÇÃO<br />
DECRETO Nº 623/2012<br />
SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente<br />
exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências<br />
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são<br />
conferidas pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal 393/2012 DECRETA:<br />
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar e Especial , no Orçamento Geral<br />
do Município, no valor de R$ 166.391,34 (cento e sessenta e seis mil trezentos e noventa e um reais e trinta<br />
e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.<br />
Suplementação<br />
110- 08.002.10.301.0054.2.014.3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – P. JURÍDICA<br />
160.000,00<br />
412- 09.002.08.243.0062.6.001.3.3.30.93.00.00 31772 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 700,00<br />
410- 10.003.12.361.0027.2.030.3.3.20.93.00.00 31121 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100,00<br />
411- 10.003.12.361.0027.2.030.3.3.20.93.00.00 31122 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50,00<br />
415- 11.003.27.812.0031.2.044.4.4.20.93.00.00 31753 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 211,34<br />
419- 12.002.15.451.0045.2.051.4.4.20.93.00.00 31769 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 70,00<br />
421- 12.004.15.452.0045.2.067.4.4.20.93.00.00 31759 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 180,00<br />
422- 12.004.15.452.0045.2.067.4.4.20.93.00.00 31760 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.400,00<br />
418- 13.002.20.601.0013.2.056.4.4.20.93.00.00 31758 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 180,00<br />
413- 13.002.20.601.0013.2.056.4.4.20.93.00.00 31770 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00<br />
414- 13.002.20.601.0013.2.056.4.4.20.93.00.00 31771 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.500,00<br />
Artigo 2º -<br />
Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, serão utilizados:<br />
a) O Cancelamento das dotações abaixo;<br />
005- 02.001.04.122.0004.2.002.3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM. 10.000,00<br />
007- 02.001.04.122.0004.2.002.3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – P. JURÍDICA<br />
10.000,00<br />
047- 06.002.99.999.0999.2.066.9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 25.000,00<br />
064- 06.005.04.122.0004.2.010.3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 15.000,00<br />
082- 07.002.04.123.0006.2.012.3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 10.000,00<br />
088- 07.002.28.843.0003.0.001.3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 5.000,00<br />
115- 08.002.10.301.0054.2.015.3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P. JUR. 50.000,00<br />
139- 09.002.08.241.0062.2.068.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00<br />
144- 09.002.08.242.0062.2.027.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00<br />
347- 13.002.18.542.0056.2.059.3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 20.000,00<br />
b) O Provavel Excesso de Arrecadação nas receitas abaixo;<br />
- Receita 1.3.2.5.01.05.02.08 fonte 121 no valor de R$ 100,00 (Cem reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.05.02.09 fonte 122 no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.22.00 fonte 772 no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.20.00 fonte 770 no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.21.00 fonte 771 no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos mil reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.23.00 fonte 769 no valor de R$ 70,00 (Setenta reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.24.00 fonte 760 no valor de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.01.14 fonte 759 no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.01.12 fonte 758 no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.01.11 fonte753 no valor de R$ 211,34 (Duzentos e onze reais e trinta e quatro centavos)<br />
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
Edifício da prefeitura municipal de Tapira, aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e doze.<br />
HÉLIO BELTER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />
Estado do Paraná<br />
REPUBLICAÇÃO<br />
DECRETO Nº 624/2012<br />
SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente<br />
exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências<br />
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são<br />
conferidas pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal 394/2012 DECRETA:<br />
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente<br />
financeiro, o CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR, na ordem de R$ 69.906,00 (Sessenta e<br />
nove mil e novecentos e seis reais) , para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:<br />
Suplementação<br />
13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA<br />
13.002 Divisão de Produção Agrícola<br />
13.002.20.601.0013.2.056. Manutenção e Encargos da Divisão de Produção Agrícola<br />
357 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 1.585,11<br />
407 - 3.3.90.30.00.00 31774 MATERIAL DE CONSUMO 48.934,20<br />
443 – 4.4.20.93.000.00 33758 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 2.283,03<br />
09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />
09.002 Divisão de Serviço Social<br />
09.002.08.243.0062.6.001. Manutenção do Fundo Municipal dos Diretos da Criança<br />
428 – 3.3.30.93.000.00 33772 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 441,55<br />
11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES<br />
11.003 Divisão de Esportes<br />
11.003.27.812.0031.2.044. Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes<br />
427 - 3.3.90.30.00.00 33764 MATERIAL DE CONSUMO 2.888,85<br />
435 – 4.4.20.93.000.00 33753 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 12.153,37<br />
12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS<br />
12.004 Divisão de Serviços Urbanos<br />
12.004.15.452.0045.2.067. Pavimentação e Calçamento<br />
444 – 4.4.20.93.000.00 33759 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 1.550,80<br />
442 – 4.4.20.93.000.00 33760 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 69,09<br />
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º , servirá como recursos:<br />
a) O Excesso de Arrecadação verificado na receita 1.7.6.2.99.01.00.00. na fonte 774, no valor de R$<br />
48.934,20 de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64;<br />
b) O Cancelamento da dotações abaixo:<br />
(047) 06.002.99.99.999.0999.2006.9.9.99.99.00.00 99999 Reserva de Contingência 1.585,11<br />
c) O Superávit financeiro nas fontes 758, 772, 764, 753, 759 e 760.<br />
Edifício da prefeitura municipal de Tapira, aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e doze.<br />
HÉLIO BELTER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />
Estado do Paraná<br />
REPUBLICAÇÃO<br />
LEI Nº 393/2012<br />
SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente<br />
exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências<br />
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são<br />
conferidas pela Lei 4.320/64 sanciona a seguinte Lei:<br />
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar e Especial , no Orçamento Geral<br />
do Município, no valor de R$ 166.391,34 (cento e sessenta e seis mil trezentos e noventa e um reais e trinta<br />
e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.<br />
Suplementação<br />
110- 08.002.10.301.0054.2.014.3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – P. JURÍDICA 160.000,00<br />
412- 09.002.08.243.0062.6.001.3.3.30.93.00.00 31772 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 700,00<br />
410- 10.003.12.361.0027.2.030.3.3.20.93.00.00 31121 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100,00<br />
411- 10.003.12.361.0027.2.030.3.3.20.93.00.00 31122 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50,00<br />
415- 11.003.27.812.0031.2.044.4.4.20.93.00.00 31753 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 211,34<br />
419- 12.002.15.451.0045.2.051.4.4.20.93.00.00 31769 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES70,00<br />
421- 12.004.15.452.0045.2.067.4.4.20.93.00.00 31759 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 180,00<br />
422- 12.004.15.452.0045.2.067.4.4.20.93.00.00 31760 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.400,00<br />
418- 13.002.20.601.0013.2.056.4.4.20.93.00.00 31758 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 180,00<br />
413- 13.002.20.601.0013.2.056.4.4.20.93.00.00 31770 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES2.000,00<br />
414- 13.002.20.601.0013.2.056.4.4.20.93.00.00 31771 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.500,00<br />
Artigo 2º -<br />
Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, serão utilizados:<br />
a) O Cancelamento das dotações abaixo;<br />
005- 02.001.04.122.0004.2.002.3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM. 10.000,00<br />
007- 02.001.04.122.0004.2.002.3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – P. JURÍDICA 10.000,00<br />
047- 06.002.99.999.0999.2.066.9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 25.000,00<br />
064- 06.005.04.122.0004.2.010.3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 15.000,00<br />
082- 07.002.04.123.0006.2.012.3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 10.000,00<br />
088- 07.002.28.843.0003.0.001.3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 5.000,00<br />
115- 08.002.10.301.0054.2.015.3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P. JUR. 50.000,00<br />
139- 09.002.08.241.0062.2.068.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00<br />
144- 09.002.08.242.0062.2.027.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00<br />
347- 13.002.18.542.0056.2.059.3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 20.000,00<br />
b) O Provavel Excesso de Arrecadação nas receitas abaixo;<br />
- Receita 1.3.2.5.01.05.02.08 fonte 121 no valor de R$ 100,00 (Cem reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.05.02.09 fonte 122 no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.22.00 fonte 772 no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.20.00 fonte 770 no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.21.00 fonte 771 no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos mil reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.23.00 fonte 769 no valor de R$ 70,00 (Setenta reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.24.00 fonte 760 no valor de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.01.14 fonte 759 no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.01.12 fonte 758 no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)<br />
- Receita 1.3.2.5.01.99.01.11 fonte753 no valor de R$ 211,34 (Duzentos e onze reais e trinta e quatro centavos)<br />
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
Edifício da prefeitura municipal de Tapira, aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e doze.<br />
HÉLIO BELTER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />
Estado do Paraná<br />
REPUBLICAÇÃO<br />
LEI Nº 394/2012<br />
SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente<br />
exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências<br />
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são<br />
conferidas pela Lei 4.320/64 sanciona a seguinte Lei:<br />
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente<br />
financeiro, o CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR, na ordem de R$ 69.906,00 (Sessenta e<br />
nove mil e novecentos e seis reais) , para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:<br />
Suplementação<br />
13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA<br />
13.002 Divisão de Produção Agrícola<br />
13.002.20.601.0013.2.056. Manutenção e Encargos da Divisão de Produção Agrícola<br />
357 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 1.585,11<br />
407 - 3.3.90.30.00.00 31774 MATERIAL DE CONSUMO 48.934,20<br />
443 – 4.4.20.93.000.00 33758 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 2.283,03<br />
09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />
09.002 Divisão de Serviço Social<br />
09.002.08.243.0062.6.001. Manutenção do Fundo Municipal dos Diretos da Criança<br />
428 – 3.3.30.93.000.00 33772 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 441,55<br />
11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES<br />
11.003 Divisão de Esportes<br />
11.003.27.812.0031.2.044. Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes<br />
427 - 3.3.90.30.00.00 33764 MATERIAL DE CONSUMO 2.888,85<br />
435 – 4.4.20.93.000.00 33753 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 12.153,37<br />
12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS<br />
12.004 Divisão de Serviços Urbanos<br />
12.004.15.452.0045.2.067. Pavimentação e Calçamento<br />
444 – 4.4.20.93.000.00 33759 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 1.550,80<br />
442 – 4.4.20.93.000.00 33760 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 69,09<br />
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º , servirá como recursos:<br />
a) O Excesso de Arrecadação verificado na receita 1.7.6.2.99.01.00.00. na fonte 774, no valor de R$<br />
48.934,20 de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64;<br />
b) O Cancelamento da dotações abaixo:<br />
(047) 06.002.99.99.999.0999.2006.9.9.99.99.00.00 99999 Reserva de Contingência 1.585,11<br />
c) O Superávit financeiro nas fontes 758, 772, 764, 753, 759 e 760.<br />
Edifício da prefeitura municipal de Tapira, aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e doze.<br />
HÉLIO BELTER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO<br />
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2012<br />
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 31/2012-PMTO<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 55/2012<br />
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
CONTRATADA: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA – CPF: 281.195.179-20<br />
VALIDADE: 31 de Dezembro de 2012<br />
O MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, torna público a Ata de Registro de Preço Nº 47/2012, nos termos do<br />
Art. 15 § 2º da Lei n º 8666/93, para AQUISIÇÃO DE CASCALHO PARA CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS<br />
VICINAIS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, COM COMPRA PROGRAMADA, firmado com WILSON<br />
ANTONIO DE OLIVEIRA – CPF: 281.195.179-20, conforme abaixo:<br />
Item Descrição Unidade QuantidadeValor Unitário(R$) Valor Total(R$)<br />
1 CASCALHO PARA CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO<br />
OESTE, COM COMPRA PROGRAMADA M3 32000 3,00 96.000,00<br />
TOTAL à 96.000,00<br />
Tuneiras do Oeste-Pr em 09 de Julho de 2012.<br />
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
CONTRATADO<br />
WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO<br />
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2012<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2012<br />
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – SRP - N º 32/2012<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
CONTRATADA: ESWEB INTERNET LTDA - CNPJ: 10.750.951/0001-31<br />
VALIDADE: 31 de Dezembro de 2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, torna público a Ata de Registro de Preço Nº 48/2012,<br />
nos termos do Art. 15 § 2º da Lei n º 8666/93, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAO DO LINK DE CONECTIVIDADE A INTERNET, firmado com a<br />
empresa ESWEB INTERNET LTDA - CNPJ: 10.750.951/0001-31, conforme abaixo:<br />
Item Descrição Unidade QuantidadeValor Unitário(R$) Valor Total (R$)<br />
1 SERVIÇOS DE MANUTENÇAO DO LINK DE CONECTIVIDADE A INTERNET MENSAL 06<br />
900,00 5.400,00<br />
VALOR TOTAL à 5.400,00<br />
Tuneiras do Oeste-Pr em 09 de Julho de 2012.<br />
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
ESWEB INTERNET LTDA<br />
CONTRATADA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 1470/2012<br />
Altera o item 5 da Portaria n°. 1237 de 27 de junho de 2012.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. Alterar o item 5 da Portaria n°. 1237 de 27.06.2012, onde se lê 02.07.2012 a 21.07.2012, leia-se<br />
09.07.2012 a 28.07.2012, que concedeu férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância<br />
às disposições do artigo 91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município)<br />
conforme relação abaixo :<br />
ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERIODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO<br />
5 Denise Constante da Silva Freitas 3.949.775-1 SSP-PR Administração Almoxarife 2011/2012 09.07.2012 a 28.07.2012<br />
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de julho de 2012.<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
ARMANDO CORDTS FILHO<br />
Secretário de Administração<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA 108/2012<br />
Nomeia Funcionário que especifica.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />
RESOLVE<br />
NOMEAR: o Sr. MARCIO CONCENCIO, portador do RG sob nº. 8.666.176-4 SSP/PR, e inscrito no CPF nº.<br />
031.223.279-96, para ocupar o cargo de Provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL – 40hrs, face sua<br />
aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011,<br />
conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 09 de julho de 2012.<br />
Registre-se. Anote-se. Publique-se.<br />
Xambrê, 06 de julho de 2012.<br />
LUCAS CAMPANHOLI<br />
Prefeito Municipal<br />
-PORTARIA 106/2012-<br />
Concessão de Aposentadoria a Servidor Municipal<br />
O SENHOR LUCAS CAMPANHOLI, PREFEITO DESTE MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO<br />
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.<br />
RESOLVE:<br />
CONCEDER: Aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, nos termos preconizados no<br />
preconizados no Art. 40, § 1º, I, Constituição Federal, c/c art. 6º - A da EC 41/03 e nos termos do Art. 17 da Lei<br />
municipal 1.271/1992, e Art. 44 da Lei Municipal 1.538/2002, o Servidor Municipal JORGE GOMES DE OLIVEI-<br />
RA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, portador do RG. nº 16.231.646 e inscrito no<br />
CPF- 044.859.168-55, residente e domiciliada neste Município de Xambrê, Estado do Paraná, receberá como<br />
proventos de aposentadoria o valor de R$ 842,62 (oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos)<br />
mensais.<br />
Registre-se. Anote-se. Publique-se.<br />
Xambrê, 06 de julho de 2012.<br />
Lucas Campanholi<br />
- Prefeito Municipal -<br />
PORTARIA 107/2012<br />
Nomeia Funcionário que especifica.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />
RESOLVE<br />
NOMEAR: o Sr. LEANDRO JORGE DIAS, portador do RG sob nº. 8.296.742-7 SSP/PR, e inscrito no CPF nº.<br />
029.238.069-05, para ocupar o cargo de Provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL – 40hrs, face sua<br />
aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011,<br />
conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 09 de julho de 2012.<br />
Registre-se. Anote-se.Publique-se.<br />
Xambrê, 06 de julho de 2012.<br />
LUCAS CAMPANHOLI<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
EXTRATO DE CONTRATOS<br />
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 082/2012.<br />
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.<br />
CONTRATADO: A. M. SCARPANTE & CIA LTDA - ME.<br />
DO OBJETO: - Constitui objeto deste contrato à contratação de empresa para o fornecimento de Medicamentos<br />
de Referencia e Medicamentos Similar de A/Z, cotados pela Inditec, para atender as necessidades da Secretaria<br />
de Saúde do Município de Maria Helena de acordo com o Edital de Licitação nº 056/2012, modalidade<br />
Pregão Presencial Nº 038/2012.<br />
FORMA DE FORNECIMENTO: - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se<br />
a fornecer parcelado os seguintes itens 01 e 02, do Pregão Presencial n.º 038/2012.<br />
DA VIGENCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato terá inicio no dia 09 de julho de 2012 e termino no<br />
31 de dezembro de 2012, encerrando-se também com a aquisição total dos itens licitados.<br />
DO VALOR: - Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor<br />
total de R$ 19.890,00 (dezenove mil e oitocentos e noventa reais).<br />
DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 09 de julho de 2012.<br />
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 083/2012.<br />
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.<br />
CONTRATADO: J. C. PRADELLA & CIA LTDA - ME.<br />
DO OBJETO: - Constitui objeto deste contrato à contratação de empresa para o fornecimento de Medicamentos<br />
Genéricos de A/Z, cotados pela Inditec, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município<br />
de Maria Helena de acordo com o Edital de Licitação nº 056/2012, modalidade Pregão Presencial Nº 038/2012.<br />
FORMA DE FORNECIMENTO: - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se<br />
a fornecer parcelado o item 03, do Pregão Presencial n.º 038/2012.<br />
DA VIGENCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato terá inicio no dia 09 de julho de 2012 e termino no<br />
31 de dezembro de 2012, encerrando-se também com a aquisição total dos itens licitados.<br />
DO VALOR: - Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor<br />
total de R$ 32.725,00 (trinta e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais)<br />
DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 09 de julho de 2012.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 056/2012<br />
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2012<br />
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitátorio em epígrafe e adjudicação<br />
do objeto os proponentes, A. M. SCARPANTE & CIA LTDA - ME, nos itens 01 e 02, e, J. C. PRADELLA<br />
& CIA LTDA - ME, no item 03.<br />
Maria Helena - PR, 09 de julho de 2012.<br />
OSMAR TRENTINI - Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº. 1.691<br />
De 09 de Julho de 2012.<br />
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DE BENS E/OU SERVIÇOS.<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,<br />
Considerando que a Servidora Municipal Encarnação Aparecida Martins da Silva, solicitou afastamento da Comissão Especial para<br />
Recebimento e Conferencia de Bens e/ou Serviços, designada por meio da Portaria nº. 749, de 21/11/2008,<br />
RESOLVE:<br />
I – SUBSTITUIR membro da Comissão Especial para Recebimento e Conferência de bens e/ou serviços contratados ou adquiridos pelo<br />
Fundo Municipal de Saúde de Douradina, nos seguintes termos:<br />
a) Passa a integrar a Comissão Especial para Recebimento e Conferencia de Bens e/ou Serviços a Senhora Cleunice Dourado de Oliveira,<br />
em substituição a Senhora Encarnação Aparecida Martins da Silva.<br />
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e doze (09/07/2012).<br />
José Carlos Pedroso Janira Apª. do Amaral França Sorrilha<br />
Prefeito Municipal Secretária de Governo
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
10 de julho de 2012<br />
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE<br />
1 - PREÂMBULO<br />
1.1. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no<br />
CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dês. Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, Centro Cívico,<br />
de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis à<br />
espécie, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE,<br />
nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.<br />
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de<br />
Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e<br />
requisitos estabelecidos neste Edital;<br />
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o<br />
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.<br />
2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO<br />
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde<br />
para a prestação de serviços de consultas, exames e procedimentos, nos pacientes encaminhados pela<br />
Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela SIA/SUS.<br />
OBS: SERÃO FORNECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS MODALIDADES PARA O<br />
CREDENCIAMENTO DA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO DESTE<br />
EDITAL.<br />
3 - REGÊNCIA LEGAL<br />
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações<br />
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, caso necessário, os princípios de direito público,<br />
suplementados pelo direito privado.<br />
4 - PRAZOS<br />
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado<br />
de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado junto<br />
à Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2012, durante o horário de<br />
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado;<br />
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze)<br />
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até<br />
o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação aplicável à espécie;<br />
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.<br />
5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO<br />
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de<br />
credenciamento:<br />
a) Contrato Social e suas alterações;<br />
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />
c) Prova de Regularidade junto à Fazenda Federal e Municipal, do domicílio da empresa, em plena validade;<br />
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;<br />
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa<br />
Econômica Federal, em plena validade;<br />
f) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;<br />
g) Inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);<br />
h) Memorial descritivo com os seguintes itens:<br />
* Recursos humanos;<br />
* Equipamentos;<br />
* Área física<br />
* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área,<br />
exclusivamente para hospitais e clinicas;<br />
5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia<br />
autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa<br />
estabelecida;<br />
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os<br />
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários;<br />
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.<br />
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.<br />
6 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.<br />
6.1. Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com<br />
as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária;<br />
6.2. Após análise da documentação e com base no parecer técnico elaborado pela Comissão Técnica de<br />
Credenciamento, esta emitirá um Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade<br />
e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;<br />
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo<br />
de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;<br />
7. DA CONTRATAÇÃO<br />
7.1. Com a conclusão da análise de toda a documentação, estejam os requisitos atendidos ou não para o<br />
credenciamento, os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a<br />
contar da data final de entrada das propostas;<br />
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de<br />
prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se<br />
estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a<br />
qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;<br />
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos<br />
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;<br />
7.4. As empresas e profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente a Secretaria<br />
Municipal de Saúde, Instituto e seus segurados ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.<br />
8. DO PREÇO<br />
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com o repasse do Ministério da Saúde ao Município<br />
de Umuarama, conforme valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde, conforme relatório de<br />
serviços realizados.<br />
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres<br />
e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde, a<br />
serem discriminadas no ato da contratação.<br />
10. DAS SANÇÕES<br />
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado<br />
o direito de ampla defesa.<br />
11 DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
11.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente,<br />
ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou<br />
ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;<br />
11.2. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da<br />
divulgação de um novo regulamento;<br />
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital<br />
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.<br />
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do município e na internet através<br />
do site. www.umuarama.pr.gov.br<br />
Umuarama, 12 de abril de 2012.<br />
José Gonçalves Dias Neto<br />
Secretário Municipal de Saúde<br />
ANEXO I<br />
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)<br />
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)<br />
A Prefeitura Municipal de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde<br />
