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Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
19 de junho de 2012<br />
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />
Av. Ítalo Orcelli, nº664 – Fone: (44)3655-1247 – Fax: (44)3655-1226<br />
CEP-87565-000 Cafezal do Sul - Pr.<br />
E-mail – cmdca@cafezaldosul.pr.gov.br<br />
RESOLUÇÃO CMDCA N°. 003/12<br />
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO PARA 01 CONSELHEIRO TUTELAR e SUPLEN-<br />
TES DO MUNICIPIO DE CAFEZAL DO SUL<br />
SÚMULA: Publicação dos nomes dos Conselheiros Tutelares Eleitos em 16/06/<br />
2012.<br />
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de<br />
Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais que lhe<br />
confere a Lei Municipal nº410 de 26 de outubro de 2006, conforme deliberação<br />
da Comissão Eleitoral RESOLVE:<br />
Art. 1º - Publicar os nomes dos Conselheiros eleitos em 16 de Junho de 2012<br />
por ordem de votação;<br />
Art. 2º - A vigência do mandato deste conselho será do dia 20 de Junho de 2012<br />
até 04 de Dezembro de 2012.<br />
Art. 3º - Conselheiro eleito:<br />
COLOCAÇÃO NOME<br />
TOTAL DE VOTOS<br />
1º FABIANA DE LIMA OLIVEIRA 141<br />
Art. 4º - Conselheiro Suplente:<br />
COLOCAÇÃO NOME<br />
TOTAL DE VOTOS<br />
1º BENEDITO CÁSSIO SANTOS SILVA 86<br />
Art. 5º - A presente resolução entra em vigor na data desta publicação:<br />
Cafezal do Sul, 18 de Junho de 2012<br />
Claudia Regina de Oliveira Toinko<br />
Presidente do CMDCA<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
EDITAL Nº 003/2012.<br />
Integrante do Concurso Público de Nº 001/2012.<br />
HOMOLOGAÇÃO DO GABARITO.<br />
SÚMULA:<br />
O Presidente da Câmara do Município de Maria Helena – Estado do Paraná, no<br />
uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 37 da Constituição<br />
Federal e os Editais Nº. 001/2012 de 02/05/2012 e Edital Nº. 002/2012 de 31/05/<br />
2012.<br />
RESOLVE:<br />
Tornar público o GABARITO das provas objetivas, fornecido em data de hoje,<br />
pelo Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público Nº.001/2012,<br />
aplicado no dia 17/06/2012.<br />
Art. 1º. No dia 20/06/2012, às 09h00, na Sala das Sessões da Câmara Municipal,<br />
Avenida Paraná, 1690, no Município de Maria Helena, Estado do Paraná, será<br />
realizado em ATO PÚBLICO para identificação dos Candidatos e suas devidas<br />
notas, e fica convidado, para dele participarem, os Vereadores, os Candidatos,<br />
Membros da Comissão Especial do Concurso, Munícipes, e o Presidente da<br />
Comissão Especial, que estará de posse do envelope lacrado contendo as<br />
fichas de identificação.<br />
Art. 2º.<br />
Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias o interessado<br />
candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar<br />
um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial,<br />
indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena<br />
de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.<br />
Art. 3º. Não havendo impugnação por parte de nenhum candidato inscrito, esta<br />
homologação se torna oficial.<br />
Art. 4º. O recurso deverá ser protocolado pelo próprio candidato na Secretaria da<br />
Câmara Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.<br />
Art. 5º. O Presidente da Comissão Especial enviará o recurso ao Presidente da<br />
Comissão Examinadora e se provida a revisão e/ou recurso, a Comissão Examinadora<br />
determinará as providências devidas.<br />
Art. 6º. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial<br />
do Concurso, ad-referendum do Presidente da Câmara Municipal.<br />
Art. 7º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital<br />
da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município “Jornal Umuarama<br />
<strong>Ilustrado</strong>” na cidade de Umuarama, Paraná” e no site: http://<br />
www.ruffoconcursos.com.br.<br />
Câmara Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de<br />
junho do ano de dois mil e doze.<br />
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL<br />
Dejair Aparecido Evangelista.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 166/2012.<br />
EMENTA: Concede Aulas Suplementares a professoras do Quadro Próprio do<br />
Magistério Municipal<br />
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas<br />
atribuições, e considerando o Decreto nº 004/2012 de 11 de janeiro de 2012,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º. Conceder a professora ADRIANA APARECIDA RIBEIRO CARIS, ocupante<br />
do cargo de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental, lotada<br />
na Secretaria Municipal de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o<br />
disposto no Art.30, da Lei Municipal n.º 990/2009 de 07/12/2009, com carga<br />
horária 20 (vinte) horas semanais cada, no período de 05/06/2012 a 03/08/2012,<br />
na Escola Municipal Governador Jayme Canet Junior - Educação Infantil e Ensino<br />
Fundamental, em substituição à Professora Cleonice Aparecida Sofientini<br />
Fernandes, afastada de suas atividades profissionais por motivo de saúde,<br />
conforme CID 10-f332+f44, constante no Atestado Médico emitido em 05/06/<br />
2012 pelo profissional da área, Doutor André Guerrer Sangiorgio<br />
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE<br />
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 11 dias do mês de junho do ano<br />
de 2012<br />
PEDRO NUNES DA MATA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 177/2012.<br />
Concede licença para tratamento de saúde a servidora GERTRUDES ZANCHI<br />
CORREIA.<br />
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,<br />
no uso de suas atribuições,<br />
R E S O L V E,<br />
Conceder a servidora GERTRUDES ZANCHI CORREIA, portadora da cédula de<br />
Identidade RG-nº 13.542.770-SP, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços<br />
Gerais – Classe-I, Nível-08, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde,<br />
10 (dez) dias de licença para fins tratamento de saúde, sem prejuízos em seus<br />
vencimentos, no período de 12 à 21/06/2012.<br />
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.<br />
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 14 dias do mês de junho do ano<br />
de 2012.<br />
PEDRO NUNES DA MATA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PORTARIA Nº 175/2012.<br />
Constitui Comissão de Processo Administrativo.<br />
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,<br />
no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 097/94 de<br />
28/09/94, resolve;<br />
DESIGNAR:<br />
Nos termos da Lei Municipal nº 097/94 de 28/09/94 (Estatuto dos Servidores<br />
Públicos Municipais de Altônia) os Senhores: VILTON DE SOUSA NERES -<br />
Presidente, CLEVERSON DA SILVA - Membro, RODRIGO ALVES RODRIGUES<br />
- Membro e FABIO ZAMBERLAN CORDEIRO DA SILVA - Escrivão, todos Servidores<br />
Públicos Municipais, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão<br />
Processante destinada a apurar os fatos constantes nas denuncias de<br />
cidadãos, referente as atitudes funcionais da Servidora Pública Municipal a<br />
Senhora LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de<br />
Enfermagem, lotada na Secretaria de Saúde - Divisão de Saúde, no exercício de<br />
suas funções, devendo a Comissão, ora composta, iniciar os seus trabalhos e<br />
concluí-los no prazo máximo de 60(sessenta) dias.<br />
Registre-se,<br />
Publique-se e Cumpra-se<br />
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 14 dias do mês de junho do ano<br />
de 2012.<br />
PEDRO NUNES DA MATA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PORTARIA Nº 176/2012.<br />
Concede licença para tratamento de saúde ao servidor GASPAR DA SILVA<br />
MENDES.<br />
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,<br />
no uso de suas atribuições,<br />
R E S O L V E,<br />
Conceder ao servidor GASPAR DA SILVA MENDES, portador da cédula de Identidade<br />
RG-nº 2.136.186-7-PR, ocupante do cargo de Operador de Maquina Rodoviária<br />
- Classe-II, Nível-24, lotado na Secretaria de Agricultura, 15 (quinze) dias<br />
de licença para fins tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos,<br />
no período de 04 à 18/06/2012.<br />
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.<br />
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 14 dias do mês de junho do ano<br />
de 2012.<br />
PEDRO NUNES DA MATA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />
Estado do Paraná<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2012<br />
Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidatos aprovados em Concurso<br />
Público/Cargo Público, aberto pelo Edital Nº 001/2012.<br />
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,<br />
Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais e, tendo em<br />
vista o resultado final do Concurso Público - Cargo Público, divulgado pelo<br />
Edital nº 001/2002-D, homologado pelo Decreto nº 066/2012.<br />
Resolvo:<br />
I – Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público<br />
já mencionado, conforme segue, a saber:<br />
1.1 – Instrutor de Artesanato:<br />
Shirley Carrard<br />
II – Os candidatos deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da<br />
Prefeitura, da Prefeitura Municipal, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munidas dos<br />
documentos abaixo relacionados:<br />
a) Xerox; Cédula de Identidade - RG;<br />
b) Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF;<br />
c) Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro;<br />
d) Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);<br />
e) Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores;<br />
f) Atestado de Saúde Física e Mental;<br />
g) Certidão de Antecedentes Criminal<br />
h) Xerox: Cartão do PIS/PASEP;<br />
i) Comprovante de Residência;<br />
j) Carteira de Trabalho;<br />
k) Título de Eleitor (xerox) e comprovante da última eleição;<br />
l) Xerox: Certidão de Reservista se Homem;<br />
m) Comprovante de Escolaridade de acordo o Edital<br />
III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para<br />
o comparecimento dos candidatos, sendo que, o não comparecimento neste<br />
prazo significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso Público,<br />
Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005.<br />
Cidade Gaúcha, 18 de junho de 2012.<br />
Jeovani Bonadiman Blanco<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />
Estado do Paraná<br />
D E C R E T O Nº 081/2012<br />
Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 1.996/2011, em especial o<br />
art. 4º Inciso I, e da Outras Providências.<br />
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Suplementar<br />
no valor de R$ 35.000,00 ( Trinta e cinco mil reais), para reforço da<br />
seguinte dotação orçamentária:<br />
DECRETA:<br />
Art.1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, um<br />
Credito Adicional Suplementar de R$ 35.000,00 ( Trinta e cinco mil), para reforço<br />
das seguintes dotações orçamentárias:<br />
02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />
02 – Divisão do Judiciario<br />
Fonte 060620011.2.008 – Manutenção da Procuradoria Juridica<br />
01000 023 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciárias R$ 35.000,00<br />
Art. 2º - Para cobertura do Credito adicional de que trata o Art. 1º será utilizado<br />
o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:<br />
02 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />
02 – Divisão do Judiciario<br />
Fonte 060620011.2.008 – Manutenção da Procuradoria Juridica<br />
01000 021 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 35.000,00<br />
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se<br />
as disposições.<br />
Cidade Gaúcha, 18 de Junho de 2012<br />
JEOVANI BONADIMAN BLANCO<br />
Prefeito Municipal<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
CONVENÇÃO MUNICIPAL ORDINÁRIA<br />
A COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMO-<br />
CRÁTICO RASILEIRO – PMDB, do município de Altônia, da forma do, Estatuto<br />
partidário e legislação eleitoral vigente, em especial a Resolução TSE numero<br />
23.373/2011,<br />
Convoca:<br />
I – os membros titulares e suplentes do Diretório Municipal;<br />
II – os parlamentares do partido com domicilio eleitoral no município;<br />
III – os delegados titulares e suplentes pelas Convenções Municipais;<br />
IV – os membros do Diretório Estadual com domicilio no município, a comparecerem<br />
a CONVENÇÃO MUNICIPAL a ser realizada no dia 29 do mês de junho do<br />
corrente ano de 2012, com início às 19 horas e término às 21 horas na Câmara<br />
Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes, 211 nesta cidade, com a<br />
seguinte ORDEM DO DIA:<br />
1. Deliberação sobre coligações partidárias;<br />
2. Escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito;<br />
3. Escolha de candidatos a vereador;<br />
4. Sorteios dos respectivos números para candidatos a vereador;<br />
4. Tratar de outros assuntos relacionados às eleições municipais.<br />
Altônia Paraná, 14 de junho de 2012<br />
José João Perini Lucio Flavio de Oliveira<br />
Presidente Secretario<br />
AERPOL<br />
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA<br />
POR DO SOL<br />
C.N.P.J. Nº 79.866.596/0001-67<br />
ESTRADA PORTO NOVO KM 01 AO LADO AEROPORTO<br />
E-mail: associacaoaerpol@gmail.com<br />
ICARAÍMA<br />
PARANÁ<br />
EDITAL DE RESULTADO DE ELEIÇÃO<br />
Pelo presente Edital, faço saber aos que dele tomarem conhecimento, que a<br />
Associação Esportiva Recreativa Por do Sol, em conformidade como rege o<br />
Estatuto da Entidade, elegeu a chapa abaixo descrita, a qual dirigirá a Associação<br />
AERPOL no período de 16/06/2012 a 16/06/2013.<br />
Cargo<br />
Nome<br />
Presidente<br />
AMARILDO RAFAEL DA SILVA<br />
Vice-presidente<br />
AMAURY SOARES<br />
1 o Secretário JOSE HERMANO DOS SANTOS FILHO<br />
1º Tesoureiro EDSON MACEDO DE MELO<br />
Diretor Esporte<br />
CLAUDINEI CAJUEIRO DA SLVA<br />
Icaraíma Paraná, 18 de Junho de 2012.<br />
Amarildo Rafael da Silva<br />
Presidente<br />
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />
Prefeitura Municipal de Douradina - Período12/06/2012<br />
Estado do Paraná<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />
Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas<br />
1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 12/6/2012 50.853,98 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 12/6/2012 4.430,55 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />
1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 12/6/2012 3.498,55 Custeio/Invest./Pessoal/encargos<br />
Douradina 13 de junho de 2012<br />
José Carlos Pedroso<br />
Prefeito Municipal<br />
Fonte:Contabilidade<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 14/06/2012<br />
Estado do Paraná<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />
Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas<br />
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 14/6/2012 1.791,13 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />
2471.99.99.03.00 PATRULHA MECANIZADA 7/5/2012 238.875,00 Equipamentos<br />
Douradina 15 de junho de 2012<br />
José Carlos Pedroso<br />
Prefeito Municipal<br />
Fonte:Contabilidade<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 15/06/2012<br />
Estado do Paraná<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />
Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas<br />
1721.34.99.02.00 TRANSFERENCIA FMAS/APAE 15/6/2012 141,89 Custeio<br />
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 15/6/2012 1.344,50 Custeio/Invest./Pessoal/Encargos<br />
Douradina 18 de junho de 2012<br />
José Carlos Pedroso<br />
Prefeito Municipal<br />
Fonte:Contabilidade<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
HOMOLOGAÇÃO<br />
DECRETO Nº 273/2012<br />
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo<br />
Licitatório Tomada de Preços nº 14 / 2012 , dando outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições<br />
legais;<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,<br />
nomeada pela Portaria nº 03/2012 de 05/01/12, sobre o Processo de Licitação<br />
nº 134/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para executar<br />
serviços de instalação de Fonte Ornamental Iluminada, conforme Contrato repasse<br />
nº 0373469-34 e memorial e planilhas em anexo. Órgão solicitante Secretaria<br />
Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos..<br />
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo<br />
relacionada.<br />
NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO<br />
ANDAIME CONSTRUÇÃO LTDA - ME R$: 78.419,53 setenta e<br />
oito mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos<br />
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,<br />
da decisão estabelecida neste Decreto.<br />
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 15 de Junho de 2012<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA<br />
– PDT – EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
Nos termos da Legislação em vigor e em conformidade com as Resoluções das<br />
Direções Nacional e Estadual do PDT, ficam convocados seus convencionais<br />
(membros do Diretório Municipal e demais eleitores com direito a voto) para<br />
participarem da Convenção Municipal a realizar-se no dia 30 de junho de 2012<br />
às 18:00 horas no Colégio Estadual Duque de Caxias,na Rua Santa Catarina s.n,<br />
nesta cidade de Nova Olímpia-PR, para deliberar a seguinte ordem do dia:<br />
a- Definição sobre candidatura própria e/ou coligação na majoritária.<br />
b- Escolha do candidato a Prefeito Vice-Prefeito e Vereadores.<br />
c- Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos.<br />
d- Assuntos gerais<br />
Nova Olímpia-PR, 16 de junho de 2012<br />
Edite dos Santos Tenório – Presidente<br />
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO –<br />
PTB – EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
Nos termos da Legislação em vigor e em conformidade com as Resoluções das<br />
Direções Nacional e Estadual do PTB, ficam convocados seus convencionais<br />
(membros do Diretório Municipal e demais eleitores com direito a voto) para<br />
participarem da Convenção Municipal a realizar-se no dia 30 de junho de 2012<br />
às 18:00 horas no Colégio Estadual Duque de Caxias,na Rua Santa Catarina s.n,<br />
nesta cidade de Nova Olímpia-PR, para deliberar a seguinte ordem do dia:<br />
a- Definição sobre candidatura própria e/ou coligação na majoritária.<br />
b- Escolha do candidato a Prefeito Vice-Prefeito e Vereadores.<br />
c- Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos.<br />
d- Assuntos gerais<br />
Nova Olímpia-PR, 16 de junho de 2012<br />
Cirlene de Fatima Aguiar – Presidente<br />
PARTIDO DA REPÚBLICA – PR – EDITAL<br />
DE CONVOCAÇÃO<br />
Nos termos da Legislação em vigor e em conformidade com as Resoluções das<br />
Direções Nacional e Estadual do PR, ficam convocados seus convencionais<br />
(membros do Diretório Municipal e demais eleitores com direito a voto) para<br />
participarem da Convenção Municipal a realizar-se no dia 30 de junho de 2012<br />
às 18:00 horas no Colégio Estadual Duque de Caxias,na Rua Santa Catarina s.n,<br />
nesta cidade de Nova Olímpia-PR, para deliberar a seguinte ordem do dia:<br />
a- Definição sobre candidatura própria e/ou coligação na majoritária.<br />
b- Escolha do candidato a Prefeito Vice-Prefeito e Vereadores.<br />
c- Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos.<br />
d- Assuntos gerais<br />
Nova Olímpia-PR, 16 de junho de 2012<br />
Angela Silvana Zaupa – Presidente<br />
PARTIDO PROGRESSISTA – PP – EDITAL<br />
DE CONVOCAÇÃO<br />
Nos termos da Legislação em vigor e em conformidade com as Resoluções das<br />
Direções Nacional e Estadual do PP, ficam convocados seus convencionais<br />
(membros do Diretório Municipal e demais eleitores com direito a voto) para<br />
participarem da Convenção Municipal a realizar-se no dia 30 de junho de 2012<br />
às 18:00 horas no Colégio Estadual Duque de Caxias,na Rua Santa Catarina s.n,<br />
nesta cidade de Nova Olímpia-PR, para deliberar a seguinte ordem do dia:<br />
a- Definição sobre candidatura própria e/ou coligação na majoritária.<br />
b- Escolha do candidato a Prefeito Vice-Prefeito e Vereadores.<br />
c- Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos.<br />
d- Assuntos gerais<br />
Nova Olímpia-PR, 16 de junho de 2012<br />
Paulo Sergio Boni – Presidente<br />
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA<br />
– PRP – EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
Nos termos da Legislação em vigor e em conformidade com as Resoluções das<br />
Direções Nacional e Estadual do PRP, ficam convocados seus convencionais<br />
(membros do Diretório Municipal e demais eleitores com direito a voto) para<br />
participarem da Convenção Municipal a realizar-se no dia 30 de junho de 2012<br />
às 18:00 horas no Colégio Estadual Duque de Caxias,na Rua Santa Catarina s.n,<br />
nesta cidade de Nova Olímpia-PR, para deliberar a seguinte ordem do dia:<br />
a- Definição sobre candidatura própria e/ou coligação na majoritária.<br />
b- Escolha do candidato a Prefeito Vice-Prefeito e Vereadores.<br />
c- Apreciação e votação de propostas de coligação com outros Partidos.<br />
d- Assuntos gerais<br />
Nova Olímpia-PR, 16 de junho de 2012<br />
Wilson José Ferreira – Presidente<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA<br />
O presidente do Sindicato Rural de Perobal, em conformidade com os estatutos<br />
da entidade, convoca os associados para Assembléia Geral Extraordinária, a ser<br />
realizada no dia 25 de junho de 2012 às 19:00 horas, na sede do sindicato à<br />
Avenida Paraná, 1074 – Sala A – Perobal – Pr.<br />
Pauta do dia:<br />
1) Eleger dois suplentes de diretoria para completar a chapa referente ao<br />
mandato vigente (23/04/2012 a 22/04/2015);<br />
2) Assuntos gerais.<br />
Perobal, 19 de junho 2012.<br />
João Augusto Paloan Toesca<br />
Presidente<br />
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná.<br />
CNPJ – 00.830.215/0001-30<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
A PREVISTERRA – Previdência Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná vem<br />
por meio deste convocar o Sr. SEBASTIÃO JOSÉ AMARO, brasileiro, casado,<br />
Servidor Público Municipal aposentado, portador do RG nº 4.968.208-5, residente<br />
em lugar incerto e não sabido, a comparecer nas dependências da<br />
PREVISTERRA, localizada na Rua Governador Parigot de Souza, 135, Terra<br />
Roxa-PR, para recadastramento de seus dados junto o Fundo de Previdência<br />
Municipal no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do referido<br />
Edital.<br />
O não comparecimento no prazo determinado culminará pela suspensão temporária<br />
do pagamento da aposentadoria até que seja efetuado o recadastramento.<br />
Terra Roxa, 18 de junho de 2012<br />
LIDIANE BRONGNOLI<br />
Superintendente - RPPS<br />
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
EXTRATO DO CONTRATO<br />
EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2012<br />
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO<br />
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura<br />
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº<br />
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor<br />
Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade<br />
civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e<br />
CONTRATADA: ANDAIME CONSTRUÇÕES LTDA - ME.<br />
DOMICILIO: ENTRE RIOS DO OESTE - PR<br />
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para executar serviços<br />
de instalação de Fonte Ornamental Iluminada, conforme Contrato repasse nº<br />
0373469-34 e memorial e planilhas em anexo. Órgão solicitante Secretaria<br />
Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, da (o) Tomada de Preços 14/<br />
2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados<br />
em favor da Contratada.<br />
Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando<br />
as partes em todos os seus termos, a proposta da CONTRATADA, anexos e<br />
pareceres que formam o processo.<br />
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na<br />
Modalidade Tomada de Preços nº 14/2012, na forma do Art. 22, Inciso III, da Lei<br />
8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,<br />
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.<br />
O valor global para o fornecimento do objeto deste Contrato é de R$: 78.419,53<br />
(setenta e oito mil quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta e três centavos),<br />
daqui por diante denominado de VALOR CONTRATUAL<br />
]Prazo de vigência: 19 de junho de 2013<br />
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná<br />
Cruzeiro do Oeste, 18 de junho de 2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />
Estado do Paraná<br />
HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2012.<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná,<br />
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o<br />
contido nas Leis Federal nº. 8.666/93, e ainda tomando por referência o parecer<br />
da Comissão Especial Julgadora de Licitação, datado de 06/06/2012.<br />
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA.,<br />
Inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 06.129.907/0002-12, estabelecida à Rua Antonio<br />
Pacente – Esquina com a Rua Campodoro, Residencial Gazin, CEP: 87.485-<br />
000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, Estado do Paraná, por ter<br />
apresentado a proposta de Menor Preço (global) de R$ 464.099,08 (quatrocentos<br />
e sessenta e quatro mil e noventa e nove reais e oito centavos), na data de 06/<br />
06/2012.<br />
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quinze dias do mês de junho do ano de<br />
dois mil e doze (15/06/2012).<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
EDITAL DE RESULTADO<br />
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2012<br />
TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2012<br />
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESUL-<br />
TADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de<br />
Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, n° 701,<br />
centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 06/06/2012 às 10:00 horas, na<br />
Modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço (global).<br />
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de Galerias Pluviais,<br />
Urbanismo e Pavimentação asfáltica com TST (tratamento superficial triplo), em<br />
ruas do Município de Douradina, Estado do Paraná, com base na planilha de<br />
serviço e orçamento, apresentada no referido Projeto e pasta técnica, nas condições<br />
e especificações do presente Edital de Licitação.<br />
Empresa Vencedora:<br />
RUIZ & MARTINEZ LTDA., Inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 06.129.907/0002-12,<br />
estabelecida à Rua Antonio Pacente – Esquina com a Rua Campodoro,<br />
Residencial Gazin, CEP: 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná,<br />
Estado do Paraná, por ter apresentado a proposta de Menor Preço (global) de R$<br />
464.099,08 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e noventa e nove reais e oito<br />
centavos), na data de 06/06/2012.<br />
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quinze dias do mês de junho do ano de<br />
dois mil e doze (15/06/2012).<br />
Fábio da Silva<br />
Presidente da Comissão Especial Julgadora de Licitação.<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
FUNDAMENTAÇÃO:<br />
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2012<br />
TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2012<br />
Base <strong>legal</strong> – Art. 23, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666 de 21/06/93.<br />
OBJETO: É objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para<br />
execução de obra de Galerias Pluviais, Urbanismo e Pavimentação asfáltica<br />
com TST (tratamento superficial triplo), em ruas do Município de Douradina,<br />
Estado do Paraná, com base na planilha de serviço e orçamento, apresentada<br />
no referido Projeto e pasta técnica, nas condições e especificações do presente<br />
Edital de Licitação.<br />
Contrato de Obra e Serviços de Engenharia nº. 087/2012<br />
ID. nº 851<br />
Data do Contrato: 15/06/2012<br />
CONTRATANTE:<br />
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, n° 701, inscrito no<br />
CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor<br />
Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.<br />
CONTRATADA:<br />
RUIZ & MARTINEZ LTDA., Inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 06.129.907/0002-12,<br />
estabelecida à Rua Antonio Pacente – Esquina com a Rua Campodoro,<br />
Residencial Gazin, CEP: 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná,<br />
Estado do Paraná, por ter apresentado a proposta de Menor Preço (global) de R$<br />
464.099,08 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e noventa e nove reais e oito<br />
centavos), na data de 06/06/2012.<br />
Adjudicado e Homologado em 15/06/2012.<br />
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quinze dias do mês de junho do ano de<br />
dois mil e doze (15/06/2012).<br />
JOSÉ CARLOS PEDROSO<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº. 052/2012<br />
Homologa Julgamento proferido pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, do<br />
Processo Licitatório nº. 23/2012, modalidade Pregão Presencial nº. 17/2012 e<br />
dá outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro Oficial e Equipe<br />
de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial do Município de Esperança<br />
Nova, referente à licitação, que se trata da AQUISIÇÃO DE PÁ<br />
CARREGADEIRA, NOVA, FABRICAÇÃO NACIONAL, ATRAVÉS DO PROGRA-<br />
MA PROVIAS (PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS), a favor do vencedor<br />
do certame:<br />
VENCEDOR VALOR R$<br />
SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 06.224.121/0004/46,<br />
CÓDIGO FINAME/BNDES 189.489-6. R$ 345.000,00 (trezentos<br />
e quarenta e cinco mil reais).<br />
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois<br />
de cumpridas todas as formalidades legais.<br />
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 18<br />
(dezoito) dias do mês de Junho de 2012.<br />
EVERTON BARBIERI<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />
Estado do Paraná<br />
SEXTO TERMO DE ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONVENIO - N.º<br />
001/2006<br />
LEI MUNICIPAL N.º 459/2002; 472/2003 e 565/2006<br />
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR<br />
ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos em Lei e considerando<br />
o que determina a cláusula sétima do Termo de Convenio n.º 001/2006 celebra<br />
o quinto aditivo de termo de convenio que entre si celebram a PREFEITURA<br />
MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES e ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES<br />
UNIVERSITÁRIOS DE FRANCISCO ALVES-ASSEUFA, conforme a seguir:<br />
Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO<br />
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no<br />
CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal<br />
VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG<br />
n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF/MF sob n.º 794.708.159-04, residente e domiciliado<br />
no distrito do Rio Bonito, município de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />
doravante denominado CONVENIENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS<br />
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE FRANCISCO ALVES-ASSEUFA, associação<br />
sem fins lucrativos, situada neste município de Francisco Alves, comarca<br />
de Iporã, Estado do Paraná,devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 05.206.247/<br />
0001-82 neste ato representado pela presidente abaixo indicado e assinado,<br />
doravante denominada de CONVENIADA, a seguir acordam e ajustam o presente<br />
termo aditivo referente ao convenio na cooperação Técnica e Financeira determinado<br />
pelas cláusulas compactuado pelo termo de convenio n.º 001/2006<br />
e na forma do que Dispõe a Lei Municipal n.º 448/2002 , 472/2003, 565/2006 e<br />
nos termos das cláusulas a seguir expressas:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: através do presente termo aditivo, as partes resolvem<br />
alterar a clausula 8ª(oitava) da vigência do termo de convenio original de n.º 001/<br />
2006 datado de 22 de março de 2006 que prorroga a vigência do prazo constante<br />
na clausula primeira do quarto termo aditivo para até 31 DE DEZEMBRO DE 2012<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor máximo a repassar para manutenção da entidade<br />
é o definido na Lei Municipal n.º 565/2006 publicado no orgão oficial do<br />
município em 15 de junho de 2006 a folha n.º 18 do caderno de publicações<br />
legais.<br />
Parágrafo Único: Poderá sofrer pelo executivo.acréscimo ou diminuição do valor<br />
do repasse definido em Lei Municipal.<br />
CLAUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e parágrafos oriundas do termo<br />
de convenio primitivo permanecem em pleno vigor sem quaisquer alterações.<br />
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO ADITIVO<br />
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem.<br />
Francisco Alves - PR., 20 de novembro de 2011.<br />
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES<br />
VALTER CÉSAR ROSA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
ANDERSON MANDUCA<br />
PRESIDENTE<br />
TESTEMUNHAS:<br />
Marilda Lopes<br />
Marcio Renato T. da Silva<br />
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 210/2012<br />
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL.<br />
VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />
no uso de suas atribuições:<br />
RESOLVE:<br />
I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para<br />
serem gozadas no período de 19/06/2012 a 18/07/2012.<br />
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS<br />
· JOSE NUNES SIQUEIRA, portador da cédula de Identidade RG sob nº<br />
5.307.796.0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 164.030.701.00 ocupante do<br />
cargo de Vigia, referente ao período aquisitivo de 22/10/2010 a 21/10/2011.<br />
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos<br />
dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />
Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />
VALTER CÉSAR ROSA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 046/2012<br />
SÚMULA: “Decreta Luto Oficial e dá outras providências”<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, no<br />
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,<br />
CONSIDERANDO, que o Senhor Hélio Nunes é de família pioneira de Município<br />
de Francisco Alves – PR.<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - Luto Oficial de 03 (três) dias em virtude do falecimento da Senhor do<br />
Senhor Hélio Nunes.<br />
Art. 2º - Fica em consequência deste Decreto, facultativa a abertura de quaisquer<br />
estabelecimento comerciais, industriais e de crédito.<br />
Parágrafo Primeiro – Será mantido o expediente interno nos órgãos municipais.<br />
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos<br />
quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />
VALTER CESAR ROSA<br />
Prefeito Municipal<br />
SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA<br />
Souza & Martin Indústria Madeireira Ltda., torna público<br />
que requereu ao IAP, a Licença Prévia para a atividade<br />
de Serraria com Desdobramento de Madeira, sito à Av.<br />
Padre Danilo Rossato, s/nº - Iporã – PR.
