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Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

10 de julho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO EDITAL DE TP Nº 007/2012<br />

EMISSÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 007/2012: 09 de Julho de 2012<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0143/2012<br />

DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 24/07/12 ÀS 17:00 HORAS<br />

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 27/07/12 ÀS 14:00 HORAS<br />

LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA.<br />

ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 815 – CENTRO – ALTÔNIA – PR<br />

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Pavimentação<br />

Asfáltica na em trechos da Rua Alcides Romero, conforme Contrato de<br />

Repasse nº 037474043 - Do ministério das Cidades<br />

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - GLOBAL<br />

VALOR MÁXIMO: R$ 131.845,37 (cento e trinta e um mil oitocentos e quarenta e<br />

cinco reais e trinta e sete centavos)<br />

DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em<br />

mídia digital (,desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente<br />

edital, aos licitantes que comparecerem na Secretaria de Administração da<br />

Prefeitura Municipal de Altônia, mediante o pagamento fixado no valor de R$-<br />

100,00 –( cem reais), comprovado por meio de depósito bancário no Banco do<br />

Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Os Anexos do Edital só serão fornecidos<br />

em mídia Digital.Os interessados poderão obter melhores informações no Departamento<br />

de Licitações desta Prefeitura, durante o período normal de expediente,<br />

até o dia da abertura do Certame, através do E-mail:<br />

licitacoes@altonia.pr.gov.br, Poderão participar da presente licitação: Empresa<br />

do ramo, ou cooperativas de Serviços, que preencham as condições exigidas do<br />

respectivo Edital, e que tenha feito VISITA TÉCNICA NA SEDE DO MUNICÍPIO<br />

DE ALTÔNIA, no mínimo 03 dias antes da abertura da Licitação, cujo documento<br />

deve estar no envelope de habilitação<br />

ALTÔNIA-PR, 09/07/12<br />

SAMUEL PEREIRA DA SILVA<br />

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES<br />

R$ 1,00<br />

DISPONIBILIDADE<br />

DE CAIXA<br />

BRUTA<br />

(a)<br />

OBRIGAÇÕES<br />

FINANCEIRAS<br />

(b)<br />

DISPONIBILIDADE<br />

DE CAIXA<br />

LÍQUIDA<br />

(c) = (a - b)<br />

- - -<br />

14.572,17 1.205,45 13.366,72<br />

14.572,17 1.205,45 13.366,72<br />

14.572,17 1.205,45 13.366,72<br />

- - -<br />

Nota:¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial<br />

DESTINAÇÃO DE RECURSOS<br />

RGF - Anexo V (LRF, Art. 55, Inciso III, alínea 'a')<br />

Camara Municipal de Cidade Gaucha - PR - Poder Legislativo<br />

RelatóriodeGestãoFiscal<br />

Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa<br />

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social<br />

Janeiro a Junho de 2012<br />

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 07/Jul/2012, 14h e 12m.<br />

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)<br />

Recursos do Tesouro (Descentralizados)<br />

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)<br />

TOTAL (III) = (I+II)<br />

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹<br />

RGF - ANEXO VI (LRF, Art. 55, Inciso III, alínea 'b') R$ 1,00<br />

Nota:¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial<br />

Liquidados e Não Pagos (Processados)<br />

Empenhados e Não Liquidados<br />

(Não processados)<br />

De Exercícios<br />

Anteriores<br />

Do Exercício<br />

De Exercícios<br />

Anteriores<br />

Do Exercício<br />

-<br />

Camara Municipal de Cidade Gaucha - PR - Poder Legislativo<br />

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL<br />

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR<br />

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

Janeiro a Junho de 2012<br />

DESTINAÇÃO DE RECURSOS<br />

RESTOS A PAGAR<br />

DISPONIBILIDADE<br />

DE CAIXA<br />

LÍQUIDA(ANTES DA<br />

INSCRIÇÃO EM<br />

RESTOS A PAGAR<br />

NÃO PROCESSADOS<br />

DO EXERCÍCIO<br />

EMPENHOS NÃO<br />

LIQUIDADOS<br />

CANCELADOS (NÃO<br />

INSCRITOS POR<br />

INSUFICIÊNCIA<br />

FINANCEIRA)<br />

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) - - -<br />

13.366,72<br />

- -<br />

Recursos do Tesouro (Descentralizados) - 1.205,45 - - 13.366,72 -<br />

- 1.205,45 - - -<br />

TOTAL (III) = (I+II) - 1.205,45 - - 13.366,72 -<br />

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)<br />

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 07/Jul/2012, 14h e 16m.<br />

REGIMEPRÓPRIODEPREVIDÊNCIADOSSERVIDORES¹ - - - - - -<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 2.032/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o<br />

Município de Cidade Gaúcha para o exercício de 2013 e dá outras providências.<br />

Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná aprovou<br />

e eu prefeito do município sanciono a seguinte Lei:<br />

CAPITULO I<br />

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, disposto no artigo 165, parágrafo<br />

2º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei nº 4.320/64; Lei Complementar<br />

nº. 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município de Cidade<br />

Gaúcha, de 23 de novembro de 2000, e ainda as diretrizes fixadas nesta lei para<br />

o exercício de 2013.<br />

§ Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração<br />

direta e indireta.<br />

Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangera os Poderes legislativo,<br />

Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei<br />

Complementar nº 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos:<br />

I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;<br />

II - a organização e a estrutura dos orçamentos;<br />

III - as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do município e suas<br />

alterações;<br />

IV - Combate a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;<br />

V - Promover o desenvolvimento do Município, e o crescimento econômico;<br />

VI - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior<br />

eficiência de trabalho e arrecadação;<br />

VII - assistência a criança e ao adolescente;<br />

VIII - melhoria na infra-estrutura urbana,<br />

Parágrafo Único. Integram esta lei os seguintes Anexos:<br />

I - Anexos de Metas Fiscais;<br />

II - Anexos de Riscos Fiscais; e<br />

III - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo<br />

único, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL<br />

Art. 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de<br />

2013 especificas nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, também estarão<br />

estabelecidas por programas constantes do Plano Plurianual relativo ao período<br />

2010/2013.<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTE E OUTROS RISCOS<br />

Art. 4º - As metas de resultados fiscais do município para o exercício de 2013<br />

são aquelas apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais, integrante desta<br />

Lei, desdobradas em:<br />

Tabela I - Metas Anuais;<br />

Tabela II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;<br />

Tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais fixadas nos<br />

três exercícios anteriores;<br />

Tabela IV - Evolução do Patrimônio;<br />

Tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de<br />

Ativos;<br />

Tabela VI - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; e<br />

Tabela VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.<br />

§ Único - As tabelas I, e II de que integra o "caput" são expressas em valores<br />

correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do<br />

país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do executivo.<br />

Art. 5º - Integra esta lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são<br />

avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas<br />

publicas, com indicação das providencias a serem tomadas pelo Poder Executivo<br />

caso venha a se concretizar.<br />

CAPITULO IV<br />

DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA<br />

LEI<br />

ORÇAMENTARIA DE 2013<br />

Art. 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2013, a lei orçamentária<br />

poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte<br />

do Plano Plurianual correspondente ao período de 2010/2013 e Lei de Diretrizes<br />

Orçamentárias de 2013.<br />

Art. 7º - A lei orçamentária não consignara recursos para inicio de novos projetos<br />

se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas<br />

as despesas de conservação do patrimônio publico.<br />

§ Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização<br />

física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em vigência.<br />

Art. 8º - Para fins do disposto no art. 16, § 3.º, da Lei Complementar nº 101, de<br />

04 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas anualmente<br />

até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens<br />

ou prestação de serviços, e de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de<br />

realização de obras publicas ou serviços de engenharia.<br />

Art. 9º - Em atendimento ao disposto<br />

Parágrafo Único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se<br />

refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art.<br />

22, incisos III, da Lei 4.320/64.<br />

Art. 10 - O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de<br />

expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2013, em valores<br />

correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacandose<br />

pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.<br />

Art. 11 - O Poder Legislativo, os Órgãos da Administração Indireta e os Fundos,<br />

deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias à Secretaria de<br />

Planejamento, até 31 de julho de 2010, observados os parâmetros e diretrizes<br />

estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.<br />

Art. 12 - Não se aplicam às empresas públicas, as normas gerais da Lei Federal<br />

nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução<br />

e demonstrativo de resultado.<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇA-<br />

MENTOS E SUAS ALTERAÇÕES<br />

Art. 13 - Para elaboração dos orçamentos do Município, relativos ao exercício de<br />

2013, observar-se-ão as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios<br />

estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber,<br />

na Lei Federal nº. 4.320/64, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei<br />

Orgânica do Município.<br />

Art. 14 - A elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual<br />

serão realizadas de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se<br />

o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade<br />

a todas as informações relativas a cada etapa, e ainda, deverá levar em<br />

conta o alcance das disposições do Anexo II de Metas Fiscais constante desta<br />

lei.<br />

Art. 15 - As propostas orçamentárias serão orçadas a preços correntes do mês<br />

de junho, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados e<br />

os efeitos das modificações na legislação tributária ou outro critério que estabeleça.<br />

Art. 16 - Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, à alocação de<br />

recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma<br />

a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos<br />

programas de governo.<br />

Art. 17 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do<br />

art. 167, da Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei<br />

Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até<br />

o limite de vinte por cento do total da despesa fixada para cada Poder.<br />

Parágrafo Único. Entende-se por Créditos Adicionais Suplementares as alterações<br />

dentro do mesmo órgão e unidade orçamentária, mesmo programa de<br />

trabalho, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos.<br />

Art. 18 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição<br />

Federal, e artigos 7º, 42 e inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,<br />

autorizados a abrir Crédito Adicional - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.<br />

§ 1º Entende-se por Superávit Financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro<br />

e o passivo financeiro, apurada por Fonte de Recursos, em 31 de dezembro<br />

de 2011.<br />

§ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 17 desta lei, os créditos previstos<br />

no caput deste artigo.<br />

Art. 19 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição<br />

Federal, e artigos 7º, 42 e inciso II do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,<br />

autorizados a abrir Crédito Adicional - Excesso de Arrecadação, por Fonte de<br />

Recursos.<br />

§ 1º Entende-se por Excesso de Arrecadação o recebimento de recursos de<br />

convênios não previstos na Lei Orçamentária de 2013 e a diferença positiva entre<br />

a receita prevista na Lei Orçamentária de 2013 e a receita efetivamente realizada,<br />

por Fonte de Recursos.<br />

§ 2º Ficam excluídos do limite fixado no art. 17 desta lei, os créditos previstos<br />

no caput deste artigo.<br />

Art. 20 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição<br />

Federal, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/<br />

64, autorizados a abrir Crédito Adicional - Transposição / Remanejamento /<br />

Transferência até o limite de vinte por cento do total da despesa fixada para cada<br />

Poder.<br />

§ 1º Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de<br />

trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa<br />

e mesma fonte de recursos.<br />

§ 2º Entende-se por Remanejamento a realocação de recursos entre órgãos,<br />

dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da<br />

despesa.<br />

§ 3º Entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias<br />

econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho<br />

e mesma fonte de recursos.<br />

§ 4º Ficam excluídos do limite fixado no art. 17 desta lei, os créditos previstos<br />

no caput deste artigo.<br />

Art. 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as modalidades<br />

de aplicação constantes da lei Orçamentária de 2013 até o limite de<br />

dez por cento do total da despesa fixada para cada Poder.<br />

Parágrafo Único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 17 desta lei, os créditos<br />

previstos no caput deste artigo.<br />

Art. 22 - A Procuradoria Jurídica do Município, sem prejuízo do envio das relações<br />

de dados cadastrais dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará<br />

à Secretaria Municipal da Fazenda, até 31 de julho do corrente, a relação<br />

dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta<br />

orçamentária de 2013, nos termos do artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição<br />

Federal/88, discriminada por órgão da administração direta e autárquicas, especificando:<br />

a) número e data do ajuizamento da ação originária;<br />

b) tipo do precatório;<br />

c) tipo da causa julgada;<br />

d) data da autuação do precatório;<br />

e) nome do beneficiário;<br />

f) valor do precatório a ser pago<br />

d) data do trânsito em julgado.<br />

Art. 23 - As metas e prioridades estabelecidas no Projeto de Lei Orçamentária<br />

deverão ser compatíveis com a lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o<br />

exercício de 2013 a 2013, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de<br />

2013.<br />

Art. 24 - Na programação da despesa não poderão ser destinados recursos para<br />

atender a despesas:<br />

I - Sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e <strong>legal</strong>mente<br />

instituídas as unidades executoras;<br />

II - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações<br />

em que a Lei Orgânica não estabeleça a obrigação do Município em cooperar<br />

técnica e financeiramente;<br />

III - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades<br />

congêneres, excetuadas aquelas destinadas às sem fins lucrativos, de atividades<br />

de natureza continuada, que atendam diretamente o público, de forma gratuita,<br />

nas áreas de assistência social, saúde e educação.<br />

IV - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado<br />

de empresa pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica,<br />

inclusive custeada com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes<br />

ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público<br />

ou privado.<br />

Art. 25 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,<br />

de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas aquelas<br />

destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade continuada,<br />

que preencham uma das seguintes condições:<br />

I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de<br />

assistência social, saúde e educação;<br />

II - estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.<br />

§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada<br />

sem fins lucrativos deverá comprovar que está em efetivo e contínuo funcionamento<br />

há, no mínimo, 01 (um) ano, com exata observância de seus estatutos,<br />

emitida no exercício de 2013, mediante atestados expedidos por, no mínimo 03<br />

(três) autoridades locais.<br />

§ 2º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme<br />

determina o art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a exigência<br />

do art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Especial autorizando o Poder<br />

Executivo a destinar recursos para a concessão de subvenções sociais.<br />

§ 3º Os repasses de recursos serão efetivados mediante apresentação de certidões<br />

negativas da União, do Estado e do Município.<br />

Art. 26 - As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,<br />

financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do orçamento<br />

fiscal, somente poderão ocorrer se vierem a ser expressamente autorizadas<br />

por lei específica.<br />

Art. 27 - A proposta orçamentária conterá a previsão de aumento dos benefícios<br />

da seguridade social de forma a possibilitar o atendimento do disposto no artigo<br />

7º, IV, da Constituição Federal/88.<br />

Parágrafo Único. Os recursos necessários ao atendimento do aumento real do<br />

salário mínimo, caso as dotações da lei orçamentária sejam insuficientes, serão<br />

objeto de crédito suplementar a ser aberto no exercício de 2013.<br />

Art. 28 - A lei orçamentária conterá "Reserva de Contingência" em montante<br />

equivalente no mínimo de até 4% (quatro) por cento da Receita Corrente Líquida,<br />

destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais<br />

imprevistos.<br />

Art. 29 - Cada unidade orçamentária contemplará valores correspondentes a<br />

cobertura de contrapartida para as transferências voluntárias recebidas da União<br />

e do Estado.<br />

Art. 30 - Terão prioridades na programação da receita total do município:<br />

I - o custeio administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos<br />

sociais;<br />

II - o pagamento de amortizações e encargos da divida;<br />

III - a contrapartida das operações de créditos;<br />

IV - a garantia do cumprimento dos princípios constitucionais;<br />

Parágrafo Único. A programação de recursos para atender novos investimentos<br />

só poderá ser incluída após atender as prioridades constantes dos incisos I a<br />

IV deste artigo.<br />

Art. 31 - O controle de custos e avaliação de resultados previstos nos artigos 4º,<br />

inciso I, alínea "e", e 50, § 3º, da lei Complementar nº 101/2000, serão realizados<br />

pelo Sistema de Controle Interno do Município, conjunta ou isoladamente com<br />

as Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCAR-<br />

GOS SOCIAIS<br />

Art. 32 - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se<br />

ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar nº.<br />

101/2000, Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998, legislação municipal<br />

em vigor e demais normas vigentes.<br />

Art. 33 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, parágrafo 1º, inciso II,<br />

da Constituição Federal/88, ficam autorizadas as concessões de quaisquer<br />

vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,<br />

alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de<br />

pessoal a qualquer título através de concurso público.<br />

Art. 34 - Para instituição ou concessão de qualquer vantagem pecuniária ou<br />

remuneração, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras e admissão<br />

de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração<br />

direta e indireta, inclusive fundações instituídas pelo Município, observado o<br />

contido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal/88 e da Lei Orgânica do<br />

Município de Cidade Gaúcha, poderão ser levadas a efeito para o exercício<br />

financeiro de 2013, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional<br />

nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar nº 101/2000.<br />

Art. 35 - O disposto no parágrafo 1º, do artigo 18, da Lei Complementar nº. 101/<br />

2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total<br />

com pessoal, independentemente da <strong>legal</strong>idade ou validade dos contratos.<br />

Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores e empregados<br />

públicos, para efeito do "caput":<br />

I - os serviços expressamente apontados pela lei de licitações e contratos administrativos<br />

(Lei nº. 8.666/93), com clara especificação do objeto da contratação;<br />

II - os contratos de terceirização em que a Administração não especifique a<br />

quantidade e ou especialização dos funcionários, salvo se necessário a caracterização<br />

do objeto, bem como, que não esteja caracterizada qualquer subordinação,<br />

vinculação ou pessoalidade entre a Administração Pública e os funcionários<br />

da contratada;<br />

III - as contratações temporárias, eventuais de curtíssima duração e com objeto<br />

bem específico, que não caracterizam atividade de caráter permanente da Administração.<br />

CAPÍTULO V<br />

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA<br />

Art. 36 - O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo Municipal, no corrente<br />

exercício, projeto de lei dispondo sobre alteração na legislação tributária de sua<br />

competência que conterá:<br />

I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;<br />

II - a edição de uma planta genérica da base de cálculo do IPTU, com a atualização<br />

dos valores dos imóveis e edificações.<br />

III - a expansão do número de contribuintes;<br />

IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal;<br />

V - Reavaliação da legislação fiscal<br />

Art. 37 - A lei que conceder incentivo ou benefício de natureza tributária, só será<br />

aprovada ou editada se atendidas às exigências do artigo 14 da Lei Complementar<br />

nº. 101/2000.<br />

Parágrafo Único. Aplica-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício<br />

de natureza financeira as mesmas exigências referidas no "caput", podendo a<br />

compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo<br />

período, de despesas em valor equivalente.<br />

Art. 38 - O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o<br />

exercício financeiro 2013, poderá ter desconto de até 20% (vinte por cento) do<br />

valor lançado, para pagamento à vista.<br />

Art. 39 - Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2013 serão observados<br />

os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pelas de Leis Municipais<br />

de Isenções e de Incentivo Industrial, conforme detalhado no Anexo de<br />

Metas Fiscais - Demonstrativo da Estimativa de Renúncia de Receita.<br />

Art. 40 - Os valores apurados, conforme artigos 38 e 39 desta lei, não serão<br />

considerados na previsão da receita para o exercício financeiro de 2013.<br />

Art. 41 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de<br />

mudanças na legislação nacional sobre a matéria, ou ainda, em função de<br />

interesse público relevante.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 42 - Os valores das Metas Fiscais devem ser vistos como indicativo e para<br />

tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine<br />

até o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2013 ao Legislativo Municipal.<br />

Art. 43 - Como critério para limitação de empenho no cumprimento das metas<br />

fiscais, se fará de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para<br />

atendimento de "despesas de custeio" (exceto pessoal, encargos sociais e<br />

dívida pública) e "investimentos" de cada Poder.<br />

§ 1º Da ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo comunicará<br />

ao Poder Legislativo, o montante que caberá a cada um tornar indisponível<br />

para empenho e movimentação financeira.<br />

§ 2º O Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo<br />

anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do<br />

"caput", caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e movimentação<br />

financeira.<br />

Art. 44 As condições a serem observadas nas ações de geração da despesa de<br />

que trata o artigo 16, da Lei Complementar nº. 101/2000, serão especificadas em<br />

demonstrativo que integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38, da<br />

Lei nº. 8.666/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis<br />

urbanos a que se refere o parágrafo 3º, do art. 182, da Constituição Federal/88.<br />

Art. 45 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas,<br />

que possibilitem a execução destas, sem comprovada e suficiente disponibilidade<br />

de dotação orçamentária.<br />

Art. 46 O Poder executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo,<br />

para desenvolver programas que visem o desenvolvimento do município.<br />

Art. 47 Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município, a<br />

entidades públicas ou privadas, deverão ter suas aplicações comprovadas<br />

mediante prestação de contas ao Sistema de Controle Interno da Prefeitura.<br />

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser pelo valor recebido, o que<br />

condicionará o repasse das parcelas subseqüentes.<br />

Art. 48 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer<br />

título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de<br />

verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.<br />

Art. 49 Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com<br />

entidades não governamentais sem fins lucrativos.<br />

Art. 50 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo<br />

para propor modificação nos projetos de lei relativos às Diretrizes Orçamentárias,<br />

ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a<br />

votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.<br />

Art. 51 Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção<br />

do prefeito até o primeiro dia de janeiro de 2013, a programação constante deste<br />

projeto encaminhado pelo Executivo, poderá ser executada em cada mês, até o<br />

limite de 1/12 (um doze avos) do total geral do orçamento, enquanto não se<br />

completar o ato sancionatório.<br />

Art. 52 O Poder Executivo elaborará e publicará até 30 (trinta) dias após a publicação<br />

da Lei Orçamentária de 2013, cronograma anual de desembolso mensal.<br />

Parágrafo Único. A Câmara Municipal enviará até dia 1° de janeiro 2013, ao<br />

Executivo, o cronograma anual de desembolso mensal para o referido exercício<br />

financeiro.<br />

Art. 53 O Poder Executivo publicará até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária,<br />

as receitas desdobradas, em metas bimestrais de arrecadação.<br />

Art. 54 O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, para ciência, no<br />

prazo de 20 (vinte) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Quadro de<br />

Detalhamento de Despesas - QDD, especificando por projetos e atividades, os<br />

elementos de despesas do orçamento fiscal dos Poderes Legislativo e Executivo,<br />

Autarquias, Fundações e Fundos Municipais.<br />

Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Pr, em 05 de Julho de 2.012.<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

Direta<br />

Indireta<br />

1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 20.816.755,20 - 20.816.755,20<br />

1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.382.630,00 - 1.382.630,00<br />

1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 431.040,00 - 431.040,00<br />

1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 84.813,00 - 84.813,00<br />

1.5.0.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 17,00 - 17,00<br />

1.6.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 470,00 - 470,00<br />

1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18.730.435,20 - 18.730.435,20<br />

1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 187.350,00 - 187.350,00<br />

2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 150.000,00 - 150.000,00<br />

2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 150.000,00 - 150.000,00<br />

20.966.755,20 - 20.966.755,20<br />

2.189,00 - 2.189,00<br />

1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.189,00 - 2.189,00<br />

2.894.804,60 - 2.894.804,60<br />

1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.894.804,60 - 2.894.804,60<br />

2.896.993,60 - 2.896.993,60<br />

18.069.761,60 -<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />

Lei de Diretrizes Orçamentárias<br />

Anexo I - Estimativa das receitas<br />

Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais<br />

Dados Aprovados pelo Legislativo<br />

Estimativa das Receitas Orçamentárias<br />

Situação: Aprovada na Íntegra Fundamento Legal: 1967 Data: 27/06/2011 Tipo: Lei<br />

Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Receitas Previstas<br />

Especificação 2012<br />

Total<br />

Receitas Correntes<br />

Receitas de capital<br />

Total de receitas<br />

Deduções da receita<br />

Total Geral 18.069.761,60<br />

18.069.761,60<br />

Descontos Concedidos<br />

FUNDEB<br />

Total das Deduções<br />

Total Liquido das Receitas<br />

ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00<br />

Descrição Valor Descrição Valor<br />

interpéries 7.554,60 REvisão da Planta Cadastral Imobiliária 10.000,00<br />

Deciões judiciais 2.445,40<br />

TOTAL 10.000,00 TOTAL 10.000,00<br />

NOTA EXPLICATIVA:<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />

ANEXO DE RISCOS FISCAIS<br />

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS<br />

2012<br />

RISCOS FISCAIS<br />

PROVIDÊNCIAS<br />

FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 15h e 52m.<br />

AMF - Demonstrativo I (LRF, art 4º, § 1º)<br />

Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor<br />

Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante<br />

(a) (a/PIB) (b) (b/PIB) (c)<br />

x100<br />

x100<br />

Receita Total 19.173.183,60 18.260.174,86 7,929 19.918.452,00 18.049.433,19 7,845 20.914.374,00 18.049.432,68<br />

Receita Primária (I) 19.068.183,60 18.160.174,86 7,886 19.088.452,00 17.297.315,03 7,518 19.565.663,00 16.885.473,94<br />

Despesa Total 19.173.183,60 18.260.174,86 7,929 19.918.452,00 18.049.433,19 7,845 20.914.374,00 18.049.432,68<br />

Despesa Primária (II) 18.121.183,60 17.258.270,10 7,494 19.153.452,00 17.356.215,85 7,544 20.111.124,00 17.356.215,33<br />

Resultado Primário (III) = (I - II) 947.000,00 901.904,76 0,392 (65.000,00) (58.900,82) -0,026 (545.461,00) (470.741,40)<br />

Resultado Nominal 503.750,00 479.761,90 0,208 507.663,00 460.027,19 0,200 505.250,00 436.038,67<br />

Dívida Pública Consolidada 2.217.520,00 2.111.923,81 0,917 2.127.150,00 1.927.551,99 0,838 2.066.350,00 1.783.292,45<br />

Dívida Consolidada Líquida 1.007.040,00 959.085,71 0,416 1.010.325,00 915.522,63 0,398 1.002.564,00 865.228,45<br />

Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - 0,000 - - 0,000 - -<br />

Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - 0,000 - - 0,000 - -<br />

Impacto do saldo das PPP (VI)=(IV-V) - - 0,000 - - 0,000 - -<br />

NOTA EXPLICATIVA:<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />

ANEXO DE METAS FISCAIS<br />

METAS ANUAIS<br />

FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 15h e 51m.<br />

2012<br />

ESPECIFICAÇÃO<br />

2012 2013 2014<br />

R$ 1,00<br />

%PIB<br />

(c/PIB)<br />

x 100<br />

8,198<br />

7,669<br />

8,198<br />

7,883<br />

-0,214<br />

0,198<br />

0,810<br />

0,393<br />

0,000<br />

0,000<br />

0,000<br />

AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00<br />

I-Metas Previstas<br />

II-Metas Realizadas<br />

em 2010 % PIB em 2010 % PIB Valor %<br />

(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100<br />

Receita Total 19.652.492,00 8,918 15.277.492,43 6,933 (4.374.999,57) -22,26<br />

Receita Primária (I) 17.385.944,00 7,890 14.733.996,98 6,686 (2.651.947,02) -15,25<br />

Despesa Total 19.652.492,00 8,918 15.725.485,37 7,136 (3.927.006,63) -19,98<br />

Despesa Primária (II) 19.063.492,00 8,651 15.196.760,81 6,896 (3.866.731,19) -20,28<br />

Resultado Primário (III)=(I - II) (1.677.548,00) -0,761 (462.763,83) -0,210 1.214.784,17 -72,41<br />

Resultado Nominal 462.880,00 0,210 501.127,87 0,227 38.247,87 8,26<br />

Dívida Pública Consolidada 2.784.285,00 1,263 1.611.010,42 0,731 (1.173.274,58) -42,14<br />

Dívida Consolidada Líquida 901.220,00 0,409 894.745,32 0,406 (6.474,68) -0,72<br />

NOTA EXPLICATIVA:<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />

ANEXO DE METAS FISCAIS<br />

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR<br />

2012<br />

ESPECIFICAÇÃO<br />

Variação (II-I)<br />

FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 15h e 53m.<br />

AMF - Demonstrativo III (LRF, art 4º, § 2º, inciso II)<br />

2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 %<br />

Receita Total 17.297.730,00 19.652.492,00 13,61 18.554.650,00 -5,59 19.173.183,60 3,33 19.918.452,00 3,89<br />

Receita Primária (I) 17.037.630,05 17.385.944,00 2,04 18.467.693,00 6,22 19.068.183,60 3,25 19.088.452,00 0,11<br />

Despesa Total 17.297.730,00 19.652.492,00 13,61 18.564.650,05 -5,54 19.173.183,60 3,28 19.918.452,00 3,89<br />

Despesa Primária (II) 16.197.730,00 19.063.492,00 17,69 17.945.650,00 -5,86 18.121.183,60 0,98 19.153.452,00 5,70<br />

Resultado Primário (III)=(I - II) 839.900,05 (1.677.548,00) -299,73 522.043,00 -131,12 947.000,00 81,40 (65.000,00) -106,86<br />

Resultado Nominal (95.775,23) 462.880,00 -583,30 497.736,00 7,53 503.750,00 1,21 507.663,00 0,78<br />

Dívida Pública Consolidada 2.566.162,00 2.784.285,00 8,50 1.811.350,00 -34,94 2.217.520,00 22,42 2.127.150,00 -4,08<br />

Dívida Consolidada Líquida 897.450,00 901.220,00 0,42 998.764,00 10,82 1.007.040,00 0,83 1.010.325,00 0,33<br />

2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 %<br />

Receita Total 19.143.397,79 20.635.116,60 7,79 18.554.650,00 -10,08 18.260.174,86 -1,59 18.049.433,19 -1,15<br />

Receita Primária (I) 18.855.545,18 18.255.241,20 -3,18 18.467.693,00 1,16 18.160.174,86 -1,67 17.297.315,03 -4,75<br />

Despesa Total 19.143.397,79 20.635.116,60 7,79 18.564.650,05 -10,03 18.260.174,86 -1,64 18.049.433,19 -1,15<br />

Despesa Primária (II) 17.926.027,79 20.016.666,60 11,66 17.945.650,00 -10,35 17.258.270,10 -3,83 17.356.215,85 0,57<br />

Resultado Primário (III)=(I - II) 929.517,39 (1.761.425,40) -289,50 522.043,00 -129,64 901.904,76 72,76 (58.900,82) -106,53<br />

Resultado Nominal (105.994,45) 486.024,00 -558,54 497.736,00 2,41 479.761,90 -3,61 460.027,19 -4,11<br />

Dívida Pública Consolidada 2.839.971,49 2.923.499,25 2,94 1.811.350,00 -38,04 2.111.923,81 16,59 1.927.551,99 -8,73<br />

Dívida Consolidada Líquida 993.207,92 946.281,00 -4,72 998.764,00 5,55 959.085,71 -3,97 915.522,63 -4,54<br />

NOTA EXPLICATIVA:<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />

ANEXO DE METAS FISCAIS<br />

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES<br />

FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 15h e 53m.<br />

2012<br />

ESPECIFICAÇÃO<br />

VALORES A PREÇOS CORRENTES<br />

ESPECIFICAÇÃO<br />

VALORES A PREÇOS CONSTANTES<br />

2014 %<br />

20.914.374,00 5,00<br />

19.565.663,00 2,50<br />

20.914.374,00 5,00<br />

20.111.124,00 5,00<br />

(545.461,00) 739,17<br />

505.250,00 -0,48<br />

2.066.350,00 -2,86<br />

1.002.564,00 -0,77<br />

2014 %<br />

18.049.432,68 0,00<br />

16.885.473,94 -2,38<br />

18.049.432,68 0,00<br />

17.356.215,33 0,00<br />

(470.741,40) 699,21<br />

436.038,67 -5,21<br />

1.783.292,45 -7,48<br />

865.228,45 -5,49<br />

R$ 1,00<br />

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA<br />

PRÉVIA - LP<br />

EDSON MARTINS JORDEN E OUTROS, CPF 553.814.649-91, torna público que<br />

requereu junto ao IAP, Licença Prévia, para fins de – Avicultura de Corte, a ser<br />

implantada no Lote nº 57-B, 57-C E 57-,D. Borba, Estrada do Baiano, Assis<br />

Chateaubriand – Pr.<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO<br />

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,<br />

aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município<br />

que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes<br />

recursos da União:<br />

DATA RECURSOS VALOR<br />

02-07 P N A T E......................R$- 4.017,00<br />

05-07 MASPTMC. APAE.............R$- 3.001,10<br />

06-07 FNS-VIG.SAUDE..............R$- 3.948,74<br />

06-07 FNS-AT.SECUNDARIA.......R$-105.828,85<br />

06-07 BLATB- AT. BASICA........R$- 3.431,42<br />

09-07 MASPMC-CREAS..............R$- 6.000,00<br />

09-07 MASIGDBF- BOLSA FAM....R$- 4.130,49<br />

Cruzeiro do Oeste, 09 de Julho de 2012.<br />

Valter Pereira da Rocha<br />

Prefeito Municipal<br />

.<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

Pregão N.º 107/2.012<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 181/2.012<br />

DATA DA ABERTURA.: 20/07/2012<br />

HORÁRIO.:09:30 horas<br />

LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS<br />

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de persianas<br />

destinados ao Hospital Municipal. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde<br />

- Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I.<br />

TIPO: Menor Preço<br />

REGIME CONTRATAÇÃO: Por Lote<br />

PREÇO MÁXIMO TOTAL<br />

VALOR DA DESPESA POR EXTENSO<br />

7.000,00 sete mil reais<br />

CÓDIGO DA DESPESA<br />

CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO<br />

DESCRIÇÃO DA DESPESA<br />

762 1303 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS<br />

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a<br />

emissão da Nota Fiscal<br />

PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município,<br />

em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme<br />

solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.<br />

Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento<br />

de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,<br />

Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.<br />

Cruzeiro do Oeste, 09/Jul/2012<br />

MARCOS GONÇALVES RIBEIRO<br />

AUTORIDADE COMPETENTE<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

Pregão N.º 108/2.012<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 182/2.012<br />

DATA DA ABERTURA.: 20/07/2012<br />

HORÁRIO.:10:30 horas<br />

LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS<br />

OBJETO: Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para prestar<br />

serviços médicos conforme Programa Estratégia saúde da Família, destinados ao<br />

atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de<br />

Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 06 (seis) meses.<br />

TIPO: Menor Preço<br />

REGIME CONTRATAÇÃO: Global<br />

PREÇO MÁXIMO TOTAL<br />

VALOR DA DESPESA POR EXTENSO<br />

72.000,00 Setenta e dois mil reais<br />

CÓDIGO DA DESPESA<br />

CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO<br />

DESCRIÇÃO DA DESPESA<br />

1088 1303 SERVIÇO MÉDICO-HOSPITAL,ODONT.E LABORAT.<br />

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal<br />

PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município,<br />

em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme<br />

solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.<br />

Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento<br />

de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,<br />

Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.<br />

Cruzeiro do Oeste, 09/Jul/2012<br />

MARCOS GONÇALVES RIBEIRO<br />

AUTORIDADE COMPETENTE<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 073/2012<br />

Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor João Aparecido Bicudo, e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor João Aparecido Bicudo, casado, Portador da<br />

Carteira de Identidade RG nº 3.593.278-0 relativas ao período aquisitivo 02/04/2009 a 01/04/2010, por<br />

trinta dias.<br />

Art. 2º - Tendo em vista o Requerimento protocolado em 25/06/2012 sob o nº 210/2012 e, com base<br />

no § 4º do Art. 101 da Lei nº 438/2010, converto as férias concedidas no Art. anterior em abono<br />

pecuniário.<br />

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.<br />

Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês<br />

de junho do ano de dois mil e doze.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

Prefeito Municipal<br />

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

10 de julho de 2012<br />

AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00<br />

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 % 2009 % 2008 %<br />

Patrimônio/Capital 5.121.230,29 64,02 7.413.714,56 100,00 4.584.356,55 79,14<br />

Reservas - - - - - -<br />

Resultado Acumulado 2.877.698,35 35,98 - - 1.208.174,28 20,86<br />

TOTAL 7.998.928,64 100,00 7.413.714,56 100,00 5.792.530,83 100,00<br />

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2010 % 2009 % 2008 %<br />

Patrimônio - - - - - -<br />

Reservas - - - - - -<br />

Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - -<br />

TOTAL - - - - - -<br />

NOTA EXPLICATIVA:<br />

2012<br />

REGIME PREVIDENCIÁRIO<br />

FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 15h e 54m.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />

ANEXO DE METAS FISCAIS<br />

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO<br />

AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00<br />

RECEITAS REALIZADAS 2010 2009 2008<br />

(a) (b) (c)<br />

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - 65.617,55<br />

Alienação de Bens Móveis - - 65.617,55<br />

Alienação de Bens Imóveis - - -<br />

DESPESAS EXECUTADAS 2010 2009 2008<br />

(d) (e) (f)<br />

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - 9.800,00<br />

DESPESAS DE CAPITAL - - 9.800,00<br />

Investimentos - - 9.800,00<br />

Inversões Financeiras - - -<br />

AmortizaçãodaDívida - - -<br />

DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA - - -<br />

Regime Geral de Previdência Social - - -<br />

Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -<br />

SALDO FINANCEIRO 2010 2009 2008<br />

(g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) (i)=(Ic-IIf)<br />

VALOR (III) 55.817,55 55.817,55 55.817,55<br />

NOTA EXPLICATIVA:<br />

2012<br />

FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 15h e 55m.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />

ANEXO DE METAS FISCAIS<br />

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS<br />

LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a<br />

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2008 2009 2010<br />

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)<br />

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2008 2009 2010<br />

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)<br />

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)<br />

DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS<br />

FONTE: PRONIM PL, 05/Jun/2012, 09h e 51m.<br />

NOTA EXPLICATIVA:<br />

2012<br />

Não houve movimentação no periodo 2012<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />

ANEXO DE METAS FISCAIS<br />

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS<br />

AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00<br />

EVENTO Valor Previsto 2012<br />

Aumento Permanente da Receita 2.520.750,00<br />

(-) Transferências Constitucionais 1.258.346,00<br />

(-) Transferências ao FUNDEB -<br />

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.262.404,00<br />

Redução Permanente da Despesa(II) -<br />

Margem Bruta (III) = (I + II) 1.262.404,00<br />

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1.026.435,21<br />

Novas DOCC 1.026.435,21<br />

Novas DOCC geradas por PPP -<br />

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 235.968,79<br />

2012<br />

FONTE: PRONIM PL, 25/Abr/2012, 16h e 03m.<br />

NOTA EXPLICATIVA: AS DESPESAS DA FOLHA DE PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DA MAQUINA ADMINISTRATIVA, SOFRERA UM<br />

REAJUSTE DE 7,42%, TENDO EM VISTA QUE A ADMINISTRAÇÃO SEMPRE ESTARÁ VOLTADA PARA DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS<br />

ADMINISTRATIVOS.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />

ANEXO DE METAS FISCAIS<br />

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

FUNDAMENTAÇÃO:<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 084/2012<br />

DISPENSA Nº. 38/2012<br />

Base <strong>legal</strong> – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.<br />

OBJETO: É objeto do presente instrumento a aquisição de material de construção<br />

para atender a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção<br />

Social de Douradina-PR.<br />

Contrato de Compra e Venda nº. 104/2012<br />

Data do Contrato: 06/07/2012<br />

ID. nº 868<br />

CONTRATANTE:<br />

MUNICIPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor<br />

José Carlos Pedroso, Prefeito Municipal, baixo assinado, em pleno exercício de<br />

suas funções.<br />

CONTRATADA:<br />

MARA LUCIA THOMAZ E CIA. LTDA, - ME, CNPJ sob nº. 05.245.875/0001-77,<br />

com sede na Avenida Brasil, 597, Centro, CEP: 87.485-000, na Cidade de<br />

Douradina, Estado do Paraná, que apresentou a proposta de melhor preço no<br />

valor de R$- 4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais).<br />

Prazo de vigência: até 31/12/2012.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos seis dias do mês de julho do ano de dois<br />

mil e doze (06/07/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO<br />

Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93,<br />

a favor da empresa Cocamar Cooperativa Agroindustrial, para a Contratação de<br />

empresa em Razão do Preço para Aquisição de Adubo Formulado 20-04-18 +<br />

Micros (B, Zn, S), atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente<br />

de Douradina-PR. No valor de R$6.325,00(seis mil trezentos e viste e cinco<br />

reais), presente o constante dos autos.<br />

Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade<br />

superior para ratificação e devida publicidade.<br />

Douradina-PR, 06 de Julho de 2012.<br />

Vanessa Garcia Gomes Matera<br />

Comissão de Licitação<br />

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA<br />

Ratifico o ato de dispensa da senhora Vanessa Garcia Gomes Matera, Membro<br />

da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II,<br />

a favor da empresa Cocamar Cooperativa Agroindustrial, inscrita no CNPJ nº.<br />

79.114.450/0155-10, para Contratação de empresa em Razão do Preço para<br />

Aquisição de Adubo Formulado 20-04-18 + Micros (B, Zn, S), atender a Secretaria<br />

Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Douradina-PR, no valor de<br />

R$6.325,00(seis mil trezentos e viste e cinco reais), presente o constante dos<br />

autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se<br />

encontra devidamente instruído.<br />

Publica-se. Douradina-PR, 06 de Julho de 2012.<br />

José Carlos Pedroso<br />

Prefeito do Município<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO<br />

Empreendimento: Conjunto Habitacional Campodoro<br />

Município de Douradina-PR.<br />

A Secretaria Municipal de Saúde por meio do Setor de Vigilância Sanitária<br />

certifica para seus devidos fins que NADA tem a opor quanto à aprovação e<br />

registro imobiliário do LOTEAMENTO, denominado CONJUNTO HABITACIONAL<br />

CAMPODORO a ser implantado pela COHAPAR – Companhia de Habitação do<br />

Paraná, nesta Cidade Douradina Pr, em área de terras denominada Lote A-Rem/<br />

2 - A, Gleba nº10, do Núcleo Serra dos Dourados, com área de 43.560,00 m², com<br />

matrícula junto ao Registro de Imóvel nº41.746 transformada em área urbana,<br />

nas seguintes formas:<br />

I –120 (cento e vinte) lotes destinados ao uso habitacional, que perfazem a área<br />

total de 26.846,75 m² (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e seis, vírgula<br />

setenta e cinco metros quadrados);<br />

II - 02 (dois) lotes institucionais a serem incorporados ao patrimônio público<br />

municipal, sendo um (01) lote institucional com área de 1.680,25 m² e 01 (um)<br />

destinado a uso comercial, com área de 1.100,00 m².<br />

III – Áreas destinadas às vias de circulação a serem incorporadas ao domínio<br />

público no total de 13.933,00 m²<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se.<br />

Douradina-PR., 09 de Julho de 2012.<br />

Jéssica Pulido Torisco<br />

CPF Nº 059.668.829-67<br />

Responsável pela Vigilância Sanitária.<br />

Portaria nº1594<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO<br />

DE SERVIÇOS N.º 095/2011<br />

O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR<br />

ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida em Leis celebra o<br />

segundo termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE<br />

FRANCISCO ALVES,ESTADO DO PARANÁ e ELAINE FERREIRA SANTOS, e<br />

Considerando o que determina à cláusula sétima e seus parágrafos seguintes<br />

do contrato primitivo firmada entre as partes que determina a que poderá ser<br />

prorrogada a vigência contratual quando houver necessidade e interesse do<br />

município;<br />

Considerando o previsto nos itens, parágrafos do artigo 57 e seguintes da Lei<br />

Federal 8.666/1993; e;<br />

Considerando a continuidade do plano de trabalho, conclusão e elaboração dos<br />

diversos projetos na área da educação, trabalhos estes sendo essencial para<br />

os munícipes do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná;<br />

RESOLVE:<br />

Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO<br />

ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal<br />

VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG<br />

n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no<br />

distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante<br />

denominado CONTRATANTE, e do outro lado e ELAINE FERREIRA SANTOS,<br />

brasileira, maior, residente e domiciliada em Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />

sito a Rua Joaquim Luiz de Souza, nº 1260, portadora do CPF/MF n.º 049.835.739-<br />