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA<br />
MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prestação de<br />
serviços médicos nos termos do chamamento público divulgado em _____/____/_____.<br />
Razão Social: ______________________________________________________<br />
Nome Fantasia: ____________________________________________________<br />
Endereço Comercial:<br />
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________<br />
CNPJ:___________________________<br />
Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº________________________, Agência _______________, Banco<br />
________________________, Cidade ______________, Estado__________.<br />
Especialidade:__________________________, para realização de até (tipo e quantidade de procedimentos/<br />
consultas<br />
(informar) mensal.<br />
Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos)<br />
Médico Responsável:________________________________________________________<br />
CRM do Médico Responsável:____________________R.G. do Médico Responsável :_____________ CPF do<br />
Médico Responsável: ____________<br />
Data:<br />
(assinatura do solicitante)<br />
____________________________<br />
(nome do solicitante)<br />
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ____/2012<br />
Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob<br />
o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Desembargador Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, nesta cidade de<br />
Umuarama-PR, neste ato representado por seu Gestor e Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOSÉ GONÇALVES<br />
DIAS NETO, brasileiro, casado, farmacêutico e bioquímico, portador do RG nº 6.090.540-1/SSP-PR e inscrito<br />
no CPF sob o nº 608.146.089-49, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, doravante denominado<br />
CONTRATANTE e a empresa ___________________________________, pessoa jurí-dica de direito<br />
privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede à Rua ____________, nº _____<br />
– CEP: ___________, na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada<br />
por seu sócio administrador o Sr. _________________________, nacionalidade, estado civil, profissão,<br />
portador do RG nº _____________/SSP-__ e inscrito no CPF sob o nº _________________, residente e<br />
domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e<br />
condições a seguir enunciadas:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade<br />
nº ____/2012, ratificado em ___ de ____________ de 2012, publicado no jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong> no dia ___<br />
de ____________ de 2012, edição nº ____, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e<br />
posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a<br />
prestação de serviços de __________________ aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município<br />
de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº _____/2012 – Credenciamento de Serviços de<br />
Saúde, sendo que os atendimentos serão realizados em local pré determinado pela Secretaria Municipal de<br />
Saúde, com fornecimento de todo material, insumos e recursos humanos necessários a sua realização.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA realizará até ____ (__________) procedimentos (consultas, exames)<br />
mensais, a um valor unitário de R$ ______ (____________________), perfazendo um valor mensal de até R$<br />
________ (_________________________) totalizando um valor anual de até R$ ________<br />
(_________________________________).<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:<br />
I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde;<br />
II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e<br />
contra-referência;<br />
III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou<br />
seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos<br />
deste contrato;<br />
IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformandose<br />
às listagens Municipal, Estadual e Federal;<br />
V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de<br />
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;<br />
VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos<br />
no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e<br />
deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo<br />
CONTRATANTE, a qualquer título;<br />
VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;<br />
VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério<br />
da Saúde e respectivos gestores do SUS;<br />
IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CON-<br />
TRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle<br />
e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da<br />
Saúde 8.080/90.<br />
X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do<br />
objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes<br />
de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o<br />
CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.<br />
XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários<br />
à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses,<br />
próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser<br />
transferidos para o CONTRATANTE.<br />
XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu<br />
corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por<br />
profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades<br />
na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da<br />
Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de 2009, da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal<br />
de Umuarama-PR, indica-se como gestor do presente contrato o Sr. LUIZ ALBERTO HAIDUK, Diretor de Saúde<br />
do Município de Umuarama-PR, portador do RG n° ____________/SSP-PR e inscrito no CPF sob o n° CLÁU-<br />
SULA QUINTA – A CONTRATADA realizará até _____ (______________) procedimentos (exames, consultas,<br />
etc.) mensais, a um valor unitário de R$ _____ (__________________), perfazendo um valor mensal de até R$<br />
______ (__________________) totalizando um valor anual de até R$ ______ (__________________), de<br />
acordo com os valores constantes na Tabela (SIA/SUS ou do Chamamento ____/2012).<br />
Parágrafo Primeiro: Dos valores a que se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN,<br />
nos termos da Legislação Municipal em vigor;<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
Estado do Paraná<br />
Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a<br />
retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005,<br />
devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e<br />
materiais previstos neste contrato.<br />
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:<br />
1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da<br />
prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir<br />
acompanhada com um relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos os<br />
pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CONTRA-<br />
TANTE.<br />
2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação<br />
exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá<br />
após a reapresentação da mesma.<br />
3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA.<br />
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de Seguridade Social<br />
(INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os<br />
devidos pagamentos.<br />
Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CND<br />
(INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA.<br />
CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:<br />
I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria<br />
Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente<br />
contrato.<br />
II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.<br />
III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados<br />
pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.<br />
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade<br />
suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida<br />
a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria<br />
Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.<br />
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para<br />
execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas,<br />
previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma<br />
hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.<br />
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no<br />
presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo<br />
CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as<br />
situações de urgência e/ou emergência.<br />
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela<br />
Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado.<br />
CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:<br />
A CONTRATADA ainda se obriga a:<br />
I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;<br />
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;<br />
III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a<br />
qualidade na prestação de serviços;<br />
IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão<br />
de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;<br />
V – Cumprir todas as metas, diretrizes e orientações constantes no Plano Operativo anexo (quando da existência<br />
e necessidade deste), objetivando qualificar, aperfeiçoar e tornar mais eficiente os serviços prestados, em<br />
prol dos usuários do SUS.<br />
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:<br />
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados,<br />
decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo<br />
profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes<br />
da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos<br />
termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de ___ (_____) meses, com início no<br />
dia ___ de _________ de 2012 e com término previsto para o dia ____ de _________ de 201__, podendo,<br />
contudo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de<br />
interesse do CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do<br />
presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:<br />
Dotação Orçamentária 1303 – Recursos Próprios / 1496 – Recurso Federal<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />
Os valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma:<br />
I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente<br />
à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no<br />
mês anterior, constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte<br />
do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos<br />
serviços prestados e produzidos no último mês.<br />
II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para<br />
que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subseqüente à prestação<br />
de serviços;<br />
III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será<br />
entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do<br />
respectivo, carimbo funcional.<br />
IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as<br />
correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês<br />
subseqüente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente<br />
documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.<br />
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá<br />
a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior,<br />
acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de<br />
Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente<br />
os critérios da CONTRATADA.<br />
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e<br />
auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na<br />
mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS,<br />
em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro<br />
do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação<br />
atinente às licitações e contratos administrativos.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo<br />
administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos cálculos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do<br />
presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante<br />
procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas<br />
neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao<br />
controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo.<br />
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser<br />
realizada auditoria especializada.<br />
Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá<br />
a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou<br />
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.<br />
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente<br />
dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.<br />
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao<br />
contraditório, nos moldes da legislação em vigor.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de 20% (vinte por<br />
cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo<br />
das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado<br />
o direito à ampla defesa.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE<br />
à CONTRATADA.<br />
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não<br />
cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação<br />
referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima<br />
Quarta.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder<br />
causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão.<br />
Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que<br />
trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de<br />
Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita<br />
à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato.<br />
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama-PR, com exclusão<br />
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não<br />
puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.<br />
Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que<br />
produza seus efeitos legais.<br />
Umuarama, ___ de _________ de 2012.<br />
JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO<br />
Secretário Municipal de Saúde<br />
CONTRATANTE<br />
Empresa Prestadora dos Serviços<br />
CONTRATADA<br />
TESTEMUNHAS:<br />
______________________________<br />
ANEXO III<br />
a) Consultas Especializadas:<br />
- Angiologista<br />
- Cardiologista<br />
- Cirurgião cabeça e pescoço<br />
- Cirurgião geral<br />
- Cirurgião pediátrico<br />
- Dermatologista<br />
- Endocrinologista/ endócrino pediatra<br />
- Endocrinologista/ Endocrinologista pediátrico<br />
- Grastroenterologista/ Grastroenterologista pediátrico<br />
- Homeopata<br />
- Hematologista<br />
- Neurocirurgião<br />
- Neurologista/ neurologista pediátrico<br />
- Oftalmologista<br />
- Oncologista<br />
- Ortopedista<br />
- Otorrinolaringologista<br />
- Psiquiatria<br />
- Reumatologista<br />
- Urologista<br />
- Traumatologista buco maxilo facial<br />
b) Exames especializados:<br />
- Ultrassonografias com e sem Doppler<br />
- Analises clínicas<br />
- Patologia clínica<br />
- Radiodiagnóstico<br />
- Audiometria<br />
- Imitanciometria<br />
- Tomografia computadorizada<br />
- Mamografia<br />
- Ressonância magnética<br />
- Eletrocardiograma<br />
- Densitometria óssea<br />
- Ecocardiograma<br />
- Teste de esforço<br />
- Anatomo Patológico<br />
- Himunohistoquímica<br />
- Cintilografia<br />
- Eletroneumiografia<br />
- Endoscopia<br />
c) Atendimentos especializados:<br />
- Atendimento hospitalar de média e alta complexidade<br />
- Atendimento/acompanhamento de pacientes em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor<br />
- Terapia renal<br />
- Procedimentos oftalmológicos<br />
- Saúde mental<br />
- Órtese/prótese<br />
- Fisioterapia<br />
- Pequenas cirurgias ambulatoriais<br />
- Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista – adulto e infantil<br />
- Alta complexidade em oncologia<br />
- Procedimentos ambulatoriais especializados<br />
- Litotripsia extracorporea<br />
- Avaliação/acompanhamento e tratamento do glaucoma com fornecimento de colírio.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO Nº 054/2012<br />
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna<br />
público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL -<br />
REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação do objeto abaixo identificado:<br />
OBJETO: contratação de empresa para a execução de serviços de serralheria para atendimento de todas as<br />
secretarias municipais.<br />
PRAZO DE VIGÊNCIA: de 12 (meses), contados da assinatura da Ata/Contrato.<br />
VALOR MÁXIMO: R$ 152.375,20 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte<br />
centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital<br />
que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos<br />
regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e<br />
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis<br />
à espécie.<br />
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução do produto/serviço será de 24 horas a partir<br />
da requisição do município.<br />
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos<br />
interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo<br />
licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone<br />
(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.<br />
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />
DATA: 23 de julho de 2012<br />
HORÁRIO: 09:00 horas<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 09 de Julho de 2012.<br />
JOÃO GILSON PRADO<br />
Pregoeiro<br />
NELSON DE QUEIROZ SOUZA<br />
Presidente da Comissão Permanente de<br />
Licitações<br />
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 06/07/2012<br />
Estado do Paraná<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />
Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas<br />
1721.33.10.01.01 PAB/SUS - PARTE-FIXA 6/7/2012 1.405,83 Pessoal<br />
1721.33.30.02.01 PAB/SUS - PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 6/7/2012 2.915,51 Custeio<br />
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 6/7/2012 2.766,23 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />
Douradina 09 de julho de 2012<br />
José Carlos Pedroso<br />
Prefeito Municipal<br />
Fonte:Contabilidade<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS<br />
“RENASCER”<br />
E-mail socialdouradina@hotmail.com<br />
Fone: (0**44) 3663-15.79<br />
Av. Brasil, 701 – CEP 87.485-000 - DOURADINA - PR<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2012<br />
A Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social<br />
de Douradina, Estado do Paraná, com sede à Av.<br />
Brasil nº. 701 – representada pela Secretária Dayane Gomes da Silva Fernandes, brasileira, casada, residente<br />
e domiciliada à Rua Demerval da Silva nº 245, Parque Campo Belo, Município de Douradina, Estado do Paraná,<br />
portadora do RG. Sob nº. 7.798.087-3 e CPF sob o nº. 035.809.509-32, no uso de suas atribuições que lhe são<br />
conferidas, tendo em vista o término do mandato da atual Diretoria do Centro de Convivência de Idosos<br />
“RENASCER” de Douradina,<br />
CONVOCA:<br />
A todos os Associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 15/07/2012<br />
das 09:00 horas às 15:00 horas no Centro de Convivência do Idoso, com a seguinte ordem do dia: Eleição e<br />
Posse da Diretoria para o biênio de 2012 à 2014, conforme regulamenta o artigo 12 alínea “a” do Estatuto Social.<br />
Os interessados em concorrer deverão observar os seguintes termos:<br />
I – Poderão se candidatar todos os associados em dia com suas obrigações os quais deverão apresentar e<br />
registrar Chapa com antecedência de 05 (cinco) dias da eleição.<br />
II – As Chapas deverão possuir, no mínimo, os seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário,<br />
2º Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro. O Conselho Fiscal deverá ser composto por 03 (três) membros,<br />
todos associados e que não possuam parentescos até o terceiro grau de qualquer membro da Diretoria.<br />
III – Não poderão concorrer à membro da Diretoria parentes, em qualquer grau;<br />
IV – A Assembleia Geral será instalada com a presença de 2/3 dos associados em primeira convocação e em<br />
segunda convocação com qualquer número de sócios presentes.<br />
V – A eleição será realizada por voto direto e secreto, em cédulas especiais a serem emitidas pela Secretaria<br />
do Trabalho Emprego e Promoção Social e rubricada pela Secretária, na Pessoa de Dayane Gomes da Silva<br />
Fernandes, a mesa receptora de votos excepcionalmente para este ato será composta de três Funcionários<br />
do Município. A Cédula identificada com o nome das “Chapas”, podendo ser indicado até dois fiscais para<br />
fiscalizar as urnas e locais de votação;<br />
VI – Não será permitido TRANSPORTES DE ELEITORES POR CANDIDATOS OU A MANDO DESTES, no dia<br />
da eleição;<br />
VII – Fica proibida qualquer atividade relacionada a BOCA DE URNA a menos de 100 metros de distância dos<br />
locais de votação.<br />
VIII – A Mesa receptora de votos será composta de três Funcionários do Município.<br />
IX – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação, sendo realizada a contagem dos votos pelos<br />
Funcionários do Município.<br />
X – Declarada eleita a CHAPA VENCEDORA, será imediatamente empossada.<br />
XI – Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social.<br />
Para que surta os efeitos legais determina que,<br />
Publique-se e Registre-se<br />
Douradina –Pr 09 de julho de 2012<br />
Dayane Gomes da Silva Fernandes<br />
Secretária do Trabalho, Emprego e<br />
Promoção Social<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO<br />
Estado do Paraná<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
Pregão Presencial n. 039/2012<br />
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900,<br />
torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,<br />
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em que constitui o objeto deste a “Contratação de uma empresa do ramo<br />
de serralheria, para prestar serviços de reparos e manutenção de alguns bens como (Grades, Coberturas,<br />
Portão, Trave, Cantoneira, Corrimão) das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme<br />
condições e especificações estabelecidas no Edital – Anexo I” e de acordo com os dispositivos das Leis<br />
Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do<br />
consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e<br />
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura<br />
Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone<br />
(44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.<br />
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />
DATA: 24 – Julho - 2012<br />
HORÁRIO: 09:00 Hrs.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de Julho de 2012.<br />
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />
Prefeita Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO<br />
Estado do Paraná<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 014/2012<br />
A PREFEITA DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na homologação<br />
final do Concurso Público Municipal nº 001/2011, homologado através do Edital 008/2012, resolve<br />
CONVOCAR os candidatos abaixo, para comparecer na Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, sito a Av. Pedro<br />
amaro dos Santos, nº 900, Centro, na Divisão de Recursos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do<br />
primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do presente Edital, para tomar conhecimento sobre a<br />
nomeação e apresentar os seguintes documentos:<br />
a) Cédula de Identidade (RG) ou protocolo de identidade e fotocópia;<br />
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia;<br />
c) PIS ou PASEP - extrato atualizado se já possuir vínculo empregatício.<br />
d) Título de eleitor e fotocópia;<br />
e) Comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência;<br />
f) Certificado de reservista e fotocópia, quando couber;<br />
g) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir e fotocópia, quando couber;<br />
h) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;<br />
i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e fotocópia, quando couber;<br />
j) Comprovante de escolaridade exigida, expedido por entidade reconhecida pelo MEC e fotocópia;<br />
k) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde<br />
o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;<br />
l) Carteira de Trabalho;<br />
m) Registro no órgão da classe e fotocópia;<br />
n) Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;<br />
o) Atestado de sanidade física e mental;<br />
p) Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo,<br />
excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício<br />
proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego<br />
público, e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, com firma reconhecida.<br />
O não comparecimento dentro do prazo estipulado significará desistência do candidato, cabendo à administração<br />
convocar outro habilitado, obedecida a ordem de classificação.<br />
CARGO: SECRETÁRIO<br />
NOME: RG: CLASSIFICAÇÃO<br />
ELIDA FERREIRA ACUNA 10.729.164-4 8<br />
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 05 dias do mês de julho de 2012.<br />
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />
Prefeita Municipal<br />
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />
Estado do Paraná<br />
ATO DA MESA N° 041/2012<br />
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
regimentais,<br />
RESOLVE<br />
AUTORIZAR o Senhor Vereador LUIZ ELISEU DOS SANTOS, com o devido requerimento protocolado sob n.°<br />
030/2012 na Secretaria, a viajar a Curitiba-PR., nos dias 08 a 10 de julho do corrente ano, representando este<br />
Poder Legislativo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Assembleia Legislativa do Paraná e<br />
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com direito a recebimento de 3 (três) diárias, antecipadamente, e<br />
reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1°, Parágrafo 1°, Item I, Letra c, da Lei n.º 102<br />
de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição n.° 8746.<br />
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 06 (seis) dias de julho de 2012.<br />
OSIMAR DE FREITAS<br />
Vice-Presidente<br />
LUIZ CARLOS DE ARAUJO<br />
1° Secretário<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 202/2010, de 05 de julho de 2010.<br />
Dispõe sobre a composição do CMP - Conselho Municipal de Previdência do FAPESPAL – Fundo de Aposentadorias<br />
e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Altônia.<br />
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe<br />
confere o Art.67, inciso VII da Lei Orgânica do Município e considerando: o Art. 22 da Lei Municipal 641/2007<br />
de 16 de fevereiro de 2007; o término, em 07/07/2012,do mandato do atual Conselho Municipal de Previdência;<br />
o Ofício n.º 069/2012 da Câmara Municipal; o Ofício 004/2012 do Sindicato dos Servidores Públicos do<br />
Município de Altônia,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - O Conselho Municipal de Previdência – CMP, do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores<br />
Públicos do Município de Altônia – FAPESPAL será composto pelos seguintes membros:<br />
Representantes dos Servidores Ativos indicados Pelo Sindicato<br />
titulares<br />
suplentes<br />
Adriana Gamboa Masciel Mariano<br />
Sandro Tobbin<br />
José Antônio Barbosa<br />
Maria de Lourdes Bana Santana<br />
Nilson de Souza Neres<br />
Licimara Aparecida Ronca<br />
Valdir Garcia<br />
Luciane Quintino da Silva<br />
Representantes dos Servidores Inativos e Pensionistas indicados pelo sindicato<br />
titular<br />
suplente<br />
Marcolino Ribeiro Viana<br />
Ana Maria Virgilino<br />
Representantes dos Servidores ativos indicados pela Câmara Municipal<br />
titular<br />
suplente<br />
Valdenir Simonato<br />
Joaquim Fernandes de Oliveira<br />
Representantes dos Servidores Ativos indicados Pelo Executivo Municipal<br />
titulares<br />
suplentes<br />
Gilbert Albano da Silva<br />
Rosemeire Alves Barbosa Matias<br />
Maria de Lourdes Freitas da Silva<br />
Vânia Aparecida Bardela Pinto<br />
Maxiliano Maina<br />
Maria Helena Zandoná Molinari Lisboa<br />
Vilton de Sousa Neres<br />
Ademir João Lozano<br />
Art. 2º -<br />
Os membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP, terão um mandato de 02(dois) anos,<br />
iniciando-se em 08 de julho de 2012 e término em 07 de julho de 2014.<br />
Art. 3º - Os serviços prestados pelos membros do CMP, serão sem ônus e considerados de relevância pelo<br />
Município.<br />
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar da data de 08/07/2012.<br />
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 dias do mês de julho de 2012.<br />
PEDRO NUNES DA MATA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />
Estado do Paraná<br />
Decreto nº 123/2012<br />
Ementa: Dispõe sobre Exoneração de Servidor Público Municipal, Cargo de Provimento Efetivo, Auxiliar de Contabilidade e, dá outras providências.<br />
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais,<br />