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
19 de junho de 2012<br />
LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2012<br />
SÚMULA: Institui a Nova Estrutura Orgânica Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso e dá outras<br />
providências.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal sanciono<br />
a seguinte Lei:<br />
Art. 1º A Estrutura Orgânica Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, constitui-se de unidades<br />
administrativas, cargos de provimento em comissão, cargos de provimento efetivo e de funções gratificadas,<br />
conforme os grupos de cargos e unidades Administrativas constantes dos Anexos I, II e V da presente Lei.<br />
Art. 2º A Estrutura Orgânica Administrativa do Município de Alto Paraíso fica assim definida:<br />
I – ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL<br />
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL<br />
1. CONTROLADORIA INTERNA<br />
2. ASSESSORIA DE GABINETE<br />
3. PROCURADORIA MUNICIPAL<br />
4. CONSULTORIA JURÍDICA<br />
5. ASSESSORIA JURÍDICA<br />
II – ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
- SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO<br />
3. ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS<br />
4. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />
5. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA<br />
6. DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO<br />
7. DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO<br />
8. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS<br />
III – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA<br />
a) SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. ASSESSORIA CONTÁBIL<br />
3. DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE<br />
4. DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO<br />
5. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO<br />
6. DIVISÃO DE TRIBUTOS<br />
b) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO<br />
3. DIVISÃO DE CULTURA<br />
4. DIVISÃO DE ESPORTES<br />
5. DIVISÃO DE TURISMO<br />
c) SECRETARIA DE SAÚDE<br />
1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
d) SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO<br />
3. DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS<br />
4. DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS<br />
e) SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO<br />
3. DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />
f) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA e SANEAMENTO<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE<br />
3. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL<br />
4. DIVISÃO DE PROTEÇÃO E FOMENTO<br />
5. DIVISÃO DE SANEAMENTO<br />
g) SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
3. DIVISÃO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS<br />
4. DIVISÃO DE PROMOÇÃO HUMANA<br />
5. DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS<br />
Art. 3º. As unidades administrativas de nível hierárquico inferior ao de Divisão poderão ser criadas pelo Prefeito<br />
Municipal, através de Decreto.<br />
Art. 4º Fica alterado o número de vagas dos Cargos de Provimento Efetivo, Atendente de Biblioteca de 01 (uma)<br />
para 02 (duas), Educador Infantil de 06 (seis) para 10 (dez), Padeiro de 01 (uma) para 02 (duas), Psicologa de<br />
01 (uma) para 02 (duas), Secretário 12 (doze) para 14 (quatorze), integrados aos Anexos V, VI e VII da presente<br />
Lei, como segue:<br />
NÚMERO DEVAGAS CARGO CARGAHORÁRIA PISOSALARIAL<br />
02 Atendente de Biblioteca 40 622,00<br />
10 Educador Infantil 40 1.275,98<br />
02 Padeiro 40 798,93<br />
02 Psicóloga 30 2.520,36<br />
14 Secretário 40 622,00<br />
Art. 5º. Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito:<br />
I – Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados à área política;<br />
II – Realizar serviço cerimonial e relações públicas com a imprensa, autoridades e visitantes;<br />
III – Cuidar do recebimento e encaminhamento das correspondências do Prefeito;<br />
IV – Coordenar a tramitação de projetos de Leis na Câmara Municipal;<br />
V – Representar o Prefeito em sua ausência, em solenidades ou eventos de caráter oficial;<br />
VI – Exercer intermediação entre o Prefeito e os vereadores, de modo a preservar a harmonia entre os dois<br />
poderes.<br />
Art. 6º. Compete à Controladoria Interna:<br />
I - Verificar a consistência dos dados dos sistemas SIM-AM, SIM-PCA e SIM-AP;<br />
II - Acompanhar os procedimentos de envio de informações ao Tribunal de Contas, especialmente quanto ao<br />
cumprimento de prazos;<br />
III - Avaliar os conteúdos dos demonstrativos elaborados pelas entidades;<br />
IV - Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas<br />
as disposições da Lei Complementar nº.113, de 15/12/2005, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado<br />
do Paraná e demais normas editadas pela Corte de Contas;<br />
V - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal conforme estabelecido pelo art.<br />
54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo chefe da unidade<br />
responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal;<br />
VI - Avaliar o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;<br />
VII - Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária<br />
aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/2000;<br />
VIII - Verificar e avaliar adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam<br />
os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000;<br />
IX - Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição<br />
em Restos a Pagar;<br />
X - Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições<br />
constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000;<br />
XI - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias<br />
e no Anexo de Metas Fiscais;<br />
XII - Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos<br />
órgãos e entidades municipais;<br />
XIII - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;<br />
XIV - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agente públicos ou privados,<br />
na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar<br />
à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;<br />
XV - Verificar a <strong>legal</strong>idade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93<br />
dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades<br />
municipais;<br />
XVI - Organizar e executar programação e auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial<br />
nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Chefe do Executivo, os respectivos relatórios;<br />
XVII - Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de<br />
auditoria e parecer, comunicando ao Chefe do Executivo;<br />
XVIII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial<br />
sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento;<br />
XIX - Enviar semestralmente ao Tribunal de Contas, relatório das atividades executadas pelo Sistema de<br />
Controle Interno, com a aquiescência do Chefe do Executivo;<br />
XX - Emitir parecer sobre a prestação de conta anual, bem como as prestações de contas de convênio, auxílios<br />
e subvenções recebidos e concedidos;<br />
XXI - Executar outras tarefas correlatas imediato.<br />
Art. 7º. Compete à Assessoria Jurídica:<br />
I – Minutar projetos de leis, decretos e mensagem;<br />
II – Promover ações judiciais de interesse do Município;<br />
III – Acompanhar as publicações nos órgãos oficiais de matérias relativas a processo onde o Município esteja<br />
envolvido, promovendo a defesa dos mesmos, dentro dos prazos legais;<br />
IV – Assessorar juridicamente em assuntos administrativos, fiscais e tributários do Município.<br />
Art. 8º. Compete à Consultoria Jurídica:<br />
I – Representar em juízo o Município em quaisquer ações em que seja parte;<br />
II – Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias subordinadas a seu exame;<br />
III – Minutar contratos, convênios, acordos e escrituras a serem firmados pelo Município, bem como a lavratura<br />
e registro dos mesmos;<br />
IV – Representar juridicamente o Município em processos que tramitam perante os Tribunais;<br />
V – Representar juridicamente o Município perante o Tribunal de Contas do Estado;<br />
VI – Promover a cobrança executiva da dívida ativa do Município;<br />
Art. 9º. Compete à Secretaria Geral de Administração:<br />
I – Exercer as atividades de forma geral visando o bom funcionamento da administração pública;<br />
II – Exercer as atividades administrativas que não sejam de exclusiva competência do Prefeito;<br />
III – Exercer as atividades relativas a auxiliar a administração de pessoal;<br />
IV – Promover concurso público para recrutamento e seleção de pessoal;<br />
V – Administrar os serviços gerais, arquivo e comunicação;<br />
VI – Controlar e executar as atividades relativas a compras e licitações;<br />
VII – Organizar e manter atualizado o registro cadastral de todos os bens móveis e imóveis do Município;<br />
Art. 10. Compete especificamente ao Auxiliar de Padeiro:<br />
I - Trabalhar como auxiliar em atividades ligadas a fabricação de produtos alimentares;<br />
II - Auxiliar no planejamento da produção, preparação de massas e similares, e fabricação de pães, bolachas<br />
e biscoitos;<br />
III - Auxiliar o Padeiro nas atividades de medir, pesar e misturar ingredientes, seja manualmente ou com auxílio<br />
de máquinas;<br />
IV - Dividir, enrolar, moldar e esticar porções;<br />
V - Verificar porções para determinar quantidades para assar;<br />
VI - Auxiliar no controle regulagem de temperatura de fornos;<br />
VII - Auxiliar na preparação coberturas e recheios, na confecção de salgados, no preparo de compotas de frutas,<br />
bem como, na elaboração de caldas para sorvetes e decorar bolos e doces, adicionando coberturas e ornamentos;<br />
VIII - Auxiliar o Padeiro na redação de documentos, tais como: requisição de materiais, registros de saída de<br />
materiais e relatórios de produção;<br />
IX - Executar outras tarefas correlatas.<br />
Art. 11. Compete à Secretaria de Fazenda e Planejamento:<br />
I – Executar a política administrativa concernente às atividades econômicas, tributárias, fiscais, contábeis e<br />
financeiras do Município;<br />
II – Planejar e coordenar as receitas e despesas do Município, de modo a haver um perfeito equilíbrio financeiro<br />
entre as mesmas, bem como elaborar, controlar e executar o orçamento do Município;<br />
III – Executar as atividades de fiscalização junto ao comércio, indústria, prestadores de serviços, pescaria e<br />
agricultura, para coibir a sonegação de tributos e evasão de divisas do Município;<br />
IV – Exercer o controle sobre a instituição e cobrança de tributos de competência do Município;<br />
V – Coordenar os serviços de contabilização das contas municipais, bem como prestação de contas de<br />
recursos recebidos;<br />
VI – Executar os serviços de tesouraria, controlando as arrecadações e pagamentos a credores e movimentação<br />
de contas bancárias;<br />
VII – Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual de Investimento e Abertura de Créditos<br />
Orçamentários;<br />
VIII – Auxiliar no que for possível o trabalho da Controladoria Interna.<br />
Art. 12. Compete à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo:<br />
I – Desempenhar as atividades relativas ao desenvolvimento do ensino no Município;<br />
II – Planejar, controlar e acompanhar o desempenho da rede educacional do Município em consonância com<br />
o sistema educacional estadual e federal de educação;<br />
III – Desenvolver cursos de aperfeiçoamento dos professores e melhorar a qualidade do ensino;<br />
IV – Desenvolver atividades culturais no Município, tais como: exposição, espetáculos, conferências, debates,<br />
cursos literários, atividades populares, teatros e outras que contribuam para com o desenvolvimento cultural<br />
da comunidade;<br />
V – Planejar, coordenar e promover a execução de atividades esportivas e recreativas, oferecendo apoio ao<br />
esporte amador do Município;<br />
VI – Exercer demais atividades visando o desempenho educacional, cultural e práticas desportivas no Município;<br />
Art. 13. Compete especificamente ao Educador Infantil:<br />
I – Organizar e promover as atividades educativas em Berçário, Maternal e Pré-Escola ou estabelecimento<br />
similares, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pinturas, conversações, conto ou por<br />
outros meios, e ajudando-as nestas atividades, para desenvolvimento físico, mental emotiva dos educando em<br />
idade maternal e pré-escolar;<br />
II – Praticar e desenvolver ações das creches e dos Centros Educacionais, em momentos de educação e<br />
cuidado voltados para o corpo, tais como: Estimulação tátil, visual, de movimentos, verbal; Introdução de<br />
Alimentos; Respeito a hora do sono; Trocas de roupas e fraldas; Banhos; Músicas; Exercício Físico e Mental;<br />
Incentivo a Fala; Imposição de Limites; Controle dos esfíncteres; Higiene Bucal.<br />
III – Planejar jogos e entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras atividades a serem desenvolvidas<br />
pelas crianças, selecionando ou preparando textos adequados, consultando obras específicas ou trocando<br />
idéias com educadores educacionais, para obter um roteiro que facilite as atividades e o relacionamento<br />
educador educando;<br />
IV – Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo no alunos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem,<br />
conversação, canto, dança, através de prática dessa atividades, para ajudar as crianças a compreenderem<br />
melhor o ambiente que as rodeia;<br />
V – Infundir nas crianças ato de limpeza, obediência, tolerância e outras qualidades morais e sociais, empregando<br />
recursos audiovisuais ou outros meios, a fim de contribuir na educação dos alunos;<br />
VI – Registrar as atividades desenvolvidas no curso de todos os acontecimentos pertinentes, para fins de<br />
possibilitar a avaliação do desenvolvimento do aluno;<br />
VII – Efetuar tarefas inerentes ao atendimento do Centro Educacional;<br />
VIII – Responsabilizar-se por crianças que permaneçam no Centro Educacional na turma ou período correspondente;<br />
IX – Fazer o controle das crianças diariamente;<br />
X – Zelar pela Educação, segurança, higiene, saúde e alimentação das crianças, quando em sala de aula ou<br />
recreação;<br />
XI – Planejar, realizar e avaliar as atividades desenvolvidas de acordo com a Proposta de Política Pedagógica<br />
do Estabelecimento de Ensino;<br />
XII – Atualizar-se por meios de cursos, leituras, reuniões pedagógicas e grupos de estudo e/ou trabalho,<br />
participando de cursos de formação oferecidos ou viabilizados pela Secretaria Municipal de Educação, e<br />
aplicar esses conhecimentos na prática diária;<br />
XIII – Estabelecer como prioridade, o aprendizado, desenvolvimento da individualização da auto-estima, solidariedade<br />
e segurança emocional do corpo discente do Centro Educacional;<br />
XIV – Zelar pelas instalações, materiais, máquinas e equipamentos utilizados;<br />
XV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.<br />
Art. 14. Compete especificamente ao Atendente de Biblioteca:<br />
I – Realizar Serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico;<br />
II – Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico;<br />
III – Efetuar preparo físico do material bibliográfico;<br />
IV - Auxiliar na elaboração de murais, folhetos, cartazes, manuais, painéis e na preparação de feiras e/ou<br />
exposições;<br />
V - Pesquisar, preparar, organizar e atualizar base de dados do acervo, cadastrar clientes e usuários, realizar<br />
a manutenção de banco de dados;<br />
VI - Realizar levantamentos bibliográficos, pesquisas de opinião de usuários e disseminação das informações<br />
manuais e automatizadas;<br />
VII - Coletar dados e elaborar relatórios estatísticos;<br />
VIII - Operar equipamentos de audiovisuais;<br />
IX - Realizar atividades administrativas de biblioteca;<br />
X - Atender e orientar os usuários sobre funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da<br />
unidade de informação, bem como divulgar material bibliográfico recebido;<br />
XI - Controlar empréstimos, devoluções e reserva de materiais bibliográficos;<br />
XII - Revisar o estado físico dos materiais devolvidos;<br />
XIII - Executar cobrança de taxas e aplicar penalidades;<br />
XIV - Localizar material no acervo;<br />
XV - Listar, organizar e manter atualizado o acervo e o catálogo de duplicatas e desideratas;<br />
XVI - Executar tarefas do serviço de comutação bibliográfica e atender pedidos de outras instituições;<br />
XVII - Indexar títulos e artigos de periódicos;<br />
XVIII - Executar atividades relacionadas a Biblioteca Digital;<br />
XIX - Colaborar nos programas de treinamento;<br />
XX - Realizar o inventário do acervo;<br />
XXI - Guardar material nas estantes, repor fichas, organizar fisicamente o acervo;<br />
XXII - Ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral;<br />
XXIII - Preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos;<br />
XXIV - Receber, conferir e organizar o controle de obras a serem restauradas e/ou conservadas;<br />
XXV - Solicitar ordem e silêncio nas dependências da biblioteca sempre que necessário;<br />
XXVI - Dar baixa do material restaurado/conservado e encaminhar para o processamento físico.<br />
XXVII - Restaurar e conservar material bibliográfico e outros documentos, encadernar, gravar e outros procedimentos<br />
quando necessário;<br />
XXVIII - Proceder a desinfecção de material bibliográfico, fazer velatura e/ou remendo, utilizando técnicas e<br />
materiais apropriados;<br />
XXIX - Participar de programa de treinamento, quando convocado;<br />
XXX - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática<br />
específicos;<br />
XXXI - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.<br />
Art. 15. Compete especificamente ao Instrutor de Informática:<br />
I - Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de<br />
jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão;<br />
II - Avaliar processo ensino/aprendizagem;<br />
III - Elaborar material pedagógico;<br />
IV - Sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada;<br />
V – Desenvolver e estimular a prática em micros computadores através da teoria visando à informática que é<br />
a ciência que visa o tratamento da informação através do uso de equipamentos e procedimentos da área do<br />
processamento de dados ou simplesmente ciência da informação;<br />
VI – Estimular o conhecimento inicial e fazendo que tenha o primeiro contato com o mesmo;<br />
VII – Incentivar a manipulação dos dados que tenham como finalidade, obter resultados, envolvendo entrada<br />
de dados, armazenamento, recuperação, comparação e combinação de informações;<br />
VIII – Inteirar os alunos com a sociedade e sua tecnologia;<br />
IX – Ensinar os primeiro passos: ligar o micro, trabalhar com o Programa, conhecer suas opções passo a<br />
passo;<br />
X – Estimular a abertura de programas inicialmente com o Windows Explorer, para que o aluno possa criar sua<br />
pasta;<br />
XI – Estimular o manuseio do mouse trabalhando para desenvolver a coordenação motora do Aluno;<br />
XII – Dar estímulo para que o aluno possa desenvolver a digitação;<br />
XIII – Auxiliar na digitação observando acentuação, pontuação, para edição de arquivo e salvar dentro de sua<br />
pasta que foi criada;<br />
IX – Instruir como abrir um arquivo, onde já está digitado um texto, e realizar as alterações exigidas, e salvar<br />
as alterações que foram feitas;<br />
X – Orientar o trabalho com os termos utilizados em informática, ex. pasta, ícone, menus, Hardware, software,<br />
drop down, aplicativos, utilitários, Sistema operacional;<br />
XI – Instruir quanto à manipulação de discos, formatar disquete, salvar e excluir arquivos do mesmo;<br />
XII – Procurar interar-se de novas tecnologias, ajustando-se a estratégias que privilegia a administração do<br />
conhecimento do aluno;<br />
XIII – Aplicar a informática ao contexto da globalização, preparando os alunos, para a inserção na sociedade<br />
informatizada em que estamos mergulhados;<br />
XIV – Dedicar-se ao ensino de forma que os alunos se familiarizem com o micro, destacando sua importância<br />
e necessidade;<br />
XV – Capacitar alunos para serem profissionais da área de informática;<br />
XVI – Executar outras tarefas correlatas.<br />
Art. 16. Compete especificamente ao Procurador Municipal:<br />
I – Minutar projetos de leis, decretos e mensagem;<br />
II – Promover ações judiciais de interesse do Município;<br />
III – Acompanhar as publicações nos órgãos oficiais de matérias relativas a processo onde o Município esteja<br />
envolvido, promovendo a defesa dos mesmos, dentro dos prazos legais;<br />
IV – Assessorar juridicamente em assuntos administrativos, fiscais e tributários do Município;<br />
V – Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias subordinadas a seu exame;<br />
VI – Acompanhar e Assessorar juridicamente os processos licitatórios realizados pela Prefeitura.<br />
Art. 17. Compete à Secretaria de Saúde:<br />
I – Promover medidas relativas à proteção da saúde da população;<br />
II – Administrar os serviços dos Postos de Saúde do Município, os Gabinetes Odontológicos, Fisioterápicos,<br />
dentre outros integrados à área de saúde, promovendo o atendimento a pessoas carentes de recurso;<br />
III – Manter convênio com o Sistema Único de Saúde – SUS, laboratórios, farmácias e outros organismos de<br />
modo a beneficiar a população;<br />
IV – Adotar medidas necessárias visando o desenvolvimento das atividades relativas à Vigilância Sanitária<br />
do Município;<br />
V – Exercer demais atividades relativas à proteção da saúde da população.<br />
Art. 18. Compete especificamente ao Psicólogo:<br />
I - Avaliar comportamento individual, grupal e institucional;<br />
II - Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas;<br />
III - Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua<br />
dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico;<br />
IV - Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados;<br />
V - Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas;<br />
VI - Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento<br />
individual ou grupal;<br />
VII - Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na<br />
elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas;<br />
VIII - Realizar acompanhamento terapêutico no pré, e pós-cirúrgico;<br />
IX - Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do<br />
contexto hospitalar;<br />
X - Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como:<br />
visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc;<br />
XI - Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente<br />
em casos de doenças crônicas;<br />
XII - Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas;<br />
XIII - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios<br />
e programas de ensino, pesquisa e extensão;<br />
XIV - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;<br />
XV - Participar de programa de treinamento, quando convocado;<br />
XVI - Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação<br />
ambiental;<br />
XVII - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;<br />
XVIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.<br />
Art. 19. Compete à Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos:<br />
I – Promover a conservação de estradas e caminhos integrantes da malha rodoviária municipal, incluindo a<br />
pavimentação e manutenção de estradas e pontes do Município;<br />
II – Executar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a levantamentos,<br />
estudos, projetos, construção, reconstrução, ampliações, reparos, melhoramentos e conservação de bens<br />
municipais;<br />
III – Executar projetos de ruas, avenidas, praças e logradouros públicos e demais atividades relativas a obras<br />
e urbanismo do Município;<br />
IV – Executar as atividades de manutenção, fiscalização e controle de todos os serviços públicos do Município;<br />
V – Promover a fiscalização e controle das obras particulares e loteamento;<br />
VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Códigos de Obras e Zoneamento do Município;<br />
VII – Exercer o serviço de conservação dos logradouros públicos, de limpeza pública, de coleta de lixo e<br />
manutenção da iluminação pública.<br />
Art. 20. Compete à Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio:<br />
I – Desenvolver atividades que visem o fomento à agropecuária do Município;<br />
II – Assessorar os proprietários e arrendatários rurais com técnicas para conservação do solo;<br />
III – Assessorar os proprietários e arrendatários rurais com técnicas de aprimoramento da agropecuária do<br />
Município;<br />
IV – Desenvolver demais atividades relativas à agricultura;<br />
Art. 21. Compete especificamente ao Médico Veterinário:<br />
I - Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, agromeramento e<br />
desenvolvimento de pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas,<br />
fazendo relatórios, exercendo fiscalizações e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho e<br />
produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade;<br />
II - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomentos e assistência técnica relacionados à pecuária<br />
e a Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos existentes, favorecer a sanidade e a produtividade do<br />
rebanho;<br />
III - Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento,<br />
assistência, orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa<br />
dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quando à aplicação dos recursos oferecidos;<br />
IV - Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames e de laboratório,<br />
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;<br />
V - Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo análise anatomopatológica,<br />
histopatológica, hermapatológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica;<br />
VI - Promover melhoramento do gado, procedendo a inseminação artificial orientando a seleção das espécies<br />
mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração<br />
pecuária;<br />
VII - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar<br />
o índice de conversão alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade;<br />
VIII - Promover a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento<br />
e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local,<br />
para fazer cumprir a legislação pertinente;<br />
XI - Executar outras tarefas correlatas.<br />
Art. 22. Compete à Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento:<br />
I – Promover atividades visando o crescimento e o desenvolvimento ambiental;<br />
II – Assessorar os proprietários e arrendatários rurais com técnicas para conservação do meio ambiente;<br />
III – Fiscalizar a venda, distribuição e aplicação de agrotóxicos;<br />
IV – Apoiar os órgãos estaduais e federais, no cumprimento de normas relativas à proteção da flora e da fauna;<br />
V – Acompanhar, através de exames periódicos, a qualidade da água;<br />
VI – Criar mecanismos voltados à fiscalização da pesca predatória e caça de animais silvestres no Parque<br />
Nacional de Ilha Grande e região de influência;<br />
VII – Adotar medidas voltadas à promoção do saneamento básico para a população;<br />
§ 1º As Divisões de Meio Ambiente e Fiscalização Ambiental terão sede no Balneário Porto Figueira.<br />
§ 2º Os servidores da fiscalização ambiental exercerão suas atribuições no Balneário Porto Figueira.<br />
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social:<br />
I – Desenvolver as Políticas Públicas voltadas à área da Assistência Social, com o intuito de Promoção<br />
Humana e de forma emergencial, as necessidades básicas da população que se encontra abaixo da linha da<br />
pobreza;<br />
II – Executar programas e projetos elencados no Plano Municipal de Assistência Social, que visem garantir<br />
o atendimento oferecido pela Rede prestadora de serviços;<br />
III – Desenvolver ações que tenham por objetivo:<br />
a) proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;<br />
b) amparo às crianças, adolescentes e idosos em situação de risco pessoal e social;<br />
c) promoção à integração ao mercado de trabalho;<br />
d) habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de necessidades especiais e à promoção de sua<br />
integração à vida comunitária;<br />
IV – Coordenar a prestação de serviços assistenciais, bem como o relacionamento com entidades de cunho<br />
social e assistencial, visando o atendimento a pessoas carentes;<br />
V – Exercer outras tarefas correlatas;<br />
Art. 24. Compete especificamente ao Agente Funerário:<br />
I - Recepcionar as famílias, independentemente do local de falecimento e sepultamento, fazendo toda a parte<br />
burocrática do agenciamento;<br />
II - Coletar informações do contratante do funeral;<br />
III - Contratação do funeral e todas as orientações aos familiares quanto aos procedimentos de sepultamento,<br />
encaminhando-os aos Cemitérios para providenciar os trâmites do sepultamento;<br />
IV - Providenciar toda a documentação necessária para translado de cadáveres para as faculdades de medicina,<br />
por via aérea ou terrestre em sepultamentos internacionais;<br />
V - Executar procedimentos de ornamentação e vestimenta do corpo, bem como, remoção para o local designado<br />
pelas famílias;<br />
VI - Responsabilizar pelo atendimento pessoal dos usuários do serviço público de funeral, oferecendo informações<br />
precisas, esclarecendo dúvidas, executando registro de óbito e direcionando sugestões e avaliação<br />
do cliente a fim de garantir um atendimento de qualidade e satisfação dos usuários;<br />
VII - Executar tarefas correlatas.<br />
Art. 25. A denominação, níveis de escolaridade, número de cargos, níveis salariais e simbologia, bem como<br />
as tabelas de valores dos cargos de provimento em comissão e provimento efeito criados dentro da Estrutura<br />
Orgânica Administrativa do Município de Alto Paraíso, constam dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII que ficam<br />
fazendo parte integrante desta Lei.<br />
Art. 26. Os cargos de que tratam os anexos II e III, são de provimento em comissão, de livre nomeação e<br />
exoneração pelo Prefeito Municipal.<br />
Art. 27. O ingresso no quadro de pessoal do Município, dos cargos de provimento efetivo de que tratam os<br />
anexos V e VI, far-se-á mediante concurso público de provas ou provas e títulos, observando-se o disposto no<br />
Estatuto dos Servidores Públicos do Município e na Constituição Federal.<br />
Art. 28. As atribuições dos cargos efetivos serão disciplinadas por ato do Chefe do Poder Executivo, respeitando-se<br />
os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.<br />
Art. 29. O sistema de avaliação e as promoções individuais dos servidores ocupantes de cargo efetivo serão<br />
disciplinados pela Lei do Plano de Cargos e Salário e obedecerão no que couber, o disposto no Estatuto dos<br />
Servidores Públicos do Município.<br />
Art. 30. Aos ocupantes de cargo de provimento em comissão poderão ser concedidas, a critério do Prefeito<br />
Municipal, as seguintes gratificações:<br />
I - Regime de Tempo Integral e Dedicação exclusiva – RTIDE: equivalente ao percentual de até 50% (cinqüenta<br />
por cento) sobre o símbolo do CC-00, CC-02, CC-03, CC-04 e CC-05.<br />
II - Representação: o equivalente ao percentual de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o símbolo do CC-00,<br />
CC-02, CC-03, CC-04 e CC-05.<br />
Art. 31. A critério do Chefe do Executivo Municipal, poderá ser concedida a Gratificação por Função – FG, aos<br />
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que venham ser designados para desempenhar função<br />
alheia a sua competência ou para ocupar chefias de unidades administrativas de nível inferior ao de Divisão,<br />
no percentual de até 100% (cem por cento) sobre o nível de vencimento do servidor designado.<br />
Art. 32. São partes integrantes desta Lei os anexos:<br />
I – Anexo I – Da Estrutura Orgânica Administrativa;<br />
II – Anexo II – Dos Cargos de Provimento em Comissão;<br />
III – Anexo III – Tabela de Valores dos Cargos de Provimento em Comissão;<br />
IV – Anexo IV – Tabela de Cargo em Comissão;<br />
V – Anexo V – Tabela de Valores dos Cargos de Provimento Efetivo por Grupo Ocupacional;<br />
VI – Anexo VI – Tabela de Valores dos Cargos de Provimento Efetivo;<br />
VII – Anexo VII – Tabela dos Níveis de Escolaridade Exigidos para Recrutamento, Seleção e Provimento dos<br />
Cargos de Provimento Efetivo;<br />
Art. 33. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de<br />
março de 2012, ficando revogada a Lei Complementar Municipal nº 032 de 19 de Maio de 2011, Lei Complementar<br />
034/2011, 035/2011 e 036/2012 e seus anexos, no seu inteiro teor.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 12 de junho de 2012.<br />
Maria Aparecida Zanuto Faria<br />
Prefeita Municipal<br />
ANEXO I<br />
DA ESTRUTURA ORGÂNICA ADMINISTRATIVA<br />
UNIDADES ADMINISTRATIVAS<br />
I – ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL<br />
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL<br />
1. CONTROLADORIA INTERNA<br />
2. ASSESSORIA DE GABINETE<br />
3. PROCURADORIA MUNICIPAL<br />
4. CONSULTORIA JURÍDICA<br />
5. ASSESSORIA JURÍDICA<br />
II – ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
- SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO<br />
3. ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS<br />
4. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS<br />
5. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA<br />
6. DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO<br />
7. DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO<br />
8. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS<br />
III – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA<br />
a) SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. ASSESSORIA CONTÁBIL<br />
3. DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE<br />
4. DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO<br />
5. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO<br />
6. DIVISÃO DE TRIBUTOS<br />
b) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO<br />
3. DIVISÃO DE CULTURA<br />
4. DIVISÃO DE ESPORTES<br />
5. DIVISÃO DE TURISMO<br />
c) SECRETARIA DE SAÚDE<br />
1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
d) SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO<br />
3. DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS<br />
4. DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS.<br />
e) SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO<br />
3. DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />
f) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE<br />
3. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL<br />
4. DIVISÃO DE PROTEÇÃO E FOMENTO<br />
5. DIVISÃO DE SANEAMENTO<br />
g) SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL<br />
1. GABINETE DO SECRETÁRIO<br />
2. ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
3. DIVISÃO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS<br />
4. DIVISÃO DE PROMOÇÃO HUMANA<br />
5. DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS<br />
ANEXO II<br />
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
GRUPO/UNIDADE/CARGOS Nº DE CARGOS SÍMBOLO<br />
I - ADMINISTRAÇÃO ESPECIALGABINETE MUNICIPAL<br />
Chefe de Gabinete 01 CC-03<br />
Consultor Jurídico 01 CC-00<br />
Assessor Jurídico 01 CC-02<br />
Diretor de Controladoria Interna 01 CC-01<br />
II - ADMINISTRAÇÃO GERALSecretaria Geral de Administração<br />
Secretário Geral de Administração 01 SUBSÍDIO<br />
Assessor de Administração 01 CC-02<br />
Assessor de Recursos Humanos 01 CC-02<br />
Chefe da Divisão de Recursos Humanos 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Assist. Técnica Administrativa 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Compras e Licitação 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Serviços Gerais 01 CC-03<br />
III - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICAa) Secretaria da Fazenda e Planejamento<br />
Secretário de Fazenda e Planejamento 01 SUBSÍDIO<br />
Assessor Contábil 01 CC-01<br />
Chefe da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Arrecadação 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Fiscalização 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Tributos 01 CC-03<br />
b) Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo<br />
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 01 SUBSÍDIO<br />
Chefe da Divisão de Educação 01 CC-01<br />
Chefe da Divisão de Cultura 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Esportes 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Turismo 01 CC-03<br />
Instrutor Técnico 02 CC-03<br />
Coordenador de Cultura 01 CC-03<br />
c) Secretaria de Saúde<br />
Secretário de Saúde 01 SUBSÍDIO<br />
Chefe do Fundo Municipal de Saúde 01 CC-03<br />
d) Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos<br />
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos 01 SUBSÍDIO<br />
Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Serviços Públicos 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários 01 CC-03<br />
e) Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio<br />
Secretário de Agricultura, Abastecimento, Indústria e e Comércio 01 SUBSÍDIO<br />
Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Indústria e Comércio 01 CC-03<br />
f) Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento<br />
Secretário de Meio Ambiente, Ecologia eSaneamento 01 SUBSÍDIO<br />
Chefe da Divisão de Meio Ambiente 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Proteção e Fomento 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Saneamento 01 CC-03<br />
Coordenador Ambiental 02 CC-03<br />
g) Secretaria de Promoção Social<br />
Secretário de Promoção Social 01 SUBSÍDIO<br />
Assessor de Assistência Social 01 CC-02<br />
Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Promoção Humana 01 CC-03<br />
Chefe da Divisão de Programas Sociais 01 CC-03<br />
ANEXO III<br />
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO<br />
CARGOS Nº DE VAGAS SÍMBOLO VALOR (R$)<br />
Chefe de Gabinete 01 CC-03 951,31<br />
Diretor da Controladoria Interna 01 CC-01 3.235,05<br />
Consultor Jurídico 01 CC-00 4.806,36<br />
Assessor Jurídico 01 CC-02 2.336,40<br />
Secretário Geral de Administração 01 SUBSÍDIO 2.166,82<br />
Assessor de Administração 01 CC-02 2.336,40<br />
Assessor de Recursos Humanos 01 CC-02 2.336,40<br />
Chefe da Divisão de Recursos Humanos 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Administrativa 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Compras e Licitação 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Serviços Gerais 01 CC-03 951,31<br />
Secretário de Fazenda e Planejamento 01 SUBSÍDIO 2.166,82<br />
Assessor Contábil 01 CC-01 3.235,05<br />
Chefe da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Arrecadação 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Fiscalização 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Tributos 01 CC-03 951,31<br />
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 01 SUBSÍDIO 2.166,82<br />
Chefe da Divisão de Educação 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Cultura 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Esportes 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Turismo 01 CC-03 951,31<br />
Coordenador de Cultura 01 CC-03 951,31<br />
Instrutor Técnico 02 CC-03 951,31<br />
Secretário de Saúde 01 SUBSÍDIO 2.166,82<br />
Chefe do Fundo Municipal de Saúde 01 CC-03 951,31<br />
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos 01 SUBSÍDIO 2.166,82<br />
Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Serviços Públicos 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários 01 CC-03 951,31<br />
Secretário de Agricultura Abastecimento, Indústria e Comércio 01 SUBSÍDIO 2.166,82<br />
Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Indústria e Comércio 01 CC-03 951,31<br />
Secretário de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento 01 SUBSÍDIO 2.166,82<br />
Chefe da Divisão de Meio Ambiente 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Proteção e Fomento 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Saneamento 01 CC-03 951,31<br />
Coordenador Ambiental 02 CC-03 951,31<br />
Secretário de Promoção Social 01 SUBSÍDIO 2.166,82<br />
Assessor de Assistência Social 01 CC-02 2.336,40<br />
Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Promoção Humana 01 CC-03 951,31<br />
Chefe da Divisão de Programas Sociais 01 CC-03 951,31<br />
ANEXO IV<br />
TABELA DE CARGO EM COMISSÃO<br />
SUBSÍDIO R$ 2.166,82<br />
CC-00 R$ 4.806,36<br />
CC-01 R$ 3.235,05<br />
CC-02 R$ 2.336,40<br />
CC-03 R$ 951,31<br />
ANEXO V<br />
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR GRUPO OCUPACIONAL<br />
GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE VAGAS CARGA HO-<br />
RÁRIA<br />
PISO SALARIAL<br />
PROFISSIONAL ESEMI-PROFISSIONAL<br />
Agrônomo 01 20 1.543,08<br />
Assistente Social 02 30 2.041,26<br />
Assistente Social 02 20 1.360,84<br />
Assistente de Processamento de Dados 02 40 3.011,23<br />
Auxiliar de Controle Interno 01 40 1.517,79<br />
Auxiliar de Enfermagem 15 40 622,00<br />
Atendente de Consultório Dentário 02 40 798,93<br />
Auxiliar de Mecânico 02 40 622,00<br />
Bioquímico 02 20 1.680,25<br />
Contador 01 30 4.932,85<br />
Controlador Interno 01 40 4.932,85<br />
Dentista 01 40 4.485,77<br />
Dentista 03 20 2.242,86<br />
Enfermeiro 02 40 2.704,72<br />
Engenheiro Civil 01 20 1.543,08<br />
Fisioterapeuta 01 20 1.680,25<br />
Fonoaudiólogo 01 20 1.680,25<br />
Médico Clínico Geral 02 20 6.728,67<br />
Médico Veterinário 01 20 1.543,08<br />
Mecânico 01 40 798,92<br />
Mestre de Obras 01 40 798,92<br />
Nutricionista 01 20 1.680,25<br />
Procurador Municipal 01 20 3.759,35<br />
Psicóloga 03 20 1.680,25<br />
Psicóloga 02 30 2.520,36<br />
Técnico Agrícola 02 40 1.121,42<br />
Técnico em Computação 01 40 914,01<br />
Técnico em Contabilidade 01 40 1.121,41<br />
Técnico em Higiene Dental 01 40 1.121,41<br />
Tesoureiro 01 40 3.706,14<br />
ADMINISTRATIVO<br />
Agente Fiscal 01 40 652,13<br />
Agente Funerário 01 40 966,69<br />
Almoxarife 01 40 622,00<br />
Assistente Administrativo 13 40 914,02<br />
Assistente de Recursos Humanos 03 40 914,02<br />
Atendente de Biblioteca 02 40 622,00<br />
Fiscal de Meio Ambiente 08 40 798,93<br />
Fiscal Fazendário 14 40 914,02<br />
Fiscal de Saneamento 02 40 652,13<br />
Fiscal de Saúde Pública 01 40 798,93<br />
Secretário 14 40 622,00<br />
Telefonista 05 40 622,00<br />
MAGISTERIO<br />
Monitor de Creche 06 40 637,99<br />
Professor de Educação Especial 04 20 637,99<br />
Professor de Educação Infantil 12 20 637,99<br />
Professor de Educação Física 02 20 637,99<br />
Professor de Informática 02 40 637,99<br />
Professor Pedagogo 01 20 637,99<br />
Educador Infantil 10 40 1.275,98<br />
Professor 55 20 637,99<br />
Instrutor Técnico em Informática 02 40 805,57<br />
SERVIÇOS GERAIS<br />
Agente de Saúde 10 40 622,00<br />
Auxiliar de Padeiro 01 40 622,00<br />
Auxiliar de Serviços Gerais 32 40 622,00<br />
Borracheiro 02 40 622,00<br />
Carpinteiro 04 40 622,00<br />
Copeiro 05 40 622,00<br />
Coveiro 01 40 622,00<br />
Cozinheiro 10 40 622,00<br />
Eletricista 01 40 622,00<br />
Encanador 01 40 622,00<br />
Feitor de Turma 03 40 622,00<br />
Gari 10 40 622,00<br />
Lavador e Lubrificador 02 40 622,00<br />
Motorista Categoria “B” 02 40 652,14<br />
Motorista Categoria “C” 06 40 652,14<br />
Motorista Categoria “D” 25 40 652,14<br />
Operador de Máquina Agrícola 07 40 652,14<br />
Operador de Máquina Rodoviária 04 40 1.120,75<br />
Operador de Vaca Mecânica 01 40 798,93<br />
Padeiro 02 40 798,93<br />
Pedreiro 05 40 622,00<br />
Servente de Obras 09 40 622,00<br />
Vigilante 27 40 622,00<br />
Zelador 37 40 622,00<br />
ANEXO VI<br />
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO<br />
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS<br />
Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA PISO SALARIAL<br />
Agente de Saúde 10 40 622,00<br />
Agente Fiscal 01 40 652,13<br />
Agente Funerário 01 40 622,00<br />
Agrônomo 01 20 1.543,08<br />
Almoxarife 01 40 622,00<br />
Assistente de Processamento de dados 02 40 3.011,23<br />
Assistente Administrativo 13 40 914,02<br />
Assistente de Recursos Humanos 03 40 914,02<br />
Assistente Social 02 30 2.041,26<br />
Assistente Social 02 20 1.360,84<br />
Atendente de Biblioteca 02 40 622,00<br />
Atendente de Consultório Dentário 02 40 798,93<br />
Auxiliar de Controle Interno 01 40 1.517,79<br />
Auxiliar de Enfermagem 15 40 622,00<br />
Auxiliar de Padeiro 01 40 622,00<br />
Auxiliar de Mecânico 02 40 622,00<br />
Auxiliar de Serviços Gerais 32 40 622,00<br />
Bioquímico 02 20 1.680,25<br />
Borracheiro 02 40 622,00<br />
Carpinteiro 04 40 622,00<br />
Contador 01 30 4.932,85<br />
Copeiro 05 40 622,00<br />
Coveiro 01 40 622,00<br />
Cozinheiro 10 40 622,00<br />
Dentista 01 40 4.485,77<br />
Dentista 03 20 2.242,86<br />
Educador Infantil 10 40 1.275,98<br />
Eletricista 01 40 622,00<br />
Encanador 01 40 622,00<br />
Enfermeiro 02 40 2.704,72<br />
Engenheiro Civil 01 20 1.543,08<br />
Feitor de Turma 03 40 622,00<br />
Fiscal de Meio Ambiente 08 40 798,93<br />
Fiscal de Saneamento 02 40 652,13<br />
Fiscal de Saúde Pública 01 40 798,93<br />
Fiscal Fazendário 14 40 914,02<br />
Fisioterapeuta 01 20 1.680,25<br />
Fonoaudiólogo 01 20 1.680,25<br />
Gari 10 40 622,00<br />
Instrutor Técnico em Informática 01 40 805,57<br />
Lavador e Lubrificador 02 40 622,00<br />
Mecânico 01 40 798,92<br />
Médico Clínico Geral 02 20 6.728,67<br />
Médico Veterinário 01 20 1.543,08<br />
Mestre de Obras 01 40 798,92<br />
Motorista Categoria “B” 02 40 652,14<br />
Motorista Categoria “C” 06 40 652,14<br />
Motorista Categoria “D” 25 40 652,14<br />
Nutricionista 01 20 1.680,25<br />
Operador de Máquina Agrícola 07 40 652,14<br />
Operador de Máquina Rodoviária 04 40 1.120,75<br />
Padeiro 02 40 798,93<br />
Pedreiro 05 40 622,00<br />
Procurador Municipal 01 20 3.759,35<br />
Professor de Educação Especial 04 20 637,99<br />
Professor de Educação Física 02 20 637,99<br />
Professor de Educação Infantil 12 20 637,99<br />
Professor de Informática 02 40 637,99<br />
Professor 55 20 637,99<br />
Professor Pedagogo 01 20 637,99<br />
Psicólogo 02 30 2.520,36<br />
Psicólogo 03 20 1.680,25<br />
Secretário 14 40 622,00<br />
Servente de Obras 09 40 622,00<br />
Técnico Agrícola 02 40 1.121,41<br />
Técnico em Computação 01 40 914,01<br />
Técnico em Contabilidade 01 40 1.121,41<br />
Técnico em Higiene Dental 01 40 1.121,41<br />
Telefonista 05 40 622,00<br />
Tesoureiro 01 40 3.706,14<br />
Vigilante 27 40 622,00<br />
Zelador 37 40 622,00<br />
ANEXO VII<br />
TABELA DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADES EXIGIDOS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E PROVIMEN-<br />
TO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO<br />
Cargo Efetivo<br />
NIVEIS DE ESCOLARIDADE<br />
Agente de Saúde<br />
Ensino Médio Completo<br />
Agente Fiscal<br />
Ensino Médio Completo<br />
Agente Funerário<br />
Ensino Fundamental Completo<br />
Almoxarife<br />
Alfabetizado<br />
Agrônomo<br />
Bacharel em Agronomia e registro no Conselho de Classe<br />
Assistente Social<br />
Curso superior específico e registro no CREES<br />
Assistente Administrativo<br />
Ensino Fundamental completo<br />
Assistente de Processamento de Dados<br />
Ensino Médio Completo<br />
Assistente de Recursos Humanos<br />
Ensino Médio Completo<br />
Atendente de Biblioteca<br />
Ensino Médio Completo<br />
Atendente de Consultório Dentário<br />
Ensino Médio Completo<br />
Auxiliar de Controle Interno<br />
Ensino Médio Completo<br />
Auxiliar de Enfermagem<br />
Ensino Médio Completo e curso de enfermagem carteira do COREN<br />
Auxiliar de MecânicoAlfabetizado<br />
Auxiliar de Padeiro<br />
Ensino Fundamental Completo<br />
Auxiliar de Serviços Gerais<br />
Alfabetizado<br />
Bioquímico<br />
Curso Superior em Farmácia, registro no Órgão competente e Especialização em Bioquímica<br />
Borracheiro<br />
Alfabetizado<br />
Carpinteiro<br />
Alfabetizado<br />
Copeiro<br />
Alfabetizado<br />