25 e RG n.º 8.618.470-2 SSP/PR doravante denominada CONTRATADA, acordam<br />

e firmam o presente termo aditivo referente ao contrato de prestação de<br />

serviços sob n.º 095/2011 de conformidade com os termos das cláusulas a<br />

seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades das<br />

partes mediante as cláusulas que seguem:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - O prazo<br />

de execução prevista na cláusula sétima do contrato primitivo será de até 31 de<br />

dezembro de 2012.<br />

CLAUSULA SEGUNDA: O valor contratual mensal será de até 01(um) salário<br />

mínimo nacional vigente na data do vencimento.<br />

CLAUSULA TERCEIRA: Em decorrência da alteração da vigência contratual,<br />

fica desta forma alterado o valor global constante na cláusula do contrato primitivo<br />

e que o departamento competente fica autorizado a alterar o valor na realização<br />

do empenho nas dotações orçamentárias vigente no orçamento de 2012..<br />

CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas e continuam em pleno vigor as<br />

demais cláusulas e condições definidas no contrato primitivo de n.º 095/2011.<br />

CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo,<br />

as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim<br />

acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo<br />

para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato<br />

Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas<br />

testemunhas.<br />

E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO<br />

DE CONTRATO em três (3) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas<br />

que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.<br />

Francisco Alves - PR., 05 de janeiro de 2012.<br />

MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES<br />

VALTER CESAR ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

Contratante<br />

ELAINE FERREIRA SANTOS<br />

CPF/MF n.º 049.835.739-25<br />

Contratada<br />

TESTEMUNHAS:<br />

NERCY FERREIRA DIAS<br />

RG:<br />

LUIS CARLOS DA COSTA<br />

RG:<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO<br />

DE SERVIÇOS N.º 072/2011<br />

O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR<br />

ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida em Leis celebra o<br />

primeiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRAN-<br />

CISCO ALVES,ESTADO DO PARANÁ e VANIR APARECIDO RIBEIRO, e<br />

Considerando o que determina à cláusula sétima e seus parágrafos seguintes<br />

do contrato primitivo firmada entre as partes que determina a que poderá ser<br />

prorrogada a vigência contratual quando houver necessidade e interesse do<br />

município;<br />

Considerando o previsto nos itens, parágrafos do artigo 57 e seguintes da Lei<br />

Federal 8.666/1993; e;<br />

Considerando a continuidade do plano de trabalho, conclusão e elaboração dos<br />

diversos projetos na área da educação e assistência social , trabalhos estes<br />

sendo essencial para os munícipes do Município de Francisco Alves, Estado do<br />

Paraná;<br />

RESOLVE:<br />

Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO<br />

ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal<br />

VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG<br />

n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no<br />

distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante<br />

denominado CONTRATANTE, e do outro lado e VANIR APARECIDO RIBEIRO ,<br />

brasileira, casada, residente e domiciliada em Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />

sito a Rua Brigadeiro Faria Lima, 1297 no município de Francisco Alves, Estado<br />

do Paraná, portadora do CPF/MF n.º 593.034.689-53 e RG n.º 4.264.417-0 SSP/<br />

PR doravante denominada CONTRATADA, acordam e firmam o presente termo<br />

aditivo referente ao contrato de prestação de serviços sob n.º 072/2011 de<br />

conformidade com os termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos<br />

direitos, Obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que<br />

seguem:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS -<br />

O prazo de execução prevista na cláusula sétima do contrato primitivo fica prorrogado<br />

para até 31 de dezembro de 2012<br />

CLAUSULA SEGUNDA: O valor contratual mensal será de até 01(um) salário<br />

mínimo nacional vigente na data do vencimento.<br />

CLAUSULA TERCEIRA: Em decorrência da alteração da vigência contratual,<br />

fica desta forma alterado o valor global constante na cláusula do contrato primitivo<br />

e que o departamento competente fica autorizado a alterar o valor na realização<br />

do empenho nas dotações orçamentárias vigente no orçamento de 2012.<br />

CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas e continuam em pleno vigor as<br />

demais cláusulas e condições definidas no contrato primitivo de n.º 072/2011.<br />

CLAUSULA QUINTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo,<br />

as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim<br />

acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo<br />

para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato<br />

Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas<br />

testemunhas.<br />

E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO<br />

DE CONTRATO em três (3) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas<br />

que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.<br />

Francisco Alves - PR, 02 de janeiro de 2012.<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

VANIR APARECIDO RIBVEIRO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

CONTRATADA<br />

CONTRATANTE<br />

TESTEMUNHAS:<br />

Marilda Lopes<br />

Marcio Renato Trindade da Silva<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PRE-<br />

ÇOS N.º 1049/2011 DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2011<br />

O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR<br />

ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida em leis celebra o<br />

primeiro<br />

termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE<br />

FRANCISCO ALVES e A. ECHEVERRIA DOS SANTOS MARILUZ, em razão de:<br />

" Considerando o não termino dos produtos relacionados na clausula quinta item<br />

5.2.1 " As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa, podendo<br />

haver acréscimo ou diminuição, de acordo com a demanda, observado o<br />

disposto da Lei 8.666/1993 e alterações, ou seja, a licitante fica obrigado a<br />

aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até<br />

25% (Vinte e cinco por cento), do valor inicial ou quantidade atualizado do<br />

contrato,ou em ata de registro de preços nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei<br />

8.666/93 e a necessidade das aquisições dos produtos e/ou serviços constante<br />

na ata de registro de preços e por ainda considerar com as propostas mais<br />

vantajosas para o município de Francisco Alves;<br />

" Considerando o principio da economicidade;<br />

" Considerando o contido no Pregão presencial n.º 056/2011 no sistema de<br />

registro de preços;<br />

"Considerando o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,<br />

Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de<br />

31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar<br />

123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem,<br />

as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações<br />

introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

RESOLVE:<br />

Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO<br />

ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal<br />

VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG<br />

n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF/MF sob n.º 794.708.159-04, residente e domiciliado<br />

no distrito do Rio Bonito, município de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />

doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado denominado Contratada<br />

a empresa A. ECHEVERRIA DOS SANTOS MARILUZ, pessoa jurídica de direito<br />

privado, com sede a Rua Santa Catarina, 371, centro, CEP: 87470-000 município<br />

de Iporã, Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ: 10.978.149/0001-01<br />

e inscrição estadual 90487998-30, neste ato representado pelo titular ARNALDA<br />

ECHEVERRIA DOS SANTOS, brasileiro, empresário, residente e domiciliado<br />

na Rua João Takakua, 710, centro, CEP: 87470-000 em Mariluz PR, portador do<br />

CPF: 521.684.849-53 e RG 5.428.433-0 SESP/PR; a seguir acordam e firmar o<br />

presente termo aditivo referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades<br />

das partes mediante as cláusulas que seguem:<br />

CLAUSULA PRIMEIRA: As partes resolvem alterar a clausula quinta da ata de<br />

n.º 1049/2011 no que se refere a supressão ou diminuição de valores ou quantidades<br />

de até o limite de 25%(item 5.1 a 5.4 do contrato primitivo), conforme<br />

disposto no art. 65, Item I letra a,b , Item II, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93 , em<br />

que terá um supressão no valor de até R$-330,00(trezentos e trinta reais).<br />

Parágrafo Único: A partir desta data fica alterado o valor global em conseqüência<br />

dos acréscimos em que passa a ser de R$-7.980,00(sete mil novecentos e<br />

oitenta reais).<br />

CLAUSULA SEGUNDA: Fica o departamento competente autorizado a empenhar<br />

as despesas necessárias e que correrão à conta da Dotação Orçamentária<br />

constante no orçamento vigente do exercício de 2012.<br />

CLAUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as<br />

demais cláusulas e condições constante na ata original n.º 1049/2011 proveniente<br />

ao pregão 056/2011.<br />

CLAUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo,<br />

as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim<br />

acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo<br />

para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar a Ata<br />

Primitiva e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.<br />

FRANCISCO ALVES - PR, 20 de março de 2012<br />

MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES<br />

VALTER CESAR ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

A.ECHEVERRIA DOS SANTOS MARILUZ<br />

ARNALDA E. DOS SANTOS<br />

TITULAR<br />

CONTRATANTE<br />

TESTEMUNHAS:<br />

JULIANA SALDEIRA<br />

MARILDA LOPES<br />

Reeditado e republicado por incorreção<br />

CONTRATO DE N.º 082/2012 DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E<br />

ACESSÓRIOS PARA FORMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS<br />

Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO<br />

ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito<br />

no CNPJ 77356665/0001-67 na pessoa de seu prefeito municipal VALTER<br />

CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º<br />

4.531.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito<br />

do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, em pleno exercício<br />

de seu mandato e funções de Prefeito Municipal, e através do FUNDO<br />

MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-<br />

09, com sede a Rua Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor LUIZ<br />

AUGUSTO TEIXEIRA, (nomeado pela portaria n.º 074/2010) doravante denominado<br />

CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa com denominação comercial<br />

de: PAULO ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA devidamente<br />

inscrita no CNPJ: 08.374.053/0001-84 com estabelecimento sede sito a rua<br />

Aluízio Nunes costa n°822 b - pq. Industrial; cep: 87.070-774 MARINGÁ-PR,<br />

neste ato representado pelo S0CIO ADMINISTRADOR: PAULO ZIOBER JUNIOR<br />

residente e domiciliado sito a Rua Aluízio Nunes costa, 822-B Pq Industrial na<br />

cidade de Maringá – Pr., devidamente inscrito no CPF: 635.551.409-06 e portador<br />

da cédula de identidade RG: 3.516.421-9 SSP/PR, neste ato denominada de<br />

CONTRATADA, na qual tem por si, justo e avençado e celebram, por força do<br />

presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria<br />

Jurídica da Prefeitura de Francisco Alves,”ex-vi” do disposto no parágrafo<br />

único, do artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883 de<br />

08.06.94, de conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei 8.666/93, um<br />

contrato de implantação de academias, mediante as seguintes cláusulas e<br />

condições, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quantos se<br />

conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e<br />

administrativas que regem a Matéria.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO<br />

O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de<br />

equipamentos de academia, ou seja, Implantação de “ilhas” de aparelhos de<br />

ginástica, a serem instaladas nos seguintes locais: 02 (duas) na sede do município<br />

(praça poliesportiva e praça municipal), 01 (uma) no Distrito de Rio Bonito,<br />

01 (uma) no Bairro Catarinense e 01 (uma) na Vila Rural.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES – A CONTRATA-<br />

DA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />

supressões que se fizerem necessários no quantitativo e qualitativo dos serviços<br />

e materiais de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato,<br />

até a efetiva liquidação da despesa.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução dos serviços e entrega dos materiais<br />

obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes<br />

dos documentos adiante enumerados, que integram o processo nº 019/2012<br />

que, independentemente de transição, fazem parte integrante e complementar<br />

deste Contrato, no que não o contrariem:<br />

a) Edital de Pregão Presencial nº 014/2012.<br />

b) Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA em<br />

12/06/2012 e homologada em 15/06/2012.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - Local dos serviços: a implantação será em locais<br />

determinados pelo Município através de sua secretaria e;ou departamento competente.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO - O prazo para execução será de até 10(dez)<br />

dias a contar da data de ordem de serviço de implantação dos equipamentos.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR - O valor global do lote 01 e 02 a ser pago a<br />

empresa vencedora será no total de até R$-102.350,00(cento e dois mil e trezentos<br />

e cinquenta reais) no prazo de até 15(quinze) dias a contar da data do empenho<br />

e mediante apresentação da nota fiscal.<br />

LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS E/OU EQUIPAMENTOS PARA ACA-<br />

DEMIA<br />

ITEM QTD. ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO<br />

1. 05 Multi- exercitador com seis funções: conjugado em uma<br />

mesma base.Fortalece, alonga e aumenta a flexibilidade dos membros superiores<br />

e inferioresFabricados com tubos de aço carbono de no mínimo 2"½ x 2mm;<br />

¾ x 1,50mm; 2" x 2mm; 1"½ x 3mm; 1" x 1,50mm; 1"½ x 1.50mm; oblongo de no<br />

mínimo 20 x 50 x 1.50mm. Utilizamos pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos<br />

duplos) e buchas acetal nas articulações superiores, pintura a pó<br />

eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento<br />

(chumbadores parabout); cortes a laser; tampão de metal arredondado,<br />

especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox, carga<br />

máxima de peso 5 kg por disco, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo<br />

que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre,<br />

resistentes à ações climáticas. R$ 2.950,00<br />

2. 05 Alongador com três alturas: conjugado em uma mesma<br />

base.Estimula o sistema nervoso central através do alongamento e fortalecimento<br />

dos grandes grupos muscularesFabricados com tubos de aço carbono de<br />

no mínimo 2" x 2mm; 1" x 1,50mm; 3"½ x 4mm; 4" x 3mm; ¾ x 1,50mm, utilizamos<br />

pinos maciços, pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig,<br />

orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo<br />

240 mm x ¼ e com parafusos de fixação); cortes a laser; especificações musculares<br />

em cada aparelho em baixo relevo em inox; oferecendo total segurança<br />

aos usuários, permitindo que os aparelhos possam ser instaladas em áreas<br />

fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas. R$ 1.190,00<br />

3. 05 Simulador de remo | remada sentadaFortalece a musculatura<br />

das costas e dos ombros.Fabricados com tubos de aço carbono de no<br />

mínimo 2" x 2mm; 1"½ x 1,50mm; 1" x 1,50mm; rolamentos duplos, pintura da pó<br />

eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento<br />

(chumbadores parabout); cortes a laser; especificações musculares<br />

em cada aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal estampados e<br />

arredondado; bancos arredondados sem quina; carga (relativa: de no mínimo<br />

10% a massa corporal do usuário); oferecendo total segurança aos usuários,<br />

permitindo portanto, que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas<br />

e ao ar livre, resistentes à ações climáticas e que permitam a prática de 1<br />

(um) usuário. R$ 1.290,00<br />

4. 05 Simulador de cavalgada: equipamento em módulo duplo,<br />

conjugado em uma mesma base.Fortalece os grupos musculares dos membros<br />

inferiores, superiores e aumenta a capacidade cardiorespiratória.Fabricados<br />

com tubos de aço carbono de no mínimo 2"½ x 2mm; 2" x 2mm; 1"½ x 1,50mm;<br />

1" x 1.50mm; 1"½ x 1.50mm; ferro chato de no mínimo 2"½ x ¼; utilizamos pinos<br />

maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática,<br />

batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento<br />

(chumbadores parabout); cortes a laser; especificações musculares em cada<br />

aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal arredondado; bancos estampados<br />

e arredondados sem quina; oferecendo total segurança aos usuários,<br />

permitindo que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar<br />

livre, resistentes à ações climáticas. R$ 2.260,00<br />

5. 05 Esqui: equipamento em módulo triplo, conjugado em uma<br />

mesma base.Melhora a flexibilidade dos membros inferiores, quadril, membros<br />

superiores e a função cardiorespitatória.Fabricados com tubos de aço carbono<br />

de no mínimo 2"½ x 2mm; 1" x 1.50mm; 1"½ x 1.50mm; metalão de no mínimo 30<br />

x 50 x 2mm, chapa anti- derrapante de no mínimo 3mm; utilizamos pinos maciços,<br />

todos rolamentados (rolamentos duplos) e buchas acetal nas articulações<br />

superiores, pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios<br />

para a fixação do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; tampão<br />

de metal arredondado, especificações musculares em cada aparelho em baixo<br />

relevo em inox, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo que os<br />

aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes<br />

à ações climáticas R$ 3.320,00<br />

6. 05 Simulador de caminhada: equipamento em módulo triplo,<br />

conjugado em uma mesma base.Aumenta a mobilidade dos membros inferiores<br />

desenvolve coordenação motora.Fabricados com tubos de aço carbono de no<br />

mínimo 2"½ x 2mm; 2" x 2mm; 1"½ x 1.50mm; chapa anti- derrapante de no mínimo<br />

3mm; utilizamos pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura<br />

a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação<br />

do equipamento (chumbadores parabout); cortes a laser; tampão de metal arredondado,<br />

especificações musculares em cada aparelho em baixo relevo em<br />

inox, oferecendo total segurança aos usuários, permitindo que os aparelhos<br />

possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações<br />

climáticas. R$ 3.120,00<br />

7. 05 Pressão de pernas: equipamento em módulo duplo, conjugado<br />

em uma mesma base.Fortalece os músculos da coxa e quadril.Fabricados<br />

com tubos de aço carbono de no mínimo 2" x 2mm; 3"½ x 4mm, 2" x 4mm; 4" x<br />

3mm; bancos estampados e arredondados com chapa de no mínimo 2mm sem<br />

quinas. Utilizamos pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos),<br />

pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação<br />

do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x ¼ com<br />

parafusos de fixação); cortes a laser; especificações musculares em cada aparelho<br />

em baixo relevo em inox; oferecendo total segurança aos usuários, permitindo<br />

que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre,<br />

resistentes à ações climáticas. R$ 1.510,00<br />

8. 05 Surf: equipamento em módulo duplo, conjugado em uma<br />

mesma base.Melhora a flexibilidade, a agilidade dos membros inferiores, quadris<br />

e região lombarFabricados com tubos de aço carbono de no mínimo 2" x<br />

2mm; 1"½ x 1.50mm; 3"½ x 4mm, chapa anti- derrapante de no mínimo 3mm;<br />

utilizamos pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó<br />

eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento<br />

(chumbadores com flange 240 mm x ¼ e com parafusos de fixação);<br />

cortes a laser; tampão de metal arredondado; especificações musculares em<br />

cada aparelho em baixo relevo em inox; oferecendo total segurança aos usuários,<br />

permitindo que os aparelhos possam ser instaladas em áreas fechadas e<br />

ao ar livre, resistentes à ações climáticas. R$ 1.320,00<br />

9. 05 Rotação dupla diagonal: equipamento em módulo duplo,<br />

conjugado em uma mesma base.Aumenta a mobilidade da articulação dos<br />

ombros e dos cotovelos.Fabricados com tubos de aço carbono de no mínimo 2"<br />

x 2mm; 1" x 1,50mm; 3"½ x 2mm, ¾ x 1,50mm; rolamentos duplos, pintura a pó<br />

eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores<br />

com flange de no mínimo 240 mm x ¼ e com parafusos de fixação); cortes a laser;<br />

parafusos allen de aço; bola de resina; especificações musculares em cada<br />

aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal arredondado; oferecendo<br />

total segurança aos usuários, permitindo que os aparelhos possam ser instaladas<br />

em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações climáticas.<br />

R$ 1.130,00<br />

10. 05 Rotação vertical: equipamento em módulo duplo, conjugado<br />

em uma mesma base.Fortalece os membros superiores e melhora a flexibilidade<br />

das articulações dos ombrosFabricados com tubos de aço carbono de no<br />

mínimo 2" x 2mm; 1" x 1.50mm; 3"½ x 2mm, ¾ x 1,50mm; rolamentos duplos,<br />

pintura a pó eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento<br />

(chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x ¼ e com parafusos de fixação);<br />

cortes a laser; parafusos allen de aço; bola de resina; especificações<br />

musculares em cada aparelho em baixo relevo em inox; tampão de metal arredondado;<br />

oferecendo total segurança aos usuários, permitindo que os aparelhos<br />

possam ser instaladas em áreas fechadas e ao ar livre, resistentes à ações<br />

climáticas. R$ 830,00<br />

11. 05 Placa – descrição dos equipamentos.Material utilizado:<br />

tubo de aço carbono de no mínimo 1.020, 2" x 2mm, chapa 1.000 x 2.000 x 1.5mm;<br />

3" x 1,50mm; pintura “epox” eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do<br />

equipamento de no mínimo 50 cm abaixo do concreto; adesivada frente e verso;<br />

contendo todos os aparelhos com especificações de musculatura envolvida e<br />

a logomarca da empresa; a placa não contém quinas, moldura tubular.<br />

R$ 830,00<br />

LOTE 02 - ACESSÓRIOS OPCIONAIS:<br />

ITEM QTD. DESCRIÇÃO VL. UNIT. TOTAL<br />

1. 05 BancoFabricados com tubos de aço carbono 1.020; 1"½ x<br />

1.50mm; ¾ x 1,50mm; chapa lateral e central 3 mm cortada a laser, metalão 30<br />

x 50 x 2mm, fixados com parabout 3/8; pintura “epox” eletrostática; solda mig,<br />

oferecendo segurança aos usuários. R$ 480,00 R$ 2.450,00<br />

2. 05 Lixeira teladaBase tubular de 2"½ x 2mm, lixeira em chapa<br />

perfurada nº 18 furo 8mm redondo 320 x 320 boca; pintura “epox” eletrostática;<br />

solda mig; parafuso 10mm e porca- rebite 10mm, tampão de metal arredondados,<br />

fixação de 30 cm abaixo do concreto. R$ 240,00 R$ 1.245,00<br />

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS - Os recursos para atender as despesas<br />

são oriundas do Contrato de Repasse federal e/ou estadual e recursos livres,<br />

com utilização da seguinte dotação orçamentária:<br />

Unidade Gestora.....: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />

Órgão...............: 10<br />

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />

Unidade Orçamentária: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO<br />

ALVES<br />

103010012.2.012000 Manut. das Atividades de Saúde<br />

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE<br />

CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO – Os serviços poderão ser aditados se<br />

assim acordarem as partes e deverá ser executado conforme projeto anexo ao<br />

processo de licitação.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE –<br />

Acompanhar e<br />

fiscalizar por um representante da Secretaria de Obras especialmente designado,<br />

a execução dos serviços e a entrega dos materiais consequentemente liberar<br />

as medições.<br />

-Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados,<br />

de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços<br />

executados. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital.<br />

CLAÚSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se<br />

compromete a:<br />

1-Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia<br />

e expressa anuência da Administração.<br />

2-Assumir inteira responsabilidade pelos serviços, de acordo com as<br />

especificações constantes da proposta e/ou do Edital e seus anexos.<br />

3-Arcar com todos os ônus necessários á completa entrega dos materiais e<br />

serviços.<br />

4-Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital,<br />

devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários,<br />

fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, inclusive<br />

seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas devidas sobre os<br />

bens e serviços objeto da contratação, sem nenhum ônus para o Contratante;<br />

5-Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, e com o combustível<br />

utilizado nos equipamentos necessários à prestação de serviços.<br />

6-Fornecer equipamentos necessários à segurança dos empregados envolvidos<br />

nos serviços objeto desta licitação.<br />

7-Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por<br />

si e/ou seus prepostos;<br />

8-Entregar os materiais e serviços no prazo previsto na ordem de serviço.<br />

9-Reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato<br />

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução,<br />

do contrato, inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e<br />

taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação, sem nenhum ônus<br />

para o Contratante;<br />

10-Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou<br />

a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não<br />

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento<br />

pelo Contratante;<br />

11-Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as<br />

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas<br />

nesta licitação.<br />

12-A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas,<br />

fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade<br />

por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.<br />

CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES - O presente Contrato<br />

fica vinculado ao Código Civil Brasileiro e a lei 8.666 de 21.06.1993 suas<br />

alterações e demais legislação pertinente a matéria.<br />

CLAUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO O pagamento pela efetiva entrega do objeto<br />

deste Edital, será efetuado em moeda nacional, mediante atestado na Nota Fiscal.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATANTE<br />

enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta<br />

em virtude de sanção ou inadimplemento contratual.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO – A fiscalização dos materiais<br />

e serviços será efetuada pelo preposto fiscal, da Secretaria Municipal de Obras.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA - Cabe a CON-<br />

TRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do<br />

Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não<br />

implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da<br />

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer<br />

irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CON-<br />

TRATANTE ou de seus agentes prepostos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES – Pela inexecução total ou parcial<br />

do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora na execução, inadimplemento<br />

e não veracidade de informações, a Administração poderá garantida a prévia<br />

defesa, aplicar á CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas<br />

no artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fica<br />

ainda sujeita ás sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da referida<br />

Lei, a critério da Administração, caso se verificar a prática dos ilícitos no artigo<br />

88 do mesmo diploma <strong>legal</strong>.<br />

I – Advertência;<br />

II – Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da<br />

Rede Arrecadadora, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais<br />

–DAM , a ser preenchido de acordo com as instruções fornecidas pela<br />

Administração:<br />

a) de 0,1%(um décimo por cento) do valor do contrato ou da parte não<br />

entregue por dia de atraso pelo descumprimento dos prazos de entrega dos<br />

materiais previstos no Edital, limitado aos primeiros quinze dias;<br />

b) de 2%(dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer<br />

condição estipulada neste Contrato, aplicada em dobro na reincidência;<br />

c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento<br />

de contratar com a Prefeitura de Francisco Alves, por prazo de até 05 (cinco)<br />

anos, de conformidade com o artigo 7º da lei 10.520/02;<br />

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração<br />

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até<br />

que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção,<br />

depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após<br />

decorrido o prazo da sanção aplicada com base do inciso anterior.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderá ainda ser aplicada a multa compensatória de<br />

10%(dez por cento), sobre o valor do contrato ou parte correspondente á parcela<br />

que estiver em inadimplemento.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas acima previstas são independentes entre<br />

si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e serão calculadas<br />

sobre os valores da Nota de Empenho ou da parcela que estiver em<br />

inadimplemento.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – o valor das multas aplicadas deverá ser recolhido a<br />

conta da Prefeitura Municipal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data da<br />

notificação, podendo a Administração descontar seu valor da Nota Fiscal ou<br />

Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente,<br />

segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.<br />

PARAGRÁFO QUARTO – RECURSOS – Do ato que aplicar a sanção caberá<br />

recurso á Prefeitura de Francisco Alves, no que couber previsto no artigo 109 da<br />

lei nº 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS PENALIDADES – Em função da natureza da<br />

infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penas de suspensão<br />

temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar<br />

com a Administração Pública, pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou propor<br />

a autoridade superior, a sanção de declaração de inidoneidade com a Administração<br />

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou<br />

até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou<br />

a penalidade.<br />

CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – VALIDADE E EFICÁCIA – O presente Contrato<br />

só terá validade e eficácia depois de assinado pela autoridade competente e empresa<br />

contratada e publicado, seu extrato no “Diário Oficial” do Município, de conformidade<br />

com o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO – PUBLICAÇÃO – Incumbirá á CONTRATANTE providenciar<br />

a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos<br />

no “Diário Oficial” do Município, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua<br />

assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas da<br />

CONTATADA, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da lei 8.666/93, e<br />

alterações posteriores.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO - Para a solução de pendências oriundas<br />

deste instrumento contratual, não resolvida pela via administrativa, elegem<br />

as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, com<br />

renúncia de outro por mais privilegiado que seja.<br />

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado,<br />

é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o<br />

qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes interessadas<br />

e pelas testemunhas abaixo nomeados, dele extraindo-se as cópias necessárias<br />

para sua aprovação e execução.<br />

Francisco Alves-PR, 20 de junho de 2012.<br />

MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES<br />

VALTER CESAR ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

CONTRATANTE<br />

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA<br />

GESTOR DO FMS<br />

PORTARIA 074/2010<br />

CONTRATANTE<br />

PAULO ZIOBER – EQUIPAMENTOS METALURGICA LTDA<br />

PAULO ZIOBER JUNIOR<br />

CPF: 635.551.409-06<br />

RG: 3.516.421-9 SSP/PR<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS<br />

MARILDA LOPES<br />

CAMILA MARA SALDEIRA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICAÇÃO<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

TOMADA DE PREÇO Nº 009/2012<br />

A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810,<br />

torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade TOMADA DE<br />

PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando contratação de empresa para a execução<br />

de galerias de drenagem urbana de águas pluviais de acordo com o projeto de galerias.<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: será até 31 de dezembro de 2012.<br />

VALOR MÁXIMO: R$ 48.241,60 (quarenta e oito mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta<br />

centavos).<br />

A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá<br />

ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 11 de Julho de 2012, no horário comercial<br />

e será fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado, mediante a apresentação do<br />

comprovante de pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais), emitido pela tesouraria da Prefeitura<br />

Municipal de Icaraíma. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser<br />

dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-<br />

3665-8001 – “email” planejamento@icaraima.pr.gov.br<br />

LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />

DATA: 27 de Julho de 2012<br />

HORÁRIO: 09:00 horas.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de Julho de 2012.<br />

JOÃO GILSON PRADO<br />

Pregoeiro<br />

NELSON DE QUEIROZ SOUZA<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

CHAMAMENTO PÚBLICO<br />

INEXIGIBILIDADE N.º 003/2012<br />

CREDENCIAMENTO Nº 001/2012<br />

A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes<br />

Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,<br />

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, para<br />

contratação abaixo descriminada:<br />

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DE SAÚ-<br />

DE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PROCEDIMENTOS MÉDICOS CLÍNI-<br />

COS E CIRÚRGICOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME<br />

RELAÇÃO COM QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL.<br />

DATA DE CREDENCIAMENTO: de 06/06/2012 a 31/12/2012<br />

HORÁRIO: 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas<br />

A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos<br />

e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 06<br />

de Junho de 2012, no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao<br />

interessado, no endereço indicado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos<br />

de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço<br />

acima mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email”<br />

planejamento@icaraima.pr.gov.br<br />

Prefeitura Municipal de Icaraíma, 09 de Julho de 2012.<br />

NELSON DE QUEIROZ SOUZA<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES<br />

CMDCA - ESPERANÇA NOVA PARANÁ<br />

RESOLUÇÃO N° 007/2012<br />

SÚMULA: Apreciação e Aprovação da Capacitação Continuada dos Conselheiros<br />

Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescentes.<br />

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes<br />

de Esperança Nova Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei<br />

Municipal n° 226/1998 de 14 de setembro de 1998, conforme realização plenária<br />

realizada em 04 de julho de 2012, no qual o Presidente referendou a aprovação<br />

da Capacitação para os Conselheiros de Esperança Nova - Paraná.<br />

RESOLVE:<br />

Art. I Aprova a realização das 4 etapas de Capacitação Continuada dos Atores<br />

do Sistema de Garantias de Direitos, que serão realizadas em parceria com o<br />

Município de Pérola durante o exercício de 2012.<br />

Art. II Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Esperança Nova - Paraná 04 de julho de 2012.<br />

Dejanir Luiz Bezun<br />

Presidente do CMDCA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

Estado do Paraná<br />

Extrato do Contrato n.º 470/2012-PMI<br />

Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté<br />

Contratado: DRZ Geotecnologia e Consultoria S/S Ltda.<br />

Objeto: contratação para elaboração do PMSB<br />

Vigência: 18 meses<br />

Valor: R$ 110.712,02<br />

Data: 02.07.2012


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

10 de julho de 2012<br />

R$ 1,00<br />

LIQUIDADAS<br />

INSCRITAS EM<br />

RESTOS A<br />

PAGAR NÃO-<br />

PROCESSADOS<br />

(a)<br />

(b)<br />

345.018,16 -<br />

345.018,16 -<br />

- -<br />

- -<br />

- -<br />

- -<br />

- -<br />

- -<br />

- -<br />

Convocação Extraordinária(Inciso II, § 6º, art.57 da CF) - -<br />

345.018,16 -<br />

Julho/2011 a Junho/2012<br />

Camara Municipal de Cidade Gaucha - PR<br />

Poder Legislativo<br />

Relatório de Gestão Fiscal<br />

Demonstrativo da Despesa com Pessoal<br />

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />

Pessoal Ativo<br />

Pessoal Inativo e Pensionistas<br />

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)<br />

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II)<br />

345.018,16<br />

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV) = (IIIa + IIIb)<br />

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária<br />

RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")<br />

Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL<br />

DESPESAS EXECUTADAS<br />

DESPESA COM PESSOAL<br />

(Últimos 12 Meses)<br />

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)<br />

Decorrentes de Decisão Judicial<br />

Despesas de Exercícios Anteriores<br />

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados<br />

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II)<br />

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 5,7% -<br />

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL<br />

Valor<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V) -<br />

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100 -<br />

LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6% -<br />

exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.<br />

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 07/Jul/2012, 14h e 07m.<br />

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas<br />

inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas<br />

estão segregadas em:<br />

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;<br />

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do<br />

LRF, Art. 48 - Anexo VII R$ 1,00<br />

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL<br />

Despesa Total com Pessoal DTP 345.018,16 -<br />

Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 - 6,00<br />

Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 5,70 - 5,70<br />

FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 07/Jul/2012, 14h e 17m.<br />

Camara Municipal de Cidade Gaucha - PR - Poder Legislativo<br />

RelatóriodeGestãoFiscal<br />

Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal<br />

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />

1º Semestre de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N. 1.094<br />

De 06 de julho de 2012<br />

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$-<br />

5.000,00 (CINCO MIL REAIS)<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base<br />

na Lei Municipal n. 1.059, de 14 de dezembro de 2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 5.000,00 (cinco mil reais) destinado a reforço<br />

da seguinte dotação orçamentária, a saber:<br />

01 - CÂMARA MUNICIPAL<br />

01.001 - CÂMARA MUNICIPAL<br />

01.031.0001.2001 - Manutenção das Ativ. De Func. da Câmara Municipal<br />

FONTE -001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)<br />

3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 5.000,00<br />

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00<br />

T O T A L G E R A L . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00<br />

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial na seguinte dotação<br />

orçamentária vigente:<br />

01 - CÂMARA MUNICIPAL<br />

01.001 - CÂMARA MUNICIPAL<br />

01.031.0001.2001 - Manutenção das Ativ. de Func. da Câmara Municipal<br />

FONTE -001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)<br />

3.1.90.13.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00<br />

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00<br />

T O T A L G E R A L . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00<br />

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de julho<br />

do ano de dois mil e doze (06/07/2012).<br />

JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />

JANIRA APDA. DO AMARAL F. SORRILHA<br />

Prefeito Municipal<br />

Secretária de Governo<br />

Reeditado e republicado por incorreção.<br />

CONTRATO N.º 079/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

E A EMPRESA OESTE GAS LTDA-ME.<br />

Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ,<br />

pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 77356665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito<br />

Municipal. VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.531.980-6<br />

SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco<br />

Alves, Estado do Paraná, em pleno exercício de seu mandato e funções de Prefeito Municipal e através do<br />

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ/MF n.º 09.465.664/0001-09, com sede a Rua<br />

Jorge Ferreira, 627, centro, por intermédio do seu gestor LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA (nomeado pela portaria n.º<br />

074/2010) doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, A Empresa OESTE GÁS VIOLA LTDA, com<br />

sede e domicílio na Rua Brigadeiro Faria Lima, 476 - CENTRO - CEP: 87570-000 - Município de Francisco<br />

Alves, Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 13.812.561/0001-37 e inscrição estadual n.º<br />

90561787-72, neste ato representado pela sócia administradora ROSIMEIRE LEITE GRIGÓRIO, brasileira,<br />

casada sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Terra Roxa - PR, nascida em 06/01/<br />

1979, empresária, residente e domiciliado sito a Rua B, n.º 8240, Jardim Brasília, CEP: 87560-000, no município<br />

e comarca de Iporã, Estado do Paraná inscrita no CPF/MF n.º 029.260.069-00 e portadora da cédula de<br />

identidade Civil RG sob n.º 7.617.768-6/SSP-PR doravante denominada de CONTRATADA , acordam e ajustam<br />

firmar o presente Contrato nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações<br />

e responsabilidades das partes, que após assinado pelas partes o contrato deverá ser executado fielmente de<br />

acordo com as cláusulas avençadas e firmado com amparo nas disposições que será regida pela Lei federal<br />

nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/<br />

2005 de 31 de maio de 2005, Lei complementar 123/2006; Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e<br />

aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de<br />

1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem<br />

como a nota de empenho e fundamentado na modalidade DO EDITAL LICITATÓRIO N.º 021/2012 - PREGÃO<br />

PRESENCIAL N.º 016/2012, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

1.1 - Constitui objeto deste Contrato contratação de empresa para fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo<br />

(GLP) para atender às necessidades das Secretarias e/ou departamentos da Saúde.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO Os produtos serão adquiridos diariamente no regime de fornecimento parcelado de<br />

acordo com as necessidades do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor global para a contratação será de R$-20.920,00(vinte mil novecentos e vinte<br />

reais)<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos preços constantes nesta cláusula já estão inclusas as despesas com impostos,<br />

deslocamento, horas transito, seguro, reembolso de despesas com alimentação e viagens, taxa e demais<br />

encargos necessários à execução do objeto contratado.<br />

PARÁGRAFO QUARTO: - (DOS ANEXOS CONTRATUAIS): Fazem parte integrante do presente contrato, como<br />

se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:<br />

I - Edital 021/2012 - pregão presencial 016/2012 e seus respectivos anexos;<br />

II - Proposta da CONTRATADA, conforme anexo do edital licitatório<br />

III - Portaria ou Decreto referente à homologação e adjudicação<br />

PARÁGRAFO QUINTO: Os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram ter pleno<br />

conhecimento, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definirem o seu objeto<br />

e a sua perfeita execução.<br />

PARÁGRAFO SEXTO: A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas<br />

de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer<br />

condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.<br />

PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e a este contrato, as mesmas<br />

serão objeto de acordo entre as partes.<br />

CLAUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

2.1 - o prazo de validade do contrato será de até 12(doze) meses contadas da data de sua assinatura, ou<br />

encerrará na finalização do consumo total das mercadorias licitadas, ou seja, o que vier primeiro, podendo<br />

ocorrer aditivo de prazo, quantidade e valores se forem necessários e de interesse da administração conforme<br />

preceitua o artigo 57 seus itens e parágrafos seguintes da lei 8.666/1993. A entrega do produto será diariamente<br />

de forma parcelada ou total conforme as necessidades do município, suas secretárias ou departamentos.<br />

CLAUSULA TERCEIRA: DAS QUANTIDADES, DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

3.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a casa decimal<br />

após a vírgula.<br />

3.2. O preço global ou por item deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete,<br />

embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou<br />

indiretas, relacionadas.<br />

3.2.1 - Pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o<br />

valor abaixo discriminado para cada modelo do produto conforme especificação do anexo I do referido edital<br />

licitatório.<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. MARCA V. UNIT. V. TOTAL<br />

01 GÁS GLP P-13 UN. 180 38,00 6.840,00<br />

02 GÁS GLP P-45 UN. 80 176,00 14.080,00<br />

VALOR GLOBAL 20.920, 00<br />

3.2.2 - As quantidades dos produtos relacionados no anexo I deste edital e Objeto desta licitação constituem<br />

apenas uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição, de conformidade com as normas e limites<br />

previstos na Lei 8.666/93 alterações subsequentes e demais legislação federal especificada neste edital.<br />

3.2.3 As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias<br />

especificadas a seguir:<br />

DOTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÁS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

Unidade Gestora...: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES.<br />

Órgão...: 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />

Unidade Orçamentaria: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />

103010012.2.012000 Manut. Das Atividades de Saúde<br />

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />

Unidade Gestora...: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />

Órgão...: 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />

Unidade Orçamentária: 10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES<br />

103010012.2.013000 Manut. Das Atividades dos Postos de Saúde<br />

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO<br />

3.3 - Os preços constantes foram realizados por estimativa de conformidade com consultas de pesquisa de<br />

preço do mercado realizado por visita in loco e por meio de telecomunicações perante as diversas empresas<br />

do ramo pertinente do objeto licitado do município e dos municípios circunvizinhos.<br />

3.4 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência<br />

de normas federais aplicáveis à espécie.<br />

3.5 - No interesse da Administração Municipal e mediante justificativa, o valor inicial atualizado da nota de<br />

empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%, conforme disposto no art. 65, § 1º e § 2º,<br />

da Lei nº 8.666/93.<br />

CLAUSULA QUARTA: DO PRAZO, CONDIÇÃO DE ENTREGA, GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO.<br />

4.1. A garantia mínima será de 06(seis) meses, salvo os produtos em que possuírem o certificado de garantia<br />

da fábrica em que a empresa vencedora licitante será a co-responsáveis para dar todas as substituições e<br />

assistência dos produtos que foram considerados danificados ou irregulares.<br />

4.2 As mercadorias adquiridas deverão ser de 1ª qualidade e marca conhecida do mercado nacional (constar<br />

marca das mercadorias ofertadas), só serão aceitas as mercadorias após análise das mesmas, se as mesmas<br />

não atenderem os requisitos, serão devolvidas.<br />

4.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990 e demais legislação pertinente<br />

a matéria em vigor, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em<br />

língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição,<br />

preço, prazo de validade, origem e outros.<br />

4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s),<br />

incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos<br />

trabalhistas e previdenciários.<br />

4.5. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade<br />

com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e<br />

perfeito funcionamento.<br />

4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos<br />

termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s)<br />

mercadorias(s), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para<br />

a Prefeitura do Município de Francisco Alves, e independentemente de eventual aplicação das penalidades<br />

cabíveis.<br />

4.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a<br />

repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.<br />

4.8. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)<br />

horas da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua<br />

aceitação.<br />

4.9 - Se houver diferença entre as quantidades definidas em Contrato e as efetivamente entregues, o fornecedor<br />

deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do<br />

recebimento da notificação.<br />

4.10- A garantia contra defeito de fabricação do objeto licitado deverá ser de no mínimo 06(seis) meses a partir<br />

da data da entrega das mercadorias, ou no prazo de conformidade com a apresentação do certificado de<br />

garantia do fabricante, ou prazo constante no rotulo de cada produto.<br />

4.11- A garantia para o produto utilizado deverá ser de conformidade com o Certificado de Garantia emitido pela<br />

empresa fabricante, no mínimo em 06(seis) meses, o mesmo período deste edital, em que os produtos deverão<br />

obedecer às normas e padrões da INMETRO ou órgão equivalente, ser de boa qualidade e atender eficazmente<br />

a finalidade que neles se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.<br />

4.12 - Caberá à licitante vencedora o ônus da substituição de qualquer produto fora dos padrões de qualidade<br />

entregue à Prefeitura, devendo a empresa realizar esta substituição no prazo de 24 horas, contado da comunicação<br />

efetuada pelo servidor devidamente autorizado para esse fim.<br />

4.13 - Poderá o Município de Francisco Alves através de um representante indicado realizar vistoria nos locais<br />

de entrega dos produtos para averiguação do tipo do produto entregue.<br />

4.14 - Em caso de confirmado através de laudo, e em consequência disto houver problemas com os usuários<br />

do produto entregue poderá a licitante fornecedora sofrer as sanções prevista neste edital.<br />

4.15. Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário<br />

designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e<br />

quantidades contratadas.<br />

4.16. Os produtos serão retirados diariamente e de acordo com as necessidades surgidas de conformidade<br />

com o pela administração municipal.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:<br />

5.l. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;<br />

5.2. Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, pelo funcionário designado,<br />

somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega idônea, fiel e correta dos<br />

produtos ou de parte da entrega a que se referirem.<br />

5.3 - Fornecer as requisições adequadas para retiradas das mercadorias, constando o nome do Departamento,<br />

Secretarias e funcionário designado.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente,<br />

as seguintes:<br />

6.1 proceder à entrega dos produtos dentro das exigências legais vigentes.<br />

6.2 manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na<br />

licitação;<br />

6.3 manter estoques suficientes dos produtos por se tratar de retirada paulatina;<br />

6.4 manter a qualidade dos produtos durante a vigência do contrato;<br />

6.5 responder por todos os ônus referentes a entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do<br />

pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir<br />

sobre o presente Contrato;<br />

6.6 garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo<br />

a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena<br />

utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização;<br />

6.7 responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a<br />

contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRA-<br />

TADA ou de quem em seu nome agir;<br />

6.8 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou<br />

em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução<br />

ou de materiais empregados.<br />

6.9 responsabilizar-se:<br />

a) por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso<br />

indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem danos a integridade física quando na utilização dos<br />

produtos.<br />

b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer<br />

despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações<br />

do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO<br />

7.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao fornecimento<br />

efetuado e as Notas Fiscais/Faturas correspondente, serão discriminativas, constando o número do<br />

Edital e assinatura do responsável da Secretaria competente.<br />

7.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação<br />

financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira<br />

por atraso de pagamento.<br />

7.3 O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação da Nota Fiscal e devidamente empenhada<br />

e será liquidado o pagamento até o 20º(vigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento de acordo com<br />

a quantidade entregue devidamente atestada pela secretaria ou departamento solicitante.<br />