observando especialmente a Lei Orgânica do Município.<br />
Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/1998 – Regime Jurídico Único dos Servidores<br />
Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />
R e s o l v o:-<br />
Art. 1º - Exonerar em 30 de junho de 2012, a Servidora Municipal Valeria Paula Oliveira Bonadio Costa – portadora da Cédula de Identidade com RG nº<br />
4.564.213-5, Professor de 1ª a 4ª série – cargo de Provimento Efetivo, nomeada em 20 de fevereiro de 2002, de acordo com o Ato Administrativo,<br />
Decreto nº 011/2002, pelo Regime Estatutário, em Conformidade com a Lei Municipal nº 1.371/1998 Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais<br />
de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />
Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho do corrente, inclusive, revogadas as<br />
disposições contrárias.<br />
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.<br />
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de julho de 2012.<br />
Jeovani Bonadiman Blanco.<br />
Prefeito Municipal
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
10 de julho de 2012<br />
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE<br />
1 - PREÂMBULO<br />
1.1 - O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no<br />
CNPJ nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Des. Antonio Ferraz da Costa, nº 3633 - Centro Cívico, em<br />
conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna<br />
pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, nos termos das<br />
condições estabelecidas no presente Instrumento de Chamamento.<br />
1.2 - A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de<br />
Credenciamento, do Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e<br />
requisitos estabelecidos neste Edital.<br />
1.3 - O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o<br />
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.<br />
2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO<br />
2.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde<br />
para a prestação de serviços, conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos<br />
com valores da Tabela constante no Anexo I deste Edital, previamente aprovada pelo Conselho Municipal de<br />
Saúde - CMS, conforme anexo:<br />
OBS: SERA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS MODALIDADES PARA<br />
CREDENCIAMENTO DA ÁREA DE SAÚDE DISCRIMINADA NO ANEXO DESTE EDITAL<br />
3 - REGÊNCIA LEGAL<br />
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações<br />
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os Princípios de Direito Público,<br />
suplementados pelo Direito Privado.<br />
4 - JUSTIFICATIVA: O presente Edital de Chamamento Público tem como justificativas as que seguem:<br />
4.1 - Interesse da Administração Pública em colocar à disposição da comunidade uma maior oferta de serviços<br />
da área de saúde, somado ao fato da inexistência destes serviços no Município, pelo preço praticado na Tabela<br />
SUS;<br />
4.2 - Ampliação da rede de serviços de saúde a serem disponibilizados;<br />
4.3 - Utilização desta modalidade de contratação, Credenciamento, dada a inviabilidade de competição,<br />
considerando a remuneração por valores previamente tabelados, definidos, amplamente difundidos e ofertados;<br />
4.4 - Credenciamento de todos interessados, dentro do tempo determinado nesta Chamada, desde que satisfaçam<br />
os requisitos e expressamente acatem as condições da Administração Pública.<br />
5 - PRAZOS<br />
5.1 - O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado<br />
de toda a documentação exigida de acordo com este Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria<br />
Municipal de Saúde, no período de 23 de abril de 2012 a 23 de outubro de 2012, em horário de funcionamento<br />
da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado.<br />
5.2 - O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze)<br />
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos,<br />
limitado a 60 (sessenta) meses, de acordo com a legislação aplicável à espécie.<br />
5.3 - O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.<br />
6 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO<br />
6.1 - Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados, juntamente com o pedido de<br />
credenciamento:<br />
a) Contrato Social e suas alterações;<br />
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade;<br />
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;<br />
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa<br />
Econômica Federal, em plena validade;<br />
f) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;<br />
g) Inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);<br />
h) Memorial descritivo com os seguintes itens:<br />
* Recursos humanos;<br />
* Equipamentos;<br />
* Área física;<br />
* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área,<br />
exclusivamente para hospitais e clinicas.<br />
6.2 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia<br />
autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa<br />
exigida.<br />
6.3 - A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os<br />
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.<br />
6.4 - Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.<br />
7 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.<br />
7.1 - Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com<br />
as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária;<br />
7.2 - Após a análise da documentação, a Comissão Técnica de Credenciamento emitirá Relatório Conclusivo<br />
sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, para que posteriormente seja<br />
celebrado o Contrato.<br />
7.3 - Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo<br />
de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão.<br />
8 - DA CONTRATAÇÃO<br />
8.1 - Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento, os interessados<br />
serão comunicados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data final de entrada das<br />
propostas.<br />
8.2 - Os interessados que forem habilitados ao credenciamento, serão Contratados por meio de instrumento<br />
de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde<br />
se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o Contrato ser rescindido,<br />
a qualquer tempo, sem que caibam aos Contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.<br />
8.3 - São de inteira responsabilidade das empresas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários,<br />
fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato.<br />
8.4 - As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal<br />
de Saúde, seus usuários ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.<br />
9 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:<br />
9.1 – É terminantemente vedado o atendimento de usuários por procura espontânea, ou seja, sem o devido<br />
encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde.<br />
9.2 - A empresa credenciada deverá providenciar informatização com o sistema da Secretaria Municipal da<br />
Saúde.<br />
9.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos<br />
credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo<br />
administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.<br />
9.4 - Não poderá exercer a atividade, por credenciamento, a empresa que se enquadre nas vedações do artigo<br />
9º, da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para<br />
qualquer dos cargos ali previstos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a<br />
respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.<br />
9.5 - O horário de atendimento dos usuários SUS para os procedimentos de consulta, deverá ficar compreendido<br />
entre as 07h30min e 19h30min de segunda a sexta-feira.<br />
9.6 - Fica assegurado aos usuários SUS, tratamento idêntico ao dispensado aos particulares. Qualquer tipo<br />
de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo<br />
administrativo, para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida defesa na forma da lei.<br />
10 - DO PREÇO<br />
10.1 – A remuneração dos serviços credenciados será feita com base nos valores indicados na Tabela do<br />
Anexo I, os quais têm como referencias os valores vigentes nos Sistemas de Informações Ambulatorial e<br />
Hospitalar do Sistema Único de Saúde, e os valores praticados pelos Consórcios Intermunicipais de Saúde<br />
– CISA AMERIOS (12ª Regional de Saúde) e CISCOPAR (Regional de Toledo), e nos quantitativos de procedimentos<br />
efetivamente executados, até os limites máximos informados nesses anexos.<br />
10.2 – Os valores constantes na Tabela do Anexo I, passaram pela deliberação e ratificação do Conselho<br />
Municipal de Saúde.<br />
11 - DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />
11.1 - Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, serão utilizados recursos próprios e que estão<br />
livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde,<br />
a serem discriminadas no ato da contratação.<br />
11.2 – Os valores das consultas serão pagos da seguinte forma: até o limite constante na Tabela SUS com<br />
recurso federal, sendo que o valor restante até atingir o valor constante na Tabela do Anexo I, será pago com<br />
recursos próprios, em consonância com a Portaria GM/MS nº 1.606/2001.<br />
12 - DAS SANÇÕES<br />
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado<br />
o direito de ampla defesa.<br />
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
13.1. - O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente,<br />
ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou<br />
ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;<br />
13.2. - O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da<br />
divulgação de um novo regulamento;<br />
13.3. - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital<br />
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.<br />
13.4 - Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do município e na internet<br />
através do site. www.umuarama.pr.gov.br<br />
Umuarama, 03 de maio de 2012.<br />
JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO<br />
Secretário Municipal de Saúde<br />
MINUTA DE CONTRATO<br />
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ....../2011<br />
Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob<br />
o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Desembargador Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, nesta cidade de<br />
Umuarama-PR, neste ato representado por seu Gestor e Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOSÉ GONÇALVES<br />
DIAS NETO, brasileiro, casado, farmacêutico e bioquímico, portador do RG nº 6.090.540-1/SSP-PR e inscrito<br />
no CPF sob o nº 608.146.089-49, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, doravante denominado<br />
CONTRATANTE e a empresa ..............................................................., pessoa jurí-dica de direito privado,<br />
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .................................., com sede à ......................................, nº .........,<br />
na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante<br />
Legal, o Sr. ..............................................., brasileiro, médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina<br />
(CRM) do Estado do Paraná sob o nº ............, portador do RG nº ..................../SSP-PR e inscrito no CPF sob<br />
o nº ......................., residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato,<br />
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Processo de Inexigibilidade<br />
nº ........./2011, ratificado em ...... de .............. de 2011, publicado no jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong> no dia ...... de<br />
............. de 2011, edição nº ..........., regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores<br />
alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a<br />
prestação de serviços ..................................... aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município<br />
de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº ........../2011 – Credenciamento de Serviços de<br />
Saúde, sendo que os procedimentos serão realizados nas instalações da CONTRATADA, que deve dispor de<br />
materiais, insumos e recursos humanos necessários à sua realização.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA realizará até ...... (................................) procedimentos (consultas,<br />
pequenas cirurgias, etc.) na área de ........................, totalizando um valor mensal de até R$ .................<br />
(.........................................) e um valor anual de até R$ ............... (.........................................), de acordo com os<br />
valores constantes na tabela constante no Anexo I do Chamamento Público, previamente aprovada pelo<br />
Conselho Municipal de Saúde.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:<br />
I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde;<br />
II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e<br />
contra-referência;<br />
III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou<br />
seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos<br />
deste contrato;<br />
IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformandose<br />
às listagens Municipal, Estadual e Federal;<br />
V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de<br />
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;<br />
VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos<br />
no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e<br />
deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo<br />
CONTRATANTE, a qualquer título;<br />
VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;<br />
VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério<br />
da Saúde e respectivos gestores do SUS;<br />
IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CON-<br />
TRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle<br />
e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da<br />
Saúde 8.080/90.<br />
X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do<br />
objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes<br />
de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o<br />
CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.<br />
XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários<br />
à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses,<br />
próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser<br />
transferidos para o CONTRATANTE.<br />
XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu<br />
corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por<br />
profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades<br />
na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da<br />
Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de 2009, da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal<br />
de Umuarama-PR, indica-se como gestora do presente contrato a Sra. ................................., (cargo) da Secretaria<br />
de Saúde do Município de Umuarama-PR, portadora do RG n° ..................../SSP-PR e inscrita no CPF sob<br />
o n° ....................<br />
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá um valor mensal de até<br />
R$ .................... (..........................................) e um valor anual de até R$ ....................... (.............................................),<br />
sendo realizados até ...... (............................) procedimentos (consultas, pequenas cirurgias, etc.) na área de<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
Estado do Paraná<br />
...................... mensais, de acordo com os valores constantes na Tabela do Anexo I, do Chamamento Público,<br />
previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.<br />
Parágrafo Primeiro: Dos valores que a se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN,<br />
nos termos da Legislação Municipal em vigor;<br />
Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a<br />
retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005,<br />
devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e<br />
materiais previstos neste contrato.<br />
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:<br />
1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da<br />
prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir<br />
acompanhada com um relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos os<br />
pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CON-<br />
TRATANTE.<br />
2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação<br />
exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá<br />
após a reapresentação da mesma.<br />
3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA.<br />
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de Seguridade Social<br />
(INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os<br />
devidos pagamentos.<br />
Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CND<br />
(INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA.<br />
CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:<br />
I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria<br />
Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente<br />
contrato.<br />
II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.<br />
III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados<br />
pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.<br />
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade<br />
suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida<br />
a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria<br />
Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.<br />
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para<br />
execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas,<br />
previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma<br />
hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.<br />
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no<br />
presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo<br />
CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as<br />
situações de urgência e/ou emergência.<br />
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela<br />
Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado.<br />
CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:<br />
A CONTRATADA ainda se obriga a:<br />
I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;<br />
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;<br />
III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a<br />
qualidade na prestação de serviços;<br />
IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão<br />
de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;<br />
V – Cumprir todas as metas, diretrizes e orientações constantes no Plano Operativo anexo, objetivando qualificar,<br />
aperfeiçoar e tornar mais eficiente os serviços prestados, em prol dos usuários do SUS.<br />
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:<br />
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados,<br />
decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo<br />
profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes<br />
da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos<br />
termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início no dia<br />
....... de ................ de 2011 e com término previsto para o dia ........ de .................. de 2012, podendo, contudo<br />
ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse<br />
do CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do<br />
presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:<br />
Dotação Orçamentária ............ – Recursos Próprios / ............ – Recurso Federal<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />
Os valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma:<br />
I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente<br />
à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no<br />
mês anterior, constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte<br />
do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos<br />
serviços prestados e produzidos no último mês.<br />
II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para<br />
que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subseqüente à prestação<br />
de serviços;<br />
III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será<br />
entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do<br />
respectivo, carimbo funcional.<br />
IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as<br />
correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês<br />
subseqüente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente<br />
documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.<br />
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá<br />
a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior,<br />
acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de<br />
Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente<br />
os critérios da CONTRATADA.<br />
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e<br />
auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na<br />
mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS,<br />
em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro<br />
do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação<br />
atinente às licitações e contratos administrativos.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes serão consolidados mediante formalização de Termo Aditivo, sendo necessário<br />
anotar no processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos<br />
cálculos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do<br />
presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante<br />
procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas<br />
neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao<br />
controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo.<br />
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser<br />
realizada auditoria especializada.<br />
Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá<br />
a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou<br />
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.<br />
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente<br />
dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.<br />
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao<br />
contraditório, nos moldes da legislação em vigor.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de 20% (vinte por<br />
cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo<br />
das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado<br />
o direito à ampla defesa.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE<br />
à CONTRATADA.<br />
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não<br />
cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação<br />
referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima<br />
Quarta.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder<br />
causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão.<br />
Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que<br />
trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de<br />
Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita<br />
à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato.<br />
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama-PR, com exclusão<br />
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não<br />
puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.<br />
Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que<br />
produza seus efeitos legais.<br />
Umuarama, 03 de maio de 2012.<br />
Fundo Municipal de Saúde<br />
CONTRATANTE<br />
CONTRATADA<br />
TESTEMUNHAS:<br />
ANEXO I<br />
CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA A REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS<br />
NO ÂMBITO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM UMUARAMA.<br />
Conforme Portarias GM/MS nº 2.564, de 4 de maio de 1998, que habilita o Município de Umuarama à condição<br />
de Gestão Plena do Sistema Municipal; GM/MS nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que estabelece a<br />
prerrogativa do Gestor Municipal alterar os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS<br />
com recursos próprios, após apreciação do Conselho Municipal de Saúde.<br />
ESPECIALIDADE<br />
Nº MÁXIMO DE CONSULTAS MENSAIS – ATÉ:VALOR DA REMUNERAÇÃO DA CON<br />
TABELA SUS COMPLEMENTO TOTAL<br />
ALERGOLOGIA 200 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />
ANGIOLOGIA 100 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />
CARDIOLOGIA COM ECG 800 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 30,00<br />
CIRURGIA BUCO MAXILAR 100 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />
CIRURGIA CABEÇA E PESCOÇO 50 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />
CIRURGIA GERAL 500 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />
CIRURGIA PEDIÁTRICA 100 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />
CIRURGIA VASCULAR 200 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />
DERMATOLOGIA 500 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />
ENDOCRINOLOGIA 600 R$ 10,00 R$ 25,00 R$ 35,00<br />
ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA 100 R$ 10,00 R$ 25,00 R$ 35,00<br />
GASTROENTEROLOGIA 300 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />
GASTROPEDIATRIA 100 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 30,00<br />
GERIATRIA 100 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />
HEMATOLOGIA 200 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 30,00<br />
HOMEOPATIA 200 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />
INFECTOPEDIATRIA 40 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />
MASTOLOGIA 200 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />
NEFROLOGIA 100 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />
NEUROLOGIA 600 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />
NEUROPEDIATRIA 300 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />
OFTALMOLOGIA 1200 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />
ORTOPEDIA 1500 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />
OTORRINOLARINGOLOGIA 400 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />
PNEUMOLOGIA 300 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />
PROCTOLOGIA 200 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 30,00<br />
PSIQUIATRIA 400 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 30,00<br />
REUMATOLOGIA 200 R$ 10,00 R$ 30,00 R$ 40,00<br />
UROLOGIA 300 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />
Umuarama, 03 de maio de 2012.<br />
ANEXO II<br />
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)<br />
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)<br />
A Prefeitura Municipal de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde<br />
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA<br />
MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prestação de<br />
serviços médicos nos termos do chamamento público divulgado em _____/____/_____.<br />
Razão Social: ______________________________________________________<br />
Nome Fantasia: ____________________________________________________<br />
Endereço Comercial:<br />
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________<br />
CNPJ:___________________________<br />
Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº________________________, Agência _______________, Banco<br />
________________________, Cidade ______________, Estado__________.<br />
Especialidade:__________________________, para realização de até (tipo e quantidade de procedimentos/<br />
consultas<br />
(informar) mensal.<br />
Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos)<br />
Médico Responsável:________________________________________________________<br />
CRM do Médico Responsável:____________________R.G. do Médico Responsável :_____________ CPF do<br />
Médico Responsável: ____________<br />
Data:<br />
(assinatura do solicitante)<br />
____________________________<br />
(nome do solicitante)<br />
DECRETO Nº. 177/2012<br />
EMENTA – Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral vigente do<br />
Município, e da outras providencias.<br />
PEDRO NUNES DA MATA, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no<br />
uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1217/2012 de 22/06/2012.<br />
DECRETA<br />
Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional<br />
Especial no Orçamento Geral do Exercício de 2.012, no valor de R$- 66.700,00 (Sessenta e seis<br />
mil e setecentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:<br />
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA<br />
VALOR<br />
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL<br />
02.01 – GABINETE DO PREFEITO<br />
04.122.002.1.061 – Aquisição Parte Ideal da Sede da Amerios<br />
2460/4.4.70.42.00 – Auxilios.....................................................................<br />
06.00 - SECRETARIA DE SAUDE<br />
06.02 – DIVISÃO DE SAUDE<br />
10.301.006.1.062 – Construção Unidade Basica de Saude J.Panorama<br />