Contador Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no Órgão competente<br />
Controlador Interno<br />
Bacharel em Ciências Contábeis<br />
Coveiro<br />
Alfabetizado<br />
Cozinheiro<br />
Alfabetizado<br />
Dentista Curso superior de Odontologia e registro no CRO<br />
Educador Infantil<br />
Magistério e/ou Normal Superior e/ou Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil<br />
e Ensino Fundamental<br />
Eletricista<br />
Alfabetizado<br />
Encanador<br />
Alfabetizado<br />
Engenheiro Civil<br />
Bacharel em Engenharia Civil e registro no Conselho de Classe<br />
Enfermeiro<br />
Curso superior com registro no COREN<br />
Feitor de Turma<br />
Alfabetizado<br />
Fiscal de Meio Ambiente<br />
Ensino Fundamental completo<br />
Fiscal Fazendário<br />
Ensino Fundamental completo<br />
Fiscal de Saneamento<br />
Ensino Fundamental completo<br />
Fisioterapeuta<br />
Curso superior de Fisioterapia e registro no CREFITO<br />
Fonoaudiólogo<br />
Curso superior de Fonoaudiologia e registro no Órgão competente<br />
Fiscal de Saúde Pública<br />
Ensino Fundamental Completo<br />
Gari<br />
Alfabetizado<br />
Instrutor Técnico em InformáticaEnsino Médio Completo e curso especifico na(s) linguagem(s) escolhida (s)<br />
pela Administração Pública<br />
Lavador e Lubrificador<br />
Alfabetizado<br />
Médico Clínico Geral Curso superior de Medicina com registro no CRM<br />
Médico Veterinário<br />
Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV<br />
Mecânico<br />
Alfabetizado<br />
Mestre de Obras<br />
Alfabetizado<br />
Monitor de Creche Magistério<br />
Motorista Categoria “B”<br />
Alfabetizado<br />
Motorista Categoria “C”<br />
Alfabetizado<br />
Motorista Categoria “D”<br />
Ensino Fundamental Completo<br />
Nutricionista<br />
Curso superior de Nutrição com registro no CRN<br />
Operador de Máquina Agrícola<br />
Alfabetizado<br />
Operador Máquina Rodoviária<br />
Alfabetizado<br />
Operador de Vaca Mecânica<br />
Alfabetizado<br />
Padeiro<br />
Alfabetizado<br />
Pedreiro Alfabetizado<br />
Procurador Municipal<br />
Bacharel em Direito e regular inscrição na OAB<br />
Professor de Educação Especial<br />
Magistério com adicional em educação especial ou Magistério<br />
com graduação em educação especial.<br />
Professor Pedagogo Curso superior de nível de pedagogia<br />
Professor de Educação Infantil<br />
Magistério e/ou superior<br />
Professor de Educação Física<br />
Curso superior de educação física e registro no Órgão competente<br />
Professor de Informática<br />
Ensino Médio Completo e curso especifico na(s) linguagem(s) escolhida (s)<br />
pela Administração Pública<br />
Professor<br />
Magistério e/ou superior<br />
Psicólogo<br />
Curso superior de Psicologia com registro no CRP<br />
Secretário<br />
Ensino Fundamental Completo<br />
Servente de Obras<br />
Alfabetizado<br />
Técnico Agrícola<br />
Ensino Médio Completo e Registro no CREA<br />
Técnico em Computação<br />
Ensino Fundamental completo e cursos de computação<br />
Técnico em Contabilidade<br />
Técnico em contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis, e registro no<br />
CRC-PR<br />
Técnico em Higiene Dental Ensino Médio Completo e curso de Técnica e Higiene Dental e carteira do CRO<br />
Telefonista<br />
Ensino Fundamental Completo<br />
Tesoureiro<br />
Ensino Médio Completo<br />
VigilanteAlfabetizado<br />
Zelador<br />
Alfabetizado<br />
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO<br />
Estado do Paraná
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
19 de junho de 2012<br />
HOMOLOGAÇÃO<br />
DECRETO Nº 252/2012<br />
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 73<br />
/ 2012 , dando outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 10/2012<br />
de 13/01/12, sobre o Processo de Licitação nº 126/2012, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa<br />
habilitada para prestar serviços Técnicos em Radiologia destinados ao atendimento de usuários encaminhados<br />
e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período<br />
de 12 (doze) meses..<br />
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.<br />
NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO<br />
VIERO & SANTANA LTDA R$: 130.000,00 cento e trinta mil reais<br />
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida<br />
neste Decreto.<br />
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 01 de Junho de 2012<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 71/2.012E CONTRATO Nº. 147/2.012<br />
Aos 18 de Maio de 2012 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo<br />
de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal,<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15<br />
e portador da Carteira<br />
de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir<br />
descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº<br />
3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar<br />
nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se,<br />
subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e<br />
demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos,<br />
resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial<br />
nº 71/2012 , consoante as seguintes cláusulas e condições:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto-<br />
1.1. O Objeto do presente Contrato é a Aquisição de materiais para pintura de 1ª qualidade para pintura de<br />
prédios públicos destinado as Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por um<br />
período de 12 (doze) meses. Conforme especificações em anexo, no Sistema de Registro de Preços, a serem<br />
adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações<br />
e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 71/2012, que juntamente com a proposta da CONTRA-<br />
TADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este<br />
instrumento, independentemente de transcrição.<br />
1.1.1. A empresa ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA, com sede na cidade de Umuarama, sito à AV. DA ESTAÇÃO<br />
, 2786 - CEP: 87508020, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.219.262/0001-53, representada por seu Procurador<br />
PAULO ROBSON MORETTO, inscrito no CPF/MF sob nº 051.529.499-38 e portador da Carteira de Identidade<br />
RG nº 9.087.736-4, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal de<br />
Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:<br />
Lote Item Especificação Valor unitário<br />
1 1 Tinta acrílica semi brilho branco 18 L uso interno e externo 181,22<br />
1 2 Tinta acrílica semi brilho branco 3,6 L uso interno e externo 50,48<br />
1 3 Tinta Látex Branco 18 L 117,07<br />
1 4 Tinta Látex branco 3,6 L 30,70<br />
1 5 Tinta acrílica fosco base W 18L 177,37<br />
1 6 Tinta acrílica fosco base W 3,60 L 45,74<br />
1 7 Tinta Óleo branco 18L 160,78<br />
1 8 Tinta Óleo branco 3,6 L 37,34<br />
1 9 Tinta Óleo azul frança 3,6 L 37,34<br />
1 10 Tinta Texturizada branca 30 kg 57,01<br />
1 11 Tinta selador acrílica 18 L 56,32<br />
1 12 Água Raz 5 L 26,85<br />
1 13 Massa PVA 25kg 18,51<br />
TOTAL R$ 25.900,00<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento-<br />
2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota<br />
Fiscal, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota<br />
Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação<br />
do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados<br />
após a correção necessária.<br />
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança<br />
por erros ou incorreções em seu preenchimento;<br />
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que<br />
porventura lhe tenha sido aplicada.<br />
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e<br />
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a<br />
fim de comprovar sua idoneidade.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega-<br />
3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no<br />
prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de<br />
Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.<br />
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo<br />
critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.<br />
3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos<br />
mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição<br />
ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades<br />
cabíveis.<br />
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is)<br />
distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário,<br />
a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.<br />
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro<br />
das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante<br />
o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.<br />
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega.<br />
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo<br />
estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade<br />
a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.<br />
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência-<br />
4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.<br />
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços-<br />
5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico<br />
financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93.<br />
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais<br />
como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por<br />
órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio<br />
econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.<br />
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:<br />
a) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços<br />
e sua adequação ao mercado;<br />
b) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu<br />
registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;<br />
c) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação.<br />
5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará<br />
o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.<br />
CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado-<br />
6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando:<br />
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;<br />
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela<br />
Administração, sem justificativa aceitável;<br />
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no<br />
mercado;<br />
d) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do<br />
artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;<br />
e) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº<br />
10.520, de 17 de julho de 2002.<br />
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na<br />
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso<br />
fortuito ou de força maior devidamente comprovado.<br />
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por<br />
decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios<br />
eletrônicos.<br />
CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas-<br />
7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de<br />
Empenho;<br />
7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da<br />
ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período,<br />
respeitado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço<br />
registrado na ata;<br />
7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho,<br />
o Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação<br />
dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades<br />
cabíveis, quando for o caso;<br />
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo<br />
por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor<br />
da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o<br />
MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo<br />
primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto;<br />
7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no<br />
pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente<br />
na nota de empenho;<br />
7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento<br />
de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota<br />
de empenho;<br />
7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de<br />
aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação;<br />
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa<br />
da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/<br />
02 e alterações.<br />
CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais-<br />
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão<br />
advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo<br />
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.<br />
8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade<br />
do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites<br />
estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado<br />
expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR.<br />
8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito<br />
ao registro de preços.<br />
8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a<br />
Ata da Sessão do Pregão.<br />
8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do<br />
presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de<br />
igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.<br />
CLÁUSULA NONA: Dos Casos Omissos-<br />
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os<br />
preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93.<br />
Cruzeiro do Oeste, 18/Mai/12.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
Prefeito Municipal<br />
CONTRATANTE<br />
CONTRATADA<br />
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2.012E CONTRATO Nº. 137/2.012<br />
Aos 16 de Maio de 2012 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo<br />
de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal,<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15<br />
e portador da Carteira<br />
de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir<br />
descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº<br />
3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar<br />
nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se,<br />
subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e<br />
demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos,<br />
resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial<br />
nº 68/2012 , consoante as seguintes cláusulas e condições:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto-<br />
1.1. O Objeto do presente Contrato é a Aquisição de materiais de enfermagem destinados aos atendimentos<br />
dos Postos de Saúde do Município de Cruzeiro do Oeste - PR, por um período de 12 (doze) meses. Órgão<br />
Solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no<br />
Anexo I., no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12<br />
(doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº<br />
68/2012, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes<br />
em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.<br />
1.1.1. A empresa POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP, com sede na cidade de Maringa, sito à AVENIDA LUIZ<br />
TEIXEIRA MENDES, 1198 - CEP: 87015-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.204.127/0001-05, representada<br />
por seu Procurador LENIR GREGANINI CARMONA, inscrito no CPF/MF sob nº 803.949.819-87 e portador da<br />
Carteira de Identidade RG nº 5.221.503-0, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura<br />
Municipal de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os<br />
itens a seguir:<br />
Lote Item Especificação Valor unitário<br />
1 1 Inalador Inalar Compact Standard S/B IC-70 STD 241,30<br />
1 2 Abaixador de Lingua de Madeira c/ 100 3,65<br />
1 3 Papel Kraft 60 cm 136,50<br />
1 4 Acidos Graxos Essenciais 100ml c/12un 5,05<br />
1 5 PVPI Degermante 1000 ml 16,00<br />
1 6 PVPI Topico 1000 ml 14,30<br />
1 7 Água destilada 1000ml 5,60<br />
1 8 Agua Boricada 3% 1000ml 1,30<br />
1 9 Agua Oxigenada 10 Vol 1000 ml 4,95<br />
1 10 Agulha Desc. 13x4.5 0,05<br />
1 11 Agulha Desc. 20 x 5.5 0,05<br />
1 12 Agulha desc 25x6 0,05<br />
1 13 Agulha Desc. 25x7 0,05<br />
1 14 Agulha Desc. 25x8 0,05<br />
1 15 Agulha desc 40x12 0,05<br />
1 16 Alcool Etilico 70% 1000ml 5,05<br />
1 17 Algodão Hidrofilo 500grs 16,15<br />
1 18 Equipo p/ Nutrição enteral emb GC 1,85<br />
1 19 Espéculo Vaginal Desc. M não Est. não Lub. Emb. BO 1,55<br />
1 20 Espéculo Vaginal Desc. P não Est. não Lub. Emb. BO 1,20<br />
1 21 Espéculo Vaginal Desc. G não Est. não Lub. Emb. BO 1,70<br />
1 22 Equipo para bomba de infusão MP2 0 61,00<br />
1 23 Equipo Macrogotas c/Inj c/Ent Ar GC 1,50 cm 1,10<br />
1 24 Almotolia Plastica 250 ml - Ambar bico reto 2,25<br />
1 25 Atadura de Crepe 12cm x 3 M13 Fios 0,70<br />
1 26 Atadura de Crepe 15 cm x 3 m 13 Fios 0,90<br />
1 27 Atadura Gessada 12cm x 3mt c/20 55,85<br />
1 28 Bobina Papel Grau Cirurgico 10cm x 100m 63,35<br />
1 29 Bobina Papel Grau Cirurgico 15 cm x100 m 94,50<br />
1 30 BOLSA DE COLOSTOMIA DESCARTAVEL 30MM PCT C/ 10 5,20<br />
1 31 Coletor de Urina Sistema Fechado 2000 ML S/Filtro 3,40<br />
1 32 Esparadrapo 10cm 4,5 mt c/ capa 8,80<br />
1 33 Fita autoclave 19mmx30m 3,65<br />
1 34 Fita Adesiva 16mmx50m 3,30<br />
1 35 Fita Micropore 25mmx10m c/capa 2,90<br />
1 36 Gel p/ Ultrassom 5 kg 26,35<br />
1 37 Hastes Flexiveis c/75 2,05<br />
1 38 Hipoclorito de Sodio 1% 1000ml 4,40<br />
1 39 Lenço Umedecidos c/75 3,70<br />
1 40 Lençol Hospitalar 70x50 M Natural 7,10<br />
1 41 Luva Cirurgica Esteril 7.5 1,75<br />
1 42 Luva Cirurgica Esteril 8.0 1,75<br />
1 43 Luva de Procedimeto G c/100 24,90<br />
1 44 Luva de Procedimento P c/100 24,90<br />
1 45 Luva de Procedimento c/ 100 unidades PP 24,90<br />
1 46 Mascara Cirurgica desc c/ elástico tripla c/50 5,90<br />
1 47 Papel Toalha 21x20 c/1000 Branco 9,06<br />
1 48 Scalp 21G (PVC) c/100 15,40<br />
1 49 Scalp 23 G (PVC) c/100 15,40<br />
1 50 Seringa Desc. 10 ml S/AG (Bico Slip) c/100 28,00<br />
1 51 Seringa Desc. 03ml S/AG (bico Slip) c/100 12,00<br />
1 52 Seringa Desc. 5ml s/Ag. (Bico Slip) c/100 15,00<br />
1 53 Sonda Folley 2 vias 12 30 ml 1,55<br />
1 54 Sonda Folley 2 vias 14 30ml 1,60<br />
1 55 Sonda Folley 2 vias 16 30 ML 1,55<br />
1 56 Sonda Folley 2vias 18 30ml 1,55<br />
1 57 Sonda Folley 2vias 18 5ml 1,40<br />
1 58 Sonda Folley 2 vias 10 5ml 2,15<br />
1 59 Sonda Uretral 06 0,85<br />
1 60 Sonda Uretral 08 0,80<br />
1 61 Sonda uretral 12 0,90<br />
1 62 Sonda Uretral 14 1,05<br />
1 63 Soro Fisiologico 250 ML Sistema Fechado-Frasco c/30 58,20<br />
1 64 Soro Fisiológico 500 ML Cx c/ 20 Frascos 48,50<br />
1 65 Soro Glicofisiologico 1000 ML Sistema Fechado - FRA c/16 58,48<br />
1 66 Glicofisiologico 250 ML Sistema Fechado - FRA c/40 72,54<br />
1 67 Termometro Clinico Prismatico 4,60<br />
1 68 Vaselina Liquida (oleo) 1000 ml 19,65<br />
1 69 Clamp Umbilical 0,70<br />
1 70 Apar Pressão Adulto Fecho Metal 101 MI 151,60<br />
TOTAL R$ 178.000,00<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento-<br />
2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota<br />
Fiscal, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota<br />
Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação<br />
do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados<br />
após a correção necessária.<br />
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança<br />
por erros ou incorreções em seu preenchimento;<br />
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que<br />
porventura lhe tenha sido aplicada.<br />
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e<br />
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a<br />
fim de comprovar sua idoneidade.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega-<br />
3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no<br />
prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de<br />
Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.<br />
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo<br />
critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.<br />
3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos<br />
mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição<br />
ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades<br />
cabíveis.<br />
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is)<br />
distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário,<br />
a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.<br />
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro<br />
das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante<br />
o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.<br />
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega.<br />
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo<br />
estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade<br />
a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.<br />
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência-<br />
4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.<br />
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços-<br />
5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico<br />
financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93.<br />
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais<br />
como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos<br />
por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio<br />
econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.<br />
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:<br />
d) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços<br />
e sua adequação ao mercado;<br />
e) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu<br />
registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;<br />
f) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação.<br />
5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará<br />
o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.<br />
CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado-<br />
6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando:<br />
f) Descumprir as condições da ata de registro de preços;<br />
g) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela<br />
Administração, sem justificativa aceitável;<br />
h) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no<br />
mercado;<br />
i) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do<br />
artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;<br />
j) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº<br />
10.520, de 17 de julho de 2002.<br />
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na<br />
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso<br />
fortuito ou de força maior devidamente comprovado.<br />
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por<br />
decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios<br />
eletrônicos.<br />
CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas-<br />
7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de<br />
Empenho;<br />
7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da<br />
ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período,<br />
respeitado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço<br />
registrado na ata;<br />
7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho,<br />
o Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação<br />
dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades<br />
cabíveis, quando for o caso;<br />
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo<br />
por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor<br />
da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o<br />
MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo<br />
primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto;<br />
7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no<br />
pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente<br />
na nota de empenho;<br />
7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento<br />
de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota<br />
de empenho;<br />
7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de<br />
aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação;<br />
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa<br />
da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/<br />
02 e alterações.<br />
CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais-<br />
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão<br />
advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo<br />
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.<br />
8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade<br />
do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites<br />
estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado<br />
expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR.<br />
8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito<br />
ao registro de preços.<br />
8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a<br />
Ata da Sessão do Pregão.<br />
8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do<br />
presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de<br />
igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.<br />
CLÁUSULA NONA: Dos Casos Omissos-<br />
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os<br />
preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93.<br />
Cruzeiro do Oeste, 16/Mai/12.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
Prefeito Municipal CONTRATANTE<br />
CONTRATADA<br />
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/2.012E CONTRATO Nº. 138/2012<br />
Aos 16 de Maio de 2012 na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Paraná, sito à Rua João Ormindo<br />
de Resende, nº. 686, CNPJ/MF nº 76.381.854/0001-27, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal,<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 209.098.109-15<br />
e portador da Carteira<br />
de Identidade RG nº 904.980-0, doravante denominada CONTRATANTE; e do outro lado as empresas a seguir<br />
descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto Federal nº<br />
3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001, da Lei Complementar<br />
nº 123, de 16 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 338, de 08 de novembro de 2007, aplicando-se,<br />
subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e<br />
demais exigências deste Edital; conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos,<br />
resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial<br />
nº 69/2012 , consoante as seguintes cláusulas e condições:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto-<br />
1.1. O Objeto do presente Contrato é a Aquisição de Botijões de Gás destinado as Secretarias e Divisões da<br />
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. por um período de 12 (doze) meses. Conforme especificações<br />
em anexo, no Sistema de Registro de Preços, a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de<br />
12 (doze) meses, conforme quantitativo, especificações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial<br />
nº 69/2012, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes<br />
em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.<br />
1.1.1. A empresa COMPANHIA ULTRAGAZ S/A, com sede na cidade de CANOAS , sito à RUA ANTONIO<br />
FREDER. OZANAN, 1655 - CEP: 92420360, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.602.199/0232-44, representada por<br />
seu Procurador ALEXANDRE COLADO, inscrito no CPF/MF sob nº 018.667.629-82 e portador da Carteira de<br />
Identidade RG nº 6.305.459-3, doravante denominada CONTRATADA, obriga-se a fornecer à Prefeitura Municipal<br />
de Cruzeiro do Oeste (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:<br />
Lote Item Especificação Valor unitário<br />
1 1 Botijão de Gás 42,00<br />
1 2 Casco 100,00<br />
TOTAL R$ 44.000,00<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: Condições de Pagamento-<br />
2.1. Será observada a condição de pagamento Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota<br />
Fiscal, contados do recebimento dos materiais; proporcional a cada solicitação, após apresentação da Nota<br />
Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação<br />
do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados<br />
após a correção necessária.<br />
2.1.1. A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança<br />
por erros ou incorreções em seu preenchimento;<br />
2.1.2. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que<br />
porventura lhe tenha sido aplicada.<br />
2.2. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e<br />
Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a<br />
fim de comprovar sua idoneidade.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo e Condições de Entrega-<br />
3.1. A entrega do objeto deverá ser parcelada e efetuada de acordo com as necessidades da Contratante no<br />
prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Entrega expedida pelo Setor de<br />
Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.<br />
3.2. O Município não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo<br />
critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.<br />
3.3. Todos bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos<br />
mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição<br />
ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades<br />
cabíveis.<br />
3.4. O (s) bem (ens) objeto deste edital deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is)<br />
distintas, ou seja, de acordo com a Autorização de Entrega, constando o número da mesma, o valor unitário,<br />
a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.<br />
3.5. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro<br />
das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante<br />
o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.<br />
3.6. O material adjudicado deverá ser entregue: Conforme descrição na Autorização de Entrega.<br />
3.7. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo<br />
estritamente com as especificações descritas na Autorização de Entrega, sendo de sua inteira responsabilidade<br />
a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.<br />
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência-<br />
4.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.<br />
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste de Preços-<br />
5.1. O preço registrado poderá a critério da Administração, justificadamente, ser objeto de reequilibrio-econômico<br />
financeiro, para menos ou para mais, nos termos do art. 65, inciso II, letra 'd', da Lei nº 8.666/93.<br />
5.2. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos, tais<br />
como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos<br />
por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio<br />
econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.<br />
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:<br />
g) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços<br />
e sua adequação ao mercado;<br />
h) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu<br />
registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos já firmados;<br />
i) Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação.<br />
5.4. Quando não houver êxito nas negociações para a readequação de preços, o Órgão Gerenciador cancelará<br />
o preço do bem ou do serviço registrado, publicando ATA COMPLEMENTAR da decisão.<br />
CLÁUSULA SEXTA: Do Cancelamento do Preço Registrado-<br />
6.1. O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu preço registrado cancelado quando:<br />
k) Descumprir as condições da ata de registro de preços;<br />
l) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela<br />
Administração, sem justificativa aceitável;<br />
m) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no<br />
mercado;<br />
n) For suspenso ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do<br />
artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;<br />
o) For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº<br />
10.520, de 17 de julho de 2002.<br />
6.2. O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na<br />
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso<br />
fortuito ou de força maior devidamente comprovado.<br />
6.3. O cancelamento do preço registrado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por<br />
decisão da autoridade competente do Órgão Gerenciador e publicado no Jornal Oficial do Município e por meios<br />
eletrônicos.<br />
CLÁUSULA SETIMA: Das Contratações e Sanções Administrativas-<br />
7.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que será substituído pela Nota de<br />
Empenho;<br />
7.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas e recebidas pelo fornecedor durante o prazo de vigência da<br />
ata, no entanto, a contratação originada pela Nota de Empenho poderá estender-se além desse período,<br />
respeitado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e desde que haja a manutenção do preço<br />
registrado na ata;<br />
7.3. Se o fornecedor com preço registrado, em primeiro lugar recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho,<br />
o Município convocará os detentores de preços registrados subseqüentes, para efetuar o fornecimento/prestação<br />
dos serviços, e assim por diante quanto aos demais, sem o prejuízo da aplicação das penalidades<br />
cabíveis, quando for o caso;<br />
7.4. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo<br />
por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor<br />
da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o<br />
MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo<br />
primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto;<br />
7.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital, implica no<br />
pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente<br />
na nota de empenho;<br />
7.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital, implica no pagamento<br />
de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota<br />
de empenho;<br />
7.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de<br />
aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação;<br />
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa<br />
da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/<br />
02 e alterações.<br />
CLÁUSULA OITAVA: Das Condições Gerais-<br />
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão<br />
advir, ficando-lhe facultada utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo<br />
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.<br />
8.2. As quantidades da ata de registro de preços são estimativas e poderão ser ampliadas quando da necessidade<br />
do Município, mediante justificativa da autoridade competente do Órgão Solicitante, conforme limites<br />
estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/83. O aumento da demanda deverá ser acordado<br />
expressamente com o detentor da ata e publicado através de ATA COMPLEMENTAR.<br />
8.3. O licitante vencedor deverá assinar a presente Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito<br />
ao registro de preços.<br />
8.4. Integra a presente Ata para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a<br />
Ata da Sessão do Pregão.<br />
8.5.Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Oeste (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do<br />
presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de<br />
igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.<br />
CLÁUSULA NONA: Dos Casos Omissos-<br />
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os<br />
preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93.<br />
Cruzeiro do Oeste, 16/Mai/12.<br />
VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />
Prefeito Municipal<br />
CONTRATANTE<br />
CONTRATADA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO N.º 1.979/2012<br />
DATA: 15/06/2012<br />
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação<br />
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e<br />
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa RAPHAEL STEVANATO HONORIO, o resultado do processo de<br />
Dispensa de Licitação “Y/2012”.<br />
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “Y/2012”, em favor da empresa<br />
RAPHAEL STEVANATO HONORIO, que tem como objeto a contratação de show para a Festa Junina no Distrito<br />
de Vila Rica do Ivaí no dia 23 de junho.<br />
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de Junho de 2012.<br />
PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO<br />
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art.<br />
24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso<br />
VI do mesmo diploma <strong>legal</strong>.<br />
DISPENSA Nº: C2/2012<br />
PROCESSO Nº 108/2012<br />
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br />
OBJETO: LOCAÇÃO DO SALÃO PAROQUIAL E DE DUAS SALAS DE CATEQUESE DA PARÓQUIA NOSSA<br />
SENHORA APARECIDA DE ICARAÍMA, PARA A INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DA ESCOLA INFANTIL CASI-<br />
NHA FELIZ.<br />
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: por três meses<br />
CONTRATADO: PAROQUIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA DE ICARAÍMA<br />
CNPJ: 75.858.506/0016-11<br />
VALOR TOTAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais)<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />
Estado do Paraná<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS<br />
DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CADASTRO, COMPRAS E SERVIÇOS<br />
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />
EDITAL DE HABILITAÇÃO E RESULTADOS<br />
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, a através da comissão permanente licitação<br />
nomeada pela portaria de n.º 021/2012, torna público o RESULTADO e HABILITAÇÃO, do processo licitatório<br />
n.º 023/2012 modalidade TOMADA DE PREÇO n.º 005/2012, que realizou em 18 de junho de 2012 no<br />
Departamento de compras, serviços, Cadastro e Licitação, sito nas dependências do Edifício da Prefeitura<br />
Municipal, Rua Jorge Ferreira, 627,centro, Francisco Alves - Paraná, do tipo menor preço no valor global de<br />
conformidade com o teor do edital do processo licitatório e respectivos anexos.<br />
OBJETO: contratação de empresa habilitada para execução de serviços de pavimentação asfáltica nas vias<br />
públicas da área urbana do município de Francisco Alves, estado do Paraná, composta por acabamento<br />
asfáltica com TST, base em solo cimento, meio-fio, sarjeta e serviços de urbanismo, conforme total de área<br />
e nas localizações urbanas (ruas e/ou avenidas) constante no projeto,memorial descritivo, cronograma de<br />
execução, planilhas de serviços e demais condições e especificações constante no edital.<br />
EMPRESA HABILITADA PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME<br />
CR MARTINEZ & CIA LTDA<br />
CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE<br />
1.ª classificada - CR MARTINEZ & CIA LTDA, por ter apresentado proposta mais vantajosa para o município<br />
no valor de até R$ 99.948,21 (noventa e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos) tudo<br />
de conformidade com a proposta apresentado em preço de valor global constante no seu anexo de proposta<br />
e em ata de sessão de julgamento realizado em sessão publica.<br />
Diante da classificação acima especificado e da necessidade do inicio da obra a empresa vencedora do<br />
certame declina de todos os prazos recursais definida no edital e na Lei 8.666/1993 conforme ciência tomada<br />
em ata de sessão de julgamentos para os que acharem na necessidade de apresentarem os seus recursos<br />
em conformidade com o que determina o Edital licitatório e a Lei Federal 8.666/1993.<br />
Paço municipal; 18 de junho de 2012.<br />
MARILDA LOPES<br />
Presidente da C P L
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
19 de junho de 2012<br />
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />
Estado do Paraná<br />
SEXTO TERMO DE ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONVENIO - N.º 02/<br />
2005;<br />
LEI MUNICIPAL N.º 480/2003 e 565/2006<br />
OBJETO: Cooperação financeira<br />
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR<br />
ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos em Lei e considerando<br />
o que determina a cláusula sétima do Termo de Convenio n.º 002/2005 firmado<br />
em 05 de maio de 2005 celebra o Quarto Termo aditivo de prorrogação de<br />
convenio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e APMI -<br />
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE FRANCISCO<br />
ALVES, conforme a seguir:<br />
Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO<br />
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no<br />
CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal<br />
VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG<br />
n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF/MF sob n.º 794.708.159-04, residente e domiciliado<br />
no distrito do Rio Bonito, município de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />
doravante denominado CONVENIENTE, e de outro lado a associação APMI -<br />
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE FRANCISCO<br />
ALVES., associação sem fins lucrativos, situada neste município de Francisco<br />
Alves, comarca de Iporã, Estado do Paraná, neste ato representado pela presidente<br />
abaixo indicado e assinado, doravante denominada de CONVENIADA, a<br />
seguir acordam e ajustam o presente termo aditivo referente ao convenio na<br />
cooperação Técnica e Financeira determinado pelas cláusulas compactuado<br />
pelo termo de convenio n.º 002/2005 e na forma do que Dispõe a Lei Municipal<br />
n.º 480/2003, Lei Municipal n.º 565/2006, nas demais legislação vigente e pertinente<br />
a matéria<br />
e nos termos das cláusulas a seguir expressas:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: fica a partir da assinatura do presente TERMO DE<br />
ADITIVO, alterada com nova redação a seguinte cláusula do TERMO DE<br />
CONVENIO primitivo de n.º 002/2005 firmado em 05 de maio de 2005, conforme<br />
a seguir:<br />
Nova redação:<br />
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA - "O presente convênio de Cooperação de<br />
Financeira terá vigência até o dia 31 DE DEZEMBRO DE 2012, podendo a critério<br />
das partes ser prorrogado, alterado ou adaptado a qualquer momento através de<br />
novo termo aditivo".<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor máximo a repassar para manutenção da entidade<br />
é o definido na Lei Municipal n.º 565/2006 publicado no orgão oficial do<br />
município em 15 de junho de 2006 a folha n.º 18 do caderno de publicações<br />
legais ou demais legislação em vigor e pertinente a matéria.<br />
Parágrafo Único: Poderá sofrer pelo executivo.acréscimo ou diminuição do valor<br />
do repasse definido em Lei Municipal.<br />
CLAUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas oriundas do termo de convenio<br />
primitivo permanecerão inalteradas.<br />
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO ADITIVO<br />
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem.<br />
Francisco Alves - PR., 20 DE NOVEMBRO DE 2011<br />
VALTER CÉSAR ROSA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
IVONETE PEREIRA DA SILVA ROSA<br />
PRESIDENTE DA ENTIDADE<br />
portadora da RG n.º 5.504.968-8<br />
TESTEMUNHA<br />
MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA<br />
Marilda Lopes<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO N.º 1.979/2012<br />
DATA: 15/06/2012<br />
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação<br />
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais, e<br />
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa RAPHAEL STEVANATO HONORIO,<br />
o resultado do processo de Dispensa de Licitação “Y/2012”.<br />
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “Y/<br />
2012”, em favor da empresa RAPHAEL STEVANATO HONORIO, que tem como<br />
objeto a contratação de show para a Festa Junina no Distrito de Vila Rica do Ivaí<br />
no dia 23 de junho.<br />
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Junho de<br />
2012.<br />
PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />
Estado do Paraná<br />
SEXTO TERMO DE ADITIVO REFERENTE AO CONVENIO - N.º 004/2005<br />
LEI MUNICIPAL N.º 533/2005 e demais legislação em vigor pertinente a matéria<br />
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR<br />
ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos em Lei e considerando<br />
o que determina a cláusula segunda e clausula sexta do Termo de Convenio n.º<br />
004/2005 firmado em 29 de setembro de 2005 celebra o terceiro aditivo de termo<br />
de convenio que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO<br />
ALVES e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE FRAN-<br />
CISCO ALVES, conforme a seguir:<br />
Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO<br />
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no<br />
CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal<br />
VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG<br />
n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF/MF sob n.º 794.708.159-04, residente e domiciliado<br />
no distrito do Rio Bonito, município de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />
doravante denominado CONVENIENTE, e de outro lado a associação CONSE-<br />
LHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE FRANCISCO ALVES, pessoa<br />
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada neste município de<br />
Francisco Alves, comarca de Iporã, Estado do Paraná, devidamente inscrito no<br />
CNPJ/MF 03.213.115/0001-52 neste ato representado pela presidente abaixo<br />
indicado e assinado, doravante denominada de CONVENIADO, a seguir acordam<br />
e ajustam o presente termo aditivo referente ao convenio na cooperação<br />
Técnica e Financeira determinado pelas cláusulas compactuado pelo termo de<br />
convenio n.º 004/2005 e na forma do que Dispõe a Lei Municipal n.º 480/2003,<br />
Lei Municipal n.º 565/2006, Lei municipal 533/05, demais legislação em vigor<br />
inerente a matéria<br />
e nos demais termos das cláusulas a seguir expressas:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: fica a partir da assinatura do presente TERMO DE<br />
ADITIVO, alterada com nova redação a seguinte cláusula segunda do TERMO<br />
DE CONVENIO de n.º 004/2005 firmado em 29 de setembro de 2005, bem como<br />
a clausula segunda do primeiro termo aditivo conforme nova redação a seguir:<br />
Nova redação:<br />
CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA - .............................................., com vigência<br />
até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo a critério das partes ser<br />
prorrogado, alterado ou adaptado a qualquer momento através de termo aditivo.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor máximo a repassar para a entidade é o definido<br />
na Lei Municipal.<br />
Parágrafo Único: Poderá sofrer pelo executivo.acréscimo ou diminuição do valor<br />
do repasse definido em Lei Municipal.<br />
CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as<br />
demais cláusulas e condições do convenio 004/2005.<br />
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO ADITIVO<br />
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem.<br />
Francisco Alves - PR., 20 de novembro de 2011.<br />
VALTER CÉSAR ROSA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
CIONI CASSIN DO NASCIMENTO<br />
RG n° 8.039.725-9 SSP/PR<br />
Testemunhas:<br />
Marilda Lopes<br />
Marcio Renato Trindade da silva<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
Contrato nº 125/2012<br />
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO<br />
PRESENCIAL 039/2012.<br />
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 25 de Maio de 2012.<br />
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />
CONTRATADA: E G GARCIA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME<br />
CNPJ: 12.665.684/0001-20.<br />
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos para<br />
atendimentos de todas as Secretarias do município de Icaraíma.<br />
VALOR: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)<br />
PRAZO DE VIGÊNCIA: 25 de Maio de 2013.<br />
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
Contrato nº 126/2012<br />