7.4- A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se<br />

as motivações que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 23.3. a partir<br />

da data em que a nota for reapresentada.<br />

7.4.1 - O município em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, juros ou<br />

quaisquer outros encargos financeiros, correspondente ao atraso na apresentação da fatura correta.<br />

7.4.2 - A nota fiscal deverá conter todas as especificações do produto conforme exigido, e além dos seus<br />

elementos padronizados deverá conter no mínimo os seguintes dizeres:<br />

MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ<br />

RUA JORGE FERREIRA, 627, CENTRO, CEP: 87570-000<br />

CNPJ/MF: 77.356.665/0001-67<br />

PROCESSO LICITATÓRIO n.º 021/2012<br />

PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2012<br />

CONTRATO n.º 079/2012<br />

7.5. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município<br />

de Francisco Alves, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.<br />

7.6. A Prefeitura do Município de Francisco Alves poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes<br />

a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.<br />

7.7. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.<br />

Parágrafo único; - Os produtos serão retirados mediante necessidade surgida e pagos na proporção da retirada,<br />

podendo acontecer de a contratante não retirar toda a quantidade física contratada durante a vigência do<br />

contrato, ficando ciente a contratada de que este fato não implicará em penalização de espécie alguma à<br />

contratante.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA<br />

8.1 - A empresa contratada cumprirá nos mesmos termos do fabricante os prazos de garantia do produto vendido<br />

e se obriga a trocar o produto que estiver com defeitos de fábrica no ato da entrega, ou que durante o seu uso<br />

for comprovado falhas na fabricação.<br />

8.2 A empresa vencedora se responsabilizará por quaisquer danos causados a saúde de quem manusear,<br />

consumir ou de qualquer forma utilizar os produtos objetos da licitação no cumprimento do objetivo deste<br />

contrato.<br />

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

9. 1 - O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:<br />

9.1.1. pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por<br />

descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida<br />

pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município<br />

de Francisco Alves;<br />

9.1.2. pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:<br />

9.1.2.1. advertência;<br />

9.1.2.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto<br />

contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;<br />

9.1.2.3.suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo<br />

prazo de até 2 (dois) anos.<br />

9.1.3. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />

garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da<br />

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:<br />

9.1.3.1. deixar de assinar o Contrato;<br />

9.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;<br />

9.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;<br />

9.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;<br />

9.1.3.5. fizer declaração falsa;<br />

9.1.3.6. cometer fraude fiscal;<br />

9.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do Contrato.<br />

9.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração<br />

Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.<br />

9.3. As sanções de advertência, de impedimento de licitar e contratação com a administração Pública<br />

poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem<br />

efetuados.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO<br />

10.1 - O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução<br />

do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRA-<br />

TANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto<br />

o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as<br />

prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: -<br />

11.1 - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:<br />

a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;<br />

b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo<br />

da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;<br />

c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização<br />

da CONTRATANTE;<br />

d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;<br />

e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 03 dias úteis, com o<br />

pagamento dos equipamentos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;<br />

F)-no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso<br />

XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.<br />

g)- Outras situações afins constituídas pelo art. 78 Item I ao item XVII da Lei Federal 8.666/1993<br />

h)-Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES<br />

12.1 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões,<br />

até 25% (vinte e cinco por cento), do valor ou da quantidade física inicial do contrato, de conformidade com o<br />

que determina o artigo 65 Parágrafo primeiro da lei federal 8.666/1993.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO<br />

A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês<br />

seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às<br />

expensas da CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CANCELAMENTO DO CONTRATO<br />

13.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas,<br />

precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório<br />

e da ampla defesa.<br />

13.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo órgão responsável quando ele:<br />

13.2.1 descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;<br />

13.2.2 recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela<br />

Administração, sem justificativa aceitável;<br />

13.2.3 for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso<br />

IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;<br />

13.2.4 for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº<br />

10.520, de 17 de julho de 2002.<br />

13.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões<br />

de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para<br />

justificar tal conduta, devendo anulá-la por i<strong>legal</strong>idade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,<br />

mediante ato escrito e fundamentado.<br />

13.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.<br />

13.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,<br />

ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento<br />

do Contrato.<br />

13.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência<br />

com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.<br />

13.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feira<br />

por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado<br />

o contrato a contar da última publicação.<br />

13.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do<br />

Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente<br />

de caso fortuito ou de força maiores devidamente comprovados.<br />

13.5.1 ocorrendo a hipótese prevista no subitem 27.5 do referido edital, a solicitação de cancelamento do<br />

fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura do<br />

Município de Francisco Alves a aplicação das penalidades previstas no Edital.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO<br />

14.1 - O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Iporã, Estado do<br />

Paraná.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO<br />

15.1 - A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando<br />

sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

16.1. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei<br />

Federal nº 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.<br />

16.1.1. O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os<br />

acréscimos ou supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do<br />

valor pactuado para o item.<br />

16.2. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os<br />

encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento,<br />

objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de<br />

superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em<br />

caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual,<br />

devidamente comprovada.<br />

16.2.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão<br />

ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL<br />

17.1 - O presente instrumento contratual é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado<br />

com amparo nas disposições que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto<br />

Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/<br />

2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei<br />

federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas<br />

regulamentares aplicáveis à espécie. Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/<br />

2006, de 15 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal<br />

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à<br />

espécie, bem como a nota de empenho e fundamentado na modalidade DO EDITAL LICITATÓRIO N.º 021/2012<br />

- PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2012<br />

Parágrafo Único: Aplica-se também ao presente contrato, em especial na solução dos casos omissos as<br />

Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas<br />

posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei 8.078/<br />

1990, e demais legislação em vigor.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO:<br />

18.1 - A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do<br />

mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas<br />

às expensas da CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

19.1 - Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo<br />

entre elas celebrado.<br />

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,<br />

para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.<br />

Francisco Alves - Paraná, aos 20 de junho do ano de dois mil e doze.<br />

MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

CONTRATANTE<br />

LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA<br />

GESTOR DO FMS<br />

PORTARIA N.º 074/2010<br />

CONTRATANTE<br />

OESTE GAS LTDA-ME<br />

ROSIMEIRE LEITE GRIGÓRIO<br />

CPF 029.260.069-00<br />

RG 7.617.768-6<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA<br />

CAMILA MARA SALDEIRA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 012/2012<br />

O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do Executivo municipal, CON-<br />

VOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2012,<br />

ás 20:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação da seguinte matéria:<br />

PROJETO DE LEI Nº. 121/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providencias”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 122/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />

2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 123/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />

2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />

PROJETO DE LEI Nº. 124/2012 - “Autoriza a permuta de Imóveis Urbano do Município de Douradina dá outras<br />

providências”.<br />

PROJETO DE LEI Nº. 125/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providencias”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 126/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />

2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 127/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />

2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />

PROJETO DE LEI Nº. 128/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar e dá outras providencias”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 129/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />

2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />

PROJETO DE LEI Nº. 130/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar e dá outras providencias”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 131/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />

2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”.<br />

PROJETO DE LEI N°. 132/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/<br />

2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos nove do mês de julho do ano de<br />

dois mil e doze (09/07/2012).<br />

JOÃO DE ARAÚJO<br />

PRESIDENTE<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS 055/2012<br />

A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público<br />

que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO<br />

DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando contratação de empresa para a aquisição de<br />

produtos de cama, mesa, banho e cortinas para atendimento das diversas Secretarias do Município de Icaraíma,<br />

conforme relação com quantidade e especificações constantes do ANEXO I que integra o edital.<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses).<br />

VALOR MÁXIMO: R$ 64.483,60 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos).<br />

PRAZO DE ENTREGA: será de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que os pedidos serão realizados<br />

FRACIONADAMENTE, durante o período de vigência, conforme a necessidade do município, sendo ainda que<br />

não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações.<br />

O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado.<br />

O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos<br />

interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde<br />

que fornecido pelo licitante), na Sala da Secretaria de Planejamento, na Prefeitura Municipal, sito, Av. Hermes<br />

Vissoto, 810, nos seguintes horários: das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas de Segunda a Sexta-<br />

Feira, mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por guia autenticada,<br />

sendo que informações serão fornecidas através do telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal<br />

8.666/93.<br />

LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />

DATA: 26 de Julho de 2012<br />

HORÁRIO: 09:00 horas.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de Julho de 2012.<br />

JOÃO GILSON PRADO<br />

Pregoeiro<br />

NELSON DE QUEIROZ SOUZA<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />

CIBAX<br />

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO<br />

DA BIODIVERSIDADE DA BACIA DO RIO XAMBRÊ<br />

CNPJ 04.555.113/0001.04<br />

Francisco Alves – Iporã – Perobal – Pérola – Umuarama – Xambrê.<br />

ATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2012.<br />

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.<br />

ALMIR DE ALMEIDA – Presidente do Cibax – Consórcio Intermunicipal para Conservação da Biodiversidade<br />

da Bacia do Rio Xambrê, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 4º, do Ato Administrativo<br />

nº 003/2011 (Orçamento):<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do CIBAX, para o exercício financeiro de 2012,<br />

na importância de R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais), destinado a atender a despesa que adiante<br />

especifica:<br />

11 – CIBAX<br />

11.01 – COORDENAÇÃO GERAL<br />

041220001.2.001 – MANUTENÇÃO DA COORDENAÇÃO GERAL<br />

3.3.90.36.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. FISICA .......... R$ 4.800,00<br />

40 Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />

3.3.90.91.00.0000 – SENTENÇAS JUDICIAIS .................................................. R$ 18.000,00<br />

184 – Fonte – 01000 - Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />

TOTAL ................................................................................................................. R$ 22.800,00<br />

Art. 2º. Para atendimento do encargo gerado pelo disposto no artigo 1º deste Ato, serão utilizados recursos<br />

decorrentes do excesso de arrecadação das seguintes receitas:<br />

11 – CIBAX<br />

11.01 – COORDENAÇÃO GERAL<br />

1723.99.02 ........... R$ 3.800,00 - Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />

1723.99.03 ........... R$ 3.800,00 - Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />

1723.99.04 ........... R$ 3.800,00 - Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />

1723.99.05 ........... R$ 3.800,00 - Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />

1723.99.06 ........... R$ 3.800,00 - Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />

1723.99.07 ........... R$ 3.800,00 - Fonte – 01000 – Recursos Ordinários (Livres) Exercício<br />

TOTAL ................................................................................................................ R$ 22.800,00<br />

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Ato entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Sede do CIBAX – Consórcio Intermunicipal Para Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê, aos<br />

seis dias do mês de junho de dois mil e deze.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos<br />

Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos<br />

seguintes recursos federais:<br />

DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />

09.07.2012 F N SAÚDE BLMAC 64.315,93<br />

Iporã-Pr., 09 de Julho de 2012.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO<br />

DECRETO Nº. 077/2012<br />

CONCEDE RECESSO REMUNERADO DE 16 (QUINZE) DIAS AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMEN-<br />

TAL E PRÉ ESCOLAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã – Estado do Paraná, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei, e:<br />

CONSIDERANDO:<br />

a) o calendário escolar anual, a Lei Municipal nº. 1.048/2009, de 29 de outubro de 2009;<br />

DECRETA;<br />

Art. 1º - Fica concedido 15 (quinze) dias, de Recesso Remunerado, a contar de 05 de julho de 2012 a 19 de<br />

julho de 2012;<br />

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,<br />

retroagindo os efeitos a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO<br />

DECRETO Nº. 077/2012<br />

CONCEDE RECESSO REMUNERADO DE 16 (QUINZE) DIAS AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMEN-<br />

TAL E PRÉ ESCOLAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã – Estado do Paraná, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas por Lei, e:<br />

CONSIDERANDO:<br />

a) o calendário escolar anual, a Lei Municipal nº. 1.048/2009, de 29 de outubro de 2009;<br />

DECRETA;<br />

Art. 1º - Fica concedido 15 (quinze) dias, de Recesso Remunerado, a contar de 05 de julho de 2012 a 19 de<br />

julho de 2012;<br />

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,<br />

retroagindo os efeitos a contar de 05 de julho de 2012.<br />

Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº 1215/2012<br />

SÚMULA: DISCIPLINA A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DO MUNICÍPIO DE IPORÃ, LIMPEZA<br />

DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a<br />

seguinte Lei.<br />

Art. 1º - Fica pela presente Lei disciplinada a Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Iporã,<br />

mediante as normas a serem determinadas.<br />

Art. 2º - São considerados resíduos sólidos para efeitos desta lei os resíduos de poda (entulho verde), resíduos<br />

de limpeza dos terrenos particulares, resíduos de demolição, construção e reformas.<br />

Art. 3º - A coleta dos resíduos que anteriormente era responsabilidade do Poder Público Municipal passará a<br />

ser efetuado por empresas particulares, isentando assim o Município da prestação do referido serviço uma vez<br />

que não cabe ao ente público a responsabilidade pela remoção de resíduos ocasionados por particulares,<br />

obedecendo a legislação pertinente.<br />

Art. 4º - Os proprietários de imóveis poderão solicitar as podas de árvores das vias públicas, cujo serviço<br />

continuará a ser realizado pelo órgão público mediante requerimento apresentado junto a Secretaria Municipal<br />

de Agricultura e Meio Ambiente, sendo que a remoção dos resíduos é de responsabilidade do Poder Público.<br />

§ 1º. Os proprietários de residências que se enquadram no programa de Baixa Renda deverão agendar junto<br />

a prefeitura datas para limpeza de entulhos, esclarecendo o motivo para o serviço.<br />

§ 2º. O Poder Público Municipal fica obrigado a manter local apropriado para descarte dos resíduos sólidos<br />

e verdes, que forem retirados pelos proprietários que o produziram, local para o descarte dos resíduos por<br />

eventuais empresas que prestarem serviços desta natureza.<br />

§ 3º. A coleta de resíduos sólidos e resíduos verdes nos Distritos do Município permanece sob a responsabilidade<br />

do Poder Público Municipal.<br />

§ 4º. Fica mantido o Calendário Municipal para o ano de 2012.<br />

Art. 5º - A coleta dos resíduos de demolição, construção e reformas, são de responsabilidade dos seus<br />

geradores, ficando o Poder Público Municipal, isento de qualquer responsabilidade sobre esses serviços.<br />

Art. 6º - Aos proprietários de imóveis urbanos, com construções ou baldio, compete mantê-los devidamente<br />

limpos e livres de entulhos a fim de evitar a propagação de pragas e bichos e consequentemente a transmissão<br />

de doenças.<br />

§ 1º. Assim aos proprietários, inquilinos ou responsáveis por propriedades particulares ou não, compete:<br />

I - Conservar as limpezas dos quintais, evitando lançar e recolher pneus, latas, plásticos, e outros objetos ou<br />

recipientes em geral que possam acumular água;<br />

II - Manter sempre limpo e capinado os terrenos baldio e/ou abandonados, inclusive as calçadas defronte a<br />

esses terrenos;<br />

§ 2º. Caso os proprietários, inquilinos ou responsáveis por esses terrenos não façam referidos serviços, os<br />

mesmos serão NOTIFICADOS para realizarem a limpeza no prazo de 05 (cinco) dias;<br />

§ 3º. Após o decurso do prazo descrito no Parágrafo Segundo, sem que o proprietário do terreno tenha realizado<br />

a limpeza, o Poder Público o fará mediante a cobrança de uma taxa de 03 (três) UFM – Unidade Fiscal Municipal,<br />

a qual será lançada no cadastro do IPTU, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta lei.<br />

Art. 7º - A infração a qualquer dispositivo da presente Lei ensejará sem prejuízo das medidas de natureza Civil<br />

e Criminal cabíveis, NOTIFICAÇÃO AO INFRATOR, para regularização da situação, ou seja, a retirada imediata<br />

dos resíduos lançados nas vias públicas, fora das datas previstas nesta lei, dentro do prazo determinado.<br />

Art. 8º - O decurso do prazo da notificação, sem que tenha sido regularizada a situação que lhe deu causa ou<br />

a reincidência da infração, sujeitarão os infratores a multas variáveis de 03 (três) a 40 (quarenta) UFM – Unidade<br />

Fiscal Municipal, por dia de prosseguimento da irregularidade.<br />

Art. 9º - Aplicam-se no que couber, os princípios normais e demais disposições do Código Tributário Municipal<br />

relativos à Administração Tributária.<br />

Art. 10 - A fiscalização, as notificações e os lançamentos das multas de que trata essa lei, ficarão sob a<br />

responsabilidade dos serviços de Vigilância Sanitária do Município.<br />

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1089/2010 e demais disposições<br />

em contrário.<br />

Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 435/2012<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MATUSAEL CORREA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. MATUSAEL CORREA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de<br />

Identidade RG sob nº. 7.259.633-1- SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 555.920.151-00, residente e domiciliada<br />

nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado<br />

na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 21/<br />

07/2010 a 21/07/2011 a contar de 12/07/2012 a 10/08/2012.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 09 de julho de 2012<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

VALOR<br />

DATA<br />

1.340,50 6/7/2012<br />

06/07/2012<br />

MS/FNS - AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA<br />

SANITÁRIA<br />

MS/FNS - PISO ESTRATÉGICO - GERENCIAMENTO<br />

2.400,00 06/07/2012<br />

566,76 06/07/2012<br />

2.486,02 02/07/2012<br />

COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR<br />

ME/FNDE - MERENDA - PROGRAMA NACIONAL<br />

DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR<br />

MS/FNS - PAB FIXO<br />

MS/FNS - TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA<br />

6.248,00 03/07/2012<br />

4.089,85<br />

Federais para o município: Período de 02/07/2012 a 06/07/2012.<br />

ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

CNPJ. 95.640.553/0001-15<br />

SECRETARIA DE FAZENDA<br />

Notificação de Liberação de Recursos Federais<br />

Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos<br />

Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de<br />

1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidades<br />

IVATÉ, 09 DE JULHO DE 2012<br />

HUMBERTO APARECIDO MILANI<br />

SECRETÁRIO DE FAZENDA<br />

______________________________<br />

AO TRANSPORTE DO ESCOLAR<br />

DE RISCO VS<br />

ME/FNDE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

TOMADA DE PREÇOS N.º 08/2012-FMS<br />

O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará<br />

realizar, às 9 horas do dia 19 de julho de 2012, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação,<br />

na modalidade TOMADA DE PREÇOS, sob regime de empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO POR<br />

ITEM (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO), a preço fixo e sem reajuste, nas seguintes condições:<br />

Objeto: Contratação de empresa do ramo farmacêutico, domiciliada no Município de Ivaté, para fornecimento,<br />

pelo prazo de 12 meses de medicamentos éticos, genéricos e similares, discriminado na lista de preços<br />

editada pela Revista INDITEC para a região noroeste e regulamentada pelo Ministério da Saúde, visando<br />

atender procedimentos administrativos, demandas das unidades de saúde e emergências do município,<br />

conforme especificações contidas nos anexos do edital.<br />

Data de Abertura: 9 horas do dia 19 de julho de 2012.<br />

Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 - Ivaté - Paraná<br />

As cópias deste Edital e dos anexos serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro,<br />

2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante apresentação de disquete, CD, pen drive<br />

ou mídia similar.<br />

Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do e-mail<br />

licitacoes@ivate.pr.gov.br<br />

Ivaté - Pr., 03 de julho de 2012.<br />

HUMBERTO APARECIDO MILANI<br />

Secretário de Administração<br />

CARMELITA LIMA SGARAVATO<br />

Secretária da Saúde<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

TOMADA DE PREÇOS 004/2012<br />

HOMOLOGAÇÃO<br />

ADJUDICO e HOMOLOGO proferida pela Comissão Permanente de Licitação, referente à contratação de<br />

empresa para execução de obras de construção de quadra poliesportiva no Jardim Bonfim.<br />

EMPRESA(S) VENCEDORA(S): C. R. MARTINEZ & CIA LTDA. com proposta de R$ 170.553,98 (cento e setenta<br />

mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos).<br />

Mariluz, 02 de julho de 2012.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Prefeito Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

10 de julho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

Extrato de Contrato nº 31/2012<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.<br />

CONTRATADA: SANTA MARIA DIAGNÓSTICOS LTDA.<br />

OBJETO: Contratação pelo prazo de 180 (cento e oitenta)dias de empresa para<br />

a prestação de serviços médicos: médico com especialidade em ginecologia/<br />

obstetrícia para atuar na unidade de saúde (sede) com carga horária de 6 horas<br />

semanais.<br />

VALOR DO CONTRATO: R$ 44.000,00 (vinte e quatro mil reais).<br />

FORMA DE PAGAMENTOS: O pagamento dos serviços, serão pagos mensalmente,,<br />

contados em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e<br />

apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.<br />

INICIO DO CONTRATO: 06 de julho de 2012<br />

TÉRMINO DO CONTRATO: 02 de janeiro de 2013.<br />

PRAZO DA VIÊNCIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 180 (cento e oitenta dias)<br />

a partir da assinatura do contrato.<br />

Mariluz, 06 de julho de 2012.<br />

LUIZ ALBINO BORGHETTI<br />

Contratante<br />

MARA ISABEL MARIOTTINI<br />

Contratada<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

HOMOLOGAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL 017/2012<br />

HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio,<br />

referente Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de 250.000.00<br />

(duzentos e cinquenta mil) litros de “ÓLEO DIESEL COMUM” e 50.000 (cinquenta<br />

mil) litros de “ÓLEO DIESEL - S 50”.<br />

EMPRESA(S) VENCEDORA(S): CUARELI & GIMENEZ LTDA., com proposta de:<br />

LOTE I – Combustível Inflamável “DIESEL COMUM” – R$ 492.500,00 (quatrocentos<br />

e noventa e dois mil e quinhentos reais);<br />

Lote II – Combustível Inflamável “DIESEL S 50” – R$ 102.500,00 (cento e dois mil<br />

e quinhentos reais).<br />

Mariluz, 09 de julho de 2012.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Prefeito em Exercício<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

HOMOLOGAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL 018/2012<br />

HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio,<br />

referente Contratação de empresa para aquisição de 6.000 m 2 de “GRAMA ES-<br />

MERALDA” a serem adquiridas conforme necessidades do Município.<br />

EMPRESA(S) VENCEDORA(S): VIVEVEIRO & FLORICULTURA ROMANA LTDA,<br />

com proposta de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais).<br />

Mariluz, 09 de julho de 2012.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Prefeito em Exercício<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

HOMOLOGAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL 019/2012<br />

HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio,<br />

referente Contratação de empresa para aquisição de equipamentos destinados<br />

a Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Mariluz/Paraná.<br />

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):<br />

LOTE I – RUBENS PAPELARIA LTDA – COM PROPOSTA DE R$ 17.900,00<br />

(dezessete mil e novecentos reais);<br />

LOTE II - CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – COM PROPOSTA DE<br />

R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta);<br />

LOTE III - CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – COM PROPOSTA DE<br />

R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais).<br />

Mariluz, 09 de julho de 2012.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Prefeito em Exercício<br />

LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$<br />

DESPESA EMPENHADA<br />

7/2011 à 6/2012<br />

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 472.264,04<br />

Pessoal Ativo 472.264,04<br />

Pessoal Inativo e Pensionistas 0<br />

Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 0<br />

(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) 5.976,59<br />

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0<br />

Decorrentes de Decisão Judicial 0<br />

Despesas de Exercícios Anteriores 0<br />

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0<br />

Despesas com Recursos Vinculados - Acórdão TCE/PR 1509/06 0<br />

Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF) 0<br />

Acórdão TCE/PR 1568/06 5.976,59<br />

Pensionistas 0<br />

IRRF 5.976,59<br />

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II ) 472.264,04<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) 14.155.158,12<br />

PERCENTUAL RCL 3,34%<br />

AMERICO FERNANDES LOPES<br />

ALDINO PANAZZOLO<br />

Contador - CRC - PR-04134510-0<br />

Presidente da Cãmara<br />

7/2011 à 6/2012<br />

DESPESA COM PESSOAL<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL<br />

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL<br />

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

ATO DA MESA Nº. 029/2012<br />

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,<br />

usando de suas legais atribuições,<br />

RESOLVE:<br />

AUTORIZAR o Vereador José Augusto Pereira Leal, a viajar a cidade de Curitiba-<br />

Pr, nos dias 09, 10 e 11 de julho de 2012, onde tem compromisso agendado na<br />

Assembleia Legislativa e Secretarias Estaduais, cabendo o pagamento antecipado<br />

de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de<br />

julho de 2012.<br />

Paulo Roberto Rubio<br />

Presidente<br />

Wenderson Leite Barbosa<br />

Secretário<br />

ATO DA MESA Nº. 030/2012<br />

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,<br />

usando de suas legais atribuições,<br />

RESOLVE:<br />

AUTORIZAR o Vereador Wenderson Leite Barbosa, a viajar a cidade de Curitiba-<br />

Pr, nos dias 09, 10, 11 e 12 de julho de 2012, onde tem compromisso agendado<br />

na Assembleia Legislativa e Secretarias Estaduais, cabendo o pagamento<br />

antecipado de quatro diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto<br />

de 2011.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de<br />

julho de 2012.<br />

Paulo Roberto Rubio<br />

Presidente<br />

Wenderson Leite Barbosa<br />

Secretário<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

ATO DA MESA Nº. 032/2012<br />

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,<br />

usando de suas legais atribuições,<br />

RESOLVE:<br />

AUTORIZAR o Vereador Everaldo Vieira de Oliveira, a viajar a cidade de Curitiba<br />

- Pr, nos dias 10, 11, 12 e 13 de julho de 2012, onde tem compromisso agendado<br />

na Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de quatro diárias,<br />

nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 09 de<br />

julho de 2012.<br />

Paulo Roberto Rubio<br />

Presidente<br />

ATO DA MESA Nº. 031/2012<br />

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná,<br />

usando de suas legais atribuições,<br />

RESOLVE:<br />

AUTORIZAR o Vereador Luiz Carlos Barradas, a viajar a cidade de Curitiba - Pr,<br />

nos dias 10, 11, 12 e 13 de julho de 2012, onde tem compromisso agendado na<br />

Assembleia Legislativa, cabendo o pagamento antecipado de quatro diárias,<br />

nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 09 de<br />

Julho de 2012.<br />

Paulo Roberto Rubio<br />

Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 195/2012<br />

Concede licença Maternidade.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º CONCEDER licença Maternidade à servidora pública municipal VANESSA<br />

PRANDINI BARREIROS, portadora da Cédula de Identidade Nº. 8.382.971-0<br />

SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo,<br />

lotada na Secretaria de Saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período<br />

de 03/07/2012 a 30/10/2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 05 de julho de<br />

2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº. 196/2012<br />

Concede licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal<br />

ROZIANE MENDES SETE, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.929.246-<br />

1 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na<br />

Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período<br />

de 03.07.2012 a 06.07.2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de julho de<br />

2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº. 197/2012<br />

Concede licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à Servidora SIUMARA<br />

APARECIDA TESTA VALLER, portadora da Cédula de Identidade Nº. 4.958.527-<br />

6 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotada na<br />

Secretaria de Ação Social, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 20/<br />

06/2012 a 19/07/2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de julho de<br />

2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº. 198/2012<br />

Concede licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal<br />

SELMA FERREIRA MOHR DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade<br />

Nº.7.720.473-3 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnica<br />

em Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde, sem prejuízo de seus vencimentos,<br />

no período de 03/07/2012 a 08/07/2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de julho de<br />

2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº. 199/2012<br />

Concede licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal<br />

ROSELI VARAGO BARBOSA DE ARAUJO, portadora da Cédula de Identidade<br />

Nº.4.241.561-8 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de<br />

Professor, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, no período de 03.07.2012<br />

a 17.07.2012, sem prejuízo de seus vencimentos.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 06 de julho de<br />

2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº. 200/2012<br />

Exonera a pedido CINDIA MARQUES PACHECO CAVALCANTI.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art.1º. EXONERAR a pedido CINDIA MARQUES PACHECO CAVALCANTI, portadora<br />

da Cédula de Identidade nº. 7.762.937-8 SSP/PR, do cargo de provimento<br />

efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, ficando revogada<br />

a Portaria nº. 069/2010, a partir de 05 de julho de 2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 09 de julho de<br />

2012.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO nº 204, de 5 de julho de 2012.<br />

Cria semana Municipal de Prevenção de Combate ao uso de drogas por crianças<br />

e adolescente.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais e constitucionais;<br />

DECRETA<br />

Art. 1º. Salientamos que foi instituída no nosso calendário anual a Semana<br />

Municipal de Prevenção e Combate as Drogas que coincidirá com a Semana<br />

Nacional, ou seja, do dia 19 a 26 do mês de junho do próximo ano.<br />

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola, PR, 5 de julho de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES.<br />

PREFEITO MUNICIPAL.<br />

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

Contrato de Empreitada Global nº099/2012.<br />

Contratante: Município de Pérola<br />

Contratado: --------------------------CONSTRUMAQ PAVIMENTAÇÕES LTDA ME.<br />

Objeto: contratação de empresa sob regime de empreitada global para execução<br />

de 3.619,60m2 pavimentação asfáltica com meio fio, sarjeta e urbanismo do<br />

passeio, nos seguintes trechos de vias públicas: Rua Fernão Dias (Entre Avenida<br />

Café Filho e Rua Nilo Peçanha), Rua 15 de Novembro (Entre Avenida Café<br />

Filho e Rua Nilo Peçanha), Travessa Imperador (Entre Rua 15 de Novembro e Rua<br />

Fernão Dias), todos do Município de Pérola, com recursos provenientes do contrato<br />

de repasse nº0373702-67/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA e<br />

contrapartida do Município.<br />

Valor Total: R$153.632,00<br />

Prazo de Vigência: 270(duzentos e setenta dias) a contar da assinatura.<br />

Prazo de Execução: 04 (quatro) meses, contados a partir do décimo dia, após o<br />

recebimento da ordem de serviços.<br />

Fundamentação: Tomada de Preços nº006/2012-PMP.<br />

Data da assinatura: 09/07/2012.<br />

Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Diretora do Departamento de Gestão.<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 121/2012<br />

Concede Férias ao Servidor RENATO CEZAR DO LAGO ALBUQUERQUE , e dá<br />

outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor RENATO CEZAR DO LAGO ALBUQUERQUE, brasileiro,<br />

viúvo, portador da Cédula de Identidade sob o nº. 881.481-SSP/PR, ocupando<br />

o cargo de DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta)<br />

dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2011 a 30/06/2012, a<br />

partir de 11/07/2012 a 09/08/2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola/Paraná, 09 de julho de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 120/2012<br />

Concede Férias ao Servidor JOSÉ PEREIRA MARI , e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Conceder ao servidor JOSÉ PEREIRA MARI, brasileiro, casado, portador<br />

da Cédula de Identidade sob o nº. 4.020.303-6-SSP/PR, ocupando o cargo de<br />

DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS,<br />

referente ao período aquisitivo de 03/07/2011 a 02/07/2012, a partir de 11/07/2012<br />

a 09/08/2012.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola/Paraná, 09 de julho de 2012.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 010/2012<br />

Concede Auxílio Doença e dá outras providências.<br />

O Senhor RONALDO TINTI, - Presidente da Câmara Municipal de São Jorge do<br />

Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - CONCEDER benefício de Auxilio Doença, em consonância com a Lei<br />

Municipal nº 938/2005, atualizada pela Lei Municipal nº 1005/2005, para a servidora<br />

pública Sra. ELISANGELA CAZELOTO SILVA, portadora do RG nº 5.737.357-1,<br />

ocupante do Cargo Público de Advogada Efetivo, classe X, Padrão GA/GP-X,<br />

Nível – B, do quadro próprio deste Legislativo Municipal, conforme Atestado<br />

Médico Dra. Paula Regina M. Soares Camargo, no período de 22/06/2012 a 21/<br />

07/2012 e tendo o período de afastamento superado há 15 dias, ficando o custeio<br />

dos vencimentos da servidora supracitada no período entre 22/06/2012 a 06/07/<br />

2012 pago por este Legislativo Municipal e no período de 07 de julho a 21 de julho<br />

de 2012, será pago pelo Fundo de Previdência de São Jorge do Patrocínio,<br />

devendo na data de 22 de julho de 2012, apresentar-se afim de nova avaliação<br />

médica, tendo em vista apurar a capacidade de retorno da mesma a suas atividades<br />

laborais normais.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO<br />

DO PARANÁ, em 05 de julho de 2012.<br />

RONALDO TINTI<br />

Presidente da Câmara Municipal de SJP/Pr.<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANA<br />

São Jorge do Patrocínio, 06 de julho de 2012.<br />

Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios<br />

constitucionais da <strong>legal</strong>idade, impessoalidade, moralidade, publicidade e<br />

eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de<br />

uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de<br />

prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas,<br />

segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao<br />

Município de São Jorge do Patrocínio/PR.<br />

Período: 06/07/2012<br />

Total recebido no período: R$- 51.453,36<br />

RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO<br />

FNS PAB FIXO 06/07/2012 917,25<br />

FNS AÇÕES ESTRUTURANTES VIG. SANITARIA 06/07/2012 2.400,00<br />

FNS PISO EXTRAT. DE GER. DE RISCO VS 06/07/2012 415,47<br />

FNS GESTÃO PLENA 06/07/2012 47.720,64<br />

TOTAL 51.453,36<br />

Antonio Cirineu Passarela<br />

Secretário Municipal de finanças<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANA<br />

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 26/2012<br />

O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que<br />

realizará no dia 20 de julho de 2012, às 14h00min no anfiteatro Municipal, licitação<br />

na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – Por Item<br />

para: Contratação de empresa para prestar serviços de pintura nos prédios públicos.<br />

Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 –<br />

3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira<br />

no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 09 de Julho de 2012.<br />

CLÁDIO A A PALOZI<br />

Prefeito<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANA<br />

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 27/2012<br />

O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que<br />

realizará no dia 20 de Julho de 2012, às 09h00min no anfiteatro Municipal,<br />

licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – Global,<br />

para: Contratação de empresa para fabricação de móveis planejados.<br />

Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 –<br />

3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira<br />

no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 09 de Julho de 2012.<br />

CLÁDIO A A PALOZI<br />

Prefeito<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de<br />

1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as<br />

Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos<br />

Federais.<br />

JULHO/2012.<br />

DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR<br />

05/07/2012 FMAS – APAE 464,89<br />

05/07/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 5,00<br />

06/07/2012 C F M – DEP. NAC. DE PRODUÇÃO MINERAL 70,54<br />

06/07/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 5,00<br />

06/07/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PAB FIXO 2.632,50<br />

06/07/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PFVISA 2.400,00<br />

06/07/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PFVISA 1.050,08<br />

09/07/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 5,00<br />

09/07/2012 FMAS – IGDBF 1.051,05<br />

Tapejara-Pr; 09de Julho de 2012.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 206, DE 09 DE JULHO DE 2012.<br />

Concede licença sem vencimentos a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere<br />

o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o<br />

Requerimento protocolado na Divisão de Recursos Humanos sob o n.º 081 de<br />

06 de julho de 2012,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Conceder a servidora municipal Rosimara Miranda de Souza Beni, matrícula<br />

nº. 1394, portadora da CI/RG n.º 7.996.498-0 – SSP-PR, ocupante do cargo<br />

de provimento efetivo de Zeladora, lotada no Departamento de Educação, Licença<br />

sem Vencimentos, para tratar de interesses particulares, de acordo com o<br />

artigo 97 e §§, da Lei Municipal n.º 755, do dia 09 de dezembro de 1998, pelo prazo<br />

de 10 (dez) meses, iniciando-se em 01 de agosto de 2012 e término em 31 de<br />

maio de 2013.<br />

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 09 de julho de 2012.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PORTARIA Nº 207, DE 09 DE JULHO DE 2012.<br />

Dispõe sobre exoneração de Diretores do Instituto de Previdência do Município<br />

– TAPEJARA-PREV.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere<br />

o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando<br />

o requerimento de exoneração Protocolado sob o n.º 241 de 06 de julho de 2012,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Exonerar a pedido, a partir do dia 06 de julho de 2012, a Diretora Administrativo/<br />

Financeiro do Instituto de Previdência do Município de Tapejara –<br />

TAPEJARA-PREV, Srª. Marli Aparecida de Paula, matrícula nº. 349, portadora da<br />

CI/RG N.º 4.361.182-8 – SSP-PR, nomeada através da Portaria nº 126, de 04 de<br />

março de 2009.<br />

Art. 2 o Fica revogada as gratificações concedida pelo art. 2º, da Portaria nº 126,<br />

de 04 de março de 2009.<br />

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 09 de julho de 2012<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 931/2012<br />

HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, DENIVALDO FERREIRA DE<br />

CARVALHO, período de 2011/2012, a partir de 10(dez) de julho de 2012, devendo<br />

o mesmo retornar as suas funções normais no dia 10(dez) de agosto de 2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 09 (nove)<br />

dias do mês de julho do ano de 2012.<br />

HÉLIO BELTER<br />

= Prefeito Municipal =<br />

PORTARIA Nº 927/2012<br />

HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas por Lei,<br />

R E S O L V E :<br />

Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, IVO FRAGOSO, relativas ao<br />

período de 2011/2012, a partir de 09 (nove) de julho de 2012, devendo o mesmo<br />

retornar as suas funções normais no dia 29 (vinte nove) de agosto de 2012.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.<br />

Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 05 (cinco)<br />

dias do mês de julho do ano de 2012.<br />

HÉLIO BELTER<br />

= Prefeito Municipal =<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 088/2012 - ID: 989<br />

CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira.<br />

CONTRATADA – INFINITY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME<br />

OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS<br />

E SERVIÇOS NA REVISÃO DA PÁ CARREGADEIRA YTO ZL30F.<br />

VALOR – R$ 2.595,00 (dois mil quinhentos e noventa e cinco reais)<br />

PRAZO – 60 (sessenta) dias.<br />

Tapira, 09 de Julho de 2012.<br />

HÉLIO BELTER - Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI N.º 409/12<br />

SUMULA: Desmembramento de Lote<br />

Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra nº 11-R (Onze<br />

R), 11 – A (Onze A), 11 – B (Onze B) e 11 – C subdivisão do Lote n.º 11, (Onze),<br />

da quadra 81 (Oitenta e Um), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.<br />

Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações:<br />

LOTE Nº 11-R, COM ÁREA DE 168,75,00 m² SUBDIVISÃO DO LOTE 11 DA<br />

QUADRA 81: Pela frente, confronta-se com a Rua Irati na distância de 15,00<br />

metros, na distância de 11,25 metros confronta-se de um lado com o Lote 12 e<br />

por outro lado com a Rua Campo Largo, e pelos fundos confronta-se na distância<br />

de 15,00 metros, com o Lote 11-A da mesma quadra.<br />

LOTE Nº 11-A, COM ÁREA DE 168,75,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 11 DA<br />

QUADRA 81: Pela frente, confronta-se com a Rua Campo Largo na distância de<br />

11,25 metros, na distância de 15,00 metros confronta-se por um lado com o Lote<br />

11-R e por outro lado com o Lote 11-B, e pelos fundos confronta-se na distância<br />

de 11,25 metros, com o Lote 12 da mesma quadra.<br />

LOTE Nº 11-B, COM ÁREA DE 168,75,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 11 DA<br />

QUADRA 81: Pela frente, confronta-se com a Rua Campo Largo na distância de<br />

11,25 metros, na distância de 15,00 metros confronta-se por um lado com o Lote<br />

11-A e por outro lado com o Lote 11-C, e pelos fundos confronta-se na distância<br />

de 11,25 metros, com o Lote 12 da mesma quadra.<br />

LOTE Nº 11-C, COM ÁREA DE 168,75,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 11 DA<br />

QUADRA 81: Pela frente, confronta-se com a Rua Campo Largo na distância de<br />

11,25 metros, na distância de 15,00 metros confronta-se por um lado com o Lote<br />

11-B e por outro lado com o Lote 8, e pelos fundos confronta-se na distância de<br />

11,25 metros, com o Lote 12 da mesma quadra.<br />

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos nove dias<br />

do mês de Julho de dois mil e doze.<br />

Hélio Belter<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2012<br />

O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8666/93,<br />

torna público a realização no dia 23 de Julho de 2012, às 10:00 horas, na sala<br />

de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do Edital de<br />

Pregão Presencial nº 045/2012, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE<br />

PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA CO-<br />

NEXÃO A INTERNET, POR MEIO DE LINK DEDICADO DE ALTA PERFORMANCE<br />

(FULL- DUPLEX) BANDA LARGA, NA VELOCIDADE MINIMA DE 10 MBPS (VE-<br />

LOCIDADE REAL), COM ESTRUTURA EM FIBRA OTICA, PARA O MUNICIPIO<br />

DE TERRA ROXA-PR, conforme especificações no Edital. Maiores informações,<br />

bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento<br />

do Material da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente<br />

Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30<br />

às 17:30 horas, telefone (044) 3645-1122, Ramal 222 ou pelo site<br />

www.terraroxa.pr.gov.br.<br />

Terra Roxa-PR., 09 de Julho de 2012.<br />

PAULO CESAR FARIAS<br />

Pregoeiro<br />

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />

DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA,<br />

através de sua presidente, CONVOCA OS SEUS ASSOCIADOS em condições<br />

de votar para a Assembléia Geral a ser realizada no dia 16 de julho de 2012 às<br />

18:15 horas em primeira convocação, ou 15 (quinze) minutos após em segunda<br />

convocação, no Centro Cultural Schubert de Umuarama, para deliberarem sobre<br />

a seguinte pauta assim descrita.<br />

I –Escolha dos Membros que irão compor a Comissão<br />

Eleitoral para as Eleições Sindicais Triênio 2013/2017.<br />

Umuarama, 10 de julho de 2012.<br />

Lourdes Fátima Ferreira Iwassaki<br />

Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2012<br />

REGISTRO DE PREÇOS<br />

O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8666/93,<br />

torna público a realização no dia 20 de Julho de 2012, às 10:00 horas, na sala<br />

de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do Edital de<br />

Pregão Presencial nº 046/2012, pelo Sistema de Registro de Preços, que tem<br />

como objeto o AQUISICAO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS, DE<br />

FABRICACAO NACIONAL, PARA A ILUMINACAO PUBLICA DESTE MUNICIPIO,<br />

conforme especificações no Edital. Maiores informações, bem como cópia do<br />

presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento do Material da Prefeitura<br />

Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95,<br />

em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, telefone<br />

(044) 3645-1122, Ramal 222 ou pelo site www.terraroxa.pr.gov.br.<br />

Terra Roxa-PR., 09 de Julho de 2012.<br />

PAULO CESAR FARIAS<br />

Pregoeiro<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 2008/2012.<br />

Dispõe sobre a homologação de julgamento proferido pela Comissão Permanente<br />

de Licitação, do Processo Licitatório nº 061/2012, Modalidade Tomada de<br />

Preços nº 010/2012, bem como Adjudica o objeto ao vencedor, dando outras<br />

providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais;<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de<br />

Licitação, nomeada pela Portaria nº 4978/2011, datada de 01 de Dezembro de<br />

2011, sobre o Processo Licitatório nº 061/2012, Modalidade Tomada de Preços<br />

nº 010/2012, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA<br />

ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO E REFORÇO DE REDE ELÉTRICA, PARA<br />

A VINÍCOLA MUNICIPAL, LOCALIZADA NO LOTE DE TERRAS Nº 36, GLEBA<br />

06, COLÔNIA C, SERRA MARACAJÚ, RODOVIA PR 364, KM 05, NO MUNICÍPIO<br />

DE TERRA ROXA - PR. Conforme especificação no Edital.<br />

Art. 2º - Fica adjudicado o objeto da citada licitação em favor da proponente<br />