2467/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />
07.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS<br />
07.02 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS<br />
15.451.004.1.040 – Sinalização Turística<br />
2486/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />
13.00 - SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA<br />
13.02 – DIVISÃO DE ESPORTES<br />
27.812.013.1.060 – Reformas Ginásio Esportes Tancredo Neves<br />
2461/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />
10.000,00<br />
37.200,00<br />
14.500,00<br />
5.000,00<br />
TOTAL .......................................................................................................... 66.700,00<br />
Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de<br />
excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente na Fonte de Recursos abaixo descrita:<br />
FONTE DISCRIMINAÇÃO VALOR<br />
000 Recursos Livres 66.700,00<br />
TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO........................................................ 66,700,00<br />
Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município,<br />
fica efetuado no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas deste Decreto conforme preconiza a<br />
lei 1171/2011.<br />
Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação<br />
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 dias do mês de Junho de 2012.<br />
PEDRO NUNES DA MATA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº. 1.217/2012<br />
SUMULA –<br />
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no<br />
Orçamento do exercício vigente e dá outras providencias.<br />
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO<br />
PARANÁ, APROVOU E EU, PEDRO NUNES DA MATA - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A<br />
PRESENTE LEI:<br />
Art. 1º. Fica autorizado ao Executivo Municipal de Altônia, a abrir<br />
no orçamento<br />
geral deste Município, Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente no valor de R$-<br />
66.700,00 (Sessenta e seis mil e setecentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:<br />
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA<br />
VALOR<br />
02.00 – GOVERNO MUNICIPAL<br />
02.01 – GABINETE DO PREFEITO<br />
04.122.002.1.061 – Aquisição Parte Ideal da Sede da Amerios<br />
2460/4.4.70.42.00 – Auxilios.....................................................................<br />
06.00 - SECRETARIA DE SAUDE<br />
06.02 – DIVISÃO DE SAUDE<br />
10.301.006.1.062 – Construção Unidade Basica de Saude J.Panorama<br />
2467/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />
07.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS<br />
07.02 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS<br />
15.451.004.1.040 – Sinalização Turística<br />
2486/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />
13.00 - SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA<br />
13.02 – DIVISÃO DE ESPORTES<br />
27.812.013.1.060 – Reformas Ginásio Esportes Tancredo Neves<br />
2461/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />
10.000,00<br />
37.200,00<br />
14.500,00<br />
5.000,00<br />
TOTAL .......................................................................................................... 66.700,00<br />
Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de<br />
excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente na Fonte de Recursos abaixo descrita:<br />
FONTE DISCRIMINAÇÃO VALOR<br />
000 Recursos Livres 66.700,00<br />
TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO........................................................ 66,700,00<br />
Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos<br />
de planejamento do<br />
Município, Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as alterações<br />
oriundas desta lei.<br />
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 dias do mês de junho de 2012.<br />
PEDRO NUNES DA MATA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº. 1.207/2012<br />
SUMULA –<br />
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no<br />
Orçamento do exercício vigente e dá outras providencias.<br />
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO<br />
PARANÁ, APROVOU E EU, PEDRO NUNES DA MATA - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO<br />
APRESENTELEI:<br />
Artigo 1º. Fica autorizado ao Executivo Municipal de Altônia, a abrir no orçamento<br />
geral<br />
deste Município, Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente no valor de R$-<br />
563.800,00 (Quinhentos e sessenta e três mil e oitocentos reais) destinados a despesas abaixo<br />
discriminadas:<br />
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA<br />
VALOR<br />
06.00 - SECRETARIA DE SAUDE<br />
06.02 – DIVISÃO DE SAUDE<br />
10.302.006.1.011 – Equipamentos para o Hospital Municipal<br />
176/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................<br />
08.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL<br />
08.02 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />
08.241.010.1.010 – Equipamentos p/ o Lar São Francisco Assis<br />
243/4.4.90.22.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................<br />
09.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA<br />
09.01 – GABINETE DO SECRETARIO<br />
20.601.011.2.064 – Apoio ao Pequeno Produtor<br />
2401/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita.....<br />
20.601.011.1.006 – Implementos Agrícolas<br />
2412/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................<br />
20.601.011.1.045 – Aquisição de Caminhão Basculante<br />
2413/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................<br />
2485/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................<br />
13.00 - SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA<br />
13.03 – DIVISÃO DE CULTURA<br />
13.382.014.1.030 – Complementação do Centro de Eventos<br />
2214/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />
152.000,00<br />
6.700,00<br />
48.600,00<br />
98.700,00<br />
196.200,00<br />
40.000,00<br />
21.600,00<br />
TOTAL .......................................................................................................... 563.800,00<br />
Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo<br />
de excesso de arrecadação provenientes do Termo de Convênios<br />
firmados entre órgãos da<br />
Administração Estadual e Federal e este Município, de acordo com as Fontes de Recursos abaixo<br />
descritas:<br />
FONTE DISCRIMINAÇÃO VALOR<br />
496 Media e alta Complexidade - FNS 152.000,00<br />
501 Alienação de Ativos 40.000,00<br />
818 Construção do Centro de Eventos – Ministério do Turismo 21.600,00<br />
820 Equipamentos p/ o Lar São Francisco Assis 6.700,00<br />
856 Aquisição de Calcário para Distribuição - SEAB/PR 48.600,00<br />
858 Implementos Agrícolas – Ministério da Agricultura 98.700,00<br />
859 Aquisição de Caminhão Basculante – Ministério da Agricultura 196.200,00<br />
TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO........................................................ 563.800,00<br />
Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos<br />
de planejamento do<br />
Município,<br />
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as<br />
alterações oriundas desta lei.<br />
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 dias do mês de Maio de 2012.<br />
PEDRO NUNES DA MATA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº. 147/2012<br />
EMENTA – Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral vigente do<br />
Município, e da outras providencias.<br />
PEDRO NUNES DA MATA, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no<br />
uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1207/2012 de 29/05/2012.<br />
DECRETA<br />
Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional<br />
Especial no Orçamento Geral do Exercício de 2.012, no valor de R$- 563.800,00 (Quinhentos e<br />
sessenta e três mil e oitocentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:<br />
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA<br />
VALOR<br />
06.00 - SECRETARIA DE SAUDE<br />
06.02 – DIVISÃO DE SAUDE<br />
10.302.006.1.011 – Equipamentos para o Hospital Municipal<br />
176/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................<br />
08.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL<br />
08.02 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />
08.241.010.1.010 – Equipamentos p/ o Lar São Francisco Assis<br />
243/4.4.90.22.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................<br />
09.00- SECRETARIADEAGRICULTURA<br />
09.01 – GABINETE DO SECRETARIO<br />
20.601.011.2.064 – Apoio ao Pequeno Produtor<br />
2401/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita.....<br />
20.601.011.1.006 – Implementos Agrícolas<br />
2412/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................<br />
20.601.011.1.045 – Aquisição de Caminhão Basculante<br />
2413/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................<br />
2485/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................<br />
13.00- SECRETARIADEESPORTEECULTURA<br />
13.03 – DIVISÃO DE CULTURA<br />
13.382.014.1.030 – Complementação do Centro de Eventos<br />
2214/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />
152.000,00<br />
6.700,00<br />
48.600,00<br />
98.700,00<br />
196.200,00<br />
40.000,00<br />
21.600,00<br />
TOTAL .......................................................................................................... 563.800,00<br />
Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de<br />
excesso de arrecadação provenientes do Termo de Convênios firmados entre órgãos da Administração<br />
Estadual e Federal e este Município, de acordo com as Fontes de Recursos abaixo descritas:<br />
FONTE DISCRIMINAÇÃO VALOR<br />
496 Media e alta Complexidade - FNS 152.000,00<br />
501 Alienação de Ativos 40.000,00<br />
818 Construção do Centro de Eventos – Ministério do Turismo 21.600,00<br />
820 Equipamentos p/ o Lar São Francisco Assis 6.700,00<br />
856 Aquisição de Calcário para Distribuição - SEAB/PR 48.600,00<br />
858 Implementos Agrícolas – Ministério da Agricultura 98.700,00<br />
859 Aquisição de Caminhão Basculante – Ministério da Agricultura 196.200,00<br />
TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO........................................................ 563.800,00<br />
Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município,<br />
fica efetuado no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas deste Decreto conforme preconiza a<br />
lei 1171/2011.<br />
Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação<br />
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 dias do mês de Maio de 2012.<br />
PEDRO NUNES DA MATA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />
Estado do Paraná<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº 2.031/2012<br />
Ementa: Abre um Crédito suplementar especial por Superávit Financeiro e da outras providencias.<br />
Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Jeovani Bonadiman<br />
Blanco, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei<br />
Orgânica, sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos<br />
disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até<br />
R$ 5.350,00(cinco mil trezentos e cinqüenta reais.).<br />
para reforço das seguintes dotações orçamentárias:<br />
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />
0602 – Fundo Municipal de Assistência Social<br />
Fonte<br />
082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social<br />
31781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.950,00<br />
31779 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 1.400,00<br />
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit<br />
Financeiro verificado no exercício anterior; e do exercício das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da<br />
presente Lei no valor de R$ 5.350,00(cinco mil trezentos e cinqüenta reais) .<br />
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.<br />
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Pr, em 04 de Julho de 2.012.<br />
Jeovani Bonadiman Blanco<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO 119/2012<br />
Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação da Lei 2.031/2012 que abre um Crédito suplementar especial por<br />
Superávit Financeiro e da outras providencias.<br />
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos<br />
disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até<br />
R$ 5.350,00(cinco mil trezentos e cinqüenta reais.).<br />
para reforço das seguintes dotações orçamentárias:<br />
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />
0602 – Fundo Municipal de Assistência Social<br />
Fonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social<br />
31781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.950,00<br />
31779 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 1.400,00<br />
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit<br />
Financeiro verificado no exercício anterior; e do exercício das fontes de recursos em questão; do artigo 1º<br />
da presente Lei no valor de R$ 5.350,00(cinco mil trezentos e cinqüenta reais) .<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.<br />
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 04 de Julho de 2.012.<br />
Jeovani Bonadiman Blanco<br />
Prefeito Municipal
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
10 de julho de 2012<br />
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2012<br />
OBJETO: Registro de Preços visando Contratação de empresas para a aquisição de materiais de construção, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:<br />
LOTE 01 - MATERIAL BÁSICO, MADEIRA, JANELAS, PORTAS, PISOS, REVESTIMENTOS E AFINS<br />
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO REGISTRADO VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO TOTAL MARCA EMPRESA<br />
1 AREIA LAVADA M3 250 R$ 14,84 10/07/2013 051/2012 R$ 3.710,00 MINERAÇAO PALOTINA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
2 ARAME FARPADO 400 MTS RL 10 R$ 103,90 10/07/2013 051/2012 R$ 1.039,00 POTRO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
3 ARAME GALVONIZADO 14 1KG Kg 100 R$ 6,68 10/07/2013 051/2012 R$ 668,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
4 ARAME OVALADO LISO 1000MT RL 20 R$ 222,65 10/07/2013 051/2012 R$ 4.453,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
5 ARAME RECOZIDO 18 Kg 100 R$ 4,82 10/07/2013 051/2012 R$ 482,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
6 AREIA FINA M3 30 R$ 14,84 10/07/2013 051/2012 R$ 445,20 MINERAÇAO PALOTINA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
7 ARGAMASSA 05 KG SC 50 R$ 2,23 10/07/2013 051/2012 R$ 111,50 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
8 ARGAMASSA AC II SC 100 R$ 13,36 10/07/2013 051/2012 R$ 1.336,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
9 ARGAMASSA COLANTE 20KG ACI SC 200 R$ 5,20 10/07/2013 051/2012 R$ 1.040,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
10 ARGAMASSA COLANTE ACIII PISO/PISO 20KG SC 100 R$ 21,52 10/07/2013 051/2012 R$ 2.152,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
11 BATENTE CEDRILHO 13X30 UN Mt 50 R$ 37,85 10/07/2013 051/2012 R$ 1.892,50 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
12 CAIBRO KG 500 R$ 1,78 10/07/2013 051/2012 R$ 890,00 EUCALIPTO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
13 CAIXA D’AGUA FIBRA 1000LT C/ TAMPA Und 5 R$ 176,64 10/07/2013 051/2012 R$ 883,20 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
14 CAIXA D’AGUA FIBRA 2.000 LTS C/TAMPA Und 2 R$ 244,90 10/07/2013 051/2012 R$ 489,80 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
15 CAIXA D’AGUA FIBRA 3.000 LTS C/TAMPA Und 2 R$ 371,06 10/07/2013 051/2012 R$ 742,12 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
16 CAIXA D’AGUA FIBRA 310 LTS C/ TAMPA Und 5 R$ 81,64 10/07/2013 051/2012 R$ 408,20 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
17 CAIXA D’AGUA FIBRA 5.000 LTS Und 2 R$ 653,09 10/07/2013 051/2012 R$ 1.306,18 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
18 CAIXA D’AGUA FIBRA 500 LTS C/ TAMPA Und 10 R$ 103,90 10/07/2013 051/2012 R$ 1.039,00 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
19 CAIXA MASSA Und 20 R$ 5,20 10/07/2013 051/2012 R$ 104,00 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
20 CAL FINO 20KG S c 300 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 1.782,00 MOTIN PAVIM KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
21 CAL HIDRADATO 20KG S c 300 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 1.782,00 MOTIN PAVIM KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
22 CAL PINTURA 8KG S c 300 R$ 5,79 10/07/2013 051/2012 R$ 1.737,00 MOTIN PAVIM KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
23 CAL VIRGEM S c 1000 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 5.940,00 MOTIN PAVIM KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
24 CAPA TELHA BARRO UND 50 R$ 1,48 10/07/2013 051/2012 R$ 74,00 CERAMICA CRISTINA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
25 CAPA TELHA PAULISTINHA BARRO UND 50 R$ 1,48 10/07/2013 051/2012 R$ 74,00 CERAMICA CRISTINA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
26 CIMENTO 50KG CP II-Z 32 S c 1500 R$ 18,31 10/07/2013 051/2012 R$ 27.465,00 VOTORAN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
27 FECHADURA BANHEIRO INOX ALAVAN Und 30 R$ 16,08 10/07/2013 051/2012 R$ 482,40 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
28 FECHADURA EXT INOX Und 50 R$ 18,06 10/07/2013 051/2012 R$ 903,00 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
29 FECHADURA EXTERNA ALAV. TETRA INOX/PALI Und 20 R$ 29,69 10/07/2013 051/2012 R$ 593,80 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
30 FECHADURA GAVETA 21MM INOX Und 30 R$ 14,84 10/07/2013 051/2012 R$ 445,20 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
31 FECHADURA INTERNA ALAVANCA INOX Und 30 R$ 14,84 10/07/2013 051/2012 R$ 445,20 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
32 FECHADURA PORTA CORRER BICO PAPAGAIO Und 10 R$ 22,26 10/07/2013 051/2012 R$ 222,60 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
33 FECHADURA PORTA ENROLAR 3F TET TETRA Und 10 R$ 25,98 10/07/2013 051/2012 R$ 259,80 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
34 FECHADURA TIPO CAIXAO M2 20 R$ 6,55 10/07/2013 051/2012 R$ 131,00 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
35 FERRO CONSTR. 1/2X12M Br 100 R$ 31,91 10/07/2013 051/2012 R$ 3.191,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
36 FERRO CONSTR. 1/4X12M Br 300 R$ 10,39 10/07/2013 051/2012 R$ 3.117,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
37 FERRO CONSTR. 3/8X12M Br 300 R$ 20,04 10/07/2013 051/2012 R$ 6.012,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
38 FERRO CONSTR. 4,2X12M Br 300 R$ 5,20 10/07/2013 051/2012 R$ 1.560,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
39 FERRO CONSTR. 5/16X12M Br 300 R$ 14,60 10/07/2013 051/2012 R$ 4.380,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
40 FORRO PINUS 3.0 MTS EXTRA 10CM KG 300 R$ 6,06 10/07/2013 051/2012 R$ 1.818,00 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
41 FORRO PVC 200X6X0,06 BRANCO MT 300 R$ 8,41 10/07/2013 051/2012 R$ 2.523,00 MFP PLASTICO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
42 JANELA GRADE QUADR R14 1,2X1 Mt 10 R$ 100,19 10/07/2013 051/2012 R$ 1.001,90 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
43 JANELA GRADE QUADR R14 1,5X1 Mt 10 R$ 117,26 10/07/2013 051/2012 R$ 1.172,60 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
44 JANELA GRADE QUADR R14 2.00X1.20 Und 10 R$ 166,99 10/07/2013 051/2012 R$ 1.669,90 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
45 JANELA GRADE QUADR R14 2.0X1 Und 10 R$ 166,99 10/07/2013 051/2012 R$ 1.669,90 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
46 JOGO GUARNICAO CEDRILHO 2 LADO Und 50 R$ 14,84 10/07/2013 051/2012 R$ 742,00 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
47 LAJOTA 6 FUROS Und 60000 R$ 0,23 10/07/2013 051/2012 R$ 13.800,00 INCOLAJE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
48 LONA PLASTICA PRETA 08X50 200 M2 1000 R$ 1,11 10/07/2013 051/2012 R$ 1.110,00 PLASBIL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
49 MADERITE 2.20X1.10X10MM Und 100 R$ 19,79 10/07/2013 051/2012 R$ 1.979,00 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
50 MEIA CANA PINUS Und 100 R$ 0,69 10/07/2013 051/2012 R$ 69,00 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
51 MEIA CANA PVC 8MM MOLDURA KG 100 R$ 1,93 10/07/2013 051/2012 R$ 193,00 MFP PLASTICO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
52 PEDRA BRITA M3 250 R$ 48,24 10/07/2013 051/2012 R$ 12.060,00 SÃO THOME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
53 PISO “A” 39 X 39 PI 5 M2 200 R$ 8,66 10/07/2013 051/2012 R$ 1.732,00 LUME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
54 PISO “A” 43 X 43 PI 5 M2 300 R$ 8,66 10/07/2013 051/2012 R$ 2.598,00 LUME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
55 PISO “A” 50 X 50 PI 5 M2 300 R$ 8,66 10/07/2013 051/2012 R$ 2.598,00 LUME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
56 PISO 24 X 34 “A” REVESTIMENTO M2 200 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 1.188,00 LUME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
57 PISO 28 X 42 “A” REVESTIMENTO M2 200 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 1.188,00 LUME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
58 PISO 45 X 45 “A” PI 5 M2 300 R$ 8,66 10/07/2013 051/2012 R$ 2.598,00 LUME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
59 PORTA ALMOFADADA Und 10 R$ 97,72 10/07/2013 051/2012 R$ 977,20 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
60 PORTA LAMINADA FERRO Und 10 R$ 101,43 10/07/2013 051/2012 R$ 1.014,30 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
61 PORTA LISA IMBUIA ENCABECADA Und 30 R$ 62,34 10/07/2013 051/2012 R$ 1.870,20 SUL PORTAS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
62 PORTA LISA PINTURA Und 50 R$ 31,91 10/07/2013 051/2012 R$ 1.595,50 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
63 PORTA SANFONADA Chp 10 R$ 55,17 10/07/2013 051/2012 R$ 551,70 HAVANA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
64 PREGO 12 X 12 Kg 50 R$ 6,06 10/07/2013 051/2012 R$ 303,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
65 PREGO 15 X 15 Kg 50 R$ 6,06 10/07/2013 051/2012 R$ 303,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
66 PREGO 17 X 21 KG 100 R$ 4,73 10/07/2013 051/2012 R$ 473,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
67 PREGO 18 X 24 KG 100 R$ 4,73 10/07/2013 051/2012 R$ 473,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
68 PREGO 18 X 30 KG 30 R$ 4,45 10/07/2013 051/2012 R$ 133,50 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
69 PREGO 20 X 30 KG 50 R$ 4,45 10/07/2013 051/2012 R$ 222,50 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
70 PREGO 22 X 42 KG 100 R$ 4,45 10/07/2013 051/2012 R$ 445,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
71 PREGO 22 X 48 KG 50 R$ 4,45 10/07/2013 051/2012 R$ 222,50 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
72 PREGO 24 X 60 KG 30 R$ 4,95 10/07/2013 051/2012 R$ 148,50 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
73 PREGO TELHEIRO 18X30 KG 50 R$ 4,82 10/07/2013 051/2012 R$ 241,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
74 REJUNTE 1 KG BEGE Kg 50 R$ 1,61 10/07/2013 051/2012 R$ 80,50 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
75 REJUNTE 1 KG BRANCO Kg 50 R$ 1,61 10/07/2013 051/2012 R$ 80,50 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
76 REJUNTE 1 KG CINZA Kg 100 R$ 1,61 10/07/2013 051/2012 R$ 161,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
77 REJUNTE 1 KG CINZA MEDIO Kg 50 R$ 1,48 10/07/2013 051/2012 R$ 74,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
78 REJUNTE 1 KG MARROM CAFE Kg 100 R$ 1,11 10/07/2013 051/2012 R$ 111,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
79 REJUNTE 1 KG PRETO Kg 50 R$ 1,62 10/07/2013 051/2012 R$ 81,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
80 RIPAO PINOS 6CMX2,5X3MT ML 500 R$ 0,69 10/07/2013 051/2012 R$ 345,00 MADEREIRA FALCÃO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
81 TABUA CAXARIA ML 500 R$ 3,71 10/07/2013 051/2012 R$ 1.855,00 MADEREIRA FALCÃO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
82 TELHA DUPLANA Und 15000 R$ 0,74 10/07/2013 051/2012 R$ 11.100,00 CERAMICA CRISTINA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
83 TELHA OND. 0,50X2,44X4MM Und 1000 R$ 8,05 10/07/2013 051/2012 R$ 8.050,00 MULTILIT KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
84 TELHA OND. 1,53 X 1,10 X 5MM UND 150 R$ 14,84 10/07/2013 051/2012 R$ 2.226,00 MULTILIT KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
85 TELHA OND. 1,83 X 1,10 X 5MM UND 150 R$ 16,33 10/07/2013 051/2012 R$ 2.449,50 MULTILIT KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
86 TELHA OND. 2,44 X 1,10 X 5MM UND 150 R$ 24,49 10/07/2013 051/2012 R$ 3.673,50 MULTILIT KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
87 TELHA OND. 3,66 X 1,10 X 6MM UND 150 R$ 47,25 10/07/2013 051/2012 R$ 7.087,50 MULTILIT KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
88 TELHA TRANSPARENTE 2,44 X 0,50 FIBRA Und 100 R$ 11,13 10/07/2013 051/2012 R$ 1.113,00 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
89 TELHA VIDRO DUPLANA Und 20 R$ 18,55 10/07/2013 051/2012 R$ 371,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
90 TELHA VIDRO FRANCESA Und 20 R$ 18,54 10/07/2013 051/2012 R$ 370,80 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
91 TRELIÇA No 8 BARRA C/ 12 MTS BARRA 100 R$ 26,96 10/07/2013 051/2012 R$ 2.696,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
92 VENEZIANA GRADE QUA 1,2X1 Und 10 R$ 115,53 10/07/2013 051/2012 R$ 1.155,30 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
93 VENEZIANA GRADE QUA 1,5X1 Und 10 R$ 141,01 10/07/2013 051/2012 R$ 1.410,10 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
94 VENEZIANA GRADE QUA 2,00X1,00 Und 10 R$ 207,81 10/07/2013 051/2012 R$ 2.078,10 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
95 VENEZIANA GRADE QUAD 1.50X1.00 R.14 Und 10 R$ 153,38 10/07/2013 051/2012 R$ 1.533,80 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
96 VISTA PORTA Jg 50 R$ 14,35 10/07/2013 051/2012 R$ 717,50 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
97 VITRO BASCULANTE 0.50X0.50 Mt 10 R$ 37,11 10/07/2013 051/2012 R$ 371,10 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
98 VITRO BASCULANTE 0.80X0.60 Und 10 R$ 59,37 10/07/2013 051/2012 R$ 593,70 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
99 VITRO BASCULANTE 1.00X0.80 Und 10 R$ 74,22 10/07/2013 051/2012 R$ 742,20 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
Valor Máximo deste Lote: R$ 195.000,00<br />
LOTE 02 - TINTAS, ACESSÓRIOS PARA PINTURA E AFINS<br />
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO REGISTRADO VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO TOTAL MARCA EMPRESA<br />
1 AGUA RAZ 05LTS Und 50 R$ 24,75 10/07/2013 051/2012 R$ 1.237,50 Gol DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
2 AGUA RAZ 900 ML Und 30 R$ 5,10 10/07/2013 051/2012 R$ 153,00 Gol DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
3 ANTIFERRUGEM 300ML Und 20 R$ 2,91 10/07/2013 051/2012 R$ 58,20 Mundial DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
4 APLICADOR SILICONE PRETO Und 10 R$ 4,00 10/07/2013 051/2012 R$ 40,00 Kala DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
5 BIANCO 18LTS LT 5 R$ 131,02 10/07/2013 051/2012 R$ 655,10 Vedacit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
6 BIANCO 1LT Und 5 R$ 10,92 10/07/2013 051/2012 R$ 54,60 Vedacit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
7 BIANCO 3,6LT Und 5 R$ 36,39 10/07/2013 051/2012 R$ 181,95 Vedacit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
8 BROCHA RETANGULAR GRANDE Und 100 R$ 3,57 10/07/2013 051/2012 R$ 357,00 Max DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
9 BROCHA RETANGULAR PEQUENA Und 100 R$ 2,90 10/07/2013 051/2012 R$ 290,00 Max DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
10 CAL PINTURA CORES DIVERSAS SC 100 R$ 5,68 10/07/2013 051/2012 R$ 568,00 Motin DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
11 CASCOREZ EXTRA 1000GR Und 20 R$ 8,01 10/07/2013 051/2012 R$ 160,20 Poli DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
12 CASCOREZ EXTRA 500GR Und 10 R$ 5,68 10/07/2013 051/2012 R$ 56,80 Poli DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
13 ESPATULA 08CM Und 10 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 36,40 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
14 ESPATULA 10CM Und 10 R$ 4,37 10/07/2013 051/2012 R$ 43,70 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
15 ESPATULA 2CM Und 10 R$ 2,18 10/07/2013 051/2012 R$ 21,80 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
16 FUNDO P/ GALVONIZADO 900 ML Und 10 R$ 10,19 10/07/2013 051/2012 R$ 101,90 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
17 FUNDO P/ GALVONIZADOS 3,6 LTS Und 5 R$ 21,84 10/07/2013 051/2012 R$ 109,20 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
18 LIXA D’AGUA GR 100 Und 50 R$ 0,73 10/07/2013 051/2012 R$ 36,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
19 LIXA D’AGUA GR 120 Und 50 R$ 0,73 10/07/2013 051/2012 R$ 36,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
20 LIXA D’AGUA GR 180 Und 50 R$ 0,73 10/07/2013 051/2012 R$ 36,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