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO<br />
PRESENCIAL 039/2012.<br />
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 25 de Maio de 2012.<br />
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />
CONTRATADA: ROENG – COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME<br />
CNPJ: 08.028.641/0001-66.<br />
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos para<br />
atendimentos de todas as Secretarias do município de Icaraíma.<br />
VALOR: R$ 76.399,98 (setenta e seis mil trezentos e noventa e nove reais e<br />
noventa e oito centavos)<br />
PRAZO DE VIGÊNCIA: 25 de Maio de 2013.<br />
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
Contrato nº 127/2012<br />
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO<br />
PRESENCIAL 039/2012.<br />
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 25 de Maio de 2012.<br />
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />
CONTRATADA: VVD MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME<br />
CNPJ: 08.769.196/0001-95.<br />
OBJETO: Contratação empresa para prestação de serviços de caminhão muck<br />
para atendimentos de todas as Secretarias do município de Icaraíma.<br />
VALOR: R$ 21.750,00 (vinte e um mil setecentos e cinquenta reais)<br />
PRAZO DE VIGÊNCIA: 25 de Maio de 2013.<br />
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº. 1975/2012<br />
Dispõe sobre o Cronograma de atendimento a Portaria n° 828/2011, da Secretaria<br />
do Tesouro Nacional - STN em decorrência do Manual de Contabilidade Aplicado<br />
ao Setor Público (MCASP) e Plano de Contas Aplicado ao Setor Público<br />
(PCASP).<br />
A PREFEITA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />
atribuições legais, e,<br />
CONSIDERANDO a adequação dos procedimentos adotados e a adotar pelo<br />
Município e suas Entidades, em face da determinação contida na Portaria STN<br />
n° 828, de 14 de dezembro de 2011, assim como diante dos procedimentos<br />
contábeis específicos e patrimoniais, contidos no Manual de Contabilidade<br />
Aplicado ao Setor Público (MCASP), 4ª edição, Parte II - Procedimentos Contábeis<br />
Patrimoniais, e Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos, aprovado pela<br />
Portaria STN n° 406, de 20 de junho de 2011;<br />
CONSIDERANDO a divulgação dos procedimentos contábeis já adotados e<br />
elaboração de cronograma de ações a adotar até 2014, com evidência nos<br />
seguintes aspectos:<br />
I) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não,<br />
por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;<br />
II) Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões<br />
por competência;<br />
III) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e<br />
intangíveis;<br />
IV) Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução<br />
orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;<br />
V) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infra-estrutura;<br />
VI) Implementação do sistema de custos;<br />
VII) Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para consolidação<br />
das contas nacionais;<br />
VIII) Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicado<br />
ao Setor Público.<br />
IX) Novos padrões de Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público;<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º. Fica estabelecido o Cronograma dos Procedimentos Adotados e a Adotar<br />
até 2014 relativos à Portaria STN nº 828/2011, na forma do Anexo I do presente<br />
Decreto, em consonância ao novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público<br />
e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de modo que todos os<br />
setores envolvidos da Administração Pública Municipal e suas Entidades deverão<br />
tomar as providências cabíveis ou efetuar os ajustes necessários de modo<br />
a cumprir o Cronograma.<br />
Art. 2º. Os prazos e setores envolvidos poderão sofrer alterações ou ajustes, em<br />
função de dificuldades de implementação que se apresentarem difíceis de previsões,<br />
desde que os novos prazos não desobedeçam aos prazos fixados pela<br />
Secretaria do Tesouro Nacional ou Tribunal de Contas do Estado do Paraná.<br />
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em<br />
vigor a partir da data de sua publicação.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal, 14 de Junho de 2012.<br />
Paulo de Queiroz Souza<br />
Prefeito<br />
ANEXO I - DECRETO 1975/2012<br />
CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS E A ADOTAR ATÉ 2014<br />
PORTARIA 828/2011 - STN<br />
ITEM<br />
PROCEDIMENTOS<br />
REALIZADO %<br />
CRONOGRAMA<br />
1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários<br />
ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes<br />
para perdas;<br />
(0 A 100%)<br />
MM/AAAA<br />
1.1 Metodologia de ajuste contábil e provisão para perdas de créditos<br />
registrados por competência, bem como da dívida ativa; 0 06/2013<br />
1.2 Desenvolvimento de metodologia para registro de créditos, tributários<br />
ou não, por competência; 100 12/2011<br />
2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões<br />
por competência.<br />
(0 A 100%)<br />
MM/AAAA<br />
2.1 Elaboração de procedimentos para reconhecimento e mensuração das<br />
obrigações por competência, incluídas as provisões; 80 12/2012<br />
3. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis<br />
e intangíveis.<br />
(0 A 100%)<br />
MM/AAAA<br />
3.1 Elaboração de procedimentos para reconhecimento e mensuração do<br />
ativo imobilizado e do ativo intangível, além de rotinas para a depreciação,<br />
amortização e exaustão; 70 12/2014<br />
3.2 Elaboração de procedimentos para sistematização da reavaliação e do<br />
ajuste ao valor recuperável dos ativos; 0 12/2014<br />
4. Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução<br />
orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão.<br />
(0 A 100%)<br />
MM/AAAA<br />
4.1 Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação, amortização<br />
e exaustão do imobilizado; Metodologia de operacionalização da depreciação,<br />
amortização e exaustão. 0 12/2014<br />
4.2 Desenvolvimento de rotinas de reavaliação e redução ao valor recuperável<br />
para os ativos. 0 12/2014<br />
5. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infra-estrutura.<br />
(0 A 100%)<br />
MM/AAAA<br />
5.1 Levantamento em nível local do patrimônio de infra-estrutura do ente;<br />
75 12/2014<br />
5.2 Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação dos<br />
ativos de infra-estrutura; 0 12/2014<br />
6. Implementação do sistema de custos. (0 A 100%) MM/AAAA<br />
6.1 Identificação de programas, serviços, etc., que terão os custos levantados;<br />
0 12/2012<br />
6.2 Levantamento de variáveis financeiras e econômicas para estabelecimento<br />
de custos; 0 12/2012<br />
7. Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação<br />
das contas nacionais.<br />
(0 A 100%)<br />
MM/AAAA<br />
7.1 Extensão do PCASP para nível detalhado necessário ao ente;<br />
0 01/2013<br />
7.2 Levantamento de todos os fenômenos relacionados à gestão contábil<br />
local; 0 01/2013<br />
7.3 Aquisição / Desenvolvimento de sistema para que o PCASP estendido<br />
e os eventos sejam carregados; 0 12/2012<br />
8. Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade<br />
Aplicada ao Setor Público.<br />
(0 A 100%)<br />
MM/AAAA<br />
8.1 Registros de participações em outras entidades por meio de custo ou<br />
equivalência patrimonial; 0 12/2014<br />
8.2 Controle de estoque / almoxarifado independente de execução orçamentária<br />
e com entrada por recebimento e baixa por consumo; 0<br />
12/2014<br />
9. Novos padrões de Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público;<br />
(0 A 100%)<br />
MM/AAAA<br />
9.1 Ajuste das demonstrações contábeis para o novo padrão, com a inclusão<br />
das fórmulas; 0 01/2013<br />
9.2 Ajuste em sistemas para inclusão do novo modelo de DCASP;<br />
0 01/2013<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA<br />
Estado do Paraná<br />
RUA DOS PIONEIROS, 631 CX.POSTAL 62 CEP: 87.530.000 Fone/Fax: 0xx 44<br />
36651339<br />
CNPJ: 77.930.386/0001-65<br />
ATO DA MESA Nº. 014/2012<br />
Autoriza viagem<br />
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando<br />
das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.23, da Resolução nº 006/91,<br />
art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica, atendendo ainda ao disposto na resolução<br />
nº 001/2009, tendo em vista a solicitação formulada pelo o vereador:<br />
RESOLVE:<br />
Fica o vereador JOSÉ HERMANO DOS SANTOS FILHO autorizado a viajar a<br />
cidade de Curitiba, Estado do Paraná nos dias 19, 20, 21 e 22 de junho 2012,<br />
visita ao Gabinete do Deputado Estadual Alexandre Curi e participar do CURSO<br />
SOBRE PLANO PLURIANUAL- PPA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-<br />
LDO E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL, LOA, local do curso Faculdade Facel<br />
Avenida Vicente Machado, 156 centro, promovido pela Associação de Câmaras<br />
e Vereadores do Paraná, ACAMPAR, cabendo-lhe o recebimento antecipado de<br />
04 (quatro) diárias.<br />
Após a conclusão da viagem, conforme art.4º da Resolução de nº. 001/2009, de<br />
04 de março de 2009, para comprovar a realização do referido deslocamento<br />
deverá o vereador apresentar à Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas,<br />
os seguintes documentos, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado<br />
do mesmo.<br />
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná aos 18 dias do mês<br />
de junho de 2012.<br />
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA<br />
-Presidente-<br />
LUIZ DE CAÍRES NEVES<br />
1º Secretário<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS N o . 051/2012<br />
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida<br />
Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,<br />
certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE<br />
PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando contratação de empresas<br />
para a aquisição de materiais de construção, por um período de 12 (doze)<br />
meses, conforme relação com quantidade e especificações constantes no Anexo<br />
I do edital.<br />
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses).<br />
VALOR MÁXIMO A SER INVESTIDO R$ 499.738,09 (quatrocentos e noventa e<br />
nove mil, setecentos e trinta e oito reais e nove centavos).<br />
Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência<br />
do contrato conforme a necessidade do município.<br />
Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos produtos.<br />
A Ata de Registro de Preços resultante do presente processo poderá ser utilizada<br />
por qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha ou não participado<br />
do certame licitatório mediante prévia consulta do órgão gerenciador.<br />
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser<br />
apreciados e fornecidos aos interessados, diretamente na Prefeitura Municipal<br />
de Icaraíma, na Avenida Hermes Vissoto, 810 – Icaraíma/PR, mediante cópias<br />
impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD, desde que fornecido<br />
pelo licitante), mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por<br />
guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone<br />
(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.<br />
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />
DATA: 02 de Julho de 2012<br />
HORÁRIO: 09:00 horas<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 18 de Junho de 2012.<br />
João Gilson Prado<br />
Pregoeiro<br />
Nelson de Queiroz Souza<br />
Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS N o . 052/2012<br />
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida<br />
Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,<br />
certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE<br />
PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando Contratação de restaurante<br />
com instalações no município de Umuarama, contratação de restaurante<br />
e de lanchonete com instalações no município de Icaraíma e contratação de<br />
restaurantes com instalações no distrito de Porto Camargo, VISANDO FUTU-<br />
RAS AQUISIÇÕES de refeições, lanches e refrigerantes, para atendimento dos<br />
servidores municipais em trânsito ou em deslocamento a serviço da Administração,<br />
fornecedores e servidores municipais em dias de sessão licitatória e terceiros,<br />
por um período de 12 (doze) meses, conforme relação com quantidade e<br />
especificações constantes no Anexo I do edital.<br />
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses).<br />
VALOR MÁXIMO A SER INVESTIDO: R$ 119.392,70 (cento e dezenove mil trezentos<br />
e noventa e dois reais e setenta centavos).<br />
Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência<br />
do contrato conforme a necessidade do município.<br />
Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos produtos.<br />
A Ata de Registro de Preços resultante do presente processo poderá ser utilizada<br />
por qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha ou não participado<br />
do certame licitatório mediante prévia consulta do órgão gerenciador.<br />
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser<br />
apreciados e fornecidos aos interessados, diretamente na Prefeitura Municipal<br />
de Icaraíma, na Avenida Hermes Vissoto, 810 – Icaraíma/PR, mediante cópias<br />
impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD, desde que fornecido<br />
pelo licitante), mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por<br />
guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone<br />
(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.<br />
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />
DATA: 02 de Julho de 2012<br />
HORÁRIO: 14:00 horas<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 18 de Junho de<br />
2012.<br />
João Gilson Prado<br />
Pregoeiro<br />
Nelson de Queiroz Souza<br />
Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do ParanáDECRETO N.º 1.985/2012<br />
DATA: 18/06/2012<br />
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.<br />
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais, e<br />
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa PLACARAMA COMÉRCIO DE PLA-<br />
CAS LTDA ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação “A2”/2012.<br />
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “A2”/<br />
2012, em favor da empresa PLACARAMA COMÉRCIO DE PLACAS LTDA ME, que<br />
tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de placa de inauguração<br />
de obra em aço de inox 40x60 cm com mármore, para as Unidades Básicas de Saúde<br />
nos distritos do Porto Camargo e Vila Rica do Ivaí e Barracão dos Feirantes.<br />
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Junho de 2012.<br />
PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 1981/2012<br />
DATA: 18/06/2012<br />
SÚMULA: Exonera a Sra. Nelci Pandolfo.<br />
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - Fica exonerada a Sra. Nelci Pandolfo, portadora da RG n.º 5.647.188-1<br />
SSP/PR e CPF 849.575.739-72, do cargo em provimento de comissão Chefe de<br />
Gabinete, do Município de Icaraíma.<br />
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 de Junho de 2012.<br />
PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 1982 /2012<br />
DATA: 18/06/2012<br />
SÚMULA: Nomeia a Sra. Nelci Pandolfo.<br />
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - Fica nomeada a Sra. Nelci Pandolfo, portadora da RG n.º 5.647.188-1<br />
SSP/PR e CPF 849.575.739-72, para o cargo em provimento de comissão de<br />
Secretaria de Saúde, do Município de Icaraíma.<br />
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 de Junho de 2012.<br />
PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO N.º 1983/2012<br />
DATA: 18/06/12<br />
SÚMULA: Exonera a Sra. Claudete Rodrigues Nunes Campos.<br />
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais,<br />
DECRETA<br />
1º. Fica exonerada a Sr a. Claudete Rodrigues Nunes Campos, portadora do RG<br />
n.º 4.476.227-7, CPF nº 735.650.169-49, do cargo em provimento de comissão<br />
Secretária de Saúde, do Município de Icaraíma.<br />
2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, ao 18 dia do mês<br />
de Junho de 2012.<br />
PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO N.º 1984/2012<br />
DATA: 18/06/12<br />
SÚMULA: Nomeia a Sra. Claudete Rodrigues Nunes Campos.<br />
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais que lhes são conferidas por lei,<br />
RESOLVE:<br />
1º. Fica nomeada a Sr a. Claudete Rodrigues Nunes Campos, portadora do RG n.º<br />
4.476.227-7, CPF nº 735.650.169-49, para o cargo em provimento de comissão<br />
Chefe de Gabinete, do Município de Icaraíma.<br />
2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, ao 18 dia do mês<br />
de Junho de 2012.<br />
PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />
Estado do ParanáPORTARIA N.º 139/2012<br />
DATA: 18/06/12<br />
SÚMULA: Nomeia a servidora pública a Sr ª Eliane Tristão Barbosa Marson para<br />
o Cargo de Zeladora.<br />
Considerando a aprovação da Srª. Eliane Tristão Barbosa Marson para o cargo<br />
de Zeladora no Concurso Público 001/2010 em 1º Lugar, devidamente publicado<br />
em Edital 001/11 de 04/01/2011.<br />
Considerando, que a candidata preencheu todos os requisitos solicitados no<br />
Edital de convocação nº 017/2012 de 13/06/2012<br />
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais,<br />
RESOLVE:<br />
1º. Nomear a Sr ª Eliane Tristão Barbosa Marson, portadora do RG n.º 7.314.129-<br />
0 e inscrito no CPF nº 047.882.479-33, para o Cargo de Zeladora, devendo tomar<br />
posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação.<br />
2º. O servidor nomeado ao tomar posse submete-se a estagio probatório no cargo<br />
de Zeladora, conforme Lei 0228/2007, de 24/09/2007.<br />
3º. Esta portaria entrará em vigor nesta data.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 18 dias do<br />
mês de Junho de 2012.<br />
PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI Nº 1196/2012<br />
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO DO FAPESPI - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DE<br />
IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.<br />
Art. 1º - A amortização do déficit técnico do FAPESPI - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público de Iporã será efetuada através de aportes financeiros nos<br />
próximos 30 (trinta) anos, conforme valores constantes na Tabela Anexa, sendo que o valor para o exercício de 2012 será de R$ 94.012,37(noventa e quatro mil, doze reais<br />
e trinta e sete centavos).<br />
Parágrafo único. Os valores dos aportes financeiros anuais são os constantes do Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Técnico Atuarial da avaliação<br />
atuarial efetuada pela empresa ACTUARY SERVIÇOS ATUARIAIS, referente à data base de 31/12/2011, o qual fica fazendo parte integrante da presente lei, e que deverá<br />
ser revista anualmente.<br />
Art. 2º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Poder Executivo e Legislativo Municipais para a contabilização das despesas relativas<br />
à amortização do déficit técnico.<br />
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2012<br />
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO %<br />
2012 R$ 94.012,37 R$ 1.201.856,74 R$ (1.107.844,37) R$ 21.138.790,04 1,60%<br />
2013 R$ 225.629,68 R$ 1.268.327,40 R$ (1.042.697,72) R$ 22.181.487,76 3,80%<br />
2014 R$ 357.247,00 R$ 1.330.889,27 R$ (973.642,27) R$ 23.155.130,03 5,96%<br />
2015 R$ 488.864,31 R$ 1.389.307,80 R$ (900.443,49) R$ 24.055.573,52 8,07%<br />
2016 R$ 620.481,63 R$ 1.443.334,41 R$ (822.852,78) R$ 24.878.426,31 10,14%<br />
2017 R$ 752.098,94 R$ 1.492.705,58 R$ (740.606,64) R$ 25.619.032,94 12,17%<br />
2018 R$ 883.716,26 R$ 1.537.141,98 R$ (653.425,72) R$ 26.272.458,66 14,16%<br />
2019 R$ 1.015.333,57 R$ 1.576.347,52 R$ (561.013,95) R$ 26.833.472,61 16,11%<br />
2020 R$ 1.146.950,89 R$ 1.610.008,36 R$ (463.057,47) R$ 27.296.530,08 18,02%<br />
2021 R$ 1.278.568,20 R$ 1.637.791,80 R$ (359.223,60) R$ 27.655.753,68 19,88%<br />
2022 R$ 1.410.185,52 R$ 1.659.345,22 R$ (249.159,70) R$ 27.904.913,39 21,71%<br />
2023 R$ 1.541.802,83 R$ 1.674.294,80 R$ (132.491,97) R$ 28.037.405,36 23,51%<br />
2024 R$ 1.673.420,15 R$ 1.682.244,32 R$ (8.824,18) R$ 28.046.229,53 25,26%<br />
2025 R$ 1.805.037,46 R$ 1.682.773,77 R$ 122.263,69 R$ 27.923.965,84 26,98%<br />
2026 R$ 1.936.654,78 R$ 1.675.437,95 R$ 261.216,83 R$ 27.662.749,02 28,66%<br />
2027 R$ 2.068.272,09 R$ 1.659.764,94 R$ 408.507,15 R$ 27.254.241,87 30,30%<br />
2028 R$ 2.199.889,41 R$ 1.635.254,51 R$ 564.634,89 R$ 26.689.606,98 31,91%<br />
2029 R$ 2.331.506,72 R$ 1.601.376,42 R$ 730.130,30 R$ 25.959.476,67 33,48%<br />
2030 R$ 2.463.124,04 R$ 1.557.568,60 R$ 905.555,44 R$ 25.053.921,24 35,03%<br />
2031 R$ 2.594.741,35 R$ 1.503.235,27 R$ 1.091.506,08 R$ 23.962.415,16 36,53%<br />
2032 R$ 2.726.358,67 R$ 1.437.744,91 R$ 1.288.613,76 R$ 22.673.801,41 38,00%<br />
2033 R$ 2.857.975,98 R$ 1.360.428,08 R$ 1.497.547,90 R$ 21.176.253,51 39,44%<br />
2034 R$ 2.989.593,30 R$ 1.270.575,21 R$ 1.719.018,08 R$ 19.457.235,43 40,85%<br />
2035 R$ 3.121.210,61 R$ 1.167.434,13 R$ 1.953.776,48 R$ 17.503.458,94 42,23%<br />
2036 R$ 3.252.827,92 R$ 1.050.207,54 R$ 2.202.620,39 R$ 15.300.838,55 43,57%<br />
2037 R$ 3.384.445,24 R$ 918.050,31 R$ 2.466.394,93 R$ 12.834.443,63 44,89%<br />
2038 R$ 3.516.062,55 R$ 770.066,62 R$ 2.745.995,94 R$ 10.088.447,69 46,17%<br />
2039 R$ 3.647.679,87 R$ 605.306,86 R$ 3.042.373,01 R$ 7.046.074,68 47,43%<br />
2040 R$ 3.779.297,18 R$ 422.764,48 R$ 3.356.532,70 R$ 3.689.541,98 48,65%<br />
2041 R$ 3.910.914,50 R$ 221.372,52 R$ 3.689.541,98 R$ (0,00) 49,85%<br />
*Lembramos que os aportes demonstrados devem ser revistos anualmente e que neste fluxo financeiro expressam a total quitação do déficit técnico atuarial apontado<br />
na avaliação atuarial para o atual exercício.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI Nº 1199/2012<br />
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 34, O ANEXO I - QUADRO DE CARGOS E ANEXO II - TABELA DE SALÁRIOS, DA LEI Nº 1159/2011, DE 01/07/2011, E DÁ OUTRAS<br />
PROVIDÊNCIAS.<br />
Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.<br />
Art. 1º - Fica pela presente Lei, alterado o art. 34, da Lei nº 1159/2011, de 01/07/2011, nos seguintes termos:<br />
GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL<br />
NÚMERO DE VAGAS CH DENOMINAÇÃO PISO SALARIAL<br />
040 40 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 622,00<br />
Art. 2º - Altera o Anexo I - Quadro de Cargos, quanto aos Grupos Ocupacionais:<br />
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL<br />
NÚMERO DE VAGAS CH DENOMINAÇÃO PISO SALARIAL<br />
004 40 NUTRICIONISTA 2.489,01<br />
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS<br />
Cria o cargo e 07 vagas de: Motorista de Emergência<br />
NÚMERO DE VAGAS CH DENOMINAÇÃO PISO SALARIAL<br />
007 40 MOTORISTA DE EMERGÊNCIA 812,00<br />
Art. 3º - Acrescenta ao Anexo II - Tabela de Salários, o cargo de Motorista de Emergência, com 40 (quarenta) horas semanais e piso salarial inicial de R$ 812,00 (oitocentos<br />
e doze reais) - Ref. I. e altera o número de vagas dos cargos de Nutricionista, que passa a ter 04 (quatro) vagas com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais e de<br />
Agente Comunitário de Saúde que passa a ter 40 (quarenta) vagas com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.<br />
Art. 4º - Cria a descrição de cargo de Motorista de Emergência, nos seguintes termos:<br />
CARGO: MOTORISTA DE EMERGÊNCIA<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA<br />
Atendente de Emergência<br />
· Executar sob orientação, os serviços relativos à condução de ambulância, percorrendo itinerários estabelecidos, segundo as normas de trânsito, transportando<br />
pacientes aos hospitais e às unidades de Saúde dentro e fora do Município, atentando para os horários a serem cumpridos e a segurança dos transportados;<br />
· Auxiliar a equipe de atendimento no manejo do paciente, quando solicitado;<br />
· Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de comunicação ou responsável e seguir suas orientações;<br />
· Conhecer a malha viária local;<br />
· Conhecer a localização de todos os hospitais, públicos ou não, integrados ao sistema de Saúde do Município;<br />
· Ter noções básicas de mecânica e elétrica para vistoriar e elaborar relatórios diários sobre as condições e necessidades de manutenção do veículo;<br />
· Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.<br />
ESPECIFICAÇÕES<br />
Instrução:<br />
a) - Ensino Fundamental 1º grau completo;<br />
b) - Carteira Nacional de Habilitação Categoria D;<br />
c) - Habilitação profissional específica como motorista de veículos de transporte de emergência e coletivo, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional<br />
de Trânsito).<br />
Responsabilidade: Pelo veículo.<br />
ANEXO - I<br />
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS<br />
Nº de Vagas Carga Horária Semanal CARGO<br />
02 40 Ajudante de Mecânico<br />
75 40 Auxiliar de Serviços Gerais (masculino)<br />
01 40 Borracheiro<br />
08 40 Coletor de Resíduos Sólidos<br />
02 40 Eletricista<br />
01 40 Encarregado de Serviços Urbanos *<br />
02 40 Jardineiro<br />
02 40 Mecânico<br />
01 40 Meio Oficial *<br />
01 40 Mestre de Obras<br />
18 40 Motorista de Caminhão e Ônibus<br />
12 40 Motorista<br />
12 40 Operador de Máquinas<br />
08 40 Operador de Trator Agrícola<br />
06 40 Pedreiro<br />
60 40 Servente de Serviços Gerais (feminino)<br />
07 40 Motorista de Emergência<br />
Nota: Os cargos seguidos por asterisco (*) serão considerados extintos ao vagarem.<br />
GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL<br />
Nº de Vagas Carga Horária Semanal Cargo<br />
40 40 Agente Comunitário de Saúde<br />
10 40 Agente de Defesa Civil<br />
07 40 Agente de Endemias<br />
02 40 Agente de Fiscalização<br />
28 40 Assistente Administrativo<br />
20 40 Auxiliar Administrativo<br />
31 40 Auxiliar de Enfermagem *<br />
01 40 Auxiliar de Fisioterapeuta *<br />
01 40 Fiscal Lançador *<br />
20 40 Guarda Municipal<br />
10 40 Recepcionista<br />
01 40 Supervisor de Licitação<br />
07 40 Técnico Agrícola<br />
05 40 Técnico de Contabilidade*<br />
31 40 Técnico de Enfermagem<br />
02 40 Técnico de Higiene Dental<br />
03 24 Técnico de Raio X<br />
01 40 Técnico de Recursos Humanos *<br />
01 30 Telefonista PABX<br />
01 40 Torneiro Mecânico<br />
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL<br />
Nº de Vagas Carga Horária Semanal CARGO<br />
01 40 Administrador<br />
01 40 Arquiteto e Urbanista<br />
02 20 Assessor Jurídico<br />
06 40 Assistente Social<br />
02 40 Contador<br />
01 40 Controlador Interno<br />
07 40 Enfermeiro<br />
01 40 Engenheiro Agrônomo<br />
02 20 Engenheiro Civil<br />
02 40 Farmacêutico-Bioquímico<br />
01 20 Fisioterapeuta<br />
01 40 Fisioterapeuta<br />
01 40 Fonoaudiólogo<br />
12 20 Médico<br />
06 40 Médico<br />
03 24 Médico Plantonista<br />
01 40 Médico Veterinário<br />
04 40 Nutricionista<br />
05 20 Odontólogo<br />
01 20 Psicólogo *<br />
05 40 Psicólogo
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
19 de junho de 2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI Nº 1201/2012<br />
SÚMULA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS: LEI Nº 1.051/2009, DE 27/11/2009 – PLANO PLURIANUAL PARA<br />
O PERÍODO DE 2010 A 2013; LEI Nº 1.148/2011, DE 16/06/2011 – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2012<br />
E LEI Nº 1.172/2011, DE 02/12/2011 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2012, NO VALOR QUE ESPECIFICA<br />
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a<br />
seguinte Lei.<br />
Art. 1º - Fica pela presente Lei, inserido na Lei Municipal nº 1.051/2009, de 27/11/2009 – PLANO PLURIANUAL<br />
no Exercício Financeiro de 2012 e na Lei Municipal nº 1.148/2011, de 16/06/2011 – DIRETRIZES ORÇAMEN-<br />
TÁRIAS para 2012, no seu respectivo programa, as seguintes ações:<br />
Unidade: 04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO<br />
Programa: 0008 – Desenvolvimento do Ensino<br />
Função: 12 – Educação<br />
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental<br />
Descrição da Ação Tipo Produto Unidade Metas Valores(R$ 1)<br />
(Bem ou Serviço) Medida Físicas<br />
3.186 – Projeto de Reperfilamento Asfáltico do Pátio da Escola Municipal Prof. Geni Apda. Giordano P<br />
Reperfilamento Asfáltico Unid. 1 19.800,00<br />
Unidade: 07.02 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO<br />
Programa: 0013 – Desenvolvimento Urbano<br />
Função: 15 – Urbanismo<br />
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos<br />
Descrição da Ação Tipo Produto Unidade Metas Valores(R$ 1)<br />
(Bem ou Serviço) Medida Físicas<br />
3.187 – Projeto de Galerias de Águas Pluviais e Recuperação de Pavimento da Av. Pres. Castelo Branco<br />
P Galerias e Recuperação de Pavimento Unid. 1 33.000,00<br />
3.188 – Projeto de Recapeamento da Av. Pres. Castelo Branco P Recapeamento da Av. Pres.<br />
Castelo Branco Unid. 1 1.103.175,00<br />
Art. 2º - Fica reduzido em R$ 1.155.975,00 (Um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta<br />
e cinco reais), o(s) valor(es) da(s) meta(s) financeira(s) para o exercício de 2012, da(s) ação(ões) abaixo<br />
relacionada(s), constante da Lei Municipal nº 1.051/2009, de 27/11/2009 – PLANO PLURIANUAL para o período<br />
de 2011 a 2013 e Lei Municipal nº 1.148/2011, de 16/06/2011 – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para 2012, o(s)<br />
seguinte(s) valor(es):<br />
Unidade: 04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO<br />
Programa: 0008 – Desenvolvimento do Ensino<br />
Função: 12 – Educação<br />
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental<br />
Descrição da Ação Tipo Produto Unidade Metas Valores(R$ 1)<br />
(Bem ou Serviço) Medida Físicas<br />
2.035 – Escolas Municipais A Vencimentos Unid. 1 19.800,00<br />
Unidade: 07.02 – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, OBRAS E VIAÇÃO<br />
Descrição da Ação Tipo Produto Unidade Metas Valores(R$ 1)<br />
(Bem ou Serviço) Medida Físicas<br />
3.037 – Pavimentação Asfáltica e Galerias de Águas Pluviais P Obras Unid. 1<br />
1.100.000,00<br />
Unidade: 10.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
Programa: 0003 – Supervisão, Coordenação e Defesa do Interesse Público<br />
Função: 28 – Encargos Especiais<br />
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna<br />
Descrição da Ação Tipo Produto Unidade Metas Valores(R$ 1)<br />
(Bem ou Serviço) Medida Físicas<br />
0.001 – Amortização da Dívida Pública E Dívida Contratual Unid. 1<br />
36.175,00<br />
Art. 3º - Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Exercício<br />
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.155.975,00 (Um milhão, cento e cinquenta e cinco mil,<br />
novecentos e setenta e cinco reais), destinado a restituir sobras de recurso(s) de Projeto(s) da(s) seguinte(s)<br />
Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado:<br />
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO<br />
04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO<br />
123610008.3.186000 PROJ. REPERFILAMENTO ASFÁLTICO PÁTIO ESCOLA MUNICIPAL PROF. GENI APDA.<br />
GIORDANO<br />
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES........................................R$ 19.800.00<br />
.... FONTE: 01104 25% sobre demais Impostos vinc. a Educação – Exercício<br />
————————<br />
SOMA.........................................................................R$ 19.800,00<br />
07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO<br />
07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS<br />
154520013.3.187000 PROJETO GALERIAS PLUVIAIS E RECUPERAÇÃO PAVIMENTO AV. PRES. CASTELO<br />
BRANCO<br />
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES........................................R$ 33.000,00<br />
.... FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />
154520013.3.188000 PROJETO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AV. PRES. CASTELO BRANCO<br />
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES........................................R$ 1.100.000,00<br />
.... FONTE: 41601 OPERAÇÃO DE CRÉDITO P/ INFRA-ESTRUTURA - Exercício<br />
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES........................................R$ 3.175,00<br />
.... FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />
SOMA.........................................................................R$ 1.136.175,00<br />
SOMA GERAL...................................................................R$ 1.155.975,00<br />
Art. 4º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro desta<br />
Lei decorrerá(ão), por CANCELAMENTO de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme<br />
demonstrado abaixo:<br />
CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO<br />
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO<br />
04.01. DEPARTAMENTO DE ENSINO<br />
123610008.2.035000 ESCOLAS MUNICIPAIS<br />
3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAS CIVIL.............R$ 19.800.00<br />
343 FONTE: 01104 25% sobre demais Impostos vinc. a Educação – Exercício<br />
SOMA........................................................................R$ 19.800,00<br />
07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO<br />
07.02. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – DIVISÃO DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS<br />
154520013.3.037000 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS<br />
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES........................................R$ 1.100.000,00<br />
1306 FONTE: 41601 OPERAÇÃO DE CRÉDITO P/ INFRA-ESTRUTURA - Exercício<br />
SOMA.........................................................................R$ 1.100.000,00<br />
10. SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
10.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
288430003.0.001000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA<br />
4.6.90.71.00.0000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO...................R$ 36.175,00<br />
1539 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício<br />
SOMA.........................................................................R$ 36.175,00<br />
SOMA GERAL...................................................................R$ 1.155.975,00<br />
Parágrafo único. Os códigos reduzidos da receita e/ou da despesa serão determinados pelo decreto de abertura<br />
do presente crédito.<br />
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI Nº 1195/2012<br />
SÚMULA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-<br />
AS.<br />
Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a<br />
seguinte Lei.<br />
Art. 1º - Fica denominada de “CONJUNTO HABITACIONAL SANTA FELICIDADE”, as casas a serem construídas<br />
através da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, na Chácara de terras sob nºs 11, 12 e 14 com área<br />
de 99.000,00 metros quadrados, encravada na Gleba Atlântida, Bairro Industrial, neste Município e Comarca<br />
de Iporã, Estado do Paraná, com as seguintes metragens e confrontações: NORDESTE confronta-se com a<br />
Rua Thomé de Souza, com o rumo 141º20’49" numa extensão de 314,46 metros; SUDESTE confronta-se com<br />
a área industrial nº 13, no rumo 231°24’09", numa extensão de 417,76 metros; SUDOESTE confronta-se com<br />
a área industrial nº 15 no rumo 13°30’49", numa extensão de 149,79 metros; OESTE confronta-se com a área<br />
industrial nº 15, no rumo 321°12’00", numa extensão de 219,77 metros; NOROESTE Confronta-se com a<br />
Avenida Presidente Castelo Branco, no rumo de 50°53’14" numa extensão de 299,90 metros.<br />
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI Nº 1197/2012<br />
SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 326/97, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS<br />
ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a<br />
seguinte Lei.<br />
Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 326/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, as Entidades Sociais<br />
abaixo relacionadas, e nos valores especificados, a saber:<br />
ENTIDADES VALOR/ R$<br />
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iporã R$ 3.920,00<br />
Associação Beneficente Vida e Saúde R$ 350,00<br />
Lar Beneficente Frederico Ozanan de Iporã R$ 1.200,00<br />
Associação do Núcleo de Produção da Terceira Idade de Iporã R$ 400,00<br />
ARA – Associação de Recuperação dos Alcoólatras de Iporã R$ 330,00<br />
Art. 2º - Altera o artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
As despesas com as subvenções a ser paga a entidade APAE – Associação dos Amigos dos Excepcionais<br />
de Iporã ocorrerá à conta de dotações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. As demais<br />
subvenções as entidades beneficiadas por esta Lei correrão a conta das dotações constantes do Orçamento<br />
vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser suplementadas quando insuficientes.<br />
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI Nº 1198/2012<br />
SÚMULA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS: LEI Nº 1.051/2009, DE 27/11/2009 – PLANO PLURIANUAL PARA<br />
O PERÍODO DE 2010 A 2013; LEI Nº 1.148/2011, DE 16/06/2011 – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2012<br />
E LEI Nº 1.172/2011, DE 02/12/2011 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2012, NO VALOR QUE ESPECIFICA<br />
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a<br />
seguinte Lei.<br />
Art. 1º - Fica pela presente Lei, inserido na Lei Municipal nº 1.051/2009, de 27/11/2009 – PLANO PLURIANUAL<br />
no Exercício Financeiro de 2012 e na Lei Municipal nº 1.148/2011, de 16/06/2011 – DIRETRIZES ORÇAMEN-<br />
TÁRIAS para 2012, no seu respectivo programa, as seguintes ações:<br />
Unidade: 10.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
Programa: 0003 – Supervisão, Coordenação e Defesa do Interesse Público<br />
Função: 28 – Encargos Especiais<br />
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna<br />
Descrição da Ação Tipo Produto Unidade Metas Valores(R$ 1)<br />
(Bem ou Serviço) Medida Físicas<br />
0.001 – Amortização da Dívida Pública E Sentenças Judiciais Unid. 1<br />
65.000,00<br />
Art. 2º - Fica reduzido em R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), o(s) valor(es) da(s) meta(s) financeira(s)<br />
para o Exercício de 2012, da(s) ação(ões) abaixo relacionada(s), constante da Lei Municipal nº 1.051/2009, de<br />
27/11/2009 – PLANO PLURIANUAL no Exercício Financeiro de 2012 e Lei Municipal nº 1.148/2011, de 16/06/<br />
2011 – DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para 2012, o(s) seguinte(s) valor(es):<br />
Unidade: 10.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
Programa: 0003 – Supervisão, Coordenação, e Defesa do Interesse Público<br />
Função: 04 – Administração<br />
Subfunção: 123 – Administração Financeira<br />
Descrição da Ação Tipo Produto Unidade Metas Valores(R$ 1)<br />
(Bem ou Serviço) Medida Físicas<br />
2.005 – Coordenação Administrativa/ Publicação de Atos Públicos A Diversos Unid. 4<br />
50.000,00<br />
Programa: 0005 – Apoio Administrativo<br />
Função: 99 – Reserva de Contingência<br />
Subfunção: 999 – Reserva de Contingência<br />
Descrição da Ação Tipo Produto Unidade Metas Valores(R$ 1)<br />
(Bem ou Serviço) Medida Físicas<br />
0.099 – Reserva de Contingência E Reserva de Contingência Unid. 1<br />
15.000,00<br />
Art. 3º - Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Exercício<br />
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), destinado a restituir<br />
sobras de recurso(s) de Projeto(s) da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado:<br />
10. SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
10.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
288430003.0.001000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA<br />
4.6.90.91.00.0000 SENTENÇAS JUDICIAIS........................................R$ 65.000,00<br />
.... FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />
SOMA.........................................................................R$ 65.000,00<br />
Art. 4º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro desta<br />
Lei decorrerá(ão), por CANCELAMENTO de dotação da despesa orçada para o atual exercício, conforme<br />
demonstrado abaixo:<br />
CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO<br />
10. SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
10.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL<br />
041230003.2.005000 COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA/PUBLICAÇÃO DE ATOS PÚBLICOS<br />
3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..............R$ 10.000,00<br />
1486 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />
3.3.90.14.00.0000 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL....................................R$ 5.000,00<br />
1490 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />
3.3.90.91.00.0000 SENTENÇAS JUDICIAIS........................................R$ 20.000,00<br />
1530 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />
3.3.90.93.00.0000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES................................R$ 15.000,00<br />
1533 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />
999990005.0.099000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA<br />
9.9.99.99.99.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA....................................R$ 15.000,00<br />
1541 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício<br />
SOMA.........................................................................R$ 65.000,00<br />
Parágrafo único. Os códigos reduzidos da receita e/ou da despesa serão determinados pelo decreto de<br />
abertura do presente crédito.<br />
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
LEI Nº 1200/2012<br />
SÚMULA: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.<br />
Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a<br />
seguinte Lei.<br />
Art. 1º - Fica reajustado, a partir de 1º de junho de 2012, os salários dos Professores da Rede Municipal de<br />
Ensino, aplicando-se o percentual de dezessete vírgula quarenta e um por cento (17,41%).<br />
Parágrafo único. O Reajuste salarial de que trata este é para correção do piso mínimo de R$ 1.451,00 (hum mil,<br />
quatrocentos e cincoenta e um reais) estabelecido através da Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de<br />
2008, abrangendo os Professores Municipais, ativos, inativos e pensionistas.<br />
Art. 2º - O valor mínimo do piso salarial a ser pago pelo Município, aos Professores da Rede Municipal de<br />
Ensino, não será inferior a R$ 1.451,00 (hum mil, quatrocentos e cincoenta e um reais), para carga horária de<br />
40 horas o que equivale ao mínimo fixado pelo Governo Federal.<br />
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2012.<br />
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
VALOR<br />
DATA<br />
500,00 16/5/2012<br />
4.500,00 16/5/2012<br />
1.000,00 16/5/2012<br />
5.966,25 16/5/2012<br />
3.140,25 22/6/2012<br />
2.000,00 1/6/2012<br />
967,69 1/6/2012<br />
FMASPVMC<br />
FMASIGD-SUAS<br />
FMASPBFI<br />
FMASPBVII<br />
FMASPJOV<br />
FMASPJOV<br />
FMASIGDBF<br />
______________________________<br />
IVATÉ, 18 DE JUNHO DE 2012<br />
HUMBERTO APARECIDO MILANI<br />
SECRETÁRIO DE FAZENDA<br />
Federais para o município:<br />
ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />
CNPJ. 95.640.553/0001-15<br />
SECRETARIA DE FAZENDA<br />
Notificação de Liberação de Recursos Federais<br />
Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos<br />
Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de<br />
1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidades<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA Nº.1978/2012<br />
Nomeia SERGIO GOMES DA SILVA FILHO.<br />
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado de Paraná, no uso de suas atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. NOMEAR SERGIO GOMES DA SILVA FILHO, portadora da cédula de Identidade RG nº.9.289.707-9 SSP/<br />
PR., para ocupar o Cargo de Provimento efetivo de MOTORISTA, Nível 16, com carga horária de 40 (quarenta)<br />
horas semanais, com lotação na Secretaria de Administração, Finanças e Serviços Públicos e Rodoviários,<br />
a partir de 01 de Junho de 2012.<br />
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 dias do mês de Maio de Dois Mil e Doze,<br />
(31/05/2012).<br />
SIDINEI DELAI<br />
Prefeito<br />
Republicar por incorreção<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 079/2012.<br />
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.<br />
CONTRATADO: W, CIPIONATO – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.<br />
DO OBJETO: - Constitui objeto deste contrato à contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de<br />
Construção, para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Saúde do<br />
Município de Maria Helena de acordo com o Edital de Licitação nº 052/2012, modalidade Pregão Presencial<br />
Nº 036/2012.<br />
FORMA DE FORNECIMENTO: - Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se<br />
a fornecer parcelado os seguintes itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,<br />
17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31, do Pregão Presencial n.º 036/2012.<br />
DA VIGENCIA: - O prazo de vigência do Presente contrato terá inicio no dia 14 de junho de 2012 e termino no<br />
31 de dezembro de 2012, encerrando-se também com a aquisição total dos itens licitados.<br />
DO VALOR: - Pelo Fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor<br />
total de R$ 31.661,50 (trinta e um mil e seiscentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos)<br />
DATA DE ASSINATURA: Maria Helena – PR, 14 de junho de 2012.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
Prefeito Municipal<br />
WILSON CIPIONATO<br />
Sócio Administrador<br />
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 052/2012<br />
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2012<br />
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitátorio em epígrafe e adjudicação<br />
do objeto o proponente W. CIPIONATO - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, nos itens 01, 02, 03, 04, 05,<br />
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31.<br />
Maria Helena - PR, 14 de junho de 2012.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
Prefeito Municipal<br />
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01<br />
Ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 097/2011, firmado em 14 de dezembro de 2011.<br />
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.<br />
CONTRATADA: RODRIGO FERNANDES PEREIRA, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de<br />
21 de junho de 1993 e previsão na Clausula Terceira do Contrato ora aditado, firmam o presente Termo Aditivo<br />
mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado até 14 de outubro de 2012, o prazo de vigência estabelecido na<br />
Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços n.º 097/2011.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: - Fica mantido o valor mensal de R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais).<br />
CLAÚSULA TERCEIRA: - Fica acrescentada ao Contrato ora aditado as dotações do orçamento do exercício<br />
de 2012.<br />
CLAÚSULA QUARTA: - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.<br />
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente<br />
com as testemunhas que também o assinam.<br />
Maria Helena - PR, 13 de junho de 2012.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
Prefeito Municipal<br />
RODRIGO FERNANDES PEREIRA<br />
Nome do Representante<br />
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO<br />
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 04<br />
Ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 061/2010, firmado em 01 de junho de 2010.<br />
Contratante: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, Contratada: M. R. REBECCA ENGENHARIA E PROJETO LTDA,<br />
com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e previsão no item 3 - DO PRAZO<br />
DE VIGENCIA, do Edital de Licitação nº 037/2010, sob a modalidade CONVITE nº 013/2010, e, na Clausula<br />