ROENG COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, perfazendo um valor<br />

total de R$ 54.204,88 (cinquenta e quatro mil duzentos e quatro reais e oitenta<br />

e oito centavos). Tudo conforme o constante da Ata de Julgamento acostada ao<br />

referido processo.<br />

ART. 3º - Pelo presente fica intimado o participante da licitação supramencionada,<br />

da decisão estabelecida neste Decreto.<br />

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, aos 09 dias do mês de Julho<br />

do ano de 2012.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 2009/2012<br />

Dispõe sobre a homologação do resultado proferido pelo Pregoeiro e Comissão<br />

de Apoio, do Processo Licitatório nº 062/2012, Modalidade Pregão Presencial<br />

nº 043/2012, pelo Sistema de Registro de Preços, dando outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais;<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º - Fica homologado o resultado proferido pelo Pregoeiro e Comissão de<br />

Apoio, nomeado pela Portaria nº 2689/2009, datada de 05 de Janeiro de 2009,<br />

sobre o Processo Licitatório nº 062/2012, Modalidade Pregão Presencial nº 043/<br />

2012, pelo Sistema de Registro de Preços, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO<br />

DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERA-<br />

ÇÃO DE PNEUS (CARCAÇAS), RECAPE A QUENTE E RECAPE PRÉ-MOLDA-<br />

DO, VULCANIZAÇÃO E COLOCAÇÃO DE MANCHÃO DE PNEUS, PARA ÔNI-<br />

BUS, CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, PARA<br />

DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. Conforme especificação<br />

no Edital.<br />

Art. 2º - Ficam registrados os preços em favor da proponente PEABIRU COMÉR-<br />

CIO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA - ME, nos itens: 001, 002, 003,<br />

004, 012, 013, 014, 015, 016, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, a proponente<br />

AFONSO PNEUS LTDA - EPP, nos itens: 006, 007, 018, 019, e a proponente<br />

RECONOR RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, nos itens: 005, 008, 009, 010, 011,<br />

017, 020, 021, 022, 023. Tudo conforme o constante da Ata de Julgamento de<br />

resultado acostada ao referido processo.<br />

ART. 3º - Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação<br />

supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.<br />

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, aos 09 dias do mês de Julho<br />

do ano de 2012.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 5434/2012<br />

DONALDO WAGNER, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no<br />

uso de suas atribuições legais e, considerando:<br />

1 – O requerimento protocolado sob n.º 18650/2012 de 05/07/2012, devidamente<br />

instruído e tramitado;<br />

2 – O amparo <strong>legal</strong> nos termos da Legislação especifica.<br />

RESOLVE:<br />

ART. 1°. – Conceder ao Servidor ANTONIO LUIZ DINIZ, CI n.º 3.413.957-1 SSP/<br />

PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Motorista, licença para concorrer<br />

uma vaga no Legislativo Municipal nas Eleições de 2012, conforme inciso IX,<br />

art. 88 da Lei Municipal n.º 086/95 e art. 1º, inciso II, alínea “l”, e inciso IV da Lei<br />

Complementar n.º 64/1990 a partir de 05/07/2012.<br />

ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito<br />

retroativo a 05/07/2012.<br />

ART. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário.<br />

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA<br />

ROXA, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2012.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

ERRATA<br />

No Extrato de Contrato de 03/07/2012, publicado no dia 07/07/2012, Edição<br />

9521, Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>, se Lê:<br />

ORDEM CRONOLÓGICA Nº 230/2012<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA<br />

CONTRATADO(A): VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA<br />

OBJETO: PROFESSOR(A)<br />

PRAZO: 12 MESES<br />

VALOR MENSAL: R$ 1008,44 (UM MIL E OITO REAIS, QUARENTA E QUATRO<br />

CENTAVOS)<br />

TERRA ROXA, 03/07/2012<br />

ASSINATURAS:<br />

DONALDO WAGNER<br />

VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA<br />

Leia-se:<br />

ORDEM CRONOLÓGICA Nº 230/2012<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA<br />

CONTRATADO(A): VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA<br />

OBJETO: PROFESSOR(A)<br />

PRAZO: 12 MESES<br />

VALOR MENSAL: R$ 1109,28 (UM MIL CENTO E NOVE REAIS, VINTE E OITO<br />

CENTAVOS)<br />

TERRA ROXA, 03/07/2012<br />

ASSINATURAS:<br />

DONALDO WAGNER<br />

VERA LUCIA PASLAUSKI HATAOKA<br />

CÃMARA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA nº 028/2012<br />

AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS<br />

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas atribuições legais constantes das Resoluções nº 004/2005 e nº<br />

007/2008 e, tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador, Almir Hercílio<br />

Turossi,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º Fica o Assessor Jurídico, MÁRCIO LUIZ BONADIO, autorizado a viajar a<br />

Cidade de Curitiba/PR nos dias 12 e 13 de junho de 2012, para tratar de assuntos<br />

de interesse do município no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme<br />

formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02<br />

(duas) diárias nos termos das Resoluções nº 04/2005 e nº 007/2008.<br />

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 09 de<br />

julho de 2012.<br />

ALMIR HERCÍLIO TUROSSI<br />

Presidente<br />

ELIZABETE DELBONI PERES<br />

Primeira Secretária<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO<br />

CONVITE Nº. 6/2012-PMTO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 58/2012<br />

EXTRATO DE CONTRATO N.º 35/2012<br />

CONTRATANTE:<br />

MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE – CNPJ:<br />

76.247.329/0001-13<br />

CONTRATADO:<br />

INSTITUTO MAKRO MARKENTING DE PÓS GRADUAÇÃO<br />

- CNPJ: 05.501.153/0001-36<br />

OBJETO:<br />

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA<br />

MINISTRAR CURSO COM VISTAS A REALIZAÇÃO DA SEMANA PEDAGÓGICA<br />

NO PERÍODO DE 30 A 31 DE JULHO DE 2012<br />

VALOR GLOBAL TOTAL:<br />

R$ 4.500,00(Quatro Mil e Quinhentos Reais).<br />

PRAZO De 09/07/2012 a 31/12/2012<br />

DATA DA ASSINATURA: 09 de Julho de 2012<br />

FORO:<br />

COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Tuneiras do Oeste, 09 de Julho de 2012<br />

Luiz Antonio Krauss<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇAO<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº. 6/2012-PMTO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 52/2012<br />

EXTRATO DE CONTRATO N.º 32/2012<br />

CONTRATANTE:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

CONTRATADO:<br />

CLINICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA –CNPJ:<br />

Nº 13.319.668/0001-48<br />

OBJETO:<br />

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA<br />

ATENDIMENTO FARMACEUTICO, E SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO PARA ATEN-<br />

DIMENTO DE ACORDO COM AS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAUDE<br />

E SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO<br />

OESTE<br />

VALOR GLOBAL TOTAL:<br />

R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais).<br />

FORNECIMENTO:<br />

PARCELADO<br />

DATA DA ASSINATURA: 09/07/2012<br />

DURAÇÃO: 09/2012 à 31/12/2012<br />

FORO:<br />

COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Tuneiras do Oeste, 09 de Julho de 2012<br />

Luiz Antonio Krauss<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº. 7/2012-PMTO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 53/2012<br />

EXTRATO DE CONTRATO N.º 34/2012<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE - CNPJ: 76.247.329/<br />

0001-13<br />

CONTRATADO: GONÇALVES & MOREIRA CLINICA MEDICA LTDA ME –<br />

CLINICA ME –CNPJ: Nº 15.753.545/0001-46<br />

OBJETO:<br />

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PRESTADORA<br />

DE SERVIÇOS MEDICOS, CLINICO GERAL PARA ATENDIMENTO NAS UNIDA-<br />

DES DE SAUDE DO MUNICIPIO, SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE, ATEN-<br />

DIMENTO CURATIVO E PREVENTIVO, ATENDIMENTO AMBULATORIAL, VISI-<br />

TAS DOMICILIARES, OUTROS SERVIÇOS DA AREA MEDICAS, PLANTOES E<br />

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS<br />

MEDICOS NA ESPECIALIDADE DE ANESTESISTA PARA ATENDIMENTO NA<br />

SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE<br />

VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta e Mil Reais).<br />

FORNECIMENTO:<br />

PARCELADO<br />

DATA DA ASSINATURA: 09 de Julho de 2012<br />

DURAÇÃO: 09/07/2012 à 31/12/2012<br />

FORO:<br />

COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Tuneiras do Oeste, 09 de Julho de 2012<br />

Luiz Antonio Krauss<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICAÇAO POR INCORREÇÃO<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº. 7/2012-PMTO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 53/2012<br />

EXTRATO DE CONTRATO N.º 33/2012<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE - CNPJ: 76.247.329/<br />

0001-13<br />

CONTRATADO:<br />

MARCIO RENATO DE MORAES CANEVER – CLINICA ME<br />

–CNPJ: Nº 13.038.577/0001-34<br />

OBJETO:<br />

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PRESTADORA<br />

DE SERVIÇOS MEDICOS, CLINICO GERAL PARA ATENDIMENTO NAS UNIDA-<br />

DES DE SAUDE DO MUNICIPIO, SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE, ATEN-<br />

DIMENTO CURATIVO E PREVENTIVO, ATENDIMENTO AMBULATORIAL, VISI-<br />

TAS DOMICILIARES, OUTROS SERVIÇOS DA AREA MEDICAS, PLANTOES E<br />

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS<br />

MEDICOS NA ESPECIALIDADE DE ANESTESISTA PARA ATENDIMENTO NA<br />

SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE<br />

VALOR GLOBAL TOTAL:<br />

R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e Quatro Mil<br />

Reais).<br />

FORNECIMENTO:<br />

PARCELADO<br />

DATA DA ASSINATURA: 09 de Julho de 2012<br />

DURAÇÃO: 09/07/2012 à 31/12/2012<br />

FORO:<br />

COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Tuneiras do Oeste, 09 de Julho de 2012<br />

Luiz Antonio Krauss<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

Ato da Mesa Nº 51/2012<br />

Autoriza viagem com reembolso de despesas.<br />

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso<br />

das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009,<br />

tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Marcelo Derenusson Nelli,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Fica o servidor Silvânio dos Santos, Chefe de Gabinete da Presidência,<br />

autorizado viajar à cidade de Curitiba-PR, nos dias 09 e 10 de julho do corrente<br />

ano, sem diárias, com o veículo V/W Golf 2.0 2005, placa AKG-8938, de uso e<br />

guarda da Câmara Municipal, para em nome do Vereador Marcelo Derenusson<br />

Nelli, tratar de interesses da comunidade na Assembléia Legislativa do Estado<br />

do Paraná, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Antonio Fernando Scanavaca,<br />

relacionado a doação de barracão para a construção da sede da Associação de<br />

Moradores de Serra dos Dourados; cabendo-lhe o reembolso das despesas a<br />

serem realizadas com referida viagem, nos termos da Resolução nº 01/2007, de<br />

19 de outubro de 2007, com alteração pela Resolução nº 002/2009, de 04 de<br />

novembro de 2009.<br />

Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os<br />

seus efeitos a partir da sua edição.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 09<br />

de julho de 2012.<br />

Marcelo Derenusson Nelli<br />

Presidente<br />

Valdecir Pascoal Mulato<br />

2º Secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

N O T I F I C A Ç Ã O<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março<br />

de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores<br />

e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes<br />

Recursos Federais:<br />

DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />

06/07/2012 FNS / Atenção Básica R$ 18.121,58<br />

06/07/2012 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 1.980.643,85<br />

06/07/2012 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 72.866,25<br />

06/07/2012 FNS / Vigilância em Saúde R$ 12.274,60<br />

06/07/2012 FNS / Vigilância em Saúde R$ 6.931,94<br />

PAÇO MUNICIPAL, 09 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 002/2012<br />

O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E<br />

SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E :<br />

Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Avaliação das amostras<br />

dos produtos (vestes fúnebres, véus, velas, arranjos, coroas, caixas e sacos<br />

para ossos e outros), cotados e apresentados no processo licitatório, Pregão<br />

Presencial - Sistema Registro de Preços nº 003/2012 – para atendimento de<br />

serviços funerários da Acesf, deste Município, integrada por:<br />

LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA – CPF nº. 490.807.179-91<br />

ALEXANDRE FAKER RIBEIRO – CPF nº. 007.312.379-00<br />

ELISABETH RODRIGUES DA SILVA – CPF nº. 412.720.809-00<br />

Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída,<br />

porém sem ônus a ACESF.<br />

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

UMUARAMA, 05 de julho de 2.012.<br />

LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA<br />

Diretor Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 1468/2012<br />

Conceder férias ao servidor JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder férias ao servidor JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA, portador<br />

da Cédula de Identidade RG n° 8.768.083-5 SSP-PR e CTPS n° 50508 058 PR,<br />

ocupante do cargo de emprego público de Servente Geral, admitido em 01 de<br />

setembro de 2005, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários,<br />

usufruindo-as 16 de julho de 2012 a 04 de agosto de 2012.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 1469/2012<br />

Conceder férias ao servidor DONIZETE PEREIRA DOS SANTOS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder férias ao servidor DONIZETE PEREIRA DOS SANTOS, portador<br />

da Cédula de Identidade RG n° 5.831.465-0 SSP-PR e CTPS n° 54016 0034 PR,<br />

ocupante do cargo de emprego público de Servente Geral, admitido em 01 de<br />

agosto de 2000, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, usufruindo-as<br />

de 09 de julho de 2012 a 28 de julho de 2012.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

10 de julho de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

CONTRATO DE EMPREITADA N.º 061/2012<br />

Contrato de Empreitada que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA e a empresa METALÚRGICA<br />

ARG LTDA MR, na forma abaixo:<br />

CONTRATANTE:<br />

MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na<br />

Rua Paraná, 666 – Nova Olímpia - PR, inscrita no CNPJ sob n.º 75.799.577/0001-04, doravante denominado<br />

CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO,<br />

brasileiro, agente político, portador do RG n.º 3.336.820-8, inscrito no CPF sob n.º 517.615.809-49.<br />

CONTRATADA:<br />

METALÚRGICA ARG LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua<br />

Marinho Caresia, n.º 1515, CEP. 87820-000, Centro em Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, inscrita no CNPJ<br />

n.º 01.920.524/0001-63, neste ato representada pelo seu sócio/administrador, JOSÉ MILTON ABRAHÃO SIL-<br />

VESTRE, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Pedro Julio da Silva, 2125, em<br />

Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade n.º 3.157.209-6 SESP/PR e do CPF sob<br />

n.º 413.881.439-68<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA<br />

OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL<br />

O objeto do presente contrato é a execução de Reforma Parcial do Terminal Rodoviário ARGEU LUIZ DE<br />

FREITAS deste Município com Execução da Cobertura do Predio de Atendimento a Passageiros e Reestruturação<br />

da Plataforma de Onibus e Embarque, de acordo com o projeto elaborado pelo MUNICIPIO, bem como nas<br />

Especificações e na Documentação levada a efeito pala Licitação através do Convite n.º 007/2012, da Prefeitura<br />

Municipal de Nova Olímpia, devidamente homologada pela CONTRATANTE, conforme Decreto n.º 084/<br />

2012, de 27/06/2012.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA<br />

DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL<br />

Ficam integrados a este Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores<br />

são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações e<br />

memoriais, proposta da proponente vencedora, cronograma físico-financeiro, parecer de julgamento e legislação<br />

pertinente à espécie.<br />

Parágrafo Único<br />

Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser<br />

necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos<br />

projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA<br />

DO VALOR<br />

O valor global para a execução do objeto deste contrato, é de R$. 64.581,00 (sessenta e quatro mil, quinhentos<br />

e oitenta e um reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL’’.<br />

Parágrafo Único<br />

O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta dos recursos do Município de Nova<br />

Olímpia, na seguinte dotação orçamentária:<br />

Órgão / Unidade Função Natureza Fonte<br />

07.001 15.451.1400.2015 44.90.51.00.00 0.1000<br />

CLÁUSULA QUARTA<br />

DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

Os pagamentos dos serviços ora contratados serão efetuados em moeda brasileira corrente até 15 (quinze) dias<br />

úteis após apresentação da fatura e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas<br />

as condições para liberação das parcelas:<br />

a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias, na sede da CONTRATANTE;<br />

b) a fiscalização procederá medições quinzenais baseadas nos serviços realizados, cujo percentual deverá<br />

ser, no mínimo, igual ao constante do cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do<br />

processo de faturamento. Caso contrário, será registrada a situação, inclusive, para fins de aplicação das<br />

penalidades previstas, se for o caso;<br />

c) o faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:<br />

c.1) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físicofinanceiro,<br />

período da execução da etapa, número da licitação, número deste Contrato, item e outros que julgar<br />

conveniente, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo engenheiro fiscal;<br />

c.2) a fatura com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físicofinanceiro<br />

pactuado, período da execução da etapa, número da licitação, número deste Contrato, item e outros<br />

que julgar convenientes;<br />

c.3) termo de recebimento provisório quando se tratar da última parcela;<br />

d) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;<br />

e) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS do último recolhimento devido, devidamente<br />

quitada e autenticada em Cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS,<br />

exclusivo para cada obra e/ou serviço;<br />

f) cópia da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente<br />

quitada e autenticada em Cartório, de conformidade com o demonstrativos de dados referentes ao FGTS/INSS,<br />

exclusivo para cada obra e/ou serviço.<br />

g) a liberação da 1ª (primeira) parcela está condicionadas à quitação junto ao:<br />

g.1) CREA através da ART;<br />

g.2) INSS através de matrícula e/ou CND; e<br />

g.3) FGTS/CEP através do CRS.<br />

CLÁUSULA QUINTA<br />

DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO<br />

A caução de garantia de execução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, responderá<br />

pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CON-<br />

TRATADA e pela perfeita execução do objeto deste contrato.<br />

Parágrafo Primeiro<br />

Quando do recebimento definitivo do objeto deste contato, será liberada a caução deduzindo-se os haveres da<br />

CONTRATADA.<br />

Parágrafo Segundo<br />

Nos casos previstos na Cláusula de Rescisão do Contrato, a caução não será devolvida, sendo, então,<br />

apropriada pela CONTRANTE a título de indenização/multa.<br />

CLÁUSULA SEXTA<br />

DAS PENALIDADES<br />

À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: (a) de até<br />

0,1 (um décimo por cento) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físicofinanceiro,<br />

por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão, (b) de até 0,1 (um décimo por<br />

cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão da obra e/ou serviços;<br />

(c) de até 1% (um por cento) do valor contratual quando: 1) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com<br />

as obrigações estipuladas neste instrumento; 2) não executar os serviços perfeitamente de acordo com os<br />

dados específicos que lhe forem fornecidos: 3) informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços<br />

contratados; 4) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem<br />

prejuízo das demais sanções previstas na Lei n.º 8.666/93:;(d) de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura<br />

do mês, quando não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual e EPIs:;(e)<br />

suspensão do direito de participar em licitações/contratos, com recursos do Programa de Desenvolvimento de<br />

Faixa de Fronteira do, ora CONTRATANTE, ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal,<br />

estadual, municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão<br />

ou a rescisão administrativa.<br />

CLÁUSULA SETIMA<br />

DA APLICAÇÃO DAS MULTAS<br />

Quando da aplicação de multas a CONTRANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias<br />

corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em<br />

outras sanções cabíveis.<br />

Parágrafo Primeiro<br />

Compete ao Departamento de Obras e Serviços Públicos da CONTRANTE, quando for o caso, por proposta<br />

da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.<br />

Parágrafo Segundo<br />

Da aplicação de multas caberá recurso à CONTRANTE no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do<br />

recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que<br />

seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,<br />

procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância<br />

recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados<br />

da data do julgamento.<br />

CLÁUSULA OITAVA<br />

DO INÍCIO DOS SERVIÇOS<br />

Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.<br />

CLÁUSULA NONA<br />

DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO<br />

A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços, objeto deste Contrato inteiramente<br />

concluídos em até 90 (noventa) dias, contados a partir da Emissão da respectiva Ordem de Serviço pela<br />

CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA<br />

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA se obriga a: (a) assegurar a execução do objeto deste contrato, proteção e conservação dos<br />

serviços executados; (b) executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua<br />

responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção<br />

do local do objeto deste contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos<br />

solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados; (d) manter,<br />

em todos os locais de serviços um seguro sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de<br />

segurança do trabalho; (e) manter, no local do objeto deste contrato, um projeto completo reservado ao manuseio<br />

da fiscalização da CONTRATANTE; (f) colocar, também às suas expensas, placas de identificação do<br />

objeto deste contrato, conforme modelos fornecidos pela Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro do<br />

prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura deste contrato de empreitada, sob pena de<br />

incorrer em multa de 0,1 (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo<br />

no local do objeto deste contrato por prazo indeterminado; (g) participar à fiscalização a ocorrência de<br />

qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste contrato em partes ou no<br />

todo; (h) manter, no local do objeto deste contrato, devidamente atualizada, Livro Diário de Ocorrência; (i)<br />

providenciar a matrícula do objeto deste contrato junto ao INSS.<br />

Parágrafo Primeiro<br />

Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária,<br />

social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.<br />

Parágrafo Segundo<br />

A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com a autorização prévia da fiscalização<br />

da Prefeitura.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA<br />

DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS<br />

Os materiais a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRA-<br />

TADA e serão de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o<br />

emprego daqueles que julgar impróprios.<br />

A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente,<br />

da CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA<br />

DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de<br />

profissionais qualificados e devidamente credenciados.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA<br />

DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO<br />

A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização<br />

prévia, por escrito, da CONTRATANTE<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA<br />

DA SEGURANÇA DA OBRA<br />

A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, bem<br />

como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugnálos<br />

quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos c/ou especificações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA<br />

DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros<br />

decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, morte, perdas ou destruições<br />

parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao<br />

presente Contrato.<br />

Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às sua expensas, no total ou<br />

em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de<br />

materiais empregados.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA<br />

DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />

O objeto deste contrato será recebido por comissão especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando<br />

a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento,<br />

exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.<br />

O recebimento definitivo do objeto deste contrato deverá estar formalizado após o prazo de 90 (noventa) dias<br />

corridos do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA<br />

DA VIGÊNCIA<br />

O presente Contrato terá prazo de vigência até 31/12/2012, podendo ser prorrogado ocorrendo alguma das<br />

causas previstas em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA<br />

DA RESCISÃO<br />

A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir, com anuência expressa da CONTRATADA sem que caiba<br />

o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar<br />

em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a<br />

prévia anuência da CONTRATANTE; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por<br />

parte da CONTRATADA sem justificativa aceita.<br />

Parágrafo Primeiro<br />

A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de<br />

perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.<br />

Parágrafo Segundo<br />

A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir<br />

o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.<br />

Parágrafo Terceiro<br />

Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga<br />

expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçada, não criando<br />

dificuldades de qualquer natureza.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA<br />

DOS CASOS OMISSOS<br />

Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA<br />

DAS ALTERAÇÕES<br />

As inclusões ou alteração de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou<br />

TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA<br />

DO CONHECIMENTO DAS PARTES<br />

Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais<br />

documentos vinculados ao presente contrato.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA<br />

DO FORO<br />

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca<br />

de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que,<br />

em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação<br />

inicial e outras medidas em direito permitidas.<br />

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três vias) de igual teor, com as testemunhas<br />

presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.<br />

Nova Olímpia, 09 de julho de 2012.<br />

MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA<br />

METALÚRGICA ARG LTDA ME<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO<br />

JOSÉ MILTON ABRAHÃO SILVESTRE<br />

Prefeito Municipal Sócio/administrador Contratante<br />

Contratada<br />

TESTEMUNHAS:<br />

1 -<br />

2 –<br />

ANEXO I – CONTRATO DE EMPREITADA N.º 061/2012<br />

Item Quant Unid Discriminação Valor Total<br />

1 Desmontagem e retirada de cobertura antiga com execução de nova cobertura<br />

do Prédio de Atendimento a Passageiros<br />

1.2 362,90 m² Estrutura metálica com tesouras em duas águas e viga U 100 x 265 x<br />

40mm.Terças em viga Enrijecida U 75 x 265 x 40mm.Travamento com cantoneiras L 1"x1/8" e 7/8" x 1/8".Contra<br />

ventamento em Agulha de ferro 3/8" redondo.Telha galvalume de zinco ondulada 0,43 mm.Pintura em esmalte<br />

sintético.28.681,00<br />

1.3 60,40 m Calha em chapa galvanizada 0,43 mm, corte com 70 cm. 2.496,00<br />

1.4 96,80 m Rufo pingadeira em chapa galvanizada 0,43 mm, corte 30 cm 2.210,00<br />

1.5 362,90 m² Serviços de desmontagem da cobertura e limpeza da laje 2.800,00<br />

SUB TOTAL ÍTEM 01............................................................................................................... 36.187,00<br />

2 Reestruturação da Plataforma de ônibus e Embarque.<br />

2.1 240,80 m² Cobertura em telhas novas galvalume de zinco ondulada 0,43 mm. 18.808,00<br />

2.2 72 m Fechamento lateral com cobertura metálica e telha galvalume 5.418,00<br />

2.3 30 m Platibanda com cobertura metálica h=1m incl estrut./fixação 4.168,00<br />

SUB TOTAL ÍTEM 02.............................................................................................................................<br />

28.394,00<br />

TOTAL ......................................................<br />

(sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais)<br />

Nova<br />

Olímpia, 09 de julho de 2012.<br />

MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA<br />

METALÚRGICA ARG LTDA ME<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO JOSÉ MILTON ABRAHÃO SILVESTRE<br />

Prefeito Municipal<br />

Sócio/administrador<br />

Contratante<br />

Contratada<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICAÇÃO<br />

DECRETO Nº 623/2012<br />

SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente<br />

exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências<br />

HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são<br />

conferidas pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal 393/2012 DECRETA:<br />

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar e Especial , no Orçamento Geral<br />

do Município, no valor de R$ 166.391,34 (cento e sessenta e seis mil trezentos e noventa e um reais e trinta<br />

e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.<br />

Suplementação<br />

110- 08.002.10.301.0054.2.014.3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – P. JURÍDICA<br />

160.000,00<br />

412- 09.002.08.243.0062.6.001.3.3.30.93.00.00 31772 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 700,00<br />

410- 10.003.12.361.0027.2.030.3.3.20.93.00.00 31121 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100,00<br />

411- 10.003.12.361.0027.2.030.3.3.20.93.00.00 31122 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50,00<br />

415- 11.003.27.812.0031.2.044.4.4.20.93.00.00 31753 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 211,34<br />

419- 12.002.15.451.0045.2.051.4.4.20.93.00.00 31769 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 70,00<br />

421- 12.004.15.452.0045.2.067.4.4.20.93.00.00 31759 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 180,00<br />

422- 12.004.15.452.0045.2.067.4.4.20.93.00.00 31760 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.400,00<br />

418- 13.002.20.601.0013.2.056.4.4.20.93.00.00 31758 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 180,00<br />

413- 13.002.20.601.0013.2.056.4.4.20.93.00.00 31770 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00<br />

414- 13.002.20.601.0013.2.056.4.4.20.93.00.00 31771 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.500,00<br />

Artigo 2º -<br />

Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, serão utilizados:<br />

a) O Cancelamento das dotações abaixo;<br />

005- 02.001.04.122.0004.2.002.3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM. 10.000,00<br />

007- 02.001.04.122.0004.2.002.3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – P. JURÍDICA<br />

10.000,00<br />

047- 06.002.99.999.0999.2.066.9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 25.000,00<br />

064- 06.005.04.122.0004.2.010.3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 15.000,00<br />

082- 07.002.04.123.0006.2.012.3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 10.000,00<br />

088- 07.002.28.843.0003.0.001.3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 5.000,00<br />

115- 08.002.10.301.0054.2.015.3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P. JUR. 50.000,00<br />

139- 09.002.08.241.0062.2.068.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00<br />

144- 09.002.08.242.0062.2.027.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00<br />

347- 13.002.18.542.0056.2.059.3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 20.000,00<br />

b) O Provavel Excesso de Arrecadação nas receitas abaixo;<br />

- Receita 1.3.2.5.01.05.02.08 fonte 121 no valor de R$ 100,00 (Cem reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.05.02.09 fonte 122 no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.22.00 fonte 772 no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.20.00 fonte 770 no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.21.00 fonte 771 no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos mil reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.23.00 fonte 769 no valor de R$ 70,00 (Setenta reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.24.00 fonte 760 no valor de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.01.14 fonte 759 no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.01.12 fonte 758 no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.01.11 fonte753 no valor de R$ 211,34 (Duzentos e onze reais e trinta e quatro centavos)<br />

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Edifício da prefeitura municipal de Tapira, aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e doze.<br />

HÉLIO BELTER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICAÇÃO<br />

DECRETO Nº 624/2012<br />

SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente<br />

exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências<br />

HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são<br />

conferidas pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal 394/2012 DECRETA:<br />

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente<br />

financeiro, o CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR, na ordem de R$ 69.906,00 (Sessenta e<br />

nove mil e novecentos e seis reais) , para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:<br />

Suplementação<br />

13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA<br />

13.002 Divisão de Produção Agrícola<br />

13.002.20.601.0013.2.056. Manutenção e Encargos da Divisão de Produção Agrícola<br />

357 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 1.585,11<br />

407 - 3.3.90.30.00.00 31774 MATERIAL DE CONSUMO 48.934,20<br />

443 – 4.4.20.93.000.00 33758 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 2.283,03<br />

09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

09.002 Divisão de Serviço Social<br />

09.002.08.243.0062.6.001. Manutenção do Fundo Municipal dos Diretos da Criança<br />

428 – 3.3.30.93.000.00 33772 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 441,55<br />

11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES<br />

11.003 Divisão de Esportes<br />

11.003.27.812.0031.2.044. Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes<br />

427 - 3.3.90.30.00.00 33764 MATERIAL DE CONSUMO 2.888,85<br />

435 – 4.4.20.93.000.00 33753 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 12.153,37<br />

12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS<br />

12.004 Divisão de Serviços Urbanos<br />

12.004.15.452.0045.2.067. Pavimentação e Calçamento<br />

444 – 4.4.20.93.000.00 33759 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 1.550,80<br />

442 – 4.4.20.93.000.00 33760 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 69,09<br />

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º , servirá como recursos:<br />

a) O Excesso de Arrecadação verificado na receita 1.7.6.2.99.01.00.00. na fonte 774, no valor de R$<br />

48.934,20 de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64;<br />

b) O Cancelamento da dotações abaixo:<br />

(047) 06.002.99.99.999.0999.2006.9.9.99.99.00.00 99999 Reserva de Contingência 1.585,11<br />

c) O Superávit financeiro nas fontes 758, 772, 764, 753, 759 e 760.<br />

Edifício da prefeitura municipal de Tapira, aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e doze.<br />

HÉLIO BELTER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICAÇÃO<br />

LEI Nº 393/2012<br />

SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente<br />

exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências<br />

HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são<br />

conferidas pela Lei 4.320/64 sanciona a seguinte Lei:<br />

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar e Especial , no Orçamento Geral<br />

do Município, no valor de R$ 166.391,34 (cento e sessenta e seis mil trezentos e noventa e um reais e trinta<br />

e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.<br />

Suplementação<br />

110- 08.002.10.301.0054.2.014.3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – P. JURÍDICA 160.000,00<br />

412- 09.002.08.243.0062.6.001.3.3.30.93.00.00 31772 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 700,00<br />

410- 10.003.12.361.0027.2.030.3.3.20.93.00.00 31121 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100,00<br />

411- 10.003.12.361.0027.2.030.3.3.20.93.00.00 31122 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50,00<br />

415- 11.003.27.812.0031.2.044.4.4.20.93.00.00 31753 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 211,34<br />

419- 12.002.15.451.0045.2.051.4.4.20.93.00.00 31769 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES70,00<br />

421- 12.004.15.452.0045.2.067.4.4.20.93.00.00 31759 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 180,00<br />

422- 12.004.15.452.0045.2.067.4.4.20.93.00.00 31760 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.400,00<br />

418- 13.002.20.601.0013.2.056.4.4.20.93.00.00 31758 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 180,00<br />

413- 13.002.20.601.0013.2.056.4.4.20.93.00.00 31770 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES2.000,00<br />

414- 13.002.20.601.0013.2.056.4.4.20.93.00.00 31771 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.500,00<br />

Artigo 2º -<br />

Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, serão utilizados:<br />

a) O Cancelamento das dotações abaixo;<br />

005- 02.001.04.122.0004.2.002.3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM. 10.000,00<br />

007- 02.001.04.122.0004.2.002.3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. – P. JURÍDICA 10.000,00<br />

047- 06.002.99.999.0999.2.066.9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 25.000,00<br />

064- 06.005.04.122.0004.2.010.3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 15.000,00<br />

082- 07.002.04.123.0006.2.012.3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 10.000,00<br />

088- 07.002.28.843.0003.0.001.3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 5.000,00<br />

115- 08.002.10.301.0054.2.015.3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P. JUR. 50.000,00<br />

139- 09.002.08.241.0062.2.068.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00<br />

144- 09.002.08.242.0062.2.027.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00<br />

347- 13.002.18.542.0056.2.059.3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 20.000,00<br />

b) O Provavel Excesso de Arrecadação nas receitas abaixo;<br />

- Receita 1.3.2.5.01.05.02.08 fonte 121 no valor de R$ 100,00 (Cem reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.05.02.09 fonte 122 no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.22.00 fonte 772 no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.20.00 fonte 770 no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.21.00 fonte 771 no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos mil reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.23.00 fonte 769 no valor de R$ 70,00 (Setenta reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.24.00 fonte 760 no valor de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.01.14 fonte 759 no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.01.12 fonte 758 no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)<br />

- Receita 1.3.2.5.01.99.01.11 fonte753 no valor de R$ 211,34 (Duzentos e onze reais e trinta e quatro centavos)<br />

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Edifício da prefeitura municipal de Tapira, aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e doze.<br />

HÉLIO BELTER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICAÇÃO<br />

LEI Nº 394/2012<br />

SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente<br />

exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências<br />

HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são<br />

conferidas pela Lei 4.320/64 sanciona a seguinte Lei:<br />

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente<br />

financeiro, o CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR, na ordem de R$ 69.906,00 (Sessenta e<br />

nove mil e novecentos e seis reais) , para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:<br />

Suplementação<br />

13 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA<br />

13.002 Divisão de Produção Agrícola<br />

13.002.20.601.0013.2.056. Manutenção e Encargos da Divisão de Produção Agrícola<br />

357 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 1.585,11<br />

407 - 3.3.90.30.00.00 31774 MATERIAL DE CONSUMO 48.934,20<br />

443 – 4.4.20.93.000.00 33758 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 2.283,03<br />

09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

09.002 Divisão de Serviço Social<br />

09.002.08.243.0062.6.001. Manutenção do Fundo Municipal dos Diretos da Criança<br />

428 – 3.3.30.93.000.00 33772 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 441,55<br />

11 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES<br />

11.003 Divisão de Esportes<br />

11.003.27.812.0031.2.044. Manutenção e Encargos da Divisão de Esportes<br />

427 - 3.3.90.30.00.00 33764 MATERIAL DE CONSUMO 2.888,85<br />

435 – 4.4.20.93.000.00 33753 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 12.153,37<br />

12 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS<br />

12.004 Divisão de Serviços Urbanos<br />

12.004.15.452.0045.2.067. Pavimentação e Calçamento<br />

444 – 4.4.20.93.000.00 33759 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 1.550,80<br />

442 – 4.4.20.93.000.00 33760 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕS 69,09<br />

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º , servirá como recursos:<br />

a) O Excesso de Arrecadação verificado na receita 1.7.6.2.99.01.00.00. na fonte 774, no valor de R$<br />

48.934,20 de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64;<br />

b) O Cancelamento da dotações abaixo:<br />

(047) 06.002.99.99.999.0999.2006.9.9.99.99.00.00 99999 Reserva de Contingência 1.585,11<br />

c) O Superávit financeiro nas fontes 758, 772, 764, 753, 759 e 760.<br />

Edifício da prefeitura municipal de Tapira, aos dezoito dias do mês de Maio de dois mil e doze.<br />

HÉLIO BELTER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO<br />

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2012<br />

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 31/2012-PMTO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 55/2012<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

CONTRATADA: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA – CPF: 281.195.179-20<br />

VALIDADE: 31 de Dezembro de 2012<br />

O MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, torna público a Ata de Registro de Preço Nº 47/2012, nos termos do<br />

Art. 15 § 2º da Lei n º 8666/93, para AQUISIÇÃO DE CASCALHO PARA CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS<br />

VICINAIS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, COM COMPRA PROGRAMADA, firmado com WILSON<br />

ANTONIO DE OLIVEIRA – CPF: 281.195.179-20, conforme abaixo:<br />

Item Descrição Unidade QuantidadeValor Unitário(R$) Valor Total(R$)<br />

1 CASCALHO PARA CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO<br />

OESTE, COM COMPRA PROGRAMADA M3 32000 3,00 96.000,00<br />

TOTAL à 96.000,00<br />

Tuneiras do Oeste-Pr em 09 de Julho de 2012.<br />

MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

CONTRATADO<br />

WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO<br />

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2012<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2012<br />

PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – SRP - N º 32/2012<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

CONTRATADA: ESWEB INTERNET LTDA - CNPJ: 10.750.951/0001-31<br />

VALIDADE: 31 de Dezembro de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, torna público a Ata de Registro de Preço Nº 48/2012,<br />

nos termos do Art. 15 § 2º da Lei n º 8666/93, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAO DO LINK DE CONECTIVIDADE A INTERNET, firmado com a<br />

empresa ESWEB INTERNET LTDA - CNPJ: 10.750.951/0001-31, conforme abaixo:<br />

Item Descrição Unidade QuantidadeValor Unitário(R$) Valor Total (R$)<br />

1 SERVIÇOS DE MANUTENÇAO DO LINK DE CONECTIVIDADE A INTERNET MENSAL 06<br />

900,00 5.400,00<br />

VALOR TOTAL à 5.400,00<br />

Tuneiras do Oeste-Pr em 09 de Julho de 2012.<br />

MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

ESWEB INTERNET LTDA<br />

CONTRATADA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 1470/2012<br />

Altera o item 5 da Portaria n°. 1237 de 27 de junho de 2012.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Alterar o item 5 da Portaria n°. 1237 de 27.06.2012, onde se lê 02.07.2012 a 21.07.2012, leia-se<br />

09.07.2012 a 28.07.2012, que concedeu férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância<br />

às disposições do artigo 91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município)<br />

conforme relação abaixo :<br />

ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERIODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO<br />

5 Denise Constante da Silva Freitas 3.949.775-1 SSP-PR Administração Almoxarife 2011/2012 09.07.2012 a 28.07.2012<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de julho de 2012.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA 108/2012<br />

Nomeia Funcionário que especifica.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

RESOLVE<br />

NOMEAR: o Sr. MARCIO CONCENCIO, portador do RG sob nº. 8.666.176-4 SSP/PR, e inscrito no CPF nº.<br />

031.223.279-96, para ocupar o cargo de Provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL – 40hrs, face sua<br />

aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011,<br />

conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 09 de julho de 2012.<br />

Registre-se. Anote-se. Publique-se.<br />

Xambrê, 06 de julho de 2012.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

-PORTARIA 106/2012-<br />

Concessão de Aposentadoria a Servidor Municipal<br />

O SENHOR LUCAS CAMPANHOLI, PREFEITO DESTE MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO<br />

USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER: Aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, nos termos preconizados no<br />

preconizados no Art. 40, § 1º, I, Constituição Federal, c/c art. 6º - A da EC 41/03 e nos termos do Art. 17 da Lei<br />

municipal 1.271/1992, e Art. 44 da Lei Municipal 1.538/2002, o Servidor Municipal JORGE GOMES DE OLIVEI-<br />

RA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, portador do RG. nº 16.231.646 e inscrito no<br />

CPF- 044.859.168-55, residente e domiciliada neste Município de Xambrê, Estado do Paraná, receberá como<br />

proventos de aposentadoria o valor de R$ 842,62 (oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos)<br />

mensais.<br />

Registre-se. Anote-se. Publique-se.<br />

Xambrê, 06 de julho de 2012.<br />

Lucas Campanholi<br />

- Prefeito Municipal -<br />

PORTARIA 107/2012<br />

Nomeia Funcionário que especifica.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

RESOLVE<br />

NOMEAR: o Sr. LEANDRO JORGE DIAS, portador do RG sob nº. 8.296.742-7 SSP/PR, e inscrito no CPF nº.<br />

029.238.069-05, para ocupar o cargo de Provimento efetivo de TRABALHADOR BRAÇAL – 40hrs, face sua<br />

aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011,<br />

conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 09 de julho de 2012.<br />

Registre-se. Anote-se.Publique-se.<br />

Xambrê, 06 de julho de 2012.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATOS<br />

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 082/2012.<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.<br />

CONTRATADO: A. M. SCARPANTE & CIA LTDA - ME.<br />

DO OBJETO: - Constitui objeto deste contrato à contratação de empresa para o fornecimento de Medicamentos<br />

de Referencia e Medicamentos Similar de A/Z, cotados pela Inditec, para atender as necessidades da Secretaria<br />

de Saúde do Município de Maria Helena de acordo com o Edital de Licitação nº 056/2012, modalidade<br />

Pregão Presencial Nº 038/2012.<br />

FORMA DE FORNECIMENTO: - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se<br />

a fornecer parcelado os seguintes itens 01 e 02, do Pregão Presencial n.º 038/2012.<br />

DA VIGENCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato terá inicio no dia 09 de julho de 2012 e termino no<br />

31 de dezembro de 2012, encerrando-se também com a aquisição total dos itens licitados.<br />

DO VALOR: - Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor<br />

total de R$ 19.890,00 (dezenove mil e oitocentos e noventa reais).<br />

DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 09 de julho de 2012.<br />

CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 083/2012.<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.<br />

CONTRATADO: J. C. PRADELLA & CIA LTDA - ME.<br />

DO OBJETO: - Constitui objeto deste contrato à contratação de empresa para o fornecimento de Medicamentos<br />

Genéricos de A/Z, cotados pela Inditec, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município<br />

de Maria Helena de acordo com o Edital de Licitação nº 056/2012, modalidade Pregão Presencial Nº 038/2012.<br />

FORMA DE FORNECIMENTO: - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se<br />

a fornecer parcelado o item 03, do Pregão Presencial n.º 038/2012.<br />

DA VIGENCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato terá inicio no dia 09 de julho de 2012 e termino no<br />

31 de dezembro de 2012, encerrando-se também com a aquisição total dos itens licitados.<br />

DO VALOR: - Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor<br />

total de R$ 32.725,00 (trinta e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais)<br />

DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 09 de julho de 2012.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 056/2012<br />

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2012<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitátorio em epígrafe e adjudicação<br />

do objeto os proponentes, A. M. SCARPANTE & CIA LTDA - ME, nos itens 01 e 02, e, J. C. PRADELLA<br />

& CIA LTDA - ME, no item 03.<br />

Maria Helena - PR, 09 de julho de 2012.<br />

OSMAR TRENTINI - Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 1.691<br />

De 09 de Julho de 2012.<br />

SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DE BENS E/OU SERVIÇOS.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,<br />

Considerando que a Servidora Municipal Encarnação Aparecida Martins da Silva, solicitou afastamento da Comissão Especial para<br />

Recebimento e Conferencia de Bens e/ou Serviços, designada por meio da Portaria nº. 749, de 21/11/2008,<br />

RESOLVE:<br />

I – SUBSTITUIR membro da Comissão Especial para Recebimento e Conferência de bens e/ou serviços contratados ou adquiridos pelo<br />

Fundo Municipal de Saúde de Douradina, nos seguintes termos:<br />

a) Passa a integrar a Comissão Especial para Recebimento e Conferencia de Bens e/ou Serviços a Senhora Cleunice Dourado de Oliveira,<br />

em substituição a Senhora Encarnação Aparecida Martins da Silva.<br />

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos nove dias do mês de Julho do ano de dois mil e doze (09/07/2012).<br />