21 LIXA D’AGUA GR 240 Und 50 R$ 0,73 10/07/2013 051/2012 R$ 36,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
22 LIXA D’AGUA GR 320 Und 50 R$ 0,73 10/07/2013 051/2012 R$ 36,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
23 LIXA D’AGUA GR 400 Und 50 R$ 0,66 10/07/2013 051/2012 R$ 33,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
24 LIXA FERRO GR 100 Und 50 R$ 1,46 10/07/2013 051/2012 R$ 73,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
25 LIXA FERRO GR 150 Und 50 R$ 1,46 10/07/2013 051/2012 R$ 73,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
26 LIXA MADEIRA GR 100 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
27 LIXA MADEIRA GR 120 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
28 LIXA MADEIRA GR 150 Und 50 R$ 0,51 10/07/2013 051/2012 R$ 25,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
29 LIXA MADEIRA GR 220 Und 50 R$ 0,51 10/07/2013 051/2012 R$ 25,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
30 LIXA MADEIRA GR 80 Und 50 R$ 0,51 10/07/2013 051/2012 R$ 25,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
31 LIXA MASSA GR 100 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
32 LIXA MASSA GR 120 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
33 LIXA MASSA GR 180 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
34 LIXA MASSA GR 220 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
35 LIXA MASSA GR 80 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
36 MASSA ACRILICA 18LT Lta 30 R$ 25,48 10/07/2013 051/2012 R$ 764,40 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
37 MASSA ACRILICA 3,6 LTS Und 10 R$ 10,91 10/07/2013 051/2012 R$ 109,10 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
38 MASSA ACRILICA 900 ML Und 10 R$ 5,10 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
39 MASSA CALAFETAR 350G Cx 10 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 36,40 Poly DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
40 MASSA CORRIDA 18 LTS BARRICA Barrica 50 R$ 15,29 10/07/2013 051/2012 R$ 764,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
41 MASSA CORRIDA 3,6 LTS Und 50 R$ 7,28 10/07/2013 051/2012 R$ 364,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
42 MASSA CORRIDA 900ML Lta 50 R$ 2,91 10/07/2013 051/2012 R$ 145,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
43 MASSA PLASTICA 1,0KG 2001 Und 10 R$ 4,37 10/07/2013 051/2012 R$ 43,70 Ruber DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
44 MASSA POLIR N 1 Und 10 R$ 8,01 10/07/2013 051/2012 R$ 80,10 Ruber DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
45 MASSA RAPIDA 900ML 2001 Und 10 R$ 7,28 10/07/2013 051/2012 R$ 72,80 Ruber DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
46 NEUTROL 1 LT Und 30 R$ 8,01 10/07/2013 051/2012 R$ 240,30 Vedacit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
47 NEUTROL 3,6 LTS Und 20 R$ 29,12 10/07/2013 051/2012 R$ 582,40 Vedacit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
48 NEUTROL 45 18 LTS Und 5 R$ 109,17 10/07/2013 051/2012 R$ 545,85 Vedacit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
49 PGMENTO EMPÓ 500GR VERDE Und 50 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 182,00 Alpha DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
50 PIGMENTO EM PÓ 500GR AMARELO Und 100 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 364,00 Alpha DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
51 PIGMENTO EM PÓ 500GR AZUL Und 100 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 364,00 Alpha DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
52 PIGMENTO EM PÓ 500GR MARRON Und 50 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 182,00 Alpha DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
53 PIGMENTO EM PÓ 500GR PRETO Und 50 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 182,00 Alpha DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
54 PIGMENTO EM PÓ 500GR VERMELHO Und 50 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 182,00 Alpha DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
55 PINCEL 1 1/2 Und 50 R$ 1,75 10/07/2013 051/2012 R$ 87,50 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
56 PINCEL 3" Und 50 R$ 3,57 10/07/2013 051/2012 R$ 178,50 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
57 PINCEL 4" Und 30 R$ 5,02 10/07/2013 051/2012 R$ 150,60 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
58 PINCEL 1" Und 50 R$ 1,06 10/07/2013 051/2012 R$ 53,00 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
59 PINCEL 2 1/2 Und 50 R$ 2,62 10/07/2013 051/2012 R$ 131,00 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
60 PINCEL 2" Und 50 R$ 3,13 10/07/2013 051/2012 R$ 156,50 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
61 PINCEL 3/4 Und 30 R$ 1,67 10/07/2013 051/2012 R$ 50,10 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
62 PINCEL1/2 Und 30 R$ 1,31 10/07/2013 051/2012 R$ 39,30 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
63 ROLO ESPUMA 05 CM Und 30 R$ 1,56 10/07/2013 051/2012 R$ 46,80 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
64 ROLO ESPUMA 09 CM Und 30 R$ 1,82 10/07/2013 051/2012 R$ 54,60 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
65 ROLO ESPUMA 15 CM Und 30 R$ 2,18 10/07/2013 051/2012 R$ 65,40 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
66 ROLO ESPUMA 23 CM Und 30 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 109,20 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
67 ROLO LA 10CM C/ GARFO Und 30 R$ 5,46 10/07/2013 051/2012 R$ 163,80 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
68 ROLO LA 15CM C/ GARFO Und 30 R$ 7,21 10/07/2013 051/2012 R$ 216,30 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
69 ROLO LA 18 CM C/ GARFO PROF. Und 20 R$ 8,73 10/07/2013 051/2012 R$ 174,60 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
70 ROLO LA 23 CM ANTI-RESPINGO Und 20 R$ 6,55 10/07/2013 051/2012 R$ 131,00 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
71 ROLO LA 23 CM C/ GARFO Und 30 R$ 8,37 10/07/2013 051/2012 R$ 251,10 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
72 ROLO TEXTURA ACRILICA ALTA 23C Und 20 R$ 8,01 10/07/2013 051/2012 R$ 160,20 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
73 SELADOR ACRILICO 18LT Und 10 R$ 36,39 10/07/2013 051/2012 R$ 363,90 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
74 SELADOR ACRILICO 3,6LT Und 20 R$ 10,92 10/07/2013 051/2012 R$ 218,40 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
75 SELADOR MADEIRA BONA 3,6LTS Und 10 R$ 40,76 10/07/2013 051/2012 R$ 407,60 Farben DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
76 SELADOR MADEIRA BONA 900 ML LT Und 20 R$ 7,28 10/07/2013 051/2012 R$ 145,60 Farben DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
77 SILICONE TYTAN 280G TRANSPARENTE Und 30 R$ 6,55 10/07/2013 051/2012 R$ 196,50 Mundial DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
78 SILICONE TYTAN 50GR Und 30 R$ 2,18 10/07/2013 051/2012 R$ 65,40 Mundial DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
79 THINNER 900 ML Und 50 R$ 5,31 10/07/2013 051/2012 R$ 265,50 Gol DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
80 THINNER O5 LTS Und 50 R$ 25,84 10/07/2013 051/2012 R$ 1.292,00 Gol DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
81 TINTA ACRILICA ECONOMICA 18LT Und 100 R$ 53,13 10/07/2013 051/2012 R$ 5.313,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
82 TINTA ACRILICA ECONOMICA 3,6LT Und 50 R$ 15,29 10/07/2013 051/2012 R$ 764,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
83 TINTA ACRILICA FACHADA 18LTS Und 50 R$ 115,01 10/07/2013 051/2012 R$ 5.750,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
84 TINTA ACRILICA FACHADA 3,6LTS Und 50 R$ 27,66 10/07/2013 051/2012 R$ 1.383,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
85 TINTA ACRILICA PROF. 3,6 LTS Und 50 R$ 15,29 10/07/2013 051/2012 R$ 764,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
86 TINTA ACRILICA SEMI-BRILHO 18L Und 50 R$ 129,56 10/07/2013 051/2012 R$ 6.478,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
87 TINTA ACRILICA SEMI-BRILHO 3,6 Und 50 R$ 36,39 10/07/2013 051/2012 R$ 1.819,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
88 TINTA ESMALTE 3,6LTS. Und 50 R$ 38,58 10/07/2013 051/2012 R$ 1.929,00 Coralit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
89 TINTA ESMALTE 900 ML Und 50 R$ 9,10 10/07/2013 051/2012 R$ 455,00 Coralit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
90 TINTA OLEO 3,6 LTS Und 50 R$ 27,65 10/07/2013 051/2012 R$ 1.382,50 CIACOLOR DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
91 TINTA OLEO 900 ML Und 50 R$ 8,95 10/07/2013 051/2012 R$ 447,50 CIACOLOR DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
92 TINTA PISO 18 LTS Und 50 R$ 87,35 10/07/2013 051/2012 R$ 4.367,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
93 TINTA PISO 3,6 Und 50 R$ 20,38 10/07/2013 051/2012 R$ 1.019,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
94 TINTA PISO 900ML Und 50 R$ 8,37 10/07/2013 051/2012 R$ 418,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
95 TINTA SPRAY ESMALTE Und 50 R$ 7,28 10/07/2013 051/2012 R$ 364,00 Mundial DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
96 TINTA TELHA 18 LTS Und 20 R$ 72,79 10/07/2013 051/2012 R$ 1.455,80 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
97 TINTA TELHA 3,6 LTS Und 20 R$ 18,20 10/07/2013 051/2012 R$ 364,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
98 VEDACIT 18 LTS Und 20 R$ 54,59 10/07/2013 051/2012 R$ 1.091,80 Outto DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
99 VEDACIT 3,6 LTS Und 20 R$ 21,84 10/07/2013 051/2012 R$ 436,80 Outto DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
100 VEDACIT 90O ML Und 20 R$ 7,28 10/07/2013 051/2012 R$ 145,60 Outto DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
101 VERNIZ 3,6 LTS Und 20 R$ 37,85 10/07/2013 051/2012 R$ 757,00 Dacar DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
102 VERNIZ 900 ML Und 20 R$ 10,92 10/07/2013 051/2012 R$ 218,40 Dacar DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
103 ZARCAO 900 ML Und 10 R$ 7,28 10/07/2013 051/2012 R$ 72,80 Universal DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
104 ZARCAO 3,6 LTS Und 10 R$ 18,20 10/07/2013 051/2012 R$ 182,00 Universal DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />
TOTAL R$ 52.500,00<br />
LOTE 03 - HIDRAÚLICOS, CONEXÕES, REGISTRO, etc...<br />
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO REGISTRADO VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO TOTAL MARCA EMPRESA<br />
1 ABRACADEIRA NYLON 2,5X150MM PRETA Und 50 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 169,50 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
2 ABRACADEIRA NYLON 20CM NATURAL Und 50 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 169,50 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
3 ABRACADEIRA R.S.F. 1 1/2X2 Und 50 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 127,50 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
4 ABRACADEIRA R.S.F. 1"X3/4 14MM Und 50 R$ 2,48 10/07/2013 051/2012 R$ 124,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
5 ABRACADEIRA R.S.F. 1/2X3/4 14MM Und 50 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 120,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
6 ABRACADEIRA R.S.F. 3/8 X 1/2 Und 50 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 106,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
7 ACABAMENTO REGISTRO C-50 Und 20 R$ 9,33 10/07/2013 051/2012 R$ 186,60 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
8 ADAPTADOR FLANGE SD 20MM Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
9 ADAPTADOR FLANJE SD 25MM Und 20 R$ 6,22 10/07/2013 051/2012 R$ 124,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
10 ADAPTADOR FLANJE SD 32MM Und 20 R$ 9,61 10/07/2013 051/2012 R$ 192,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
11 ADAPTADOR FLANJE SD 40MM Und 20 R$ 10,75 10/07/2013 051/2012 R$ 215,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
12 ADAPTADOR FLANJE SD 50 C/ REGISTRO DN50 Und 20 R$ 19,24 10/07/2013 051/2012 R$ 384,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
13 ADAPTADOR FLANJE SD 50MM Und 20 R$ 13,01 10/07/2013 051/2012 R$ 260,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
14 ADAPTADOR INTERNO ¾ Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
15 ADAPTADOR INTERNO 1 ¼ Und 20 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 70,80 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
16 ADAPTADOR INTERNO 1 ½ Und 20 R$ 3,67 10/07/2013 051/2012 R$ 73,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
17 ADAPTADOR INTERNO 1" Und 20 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 67,80 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
18 ADAPTADOR INTERNO 1/2 Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
19 ADAPTADOR INTERNO 1/2X3/4 REDUCAO Und 20 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 67,80 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
20 ADAPTADOR INTERNO 2" Und 20 R$ 3,96 10/07/2013 051/2012 R$ 79,20 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
21 ADAPTADOR INTERNO 3/8X1/2 Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
22 ADAPTADOR P/ VALVULA PIA/LAV 1"X40MM Und 20 R$ 3,96 10/07/2013 051/2012 R$ 79,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
23 ADAPTADOR SD 20MM Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
24 ADAPTADOR SD 25MM Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
25 ADAPTADOR SD 25MM PVC Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
26 ADAPTADOR SD 32MM Und 20 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 67,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
27 ADAPTADOR SD 40MM Und 20 R$ 3,67 10/07/2013 051/2012 R$ 73,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
28 ADAPTADOR SD 50MM Und 20 R$ 4,10 10/07/2013 051/2012 R$ 82,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
29 ADAPTADOR SD 60MM Und 20 R$ 5,09 10/07/2013 051/2012 R$ 101,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
30 ADESIVO PLASTICO 75GR Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 AMANCO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
31 ANEL BORRACHA ESG 100MM Und 20 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
32 ANEL BORRACHA ESG. 40MM Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
33 ANEL BORRACHA ESG. 50MM Und 20 R$ 1,48 10/07/2013 051/2012 R$ 29,60 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
34 ANEL BORRACHA ESG. 75MM Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
35 ANEL P/ VEDACAO VASO SANITARIO Und 30 R$ 7,07 10/07/2013 051/2012 R$ 212,10 MAXSEAL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
36 ASSENTO SANITARIO ALMOFAD Und 30 R$ 35,36 10/07/2013 051/2012 R$ 1.060,80 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
37 ASSENTO SANITARIO INFANTIL S/ TAMPA Und 20 R$ 23,19 10/07/2013 051/2012 R$ 463,80 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
38 BOLSA LIGACAO 1 1/2 Und 20 R$ 6,22 10/07/2013 051/2012 R$ 124,40 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
39 BOLSA PRETA VASO SANITÁRIO Und 20 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 56,60 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
40 BORRACHA VEDACAO CAIXA DESCARGA Und 3 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 9,75 CIPLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
41 BRACADEIRA P/ CANO 20MM Und 30 R$ 1,20 10/07/2013 051/2012 R$ 36,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
42 BRACADEIRA P/ CANO 25MM Und 30 R$ 1,21 10/07/2013 051/2012 R$ 36,30 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
43 BRACO CHUVEIRO ALUMINIO Und 20 R$ 4,81 10/07/2013 051/2012 R$ 96,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
44 BUCHA BR REDUCAO 1 1/2 X 1 Und 20 R$ 1,70 10/07/2013 051/2012 R$ 34,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
45 BUCHA BR REDUCAO 1 1/2 X 1 1/4 Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
46 BUCHA BR REDUCAO 1 1/4 X 1" Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
47 BUCHA BR REDUCAO 1 1/4 X 1/2 Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
48 BUCHA BR REDUCAO 1 X ½ Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
49 BUCHA BR REDUCAO 1" X ¾ Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
50 BUCHA BR REDUCAO 2 X 1 ½ Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
51 BUCHA BR REDUCAO 3/4 X ½ Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
52 BUCHA FIXACAO 04 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
53 BUCHA FIXACAO 05 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
54 BUCHA FIXACAO 06 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
55 BUCHA FIXACAO 07 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
56 BUCHA FIXACAO 08 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
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Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
10 de julho de 2012<br />
57 BUCHA FIXACAO 10 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
58 BUCHA FIXACAO 12 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
59 BUCHA SD REDUCAO 25MM X 20MM Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
60 BUCHA SD REDUCAO 32 X 25 Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
61 BUCHA SD REDUCAO 32MM X 25MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
62 BUCHA SD REDUCAO 40 X 25 Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
63 BUCHA SD REDUCAO 40 X 32 Und 20 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
64 BUCHA SD REDUCAO 40MM X 32MM Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
65 BUCHA SD REDUCAO 50 X 40 Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
66 BUCHA SD REDUCAO 50MM X 40MM Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
67 BUCHA SD REDUCAO 60MM X 50MM Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
68 BUCHA SD REDUCAO LONGA 50 X 25 Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
69 CAIXA DESCARGA EXTERNA Und 120 R$ 18,39 10/07/2013 051/2012 R$ 2.206,80 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
70 CAP 1/2 Und 10 R$ 0,85 10/07/2013 051/2012 R$ 8,50 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
71 CAP 1" Und 10 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 9,90 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
72 CAP 3/4 Und 10 R$ 0,85 10/07/2013 051/2012 R$ 8,50 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
73 CAP EG 40MM Und 10 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 14,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
74 CAP EG LEVE 150MM Und 10 R$ 9,33 10/07/2013 051/2012 R$ 93,30 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
75 CAP ESG. 100MM Und 10 R$ 4,24 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
76 CAP ESG. 40MM Und 10 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 22,70 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
77 CAP ESG. 50MM Und 10 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 22,70 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
78 CAP ESG. 75MM Und 10 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 31,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
79 CAP GALVONIZADO 1" Und 10 R$ 4,52 10/07/2013 051/2012 R$ 45,20 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
80 CAP GALVONIZADO 1/2 Und 10 R$ 3,67 10/07/2013 051/2012 R$ 36,70 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
81 CAP GALVONIZADO 3/4 Und 10 R$ 3,67 10/07/2013 051/2012 R$ 36,70 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
82 CAP SD 20MM Und 10 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 12,70 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
83 CAP SD 25MM Und 10 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 12,70 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
84 CAP SD 32MM Und 10 R$ 1,70 10/07/2013 051/2012 R$ 17,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
85 CAP SD 40MM Und 10 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 21,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
86 CAP SD 50MM Und 10 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 25,50 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
87 CAP SD 60MM Und 10 R$ 3,82 10/07/2013 051/2012 R$ 38,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
88 COLA ARALDITE HOBY 10M 16G Und 20 R$ 12,73 10/07/2013 051/2012 R$ 254,60 BRASCOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
89 COLA ARALDITE PROF. 24HR SM Und 20 R$ 13,58 10/07/2013 051/2012 R$ 271,60 BRASCOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
90 CURVA SD LONGA 45G 20MM Und 20 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 56,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
91 CURVA SD LONGA 45G 25MM Und 20 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 70,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
92 CURVA SD LONGA 45G 32MM Und 20 R$ 5,09 10/07/2013 051/2012 R$ 101,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
93 CURVA SD LONGA 45G 40MM Und 20 R$ 7,07 10/07/2013 051/2012 R$ 141,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
94 CURVA SD LONGA 45G 50MM Und 20 R$ 7,36 10/07/2013 051/2012 R$ 147,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
95 CURVA SD LONGA 90G 20MM Und 20 R$ 2,29 10/07/2013 051/2012 R$ 45,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
96 CURVA SD LONGA 90G 25MM Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
97 CURVA SD LONGA 90G 32MM Und 20 R$ 3,90 10/07/2013 051/2012 R$ 78,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
98 CURVA SD LONGA 90G 40MM Und 20 R$ 6,08 10/07/2013 051/2012 R$ 121,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
99 CURVA SD LONGA 90G 50MM Und 20 R$ 6,22 10/07/2013 051/2012 R$ 124,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
100 CURVA SD LONGA 90G 60MM Und 20 R$ 8,34 10/07/2013 051/2012 R$ 166,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
101 ENGATE FLEXIVEL 1,2 MT CROMADO Und 30 R$ 11,88 10/07/2013 051/2012 R$ 356,40 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
102 ENGATE FLEXIVEL 30CM Und 30 R$ 7,07 10/07/2013 051/2012 R$ 212,10 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
103 ENGATE FLEXIVEL 40CM Und 30 R$ 7,21 10/07/2013 051/2012 R$ 216,30 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
104 ENGATE FLEXIVEL 50CM Und 30 R$ 10,75 10/07/2013 051/2012 R$ 322,50 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
105 ENGATE FLEXIVEL 60CM Und 30 R$ 13,01 10/07/2013 051/2012 R$ 390,30 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
106 ENGATE RAPIDO 1/2 Und 20 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 70,80 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
107 ESGUINCHO REVOLVER MEGAJATO Und 20 R$ 6,08 10/07/2013 051/2012 R$ 121,60 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
108 IRRIGADOR PLASTICO ESPIGA Und 20 R$ 10,75 10/07/2013 051/2012 R$ 215,00 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
109 JOELHO 90G 20MM Und 20 R$ 0,85 10/07/2013 051/2012 R$ 17,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
110 JOELHO 90G 25X20MM Und 20 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 19,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
111 JOELHO 90G 32MM Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
112 JOELHO 90G 32X25MM Und 20 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
113 JOELHO 90G 40MM Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
114 JOELHO 90G 50MM Und 20 R$ 2,97 10/07/2013 051/2012 R$ 59,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
115 JOELHO ESG. 45G 100MM Und 20 R$ 3,67 10/07/2013 051/2012 R$ 73,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
116 JOELHO ESG. 45G 40MM Und 20 R$ 1,70 10/07/2013 051/2012 R$ 34,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
117 JOELHO ESG. 45G 50MM Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
118 JOELHO ESG. 45G 75MM Und 20 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 56,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
119 JOELHO ESG. 90G 100MM Und 20 R$ 4,95 10/07/2013 051/2012 R$ 99,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
120 JOELHO ESG. 90G 150MM Und 20 R$ 20,08 10/07/2013 051/2012 R$ 401,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
121 JOELHO ESG. 90G 200MM Und 10 R$ 31,96 10/07/2013 051/2012 R$ 319,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
122 JOELHO ESG. 90G 40MM Und 20 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 28,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
123 JOELHO ESG. 90G 50MM Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
124 JOELHO ESG. 90G 75MM Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
125 JOELHO ESG. 90G VISITA 100X50 Und 20 R$ 6,36 10/07/2013 051/2012 R$ 127,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
126 JOELHO GALVONIZADO 1 1/2 Und 20 R$ 10,75 10/07/2013 051/2012 R$ 215,00 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
127 JOELHO GALVONIZADO 1 1/4 Und 20 R$ 10,61 10/07/2013 051/2012 R$ 212,20 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
128 JOELHO GALVONIZADO 1" Und 20 R$ 7,64 10/07/2013 051/2012 R$ 152,80 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
129 JOELHO GALVONIZADO 1/2 90 Und 20 R$ 6,08 10/07/2013 051/2012 R$ 121,60 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
130 JOELHO GALVONIZADO 3/4 90 Und 20 R$ 7,78 10/07/2013 051/2012 R$ 155,60 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
131 JOELHO INTERNO 1 1/2 Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
132 JOELHO INTERNO 1 1/4 Und 20 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
133 JOELHO INTERNO 1" Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
134 JOELHO INTERNO 1/2 Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
135 JOELHO INTERNO 3/4 Und 20 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 28,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
136 JOELHO INTERNO DUPLO 1/2 Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
137 JOELHO INTERNO DUPLO 3/4 Und 20 R$ 2,61 10/07/2013 051/2012 R$ 52,20 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
138 JOELHO SD 45G 20MM Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
139 JOELHO SD 45G 25MM Und 20 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 28,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
140 JOELHO SD 45G 32MM Und 20 R$ 1,76 10/07/2013 051/2012 R$ 35,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
141 JOELHO SD 45G 40MM Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
142 JOELHO SD 45G 50MM Und 20 R$ 2,97 10/07/2013 051/2012 R$ 59,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
143 JOELHO SD 45G 60MM Und 20 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 118,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
144 JOELHO SD 90G 20MM Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
145 JOELHO SD 90G 25MM Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
146 JOELHO SD 90G 32MM Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
147 JOELHO SD 90G 40MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
148 JOELHO SD 90G 50MM Und 20 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
149 JOELHO SD 90G 60MM Und 20 R$ 7,07 10/07/2013 051/2012 R$ 141,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
150 JOELHO SD-LR 90G 20MM Und 20 R$ 2,57 10/07/2013 051/2012 R$ 51,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
151 JOELHO SD-LR 90G 25MM Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
152 JOELHO SD-LR 90G 25X20MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
153 JOELHO SD-LR 90G 32MM Und 20 R$ 4,10 10/07/2013 051/2012 R$ 82,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
154 JOELHO SD-LR 90G 32X25MM Und 20 R$ 4,10 10/07/2013 051/2012 R$ 82,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
155 JOELHO SD-LR LATAO AZUL 1/2 x20 Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
156 JOELHO SD-LR LATAO AZUL 25X1/2 90 Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
157 JOELHO SD-LR LATAO AZUL3/4x 25 Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
158 JUNCAO EG 50MM Und 10 R$ 4,39 10/07/2013 051/2012 R$ 43,90 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
159 JUNCAO EG 75MM Und 10 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 53,70 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
160 JUNCAO ESG. 100MM Und 10 R$ 9,31 10/07/2013 051/2012 R$ 93,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
161 KIT ACESSÓRIOS P/ BANHEIRO - COLORIDO Und 10 R$ 24,04 10/07/2013 051/2012 R$ 240,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
162 LAVATORIO PLASTICO COLORIDO Und 5 R$ 21,21 10/07/2013 051/2012 R$ 106,05 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
163 LUVA BR ¾ Und 20 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 19,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
164 LUVA BR 1 Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
165 LUVA BR 1 1/2 Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
166 LUVA BR 1 1/4 Und 20 R$ 2,97 10/07/2013 051/2012 R$ 59,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
167 LUVA BR 1/2 Und 20 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 19,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
168 LUVA BR 2 Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
169 LUVA BR CORRER ¾ Und 20 R$ 3,96 10/07/2013 051/2012 R$ 79,20 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
170 LUVA BR CORRER 1' Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
171 LUVA BR CORRER 1 1/2 Und 20 R$ 8,21 10/07/2013 051/2012 R$ 164,20 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