Sexta do Contrato ora aditado, firmam o presente Termo Aditivo mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado até 01 de dezembro de 2012, o prazo de vigência estabelecido na<br />
Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços n.º 061/2010.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: - Fica mantido o valor mensal de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinqüenta reais).<br />
CLAÚSULA TERCEIRA: - Fica acrescentada ao Contrato ora aditado as dotações do orçamento do exercício<br />
de 2012.<br />
04.00 - Secretaria de Transportes e Obras Publicas<br />
04.01 - Divisão de Obras Públicas<br />
0401.1545200042.009000 - Manutenção das At. Obras Publicas em geral.<br />
F-01000 - 186/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.<br />
CLAÚSULA QUARTA: - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.<br />
Maria Helena - PR, 31 de maio de 2012.<br />
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE<br />
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA<br />
FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: samae@visaonet.com.br<br />
Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ -PR<br />
CNPJ: 74.015.511/0001-40<br />
HOMOLOGAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL 001/2012<br />
HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, referente à Aquisição de 01 (um)<br />
veículo novo, de fabricação nacional tipo camioneta, com as seguintes características: cor branca, ano e<br />
modelo 2012/2012, capacidade mínima de carga 705kg. Cintos de segurança retráteis com regulagem de<br />
altura, vidros verdes com para-brisa laminado, duas portas, motor 1.4CC, bicombustível (gasolina/etanol),<br />
rodas aro 14, potência mínima 85/86 CV, suspensão dianteira com amortecedores hidráulicos telescópicos,<br />
suspensão traseira com molas e amortecedores hidráulicos telescópicos, freio traseiro a tambor e dianteiro<br />
a disco ventilado equipado com serviço hidráulico, barras de proteção nas portas contra impactos, apoios de<br />
cabeça com regulagem de altura, cambio manual com cinco marchas a frete e uma a ré.<br />
EMPRESA VENCEDORA:<br />
MONTE CARLO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, com proposta de R$-30.640,00-(Trinta mil seiscentos e<br />
quarenta reais).<br />
Mariluz, 18 de junho de 2012.<br />
Carlos Cezar dos Santos<br />
Diretor do SAMAE<br />
Mariluz/Pr.<br />
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE<br />
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA<br />
FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: samae@visaonet.com.br<br />
Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ -PR<br />
CNPJ: 74.015.511/0001-40<br />
HOMOLOGAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL 002/2012<br />
HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, referente à Aquisição estimativa<br />
de combustíveis tais como: 3.000 (três mil) litros de gasolina comum, 1.200 (um mil e duzentos) litros de óleo<br />
diesel comum e 5.400 (cinco mil e quatrocentos) litros de etanol, para abastecimento da frota da Autarquia<br />
SAMAE de Mariluz/Pr.<br />
EMPRESA VENCEDORA:<br />
PAULIQUI & PAULIQUI LTDA, com proposta de R$-20.730,00-(Vinte mil setecentos e trinta reais).<br />
Mariluz, 18 de junho de 2012.<br />
Carlos Cezar dos Santos<br />
Diretor do SAMAE<br />
Mariluz/Pr.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
TERMO ADITIVO Nº 001/2012<br />
CONTRATO NÚMERO 039/2011 - LIC – AQUIS. DE FARINHA DE TRIGO DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO<br />
PROCESSO LICITÁTÓRIO, PREGÃO Nº 015/2011, DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-<br />
TES.<br />
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº<br />
76.404.136/0001-29, através de seu representante <strong>legal</strong>, prefeito LUIZ ALBINO BORGHETTI aqui denominado<br />
Contratante, de outro lado o SRª ANALBERE REBUSSI, brasileiro (a), portador do - Rg. 5.905.199-7 SSP- PR,<br />
inscrito no CPF/MF sob o nº 003.416.779-06, residente e domiciliado na cidade de MARILUZ PR. representante<br />
da empresa REBUSSI & CIA LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato,<br />
conforme o disposto nas cláusulas seguintes<br />
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 039/2011, para o dia 31 de dezembro<br />
de 2012.<br />
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições<br />
estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.<br />
MARILUZ 18 DE JUNHO DE 2012<br />
LUIZ ALBINO BORGHETTI<br />
Contratante<br />
REBUSSI & CIA LTDA.<br />
ANALBERE REBUSSI<br />
Contratada<br />
Testemunhas<br />
NOME..................................................................CPF.....................<br />
NOME...................................................................CPF.....................<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
TERMO ADITIVO Nº 001<br />
CONTRATO NÚMERO 038/2011 - LIC – AQUIS. PARCELADA DE MEDICAMENTOS ÉTICOS E GENÉRICOS,<br />
INCLUSIVE PSICOTRÓPICOS DESTINADOS A PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO DE MARILUZ, CONS-<br />
TANTES DA LISTA OFICIAL DE PREÇOS INDITEC/INDIFARMA. DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PRE-<br />
GÃO Nº 014/2011.<br />
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº<br />
76.404.136/0001-29, através de seu representante <strong>legal</strong>, prefeito LUIZ ALBINO BORGHETTI aqui denominado<br />
Contratante, de outro lado o Sra.ROSANGELA RINALDI, brasileiro (a), portador do - Rg. 4.378.060-3 SSP/PR,<br />
inscrito no CPF/MF sob o nº 715.213.139-20, residente e domiciliado na cidade de MARILUZ PR. representante<br />
da empresa ROSANGELA RINALDI FARMACIA - ME.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente<br />
contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes<br />
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 038/2011, para o dia 31 de dezembro<br />
de 2012.<br />
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições<br />
estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.<br />
MARILUZ 18 DE JUNHO DE 2012<br />
LUIZ ALBINO BORGHETTI<br />
Contratante<br />
ROSANGELA RINALDI FARMACIA - ME.<br />
ROSANGELA RINALDI<br />
Contratada<br />
Testemunhas<br />
NOME..................................................................CPF.....................<br />
NOME...................................................................CPF.....................<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
TERMO ADITIVO Nº 001<br />
CONTRATO NÚMERO 041/2011 - LIC AQUISIÇÃO DE FILTROS E ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA USO DA<br />
FROTA DO MUNICIPIO DE MARILUZ, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PREGÃO 016/2011.<br />
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº<br />
76.404.136/0001-29, através de seu representante <strong>legal</strong>, prefeito LUIZ ALBINO BORGHETTI aqui denominado<br />
Contratante, de outro lado O SR. ANTONIO PAULIQUI, brasileiro (a), portador do - Rg. 1.727.426/SSP- PR,<br />
inscrito no CPF/MF sob o nº 328.608.209-06, residente e domiciliado na cidade de MARILUZ PR. representante<br />
da empresa E.A.PAULIQUI E CIA LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato,<br />
conforme o disposto nas cláusulas seguintes:<br />
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato nº 041/2011, para o dia 31 de dezembro<br />
de 2012.<br />
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições<br />
estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.<br />
Mariluz 18 de junho de 2012<br />
LUIZ ALBINO BORGHETTI<br />
Contratante<br />
E. A. PUALIQUI E CIA LTDA.<br />
ANTONIO PULIQUI<br />
Contratada<br />
Testemunhas<br />
NOME..................................................................CPF.....................<br />
NOME...................................................................CPF.....................<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
TERMO ADITIVO Nº 002<br />
CONTRATO NÚMERO 042/2011 - LIC FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DESTINADOS A<br />
OBRAS E REPAROS EM PRÉDIOS PLÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO<br />
PELO PROCESSO LICITÁTÓRIO Nº 017/2011, DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO.<br />
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº<br />
76.404.136/0001-29, através de seu representante <strong>legal</strong>, prefeito LUIZ ALBINO BORGHETTI aqui denominado<br />
Contratante, de outro lado O SR. TARCISIO JOÃO BASAGLIA, brasileiro (a), portador do – RG Nº 1.606.991/<br />
SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 328.607.909-00, residente e domiciliado na cidade de MARILUZ/PR.<br />
representante da empresa. BASAGNINI MATERIAIS E CONSTRUÇÃO LTDA. aqui denominado Contratada,<br />
resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes<br />
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato 042/2011, para o dia 31 de dezembro de<br />
2012.<br />
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições<br />
estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.<br />
Mariluz 18 de junho de 2012<br />
LUIZ ALBINO BORGHETTI<br />
Contratante<br />
BASAGNINI MATERIAIS E CONSTRUÇÃO LTDA.<br />
TARCISIO JOÃO BASAGLIA.<br />
Contratada<br />
Testemunhas<br />
NOME..................................................................CPF.....................<br />
NOME...................................................................CPF.....................<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
CONTRATO 75/2009<br />
TERMO ADITIVO Nº 005<br />
CONTRATO NÚMERO 75/2009 - LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR EMPREITADA GLOBAL PARA<br />
EXECUTAR OBRAS RECONSTRUÇÃO/REFORMA DA ARQUIBANCADA E VESTIÁRIO DO ESTÁDIO MUNI-<br />
CIPAL AZARIAS DINIZ,CONFORME PLANILHA DE ORÇAMENTO, PROJETOS DE ENGENHARIA, MEMORIAL<br />
DESCRITIVO E CRONOGRAMA FISICO/FINANCEIRO EM ANEXO, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO<br />
PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº03/2009.<br />
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº<br />
76.404.136/0001-29, através de seu representante <strong>legal</strong>, prefeito LUIZ ALBINO BORGHETTI aqui denominado<br />
Contratante, de outro lado o Sr.CLEBER RUIZ MARTINEZ, brasileiro (a), portador do - Rg. 6.925.696-1 SSP- PR,<br />
inscrito no CPF/MF sob o nº 021.110.919-36, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA PR. representante<br />
da empresa MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar<br />
o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes:<br />
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato 75/2009, para o dia 31 de dezembro de<br />
2012,<br />
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições<br />
estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.<br />
MARILUZ 04 DE JUNHO DE 2012<br />
LUIZ ALBINO BORGHETTI<br />
Contratante<br />
MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.<br />
CLEBER RUIZ MARTINEZ<br />
Contratada<br />
Testemunhas<br />
NOME..................................................................CPF.....................<br />
NOME...................................................................CPF.....................<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
HOMOLOGAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL 015/2012<br />
HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, referente à contratação de empresa<br />
para a prestação de serviços de telefonia móvel com fornecimento de aparelhos pelo prazo de 12 meses.<br />
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):<br />
14 BRASIL TELECON CELULAR S.A, com proposta de R$774,80 ( setecentos e setenta e quatro reais e oitenta<br />
centavos) mensais.<br />
Mariluz, 18 de junho de 2012.<br />
LUIZ ALBINO BORGHETTI<br />
Prefeito em Exercício<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
EDITAL Nº 005/2012.<br />
INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2012.<br />
SÚMULA:<br />
O Prefeito do Município de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o<br />
artigo 37 da Constituição Federal e os Editais Nº. 001/2012 do dia 19/04/2012, Edital Nº. 002/2012 do dia 10/<br />
05/2012, Edital Nº. 003/2012 do dia 25/05/2012 e Edital Nº. 004/2012 do dia 11/06/2012.<br />
Homologação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas dos candidatos aprovados.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º- Levar ao conhecimento de todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em<br />
conformidade com a Folha Ata Nº 001/2012, de 15/06/2012, fornecida pelo Presidente da Comissão Examinadora<br />
e pela Presidenta da Comissão Especial do Concurso Público, dispõe sobre a homologação do<br />
resultado das notas obtidas nas provas objetivas, dos candidatos aprovados.<br />
Art. 2º- Esta publicação constará somente os nomes dos candidatos aprovados. Os candidatos reprovados que<br />
quiserem ter conhecimento de suas notas obtidas, deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos<br />
da Prefeitura Municipal.<br />
Cargo Público: ANALISTA CONTÁBIL.<br />
N.º Nome do candidato Inscrição P. Objetiva Títulos Somatória<br />
001 MARIA JURENILDA DUARTE 214 87,50 AUSENTE 87,50<br />
002 ANDRE CRISTIANO DUARTE 105 70,00 2,00 72,00<br />
003 CLODOALDO ROGERIO SARLO 110 62,50 AUSENTE 62,50<br />
004 THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA 065 57,50 AUSENTE 57,50<br />
005 ELIAS FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 251 52,50 AUSENTE 52,50<br />
Emprego Público: MÉDICO CLÍNICO GERAL.<br />
N.º Nome do candidato Inscrição P. Objetiva Títulos Somatória<br />
001 MICHEL BAYOUTH PADIAL 147 70,00 AUSENTE 70,00<br />
Cargo Público: FONOAUDIÓLOGO.<br />
N.º Nome do candidato Inscrição P. Objetiva Títulos Somatória<br />
001 CAMILA NASCIMENTO FRANCISCATO 117 87,50 2,00 89,50<br />
002 ROSILENE CRISTINA DOS SANTOS 042 65,00 AUSENTE 65,00<br />
003 LAISSA VIEIRA SILVA 082 65,00 AUSENTE 65,00<br />
004 TAINA GUAZZELLI GIAROLA 176 62,50 AUSENTE 62,50<br />
005 LUDMILA DE SOUZA BUTI 179 60,00 AUSENTE 60,00<br />
006 ALINE APARECIDA CHIULLI 099 57,50 2,00 59,50<br />
007 MARIA IZABEL ARGENTON MANFREDINI 198 55,00 AUSENTE 55,00<br />
008 MARIA CRISTINA NOVAIS 053 52,50 AUSENTE 52,50<br />
009 FERNANDA ITALA LEITE BARBOSA 043 50,00 AUSENTE 50,00<br />
Cargo Público: EDUCADOR INFANTIL.<br />
N.º Nome do candidato Inscrição P. Objetiva Títulos Somatória<br />
001 JOSIANE REZENDE TRETTEL 001 85,00 2,0 87,00<br />
002 CLAUDETE DOS SANTOS 048 82,50 AUSENTE 82,50<br />
003 YVONE ROZALI MAESTRO DA SILVA 104 75,00 AUSENTE 75,00<br />
004 FLAVIA DAYANE FORMAGGI 103 70,00 AUSENTE 70,00<br />
005 SARA MELO ANGELOTTO 049 67,50 AUSENTE 67,50<br />
006 KARLA GREGO ANDRADE 250 60,00 AUSENTE 60,00<br />
007 SANDRA CARVALHO 224 57,50 AUSENTE 57,50<br />
008 JULIANA ROMERO MONTAGNINI 060 57,50 AUSENTE 57,50<br />
009 FLAVIA FANTIN 102 57,50 AUSENTE 57,50<br />
010 FRANCIELLE VIANA DA CUNHA 086 57,50 AUSENTE 57,50<br />
011 JHEIMY CRISTINE DOS SANTOS 094 57,50 ZERO 57,50<br />
012 REGINA APARECIDA BARBOSA 169 55,00 ZERO 55,00<br />
013 FABIANA GONÇALVES SILVA 137 55,00 AUSENTE 55,00<br />
014 JOYCE PEREIRA MANOEL 207 52,50 2,0 54,50<br />
015 ELIZANGELA RAMOS SANTIAGO 216 52,50 AUSENTE 52,50<br />
016 MARCIA CRISTINA CARDOSO COSTA 100 52,50 AUSENTE 52,50<br />
017 ANALIDES FLAVIA CARUSO 222 52,50 AUSENTE 52,50<br />
018 DAYANY CRISTINE DA CRUZ SIQUEIRA 237 52,50 ZERO 52,50<br />
019 ELIZETE ALVES DOS REIS 140 52,50 AUSENTE 52,50<br />
020 GREICIELE CAMILO DA SILVA 012 52,50 ZERO 52,50<br />
021 CAMILA FERRO RIBEIRO 046 52,50 AUSENTE 52,50<br />
022 TATIANA ALMEIDA DA SILVA 219 52,50 AUSENTE 52,50<br />
023 MARIA DE LURDES RODRIGUES CAMPOS 173 50,00 AUSENTE 50,00<br />
024 APARECIDA DE FATIMA RIBEIRO 242 50,00 AUSENTE 50,00<br />
025 ALICIANE CASSIANO GATO 142 50,00 AUSENTE 50,00<br />
026 ADRIANA APARECIDA DA SILVA 186 50,00 AUSENTE 50,00<br />
027 ALINE FRANCIELE MAZZI 239 50,00 AUSENTE 50,00<br />
028 DANIELE CAVAGNINO DE OLIVEIRA 106 50,00 AUSENTE 50,00<br />
029 MARIANE VINHA JULIÃO 115 50,00 ZERO 50,00<br />
030 JESSICA FERNANDA VIEIRA MACHADO 019 50,00 ZERO 50,00<br />
031 REGIANE APARECIDA CAMILO SILVA 010 50,00 ZERO 50,00<br />
Cargo Público: MESTRE DE OBRAS.<br />
N.º Nome do candidato Inscrição Nota Prova Objetiva.<br />
001 LUIZ CARLOS MAGUIM 175 92,50<br />
002 CICERO DA SILVA ALVES 031 75,00<br />
003 JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA 089 62,50<br />
004 FABRICIO JUNIOR FANTIN 153 60,00<br />
Cargo Público: TÉCNICO EM ENFERMAGEM.<br />
N.º Nome do candidato Inscrição Nota Prova Objetiva.<br />
001 ANA CLAUDIA GASQUES GIROTTO 125 65,00<br />
002 VERA LUCIA DA SILVA 196 55,00<br />
003 SONIA MARIA CARRASCO 123 55,00<br />
Cargo Público: GARI.<br />
N.º Nome do candidato Inscrição Nota Prova Objetiva.<br />
001 ROSENILDA DE MAGALHAES S. FERREIRA008 60,00<br />
Emprego Público: AUXILIAR DE ENFERMAGEM.<br />
N.º Nome do candidato Inscrição Nota Prova Objetiva.<br />
Não houve candidato aprovado.<br />
Cargo Público: SERVENTE GERAL.<br />
N.º Nome do candidato Inscrição Nota Prova Objetiva.<br />
001 ROSIMEIRE DA SILVA 037 62,50<br />
002 MOACIR EVANGELISTA 233 60,00<br />
003 ROSINEI SALES DOS SANTOS 032 57,50<br />
004 ROSELI CHAGAS TUTINI 197 57,50<br />
Emprego Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.<br />
N.º Nome do candidato Inscrição Nota Prova Objetiva.<br />
001 MARIA HELENA DE OLIVEIRA 170 67,50<br />
002 PATRICIA LOPES PEREIRA 167 67,50<br />
003 SONIA AP. GOULARTE FORNASIERI 244 65,00<br />
004 IVANETE CLEMENTINO DOS SANTOS 121 65,00<br />
005 LILIANE MENDES BORTOLOTO 033 65,00<br />
006 MEYRE ELIANE ROGERIO DE SOUZA 181 62,50<br />
007 EVANDRO FERNANDES ALMANCIO 015 62,50<br />
008 HEVERTON GOULARTE ROCHA 245 62,50<br />
009 MARIA ROZILEI PERCINOTO 195 60,00<br />
010 MARLENE INES W. HALABURA 191 60,00<br />
011 MARCOS FELICIO CASSIOLATO 085 60,00<br />
012 ERICKA FERNANDA OCANHA RAMOS 014 60,00<br />
013 DANIELA COLLI PRANDINI 156 60,00<br />
014 ALANN EVANGELISTA DOS SANTOS 057 60,00<br />
015 ELIANE ARAUJO BRILHADOR 221 57,50<br />
016 GESELAINE ULIANA VICENTE 058 57,50<br />
017 ROSELY APARECIDA DE ROSSI 052 57,50<br />
018 NAYARA APARECIDA BALAROTI 030 57,50<br />
019 ROSELI GASQUES GIROTTO 124 55,00<br />
020 PATRICIA ALCIDES DA SILVA 092 55,00<br />
021 RENATA APARECIDA MANDUCA DA SILVA 080 55,00<br />
022 ANA LETICIA DE ALCANTARA EVANGELISTA 061 55,00<br />
023 ALINE CRISTINA LORENCETTO FAVARIN 007 55,00<br />
024 ANDRE FELIPE PEREIRA MAROCCHIO 038 55,00<br />
025 DAILVA ROCHA DOS SANTOS 202 52,50<br />
026 THAIZA SANTOS BARBOSA 223 52,50<br />
027 VALERIA VIVIANE DE LIMA 247 52,50<br />
028 JESSICA DOS SANTOS FAVARIN 095 52,50<br />
029 DERCILIA N. TEIXEIRA DOMINGUES 108 50,00<br />
030 ELIS REGINA VILELA 069 50,00<br />
031 ANDRE RICARDO TONIN ALBINATI 047 50,00<br />
Art. 3º- Conforme o Artigo 5º e item Nº 5.43, do Edital de Nº 001/2012, nos casos de empate na classificação<br />
do resultado das notas obtidas nas provas objetivas, tiveram preferência sucessivamente os candidatos que<br />
obtiveram a maior nota em:<br />
1º- O mais idoso;<br />
2º- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;<br />
3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;<br />
4º- Maior número de acertos na prova de Matemática.<br />
Art. 4º- Questões contestadas:<br />
4.1- A questão contestada de Nº 05 de Língua Portuguesa, inserida nas provas para os Cargos Públicos de<br />
Médico Clínico Geral, Fonoaudiólogo e Analista Contábil, foi deferida sua contestação por possuir erro de<br />
formulação e dada como alternativa certa para todos os candidatos.<br />
4.2- A questão contestada de Nº 03 pela candidata de inscrição Nº 099, do cargo público de Fonoaudiólogo,<br />
foi indeferida sua contestação por não possuir erro na elaboração da questão.<br />
4.3- A questão contestada de Nº 06 pela candidata de inscrição Nº 145, do cargo público de Educador Infantil,<br />
foi indeferida sua contestação por não possuir erro na elaboração da questão.<br />
Art. 5º- Não houve candidato aprovado que se manifestou, no ato da inscrição, como sendo pessoa portadora<br />
de deficiência, ausência ou limitações sensoriais.<br />
Art. 6º- O prazo para a interposição de recursos, é de 03 (três) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena<br />
de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste, e não havendo impugnação por parte<br />
de nenhum candidato inscrito, esta homologação se torna oficial.<br />
Art. 7º- O recurso deverá ser protocolado pelo próprio candidato no Departamento de Recursos Humanos da<br />
Prefeitura Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.<br />
Art. 8º- O Presidente da Comissão Especial enviará os recursos ao Presidente da Comissão Examinadora e<br />
se provida a revisão e/ou recurso, a Comissão Examinadora determinará as providências devidas.<br />
Art. 9º- No caso de deferimento de algum recurso será feita nova publicação, com as alterações necessárias.<br />
Art. 10- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, adreferendum<br />
do Prefeito Municipal.<br />
Art. 11-<br />
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e<br />
publicado no Órgão Oficial do Município “Jornal Umuarama <strong>Ilustrado</strong>”, na cidade de Umuarama, Estado do<br />
Paraná. e nos sites: http://www.perobal.pr.gov.br e http://www.ruffoconcursos.com.br/<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ,15 de JUNHO de 2012.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal.<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA Nº094/2012<br />
Concede Férias ao Servidor ARMANDO DE SIQUEIRA, e da outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º. Conceder ao servidor ARMANDO DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade<br />
sob o n.º 5.325.690-2/SSP-PR, ocupante da função de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal<br />
de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 16/06/2011 a 15/06/2012, a partir de<br />
21/06/2012 a 20/07/2012.<br />
Art 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola/Paraná, 15 de junho de 2012.<br />
ESMERALDO PEPATO<br />
Prefeito em exercício<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA Nº 092/2012<br />
Concede Férias a Servidora INÊZ ABREU DA CRUZ CERANTOLA, e dá outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º. Conceder à servidora INÊZ ABREU DA CRUZ CERANTOLA, brasileira, casada, portadora da Cédula<br />
de Identidade sob o nº. 6.751.068-2-SSP/PR, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na<br />
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/<br />
06/2011 a 01/06/2012, a partir de 18/06/2012 a 17/07/2012.<br />
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola/Paraná, 15 de junho de 2012.<br />
ESMERALDO PEPATO<br />
Prefeito em exercício<br />
PORTARIA Nº 093/2012<br />
Concede Férias a Servidora ANA CLAUDIA DA CRUZ CERANTOLA, e dá outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º. Conceder à servidora ANA CLAUDIA DA CRUZ CERANTOLA, brasileira, solteira, portadora da Cédula<br />
de Identidade sob o nº. 9.424.265-7-SSP/PR, ocupando o cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria<br />
Municipal de Educação e Cultura, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 16/06/2011 a<br />
15/06/2012, a partir de 20/06/2012 a 19/07/2012.<br />
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola/Paraná, 15 de junho de 2012.<br />
ESMERALDO PEPATO<br />
Prefeito em exercício
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
19 de junho de 2012<br />
Estado do Paraná<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
EDITAL Nº 02/2012<br />
O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.<br />
TORNA PÚBLICO:<br />
Art. 1º - Ficam homologadas as inscrições e definida data do Concurso Público – Edital 01/2012, aberto através do Edital 01/2012, conforme relação abaixo:<br />
DATA: 24/06/2012<br />
LOCAL: A SER DIVULGADO DIA 21/06/2012<br />
ENDEREÇO: A SER DIVULGADO DIA 21/06/2012<br />
HORÁRIO: A SER DIVULGADO DIA 21/06/2012<br />
FECHAMENTO DOS PORTÕES: A SER DIVULGADO DIA 21/06/2012<br />
CARGOS: A SER DIVULGADO DIA 21/06/2012<br />
INSC CARGO NOME DOCUMENTO<br />
954449 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ADAIANE GOMES DA SILVA 107297189<br />
957023 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ADEMIR BORELLA 8005673937<br />
956212 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ADEMIR LUCIO DA SILVA 77716785<br />
954546 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ALINE RODRIGUES DOS SANTOS 82825037<br />
957441 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ANA ALVES DE ALMEIDA 12636<br />
954380 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ANA CLAUDIA BARROS CAVALCANTE SCICCHITANO 0<br />
957548 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ANA CLAUDIA DELFINO DE OLIVEIRA 110387326<br />
955398 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ANA MARIA GASTALDON FAGUNDES 10421<br />
955808 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ANA PAULA COLOMBARI TENóRIO 95354181<br />
957398 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ANA PAULA DIAS 13027<br />
956938 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ANDRé AMORIM BOSSONI 132170657<br />
954347 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ANDREA CRISTINA BERNARDO DE OLIVEIRA 70506025<br />
956674 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ANE CAROLINE DOS SANTOS CAVALINI 93592948<br />
954962 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ANGELICA SILVA DE OLIVEIRA 123648781<br />
954743 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO APARECIDA MIRA DO NASCIMENTO 104218598<br />
955140 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ÁQUILA ROBERTO SALES DE SOUZA 106023492<br />
954818 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO BRUNA ADRIANI DOS SANTOS SILVEIRA 534002699<br />
955809 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO BRUNA RITIELI CAVALINI NEVES 10018<br />
954746 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO CAMILA JAQUELINE CAETANO BONFIM 107296557<br />
955101 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO CARLOS EDUARDO DE PAULA 1524791<br />
956642 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO CELSO ANDRADE ZABINI 131696299<br />
954928 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO CLARICE FERNANDES DE PáDUAS FERREIRA 97296774<br />
957252 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO CRISTINA INOCENCIO 125113290<br />
954703 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO DAIANE DOS SANTOS 97628866<br />
957197 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO DAIANE VANESSA DE MACEDO 3097214909<br />
955063 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO DANIELE DA SILVA MONTEIRO 125110363<br />
955418 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO DANIELLI ALVES DA SILVA 406371696<br />
954681 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO DENIS RIBEIRO TERRA 99419997<br />
956469 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO DENISE LIMA DE CAMPOS SERENO 78642840<br />
954685 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO DENISE RIBEIRO TERRA 12552<br />
957469 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO DEZINILDA MARTINS FREITAS 70828804<br />
954572 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO DRIELY KARILINY MOTA FRANZO 107272640<br />
956141 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO EDILEUSA RITA FERREIRA 84834459<br />
957192 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO EDISON CASAGRANDE NASCIMENTO 33340087<br />
954752 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ELIANE CORREA FERREIRA 76675341<br />
955842 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ELIAS CARLOS DA SILVA 66306720<br />
954330 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ELIVELTON FERREIRA DA SILVA 125111718<br />
955931 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ELIZABETH APARECIDA LINO 65006022<br />
956879 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO EVELINE ECHEVERRIA DOS SANTOS 107297170<br />
957143 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO FABIANA ARAUJO DOS SANTOS 96670036<br />
955286 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO FABIO EDUARDO PEREIRA 102912640<br />
957439 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO FLAVIANE SIGOLI FERRAZ DAMACENA 80232101<br />
955833 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO FRANCIELLE APARECIDA DA SILVA 9598<br />
955245 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO FRANCIELLY LOURENçO DA SILVA 102145518<br />
956105 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO FRANCISCA FERREIRA MENDES KATO 18096900<br />
954666 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO GEAN ANTôNIO BELO PENSIN 124457670<br />
955257 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO GISéLIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 3983550967<br />
956596 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO IRISLAYNE JACINTO ROGALSKI 92030539<br />
955445 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JACQUELINE MENEZES 301055907<br />
956838 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JANAINA SAMPAIO LEITE DE ALMEIDA 87598373<br />
956224 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JéSSICA CRISTINA DOS SANTOS LINHARES 107595350<br />
955867 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JHEYNNIFER GOMES APARECIDO 126223250<br />
956630 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JOãO AUGUSTO SEITZ GUERRA 107296905<br />
954386 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JONATAN ALCANTARA CORREA 107297243<br />
954338 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JOSé HENRIQUE DUDA 10729743<br />
957184 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JOSIELE MORAIS FERREIRA ASSUNÇÃO 84297640<br />
957178 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JULIANA ALMEIDA ROSA 105150431<br />
956670 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JULIANA ARAUJO GASPAR 125113028<br />
954996 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JULIANA ESTRADA ESPINASSE 12609<br />
957405 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JULIANA FERNANDES GUERRA 106936307<br />
955267 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JULIANA GRILLO 105727267<br />
955292 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO KAIO JúNIOR PIRES FERREIRA 126220324<br />
954598 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO LAIS THIELEN LUNA DUARTE 130955991<br />
954412 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO LARA BETILIE SANTIAGO TONIN PINEL 8266<br />
955340 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO LARISSA ANIELY ROCHA BARBARY 433690<br />
956634 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO LARISSA MYUKI MACEDO TANAKA 12757323<br />
956144 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO LEILA DUARTE CAMPANARI 13065467<br />
957129 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO LETICIA DOS SANTOS MARANGONI SIGOLI 99130067<br />
957039 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO LUCIANA GOMES DA SILVA 9763056<br />
955605 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO LUCIANE PEREIRA MIRANDA 10853<br />
954587 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO LUCIMAR GOMES DA SILVA 10514<br />
955848 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO LUCINEIA RODRIGUES CHAVES 104218830<br />
956701 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 10729<br />
957400 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MANOEL HENRIQUE ESTéRCIO FARIAS PLáCIDO 13144<br />
956392 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MARCELA OLIVEIRA ROSA 80232411<br />
955344 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MARCELA PATRICIA DA SILVA 125110576<br />
956782 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MARCOS AURELIO MARTINS 103898072<br />
954805 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MARIA CONCEIçãO SOARES DA SILVA 87984656<br />
955953 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MARIA DALVA ALBUQUERQUE SANTANA 46422961<br />
956232 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MARIA DE FATIMA DA SILVA MARTINS 65438542<br />
956786 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MARIA MADALENA SILVA 101977676<br />
955069 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MARIA SONIA RIBEIRO GOMES 127755175<br />
954363 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MARIA VANIA BATISTA 80741804<br />
956158 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MARIANA DE MORAES REIS 9763<br />
954744 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MARIO SEBASTIãO 108820080<br />
954751 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MARISA GLAUCIA CORREA 107287574<br />
955376 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MAURILIO DE SOUZA 79276359<br />
956401 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MAYARA BATISTA DAS CHAGAS 108362014<br />
955851 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MICHEL DE OLIVEIRA 0<br />
955352 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO MILENE ALVES DE PAULA 128900934<br />
957445 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO NATALIA BASAGLIA FARIAS 125436684<br />
956184 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO NELSON VIANA DA SILVA 4024611<br />
955306 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO PAMELLA FRAJUCA MACEDO 79497509<br />
954355 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO PATRICIA ALEXANDRA DA SILVA PAZ 86605597<br />
955481 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO PATRICIA CRISTINA LINS 123048911<br />
957300 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO PATRICIA DE OLIVEIRA 89241618<br />
954658 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO PAULO ADRIANO BORGES 97276870<br />
954953 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO PEDRO HENRIQUE INÁCIO DOS SANTOS 107296050<br />
957410 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO PEDRO JOSE ALMEIDA 107296042<br />
954930 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO RAFAEL FERNANDO DA SILVA 10073679<br />
957480 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO RAFAELLA GARCIA RAMOS. 128850732<br />
956316 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO RAQUEL DE SOUZA ARRUDA 87076709<br />
955111 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO RAUL CARDOZO TAVARES DE LIMA 102823621<br />
954696 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO REBECA FIGUEIRA DE ARRUDA 107297472<br />
955301 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO REGIANE DE FREITAS FIRMINO 80232330<br />
955161 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO REGINA GOMES DE ARAUJO 110103409<br />
956427 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO RONEY DE SOUZA ARAúJO 124518768<br />
955979 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ROSA MARA DE LIMA DE SOUZA 92624110<br />
955984 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ROSANGELA VITURINO DA SILVA 96188927<br />
954326 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO SILVIO RODOLFO DE OLIVEIRA 95419933<br />
955134 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO SUELI TEREZINHA FERREIRA 64381296<br />
954893 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO SUZANE DA SILVA MONTEIRO 12578<br />
954595 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO TAISE SUELEN LUNA DUARTE 123368630<br />
956902 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO TAMARA APARECIDA MIRA LEAL 98763171<br />
955654 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO TATIANE BENEDITA MIRA LEAL 97346593<br />
955351 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO TEREZA DE JESUS SOUSA PAZINATTO 5756<br />
955408 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO TOANE CAMILA LEME GOMES 104218156<br />
955072 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO VALéRIA REGINA ISAíAS 76626847<br />
955345 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO VANESSA BOTEGA GRILO 12598<br />
954680 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO VANESSA CRISTINA MARQUES 108313960<br />
956633 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO VANESSA DO PRADO MARINHO 134246022<br />
954811 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO VANESSA RODRIGUES NASCIMENTO 101109232<br />
954802 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO VâNIA SUELI DOS SANTOS TAKAFUSI 63747157<br />
955309 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO VICTOR FELLIPE DA SILVA 107297235<br />
955308 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO WANDER EDUARDO DE OLIVEIRA CESAR 123235061<br />
956661 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO WELLINGTON COUTINHO DA SILVA 126325843<br />
955246 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO WEVERTON FERREIRA 105150229<br />
955277 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADOMENICE DONIZETE PINTO DA CONCEIçãO 75000987<br />
955329 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADRIANA ALVES GZCZCZYSZEN 109873730<br />
956820 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADRIANA BATISTA DOS SANTOS 81599629<br />
956814 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADRIANA DA ROCHA 109874035<br />
955289 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADRIANA DE SOUZA DOMINGOS 131033257<br />
955374 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADRIANA RIBEIRO DE SOUZA 4092213<br />
955327 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADRIANO FERREIRA DA SILVA 107296212<br />
956381 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADRIANO ROBERTO DOS SANTOS 8316<br />
956061 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ALAIDE APARECIDA VALÉRIO DE CORTE 70515083<br />
956778 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ALICE DUTRA DA GRAÇA 79477010<br />
956791 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ALINE DE SOUZA DEMASI 320290505<br />
956277 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANA CLAUDIA DAMIAO 108541423<br />
956156 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANA PAULA LOPES FREIRE 86722461<br />
956767 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANA PAULA SELMA DA COSTA 126551720<br />
955834 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANDRé CANDIDO FERREIRA 79730203<br />
957263 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANDREA DE SOUZA 73330351<br />
955017 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANDREIA APARECIDA FERREIRA 88705220<br />
957388 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANDREIA CRISTINA DA SILVA SANTOS 93197089<br />
957608 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANDRéIA PEREIRA LIMA 13003850<br />
954522 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANDRESSA GOUVEIA VICENTE 81042489<br />
956146 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANGELA MARIA DOS SANTOS 70524716<br />
956353 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANGELICA APARECIDA LINS 124928311<br />
956129 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANGELICA CRISTINA DA SILVA NOGUEIRA 107296611<br />
956753 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANTENOR FELIPE 8673136<br />
957253 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANTONIA RODRIGUES DE CASTRO DOS SANTOS 107297260<br />
957454 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS APARECIDA BRIGIDA DE OLIVEIRA 66798739<br />
956871 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ARNALDA ECHEVERRIA DOS SANTOS 54284330<br />
955466 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS BRONISLAVA HAMURA DA SILVA 309720<br />
955422 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS BRUNA DA SILVA 12511300<br />
955954 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS BRUNA RAFAELI MARCELINO 100289938<br />
957226 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CARLOS ALBERTO BRILHANTE 70524678<br />
955707 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CONCEIÇÃO APARECIDA DA CRUZ 346018717<br />
955328 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CRISTIANO ANTONIO DA CRUZ 106023662<br />
957488 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DANIELLI BONFIM DE CARVALHO 50579911<br />
956555 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DANIELLY DA SILVA 96979207<br />
957482 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DIEGO DA SILVA SOUZA 111098087<br />
957237 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDER LUIZ MARCHI 89218110<br />
955213 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDIMA MINERVINA SILVA 66446506<br />
957612 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDNA DE JESUS VIEIRA 124304237<br />
955501 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDNEUSA LUZIA DE LUCENA 52350980<br />
957506 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDSON RODRIGUES PEREIRA 63085901<br />
956578 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA 79730076<br />
954970 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ELENICE DOS SANTOS 86722623<br />
956323 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ELIA VIEIRA DA LUZ 69646026<br />
954838 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ELIANA DA SILVA 97628777<br />
955324 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ELIAS JUNIOR DA HORA 107595945<br />
955933 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ELISANGELA MATIAS ALVES 79339202<br />
955278 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ERICA CRISTINA DOS SANTOS 10514<br />
955334 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESTELA DA COSTA 126347090<br />
955259 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EUNICE DE OLIVEIRA 66896919<br />
957442 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FABIO DA SILVA 66573087<br />
956943 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FáTIMA AMORIM DOS SANTOS 18722237<br />
955527 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FATIMA SIGOLI DE OLIVEIRA 108340290<br />
956279 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FRANCIELE PAULA DA SILVA 99568402<br />
955920 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GABRIELA COUTINHO 125512960<br />
955014 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GEAN CARLOS ROSSETI 127527997<br />
956010 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GENI PAULA DE OLIVEIRA 70515563<br />
954357 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GISELE DA SILVA GARCIA 373027825<br />
955011 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GIZELLE THAISE ROSSETI 109871818<br />
957496 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HELENA SILVA DOS SANTOS 55849374<br />
957430 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IRACI PEREIRA DE OLIVEIRA 41225424<br />
955225 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JAIR RODRIGUES OLIVEIRA 55742812<br />
957502 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JEFFERSON JUNIOR DA SILVA MARãES 98509275<br />
954640 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JESSICA DE PAULA GUIDELLI 125061818<br />
957187 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JESSICA NAYARA RODRIGUES TEIXEIRA 128573119<br />
956762 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JOELMA MESSIAS 107296549<br />
955468 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JOSEFA CLAUDIA DOS SANTOS 90336932<br />
955304 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS 131387814<br />
955335 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JOSIMAR DE ARRUDA 107595384<br />
957610 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JULIANA DA SILVA LEITE 104262171<br />
955283 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JURACI DE AMORIM VANDERLEY 64057537<br />
955302 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS KATIA BERNARDINO DA SILVA 130014801<br />
956815 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS KILMA OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA 89836743<br />
955781 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LEANDRO FOGACA 88149068<br />
956395 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LEIA RODRIGUES BORGES 77983473<br />
957522 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LILIAN CRISTINA SILVA DE CARVALHO 86722585<br />
954365 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LUCIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 51722051<br />
955912 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LUCIA RIBEIRO DA SILVA 101109283<br />
957499 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS 89613205<br />
955576 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LUCIANA BENEDETTI ROSSATO DOS SANTOS 9081<br />
955305 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LUCIANA RIBEIRO DA SILVA 95982298<br />
954837 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LUIZ DE LIMA 60211728<br />
957426 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LURDES ESTERCIO FARIAS 42570192<br />
956639 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LUZIA APARECIDA MARCHETI DA SILVA 88705068<br />
956374 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LUZINETI BRIZIDA FERREIRA FERNANDES 103898099<br />
954880 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARCELO ANUNCIADA DE OLIVEIRA 90570897<br />
954470 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MáRCIA PEREIRA DA SILVA 85300725<br />
955824 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARCIA REGINA MARTINS 108327936<br />
955139 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARCILENE RODRIGUES 92854620<br />
956620 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA APARECIDA DA SILVA 75604394<br />
954366 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA APARECIDA PITURIS 125113257<br />
956864 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA APARECIDA SOUTO FERREIRA 66446514<br />
954502 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA CLARA GOMES DE SOUZA 50419614<br />
955510 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA CRISTINA BUENO DA SILVA FERREIRA 67335210<br />
956712 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA DE FATIMA ESTEVAN 87433749<br />
957595 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA JOSé SANTOS MOREIRA 0<br />
956797 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA LUCIA ALVES BERNARDINO 82639055<br />
954399 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA SALETE DA CONCEIçãO GOMES 65940396<br />
956340 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA VANESSA DE AQUINO 94770580<br />
955258 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA VIEIRA DE SOUZA FERREIRA 24828<br />
955928 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARILENE EUGENIO DE CAMPOS 87820262<br />
955280 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARILY CRISTINA CADAN 60211671<br />
957377 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARILZA MONTEIRO DALAVA 89965004<br />
955326 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARINALVA FERREIRA DE MENEZES SILVA 78542691<br />
955348 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARINALVA SOARES DA SILVA 71446743<br />
956143 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARINEIDE DOS SANTOS RIBEIRO EDWIGES 100413531<br />
955137 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARINES BATISTA DOS SANTOS 86702622<br />
956857 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARISA LOPES DA ROSA 7595806<br />
955650 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARLENE APARECIDA MIRA LEAL 70505428<br />
956459 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARLENE PEREIRA BELEM 6138470<br />
956142 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MIRIANE LEAL DIAS 86606321<br />
954417 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MIRY ELLEN DE MATTOS ROSSETTO 130038883<br />
956170 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NELY BARRETO SILVA 69899900<br />
955320 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NOELI DE BRITO FREITAS 66572277<br />
954857 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PATRICK SWAYZE DA SILVA 125190855<br />
955314 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS REGINA ALVES DOS SANTOS 107297561<br />
956271 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS REGINA DA SILVA AMORA DOMINGOS 6275831<br />
955092 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS REGINALDO DA SILVA BARBOSA 100659026<br />