José Carlos Pedroso Janira Apª. do Amaral França Sorrilha<br />

Prefeito Municipal Secretária de Governo


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

10 de julho de 2012<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE<br />

1 - PREÂMBULO<br />

1.1. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no<br />

CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Dês. Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, Centro Cívico,<br />

de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis à<br />

espécie, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE,<br />

nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.<br />

1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de<br />

Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e<br />

requisitos estabelecidos neste Edital;<br />

1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o<br />

cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.<br />

2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO<br />

2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde<br />

para a prestação de serviços de consultas, exames e procedimentos, nos pacientes encaminhados pela<br />

Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela SIA/SUS.<br />

OBS: SERÃO FORNECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS MODALIDADES PARA O<br />

CREDENCIAMENTO DA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO DESTE<br />

EDITAL.<br />

3 - REGÊNCIA LEGAL<br />

O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações<br />

posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, caso necessário, os princípios de direito público,<br />

suplementados pelo direito privado.<br />

4 - PRAZOS<br />

4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado<br />

de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado junto<br />

à Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2012, durante o horário de<br />

funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado;<br />

4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze)<br />

meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até<br />

o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação aplicável à espécie;<br />

4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.<br />

5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO<br />

5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de<br />

credenciamento:<br />

a) Contrato Social e suas alterações;<br />

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />

c) Prova de Regularidade junto à Fazenda Federal e Municipal, do domicílio da empresa, em plena validade;<br />

d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;<br />

e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa<br />

Econômica Federal, em plena validade;<br />

f) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;<br />

g) Inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);<br />

h) Memorial descritivo com os seguintes itens:<br />

* Recursos humanos;<br />

* Equipamentos;<br />

* Área física<br />

* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área,<br />

exclusivamente para hospitais e clinicas;<br />

5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia<br />

autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa<br />

estabelecida;<br />

5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os<br />

interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários;<br />

5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.<br />

5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.<br />

6 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.<br />

6.1. Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com<br />

as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária;<br />

6.2. Após análise da documentação e com base no parecer técnico elaborado pela Comissão Técnica de<br />

Credenciamento, esta emitirá um Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade<br />

e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;<br />

6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo<br />

de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;<br />

7. DA CONTRATAÇÃO<br />

7.1. Com a conclusão da análise de toda a documentação, estejam os requisitos atendidos ou não para o<br />

credenciamento, os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a<br />

contar da data final de entrada das propostas;<br />

7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de<br />

prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se<br />

estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a<br />

qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;<br />

7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos<br />

previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;<br />

7.4. As empresas e profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente a Secretaria<br />

Municipal de Saúde, Instituto e seus segurados ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.<br />

8. DO PREÇO<br />

A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com o repasse do Ministério da Saúde ao Município<br />

de Umuarama, conforme valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde, conforme relatório de<br />

serviços realizados.<br />

9. DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres<br />

e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde, a<br />

serem discriminadas no ato da contratação.<br />

10. DAS SANÇÕES<br />

O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado<br />

o direito de ampla defesa.<br />

11 DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

11.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente,<br />

ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou<br />

ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;<br />

11.2. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da<br />

divulgação de um novo regulamento;<br />

11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital<br />

deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.<br />

12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do município e na internet através<br />

do site. www.umuarama.pr.gov.br<br />

Umuarama, 12 de abril de 2012.<br />

José Gonçalves Dias Neto<br />

Secretário Municipal de Saúde<br />

ANEXO I<br />

MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)<br />

(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)<br />

A Prefeitura Municipal de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde<br />

O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA<br />

MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prestação de<br />

serviços médicos nos termos do chamamento público divulgado em _____/____/_____.<br />

Razão Social: ______________________________________________________<br />

Nome Fantasia: ____________________________________________________<br />

Endereço Comercial:<br />

CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________<br />

CNPJ:___________________________<br />

Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº________________________, Agência _______________, Banco<br />

________________________, Cidade ______________, Estado__________.<br />

Especialidade:__________________________, para realização de até (tipo e quantidade de procedimentos/<br />

consultas<br />

(informar) mensal.<br />

Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos)<br />

Médico Responsável:________________________________________________________<br />

CRM do Médico Responsável:____________________R.G. do Médico Responsável :_____________ CPF do<br />

Médico Responsável: ____________<br />

Data:<br />

(assinatura do solicitante)<br />

____________________________<br />

(nome do solicitante)<br />

ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ____/2012<br />

Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob<br />

o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Desembargador Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, nesta cidade de<br />

Umuarama-PR, neste ato representado por seu Gestor e Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOSÉ GONÇALVES<br />

DIAS NETO, brasileiro, casado, farmacêutico e bioquímico, portador do RG nº 6.090.540-1/SSP-PR e inscrito<br />

no CPF sob o nº 608.146.089-49, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, doravante denominado<br />

CONTRATANTE e a empresa ___________________________________, pessoa jurí-dica de direito<br />

privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede à Rua ____________, nº _____<br />

– CEP: ___________, na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada<br />

por seu sócio administrador o Sr. _________________________, nacionalidade, estado civil, profissão,<br />

portador do RG nº _____________/SSP-__ e inscrito no CPF sob o nº _________________, residente e<br />

domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e<br />

condições a seguir enunciadas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade<br />

nº ____/2012, ratificado em ___ de ____________ de 2012, publicado no jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong> no dia ___<br />

de ____________ de 2012, edição nº ____, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e<br />

posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a<br />

prestação de serviços de __________________ aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município<br />

de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº _____/2012 – Credenciamento de Serviços de<br />

Saúde, sendo que os atendimentos serão realizados em local pré determinado pela Secretaria Municipal de<br />

Saúde, com fornecimento de todo material, insumos e recursos humanos necessários a sua realização.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA realizará até ____ (__________) procedimentos (consultas, exames)<br />

mensais, a um valor unitário de R$ ______ (____________________), perfazendo um valor mensal de até R$<br />

________ (_________________________) totalizando um valor anual de até R$ ________<br />

(_________________________________).<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />

Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:<br />

I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde;<br />

II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e<br />

contra-referência;<br />

III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou<br />

seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos<br />

deste contrato;<br />

IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformandose<br />

às listagens Municipal, Estadual e Federal;<br />

V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de<br />

Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;<br />

VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos<br />

no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e<br />

deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo<br />

CONTRATANTE, a qualquer título;<br />

VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;<br />

VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério<br />

da Saúde e respectivos gestores do SUS;<br />

IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CON-<br />

TRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle<br />

e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da<br />

Saúde 8.080/90.<br />

X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do<br />

objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes<br />

de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o<br />

CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.<br />

XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários<br />

à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses,<br />

próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser<br />

transferidos para o CONTRATANTE.<br />

XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu<br />

corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por<br />

profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades<br />

na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da<br />

Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de 2009, da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal<br />

de Umuarama-PR, indica-se como gestor do presente contrato o Sr. LUIZ ALBERTO HAIDUK, Diretor de Saúde<br />

do Município de Umuarama-PR, portador do RG n° ____________/SSP-PR e inscrito no CPF sob o n° CLÁU-<br />

SULA QUINTA – A CONTRATADA realizará até _____ (______________) procedimentos (exames, consultas,<br />

etc.) mensais, a um valor unitário de R$ _____ (__________________), perfazendo um valor mensal de até R$<br />

______ (__________________) totalizando um valor anual de até R$ ______ (__________________), de<br />

acordo com os valores constantes na Tabela (SIA/SUS ou do Chamamento ____/2012).<br />

Parágrafo Primeiro: Dos valores a que se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN,<br />

nos termos da Legislação Municipal em vigor;<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a<br />

retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005,<br />

devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e<br />

materiais previstos neste contrato.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:<br />

1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da<br />

prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir<br />

acompanhada com um relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos os<br />

pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CONTRA-<br />

TANTE.<br />

2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação<br />

exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá<br />

após a reapresentação da mesma.<br />

3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA.<br />

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de Seguridade Social<br />

(INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os<br />

devidos pagamentos.<br />

Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CND<br />

(INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:<br />

I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria<br />

Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente<br />

contrato.<br />

II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.<br />

III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados<br />

pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.<br />

Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade<br />

suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida<br />

a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria<br />

Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.<br />

Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para<br />

execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas,<br />

previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma<br />

hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.<br />

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no<br />

presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo<br />

CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as<br />

situações de urgência e/ou emergência.<br />

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela<br />

Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado.<br />

CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:<br />

A CONTRATADA ainda se obriga a:<br />

I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;<br />

II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;<br />

III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a<br />

qualidade na prestação de serviços;<br />

IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão<br />

de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;<br />

V – Cumprir todas as metas, diretrizes e orientações constantes no Plano Operativo anexo (quando da existência<br />

e necessidade deste), objetivando qualificar, aperfeiçoar e tornar mais eficiente os serviços prestados, em<br />

prol dos usuários do SUS.<br />

CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:<br />

A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados,<br />

decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo<br />

profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes<br />

da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos<br />

termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de ___ (_____) meses, com início no<br />

dia ___ de _________ de 2012 e com término previsto para o dia ____ de _________ de 201__, podendo,<br />

contudo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de<br />

interesse do CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do<br />

presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:<br />

Dotação Orçamentária 1303 – Recursos Próprios / 1496 – Recurso Federal<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />

Os valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma:<br />

I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente<br />

à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no<br />

mês anterior, constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte<br />

do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos<br />

serviços prestados e produzidos no último mês.<br />

II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para<br />

que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subseqüente à prestação<br />

de serviços;<br />

III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será<br />

entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do<br />

respectivo, carimbo funcional.<br />

IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as<br />

correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês<br />

subseqüente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente<br />

documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.<br />

V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá<br />

a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior,<br />

acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de<br />

Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente<br />

os critérios da CONTRATADA.<br />

VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e<br />

auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na<br />

mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS,<br />

em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro<br />

do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação<br />

atinente às licitações e contratos administrativos.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo<br />

administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos cálculos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do<br />

presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante<br />

procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas<br />

neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao<br />

controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo.<br />

Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser<br />

realizada auditoria especializada.<br />

Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá<br />

a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou<br />

terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.<br />

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente<br />

dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.<br />

Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao<br />

contraditório, nos moldes da legislação em vigor.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de 20% (vinte por<br />

cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo<br />

das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado<br />

o direito à ampla defesa.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE<br />

à CONTRATADA.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não<br />

cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação<br />

referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima<br />

Quarta.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder<br />

causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão.<br />

Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que<br />

trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de<br />

Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita<br />

à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato.<br />

CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama-PR, com exclusão<br />

de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não<br />

puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.<br />

Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que<br />

produza seus efeitos legais.<br />

Umuarama, ___ de _________ de 2012.<br />

JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO<br />

Secretário Municipal de Saúde<br />

CONTRATANTE<br />

Empresa Prestadora dos Serviços<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

______________________________<br />

ANEXO III<br />

a) Consultas Especializadas:<br />

- Angiologista<br />

- Cardiologista<br />

- Cirurgião cabeça e pescoço<br />

- Cirurgião geral<br />

- Cirurgião pediátrico<br />

- Dermatologista<br />

- Endocrinologista/ endócrino pediatra<br />

- Endocrinologista/ Endocrinologista pediátrico<br />

- Grastroenterologista/ Grastroenterologista pediátrico<br />

- Homeopata<br />

- Hematologista<br />

- Neurocirurgião<br />

- Neurologista/ neurologista pediátrico<br />

- Oftalmologista<br />

- Oncologista<br />

- Ortopedista<br />

- Otorrinolaringologista<br />

- Psiquiatria<br />

- Reumatologista<br />

- Urologista<br />

- Traumatologista buco maxilo facial<br />

b) Exames especializados:<br />

- Ultrassonografias com e sem Doppler<br />

- Analises clínicas<br />

- Patologia clínica<br />

- Radiodiagnóstico<br />

- Audiometria<br />

- Imitanciometria<br />

- Tomografia computadorizada<br />

- Mamografia<br />

- Ressonância magnética<br />

- Eletrocardiograma<br />

- Densitometria óssea<br />

- Ecocardiograma<br />

- Teste de esforço<br />

- Anatomo Patológico<br />

- Himunohistoquímica<br />

- Cintilografia<br />

- Eletroneumiografia<br />

- Endoscopia<br />

c) Atendimentos especializados:<br />

- Atendimento hospitalar de média e alta complexidade<br />

- Atendimento/acompanhamento de pacientes em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor<br />

- Terapia renal<br />

- Procedimentos oftalmológicos<br />

- Saúde mental<br />

- Órtese/prótese<br />

- Fisioterapia<br />

- Pequenas cirurgias ambulatoriais<br />

- Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista – adulto e infantil<br />

- Alta complexidade em oncologia<br />

- Procedimentos ambulatoriais especializados<br />

- Litotripsia extracorporea<br />

- Avaliação/acompanhamento e tratamento do glaucoma com fornecimento de colírio.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO Nº 054/2012<br />

A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna<br />

público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL -<br />

REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação do objeto abaixo identificado:<br />

OBJETO: contratação de empresa para a execução de serviços de serralheria para atendimento de todas as<br />

secretarias municipais.<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: de 12 (meses), contados da assinatura da Ata/Contrato.<br />

VALOR MÁXIMO: R$ 152.375,20 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte<br />

centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital<br />

que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos<br />

regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e<br />

subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis<br />

à espécie.<br />

PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução do produto/serviço será de 24 horas a partir<br />

da requisição do município.<br />

O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos<br />

interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo<br />

licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone<br />

(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.<br />

LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />

DATA: 23 de julho de 2012<br />

HORÁRIO: 09:00 horas<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 09 de Julho de 2012.<br />

JOÃO GILSON PRADO<br />

Pregoeiro<br />

NELSON DE QUEIROZ SOUZA<br />

Presidente da Comissão Permanente de<br />

Licitações<br />

Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />

Prefeitura Municipal de Douradina - Período 06/07/2012<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />

Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />

Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas<br />

1721.33.10.01.01 PAB/SUS - PARTE-FIXA 6/7/2012 1.405,83 Pessoal<br />

1721.33.30.02.01 PAB/SUS - PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 6/7/2012 2.915,51 Custeio<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 6/7/2012 2.766,23 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />

Douradina 09 de julho de 2012<br />

José Carlos Pedroso<br />

Prefeito Municipal<br />

Fonte:Contabilidade<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS<br />

“RENASCER”<br />

E-mail socialdouradina@hotmail.com<br />

Fone: (0**44) 3663-15.79<br />

Av. Brasil, 701 – CEP 87.485-000 - DOURADINA - PR<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2012<br />

A Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social<br />

de Douradina, Estado do Paraná, com sede à Av.<br />

Brasil nº. 701 – representada pela Secretária Dayane Gomes da Silva Fernandes, brasileira, casada, residente<br />

e domiciliada à Rua Demerval da Silva nº 245, Parque Campo Belo, Município de Douradina, Estado do Paraná,<br />

portadora do RG. Sob nº. 7.798.087-3 e CPF sob o nº. 035.809.509-32, no uso de suas atribuições que lhe são<br />

conferidas, tendo em vista o término do mandato da atual Diretoria do Centro de Convivência de Idosos<br />

“RENASCER” de Douradina,<br />

CONVOCA:<br />

A todos os Associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 15/07/2012<br />

das 09:00 horas às 15:00 horas no Centro de Convivência do Idoso, com a seguinte ordem do dia: Eleição e<br />

Posse da Diretoria para o biênio de 2012 à 2014, conforme regulamenta o artigo 12 alínea “a” do Estatuto Social.<br />

Os interessados em concorrer deverão observar os seguintes termos:<br />

I – Poderão se candidatar todos os associados em dia com suas obrigações os quais deverão apresentar e<br />

registrar Chapa com antecedência de 05 (cinco) dias da eleição.<br />

II – As Chapas deverão possuir, no mínimo, os seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário,<br />

2º Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro. O Conselho Fiscal deverá ser composto por 03 (três) membros,<br />

todos associados e que não possuam parentescos até o terceiro grau de qualquer membro da Diretoria.<br />

III – Não poderão concorrer à membro da Diretoria parentes, em qualquer grau;<br />

IV – A Assembleia Geral será instalada com a presença de 2/3 dos associados em primeira convocação e em<br />

segunda convocação com qualquer número de sócios presentes.<br />

V – A eleição será realizada por voto direto e secreto, em cédulas especiais a serem emitidas pela Secretaria<br />

do Trabalho Emprego e Promoção Social e rubricada pela Secretária, na Pessoa de Dayane Gomes da Silva<br />

Fernandes, a mesa receptora de votos excepcionalmente para este ato será composta de três Funcionários<br />

do Município. A Cédula identificada com o nome das “Chapas”, podendo ser indicado até dois fiscais para<br />

fiscalizar as urnas e locais de votação;<br />

VI – Não será permitido TRANSPORTES DE ELEITORES POR CANDIDATOS OU A MANDO DESTES, no dia<br />

da eleição;<br />

VII – Fica proibida qualquer atividade relacionada a BOCA DE URNA a menos de 100 metros de distância dos<br />

locais de votação.<br />

VIII – A Mesa receptora de votos será composta de três Funcionários do Município.<br />

IX – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação, sendo realizada a contagem dos votos pelos<br />

Funcionários do Município.<br />

X – Declarada eleita a CHAPA VENCEDORA, será imediatamente empossada.<br />

XI – Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social.<br />

Para que surta os efeitos legais determina que,<br />

Publique-se e Registre-se<br />

Douradina –Pr 09 de julho de 2012<br />

Dayane Gomes da Silva Fernandes<br />

Secretária do Trabalho, Emprego e<br />

Promoção Social<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

Pregão Presencial n. 039/2012<br />

A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900,<br />

torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,<br />

do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em que constitui o objeto deste a “Contratação de uma empresa do ramo<br />

de serralheria, para prestar serviços de reparos e manutenção de alguns bens como (Grades, Coberturas,<br />

Portão, Trave, Cantoneira, Corrimão) das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme<br />

condições e especificações estabelecidas no Edital – Anexo I” e de acordo com os dispositivos das Leis<br />

Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do<br />

consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e<br />

demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura<br />

Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone<br />

(44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.<br />

LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />

DATA: 24 – Julho - 2012<br />

HORÁRIO: 09:00 Hrs.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de Julho de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 014/2012<br />

A PREFEITA DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na homologação<br />

final do Concurso Público Municipal nº 001/2011, homologado através do Edital 008/2012, resolve<br />

CONVOCAR os candidatos abaixo, para comparecer na Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, sito a Av. Pedro<br />

amaro dos Santos, nº 900, Centro, na Divisão de Recursos Humanos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do<br />

primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do presente Edital, para tomar conhecimento sobre a<br />

nomeação e apresentar os seguintes documentos:<br />

a) Cédula de Identidade (RG) ou protocolo de identidade e fotocópia;<br />

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia;<br />

c) PIS ou PASEP - extrato atualizado se já possuir vínculo empregatício.<br />

d) Título de eleitor e fotocópia;<br />

e) Comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência;<br />

f) Certificado de reservista e fotocópia, quando couber;<br />

g) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir e fotocópia, quando couber;<br />

h) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;<br />

i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e fotocópia, quando couber;<br />

j) Comprovante de escolaridade exigida, expedido por entidade reconhecida pelo MEC e fotocópia;<br />

k) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde<br />

o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;<br />

l) Carteira de Trabalho;<br />

m) Registro no órgão da classe e fotocópia;<br />

n) Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;<br />

o) Atestado de sanidade física e mental;<br />

p) Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo,<br />

excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício<br />

proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego<br />

público, e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, com firma reconhecida.<br />

O não comparecimento dentro do prazo estipulado significará desistência do candidato, cabendo à administração<br />

convocar outro habilitado, obedecida a ordem de classificação.<br />

CARGO: SECRETÁRIO<br />

NOME: RG: CLASSIFICAÇÃO<br />

ELIDA FERREIRA ACUNA 10.729.164-4 8<br />

Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 05 dias do mês de julho de 2012.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA N° 041/2012<br />

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

regimentais,<br />

RESOLVE<br />

AUTORIZAR o Senhor Vereador LUIZ ELISEU DOS SANTOS, com o devido requerimento protocolado sob n.°<br />

030/2012 na Secretaria, a viajar a Curitiba-PR., nos dias 08 a 10 de julho do corrente ano, representando este<br />

Poder Legislativo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Assembleia Legislativa do Paraná e<br />

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com direito a recebimento de 3 (três) diárias, antecipadamente, e<br />

reembolso de suas despesas com locomoção, conforme Art. 1°, Parágrafo 1°, Item I, Letra c, da Lei n.º 102<br />

de 30/11/2009, publicado em 03/12/2009 na Edição n.° 8746.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 06 (seis) dias de julho de 2012.<br />

OSIMAR DE FREITAS<br />

Vice-Presidente<br />

LUIZ CARLOS DE ARAUJO<br />

1° Secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 202/2010, de 05 de julho de 2010.<br />

Dispõe sobre a composição do CMP - Conselho Municipal de Previdência do FAPESPAL – Fundo de Aposentadorias<br />

e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Altônia.<br />

PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o Art.67, inciso VII da Lei Orgânica do Município e considerando: o Art. 22 da Lei Municipal 641/2007<br />

de 16 de fevereiro de 2007; o término, em 07/07/2012,do mandato do atual Conselho Municipal de Previdência;<br />

o Ofício n.º 069/2012 da Câmara Municipal; o Ofício 004/2012 do Sindicato dos Servidores Públicos do<br />

Município de Altônia,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - O Conselho Municipal de Previdência – CMP, do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores<br />

Públicos do Município de Altônia – FAPESPAL será composto pelos seguintes membros:<br />

Representantes dos Servidores Ativos indicados Pelo Sindicato<br />

titulares<br />

suplentes<br />

Adriana Gamboa Masciel Mariano<br />

Sandro Tobbin<br />

José Antônio Barbosa<br />

Maria de Lourdes Bana Santana<br />

Nilson de Souza Neres<br />

Licimara Aparecida Ronca<br />

Valdir Garcia<br />

Luciane Quintino da Silva<br />

Representantes dos Servidores Inativos e Pensionistas indicados pelo sindicato<br />

titular<br />

suplente<br />

Marcolino Ribeiro Viana<br />

Ana Maria Virgilino<br />

Representantes dos Servidores ativos indicados pela Câmara Municipal<br />

titular<br />

suplente<br />

Valdenir Simonato<br />

Joaquim Fernandes de Oliveira<br />

Representantes dos Servidores Ativos indicados Pelo Executivo Municipal<br />

titulares<br />

suplentes<br />

Gilbert Albano da Silva<br />

Rosemeire Alves Barbosa Matias<br />

Maria de Lourdes Freitas da Silva<br />

Vânia Aparecida Bardela Pinto<br />

Maxiliano Maina<br />

Maria Helena Zandoná Molinari Lisboa<br />

Vilton de Sousa Neres<br />

Ademir João Lozano<br />

Art. 2º -<br />

Os membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP, terão um mandato de 02(dois) anos,<br />

iniciando-se em 08 de julho de 2012 e término em 07 de julho de 2014.<br />

Art. 3º - Os serviços prestados pelos membros do CMP, serão sem ônus e considerados de relevância pelo<br />

Município.<br />

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar da data de 08/07/2012.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 dias do mês de julho de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

Decreto nº 123/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre Exoneração de Servidor Público Municipal, Cargo de Provimento Efetivo, Auxiliar de Contabilidade e, dá outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal do Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais,<br />

observando especialmente a Lei Orgânica do Município.<br />

Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/1998 – Regime Jurídico Único dos Servidores<br />

Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

R e s o l v o:-<br />

Art. 1º - Exonerar em 30 de junho de 2012, a Servidora Municipal Valeria Paula Oliveira Bonadio Costa – portadora da Cédula de Identidade com RG nº<br />

4.564.213-5, Professor de 1ª a 4ª série – cargo de Provimento Efetivo, nomeada em 20 de fevereiro de 2002, de acordo com o Ato Administrativo,<br />

Decreto nº 011/2002, pelo Regime Estatutário, em Conformidade com a Lei Municipal nº 1.371/1998 Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais<br />

de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.<br />

Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho do corrente, inclusive, revogadas as<br />

disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 05 de julho de 2012.<br />

Jeovani Bonadiman Blanco.<br />

Prefeito Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

10 de julho de 2012<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE<br />

1 - PREÂMBULO<br />

1.1 - O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no<br />

CNPJ nº 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Des. Antonio Ferraz da Costa, nº 3633 - Centro Cívico, em<br />

conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna<br />

pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, nos termos das<br />

condições estabelecidas no presente Instrumento de Chamamento.<br />

1.2 - A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de<br />

Credenciamento, do Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e<br />

requisitos estabelecidos neste Edital.<br />

1.3 - O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o<br />

cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.<br />

2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO<br />

2.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde<br />

para a prestação de serviços, conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos<br />

com valores da Tabela constante no Anexo I deste Edital, previamente aprovada pelo Conselho Municipal de<br />

Saúde - CMS, conforme anexo:<br />

OBS: SERA FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS MODALIDADES PARA<br />

CREDENCIAMENTO DA ÁREA DE SAÚDE DISCRIMINADA NO ANEXO DESTE EDITAL<br />

3 - REGÊNCIA LEGAL<br />

O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações<br />

posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os Princípios de Direito Público,<br />

suplementados pelo Direito Privado.<br />

4 - JUSTIFICATIVA: O presente Edital de Chamamento Público tem como justificativas as que seguem:<br />

4.1 - Interesse da Administração Pública em colocar à disposição da comunidade uma maior oferta de serviços<br />

da área de saúde, somado ao fato da inexistência destes serviços no Município, pelo preço praticado na Tabela<br />

SUS;<br />

4.2 - Ampliação da rede de serviços de saúde a serem disponibilizados;<br />

4.3 - Utilização desta modalidade de contratação, Credenciamento, dada a inviabilidade de competição,<br />

considerando a remuneração por valores previamente tabelados, definidos, amplamente difundidos e ofertados;<br />

4.4 - Credenciamento de todos interessados, dentro do tempo determinado nesta Chamada, desde que satisfaçam<br />

os requisitos e expressamente acatem as condições da Administração Pública.<br />

5 - PRAZOS<br />

5.1 - O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado<br />

de toda a documentação exigida de acordo com este Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria<br />

Municipal de Saúde, no período de 23 de abril de 2012 a 23 de outubro de 2012, em horário de funcionamento<br />

da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado.<br />

5.2 - O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze)<br />

meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos,<br />

limitado a 60 (sessenta) meses, de acordo com a legislação aplicável à espécie.<br />

5.3 - O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.<br />

6 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO<br />

6.1 - Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados, juntamente com o pedido de<br />

credenciamento:<br />

a) Contrato Social e suas alterações;<br />

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />

c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade;<br />

d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;<br />

e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa<br />

Econômica Federal, em plena validade;<br />

f) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;<br />

g) Inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);<br />

h) Memorial descritivo com os seguintes itens:<br />

* Recursos humanos;<br />

* Equipamentos;<br />

* Área física;<br />

* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área,<br />

exclusivamente para hospitais e clinicas.<br />

6.2 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia<br />

autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa<br />

exigida.<br />

6.3 - A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os<br />

interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.<br />

6.4 - Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.<br />

7 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.<br />

7.1 - Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com<br />

as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária;<br />

7.2 - Após a análise da documentação, a Comissão Técnica de Credenciamento emitirá Relatório Conclusivo<br />

sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, para que posteriormente seja<br />

celebrado o Contrato.<br />

7.3 - Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo<br />

de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão.<br />

8 - DA CONTRATAÇÃO<br />

8.1 - Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento, os interessados<br />

serão comunicados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data final de entrada das<br />

propostas.<br />

8.2 - Os interessados que forem habilitados ao credenciamento, serão Contratados por meio de instrumento<br />

de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde<br />

se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o Contrato ser rescindido,<br />

a qualquer tempo, sem que caibam aos Contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.<br />

8.3 - São de inteira responsabilidade das empresas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários,<br />

fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato.<br />

8.4 - As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal<br />

de Saúde, seus usuários ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.<br />

9 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:<br />

9.1 – É terminantemente vedado o atendimento de usuários por procura espontânea, ou seja, sem o devido<br />

encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde.<br />

9.2 - A empresa credenciada deverá providenciar informatização com o sistema da Secretaria Municipal da<br />

Saúde.<br />

9.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos<br />

credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo<br />

administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.<br />

9.4 - Não poderá exercer a atividade, por credenciamento, a empresa que se enquadre nas vedações do artigo<br />

9º, da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para<br />

qualquer dos cargos ali previstos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a<br />

respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.<br />

9.5 - O horário de atendimento dos usuários SUS para os procedimentos de consulta, deverá ficar compreendido<br />

entre as 07h30min e 19h30min de segunda a sexta-feira.<br />

9.6 - Fica assegurado aos usuários SUS, tratamento idêntico ao dispensado aos particulares. Qualquer tipo<br />

de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo<br />

administrativo, para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida defesa na forma da lei.<br />

10 - DO PREÇO<br />

10.1 – A remuneração dos serviços credenciados será feita com base nos valores indicados na Tabela do<br />

Anexo I, os quais têm como referencias os valores vigentes nos Sistemas de Informações Ambulatorial e<br />

Hospitalar do Sistema Único de Saúde, e os valores praticados pelos Consórcios Intermunicipais de Saúde<br />

– CISA AMERIOS (12ª Regional de Saúde) e CISCOPAR (Regional de Toledo), e nos quantitativos de procedimentos<br />

efetivamente executados, até os limites máximos informados nesses anexos.<br />

10.2 – Os valores constantes na Tabela do Anexo I, passaram pela deliberação e ratificação do Conselho<br />

Municipal de Saúde.<br />

11 - DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

11.1 - Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, serão utilizados recursos próprios e que estão<br />

livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde,<br />

a serem discriminadas no ato da contratação.<br />

11.2 – Os valores das consultas serão pagos da seguinte forma: até o limite constante na Tabela SUS com<br />

recurso federal, sendo que o valor restante até atingir o valor constante na Tabela do Anexo I, será pago com<br />

recursos próprios, em consonância com a Portaria GM/MS nº 1.606/2001.<br />

12 - DAS SANÇÕES<br />

O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado<br />

o direito de ampla defesa.<br />

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

13.1. - O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente,<br />

ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou<br />

ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;<br />

13.2. - O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da<br />

divulgação de um novo regulamento;<br />

13.3. - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital<br />

deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.<br />

13.4 - Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do município e na internet<br />

através do site. www.umuarama.pr.gov.br<br />

Umuarama, 03 de maio de 2012.<br />

JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO<br />

Secretário Municipal de Saúde<br />

MINUTA DE CONTRATO<br />

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº ....../2011<br />

Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob<br />

o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Rua Desembargador Antonio Ferraz da Costa, nº 3.633, nesta cidade de<br />

Umuarama-PR, neste ato representado por seu Gestor e Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOSÉ GONÇALVES<br />

DIAS NETO, brasileiro, casado, farmacêutico e bioquímico, portador do RG nº 6.090.540-1/SSP-PR e inscrito<br />

no CPF sob o nº 608.146.089-49, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, doravante denominado<br />

CONTRATANTE e a empresa ..............................................................., pessoa jurí-dica de direito privado,<br />

devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .................................., com sede à ......................................, nº .........,<br />

na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante<br />

Legal, o Sr. ..............................................., brasileiro, médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina<br />

(CRM) do Estado do Paraná sob o nº ............, portador do RG nº ..................../SSP-PR e inscrito no CPF sob<br />

o nº ......................., residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato,<br />

mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Processo de Inexigibilidade<br />

nº ........./2011, ratificado em ...... de .............. de 2011, publicado no jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong> no dia ...... de<br />

............. de 2011, edição nº ..........., regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores<br />

alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a<br />

prestação de serviços ..................................... aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município<br />

de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº ........../2011 – Credenciamento de Serviços de<br />

Saúde, sendo que os procedimentos serão realizados nas instalações da CONTRATADA, que deve dispor de<br />

materiais, insumos e recursos humanos necessários à sua realização.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA realizará até ...... (................................) procedimentos (consultas,<br />

pequenas cirurgias, etc.) na área de ........................, totalizando um valor mensal de até R$ .................<br />

(.........................................) e um valor anual de até R$ ............... (.........................................), de acordo com os<br />

valores constantes na tabela constante no Anexo I do Chamamento Público, previamente aprovada pelo<br />

Conselho Municipal de Saúde.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />

Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:<br />

I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde;<br />

II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e<br />

contra-referência;<br />

III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou<br />

seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos<br />

deste contrato;<br />

IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformandose<br />

às listagens Municipal, Estadual e Federal;<br />

V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de<br />

Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;<br />

VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos<br />

no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e<br />

deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo<br />

CONTRATANTE, a qualquer título;<br />

VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;<br />

VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério<br />

da Saúde e respectivos gestores do SUS;<br />

IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CON-<br />

TRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle<br />

e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da<br />

Saúde 8.080/90.<br />

X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do<br />

objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes<br />

de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o<br />

CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.<br />

XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários<br />

à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses,<br />

próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser<br />

transferidos para o CONTRATANTE.<br />

XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu<br />

corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por<br />

profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades<br />

na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da<br />

Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de 2009, da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal<br />

de Umuarama-PR, indica-se como gestora do presente contrato a Sra. ................................., (cargo) da Secretaria<br />

de Saúde do Município de Umuarama-PR, portadora do RG n° ..................../SSP-PR e inscrita no CPF sob<br />

o n° ....................<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá um valor mensal de até<br />

R$ .................... (..........................................) e um valor anual de até R$ ....................... (.............................................),<br />

sendo realizados até ...... (............................) procedimentos (consultas, pequenas cirurgias, etc.) na área de<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

...................... mensais, de acordo com os valores constantes na Tabela do Anexo I, do Chamamento Público,<br />

previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.<br />

Parágrafo Primeiro: Dos valores que a se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN,<br />

nos termos da Legislação Municipal em vigor;<br />

Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a<br />

retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005,<br />

devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e<br />

materiais previstos neste contrato.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:<br />

1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da<br />

prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir<br />

acompanhada com um relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos os<br />

pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CON-<br />

TRATANTE.<br />

2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação<br />

exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá<br />

após a reapresentação da mesma.<br />

3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA.<br />

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de Seguridade Social<br />

(INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os<br />

devidos pagamentos.<br />

Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CND<br />

(INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:<br />

I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria<br />

Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente<br />

contrato.<br />

II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.<br />

III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados<br />

pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.<br />

Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade<br />

suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida<br />

a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria<br />

Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.<br />

Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para<br />

execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas,<br />

previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma<br />

hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.<br />

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no<br />

presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo<br />

CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as<br />

situações de urgência e/ou emergência.<br />

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela<br />

Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado.<br />

CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:<br />

A CONTRATADA ainda se obriga a:<br />

I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;<br />

II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;<br />

III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a<br />

qualidade na prestação de serviços;<br />

IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão<br />

de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;<br />

V – Cumprir todas as metas, diretrizes e orientações constantes no Plano Operativo anexo, objetivando qualificar,<br />

aperfeiçoar e tornar mais eficiente os serviços prestados, em prol dos usuários do SUS.<br />

CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:<br />

A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados,<br />

decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo<br />

profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes<br />

da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos<br />

termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início no dia<br />

....... de ................ de 2011 e com término previsto para o dia ........ de .................. de 2012, podendo, contudo<br />

ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse<br />

do CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do<br />

presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:<br />

Dotação Orçamentária ............ – Recursos Próprios / ............ – Recurso Federal<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />

Os valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma:<br />

I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente<br />

à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no<br />

mês anterior, constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte<br />

do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos<br />

serviços prestados e produzidos no último mês.<br />

II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para<br />

que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subseqüente à prestação<br />

de serviços;<br />

III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será<br />

entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do<br />

respectivo, carimbo funcional.<br />

IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as<br />

correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês<br />

subseqüente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente<br />

documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.<br />

V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá<br />

a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior,<br />

acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de<br />

Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente<br />

os critérios da CONTRATADA.<br />

VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e<br />

auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na<br />

mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS,<br />

em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro<br />

do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação<br />

atinente às licitações e contratos administrativos.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes serão consolidados mediante formalização de Termo Aditivo, sendo necessário<br />

anotar no processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos<br />

cálculos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do<br />

presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante<br />

procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas<br />

neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao<br />

controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo.<br />

Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser<br />

realizada auditoria especializada.<br />

Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá<br />

a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou<br />

terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.<br />

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente<br />

dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.<br />

Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao<br />

contraditório, nos moldes da legislação em vigor.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de 20% (vinte por<br />

cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo<br />

das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado<br />

o direito à ampla defesa.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE<br />

à CONTRATADA.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não<br />

cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação<br />

referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima<br />

Quarta.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder<br />

causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão.<br />

Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que<br />

trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de<br />

Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita<br />

à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato.<br />

CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama-PR, com exclusão<br />

de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não<br />

puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.<br />

Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que<br />

produza seus efeitos legais.<br />

Umuarama, 03 de maio de 2012.<br />

Fundo Municipal de Saúde<br />

CONTRATANTE<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS:<br />

ANEXO I<br />

CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA A REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS<br />

NO ÂMBITO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM UMUARAMA.<br />

Conforme Portarias GM/MS nº 2.564, de 4 de maio de 1998, que habilita o Município de Umuarama à condição<br />

de Gestão Plena do Sistema Municipal; GM/MS nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que estabelece a<br />

prerrogativa do Gestor Municipal alterar os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS<br />

com recursos próprios, após apreciação do Conselho Municipal de Saúde.<br />

ESPECIALIDADE<br />

Nº MÁXIMO DE CONSULTAS MENSAIS – ATÉ:VALOR DA REMUNERAÇÃO DA CON<br />

TABELA SUS COMPLEMENTO TOTAL<br />

ALERGOLOGIA 200 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />

ANGIOLOGIA 100 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />

CARDIOLOGIA COM ECG 800 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 30,00<br />

CIRURGIA BUCO MAXILAR 100 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />

CIRURGIA CABEÇA E PESCOÇO 50 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />

CIRURGIA GERAL 500 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />

CIRURGIA PEDIÁTRICA 100 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />

CIRURGIA VASCULAR 200 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />

DERMATOLOGIA 500 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />

ENDOCRINOLOGIA 600 R$ 10,00 R$ 25,00 R$ 35,00<br />

ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA 100 R$ 10,00 R$ 25,00 R$ 35,00<br />

GASTROENTEROLOGIA 300 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />

GASTROPEDIATRIA 100 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 30,00<br />

GERIATRIA 100 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />

HEMATOLOGIA 200 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 30,00<br />

HOMEOPATIA 200 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />

INFECTOPEDIATRIA 40 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />

MASTOLOGIA 200 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />

NEFROLOGIA 100 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />

NEUROLOGIA 600 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />

NEUROPEDIATRIA 300 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />

OFTALMOLOGIA 1200 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />

ORTOPEDIA 1500 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 25,00<br />

OTORRINOLARINGOLOGIA 400 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />

PNEUMOLOGIA 300 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />

PROCTOLOGIA 200 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 30,00<br />

PSIQUIATRIA 400 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 30,00<br />

REUMATOLOGIA 200 R$ 10,00 R$ 30,00 R$ 40,00<br />

UROLOGIA 300 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 20,00<br />

Umuarama, 03 de maio de 2012.<br />

ANEXO II<br />

MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)<br />

(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)<br />

A Prefeitura Municipal de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde<br />

O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA<br />

MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prestação de<br />

serviços médicos nos termos do chamamento público divulgado em _____/____/_____.<br />

Razão Social: ______________________________________________________<br />

Nome Fantasia: ____________________________________________________<br />

Endereço Comercial:<br />

CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________<br />

CNPJ:___________________________<br />

Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº________________________, Agência _______________, Banco<br />

________________________, Cidade ______________, Estado__________.<br />

Especialidade:__________________________, para realização de até (tipo e quantidade de procedimentos/<br />

consultas<br />

(informar) mensal.<br />

Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos)<br />

Médico Responsável:________________________________________________________<br />

CRM do Médico Responsável:____________________R.G. do Médico Responsável :_____________ CPF do<br />

Médico Responsável: ____________<br />

Data:<br />

(assinatura do solicitante)<br />

____________________________<br />

(nome do solicitante)<br />

DECRETO Nº. 177/2012<br />

EMENTA – Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral vigente do<br />

Município, e da outras providencias.<br />

PEDRO NUNES DA MATA, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no<br />

uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1217/2012 de 22/06/2012.<br />

DECRETA<br />

Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional<br />

Especial no Orçamento Geral do Exercício de 2.012, no valor de R$- 66.700,00 (Sessenta e seis<br />

mil e setecentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:<br />

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA<br />

VALOR<br />

02.00 – GOVERNO MUNICIPAL<br />

02.01 – GABINETE DO PREFEITO<br />

04.122.002.1.061 – Aquisição Parte Ideal da Sede da Amerios<br />

2460/4.4.70.42.00 – Auxilios.....................................................................<br />

06.00 - SECRETARIA DE SAUDE<br />

06.02 – DIVISÃO DE SAUDE<br />

10.301.006.1.062 – Construção Unidade Basica de Saude J.Panorama<br />

2467/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />

07.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS<br />

07.02 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS<br />

15.451.004.1.040 – Sinalização Turística<br />

2486/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />

13.00 - SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA<br />

13.02 – DIVISÃO DE ESPORTES<br />

27.812.013.1.060 – Reformas Ginásio Esportes Tancredo Neves<br />

2461/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />

10.000,00<br />

37.200,00<br />

14.500,00<br />

5.000,00<br />

TOTAL .......................................................................................................... 66.700,00<br />

Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de<br />

excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente na Fonte de Recursos abaixo descrita:<br />

FONTE DISCRIMINAÇÃO VALOR<br />

000 Recursos Livres 66.700,00<br />

TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO........................................................ 66,700,00<br />

Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município,<br />

fica efetuado no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas deste Decreto conforme preconiza a<br />

lei 1171/2011.<br />

Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 dias do mês de Junho de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.217/2012<br />

SUMULA –<br />

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no<br />

Orçamento do exercício vigente e dá outras providencias.<br />

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO<br />

PARANÁ, APROVOU E EU, PEDRO NUNES DA MATA - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A<br />

PRESENTE LEI:<br />

Art. 1º. Fica autorizado ao Executivo Municipal de Altônia, a abrir<br />

no orçamento<br />

geral deste Município, Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente no valor de R$-<br />

66.700,00 (Sessenta e seis mil e setecentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:<br />

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA<br />

VALOR<br />

02.00 – GOVERNO MUNICIPAL<br />

02.01 – GABINETE DO PREFEITO<br />

04.122.002.1.061 – Aquisição Parte Ideal da Sede da Amerios<br />

2460/4.4.70.42.00 – Auxilios.....................................................................<br />

06.00 - SECRETARIA DE SAUDE<br />

06.02 – DIVISÃO DE SAUDE<br />

10.301.006.1.062 – Construção Unidade Basica de Saude J.Panorama<br />

2467/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />

07.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS<br />

07.02 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS<br />

15.451.004.1.040 – Sinalização Turística<br />

2486/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />

13.00 - SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA<br />

13.02 – DIVISÃO DE ESPORTES<br />

27.812.013.1.060 – Reformas Ginásio Esportes Tancredo Neves<br />

2461/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />

10.000,00<br />

37.200,00<br />

14.500,00<br />

5.000,00<br />

TOTAL .......................................................................................................... 66.700,00<br />

Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de<br />

excesso de arrecadação previsto para o exercício corrente na Fonte de Recursos abaixo descrita:<br />

FONTE DISCRIMINAÇÃO VALOR<br />

000 Recursos Livres 66.700,00<br />

TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO........................................................ 66,700,00<br />

Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos<br />

de planejamento do<br />

Município, Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as alterações<br />

oriundas desta lei.<br />

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 dias do mês de junho de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 1.207/2012<br />

SUMULA –<br />

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no<br />

Orçamento do exercício vigente e dá outras providencias.<br />

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO<br />

PARANÁ, APROVOU E EU, PEDRO NUNES DA MATA - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO<br />

APRESENTELEI:<br />

Artigo 1º. Fica autorizado ao Executivo Municipal de Altônia, a abrir no orçamento<br />

geral<br />

deste Município, Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente no valor de R$-<br />

563.800,00 (Quinhentos e sessenta e três mil e oitocentos reais) destinados a despesas abaixo<br />

discriminadas:<br />

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA<br />

VALOR<br />

06.00 - SECRETARIA DE SAUDE<br />

06.02 – DIVISÃO DE SAUDE<br />

10.302.006.1.011 – Equipamentos para o Hospital Municipal<br />

176/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................<br />

08.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL<br />

08.02 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

08.241.010.1.010 – Equipamentos p/ o Lar São Francisco Assis<br />

243/4.4.90.22.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................<br />

09.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA<br />

09.01 – GABINETE DO SECRETARIO<br />

20.601.011.2.064 – Apoio ao Pequeno Produtor<br />

2401/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita.....<br />

20.601.011.1.006 – Implementos Agrícolas<br />

2412/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................<br />

20.601.011.1.045 – Aquisição de Caminhão Basculante<br />

2413/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................<br />

2485/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................<br />

13.00 - SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA<br />

13.03 – DIVISÃO DE CULTURA<br />

13.382.014.1.030 – Complementação do Centro de Eventos<br />

2214/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />

152.000,00<br />

6.700,00<br />

48.600,00<br />

98.700,00<br />

196.200,00<br />

40.000,00<br />

21.600,00<br />

TOTAL .......................................................................................................... 563.800,00<br />

Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo<br />

de excesso de arrecadação provenientes do Termo de Convênios<br />

firmados entre órgãos da<br />

Administração Estadual e Federal e este Município, de acordo com as Fontes de Recursos abaixo<br />

descritas:<br />

FONTE DISCRIMINAÇÃO VALOR<br />

496 Media e alta Complexidade - FNS 152.000,00<br />

501 Alienação de Ativos 40.000,00<br />

818 Construção do Centro de Eventos – Ministério do Turismo 21.600,00<br />

820 Equipamentos p/ o Lar São Francisco Assis 6.700,00<br />

856 Aquisição de Calcário para Distribuição - SEAB/PR 48.600,00<br />

858 Implementos Agrícolas – Ministério da Agricultura 98.700,00<br />

859 Aquisição de Caminhão Basculante – Ministério da Agricultura 196.200,00<br />

TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO........................................................ 563.800,00<br />

Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos<br />

de planejamento do<br />

Município,<br />

Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as<br />

alterações oriundas desta lei.<br />

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 dias do mês de Maio de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 147/2012<br />

EMENTA – Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral vigente do<br />

Município, e da outras providencias.<br />

PEDRO NUNES DA MATA, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no<br />

uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1207/2012 de 29/05/2012.<br />

DECRETA<br />

Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional<br />

Especial no Orçamento Geral do Exercício de 2.012, no valor de R$- 563.800,00 (Quinhentos e<br />

sessenta e três mil e oitocentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:<br />

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA<br />

VALOR<br />

06.00 - SECRETARIA DE SAUDE<br />

06.02 – DIVISÃO DE SAUDE<br />

10.302.006.1.011 – Equipamentos para o Hospital Municipal<br />

176/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................<br />

08.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL<br />

08.02 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

08.241.010.1.010 – Equipamentos p/ o Lar São Francisco Assis<br />

243/4.4.90.22.00 – Equipamentos e Material Permanente..........................<br />

09.00- SECRETARIADEAGRICULTURA<br />

09.01 – GABINETE DO SECRETARIO<br />

20.601.011.2.064 – Apoio ao Pequeno Produtor<br />

2401/3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita.....<br />

20.601.011.1.006 – Implementos Agrícolas<br />

2412/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................<br />

20.601.011.1.045 – Aquisição de Caminhão Basculante<br />

2413/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................<br />

2485/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................<br />

13.00- SECRETARIADEESPORTEECULTURA<br />

13.03 – DIVISÃO DE CULTURA<br />

13.382.014.1.030 – Complementação do Centro de Eventos<br />

2214/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................<br />

152.000,00<br />

6.700,00<br />

48.600,00<br />

98.700,00<br />

196.200,00<br />

40.000,00<br />

21.600,00<br />

TOTAL .......................................................................................................... 563.800,00<br />

Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a titulo de<br />

excesso de arrecadação provenientes do Termo de Convênios firmados entre órgãos da Administração<br />

Estadual e Federal e este Município, de acordo com as Fontes de Recursos abaixo descritas:<br />

FONTE DISCRIMINAÇÃO VALOR<br />

496 Media e alta Complexidade - FNS 152.000,00<br />

501 Alienação de Ativos 40.000,00<br />

818 Construção do Centro de Eventos – Ministério do Turismo 21.600,00<br />

820 Equipamentos p/ o Lar São Francisco Assis 6.700,00<br />

856 Aquisição de Calcário para Distribuição - SEAB/PR 48.600,00<br />

858 Implementos Agrícolas – Ministério da Agricultura 98.700,00<br />

859 Aquisição de Caminhão Basculante – Ministério da Agricultura 196.200,00<br />

TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO........................................................ 563.800,00<br />

Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município,<br />

fica efetuado no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas deste Decreto conforme preconiza a<br />

lei 1171/2011.<br />

Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 29 dias do mês de Maio de 2012.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 2.031/2012<br />

Ementa: Abre um Crédito suplementar especial por Superávit Financeiro e da outras providencias.<br />

Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Jeovani Bonadiman<br />

Blanco, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei<br />

Orgânica, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos<br />

disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até<br />

R$ 5.350,00(cinco mil trezentos e cinqüenta reais.).<br />

para reforço das seguintes dotações orçamentárias:<br />

0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

0602 – Fundo Municipal de Assistência Social<br />

Fonte<br />

082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social<br />

31781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.950,00<br />

31779 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 1.400,00<br />

Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit<br />

Financeiro verificado no exercício anterior; e do exercício das fontes de recursos em questão; do artigo 1º da<br />

presente Lei no valor de R$ 5.350,00(cinco mil trezentos e cinqüenta reais) .<br />

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Pr, em 04 de Julho de 2.012.<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO 119/2012<br />

Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação da Lei 2.031/2012 que abre um Crédito suplementar especial por<br />

Superávit Financeiro e da outras providencias.<br />

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional por Superávit financeiro dos saldos<br />

disponíveis em fontes de recursos do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até<br />

R$ 5.350,00(cinco mil trezentos e cinqüenta reais.).<br />

para reforço das seguintes dotações orçamentárias:<br />

0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL<br />

0602 – Fundo Municipal de Assistência Social<br />

Fonte 082440002.2.053 – Fundo Municipal de Assistência Social<br />

31781 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 3.950,00<br />

31779 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 1.400,00<br />

Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os produtos do Superávit<br />

Financeiro verificado no exercício anterior; e do exercício das fontes de recursos em questão; do artigo 1º<br />

da presente Lei no valor de R$ 5.350,00(cinco mil trezentos e cinqüenta reais) .<br />

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha-Pr, em 04 de Julho de 2.012.<br />

Jeovani Bonadiman Blanco<br />

Prefeito Municipal


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

10 de julho de 2012<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2012<br />

OBJETO: Registro de Preços visando Contratação de empresas para a aquisição de materiais de construção, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:<br />

LOTE 01 - MATERIAL BÁSICO, MADEIRA, JANELAS, PORTAS, PISOS, REVESTIMENTOS E AFINS<br />

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO REGISTRADO VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO TOTAL MARCA EMPRESA<br />

1 AREIA LAVADA M3 250 R$ 14,84 10/07/2013 051/2012 R$ 3.710,00 MINERAÇAO PALOTINA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

2 ARAME FARPADO 400 MTS RL 10 R$ 103,90 10/07/2013 051/2012 R$ 1.039,00 POTRO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

3 ARAME GALVONIZADO 14 1KG Kg 100 R$ 6,68 10/07/2013 051/2012 R$ 668,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

4 ARAME OVALADO LISO 1000MT RL 20 R$ 222,65 10/07/2013 051/2012 R$ 4.453,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

5 ARAME RECOZIDO 18 Kg 100 R$ 4,82 10/07/2013 051/2012 R$ 482,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

6 AREIA FINA M3 30 R$ 14,84 10/07/2013 051/2012 R$ 445,20 MINERAÇAO PALOTINA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

7 ARGAMASSA 05 KG SC 50 R$ 2,23 10/07/2013 051/2012 R$ 111,50 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

8 ARGAMASSA AC II SC 100 R$ 13,36 10/07/2013 051/2012 R$ 1.336,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

9 ARGAMASSA COLANTE 20KG ACI SC 200 R$ 5,20 10/07/2013 051/2012 R$ 1.040,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

10 ARGAMASSA COLANTE ACIII PISO/PISO 20KG SC 100 R$ 21,52 10/07/2013 051/2012 R$ 2.152,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

11 BATENTE CEDRILHO 13X30 UN Mt 50 R$ 37,85 10/07/2013 051/2012 R$ 1.892,50 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

12 CAIBRO KG 500 R$ 1,78 10/07/2013 051/2012 R$ 890,00 EUCALIPTO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

13 CAIXA D’AGUA FIBRA 1000LT C/ TAMPA Und 5 R$ 176,64 10/07/2013 051/2012 R$ 883,20 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

14 CAIXA D’AGUA FIBRA 2.000 LTS C/TAMPA Und 2 R$ 244,90 10/07/2013 051/2012 R$ 489,80 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

15 CAIXA D’AGUA FIBRA 3.000 LTS C/TAMPA Und 2 R$ 371,06 10/07/2013 051/2012 R$ 742,12 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

16 CAIXA D’AGUA FIBRA 310 LTS C/ TAMPA Und 5 R$ 81,64 10/07/2013 051/2012 R$ 408,20 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

17 CAIXA D’AGUA FIBRA 5.000 LTS Und 2 R$ 653,09 10/07/2013 051/2012 R$ 1.306,18 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

18 CAIXA D’AGUA FIBRA 500 LTS C/ TAMPA Und 10 R$ 103,90 10/07/2013 051/2012 R$ 1.039,00 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

19 CAIXA MASSA Und 20 R$ 5,20 10/07/2013 051/2012 R$ 104,00 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

20 CAL FINO 20KG S c 300 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 1.782,00 MOTIN PAVIM KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

21 CAL HIDRADATO 20KG S c 300 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 1.782,00 MOTIN PAVIM KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

22 CAL PINTURA 8KG S c 300 R$ 5,79 10/07/2013 051/2012 R$ 1.737,00 MOTIN PAVIM KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

23 CAL VIRGEM S c 1000 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 5.940,00 MOTIN PAVIM KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

24 CAPA TELHA BARRO UND 50 R$ 1,48 10/07/2013 051/2012 R$ 74,00 CERAMICA CRISTINA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

25 CAPA TELHA PAULISTINHA BARRO UND 50 R$ 1,48 10/07/2013 051/2012 R$ 74,00 CERAMICA CRISTINA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

26 CIMENTO 50KG CP II-Z 32 S c 1500 R$ 18,31 10/07/2013 051/2012 R$ 27.465,00 VOTORAN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

27 FECHADURA BANHEIRO INOX ALAVAN Und 30 R$ 16,08 10/07/2013 051/2012 R$ 482,40 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

28 FECHADURA EXT INOX Und 50 R$ 18,06 10/07/2013 051/2012 R$ 903,00 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

29 FECHADURA EXTERNA ALAV. TETRA INOX/PALI Und 20 R$ 29,69 10/07/2013 051/2012 R$ 593,80 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

30 FECHADURA GAVETA 21MM INOX Und 30 R$ 14,84 10/07/2013 051/2012 R$ 445,20 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

31 FECHADURA INTERNA ALAVANCA INOX Und 30 R$ 14,84 10/07/2013 051/2012 R$ 445,20 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

32 FECHADURA PORTA CORRER BICO PAPAGAIO Und 10 R$ 22,26 10/07/2013 051/2012 R$ 222,60 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

33 FECHADURA PORTA ENROLAR 3F TET TETRA Und 10 R$ 25,98 10/07/2013 051/2012 R$ 259,80 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

34 FECHADURA TIPO CAIXAO M2 20 R$ 6,55 10/07/2013 051/2012 R$ 131,00 SOPRANO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

35 FERRO CONSTR. 1/2X12M Br 100 R$ 31,91 10/07/2013 051/2012 R$ 3.191,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

36 FERRO CONSTR. 1/4X12M Br 300 R$ 10,39 10/07/2013 051/2012 R$ 3.117,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

37 FERRO CONSTR. 3/8X12M Br 300 R$ 20,04 10/07/2013 051/2012 R$ 6.012,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

38 FERRO CONSTR. 4,2X12M Br 300 R$ 5,20 10/07/2013 051/2012 R$ 1.560,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

39 FERRO CONSTR. 5/16X12M Br 300 R$ 14,60 10/07/2013 051/2012 R$ 4.380,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

40 FORRO PINUS 3.0 MTS EXTRA 10CM KG 300 R$ 6,06 10/07/2013 051/2012 R$ 1.818,00 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

41 FORRO PVC 200X6X0,06 BRANCO MT 300 R$ 8,41 10/07/2013 051/2012 R$ 2.523,00 MFP PLASTICO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

42 JANELA GRADE QUADR R14 1,2X1 Mt 10 R$ 100,19 10/07/2013 051/2012 R$ 1.001,90 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

43 JANELA GRADE QUADR R14 1,5X1 Mt 10 R$ 117,26 10/07/2013 051/2012 R$ 1.172,60 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

44 JANELA GRADE QUADR R14 2.00X1.20 Und 10 R$ 166,99 10/07/2013 051/2012 R$ 1.669,90 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

45 JANELA GRADE QUADR R14 2.0X1 Und 10 R$ 166,99 10/07/2013 051/2012 R$ 1.669,90 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

46 JOGO GUARNICAO CEDRILHO 2 LADO Und 50 R$ 14,84 10/07/2013 051/2012 R$ 742,00 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

47 LAJOTA 6 FUROS Und 60000 R$ 0,23 10/07/2013 051/2012 R$ 13.800,00 INCOLAJE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

48 LONA PLASTICA PRETA 08X50 200 M2 1000 R$ 1,11 10/07/2013 051/2012 R$ 1.110,00 PLASBIL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

49 MADERITE 2.20X1.10X10MM Und 100 R$ 19,79 10/07/2013 051/2012 R$ 1.979,00 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

50 MEIA CANA PINUS Und 100 R$ 0,69 10/07/2013 051/2012 R$ 69,00 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

51 MEIA CANA PVC 8MM MOLDURA KG 100 R$ 1,93 10/07/2013 051/2012 R$ 193,00 MFP PLASTICO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

52 PEDRA BRITA M3 250 R$ 48,24 10/07/2013 051/2012 R$ 12.060,00 SÃO THOME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

53 PISO “A” 39 X 39 PI 5 M2 200 R$ 8,66 10/07/2013 051/2012 R$ 1.732,00 LUME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

54 PISO “A” 43 X 43 PI 5 M2 300 R$ 8,66 10/07/2013 051/2012 R$ 2.598,00 LUME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

55 PISO “A” 50 X 50 PI 5 M2 300 R$ 8,66 10/07/2013 051/2012 R$ 2.598,00 LUME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

56 PISO 24 X 34 “A” REVESTIMENTO M2 200 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 1.188,00 LUME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

57 PISO 28 X 42 “A” REVESTIMENTO M2 200 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 1.188,00 LUME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

58 PISO 45 X 45 “A” PI 5 M2 300 R$ 8,66 10/07/2013 051/2012 R$ 2.598,00 LUME KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

59 PORTA ALMOFADADA Und 10 R$ 97,72 10/07/2013 051/2012 R$ 977,20 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

60 PORTA LAMINADA FERRO Und 10 R$ 101,43 10/07/2013 051/2012 R$ 1.014,30 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

61 PORTA LISA IMBUIA ENCABECADA Und 30 R$ 62,34 10/07/2013 051/2012 R$ 1.870,20 SUL PORTAS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

62 PORTA LISA PINTURA Und 50 R$ 31,91 10/07/2013 051/2012 R$ 1.595,50 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

63 PORTA SANFONADA Chp 10 R$ 55,17 10/07/2013 051/2012 R$ 551,70 HAVANA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

64 PREGO 12 X 12 Kg 50 R$ 6,06 10/07/2013 051/2012 R$ 303,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

65 PREGO 15 X 15 Kg 50 R$ 6,06 10/07/2013 051/2012 R$ 303,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

66 PREGO 17 X 21 KG 100 R$ 4,73 10/07/2013 051/2012 R$ 473,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

67 PREGO 18 X 24 KG 100 R$ 4,73 10/07/2013 051/2012 R$ 473,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

68 PREGO 18 X 30 KG 30 R$ 4,45 10/07/2013 051/2012 R$ 133,50 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

69 PREGO 20 X 30 KG 50 R$ 4,45 10/07/2013 051/2012 R$ 222,50 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

70 PREGO 22 X 42 KG 100 R$ 4,45 10/07/2013 051/2012 R$ 445,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

71 PREGO 22 X 48 KG 50 R$ 4,45 10/07/2013 051/2012 R$ 222,50 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

72 PREGO 24 X 60 KG 30 R$ 4,95 10/07/2013 051/2012 R$ 148,50 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

73 PREGO TELHEIRO 18X30 KG 50 R$ 4,82 10/07/2013 051/2012 R$ 241,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

74 REJUNTE 1 KG BEGE Kg 50 R$ 1,61 10/07/2013 051/2012 R$ 80,50 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

75 REJUNTE 1 KG BRANCO Kg 50 R$ 1,61 10/07/2013 051/2012 R$ 80,50 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

76 REJUNTE 1 KG CINZA Kg 100 R$ 1,61 10/07/2013 051/2012 R$ 161,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

77 REJUNTE 1 KG CINZA MEDIO Kg 50 R$ 1,48 10/07/2013 051/2012 R$ 74,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

78 REJUNTE 1 KG MARROM CAFE Kg 100 R$ 1,11 10/07/2013 051/2012 R$ 111,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

79 REJUNTE 1 KG PRETO Kg 50 R$ 1,62 10/07/2013 051/2012 R$ 81,00 BELITICOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

80 RIPAO PINOS 6CMX2,5X3MT ML 500 R$ 0,69 10/07/2013 051/2012 R$ 345,00 MADEREIRA FALCÃO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

81 TABUA CAXARIA ML 500 R$ 3,71 10/07/2013 051/2012 R$ 1.855,00 MADEREIRA FALCÃO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

82 TELHA DUPLANA Und 15000 R$ 0,74 10/07/2013 051/2012 R$ 11.100,00 CERAMICA CRISTINA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

83 TELHA OND. 0,50X2,44X4MM Und 1000 R$ 8,05 10/07/2013 051/2012 R$ 8.050,00 MULTILIT KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

84 TELHA OND. 1,53 X 1,10 X 5MM UND 150 R$ 14,84 10/07/2013 051/2012 R$ 2.226,00 MULTILIT KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

85 TELHA OND. 1,83 X 1,10 X 5MM UND 150 R$ 16,33 10/07/2013 051/2012 R$ 2.449,50 MULTILIT KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

86 TELHA OND. 2,44 X 1,10 X 5MM UND 150 R$ 24,49 10/07/2013 051/2012 R$ 3.673,50 MULTILIT KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

87 TELHA OND. 3,66 X 1,10 X 6MM UND 150 R$ 47,25 10/07/2013 051/2012 R$ 7.087,50 MULTILIT KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

88 TELHA TRANSPARENTE 2,44 X 0,50 FIBRA Und 100 R$ 11,13 10/07/2013 051/2012 R$ 1.113,00 FIBROESTE KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

89 TELHA VIDRO DUPLANA Und 20 R$ 18,55 10/07/2013 051/2012 R$ 371,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

90 TELHA VIDRO FRANCESA Und 20 R$ 18,54 10/07/2013 051/2012 R$ 370,80 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

91 TRELIÇA No 8 BARRA C/ 12 MTS BARRA 100 R$ 26,96 10/07/2013 051/2012 R$ 2.696,00 GERDAU KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

92 VENEZIANA GRADE QUA 1,2X1 Und 10 R$ 115,53 10/07/2013 051/2012 R$ 1.155,30 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

93 VENEZIANA GRADE QUA 1,5X1 Und 10 R$ 141,01 10/07/2013 051/2012 R$ 1.410,10 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

94 VENEZIANA GRADE QUA 2,00X1,00 Und 10 R$ 207,81 10/07/2013 051/2012 R$ 2.078,10 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

95 VENEZIANA GRADE QUAD 1.50X1.00 R.14 Und 10 R$ 153,38 10/07/2013 051/2012 R$ 1.533,80 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

96 VISTA PORTA Jg 50 R$ 14,35 10/07/2013 051/2012 R$ 717,50 MARTINS MADEIRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

97 VITRO BASCULANTE 0.50X0.50 Mt 10 R$ 37,11 10/07/2013 051/2012 R$ 371,10 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

98 VITRO BASCULANTE 0.80X0.60 Und 10 R$ 59,37 10/07/2013 051/2012 R$ 593,70 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

99 VITRO BASCULANTE 1.00X0.80 Und 10 R$ 74,22 10/07/2013 051/2012 R$ 742,20 MRG KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

Valor Máximo deste Lote: R$ 195.000,00<br />

LOTE 02 - TINTAS, ACESSÓRIOS PARA PINTURA E AFINS<br />

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO REGISTRADO VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO TOTAL MARCA EMPRESA<br />

1 AGUA RAZ 05LTS Und 50 R$ 24,75 10/07/2013 051/2012 R$ 1.237,50 Gol DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

2 AGUA RAZ 900 ML Und 30 R$ 5,10 10/07/2013 051/2012 R$ 153,00 Gol DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

3 ANTIFERRUGEM 300ML Und 20 R$ 2,91 10/07/2013 051/2012 R$ 58,20 Mundial DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

4 APLICADOR SILICONE PRETO Und 10 R$ 4,00 10/07/2013 051/2012 R$ 40,00 Kala DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

5 BIANCO 18LTS LT 5 R$ 131,02 10/07/2013 051/2012 R$ 655,10 Vedacit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

6 BIANCO 1LT Und 5 R$ 10,92 10/07/2013 051/2012 R$ 54,60 Vedacit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

7 BIANCO 3,6LT Und 5 R$ 36,39 10/07/2013 051/2012 R$ 181,95 Vedacit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

8 BROCHA RETANGULAR GRANDE Und 100 R$ 3,57 10/07/2013 051/2012 R$ 357,00 Max DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

9 BROCHA RETANGULAR PEQUENA Und 100 R$ 2,90 10/07/2013 051/2012 R$ 290,00 Max DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

10 CAL PINTURA CORES DIVERSAS SC 100 R$ 5,68 10/07/2013 051/2012 R$ 568,00 Motin DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

11 CASCOREZ EXTRA 1000GR Und 20 R$ 8,01 10/07/2013 051/2012 R$ 160,20 Poli DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

12 CASCOREZ EXTRA 500GR Und 10 R$ 5,68 10/07/2013 051/2012 R$ 56,80 Poli DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

13 ESPATULA 08CM Und 10 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 36,40 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

14 ESPATULA 10CM Und 10 R$ 4,37 10/07/2013 051/2012 R$ 43,70 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

15 ESPATULA 2CM Und 10 R$ 2,18 10/07/2013 051/2012 R$ 21,80 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

16 FUNDO P/ GALVONIZADO 900 ML Und 10 R$ 10,19 10/07/2013 051/2012 R$ 101,90 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

17 FUNDO P/ GALVONIZADOS 3,6 LTS Und 5 R$ 21,84 10/07/2013 051/2012 R$ 109,20 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

18 LIXA D’AGUA GR 100 Und 50 R$ 0,73 10/07/2013 051/2012 R$ 36,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

19 LIXA D’AGUA GR 120 Und 50 R$ 0,73 10/07/2013 051/2012 R$ 36,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

20 LIXA D’AGUA GR 180 Und 50 R$ 0,73 10/07/2013 051/2012 R$ 36,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

21 LIXA D’AGUA GR 240 Und 50 R$ 0,73 10/07/2013 051/2012 R$ 36,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

22 LIXA D’AGUA GR 320 Und 50 R$ 0,73 10/07/2013 051/2012 R$ 36,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

23 LIXA D’AGUA GR 400 Und 50 R$ 0,66 10/07/2013 051/2012 R$ 33,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

24 LIXA FERRO GR 100 Und 50 R$ 1,46 10/07/2013 051/2012 R$ 73,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

25 LIXA FERRO GR 150 Und 50 R$ 1,46 10/07/2013 051/2012 R$ 73,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

26 LIXA MADEIRA GR 100 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

27 LIXA MADEIRA GR 120 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

28 LIXA MADEIRA GR 150 Und 50 R$ 0,51 10/07/2013 051/2012 R$ 25,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

29 LIXA MADEIRA GR 220 Und 50 R$ 0,51 10/07/2013 051/2012 R$ 25,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

30 LIXA MADEIRA GR 80 Und 50 R$ 0,51 10/07/2013 051/2012 R$ 25,50 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

31 LIXA MASSA GR 100 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

32 LIXA MASSA GR 120 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

33 LIXA MASSA GR 180 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

34 LIXA MASSA GR 220 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

35 LIXA MASSA GR 80 Und 50 R$ 0,36 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 3M DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

36 MASSA ACRILICA 18LT Lta 30 R$ 25,48 10/07/2013 051/2012 R$ 764,40 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

37 MASSA ACRILICA 3,6 LTS Und 10 R$ 10,91 10/07/2013 051/2012 R$ 109,10 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

38 MASSA ACRILICA 900 ML Und 10 R$ 5,10 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

39 MASSA CALAFETAR 350G Cx 10 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 36,40 Poly DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

40 MASSA CORRIDA 18 LTS BARRICA Barrica 50 R$ 15,29 10/07/2013 051/2012 R$ 764,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

41 MASSA CORRIDA 3,6 LTS Und 50 R$ 7,28 10/07/2013 051/2012 R$ 364,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

42 MASSA CORRIDA 900ML Lta 50 R$ 2,91 10/07/2013 051/2012 R$ 145,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

43 MASSA PLASTICA 1,0KG 2001 Und 10 R$ 4,37 10/07/2013 051/2012 R$ 43,70 Ruber DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

44 MASSA POLIR N 1 Und 10 R$ 8,01 10/07/2013 051/2012 R$ 80,10 Ruber DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

45 MASSA RAPIDA 900ML 2001 Und 10 R$ 7,28 10/07/2013 051/2012 R$ 72,80 Ruber DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

46 NEUTROL 1 LT Und 30 R$ 8,01 10/07/2013 051/2012 R$ 240,30 Vedacit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

47 NEUTROL 3,6 LTS Und 20 R$ 29,12 10/07/2013 051/2012 R$ 582,40 Vedacit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

48 NEUTROL 45 18 LTS Und 5 R$ 109,17 10/07/2013 051/2012 R$ 545,85 Vedacit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

49 PGMENTO EMPÓ 500GR VERDE Und 50 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 182,00 Alpha DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

50 PIGMENTO EM PÓ 500GR AMARELO Und 100 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 364,00 Alpha DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

51 PIGMENTO EM PÓ 500GR AZUL Und 100 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 364,00 Alpha DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

52 PIGMENTO EM PÓ 500GR MARRON Und 50 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 182,00 Alpha DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

53 PIGMENTO EM PÓ 500GR PRETO Und 50 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 182,00 Alpha DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

54 PIGMENTO EM PÓ 500GR VERMELHO Und 50 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 182,00 Alpha DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

55 PINCEL 1 1/2 Und 50 R$ 1,75 10/07/2013 051/2012 R$ 87,50 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

56 PINCEL 3" Und 50 R$ 3,57 10/07/2013 051/2012 R$ 178,50 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

57 PINCEL 4" Und 30 R$ 5,02 10/07/2013 051/2012 R$ 150,60 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

58 PINCEL 1" Und 50 R$ 1,06 10/07/2013 051/2012 R$ 53,00 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

59 PINCEL 2 1/2 Und 50 R$ 2,62 10/07/2013 051/2012 R$ 131,00 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

60 PINCEL 2" Und 50 R$ 3,13 10/07/2013 051/2012 R$ 156,50 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

61 PINCEL 3/4 Und 30 R$ 1,67 10/07/2013 051/2012 R$ 50,10 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

62 PINCEL1/2 Und 30 R$ 1,31 10/07/2013 051/2012 R$ 39,30 Astra DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

63 ROLO ESPUMA 05 CM Und 30 R$ 1,56 10/07/2013 051/2012 R$ 46,80 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

64 ROLO ESPUMA 09 CM Und 30 R$ 1,82 10/07/2013 051/2012 R$ 54,60 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

65 ROLO ESPUMA 15 CM Und 30 R$ 2,18 10/07/2013 051/2012 R$ 65,40 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

66 ROLO ESPUMA 23 CM Und 30 R$ 3,64 10/07/2013 051/2012 R$ 109,20 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

67 ROLO LA 10CM C/ GARFO Und 30 R$ 5,46 10/07/2013 051/2012 R$ 163,80 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

68 ROLO LA 15CM C/ GARFO Und 30 R$ 7,21 10/07/2013 051/2012 R$ 216,30 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

69 ROLO LA 18 CM C/ GARFO PROF. Und 20 R$ 8,73 10/07/2013 051/2012 R$ 174,60 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

70 ROLO LA 23 CM ANTI-RESPINGO Und 20 R$ 6,55 10/07/2013 051/2012 R$ 131,00 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

71 ROLO LA 23 CM C/ GARFO Und 30 R$ 8,37 10/07/2013 051/2012 R$ 251,10 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

72 ROLO TEXTURA ACRILICA ALTA 23C Und 20 R$ 8,01 10/07/2013 051/2012 R$ 160,20 Condor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

73 SELADOR ACRILICO 18LT Und 10 R$ 36,39 10/07/2013 051/2012 R$ 363,90 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

74 SELADOR ACRILICO 3,6LT Und 20 R$ 10,92 10/07/2013 051/2012 R$ 218,40 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

75 SELADOR MADEIRA BONA 3,6LTS Und 10 R$ 40,76 10/07/2013 051/2012 R$ 407,60 Farben DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

76 SELADOR MADEIRA BONA 900 ML LT Und 20 R$ 7,28 10/07/2013 051/2012 R$ 145,60 Farben DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

77 SILICONE TYTAN 280G TRANSPARENTE Und 30 R$ 6,55 10/07/2013 051/2012 R$ 196,50 Mundial DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

78 SILICONE TYTAN 50GR Und 30 R$ 2,18 10/07/2013 051/2012 R$ 65,40 Mundial DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

79 THINNER 900 ML Und 50 R$ 5,31 10/07/2013 051/2012 R$ 265,50 Gol DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

80 THINNER O5 LTS Und 50 R$ 25,84 10/07/2013 051/2012 R$ 1.292,00 Gol DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

81 TINTA ACRILICA ECONOMICA 18LT Und 100 R$ 53,13 10/07/2013 051/2012 R$ 5.313,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

82 TINTA ACRILICA ECONOMICA 3,6LT Und 50 R$ 15,29 10/07/2013 051/2012 R$ 764,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

83 TINTA ACRILICA FACHADA 18LTS Und 50 R$ 115,01 10/07/2013 051/2012 R$ 5.750,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

84 TINTA ACRILICA FACHADA 3,6LTS Und 50 R$ 27,66 10/07/2013 051/2012 R$ 1.383,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

85 TINTA ACRILICA PROF. 3,6 LTS Und 50 R$ 15,29 10/07/2013 051/2012 R$ 764,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

86 TINTA ACRILICA SEMI-BRILHO 18L Und 50 R$ 129,56 10/07/2013 051/2012 R$ 6.478,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

87 TINTA ACRILICA SEMI-BRILHO 3,6 Und 50 R$ 36,39 10/07/2013 051/2012 R$ 1.819,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

88 TINTA ESMALTE 3,6LTS. Und 50 R$ 38,58 10/07/2013 051/2012 R$ 1.929,00 Coralit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

89 TINTA ESMALTE 900 ML Und 50 R$ 9,10 10/07/2013 051/2012 R$ 455,00 Coralit DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

90 TINTA OLEO 3,6 LTS Und 50 R$ 27,65 10/07/2013 051/2012 R$ 1.382,50 CIACOLOR DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

91 TINTA OLEO 900 ML Und 50 R$ 8,95 10/07/2013 051/2012 R$ 447,50 CIACOLOR DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

92 TINTA PISO 18 LTS Und 50 R$ 87,35 10/07/2013 051/2012 R$ 4.367,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

93 TINTA PISO 3,6 Und 50 R$ 20,38 10/07/2013 051/2012 R$ 1.019,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

94 TINTA PISO 900ML Und 50 R$ 8,37 10/07/2013 051/2012 R$ 418,50 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

95 TINTA SPRAY ESMALTE Und 50 R$ 7,28 10/07/2013 051/2012 R$ 364,00 Mundial DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

96 TINTA TELHA 18 LTS Und 20 R$ 72,79 10/07/2013 051/2012 R$ 1.455,80 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

97 TINTA TELHA 3,6 LTS Und 20 R$ 18,20 10/07/2013 051/2012 R$ 364,00 Revcollor DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

98 VEDACIT 18 LTS Und 20 R$ 54,59 10/07/2013 051/2012 R$ 1.091,80 Outto DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

99 VEDACIT 3,6 LTS Und 20 R$ 21,84 10/07/2013 051/2012 R$ 436,80 Outto DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

100 VEDACIT 90O ML Und 20 R$ 7,28 10/07/2013 051/2012 R$ 145,60 Outto DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

101 VERNIZ 3,6 LTS Und 20 R$ 37,85 10/07/2013 051/2012 R$ 757,00 Dacar DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

102 VERNIZ 900 ML Und 20 R$ 10,92 10/07/2013 051/2012 R$ 218,40 Dacar DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

103 ZARCAO 900 ML Und 10 R$ 7,28 10/07/2013 051/2012 R$ 72,80 Universal DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

104 ZARCAO 3,6 LTS Und 10 R$ 18,20 10/07/2013 051/2012 R$ 182,00 Universal DEPOSITO NOVO MILENIO ICARAIMA LTDA - ME<br />

TOTAL R$ 52.500,00<br />

LOTE 03 - HIDRAÚLICOS, CONEXÕES, REGISTRO, etc...<br />

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO REGISTRADO VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO TOTAL MARCA EMPRESA<br />

1 ABRACADEIRA NYLON 2,5X150MM PRETA Und 50 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 169,50 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

2 ABRACADEIRA NYLON 20CM NATURAL Und 50 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 169,50 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

3 ABRACADEIRA R.S.F. 1 1/2X2 Und 50 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 127,50 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

4 ABRACADEIRA R.S.F. 1"X3/4 14MM Und 50 R$ 2,48 10/07/2013 051/2012 R$ 124,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

5 ABRACADEIRA R.S.F. 1/2X3/4 14MM Und 50 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 120,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

6 ABRACADEIRA R.S.F. 3/8 X 1/2 Und 50 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 106,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

7 ACABAMENTO REGISTRO C-50 Und 20 R$ 9,33 10/07/2013 051/2012 R$ 186,60 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

8 ADAPTADOR FLANGE SD 20MM Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

9 ADAPTADOR FLANJE SD 25MM Und 20 R$ 6,22 10/07/2013 051/2012 R$ 124,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

10 ADAPTADOR FLANJE SD 32MM Und 20 R$ 9,61 10/07/2013 051/2012 R$ 192,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

11 ADAPTADOR FLANJE SD 40MM Und 20 R$ 10,75 10/07/2013 051/2012 R$ 215,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

12 ADAPTADOR FLANJE SD 50 C/ REGISTRO DN50 Und 20 R$ 19,24 10/07/2013 051/2012 R$ 384,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

13 ADAPTADOR FLANJE SD 50MM Und 20 R$ 13,01 10/07/2013 051/2012 R$ 260,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

14 ADAPTADOR INTERNO ¾ Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

15 ADAPTADOR INTERNO 1 ¼ Und 20 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 70,80 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

16 ADAPTADOR INTERNO 1 ½ Und 20 R$ 3,67 10/07/2013 051/2012 R$ 73,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

17 ADAPTADOR INTERNO 1" Und 20 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 67,80 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

18 ADAPTADOR INTERNO 1/2 Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

19 ADAPTADOR INTERNO 1/2X3/4 REDUCAO Und 20 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 67,80 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

20 ADAPTADOR INTERNO 2" Und 20 R$ 3,96 10/07/2013 051/2012 R$ 79,20 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

21 ADAPTADOR INTERNO 3/8X1/2 Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

22 ADAPTADOR P/ VALVULA PIA/LAV 1"X40MM Und 20 R$ 3,96 10/07/2013 051/2012 R$ 79,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

23 ADAPTADOR SD 20MM Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

24 ADAPTADOR SD 25MM Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

25 ADAPTADOR SD 25MM PVC Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

26 ADAPTADOR SD 32MM Und 20 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 67,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

27 ADAPTADOR SD 40MM Und 20 R$ 3,67 10/07/2013 051/2012 R$ 73,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

28 ADAPTADOR SD 50MM Und 20 R$ 4,10 10/07/2013 051/2012 R$ 82,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

29 ADAPTADOR SD 60MM Und 20 R$ 5,09 10/07/2013 051/2012 R$ 101,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

30 ADESIVO PLASTICO 75GR Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 AMANCO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

31 ANEL BORRACHA ESG 100MM Und 20 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

32 ANEL BORRACHA ESG. 40MM Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

33 ANEL BORRACHA ESG. 50MM Und 20 R$ 1,48 10/07/2013 051/2012 R$ 29,60 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

34 ANEL BORRACHA ESG. 75MM Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

35 ANEL P/ VEDACAO VASO SANITARIO Und 30 R$ 7,07 10/07/2013 051/2012 R$ 212,10 MAXSEAL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

36 ASSENTO SANITARIO ALMOFAD Und 30 R$ 35,36 10/07/2013 051/2012 R$ 1.060,80 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

37 ASSENTO SANITARIO INFANTIL S/ TAMPA Und 20 R$ 23,19 10/07/2013 051/2012 R$ 463,80 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

38 BOLSA LIGACAO 1 1/2 Und 20 R$ 6,22 10/07/2013 051/2012 R$ 124,40 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

39 BOLSA PRETA VASO SANITÁRIO Und 20 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 56,60 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

40 BORRACHA VEDACAO CAIXA DESCARGA Und 3 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 9,75 CIPLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

41 BRACADEIRA P/ CANO 20MM Und 30 R$ 1,20 10/07/2013 051/2012 R$ 36,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

42 BRACADEIRA P/ CANO 25MM Und 30 R$ 1,21 10/07/2013 051/2012 R$ 36,30 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

43 BRACO CHUVEIRO ALUMINIO Und 20 R$ 4,81 10/07/2013 051/2012 R$ 96,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

44 BUCHA BR REDUCAO 1 1/2 X 1 Und 20 R$ 1,70 10/07/2013 051/2012 R$ 34,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

45 BUCHA BR REDUCAO 1 1/2 X 1 1/4 Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

46 BUCHA BR REDUCAO 1 1/4 X 1" Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

47 BUCHA BR REDUCAO 1 1/4 X 1/2 Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

48 BUCHA BR REDUCAO 1 X ½ Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

49 BUCHA BR REDUCAO 1" X ¾ Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

50 BUCHA BR REDUCAO 2 X 1 ½ Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

51 BUCHA BR REDUCAO 3/4 X ½ Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

52 BUCHA FIXACAO 04 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

53 BUCHA FIXACAO 05 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

54 BUCHA FIXACAO 06 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

55 BUCHA FIXACAO 07 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

56 BUCHA FIXACAO 08 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

10 de julho de 2012<br />

57 BUCHA FIXACAO 10 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

58 BUCHA FIXACAO 12 Und 50 R$ 1,72 10/07/2013 051/2012 R$ 86,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

59 BUCHA SD REDUCAO 25MM X 20MM Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

60 BUCHA SD REDUCAO 32 X 25 Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

61 BUCHA SD REDUCAO 32MM X 25MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

62 BUCHA SD REDUCAO 40 X 25 Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

63 BUCHA SD REDUCAO 40 X 32 Und 20 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

64 BUCHA SD REDUCAO 40MM X 32MM Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

65 BUCHA SD REDUCAO 50 X 40 Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

66 BUCHA SD REDUCAO 50MM X 40MM Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

67 BUCHA SD REDUCAO 60MM X 50MM Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

68 BUCHA SD REDUCAO LONGA 50 X 25 Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

69 CAIXA DESCARGA EXTERNA Und 120 R$ 18,39 10/07/2013 051/2012 R$ 2.206,80 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

70 CAP 1/2 Und 10 R$ 0,85 10/07/2013 051/2012 R$ 8,50 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

71 CAP 1" Und 10 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 9,90 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

72 CAP 3/4 Und 10 R$ 0,85 10/07/2013 051/2012 R$ 8,50 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

73 CAP EG 40MM Und 10 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 14,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

74 CAP EG LEVE 150MM Und 10 R$ 9,33 10/07/2013 051/2012 R$ 93,30 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

75 CAP ESG. 100MM Und 10 R$ 4,24 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

76 CAP ESG. 40MM Und 10 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 22,70 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

77 CAP ESG. 50MM Und 10 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 22,70 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

78 CAP ESG. 75MM Und 10 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 31,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

79 CAP GALVONIZADO 1" Und 10 R$ 4,52 10/07/2013 051/2012 R$ 45,20 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

80 CAP GALVONIZADO 1/2 Und 10 R$ 3,67 10/07/2013 051/2012 R$ 36,70 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

81 CAP GALVONIZADO 3/4 Und 10 R$ 3,67 10/07/2013 051/2012 R$ 36,70 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

82 CAP SD 20MM Und 10 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 12,70 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

83 CAP SD 25MM Und 10 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 12,70 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

84 CAP SD 32MM Und 10 R$ 1,70 10/07/2013 051/2012 R$ 17,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

85 CAP SD 40MM Und 10 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 21,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

86 CAP SD 50MM Und 10 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 25,50 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

87 CAP SD 60MM Und 10 R$ 3,82 10/07/2013 051/2012 R$ 38,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

88 COLA ARALDITE HOBY 10M 16G Und 20 R$ 12,73 10/07/2013 051/2012 R$ 254,60 BRASCOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

89 COLA ARALDITE PROF. 24HR SM Und 20 R$ 13,58 10/07/2013 051/2012 R$ 271,60 BRASCOLA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

90 CURVA SD LONGA 45G 20MM Und 20 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 56,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

91 CURVA SD LONGA 45G 25MM Und 20 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 70,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

92 CURVA SD LONGA 45G 32MM Und 20 R$ 5,09 10/07/2013 051/2012 R$ 101,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

93 CURVA SD LONGA 45G 40MM Und 20 R$ 7,07 10/07/2013 051/2012 R$ 141,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

94 CURVA SD LONGA 45G 50MM Und 20 R$ 7,36 10/07/2013 051/2012 R$ 147,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

95 CURVA SD LONGA 90G 20MM Und 20 R$ 2,29 10/07/2013 051/2012 R$ 45,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

96 CURVA SD LONGA 90G 25MM Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

97 CURVA SD LONGA 90G 32MM Und 20 R$ 3,90 10/07/2013 051/2012 R$ 78,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

98 CURVA SD LONGA 90G 40MM Und 20 R$ 6,08 10/07/2013 051/2012 R$ 121,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

99 CURVA SD LONGA 90G 50MM Und 20 R$ 6,22 10/07/2013 051/2012 R$ 124,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

100 CURVA SD LONGA 90G 60MM Und 20 R$ 8,34 10/07/2013 051/2012 R$ 166,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

101 ENGATE FLEXIVEL 1,2 MT CROMADO Und 30 R$ 11,88 10/07/2013 051/2012 R$ 356,40 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