172 LUVA BR CORRER 1 1/4 Und 20 R$ 7,92 10/07/2013 051/2012 R$ 158,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
173 LUVA BR REDUCAO 1 X 3/4 Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
174 LUVA ESG. 100MM Und 20 R$ 4,24 10/07/2013 051/2012 R$ 84,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
175 LUVA ESG. 150MM Und 20 R$ 17,25 10/07/2013 051/2012 R$ 345,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
176 LUVA ESG. 40MM Und 20 R$ 2,04 10/07/2013 051/2012 R$ 40,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
177 LUVA ESG. 50MM Und 20 R$ 2,63 10/07/2013 051/2012 R$ 52,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
178 LUVA ESG. 75MM Und 20 R$ 3,82 10/07/2013 051/2012 R$ 76,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
179 LUVA ESG. DUPLA 100MM Und 20 R$ 7,21 10/07/2013 051/2012 R$ 144,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
180 LUVA ESG. DUPLA 75MM Und 20 R$ 6,93 10/07/2013 051/2012 R$ 138,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
181 LUVA SD 20MM Und 20 R$ 1,13 10/07/2013 051/2012 R$ 22,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
182 LUVA SD 25MM Und 20 R$ 1,04 10/07/2013 051/2012 R$ 20,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
183 LUVA SD 32MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
184 LUVA SD 40MM Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
185 LUVA SD 50MM Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
186 LUVA SD 60MM Und 20 R$ 4,24 10/07/2013 051/2012 R$ 84,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
187 LUVA SD CORRER 20 MM Und 20 R$ 5,09 10/07/2013 051/2012 R$ 101,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
188 LUVA SD CORRER 25MM Und 20 R$ 5,66 10/07/2013 051/2012 R$ 113,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
189 LUVA SD REDUCAO 25X20MM Und 20 R$ 1,04 10/07/2013 051/2012 R$ 20,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
190 LUVA SD REDUCAO 32X25MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
191 LUVA SD REDUCAO 50X25MM Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
192 LUVA SD TAPA FURO 20MM Und 20 R$ 1,70 10/07/2013 051/2012 R$ 34,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
193 LUVA SD TAPA FURO 25MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
194 LUVA SD TAPA FURO 32MM Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
195 LUVA SD-LR 20MM Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
196 LUVA SD-LR 25MM Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
197 LUVA SD-LR 32MM Und 20 R$ 4,52 10/07/2013 051/2012 R$ 90,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
198 LUVA SD-LR 40MM Und 20 R$ 5,41 10/07/2013 051/2012 R$ 108,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
199 LUVA SD-LR 50MM Und 20 R$ 5,80 10/07/2013 051/2012 R$ 116,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
200 LUVA SD-LR AZUL RED. 25 X 1/2 Und 20 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 56,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
201 LUVA SD-LR REDUCAO 25X20 Und 20 R$ 1,76 10/07/2013 051/2012 R$ 35,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
202 MANGUEIRA CHUVEIRO BRANCA Mt 20 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
203 MANGUEIRA CORRUGADA 1" AMARELO Mt 50 R$ 1,13 10/07/2013 051/2012 R$ 56,50 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
204 MANGUEIRA CORRUGADA 1/2 AMARELO Mt 50 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 49,50 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
205 MANGUEIRA CORRUGADA 3/4 AMARELO Mt 50 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 49,50 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
206 MANGUEIRA CRISTAL 1 X 2.5MM Mt 50 R$ 4,39 10/07/2013 051/2012 R$ 219,50 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
207 MANGUEIRA CRISTAL 1/2 X 2.0MM Mt 100 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 255,00 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
208 MANGUEIRA CRISTAL 1/4 X 1.5MM Mt 50 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 106,00 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
209 MANGUEIRA CRISTAL 3/4 X 2.0MM Mt 100 R$ 2,69 10/07/2013 051/2012 R$ 269,00 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
210 MANGUEIRA EMBORRACHA P/ JARDIM 1/2 POL. COR LARANJA Mt 150 R$ 2,69 10/07/2013 051/2012 R$ 403,50 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
211 MANGUEIRA GAS 1,20MT NBR 86113/99 Und 30 R$ 4,24 10/07/2013 051/2012 R$ 127,20 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
212 MANGUEIRA JARDIM 15MT Und 20 R$ 21,64 10/07/2013 051/2012 R$ 432,80 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
213 MANGUEIRA JARDIM 20MT Jgo 50 R$ 30,12 10/07/2013 051/2012 R$ 1.506,00 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
214 MANGUEIRA JARDIM 25MT Und 20 R$ 31,40 10/07/2013 051/2012 R$ 628,00 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
215 MANGUEIRA JARDIM 30MT DUPLA Jgo 50 R$ 38,61 10/07/2013 051/2012 R$ 1.930,50 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
216 MANGUEIRA PRETA 1 X 2.5 MM Mt 50 R$ 2,05 10/07/2013 051/2012 R$ 102,50 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
217 MANGUEIRA PRETA 1/2 X 2.0 MM Mt 200 R$ 1,59 10/07/2013 051/2012 R$ 318,00 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
218 MANGUEIRA PRETA 3/4 X 2.0 MM Mt 200 R$ 2,21 10/07/2013 051/2012 R$ 442,00 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
219 MANGUEIRA TRANCADA 1 PT 250 Mt 50 R$ 4,67 10/07/2013 051/2012 R$ 233,50 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
220 MANGUEIRA TRANCADA 1/2 PT 250 Und 50 R$ 2,97 10/07/2013 051/2012 R$ 148,50 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
221 MANGUEIRA TRANCADA 3/4 PT 250 Mt 50 R$ 3,90 10/07/2013 051/2012 R$ 195,00 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
222 NIPEL BR 1" Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
223 NIPEL BR 1/2 Und 20 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 19,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
224 NIPEL BR 2 Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
225 NIPEL BR 3/4 Und 20 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 19,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
226 PLUG BR 1" Und 20 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
227 PLUG BR 1/2 Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
228 PLUG BR 3/4 Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
229 RALO ALUMINIO POLIDO QUADRADO Und 20 R$ 10,18 10/07/2013 051/2012 R$ 203,60 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
230 RALO QUADRADO BRANCO Und 20 R$ 4,81 10/07/2013 051/2012 R$ 96,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
231 RALO QUADRADO CROMADA CINZA Und 20 R$ 6,51 10/07/2013 051/2012 R$ 130,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
232 REDUCAO ESG 50X40 Und 20 R$ 1,33 10/07/2013 051/2012 R$ 26,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
233 REDUCAO ESG 75X50 Und 20 R$ 2,69 10/07/2013 051/2012 R$ 53,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
234 REDUCAO ESG. 100 X 50 Und 10 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 35,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
235 REDUCAO ESG. 100 X 75 Und 10 R$ 3,31 10/07/2013 051/2012 R$ 33,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
236 REDUCAO ESG. 150 X 100 LEVE Und 10 R$ 10,46 10/07/2013 051/2012 R$ 104,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
237 REDUCAO ESG. 200 X 150 LEVE Und 5 R$ 28,28 10/07/2013 051/2012 R$ 141,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
238 REDUCAO ESG. 50 X 40 Und 10 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 15,50 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
239 REDUCAO ESG. 75 X 50 Und 10 R$ 2,69 10/07/2013 051/2012 R$ 26,90 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
240 REGADOR 08 LTS GALVONIZADO Und 10 R$ 17,11 10/07/2013 051/2012 R$ 171,10 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
241 REGADOR 10 LTS plastico Und 20 R$ 10,75 10/07/2013 051/2012 R$ 215,00 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
242 REGADOR 13 LTS GALVONIZADO Und 10 R$ 19,80 10/07/2013 051/2012 R$ 198,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
243 REGISTRO ACAB. BRUTO 1400 1/2 Und 10 R$ 14,43 10/07/2013 051/2012 R$ 144,30 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
244 REGISTRO ACAB. BRUTO 1400 3/4 Und 10 R$ 14,43 10/07/2013 051/2012 R$ 144,30 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
245 REGISTRO ESFERA BR 1" Und 10 R$ 9,61 10/07/2013 051/2012 R$ 96,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
246 REGISTRO ESFERA BR 1/2 Und 10 R$ 8,21 10/07/2013 051/2012 R$ 82,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
247 REGISTRO ESFERA BR 3/4 Und 10 R$ 8,49 10/07/2013 051/2012 R$ 84,90 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
248 REGISTRO ESFERA METAL 1 1/2 Und 10 R$ 26,02 10/07/2013 051/2012 R$ 260,20 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
249 REGISTRO ESFERA METAL 1 1/4 Und 10 R$ 21,78 10/07/2013 051/2012 R$ 217,80 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
250 REGISTRO ESFERA METAL 1" Und 10 R$ 15,70 10/07/2013 051/2012 R$ 157,00 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
251 REGISTRO ESFERA METAL 1/2 Und 10 R$ 11,99 10/07/2013 051/2012 R$ 119,90 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
252 REGISTRO ESFERA METAL 2ÿ Und 10 R$ 29,13 10/07/2013 051/2012 R$ 291,30 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
253 REGISTRO ESFERA METAL 3/4 Und 10 R$ 12,16 10/07/2013 051/2012 R$ 121,60 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
254 REGISTRO ESFERA UNIAO INT. 1/2 Und 10 R$ 12,73 10/07/2013 051/2012 R$ 127,30 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
255 REGISTRO ESFERA UNIAO INT. 3/4 Und 10 R$ 13,30 10/07/2013 051/2012 R$ 133,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
256 REGISTRO GAVETA BRUTO 1" Und 10 R$ 25,74 10/07/2013 051/2012 R$ 257,40 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
257 REGISTRO GAVETA BRUTO 2" Und 10 R$ 35,64 10/07/2013 051/2012 R$ 356,40 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
258 REGISTRO PRESSAO C-50 1/2 Und 10 R$ 29,70 10/07/2013 051/2012 R$ 297,00 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
259 REGISTRO PRESSAO C-50 3/4 Und 10 R$ 24,04 10/07/2013 051/2012 R$ 240,40 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
260 REPARO REGISTRO Und 50 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 297,00 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
261 REPARO VALVULA DESCARGA Und 50 R$ 13,86 10/07/2013 051/2012 R$ 693,00 HYDRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
262 SABONETEIRA PAREDE Und 10 R$ 8,77 10/07/2013 051/2012 R$ 87,70 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
263 SABONETEIRA PLASTICA Und 10 R$ 4,24 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
264 SALVA REGISTRO C-23 VEDANTE Und 30 R$ 9,33 10/07/2013 051/2012 R$ 279,90 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
265 SIFAO SANFONADO DUPLO Und 50 R$ 9,33 10/07/2013 051/2012 R$ 466,50 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
266 SIFAO SANFONADO SIMPLES Und 50 R$ 4,24 10/07/2013 051/2012 R$ 212,00 GOTAS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
267 TAMPA P/ VALVULA DE TANQUE Und 50 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 49,50 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
268 TAMPA P/ VALVULA LAVATORIO/PIA Und 50 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 49,50 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
269 TANQUE CIM. 1 BOCA Und 2 R$ 93,92 10/07/2013 051/2012 R$ 187,84 ARTEFATO PANORAMA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
270 TANQUE CIM. 2 BOCA Und 2 R$ 121,63 10/07/2013 051/2012 R$ 243,26 ARTEFATO PANORAMA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
271 TE BR 1 Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
272 TE BR 1 1/2 Und 20 R$ 4,52 10/07/2013 051/2012 R$ 90,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
273 TE BR 1 1/4 Und 20 R$ 4,81 10/07/2013 051/2012 R$ 96,20 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
274 TE BR 1/2 Und 20 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
275 TE BR 3/4 Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
276 TE EG 90G 40MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
277 TE EG 75MM Und 20 R$ 5,66 10/07/2013 051/2012 R$ 113,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
278 TE ESG. 100MM Und 20 R$ 6,22 10/07/2013 051/2012 R$ 124,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
279 TE ESG. 150MM Und 20 R$ 20,64 10/07/2013 051/2012 R$ 412,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
280 TE ESG. 40MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
281 TE ESG. 50MM Und 20 R$ 2,97 10/07/2013 051/2012 R$ 59,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
282 TE ESG. 75MM Und 20 R$ 5,66 10/07/2013 051/2012 R$ 113,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
283 TE ESG. REDUCAO 100 X 50 PVC Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
284 TE ESG. REDUCAO 100 X 75 Und 20 R$ 5,66 10/07/2013 051/2012 R$ 113,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
285 TE ESG. REDUCAO 75 X 50 Und 20 R$ 3,96 10/07/2013 051/2012 R$ 79,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
286 TE INTERNO 1 Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
287 TE INTERNO 1 1/2 Und 20 R$ 4,10 10/07/2013 051/2012 R$ 82,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
288 TE INTERNO 1 1/4 Und 20 R$ 24,04 10/07/2013 051/2012 R$ 480,80 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
289 TE INTERNO 1/2 Und 20 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 28,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
290 TE INTERNO 3/4 Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
291 TE INTERNO TRIPLO 1 Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
292 TE INTERNO TRIPLO 1/2 Und 20 R$ 2,69 10/07/2013 051/2012 R$ 53,80 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
293 TE INTERNO TRIPLO 3/4 Und 20 R$ 2,97 10/07/2013 051/2012 R$ 59,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
294 TE INTERNO TRIPLO 3/8 METAL Und 20 R$ 6,79 10/07/2013 051/2012 R$ 135,80 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
295 TE SD 20MM PVC Und 20 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 28,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
296 TE SD 25MM PVC Und 20 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 28,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
297 TE SD 32MM Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
298 TE SD 40MM Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
299 TE SD 50MM Und 20 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 70,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
300 TE SD 60MM Und 20 R$ 9,05 10/07/2013 051/2012 R$ 181,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
301 TE SD REDUCAO 25 X 20MM Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
302 TE SD REDUCAO 50 X 20 Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
303 TE SD REDUCAO 50 X 25MM Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
304 TE SD-LR 20MM Und 20 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
305 TE SD-LR 20MM Und 20 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
306 TE SD-LR 25MM Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
307 TE SD-LR 25MM Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
308 TE SD-LR 32MM Und 20 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 67,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
309 TE SD-LR LATAO AZUL 1/2x20 Und 20 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 67,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
310 TE SD-LR LATAO AZUL 25MM 3/4 Und 20 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 56,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
311 TE SD-LR LATAO AZUL 3/4x20MM Und 20 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 56,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
312 TORNEIRA BOIA 3/4 HASTE METAL Und 50 R$ 5,09 10/07/2013 051/2012 R$ 254,50 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
313 TORNEIRA JARDIM PRETA 1/2 Und 20 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
314 TORNEIRA JARDIM PRETA 3/4 Und 20 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
315 TUBO CANDUITE PVC 1 1/2 1 1/2 X 3 MTS BR Und 30 R$ 4,69 10/07/2013 051/2012 R$ 140,70 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
316 TUBO CANDUITE PVC 1 1/4 1 1/4 X 3 MTS BR Und 30 R$ 4,13 10/07/2013 051/2012 R$ 123,90 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
317 TUBO CANDUITE PVC 1" 1" X 3 MTS BR Und 30 R$ 3,99 10/07/2013 051/2012 R$ 119,70 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
318 TUBO CANDUITE PVC 1/2 UN Und 30 R$ 1,70 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
319 TUBO CANDUITE PVC 3/4 3/4 X 3 MTS BR Und 30 R$ 2,15 10/07/2013 051/2012 R$ 64,50 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
320 TUBO CONDUITE PVC 1 1/4 BR Und 30 R$ 3,96 10/07/2013 051/2012 R$ 118,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
321 TUBO DESCARGA EMBUTIR BR Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
322 TUBO DESCARGA SOBREPOR UN Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
323 TUBO DESPEJO 3/4 CORRUGADO Und 20 R$ 3,96 10/07/2013 051/2012 R$ 79,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
324 TUBO EG SEC. 40MM Und 20 R$ 10,46 10/07/2013 051/2012 R$ 209,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
325 TUBO ESGOTO PET BRANCO 100MM BR Und 50 R$ 23,19 10/07/2013 051/2012 R$ 1.159,50 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
326 TUBO ESGOTO PET BRANCO 40MM BR Und 100 R$ 12,45 10/07/2013 051/2012 R$ 1.245,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
327 TUBO ESGOTO PET BRANCO 50MM BR Und 50 R$ 17,54 10/07/2013 051/2012 R$ 877,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
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Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
10 de julho de 2012<br />
328 TUBO ESGOTO PET BRANCO 75MM BR Und 20 R$ 21,49 10/07/2013 051/2012 R$ 429,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
329 TUBO ESGOTO PVC BRANCO 150MM PP BR Und 20 R$ 70,71 10/07/2013 051/2012 R$ 1.414,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
330 TUBO LIGACAO BRANCO P/ VASO Und 50 R$ 7,64 10/07/2013 051/2012 R$ 382,00 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
331 TUBO LIGACAO CROMADA P/ VASO Und 20 R$ 9,61 10/07/2013 051/2012 R$ 192,20 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
332 TUBO SOLDAVEL AGUA 20MM BR Und 100 R$ 6,51 10/07/2013 051/2012 R$ 651,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
333 TUBO SOLDAVEL AGUA 25MM Und 100 R$ 7,36 10/07/2013 051/2012 R$ 736,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
334 TUBO SOLDAVEL AGUA 32MM Und 100 R$ 16,97 10/07/2013 051/2012 R$ 1.697,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
335 TUBO SOLDAVEL AGUA 40MM Und 50 R$ 20,93 10/07/2013 051/2012 R$ 1.046,50 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
336 TUBO SOLDAVEL AGUA 50MM Und 20 R$ 27,43 10/07/2013 051/2012 R$ 548,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
337 UNIAO INTERNA 1 UN Und 10 R$ 1,13 10/07/2013 051/2012 R$ 11,30 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
338 UNIAO INTERNA 1 1/2 UN Und 10 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 24,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
339 UNIAO INTERNA 1 1/4 UN Und 10 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 25,50 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
340 UNIAO INTERNA 1/2 T UN Und 10 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 9,90 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
341 UNIAO INTERNA 1/2 X 3/4 UN Und 10 R$ 0,82 10/07/2013 051/2012 R$ 8,20 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
342 UNIAO INTERNA 2" UN Und 10 R$ 2,69 10/07/2013 051/2012 R$ 26,90 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
343 UNIAO INTERNA 3/4 UN Und 10 R$ 1,25 10/07/2013 051/2012 R$ 12,50 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
344 UNIAO INTERNA 3/8 UN Und 10 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 15,50 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
345 UNIAO SOLDAVEL 20MM UN Und 10 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 28,30 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
346 UNIAO SOLDAVEL 25MM UN Und 10 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 31,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
347 UNIAO SOLDAVEL 32MM UN Und 10 R$ 4,39 10/07/2013 051/2012 R$ 43,90 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
348 UNIAO SOLDAVEL 40MM UN Und 10 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 53,70 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
349 UNIAO SOLDAVEL 50MM UN Und 10 R$ 7,21 10/07/2013 051/2012 R$ 72,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
350 UNIAO SOLDAVEL 60MM UN Und 10 R$ 9,61 10/07/2013 051/2012 R$ 96,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
351 VALVULA DESCARGA UN Und 10 R$ 56,85 10/07/2013 051/2012 R$ 568,50 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
352 VALVULA LAVATORIO C/ LADRAO Und 20 R$ 4,52 10/07/2013 051/2012 R$ 90,40 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
353 VALVULA LAVATORIO S/ LADRAO Und 20 R$ 4,81 10/07/2013 051/2012 R$ 96,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
354 VALVULA TANQUE 1 1/2 ROSC 40MM ROSCA Und 20 R$ 4,81 10/07/2013 051/2012 R$ 96,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
355 VASO SANITARIO COMUM Und 5 R$ 63,64 10/07/2013 051/2012 R$ 318,20 FIORI KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
356 VEDA ROSCA LIQUIDO 100GR UN Und 50 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 141,50 AMANCO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />
TOTAL R$ 52.500,00<br />
LOTE 04 - FERRAGENS, PARAFUSOS, AFINS, FERRAMENTAS ELÉTRICAS, MANUAIS E AFINS<br />
ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO REGISTRADO VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO TOTAL MARCA EMPRESA<br />
1 ALICATE CORTE 6" PROFISSIONAL Und 10 R$ 9,81 10/07/2013 051/2012 R$ 98,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
2 ALICATE CORTE CERAMICA 8.1/2 Und 5 R$ 11,98 10/07/2013 051/2012 R$ 59,90 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
3 ALICATE EMENDAR ARAME Und 5 R$ 22,91 10/07/2013 051/2012 R$ 114,55 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
4 ALICATE PRESSAO 10" Und 5 R$ 14,50 10/07/2013 051/2012 R$ 72,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
5 ALICATE TRAVADEIRA AUTOM. Und 5 R$ 13,60 10/07/2013 051/2012 R$ 68,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
6 ALICATE UNIVERSAL 8" Und 10 R$ 9,63 10/07/2013 051/2012 R$ 96,30 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
7 ANCINHO 12 DENTES S/ CABO Und 30 R$ 8,09 10/07/2013 051/2012 R$ 242,70 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
8 ARCO PUA C/ CATRACA Und 3 R$ 64,97 10/07/2013 051/2012 R$ 194,91 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
9 ARCO SERRA Und 10 R$ 10,99 10/07/2013 051/2012 R$ 109,90 Woker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
10 ARRUELA LISA ¼, ½, 1 ¼, 1 ½, 3/4, 3/8, 3/16, 5/8, 5/16, 7/8, 7/16 Kg 10 R$ 20,88 10/07/2013 051/2012 R$ 208,80 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
11 ARRUELA PRESSAO 1/4, ½, 3/16, 3/8, 3/45, 5/16, 5/8, 7/16, 7/8 Kg 10 R$ 21,75 10/07/2013 051/2012 R$ 217,50 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
12 BALDE P/ CONCRETO METAL Und 30 R$ 8,38 10/07/2013 051/2012 R$ 251,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
13 BALDE P/ CONCRETO PLÁSTICO Und 30 R$ 4,79 10/07/2013 051/2012 R$ 143,70 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
14 BARRA FERRO ROSCAVEL ½ - 1/2 X 1 MT Und 30 R$ 6,85 10/07/2013 051/2012 R$ 205,50 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
15 BARRA FERRO ROSCAVEL 1/4 Und 20 R$ 1,96 10/07/2013 051/2012 R$ 39,20 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
16 BARRA FERRO ROSCAVEL 3/4 Und 20 R$ 13,29 10/07/2013 051/2012 R$ 265,80 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
17 BARRA FERRO ROSCAVEL 3/8 - 3/8 X 1 MT Und 20 R$ 3,44 10/07/2013 051/2012 R$ 68,80 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
18 BARRA FERRO ROSCAVEL 5/16 Und 20 R$ 2,76 10/07/2013 051/2012 R$ 55,20 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
19 BARRA FERRO ROSCAVEL 5/8 Und 20 R$ 9,51 10/07/2013 051/2012 R$ 190,20 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
20 BARRA FERRO ROSCAVEL 7/16 Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
21 BETONEIRA 130L 1/3 CV Und 1 R$ 794,65 10/07/2013 051/2012 R$ 794,65 Alza VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
22 BETONEIRA 400 L 2 CV MON Und 2 R$ 2.175,15 10/07/2013 051/2012 R$ 4.350,30 Alza VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
23 BOMBA GRAXA BALDE 07KG Und 2 R$ 101,51 10/07/2013 051/2012 R$ 203,02 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
24 BOMBA GRAXA MANUAL 500GR Und 2 R$ 21,75 10/07/2013 051/2012 R$ 43,50 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
25 BOMBA PERIFERICA 01 HP VAZÃO MAXIMA DE 50 L POR METRO,ALTURA DE ELEVAÇÃO DE ATÉ 50 M, ENTRADA BIFÁSICAUnd 1 R$ 256,67 10/07/2013 051/2012 R$ 256,67 Vonder VALDIR ANTONIO<br />
EMANUELE - ME<br />
26 BROCA ACO RAPIDO 1/2 Und 20 R$ 30,45 10/07/2013 051/2012 R$ 609,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
27 BROCA ACO RAPIDO 1/4 Und 20 R$ 5,80 10/07/2013 051/2012 R$ 116,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
28 BROCA ACO RAPIDO 3,5MM Und 20 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 67,80 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
29 BROCA ACO RAPIDO 3.0MM Und 20 R$ 3,28 10/07/2013 051/2012 R$ 65,60 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
30 BROCA ACO RAPIDO 3/8 Und 30 R$ 11,55 10/07/2013 051/2012 R$ 346,50 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
31 BROCA ACO RAPIDO 4.0MM Und 20 R$ 4,06 10/07/2013 051/2012 R$ 81,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
32 BROCA ACO RAPIDO 5.0MM Und 20 R$ 4,26 10/07/2013 051/2012 R$ 85,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
33 BROCA ACO RAPIDO 5/16 Und 30 R$ 8,99 10/07/2013 051/2012 R$ 269,70 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
34 BROCA ACO RAPIDO 6.0MM Und 30 R$ 5,80 10/07/2013 051/2012 R$ 174,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
35 BROCA ACO RAPIDO 6.5MM Und 20 R$ 6,74 10/07/2013 051/2012 R$ 134,80 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
36 BROCA ACO RAPIDO 7.0MM Und 20 R$ 7,66 10/07/2013 051/2012 R$ 153,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
37 BROCA ACO RAPIDO 7.5MM Und 20 R$ 7,68 10/07/2013 051/2012 R$ 153,60 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
38 BROCA CHATA ¼ Und 20 R$ 5,07 10/07/2013 051/2012 R$ 101,40 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
39 BROCA CHATA ½ Und 20 R$ 6,24 10/07/2013 051/2012 R$ 124,80 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
40 BROCA CHATA 12MM Und 20 R$ 6,06 10/07/2013 051/2012 R$ 121,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
41 BROCA CHATA 3/8 Und 20 R$ 5,48 10/07/2013 051/2012 R$ 109,60 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
42 BROCA CHATA LONGA 1/2 X 10 Und 20 R$ 11,31 10/07/2013 051/2012 R$ 226,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
43 BROCA CHATA LONGA 1/4 X 10 Und 20 R$ 10,15 10/07/2013 051/2012 R$ 203,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
44 BROCA CHATA LONGA 3/8 X 10 Und 20 R$ 10,70 10/07/2013 051/2012 R$ 214,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
45 BROCA MOURAO 1/2 Und 10 R$ 35,39 10/07/2013 051/2012 R$ 353,90 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
46 BROCA MOURAO 3/8 Und 10 R$ 18,79 10/07/2013 051/2012 R$ 187,90 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
47 BROCA MOURAO 5/16 Und 10 R$ 17,69 10/07/2013 051/2012 R$ 176,90 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
48 BROCA MOURAO 7/16 Und 10 R$ 29,00 10/07/2013 051/2012 R$ 290,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
49 BROCA VIDIA 08.0MMX250MM LONGA Und 30 R$ 15,95 10/07/2013 051/2012 R$ 478,50 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
50 BROCA VIDIA 10.0MM Und 50 R$ 9,72 10/07/2013 051/2012 R$ 486,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
51 BROCA VIDIA 10.0MMX250MM LONGA Und 50 R$ 15,95 10/07/2013 051/2012 R$ 797,50 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
52 BROCA VIDIA 11.0MM Und 20 R$ 11,46 10/07/2013 051/2012 R$ 229,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
53 BROCA VIDIA 12.0MM Und 20 R$ 13,49 10/07/2013 051/2012 R$ 269,80 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
54 BROCA VIDIA 13.0MM Und 20 R$ 14,21 10/07/2013 051/2012 R$ 284,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
55 BROCA VIDIA 4.0MM 4MMX5/32 Und 20 R$ 3,31 10/07/2013 051/2012 R$ 66,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
56 BROCA VIDIA 5.0MM Und 20 R$ 4,85 10/07/2013 051/2012 R$ 97,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
57 BROCA VIDIA 6.0MM Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
58 BROCA VIDIA 6.5MM Und 20 R$ 5,66 10/07/2013 051/2012 R$ 113,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
59 BROCA VIDIA 6.5MM EXTRA LONGA 1/4 Und 20 R$ 11,89 10/07/2013 051/2012 R$ 237,80 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
60 BROCA VIDIA 8.0MM Und 20 R$ 7,86 10/07/2013 051/2012 R$ 157,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