955349 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS REGIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 125127444<br />
955382 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS RENATA MARIA DA SILVA 108532513<br />
955415 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS RODRIGO DOS SANTOS MOTTA 103898153<br />
957492 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ROGERIO ANTONIO DE OLIVEIRA 102551125<br />
957611 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ROSANA APARECIDA VIEIRA 64086979<br />
955436 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ROSANA BARBOSA DA COSTA 95419496<br />
954418 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ROSANE FERREIRA 67029976<br />
954748 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ROSANGELA FATIMA ANANIAS SILVA 107296964<br />
955307 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ROSANGELA LOPES DOS SANTOS 63064785<br />
955402 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ROSEMEIRE DE FáTIMA GASTALDON FAGUNDES SILVA 7996<br />
956162 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ROSINEI FRANCO 78221658<br />
954951 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS RUTE DA CRUZ 70515652<br />
954908 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SANDRA CRISTINA RIBEIRO ARRUDA 70500922<br />
955120 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SANDRA PEREIRA DA SILVA 123234170<br />
957607 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SHIRLEY DAMASIO DOS SANTOS 78938609<br />
957255 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIDNEIA EUGENIO DE CAMPOS 125191509<br />
954617 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIDNÉIA SANTOS PEREIRA 86722941<br />
956776 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SILVALDO CARNEIRO BARRETO 662540342<br />
957503 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIMONE APARECIDA FERREIRA 10572<br />
956338 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS 97906513<br />
956784 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SUELY FELIX GONÇALVES 72144660<br />
956292 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS TANIA MARIA DA SILVA 62108851<br />
957399 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS TATIANE MESSIAS DE ANDRADE 105727305<br />
956286 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS THIAGO DOMINGOS NASCIMENTO 521730545<br />
954606 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS TIAGO ABOLIS DA SILVA 12859206<br />
957306 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VALDIR DA ROCHA 70501430<br />
956637 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VALDIRENE PAGANARDI 99129948<br />
955276 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VALERIA PAULA DOS SANTOS 7560<br />
954466 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VANESSA SIGOLI DE OLIVEIRA FERNANDES 104218636<br />
957239 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VANIA APARECIDA DE SOUZA 93436857<br />
955275 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VANIA DE OLIVEIRA CLARO ANDRADE 107296824<br />
955215 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VANIA TEODORO DA SILVA 738881706<br />
955846 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VERA LUCIA FERMINO DA COSTA 520696621<br />
956126 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VILMA FERREIRA RIBEIRO 5564747<br />
954870 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VILMA MARINHO BRASILIANO 59225707<br />
954862 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VIVIANE SILVA MARQUES 129202351<br />
957108 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS WAGNER GOMES DA SILVA 9359278<br />
955888 AUXILIAR DE MECANICO ANDERSON PAGANARDI 365067696<br />
955535 AUXILIAR DE MECANICO EVERTON FERREIRA DA SILVA 94497175<br />
954761 AUXILIAR DE MECANICO FABIANO SILVA CARDOSO 12331172<br />
957348 AUXILIAR DE MECANICO JULIANO ALVES DOS SANTOS 8377<br />
956898 AUXILIAR DE MECANICO PAULO SERGIO MISALE 84175900<br />
956364 CONSTRUTOR CIVIL ANTONIO DONIZETE VIEIRA DE SOUZA 35333487<br />
955812 CONSTRUTOR CIVIL RUI BARBOSA DE QUEIROZ 15818005<br />
955000 EDUCADOR INFANTIL SUZANA MARIA SEITZ 85168975<br />
955210 EDUCADOR INFANTIL ALDINA BATISTA 70484242<br />
957271 EDUCADOR INFANTIL ALEXANDRA RISSATTO 125112790<br />
956155 EDUCADOR INFANTIL ANA LUCIA ROCHA DA SILVA 98179321<br />
955310 EDUCADOR INFANTIL ANDRéIA APARECIDA DA SILVA PULIDO 79338885<br />
954904 EDUCADOR INFANTIL ANDRESSA ATAIS ARRUDA 125111904<br />
954938 EDUCADOR INFANTIL ANE CAROLINI RIBEIRO 13<br />
954899 EDUCADOR INFANTIL ANGELICA APARECIDA DOMINGOS QUINTANILHA 69322603<br />
954701 EDUCADOR INFANTIL APARECIDA CARNEIRO DE ARAUJO 19317382<br />
956251 EDUCADOR INFANTIL BRUNA EDUARDA ESTÉRCIO SANTOS 124099552<br />
954961 EDUCADOR INFANTIL CAMILA GONÇALVES RANOLFI 125110665<br />
955039 EDUCADOR INFANTIL CLAUDETE CRISTINA DE MORAES AMORIM 81233780<br />
954550 EDUCADOR INFANTIL CLAUDIA DEMARCHI MARTINS DOS SANTOS 60211760<br />
955960 EDUCADOR INFANTIL CLAUDIA MARIA SEITZ 92030695<br />
955989 EDUCADOR INFANTIL CRISTIANE NICOLAU DA SILVA 95224938<br />
954636 EDUCADOR INFANTIL CRISTINA APARECIDA DE PAULA 85391801<br />
956002 EDUCADOR INFANTIL DANIELA DA SILVA TIMóTEO 128436650<br />
957222 EDUCADOR INFANTIL DAYANE APARECIDA WAKAMI 104218954<br />
955970 EDUCADOR INFANTIL DEBORA CAROLINE DA SILVA 100144646<br />
955260 EDUCADOR INFANTIL ELAINE FERNANDES MOURA 38368596<br />
954686 EDUCADOR INFANTIL ELAINE GRAZIELI DE OLIVEIRA CARDOZO 125112358<br />
956580 EDUCADOR INFANTIL ELIANDRA MARCIA VIEIRA 63538833<br />
954925 EDUCADOR INFANTIL FABIELLI SILVA CARDOSO 123256506<br />
957291 EDUCADOR INFANTIL FERNANDA COSTA 126854870<br />
955578 EDUCADOR INFANTIL FRANCIELI MOREIRA PORTO 126325932<br />
956894 EDUCADOR INFANTIL GEAN AMARAL BELAFRONTE 98572422<br />
956623 EDUCADOR INFANTIL GELIANE SILVA DA ROCHA 88283007<br />
957215 EDUCADOR INFANTIL GISELI VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 125111599<br />
955095 EDUCADOR INFANTIL GISLAINY APARECIDA DEL MASSA 125995756<br />
954499 EDUCADOR INFANTIL HARLEI MARQUES 46048008<br />
955112 EDUCADOR INFANTIL HIGOR BELAFRONTE DE ANDRADE 129918756<br />
955113 EDUCADOR INFANTIL HUGO BELAFRONTE DE ANDRADE 129919639<br />
954490 EDUCADOR INFANTIL ILZA DOS SANTOS CAETANO 50944093<br />
956007 EDUCADOR INFANTIL IVONETE PERERA SABATINE 85643231<br />
957268 EDUCADOR INFANTIL JAQUELINE SETSUKO VIEIRA TREVISAN 89906407<br />
955018 EDUCADOR INFANTIL JOCIELLE CRISTINA DOS SANTOS 97630526<br />
957261 EDUCADOR INFANTIL JOELMA MARIA DOS SANTOS 126326696<br />
955290 EDUCADOR INFANTIL JOYCE OLIVEIRA BERNARDO 105150180<br />
955282 EDUCADOR INFANTIL JULIANI PINELI BELEM 128476270<br />
956312 EDUCADOR INFANTIL KARLA DANIELY SILVA MAGALHãES DOS SANTOS 127095728<br />
954977 EDUCADOR INFANTIL KARLA DOS SANTOS 12511236<br />
955391 EDUCADOR INFANTIL LEONARDO TREVISAN 124764947<br />
957293 EDUCADOR INFANTIL LUCINA ACELMO DA COSTA PARIS 85789473<br />
955580 EDUCADOR INFANTIL MARIA APARECIDA MAIORAL 45747549<br />
955322 EDUCADOR INFANTIL MARIA DA CONCEIçãO DA SILVA HORA 99568488<br />
956761 EDUCADOR INFANTIL MARIA JOSé VIEIRA 1221008<br />
955136 EDUCADOR INFANTIL MARIA JOSEFA DOS SANTOS 79964263<br />
955226 EDUCADOR INFANTIL MARIA LUCIA DE SOUZA DOS SANTOS 61786821<br />
956280 EDUCADOR INFANTIL MARIA REGINA ALVES FERREIRA DE SOUZA 50292517<br />
956355 EDUCADOR INFANTIL MARLENE APARECIDA BEZERRA DA SILVA 364784672<br />
954705 EDUCADOR INFANTIL MARLI ROSSETI LAVAGNINI 80866844<br />
955895 EDUCADOR INFANTIL MARLY APARECIDA DA SILVA MENEZES 95618278<br />
954312 EDUCADOR INFANTIL NADIELLY MARTINS DOS SANTOS 6568792977<br />
956706 EDUCADOR INFANTIL PALOMA DOS SANTOS FAUSTINO 123771648<br />
955274 EDUCADOR INFANTIL PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS 10148<br />
954819 EDUCADOR INFANTIL RAISSA GABRIELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 12632<br />
955041 EDUCADOR INFANTIL REGIANE GALBIATTI DE OLIVEIRA 81818622<br />
955994 EDUCADOR INFANTIL ROSANA CLAUDIA DA SILVA 94334527<br />
955908 EDUCADOR INFANTIL ROSIMARI DA SILVA SOUSA 1642612<br />
954596 EDUCADOR INFANTIL SANDRA MARTINS FREITAS 83865318<br />
955423 EDUCADOR INFANTIL SANDRA REGINA FURLAN SILVA 50185125<br />
956281 EDUCADOR INFANTIL SANDRA RENATA DOS SANTOS PAULICHI 5948297<br />
955077 EDUCADOR INFANTIL SANDRA SANTOS PEREIRA 7014<br />
956376 EDUCADOR INFANTIL SARA JUSTINO DOS SANTOS 934278<br />
955343 EDUCADOR INFANTIL SHIRLEI APARECIDA CASAGRANDE NASCIMENTO 42599310<br />
955732 EDUCADOR INFANTIL SHIRLEY GONçALVES DE OLIVEIRA 68775035<br />
954650 EDUCADOR INFANTIL SILVIA MARGARETE RIBEIRO 90060457<br />
954713 EDUCADOR INFANTIL SONIA MARIA CRUZ 5613029<br />
955999 EDUCADOR INFANTIL TATIANE SOUZA GIMENES 109871753<br />
955016 EDUCADOR INFANTIL TEREZINHA SILVIA ALEXANDRE DE MATOS 7050<br />
956079 EDUCADOR INFANTIL THAIS AP. OLIVEIRA 130014879<br />
955019 EDUCADOR INFANTIL THAIS FERNANDA DA SILVA MOTA 134307030<br />
956657 EDUCADOR INFANTIL VANDA LOPES MOREIRA 47454832<br />
954836 EDUCADOR INFANTIL VANESSA DE FATIMA ARRUDA 128530599<br />
955034 GARI ADRIANA BARBOSA 91576139<br />
956197 GARI ANA PAULA DA SILVA 96979169<br />
954759 GARI APARECIDA BARBOSA DE LIMA SILVA 305554591<br />
954841 GARI APARECIDA PINTO DA CONCEIçãO ROQUE 75001029<br />
954891 GARI ELENIR RIBEIRO DE SOUZA DIAS 56129634<br />
957232 GARI ELIANE SOARES 79312304<br />
954892 GARI FRANSCISCO MARIANO DIAS 38110705<br />
957314 GARI GEISEBEL JACINTO GOMES 79729965<br />
957220 GARI JAIME ALVES FERREIRA 38090593<br />
955998 GARI LIDIANE DIAS DE OLIVEIRA 108566035<br />
956327 GARI LUCIMAR OLIVEIRA DE MARINS 24444678<br />
955317 GARI MARIA APARECIDA DA SILVA 325078877<br />
956599 GARI MARIA APARECIDA SANTANA 107297111<br />
955312 GARI MARIA DE LOURDES ESTEVAN 98179879<br />
954578 GARI MARIA JOSé DO NASCIMENTO MARTINS NOVAIS 7799<br />
956717 GARI MARIA LUCIA ESTEVAN 70515520<br />
954645 GARI MARTA DE PAULA GUIDELLI 93469763<br />
954884 GARI OMIRIA ROSSI 102823613<br />
955284 GARI ROSA MARIA RAIZ BIANCHI 70515695<br />
954576 GARI ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS 80741847<br />
956186 GARI SANDRA APARECIDA ALVES DE FREITAS 9587<br />
954538 GARI SIMONE DE LIMA DINIZ 92854744<br />
957435 GARI SIMONE DEMARCHI MARTINS DA SILVA 99129824<br />
955885 GARI SUZI DEMARCHI MARTINS 90000950<br />
955296 GARI VANESSA DA SILVA 85992481<br />
956750 GARI VILMA DA SILVA 70506815<br />
955641 MONITOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS ANDRE LUIZ FERNANDES 87077020<br />
956836 MONITOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS EDSON TIAGO TREVISAN 107297006<br />
956628 MONITOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS FERNANDO BAZANELLA 62271043<br />
956695 MONITOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS GENARIO JOSE DA CONCEICAO 43844628<br />
957564 MONITOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS HUEMERSON FRANCISCO DA ROCHA 52756910<br />
954728 MONITOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS JOãO CARLOS MONTEIRO 61786627<br />
955544 MONITOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS JODMAR VALENTIM MARIANO 65259826<br />
954553 MONITOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS JOSUEL GERTRUDES VAIZ 230379941<br />
955252 MONITOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS LUIZ FERREIRA 70501473<br />
956334 MONITOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS MANOEL RONALDO DA SILVA 434569<br />
954780 MONITOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS PAULO ROBERTO DEL MASSA MENESES 107297391<br />
956412 MONITOR DE EQUIPAMENTOS PESADOS WAGNER EDSON GONÇALVES 87289141<br />
954592 MOTORISTA “D” ABETIM SEVERIANO DA SILVA 9522524<br />
956859 MOTORISTA “D” ALAN CARLOS CANEZIM 98634134<br />
954936 MOTORISTA “D” ANASTACIO FERNANDES 55083096<br />
956635 MOTORISTA “D” ANTONIO GUERRA SOBRINHO 2040037<br />
954342 MOTORISTA “D” APARECIDO TIMOTEO FILHO 68415594<br />
954368 MOTORISTA “D” BENEDITO DE SOUZA 12495<br />
955952 MOTORISTA “D” CARLOS ALBERTO SOARES 84175986<br />
956257 MOTORISTA “D” CARLOS FERREIRA MENEZES 71094634<br />
955630 MOTORISTA “D” CLEVERTON FABIO DE OLIVEIRA 75606818<br />
956790 MOTORISTA “D” DEJAIR RAMALHO COSTA 92975533<br />
954833 MOTORISTA “D” EDMILSON CANDIDO DA CRUZ 5908451<br />
954534 MOTORISTA “D” EDSON BRAZ DA SILVA 43393367<br />
957202 MOTORISTA “D” EDSON LIMA DE ALMEIDA 0<br />
956802 MOTORISTA “D” EDVALDO DA CONCEICAO PEREIRA 82942149<br />
955988 MOTORISTA “D” EDVALDO DE BRITO FREITA 66572633<br />
954662 MOTORISTA “D” ELIO MARTINS 20408480<br />
957471 MOTORISTA “D” EMERSON ALVES DO NASCIMENTO 58980226<br />
955990 MOTORISTA “D” EMERSON JOSE DA SILVA 93071697<br />
956048 MOTORISTA “D” EVERALDO GONçALVES DE OLIVEIRA 4832522<br />
956136 MOTORISTA “D” FABIO APARECIDO HONÓRIO 8382986<br />
954828 MOTORISTA “D” FLAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA 52954320<br />
955821 MOTORISTA “D” FLORISNALDO ROSAN DA SILVA 5798<br />
957339 MOTORISTA “D” FLORISVALDO FERREIRA DE LIMA 59366246<br />
954707 MOTORISTA “D” GIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA 34600309<br />
956491 MOTORISTA “D” HELIO ROGERIO FERREIRA 48904882<br />
954665 MOTORISTA “D” JOSE APARECIDO VIEIRA 43060724<br />
954594 MOTORISTA “D” JOSé PEREIRA DA SILVA 30515790<br />
955321 MOTORISTA “D” JOSE VITORIO BIACHI 49982674<br />
955298 MOTORISTA “D” JOSE WILSON PAGANARDI 81234990<br />
955898 MOTORISTA “D” JOSEMILTON FERREIRA DE MENEZES 71863239<br />
954649 MOTORISTA “D” LUCIANO RIBEIRO DA SILVA 91254913<br />
955332 MOTORISTA “D” LUIZ ADRIANO DE OLIVEIRA 86830841<br />
955401 MOTORISTA “D” MARCIO APARECIDO DA SILVA 5898<br />
955865 MOTORISTA “D” MáRCIO HENRIQUE GONTIJO FERREIRA 4349442<br />
957185 MOTORISTA “D” MARCIO MORAIS ASSUNÇÃO 84091456<br />
954447 MOTORISTA “D” MARCIO ROBERTO SOLERA 87444090<br />
955294 MOTORISTA “D” MARIA DE FARIMA RODRIGUES 48121500<br />
955557 MOTORISTA “D” MIGUEL CORDEIRO DE ALMEIDA 59142500<br />
956318 MOTORISTA “D” OTAVIO FERNANDO ESTERCIO SANTOS 102822943<br />
955581 MOTORISTA “D” OZÉIAS RODRIGUES DOS SANTOS 56279121<br />
954797 MOTORISTA “D” PAULO HENRIQUE TAKAFUSI 0<br />
955313 MOTORISTA “D” PAULO RICARDO DE SOUZA 10028938<br />
957382 MOTORISTA “D” ROBERTO CARLOS DA SILVA 14408355<br />
954539 MOTORISTA “D” ROBSON GONçALVES DA ROCHA 92128768<br />
956160 MOTORISTA “D” ROBSON SOUZA DA SILVA 75981732<br />
955705 MOTORISTA “D” RODRIGO APARECIDO BRILHANTE DE OLIVEIRA 96361092<br />
955993 MOTORISTA “D” RODSON DOS SANTOS ANDRADE 83995882<br />
956276 MOTORISTA “D” RUBENS DE SOUZA 18158220<br />
954832 MOTORISTA “D” RUDIRLEI MONTEIRO 44436833<br />
954444 MOTORISTA “D” SILVIO FERREIRA DA SILVA 254702557<br />
955183 MOTORISTA “D” VAGNER EDWIGES 70515490<br />
957529 MOTORISTA “D” VANDA MISALES DIAS BASTOS 86321033<br />
955882 MOTORISTA “D” VIDAL NICOLAU DA SILVA 80056079<br />
954774 MOTORISTA “D” WANDERLEI CARLOS ONAKA 84296490<br />
956726 MOTORISTA “D” WANDERLEY EVANGELISTA DOS SANTOS 70484200<br />
957242 MOTORISTA “D” WILLIAN DE SOUZA EUGENIO 10602489<br />
957229 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE ADAISE GOMES DA SILVA 9623481<br />
954318 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE ADRIANA DOS SANTOS MOREIRA 58980420<br />
955124 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE ALINE DAISY PINELI 70515512<br />
956839 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE ANA PAULA ESTERCIO MOURÃO DA SILVA 76258627<br />
955887 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE ANDREIA FERREIRA LOPES MONTEIRO 129837187<br />
957391 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE ANGELA PAULA PAULICHI 60154570<br />
954463 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE CLAUDIA MARTINS DA SILVA 6072<br />
954388 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE ELAINE DOS SANTOS DA CUNHA 82907068<br />
955949 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE ESTEFANIA HELENA DA SILVA 380151789<br />
957357 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE GEZEBEL NUNES DE ALMEIDA CAMPOS 4<br />
955211 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE IRANI RODRIGUES BEZERRA BORGES 39261022<br />
955273 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE LENIRA REALI LEITE REGINALDO 48121950<br />
956680 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE LUCIA CAVALINI NEVES 5246<br />
954874 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE LUZIA MAGNA BORGES POSSO 6096939<br />
955553 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE LUZIA MARTHA PARIS 68903220<br />
955318 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE LUZIA VIANA DA SILVA BAZANELA 43391062<br />
956841 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE MARCIA MARIA DE FREITAS 57561092<br />
955325 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE MARILENE MEIRA ALMEIDA DA SILVA 58428574<br />
956175 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE MARTA KIYOKO TANAKA 30943864<br />
954766 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE NEURIDES DE AZEVEDO 645656664<br />
956362 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE NEUZA ALVES DA SILVA CAMPOS 4258<br />
954982 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE PATRICIA FERNANDA BAZANELA DE SOUZA 84524964<br />
954912 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE ROSILENE CARREIRA DO NASCIMENTO ALVES 63539031<br />
957387 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE SUZETE CRISTINA PENSIN DE OLIVEIRA 55082685<br />
957221 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE TATIANE MOTA PAZ 78581441<br />
956358 PROFESSOR DE 1ª A 4ª SERIE VALDINEIA APARECIDA BATISTA GRILO 4976<br />
Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local de Prova uma hora antes do horário munido de:<br />
Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.<br />
Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:<br />
Cédula de identidade, cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, carteira de motorista, carteira de trabalho (modelo novo), expedido<br />
a partir de 20 de janeiro de 1997. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.<br />
Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado<br />
de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade,<br />
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 3.3.2.1 do Edital de Abertura.<br />
Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.<br />
Caneta esferográfica preta ou azul com tubo transparente.<br />
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.<br />
A Comissão Especial de Teste Seletivo Público, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item<br />
3.3.2 do Edital de Abertura, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.<br />
As portas e/ou portões do local de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá<br />
realizar as provas.<br />
É de inteira responsabilidade do candidato identificar o local de prova.<br />
Não haverá provas em outros dias e horários por conta de enfermidade do candidato.<br />
Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.<br />
Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando<br />
a regularidade de aplicação das provas.<br />
Art. 2º - Convoca os candidatos aos cargos de Educador Infantil e Professor para a entrega dos títulos no dia de realização da prova objetiva em envelope da forma<br />
estabelecida no Edital de Abertura.<br />
Art. 3º - Convoca os candidatos aos cargos de Auxiliar de Mecânico, Construtor Civil, Monitor de Equipamentos Pesados e Motorista “D” para realização da prova prática<br />
a realizar-se:<br />
DATA: 24/06/2012<br />
LOCAL: A SER DIVULGADO DIA 21/06/2012<br />
ENDEREÇO: A SER DIVULGADO DIA 21/06/2012<br />
HORÁRIO: A SER DIVULGADO DIA 21/06/2012<br />
FECHAMENTO DOS PORTÕES: A SER DIVULGADO DIA 21/06/2012<br />
CARGOS: A SER DIVULGADO DIA 21/06/2012<br />
Mariluz-Pr., 18 de junho de 2012.<br />
JUAREZ DOS SANTOS<br />
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
19 de junho de 2012<br />
LEI Nº 1194/2012<br />
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇA-<br />
MENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
Faço saber que a Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aprovou e eu,<br />
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.<br />
CAPÍTULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e<br />
do Art. 172 da Lei Orgânica, o Orçamento do Município de Iporã, Estado do Paraná,<br />
para o Exercício de 2013, será elaborado e executado observando as diretrizes,<br />
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:<br />
CAPÍTULO II<br />
DAS METAS FISCAIS<br />
I - as Metas Fiscais;<br />
II - as Prioridades da Administração Municipal;<br />
III - a Estrutura e Organização dos Orçamentos;<br />
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;<br />
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;<br />
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;<br />
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e<br />
VIII - as Disposições Gerais.<br />
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº<br />
101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado<br />
primário, nominal e montante da dívida pública para o Exercício de 2013 estarão<br />
identificados nos Demonstrativos anexos desta lei, e em conformidade com a<br />
Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006-STN.<br />
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:<br />
I - Anexo de Metas Fiscais, composto de:<br />
a) - demonstrativo de metas anuais;<br />
b) - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;<br />
c) - demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três<br />
exercícios anteriores;<br />
d) - evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;<br />
e) - origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;<br />
f) - receitas e despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social<br />
– RPPS;<br />
g) - projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores<br />
Públicos Municipais;<br />
h) - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;<br />
i) - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter<br />
continuado; e<br />
II - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;<br />
e<br />
III - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo<br />
único da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.<br />
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração<br />
Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas<br />
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento<br />
Fiscal e da Seguridade Social.<br />
CAPÍTULO III<br />
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL<br />
Art. 4º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o Exercício<br />
Financeiro de 2013 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual 2010/<br />
2013, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.<br />
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2013 serão destinados,<br />
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Programas<br />
do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das<br />
despesas, observadas as seguintes prioridades:<br />
I - à promoção do desenvolvimento social, visando a redução das desigualdades<br />
sociais e a melhoria da qualidade de vida da população;<br />
II - ao atendimento integral a criança e ao adolescente, em especial a educação<br />
integral;<br />
III - à austeridade e transparência na gestão dos recursos públicos;<br />
IV - à geração de emprego e renda, economia solidária e preservação de recursos<br />
naturais;<br />
V - à promoção do desenvolvimento urbano e rural;<br />
VI - à promoção na área de saúde de forma a garantir o acesso a serviços de<br />
qualidade a toda população; e<br />
VII - à promoção e ao desenvolvimento à cultura.<br />
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2013 o Poder Executivo<br />
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de<br />
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o<br />
equilíbrio das contas públicas.<br />
Art. 5º - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de<br />
programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município,<br />
conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal/88 e no art. 4º da Lei<br />
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1.990 e suas alterações - Estatuto da Criança<br />
e do Adolescente.<br />
Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento em parceria com a Secretaria<br />
Municipal de Assistência Social e com o Conselho Municipal dos Direitos da<br />
Criança e do Adolescente, disponibilizará instruções para apuração do Orçamento<br />
Criança.<br />
Art. 6º - O Município de Iporã implementará, o atendimento integral às pessoas<br />
com deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração,<br />
incluindo-as em políticas voltadas à satisfação de suas necessidades.<br />
Art. 7º - Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal buscar-se-á<br />
a contribuição de toda sociedade num processo de democracia<br />
participativa, voluntária e universal, por meio dos Conselhos Municipais, em<br />
atendimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de<br />
2001 – Estatuto da Cidade.<br />
Parágrafo único. Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária o<br />
Poder Executivo promoverá audiência pública, nos termos do parágrafo único do<br />
art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS<br />
Art. 8º - O orçamento para o Exercício Financeiro de 2013 abrangerá os Poderes<br />
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras que<br />
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em<br />
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade<br />
da Administração Municipal.<br />
Art. 9º - Para efeito desta lei, entende-se por:<br />
I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de<br />
Governo;<br />
II - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que<br />
competem ao setor público;<br />
III - subfunção: uma participação da função que visa agregar determinado<br />
subconjunto da despesa do setor público.<br />
IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à<br />
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores<br />
estabelecidos no Plano Plurianual;<br />
V - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde<br />
descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como os<br />
investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas;<br />
VI - Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um<br />
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo<br />
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da<br />
ação de governo;<br />
VII - Projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um<br />
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais<br />
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação<br />
de governo;<br />
VIII - Operação Especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a<br />
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não<br />
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando<br />
basicamente, detalhamento da função encargos especiais;<br />
IX - unidade orçamentária: constituem-se num desdobramento de um órgão<br />
orçamentário, podendo ser da administração direita e/ou indireta, em cujo nome<br />
a lei orçamentária anual consigna expressamente, dotações com vistas a sua<br />
manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho:<br />
X - órgão orçamentário: constituem a categoria mais elevada da classificação<br />
institucional, onde são vinculadas unidades orçamentárias para desenvolverem<br />
um programa de trabalho definido;<br />
XI - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos<br />
orçamentários;<br />
XII - concedente: o órgão ou entidade da administração pública municipal responsável<br />
pela transferência de recursos financeiros inclusive de descentralização<br />
de créditos orçamentários; e<br />
XIII - convenente: as entidades da administração pública municipal e entidades<br />
privadas que recebem transferências financeiras inclusive quando decorrentes<br />
de descentralização de créditos orçamentários.<br />
§ 1º - cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos<br />
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando<br />
os respectivos valores e metas, bem como, as unidades orçamentárias responsáveis<br />
pela realização da ação.<br />
§ 2º - cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a<br />
subfunção as quais se vinculam.<br />
§ 3º - as categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no<br />
projeto de Lei Orçamentária por programa, os quais estarão vinculados a atividades,<br />
projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas metas<br />
físicas, sempre que possível.<br />
Art. 10 - A Lei Orçamentária para 2013 evidenciará as Receitas e Despesas de<br />
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vinculados a Fundos,<br />
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social desdobrada às<br />
despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especiais<br />
e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de<br />
despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias<br />
SOF/STN 42/1999, 163/2001, Lei nº 4.320/64, e alterações posteriores, as quais<br />
deverão estar incorporadas os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do<br />
Tesouro Nacional - STN.<br />
Art. 11 - A Mensagem de Encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual<br />
será encaminhada ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no artigo 3º,<br />
inciso III, das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Município e no artigo<br />
22, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e<br />
conterá:<br />
I - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação<br />
Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF);<br />
II - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas<br />
com Pessoal e seu comprometimento, (art. 20, 71 e 48 da LRF);<br />
III - Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu<br />
Percentual de Comprometimento das Receitas Correntes Líquidas, (art. 72 da<br />
LRF);<br />
IV - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção<br />
e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos<br />
ADCT);<br />
V - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77<br />
dos ADCT);<br />
VI - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre<br />
anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Princípio da<br />
Transparência, art. 48 LRF);<br />
VII - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos<br />
Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art.<br />
48 da LRF).<br />
CAPÍTULO V<br />
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO<br />
MUNICÍPIO<br />
SEÇÃO I<br />
DIRETRIZES GERAIS<br />
Art. 12 - O orçamento municipal compreende o Orçamento Fiscal e Orçamento<br />
da Seguridade Social.<br />
Art. 13 - O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Iporã, relativo ao Exercício<br />
de 2013, deve obedecer aos princípios de justiça social, de controle social, da<br />
transparência na elaboração e execução do orçamento e da economicidade,<br />
observando o seguinte:<br />
I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução<br />
do orçamento, projetos e atividades, que possam reduzir as desigualdades entre<br />
indivíduos regiões da Cidade e dos Distritos, bem como combater a exclusão<br />
social.<br />
II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação<br />
na elaboração e no acompanhamento do orçamento;<br />
III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional<br />
da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real<br />
acesso dos munícipes as informações relativas ao orçamento; e<br />
IV - o principio da economicidade implica, na relação custo benefício, ou seja,<br />
na eficiência dos atos da despesa, que conduz à própria eficiência da atividade<br />
administrativa.<br />
Art. 14 - O Orçamento para o Exercício de 2013 obedecerá entre outros, o equilíbrio<br />
entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo,<br />
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (artigos 1º, § 1º e 4º I, “a” e 48<br />
LRF) e deverá assegurar o controle social e o princípio da transparência na<br />
execução do orçamento:<br />
Art. 15 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2013 deverão<br />
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais<br />
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da<br />
base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a<br />
projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).<br />
Art. 16 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita<br />
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os<br />
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e<br />
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos<br />
e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações<br />
abaixo (art. 9º da LRF):<br />
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;<br />
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;<br />
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e<br />
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas<br />
atividades.<br />
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação<br />
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e<br />
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado<br />
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.<br />
Art. 17 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita<br />
Corrente Líquida, programadas para 2013, poderão ser expandidas em até 30%<br />
(trinta por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter<br />
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2012 (art. 4º, § 2º da LRF).<br />
Art. 18 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas<br />
públicas do Município, aqueles constantes de Anexo Próprio desta Lei (art. 4º,<br />
§ 3º da LRF).<br />
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da<br />
Reserva de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do<br />
Superávit Financeiro do Exercício de 2012.<br />
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará<br />
Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários<br />
alocados para outras dotações não comprometidas.<br />
Art. 19 - O Orçamento para o Exercício de 2013 destinará recursos para a Reserva<br />
de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes<br />
Líquidas previstas e 20% (vinte por cento) do total do orçamento de cada entidade<br />
para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).<br />
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento<br />
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção<br />
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de<br />
Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/<br />
1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF).<br />
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso<br />
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2013, poderão ser utilizados<br />
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de Créditos<br />
Adicionais Suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.<br />
Art. 20 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei<br />
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).<br />
Art. 21 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até trinta dias após<br />
a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas<br />
e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se<br />
for o caso (art. 8º da LRF).<br />
Art. 22 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2013 com<br />
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,<br />
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão<br />
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu<br />
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido<br />
(art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF).<br />
Art. 23 - A renúncia de receita estimada para o Exercício de 2013, não será<br />
considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art.<br />
14, I da LRF).<br />
Art. 24 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,<br />
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, de saúde, assistencial, recreativo,<br />
cultural e esportivo, de cooperação técnica e aquelas voltadas para o<br />
fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei<br />
específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).<br />
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal<br />
deverão prestar contas no prazo de trinta dias, contados do recebimento do<br />
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,<br />
parágrafo único da Constituição Federal).<br />
Art. 25 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro<br />
e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens<br />
I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação<br />
ou sua dispensa/inexigibilidade.<br />
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas<br />
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento<br />
da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante<br />
no exercício financeiro de 2013, em cada evento, não exceda ao valor limite<br />
para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993,<br />
devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).<br />
Art. 26 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão<br />
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo<br />
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de<br />
crédito (art. 45 da LRF).<br />
Art. 27 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão<br />
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos<br />
ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).<br />
Art. 28 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para<br />
2013 a preços correntes.<br />
Art. 29 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada<br />
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de<br />
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos<br />
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.<br />
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos<br />
de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro,<br />
poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo<br />
e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo<br />
(art. 167, VI da Constituição Federal).<br />
Art. 30 - Durante a execução orçamentária de 2013, o Poder Executivo Municipal,<br />
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais<br />
no orçamento das Unidades Gestoras na forma de Crédito Especial, desde<br />
que se enquadre nas prioridades para o Exercício de 2013 (art. 167, I da Constituição<br />
Federal).<br />
Art. 31 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público<br />
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.<br />
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,<br />
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e<br />
nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).<br />
Art. 32 - Os programas priorizados por esta lei e contemplados no Plano Plurianual,<br />
que integrarem a Lei Orçamentária de 2013 serão objeto de avaliação permanente<br />
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,<br />
corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas<br />
estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).<br />
Art. 33 - O Poder Executivo, sob a coordenação da Assessoria de Planejamento<br />
e o Setor de Contabilidade, deverá elaborar e publicar a programação financeira<br />
e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão,<br />
agrupando-se as fontes vinculadas e não vinculadas, nos termos do art. 8º da Lei<br />
Complementar nº 101/2000 – LRF, visando ao cumprimento da meta de resultado<br />
primário estabelecida nesta lei.<br />
§ 1º - O Poder Legislativo deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias após a<br />
publicação da Lei Orçamentária de 2013, a programação de desembolso mensal<br />
para o referido exercício.<br />
§ 2º - O Poder Executivo publicará a programação financeira e o cronograma de<br />
execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária<br />
de 2013.<br />
Art. 34 - No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo, sob a<br />
coordenação da Assessoria de Planejamento, deverá publicar as receitas previstas,<br />
desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as medidas de combate<br />
à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e os valores das<br />
ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos tributários<br />
passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13 da Lei Complementar<br />
nº 101/2000 – LRF.<br />
Art. 35 - Se for verificado ao final do bimestre que a execução das despesas foi<br />
superior à realização das receitas, por fonte de recursos, o Poder Executivo e<br />
Poder Legislativo promoverão através de legislação específica e no montante<br />
necessário, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e de movimentação<br />
financeira, sob pena de crime de responsabilidade.<br />
§ 1º - Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias<br />
e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no art. 9,<br />
da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, visando atingir as metas fiscais previstas<br />
no Anexo de Metas Fiscais – Metas Anuais, desta lei, será feita de forma<br />
proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento de Outras<br />
Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de cada Poder,<br />
excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou <strong>legal</strong> de<br />
execução.<br />
§ 2º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder<br />
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um<br />
tornar indispensável para empenho e movimentação financeira.<br />
Art. 36 - É obrigatório a destinação de recursos para compor contrapartida de<br />
transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de<br />
empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização,<br />
de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da<br />
respectiva operação.<br />
Art. 37 - A Assessoria Jurídica do Município encaminhará a Assessoria de<br />
Planejamento, até 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes<br />
de precatórios judiciais inscritos ate 1° de julho de 2012 a serem<br />
incluídos na proposta orçamentária de 2013 devidamente atualizados, conforme<br />
determinado pelo § 1º do art. 100, da Constituição Federal/88, e discriminada<br />
conforme detalhamento da despesa orçamentária, especificando:<br />
I - número e data do ajuizamento da ação originária;<br />
II - número do precatório;<br />
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);<br />
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);<br />
V - data da autuação do precatório;<br />
VI - nome do beneficiário;<br />
VII - valor do precatório a ser pago;<br />
VIII - data do trânsito em julgado; e<br />
IX - número da vara ou comarca de origem.<br />
Art. 38 - A receita total do Município prevista no orçamento fiscal será programada<br />
de acordo com as seguintes prioridades:<br />
I - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que<br />
se refere à educação infantil, ao ensino fundamental e à saúde;<br />
II - garantia do cumprimento do disposto do artigo 44 desta lei;<br />
III - contribuições do Município ao sistema de seguridade social, compreendendo<br />
os Planos de Previdência Social e de Assistência à Saúde, conforme legislação<br />
em vigor;<br />
IV - custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais;<br />
V - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;<br />
VI - pagamento de sentenças judiciais;<br />
VII - contrapartidas de convênios, dos programas objetos de financiamento<br />
nacionais e internacionais e das operações de credito; e<br />
VIII - reserva de contingência, conforme especificado no art. 19 desta lei.<br />
Parágrafo único. somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas,<br />
poderão ser programadas recursos para atender a novos investimentos.<br />
SEÇÃO II<br />
DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL<br />
Art. 39 - O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento<br />
centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes<br />
Legislativo e Executivo bem com as de seus órgãos, autarquias, institutos,<br />
fundações e fundos municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas<br />
de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da<br />
anualidade, da exclusividade, da publicidade e da <strong>legal</strong>idade.<br />
Art. 40 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:<br />
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;<br />
II - o aumento ou diminuição dos serviços prestados, a tendência do exercício; e<br />
III - as alterações tributárias.<br />
Art. 41 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua<br />
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências<br />
constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme<br />
dispõe o art. 212 da Constituição Federal/88.<br />
Art. 42 - O Município aplicará, no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e<br />
serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do art. 7° da Emenda<br />
Constitucional n° 29/2000 e no inciso III, do art. 77 do Ato das Disposições<br />
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.<br />
Art. 43 - Do total das Receitas Correntes da Administração Direta serão aplicados<br />
no mínimo 2% (dois por cento) no Fundo da Criança e do Adolescente.<br />
Parágrafo único. A base de cálculo para aferir o percentual do caput será a<br />
receita efetivamente arrecadada no Exercício Financeiro de 2011, excluídas as<br />
Transferências de Convênios, acrescidas dos rendimentos financeiros.<br />
SEÇÃO III<br />
DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL<br />
Art. 44 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas<br />
a atender as ações de saúde, previdência e assistência social, e obedecerá<br />
ao disposto no art. 167 da Constituição Federal/88, com recursos provenientes:<br />
I - das contribuições sociais prevista na Constituição Federal, exceto a de que<br />
trata o § 5º do art. 212, e as destinadas por lei as despesas do Orçamento Fiscal;<br />
II - da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor, que será<br />
utilizada para despesa com encargos previdenciários do Município, e<br />
III - do Orçamento Fiscal.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL<br />
Art. 45 - A Lei Orçamentária de 2013 poderá conter autorização para contratação<br />
de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado<br />
o limite de endividamento, de até 20% (vinte por cento) das Receitas Correntes<br />
Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na<br />
forma estabelecida na LRF (arts. 30, 31 e 32 da LRF).<br />
Art. 46 - A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito<br />
por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei<br />
Complementar nº 101/2000.<br />
Parágrafo único. As contratações de operações de crédito dependerão de autorização<br />
em lei específica.<br />
Art. 47 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente<br />
e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário<br />
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,<br />
§ 1°, II da LRF).<br />
CAPÍTULO VII<br />
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL<br />
Art. 48 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão<br />
em 2013, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar<br />
a remuneração de servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado<br />
em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os<br />
limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).<br />
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão<br />
estar previstos na lei de orçamento para 2013.<br />
Art. 49 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a<br />
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2013, Executivo e Legislativo,<br />
não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no<br />
Exercício de 2011, acrescida de até 6% (seis por cento), obedecido os limites prudencial<br />