102 ENGATE FLEXIVEL 30CM Und 30 R$ 7,07 10/07/2013 051/2012 R$ 212,10 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

103 ENGATE FLEXIVEL 40CM Und 30 R$ 7,21 10/07/2013 051/2012 R$ 216,30 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

104 ENGATE FLEXIVEL 50CM Und 30 R$ 10,75 10/07/2013 051/2012 R$ 322,50 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

105 ENGATE FLEXIVEL 60CM Und 30 R$ 13,01 10/07/2013 051/2012 R$ 390,30 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

106 ENGATE RAPIDO 1/2 Und 20 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 70,80 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

107 ESGUINCHO REVOLVER MEGAJATO Und 20 R$ 6,08 10/07/2013 051/2012 R$ 121,60 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

108 IRRIGADOR PLASTICO ESPIGA Und 20 R$ 10,75 10/07/2013 051/2012 R$ 215,00 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

109 JOELHO 90G 20MM Und 20 R$ 0,85 10/07/2013 051/2012 R$ 17,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

110 JOELHO 90G 25X20MM Und 20 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 19,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

111 JOELHO 90G 32MM Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

112 JOELHO 90G 32X25MM Und 20 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

113 JOELHO 90G 40MM Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

114 JOELHO 90G 50MM Und 20 R$ 2,97 10/07/2013 051/2012 R$ 59,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

115 JOELHO ESG. 45G 100MM Und 20 R$ 3,67 10/07/2013 051/2012 R$ 73,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

116 JOELHO ESG. 45G 40MM Und 20 R$ 1,70 10/07/2013 051/2012 R$ 34,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

117 JOELHO ESG. 45G 50MM Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

118 JOELHO ESG. 45G 75MM Und 20 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 56,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

119 JOELHO ESG. 90G 100MM Und 20 R$ 4,95 10/07/2013 051/2012 R$ 99,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

120 JOELHO ESG. 90G 150MM Und 20 R$ 20,08 10/07/2013 051/2012 R$ 401,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

121 JOELHO ESG. 90G 200MM Und 10 R$ 31,96 10/07/2013 051/2012 R$ 319,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

122 JOELHO ESG. 90G 40MM Und 20 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 28,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

123 JOELHO ESG. 90G 50MM Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

124 JOELHO ESG. 90G 75MM Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

125 JOELHO ESG. 90G VISITA 100X50 Und 20 R$ 6,36 10/07/2013 051/2012 R$ 127,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

126 JOELHO GALVONIZADO 1 1/2 Und 20 R$ 10,75 10/07/2013 051/2012 R$ 215,00 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

127 JOELHO GALVONIZADO 1 1/4 Und 20 R$ 10,61 10/07/2013 051/2012 R$ 212,20 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

128 JOELHO GALVONIZADO 1" Und 20 R$ 7,64 10/07/2013 051/2012 R$ 152,80 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

129 JOELHO GALVONIZADO 1/2 90 Und 20 R$ 6,08 10/07/2013 051/2012 R$ 121,60 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

130 JOELHO GALVONIZADO 3/4 90 Und 20 R$ 7,78 10/07/2013 051/2012 R$ 155,60 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

131 JOELHO INTERNO 1 1/2 Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

132 JOELHO INTERNO 1 1/4 Und 20 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

133 JOELHO INTERNO 1" Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

134 JOELHO INTERNO 1/2 Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

135 JOELHO INTERNO 3/4 Und 20 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 28,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

136 JOELHO INTERNO DUPLO 1/2 Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

137 JOELHO INTERNO DUPLO 3/4 Und 20 R$ 2,61 10/07/2013 051/2012 R$ 52,20 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

138 JOELHO SD 45G 20MM Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

139 JOELHO SD 45G 25MM Und 20 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 28,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

140 JOELHO SD 45G 32MM Und 20 R$ 1,76 10/07/2013 051/2012 R$ 35,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

141 JOELHO SD 45G 40MM Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

142 JOELHO SD 45G 50MM Und 20 R$ 2,97 10/07/2013 051/2012 R$ 59,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

143 JOELHO SD 45G 60MM Und 20 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 118,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

144 JOELHO SD 90G 20MM Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

145 JOELHO SD 90G 25MM Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

146 JOELHO SD 90G 32MM Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

147 JOELHO SD 90G 40MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

148 JOELHO SD 90G 50MM Und 20 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

149 JOELHO SD 90G 60MM Und 20 R$ 7,07 10/07/2013 051/2012 R$ 141,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

150 JOELHO SD-LR 90G 20MM Und 20 R$ 2,57 10/07/2013 051/2012 R$ 51,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

151 JOELHO SD-LR 90G 25MM Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

152 JOELHO SD-LR 90G 25X20MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

153 JOELHO SD-LR 90G 32MM Und 20 R$ 4,10 10/07/2013 051/2012 R$ 82,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

154 JOELHO SD-LR 90G 32X25MM Und 20 R$ 4,10 10/07/2013 051/2012 R$ 82,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

155 JOELHO SD-LR LATAO AZUL 1/2 x20 Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

156 JOELHO SD-LR LATAO AZUL 25X1/2 90 Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

157 JOELHO SD-LR LATAO AZUL3/4x 25 Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

158 JUNCAO EG 50MM Und 10 R$ 4,39 10/07/2013 051/2012 R$ 43,90 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

159 JUNCAO EG 75MM Und 10 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 53,70 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

160 JUNCAO ESG. 100MM Und 10 R$ 9,31 10/07/2013 051/2012 R$ 93,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

161 KIT ACESSÓRIOS P/ BANHEIRO - COLORIDO Und 10 R$ 24,04 10/07/2013 051/2012 R$ 240,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

162 LAVATORIO PLASTICO COLORIDO Und 5 R$ 21,21 10/07/2013 051/2012 R$ 106,05 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

163 LUVA BR ¾ Und 20 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 19,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

164 LUVA BR 1 Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

165 LUVA BR 1 1/2 Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

166 LUVA BR 1 1/4 Und 20 R$ 2,97 10/07/2013 051/2012 R$ 59,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

167 LUVA BR 1/2 Und 20 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 19,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

168 LUVA BR 2 Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

169 LUVA BR CORRER ¾ Und 20 R$ 3,96 10/07/2013 051/2012 R$ 79,20 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

170 LUVA BR CORRER 1' Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

171 LUVA BR CORRER 1 1/2 Und 20 R$ 8,21 10/07/2013 051/2012 R$ 164,20 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

172 LUVA BR CORRER 1 1/4 Und 20 R$ 7,92 10/07/2013 051/2012 R$ 158,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

173 LUVA BR REDUCAO 1 X 3/4 Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

174 LUVA ESG. 100MM Und 20 R$ 4,24 10/07/2013 051/2012 R$ 84,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

175 LUVA ESG. 150MM Und 20 R$ 17,25 10/07/2013 051/2012 R$ 345,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

176 LUVA ESG. 40MM Und 20 R$ 2,04 10/07/2013 051/2012 R$ 40,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

177 LUVA ESG. 50MM Und 20 R$ 2,63 10/07/2013 051/2012 R$ 52,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

178 LUVA ESG. 75MM Und 20 R$ 3,82 10/07/2013 051/2012 R$ 76,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

179 LUVA ESG. DUPLA 100MM Und 20 R$ 7,21 10/07/2013 051/2012 R$ 144,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

180 LUVA ESG. DUPLA 75MM Und 20 R$ 6,93 10/07/2013 051/2012 R$ 138,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

181 LUVA SD 20MM Und 20 R$ 1,13 10/07/2013 051/2012 R$ 22,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

182 LUVA SD 25MM Und 20 R$ 1,04 10/07/2013 051/2012 R$ 20,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

183 LUVA SD 32MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

184 LUVA SD 40MM Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

185 LUVA SD 50MM Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

186 LUVA SD 60MM Und 20 R$ 4,24 10/07/2013 051/2012 R$ 84,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

187 LUVA SD CORRER 20 MM Und 20 R$ 5,09 10/07/2013 051/2012 R$ 101,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

188 LUVA SD CORRER 25MM Und 20 R$ 5,66 10/07/2013 051/2012 R$ 113,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

189 LUVA SD REDUCAO 25X20MM Und 20 R$ 1,04 10/07/2013 051/2012 R$ 20,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

190 LUVA SD REDUCAO 32X25MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

191 LUVA SD REDUCAO 50X25MM Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

192 LUVA SD TAPA FURO 20MM Und 20 R$ 1,70 10/07/2013 051/2012 R$ 34,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

193 LUVA SD TAPA FURO 25MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

194 LUVA SD TAPA FURO 32MM Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

195 LUVA SD-LR 20MM Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

196 LUVA SD-LR 25MM Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

197 LUVA SD-LR 32MM Und 20 R$ 4,52 10/07/2013 051/2012 R$ 90,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

198 LUVA SD-LR 40MM Und 20 R$ 5,41 10/07/2013 051/2012 R$ 108,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

199 LUVA SD-LR 50MM Und 20 R$ 5,80 10/07/2013 051/2012 R$ 116,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

200 LUVA SD-LR AZUL RED. 25 X 1/2 Und 20 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 56,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

201 LUVA SD-LR REDUCAO 25X20 Und 20 R$ 1,76 10/07/2013 051/2012 R$ 35,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

202 MANGUEIRA CHUVEIRO BRANCA Mt 20 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

203 MANGUEIRA CORRUGADA 1" AMARELO Mt 50 R$ 1,13 10/07/2013 051/2012 R$ 56,50 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

204 MANGUEIRA CORRUGADA 1/2 AMARELO Mt 50 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 49,50 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

205 MANGUEIRA CORRUGADA 3/4 AMARELO Mt 50 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 49,50 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

206 MANGUEIRA CRISTAL 1 X 2.5MM Mt 50 R$ 4,39 10/07/2013 051/2012 R$ 219,50 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

207 MANGUEIRA CRISTAL 1/2 X 2.0MM Mt 100 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 255,00 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

208 MANGUEIRA CRISTAL 1/4 X 1.5MM Mt 50 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 106,00 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

209 MANGUEIRA CRISTAL 3/4 X 2.0MM Mt 100 R$ 2,69 10/07/2013 051/2012 R$ 269,00 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

210 MANGUEIRA EMBORRACHA P/ JARDIM 1/2 POL. COR LARANJA Mt 150 R$ 2,69 10/07/2013 051/2012 R$ 403,50 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

211 MANGUEIRA GAS 1,20MT NBR 86113/99 Und 30 R$ 4,24 10/07/2013 051/2012 R$ 127,20 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

212 MANGUEIRA JARDIM 15MT Und 20 R$ 21,64 10/07/2013 051/2012 R$ 432,80 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

213 MANGUEIRA JARDIM 20MT Jgo 50 R$ 30,12 10/07/2013 051/2012 R$ 1.506,00 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

214 MANGUEIRA JARDIM 25MT Und 20 R$ 31,40 10/07/2013 051/2012 R$ 628,00 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

215 MANGUEIRA JARDIM 30MT DUPLA Jgo 50 R$ 38,61 10/07/2013 051/2012 R$ 1.930,50 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

216 MANGUEIRA PRETA 1 X 2.5 MM Mt 50 R$ 2,05 10/07/2013 051/2012 R$ 102,50 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

217 MANGUEIRA PRETA 1/2 X 2.0 MM Mt 200 R$ 1,59 10/07/2013 051/2012 R$ 318,00 CINFLEX KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

218 MANGUEIRA PRETA 3/4 X 2.0 MM Mt 200 R$ 2,21 10/07/2013 051/2012 R$ 442,00 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

219 MANGUEIRA TRANCADA 1 PT 250 Mt 50 R$ 4,67 10/07/2013 051/2012 R$ 233,50 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

220 MANGUEIRA TRANCADA 1/2 PT 250 Und 50 R$ 2,97 10/07/2013 051/2012 R$ 148,50 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

221 MANGUEIRA TRANCADA 3/4 PT 250 Mt 50 R$ 3,90 10/07/2013 051/2012 R$ 195,00 KOPA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

222 NIPEL BR 1" Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

223 NIPEL BR 1/2 Und 20 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 19,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

224 NIPEL BR 2 Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

225 NIPEL BR 3/4 Und 20 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 19,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

226 PLUG BR 1" Und 20 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

227 PLUG BR 1/2 Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

228 PLUG BR 3/4 Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

229 RALO ALUMINIO POLIDO QUADRADO Und 20 R$ 10,18 10/07/2013 051/2012 R$ 203,60 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

230 RALO QUADRADO BRANCO Und 20 R$ 4,81 10/07/2013 051/2012 R$ 96,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

231 RALO QUADRADO CROMADA CINZA Und 20 R$ 6,51 10/07/2013 051/2012 R$ 130,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

232 REDUCAO ESG 50X40 Und 20 R$ 1,33 10/07/2013 051/2012 R$ 26,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

233 REDUCAO ESG 75X50 Und 20 R$ 2,69 10/07/2013 051/2012 R$ 53,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

234 REDUCAO ESG. 100 X 50 Und 10 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 35,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

235 REDUCAO ESG. 100 X 75 Und 10 R$ 3,31 10/07/2013 051/2012 R$ 33,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

236 REDUCAO ESG. 150 X 100 LEVE Und 10 R$ 10,46 10/07/2013 051/2012 R$ 104,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

237 REDUCAO ESG. 200 X 150 LEVE Und 5 R$ 28,28 10/07/2013 051/2012 R$ 141,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

238 REDUCAO ESG. 50 X 40 Und 10 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 15,50 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

239 REDUCAO ESG. 75 X 50 Und 10 R$ 2,69 10/07/2013 051/2012 R$ 26,90 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

240 REGADOR 08 LTS GALVONIZADO Und 10 R$ 17,11 10/07/2013 051/2012 R$ 171,10 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

241 REGADOR 10 LTS plastico Und 20 R$ 10,75 10/07/2013 051/2012 R$ 215,00 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

242 REGADOR 13 LTS GALVONIZADO Und 10 R$ 19,80 10/07/2013 051/2012 R$ 198,00 WORKER KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

243 REGISTRO ACAB. BRUTO 1400 1/2 Und 10 R$ 14,43 10/07/2013 051/2012 R$ 144,30 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

244 REGISTRO ACAB. BRUTO 1400 3/4 Und 10 R$ 14,43 10/07/2013 051/2012 R$ 144,30 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

245 REGISTRO ESFERA BR 1" Und 10 R$ 9,61 10/07/2013 051/2012 R$ 96,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

246 REGISTRO ESFERA BR 1/2 Und 10 R$ 8,21 10/07/2013 051/2012 R$ 82,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

247 REGISTRO ESFERA BR 3/4 Und 10 R$ 8,49 10/07/2013 051/2012 R$ 84,90 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

248 REGISTRO ESFERA METAL 1 1/2 Und 10 R$ 26,02 10/07/2013 051/2012 R$ 260,20 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

249 REGISTRO ESFERA METAL 1 1/4 Und 10 R$ 21,78 10/07/2013 051/2012 R$ 217,80 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

250 REGISTRO ESFERA METAL 1" Und 10 R$ 15,70 10/07/2013 051/2012 R$ 157,00 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

251 REGISTRO ESFERA METAL 1/2 Und 10 R$ 11,99 10/07/2013 051/2012 R$ 119,90 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

252 REGISTRO ESFERA METAL 2ÿ Und 10 R$ 29,13 10/07/2013 051/2012 R$ 291,30 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

253 REGISTRO ESFERA METAL 3/4 Und 10 R$ 12,16 10/07/2013 051/2012 R$ 121,60 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

254 REGISTRO ESFERA UNIAO INT. 1/2 Und 10 R$ 12,73 10/07/2013 051/2012 R$ 127,30 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

255 REGISTRO ESFERA UNIAO INT. 3/4 Und 10 R$ 13,30 10/07/2013 051/2012 R$ 133,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

256 REGISTRO GAVETA BRUTO 1" Und 10 R$ 25,74 10/07/2013 051/2012 R$ 257,40 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

257 REGISTRO GAVETA BRUTO 2" Und 10 R$ 35,64 10/07/2013 051/2012 R$ 356,40 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

258 REGISTRO PRESSAO C-50 1/2 Und 10 R$ 29,70 10/07/2013 051/2012 R$ 297,00 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

259 REGISTRO PRESSAO C-50 3/4 Und 10 R$ 24,04 10/07/2013 051/2012 R$ 240,40 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

260 REPARO REGISTRO Und 50 R$ 5,94 10/07/2013 051/2012 R$ 297,00 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

261 REPARO VALVULA DESCARGA Und 50 R$ 13,86 10/07/2013 051/2012 R$ 693,00 HYDRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

262 SABONETEIRA PAREDE Und 10 R$ 8,77 10/07/2013 051/2012 R$ 87,70 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

263 SABONETEIRA PLASTICA Und 10 R$ 4,24 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

264 SALVA REGISTRO C-23 VEDANTE Und 30 R$ 9,33 10/07/2013 051/2012 R$ 279,90 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

265 SIFAO SANFONADO DUPLO Und 50 R$ 9,33 10/07/2013 051/2012 R$ 466,50 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

266 SIFAO SANFONADO SIMPLES Und 50 R$ 4,24 10/07/2013 051/2012 R$ 212,00 GOTAS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

267 TAMPA P/ VALVULA DE TANQUE Und 50 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 49,50 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

268 TAMPA P/ VALVULA LAVATORIO/PIA Und 50 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 49,50 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

269 TANQUE CIM. 1 BOCA Und 2 R$ 93,92 10/07/2013 051/2012 R$ 187,84 ARTEFATO PANORAMA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

270 TANQUE CIM. 2 BOCA Und 2 R$ 121,63 10/07/2013 051/2012 R$ 243,26 ARTEFATO PANORAMA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

271 TE BR 1 Und 20 R$ 1,98 10/07/2013 051/2012 R$ 39,60 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

272 TE BR 1 1/2 Und 20 R$ 4,52 10/07/2013 051/2012 R$ 90,40 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

273 TE BR 1 1/4 Und 20 R$ 4,81 10/07/2013 051/2012 R$ 96,20 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

274 TE BR 1/2 Und 20 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

275 TE BR 3/4 Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

276 TE EG 90G 40MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

277 TE EG 75MM Und 20 R$ 5,66 10/07/2013 051/2012 R$ 113,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

278 TE ESG. 100MM Und 20 R$ 6,22 10/07/2013 051/2012 R$ 124,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

279 TE ESG. 150MM Und 20 R$ 20,64 10/07/2013 051/2012 R$ 412,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

280 TE ESG. 40MM Und 20 R$ 1,84 10/07/2013 051/2012 R$ 36,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

281 TE ESG. 50MM Und 20 R$ 2,97 10/07/2013 051/2012 R$ 59,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

282 TE ESG. 75MM Und 20 R$ 5,66 10/07/2013 051/2012 R$ 113,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

283 TE ESG. REDUCAO 100 X 50 PVC Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

284 TE ESG. REDUCAO 100 X 75 Und 20 R$ 5,66 10/07/2013 051/2012 R$ 113,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

285 TE ESG. REDUCAO 75 X 50 Und 20 R$ 3,96 10/07/2013 051/2012 R$ 79,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

286 TE INTERNO 1 Und 20 R$ 3,25 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

287 TE INTERNO 1 1/2 Und 20 R$ 4,10 10/07/2013 051/2012 R$ 82,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

288 TE INTERNO 1 1/4 Und 20 R$ 24,04 10/07/2013 051/2012 R$ 480,80 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

289 TE INTERNO 1/2 Und 20 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 28,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

290 TE INTERNO 3/4 Und 20 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

291 TE INTERNO TRIPLO 1 Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

292 TE INTERNO TRIPLO 1/2 Und 20 R$ 2,69 10/07/2013 051/2012 R$ 53,80 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

293 TE INTERNO TRIPLO 3/4 Und 20 R$ 2,97 10/07/2013 051/2012 R$ 59,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

294 TE INTERNO TRIPLO 3/8 METAL Und 20 R$ 6,79 10/07/2013 051/2012 R$ 135,80 TUPY KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

295 TE SD 20MM PVC Und 20 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 28,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

296 TE SD 25MM PVC Und 20 R$ 1,42 10/07/2013 051/2012 R$ 28,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

297 TE SD 32MM Und 20 R$ 2,27 10/07/2013 051/2012 R$ 45,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

298 TE SD 40MM Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

299 TE SD 50MM Und 20 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 70,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

300 TE SD 60MM Und 20 R$ 9,05 10/07/2013 051/2012 R$ 181,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

301 TE SD REDUCAO 25 X 20MM Und 20 R$ 1,27 10/07/2013 051/2012 R$ 25,40 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

302 TE SD REDUCAO 50 X 20 Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

303 TE SD REDUCAO 50 X 25MM Und 20 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 62,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

304 TE SD-LR 20MM Und 20 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

305 TE SD-LR 20MM Und 20 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

306 TE SD-LR 25MM Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

307 TE SD-LR 25MM Und 20 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

308 TE SD-LR 32MM Und 20 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 67,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

309 TE SD-LR LATAO AZUL 1/2x20 Und 20 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 67,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

310 TE SD-LR LATAO AZUL 25MM 3/4 Und 20 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 56,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

311 TE SD-LR LATAO AZUL 3/4x20MM Und 20 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 56,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

312 TORNEIRA BOIA 3/4 HASTE METAL Und 50 R$ 5,09 10/07/2013 051/2012 R$ 254,50 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

313 TORNEIRA JARDIM PRETA 1/2 Und 20 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

314 TORNEIRA JARDIM PRETA 3/4 Und 20 R$ 2,12 10/07/2013 051/2012 R$ 42,40 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

315 TUBO CANDUITE PVC 1 1/2 1 1/2 X 3 MTS BR Und 30 R$ 4,69 10/07/2013 051/2012 R$ 140,70 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

316 TUBO CANDUITE PVC 1 1/4 1 1/4 X 3 MTS BR Und 30 R$ 4,13 10/07/2013 051/2012 R$ 123,90 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

317 TUBO CANDUITE PVC 1" 1" X 3 MTS BR Und 30 R$ 3,99 10/07/2013 051/2012 R$ 119,70 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

318 TUBO CANDUITE PVC 1/2 UN Und 30 R$ 1,70 10/07/2013 051/2012 R$ 51,00 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

319 TUBO CANDUITE PVC 3/4 3/4 X 3 MTS BR Und 30 R$ 2,15 10/07/2013 051/2012 R$ 64,50 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

320 TUBO CONDUITE PVC 1 1/4 BR Und 30 R$ 3,96 10/07/2013 051/2012 R$ 118,80 PLASTUBOS KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

321 TUBO DESCARGA EMBUTIR BR Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

322 TUBO DESCARGA SOBREPOR UN Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

323 TUBO DESPEJO 3/4 CORRUGADO Und 20 R$ 3,96 10/07/2013 051/2012 R$ 79,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

324 TUBO EG SEC. 40MM Und 20 R$ 10,46 10/07/2013 051/2012 R$ 209,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

325 TUBO ESGOTO PET BRANCO 100MM BR Und 50 R$ 23,19 10/07/2013 051/2012 R$ 1.159,50 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

326 TUBO ESGOTO PET BRANCO 40MM BR Und 100 R$ 12,45 10/07/2013 051/2012 R$ 1.245,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

327 TUBO ESGOTO PET BRANCO 50MM BR Und 50 R$ 17,54 10/07/2013 051/2012 R$ 877,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

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Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

10 de julho de 2012<br />

328 TUBO ESGOTO PET BRANCO 75MM BR Und 20 R$ 21,49 10/07/2013 051/2012 R$ 429,80 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

329 TUBO ESGOTO PVC BRANCO 150MM PP BR Und 20 R$ 70,71 10/07/2013 051/2012 R$ 1.414,20 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

330 TUBO LIGACAO BRANCO P/ VASO Und 50 R$ 7,64 10/07/2013 051/2012 R$ 382,00 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

331 TUBO LIGACAO CROMADA P/ VASO Und 20 R$ 9,61 10/07/2013 051/2012 R$ 192,20 METAIS TALITA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

332 TUBO SOLDAVEL AGUA 20MM BR Und 100 R$ 6,51 10/07/2013 051/2012 R$ 651,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

333 TUBO SOLDAVEL AGUA 25MM Und 100 R$ 7,36 10/07/2013 051/2012 R$ 736,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

334 TUBO SOLDAVEL AGUA 32MM Und 100 R$ 16,97 10/07/2013 051/2012 R$ 1.697,00 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

335 TUBO SOLDAVEL AGUA 40MM Und 50 R$ 20,93 10/07/2013 051/2012 R$ 1.046,50 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

336 TUBO SOLDAVEL AGUA 50MM Und 20 R$ 27,43 10/07/2013 051/2012 R$ 548,60 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

337 UNIAO INTERNA 1 UN Und 10 R$ 1,13 10/07/2013 051/2012 R$ 11,30 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

338 UNIAO INTERNA 1 1/2 UN Und 10 R$ 2,40 10/07/2013 051/2012 R$ 24,00 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

339 UNIAO INTERNA 1 1/4 UN Und 10 R$ 2,55 10/07/2013 051/2012 R$ 25,50 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

340 UNIAO INTERNA 1/2 T UN Und 10 R$ 0,99 10/07/2013 051/2012 R$ 9,90 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

341 UNIAO INTERNA 1/2 X 3/4 UN Und 10 R$ 0,82 10/07/2013 051/2012 R$ 8,20 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

342 UNIAO INTERNA 2" UN Und 10 R$ 2,69 10/07/2013 051/2012 R$ 26,90 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

343 UNIAO INTERNA 3/4 UN Und 10 R$ 1,25 10/07/2013 051/2012 R$ 12,50 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

344 UNIAO INTERNA 3/8 UN Und 10 R$ 1,55 10/07/2013 051/2012 R$ 15,50 DURIN KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

345 UNIAO SOLDAVEL 20MM UN Und 10 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 28,30 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

346 UNIAO SOLDAVEL 25MM UN Und 10 R$ 3,11 10/07/2013 051/2012 R$ 31,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

347 UNIAO SOLDAVEL 32MM UN Und 10 R$ 4,39 10/07/2013 051/2012 R$ 43,90 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

348 UNIAO SOLDAVEL 40MM UN Und 10 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 53,70 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

349 UNIAO SOLDAVEL 50MM UN Und 10 R$ 7,21 10/07/2013 051/2012 R$ 72,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

350 UNIAO SOLDAVEL 60MM UN Und 10 R$ 9,61 10/07/2013 051/2012 R$ 96,10 PEVESUL KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

351 VALVULA DESCARGA UN Und 10 R$ 56,85 10/07/2013 051/2012 R$ 568,50 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

352 VALVULA LAVATORIO C/ LADRAO Und 20 R$ 4,52 10/07/2013 051/2012 R$ 90,40 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

353 VALVULA LAVATORIO S/ LADRAO Und 20 R$ 4,81 10/07/2013 051/2012 R$ 96,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

354 VALVULA TANQUE 1 1/2 ROSC 40MM ROSCA Und 20 R$ 4,81 10/07/2013 051/2012 R$ 96,20 ASTRA KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

355 VASO SANITARIO COMUM Und 5 R$ 63,64 10/07/2013 051/2012 R$ 318,20 FIORI KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

356 VEDA ROSCA LIQUIDO 100GR UN Und 50 R$ 2,83 10/07/2013 051/2012 R$ 141,50 AMANCO KATIA BATISTA BORGES - ICARAÍMA<br />

TOTAL R$ 52.500,00<br />

LOTE 04 - FERRAGENS, PARAFUSOS, AFINS, FERRAMENTAS ELÉTRICAS, MANUAIS E AFINS<br />

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO REGISTRADO VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO TOTAL MARCA EMPRESA<br />

1 ALICATE CORTE 6" PROFISSIONAL Und 10 R$ 9,81 10/07/2013 051/2012 R$ 98,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

2 ALICATE CORTE CERAMICA 8.1/2 Und 5 R$ 11,98 10/07/2013 051/2012 R$ 59,90 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

3 ALICATE EMENDAR ARAME Und 5 R$ 22,91 10/07/2013 051/2012 R$ 114,55 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

4 ALICATE PRESSAO 10" Und 5 R$ 14,50 10/07/2013 051/2012 R$ 72,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

5 ALICATE TRAVADEIRA AUTOM. Und 5 R$ 13,60 10/07/2013 051/2012 R$ 68,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

6 ALICATE UNIVERSAL 8" Und 10 R$ 9,63 10/07/2013 051/2012 R$ 96,30 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

7 ANCINHO 12 DENTES S/ CABO Und 30 R$ 8,09 10/07/2013 051/2012 R$ 242,70 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

8 ARCO PUA C/ CATRACA Und 3 R$ 64,97 10/07/2013 051/2012 R$ 194,91 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

9 ARCO SERRA Und 10 R$ 10,99 10/07/2013 051/2012 R$ 109,90 Woker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

10 ARRUELA LISA ¼, ½, 1 ¼, 1 ½, 3/4, 3/8, 3/16, 5/8, 5/16, 7/8, 7/16 Kg 10 R$ 20,88 10/07/2013 051/2012 R$ 208,80 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

11 ARRUELA PRESSAO 1/4, ½, 3/16, 3/8, 3/45, 5/16, 5/8, 7/16, 7/8 Kg 10 R$ 21,75 10/07/2013 051/2012 R$ 217,50 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

12 BALDE P/ CONCRETO METAL Und 30 R$ 8,38 10/07/2013 051/2012 R$ 251,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

13 BALDE P/ CONCRETO PLÁSTICO Und 30 R$ 4,79 10/07/2013 051/2012 R$ 143,70 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

14 BARRA FERRO ROSCAVEL ½ - 1/2 X 1 MT Und 30 R$ 6,85 10/07/2013 051/2012 R$ 205,50 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

15 BARRA FERRO ROSCAVEL 1/4 Und 20 R$ 1,96 10/07/2013 051/2012 R$ 39,20 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

16 BARRA FERRO ROSCAVEL 3/4 Und 20 R$ 13,29 10/07/2013 051/2012 R$ 265,80 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

17 BARRA FERRO ROSCAVEL 3/8 - 3/8 X 1 MT Und 20 R$ 3,44 10/07/2013 051/2012 R$ 68,80 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

18 BARRA FERRO ROSCAVEL 5/16 Und 20 R$ 2,76 10/07/2013 051/2012 R$ 55,20 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

19 BARRA FERRO ROSCAVEL 5/8 Und 20 R$ 9,51 10/07/2013 051/2012 R$ 190,20 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

20 BARRA FERRO ROSCAVEL 7/16 Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

21 BETONEIRA 130L 1/3 CV Und 1 R$ 794,65 10/07/2013 051/2012 R$ 794,65 Alza VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

22 BETONEIRA 400 L 2 CV MON Und 2 R$ 2.175,15 10/07/2013 051/2012 R$ 4.350,30 Alza VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

23 BOMBA GRAXA BALDE 07KG Und 2 R$ 101,51 10/07/2013 051/2012 R$ 203,02 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

24 BOMBA GRAXA MANUAL 500GR Und 2 R$ 21,75 10/07/2013 051/2012 R$ 43,50 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

25 BOMBA PERIFERICA 01 HP VAZÃO MAXIMA DE 50 L POR METRO,ALTURA DE ELEVAÇÃO DE ATÉ 50 M, ENTRADA BIFÁSICAUnd 1 R$ 256,67 10/07/2013 051/2012 R$ 256,67 Vonder VALDIR ANTONIO<br />

EMANUELE - ME<br />

26 BROCA ACO RAPIDO 1/2 Und 20 R$ 30,45 10/07/2013 051/2012 R$ 609,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

27 BROCA ACO RAPIDO 1/4 Und 20 R$ 5,80 10/07/2013 051/2012 R$ 116,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

28 BROCA ACO RAPIDO 3,5MM Und 20 R$ 3,39 10/07/2013 051/2012 R$ 67,80 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

29 BROCA ACO RAPIDO 3.0MM Und 20 R$ 3,28 10/07/2013 051/2012 R$ 65,60 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

30 BROCA ACO RAPIDO 3/8 Und 30 R$ 11,55 10/07/2013 051/2012 R$ 346,50 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

31 BROCA ACO RAPIDO 4.0MM Und 20 R$ 4,06 10/07/2013 051/2012 R$ 81,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

32 BROCA ACO RAPIDO 5.0MM Und 20 R$ 4,26 10/07/2013 051/2012 R$ 85,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

33 BROCA ACO RAPIDO 5/16 Und 30 R$ 8,99 10/07/2013 051/2012 R$ 269,70 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

34 BROCA ACO RAPIDO 6.0MM Und 30 R$ 5,80 10/07/2013 051/2012 R$ 174,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

35 BROCA ACO RAPIDO 6.5MM Und 20 R$ 6,74 10/07/2013 051/2012 R$ 134,80 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

36 BROCA ACO RAPIDO 7.0MM Und 20 R$ 7,66 10/07/2013 051/2012 R$ 153,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

37 BROCA ACO RAPIDO 7.5MM Und 20 R$ 7,68 10/07/2013 051/2012 R$ 153,60 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

38 BROCA CHATA ¼ Und 20 R$ 5,07 10/07/2013 051/2012 R$ 101,40 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

39 BROCA CHATA ½ Und 20 R$ 6,24 10/07/2013 051/2012 R$ 124,80 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

40 BROCA CHATA 12MM Und 20 R$ 6,06 10/07/2013 051/2012 R$ 121,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

41 BROCA CHATA 3/8 Und 20 R$ 5,48 10/07/2013 051/2012 R$ 109,60 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

42 BROCA CHATA LONGA 1/2 X 10 Und 20 R$ 11,31 10/07/2013 051/2012 R$ 226,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

43 BROCA CHATA LONGA 1/4 X 10 Und 20 R$ 10,15 10/07/2013 051/2012 R$ 203,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

44 BROCA CHATA LONGA 3/8 X 10 Und 20 R$ 10,70 10/07/2013 051/2012 R$ 214,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

45 BROCA MOURAO 1/2 Und 10 R$ 35,39 10/07/2013 051/2012 R$ 353,90 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

46 BROCA MOURAO 3/8 Und 10 R$ 18,79 10/07/2013 051/2012 R$ 187,90 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

47 BROCA MOURAO 5/16 Und 10 R$ 17,69 10/07/2013 051/2012 R$ 176,90 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

48 BROCA MOURAO 7/16 Und 10 R$ 29,00 10/07/2013 051/2012 R$ 290,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

49 BROCA VIDIA 08.0MMX250MM LONGA Und 30 R$ 15,95 10/07/2013 051/2012 R$ 478,50 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

50 BROCA VIDIA 10.0MM Und 50 R$ 9,72 10/07/2013 051/2012 R$ 486,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

51 BROCA VIDIA 10.0MMX250MM LONGA Und 50 R$ 15,95 10/07/2013 051/2012 R$ 797,50 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

52 BROCA VIDIA 11.0MM Und 20 R$ 11,46 10/07/2013 051/2012 R$ 229,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

53 BROCA VIDIA 12.0MM Und 20 R$ 13,49 10/07/2013 051/2012 R$ 269,80 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

54 BROCA VIDIA 13.0MM Und 20 R$ 14,21 10/07/2013 051/2012 R$ 284,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

55 BROCA VIDIA 4.0MM 4MMX5/32 Und 20 R$ 3,31 10/07/2013 051/2012 R$ 66,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

56 BROCA VIDIA 5.0MM Und 20 R$ 4,85 10/07/2013 051/2012 R$ 97,00 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

57 BROCA VIDIA 6.0MM Und 20 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 107,40 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

58 BROCA VIDIA 6.5MM Und 20 R$ 5,66 10/07/2013 051/2012 R$ 113,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

59 BROCA VIDIA 6.5MM EXTRA LONGA 1/4 Und 20 R$ 11,89 10/07/2013 051/2012 R$ 237,80 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

60 BROCA VIDIA 8.0MM Und 20 R$ 7,86 10/07/2013 051/2012 R$ 157,20 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

61 CABO CAVADEIRA PE QUADRADO MARFIM 1,70T Und 50 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 348,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

62 CABO ENXADA 1,70 LOURO Und 100 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 696,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

63 CABO ENXADAO 1,50 MARFIN Und 50 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 348,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

64 CABO FOICE 1,50 MARFIM Und 100 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 696,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

65 CABO MACHADO MARFIM Und 50 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 348,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

66 CABO MARTELO MARFIM Und 20 R$ 3,77 10/07/2013 051/2012 R$ 75,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

67 CABO PA “Y” MARFIM Und 20 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 139,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

68 CABO PA CURVO MARFIM Und 20 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 139,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

69 CABO PASSA FIO 10MTS Und 5 R$ 6,67 10/07/2013 051/2012 R$ 33,35 Eletromar VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

70 CABO PASSA FIO 15MTS Und 5 R$ 6,90 10/07/2013 051/2012 R$ 34,50 Eletromar VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

71 CABO PICARETA Und 20 R$ 6,96 10/07/2013 051/2012 R$ 139,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

72 CABO RASTELO 1,70 MT MARFIM Und 100 R$ 5,22 10/07/2013 051/2012 R$ 522,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

73 CABO ROLO PROL. EXT. AJUSTAVEL ATE 3 METROS Und 5 R$ 16,53 10/07/2013 051/2012 R$ 82,65 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

74 CABO SERROTE MADEIRA Und 5 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 17,70 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

75 CABO VASSOURA MARFIM Und 100 R$ 4,61 10/07/2013 051/2012 R$ 461,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

76 CADEADO 20 Und 50 R$ 4,70 10/07/2013 051/2012 R$ 235,00 Stan VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

77 CADEADO 40 Und 50 R$ 11,28 10/07/2013 051/2012 R$ 564,00 Stan VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

78 CADEADO 50 Und 30 R$ 13,92 10/07/2013 051/2012 R$ 417,60 Stan VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

79 CADEADO 60 Und 50 R$ 20,56 10/07/2013 051/2012 R$ 1.028,00 Stan VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

80 CAIXA FERRAMENTA 3 GAVETA 40X20X17 Und 5 R$ 49,31 10/07/2013 051/2012 R$ 246,55 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

81 CAIXA FERRAMENTA 5 GAVETA 50X20X21 Und 5 R$ 57,14 10/07/2013 051/2012 R$ 285,70 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

82 CAPACETE SEGURANCA Und 100 R$ 6,93 10/07/2013 051/2012 R$ 693,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

83 CARRINHO MAO CAMARA 3.25 X 8 Und 20 R$ 71,63 10/07/2013 051/2012 R$ 1.432,60 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

84 CARRINHO MAO CAMARA 3.25 X 8 PLASTICO Und 20 R$ 76,28 10/07/2013 051/2012 R$ 1.525,60 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

85 CATRACA ARAME C/ ROSETA Und 50 R$ 2,98 10/07/2013 051/2012 R$ 149,00 Cadioli VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

86 CAVADEIRA TUCANO BICO 1,20 Und 10 R$ 51,62 10/07/2013 051/2012 R$ 516,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

87 CAVADEIRA UNIVERSAL Und 10 R$ 19,43 10/07/2013 051/2012 R$ 194,30 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

88 CHAVE COMBINADA 08MM Und 5 R$ 4,35 10/07/2013 051/2012 R$ 21,75 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

89 CHAVE COMBINADA 09MM Und 5 R$ 4,50 10/07/2013 051/2012 R$ 22,50 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

90 CHAVE COMBINADA 1/2 Und 5 R$ 5,66 10/07/2013 051/2012 R$ 28,30 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

91 CHAVE COMBINADA 10MM Und 5 R$ 4,79 10/07/2013 051/2012 R$ 23,95 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

92 CHAVE COMBINADA 11MM Und 5 R$ 4,93 10/07/2013 051/2012 R$ 24,65 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

93 CHAVE COMBINADA 12MM Und 5 R$ 5,19 10/07/2013 051/2012 R$ 25,95 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

94 CHAVE COMBINADA 13MM Und 5 R$ 5,57 10/07/2013 051/2012 R$ 27,85 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

95 CHAVE COMBINADA 14MM Und 5 R$ 5,77 10/07/2013 051/2012 R$ 28,85 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

96 CHAVE COMBINADA 15MM Und 5 R$ 6,53 10/07/2013 051/2012 R$ 32,65 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

97 CHAVE COMBINADA 16MM Und 5 R$ 6,61 10/07/2013 051/2012 R$ 33,05 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

98 CHAVE COMBINADA 17MM Und 5 R$ 7,40 10/07/2013 051/2012 R$ 37,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

99 CHAVE COMBINADA 18MM Und 5 R$ 7,68 10/07/2013 051/2012 R$ 38,40 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

100 CHAVE COMBINADA 19MM Und 5 R$ 9,54 10/07/2013 051/2012 R$ 47,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

101 CHAVE COMBINADA 20MM Und 5 R$ 12,33 10/07/2013 051/2012 R$ 61,65 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

102 CHAVE COMBINADA 22MM Und 5 R$ 12,62 10/07/2013 051/2012 R$ 63,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

103 CHAVE COMBINADA 23MM Und 5 R$ 14,16 10/07/2013 051/2012 R$ 70,80 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

104 CHAVE EMENDAR ARAME CINFER Und 5 R$ 4,79 10/07/2013 051/2012 R$ 23,95 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

105 CHAVE FACA 2 X 30A Und 10 R$ 18,85 10/07/2013 051/2012 R$ 188,50 Eletromar VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

106 CHAVE FACA 2X60A Und 10 R$ 20,30 10/07/2013 051/2012 R$ 203,00 Eletromar VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

107 CHAVE FACA 3X30A Und 10 R$ 18,27 10/07/2013 051/2012 R$ 182,70 Eletromar VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

108 CHAVE FACA 3X60A Und 10 R$ 22,91 10/07/2013 051/2012 R$ 229,10 Eletromar VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

109 CHAVE FENDA 1/4X4 Und 10 R$ 3,77 10/07/2013 051/2012 R$ 37,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

110 CHAVE FENDA 1/8X4" Und 10 R$ 1,94 10/07/2013 051/2012 R$ 19,40 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

111 CHAVE FENDA 3/16X4 Und 10 R$ 2,70 10/07/2013 051/2012 R$ 27,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

112 CHAVE FENDA 3/8 X 8" Und 10 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 53,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

113 CHAVE FENDA 3/8X08 Und 10 R$ 6,03 10/07/2013 051/2012 R$ 60,30 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

114 CHAVE FENDA 3/8X14 Und 10 R$ 7,11 10/07/2013 051/2012 R$ 71,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

115 CHAVE FENDA 5/16 X 6" Und 10 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 53,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

116 CHAVE FENDA COTOCO 1/4 X 1 ½ Und 10 R$ 2,96 10/07/2013 051/2012 R$ 29,60 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

117 CHAVE FIXA 18-19 Und 5 R$ 6,41 10/07/2013 051/2012 R$ 32,05 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

118 CHAVE FIXA 24X26 Und 5 R$ 9,37 10/07/2013 051/2012 R$ 46,85 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

119 CHAVE GRIFO 08" Und 5 R$ 17,40 10/07/2013 051/2012 R$ 87,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

120 CHAVE GRIFO 10" Und 5 R$ 19,14 10/07/2013 051/2012 R$ 95,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

121 CHAVE GRIFO 12" Und 5 R$ 20,59 10/07/2013 051/2012 R$ 102,95 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

122 CHAVE GRIFO 14" Und 5 R$ 21,46 10/07/2013 051/2012 R$ 107,30 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

123 CHAVE GRIFO 18" Und 5 R$ 36,83 10/07/2013 051/2012 R$ 184,15 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

124 CHAVE GRIFO 24" Und 5 R$ 58,01 10/07/2013 051/2012 R$ 290,05 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

125 CHAVE INGLESA 12"A.CARBONO Und 5 R$ 25,52 10/07/2013 051/2012 R$ 127,60 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

126 CHAVE P/ MANDRIL 3/8-1/2 Und 5 R$ 3,42 10/07/2013 051/2012 R$ 17,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

127 CHAVE TIPO “L” 10MM Und 5 R$ 9,81 10/07/2013 051/2012 R$ 49,05 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

128 CHAVE TIPO “L” 11MM Und 5 R$ 10,41 10/07/2013 051/2012 R$ 52,05 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

129 CHAVE TIPO “L” 12MM Und 5 R$ 10,59 10/07/2013 051/2012 R$ 52,95 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