61 CABO CAVADEIRA PE QUADRADO MARFIM 1,70T Und 50 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 348,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
62 CABO ENXADA 1,70 LOURO Und 100 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 696,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
63 CABO ENXADAO 1,50 MARFIN Und 50 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 348,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
64 CABO FOICE 1,50 MARFIM Und 100 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 696,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
65 CABO MACHADO MARFIM Und 50 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 348,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
66 CABO MARTELO MARFIM Und 20 R$ 3,77 10/07/2013 051/2012 R$ 75,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
67 CABO PA “Y” MARFIM Und 20 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 139,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
68 CABO PA CURVO MARFIM Und 20 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 139,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
69 CABO PASSA FIO 10MTS Und 5 R$ 6,67 10/07/2013 051/2012 R$ 33,35 Eletromar VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
70 CABO PASSA FIO 15MTS Und 5 R$ 6,90 10/07/2013 051/2012 R$ 34,50 Eletromar VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
71 CABO PICARETA Und 20 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 139,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
72 CABO RASTELO 1,70 MT MARFIM Und 100 R$ 5,22 10/07/2013 051/2012 R$ 522,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
73 CABO ROLO PROL. EXT. AJUSTAVEL ATE 3 METROS Und 5 R$ 16,53 10/07/2013 051/2012 R$ 82,65 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
74 CABO SERROTE MADEIRA Und 5 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 17,70 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
75 CABO VASSOURA MARFIM Und 100 R$ 4,61 10/07/2013 051/2012 R$ 461,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
76 CADEADO 20 Und 50 R$ 4,70 10/07/2013 051/2012 R$ 235,00 Stan VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
77 CADEADO 40 Und 50 R$ 11,28 10/07/2013 051/2012 R$ 564,00 Stan VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
78 CADEADO 50 Und 30 R$ 13,92 10/07/2013 051/2012 R$ 417,60 Stan VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
79 CADEADO 60 Und 50 R$ 20,56 10/07/2013 051/2012 R$ 1.028,00 Stan VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
80 CAIXA FERRAMENTA 3 GAVETA 40X20X17 Und 5 R$ 49,31 10/07/2013 051/2012 R$ 246,55 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
81 CAIXA FERRAMENTA 5 GAVETA 50X20X21 Und 5 R$ 57,14 10/07/2013 051/2012 R$ 285,70 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
82 CAPACETE SEGURANCA Und 100 R$ 6,93 10/07/2013 051/2012 R$ 693,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
83 CARRINHO MAO CAMARA 3.25 X 8 Und 20 R$ 71,63 10/07/2013 051/2012 R$ 1.432,60 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
84 CARRINHO MAO CAMARA 3.25 X 8 PLASTICO Und 20 R$ 76,28 10/07/2013 051/2012 R$ 1.525,60 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
85 CATRACA ARAME C/ ROSETA Und 50 R$ 2,98 10/07/2013 051/2012 R$ 149,00 Cadioli VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
86 CAVADEIRA TUCANO BICO 1,20 Und 10 R$ 51,62 10/07/2013 051/2012 R$ 516,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
87 CAVADEIRA UNIVERSAL Und 10 R$ 19,43 10/07/2013 051/2012 R$ 194,30 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
88 CHAVE COMBINADA 08MM Und 5 R$ 4,35 10/07/2013 051/2012 R$ 21,75 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
89 CHAVE COMBINADA 09MM Und 5 R$ 4,50 10/07/2013 051/2012 R$ 22,50 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
90 CHAVE COMBINADA 1/2 Und 5 R$ 5,66 10/07/2013 051/2012 R$ 28,30 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
91 CHAVE COMBINADA 10MM Und 5 R$ 4,79 10/07/2013 051/2012 R$ 23,95 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
92 CHAVE COMBINADA 11MM Und 5 R$ 4,93 10/07/2013 051/2012 R$ 24,65 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
93 CHAVE COMBINADA 12MM Und 5 R$ 5,19 10/07/2013 051/2012 R$ 25,95 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
94 CHAVE COMBINADA 13MM Und 5 R$ 5,57 10/07/2013 051/2012 R$ 27,85 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
95 CHAVE COMBINADA 14MM Und 5 R$ 5,77 10/07/2013 051/2012 R$ 28,85 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
96 CHAVE COMBINADA 15MM Und 5 R$ 6,53 10/07/2013 051/2012 R$ 32,65 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
97 CHAVE COMBINADA 16MM Und 5 R$ 6,61 10/07/2013 051/2012 R$ 33,05 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
98 CHAVE COMBINADA 17MM Und 5 R$ 7,40 10/07/2013 051/2012 R$ 37,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
99 CHAVE COMBINADA 18MM Und 5 R$ 7,68 10/07/2013 051/2012 R$ 38,40 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
100 CHAVE COMBINADA 19MM Und 5 R$ 9,54 10/07/2013 051/2012 R$ 47,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
101 CHAVE COMBINADA 20MM Und 5 R$ 12,33 10/07/2013 051/2012 R$ 61,65 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
102 CHAVE COMBINADA 22MM Und 5 R$ 12,62 10/07/2013 051/2012 R$ 63,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
103 CHAVE COMBINADA 23MM Und 5 R$ 14,16 10/07/2013 051/2012 R$ 70,80 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
104 CHAVE EMENDAR ARAME CINFER Und 5 R$ 4,79 10/07/2013 051/2012 R$ 23,95 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
105 CHAVE FACA 2 X 30A Und 10 R$ 18,85 10/07/2013 051/2012 R$ 188,50 Eletromar VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
106 CHAVE FACA 2X60A Und 10 R$ 20,30 10/07/2013 051/2012 R$ 203,00 Eletromar VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
107 CHAVE FACA 3X30A Und 10 R$ 18,27 10/07/2013 051/2012 R$ 182,70 Eletromar VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
108 CHAVE FACA 3X60A Und 10 R$ 22,91 10/07/2013 051/2012 R$ 229,10 Eletromar VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
109 CHAVE FENDA 1/4X4 Und 10 R$ 3,77 10/07/2013 051/2012 R$ 37,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
110 CHAVE FENDA 1/8X4" Und 10 R$ 1,94 10/07/2013 051/2012 R$ 19,40 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
111 CHAVE FENDA 3/16X4 Und 10 R$ 2,70 10/07/2013 051/2012 R$ 27,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
112 CHAVE FENDA 3/8 X 8" Und 10 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 53,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
113 CHAVE FENDA 3/8X08 Und 10 R$ 6,03 10/07/2013 051/2012 R$ 60,30 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
114 CHAVE FENDA 3/8X14 Und 10 R$ 7,11 10/07/2013 051/2012 R$ 71,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
115 CHAVE FENDA 5/16 X 6" Und 10 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 53,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
116 CHAVE FENDA COTOCO 1/4 X 1 ½ Und 10 R$ 2,96 10/07/2013 051/2012 R$ 29,60 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
117 CHAVE FIXA 18-19 Und 5 R$ 6,41 10/07/2013 051/2012 R$ 32,05 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
118 CHAVE FIXA 24X26 Und 5 R$ 9,37 10/07/2013 051/2012 R$ 46,85 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
119 CHAVE GRIFO 08" Und 5 R$ 17,40 10/07/2013 051/2012 R$ 87,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
120 CHAVE GRIFO 10" Und 5 R$ 19,14 10/07/2013 051/2012 R$ 95,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
121 CHAVE GRIFO 12" Und 5 R$ 20,59 10/07/2013 051/2012 R$ 102,95 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
122 CHAVE GRIFO 14" Und 5 R$ 21,46 10/07/2013 051/2012 R$ 107,30 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
123 CHAVE GRIFO 18" Und 5 R$ 36,83 10/07/2013 051/2012 R$ 184,15 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
124 CHAVE GRIFO 24" Und 5 R$ 58,01 10/07/2013 051/2012 R$ 290,05 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
125 CHAVE INGLESA 12"A.CARBONO Und 5 R$ 25,52 10/07/2013 051/2012 R$ 127,60 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
126 CHAVE P/ MANDRIL 3/8-1/2 Und 5 R$ 3,42 10/07/2013 051/2012 R$ 17,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
127 CHAVE TIPO “L” 10MM Und 5 R$ 9,81 10/07/2013 051/2012 R$ 49,05 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
128 CHAVE TIPO “L” 11MM Und 5 R$ 10,41 10/07/2013 051/2012 R$ 52,05 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
129 CHAVE TIPO “L” 12MM Und 5 R$ 10,59 10/07/2013 051/2012 R$ 52,95 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
130 CHAVE TIPO “L” 13MM Und 5 R$ 11,02 10/07/2013 051/2012 R$ 55,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
131 CHAVE TIPO “L” 14MM Und 5 R$ 11,75 10/07/2013 051/2012 R$ 58,75 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
132 CHAVE TIPO “L” 15MM Und 5 R$ 13,05 10/07/2013 051/2012 R$ 65,25 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
133 CHAVE TIPO “L” 17MM Und 5 R$ 13,49 10/07/2013 051/2012 R$ 67,45 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
134 CINTURAO P/ CARPINTEIRO Und 5 R$ 24,39 10/07/2013 051/2012 R$ 121,95 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
135 CLIPS CABO ACO 1/2 Und 20 R$ 2,03 10/07/2013 051/2012 R$ 40,60 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
136 CLIPS CABO ACO 3/4 Und 20 R$ 4,79 10/07/2013 051/2012 R$ 95,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
137 CLIPS CABO ACO 3/8 Und 20 R$ 1,80 10/07/2013 051/2012 R$ 36,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
138 CLIPS CABO ACO 5/8 Und 20 R$ 4,55 10/07/2013 051/2012 R$ 91,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
139 CLIPS CACO ACO 1/4 Und 20 R$ 1,22 10/07/2013 051/2012 R$ 24,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
140 COLHER PEDREIRO 08 Und 20 R$ 6,53 10/07/2013 051/2012 R$ 130,60 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
141 COLHER PEDREIRO 09 Und 20 R$ 6,79 10/07/2013 051/2012 R$ 135,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
142 COMPRESSOR P/ FREEZER ou GELADEIRA 1/3 Und 6 R$ 306,70 10/07/2013 051/2012 R$ 1.840,20 Motomil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
143 COMPRESSOR P/ FREEZER ou GELADEIRA 1/4 Und 6 R$ 306,70 10/07/2013 051/2012 R$ 1.840,20 Motomil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
144 CORDA SINSAL 10.0MM Kg 20 R$ 9,57 10/07/2013 051/2012 R$ 191,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
145 CORDA SINSAL 12.0MM Kg 30 R$ 9,57 10/07/2013 051/2012 R$ 287,10 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
146 CORDA SINSAL 14MM Kg 30 R$ 9,57 10/07/2013 051/2012 R$ 287,10 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
147 CORDA SINSAL 18.0MM Kg 50 R$ 9,57 10/07/2013 051/2012 R$ 478,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
148 CORDA SINSAL 20.0MM Kg 50 R$ 20,30 10/07/2013 051/2012 R$ 1.015,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
149 CORDA TRANC. PP 03MM Kg 10 R$ 29,00 10/07/2013 051/2012 R$ 290,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
150 CORDA TRANC. PP 10MM MT 200 R$ 17,69 10/07/2013 051/2012 R$ 3.538,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
151 CORDA TRANC. PP 12MM MT 200 R$ 6,38 10/07/2013 051/2012 R$ 1.276,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
152 CORDINHA P/ MOTOSSERRA Und 10 R$ 2,32 10/07/2013 051/2012 R$ 23,20 Itecê VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
153 CORRENTE SOLD 4.5MM EL POLIDA KG 20 R$ 17,84 10/07/2013 051/2012 R$ 356,80 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
154 CORRENTE SOLD 5.0MM EL POLIDA KG 30 R$ 13,92 10/07/2013 051/2012 R$ 417,60 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
155 CORRENTE SOLD 5.0MM ZINCADA KG 30 R$ 14,36 10/07/2013 051/2012 R$ 430,80 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
156 CORRENTE SOLD 6.0MM EL POLIDA KG 50 R$ 13,34 10/07/2013 051/2012 R$ 667,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
157 CORRENTE SOLD 9.5MM B POLIDA KG 60 R$ 12,47 10/07/2013 051/2012 R$ 748,20 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
158 CORTADOR GRAMA 1050W 110/220 60HZ Und 2 R$ 449,53 10/07/2013 051/2012 R$ 899,06 Trapp VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
159 CORTADOR GRAMA 1.5HP 110V 60HZ Und 2 R$ 629,34 10/07/2013 051/2012 R$ 1.258,68 Trapp VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
160 CORTADOR PISO PROF. 75 Und 2 R$ 124,71 10/07/2013 051/2012 R$ 249,42 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
161 DENTE DE CORRENTE P/ MOTOSSERRA 1,3 MM Und 300 R$ 1,73 10/07/2013 051/2012 R$ 519,00 Carlton VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
162 DENTE DE CORRENTE P/ MOTOSSERRA 1,5 MM 3/8 Und 300 R$ 1,73 10/07/2013 051/2012 R$ 519,00 Carlton VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
163 DESEMPENADEIRA ACO DENTADA Und 10 R$ 6,93 10/07/2013 051/2012 R$ 69,30 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
164 DESEMPENADEIRA AÇO LISO Und 10 R$ 6,64 10/07/2013 051/2012 R$ 66,40 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
165 DESEMPENADEIRA C/ ESPUMA 14X27 Und 10 R$ 8,09 10/07/2013 051/2012 R$ 80,90 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
166 DESEMPENADEIRA C/ REFORC 17X30 Und 10 R$ 8,67 10/07/2013 051/2012 R$ 86,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
167 DESEMPENADEIRA MADEIRA 18X28 Und 10 R$ 6,93 10/07/2013 051/2012 R$ 69,30 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
168 DESEMPENADEIRA plast 17x30 Und 10 R$ 5,19 10/07/2013 051/2012 R$ 51,90 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
169 DESEMPENADEIRA PVC 14x27 Und 10 R$ 5,07 10/07/2013 051/2012 R$ 50,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
170 DISCO CORTE 07X1/8X7/8 2T Und 50 R$ 4,76 10/07/2013 051/2012 R$ 238,00 Disc Flex VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
171 DISCO CORTE 10" 2 TELAS Und 50 R$ 7,51 10/07/2013 051/2012 R$ 375,50 Disc Flex VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
172 DISCO CORTE 12" Und 50 R$ 10,99 10/07/2013 051/2012 R$ 549,50 Disc Flex VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
173 DISCO CORTE 4 1/2X1/8X7/8 2 TELA Und 50 R$ 3,74 10/07/2013 051/2012 R$ 187,00 Disc Flex VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
174 DISCO DESBASTE 7 Und 50 R$ 4,90 10/07/2013 051/2012 R$ 245,00 Disc Flex VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
175 DISCO DIAMANTADO LISO 110MM Und 20 R$ 9,54 10/07/2013 051/2012 R$ 190,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
176 DiSCO SERRA C/ VIDIA 110MM 110MM 24D Und 20 R$ 9,57 10/07/2013 051/2012 R$ 191,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
177 DISCO SERRA CIRCULAR 7 1/4 24 DENTES Und 10 R$ 20,01 10/07/2013 051/2012 R$ 200,10 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
178 DOBRADIÇA ZINCADA 3 1/2" - JG C/ 3 J g 50 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 177,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
179 ENXADA 2.0 LBS GOIVADA Und 60 R$ 15,08 10/07/2013 051/2012 R$ 904,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
180 ENXADA 1.5L GOIVADA Und 60 R$ 14,64 10/07/2013 051/2012 R$ 878,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
181 ENXADAO LARGO 2,5LB Und 20 R$ 15,64 10/07/2013 051/2012 R$ 312,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
182 ESCADA DOMESTICA 05 DEGRAUS PATAMAR Und 5 R$ 63,80 10/07/2013 051/2012 R$ 319,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
183 ESCADA DOMESTICA 06 DEGRAUS PATAMAR Und 3 R$ 67,58 10/07/2013 051/2012 R$ 202,74 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
184 ESCADA DOMESTICA 07 DEGRAUS PATAMAR Und 3 R$ 83,24 10/07/2013 051/2012 R$ 249,72 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
185 ESCADA EXT. 10 DEGRAUS Und 5 R$ 239,55 10/07/2013 051/2012 R$ 1.197,75 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
186 ESCADA EXT. 8 DEGRAUS Und 5 R$ 196,35 10/07/2013 051/2012 R$ 981,75 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
187 ESCOVA ACO C/ CABO 03 FILEIRAS Und 10 R$ 3,92 10/07/2013 051/2012 R$ 39,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
188 ESCOVA ACO S/ CABO 06 FILEIRAS Und 10 R$ 5,19 10/07/2013 051/2012 R$ 51,90 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
189 FITA VEDA ROSCA 18 X 10MT Und 50 R$ 1,59 10/07/2013 051/2012 R$ 79,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
190 FOICE Und 50 R$ 13,60 10/07/2013 051/2012 R$ 680,00 Tramontina VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
191 FORCADO PEDRA SILO 10 DENTES C/ CABO Und 20 R$ 14,88 10/07/2013 051/2012 R$ 297,60 Cadioli VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
192 FORCADO RETO 4 DENTES 1/2 JAVALI Und 20 R$ 16,79 10/07/2013 051/2012 R$ 335,80 Cadioli VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
193 FORMAO CHANFRADO 1" Und 5 R$ 7,80 10/07/2013 051/2012 R$ 39,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
194 FORMAO CHANFRADO 3/4 Und 5 R$ 7,40 10/07/2013 051/2012 R$ 37,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
195 FURADEIRA IMPACTO 3/8 Und 5 R$ 411,10 10/07/2013 051/2012 R$ 2.055,50 Skill VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
196 FURADEIRA INDUST. 650W 2 VELOC Und 2 R$ 256,67 10/07/2013 051/2012 R$ 513,34 Skill VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
197 GROSA MADEIRA NR-10 Und 5 R$ 12,73 10/07/2013 051/2012 R$ 63,65 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
198 JOGO CHAVE ALLEN CURTA 1,5-6MM Und 3 R$ 8,38 10/07/2013 051/2012 R$ 25,14 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
199 JOGO CHAVE COMBINADA 6 A 32MM Und 3 R$ 64,97 10/07/2013 051/2012 R$ 194,91 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
200 LAPIS MARCINEIRO Und 30 R$ 1,02 10/07/2013 051/2012 R$ 30,60 Faber Castel VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
201 LIMA CHATA P/ ENXADA Und 60 R$ 8,96 10/07/2013 051/2012 R$ 537,60 KF VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
202 LIMA TRIANGULO 4 SERROTE Und 10 R$ 8,96 10/07/2013 051/2012 R$ 89,60 KF VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
203 LINHA PEDREIRO 100MT Und 20 R$ 4,50 10/07/2013 051/2012 R$ 90,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
204 LUVA LATEX G Par 100 R$ 4,32 10/07/2013 051/2012 R$ 432,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
205 LUVA RASPA CANO LONGO 15CM C/ REFORCO Par 300 R$ 8,96 10/07/2013 051/2012 R$ 2.688,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
206 LUVA RASPA CANO MEDIO 07CM C/ REFORCO par 300 R$ 7,07 10/07/2013 051/2012 R$ 2.121,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
207 MACHADO COROA 3,5 LL Und 10 R$ 25,81 10/07/2013 051/2012 R$ 258,10 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
208 MAQUINA CORTAR FERRO 5/8 Und 2 R$ 231,44 10/07/2013 051/2012 R$ 462,88 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
209 MARRETA DE BORRACHA 40MM Und 3 R$ 5,86 10/07/2013 051/2012 R$ 17,58 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
210 MARRETA DE BORRACHA 60MM Und 3 R$ 8,94 10/07/2013 051/2012 R$ 26,82 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
211 MARRETA DE BORRACHA 80MM Und 3 R$ 11,28 10/07/2013 051/2012 R$ 33,84 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
212 MARRETA OITAVADA 1000GR C/ CABO Und 3 R$ 18,56 10/07/2013 051/2012 R$ 55,68 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
213 MARRETA OITAVADA 1500GR C/ CABO Und 3 R$ 21,26 10/07/2013 051/2012 R$ 63,78 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
214 MARRETA OITAVADA 2000GR C/ CABO Und 3 R$ 26,68 10/07/2013 051/2012 R$ 80,04 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
215 MARTELO PROFISSIONAL 27MM Und 5 R$ 13,89 10/07/2013 051/2012 R$ 69,45 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
216 MARTELO PROFISSIONAL 29MM Und 5 R$ 14,50 10/07/2013 051/2012 R$ 72,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
217 MASCARA FILTRADA Und 30 R$ 1,74 10/07/2013 051/2012 R$ 52,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
218 MASCARA RESP. 01 FIL AGRICOLA Und 50 R$ 10,24 10/07/2013 051/2012 R$ 512,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
219 MASCARA RESP. IV 02 FI AGRICOLA Und 50 R$ 12,79 10/07/2013 051/2012 R$ 639,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
220 METRO MADEIRA 6 DOBRAS 1 MT BAMBU Und 10 R$ 4,61 10/07/2013 051/2012 R$ 46,10 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
221 METRO NYLON 6 DOBRAS 1 MT Und 10 R$ 3,33 10/07/2013 051/2012 R$ 33,30 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
222 MOTO ESMERIL 1/2CV 6" Und 2 R$ 133,11 10/07/2013 051/2012 R$ 266,22 Motomil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
223 NIVEL ALUMINIO 12" Und 5 R$ 7,22 10/07/2013 051/2012 R$ 36,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
224 NIVEL MADEIRA 12" Und 5 R$ 7,22 10/07/2013 051/2012 R$ 36,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
225 OCULOS AMPLA VISAO PERFURADO Und 20 R$ 6,99 10/07/2013 051/2012 R$ 139,80 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
226 OCULOS LEOPARDO AMARELO KALA Und 10 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 53,70 Kala VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
227 PA AJUNTADEIRA GR QUARD Und 10 R$ 15,37 10/07/2013 051/2012 R$ 153,70 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
228 PA AJUNTADEIRA RETA NR.2 S/CAB Und 10 R$ 15,46 10/07/2013 051/2012 R$ 154,60 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
229 PA BICO N.3 C/ CABO Und 20 R$ 15,69 10/07/2013 051/2012 R$ 313,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
230 PA QUADRADA N.3 C/CABO Und 10 R$ 20,01 10/07/2013 051/2012 R$ 200,10 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
231 PARAFUSADEIRA E FURADEIRA 9,6V Und 2 R$ 138,63 10/07/2013 051/2012 R$ 277,26 Skill VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
232 PARAFUSO FRANCES 1/2 X 1" Und 100 R$ 0,70 10/07/2013 051/2012 R$ 70,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
233 PARAFUSO FRANCES 1/2 X 4" Und 100 R$ 1,57 10/07/2013 051/2012 R$ 157,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
234 PARAFUSO FRANCES 1/2 X 5" Und 100 R$ 1,63 10/07/2013 051/2012 R$ 163,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
235 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 1 1/2 Und 100 R$ 0,35 10/07/2013 051/2012 R$ 35,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
236 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 2 1/2 Und 100 R$ 0,37 10/07/2013 051/2012 R$ 37,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
237 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 2" Und 100 R$ 0,37 10/07/2013 051/2012 R$ 37,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
238 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 3 1/2 Und 100 R$ 0,46 10/07/2013 051/2012 R$ 46,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
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Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
10 de julho de 2012<br />
239 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 3" Und 100 R$ 0,50 10/07/2013 051/2012 R$ 50,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
240 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 4" Und 100 R$ 0,55 10/07/2013 051/2012 R$ 55,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
241 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 5 Und 100 R$ 0,35 10/07/2013 051/2012 R$ 35,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
242 PARAFUSO FRANCES 3/16 X 1 1/2 Und 100 R$ 0,37 10/07/2013 051/2012 R$ 37,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
243 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 1" Und 100 R$ 1,10 10/07/2013 051/2012 R$ 110,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
244 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 10" Und 100 R$ 1,89 10/07/2013 051/2012 R$ 189,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
245 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 12" Und 100 R$ 1,17 10/07/2013 051/2012 R$ 117,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
246 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 2 1/2 Und 100 R$ 0,52 10/07/2013 051/2012 R$ 52,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
247 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 2" Und 100 R$ 0,58 10/07/2013 051/2012 R$ 58,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
248 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 3 1/2 Und 100 R$ 0,68 10/07/2013 051/2012 R$ 68,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
249 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 3" Und 100 R$ 0,70 10/07/2013 051/2012 R$ 70,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
250 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 4 1/2 Und 100 R$ 0,77 10/07/2013 051/2012 R$ 77,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
251 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 4" Und 100 R$ 0,90 10/07/2013 051/2012 R$ 90,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
252 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 5 1/2 Und 100 R$ 0,93 10/07/2013 051/2012 R$ 93,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
253 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 5" Und 100 R$ 0,98 10/07/2013 051/2012 R$ 98,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
254 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 6 1/2 Und 100 R$ 1,03 10/07/2013 051/2012 R$ 103,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
255 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 6" Und 100 R$ 1,22 10/07/2013 051/2012 R$ 122,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
256 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 7 1/2 Und 100 R$ 1,16 10/07/2013 051/2012 R$ 116,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
257 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 7" Und 100 R$ 1,26 10/07/2013 051/2012 R$ 126,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
258 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 8" Und 100 R$ 1,48 10/07/2013 051/2012 R$ 148,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
259 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 9" Und 100 R$ 0,80 10/07/2013 051/2012 R$ 80,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
260 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 1 1/2 Und 100 R$ 0,37 10/07/2013 051/2012 R$ 37,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
261 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 2 1/2 Und 100 R$ 0,39 10/07/2013 051/2012 R$ 39,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
262 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 2" Und 100 R$ 0,45 10/07/2013 051/2012 R$ 45,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
263 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 3 1/2 Und 100 R$ 0,48 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
264 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 3" Und 100 R$ 0,63 10/07/2013 051/2012 R$ 63,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
265 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 4 1/2 Und 100 R$ 0,67 10/07/2013 051/2012 R$ 67,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
266 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 4" Und 100 R$ 0,74 10/07/2013 051/2012 R$ 74,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
267 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 5 1/2 Und 100 R$ 0,76 10/07/2013 051/2012 R$ 76,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
268 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 5" Und 100 R$ 0,75 10/07/2013 051/2012 R$ 75,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
269 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 6" Und 100 R$ 0,96 10/07/2013 051/2012 R$ 96,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
270 PARAFUSO FRANCES 5/8 X 2" Und 100 R$ 0,84 10/07/2013 051/2012 R$ 84,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
271 PARAFUSO FRANCES 7/16 X 4 1/2 Und 100 R$ 1,13 10/07/2013 051/2012 R$ 113,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
272 PARAFUSO MADEIRA 2,2 X 12 Und 100 R$ 0,04 10/07/2013 051/2012 R$ 4,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
273 PARAFUSO MADEIRA 2,2 X 25 Und 100 R$ 0,04 10/07/2013 051/2012 R$ 4,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
274 PARAFUSO MADEIRA 2,2 X 6,5 Und 100 R$ 0,04 10/07/2013 051/2012 R$ 4,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
275 PARAFUSO MADEIRA 2,2 X 9,5 . Und 100 R$ 0,04 10/07/2013 051/2012 R$ 4,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
276 PARAFUSO MADEIRA 2,5 X 16 . Und 100 R$ 0,05 10/07/2013 051/2012 R$ 5,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
277 PARAFUSO MADEIRA 2,5 X 25 Und 100 R$ 0,08 10/07/2013 051/2012 R$ 8,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
278 PARAFUSO MADEIRA 2,8 X 12 . Und 100 R$ 0,08 10/07/2013 051/2012 R$ 8,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
279 PARAFUSO MADEIRA 2,8 X 16 20 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
280 PARAFUSO MADEIRA 2,8 X 30 10 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
281 PARAFUSO MADEIRA 2,8 X 40 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
282 PARAFUSO MADEIRA 2,9 X 13 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
283 PARAFUSO MADEIRA 2,9 X 16 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
284 PARAFUSO MADEIRA 2,9 X 6,5 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
285 PARAFUSO MADEIRA 2,9 X 9,5 Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