de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) e 54% (cinquenta e quatro por cento)<br />
da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).<br />
Art. 50 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,<br />
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal<br />
poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as<br />
despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do<br />
limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).<br />
Art. 51 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as<br />
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF<br />
(art. 19 e 20 da LRF):<br />
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;<br />
II - eliminação das despesas com horas-extras;<br />
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;<br />
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.<br />
Art. 52 - Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização<br />
de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º<br />
da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem<br />
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração<br />
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal,<br />
desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos<br />
de propriedade do contratado ou de terceiros.<br />
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento<br />
de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado<br />
ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa<br />
será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas<br />
de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização”.<br />
CAPÍTULO VIII<br />
DIRETRIZES ESPECIFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO<br />
Art. 53 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios<br />
dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 5% (cinco por<br />
cento), relativo ao somatório da receita tributária com as transferências previstas<br />
no § 5º, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal/88, efetivamente<br />
realizado no exercício anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional<br />
nº 25/2000.<br />
§ 1º - O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de<br />
cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme<br />
disposto no inciso II, do § 2º, do art. 29-A, da Constituição Federal/88.<br />
§ 2º - a despesa total com a folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos<br />
os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta<br />
por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º, do art. 29 da<br />
Constituição Federal/88.<br />
CAPÍTULO IX<br />
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA<br />
Art. 54 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou<br />
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento<br />
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes<br />
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados<br />
no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu<br />
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos<br />
dois subsequentes (art. 14 da LRF).<br />
Art. 55 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos<br />
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,<br />
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita<br />
(art. 14 § 3º da LRF).<br />
Art. 56 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de<br />
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente<br />
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).<br />
CAPÍTULO X<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 57 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal<br />
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que apreciará e a<br />
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.<br />
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o<br />
disposto no “caput” deste artigo.<br />
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até<br />
o início do Exercício Financeiro de 2013, fica o Executivo Municipal autorizado<br />
a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva<br />
lei orçamentária anual.<br />
Art. 58 - A criação de elementos de despesa destinados à inclusão de novas<br />
fontes de recursos necessárias ao atendimento da programação financeira de<br />
desembolso, cujos valores forem compensados com a redução dos valores dos<br />
elementos cujas fontes forem desdobradas, poderá ser criada através de Decreto<br />
do Poder Executivo.<br />
Art. 59 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual<br />
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência<br />
de tesouraria.<br />
Art. 60 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro<br />
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do<br />
Chefe do Poder Executivo.<br />
Art. 61 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo<br />
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta,<br />
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.<br />
Art. 62 - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da<br />
receita e da despesa, seus excessos e saldos de exercício anterior, poderão ser<br />
utilizados, através de ato do Poder Executivo, como fonte de recursos para abertura<br />
de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais de Projetos, Atividades<br />
ou Operações Especiais.<br />
Art. 63 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa<br />
ou com dotação ilimitada.<br />
Art. 64 - O Poder Executivo poderá aprovar por Decreto a abertura, no curso da<br />
execução do Orçamento 2013, de Créditos Adicionais Suplementares, para cobrir<br />
despesas vinculadas a fontes de recursos específicos, cujo recebimento no<br />
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.<br />
Art. 65 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo<br />
para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às<br />
Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto<br />
não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.<br />
Art. 66 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de junho<br />
do ano de dois mil e doze.<br />
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
ESTADO DO PARANÁ
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
19 de junho de 2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />
Estado do Paraná<br />
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 024/2012<br />
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica<br />
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n º 76.247.345/0001-06.<br />
CONTRATADA R. Garcia Informática, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.390.153/<br />
0001-31, com estabelecimento à Rua Pedro Segura Alda, 725, na cidade de<br />
Tapejara Estado do Paraná.<br />
OBJETO: Fica acrescido o valor de R$ 13.212,80 (Treze Mil Duzentos e Doze<br />
Reais e Oitenta Centavos) de acordo com o inc. I, letra b), e parágrafo primeiro<br />
do Artigo 65 da mesma Lei Federal n° 8.666/93, que corresponde ao percentual<br />
de 24,175% do total do contrato.<br />
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.<br />
Tapejara-Pr, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2012.<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
Prefeito Municipal<br />
Contratante<br />
RAFAEL GARCIA<br />
R. Garcia Informática<br />
Contratada<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 1976/2012<br />
Dispõe sobre o Cancelamento do Processo Licitatório nº 049/2012, Modalidade<br />
Pregão Presencial nº 035/2012, dando outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />
suas atribuições legais;<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º - Fica CANCELADO o Processo Licitatório nº 049/2012, na modalidade<br />
Pregão Presencial nº 035/2012, que teve como objeto a Execução de Obra de<br />
Revitalização Predial da Fachada e Praça do atual Edifício do Paço Municipal.<br />
Art. 2º - Pelo presente ficam intimados os interessados, da decisão estabelecida<br />
no artigo anterior.<br />
Art. 3º - O Cancelamento do citado Processo Licitatório desobriga o Município<br />
a indenização de qualquer espécie.<br />
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, PARANÁ, aos 18 dias do mês de<br />
Junho do ano de 2012.<br />
DONALDO WAGNER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />
Estado do Paraná<br />
AVISO EDITAL CONVITE nº. 02/2012<br />
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que<br />
realizará no dia 27 de Junho de 2012, às 14h00min no anfiteatro Municipal,<br />
licitação na modalidade de CONVITE, tipo menor preço – GLOBAL, para:<br />
Contratação de empresa para implantação de sistema de irrigação. R$<br />
100.000,00, (MAPA).<br />
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 –<br />
3634-8000, ou no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de<br />
expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.<br />
São Jorge do Patrocínio-PR, 18 de Junho de 2012.<br />
CLÁDIO A A PALOZI<br />
Prefeito<br />
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />
Estado do Paraná<br />
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO<br />
CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />
Rua Amazonas, 376 – Centro – Caixa Postal: 13 – Fone/Fax: (44) 3677-1229/3677-1701<br />
CNPJ 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000<br />
Tapejara – Paraná<br />
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012<br />
EDITAL DE CONCURSO Nº 04.01/2012<br />
O Diretor do SAMAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tapejara, Estado do Paraná, Sr. Odalvis Guerra Gnann, por meio de suas atribuições legais, resolve, após<br />
análise dos recursos interpostos perante o cargo de CONTADOR, tornar público o Edital de retificação da divulgação das notas do cargo de CONTADOR.<br />
CONTADOR<br />
INSC NOME DO CANDIDATO D.NASC. CE CG E LEG LP PE<br />
000210 LEANA THAYSE GOMES PINHEIRO 19/02/1989 52,00 8,00 16,00 76,00<br />
000328 GILVANIR ANTONIO DOS SANTOS 27/05/1977 48,00 8,00 16,00 72,00<br />
000028 LUIZ FERNANDO RUSSO DE OLIVEIRA 14/11/1983 44,00 8,00 16,00 68,00<br />
000341 ALINE CRISTINA VALERIO 15/08/1988 44,00 8,00 16,00 68,00<br />
000421 ANDREA DE OLIVEIRA VIEIRA 24/05/1989 44,00 6,00 16,00 66,00<br />
000220 ROGERIO PIROLA FANTIN 25/10/1971 36,00 12,00 18,00 66,00<br />
000149 CLEYTON SILVA RODRIGUES 06/12/1989 48,00 4,00 12,00 64,00<br />
000286 DAVI MONTANHER MATOS CABRAL 16/03/1985 44,00 2,00 16,00 62,00<br />
000462 MARCOS GONCALVES RIBEIRO 26/02/1969 36,00 10,00 16,00 62,00<br />
000346 ALDREA MAGALI DA MOTTA TOFANIN 25/05/1979 48,00 2,00 10,00 60,00<br />
000195 HERICSON GOGOLA 10/08/1983 44,00 4,00 12,00 60,00<br />
000223 KLEVERSON ARTUR PELOZO 14/07/1987 40,00 6,00 10,00 56,00<br />
000334 LUIS PAULO DE PAIVA SEREIA 09/11/1987 36,00 10,00 10,00 56,00<br />
000394 JOSE ANTONIO DE ARAUJO PRIOTO 03/01/1967 40,00 6,00 8,00 54,00<br />
000133 MIRIAM VIERO 05/05/1984 36,00 4,00 14,00 54,00<br />
000171 RODRIGO ZACHARIAS OLIVEIRA 04/04/1989 36,00 4,00 14,00 54,00<br />
000383 JOAO RENATO BRANDAO 17/06/1990 32,00 10,00 12,00 54,00<br />
000189 JULIO MARQUES DA SILVA 10/08/1987 32,00 6,00 16,00 54,00<br />
000007 ROBERSON DE OLIVEIRA SOUZA 20/04/1987 36,00 10,00 6,00 52,00<br />
000264 SERGIO VICENTE 06/08/1976 36,00 8,00 8,00 52,00<br />
000198 RODERLEI MAZUREK 20/10/1964 36,00 6,00 10,00 52,00<br />
000307 JOATAN BITENCOURT MILAN 13/08/1985 32,00 6,00 14,00 52,00<br />
000314 JOSMAR SANTANA COVRE 19/05/1989 40,00 2,00 8,00 50,00<br />
000176 SIBELE GAZONI 07/05/1984 32,00 4,00 14,00 50,00<br />
000356 EDER LEONE DOS SANTOS 27/08/1987 32,00 8,00 8,00 48,00<br />
000312 EVERTON GALHOTI COELHO 11/11/1990 32,00 6,00 10,00 48,00<br />
000310 FELIPE APARECIDO CASIMIRO 12/10/1988 32,00 4,00 12,00 48,00<br />
000320 ALEX DA SILVA CASTRO 08/12/1981 32,00 4,00 8,00 44,00<br />
000178 HEVERTHON ALEXANDRE BARIANO 15/02/1979 28,00 8,00 8,00 44,00<br />
000175 GEOVANI OLIVEIRA CRUZ 21/02/1984 32,00 4,00 6,00 42,00<br />
000134 EDILAINE FERNANDES GONCALVES 14/01/1983 28,00 2,00 10,00 40,00<br />
000076 THAIS CRISTINA COLETTI DA SILVA 15/01/1992 24,00 4,00 12,00 40,00<br />
000404 MARIA VANIA BATISTA 15/01/1980 28,00 4,00 6,00 38,00<br />
000463 AILTON APARECIDO SPINELLI 03/10/1986 20,00 8,00 10,00 38,00<br />
000464 JOSE SEBASTIAO FERREIRA 15/01/1966 24,00 2,00 10,00 36,00<br />
000461 TAIRINE CAMPOS KARSTEN 20/06/1991 20,00 0,00 8,00 28,00<br />
000084 DIEGO NOGUEIRA DE OLIVEIRA 22/01/1990 20,00 0,00 4,00 24,00<br />
000232 DIESLEY DINIZ DO AMARAL 29/06/1987 16,00 4,00 4,00 24,00<br />
000247 GUSTAVO GARCIA 13/09/1983 AUS.<br />
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Tapejara, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2012.<br />
Odalvis Guerra Gnann<br />
Diretor do SAMAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tapejara<br />
Marcio Francischini<br />
Presidente<br />
Comissão Organizadora de Concurso<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />
Estado do Paraná<br />
EDITAL DE HABILITAÇÃO<br />
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012.<br />
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do<br />
Edital de Tomada de Preços nº002/2012, que após a análise e verificação da<br />
documentação de habilitação, decidiu habilitar a seguinte proponente:<br />
Nº EMPRESA<br />
01 RUIZ & MARTINEZ LTDA<br />
E inabilitada a seguinte proponente:<br />
Nº EMPRESA<br />
01 J. RODRIGUES & MELLO LTDA, por não atender o constante no subitem<br />
4.2.4.5 do Edital.<br />
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data<br />
deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório,<br />
a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.<br />
Xambrê-PR, 15 de junho de 2012 .<br />
WILSON REIS BIONDO – Presidente:<br />
- ADEMAR BOTELHO- Secretário<br />
- ANDRÉ ORNELAS VALLE<br />
-EDILSON FARIAS FILHO -<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2012<br />
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto,<br />
devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício<br />
das atribuições que lhe confere a Portaria nº 632/2012, de 27/01/2012,<br />
torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 02<br />
de Julho, às 08:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do<br />
Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas,<br />
conforme especificado no Edital de Licitação nº 32/2012 na modalidade Pregão<br />
Presencial, tipo Menor Preço por Item no Sistema de Registro de Preços, para<br />
futuras aquisições.<br />
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra<br />
ditado.<br />
Objeto da Licitação:<br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SER-<br />
VIÇOS DE MANUTENÇAO DO LINK DE CONECTIVIDADE A INTERNET.<br />
Tuneiras do Oeste, 19 de Junho de 2012.<br />
ROBERTO LUIS BASSETO<br />
Pregoeiro<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE<br />
DO PATROCÍNIO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
ATO DA MESA 09/2012<br />
CANCELA LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 01/2012<br />
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍ-<br />
NIO, PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - Fica CANCELADA A LICITAÇÃO na modalidade Convite nº 01/2012,<br />
FACE NO EQUÍVOCO DA JUNTADA NA FALTA DE DOCUMENTOS DE UMA DAS<br />
CONCORRENTES o convite que tinha como objetivo: a AQUISIÇÃO DE APARE-<br />
LHOS E EQUIPAMENTOS DE SOM E INSTALAÇÃO, A SEREM INSTALADOS<br />
NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO<br />
PARANÁ.<br />
Art. 2º - Este ATO DA MESA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />
as disposições em contrário.<br />
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍ-<br />
NIO-PARANÁ, aos vinte dias de junho de 2012.<br />
RONALDO TINTI<br />
Presidente da Câmara Municipal SJP/PR<br />
VALDIR SPANHOL<br />
Primeiro Secretário<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />
Estado do Paraná<br />
CHAMADA PUBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENERO ALIMENTICIO DA AGRI-<br />
CULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMEN-<br />
TAÇÃO ESCOLAR N 002/2012.<br />
A Prefeitura Municipal de Tapejara, Estado do Paraná no uso de suas atribuições<br />
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando:<br />
Aquisição de Gênero Alimentício da Agricultura Familiar e do Empreendedor<br />
Familiar Rural, destinado ao atendimento do programa Nacional de Alimentação<br />
Escolar – PNAE, no Município de Tapejara / PR, através da Compra Direta segundo<br />
a Resolução 38 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE,<br />
de 16 de Junho de 2009, dos seguintes alimentos:<br />
Item Discriminação Unidade Quantidade<br />
01 Uva Benitaka Kg 880<br />
As amostras dos produtos com as respectivas propostas de preços deverão ser<br />
entregues até o dia 28 de junho de 2012, às 10:00 horas, na sala de licitação da<br />
Prefeitura Municipal de Tapejara, situada na Avenida Presidente Tancredo de<br />
Almeida Neves, n° 442, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná. Maiores<br />
informações na sede da Secretaria Municipal de Educação, Avenida João<br />
Ceccon, n° 204 Centro – Tapejara / PR ou pelo telefone (44) 3677-1807, no horário<br />
de 08:00 às 11:30 horas.<br />
As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis na Secretaria<br />
de Educação do Município.<br />
Tapejara/PR, 18 de junho de 2012.<br />
Osvaldo José de Souza<br />
Prefeito Municipal<br />
Vanda G. da Silva<br />
Secretaria Municipal de Educação<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />
Estado do Paraná<br />
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012.<br />
O MUNICÍPIO de TAPEJARA, torna público que às 09:00 horas do dia 03 de Julho<br />
de 2012, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, realizará licitação na<br />
modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, por lote, para aquisição de<br />
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS de acordo com especificações do edital. O<br />
prazo de fornecimento será de 20 dias.<br />
LOTE OBJETO QUANTI-DADE VALOR TOTAL PRAZO<br />
(DIAS)<br />
01 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS 01 348.000,00 20 DIAS<br />
02 MOTONIVELADORA 01 552.000,00 20 DIAS<br />
Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão<br />
ser solicitados junto ao Pregoeiro, na Avenida Tancredo de Almeida Neves nº<br />
442 – Tapejara - Paraná, Brasil, na Sala de Licitações do Município - Telefone<br />
: (44)- 3677-1222 - Fax: (44) 3677-1222- E-mail licitacoes@tapejara.pr.gov.br. A<br />
Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos,<br />
adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço Avenida Tancredo<br />
de Almeida Neves nº 442 – Tapejara, Sala de Licitações, das 08:00 às 11:30 e<br />
13:30 às 17:00 horas.<br />
Tapejara, 18 de junho de 2012.<br />
José Sebastião Ferreira<br />
PREGOEIRO<br />
Portaria 212/2011<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />
Estado do Paraná<br />
HOMOLOGAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 30/2012.<br />
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PINTURA DE PRÉDIOS MUNICI-<br />
PAIS<br />
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de<br />
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei<br />
Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho<br />
de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe<br />
de Apoio HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa F.A. MATERIAIS<br />
PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.<br />
09.334.653/0001-81, tendo o Menor Preço Global totalizando o valor de R$ 3.170,00<br />
(três mil cento e setenta reais).<br />
Tapira, 18 de Junho de 2012.<br />
HÉLIO BELTER - Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 002/2012<br />
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, torna público á<br />
DESCLASSIFICAÇÃO da candidata ADRIANA MELO BEZERRA DE ARAUJO<br />
aprovada no Teste Seletivo aberto pelo edital nº 001/2012, ao cargo de PSCOLOGO<br />
(A), por não apresentação da documentação exigida para o provimento do referido<br />
Cargo, no prazo <strong>legal</strong>.<br />
Paço Municipal João Francisco de Souza, 18 de junho de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />
Estado do Paraná<br />
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº. 018/2012<br />
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO<br />
Torna-se pública, após cumprimento das formalidades legais, a homologação do objeto do procedimento<br />
licitatório em epígrafe, à Empresa: J. F. GIMENEZ & CIA LTDA., vencedora do item: 01 – Óleo<br />
Diesel, valor unitário de R$- 2,00 (dois reais), conforme ata lavrada em 14 de junho do ano de 2012.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara, PR, em 18 de junho do ano de dois mil e doze.<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
Prefeito Municipal<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
O Presidente do Partido Do Trabalhador - PT de Terra Roxa, nos termos do art.<br />
8º e seguintes da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 e de acordo com o art.<br />
20° e demais disposições do Estatuto Partidário, CONVOCA os convencionais<br />
para se reunirem em Convenção Municipal a realizar-se no dia 30 de junho de<br />
2012, das 13h00min às 17h00min na Escola Benjamim Jose Coelho, rua Azauri<br />
Guedes Pereira, 1435, nesta cidade, observada a seguinte ORDEM DO DIA:<br />
1. Deliberação sobre propostas de coligação;<br />
2. Estratégia Eleitoral a ser adotada<br />
3. Escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeitos e vereadores;<br />
4. Denominação da coligação (se aprovada)<br />
5. Demais assuntos relacionados às eleições de 2012.<br />
A executiva Municipal, nos termos das disposições legais e estatutárias, fixará<br />
o valor máximo de gastos para cada eleição.<br />
Terra Roxa, Pr 18 de junho de 2012<br />
Claudio Pereira Fernandes<br />
Presidente do PT<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 1977/2012<br />
Dispõe sobre a homologação do resultado proferido pelo Pregoeiro e Comissão<br />
de Apoio, do Processo Licitatório nº 050/2012, Modalidade Pregão Presencial<br />
nº 036/2012, pelo Sistema de Registro de Preços, dando outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />
suas atribuições legais;<br />
D E C R E T A<br />
Art. 1º - Fica homologado o resultado proferido pelo Pregoeiro e Comissão de<br />
Apoio, nomeado pela Portaria nº 2689/2009, datada de 05 de Janeiro de 2009,<br />
sobre o Processo Licitatório nº 050/2012, Modalidade Pregão Presencial nº 036/<br />
2012, pelo Sistema de Registro de Preços, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE<br />
ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS, PARA OS VEÍCULOS E MÁQUINAS DE<br />
PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE. Conforme especificação no Edital.<br />
Art. 2º - Ficam registrados os preços em favor da proponente I. N. WINTER & CIA<br />
LTDA ME, nos itens: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012,<br />
013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028,<br />
029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044,<br />
045, 046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060,<br />
061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075. Tudo<br />
conforme o constante da Ata de Julgamento de resultado acostada ao referido<br />
processo.<br />
ART. 3º - Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação<br />
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.<br />
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, aos 18 dias do mês de Junho<br />
do ano de 2012.<br />
DONALDO WAGNER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />
Estado do Paraná<br />
ATO DE HOMOLOGAÇÃO<br />
Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 020/2012<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais.<br />
Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 020/2012,<br />
objetivando a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus,<br />
câmaras e protetores para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal<br />
de Xambrê, e Fundo Municipal de Saúde, e conforme especificações e condições<br />
constantes deste Edital e seus Anexos, em favor da(s) proponente(s) PNEUS<br />
UMUARAMA LTDA, por ter apresentado menor preço para os Itens 3,4,6,7 com<br />
valor total de R$7.134,00(sete mil cento trinta quatro reais), M.A.DAL POZZO – ME<br />
itens 5,8,9,10,11 com valor total de R$20.148,00(vinte mil cento quarenta oito<br />
reais), BOLANHO PNEUS LTDA itens 1,2 com valor total R$19.750,00(dezenove<br />
mil setecentos e cinquenta reais) tudo conforme o constante no mapa comparativo<br />
de preços e na ata que faz parte integrante do presente procedimento.<br />
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos<br />
termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.<br />
Xambrê, Pr 18 de junho de 2012.<br />
LUCAS CAMPANHOLI<br />
Prefeito Municipal de Xambrê<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />
Estado do Paraná<br />
EXTRATO CONTRATO<br />
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 063/2012<br />
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ<br />
CONTRATADA: ONIX LUBRIFICANTES LTDA - ME<br />
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de óleo lubrificantes,<br />
derivados, componentes e produtos de limpeza para veículos que<br />
compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê, e Fundo Municipal de<br />
Saúde, conforme descrições e especificações no anexo I.<br />
VIGÊNCIA:13/06/2012 à 31/12/2012<br />
VALOR:R$16.816,00<br />
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no<br />
Pregão n°019/2012-PMX, homologada em 12 de junho 2012, que integram o<br />
presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.<br />
LUCAS CAMPANHOLI<br />
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ<br />
-----------------------------------------------------------------------------<br />
EXTRATO CONTRATO<br />
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 062/2012<br />
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ<br />
CONTRATADA: ANUTO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA<br />
OBJETO: É objeto do presente a contratação de empresa especializada para<br />
elaboração de peças técnicas referente a reforma e adequação do Pronto Atendimento<br />
de Saúde do Município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme<br />
especificações e quantitativos estabelecidos a seguir:<br />
VIGÊNCIA:12/06/2012 à 31/12/2012<br />
VALOR:R$30.663,40<br />
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento se fundamenta no Convite n.º 001/<br />
2012, homologado em 05/06/2012, que integram o presente Termo e na Lei n.º<br />
8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94;<br />
LUCAS CAMPANHOLI<br />
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ<br />
-----------------------------------------------------------------------------<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº. 837/2012<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do<br />
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial<br />
a Lei nº 069/2011 de 10 de janeiro de 2011, resolve;<br />
NOMEAR:<br />
Art. 1º - NOMEAR o senhor EDUARDO DA SILVA, portador da RG nº 5.280.854-<br />
5 e do CPF nº 738.377.689-53, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão<br />
de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, com subsídios preconizados<br />
pela Lei 001/2009 de 20 fevereiro de 2009, de autoria do Legislativo Municipal,<br />
a partir de 18 de junho de 2012.<br />
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
PUBLIQUE-SE<br />
CUMPRA-SE<br />
Tuneiras do Oeste, 18 de junho de 2012.<br />
LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
Estado do Paraná<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n.º 9.452,<br />
de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de<br />
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos<br />
seguintes Recursos Federais, os quais podem ser conferidos no site<br />
www.tuneirasdooeste.pr.gov.br no link contas, entidades e partidos políticos, recebimentos de<br />
recursos.<br />
15/06/2012 TRANSFERÊNCIAS DO FNAS PARA O PROGRAMA DE<br />
APOIO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA<br />
222,97<br />
Tuneiras do Oeste, 18 de junho de 2012.<br />
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA<br />
SOCIAL - CMAS<br />
Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR<br />
Fone: (44) 3906-1092<br />
RESOLUÇÃO Nº. 09/2012<br />
Súmula: Aprovar a alteração no Plano de Aplicação 2012.<br />
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas<br />
atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n°<br />
8.742, de 07 de dezembro de 1993, e da Lei Municipal n° 2.217, de 09 de julho<br />
de 1.999, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste conselho, no<br />
dia 14 de junho de 2012, às 08 horas na sala de reuniões da Secretaria Executiva<br />
dos Conselhos,<br />
Resolve:<br />
Art. 1º Aprovar a alteração no Plano de Aplicação 2012 referente aos Recursos<br />
Financeiros provindos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à<br />
Fome do IGD-M e IGD-SUAS.<br />
REFERÊNCIA: JANEIRO/2012<br />
IGD-SUAS<br />
DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL<br />
Equipamentos e Material Permanente 2.042,61 24.511,32<br />
Total R$ 2.042,61 R$ 24.511,32<br />
REFERÊNCIA: FEVEREIRO A DEZEMBRO/2012<br />
FONTE VALOR MENSAL VALOR ANUAL<br />
31916 2.389,41 26.283,51<br />
31918<br />
DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL<br />
Equipamentos e Material Permanente 2.389,41 26.283,51<br />
Total R$ 2.389,41 R$ 26.283,51<br />
CRAS/PROGRAMA BOLSA FAMILIA<br />
INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADO - IGD<br />
REFERÊNCIA: JANEIRO E FEVEREIRO/2012<br />
FONTE VALOR MENSAL<br />
31802<br />
31917 R$ 8.000,00<br />
DESCRIÇÃO VALOR ANUAL<br />
Material de consumo R$ 3.332,80<br />
Outros serviços de 3º Pessoa Jurídica R$ 6.332,80<br />
Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00<br />
Outros serviços de 3º Pessoa Física R$ 1.134,40<br />
Passagens e despesas com locomoção R$ 200,00<br />
Total R$ 16.000,00<br />
REFERÊNCIA: MARÇO À DEZEMBRO/2012<br />
FONTE VALOR MENSAL<br />
31802<br />
31917 R$ 8.352,57<br />
DESCRIÇÃO VALOR ANUAL<br />
Material de consumo R$ 16.667,20<br />
Outros serviços de 3º Pessoa Jurídica R$ 25.000,00<br />
Equipamento e Material Permanente R$ 35.192,90<br />
Outros serviços de 3º Pessoa Física R$ 5.665,60<br />
Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00<br />
Total R$ 83.525,70<br />
Art. 2º - Essa decisão foi amplamente discutida e aprovada pela Plenária do<br />
CMAS.<br />
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando<br />
revogadas as disposições em contrário.<br />
Umuarama, 14 de junho de 2012.<br />
Elidiamara Simões Nunes<br />
Presidente do CMAS de Umuarama
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
19 de junho de 2012<br />
CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
19 de junho de 2012<br />
Estado do Paraná<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORA<br />
ESTADO DO PARANA<br />
PLANO DE TRABALHO<br />
IDENTIFICAÇÃO<br />
Dados Cadastrais da Entidade<br />
1 - Entidade<br />
2 - CNPJ<br />
Creche Clineu Romero Cervantes<br />
84.785.294/0001-02<br />
3 - Nome do gestor(a) do Órgão repassador 4 - CPF - Gestor(a)<br />
Moacir Silva 308.544.239-15<br />
5 - Função do gestor(a)<br />
Prefeito<br />
6 - Banco 7 - Nome do Banco 8 - Agência 9 - Conta Corrente<br />
104 Caixa Econômica Federal 3066<br />
98-4<br />
Valor do Projeto/Programa<br />
10 - Órgão Repassador 11 - Valor repassado mensalmente<br />
Prefeitura Municipal de Umuarama 13.555,87<br />
12 - Contrapartida 13 - Valor total do convênio<br />
R$ 0,00<br />
162.670,45<br />
Per capita de atendimento<br />
14 - Porte de atendimento 15 - Per capita por atendimento<br />
74-90 137,86<br />
Prazo de Execução<br />
16 - Data da Celebração do Convênio 17 - Término do Convênio<br />
01/01/12 31/12/12<br />
Conselho em que o Convenente possui registro<br />
18 - Registro no Conselho Municipal de Educação 19 - Registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente<br />
Nome do Programa/Projeto<br />
20 - Descrição<br />
Atestado de Funcionamento emitido em 29/03/11<br />
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
Reestruturação Familiar e o desenvolvimento na Educação Infantil<br />
Registro nº 28<br />
21 - Descrição do Objeto a ser executado<br />
O presente Convênio tem por objeto implemento de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a ENTIDADE, para atendimento na Educação Infantil - primeira etapa da Educação<br />
Básica crianças do Município de Umuarama.<br />
22 - Justificativa<br />
Com o Convênio a entidade atenderá ao porte de 74 a 90 crianças já matriculadas e suas famílias com uma educação de qualidade, atendendo integralmente a criança e<br />
criando uma ponte de ligação entre as famílias destas.<br />
23 - Metodologia<br />
Atendimento integral em salas de aulas, pátio, parque, visitas no bairro, reuniões trimestrais com as famílias das crianças.<br />
24 - Público<br />
Criançasde0a03anos e 11 meses e suas famílias.<br />
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO e CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO<br />
25 - Cronograma de Execução<br />
Metas<br />
Unid. Medida Quantidade Data inicial Data final<br />
Valor<br />
Meta 01 - Contratação de pessoal (pagamento de folha e de encargos incidentes de folha)<br />
Meta 02 - Aquisição de Material didático-pedagógico<br />
Meta 03 - Aquisição de Material de Consumo (expediente, higiene e limpeza)<br />
Meta 04 - Aquisição de material para Pequenos reparos<br />
Meta 05 - Aquisição de utensílios de copa e cozinha<br />
Meta 06 - Manutenção de equipamentos<br />
Meta 07 - Aquisição de vale transporte para os funcionários<br />
Meta 08 - Pagamento de energia elétrica<br />
Meta 09 - Pagamento de água<br />
Meta 10 - Pagamento de telefone<br />
Meta 11 - Pagamento de gás<br />
Meta 12 - Pagamento de sistema de alarme e monitoramento<br />
Meta 13 - Aquisição de equipamentos de segurança (extintores)<br />
Meta 14 - Pagamento de despesas com correios, registro de ata, reconhecimento de assinaturas e publicações<br />
Meta 15 - Manutenção da Conta corrente<br />
pessoal 12 01/01/2012 31/12/2012<br />
unidade 11 01/01/2012 31/12/2012<br />
unidade 12 01/01/2012 31/12/2012<br />
unidade 1 01/01/2012 31/12/2012<br />
unidade 2 01/01/2012 31/12/2012<br />
serviço 5 01/01/2012 31/12/2012<br />
unidade 11 01/01/2012 31/12/2012<br />
serviço 12 01/01/2012 31/12/2012<br />
serviço 12 01/01/2012 31/12/2012<br />
serviço 12 01/01/2012 31/12/2012<br />
unidade 11 01/01/2012 31/12/2012<br />
serviço 12 01/01/2012 31/12/2012<br />
unidade 1 01/01/2012 31/12/2012<br />
unidade 1 01/01/2012 31/12/2012<br />
unidade 12 01/01/2012 31/12/2012<br />
138.337,95<br />
2.750,00<br />
6.547,28<br />
160,00<br />
800,00<br />
750,00<br />
1.936,00<br />
1.480,29<br />
1.635,24<br />
2.069,69<br />
1.152,00<br />
1.380,00<br />
120,00<br />
300,00<br />
252,00<br />
Meta 16 - Ação Trabalhista<br />
unidade 12 01/01/2012 31/12/2012 3.000,00<br />
TOTAL<br />
162.670,45<br />
26 - Cronograma de Desembolso<br />
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ<br />
Meta 01<br />
Meta 02<br />
Meta 03<br />
Meta 04<br />
Meta 05<br />
Meta 06<br />
Meta 07<br />
Meta 08<br />
Meta 09<br />
Meta 10<br />
Meta 11<br />
Meta 12<br />
Meta 13<br />
Meta 14<br />
Meta 15<br />
5.699,35 10.098,40 10.098,40 10.483,40 10.483,40 11.802,13 11.100,20 11.100,20 11.100,20 11.100,20 16.265,30 19.708,70<br />
- 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00<br />
700,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 450,00 597,27 450,00 450,00 450,00 448,08<br />
- - - - - - 160,00 - - -<br />
- - 400,00 - - - - - - - -<br />
- - 150,00 - 150,00 - 150,00 - 150,00 - 150,00 -<br />
- 176,00 176,00 176,00 176,00 176,00 176,00 176,00 176,00 176,00 176,00 176,00<br />
90,46 89,83 130,00 130,00 130,00 130,00 130,00 130,00 130,00 130,00 130,00 130,00<br />
114,34 120,90 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00 140,00<br />
109,99 159,70 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00<br />
- 72,00 108,00 108,00 108,00 108,00 108,00 108,00 108,00 108,00 108,00 108,00<br />
115,00 115,00 115,00 115,00 115,00 115,00 115,00 115,00 115,00 115,00 115,00 115,00<br />
- - - - 120,00 - - - - - - -<br />
- - - - - - - - - - -<br />
21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00 21,00<br />
Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o<br />
relatório dos 50 (ciquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de março de 2012.<br />
ITEM FAVORECIDO DATA PGTO VLR. PAGO HISTÓRICO DO PAGAMENTO<br />
1 A. B. SARDIMS & CIA LTDA 09/03/12 7.575,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO<br />
2 AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A 12/03/12 59.907,04 AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS<br />
3 AMOP-ASSOC DOS MUNIC. DO OESTE PARANA 14/03/12 5.902,40 MENSALIDADE DOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2012<br />
4 ASSOC. DOS UNIVERSITARIOS DE TERRA ROXA 09/03/12 30.000,00 REPASSE FINANCEIRO<br />
5 ATUALBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORAD 06/03/12 106.762,36 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE INFANTIL TIPO B - CRECHE<br />
6 AUTO POSTO HATA LTDA 14/03/12 5.858,10 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL - STA RITA<br />
7 B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS P/ CON 14/03/12 30.596,25 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO<br />
8 BANCO DO BRASIL S/A 30/03/12 3.238,59 TARIFAS BANCARIAS<br />
9 BRASIL TELECOM S/A 20/03/12 11.780,20 DESPEAS COM TELEFONE<br />
10 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 20/03/12 8.810,12 FGTS E TARIFAS BANCARIAS<br />
11 CASA DAS LAMPADAS LTDA 09/03/12 5.349,00 DESPESAS COM CELULARES<br />
12 CLARO S/A 13/03/12 3.304,48 DESPESAS COM CELULARES<br />
13 COLOMBI - MOVEIS E INFORMATICA LTDA 09/03/12 3.171,00 AQUIS DE UM CONDICIONADOR DE AR E RECARGA DE CARTUCHOS<br />
14 COMERCIAL ELETRICA DZ LTDA 09/03/12 6.704,85 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO<br />
15 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA 26/03/12 3.073,60 DESPESAS COM CONSUMO DE AGUA<br />
16 CONS. INTERM.DE SAUDE COSTA OESTE DO PR. 14/03/12 12.444,28 CONSORCIO DE SAUDE<br />
17 CONSTRUTORA DINAMICA LTDA 23/03/12 107.136,98 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE<br />
18 CONSULTEC-CONSULTORIA E ASSES.TEC. MUNIC 19/03/12 49.511,58 SERVIÇOS DE ASSESSORIA JANEIRO, FEVERREIRO E MARCO/2012<br />
19 COPEL DISTRIBUICAO S/A 13/03/12 74.107,79 DESPESAS COM ENERGIA ELETRICA E ILUM PUBLICA<br />
20 D. MARTINS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONS 09/03/12 18.715,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO<br />
21 EMATER = EMP.PARANAENS.DE ASS.TEC. E EXT 09/03/12 3.852,50 REPASSE FINANCEIRO<br />
22 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S. A. 09/03/12 14.141,05 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS<br />
23 FERREIRA LOPES ADVOGADOS 19/03/12 8.600,00 SERVIÇOS DE ASSESSORIA JANEIRO E FEVEREIRO/2012<br />
24 FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS 26/03/12 867.292,81 Folha Pg+Ades+Est+Ree+P.Serviços<br />
25 G.C. DALBEN - COMERCIAL 09/03/12 4.243,00 AQUISIÇÃO DE PNEUS<br />
26 HIGINO FERREIRA BRAGA & CIA LTDA 14/03/12 5.767,50 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - FARMACIA<br />
27 I.N. WINTER & CIA LTDA 09/03/12 6.185,00 AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES<br />
28 IGUACU POCOS ARTESIANOS LTDA. 26/03/12 4.680,00 TARIFAS BANCARIAS<br />
29 IK OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - M 06/03/12 133.440,21 PEDRA IRR PARQUE DAS NAÇÕES E TERC TRANSP ESCOLAR<br />
30 INSS- INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL 28/03/12 56.223,73 INSS PARTE DA EMPRESA E PARCELAMENTO<br />
31 J. POSSATI & CIA LTDA 14/03/12 21.610,50 AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MECANICA<br />
32 JOAO LUIS MILLER E CIA LTDA 14/03/12 29.015,86 PLANTÕES MÉDICOS<br />
33 KB RECICLADOS LTDA 19/03/12 48.869,23 TERCERIZACAO VARREÇÃO E COLETA DE LIXO E MAN DO ATERRO<br />
34 M. R. GON & CIA LTDA 14/03/12 24.641,17 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL<br />
35 MARIA MARCIA P . CARDOSO 09/03/12 5.089,31 SENTENÇA JUDICIAL<br />
36 MATERIAMIL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CO 06/03/12 8.092,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO<br />
37 MECANICA TOKUMI LTDA 29/03/12 11.595,12 SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA<br />
38 MENDONCA & PELAQUIM LTDA 09/03/12 19.137,88 AQUISICAO DE MAT DE LIMPEZA, GEN ALIM, COPA E COZINHA<br />
39 MORI, ROSSO & CIA LTDA 14/03/12 5.491,90 AQUISÇÃO DE COMBUSTIVEL<br />
40 NELSON TOPOLNIAK-ME 30/03/12 6.277,40 AQUIS PECAS E SERVIÇOS DE MANUTENCAO DE MAQ DE COSTURA<br />
41 O.A CHEMIN COM. LOCACAO DE EQUIP. LTDA 19/03/12 79.099,16 SERVICOS E PECAS P/ PA CARREGADEIRA E PAV EM PEDRAS IRREG<br />
42 PASEP - PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO 30/03/12 38.374,25 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP<br />
43 PAULO TRANMONTIN MARQUES 12/03/12 23.943,34 SENTENÇA JUDICIAL<br />
44 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TERRA ROXA 26/03/12 98.558,97 PREVIDENCIA PARTE DA EMPRESA E PARCELAMENTO<br />
45 RAFAEL ANGELO PAGANINI 28/03/12 15.174,73 SENTENÇA JUDICIAL<br />
46 RENATA CESARIO RODRIGUES FRASSON 23/03/12 15.000,00 AQUISIÇÃO DE CASCALHO<br />
47 REPAROS DE VEICULOS JORIS LTDA 14/03/12 8.305,30 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEICULOS DESTA MUNICIPALIDADE<br />
48 SINDICATO DOS EMPREGADORES RURAIS DE TE 09/03/12 11.331,56 LOCAÇÃO DE IMOVEL<br />
49 SULMED- ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. 14/03/12 21.629,70 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR<br />
50 TRICHES & TRICHES LTDA 14/03/12 26.015,74 SERVIÇOS MÉDICOS<br />
Nota Explicativa: Os pagamentos efetuados, referem-se a despesas efetuadas no mês de março/2012 e anteriores.<br />
250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00<br />
Meta 16<br />
AVALIAÇÃO DO PROJETO<br />
27 - Descrição<br />
A avaliação é prioritariamente realizada com ações que auxilia educadores e pais a refletirem sobre as condições de aprendizagem oferecidas e ajustar sua prática as<br />
necessidades colocadas pelas crianças.<br />
28 - Atividades<br />
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro<br />
X X X X<br />
Passeio no Bairro<br />
X<br />
Projeto Mãe<br />
X<br />
Projeto Pai<br />
X<br />
Festa Junina<br />
X<br />
Feira Cultural<br />
X<br />
Feira de Ciências<br />
X<br />
Projeto Sucata<br />
X<br />
Projeto Circo<br />
X X X X X X X X X X<br />
Meu Amigo Dentista<br />
X<br />
Projeto Árvore<br />
X<br />
Festa da Páscoa<br />
X<br />
Carnaval<br />
X<br />
FestadeNatal<br />
X<br />
Festa Fim de Ano<br />
Plano de Aplicação<br />
Recursos do Município de Umuarama<br />
29 - Descrição dos Itens 30 - Valor Total (R$)<br />
Remuneração de Pessoal e encargos sociais<br />
138.337,95<br />
Aquisição de material didático-pedagógico<br />
2.750,00<br />
Aquisição de material de consumo (expediente, higiene e limpeza)<br />
6.547,28<br />
Aquisição de material para pequenos reparos<br />
160,00<br />
Aquisição de utensílios de copa e cozinha<br />
800,00<br />
Manutenção de equipamentos<br />
750,00<br />
Aquisição de Vale transporte<br />
1.936,00<br />
Pagamento de energia Elétrica<br />
1.480,29<br />
Pagamento de água<br />
1.635,24<br />
Pagamento de telefone<br />
2.069,69<br />
Aquisição de gás de cozinha<br />
1.152,00<br />
Pagamento de monitoramento e alarme<br />
1.380,00<br />
Aquisição de equipamentos de segurança (extintores)<br />
120,00<br />
Pagamento de despesas com: correios, registro de ata, reconhecimento de assinatura e publicação<br />
300,00<br />
Manutenção da Conta corrente<br />
252,00<br />
Ação Trabalhista<br />
3.000,00<br />
Total<br />
162.670,45<br />
AUTENTICAÇÃO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
ESTADO DO PARANADECRETO Nº 133/2012<br />
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando<br />
as disposições da Lei Municipal n.º 3819 de 20 de dezembro de 2011;<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 77.000,00<br />
(setenta e sete mil reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:<br />
0400 - SEC.MUN. DA PROCURADORIA ASS.JURIDICOS<br />
0401 - COORDENAÇAO GERAL<br />
0401.0412200022.009 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Rec. Pessoal<br />
- FONTE DE RECURSOS 01000<br />
301/3.3.90.14.00 - Diárias 5.000,00<br />
0900 - SEC. MUN. SERVIÇOS PUBLICOS RODOVIÁRIOS<br />
0901 - COORDENAÇÃO GERAL<br />
0901.1545200072.025 - Manutenção da Frota Municipal<br />
- FONTE DE RECURSOS 01000<br />
1407/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 35.000,00<br />
1100 - SEC. MUN. AGRIC. MEIO AMBIENTE E TURISMO<br />
1101 - COORDENAÇAO GERAL<br />
1101.20.601.00092.044 - Manutenção do Viveiro Municipal<br />
- FONTE DE RECURSOS 01000<br />
2163/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.000,00<br />
1101.2012200093.013 - Aquisição e Reposição Equipamento Mat. Permanente<br />
- FONTE DE RECURSOS 01000<br />
2126/4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 8.000,00<br />
1200 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
1201 - COORDENAÇAO GERAL<br />
1201.0812200022.160 - Manut. da Estrut. Func. Otimização Pessoal<br />
- FONTE DE RECURSOS 01000<br />
2321/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 15.000,00<br />
2338/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00<br />
T O T A L........................................................................ 77.000,00<br />
Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no anterior, serão utilizadas os seguintes<br />
recursos:<br />
0400 - SEC. MUN. PROCURADORIA ASS. JURIDICOS<br />
0401 - COORDENAÇAO GERAL<br />
0401.0412200022.009 - Manut. da Estrut. Otimiz. Rec. Pessoal<br />
- FONTE DE RECURSOS 01000<br />
320/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 5.000,00<br />
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL SERV.PÚBLICOS<br />
0901 - COORDENAÇAO GERAL<br />
0901.1545200072.042 - Manutenção da Arborização Urbana<br />
- FONTE DE RECURSOS 01000<br />
1527/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 15.000,00<br />
1556/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 20.000,00<br />
1100 - SEC. MUN. AGRIC.MEIO AMBIENTE E TURISMO<br />
1101 - COORDENAÇAO GERAL<br />
1101.2060100092.044 - Manutenção do Viveiro Municipal<br />
- FONTE DE RECURSOS 01000<br />
2158/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 4.000,00<br />
2135/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 8.000,00<br />
1200 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
1201 - COORDENAÇAO GERAL<br />
1201.0812200022.160 - Manut. da Estrutura Func. Otimiz. Pessoal<br />
- FONTE DE RECURSOS 01000<br />
2335/3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 25.000,00<br />
- T O T A L........................................................................ 77.000,00<br />
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de junho de 2012.<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
ARMANDO CORDTS FILHO<br />
Secretário de Administração<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
P O R T A R I A Nº 1.203/2012<br />
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão<br />
Presencial nº 033/2012 – SAÚDE.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas<br />
apresentadas no Pregão Presencial nº 033/2012 – SAÚDE, objetivando a contratação de empresa para<br />
fornecimento de produtos odontológicos (canetas odontológicas), para atender a demanda da Secretaria<br />
Municipal de Saúde, tendo sido declarada vencedora as seguintes empresas: POLLO HOSPITALAR LTDA.<br />
EPP.<br />
Art. 2º.<br />
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de junho de 2012.<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
ARMANDO CORDTS FILHO<br />
Secretaria de Administração<br />
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
ESTADO DO PARANA<br />
N O T I F I C A Ç Ã O<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os<br />
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do<br />
recebimento dos seguintes Recursos Federais:<br />
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />
18.06.2012 FMAS/ PACI PESSOA IDOSA/LAR/ROTARY/ R$: 3.400,00<br />