130 CHAVE TIPO “L” 13MM Und 5 R$ 11,02 10/07/2013 051/2012 R$ 55,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

131 CHAVE TIPO “L” 14MM Und 5 R$ 11,75 10/07/2013 051/2012 R$ 58,75 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

132 CHAVE TIPO “L” 15MM Und 5 R$ 13,05 10/07/2013 051/2012 R$ 65,25 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

133 CHAVE TIPO “L” 17MM Und 5 R$ 13,49 10/07/2013 051/2012 R$ 67,45 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

134 CINTURAO P/ CARPINTEIRO Und 5 R$ 24,39 10/07/2013 051/2012 R$ 121,95 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

135 CLIPS CABO ACO 1/2 Und 20 R$ 2,03 10/07/2013 051/2012 R$ 40,60 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

136 CLIPS CABO ACO 3/4 Und 20 R$ 4,79 10/07/2013 051/2012 R$ 95,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

137 CLIPS CABO ACO 3/8 Und 20 R$ 1,80 10/07/2013 051/2012 R$ 36,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

138 CLIPS CABO ACO 5/8 Und 20 R$ 4,55 10/07/2013 051/2012 R$ 91,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

139 CLIPS CACO ACO 1/4 Und 20 R$ 1,22 10/07/2013 051/2012 R$ 24,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

140 COLHER PEDREIRO 08 Und 20 R$ 6,53 10/07/2013 051/2012 R$ 130,60 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

141 COLHER PEDREIRO 09 Und 20 R$ 6,79 10/07/2013 051/2012 R$ 135,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

142 COMPRESSOR P/ FREEZER ou GELADEIRA 1/3 Und 6 R$ 306,70 10/07/2013 051/2012 R$ 1.840,20 Motomil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

143 COMPRESSOR P/ FREEZER ou GELADEIRA 1/4 Und 6 R$ 306,70 10/07/2013 051/2012 R$ 1.840,20 Motomil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

144 CORDA SINSAL 10.0MM Kg 20 R$ 9,57 10/07/2013 051/2012 R$ 191,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

145 CORDA SINSAL 12.0MM Kg 30 R$ 9,57 10/07/2013 051/2012 R$ 287,10 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

146 CORDA SINSAL 14MM Kg 30 R$ 9,57 10/07/2013 051/2012 R$ 287,10 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

147 CORDA SINSAL 18.0MM Kg 50 R$ 9,57 10/07/2013 051/2012 R$ 478,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

148 CORDA SINSAL 20.0MM Kg 50 R$ 20,30 10/07/2013 051/2012 R$ 1.015,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

149 CORDA TRANC. PP 03MM Kg 10 R$ 29,00 10/07/2013 051/2012 R$ 290,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

150 CORDA TRANC. PP 10MM MT 200 R$ 17,69 10/07/2013 051/2012 R$ 3.538,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

151 CORDA TRANC. PP 12MM MT 200 R$ 6,38 10/07/2013 051/2012 R$ 1.276,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

152 CORDINHA P/ MOTOSSERRA Und 10 R$ 2,32 10/07/2013 051/2012 R$ 23,20 Itecê VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

153 CORRENTE SOLD 4.5MM EL POLIDA KG 20 R$ 17,84 10/07/2013 051/2012 R$ 356,80 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

154 CORRENTE SOLD 5.0MM EL POLIDA KG 30 R$ 13,92 10/07/2013 051/2012 R$ 417,60 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

155 CORRENTE SOLD 5.0MM ZINCADA KG 30 R$ 14,36 10/07/2013 051/2012 R$ 430,80 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

156 CORRENTE SOLD 6.0MM EL POLIDA KG 50 R$ 13,34 10/07/2013 051/2012 R$ 667,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

157 CORRENTE SOLD 9.5MM B POLIDA KG 60 R$ 12,47 10/07/2013 051/2012 R$ 748,20 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

158 CORTADOR GRAMA 1050W 110/220 60HZ Und 2 R$ 449,53 10/07/2013 051/2012 R$ 899,06 Trapp VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

159 CORTADOR GRAMA 1.5HP 110V 60HZ Und 2 R$ 629,34 10/07/2013 051/2012 R$ 1.258,68 Trapp VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

160 CORTADOR PISO PROF. 75 Und 2 R$ 124,71 10/07/2013 051/2012 R$ 249,42 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

161 DENTE DE CORRENTE P/ MOTOSSERRA 1,3 MM Und 300 R$ 1,73 10/07/2013 051/2012 R$ 519,00 Carlton VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

162 DENTE DE CORRENTE P/ MOTOSSERRA 1,5 MM 3/8 Und 300 R$ 1,73 10/07/2013 051/2012 R$ 519,00 Carlton VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

163 DESEMPENADEIRA ACO DENTADA Und 10 R$ 6,93 10/07/2013 051/2012 R$ 69,30 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

164 DESEMPENADEIRA AÇO LISO Und 10 R$ 6,64 10/07/2013 051/2012 R$ 66,40 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

165 DESEMPENADEIRA C/ ESPUMA 14X27 Und 10 R$ 8,09 10/07/2013 051/2012 R$ 80,90 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

166 DESEMPENADEIRA C/ REFORC 17X30 Und 10 R$ 8,67 10/07/2013 051/2012 R$ 86,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

167 DESEMPENADEIRA MADEIRA 18X28 Und 10 R$ 6,93 10/07/2013 051/2012 R$ 69,30 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

168 DESEMPENADEIRA plast 17x30 Und 10 R$ 5,19 10/07/2013 051/2012 R$ 51,90 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

169 DESEMPENADEIRA PVC 14x27 Und 10 R$ 5,07 10/07/2013 051/2012 R$ 50,70 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

170 DISCO CORTE 07X1/8X7/8 2T Und 50 R$ 4,76 10/07/2013 051/2012 R$ 238,00 Disc Flex VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

171 DISCO CORTE 10" 2 TELAS Und 50 R$ 7,51 10/07/2013 051/2012 R$ 375,50 Disc Flex VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

172 DISCO CORTE 12" Und 50 R$ 10,99 10/07/2013 051/2012 R$ 549,50 Disc Flex VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

173 DISCO CORTE 4 1/2X1/8X7/8 2 TELA Und 50 R$ 3,74 10/07/2013 051/2012 R$ 187,00 Disc Flex VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

174 DISCO DESBASTE 7 Und 50 R$ 4,90 10/07/2013 051/2012 R$ 245,00 Disc Flex VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

175 DISCO DIAMANTADO LISO 110MM Und 20 R$ 9,54 10/07/2013 051/2012 R$ 190,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

176 DiSCO SERRA C/ VIDIA 110MM 110MM 24D Und 20 R$ 9,57 10/07/2013 051/2012 R$ 191,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

177 DISCO SERRA CIRCULAR 7 1/4 24 DENTES Und 10 R$ 20,01 10/07/2013 051/2012 R$ 200,10 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

178 DOBRADIÇA ZINCADA 3 1/2" - JG C/ 3 J g 50 R$ 3,54 10/07/2013 051/2012 R$ 177,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

179 ENXADA 2.0 LBS GOIVADA Und 60 R$ 15,08 10/07/2013 051/2012 R$ 904,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

180 ENXADA 1.5L GOIVADA Und 60 R$ 14,64 10/07/2013 051/2012 R$ 878,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

181 ENXADAO LARGO 2,5LB Und 20 R$ 15,64 10/07/2013 051/2012 R$ 312,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

182 ESCADA DOMESTICA 05 DEGRAUS PATAMAR Und 5 R$ 63,80 10/07/2013 051/2012 R$ 319,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

183 ESCADA DOMESTICA 06 DEGRAUS PATAMAR Und 3 R$ 67,58 10/07/2013 051/2012 R$ 202,74 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

184 ESCADA DOMESTICA 07 DEGRAUS PATAMAR Und 3 R$ 83,24 10/07/2013 051/2012 R$ 249,72 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

185 ESCADA EXT. 10 DEGRAUS Und 5 R$ 239,55 10/07/2013 051/2012 R$ 1.197,75 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

186 ESCADA EXT. 8 DEGRAUS Und 5 R$ 196,35 10/07/2013 051/2012 R$ 981,75 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

187 ESCOVA ACO C/ CABO 03 FILEIRAS Und 10 R$ 3,92 10/07/2013 051/2012 R$ 39,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

188 ESCOVA ACO S/ CABO 06 FILEIRAS Und 10 R$ 5,19 10/07/2013 051/2012 R$ 51,90 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

189 FITA VEDA ROSCA 18 X 10MT Und 50 R$ 1,59 10/07/2013 051/2012 R$ 79,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

190 FOICE Und 50 R$ 13,60 10/07/2013 051/2012 R$ 680,00 Tramontina VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

191 FORCADO PEDRA SILO 10 DENTES C/ CABO Und 20 R$ 14,88 10/07/2013 051/2012 R$ 297,60 Cadioli VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

192 FORCADO RETO 4 DENTES 1/2 JAVALI Und 20 R$ 16,79 10/07/2013 051/2012 R$ 335,80 Cadioli VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

193 FORMAO CHANFRADO 1" Und 5 R$ 7,80 10/07/2013 051/2012 R$ 39,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

194 FORMAO CHANFRADO 3/4 Und 5 R$ 7,40 10/07/2013 051/2012 R$ 37,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

195 FURADEIRA IMPACTO 3/8 Und 5 R$ 411,10 10/07/2013 051/2012 R$ 2.055,50 Skill VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

196 FURADEIRA INDUST. 650W 2 VELOC Und 2 R$ 256,67 10/07/2013 051/2012 R$ 513,34 Skill VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

197 GROSA MADEIRA NR-10 Und 5 R$ 12,73 10/07/2013 051/2012 R$ 63,65 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

198 JOGO CHAVE ALLEN CURTA 1,5-6MM Und 3 R$ 8,38 10/07/2013 051/2012 R$ 25,14 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

199 JOGO CHAVE COMBINADA 6 A 32MM Und 3 R$ 64,97 10/07/2013 051/2012 R$ 194,91 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

200 LAPIS MARCINEIRO Und 30 R$ 1,02 10/07/2013 051/2012 R$ 30,60 Faber Castel VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

201 LIMA CHATA P/ ENXADA Und 60 R$ 8,96 10/07/2013 051/2012 R$ 537,60 KF VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

202 LIMA TRIANGULO 4 SERROTE Und 10 R$ 8,96 10/07/2013 051/2012 R$ 89,60 KF VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

203 LINHA PEDREIRO 100MT Und 20 R$ 4,50 10/07/2013 051/2012 R$ 90,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

204 LUVA LATEX G Par 100 R$ 4,32 10/07/2013 051/2012 R$ 432,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

205 LUVA RASPA CANO LONGO 15CM C/ REFORCO Par 300 R$ 8,96 10/07/2013 051/2012 R$ 2.688,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

206 LUVA RASPA CANO MEDIO 07CM C/ REFORCO par 300 R$ 7,07 10/07/2013 051/2012 R$ 2.121,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

207 MACHADO COROA 3,5 LL Und 10 R$ 25,81 10/07/2013 051/2012 R$ 258,10 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

208 MAQUINA CORTAR FERRO 5/8 Und 2 R$ 231,44 10/07/2013 051/2012 R$ 462,88 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

209 MARRETA DE BORRACHA 40MM Und 3 R$ 5,86 10/07/2013 051/2012 R$ 17,58 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

210 MARRETA DE BORRACHA 60MM Und 3 R$ 8,94 10/07/2013 051/2012 R$ 26,82 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

211 MARRETA DE BORRACHA 80MM Und 3 R$ 11,28 10/07/2013 051/2012 R$ 33,84 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

212 MARRETA OITAVADA 1000GR C/ CABO Und 3 R$ 18,56 10/07/2013 051/2012 R$ 55,68 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

213 MARRETA OITAVADA 1500GR C/ CABO Und 3 R$ 21,26 10/07/2013 051/2012 R$ 63,78 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

214 MARRETA OITAVADA 2000GR C/ CABO Und 3 R$ 26,68 10/07/2013 051/2012 R$ 80,04 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

215 MARTELO PROFISSIONAL 27MM Und 5 R$ 13,89 10/07/2013 051/2012 R$ 69,45 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

216 MARTELO PROFISSIONAL 29MM Und 5 R$ 14,50 10/07/2013 051/2012 R$ 72,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

217 MASCARA FILTRADA Und 30 R$ 1,74 10/07/2013 051/2012 R$ 52,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

218 MASCARA RESP. 01 FIL AGRICOLA Und 50 R$ 10,24 10/07/2013 051/2012 R$ 512,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

219 MASCARA RESP. IV 02 FI AGRICOLA Und 50 R$ 12,79 10/07/2013 051/2012 R$ 639,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

220 METRO MADEIRA 6 DOBRAS 1 MT BAMBU Und 10 R$ 4,61 10/07/2013 051/2012 R$ 46,10 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

221 METRO NYLON 6 DOBRAS 1 MT Und 10 R$ 3,33 10/07/2013 051/2012 R$ 33,30 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

222 MOTO ESMERIL 1/2CV 6" Und 2 R$ 133,11 10/07/2013 051/2012 R$ 266,22 Motomil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

223 NIVEL ALUMINIO 12" Und 5 R$ 7,22 10/07/2013 051/2012 R$ 36,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

224 NIVEL MADEIRA 12" Und 5 R$ 7,22 10/07/2013 051/2012 R$ 36,10 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

225 OCULOS AMPLA VISAO PERFURADO Und 20 R$ 6,99 10/07/2013 051/2012 R$ 139,80 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

226 OCULOS LEOPARDO AMARELO KALA Und 10 R$ 5,37 10/07/2013 051/2012 R$ 53,70 Kala VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

227 PA AJUNTADEIRA GR QUARD Und 10 R$ 15,37 10/07/2013 051/2012 R$ 153,70 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

228 PA AJUNTADEIRA RETA NR.2 S/CAB Und 10 R$ 15,46 10/07/2013 051/2012 R$ 154,60 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

229 PA BICO N.3 C/ CABO Und 20 R$ 15,69 10/07/2013 051/2012 R$ 313,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

230 PA QUADRADA N.3 C/CABO Und 10 R$ 20,01 10/07/2013 051/2012 R$ 200,10 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

231 PARAFUSADEIRA E FURADEIRA 9,6V Und 2 R$ 138,63 10/07/2013 051/2012 R$ 277,26 Skill VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

232 PARAFUSO FRANCES 1/2 X 1" Und 100 R$ 0,70 10/07/2013 051/2012 R$ 70,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

233 PARAFUSO FRANCES 1/2 X 4" Und 100 R$ 1,57 10/07/2013 051/2012 R$ 157,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

234 PARAFUSO FRANCES 1/2 X 5" Und 100 R$ 1,63 10/07/2013 051/2012 R$ 163,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

235 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 1 1/2 Und 100 R$ 0,35 10/07/2013 051/2012 R$ 35,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

236 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 2 1/2 Und 100 R$ 0,37 10/07/2013 051/2012 R$ 37,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

237 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 2" Und 100 R$ 0,37 10/07/2013 051/2012 R$ 37,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

238 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 3 1/2 Und 100 R$ 0,46 10/07/2013 051/2012 R$ 46,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE


Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />

Umuarama, terça-feira<br />

10 de julho de 2012<br />

239 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 3" Und 100 R$ 0,50 10/07/2013 051/2012 R$ 50,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

240 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 4" Und 100 R$ 0,55 10/07/2013 051/2012 R$ 55,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

241 PARAFUSO FRANCES 1/4 X 5 Und 100 R$ 0,35 10/07/2013 051/2012 R$ 35,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

242 PARAFUSO FRANCES 3/16 X 1 1/2 Und 100 R$ 0,37 10/07/2013 051/2012 R$ 37,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

243 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 1" Und 100 R$ 1,10 10/07/2013 051/2012 R$ 110,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

244 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 10" Und 100 R$ 1,89 10/07/2013 051/2012 R$ 189,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

245 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 12" Und 100 R$ 1,17 10/07/2013 051/2012 R$ 117,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

246 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 2 1/2 Und 100 R$ 0,52 10/07/2013 051/2012 R$ 52,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

247 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 2" Und 100 R$ 0,58 10/07/2013 051/2012 R$ 58,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

248 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 3 1/2 Und 100 R$ 0,68 10/07/2013 051/2012 R$ 68,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

249 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 3" Und 100 R$ 0,70 10/07/2013 051/2012 R$ 70,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

250 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 4 1/2 Und 100 R$ 0,77 10/07/2013 051/2012 R$ 77,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

251 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 4" Und 100 R$ 0,90 10/07/2013 051/2012 R$ 90,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

252 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 5 1/2 Und 100 R$ 0,93 10/07/2013 051/2012 R$ 93,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

253 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 5" Und 100 R$ 0,98 10/07/2013 051/2012 R$ 98,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

254 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 6 1/2 Und 100 R$ 1,03 10/07/2013 051/2012 R$ 103,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

255 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 6" Und 100 R$ 1,22 10/07/2013 051/2012 R$ 122,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

256 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 7 1/2 Und 100 R$ 1,16 10/07/2013 051/2012 R$ 116,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

257 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 7" Und 100 R$ 1,26 10/07/2013 051/2012 R$ 126,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

258 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 8" Und 100 R$ 1,48 10/07/2013 051/2012 R$ 148,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

259 PARAFUSO FRANCES 3/8 X 9" Und 100 R$ 0,80 10/07/2013 051/2012 R$ 80,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

260 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 1 1/2 Und 100 R$ 0,37 10/07/2013 051/2012 R$ 37,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

261 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 2 1/2 Und 100 R$ 0,39 10/07/2013 051/2012 R$ 39,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

262 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 2" Und 100 R$ 0,45 10/07/2013 051/2012 R$ 45,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

263 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 3 1/2 Und 100 R$ 0,48 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

264 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 3" Und 100 R$ 0,63 10/07/2013 051/2012 R$ 63,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

265 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 4 1/2 Und 100 R$ 0,67 10/07/2013 051/2012 R$ 67,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

266 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 4" Und 100 R$ 0,74 10/07/2013 051/2012 R$ 74,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

267 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 5 1/2 Und 100 R$ 0,76 10/07/2013 051/2012 R$ 76,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

268 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 5" Und 100 R$ 0,75 10/07/2013 051/2012 R$ 75,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

269 PARAFUSO FRANCES 5/16 X 6" Und 100 R$ 0,96 10/07/2013 051/2012 R$ 96,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

270 PARAFUSO FRANCES 5/8 X 2" Und 100 R$ 0,84 10/07/2013 051/2012 R$ 84,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

271 PARAFUSO FRANCES 7/16 X 4 1/2 Und 100 R$ 1,13 10/07/2013 051/2012 R$ 113,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

272 PARAFUSO MADEIRA 2,2 X 12 Und 100 R$ 0,04 10/07/2013 051/2012 R$ 4,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

273 PARAFUSO MADEIRA 2,2 X 25 Und 100 R$ 0,04 10/07/2013 051/2012 R$ 4,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

274 PARAFUSO MADEIRA 2,2 X 6,5 Und 100 R$ 0,04 10/07/2013 051/2012 R$ 4,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

275 PARAFUSO MADEIRA 2,2 X 9,5 . Und 100 R$ 0,04 10/07/2013 051/2012 R$ 4,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

276 PARAFUSO MADEIRA 2,5 X 16 . Und 100 R$ 0,05 10/07/2013 051/2012 R$ 5,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

277 PARAFUSO MADEIRA 2,5 X 25 Und 100 R$ 0,08 10/07/2013 051/2012 R$ 8,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

278 PARAFUSO MADEIRA 2,8 X 12 . Und 100 R$ 0,08 10/07/2013 051/2012 R$ 8,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

279 PARAFUSO MADEIRA 2,8 X 16 20 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

280 PARAFUSO MADEIRA 2,8 X 30 10 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

281 PARAFUSO MADEIRA 2,8 X 40 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

282 PARAFUSO MADEIRA 2,9 X 13 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

283 PARAFUSO MADEIRA 2,9 X 16 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

284 PARAFUSO MADEIRA 2,9 X 6,5 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

285 PARAFUSO MADEIRA 2,9 X 9,5 Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

286 PARAFUSO MADEIRA 3,2 X 30 . Und 100 R$ 0,12 10/07/2013 051/2012 R$ 12,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

287 PARAFUSO MADEIRA 3,2 X 40 Und 100 R$ 0,13 10/07/2013 051/2012 R$ 13,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

288 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 13 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

289 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 16 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

290 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 19 Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

291 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 20 . Und 100 R$ 0,11 10/07/2013 051/2012 R$ 11,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

292 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 22 Und 100 R$ 0,11 10/07/2013 051/2012 R$ 11,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

293 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 25 . Und 100 R$ 0,12 10/07/2013 051/2012 R$ 12,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

294 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 40 Und 100 R$ 0,13 10/07/2013 051/2012 R$ 13,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

295 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 45 Und 100 R$ 0,15 10/07/2013 051/2012 R$ 15,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

296 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 9,2 Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

297 PARAFUSO MADEIRA 3,5 X 9,5 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

298 PARAFUSO MADEIRA 3,8 X 30 . Und 100 R$ 0,12 10/07/2013 051/2012 R$ 12,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

299 PARAFUSO MADEIRA 3,8 X 40 . Und 100 R$ 0,13 10/07/2013 051/2012 R$ 13,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

300 PARAFUSO MADEIRA 3,8 X 50 . Und 100 R$ 0,14 10/07/2013 051/2012 R$ 14,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

301 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 25 . Und 100 R$ 0,16 10/07/2013 051/2012 R$ 16,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

302 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 30 . Und 100 R$ 0,16 10/07/2013 051/2012 R$ 16,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

303 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 38 Und 100 R$ 0,17 10/07/2013 051/2012 R$ 17,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

304 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 40 Und 100 R$ 0,17 10/07/2013 051/2012 R$ 17,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

305 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 45 . Und 100 R$ 0,17 10/07/2013 051/2012 R$ 17,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

306 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 50 . Und 100 R$ 0,19 10/07/2013 051/2012 R$ 19,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

307 PARAFUSO MADEIRA 4,2 X 60 Und 100 R$ 0,21 10/07/2013 051/2012 R$ 21,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

308 PARAFUSO MADEIRA 4,5 X 65 . Und 100 R$ 0,23 10/07/2013 051/2012 R$ 23,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

309 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 13 . Und 100 R$ 0,14 10/07/2013 051/2012 R$ 14,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

310 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 15 . Und 100 R$ 0,14 10/07/2013 051/2012 R$ 14,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

311 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 16 . Und 100 R$ 0,15 10/07/2013 051/2012 R$ 15,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

312 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 25. Und 100 R$ 0,16 10/07/2013 051/2012 R$ 16,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

313 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 40 Und 100 R$ 0,18 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

314 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 45 . Und 100 R$ 0,19 10/07/2013 051/2012 R$ 19,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

315 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 50 . Und 100 R$ 0,21 10/07/2013 051/2012 R$ 21,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

316 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 55 . Und 100 R$ 0,15 10/07/2013 051/2012 R$ 15,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

317 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 65. Und 100 R$ 0,15 10/07/2013 051/2012 R$ 15,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

318 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 75 Und 100 R$ 0,17 10/07/2013 051/2012 R$ 17,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

319 PARAFUSO MADEIRA 4,8 X 9,5 . Und 100 R$ 0,19 10/07/2013 051/2012 R$ 19,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

320 PARAFUSO MADEIRA 5,5 X 40. Und 100 R$ 0,18 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

321 PARAFUSO MADEIRA 5,5 X 45 . Und 100 R$ 0,18 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

322 PARAFUSO MADEIRA 5,5 X 50 . Und 100 R$ 0,19 10/07/2013 051/2012 R$ 19,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

323 PARAFUSO MADEIRA 5,5 X 75 . Und 100 R$ 0,21 10/07/2013 051/2012 R$ 21,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

324 PARAFUSO MADEIRA 6,1 X 75 . Und 100 R$ 0,35 10/07/2013 051/2012 R$ 35,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

325 PARAFUSO P/ POSTE 5/8 X 6"16X150 Und 100 R$ 3,45 10/07/2013 051/2012 R$ 345,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

326 PARAFUSO P/ POSTE 5/8 X 7" Und 100 R$ 4,00 10/07/2013 051/2012 R$ 400,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

327 PARAFUSO P/ POSTE 5/8 X 8" Und 100 R$ 4,29 10/07/2013 051/2012 R$ 429,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

328 PARAFUSO P/ TELHA 5/16 X 110 COMPLETO Und 100 R$ 0,46 10/07/2013 051/2012 R$ 46,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

329 PARAFUSO SERROTE LATAO Und 100 R$ 1,02 10/07/2013 051/2012 R$ 102,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

330 PARAFUSO SEXT R SUB 1/2 X 90 Und 100 R$ 1,06 10/07/2013 051/2012 R$ 106,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

331 PARAFUSO SEXT R SUB 1/4 X 50 Und 100 R$ 0,33 10/07/2013 051/2012 R$ 33,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

332 PARAFUSO SEXT R SUB 1/4 X 65 Und 100 R$ 0,41 10/07/2013 051/2012 R$ 41,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

333 PARAFUSO SEXT R SUB 1/4 X 75 Und 100 R$ 0,44 10/07/2013 051/2012 R$ 44,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

334 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 100 Und 100 R$ 0,90 10/07/2013 051/2012 R$ 90,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

335 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 110 Und 100 R$ 0,98 10/07/2013 051/2012 R$ 98,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

336 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 120 Und 100 R$ 0,87 10/07/2013 051/2012 R$ 87,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

337 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 45 Und 100 R$ 0,54 10/07/2013 051/2012 R$ 54,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

338 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 70 Und 100 R$ 0,65 10/07/2013 051/2012 R$ 65,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

339 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 75 Und 100 R$ 0,72 10/07/2013 051/2012 R$ 72,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

340 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 80 Und 100 R$ 0,74 10/07/2013 051/2012 R$ 74,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

341 PARAFUSO SEXT R SUB 3/8 X 90 Und 100 R$ 0,85 10/07/2013 051/2012 R$ 85,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

342 PARAFUSO SEXT R SUB 5/16 X 60 Und 100 R$ 0,46 10/07/2013 051/2012 R$ 46,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

343 PARAFUSO SEXT R SUB 5/16 X 70 Und 100 R$ 0,55 10/07/2013 051/2012 R$ 55,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

344 PARAFUSO SEXT R SUB 5/16 X 75 Und 100 R$ 0,58 10/07/2013 051/2012 R$ 58,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

345 PARAFUSO SEXT R SUB 5/16 X 80 Und 100 R$ 0,63 10/07/2013 051/2012 R$ 63,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

346 PARAFUSO SEXT R SUB 5/16 X 90 Und 100 R$ 0,77 10/07/2013 051/2012 R$ 77,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

347 PARAFUSO SEXTAVADO 06MM X 25 Und 100 R$ 0,24 10/07/2013 051/2012 R$ 24,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

348 PARAFUSO SEXTAVADO 08MM X 25 Und 100 R$ 0,41 10/07/2013 051/2012 R$ 41,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

349 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2 X 1 1/2 Und 100 R$ 0,54 10/07/2013 051/2012 R$ 54,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

350 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2 X 2 1/2 Und 100 R$ 0,87 10/07/2013 051/2012 R$ 87,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

351 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2 X 2" Und 100 R$ 0,91 10/07/2013 051/2012 R$ 91,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

352 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2 X 3 1/2 Und 100 R$ 0,96 10/07/2013 051/2012 R$ 96,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

353 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2 X 3" Und 100 R$ 0,91 10/07/2013 051/2012 R$ 91,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

354 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2 X 4" Und 100 R$ 1,28 10/07/2013 051/2012 R$ 128,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

355 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 X 1 1/2 Und 100 R$ 0,22 10/07/2013 051/2012 R$ 22,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

356 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 X 1" Und 100 R$ 0,24 10/07/2013 051/2012 R$ 24,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

357 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 X 2 1/2 Und 100 R$ 0,35 10/07/2013 051/2012 R$ 35,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

358 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 X 2" Und 100 R$ 0,29 10/07/2013 051/2012 R$ 29,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

359 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 X 3/4 Und 100 R$ 0,22 10/07/2013 051/2012 R$ 22,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

360 PARAFUSO SEXTAVADO 10MM X 35 Und 100 R$ 0,70 10/07/2013 051/2012 R$ 70,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

361 PARAFUSO SEXTAVADO 3/4 X 2" Und 100 R$ 1,80 10/07/2013 051/2012 R$ 180,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

362 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 1 1/2 Und 100 R$ 0,50 10/07/2013 051/2012 R$ 50,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

363 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 1" Und 100 R$ 0,28 10/07/2013 051/2012 R$ 28,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

364 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 2 1/2 Und 100 R$ 0,54 10/07/2013 051/2012 R$ 54,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

365 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 2" Und 100 R$ 0,44 10/07/2013 051/2012 R$ 44,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

366 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 3 1/2 Und 100 R$ 0,67 10/07/2013 051/2012 R$ 67,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

367 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 3" Und 100 R$ 0,58 10/07/2013 051/2012 R$ 58,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

368 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 4 1/2 Und 100 R$ 0,77 10/07/2013 051/2012 R$ 77,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

369 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 4" Und 100 R$ 0,72 10/07/2013 051/2012 R$ 72,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

370 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 1" Und 100 R$ 0,23 10/07/2013 051/2012 R$ 23,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

371 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 11/2 Und 100 R$ 0,31 10/07/2013 051/2012 R$ 31,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

372 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 2" Und 100 R$ 0,44 10/07/2013 051/2012 R$ 44,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

373 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 21/2 Und 100 R$ 0,46 10/07/2013 051/2012 R$ 46,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

374 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 3" Und 100 R$ 0,29 10/07/2013 051/2012 R$ 29,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

375 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 3/4 Und 100 R$ 0,63 10/07/2013 051/2012 R$ 63,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

376 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 31/2 Und 100 R$ 0,61 10/07/2013 051/2012 R$ 61,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

377 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 4" Und 100 R$ 0,67 10/07/2013 051/2012 R$ 67,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

378 PARAFUSO SEXTAVADO 5/8 X 2" Und 100 R$ 0,80 10/07/2013 051/2012 R$ 80,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

379 PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 11/2 Und 100 R$ 0,48 10/07/2013 051/2012 R$ 48,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

380 PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 2" Und 100 R$ 0,52 10/07/2013 051/2012 R$ 52,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

381 PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 21/2 Und 100 R$ 0,57 10/07/2013 051/2012 R$ 57,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

382 PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 3" Und 100 R$ 0,81 10/07/2013 051/2012 R$ 81,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

383 PARAFUSO VASO LUXO 08 Und 100 R$ 0,94 10/07/2013 051/2012 R$ 94,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

384 PARAFUSO VASO LUXO 10 BUCHA 10 Und 100 R$ 1,02 10/07/2013 051/2012 R$ 102,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

385 PE DE CABRA 3/4 X 60 COSTA Und 10 R$ 19,43 10/07/2013 051/2012 R$ 194,30 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

386 PEDRA AMOLAR CARBORUNDUM N-198 Und 5 R$ 8,40 10/07/2013 051/2012 R$ 42,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

387 PENDENTE MECANICO C/ GARRA Und 10 R$ 18,85 10/07/2013 051/2012 R$ 188,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

388 PICARETA PONTA E PA ESTREITA Und 10 R$ 19,72 10/07/2013 051/2012 R$ 197,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

389 PISTOLA PINTURA AR DIRETO Und 5 R$ 29,00 10/07/2013 051/2012 R$ 145,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

390 PONTEIRO 3/4X30 Und 10 R$ 8,99 10/07/2013 051/2012 R$ 89,90 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

391 PORCA 1/2 Und 300 R$ 0,20 10/07/2013 051/2012 R$ 60,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

392 PORCA 1/4 Und 200 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 20,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

393 PORCA 1/8 Und 100 R$ 0,07 10/07/2013 051/2012 R$ 7,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

394 PORCA 10MM SEXTAVADA Und 200 R$ 0,16 10/07/2013 051/2012 R$ 32,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

395 PORCA 3/16 Und 100 R$ 0,06 10/07/2013 051/2012 R$ 6,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

396 PORCA 3/4 Und 100 R$ 0,52 10/07/2013 051/2012 R$ 52,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

397 PORCA 3/8 Und 200 R$ 0,09 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

398 PORCA 5/16 Und 200 R$ 0,09 10/07/2013 051/2012 R$ 18,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

399 PORCA 5/32 Und 100 R$ 0,11 10/07/2013 051/2012 R$ 11,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

400 PORCA 5/8 Und 100 R$ 0,30 10/07/2013 051/2012 R$ 30,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

401 PORCA 6MM SEXTAVADA Und 100 R$ 0,07 10/07/2013 051/2012 R$ 7,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

402 PORCA 7/16 Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

403 PORCA 8MM SEXTAVADA Und 100 R$ 0,09 10/07/2013 051/2012 R$ 9,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

404 PROTETOR AUDITIVO Und 30 R$ 1,74 10/07/2013 051/2012 R$ 52,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

405 PROTETOR CONCHA Und 30 R$ 6,35 10/07/2013 051/2012 R$ 190,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

406 PRUMO METAL 500GR Und 5 R$ 10,12 10/07/2013 051/2012 R$ 50,60 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

407 RASTELO FERRO GRAMA Und 50 R$ 8,35 10/07/2013 051/2012 R$ 417,50 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

408 REBITADOR MANUAL 4 PONTAS 10" Und 5 R$ 10,99 10/07/2013 051/2012 R$ 54,95 Kala VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

409 REBITE ALUM. 310. Und 100 R$ 0,07 10/07/2013 051/2012 R$ 7,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

410 REBITE ALUM. 312 MITTO . Und 100 R$ 0,07 10/07/2013 051/2012 R$ 7,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

411 REBITE ALUM. 408 Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

412 REBITE ALUM. 410 Und 100 R$ 0,11 10/07/2013 051/2012 R$ 11,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

413 REBITE ALUM. 415 . Und 100 R$ 0,10 10/07/2013 051/2012 R$ 10,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

414 REBITE ALUM. 425 . Und 100 R$ 0,15 10/07/2013 051/2012 R$ 15,00 Ciser VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

415 REGUA ALUMINIO 2,5 MT LARGA Und 10 R$ 20,88 10/07/2013 051/2012 R$ 208,80 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

416 REGUA ALUMINIO 2MT FORTE 1,5MM Und 10 R$ 22,04 10/07/2013 051/2012 R$ 220,40 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

417 REGUA ALUMINIO 3MTS FORTE Und 10 R$ 22,62 10/07/2013 051/2012 R$ 226,20 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

418 REGULADOR GAS GRANDE PARAFUSADO Und 30 R$ 60,90 10/07/2013 051/2012 R$ 1.827,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

419 SABRE MOTOSSERRA 16" 3/8 Und 10 R$ 3,26 10/07/2013 051/2012 R$ 32,60 Itecê VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

420 SERRA ACO BI-METAL AZUL 12 X 24 Und 50 R$ 5,22 10/07/2013 051/2012 R$ 261,00 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

421 SERRA CIRCULAR IND. 7 1/4 Und 2 R$ 295,82 10/07/2013 051/2012 R$ 591,64 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

422 SERROTE PODA 12" Und 10 R$ 14,21 10/07/2013 051/2012 R$ 142,10 Trapp VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

423 SERROTE PROFISSIONAL 26" Und 5 R$ 34,52 10/07/2013 051/2012 R$ 172,60 Famastil VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

424 TRENA 05MTS Und 10 R$ 6,35 10/07/2013 051/2012 R$ 63,50 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

425 TRENA 08MTS EMBORRACHADA Und 10 R$ 8,95 10/07/2013 051/2012 R$ 89,50 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

426 TRENA 3MT Und 5 R$ 4,03 10/07/2013 051/2012 R$ 20,15 Worker VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

427 VANGA C/ CABO BICO Und 50 R$ 17,40 10/07/2013 051/2012 R$ 870,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

428 VASSOURA JARDIM PVC S/ CABO Und 50 R$ 9,57 10/07/2013 051/2012 R$ 478,50 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

429 VASSOURA JARDIM REGUL. C/ CABO Und 50 R$ 14,20 10/07/2013 051/2012 R$ 710,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

430 VASSOURAO GARI 40CM C/ CABO Und 200 R$ 12,18 10/07/2013 051/2012 R$ 2.436,00 Vonder VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

TOTAL R$ 90.000,00 VALDIR ANTONIO EMANUELE - ME<br />

CONDIÇÕES:<br />

1. O fornecimento será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega dos produtos em até 02 (duas) horas após a solicitação.<br />

2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento<br />

efetuado, seja ele parcelado ou não.<br />

3. Local de entrega: Avenida Hermes Vissoto, nº 1055 - Setor de Compras.<br />

4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.<br />

5. Os produtos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.<br />

6. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

P O R T A R I A Nº 599/2012<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de<br />

suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 64/<br />

90, de 18/05/90, em atendimento ao requerimento protocolado sob nº<br />

22136/2012.<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER Licença Remunerada a partir do dia 05 de Julho de 2012, para<br />

fins de desempenho de atividade política nas eleições Municipais como<br />

candidato a vereador até o final do pleito de 07 de outubro de 2012, ao<br />

servidor PAULO APARECIDO RADOVANOVICH, RG. nº 31.365.691-SSP/<br />

PR, ocupante do cargo de Motorista, nível “02”, Lotado na Secretaria<br />

Municipal de Saúde.<br />

Registre-se<br />

Publique-se<br />

Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 05 (cinco) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

LEI N.º 033/2012<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta<br />

mil reais), destinados ao custeio de despesas com o transporte de escolar, com recursos decorrentes do<br />

Convenio PNATE/FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR 2012.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO<br />

MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

ART. 1º - Fica autorizada a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta<br />

mil reais), destinados ao custeio de despesas com o transporte de escolar, com recursos decorrentes do<br />

Convenio PNATE/FNDE - TRANSPORTE ESCOLAR 2012.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,<br />

na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.<br />

ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal utilizarse-á<br />

do seguinte:<br />

a) O produto do Superávit Financeiro de convênios, apurado das disponibilidades financeiras liquidas<br />

da fonte de recursos sem comprometimento, apuradas em 31 de dezembro de 2011.( Lei 4.320/64 - Artigo 43-<br />

Parágrafo 1º - item I ):<br />

Fonte - 33111<br />

Convênio PNATE/FNDE - exercício anterior 16.895,47<br />

b) o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:<br />

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

11.01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO<br />

12.361.0023.2.062 - Manutenção e encargos com PNATE/FNDE<br />

31111 - Programa Transporte Escolar - FNDE/PNATE<br />

(357) 3.3.90.30.00 - material de consumo 13.104,53<br />

TOTAL DO CANCELAMENTO .....................................................<br />

ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração<br />

pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira<br />

para 2012 (LDO), onde o programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo III - Metas e Ações<br />

Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2012, em Divisão Recursos s/ Supervisão da Secretaria<br />

de Educação, ficando o referido Anexo da seguinte forma:<br />

"(...) AÇÃO:<br />

MANUTENÇÃO DOS REPASSES DO PROGRAMA' TRANSPORTE ESCOLAR '<br />

Orgao : 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

Unidade Orçamentária: 11.01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO<br />

Programa: 0023 - TRANSPORTE ESCOLAR<br />

Tipo: ATIVIDADE<br />

Função: 12 - EDUCAÇÃO<br />

Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL<br />

DESCRIÇÃO<br />

METAS/VALORES<br />

Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos<br />

Valores<br />

MANUTENÇÃO DOS REPASSES DO PROGRAMA ' TRANSPORTE ESCOLAR ' Manutenção<br />

A<br />

Única Ordinário 0,00<br />

Vinculado 30.000,00<br />

Meta na LDO 30.000,00<br />

Data Inicio: 01.01.2012<br />

Data Fim: 31.12.2012<br />

ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para<br />

o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações<br />

e Metas como ação:<br />

Órgão:<br />

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES<br />

Unidade Orçamentária: 11.01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO<br />

Programa: 0023 - TRANSPORTE ESCOLAR<br />

Objetivo: Realizar o transporte de crianças em idade escolar<br />

DESCRIÇÃO<br />

METAS/VALORES<br />

Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física<br />

Ano Valores<br />

MANUTENÇÃO DOS REPASSES DO PROGRAMA ' TRANSPORTE ESCOLAR Manutenção<br />

A<br />

Única 1 2012 30.000,00 1 2013 47.809,91<br />

Função: 12 - Educação<br />

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental<br />

ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de julho de 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 032/2012<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 130.000,00 ( cento e<br />

trinta mil reais ), destinados a custear a aquisição de uma PÁ-CARREGADEIRA para utilização nas atividades<br />

da Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos e revoga integralmente a Lei nº 029/2012.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO<br />

MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.<br />

ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL<br />

ESPECIAL, no valor de R$ 130.000,00 ( cento e trinta mil reais ), destinados a custear a aquisição de uma PÁ-<br />

CARREGADEIRA para utilização nas atividades da Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei,<br />

na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64<br />

ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal,<br />

utilizar-se-á do seguinte:<br />

a) O produto do Superávit Financeiro, apurado das disponibilidades financeiras liquidas da fonte de<br />

recursos sem comprometimento apuradas em 31 de dezembro de 2011.( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º<br />

- item I ):<br />

Fonte - 3501 Receita de Alienação de Ativos – Exercício anterior 23.152,00<br />

b) O produto do Excesso de Arrecadação proveniente da arrecadação da Fonte de Recursos 1501 – Alienação<br />

de ativos – exercício corrente ( Lei 4.320/64 – Art. 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC):<br />

Fonte - 1501 Alienação de ativos – exercício corrente 41.848,00<br />

b) o produto do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentária:<br />

06.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

06.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS<br />

04.122.0004.20011 – Manutenção da Divisão de serviços gerais da Secretaria de Administração<br />

01000 – Recursos Ordinários (livres) - exercício corrente<br />

( 73 ) 3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas 30.000,00<br />

08.00 – SECRETARIA DE OBRA, VIAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO<br />

08.03 – DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIO<br />

26.782.0051.2.029 – Manutenção da divisão do serviço rodoviário<br />

01000 – Recursos Ordinários (livres) - exercício corrente<br />

(179) 3.3.90.30.00 – material de consumo 35.000,00<br />

TOTAL DOS CANCELAMENTOS 65.000,00<br />

ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração<br />

pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira<br />

para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias<br />

da Administração Municipal – Exercício 2012, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos, ficando<br />

o referido Anexo da seguinte forma:<br />

“(...)<br />

08.03 – DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO<br />

0051 – Conservação e manutenção da Malha Viária Metas Previstas para 2012<br />

(....)27 – Aquisição de veículos (Recursos Alienação de Veículos) 130.000,00<br />

ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA)<br />

para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações<br />

e Metas como ação:<br />

“(...)<br />

Unidade Orçamentária: 08.03 – DIVISÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO<br />

Programa: 0051 – Conservação e Manutenção da Malha Viária<br />

Objetivo: Aquisição de veículos (Recursos Alienação de Veículos).<br />

DESCRIÇÃO<br />

METAS/VALORES<br />

Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física<br />

Ano Valores<br />

Aquisição de Veículos (Recursos Alienação de Veículos) Bens P UN 01<br />

2012 130.000,00<br />

00 2013 0,00<br />

TOTAL 130.000,00<br />

Função: 26 – Transporte<br />

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário<br />

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada integralmente a Lei nº 029,<br />

de 27 de junho de 2012.<br />

Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 09 (nove) dias do mês de julho de 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

P O R T A R I A Nº 601/2012<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 64/90, de 18/05/90,<br />

em atendimento ao requerimento protocolado sob nº 2108/2012.<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER Licença Remunerada a partir do dia 05 de Julho de 2012, para fins de<br />

desempenho de atividade política nas eleições Municipais como candidato a vereador<br />

até o final do pleito de 07 de outubro de 2012, ao servidor EMMANUEL EVANGELOS<br />

HAJI ANTONIOU, RG. nº 12999651-SSP/SR, ocupante do cargo de Médico Clínico<br />

Geral, nível “03”, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde.<br />

Registre-se<br />

Publique-se<br />

Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO<br />

PARANÁ, AOS 06 (seis) DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2012.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-

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