286 PARAFUSO MADEIRA 3,2 X 30 . Und 100 R$ 0,12 10/07/2013 051/2012 R$ 12,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
287 PARAFUSO MADEIRA 3,2 X 40 Und 100 R$ 0,13 10/07/2013 051/2012 R$ 13,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
288 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 13 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
289 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 16 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
290 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 19 Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
291 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 20 . Und 100 R$ 0,11 10/07/2013 051/2012 R$ 11,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
292 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 22 Und 100 R$ 0,11 10/07/2013 051/2012 R$ 11,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
293 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 25 . Und 100 R$ 0,12 10/07/2013 051/2012 R$ 12,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
294 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 40 Und 100 R$ 0,13 10/07/2013 051/2012 R$ 13,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
295 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 45 Und 100 R$ 0,15 10/07/2013 051/2012 R$ 15,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
296 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 9,2 Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
297 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 9,5 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
298 PARAFUSO MADEIRA 3,8 X 30 . Und 100 R$ 0,12 10/07/2013 051/2012 R$ 12,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
299 PARAFUSO MADEIRA 3,8 X 40 . Und 100 R$ 0,13 10/07/2013 051/2012 R$ 13,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
300 PARAFUSO MADEIRA 3,8 X 50 . Und 100 R$ 0,14 10/07/2013 051/2012 R$ 14,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
301 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 25 . Und 100 R$ 0,16 10/07/2013 051/2012 R$ 16,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
302 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 30 . Und 100 R$ 0,16 10/07/2013 051/2012 R$ 16,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
303 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 38 Und 100 R$ 0,17 10/07/2013 051/2012 R$ 17,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
304 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 40 Und 100 R$ 0,17 10/07/2013 051/2012 R$ 17,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
305 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 45 . Und 100 R$ 0,17 10/07/2013 051/2012 R$ 17,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
306 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 50 . Und 100 R$ 0,19 10/07/2013 051/2012 R$ 19,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
307 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 60 Und 100 R$ 0,21 10/07/2013 051/2012 R$ 21,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
308 PARAFUSO MADEIRA 4,5 X 65 . Und 100 R$ 0,23 10/07/2013 051/2012 R$ 23,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
309 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 13 . Und 100 R$ 0,14 10/07/2013 051/2012 R$ 14,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
310 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 15 . Und 100 R$ 0,14 10/07/2013 051/2012 R$ 14,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
311 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 16 . Und 100 R$ 0,15 10/07/2013 051/2012 R$ 15,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
312 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 25. Und 100 R$ 0,16 10/07/2013 051/2012 R$ 16,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
313 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 40 Und 100 R$ 0,18 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
314 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 45 . Und 100 R$ 0,19 10/07/2013 051/2012 R$ 19,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
315 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 50 . Und 100 R$ 0,21 10/07/2013 051/2012 R$ 21,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
316 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 55 . Und 100 R$ 0,15 10/07/2013 051/2012 R$ 15,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
317 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 65. Und 100 R$ 0,15 10/07/2013 051/2012 R$ 15,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
318 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 75 Und 100 R$ 0,17 10/07/2013 051/2012 R$ 17,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
319 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 9,5 . Und 100 R$ 0,19 10/07/2013 051/2012 R$ 19,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
320 PARAFUSO MADEIRA 5,5 X 40. Und 100 R$ 0,18 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
321 PARAFUSO MADEIRA 5,5 X 45 . Und 100 R$ 0,18 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
322 PARAFUSO MADEIRA 5,5 X 50 . Und 100 R$ 0,19 10/07/2013 051/2012 R$ 19,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
323 PARAFUSO MADEIRA 5,5 X 75 . Und 100 R$ 0,21 10/07/2013 051/2012 R$ 21,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
324 PARAFUSO MADEIRA 6,1 X 75 . Und 100 R$ 0,35 10/07/2013 051/2012 R$ 35,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
325 PARAFUSO P/ POSTE 5/8 X 6"16X150 Und 100 R$ 3,45 10/07/2013 051/2012 R$ 345,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
326 PARAFUSO P/ POSTE 5/8 X 7" Und 100 R$ 4,00 10/07/2013 051/2012 R$ 400,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
327 PARAFUSO P/ POSTE 5/8 X 8" Und 100 R$ 4,29 10/07/2013 051/2012 R$ 429,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
328 PARAFUSO P/ TELHA 5/16 X 110 COMPLETO Und 100 R$ 0,46 10/07/2013 051/2012 R$ 46,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
329 PARAFUSO SERROTE LATAO Und 100 R$ 1,02 10/07/2013 051/2012 R$ 102,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
330 PARAFUSO SEXT R SUB 1/2 X 90 Und 100 R$ 1,06 10/07/2013 051/2012 R$ 106,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
331 PARAFUSO SEXT R SUB 1/4 X 50 Und 100 R$ 0,33 10/07/2013 051/2012 R$ 33,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
332 PARAFUSO SEXT R SUB 1/4 X 65 Und 100 R$ 0,41 10/07/2013 051/2012 R$ 41,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
333 PARAFUSO SEXT R SUB 1/4 X 75 Und 100 R$ 0,44 10/07/2013 051/2012 R$ 44,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
334 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 100 Und 100 R$ 0,90 10/07/2013 051/2012 R$ 90,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
335 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 110 Und 100 R$ 0,98 10/07/2013 051/2012 R$ 98,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
336 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 120 Und 100 R$ 0,87 10/07/2013 051/2012 R$ 87,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
337 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 45 Und 100 R$ 0,54 10/07/2013 051/2012 R$ 54,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
338 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 70 Und 100 R$ 0,65 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
339 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 75 Und 100 R$ 0,72 10/07/2013 051/2012 R$ 72,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
340 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 80 Und 100 R$ 0,74 10/07/2013 051/2012 R$ 74,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
341 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 90 Und 100 R$ 0,85 10/07/2013 051/2012 R$ 85,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
342 PARAFUSO SEXT R SUB 5/16 X 60 Und 100 R$ 0,46 10/07/2013 051/2012 R$ 46,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
343 PARAFUSO SEXT R SUB 5/16 X 70 Und 100 R$ 0,55 10/07/2013 051/2012 R$ 55,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
344 PARAFUSO SEXT R SUB 5/16 X 75 Und 100 R$ 0,58 10/07/2013 051/2012 R$ 58,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
345 PARAFUSO SEXT R SUB 5/16 X 80 Und 100 R$ 0,63 10/07/2013 051/2012 R$ 63,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
346 PARAFUSO SEXT R SUB 5/16 X 90 Und 100 R$ 0,77 10/07/2013 051/2012 R$ 77,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
347 PARAFUSO SEXTAVADO 06MM X 25 Und 100 R$ 0,24 10/07/2013 051/2012 R$ 24,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
348 PARAFUSO SEXTAVADO 08MM X 25 Und 100 R$ 0,41 10/07/2013 051/2012 R$ 41,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
349 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2 X 1 1/2 Und 100 R$ 0,54 10/07/2013 051/2012 R$ 54,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
350 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2 X 2 1/2 Und 100 R$ 0,87 10/07/2013 051/2012 R$ 87,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
351 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2 X 2" Und 100 R$ 0,91 10/07/2013 051/2012 R$ 91,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
352 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2 X 3 1/2 Und 100 R$ 0,96 10/07/2013 051/2012 R$ 96,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
353 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2 X 3" Und 100 R$ 0,91 10/07/2013 051/2012 R$ 91,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
354 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2 X 4" Und 100 R$ 1,28 10/07/2013 051/2012 R$ 128,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
355 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 X 1 1/2 Und 100 R$ 0,22 10/07/2013 051/2012 R$ 22,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
356 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 X 1" Und 100 R$ 0,24 10/07/2013 051/2012 R$ 24,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
357 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 X 2 1/2 Und 100 R$ 0,35 10/07/2013 051/2012 R$ 35,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
358 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 X 2" Und 100 R$ 0,29 10/07/2013 051/2012 R$ 29,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
359 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 X 3/4 Und 100 R$ 0,22 10/07/2013 051/2012 R$ 22,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
360 PARAFUSO SEXTAVADO 10MM X 35 Und 100 R$ 0,70 10/07/2013 051/2012 R$ 70,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
361 PARAFUSO SEXTAVADO 3/4 X 2" Und 100 R$ 1,80 10/07/2013 051/2012 R$ 180,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
362 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 1 1/2 Und 100 R$ 0,50 10/07/2013 051/2012 R$ 50,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
363 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 1" Und 100 R$ 0,28 10/07/2013 051/2012 R$ 28,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
364 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 2 1/2 Und 100 R$ 0,54 10/07/2013 051/2012 R$ 54,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
365 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 2" Und 100 R$ 0,44 10/07/2013 051/2012 R$ 44,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
366 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 3 1/2 Und 100 R$ 0,67 10/07/2013 051/2012 R$ 67,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
367 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 3" Und 100 R$ 0,58 10/07/2013 051/2012 R$ 58,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
368 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 4 1/2 Und 100 R$ 0,77 10/07/2013 051/2012 R$ 77,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
369 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 4" Und 100 R$ 0,72 10/07/2013 051/2012 R$ 72,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
370 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 1" Und 100 R$ 0,23 10/07/2013 051/2012 R$ 23,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
371 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 11/2 Und 100 R$ 0,31 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
372 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 2" Und 100 R$ 0,44 10/07/2013 051/2012 R$ 44,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
373 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 21/2 Und 100 R$ 0,46 10/07/2013 051/2012 R$ 46,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
374 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 3" Und 100 R$ 0,29 10/07/2013 051/2012 R$ 29,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
375 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 3/4 Und 100 R$ 0,63 10/07/2013 051/2012 R$ 63,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
376 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 31/2 Und 100 R$ 0,61 10/07/2013 051/2012 R$ 61,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
377 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 4" Und 100 R$ 0,67 10/07/2013 051/2012 R$ 67,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
378 PARAFUSO SEXTAVADO 5/8 X 2" Und 100 R$ 0,80 10/07/2013 051/2012 R$ 80,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
379 PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 11/2 Und 100 R$ 0,48 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
380 PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 2" Und 100 R$ 0,52 10/07/2013 051/2012 R$ 52,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
381 PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 21/2 Und 100 R$ 0,57 10/07/2013 051/2012 R$ 57,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
382 PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 3" Und 100 R$ 0,81 10/07/2013 051/2012 R$ 81,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
383 PARAFUSO VASO LUXO 08 Und 100 R$ 0,94 10/07/2013 051/2012 R$ 94,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
384 PARAFUSO VASO LUXO 10 BUCHA 10 Und 100 R$ 1,02 10/07/2013 051/2012 R$ 102,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
385 PE DE CABRA 3/4 X 60 COSTA Und 10 R$ 19,43 10/07/2013 051/2012 R$ 194,30 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
386 PEDRA AMOLAR CARBORUNDUM N-198 Und 5 R$ 8,40 10/07/2013 051/2012 R$ 42,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
387 PENDENTE MECANICO C/ GARRA Und 10 R$ 18,85 10/07/2013 051/2012 R$ 188,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
388 PICARETA PONTA E PA ESTREITA Und 10 R$ 19,72 10/07/2013 051/2012 R$ 197,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
389 PISTOLA PINTURA AR DIRETO Und 5 R$ 29,00 10/07/2013 051/2012 R$ 145,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
390 PONTEIRO 3/4X30 Und 10 R$ 8,99 10/07/2013 051/2012 R$ 89,90 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
391 PORCA 1/2 Und 300 R$ 0,20 10/07/2013 051/2012 R$ 60,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
392 PORCA 1/4 Und 200 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 20,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
393 PORCA 1/8 Und 100 R$ 0,07 10/07/2013 051/2012 R$ 7,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
394 PORCA 10MM SEXTAVADA Und 200 R$ 0,16 10/07/2013 051/2012 R$ 32,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
395 PORCA 3/16 Und 100 R$ 0,06 10/07/2013 051/2012 R$ 6,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
396 PORCA 3/4 Und 100 R$ 0,52 10/07/2013 051/2012 R$ 52,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
397 PORCA 3/8 Und 200 R$ 0,09 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
398 PORCA 5/16 Und 200 R$ 0,09 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
399 PORCA 5/32 Und 100 R$ 0,11 10/07/2013 051/2012 R$ 11,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
400 PORCA 5/8 Und 100 R$ 0,30 10/07/2013 051/2012 R$ 30,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
401 PORCA 6MM SEXTAVADA Und 100 R$ 0,07 10/07/2013 051/2012 R$ 7,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
402 PORCA 7/16 Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
403 PORCA 8MM SEXTAVADA Und 100 R$ 0,09 10/07/2013 051/2012 R$ 9,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
404 PROTETOR AUDITIVO Und 30 R$ 1,74 10/07/2013 051/2012 R$ 52,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
405 PROTETOR CONCHA Und 30 R$ 6,35 10/07/2013 051/2012 R$ 190,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
406 PRUMO METAL 500GR Und 5 R$ 10,12 10/07/2013 051/2012 R$ 50,60 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
407 RASTELO FERRO GRAMA Und 50 R$ 8,35 10/07/2013 051/2012 R$ 417,50 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
408 REBITADOR MANUAL 4 PONTAS 10" Und 5 R$ 10,99 10/07/2013 051/2012 R$ 54,95 Kala VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
409 REBITE ALUM. 310. Und 100 R$ 0,07 10/07/2013 051/2012 R$ 7,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
410 REBITE ALUM. 312 MITTO . Und 100 R$ 0,07 10/07/2013 051/2012 R$ 7,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
411 REBITE ALUM. 408 Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
412 REBITE ALUM. 410 Und 100 R$ 0,11 10/07/2013 051/2012 R$ 11,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
413 REBITE ALUM. 415 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
414 REBITE ALUM. 425 . Und 100 R$ 0,15 10/07/2013 051/2012 R$ 15,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
415 REGUA ALUMINIO 2,5 MT LARGA Und 10 R$ 20,88 10/07/2013 051/2012 R$ 208,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
416 REGUA ALUMINIO 2MT FORTE 1,5MM Und 10 R$ 22,04 10/07/2013 051/2012 R$ 220,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
417 REGUA ALUMINIO 3MTS FORTE Und 10 R$ 22,62 10/07/2013 051/2012 R$ 226,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
418 REGULADOR GAS GRANDE PARAFUSADO Und 30 R$ 60,90 10/07/2013 051/2012 R$ 1.827,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
419 SABRE MOTOSSERRA 16" 3/8 Und 10 R$ 3,26 10/07/2013 051/2012 R$ 32,60 Itecê VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
420 SERRA ACO BI-METAL AZUL 12 X 24 Und 50 R$ 5,22 10/07/2013 051/2012 R$ 261,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
421 SERRA CIRCULAR IND. 7 1/4 Und 2 R$ 295,82 10/07/2013 051/2012 R$ 591,64 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
422 SERROTE PODA 12" Und 10 R$ 14,21 10/07/2013 051/2012 R$ 142,10 Trapp VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
423 SERROTE PROFISSIONAL 26" Und 5 R$ 34,52 10/07/2013 051/2012 R$ 172,60 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
424 TRENA 05MTS Und 10 R$ 6,35 10/07/2013 051/2012 R$ 63,50 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
425 TRENA 08MTS EMBORRACHADA Und 10 R$ 8,95 10/07/2013 051/2012 R$ 89,50 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
426 TRENA 3MT Und 5 R$ 4,03 10/07/2013 051/2012 R$ 20,15 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
427 VANGA C/ CABO BICO Und 50 R$ 17,40 10/07/2013 051/2012 R$ 870,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
428 VASSOURA JARDIM PVC S/ CABO Und 50 R$ 9,57 10/07/2013 051/2012 R$ 478,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
429 VASSOURA JARDIM REGUL. C/ CABO Und 50 R$ 14,20 10/07/2013 051/2012 R$ 710,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
430 VASSOURAO GARI 40CM C/ CABO Und 200 R$ 12,18 10/07/2013 051/2012 R$ 2.436,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
TOTAL R$ 90.000,00 VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />
CONDIÇÕES:<br />
1. O fornecimento será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega dos produtos em até 02 (duas) horas após a solicitação.<br />
2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento<br />
efetuado, seja ele parcelado ou não.<br />
3. Local de entrega: Avenida Hermes Vissoto, nº 1055 - Setor de Compras.<br />
4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.<br />
5. Os produtos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.<br />
6. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
P O R T A R I A Nº 599/2012<br />
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de<br />
suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 64/<br />
90, de 18/05/90, em atendimento ao requerimento protocolado sob nº<br />
22136/2012.<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER Licença Remunerada a partir do dia 05 de Julho de 2012, para<br />
fins de desempenho de atividade política nas eleições Municipais como<br />
candidato a vereador até o final do pleito de 07 de outubro de 2012, ao<br />
servidor PAULO APARECIDO RADOVANOVICH, RG. nº 31.365.691-SSP/<br />
PR, ocupante do cargo de Motorista, nível “02”, Lotado na Secretaria<br />
Municipal de Saúde.<br />
Registre-se<br />
Publique-se<br />
Cumpra-se<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />
DO PARANÁ, AOS 05 (cinco) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
-Prefeito Municipal-<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
LEI N.º 033/2012<br />
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta<br />
mil reais), destinados ao custeio de despesas com o transporte de escolar, com recursos decorrentes do<br />
Convenio PNATE/FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR 2012.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO<br />
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />
ART. 1º - Fica autorizada a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta<br />
mil reais), destinados ao custeio de despesas com o transporte de escolar, com recursos decorrentes do<br />
Convenio PNATE/FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR 2012.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,<br />
na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.<br />
ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal utilizarse-á<br />
do seguinte:<br />
a) O produto do Superávit Financeiro de convênios, apurado das disponibilidades financeiras liquidas<br />
da fonte de recursos sem comprometimento, apuradas em 31 de dezembro de 2011.( Lei 4.320/64 - Artigo 43-<br />
Parágrafo 1º - item I ):<br />
Fonte - 33111<br />
Convênio PNATE/FNDE - exercício anterior 16.895,47<br />
b) o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:<br />
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />
11.01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO<br />
12.361.0023.2.062 - Manutenção e encargos com PNATE/FNDE<br />
31111 - Programa Transporte Escolar - FNDE/PNATE<br />
(357) 3.3.90.30.00 - material de consumo 13.104,53<br />
TOTAL DO CANCELAMENTO .....................................................<br />
ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração<br />
pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira<br />
para 2012 (LDO), onde o programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo III - Metas e Ações<br />
Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2012, em Divisão Recursos s/ Supervisão da Secretaria<br />
de Educação, ficando o referido Anexo da seguinte forma:<br />
"(...) AÇÃO:<br />
MANUTENÇÃO DOS REPASSES DO PROGRAMA' TRANSPORTE ESCOLAR '<br />
Orgao : 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />
Unidade Orçamentária: 11.01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO<br />
Programa: 0023 - TRANSPORTE ESCOLAR<br />
Tipo: ATIVIDADE<br />
Função: 12 - EDUCAÇÃO<br />
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL<br />
DESCRIÇÃO<br />
METAS/VALORES<br />
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos<br />
Valores<br />
MANUTENÇÃO DOS REPASSES DO PROGRAMA ' TRANSPORTE ESCOLAR ' Manutenção<br />
A<br />
Única Ordinário 0,00<br />
Vinculado 30.000,00<br />
Meta na LDO 30.000,00<br />
Data Inicio: 01.01.2012<br />
Data Fim: 31.12.2012<br />
ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para<br />
o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações<br />
e Metas como ação:<br />
Órgão:<br />
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />
Unidade Orçamentária: 11.01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO<br />
Programa: 0023 - TRANSPORTE ESCOLAR<br />
Objetivo: Realizar o transporte de crianças em idade escolar<br />
DESCRIÇÃO<br />
METAS/VALORES<br />
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física<br />
Ano Valores<br />
MANUTENÇÃO DOS REPASSES DO PROGRAMA ' TRANSPORTE ESCOLAR Manutenção<br />
A<br />
Única 1 2012 30.000,00 1 2013 47.809,91<br />
Função: 12 - Educação<br />
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental<br />
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de julho de 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº 032/2012<br />
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 130.000,00 ( cento e<br />
trinta mil reais ), destinados a custear a aquisição de uma PÁ-CARREGADEIRA para utilização nas atividades<br />
da Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos e revoga integralmente a Lei nº 029/2012.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO<br />
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL<br />
ESPECIAL, no valor de R$ 130.000,00 ( cento e trinta mil reais ), destinados a custear a aquisição de uma PÁ-<br />
CARREGADEIRA para utilização nas atividades da Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,<br />
na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64<br />
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal,<br />
utilizar-se-á do seguinte:<br />
a) O produto do Superávit Financeiro, apurado das disponibilidades financeiras liquidas da fonte de<br />
recursos sem comprometimento apuradas em 31 de dezembro de 2011.( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º<br />
- item I ):<br />
Fonte - 3501 Receita de Alienação de Ativos – Exercício anterior 23.152,00<br />
b) O produto do Excesso de Arrecadação proveniente da arrecadação da Fonte de Recursos 1501 – Alienação<br />
de ativos – exercício corrente ( Lei 4.320/64 – Art. 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC):<br />
Fonte - 1501 Alienação de ativos – exercício corrente 41.848,00<br />
b) o produto do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentária:<br />
06.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
06.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS<br />
04.122.0004.20011 – Manutenção da Divisão de serviços gerais da Secretaria de Administração<br />
01000 – Recursos Ordinários (livres) - exercício corrente<br />
( 73 ) 3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas 30.000,00<br />
08.00 – SECRETARIA DE OBRA, VIAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO<br />
08.03 – DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO<br />
26.782.0051.2.029 – Manutenção da divisão do serviço rodoviário<br />
01000 – Recursos Ordinários (livres) - exercício corrente<br />
(179) 3.3.90.30.00 – material de consumo 35.000,00<br />
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 65.000,00<br />
ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração<br />
pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira<br />
para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias<br />
da Administração Municipal – Exercício 2012, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos, ficando<br />
o referido Anexo da seguinte forma:<br />
“(...)<br />
08.03 – DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO<br />
0051 – Conservação e manutenção da Malha Viária Metas Previstas para 2012<br />
(....)27 – Aquisição de veículos (Recursos Alienação de Veículos) 130.000,00<br />
ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA)<br />
para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações<br />
e Metas como ação:<br />
“(...)<br />
Unidade Orçamentária: 08.03 – DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO<br />
Programa: 0051 – Conservação e Manutenção da Malha Viária<br />
Objetivo: Aquisição de veículos (Recursos Alienação de Veículos).<br />
DESCRIÇÃO<br />
METAS/VALORES<br />
Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física<br />
Ano Valores<br />
Aquisição de Veículos (Recursos Alienação de Veículos) Bens P UN 01<br />
2012 130.000,00<br />
00 2013 0,00<br />
TOTAL 130.000,00<br />
Função: 26 – Transporte<br />
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário<br />
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada integralmente a Lei nº 029,<br />
de 27 de junho de 2012.<br />
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de julho de 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
P O R T A R I A Nº 601/2012<br />
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />
atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 64/90, de 18/05/90,<br />
em atendimento ao requerimento protocolado sob nº 2108/2012.<br />
R E S O L V E:<br />
CONCEDER Licença Remunerada a partir do dia 05 de Julho de 2012, para fins de<br />
desempenho de atividade política nas eleições Municipais como candidato a vereador<br />
até o final do pleito de 07 de outubro de 2012, ao servidor EMMANUEL EVANGELOS<br />
HAJI ANTONIOU, RG. nº 12999651-SSP/SR, ocupante do cargo de Médico Clínico<br />
Geral, nível “03”, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde.<br />
Registre-se<br />
Publique-se<br />
Cumpra-se<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO<br />
PARANÁ, AOS 06 (seis) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
-Prefeito Municipal-