Umuarama, 18 de junho de 2012<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
Umuarama, 20 de dezembro de 2011<br />
Local e Data<br />
Assinatura do gestor(a) do órgão repassador<br />
Moacir Silva<br />
Prefeito<br />
Assinatura do gestor(a) do órgão tomador<br />
Jose Edio de Carvalho<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
P O R T A R I A Nº 1.200/2012<br />
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão<br />
Presencial nº 101/2012 – PMU.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas<br />
apresentadas no Pregão Presencial nº 101/2012 – PMU, objetivando a contratação de empresa para<br />
ministrar 01 (um) curso para aprimorar a atuação dos profissionais que compõem as equipes do CRAS – Centro<br />
de Referencia Especializado de Assistência Social, tendo sido declarada vencedora a empresa NEW FORMAT<br />
ESCOLA DE COMPUTAÇÃO LTDA. ME.<br />
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de junho de 2012.<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
ARMANDO CORDTS FILHO<br />
Secretaria de Administração<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
P O R T A R I A Nº 1.201/2012<br />
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão<br />
Presencial nº 103/2012 – PMU.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas<br />
apresentadas no Pregão Presencial nº 103/2012 – PMU, objetivando a contratação de empresa especializada,<br />
para prestação de serviços e fornecimento de coquetel, com disponibilização de espaço físico (salão), para<br />
realização do evento de Guia Mapa Turístico e Portfólio da Indústria e Comércio de Umuarama, tendo sido<br />
declarada vencedora a empresa KASKATA GASTRONOMIA LTDA.<br />
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de junho de 2012.<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
ARMANDO CORDTS FILHO<br />
Secretaria de Administração<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
P O R T A R I A Nº 1.202/2012<br />
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão<br />
Presencial nº 032/2012 - SAÚDE.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas<br />
apresentadas no Pregão Presencial nº 032/2012 - SAÚDE, objetivando a contratação de empresa para<br />
fornecimento de pneus e utilitários para os veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde, tendo sido<br />
declarada vencedora as seguintes empresas: BOLANHO PNEUS LTDA., para os itens 01, 03, 05 e 08 e PNEUS<br />
UMUARAMA LTDA., para os itens 02, 04, 06, e 07.<br />
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de junho de 2012.<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
ARMANDO CORDTS FILHO<br />
Secretaria de Administração<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA N° 044/2012, DE 18 DE JUNHO DE 2012<br />
NOMEIA SUELI DA ROCHA DINIZ PARA O CARGO DE MONITOR DE CRECHE, EM VIRTUDE DE<br />
HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, dando outras providências.<br />
MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná,<br />
usando de suas atribuições legais e, considerando o resultado do Concurso Público, aberto através do<br />
Edital nº 01/2009, de 10.08.2009, e realizado pelo Município em 18 de outubro de 2009, o Edital nº 13/2010,<br />
de 01.03.2010 – Homologação do Resultado e o Edital nº 24/2012, de 18.05.2012 – Convocação da Candidata,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º – Nomear, a partir de 20 de junho de 2012, a Sra. SUELI DA ROCHA DINIZ, inscrita na CI/RG sob<br />
n.º 7.630.878-0 SSP/PR e CPF sob n.º 039.482.319-23, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Provimento<br />
Efetivo de MONITOR DE CRECHE – carga horária: 40 horas semanais – com remuneração inicial de R$<br />
696,00 (seiscentos e noventa e seis reais), de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2010,<br />
de 24 de fevereiro de 2010 e alterações posteriores.<br />
Art. 2º – A Secretaria Municipal de administração, através do Departamento de Recursos Humanos, providenciará<br />
o assentamento nos registros funcionais em cumprimento a presente portaria.<br />
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de junho de 2012.<br />
Marco Antônio Bogás de Oliveira<br />
Prefeito Municipal<br />
Presidente
Umuarama <strong>Ilustrado</strong><br />
Umuarama, terça-feira<br />
19 de junho de 2012<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
ESTADO DO PARANA<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2012<br />
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem<br />
interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/<br />
94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços,<br />
para contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução<br />
de rede de distribuição de água e coleta de esgoto no Conjunto Habitacional<br />
Sonho Meu – Fase 3. Os materiais hidráulicos, serão fornecidos pela SANEPAR,<br />
os demais materiais serão de responsabilidade da contratada, conforme projetos<br />
e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e<br />
especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.<br />
TIPO: Menor preço Global.<br />
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 05 de<br />
julho de 2012.<br />
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.<br />
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de<br />
seus anexo, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta<br />
reais), mediante depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 –<br />
OP. 006 da Caixa Econômica Federal.<br />
Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão<br />
de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 129,<br />
no horário das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00horas de segunda a sextafeira<br />
ou e-mail: licita@umuarama.pr.gov.br<br />
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de junho de 2012.<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
ARMANDO CORDTS FILHO<br />
Secretaria de Administração<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
ESTADO DO PARANA<br />
N O T I F I C A Ç Ã O<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março<br />
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores<br />
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes<br />
Recursos Federais:<br />
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />
13/06/2012 FNS / Vigilância em Saúde / Hiv/Aids R$ 6.666,67<br />
PAÇO MUNICIPAL, 14 de junho de 2012.<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
ESTADO DO PARANA<br />
N O T I F I C A Ç Ã O<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março<br />
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores<br />
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes<br />
Recursos Federais:<br />
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />
15.06.2012 MPAS/SAC/PESSOA DEFICIENTE/<br />
CENTRO DIA /IDOSA R$: 13.429,91<br />
Umuarama, 15 de junho de 2012.<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
ESTADO DO PARANA<br />
N O T I F I C A Ç Ã O<br />
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março<br />
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores<br />
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes<br />
Recursos Federais:<br />
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />
12.06.2012 PROGRAMA SENTINELA/CRAS<br />
R$: 12.500,00<br />
Umuarama, 15 de junho de 2012<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
P O R T A R I A N º 1.197/2012<br />
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação,<br />
análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços<br />
nº 021/2012 – PMU.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no<br />
uso de suas atribuições legais<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação,<br />
análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada<br />
de Preços nº 021/2012 – PMU, que trata da contratação empresa sob regime<br />
de empreitada global para reforma de banheiros, correção do piso do hall de<br />
entrada, limpeza da cobertura e sua estrutura, instalação de lixeiras, bancos e<br />
outros itens, enceramento do piso de granitina, substituição de portas e peças<br />
hidráulicas e pintura do local, no Terminal Rodoviário Urbano, deste município,<br />
conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas,<br />
condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.<br />
Presidente:<br />
Marcio Valdiney S. Maia<br />
CPF 825.140.039-20<br />
Secretário:<br />
Carlos Simões Garrido Júnior<br />
CPF 850.390.809-30<br />
Membros:<br />
Isamu Oshima<br />
CPF 306.692.519-68<br />
Ailton Dopp<br />
CPF 824.009.979-34<br />
Tatiana Yurika Shimada<br />
CPF 057.219.259-22<br />
Art. 2º. Fica fixada a data de 18 de junho de 2012, às 09:00 horas, para que a<br />
Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura<br />
Municipal de Umuarama.<br />
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão<br />
ora constituída, sem ônus ao Município.<br />
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de junho 2012.<br />
MOACIR SILVA<br />
Prefeito Municipal<br />
ARMANDO CORDTS FILHO<br />
Secretário de Administração<br />
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PORTARIA N° 043/2012, DE 14 DE JUNHO DE 2012<br />
NOMEIA INEIS DOS SANTOS SIQUEIRA PARA O CARGO DE PROFISSIONAL<br />
POLIVALENTE FEMININO, EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO<br />
PÚBLICO, dando outras providências.<br />
MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul,<br />
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e, considerando o resultado<br />
do Concurso Público, aberto através do Edital nº 01/2009, de 10.08.2009,<br />
e realizado pelo Município em 18 de outubro de 2009, o Edital nº 08/2010, de<br />
12.02.2010 – Homologação do Resultado e o Edital nº 024/2012, de 18.05.2012<br />
– Convocação da Candidata,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º – Nomear, a partir de 15 de junho de 2012, a Sra. INEIS DOS SANTOS<br />
SIQUEIRA, inscrita na CI/RG sob n.º 5.801.761-2 SSP/PR e CPF sob n.º<br />
765.638.129-53, sob o Regime Estatutário, no Cargo de Provimento Efetivo de<br />
PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO – carga horária: 40 horas semanais<br />
– com remuneração inicial de R$ 661,00 (seiscentos e sessenta e um reais), de<br />
conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2010, de 24 de fevereiro<br />
de 2010 e alterações posteriores.<br />
Art. 2º – A Secretaria Municipal de administração, através da Divisão de Gestão<br />
de Pessoal, providenciará o assentamento nos registros funcionais em cumprimento<br />
a presente portaria.<br />
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.<br />
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de<br />
junho de 2012.<br />
Marco Antônio Bogás de Oliveira<br />
Prefeito Municipal<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
Nos termos da legislação estatutária e <strong>legal</strong> em vigor, ficam convocados, por<br />
este Edital, todos os membros do Diretório Municipal do Partido Humanista da<br />
Solidariedade - PHS, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que será realizada no dia<br />
30 de junho de 2012 (sábado), com início às 15h00min horas e encerramento às<br />
18h00min horas, no recinto do Salão do Sindicato Patronal Rural, sito a Rua<br />
Getúlio Vargas, nº765 - Centro, nesta cidade de Altônia, com a seguinte:<br />
- ORDEM DO DIA:<br />
a) Eleição, por voto direto e secreto, será escolhido os candidatos a vereadores<br />
que concorrerão às eleições municipais de 2012;<br />
b) Eleição por voto, direto e secreto, coligação majoritária e proporcionais para<br />
Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores. Deliberação sobre a proposta de coligação;<br />
c) Sorteios dos números dos candidatos.<br />
Altônia, 13 de junho de 2012.<br />
Alenilda de Lima Rodrigues<br />
Pres. do DM/PHS/Altônia<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
ESTADO DO PARANA<br />
DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO<br />
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO –<br />
PMDB DE CAFEZAL DO SUL – PR<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
Nos termos da legislação estatutária e <strong>legal</strong> em vigor, ficam convocados, por<br />
este Edital, todos os Convencionais do Diretório Municipal do Partido do Movimento<br />
Democrático Brasileiro - PMDB, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que<br />
será realizada no dia 28 de junho de 2012 (quinta-feira), com início às 17h00min,<br />
na Rua Santa Catarina, N o . 758 – Centro, nesta cidade e Município, nas dependências<br />
do Salão da Associação de Desenvolvimento Comunitário, com a seguinte<br />
ordem do dia:<br />
1) Escolha do Candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.<br />
2) Votação de propostas de coligação com outros Partidos;<br />
3) Sorteio dos Números dos Candidatos<br />
4) Assuntos Gerais.<br />
Cafezal do Sul – PR, 16 de Junho de 2012.<br />
MARIO RODRIGUES DA SILVA<br />
Presidente do Diretório Municipal do PMDB<br />
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA<br />
Rua Getúlio Vargas, nº600 - Centro<br />
Altônia - Paraná<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
Nos termos da legislação estatutária e <strong>legal</strong> em vigor, ficam convocados, por<br />
este Edital, todos os CONVENCIONAIS do Diretório Municipal do Partido Popular<br />
Socialista – PPS deste município, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que será<br />
realizada no dia 30 de junho de 2012 (sábado), com início às 15h00min horas e<br />
encerramento às 18h00min horas, no recinto do Salão do Sindicato Patronal<br />
Rural, sito a Rua Getúlio Vargas, nº765 – Centro, nesta cidade de Altônia, com<br />
a seguinte:<br />
- ORDEM DO DIA:<br />
a) Eleição, por voto direto e secreto, será escolhido os candidatos a vereadores<br />
que concorrerão às eleições municipais de 2012;<br />
b) Eleição por voto, direto e secreto, coligação majoritária e proporcionais para<br />
Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores. Deliberação sobre a proposta de coligação;<br />
c) Sorteios dos números dos candidatos.<br />
Altônia, 15 de junho de 2012.<br />
Marcelo Carlos M. Fernandes Braz<br />
Secretário do DM/PPS/Altônia<br />
PARTIDO DA REPÚBLICA<br />
Rua Fernão Dias, nº 1180 - Centro – Altônia – PR. 87550-000<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO ELEITORAL MUNICIPAL<br />
A Executiva Municipal do Partido da República de Altônia - PR, em conformidade<br />
com a Resolução nº 002/2012 da Executiva Nacional, CONVOCA, por este presente<br />
Edital Público, todos os filiados do Partido no Município a participarem da<br />
CONVENÇÃO MUNICIPAL, a ser realizada no dia 30 de junho de 2012, às 15:00<br />
hs, na Sede do Sindicato Patronal Rural de Altônia, no seguinte end.: Rua<br />
Getúlio Vargas, 765, Centro, neste município, que terá a seguinte Ordem do Dia:<br />
1) Discussão e deliberação sobre coligações majoritárias e proporcionais;<br />
2) Discussão e aprovação dos candidatos, majoritários e proporcionais, que<br />
concorrerão ao pleito.<br />
Nos termos do Estatuto, em especial o artigo 11, III, os delegados convencionais<br />
deliberarão sobre a ordem do dia.<br />
Altônia, 15 de junho de 2012.<br />
MARCOLINO RIBEIRO VIANA<br />
Presidente do PR/Altônia<br />
PARTIDO DA REPÚBLICA<br />
Rua Fernão Dias, nº 1180 - Centro – Altônia – PR. 87550-000<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO ELEITORAL MUNICIPAL<br />
A Executiva Municipal do Partido da República de Altônia - PR, em conformidade<br />
com a Resolução nº 002/2012 da Executiva Nacional, CONVOCA, por este presente<br />
Edital Público, todos os filiados do Partido no Município a participarem da<br />
CONVENÇÃO MUNICIPAL, a ser realizada no dia 30 de junho de 2012, às 15:00<br />
hs, na Sede do Sindicato Patronal Rural de Altônia, no seguinte end.: Rua<br />
Getúlio Vargas, 765, Centro, neste município, que terá a seguinte Ordem do Dia:<br />
1) Discussão e deliberação sobre coligações majoritárias e proporcionais;<br />
2) Discussão e aprovação dos candidatos, majoritários e proporcionais, que<br />
concorrerão ao pleito.<br />
Nos termos do Estatuto, em especial o artigo 11, III, os delegados convencionais<br />
deliberarão sobre a ordem do dia.<br />
Altônia, 15 de junho de 2012.<br />
MARCOLINO RIBEIRO VIANA<br />
Presidente do PR/Altônia<br />
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO<br />
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD<br />
CAFEZAL DO SUL – PR<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
Nos termos da legislação estatutária e <strong>legal</strong> em vigor, ficam convocados, por<br />
este Edital, todos os Convencionais da Comissão Provisória do Partido Social<br />
Democrático - PSD, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que será realizada no dia<br />
28 de junho de 2012 (quinta-feira), com início às 17h00min, na Rua Santa Catarina,<br />
N o . 758 – Centro, nesta cidade e Município, nas dependências do Salão da<br />
Associação de Desenvolvimento Comunitário, com a seguinte ordem do dia:<br />
1) Escolha do Candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.<br />
2) Votação de propostas de coligação com outros Partidos;<br />
3) Sorteio dos Números dos Candidatos<br />
4) Assuntos Gerais.<br />
Cafezal do Sul – PR, 16 de Junho de 2012.<br />
JOÃO DIAS DA SILVA<br />
Presidente da Comissão Provisória do PSD<br />
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL<br />
DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA<br />
BRASILEIRA - PSDB<br />
CAFEZAL DO SUL – PR<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
Nos termos da legislação estatutária e <strong>legal</strong> em vigor, ficam convocados, por<br />
este Edital, todos os Convencionais da Comissão Provisória do Partido da<br />
Social Democracia Brasileira - PSDB, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL<br />
que será realizada no dia 28 de junho de 2012 (quinta-feira), com início às<br />
17h00min, na Rua Santa Catarina, N o . 758 – Centro, nesta cidade e Município,<br />
nas dependências do Salão da Associação de Desenvolvimento Comunitário,<br />
com a seguinte ordem do dia:<br />
1) Escolha do Candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.<br />
2) Votação de propostas de coligação com outros Partidos;<br />
3) Sorteio dos Números dos Candidatos<br />
4) Assuntos Gerais.<br />
Cafezal do Sul – PR, 16 de Junho de 2012.<br />
CARLOS ROBERTO EVANGELISTA<br />
Presidente da Comissão Provisória do PSDB<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
Nos termos da legislação estatutária e <strong>legal</strong> em vigor, ficam convocados, por<br />
este Edital, todos os CONVENCIONAIS do Diretório Municipal do Partido dos<br />
Trabalhadores - PT deste município, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que será<br />
realizada no dia 30 de junho de 2012 (sábado), com início às 15h00min horas e<br />
encerramento às 18h00min horas, no recinto do Salão do Sindicato Patronal<br />
Rural, sito a Rua Getúlio Vargas, nº765 - Centro, nesta cidade de Altônia, com<br />
a seguinte:<br />
- ORDEM DO DIA:<br />
a) Eleição, por voto direto e secreto, será escolhido os candidatos a vereadores<br />
que concorrerão às eleições municipais de 2012;<br />
b) Eleição por voto, direto e secreto, coligação majoritária e proporcionais para<br />
Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores. Deliberação sobre a proposta de coligação;<br />
c) Sorteios dos números dos candidatos.<br />
Altônia, 13 de junho de 2012.<br />
Edvaldo Jerônimo da Silva<br />
Pres. do DM/PT/Altônia<br />
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO<br />
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB<br />
CAFEZAL DO SUL – PR<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
Nos termos da legislação estatutária e <strong>legal</strong> em vigor, ficam convocados, por<br />
este Edital, todos os Convencionais da Comissão Provisória Municipal do Partido<br />
Trabalhista Brasileiro – PTB, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que será<br />
realizada no dia 28 de junho de 2012 (quinta-feira), com início às 17h00min, na<br />
Rua Santa Catarina, N o . 758 – Centro, nesta cidade e Município, nas dependências<br />
do Salão da Associação de Desenvolvimento Comunitário, com a seguinte<br />
ordem do dia:<br />
1) Escolha do Candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.<br />
2) Votação de propostas de coligação com outros Partidos;<br />
3) Sorteio dos Números dos Candidatos<br />
4) Assuntos Gerais.<br />
Cafezal do Sul – PR, 16 de Junho de 2012.<br />
MARTA VIEIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA<br />
Presidente da Comissão Provisória do PTB<br />
TERMO ADITIVO<br />
Termo Aditivo nº. 001/12.<br />
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 079/2011<br />
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.<br />
Contratado: Umuarama Medicina Nuclear Ltda.<br />
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o Contrato de Prestação de serviços<br />
n.º 079/2011, para alterar o caput de sua cláusula terceira, que passará a<br />
constar da seguinte forma:<br />
“Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor total de<br />
até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anuais, respeitado os valores até<br />
então utilizados, pelos serviços discriminados no caput da cláusula segunda,<br />
conforme valores unitários constante na tabela SIA/SUS, discriminado no anexo<br />
I deste contrato”.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.<br />
Umuarama, 18 de junho de 2012.<br />
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA<br />
Coordenador do CISA<br />
CONSELHO GESTOR DO FUNDO<br />
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO<br />
DE INTERESSE SOCIAL<br />
RESOLUÇÃO Nº 01, de 15 de Junho de 2012.<br />
Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação<br />
de Interesse Social.<br />
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERES-<br />
SE SOCIAL, na forma dos artigos 6° e 7° da Lei 417/2009, de 26 de outubro de<br />
2009, resolve:<br />
Art. 1º<br />
Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho<br />
Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social – CGFHIS.<br />
Art. 2º<br />
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JOSÉ EURÍPIDES BERBEL<br />
Presidente do Conselho<br />
ANEXO<br />
REGIMENTO INTERNO DO<br />
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE<br />
SOCIAL - CGFMHIS<br />
CAPÍTULO I<br />
DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS<br />
Art. 1º<br />
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse<br />
Social - CGFMHIS, instituído pelo artigo 5° da Lei 417/2009, de 26 de outubro de<br />
2009, é órgão de caráter deliberativo, composto, de forma paritária, por representantes<br />
dos órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes de entidades<br />
da sociedade civil, assim definidos:<br />
I – O Diretor da Divisão de Assistência Social, que presidirá o CGFHIS e terá voto<br />
de qualidade;<br />
II - um representante da Divisão Municipal de Assistência Social;<br />
III - um representante da Secretaria de Agricultura, meio ambiente e indústria e<br />
comércio;<br />
IV - um representante da Secretaria de Administração;<br />
V - um representante do Departamento de Educação e Cultura;<br />
VI - um representante do Departamento de Saúde de Esperança Nova;<br />
VI – um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rural de Esperança Nova.<br />
Parágrafo único.<br />
O Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS integra o<br />
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cujo órgão central<br />
é o Ministério das Cidades, na forma do art. 5º, inciso V da Lei nº 11.124, de 2005.<br />
Art. 2º<br />
Os representantes e os respectivos suplentes serão indicados pelo<br />
Chefe do Poder Executivo e pelos dirigentes máximos das demais entidades<br />
representadas ao Presidente do CGFHIS, que os designará.<br />
§ 1º Os representantes designados na forma do caput deste artigo são denominados<br />
Conselheiros Titulares e Conselheiros Suplentes.<br />
§ 2º Os representantes das entidades citadas no caput deste artigo possuirão<br />
mandato de dois anos, permitida sua recondução para um mandato sucessivo<br />
Art. 4º<br />
O Presidente do CGFHIS deverá consultar o órgão ou entidade que não<br />
se fizer representar por duas reuniões consecutivas sobre a conveniência de<br />
substituição de seus representantes.<br />
Parágrafo único. Em caso de vacância, a nomeação do substituto do titular ou<br />
suplente dar-se-á para complementar o prazo de mandato do substituído.<br />
Art. 5º<br />
A participação no CGFHIS será considerada como de relevante interesse<br />
público, vedada às entidades que o compõem e aos seus membros titulares<br />
e suplentes qualquer tipo de ressarcimento de despesas ou remuneração, ressalvada<br />
a cobertura das despesas com passagens e diárias necessárias à<br />
participação nas atividades do Conselho, na forma aprovada pelos artigos 24 e<br />
25 deste Regimento.<br />
Art. 6º<br />
Compete ao CGFHIS:<br />
I – estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação,<br />
alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas<br />
habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou<br />
municipal) de habitação;<br />
II – aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos<br />
recursos do FHIS, observado o disposto no inciso I do art. 10 deste Regimento;<br />
III - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos<br />
recursos do FHIS, preliminarmente ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária<br />
Anual a Câmara Municipal;<br />
IV – fixar critérios para a priorização de linhas de ações;<br />
V – deliberar sobre as contas do FHIS;<br />
VI – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis<br />
ao FHIS, nas matérias de sua competência;<br />
VII – aprovar seu regimento interno<br />
VIII - adotar as providências cabíveis para a apuração e correção de atos e fatos<br />
que prejudiquem o cumprimento das finalidades do FHIS ou que representem<br />
infração das normas estabelecidas;<br />
IX – deliberar sobre outros assuntos de interesse do FHIS, no âmbito de suas<br />
competências legais.<br />
Art. 7º<br />
Compete, exclusivamente, ao Presidente do CGFHIS:<br />
I - dirigir, supervisionar e coordenar as atividades do CGFHIS, promovendo as<br />
medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades;<br />
II - representar o CGFHIS em suas relações institucionais internas e externas;<br />
III - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;<br />
IV - aprovar a pauta de cada reunião;<br />
V - instalar e presidir as sessões plenárias, orientar os debates e as votações<br />
e resolver questões de ordem;<br />
VI – exercer o voto de qualidade, nos casos de empate;<br />
VII - conceder vista de matéria aos membros do CGFHIS;<br />
VIII - solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do CGFHIS;<br />
IX - convidar, para participar das reuniões do CGFHIS, as entidades de que trata<br />
o art. 3º deste Regimento;<br />
X - designar os Conselheiros Titulares e Conselheiros Suplentes;<br />
XI – deliberar, “ad referendum” do CGFHIS, sobre matérias consideradas relevantes<br />
e urgentes;<br />
XII - prestar, em nome do CGFHIS, todas as informações relativas às decisões<br />
por esse proferidas; e<br />
XIII - assinar e determinar providências para a publicação das Resoluções do<br />
CGFHIS.<br />
§ 1º Em caso de ausência ou impedimentos eventuais, o Presidente do<br />
Conselho será substituído em todas as suas atribuições pelo Vice-Presidente.<br />
§ 2º A competência prevista no inciso XI do caput deste artigo será exercida<br />
observados os seguintes dispositivos:<br />
I – preliminarmente à deliberação “ad referendum” do Conselho, o Presidente do<br />
CGFHIS poderá promover consulta prévia ao demais Conselheiros;<br />
II - é facultado a qualquer Conselheiro requerer a deliberação “ad referedum” do<br />
Conselho, mediante apresentação, ao Presidente do CGFHIS, de proposta devidamente<br />
fundamentada; e<br />
III – a deliberação “ad referendum” do Conselho será submetida à deliberação do<br />
CGFHIS na primeira reunião subseqüente ao ato, cabendo a imediata suspensão<br />
de seus efeitos no caso de não homologação.<br />
Art. 9º<br />
Compete aos Conselheiros do CGFHIS:<br />
I - zelar pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos na Lei<br />
n° 417/2009;<br />
II - participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em exame;<br />
III - fornecer ao CGFHIS todas as informações e dados pertinentes ao FHIS a que<br />
tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre<br />
que julgá-las importantes para as deliberações do Conselho ou quando<br />
solicitadas pelos demais membros;<br />
IV - encaminhar à Presidência do CGFHIS, em forma de Voto, acompanhado de<br />
minuta de Resolução, quaisquer matérias sobre o FHIS que tenham interesse<br />
em submeter ao Conselho;<br />
V - requisitar à Presidência do CGFHIS informações julgadas necessárias ao<br />
desempenho de suas atribuições; e<br />
VI - executar outras atribuições relacionadas com o Conselho, quando solicitado<br />
pelo Presidente ou pelo plenário.<br />
Parágrafo único. É facultado aos Conselheiros propor ao Presidente do CGFHIS<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
DECRETO Nº 669/2012<br />
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Especiais por Excesso de Arrecadação e dá<br />
outras providências.<br />
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº.<br />
246, de 12 de Junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal<br />
Umuarama <strong>Ilustrado</strong>) em 14 de Junho de 2012,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral para o exercício de 2012, um Crédito<br />
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 27.000,00 (Vinte<br />
e Sete Mil Reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:<br />
Fonte de Recursos<br />
1500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de<br />
Saúde – Portaria nº 204 – GM<br />
0600 SECRETARIA DE SAÚDE<br />
0601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
103010014.1.035000 Construção Academia Saúde Básica<br />
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 16.000,00<br />
103040014.2.045000Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde – SUS<br />
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00<br />
Fonte de Recursos 31772 – Fundo Municipal de Assistência Social – IGD -<br />
SUAS<br />
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL<br />
1005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />
082440005.2.080000 Programa IGD – SUAS<br />
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.000,00<br />
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00<br />
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00<br />
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito aberto pelo Art. 1º, o Poder<br />
Executivo utilizar-se-á do excesso de arrecadação das seguintes fontes de recursos<br />
do corrente exercício financeiro:<br />
Fonte: 01500<br />
Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde<br />
R$ 19.000,00<br />
Fonte: 31772<br />
Fundo Municipal de Assistência Social – IGD – SUAS<br />
R$ 8.000,00<br />
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Paço Municipal, 18 de Junho de 2012.<br />
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />
Prefeita Municipal<br />
assuntos para inclusão na pauta de reuniões, observado o disposto no art. 21<br />
deste Regimento.<br />
Art. 10<br />
Compete, exclusivamente, à Divisão de Assistência Social:<br />
I - elaborar a proposta orçamentária dos recursos do FHIS, submetendo-a a<br />
deliberação do CGFHIS, preliminarmente ao seu encaminhamento à Câmara<br />
dos Vereadores;<br />
II - controlar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e<br />
plurianuais dos recursos do FHIS, acompanhando e avaliando seus resultados<br />
e submetendo-os à consideração do CGFHIS;<br />
III - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, na forma aprovada<br />
pelo Conselho Gestor do FHIS;<br />
IV - submeter ao CGFHIS os programas de aplicação dos recursos do FHIS,<br />
preliminarmente ao seu encaminhamento à Câmara dos Vereadores;<br />
V – selecionar as propostas de repasse dos recursos do FHIS, em consonância<br />
com as diretrizes do CGFHIS, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de<br />
Diretrizes Orçamentárias e com a Lei do Plano Plurianual em vigor;<br />
VI - submeter à apreciação do Conselho Gestor as contas do FHIS, sem prejuízo<br />
das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo.<br />
VII - subsidiar o CGFHIS com estudos técnicos necessários ao exercício de<br />
suas atividades;<br />
VIII - proporcionar ao Conselho Gestor do FHIS os meios necessários ao exercício<br />
de suas competências.<br />
IX – Publicar e dar amplo conhecimento às Resoluções aprovadas pelo CGFHIS<br />
CAPÍTULO II<br />
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES<br />
Art. 11<br />
O CGFHIS reunir-se-á por convocação exclusiva de seu Presidente,<br />
efetuada com antecedência mínima de quinze dias.<br />
Art. 12<br />
O CGFHIS reunir-se-á, em caráter ordinário, no mínimo, uma vez a cada<br />
três meses, resultando em quatro reuniões anuais, ou em caráter extraordinário,<br />
por convocação de seu presidente.<br />
Art. 13<br />
As decisões do CGFHIS serão tomadas por maioria simples, com a<br />
presença de, no mínimo, 2/3 (dois terço) de seus Conselheiros.<br />
Art. 14<br />
O direito de voto será exercido pelo Conselheiro titular ou, na ausência<br />
deste, pelo respectivo suplente, exclusivamente.<br />
Art. 15<br />
A cada reunião, os Conselheiros do CGFHIS confirmarão suas presenças<br />
em registro próprio.<br />
Art. 16 As reuniões do CGFHIS serão públicas, não permitida à audiência<br />
emitir qualquer manifestação, salvo por solicitação de Conselheiro, condicionada<br />
à prévia autorização do Presidente do CGFHIS.<br />
Art. 17<br />
As decisões do CFHIS terão a forma de Resolução, sendo expedidas<br />
em ordem numérica crescente e seqüencial.<br />
Art. 19<br />
A seqüência dos trabalhos das reuniões do CGFHIS será a seguinte:<br />
I - verificação da presença e da existência de quorum para a instalação da<br />
reunião;<br />
II – deliberação e assinatura da ata da reunião anterior;<br />
III – leitura ou exposição das matérias pautadas para deliberação;<br />
IV - discussão e votação das matérias; e<br />
V - comunicações sobre assuntos gerais.<br />
Parágrafo único. A qualquer tempo, poderão os Conselheiros ou entidades convidadas<br />
solicitar ao Presidente do CGFHIS o uso da palavra.<br />
Art. 20<br />
Na eventualidade de não se esgotarem as matérias constantes da<br />
pauta e havendo concordância da maioria simples dos membros presentes,<br />
poderá o Presidente do CGFHIS suspender a reunião e reiniciá-la no prazo máximo<br />
de quinze dias.<br />
Art. 21<br />
É facultado a qualquer Conselheiro do CGFHIS apresentar ou retirar<br />
suas propostas para efeito de deliberação do plenário<br />
§ 1º As propostas para deliberação do CGFHIS deverão ser apresentadas<br />
por meio de Votos encaminhados ao seu Presidente.<br />
§ 2º A estrutura dos votos compreenderá o objeto da pretensão, justificativas<br />
ou razões do pleito, minuta de Resolução e, se for o caso, anexo contendo<br />
parecer técnico e informações pertinentes à matéria.<br />
§ 3º Os votos, devidamente assinados pelo Conselheiro titular ou, em caso<br />
de impedimento, pelo seu respectivo suplente, deverão ser encaminhados à<br />
Presidência do CGFHIS até quinze dias antes da data da reunião ordinária, para<br />
que possam constar da respectiva pauta.<br />
§ 4º Excepcionalmente, o Presidente do CGFHIS poderá permitir a inclusão<br />
extemporânea de votos propostos pelos Conselheiros, considerando a relevância<br />
e a urgência da matéria.<br />
§ 5º Os Conselheiros do CGFHIS e entidades convidadas deverão receber,<br />
com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião ordinária, a pauta<br />
da reunião e a versão definitiva das matérias dela constantes.<br />
Art. 22<br />
Qualquer Conselheiro do CGFHIS que não se julgar suficientemente<br />
esclarecido poderá apresentar pedido de vista da matéria constante<br />
da pauta.<br />
§ 1º Somente poderá ser retirada matéria da pauta com a autorização exclusiva<br />
do Presidente do CGFHIS, ou por solicitação subscrita por 50% (cinquenta<br />
por cento) conselheiros<br />
§ 2º As matérias retiradas de pauta serão incluídas na pauta da reunião<br />
ordinária seguinte, quando serão obrigatoriamente votadas, acompanhadas de<br />
manifestação da entidade solicitante do pedido de vista.<br />
CAPÍTULO III<br />
DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AO CGFHIS<br />
Art. 23<br />
Compete ao Poder Executivo Municipal, na forma prevista<br />
pelo § 3, do art.5º, do da Lei 417/2009, oferecer ao CGFHIS apoio técnico e<br />
administrativo para o exercício de suas competências, ficando incumbida de:<br />
I - assessorar o Presidente do CGFHIS;<br />
II - secretariar as reuniões do CGFHIS;<br />
III - preparar as pautas e expedir os atos de convocação para as reuniões do<br />
CGFHIS, por determinação de seu Presidente;<br />
IV - elaborar as atas das reuniões do CGFHIS e mantê-las devidamente arquivadas;<br />
V - manter organizado acervo de documentos de interesse do FHIS;<br />
VI - manter arquivo das atas das reuniões plenárias;<br />
VII - revisar as Resoluções aprovadas e submetê-las à apreciação do órgão de<br />
assessoramento jurídico do Presidente do CGFHIS;<br />
VIII - levantar e sistematizar as informações que permitam ao CGFHIS estabelecer<br />
as diretrizes e condições de atuação, visando o cumprimento de suas finalidades;<br />
IX - praticar os demais atos necessários para que sejam exercidas as competências<br />
do CGFHIS; e<br />
X - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGFHIS ou pelo seu<br />
Presidente.<br />
§ 1º O Diretor da Divisão de Assistência Social designará servidor responsável<br />
pela coordenação geral das atividades especificadas no caput deste artigo,<br />
cientificando o CGFHIS do ato de designação.<br />
§ 2º É facultado à Divisão de Assistência Social convocar, com antecedência<br />
mínima de quinze dias, reuniões de caráter exclusivamente técnico, não<br />
deliberativas, que ocorrerão com a presença de qualquer número de Conselheiros<br />
titulares ou suplentes.<br />
§ 3º Fica a Divisão de Assistência Social incumbida de convocar as reuniões<br />
de que trata o parágrafo anterior mediante solicitação prévia de, no mínimo,<br />
1/3 (um terço) dos Conselheiros titulares ou suplentes.<br />
Art. 24<br />
Os gastos administrativos do CGFHIS correrão à conta da dotação<br />
orçamentária da Divisão de Assistência Social.<br />
Art. 25<br />
A cobertura de despesas com passagens e diárias será<br />
oferecida, exclusivamente, ao Conselheiro titular ou respectivo suplente das<br />
entidades especificadas no art. 1º deste Regimento.<br />
Parágrafo único. A cobertura das despesas referidas no caput deste artigo fica<br />
condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira a favor<br />
da Divisão de Assistência Social abrangendo, exclusivamente:<br />
I - o período necessário ao comparecimento e participação das reuniões;<br />
II - o local de realização das reuniões;<br />
III - a cidade de domicílio do Conselheiro; e<br />
CAPÍTULO IV<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 26<br />
Os casos omissos e as duvidas suscitadas quanto à aplicação<br />
deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente do CGFHIS.<br />
ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA DATA VALORES<br />
UNIÃO - Cota Parte Royalties - Mineral 14/06/12 1.429,29<br />
TOTAL REPASSE 1.429,29<br />
FNAS - Programa IGD / Bolsa Família - SUAS 11/06/12 1.188,22<br />
TOTAL REPASSE 1.188,22<br />
Alto Paraíso, 18 de junho de 2012.<br />
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />
Prefeita Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />
Estado do Paraná<br />
NOTIFICAÇÃO<br />
Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS<br />
os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do<br />
Município, quanto ao recebimento dos seguintes recursos financeiros:<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
AVISO DE LICITAÇÃO<br />
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2012<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0130/2012<br />
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de pintura e<br />
prestação de serviços para proceder a reparos e pintura na quadra de esportes<br />
da Escola Municipal Governador Jayme Canet Junior<br />
VALOR MÁXIMO: R$ 13.866,16 (treze mil oitocentos e sessenta e seis reais e<br />
dezesseis centavos)<br />
EMISSÃO DO EDITAL:.Segunda-Feira, 18 de Junho de 2012<br />
ABERTURA: Quinta-Feira, 28 de Junho de 2012 ÀS 09:00<br />
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro<br />
Altônia-PR<br />
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço<br />
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em<br />
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)<br />
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem<br />
no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período<br />
normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos<br />
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,<br />
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário<br />
no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,<br />
através do E-mail: licitacoes@altonia.pr.gov.br<br />
Altônia-PR, aos 18 de Junho de 2012<br />
PREGOEIRO<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/<br />
2011-PMTO<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 117/2011<br />
ADITIVO Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 77/2011<br />
EXTRATO ADITIVO Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.<br />
77/2011<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS<br />
DO OESTE<br />
CONTRATADO: VAS ESTERO & DUTRA LTDA ME CNPJ:<br />
01.517.854/0001-02<br />
OBJETO:<br />
Aditiva-se o presente contrato por 60 (dias),<br />
por saldo de mercadorias a retirar.<br />
FORNECIMENTO:<br />
PARCELADO<br />
DATA DA ASSINATURA: 18 de Junho de 2012<br />
DURAÇÃO: 18/06/2012 a 17/08/2012<br />
FORO:COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Tuneiras do Oeste, 18 de Junho de 2012<br />
Luiz Antonio Krauss<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/<br />
2011-PMTO<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 117/2011<br />
ADITIVO Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 74/2011<br />
EXTRATO 1º ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº<br />
74/2011<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS<br />
DO OESTE<br />
CONTRATADO: ALENCAR & ARAUJO LTDA CNPJ:<br />
07.302.298/0001-33<br />
OBJETO:<br />
Aditiva-se o presente contrato por 60 (dias),<br />
por saldo de mercadorias a retirar.<br />
FORNECIMENTO:<br />
PARCELADO<br />
DATA DA ASSINATURA: 18 de Junho de 2012<br />
DURAÇÃO: 18/06/2012 a 17/08/2012<br />
FORO:COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Tuneiras do Oeste, 18 de Junho de 2012<br />
Luiz Antonio Krauss<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/2011-PMTO<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 117/2011<br />
ADITIVO Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 75/2011<br />
EXTRATO ADITIVO Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 75/2011<br />
CONTRATANTE:<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
CONTRATADO: NELSON MOREIRA DOS SANTOS ME CNPJ: 77.217.891/<br />
0001-67<br />
OBJETO:<br />
Aditiva-se o presente contrato por 60 (dias), por saldo de<br />
mercadorias a retirar.<br />
FORNECIMENTO:<br />
PARCELADO<br />
DATA DA ASSINATURA: 18 de Junho de 2012<br />
DURAÇÃO: 18/06/2012 a 17/08/2012<br />
FORO:<br />
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Tuneiras do Oeste, 18 de Junho de 2012<br />
Luiz Antonio Krauss<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/2011-PMTO<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 117/2011<br />
ADITIVO Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 76/2011<br />
EXTRATO ADITIVO Nº 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 76/2011<br />
CONTRATANTE:<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
CONTRATADO: TAKECI SAKURADA & CIA LTDA CNPJ: 75.763.839/0001-<br />
80<br />
OBJETO:<br />
Aditiva-se o presente contrato por 60 (dias), por saldo de<br />
mercadorias a retirar.<br />
FORNECIMENTO:<br />
PARCELADO<br />
DATA DA ASSINATURA: 18 de Junho de 2012<br />
DURAÇÃO: 18/06/2012 a 17/08/2012<br />
FORO:<br />
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Tuneiras do Oeste, 18 de Junho de 2012<br />
Luiz Antonio Krauss<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
EXTRATO 1º ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 71/2011<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2011<br />
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – SRP - N º 51/2011<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
CONTRATADA: NELSON MOREIRA DOS SANTOS ME – CNPJ: 77.217.891/<br />
0001-67<br />
VALIDADE: 17 de Agosto de 2012<br />
OBJETO:<br />
Aditivo de prazo, referente aquisição de merenda escolar,<br />
para manutenção da educação infantil e ensino fundamental do município de<br />
tuneiras do oeste, por saldo de mercadorias a retirar.<br />
FORNECIMENTO:<br />
PARCELADO<br />
DATA DA ASSINATURA: 18 de Junho de 2012<br />
PRAZO 18/06/2012 a 17/08/2012<br />
FORO:<br />
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Tuneiras do Oeste, 18 de Junho de 2012<br />
Luiz Antonio Krauss<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
EXTRATO 1º ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2011<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2011<br />
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – SRP - N º 51/2011<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
CONTRATADA: TAKECI SAKURADA & CIA LTDA – CNPJ: 75.763.839/0001-80<br />
VALIDADE: 17 de Agosto de 2012<br />
OBJETO:Aditivo de prazo, referente aquisição de merenda escolar, para manutenção<br />
da educação infantil e ensino fundamental do município de tuneiras do<br />
oeste, por saldo de mercadorias a retirar.<br />
FORNECIMENTO:<br />
PARCELADO<br />
DATA DA ASSINATURA: 18 de Junho de 2012<br />
DURAÇÃO: 18/06/2012 à 17/08/2012<br />
FORO:<br />
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Tuneiras do Oeste, 18 de Junho de 2012<br />
Luiz Antonio Krauss<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
EXTRATO 1º ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2011<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2011<br />
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – SRP - N º 51/2011<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
CONTRATADA: ALENCAR & ARAUJO LTDA – CNPJ: 07.302.298/0001-33<br />
VALIDADE: 17 de Agosto de 2012<br />
OBJETO:Aditivo de prazo, referente aquisição de merenda escolar, para manutenção<br />
da educação infantil e ensino fundamental do município de tuneiras do<br />
oeste, por saldo de mercadorias a retirar.<br />
FORNECIMENTO:<br />
PARCELADO<br />
DATA DA ASSINATURA: 18 de Junho de 2012<br />
DURAÇÃO: 18/06/2012 a 17/08/2012<br />
FORO:<br />
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Tuneiras do Oeste, 18 de Junho de 2012<br />
Luiz Antonio Krauss<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
TOMADA DE PREÇOS Nº. 18/2011-PMTO<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2011<br />
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONTRATO N.º 106/2011<br />
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/<br />
0001-13<br />
CONTRATADO: ESTRUTURA CONSTRUÇAO CIVIL LTDA EPP –CNPJ: Nº<br />
09.128.945/0001-68<br />
OBJETO:<br />
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM<br />
CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS<br />
MUNICIPAL – CONTRATO 0264005-16<br />
MOTIVO: Aditiva-se por 180 (dias) o contrato, pelo o Atraso na Execução da Obra.<br />
FORNECIMENTO:<br />
PARCELADO<br />
DATA DA ASSINATURA: 18 de Junho de 2012<br />
DURAÇÃO:<br />
180(cento e oitenta) dias<br />
FORO:<br />
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />
Tuneiras do Oeste, 18 de Junho de 2012<br />
Luiz Antonio Krauss<br />
Prefeito Municipal